Código de Ética da Rede de CNB A definição de princípios e valores aplicáveis a todos os membros da rede enquanto ENB e CNB nas relações internas à rede e com a entidade gestora. Valores e Princípios • Assegurar a aplicação justa e responsável dos princípios da transparência, abertura, imparcialidade, garantindo que o processo respeita integralmente o Sistema de Valores desta Rede. • Ser coerente e assumir a responsabilidade individual pelos actos praticados no âmbito da Rede e promover a responsabilidade colectiva da mesma, actuando com lealdade, respeito e verdade. • Os pontos de vista individuais devem ser debatidos no seio da Rede com frontalidade, objectividade e respeito pelos pontos de vista dos restantes membros. • As decisões tomadas pela Rede nos Encontros Nacionais de Benchmarking e registadas em acta deverão ser respeitadas e defendidas individualmente pois os seus membros reconhecem que o debate prévio foi franco, abrangente e leal. • Garantir que as expectativas e pontos de vista de todas as partes interessadas (stakeholders) identificadas no trabalho da Rede, são considerados de forma responsável, isenta e abrangente, sem sobrepor interesses pessoais ou outros, nem deturpar os pressupostos e princípios de Código de Conduta de Benchmarking. • Promover a adopção e utilização adequada dos critérios normalizados de introdução de dados, tendo em atenção as questões de integralidade, objectividade e imparcialidade, visando o cumprimento do critério de comparabilidade previsto no Código de Conduta de Benchmarking. • Assegurar que as discussões de estudos de caso e/ou referências a práticas reais mencionadas no decorrer dos trabalhos da Rede, são utilizadas ou mencionadas com carácter meramente pedagógico para a concretização da sua missão, apenas neste contexto, respeitando o valor da confidencialidade. • Actuar com abertura e empenho para a melhoria contínua e inovação, envidando os seus melhores esforços no sentido de atingir de forma eficiente e eficaz o objectivo comum. • Dever de comunicar à Rede através da sua Entidade Gestora qualquer incumprimento do presente Código de Conduta. Incumprimento O incumprimento sistemático ou gravoso, comprovado, de um ou mais dos compromissos explicitados no presente Código de Ética por parte de qualquer dos membros da Rede, poderá levar esta a deliberar, nos termos do Protocolo em vigor, sobre eventuais penalizações a aplicar membro faltoso.