Código de Ética da Rede de CNB
A definição de princípios e valores aplicáveis a todos os membros da rede enquanto
ENB e CNB nas relações internas à rede e com a entidade gestora.
Valores e Princípios
•
Assegurar a aplicação justa e responsável dos princípios da transparência,
abertura, imparcialidade, garantindo que o processo respeita integralmente o
Sistema de Valores desta Rede.
•
Ser coerente e assumir a responsabilidade individual pelos actos praticados no
âmbito da Rede e promover a responsabilidade colectiva da mesma, actuando
com lealdade, respeito e verdade.
•
Os pontos de vista individuais devem ser debatidos no seio da Rede com
frontalidade, objectividade e respeito pelos pontos de vista dos restantes
membros.
•
As decisões tomadas pela Rede nos Encontros Nacionais de Benchmarking e
registadas em acta deverão ser respeitadas e defendidas individualmente pois
os seus membros reconhecem que o debate prévio foi franco, abrangente e leal.
•
Garantir que as expectativas e pontos de vista de todas as partes interessadas
(stakeholders) identificadas no trabalho da Rede, são considerados de forma
responsável, isenta e abrangente, sem sobrepor interesses pessoais ou outros,
nem deturpar os pressupostos e princípios de Código de Conduta de
Benchmarking.
•
Promover a adopção e utilização adequada dos critérios normalizados de
introdução de dados, tendo em atenção as questões de integralidade,
objectividade e imparcialidade, visando o cumprimento do critério de
comparabilidade previsto no Código de Conduta de Benchmarking.
•
Assegurar que as discussões de estudos de caso e/ou referências a práticas reais
mencionadas no decorrer dos trabalhos da Rede, são utilizadas ou mencionadas
com carácter meramente pedagógico para a concretização da sua missão,
apenas neste contexto, respeitando o valor da confidencialidade.
•
Actuar com abertura e empenho para a melhoria contínua e inovação,
envidando os seus melhores esforços no sentido de atingir de forma eficiente e
eficaz o objectivo comum.
•
Dever de comunicar à Rede através da sua Entidade Gestora qualquer
incumprimento do presente Código de Conduta.
Incumprimento
O incumprimento sistemático ou gravoso, comprovado, de um ou mais dos
compromissos explicitados no presente Código de Ética por parte de qualquer dos
membros da Rede, poderá levar esta a deliberar, nos termos do Protocolo em vigor,
sobre eventuais penalizações a aplicar membro faltoso.
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