v.5, Jan. – Jul. 2012
ISSN 1982 – 2065
PRINCIPAIS FATORES DE DESEMBOLSO COM
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA REGIÃO DE CURITIBA DE 2005 A 2009
Lara Sampaio Mansur1
Michael Dias Correa2
Tatiane Antonovz 3
Anderson Catapan4
Daniel Ferreira dos Santos5
RESUMO
A competitividade das empresas e os altos custos operacionais contemporâneos não
deixam margem a que uma organização possa ser surpreendida por custos
provenientes de ações trabalhistas. Surpresas assim podem comprometer a saúde
financeira da organização ou até sua existência. Gerenciar estes riscos é vital, além
de ser uma vantagem competitiva. Este trabalho procura identificar os principais
fatores de desembolso para as empresas e visa apresentar sugestões. O método
utilizado foi a tabulação e análise de 795 laudos de cálculos periciais da Justiça do
Trabalho de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, precedida de um breve histórico
da evolução das relações de trabalho e descrição da Justiça do Trabalho no Brasil.
Os resultados desta pesquisa indicam que os principais fatores de desembolso com
reclamatória trabalhista são, em primeiro lugar, as horas extras, em segundo, as
indenizações com danos morais e materiais e em terceiro lugar, as diferenças com
verbas rescisórias e suas respectivas multas. Quanto aos índices de incidência, em
primeiro lugar estão, novamente, as Horas Extras, em segundo, Verbas Rescisórias
e em terceiro, as diferenças salariais. Como prevenção, todos os quesitos estão
inter-relacionados a uma prática empresarial correta em termos legais e éticos.
Palavras chave: Reclamatória Trabalhista. Justiça do Trabalho. Ações preventivas.
ABSTRACT
The contemporary competitiveness and high operational costs of the companies do
not allow an organization to be surprised by labor complaint costs. Surprises like that
can compromise the organization financial health and even its existence. To manage
those risks is vital as well as a competitive advantage. This research aims to identify
expenditure factors of the companies and to present suggestions. The method used
was the tabulation and analysis of 795 calculation reports from Curitiba, Campo
Largo and Paranaguá Labor Justice, preceded by a brief historical of the evolution in
the work relations and a description of the functioning of Brazilian Labor Justice. The
result of this research indicates that the main costs with Labor Complaints are, first
the extra hours, second indemnification judicial with moral and material damage and
third the differences with money rescission and with respective penalty. In relation to
incidence index, first again the extra hours, second money rescission and third the
salary differences. To prevention, every demand sinter related legal and ethical to
correct businesses practices.
Key-words: Labor Complaint. Labor Justice. Preventive actions.
1
Graduada em Ciências Contábeis - Uiniversidade. Positivo. Email: [email protected]
Mestre em Ciências Contábeis - UFPR. Email: [email protected]
3
Mestre em Ciências Contábeis - UFPR. Email: [email protected]
4
Doutorando em Administração - PUCPR. Email: [email protected]
5
Mestrando em Administração – PUCPR. Email: [email protected]
2
1
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1 INTRODUÇÃO
Toda organização pode desenvolver mecanismos de controle para gerenciar
seu fluxo de caixa, investimentos, custos e despesas operacionais provenientes do
desenvolvimento de sua atividade fim, mas poucas podem prever o seu risco com
possíveis ações trabalhistas, o também chamado passivo oculto.
A motivação para a realização desta pesquisa é justamente compreender o
gargalo financeiro que as ações trabalhistas representam hoje no Brasil. O aumento
das execuções trabalhistas chama a atenção para a necessidade continua de
atuação gerencial no sentido de se precaver para uma eventual surpresa de um
passivo trabalhista, cujo montante pode prejudicar seriamente a eficiência da
organização, ou até inviabilizá-la.
Dado que um dos pressupostos da Contabilidade é o princípio da
Continuidade, entender os principais fatores de desembolso com ações trabalhistas
é justamente contribuir para a continuidade da pessoa jurídica.
Sendo assim, o objetivo da pesquisa do presente trabalho é verificar os
principais fatores de desembolso com reclamatória trabalhista na região de
Curitiba, de 2005 a 2009.
2
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção será demonstrado o referencial teórico no qual se apoia o
presente estudo, inicia-se com um breve histórico das relações de trabalho, em
seguida aborda as tendências das relações de trabalho e finaliza conceituando a
justiça do trabalho.
2.1 Breve histórico das relações de trabalho
Desde os primórdios o homem já caçava, mas há apenas oito mil anos, o ser
humano aprendeu a fazer uso das sementes e isto acarretou uma verdadeira
revolução, pois eles podem planejar o futuro e fazer trocas (MASI, 2000).
No século XVIII com a Revolução Industrial, que responde ao anseio de
produzir, com menor esforço, uma quantidade de bens materiais suficiente para
suprir as necessidades crescentes de uma nascente massa de consumidores
(TOFFLER, 1980). O movimento operário, o desenvolvimento da sociedade
industrial e o sistema capitalista foram o pano de fundo em que surgiram as
primeiras regras de proteção ao empregado, evoluindo para o Direito do Trabalho.
No Brasil a partir dos anos de 1910, o Estado começa a esboçar uma
legislação trabalhista como resposta às pressões, greves e até violência organizada.
Além da chegada dos imigrantes, outro fenômeno demográfico começa a ter
importância: o êxodo rural. O aumento da oferta de mão-de-obra se deu também
pela utilização da força de trabalho feminina e infantil, o que pressionou para baixo o
nível salarial dos adultos. Neste contexto o poder de pressão dos trabalhadores era
quase nulo. Não havia as mínimas condições de higiene e segurança, sequer
previam-se pagamento de horas extras, descanso semanal, férias ou licença para
tratamento de saúde (OLIVEIRA, 2002).
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Por muito tempo, as leis do trabalho só foram de alguma forma obedecidas
diante das manifestações coletivas dos trabalhadores, sobretudo por meio de
greves. Uma das regulamentações importante foi a da Justiça do Trabalho
inaugurada em 1º de maio de 1941 e dois anos depois foi aprovada a Consolidação
das Leis de Trabalho - CLT.
O Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2001) juntamente com as
profundas mudanças empreendidas com o plano de estabilização da moeda, deu
início a um processo de desregulamentação de direitos sociais e de ampliação do
grau de flexibilidade das relações de trabalho. Isso proporcionou maior margem de
negociação entre empregadores e empregados e novidades como o uso do banco
de horas, autorização de trabalho aos domingos para o comércio varejista e contrato
de trabalho por tempo determinado.
Em 2002, com a chegada de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) à Presidência,
havia grandes esperanças - para os trabalhadores - e temores - para os empresários
- de que ele passasse a comandar um governo sindicalista, porém o temor não se
concretizou. Lula continuou a mesma linha, chamada de neoliberal, do seu
antecessor. Os movimentos sindicais perderam um tanto de sua força porque nos
seus oito anos de presidência, Lula desfrutou de um cenário econômico
internacional favorável e, nesse período, houve enorme crescimento real do saláriomínimo.
2.2 Tendências das relações de trabalho
A exigência do mercado por trabalhadores qualificados, aliada à escassez de
emprego formal tem trazido significativas mudanças no mercado de trabalho. Don
Tapscott (2011), estudioso do impacto da tecnologia nas empresas e nas
sociedades, descreve esta mudança de paradigma pela qual nossa sociedade está
passando.
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Na era industrial, tudo é feito para a massa. Criamos a
produção de massa, a educação de massa, a democracia
de massa, a sociedade de massa (...). O fluxo é sempre
de um para muitos. (...) Na sociedade pós-industrial, o
conhecimento será transmitido não de um para muitos,
mas de um para um ou de muitos para muitos. Será a era
da inteligência em rede, num sistema de colaboração de
massa (TAPSCOTT, 2011, p. 22).
O empregado controlado e obediente da sociedade industrial foi substituído
pelo ideal de um trabalhador que apresenta talento humano, constante processo de
aprendizagem, participação e cooperação, hoje o maior capital da empresa é seu
capital humano, pois a vantagem competitiva está no conhecimento das pessoas, e
é infinito e renovável.
2.3 Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho é o conjunto de órgãos do Poder Judiciário Federal a
quem compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregadores e empregados e as demais questões originadas das relações de
trabalho. As relações trabalhistas são aquelas que se dão no âmbito do emprego e
são regidas pelo estatuto do funcionalismo ou pela CLT.
Todas as empresas possuem algum tipo de controle interno que pode ser
acessado em momento de reclamação trabalhista, mas nem sempre eles são
adequados; é justamente quanto à produção de provas que a importância dos
registros contábeis se faz necessária.
Para as empresas que têm práticas corretas e controles internos adequados,
a Justiça do Trabalho é uma aliada, uma vez que a protege indiretamente de
empresas concorrentes cujas relações de trabalho baseiam-se em práticas ilegais
e/ou desleais.
Já para o empregado, quando a empresa empregadora tem práticas
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desonestas e abusivas, a Justiça do Trabalho é a única forma legal de receber por
direitos adquiridos. Na Justiça do Trabalho, todos os pedidos são elaborados com
base na legislação vigente.
Dentre os principais motivos de reclamações na Justiça do Trabalho estão os
pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, férias, 13º salários, intervalos intra e entrejornadas,
verbas rescisórias, o reconhecimento de vínculo empregatício e liberação de guias
de seguro desemprego.
Tanto o empregador quanto o empregado podem recorrer à Justiça do
Trabalho sempre que se sentirem prejudicados nos seus direitos.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Nesta seção será apresentada a metodologia utilizada para a realização do
presente artigo, iniciando-se pela característica da pesquisa, seguido pela coleta de
dados e finalizando com as limitações da pesquisa.
3.1 Característica da pesquisa
O presente estudo tem por objetivo indicar ações preventivas por parte das
organizações a fim de minimizar ou evitar riscos com desembolsos provenientes de
reclamatórias trabalhistas. Para isso é preciso identificar as principais fontes de
encargos financeiros por parte das empresas empregadoras, decorrentes de
sentenças judiciais trabalhistas. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e outra
documental, obedecendo ao rigor científico para que os resultados sejam claros,
objetivos e confiáveis.
Pesquisa é qualquer investigação organizada realizada para oferecer
informações para a solução de problemas (RODRIGUES, 2007). A pesquisa
documental é uma investigação sistemática com o intuito de oferecer informações
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que sirvam de embasamento para a tomada de decisões no âmbito das ações e
controles internos das organizações (BEUREN, 2009).
A
pesquisa
bibliográfica
tem
como
objetivo
dar
subsídios
para
o
embasamento teórico e a procura de procedimentos que possam ser utilizados como
meio de prova em eventual Reclamatória Trabalhista, trazendo soluções para os
problemas detectados na pesquisa documental.
3.2 Coleta de dados
Este estudo contou com o auxílio de uma pesquisa documental em uma
amostra de laudos da Justiça do Trabalho, já da fase de liquidação das sentenças.
A pesquisa documental tem como objetivo permitir a tabulação dos dados de
uma amostra de 795 cálculos de execuções trabalhistas, efetuados por peritos da
Justiça do Trabalho de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, nos últimos cinco anos
(de 2005 a 2009).
Somente no ano de 2009 no Estado do Paraná, entraram na Justiça do
trabalho 119.387 (TRT9). Como amostragem esta pesquisa conta com 870 laudos
periciais coletados de forma aleatória provenientes do acervo de laudos disponíveis
de Peritos Juramentados, das cidades de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, do
Estado do Paraná, entre os anos de 2005 e 2009.
Os laudos com o mesmo número de processo foram agrupados e os laudos
em que não havia discriminação das verbas deferidas foram excluídos de modo que
foram tabulados e analisados 795 laudos, com o auxílio do software Excel, da
Microsoft.
3.3 Limitações da pesquisa
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Como seria impossível abarcar a realidade brasileira, o universo pesquisado
limita-se à Região de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá.
Os dados da presente pesquisa limitam-se aos constantes nos laudos dos
cálculos periciais, não sendo possível a coleta de outros dados tais como idade dos
reclamantes e perfil das empresas reclamadas.
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4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
A seguir serão apresentados resultados obtidos com a pesquisa, iniciando-se
pelos dados, a faixa de desembolso, perfil dos reclamantes, tempo de tramitação
das ações trabalhistas, análise de incidência das verbas deferidas e por fim uma
análise financeira.
4.1 Dados da pesquisa
Para a obtenção dos resultados foi feita uma análise de incidência, onde foi
possível determinar o percentual de ocorrência de cada verba deferida. Outra
financeira, verificando o peso proporcional de cada verba e, posteriormente, de cada
“grupo de afinidade”, no desembolso das organizações em relação ao total da
condenação em cada processo. E, por fim, uma análise preliminar com a divisão por
faixas de desembolso, o perfil dos reclamantes e o tempo de tramitação das ações
na Justiça do Trabalho.
4.2 Faixas de desembolso – valor total da condenação
Do total de laudos pesquisados, 54% referem-se a valores totais de
condenação de até R$ 20.000,00, denominada faixa 1, 33% referem-se a valores de
condenação numa faixa entre R$ 20.000,00 e R$ 100.000,00, denominada faixa 2 e
apenas 13% do total de laudos analisados referem-se a valores totais de
condenação acima de R$ 100.000,00, a denominada faixa 3. Estas faixas foram
utilizadas para analisar todos os demais parâmetros do presente estudo.
4.3 Perfil dos reclamantes
A pesquisa chegou à conclusão, demonstrada no Gráfico 1, referente ao perfil
dos reclamantes das ações trabalhistas.
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Fonte: Os autores (2011).
Gráfico 1 – Perfil dos reclamantes
Dos 795 laudos pesquisados, 57% dos reclamantes são do sexo masculino,
42% do sexo feminino e em 1% dos laudos investigados havia mais de um
reclamante – caso em que vários empregados entram na Justiça com uma mesma
reclamatória trabalhista contra a empresa em que trabalham (ou trabalhavam).
No Quadro 1 há uma descrição do perfil dos reclamantes por faixa de
desembolso.
Faixa Grupos Feminino Masculino
1
1%
46%
53%
2
2%
42%
56%
3
0%
26%
74%
Fonte: os autores (2011)
Quadro 1- Perfil por faixa de desembolso
De acordo com a análise dos dados é possível constatar que quanto maior a
faixa de desembolso das empresas, maior é a probabilidade do reclamante ser do
sexo masculino.
4.4 Tempo de tramitação das ações trabalhistas
De acordo com as datas de ajuizamento das ações e a data dos laudos
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periciais, é possível determinar o tempo médio que uma ação trabalhista tramita
desde seu ingresso até o momento dos cálculos periciais. No Gráfico 2 está
demonstrado o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho.
Tempo Médio de Tramitação na Justiça
35%
32%
29%
30%
25%
19%
20%
15%
10%
8%
7%
5%
5%
0%
menos de 1 1 a 2 anos
ano
2,1 a 3
anos
3,1 a 5
anos
5,1 a 7
anos
mais de 8
anos
Fonte: os autores (2011).
Gráfico 2 - Tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho
Analisando o gráfico 2 pode-se observar que a maior parte das ações, com
32%, demoram de 1 a 2 anos em tramitação e que a menor parte é de 5%, de mais
de 8 anos.
4.5 Análise de incidência das verbas deferidas
Esta análise refere-se ao percentual de incidência das principais verbas no
total de ações trabalhistas investigadas.
De acordo com a tabulação de dados foi possível extrair que os as horas
extras diurnas estão presentes em 59,62% dos casos; as verbas rescisórias, em
35,60%; e as multas convencionais incidem em 33,71% dos laudos analisados.
VERBAS DEFERIDAS
Juros
FGTS Sobre as Verbas Deferidas
INSS Patronal
Horas Extras Diurnas
Verbas Rescisórias
Multas Convencionais
Multa do Artigo 477 da CLT
Horas Extras do Intervalo Intrajornada
(Art. 71 da CLT)
FGTS Ausência de Depósito
TOTAL
ANALISADO
99,37%
90,44%
88,81%
59,62%
35,60%
33,71%
32,45%
FAIXA 1 FAIXA 2
99,77%
86,74%
84,65%
53,49%
38,14%
32,09%
34,19%
98,86%
95,08%
93,18%
59,47%
35,61%
40,15%
37,12%
FAIXA
3
99,01%
94,06%
95,05%
86,14%
24,75%
23,76%
12,87%
27,30% 22,79% 28,03% 44,55%
24,03% 23,49% 24,62% 24,75%
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Honorários Advocatícios /
Assistenciais
Horas Extras aos Domingos e
feriados
Fonte: os autores (2011).
23,27% 24,19% 25,38% 13,86%
23,27% 18,60% 28,41% 29,70%
Tabela 1 - Percentual de incidência das verbas deferidas
Os juros são devidos, na Justiça do Trabalho, no percentual de 1% ao mês,
de forma simples, pro rata die. Quando o réu trata-se de órgão público os juros
devidos são de 0,5% ao mês, pro rata die. Portanto, quanto maior a demora na
tramitação de uma ação, maior será o valor dos juros.
Analisando a incidência das verbas deferidas de acordo com os grupos de
afinidade, verificaremos na Tabela 2 a seguinte conformidade:
VERBAS DEFERIDAS
TOTAL
ANALISADO
FAIXA 1
FAIXA 2
FAIXA 3
Horas Extras
64,91%
60,47% 63,26% 88,12%
Verbas Rescisórias
49,56%
52,56% 48,86% 38,61%
Diferenças Salariais
45,03%
34,19% 55,30% 64,36%
Multas Convencionais
33,71%
32,09% 40,15% 23,76%
Honorários
25,66%
25,12% 28,03% 21,78%
Férias e 13º Salário
21,13%
18,37% 27,65% 15,84%
Outras Verbas Deferidas
17,99%
13,95% 19,70% 30,69%
Alimentação
15,72%
13,26% 21,97%
9,90%
Vale Transporte
13,46%
13,49% 18,18%
0,99%
Danos Morais, Materiais e
Indenizações
8,93%
4,42% 15,53% 10,89%
Vantagens e Adicionais
7,55%
4,88%
6,82% 20,79%
Insalubridade e Periculosidade
5,53%
2,33%
7,58% 13,86%
Fonte: os autores (2011).
Tabela 2 - Incidência por grupo de afinidades
O dado mais marcante é a incidência de horas extras que passa de 60,47%
dos processos analisados na 1ª faixa para um percentual de 88,12%, na 3ª faixa.
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4.6 Análise financeira
Com esta análise verifica-se o peso proporcional de cada verba deferida em
uma ação trabalhista sobre o valor total de desembolso com a condenação. A
Tabela 3 demonstra as verbas com desembolso financeiro maior que 20% do total
da condenação.
VERBAS DEFERIDAS
Licença Prêmio
Pensão Vitalícia
Complemento Aposentadoria /
Fundep
Danos Materiais
Prêmio Produção
Danos Morais
Estabilidade Provisória /
Reintegração
Equiparação Salarial
Auxílio Alimentação / Vale
Compras
Horas Extras Diurnas
Previdência
Diferenças Salariais
Juros
TOTAL
FAIXA 1
ANALISADO
FAIXA 2
FAIXA 3
86,92%
66,13%
86,92%
0,00%
0,00%
66,13%
0,00%
0,00%
66,08%
0,00%
57,28%
70,47%
44,23%
41,29%
40,98%
0,00%
61,06%
49,58%
41,66%
0,00%
48,50%
57,09%
1,74%
7,80%
36,15%
50,47%
15,56%
35,99%
30,15%
44,31%
33,43%
18,59%
29,00%
22,12%
49,89%
0,75%
28,16%
22,63%
22,06%
20,81%
29,67%
0,00%
28,73%
19,48%
26,19%
0,00%
19,56%
20,99%
27,75%
22,63%
10,17%
26,04%
Fonte: os autores (2011).
Tabela 3 - Peso do desembolso financeiro das verbas deferidas
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Para permitir uma melhor análise do peso proporcional das verbas deferidas,
as mesmas foram analisadas, também, nos mesmos agrupamentos por afinidade
delimitados no item anterior. Assim teremos a seguinte configuração:
VERBAS DEFERIDAS
Horas Extras
Danos Morais, Materiais e
Indenizações
Verbas Rescisórias
Diferenças Salariais
Vantagens e Adicionais
Alimentação
Férias e 13º Salário
Insalubridade e
Periculosidade
Honorários
Outras Verbas Deferidas
Multas Convencionais
Vale Transporte
TOTAL
FAIXA
ANALISADO
1
FAIXA
2
FAIXA
3
37,67% 38,50% 37,95% 34,69%
34,59% 29,86% 43,05% 11,22%
26,18%
18,16%
18,08%
16,18%
14,27%
35,09%
21,25%
37,90%
16,53%
13,70%
15,69% 9,25%
16,92% 13,98%
7,25% 7,48%
17,76% 4,93%
16,92% 5,00%
13,69% 16,51% 14,85% 10,03%
11,03% 12,29% 10,36% 7,05%
9,57% 11,15% 5,65% 13,10%
4,65% 6,44% 3,27% 0,47%
2,00% 3,36% 0,40% 0,09%
Fonte: os autores (2011).
Tabela 4 - Peso proporcional do desembolso financeiro por grupo de afinidades
Mais uma vez as horas extras lideram o grupo de desembolso com ações
trabalhistas 37,67%), seguido pelo grupo das indenizações (34,59%) e pelas verbas
rescisórias (26,18%).
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando os dados disponíveis nos laudos periciais, originários dos
Municípios de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, fica demonstrado que as Horas
Extras representam, em média, 37,67% do desembolso total com reclamatória
trabalhista, sendo presente em 64,91% dos casos. Outro importante fator de
desembolso são as Verbas Rescisórias, representando, em média, 26,18% do peso
financeiro, com uma incidência de 49,56% dos casos. Em seguida aparecem as
Diferenças Salariais com um peso financeiro médio de 18,16% e uma incidência de
45,03%.
Em relação aos desembolsos com Danos Materiais, Morais e Indenizações, a
incidência é baixa, sendo presente em apenas 8,93% dos laudos, porém, quando
ocorrem, o peso do desembolso financeiro é significativo, em média, 34,59%.
Como a Justiça do Trabalho só trabalha baseada em fatos e provas há
necessidade de controles internos adequados e práticas de acordo com as
convenções/acordos coletivos e legislação vigente para evitar desembolsos com
Ações Trabalhistas.
Algumas medidas evitam o desembolso com ações trabalhistas como: evitar o
pagamento com horas extras. O planejamento do número ideal de empregados é
fundamental uma vez que horas extras devem ser solicitadas apenas em momentos
de necessidades eventuais.
No grupo de análise das Diferenças Salariais estão compostas as verbas
diretamente relacionadas ao salário. São elas: Equiparação Salarial, Diferenças
Salariais, Salários "por fora", Salários em Atraso, Salários In Natura, Descanso
Semanal Remunerado, Adicional por Tempo de Serviço e Integralização das
Comissões.
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As organizações não devem, sob nenhuma hipótese, contratar empregado
sem registro a título de experiência. Para isso existe a modalidade de contrato de
trabalho por prazo determinado.
Outro ponto crucial para enfrentar o problema de condenações com ações
trabalhistas é um planejamento global da organização, incluindo o planejamento
trabalhista realizado por especialistas, de preferência antes da abertura da empresa.
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REFERÊNCIAS
BEUREN, Ilse Maria et al. Como elaborar trabalhos monográficos em
contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MASI, Domenico de. O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
OLIVEIRA, Marco Antônio de. Política trabalhista e relações de trabalho no
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Revista da Ciência da Administração
versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012
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