v.5, Jan. – Jul. 2012 ISSN 1982 – 2065 PRINCIPAIS FATORES DE DESEMBOLSO COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA REGIÃO DE CURITIBA DE 2005 A 2009 Lara Sampaio Mansur1 Michael Dias Correa2 Tatiane Antonovz 3 Anderson Catapan4 Daniel Ferreira dos Santos5 RESUMO A competitividade das empresas e os altos custos operacionais contemporâneos não deixam margem a que uma organização possa ser surpreendida por custos provenientes de ações trabalhistas. Surpresas assim podem comprometer a saúde financeira da organização ou até sua existência. Gerenciar estes riscos é vital, além de ser uma vantagem competitiva. Este trabalho procura identificar os principais fatores de desembolso para as empresas e visa apresentar sugestões. O método utilizado foi a tabulação e análise de 795 laudos de cálculos periciais da Justiça do Trabalho de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, precedida de um breve histórico da evolução das relações de trabalho e descrição da Justiça do Trabalho no Brasil. Os resultados desta pesquisa indicam que os principais fatores de desembolso com reclamatória trabalhista são, em primeiro lugar, as horas extras, em segundo, as indenizações com danos morais e materiais e em terceiro lugar, as diferenças com verbas rescisórias e suas respectivas multas. Quanto aos índices de incidência, em primeiro lugar estão, novamente, as Horas Extras, em segundo, Verbas Rescisórias e em terceiro, as diferenças salariais. Como prevenção, todos os quesitos estão inter-relacionados a uma prática empresarial correta em termos legais e éticos. Palavras chave: Reclamatória Trabalhista. Justiça do Trabalho. Ações preventivas. ABSTRACT The contemporary competitiveness and high operational costs of the companies do not allow an organization to be surprised by labor complaint costs. Surprises like that can compromise the organization financial health and even its existence. To manage those risks is vital as well as a competitive advantage. This research aims to identify expenditure factors of the companies and to present suggestions. The method used was the tabulation and analysis of 795 calculation reports from Curitiba, Campo Largo and Paranaguá Labor Justice, preceded by a brief historical of the evolution in the work relations and a description of the functioning of Brazilian Labor Justice. The result of this research indicates that the main costs with Labor Complaints are, first the extra hours, second indemnification judicial with moral and material damage and third the differences with money rescission and with respective penalty. In relation to incidence index, first again the extra hours, second money rescission and third the salary differences. To prevention, every demand sinter related legal and ethical to correct businesses practices. Key-words: Labor Complaint. Labor Justice. Preventive actions. 1 Graduada em Ciências Contábeis - Uiniversidade. Positivo. Email: [email protected] Mestre em Ciências Contábeis - UFPR. Email: [email protected] 3 Mestre em Ciências Contábeis - UFPR. Email: [email protected] 4 Doutorando em Administração - PUCPR. Email: [email protected] 5 Mestrando em Administração – PUCPR. Email: [email protected] 2 1 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 1 INTRODUÇÃO Toda organização pode desenvolver mecanismos de controle para gerenciar seu fluxo de caixa, investimentos, custos e despesas operacionais provenientes do desenvolvimento de sua atividade fim, mas poucas podem prever o seu risco com possíveis ações trabalhistas, o também chamado passivo oculto. A motivação para a realização desta pesquisa é justamente compreender o gargalo financeiro que as ações trabalhistas representam hoje no Brasil. O aumento das execuções trabalhistas chama a atenção para a necessidade continua de atuação gerencial no sentido de se precaver para uma eventual surpresa de um passivo trabalhista, cujo montante pode prejudicar seriamente a eficiência da organização, ou até inviabilizá-la. Dado que um dos pressupostos da Contabilidade é o princípio da Continuidade, entender os principais fatores de desembolso com ações trabalhistas é justamente contribuir para a continuidade da pessoa jurídica. Sendo assim, o objetivo da pesquisa do presente trabalho é verificar os principais fatores de desembolso com reclamatória trabalhista na região de Curitiba, de 2005 a 2009. 2 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 2 REFERENCIAL TEÓRICO Nesta seção será demonstrado o referencial teórico no qual se apoia o presente estudo, inicia-se com um breve histórico das relações de trabalho, em seguida aborda as tendências das relações de trabalho e finaliza conceituando a justiça do trabalho. 2.1 Breve histórico das relações de trabalho Desde os primórdios o homem já caçava, mas há apenas oito mil anos, o ser humano aprendeu a fazer uso das sementes e isto acarretou uma verdadeira revolução, pois eles podem planejar o futuro e fazer trocas (MASI, 2000). No século XVIII com a Revolução Industrial, que responde ao anseio de produzir, com menor esforço, uma quantidade de bens materiais suficiente para suprir as necessidades crescentes de uma nascente massa de consumidores (TOFFLER, 1980). O movimento operário, o desenvolvimento da sociedade industrial e o sistema capitalista foram o pano de fundo em que surgiram as primeiras regras de proteção ao empregado, evoluindo para o Direito do Trabalho. No Brasil a partir dos anos de 1910, o Estado começa a esboçar uma legislação trabalhista como resposta às pressões, greves e até violência organizada. Além da chegada dos imigrantes, outro fenômeno demográfico começa a ter importância: o êxodo rural. O aumento da oferta de mão-de-obra se deu também pela utilização da força de trabalho feminina e infantil, o que pressionou para baixo o nível salarial dos adultos. Neste contexto o poder de pressão dos trabalhadores era quase nulo. Não havia as mínimas condições de higiene e segurança, sequer previam-se pagamento de horas extras, descanso semanal, férias ou licença para tratamento de saúde (OLIVEIRA, 2002). 3 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Por muito tempo, as leis do trabalho só foram de alguma forma obedecidas diante das manifestações coletivas dos trabalhadores, sobretudo por meio de greves. Uma das regulamentações importante foi a da Justiça do Trabalho inaugurada em 1º de maio de 1941 e dois anos depois foi aprovada a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. O Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2001) juntamente com as profundas mudanças empreendidas com o plano de estabilização da moeda, deu início a um processo de desregulamentação de direitos sociais e de ampliação do grau de flexibilidade das relações de trabalho. Isso proporcionou maior margem de negociação entre empregadores e empregados e novidades como o uso do banco de horas, autorização de trabalho aos domingos para o comércio varejista e contrato de trabalho por tempo determinado. Em 2002, com a chegada de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) à Presidência, havia grandes esperanças - para os trabalhadores - e temores - para os empresários - de que ele passasse a comandar um governo sindicalista, porém o temor não se concretizou. Lula continuou a mesma linha, chamada de neoliberal, do seu antecessor. Os movimentos sindicais perderam um tanto de sua força porque nos seus oito anos de presidência, Lula desfrutou de um cenário econômico internacional favorável e, nesse período, houve enorme crescimento real do saláriomínimo. 2.2 Tendências das relações de trabalho A exigência do mercado por trabalhadores qualificados, aliada à escassez de emprego formal tem trazido significativas mudanças no mercado de trabalho. Don Tapscott (2011), estudioso do impacto da tecnologia nas empresas e nas sociedades, descreve esta mudança de paradigma pela qual nossa sociedade está passando. 4 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Na era industrial, tudo é feito para a massa. Criamos a produção de massa, a educação de massa, a democracia de massa, a sociedade de massa (...). O fluxo é sempre de um para muitos. (...) Na sociedade pós-industrial, o conhecimento será transmitido não de um para muitos, mas de um para um ou de muitos para muitos. Será a era da inteligência em rede, num sistema de colaboração de massa (TAPSCOTT, 2011, p. 22). O empregado controlado e obediente da sociedade industrial foi substituído pelo ideal de um trabalhador que apresenta talento humano, constante processo de aprendizagem, participação e cooperação, hoje o maior capital da empresa é seu capital humano, pois a vantagem competitiva está no conhecimento das pessoas, e é infinito e renovável. 2.3 Justiça do Trabalho Justiça do Trabalho é o conjunto de órgãos do Poder Judiciário Federal a quem compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregadores e empregados e as demais questões originadas das relações de trabalho. As relações trabalhistas são aquelas que se dão no âmbito do emprego e são regidas pelo estatuto do funcionalismo ou pela CLT. Todas as empresas possuem algum tipo de controle interno que pode ser acessado em momento de reclamação trabalhista, mas nem sempre eles são adequados; é justamente quanto à produção de provas que a importância dos registros contábeis se faz necessária. Para as empresas que têm práticas corretas e controles internos adequados, a Justiça do Trabalho é uma aliada, uma vez que a protege indiretamente de empresas concorrentes cujas relações de trabalho baseiam-se em práticas ilegais e/ou desleais. Já para o empregado, quando a empresa empregadora tem práticas 5 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 desonestas e abusivas, a Justiça do Trabalho é a única forma legal de receber por direitos adquiridos. Na Justiça do Trabalho, todos os pedidos são elaborados com base na legislação vigente. Dentre os principais motivos de reclamações na Justiça do Trabalho estão os pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, 13º salários, intervalos intra e entrejornadas, verbas rescisórias, o reconhecimento de vínculo empregatício e liberação de guias de seguro desemprego. Tanto o empregador quanto o empregado podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados nos seus direitos. 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Nesta seção será apresentada a metodologia utilizada para a realização do presente artigo, iniciando-se pela característica da pesquisa, seguido pela coleta de dados e finalizando com as limitações da pesquisa. 3.1 Característica da pesquisa O presente estudo tem por objetivo indicar ações preventivas por parte das organizações a fim de minimizar ou evitar riscos com desembolsos provenientes de reclamatórias trabalhistas. Para isso é preciso identificar as principais fontes de encargos financeiros por parte das empresas empregadoras, decorrentes de sentenças judiciais trabalhistas. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e outra documental, obedecendo ao rigor científico para que os resultados sejam claros, objetivos e confiáveis. Pesquisa é qualquer investigação organizada realizada para oferecer informações para a solução de problemas (RODRIGUES, 2007). A pesquisa documental é uma investigação sistemática com o intuito de oferecer informações 6 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 que sirvam de embasamento para a tomada de decisões no âmbito das ações e controles internos das organizações (BEUREN, 2009). A pesquisa bibliográfica tem como objetivo dar subsídios para o embasamento teórico e a procura de procedimentos que possam ser utilizados como meio de prova em eventual Reclamatória Trabalhista, trazendo soluções para os problemas detectados na pesquisa documental. 3.2 Coleta de dados Este estudo contou com o auxílio de uma pesquisa documental em uma amostra de laudos da Justiça do Trabalho, já da fase de liquidação das sentenças. A pesquisa documental tem como objetivo permitir a tabulação dos dados de uma amostra de 795 cálculos de execuções trabalhistas, efetuados por peritos da Justiça do Trabalho de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, nos últimos cinco anos (de 2005 a 2009). Somente no ano de 2009 no Estado do Paraná, entraram na Justiça do trabalho 119.387 (TRT9). Como amostragem esta pesquisa conta com 870 laudos periciais coletados de forma aleatória provenientes do acervo de laudos disponíveis de Peritos Juramentados, das cidades de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, do Estado do Paraná, entre os anos de 2005 e 2009. Os laudos com o mesmo número de processo foram agrupados e os laudos em que não havia discriminação das verbas deferidas foram excluídos de modo que foram tabulados e analisados 795 laudos, com o auxílio do software Excel, da Microsoft. 3.3 Limitações da pesquisa 7 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Como seria impossível abarcar a realidade brasileira, o universo pesquisado limita-se à Região de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá. Os dados da presente pesquisa limitam-se aos constantes nos laudos dos cálculos periciais, não sendo possível a coleta de outros dados tais como idade dos reclamantes e perfil das empresas reclamadas. 8 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS A seguir serão apresentados resultados obtidos com a pesquisa, iniciando-se pelos dados, a faixa de desembolso, perfil dos reclamantes, tempo de tramitação das ações trabalhistas, análise de incidência das verbas deferidas e por fim uma análise financeira. 4.1 Dados da pesquisa Para a obtenção dos resultados foi feita uma análise de incidência, onde foi possível determinar o percentual de ocorrência de cada verba deferida. Outra financeira, verificando o peso proporcional de cada verba e, posteriormente, de cada “grupo de afinidade”, no desembolso das organizações em relação ao total da condenação em cada processo. E, por fim, uma análise preliminar com a divisão por faixas de desembolso, o perfil dos reclamantes e o tempo de tramitação das ações na Justiça do Trabalho. 4.2 Faixas de desembolso – valor total da condenação Do total de laudos pesquisados, 54% referem-se a valores totais de condenação de até R$ 20.000,00, denominada faixa 1, 33% referem-se a valores de condenação numa faixa entre R$ 20.000,00 e R$ 100.000,00, denominada faixa 2 e apenas 13% do total de laudos analisados referem-se a valores totais de condenação acima de R$ 100.000,00, a denominada faixa 3. Estas faixas foram utilizadas para analisar todos os demais parâmetros do presente estudo. 4.3 Perfil dos reclamantes A pesquisa chegou à conclusão, demonstrada no Gráfico 1, referente ao perfil dos reclamantes das ações trabalhistas. 9 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Fonte: Os autores (2011). Gráfico 1 – Perfil dos reclamantes Dos 795 laudos pesquisados, 57% dos reclamantes são do sexo masculino, 42% do sexo feminino e em 1% dos laudos investigados havia mais de um reclamante – caso em que vários empregados entram na Justiça com uma mesma reclamatória trabalhista contra a empresa em que trabalham (ou trabalhavam). No Quadro 1 há uma descrição do perfil dos reclamantes por faixa de desembolso. Faixa Grupos Feminino Masculino 1 1% 46% 53% 2 2% 42% 56% 3 0% 26% 74% Fonte: os autores (2011) Quadro 1- Perfil por faixa de desembolso De acordo com a análise dos dados é possível constatar que quanto maior a faixa de desembolso das empresas, maior é a probabilidade do reclamante ser do sexo masculino. 4.4 Tempo de tramitação das ações trabalhistas De acordo com as datas de ajuizamento das ações e a data dos laudos 10 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 periciais, é possível determinar o tempo médio que uma ação trabalhista tramita desde seu ingresso até o momento dos cálculos periciais. No Gráfico 2 está demonstrado o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho. Tempo Médio de Tramitação na Justiça 35% 32% 29% 30% 25% 19% 20% 15% 10% 8% 7% 5% 5% 0% menos de 1 1 a 2 anos ano 2,1 a 3 anos 3,1 a 5 anos 5,1 a 7 anos mais de 8 anos Fonte: os autores (2011). Gráfico 2 - Tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho Analisando o gráfico 2 pode-se observar que a maior parte das ações, com 32%, demoram de 1 a 2 anos em tramitação e que a menor parte é de 5%, de mais de 8 anos. 4.5 Análise de incidência das verbas deferidas Esta análise refere-se ao percentual de incidência das principais verbas no total de ações trabalhistas investigadas. De acordo com a tabulação de dados foi possível extrair que os as horas extras diurnas estão presentes em 59,62% dos casos; as verbas rescisórias, em 35,60%; e as multas convencionais incidem em 33,71% dos laudos analisados. VERBAS DEFERIDAS Juros FGTS Sobre as Verbas Deferidas INSS Patronal Horas Extras Diurnas Verbas Rescisórias Multas Convencionais Multa do Artigo 477 da CLT Horas Extras do Intervalo Intrajornada (Art. 71 da CLT) FGTS Ausência de Depósito TOTAL ANALISADO 99,37% 90,44% 88,81% 59,62% 35,60% 33,71% 32,45% FAIXA 1 FAIXA 2 99,77% 86,74% 84,65% 53,49% 38,14% 32,09% 34,19% 98,86% 95,08% 93,18% 59,47% 35,61% 40,15% 37,12% FAIXA 3 99,01% 94,06% 95,05% 86,14% 24,75% 23,76% 12,87% 27,30% 22,79% 28,03% 44,55% 24,03% 23,49% 24,62% 24,75% 11 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Honorários Advocatícios / Assistenciais Horas Extras aos Domingos e feriados Fonte: os autores (2011). 23,27% 24,19% 25,38% 13,86% 23,27% 18,60% 28,41% 29,70% Tabela 1 - Percentual de incidência das verbas deferidas Os juros são devidos, na Justiça do Trabalho, no percentual de 1% ao mês, de forma simples, pro rata die. Quando o réu trata-se de órgão público os juros devidos são de 0,5% ao mês, pro rata die. Portanto, quanto maior a demora na tramitação de uma ação, maior será o valor dos juros. Analisando a incidência das verbas deferidas de acordo com os grupos de afinidade, verificaremos na Tabela 2 a seguinte conformidade: VERBAS DEFERIDAS TOTAL ANALISADO FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 Horas Extras 64,91% 60,47% 63,26% 88,12% Verbas Rescisórias 49,56% 52,56% 48,86% 38,61% Diferenças Salariais 45,03% 34,19% 55,30% 64,36% Multas Convencionais 33,71% 32,09% 40,15% 23,76% Honorários 25,66% 25,12% 28,03% 21,78% Férias e 13º Salário 21,13% 18,37% 27,65% 15,84% Outras Verbas Deferidas 17,99% 13,95% 19,70% 30,69% Alimentação 15,72% 13,26% 21,97% 9,90% Vale Transporte 13,46% 13,49% 18,18% 0,99% Danos Morais, Materiais e Indenizações 8,93% 4,42% 15,53% 10,89% Vantagens e Adicionais 7,55% 4,88% 6,82% 20,79% Insalubridade e Periculosidade 5,53% 2,33% 7,58% 13,86% Fonte: os autores (2011). Tabela 2 - Incidência por grupo de afinidades O dado mais marcante é a incidência de horas extras que passa de 60,47% dos processos analisados na 1ª faixa para um percentual de 88,12%, na 3ª faixa. 12 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 4.6 Análise financeira Com esta análise verifica-se o peso proporcional de cada verba deferida em uma ação trabalhista sobre o valor total de desembolso com a condenação. A Tabela 3 demonstra as verbas com desembolso financeiro maior que 20% do total da condenação. VERBAS DEFERIDAS Licença Prêmio Pensão Vitalícia Complemento Aposentadoria / Fundep Danos Materiais Prêmio Produção Danos Morais Estabilidade Provisória / Reintegração Equiparação Salarial Auxílio Alimentação / Vale Compras Horas Extras Diurnas Previdência Diferenças Salariais Juros TOTAL FAIXA 1 ANALISADO FAIXA 2 FAIXA 3 86,92% 66,13% 86,92% 0,00% 0,00% 66,13% 0,00% 0,00% 66,08% 0,00% 57,28% 70,47% 44,23% 41,29% 40,98% 0,00% 61,06% 49,58% 41,66% 0,00% 48,50% 57,09% 1,74% 7,80% 36,15% 50,47% 15,56% 35,99% 30,15% 44,31% 33,43% 18,59% 29,00% 22,12% 49,89% 0,75% 28,16% 22,63% 22,06% 20,81% 29,67% 0,00% 28,73% 19,48% 26,19% 0,00% 19,56% 20,99% 27,75% 22,63% 10,17% 26,04% Fonte: os autores (2011). Tabela 3 - Peso do desembolso financeiro das verbas deferidas 13 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 Para permitir uma melhor análise do peso proporcional das verbas deferidas, as mesmas foram analisadas, também, nos mesmos agrupamentos por afinidade delimitados no item anterior. Assim teremos a seguinte configuração: VERBAS DEFERIDAS Horas Extras Danos Morais, Materiais e Indenizações Verbas Rescisórias Diferenças Salariais Vantagens e Adicionais Alimentação Férias e 13º Salário Insalubridade e Periculosidade Honorários Outras Verbas Deferidas Multas Convencionais Vale Transporte TOTAL FAIXA ANALISADO 1 FAIXA 2 FAIXA 3 37,67% 38,50% 37,95% 34,69% 34,59% 29,86% 43,05% 11,22% 26,18% 18,16% 18,08% 16,18% 14,27% 35,09% 21,25% 37,90% 16,53% 13,70% 15,69% 9,25% 16,92% 13,98% 7,25% 7,48% 17,76% 4,93% 16,92% 5,00% 13,69% 16,51% 14,85% 10,03% 11,03% 12,29% 10,36% 7,05% 9,57% 11,15% 5,65% 13,10% 4,65% 6,44% 3,27% 0,47% 2,00% 3,36% 0,40% 0,09% Fonte: os autores (2011). Tabela 4 - Peso proporcional do desembolso financeiro por grupo de afinidades Mais uma vez as horas extras lideram o grupo de desembolso com ações trabalhistas 37,67%), seguido pelo grupo das indenizações (34,59%) e pelas verbas rescisórias (26,18%). 14 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Analisando os dados disponíveis nos laudos periciais, originários dos Municípios de Curitiba, Campo Largo e Paranaguá, fica demonstrado que as Horas Extras representam, em média, 37,67% do desembolso total com reclamatória trabalhista, sendo presente em 64,91% dos casos. Outro importante fator de desembolso são as Verbas Rescisórias, representando, em média, 26,18% do peso financeiro, com uma incidência de 49,56% dos casos. Em seguida aparecem as Diferenças Salariais com um peso financeiro médio de 18,16% e uma incidência de 45,03%. Em relação aos desembolsos com Danos Materiais, Morais e Indenizações, a incidência é baixa, sendo presente em apenas 8,93% dos laudos, porém, quando ocorrem, o peso do desembolso financeiro é significativo, em média, 34,59%. Como a Justiça do Trabalho só trabalha baseada em fatos e provas há necessidade de controles internos adequados e práticas de acordo com as convenções/acordos coletivos e legislação vigente para evitar desembolsos com Ações Trabalhistas. Algumas medidas evitam o desembolso com ações trabalhistas como: evitar o pagamento com horas extras. O planejamento do número ideal de empregados é fundamental uma vez que horas extras devem ser solicitadas apenas em momentos de necessidades eventuais. No grupo de análise das Diferenças Salariais estão compostas as verbas diretamente relacionadas ao salário. São elas: Equiparação Salarial, Diferenças Salariais, Salários "por fora", Salários em Atraso, Salários In Natura, Descanso Semanal Remunerado, Adicional por Tempo de Serviço e Integralização das Comissões. 15 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 As organizações não devem, sob nenhuma hipótese, contratar empregado sem registro a título de experiência. Para isso existe a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado. Outro ponto crucial para enfrentar o problema de condenações com ações trabalhistas é um planejamento global da organização, incluindo o planejamento trabalhista realizado por especialistas, de preferência antes da abertura da empresa. 16 Revista da Ciência da Administração versão eletrônica v.5, Jan. - Jul. 2012 REFERÊNCIAS BEUREN, Ilse Maria et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. MASI, Domenico de. O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. 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