CASO ATERRO SANITÁRIO Aspectos Legais Estado Democrático • Montesquieu – tripartição de poderes 3 poderes Legislativo (criar leis) Executivo (aplicar leis) Judiciário (julgar) -Câmara Deputados (estados) + Senado (povo) -Assembléias Estaduais - Câmara Vereadores -Presidência República - Governo Estados - Prefeituras Municipai -Justiça Federal - Justiça Estadual - xxxx AGU (Advocacia-Geral da União) AGU Advocacia-Geral da União • PGFN (PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL) • • - “procurador da fazenda nacional” - tributário (impostos, receita) • PU (PROCURADORIA UNIÃO) • • - “procurador da união” - administração direta (ministérios) • PGF (PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO) - “procurador federal” - administração indireta: autarquias e fundações federais (IBAMA, ICMBio, INCRA, DNIT, UFPR, UTFPR, Agências Reguladoras, etc) - - Não julga - Defende interesse da União Poder Legislativo • Repartição Competências (CF/88) - União - Estados - Municípios CONCORRENTE UNIÃO + ESTADOS – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição Ex: Caso Circo PG Poder Judiciário • JUSTIÇA FEDERAL - causas interesse União, autarquias e empresas públicas federais - juízes federais, TRFs (TRF4 – PR, SC, RS) • ESTADUAL – juízes estaduais, Tribunais Justiça (todos os Estados) Ministério Público • Órgão independente • MP Estadual - promotor estadual procurador de justiça (tribunal) • MP Federal - promotor federal ou procurador da república • • • • • Meio ambiente, questões indígenas, interesses individuais indisponíveis, etc Não julga Fiscalização Ao lado ou contra a União, Estados e Municípios TAC – Termo de Ajuste de Conduta Licenciamento Ambiental • Resolução CONAMA 237/97 • CONCEITO: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (art. 1˚, I) • EIA/RIMA – as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio. Publicidade (art. 3˚) Licenciamento - Órgão Competente • • • • • • • • • • • • • • FEDERAL – atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional: I - Brasil e país limítrofe, mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva, terras indígenas ou em UC União; II – dois ou mais estados; III – impactos ultrapassem território BR ou um ou mais estados; IV – material radioativo/energia nuclear; V – bases militares ESTADUAL I – mais de um Município ou UC estadual (APA) II – florestas e APPs relacionadas no art. 2˚ da Lei 4.771/65 III – impactos ambientais diretos ultrapassem 1 Município IV – delegados pela União MUNICIPAL Impacto ambiental local e delegados pelo Estado Licenciamento • • - licenciamento em um único nível de competência - sempre ouvir órgãos competentes U, E e M • Licença Prévia (LP) – fase preliminar, atesta viabilidade ambiental, requisitos mínimos e condicionantes Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação Licença de Operação (LO) – autoriza a operação • • (define projetos e estudos, análise dos mesmos, vistorias, solicita esclarecimentos, complementações, audiência pública, parecer técnico conclusivo, defere ou indefere, publicidade) • estudos pagos pelo empreendedor (resp. empreendedor + profissionais) • FISCALIZAÇÃO: competência comum (U, E, M) Caso concreto • • • • • Pedido licenciamento – julho/2007 LP – 12/01/2009 LI – 16/04/2009 Audiência Pública – 02/06/2008 Ofício ICMBio – 15/07/2008 (anuência, ICMBio, APA, dados meteorológicos , classificação solos, mapas sem assinatura, mapa litológico, APPs, etc) • Ofício UEPG • Discussões COMDEMA Ação Popular • • • • • • Anular licenças – falta anuência ICMBio Ingresso: 18/06/2009 Liminar: 23/06/2009 (multa: 300 mil/dia) Recurso PGA: 08/07/2009 Recurso IAP: 20/07/2009 (plágio) Decisão TRF4 (singular): 29/07/2009 (impactos somente com a operação) • Pauta: 15/12/2009 (retirado) • Aguarda julgamento colegiado Recomendações MPF • Superintendente IAP • Superintendente IBAMA • Prefeito Ponta Grossa Embargo acautelatório IBAMA • Data: 04/09/2009 (Recomendação MPF) • Esclarecimentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. áreas úmidas (Resolução Conj. 05/08) dados climatológicos PG + ABNT 8419 plantas acessos (ABNT 8419) projeto controle vetores quota máxima recomposição pós-uso necessidade de nova audiência Manutenção embargo (20/11/2009) • Escolha correta local X análise locacional EIA • APA (plano manejo e chefia) • Áreas Prioritárias para a conservação da biodiversidade brasileira (Convenção Diversidade Biológica e Port. MMA 09/07) • Decreto 3.320/04 (corredores biodiversidade) • Arenito Furnas • Manancial subterrâneo (Aquífero Furnas) • Áreas úmidas, nascentes (APPs) X impermeabilização • Auto de infração PMPR (04/06/2007) • Indeferimento drenagem (14/07/2009) - oitiva chefe APA (art. 15, § 5°, Lei 9.985/00) 1980 Áreas úmidas1980 2005 2007 Faixa proteção áreas úmidas Embargo (cont) • Lençol freático superficial • Impactos biodiversidade regional (estudos insuficientes) • Tamanho empreendimento 432.508 m2 • (capacidade 10.089.588 m3 ) e vida útil 51 anos • Centro geográfico/atrações turísticas (risco estratégico) • Impactos visuais, olfativos, sonoros Embargo (cont) • • • • • • Direção ventos Fragilidade X custos Falta anuência ICMBio (“caprichos”) Dados climatológicos Não abordagem PARNA no EIA Sem caráter público (ampliação Botuquara + TAC) • Valor terreno 2,38% • Existência de alternativas (estudo Ambienge) Mapa geológico PG Embargo IBAMA (cont) • Projeto zoneamento (1 dia após audiência pública) Projeto Zoneamento Sisleg inicial Sisleg corrigido aterro e zoneamento - Estágio inicial obras • Teoria ônus prova (matéria ambiental) • Erros EIA (classificação solo, mapas que não apresentam as conformações do terreno, tentativa de esconder APPs) DETERMINAÇÕES EMBARGO • Manutenção embargo • Retirada drenos (180 dias) • Prazo 20 dias para defesa Defesa administrativa PGA • • • • • Embargo não tem motivação (CF) PARNA sem Plano Manejo (irregular) Não há dano à Biota Licenciamento IAP Zona Amortecimento PARNA 500 m (decisões TRF4) • EIA avaliou o PARNA posteriormente • Botuquara esgotado + responsabilidade PGA • Ineficiência lixo PG reconhecida Defesa administrativa PGA (cont) • • • • • • • • • Licenciamento regular afastando riscos IAP análise prudente e rigorosa EIA Lançamento zero efluentes Zona transição F. Furnas e F. Ponta Grossa Poucas fraturas, lineamentos Solo predominantemente argiloso Baixo risco ambiental Geólogo dos mais conceituados Brasil Estudo sondagem elétrica (não há fratura) Defesa administrativa PGA (cont) • Turismo tecnológico • Visualização impossível (cinturão verde) • Essências odoríferas (“odor suportável”) + recobrimento diário + alambrados + 300 m • Área já é degradada (milho + soja) • APPs serão enriquecidas • Não impactará o PARNA • Beneficia áreas prioritárias (adequada disposição + aumento conectividade na área) Defesa administrativa PGA (cont) • Áreas úmidas podem conviver com o aterro(captação águas pluviais) • Cobertura com grama (parques, pista Cooper) • Atrações turísticas próximas abandonadas • Inexistência prejuízo em termos estratégicos: atração novos investimentos industriais • Nível freático médio 4 m (manta tripla) • Aterro jusante PARNA (cemitério, matadouro, Sanepar) Defesa administrativa PGA (cont) • • • • • COMDEMA favorável (decisão justiça estadual) SISLEG corrigido Drenagem para conter erosão APA não precisa anuir (hierarquia) Dados climatológicos World Meteorological Organization (WMO). Não há diferença significativa • Não há área úmida (equipes IBAMA constataram). Somente fora da célula. Acumulação temporária chuva. Defesa administrativa PGA (cont) • Obras em estágio avançado • IBAMA não indica local adequado Decisão administrativa • 24/02/2010 - IBAMA mantém embargo (recurso Brasília) AÇÃO PGA • 27/01/2010 • Anular embargo IBAMA e declarar que o IBAMA não pode intervir no processo de licenciamento • 08/02/2010 - Decisão liminar (indefere antecipação tutela) • HOJE: com MPF Recurso PGA • 10/03/2010 - (AI – perde prazo) • 31/03/2010 - Visita TRF • Petição PGA (lixo/calamidade) • 14/04/2010 - Petição IBAMA • 16/04/2010 - Decisão • 05/05/2010 - Recurso IBAMA (nova visita) HOJE: com desembargador (julgar recurso + parecer MPF + apreciação Turma) HOJE • Ação popular • Recurso ação popular: aguarda julgamento • Ação PGA: prazo MPF • Recurso: aguarda julgamento • Projeto zoneamento retirado pelo prefeito • Obras paradas (embargo prefeitura – sem processo) • Pautar processo - estratégias • [email protected]