Órgãos e Política Ambiental
CECON – TST
Camila Leite
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) – Lei 6938/81
Federal:
CONAMA – Deliberativo
Estadual:
COPAM – Deliberativo
Municipal:
CODEMA (Betim) - Consultivo
NACIONAL
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) – Constituído por diversos
órgão:
- MMA (Ministério do Meio Ambiente ) e os
- Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e de
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), além dos órgãos
vinculados,
- ANA (Agência Nacional das águas),
- Instituto Chico Mendes e
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis ).
Federal
MMA
CNRH
ANA
CONAMA
I. Chico Mendes
IBAMA
MMA
Tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o
conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso
sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e
a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na
implementação de políticas públicas, de forma transversal e
compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e
instâncias de governo e sociedade.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de
competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de
ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e
sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos
recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;
VI - zoneamento ecológico-econômico.
Federal
MMA
CNRH
ANA
CONAMA
I. Chico Mendes
IBAMA
CNRH
Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003 :
Tem por competência:
I- formular a Política Nacional de Recursos Hídricos
V- deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia
Hidrográfica;
VI- analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos
hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;
XI- estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos
hídricos e para a cobrança por seu uso;
XIV- definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de
domínio da União;
CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi
instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
Compete ao CONAMA:
- Estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do
SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o
licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser
concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e
supervisionado pelo referido Instituto;
- Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos
recursos ambientais, principalmente os hídricos;
Federal
MMA
CNRH
ANA
CONAMA
I. Chico Mendes
IBAMA
ANA
Tem como missão implementar e coordenar a gestão compartilhada e
integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água,
promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das
futuras gerações. Além disso, a instituição possui outras definições
estratégicas centrais.
Instituto Chico Mendes
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma
autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela
Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e
integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e
monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção,
preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de
polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação
federais.
IBAMA
É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), e desenvolve diversas atividades para a
preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o
controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água,
flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele realizar estudos
ambientais e conceder licenças ambientais para empreendimentos
de impacto nacional.
ESTADUAL
Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA ) – Constituído por diversos
órgão:
- SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável ) e os
- Conselhos Estaduais de Política Ambiental (COPAM) e de
- Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), além dos órgãos
vinculados,
- FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente),
- IEF (Instituto Estadual de Florestas) e
-IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).
Estadual
SEMAD
COPAM
FEAM
CERH
IEF
IGAM
SEMAD
Atua como secretaria executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho de Recursos Hídricos, exercendo a coordenação
e o planejamento do Sistema Estadual do Meio Ambiente como um todo,
visando alcançar o desenvolvimento sustentável.
Legislação básica
Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Decreto nº 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007
Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do
Poder Executivo.
Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e dá outras providências.
Lei 12.581, de 17 de julho de 1997
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995
Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Competências da Semad
- planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à
manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
-consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental,
normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes;
-promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e
recursos naturais;
-coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
- garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas
ambientais;
- estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos
internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento
sustentável do Estado.
Serviços Semad
- Licenciamento Ambiental para empresas de potencial poluidor
significativo.
- Autorização para o funcionamento de empresas com impacto ambiental
não significativo.
- Consulta aos acervo da biblioteca
SEMAD
COPAM
FEAM
CERH
IEF
IGAM
COPAM
É um conselho normativo e deliberativo que formula a política estadual
do meio ambiente, através de suas Deliberações Normativas, tendo
inclusive, poder de polícia, o que o legitima a aplicar sanções previstas em
lei, como multas ou até mesmo embargos e suspensão das atividades.
Formado por 34 Conselheiros distribuídos em 7 Conselhos Regionais e 7
Câmaras Especializadas.
Compete ao COPAM de acordo Decreto 44.667/2007
- III - aprovar normas sobre a concessão dos atos autorizativos ambientais,
no âmbito de sua atuação, inclusive quanto à classificação das atividades
por porte e potencial poluidor;
- VIII - analisar, orientar e licenciar ou autorizar, por intermédio de suas
Unidades Regionais Colegiadas - URCs, com apoio dos órgãos seccionais do
COPAM, a viabilidade, a implantação e a operação de atividade efetiva ou
potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente,
determinando igualmente a relocalização, a suspensão ou o encerramento
dessas atividades;
CERH
É o responsável pela política de gestão das águas no Estado. Sua tarefa é
propor o Plano Estadual de Recursos Hídricos, estabelecer critérios de
cobrança pelo uso da água, incentivar a criação dos comitês de bacia e
deliberar sobre as decisões de cada comitê.
SEMAD
COPAM
FEAM
CERH
IEF
IGAM
FEAM
- Executa e implanta políticas de preservação e proteção do meio
ambiente relacionadas com a infra-estrutura e as atividades minerárias e
industriais.
- Monitora a qualidade do ar, das águas e do solo onde são desenvolvidas
estas atividades, promove a educação e a pesquisa ambiental, fiscaliza
projetos e empresas, além de subsidiar o COPAM no licenciamento
ambiental.
IEF
- Propõe, coordena e executa a atividade agrícola, pecuária e florestal.
- É o órgão responsável pela preservação da vegetação, dos recursos
naturais renováveis, através da administração de parques e reservas
estaduais, estações ecológicas e áreas de proteção ambiental destinadas à
preservação e à conservação.
- Promove pesquisas em biomassas e biodiversidades.
- Concede autorizações para supressão de vegetação, controle de pesca e
instrução de processos de licenciamento ambiental junto à Câmara
competente do COPAM.
IGAM
- Responde pela concessão de outorga de direito de uso das águas
estaduais.
- Coordena, incentiva e orienta a criação dos Comitês de bacias
hidrográficas para gerenciar o desenvolvimento sustentável de
determinada região.
Superintendências Regionais de Regularização
Ambiental (Suprams)
Têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades
relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de
gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD
dentro de suas áreas de abrangência territorial.
-Central - Metropolitana - Belo Horizonte
- Alto São Francisco - Divinópolis
- Jequitinhonha - Diamantina
- Leste de Minas - Governador Valadares
- Noroeste - Unaí
- Norte de Minas - Montes Claros
- Sul de Minas - Varginha
- Triângulo Mineiro - Uberlândia
- Zona da Mata - Ubá
MUNICIPAL BETIM
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
CODEMA
-Licenciamento
- Fiscalização
- Parques e Jardins
- Educação Ambiental
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órgão e politica.