ESCLARECIMENTOS
ASSUNTO: AÇÃO JUDICIAL DR. CELSO BEDIN JUNIOR, CONTRA
APCELESC.
Foi convocada uma Assembléia Geral Extraordinária no Dia 04/10/1994,
para autorizar a Diretoria da APCELESC, a assinar um contrato de
honorários, com o Dr. Celso Bedin Junior e outros para ajuizar contra a
CELOS uma Ação Ordinária, a fim de obter aos Associados da APCELESC
o reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) do INPC do mês de abril de
1994.
Para tanto a Contratante (APCELESC), pagaria como remuneração aos
advogados contratados, os honorários líquido e certo na base de 20% (vinte
por cento) do valor a ser recebido por cada aposentado sobre os 42%
(quarenta e dois por cento) do mês de abril de 1994 e seguintes, sendo pagos
em uma só vez, no término do processo, (conforme consta no contrato).
O Dr. Celso Bedin, ajuizou a Ação Cautelar de exibição de documentos na 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital, sob nº 712/94.
No momento em que o Dr. Celso Bedin, iria ajuizar a referida Ação Ordinária, a
CELOS através do seu Diretor de Seguridade Social Sr. Ademar Rogério
Albino, apresentou uma proposta de 20% (vinte por cento) para que a
APCELESC, retirasse a Ação Judicial contra a CELOS, referente aos 42%,
conforme Ata de Reunião do dia 07/03/1995.
Nesta mesma Ata, constatou-se que a APCELESC, através da sua Diretoria,
em Assembléia Geral, levou a proposta aos Associados onde os mesmos
concordaram com o não Ajuizamento da Ação Ordinária e nessa Assembléia
sem o conhecimento dos Advogados Contratados foi aprovado os 20% (vinte
por cento) oferecido pela CELOS.
No entanto quando esta proposta de 20% (vinte por cento) levada à reunião do
Conselho Deliberativo da CELOS, o Conselho não aprovou a proposta de 20%
(vinte por cento) e sim aprovou o percentual de 10% (dez por cento) como
adiantamento para futuros reajustes, percentual este aceito pela Diretoria
Executiva da APCELESC, porém sem levar ao conhecimento dos demais
Associados. Esse reajuste foi englobado nos salários em 1998, além disso, foi
autorizado à CELOS a descontar 20% (vinte por cento) dos salários dos
associados para o pagamento dos honorários contratados com os advogados,
sendo que o valor total do desconto efetuado na folha de pagamento dos
associados e repassado a APCELESC (para o pagamento dos honorários
advocatícios) foi no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Em uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria da APCELESC,
juntamente com o advogado contratado Dr. Celso Bedin, foi proposta o não
ajuizamento do processo e oferecido como honorários a este R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), o Advogado Dr. Bedim, não aceitou a proposta e fez
uma contra proposta de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), tendo
como alegação que este seria o valor se tivesse ganha a causa, na mesma
oportunidade fez a 2ª (segunda) proposta no valor de R$ 270.000,00 (duzentos
e setenta mil reais) e como 3ª (terceira) e última proposta no valor de R$
112.000,00 (cento e doze mil reais), valor este referente aos 20% (vinte por
cento) do valor que a CELOS propôs no acordo. Nenhuma das propostas
efetuadas pelo Dr. Celso Bedin, foram aceitas pela APCELESC.
Como havia um Contrato de Honorários, assinados pela Diretoria da
APCELESC com o Dr. Celso Bedin Junior, e não houve acordo de pagamento,
o mesmo, ajuizou uma Ação Judicial contra a APCELESC para que a mesma
pagasse seus honorários, referente aos 20% (vinte por cento), acordado com a
CELOS.
No dia 24/02/1995 a Diretoria da APCELESC contratou os Advogados Dr.
Everton Feiber e a Dra. Ana Maria Blanco, para acompanhar em todas as
instâncias a ação de rescisão de contrato de honorários entre a APCELESC e
o Dr. Celso Bedin Junior e outros, pagando aos mesmos como honorários
advocatícios R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Na data de 17/11/1995 assinou mais um Contrato com os Advogados Dr.
Everton Feiber e a Dra. Ana Maria Blanco no valor de R$ 22.500,00 (vinte e
dois mil e quinhentos reais), em três parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) para contestar a ação de cobrança dos honorários ajuizada
contra a APCELESC pelo Dr. Celso Bedim Junior e outros.
Esta Ação já estava tramitando a 10 (dez) anos e em 1º de maio de 2005
recebemos uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dando
ganho de causa ao Dr. Celso Bedin, onde a APCELESC, teria que pagar 10%
dos 20% acordados entre a CELOS e a APCELESC.
Ao Receber a sentença tentamos um acordo com o Dr. Celso Bedin Junior,
mas não tivemos êxito.
Entramos com mais um recurso no dia 12 de Junho de 2008, e recebemos a
Liquidação de Sentença nº 023.95.005502-2/001, no valor de R$ 1.875.809,52
(hum milhão oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e nove reais e
cinqüenta e dois centavos) mais 5% (cinco por cento) de sucumbência.
Recorremos em 17 de julho de 2008, dos cálculos e também não tivemos êxito.
Recebemos novamente uma sentença confirmando o valor acima citado, dando
um prazo até 15 de agosto de 2008 para efetuar o pagamento. Se no prazo
previsto não efetuarmos o pagamento teremos que pagar mais uma multa de
10% (dez por cento) sobre o valor apurado, acrescidos de juros, com risco de
também ser retido todos os bens da APCELESC.
Em reunião nos dia 01 e 04 de agosto de 2008, com o Conselho Consultivo e
no dia 07 de agosto de 2008 com o Conselho de Administração, para analise
da grave situação, fomos orientados a depositar em consignação os valores
correspondentes no prazo estipulado pela Justiça, (evitando assim um prejuízo
ainda maior), para podermos ter o direito de ajuizar novo Recurso a fim de
tentar obter redução do valor da sentença.
Como a Diretoria atual da APCELESC, sempre primou pela transparência de
suas ações e atos, todas as informações acima descritas, contam nos livros de
Atas e Contratos assinados.
Como tal fato não foi de responsabilidade desta Diretoria, mas respondemos
juridicamente pelo passado, teremos que cumprir o que manda a Lei.
Pela confiança que temos nos nossos associados e o respeito pela
Associação, viemos pedir apoio de todos nesta questão, e informamos que a
partir desta data, iremos suspender temporariamente os atendimentos sociais e
assistenciais a todos os associados, salvo casos emergenciais, até podermos
recompor nossas finanças e voltarmos a fazer nossos atendimentos sociais e
assistenciais de forma normal.
Atenciosamente
A DIRETORIA EXECUTIVA
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