FUNDAÇÃO DA CASA PRÓPRIA
Imposto de um por cento.
Pagamento em caso de partilha.
Pelo Egrégio Tribunal de Apelação deste Estado, no Agravo n.º 38.845, mais uma vez, que o
imposto de 1(um) por cento destinado a FUNDAÇÃO DA CASA PRÓPRIA, é devida, nos
inventários pelos herdeiros cujos quinhoes forem superiores a cem mil cruzeiros.
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FUNDAÇÃO DA CASA PRÓPRIA, Imposto de um por cento