. "-J '-'-- <::» '-.../ Seuetal"i2. 12 Educação. VII Adicional de 5% (CINCO POR CENTO) para 180 (CENTO E OITENTA) horas-aula e: 10% (DEZ f'Of\ CENTO) rrar a :360 <TREZENTOS E SESSEJHM haras"'aLlh e de 151. (QUINZE F'Of~ CEN'TO) para 720 (SETECENTOS E VINTE) horas-aula ao professor e ao eSPEcialista em educaçio, por ci.tn~a de at ua l zacão , a1'21"feiç,r.Jamento eu e'a;p2cü:'-l zacão . í í VIII.... fldicioflal de 5!·{ (CH!CO POR CENTO) c orr espondent e a cada <CWCO) ancs crmsecut vos de efetiva ser ví co do magistério. período de 05 í '-.../ --./ '--" IX Salário " 132 salá1"io na forma da Lei. r, família nos termos da Lei. '--../ XI ... flfastaruento com ônus para o sistenrcl, :;em prejuízo dos seus vencimentos aper-tsir;oamento, e':;;peciali-za;;-aa e at ua l zacão praHs'üonal, desde que autorizada pela execut vo , COfll o cOlffpromisso cf€: retorno para trabalhar durante 05 (CINCO) anos no s stems de -~~n-sino~ par'a '-J -c.. '--' í í í XII Bolsas de estudo, diirias E ajuda de custo destinados cur sos ou 'e~tá~;}ios de apê:1'"f€iJ;Oiimentc, especial iazaç:-ãe e at ua l ízacão . XIII ccncursos - que para í Primio dE 06 (SEIS) mESES após cada 10 (DEZ) an05 Licenta XIV viagens por servitos prestados Em bancas ou comiss5es dE exames, ou fora do P!2rlodo nOl"II1a1 de trab a l ho a que est i ver su.i e t o . Hora-Extra de pr ovas , dEsde a de EXErC1ClO do \ll3.gist~rilJ. XV Outras vantagens e benefícios previstos Em Lei. PRIMEIRO '--' vantagens A·~ das t.nc í O PEssoal tag12n',; do rnc íso do magistério "--- em estigio ata ínc horas"M'3.ul·a cada s . nio teri direito van- as í so dest e pod~m a l cancadcs um. QUATRO Seria v~lidos os cursos para concesslo dessa gratificaçio: -a) converu adcs b} tori -zadaa Prmnovidaspela Secretaria de Ectuca~ão e Cu l t ur a , UF(-'jC, SEiíEC e órgãos coar o s st esra de ens íno , í Re:alizHdos no País ou no exte:rior e aos quais o educador s st c:mao fie ta 1 de en'siria, -fT!2qlient-:aT pelo í "---' ''7 " '-~ í í (SESSENTA) "--- '--" ave probatório í ---- '-..../ acumul As 180 (CENTO E OITENTA), 360 (TREZENTOS E SESSENTA) e 720 (SETECENTOS E VINTE) hCTa's dos t:ur:;osque t c VI!, artigo ser em um iin co cur so ou pfdo sOfl1:õ\tóriode 02 <DOIS) ou rn:::iis, ob edec da a carga horária mínima d!':: 60 '--../ "--- são TERCEIRO r "--- não tJII, '-.../---.../ "--- l.JI SEGUI'mO '--' ••...... 11 11 e scs haja sido au-