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Seuetal"i2.
12 Educação.
VII
Adicional de 5% (CINCO POR CENTO) para 180 (CENTO E OITENTA) horas-aula
e: 10% (DEZ f'Of\ CENTO) rrar a :360 <TREZENTOS E SESSEJHM haras"'aLlh
e de 151. (QUINZE F'Of~ CEN'TO) para 720 (SETECENTOS E VINTE) horas-aula ao professor e ao eSPEcialista
em educaçio,
por ci.tn~a de at ua l zacão , a1'21"feiç,r.Jamento eu e'a;p2cü:'-l zacão .
í
í
VIII....
fldicioflal
de 5!·{ (CH!CO POR CENTO) c orr espondent e a cada
<CWCO) ancs crmsecut
vos de efetiva
ser ví co do magistério.
período
de
05
í
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--./
'--"
IX
Salário
"
132 salá1"io na forma da Lei.
r,
família nos termos da Lei.
'--../
XI
...
flfastaruento com ônus para o sistenrcl, :;em prejuízo dos seus vencimentos
aper-tsir;oamento, e':;;peciali-za;;-aa e at ua l zacão praHs'üonal,
desde que autorizada pela
execut
vo , COfll o cOlffpromisso cf€: retorno
para trabalhar durante 05 (CINCO) anos no s stems
de -~~n-sino~
par'a
'-J
-c..
'--'
í
í
í
XII
Bolsas de estudo, diirias E ajuda de custo destinados
cur sos ou 'e~tá~;}ios de apê:1'"f€iJ;Oiimentc,
especial iazaç:-ãe e at ua l ízacão .
XIII
ccncursos
-
que
para
í
Primio dE 06 (SEIS) mESES após cada 10 (DEZ) an05
Licenta
XIV
viagens
por servitos prestados Em bancas ou comiss5es dE exames,
ou
fora do P!2rlodo nOl"II1a1 de trab a l ho a que est i ver su.i e t o .
Hora-Extra
de pr ovas , dEsde
a
de
EXErC1ClO
do \ll3.gist~rilJ.
XV
Outras
vantagens
e benefícios
previstos
Em
Lei.
PRIMEIRO
'--'
vantagens
A·~
das t.nc
í
O PEssoal
tag12n',; do rnc íso
do magistério
"---
em estigio
ata
ínc
horas"M'3.ul·a
cada
s
.
nio teri direito
van-
as
í
so
dest
e
pod~m
a
l
cancadcs
um.
QUATRO
Seria v~lidos os cursos para concesslo dessa gratificaçio:
-a)
converu
adcs
b}
tori -zadaa
Prmnovidaspela
Secretaria
de Ectuca~ão
e Cu l t ur a , UF(-'jC, SEiíEC
e
órgãos
coar o s st esra de ens íno ,
í
Re:alizHdos no País ou no exte:rior e aos quais o educador
s st c:mao fie ta 1 de en'siria,
-fT!2qlient-:aT pelo
í
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(SESSENTA)
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ave
probatório
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acumul
As 180 (CENTO E OITENTA), 360 (TREZENTOS E SESSENTA) e 720 (SETECENTOS
E VINTE) hCTa's dos t:ur:;osque
t
c
VI!,
artigo
ser
em um
iin co cur so ou pfdo sOfl1:õ\tóriode 02 <DOIS) ou rn:::iis, ob edec da a carga horária mínima d!':: 60
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TERCEIRO
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SEGUI'mO
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