M E M O R A N D O A O S C L I E N T E S REABERTURA DO PPI. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Data 12/07/2011 No último dia 11 de julho foi publicado o Decreto nº 52.485, que reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, no Município de São Paulo. De acordo com o referido Decreto, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de agosto de 2011, sendo que tal formalização implica a desistência automática das defesas administrativas e ações judiciais que discutam o débito. Os benefícios de adesão ao PPI são os seguintes: Pagamento em parcela única 100% (cem por cento) dos juros de mora; 75% (setenta e cinco por cento) da multa; 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios. Ou Pagamento parcelado 100% (cem por cento) dos juros de mora; 50% (cinquenta por cento) da multa; 50% (cinquenta por cento) dos advocatícios. honorários Nosso escritório possui equipe especializada na atuação junto ao Município de São Paulo, pelo que nos colocamos, desde já, à disposição dos nossos clientes para atendê-los no que for necessário. Sendo o que nos cumpre para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto. Responsáveis: Eduardo Pugliesi Pincelli ([email protected]) Tel.: 55 11 3201-7552 Carolina Balieiro Salomão ([email protected]) Tel.: 55 11 3201-7559 Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste Escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. SSP - 109940v3 2