M E M O R A N D O
A O S
C L I E N T E S
REABERTURA DO PPI. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Data 12/07/2011
No último dia 11 de julho foi publicado o Decreto nº 52.485, que reabriu o prazo para
ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, no Município de São Paulo.
De acordo com o referido Decreto, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e
não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou
a ajuizar, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de
agosto de 2011, sendo que tal formalização implica a desistência automática das
defesas administrativas e ações judiciais que discutam o débito.
Os benefícios de adesão ao PPI são os seguintes:
Pagamento em parcela única
100% (cem por cento) dos juros de mora;
75% (setenta e cinco por cento) da multa;
75% (setenta e cinco por cento) dos honorários
advocatícios.
Ou
Pagamento parcelado
100% (cem por cento) dos juros de mora;
50% (cinquenta por cento) da multa;
50% (cinquenta por cento) dos
advocatícios.
honorários
Nosso escritório possui equipe especializada na atuação junto ao Município de São
Paulo, pelo que nos colocamos, desde já, à disposição dos nossos clientes para
atendê-los no que for necessário.
Sendo o que nos cumpre para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Responsáveis:
Eduardo Pugliesi Pincelli ([email protected])
Tel.: 55 11 3201-7552
Carolina Balieiro Salomão ([email protected])
Tel.: 55 11 3201-7559
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste Escritório, tem por finalidade informar as principais
mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para
esclarecimentos adicionais.
SSP - 109940v3
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Memorando aos clientes - Reabertura PPI - Municpio SP