PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 EDITAL 001/2008 EDITAL, PARA CADASTRAMENTO DE PERITOS JUDICIAIS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DRª MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de CADASTRAMENTO de PERITOS JUDICIAIS, nas áreas de SERVIÇO SOCIAL e MEDICINA, esta nas seguintes especialidades: CLÍNICA GERAL, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA e CARDIOLOGIA, cujos critérios legais para sua formalização são extraídos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal n.º 10.259/2001, da Resolução n.º 558/2007CJF-STJ, da Portaria 07, de 16/05/2007, do Gabinete da Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem como nos artigos 139, 145, 339 e 421 do Código de Processo Civil, obedecidas as seguintes exigências: 1. DO OBJETO: - Cadastrar profissionais nas áreas de Serviço Social e Medicina, estas nas especialidades de, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia e Psiquiatria, Clínica Geral e Cardiologia , para fins de nomeação e atuação junto ao Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí . O número de peritos a serem cadastrados e nomeados por especialidade, de acordo com a demanda atual do Juizado de Jundiaí, será limitado da seguinte forma: Serviço Social: 06 profissionais Neurologia : 01 profissional Ortopedia : 04 profissionais Psiquiatria : 03 profissionais Oftalmologia : 01 profissional PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 Em todas as especialidades acima enumeradas e ainda nas especialidades de CLÍNICA GERAL e CARDIOLOGIA será formada lista de habilitados que excedam o atual número de vagas disponíveis, para eventual aproveitamento futuro. 2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para os interessados no cadastramento serão recebidas na Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí , localizado na Avenida Prefeito Luiz Latorre, n.º 4875, Jundiaí/SP, CEP 13.209-430, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, no horário das 09hs00 às 17hs00. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. 3. DOS REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO: São pré-requisitos para o cadastramento: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital. 3.1. SERVIÇO SOCIAL: 3.1.1. Possuir diploma e o respectivo registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. 3.2. MEDICINA: 3.2.1. Possuir diploma na área de Medicina e o respectivo registro ativo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM; 3.2.2. Residência médica nas áreas de Clínica Geral, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Psiquiatria e Cardiologia; 3.2.3. Na especialidade de oftalmologia é obrigatório que o profissional possua consultório médico próprio, em local de fácil acesso, equipado com um kit mínimo: cadeira coluna, refrator, projetor, 01 oftalmoscópio direto, 01 oftalmoscópio indireto, 01 lâmpada de fenda ou biomicroscópico, 01 lensômetro, 01 retinoscópio e tonômetro. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 4. DOCUMENTAÇÃO: 4.1 - Deverão ser apresentados, em plena validade, os seguintes documentos: 4.2 - Cópia da Cédula de Identidade; 4-3 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física; 4-4 - Comprovante de endereço residencial; 4-5 - Comprovante de inscrição no competente órgão de classe; 4-6 - Comprovante de regularidade do exercício profissional; 4-7 - Diploma e Certificado de conclusão de Curso Superior; 4-8 - Certificado de residência ou especialização (conforme exigência da área); 4-9 - Curriculum Vitae; 4-10- Título de eleitor e comprovante de votação; 4-11- Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino); 4-12- Atestado de Antecedentes Civil e Criminal do domicílio do profissional; 4-13- Declaração de que não atua como perito do INSS; 4-14- Os médicos que já atuaram como peritos do INSS deverão informar o período em que o fizeram; 4-15- Declaração de que não tem parentesco até o terceiro grau com qualquer juiz ou servidor que atua no Juizado; 4-16- Fornecimento de conta bancária para crédito de honorários. Observação: Os documentos poderão ser apresentados em original acompanhados de cópia simples. 5. DAS FASES DE SELEÇÃO A seleção constará das seguintes fases para todas as áreas profissionais contempladas: 1ª fase: Análise de curriculum vitae para fins de avaliação técnica, atendidos os requisitos e critérios estabelecidos nos ítens 3 e 4 ; 2ª fase: Desde que atendidos os requisitos e critérios, estabelecidos, nos itens 3 e 4, realização de entrevista pessoal, incluindo o levantamento de disponibilidade de datas e horários do profissional, podendo esta fase totalizar 5,0 pontos. 3ª fase: Atribuição de pontos por títulos, podendo esta fase totalizar 5,0 pontos, divididos da seguinte forma: - Experiência profissional acima de 3 (três) anos = 01 ponto - Experiência em perícia judicial = 0,5 ponto - Especialização além do exigido = 1,0 ponto - Mestrado = 1,0 ponto - Doutorado = 1,5 ponto PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 6. DOS PERITOS MÉDICOS JÁ CADASTRADOS NESTE JUIZADO 6.1 - Os peritos médicos já cadastrados neste Juizado deverão se adequar aos termos do presente edital e mantido o interesse de atuar no JEF Jundiaí deverão assinar termo de ciência de todo o conteúdo de regras e condições gerais estabelecidas neste edital e concordância com as mesmas ; 6.2 – Ficam mantidas as nomeações já efetuadas nos processos em andamento. 7. DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: As perícias serão realizadas em data e horário pré-estabelecidos, conforme as hipóteses abaixo: 7.1. médico – em local previamente estabelecido; 7.2. assistente social – na residência do autor da ação. Em observância ao item 3 da Portaria nº. 07, de 16 de maio de 2007, da Egrégia Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3º Região, instituído o cadastro de credenciados, a nomeação ad hoc para realização das perícias necessárias em cada processo será feita “ respeitando-se a ordem cronológica, por especialidade, e a isonomia, a fim de preservar a impessoalidade e a equidade nas designações.” 8. DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTOS: 8.1. Observado o Artigo 12 da Lei 10.259/2001 e Artigo 3º da Resolução n.º 558/2007-CJFSTJ, os honorários periciais a serem pagos aos peritos judiciais credenciados neste Juizado obedecerão aos valores fixados na Portaria número 16/2007 -JEF Jundiaí, correspondendo a R$ 160,00 (cento sessenta reais) para cada laudo sócio-econômico e R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada laudo médico, conclusivo apresentado. 8.2. Estes valores poderão ser alterados no decurso de prazo de vigência deste Edital, através de Portaria expedida pelo Juízo. 8.3. Caso os laudos não sejam apresentados em 30 (trinta) dias após a data designada para a realização da perícia, será providenciado o bloqueio da agenda do perito. Caso os laudos não forem apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias da data designada para a realização da perícia, ocorrerá o descadastramento do perito e a respectiva perícia realizada não será remunerada. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 9. DAS OBRIGAÇÕES DOS CADASTRADOS: Nos termos do Artigo 421, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará o perito fixando prazo para entrega do laudo pericial. Assim, o perito deverá observar as seguintes exigências: 9.1. Cumprir os deveres atinentes ao perito previstos nos Artigos 145, 146, 420 a 439 do Código de Processo Civil, observados os Artigos 134 a 138 e 147 do mesmo códex e Artigo 342 do Código Penal; 9.2. Nos casos das perícias que se processem em segredo de justiça, os cadastrados deverão observar o devido sigilo, sob as penas da lei; 9.3. Observar rigorosamente o horário e os dias designados para a realização das perícias; 9.4. Informar ao Juizado qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como qualquer alteração de seu endereço ou telefones; 9.5. Por tratar-se de Juizado Informatizado, deverá o profissional possuir conhecimentos básicos da área de Informática, para analisar os documentos que instruem o processo e consultar agendas, via sistema do Juizado utilizando-se do “login” disponibilizado pela Diretora de Secretaria para essa finalidade e ainda possuir os meios e materiais (computador próprio), necessários para a elaboração de laudos, quando não for possível concluí-los no recinto do Juizado, dentro do período pré estabelecido para a realização de perícias. Deverão ainda apresentar os laudos via eletrônica pela INTERNET ou protocolandoos junto ao Setor de Protocolos deste Juizado de Jundiaí. Não serão recebidos laudos ou esclarecimentos por FAX ou via correio ou qualquer outra forma que não as acima elencadas. Por fim, as comunicações entre os profissionais cadastrados e este Juizado realizar-se-ão, preferencialmente através de e-mails, sendo que cada profissional deverá depositar na Secretaria deste Juizado, um endereço eletrônico, através do qual, serão considerados notificados ou intimados de quaisquer determinações, constituindo obrigação do profissional a abertura da Caixa de Correio e envio das devidas respostas, em tempo hábil, para as providências necessárias. 9.6. Responder fielmente aos quesitos (réu, Juiz, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, autor); 9.7. Identificar-se ao periciando, tratá-lo com urbanidade e esclarecer procedimentos técnicos que serão adotados no processo pericial; 9.8. Devolver ao periciando a documentação e exames utilizados no processo pericial; 9.9. Encaminhar para a Secretaria do Juizado documento novo que venha a ser apresentado no momento da perícia, para que seja providenciado o escaneamento e juntada aos autos virtuais; PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 9.10. Informar à secretaria do Juizado, eventuais ausências com antecedência de 30 (trinta) dias, salvo caso fortuito ou força maior; 9.11. Prestar esclarecimentos sobre o laudo de sua autoria ou quaisquer outras necessidades emergenciais, quando notificado ou intimado pelo Juízo; 9.12. Entregar laudos periciais em seu poder, devidamente concluídos, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do ato de descadastramento publicado no DOE ou da data do deferimento de pedido de afastamento temporário, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; 9.13. Nas perícias judiciais, entregar laudos periciais e/ou complementares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data designada para a realização da perícia, salvo situações excepcionais, cujo prazo será aquele fixado pelo Juiz; 9.14. Os prazos acima estabelecidos serão contínuos, sem qualquer interrupção ou suspensão; 9.15. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período desde que devidamente justificados, mediante solicitação formal dirigida ao Juiz; Caso obtenham o cadastramento junto a este Juizado Especial Federal, os peritos deverão informar ao Juízo se estão impedidos de atuar nos autos em que foram nomeados, até 05 (cinco) dias após a data designada para a realização da perícia. Tal determinação inclui as hipóteses de já terem examinado o Autor da ação (periciando), neste Juízo de Jundiaí, em outros Juízos, em processo administrativo anterior junto ao INSS ou outro ente público; se são médicos da parte ou se a parte é seu parente ou amigo íntimo e ainda todas as situações de impedimento e suspeição elencadas no Código de Processo Civil. A omissão quanto a essa informação implicará nas medidas judiciais cabíveis. 9.16. O Juizado disponibilizará salas para a realização de perícias, nas áreas de CLÍNICA GERAL, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA e CARDIOLOGIA. É vedada a utilização destas referidas salas para elaboração de laudos, fora dos horários pré-fixados para a realização das respectivas perícias. 9.17. A entrega do resultado do serviço técnico prestado ( laudos, pareceres ou esclarecimentos), implica na cessão dos direitos patrimoniais sobre o mesmo à Justiça Federal. 9.18. As questões referentes ao pagamento das perícias realizadas, englobando inclusive as atinentes a recolhimento e comprovação de quitação de tributos, deverão ser tratadas pelo perito junto ao NUFO ( Núcleo Financeiro e Orçamentário da Justiça Federal , de 1ª Instância, da 3ª Região). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 10. DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO: Haverá afastamento temporário na seguinte hipótese: 10.1. A pedido, mediante requerimento escrito do cadastrado, dirigido ao Juiz Presidente do Juizado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, dependendo de deferimento do Juízo; 11. DAS HIPÓTESES DE DESCADASTRAMENTO: Haverá descadastramento nas seguintes hipóteses: 11.1. A pedido, mediante requerimento escrito do cadastrado, dirigido ao Juiz Presidente do Juizado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 11.2. Por descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital ou por determinação do Presidente do Juizado. 11.3. O descadastramento não desobrigará o perito de concluir as perícias que houver iniciado, bem como de responder a quesitos e indagações das autoridades requisitantes nos laudos por ele elaborados, inclusive realizar perícias complementares quando determinado. 11.4. No caso de perito que tenha sido dispensado de prestar serviços enquanto perito judicial por determinação de autoridade judicial, haverá o impedimento por 2 (dois) anos de participar de novo processo seletivo voltado ao cadastramento de peritos e após, o tempo de prestação de serviço não será computado para fim de critério de desempate. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Os peritos habilitados com maior pontuação, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital (item 5) serão cadastrados, até o número máximo previsto no item 1, para atuação no Juizado de Jundiaí. 12.2. Em caso de empate na pontuação prevista no item 5, os critérios de desempate serão os seguintes: 11.2.1. Período de experiência profissional; 11.2.2. Período de experiência na área de perícias; 11.2.3. Igual critério de desempate será aplicado na formação da lista de habilitados. 12.3. A lista dos peritos habilitados e a lista dos peritos cadastrados para prestação dos serviços será divulgada dentro de, no máximo, 10 (dez) dias após o encerramento da realização da 3ª fase, após o que, eventuais impugnações poderão ser oferecidas de forma fundamentada ao Juiz Presidente do Juizado Especial Federal, dentro de 10 (dez) dias da divulgação das listas de habilitados e cadastrados. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Avenida Prefeito Luís Latorre, n.º 4.875 – Vila das Hortências – Jundiaí/SP CEP: 13209-430 tel.: (11) 2136-0100, fac-símile: (11) 4497-1600 12.4. O candidato que constar na lista de habilitados e não cadastrado poderá ser chamado ao cadastramento, em caso de necessidade do Juizado, pelo prazo de validade do presente edital. 12.5 O Juiz Presidente, de forma individualizada, apreciará os pedidos de impugnação, determinando ou não a inclusão ou exclusão de nomes de peritos nas listas, chegando às listas finais de habilitados e credenciados para nomeação. 12.6. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses e poderá ser reaberto novo período de inscrições dentro do prazo de validade deste instrumento. Encaminhe-se cópia deste Edital para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Jundiaí, 31 de janeiro de 2008. Documento assinado por 218-Marília R. G. de Aguiar Leonel Ferreira Autenticado e registrado sob o n.º 0036.096B.0G8I.0DG3-SRDDJEF3ªR (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí