1 Revista LIBERDADE e CIDADANIA – Ano3 – n. 9 – junho / setembro, 2010 – www.flc.org.br
NOTICIÁRIO
Uma Campanha Primordial:
Indicar o Imposto na Nota
A
experiência
tem
demonstrado que a efetivação de
reforma tributária depende de uma
redistribuição de funções, entre a
União e os estados. No quadro
atual,
a
não
observância
do
princípio da subsidiariedade --isto
é, a atribuição de determinada
função a quem estaria mais apto a executa-la-- tem permitido que a União esteja
presente em toda parte. A esse título, apropria-se de cerca de 60% dos recursos
provenientes dos tributos Estudos de diversa índole comprovam que essa prática
resulta em desperdício. E mais: carga tributária de primeiro mundo e serviços
públicos de baixa qualidade.
Dada a sucessiva postergação da mencionada reforma, a Associação
Comercial de São Paulo, que tem liderado a luta contra a carga tributária
excessiva, decidiu propor a aprovação em separado da discriminação dos
impostos nas notas fiscais, como acontece em todos os países organizados. A
omissão desse dado fomenta a ilusão de que a carga tributária só afeta a quem
paga imposto de renda.
A Constituição determina (artigo 150, parágrafo quinto) que o consumidor
seja informado de quanto paga de impostos em suas compras. Projeto de
regulamentação desse dispositivo veio a ser aprovado pelo Senado mas se
encontra paralisado na Câmara dos Deputados.
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Em face do quadro, a Associação Comercial de São Paulo --aproveitando
a circunstância de que o impostômetro (registro do valor dos impostos pagos
pelos cidadãos) bateu a marca dos 500 bilhões de reais, antes de chegar-se à
metade do ano, em fins de maio—lançou a campanha em favor da aprovação da
lei que manda constar da nota fiscal , de modo discriminado, o valor
correspondente aos impostos.
Acredita-se que a adoção da mencionada providência criará a
possibilidade de que, progressivamente, as pessoas venham a dar-se conta da
dimensão da carga tributária vigente. Não têm proporcionando esse resultado as
indicações, efetivadas por órgãos especializados, da enormidade a que
corresponde, quando traduzida em dias de trabalho.
Fonte
Revista LIBERDADE e CIDADANIA
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