1 Revista LIBERDADE e CIDADANIA – Ano3 – n. 9 – junho / setembro, 2010 – www.flc.org.br NOTICIÁRIO Uma Campanha Primordial: Indicar o Imposto na Nota A experiência tem demonstrado que a efetivação de reforma tributária depende de uma redistribuição de funções, entre a União e os estados. No quadro atual, a não observância do princípio da subsidiariedade --isto é, a atribuição de determinada função a quem estaria mais apto a executa-la-- tem permitido que a União esteja presente em toda parte. A esse título, apropria-se de cerca de 60% dos recursos provenientes dos tributos Estudos de diversa índole comprovam que essa prática resulta em desperdício. E mais: carga tributária de primeiro mundo e serviços públicos de baixa qualidade. Dada a sucessiva postergação da mencionada reforma, a Associação Comercial de São Paulo, que tem liderado a luta contra a carga tributária excessiva, decidiu propor a aprovação em separado da discriminação dos impostos nas notas fiscais, como acontece em todos os países organizados. A omissão desse dado fomenta a ilusão de que a carga tributária só afeta a quem paga imposto de renda. A Constituição determina (artigo 150, parágrafo quinto) que o consumidor seja informado de quanto paga de impostos em suas compras. Projeto de regulamentação desse dispositivo veio a ser aprovado pelo Senado mas se encontra paralisado na Câmara dos Deputados. 2 Revista LIBERDADE e CIDADANIA – Ano3 – n. 9 – junho / setembro, 2010 – www.flc.org.br Em face do quadro, a Associação Comercial de São Paulo --aproveitando a circunstância de que o impostômetro (registro do valor dos impostos pagos pelos cidadãos) bateu a marca dos 500 bilhões de reais, antes de chegar-se à metade do ano, em fins de maio—lançou a campanha em favor da aprovação da lei que manda constar da nota fiscal , de modo discriminado, o valor correspondente aos impostos. Acredita-se que a adoção da mencionada providência criará a possibilidade de que, progressivamente, as pessoas venham a dar-se conta da dimensão da carga tributária vigente. Não têm proporcionando esse resultado as indicações, efetivadas por órgãos especializados, da enormidade a que corresponde, quando traduzida em dias de trabalho. Fonte Revista LIBERDADE e CIDADANIA Senado Federal – Anexo I – 26º andar 70 165 – 900 - Brasília – DF Telefone: (55) xx 61 - 3311 4273 E-mail – [email protected] www.flc.org.br