Comissão Europeia - Comunicado de imprensa Comissão propõe tornar os produtos e os serviços mais acessíveis às pessoas com deficiência Bruxelas, 2 de dezembro de 2015 A Comissão Europeia propôs hoje uma lei europeia da acessibilidade que estabelecerá requisitos comuns de acessibilidade a aplicar a determinados produtos e serviços essenciais, a fim de ajudar as pessoas com deficiência na UE a participar plenamente na sociedade. @ copyrigth 2015 Consultar uma versão acessível aqui e um memo. Os produtos e serviços visados foram cuidadosamente selecionados em consulta com os cidadãos, organizações da sociedade civil e empresas. Entre eles contam-se as caixas automáticas (ATM) e os serviços bancários, os computadores pessoais, os telefones e equipamentos de televisão, os serviços de telefonia e audiovisuais, os transportes, os livros eletrónicos e o comércio eletrónico. A proposta de diretiva visa melhorar o funcionamento do mercado interno, facilitando às empresas o fornecimento, a nível transfronteiriço, de produtos e serviços acessíveis. Os requisitos de acessibilidade comuns aplicar-se-ão igualmente no âmbito da regulamentação da UE relativa aos contratos públicos e à utilização dos fundos da UE. A lei fomentará a inovação e multiplicará a oferta de produtos e serviços acessíveis para os cerca de 80 milhões de pessoas com deficiência na UE. Na elaboração dos requisitos, foi considerada a necessidade de garantir a sua proporcionalidade, em particular para as pequenas e as microempresas. A inclusão de uma «cláusula de bom senso» permite evitar que os requisitos de acessibilidade imponham encargos desproporcionados, estando também previstas medidas de conformidade menos rigorosas para as microempresas. A experiência mostra que, na maioria dos casos, faz sentido, do ponto de vista económico, fornecer produtos acessíveis, em especial quando a acessibilidade é prevista na fase da conceção. Marianne Thyssen, Comissária para o Emprego, os Assuntos Sociais, as Competências e a Mobilidade dos Trabalhadores, observou: «A deficiência não deve constituir um obstáculo à plena participação na sociedade, nem tão pouco deve a ausência de regras comuns a nível da UE ser uma barreira ao comércio transfronteiriço de produtos e serviços acessíveis. Com esta lei, pretendemos aprofundar o mercado interno e utilizar o seu potencial em benefício das empresas e dos cidadãos com deficiência. Com efeito, todos podemos tirar partido das suas vantagens». A lei europeia da acessibilidade permitirá aos fabricantes e aos prestadores de serviços exportar mais facilmente produtos e serviços que cumpram os requisitos da UE, uma vez que deixarão de ter de se adaptar a regras nacionais divergentes. Esta possibilidade ajudará em especial as pequenas empresas a tirar pleno partido do mercado da UE. As pessoas com deficiência passarão a dispor de uma maior oferta de produtos e serviços acessíveis a preços mais competitivos. A melhoria da oferta destes produtos e serviços pode também beneficiar os cidadãos mais velhos que têm necessidades semelhantes em matéria de acessibilidade, bem como pessoas que se deparem com dificuldades decorrentes de um acidente, uma doença temporária ou um ambiente onde as condições de luz ou ruído, por exemplo, não sejam as melhores. A nova lei contribuirá para reforçar a participação ativa na sociedade, designadamente nas áreas do ensino e do emprego, garantindo maior autonomia e mais oportunidades de mobilidade. Contexto Cerca de 80 milhões de cidadãos da UE são, em maior ou menor grau, afetados por uma deficiência. Em virtude do envelhecimento demográfico, prevê-se que este número venha a aumentar para 120 milhões até 2020. A acessibilidade é uma condição prévia para que possam participar equitativamente e ter um papel ativo na sociedade. Pode ainda contribuir para garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define obrigações em matéria de acessibilidade. Exige que as Partes, nomeadamente a UE e os Estados-Membros, tomem as medidas necessárias, incluindo legislação, para garantir a acessibilidade. Sem uma ação da UE, cada Estado-Membro continuará a desenvolver leis diferentes para cumprir as suas obrigações, fragmentando assim cada vez mais o mercado da UE. Uma intervenção a nível da UE pode prevenir essa fragmentação e gerar mais oportunidades de mercado para as empresas. Pode ainda reduzir o custo dos produtos e serviços acessíveis e ter um impacto positivo nos orçamentos públicos a longo prazo, reduzindo a dependência de pessoas idosas e de pessoas com deficiência. Em 2011, a UE ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD). Na Convenção, a deficiência é encarada como uma questão de direitos humanos e não numa perspetiva médica ou de caridade. Abrange os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, bem como um vasto leque de domínios de intervenção: da justiça aos transportes, do emprego às tecnologias da informação, etc. O artigo 9.º da Convenção estabelece as obrigações que incumbem aos Estados Partes em matéria de acessibilidade para garantir às pessoas com deficiência o acesso em igualdade de condições com as demais pessoas. Todos os Estados-Membros da UE assinaram a Convenção e 25 já procederam à sua ratificação. A Finlândia, a Irlanda e os Países Baixos estão a preparar a sua ratificação. Significa isto que a UE, bem como os Estados-Membros que são Partes na Convenção, comprometeram-se, no âmbito das respetivas competências, a respeitar e a proteger os direitos das pessoas com deficiência, tal como consagrados na Convenção das Nações Unidas. Para mais informações Ver também a ficha informativa Notícias no sítio Web da DG Emprego Siga Marianne Thyssen e Europa Social no twitter Assine e receba gratuitamente por correio eletrónico o boletim informativo da Comissão Europeia sobre emprego, assuntos sociais e inclusão: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=371&langId=pt Hashtag: #EUdisability IP/15/6147 Contactos para a imprensa: Christian WIGAND (+ 32 2 296 22 53) Justyna MILANOWSKA (+32 2 299 42 46) Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail