Plano de Equacionamento REG/REPLAN Proposta de Metodologia e Implementação Dezembro/2015 AGENDA AGENDA GRUPO TÉCNICO Grupo Técnico – Equacionamento de Déficit Criação: Setembro de 2014 PRESI - Presidência • Mauro Rodrigues Uchôa ----- Coordenador do GT • José Lino Fontana DIBEN - Diretoria de Benefícios • Monia Zucchetti • Letícia Fontenelle DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobiliárias • Alcinei Rodrigues DIPEC - Diretoria de Planejamento e Controladoria • Max Mauran da Costa -----Diretor de Planejamento e Controladoria • Carlos Augusto Pacheco • Rodrigo Leandro Andretto DIRIN - Diretoria de Investimentos • Reinaldo Camargo DIATI – Diretoria de Administração • Antônio Augusto Sousa ----- Diretor de Administração AGENDA PRINCÍPIOS Atendimento às legislações vigentes: • • • • • Lei Complementar nº 108/2001; Lei Complementar nº 109/2001; Resolução MPS/CGPC nº 18/2006; Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (inclusive suas alterações); Instrução SPC n° 28/2008. A metodologia atual não contempla: • • • Regras específicas aos Planos instituídos em Contribuição Variável (REB e NOVO PLANO); Regras aos Assistidos do extinto Fundo/PMPP que se encontram atrelados ao NOVO PLANO, tendo em vista a responsabilidade da Patrocinadora; Regras para a destinação de eventuais resultados superavitários. Importante: A documentação resultante do trabalho do GT – Equacionamento de Déficit passará à apreciação e deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF. O QUE ACONTECEU COM A RESOLUÇÃO CGPC 26/2008? COMO ERA? COMO FICOU? Gatilho: Se superior a 10% das PM ou 3º ano se inferior a tal patamar Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática - PM Montante: Total do Déficit Técnico Acumulado Montante que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das PM Equacionamentos Futuros: sem parâmetro Na hipótese de estarem em curso, simultaneamente, três planos de equacionamento ou mais, os novos não poderão ser inferiores a 2% das PM Prazo Equacionamento: prazo máximo igual a duration Prazo Equacionamento: prazo máximo igual a duration x 1,5 Prazo Aprovação: 31/12/15 Prazo Aprovação: 31/12/2015 (?) CONCEITO DE EQUILÍBRIO ATIVO LIQUIDO RESERVA MATEMÁTICA RESERVA MATEMÁTICA “COMPROMISSO DO PLANO” ATIVO LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA “COMPROMISSO DO PLANO” ATIVO LÍQUIDO “COMPROMISSO DO PLANO” SUPERÁVIT DÉFICIT DÉFICIT EQUILÍBRIO SUPERÁVIT ATIVO < PASSIVO ATIVO = PASSIVO ATIVO > PASSIVO Equacionamento NOVO CONCEITO DE SOLVÊNCIA ATIVO LIQUIDO RESERVA MATEMÁTICA RESERVA MATEMÁTICA “COMPROMISSO DO PLANO” ATIVO LÍQUIDO RESERVA MATEMÁTICA “COMPROMISSO DO PLANO” ATIVO LÍQUIDO “COMPROMISSO DO PLANO” SUPERÁVIT DÉFICIT MARGEM LEGAL SOLVENTE DÉFICIT ATIVO < PASSIVO ATIVO + MARGEM = PASSIVO Equacionamento SUPERÁVIT ATIVO > PASSIVO QUANDO EQUACIONAR? Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (ANTERIOR) Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário: I - até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemáticas; II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas; III - haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente. Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (ALTERADA) "Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática NOVO LIMITE VARIÁVEL EM FUNÇÃO DA MATURIDADE DO PLANO/MODALIDADE QUANDO EQUACIONAR? - 4% Fonte: ABRAPP AGENDA HISTÓRICO REG/REPLAN I - até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemáticas; II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas; 2012 2013 2014 Resultados (R$) (59.470.289,46) (118.857.295,32) (401.392.859,32) Representatividade 1,45% 2,72% 8,37% Resultados (R$) (1.369.296.893,93) (3.022.541.765,33) (5.142.598.807,59) Representatividade 3,59% 7,00% 12,16% 2º ano consecutivo 3º ano consecutivo Modalidades NÃO SALDADO SALDADO 1º ano Importante: Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 Art. 28, III - Haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente. HISTÓRICO REG/REPLAN 2012 2013 2014 Resultados (R$) (59.470.289,46) (118.857.295,32) (401.392.859,32) Representatividade 1,45% 2,72% 8,37% Resultados (R$) (1.369.296.893,93) (3.022.541.765,33) (5.142.598.807,59) Representatividade 3,59% 7,00% 12,16% Modalidades NÃO SALDADO SALDADO 1º ano 2º ano consecutivo 3º ano consecutivo Importante: Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (inclusão dada pela Resolução MPS/CNPC nº 16/2014) Art. 28-A. O valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será acrescido ou deduzido, respectivamente, para fins de equacionamento de déficit. Modalidades Resultados Ajustes Resultados Ajustados NÃO SALDADO (485.995.569,30) 54.602.709,98 (401.392.859,32) SALDADO (6.049.580.419,08) 906.981.611,49 (5.142.598.807,59) COMO PASSA A FICAR? Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática Limite/Margem Legal Deficit 2014 SALDADO 1% x (Duration – 4) x Provisão Matemática 1% x (11,6 – 4) x Provisão Matemática 7,6% x Provisões Matemáticas R$ 3,21 bi R$ 5,14 bi = 12,16% das Provisões Matemáticas VALOR MÍNIMO A EQUACIONAR = EXCEDENTE 4,56% das Provisões Matemáticas R$ 1,93 bi COMO PASSA A FICAR? Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática Deficit 2014 Limite/Margem Legal NÃO SALDADO R$ 401,39 mi = 8,37% das Provisões Matemáticas 1% x (Duration – 4) x Provisão Matemática 1% x (13,3 – 4) x Provisão Matemática 9,3% x Provisões Matemáticas R$ 446,22 mi PROJEÇÕES DOS PLANOS - SET.15 REG REPLAN SALDADO Ano da Aprovação Regras para equacionamento Manutenção da Regra Atual (3º ano) Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% ) Manutenção da Regra Atual (3º ano) 2.016 Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% ) Manutenção da Regra Atual (3º ano) NOMINAL TOTAL Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% ) DÉFICIT Manutenção da Regra Atual (3º ano) REMANESCENTE Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% ) 2.015 Balancete set/15 Saldo a % Equacionar Equacionar 5.970.785 14,51 2.238.196 4,99 109.042 0,26 3.954.787 9,29 6.079.828 6.192.983 3.111.536 7,60 3.115.588 7,60 REG REPLAN NÃO SALDADO Ano da Implementação Regras para equacionamento Interpretação Atual (% superior 10% ) Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% ) Interpretação Atual (% superior 10% ) 2.016 Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% ) Interpretação Atual (% superior 10% ) NOMINAL TOTAL Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% ) DÉFICIT Interpretação Atual (% superior 10% ) REMANESCENTE Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 9,3% ) 2.015 Balancete set/15 Saldo a % Equacionar Equacionar 466.211 9,57 0 0,00 4.015 0,07 475.700 8,85 470.226 475.700 477.294 9,30 478.826 9,30 AGENDA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA No ano de aprovação do Plano de Equacionamento 2015 Causas do déficit técnico Situação econômico-financeira e atuarial Resol. MPS/CGPC nº 26/2008 Art. 28 Estudo Prazo Máximo do Equacionamento Viabilidade do equacionamento no prazo máximo legal Resol. MPS/CGPC nº 18/2006 Item 10.1 Contrato FUNCEF e CAIXA Cobertura da insuficiência relativa a benefícios concedidos Resol. MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 30 Resol. MPS/CGPC nº 18/2006 Item 10.2 No período de Equacionamento A partir de 2016 Monitoramento anual do plano de equacionamento de déficit Acompanhamento dos Fluxos Anuais de receitas, despesas e patrimônio Avaliar possíveis adequações Manutenção do Contrato Resol. MPS/CGPC nº 26/2008 Art. 30 Resol. MPS/CGPC nº 18/2006 Item 10.1 Manutenção e Aditivos do Contrato FUNCEF e CAIXA Variações inerentes ao Plano Resol. MPS/CGPC nº 18/2006 Item 10.2 PRAZOS LEGAIS 2015 Aprovação do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28, II - deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário: até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo(...) • Apuração do terceiro resultado deficitário em 2014 Aprovação do Plano de Equacionamento em 2015. 2016 Implementação do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 30, § 5º - § 5º O plano para equacionamento de déficit técnico acumulado deverá ser aplicado a partir do exercício subsequente ao de sua aprovação, e o prazo para seu cumprimento poderá ser compatível com aquele previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial do respectivo plano de benefícios, observadas como parâmetro as regras dispostas nos itens 10 e 11 do Regulamento Anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006. • Aprovação do Plano em 2015 Implementação das cobranças em 2016. • Sugestão GT: Concomitantemente à vigência do Plano de Custeio Normal. Vigência do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, Item 10 - Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá ao da duração do passivo do plano de benefícios. PRAZOS LEGAIS 2015 Aprovação do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28 - "Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: • Se o déficit em 2014 excedeu o limite Aprovação do Plano de Equacionamento em 2015. 2016 Implementação do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28, § 10. “O plano de equacionamento deverá se iniciar em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo”. Vigência do Plano de Equacionamento • Resolução MPS/CGPC “nº 18/2006, Item 10 – “Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano de benefícios”. PRAZOS LEGAIS DURAÇÃO DO PASSIVO Conceito legal: Média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios. Fi = somatório dos pagamentos de benefícios, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, relativos ao i-ésimo prazo; i = prazo, em anos, resultante da diferença entre o ano de ocorrência dos fluxos (Fi) e o ano de cálculo; e TA = a taxa de juros real anual aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA... ABRIL ou FEVEREIRO 2016 SALDADO 11,6 anos ou 17,4 anos NÃO SALDADO 13,3 anos ou Não Equaciona ESTABELECIMENTO DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DÉFICIT 2014 A SER EQUACIONADO $$ atualizado DÉFICIT 2014 Aprovações + Manifestação DEST 04/16 ou 02/16 31/12/15 31/07/15 31/12/14 PRAZOS LEGAIS REVISÃO DO EQUACIONAMENTO SUPERÁVIT 2015 Contribuição Extraordinária PAGAMENTO ?? 2016 DÉFICIT 2015 MANTÉM E REINICIA A CONTAGEM Instrução SPC nº 28/2008, Art. 3º, § 2º - O plano de custeio poderá ser ajustado em função das perdas e ganhos observados no plano de benefícios para redução de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador. (SUPERÁVIT) Resol. MPS/CGPC nº 18/2006, Item 11 - Na ocorrência de nova insuficiência de cobertura patrimonial, que demande equacionamento antes do término da amortização referida no item 10, deverá ser realizada nova operação de equacionamento. (DÉFICIT) PRAZOS LEGAIS Resolução CGPC nº 18/2006 , Item 11: Na ocorrência de nova insuficiência de cobertura patrimonial, que demande equacionamento antes do término da amortização referida no item 10, deverá ser realizada nova operação de equacionamento. EQUACIONAMENTO 1 ABRIL ANO XX EQUACIONAMENTO 2 ABRIL ANO XY EQUACIONAMENTO 3 ABRIL ANO XZ PRAZO MÁXIMO A DEPENDER DA DURAÇÃO DO PASSIVO RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES ETAPA 1 “Art. 29. O resultado deficitário apurado no plano de benefícios deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes no período em que for apurado o resultado, estabelecendo-se os montantes de cobertura atribuíveis aos patrocinadores, de um lado, e aos participantes e assistidos, de outro, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que tenham dado causa a dano ou prejuízo ao plano de benefícios administrado pela EFPC. ETAPA 2 Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 § 1º O equacionamento do resultado deficitário pelos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput deste artigo, deverá se dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles. § 2º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que for apurado o resultado deficitário, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a formação do resultado, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001. § 3º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº 108, de 2001, o resultado deficitário poderá ser equacionado pelos patrocinadores, de forma exclusiva ou majoritária, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que a opção adotada não resulte em ônus adicionais ou prejuízos aos participantes.” COMO EQUACIONAR? Posso escolher como EU quero pagar? Porque não aumentaram as taxas que já eu pago? Posso reduzir o valor do meu benefício futuro? SALDADO: Critério regulamentar (Art.117) Instituirão Taxas Extraordinárias? COMO EQUACIONAR? LEGISLAÇÃO Resol. MPS/CGPC n° 26/2008, Art. 30 - (...) o plano de equacionamento referido no art. 28 poderá contemplar, dentre outras, as seguintes formas, de maneira individual ou combinada: I - aumento do valor das contribuições; II - instituição de contribuição adicional; (Previsão regulamentar REG/REPLAN Saldado) III - redução do valor dos benefícios a conceder; IV - outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios. § 1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado. POR QUE NÃO OUTRAS FORMAS? Aumento dos Valores das Contribuições Normais Redução dos Valores de Benefícios a Conceder • Impossibilidade técnica, em virtude de disposições legais; • Impossibilidade de aplicação da forma aos atuais assistidos e elegíveis; • Perda do caráter temporário do equacionamento; • Formas distintas de cobranças entre ativos e assistidos; • Impossibilidade de utilização dos superávits futuros. • Perda do caráter temporário do equacionamento ao grupo de ativos; • Impossibilidade de utilização dos superávits futuros aos ativos. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES REG REPLAN NÃO SALDADO – Responsabilidade das Partes Déficit Técnico Ajustado Dez/14 -> R$ 401.392.859,32 ETAPA 2 ETAPA 1 Jul/15 -> R$ 445.280.611,64 Meta Atuarial no período 10,9% Partic/Assist* Patrocinadora** R$ 222.640.305,82 R$ 222.640.305,82 Participantes Assistidos % % t CN Ativos Contribuições Assistidos t+1 CN Ativos Contribuições Assistidos t+n CN Ativos Contribuições Assistidos Reserva Matemática Individual Contribuições Normais (paritárias) *Assistidos **Patrocinadora Proporção do Compromisso (07/2015) 43,11% 56,89% RMBaC (ATIVOS) RMBC (ASSISTIDOS) ETAPA 3 FLUXOS AO LONGO DA DURATION TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS REG REPLAN NÃO SALDADO CONTRIBUIÇÃO EXTRA ATIVOS, AUTO E BPD CONTRIBUIÇÃO NORMAL Remuneração % CE Redutor Remuneração % CE Redutor CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS Remuneração % CE Redutor Até R$ 2.331,88 3,00% Até R$ 2.331,88 1,52% Até R$ 2.331,88 3,39% De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,75 5,00% R$ 46,64 De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,75 2,53% R$ 23,64 De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,755,64% R$ 52,65 A partir de R$ 4.663,76 13,92% R$ 462,64 A partir de R$ 4.663,76 7,05% R$ 234,48 A partir de R$ 4.663,76 15,72% R$ 522,31 CONTRIBUIÇÃO TOTAL = CONTRIBUIÇÃO NORMAL 112,90% CONTRIBUIÇÃO EXTRA COMO FUNCIONA A PARIDADE? REG REPLAN NÃO SALDADO Participantes / Assistidos Patrocinadora Assistidos Assistidos Ativos Ativos 2 x Autopatrocinados 2 x BPD RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES REG REPLAN SALDADO – Responsabilidade das Partes Déficit Técnico Ajustado R$ 5.142.598.807,60 ETAPA 2 ETAPA 1 R$ 5.703.623.792,36 Meta Atuarial no período 10,91% R$ 2.259.598.546,31 Partic/Assist Patrocinadora R$ 2.851.811.896,18 R$ 1.129.799.273,16 R$ 2.851.811.896,18 R$ 1.129.799.273,16 BS projetados Participantes BS Assistidos 10,92% % 3,26% Fluxo de Benefícios Saldados ! R$ 1.927.743.449,14 Contribuições Normais* de 2003 / 2004 / 2005 (paritárias) Benefícios Saldados* ! * Estabelecidos em agosto de 2006, com as devidas correções e revisões processadas até a data-base da avaliação. Excluindo benefícios adicionais por FAB e considerando o valor bruto, inclusive para quem optou pelo recebimento de BUA. TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS REG REPLAN SALDADO Ativo Benefício Saldado Projetado Assistido Benefício Saldado Bruto Taxa Única 10,92% ou 3,26% BASE DE INCIDÊNCIA REG/REPLAN SALDADO Benefícios saldados estabelecidos em agosto de 2006, com as devidas correções e revisões administrativas ou judiciais processadas até a data-base de cada contribuição, bem como de sua revisão anual, decorrente da atualização pelo índice do plano. Não serão considerados para este fim as revisões dos benefícios em decorrência da opção pelo Benefício Único Antecipado (BUA) ou da existência de Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB). ESTATÍSTICAS CONSIDERANDO AS TAXAS ESTIMADAS REG REPLAN SALDADO CE: 10,92% CE (Novas Regras): 3,26% CONTRIBUIÇÃO EXTRA ATIVOS CE CE (Novas Regras) R$ 16,93 R$ 445,25 R$ 2.220,53 R$ 5,06 R$ 132,92 R$ 662,91 Benefício Saldado "projetado" MÍNIMO MÉDIO MÁXIMO R$ 155,08 R$ 4.077,36 R$ 20.334,52 CE: 10,92% CE (Novas Regras): 3,26% CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS CE (Novas Regras) Benefício Saldado CE MÍNIMO* MÉDIO MÁXIMO R$ 117,62 R$ 4.542,33 R$ 28.184,06 R$ 12,84 R$ 496,02 R$ 3.077,70 R$ 3,83 R$ 148,08 R$ 918,80 *Val or míni mo aci ma de R$100,00. SP Médio (ativos inscritos no NOVO PLANO): R$ 10.676,16 % médio de representatividade em relação ao SP: 10,92% do BS = 4,17% do SP Ou 3,26% do BS = 1,24% do SP Critério Ben atual < Base Equacionamento Ben atual = Base Equacionamento Ben atual > Base Equacionamento BS Efetivo Médio (critérios de BUA e FAB): R$ 4.795,29 % médio de representatividade em relação ao Benefício FUNCEF efetivo: 10,92 % do BS Equac = 10,34% do BS Efetivo ou 3,26% do BS Equac = 3,08% do BS Efetivo CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS Base de Benefício Incidência Quantidade Atual Médio Média 9.785 13.792 10.927 3.542,26 4.319,56 6.517,84 3.840,95 4.319,56 5.451,58 % CE - Ben % CE (Novas Regras) Atual Médio Ben Atual Médio 11,84% 10,92% 9,13% 3,53% 3,26% 2,73% APLICAÇÃO DAS TAXAS REG REPLAN SALDADO Não optante pelo BUA BS FUNCEF = R$ 4.500,00 Sem acumulação de FAB ASSISTIDO Contribuição Extraordinária % CE APLICAÇÃO DAS TAXAS REG REPLAN SALDADO BS FUNCEF = R$ 4.500,00 Benefício Bruto BUA R$ 5.000,00 BS incidência = R$ 5.000,00 Sem acumulação de FAB ASSISTIDO % CE Contribuição Extraordinária APLICAÇÃO DAS TAXAS REG REPLAN SALDADO BS FUNCEF = R$ 4.500,00 Não optante pelo BUA Benefício FAB R$ 800,00 BS incidência = R$ 3.700,00 ASSISTIDO % CE Contribuição Extraordinária APLICAÇÃO DAS TAXAS REG REPLAN SALDADO BS FUNCEF = R$ 4.500,00 Benefício Líquido BUA R$ 3.700,00 BS incidência = Benefício Bruto BUA R$ 4.000,00 Benefício FAB R$ 800,00 ASSISTIDO % CE Contribuição Extraordinária COMO FUNCIONA A PARIDADE? REG REPLAN NÃO SALDADO Participantes / Assistidos Patrocinadora Assistidos Assistidos Ativos Ativos (inclusive elegíveis e desligados) (inclusive elegíveis e desligados) AGENDA OPERACIONALIZAÇÃO REG REPLAN NÃO SALDADO PARTICIPANTES • Será realizada pela Patrocinadora por meio de desconto em folha de salário. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO • Débito em conta ou boleto bancário, mesmo procedimento relativo ao Autopatrocinado Total. AUTOPATROCINADO PARCIAL • Desconto em folha de salário, da sua cota-parte e da cota-parte patronal equivalente à perda salarial. ASSISTIDOS • A cobrança será realizada pela FUNCEF por meio de desconto em folha de benefícios. AUTOPATROCINADO • Débito em conta ou boleto bancário, da mesma forma que a Contribuição Normal e Joia, com a respectiva responsabilidade pela cota parte patronal. PATROCINADORA • A cota-parte da patrocinadora se dará pela paridade em relação às contribuições extraordinárias dos ativos e assistidos. OPERACIONALIZAÇÃO REG REPLAN SALDADO PARTICIPANTES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARTICIPANTES SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO • Será realizada pela Patrocinadora por meio de desconto em folha de salário. • A cobrança será realizada por boleto bancário ou débito em conta. ASSISTIDOS • A cobrança será realizada pela FUNCEF por meio de desconto em folha de benefícios. PATROCINADORA • A cota-parte da patrocinadora se dará pela aplicação do fator de contribuição sobre as contribuições extraordinárias dos participantes com vínculo empregatício e dos assistidos. OPERACIONALIZAÇÃO REG REPLAN SALDADO E NÃO SALDADO Atraso das Contribuições Atualização com mesma regra de atualização prevista para a Contribuição Normal. Não pagamento das Contribuições (viabilidade em análise pelo Jurídico FUNCEF) A inadimplência de Contribuições Extraordinárias CANCELARÁ a inscrição. Reinscrição ao Não Saldado (viabilidade em análise pelo Jurídico FUNCEF) Não será permitida a reinscrição decorrente de cancelamento por inadimplência da Contribuição Extraordinária. Reserva de Poupança As Contribuições Extraordinárias de equacionamento do déficit vertidas pelos Participantes alimentarão as respectivas Reservas de poupança individuais . AGENDA PRÓXIMOS PASSOS APROVAÇÃO INTERNA DAS REGRAS A SEREM UTILIZADAS Conclusão do Trabalho GT Conhecimento Aprovação Retorno PREVIC Diretoria Executiva 16/06 Conselho Deliberativo 24/06 Entidades Representativas - 07/12 Retorno – 16/12 CAIXA Conhecimento e Debates Nova Regra CNPC e Definição da utilização Consolidação Relatório do GT Diretoria Executiva Dez/15 Conselho Deliberativo Dez/15 PRÓXIMOS PASSOS APROVAÇÃO LEGAL DO PLANO DE EQUACIONAMENTO Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 - Caberá ao Conselho Deliberativo da entidade fechada aprovar o plano de equacionamento de déficit, devendo ter a manifestação posterior do órgão de supervisão e controle da patrocinadora. Definição Aprovação Manifestação Atuário Diretoria Executiva Conselho Deliberativo CAIXA DEST Dez/15 Dez/15 A definir A definir A definir Divulgação Participantes / Assistidos / PREVIC A definir GT – Equacionamento de Déficit