Plano de Equacionamento REG/REPLAN
Proposta de Metodologia e Implementação
Dezembro/2015
AGENDA
AGENDA
GRUPO TÉCNICO
Grupo Técnico – Equacionamento de Déficit
Criação: Setembro de 2014
PRESI - Presidência
• Mauro Rodrigues Uchôa ----- Coordenador do GT
• José Lino Fontana
DIBEN - Diretoria de Benefícios
• Monia Zucchetti
• Letícia Fontenelle
DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobiliárias
• Alcinei Rodrigues
DIPEC - Diretoria de Planejamento e Controladoria
• Max Mauran da Costa -----Diretor de Planejamento e Controladoria
• Carlos Augusto Pacheco
• Rodrigo Leandro Andretto
DIRIN - Diretoria de Investimentos
• Reinaldo Camargo
DIATI – Diretoria de Administração
• Antônio Augusto Sousa ----- Diretor de Administração
AGENDA
PRINCÍPIOS
Atendimento às legislações vigentes:
•
•
•
•
•
Lei Complementar nº 108/2001;
Lei Complementar nº 109/2001;
Resolução MPS/CGPC nº 18/2006;
Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (inclusive suas alterações);
Instrução SPC n° 28/2008.
A metodologia atual não contempla:
•
•
•
Regras específicas aos Planos instituídos em Contribuição Variável (REB e NOVO PLANO);
Regras aos Assistidos do extinto Fundo/PMPP que se encontram atrelados ao NOVO PLANO,
tendo em vista a responsabilidade da Patrocinadora;
Regras para a destinação de eventuais resultados superavitários.
Importante:
A documentação resultante do trabalho do GT – Equacionamento de Déficit passará à apreciação e
deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF.
O QUE ACONTECEU COM A RESOLUÇÃO CGPC 26/2008?
COMO ERA?
COMO FICOU?
Gatilho: Se superior a 10% das PM
ou 3º ano se inferior a tal patamar
Limite de Déficit Técnico Acumulado =
1% x (duração do passivo – 4) x
Provisão Matemática - PM
Montante: Total do Déficit Técnico
Acumulado
Montante que ultrapassar o limite
de déficit, não podendo ser
inferior a 1% das PM
Equacionamentos Futuros: sem
parâmetro
Na hipótese de estarem em curso,
simultaneamente, três planos de equacionamento
ou mais, os novos não poderão ser inferiores a 2%
das PM
Prazo Equacionamento: prazo
máximo igual a duration
Prazo Equacionamento: prazo
máximo igual a duration x 1,5
Prazo Aprovação: 31/12/15
Prazo Aprovação: 31/12/2015
(?)
CONCEITO DE EQUILÍBRIO
ATIVO
LIQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
RESERVA
MATEMÁTICA
“COMPROMISSO
DO PLANO”
ATIVO
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
“COMPROMISSO
DO PLANO”
ATIVO
LÍQUIDO
“COMPROMISSO
DO PLANO”
SUPERÁVIT
DÉFICIT
DÉFICIT
EQUILÍBRIO
SUPERÁVIT
ATIVO < PASSIVO
ATIVO = PASSIVO
ATIVO > PASSIVO
Equacionamento
NOVO CONCEITO DE SOLVÊNCIA
ATIVO
LIQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
RESERVA
MATEMÁTICA
“COMPROMISSO
DO PLANO”
ATIVO
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
“COMPROMISSO
DO PLANO”
ATIVO
LÍQUIDO
“COMPROMISSO
DO PLANO”
SUPERÁVIT
DÉFICIT
MARGEM LEGAL
SOLVENTE
DÉFICIT
ATIVO < PASSIVO
ATIVO + MARGEM =
PASSIVO
Equacionamento
SUPERÁVIT
ATIVO > PASSIVO
QUANDO EQUACIONAR?
 Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (ANTERIOR)
Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial
acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit,
obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado
deficitário:
I - até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões
matemáticas;
II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o
déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas;
III - haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício
subsequente.
 Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (ALTERADA)
"Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial
acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit até o
final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:
Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática
NOVO LIMITE VARIÁVEL EM FUNÇÃO DA MATURIDADE DO PLANO/MODALIDADE
QUANDO EQUACIONAR?
- 4%
Fonte: ABRAPP
AGENDA
HISTÓRICO REG/REPLAN
I - até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões
matemáticas;
II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o
déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas;
2012
2013
2014
Resultados (R$)
(59.470.289,46)
(118.857.295,32)
(401.392.859,32)
Representatividade
1,45%
2,72%
8,37%
Resultados (R$)
(1.369.296.893,93)
(3.022.541.765,33)
(5.142.598.807,59)
Representatividade
3,59%
7,00%
12,16%
2º ano
consecutivo
3º ano
consecutivo
Modalidades
NÃO SALDADO
SALDADO
1º ano
Importante:
 Resolução MPS/CGPC nº 26/2008
Art. 28, III - Haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício
subsequente.
HISTÓRICO REG/REPLAN
2012
2013
2014
Resultados (R$)
(59.470.289,46)
(118.857.295,32)
(401.392.859,32)
Representatividade
1,45%
2,72%
8,37%
Resultados (R$)
(1.369.296.893,93)
(3.022.541.765,33)
(5.142.598.807,59)
Representatividade
3,59%
7,00%
12,16%
Modalidades
NÃO SALDADO
SALDADO
1º ano
2º ano
consecutivo
3º ano
consecutivo
Importante:
 Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 (inclusão dada pela Resolução MPS/CNPC nº 16/2014)
Art. 28-A. O valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será acrescido ou deduzido, respectivamente,
para fins de equacionamento de déficit.
Modalidades
Resultados
Ajustes
Resultados Ajustados
NÃO SALDADO
(485.995.569,30)
54.602.709,98
(401.392.859,32)
SALDADO
(6.049.580.419,08)
906.981.611,49
(5.142.598.807,59)
COMO PASSA A FICAR?
Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática
Limite/Margem Legal
Deficit 2014
SALDADO
1% x (Duration – 4) x Provisão Matemática
1% x (11,6 – 4) x Provisão Matemática
7,6% x Provisões Matemáticas
R$ 3,21 bi
R$ 5,14 bi = 12,16% das Provisões
Matemáticas
VALOR MÍNIMO A EQUACIONAR =
EXCEDENTE
4,56% das Provisões Matemáticas
R$ 1,93 bi
COMO PASSA A FICAR?
Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática
Deficit 2014
Limite/Margem Legal
NÃO SALDADO
R$ 401,39 mi = 8,37% das Provisões Matemáticas
1% x (Duration – 4) x Provisão Matemática
1% x (13,3 – 4) x Provisão Matemática
9,3% x Provisões Matemáticas
R$ 446,22 mi
PROJEÇÕES DOS PLANOS - SET.15
REG REPLAN SALDADO
Ano da
Aprovação
Regras para equacionamento
Manutenção da Regra Atual (3º ano)
Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% )
Manutenção da Regra Atual (3º ano)
2.016
Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% )
Manutenção da Regra Atual (3º ano)
NOMINAL TOTAL
Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% )
DÉFICIT
Manutenção da Regra Atual (3º ano)
REMANESCENTE Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 7,6% )
2.015
Balancete set/15
Saldo a
% Equacionar
Equacionar
5.970.785
14,51
2.238.196
4,99
109.042
0,26
3.954.787
9,29
6.079.828
6.192.983
3.111.536
7,60
3.115.588
7,60
REG REPLAN NÃO SALDADO
Ano da
Implementação
Regras para equacionamento
Interpretação Atual (% superior 10% )
Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% )
Interpretação Atual (% superior 10% )
2.016
Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% )
Interpretação Atual (% superior 10% )
NOMINAL TOTAL
Proposta Abrapp (1% x 13,3 - 4 = 9,3% )
DÉFICIT
Interpretação Atual (% superior 10% )
REMANESCENTE Proposta Abrapp (1% x 11,6 - 4 = 9,3% )
2.015
Balancete set/15
Saldo a
% Equacionar
Equacionar
466.211
9,57
0
0,00
4.015
0,07
475.700
8,85
470.226
475.700
477.294
9,30
478.826
9,30
AGENDA
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
No ano de aprovação do Plano de Equacionamento 2015
Causas do déficit técnico
Situação econômico-financeira e
atuarial
Resol. MPS/CGPC nº 26/2008
Art. 28
Estudo Prazo Máximo do
Equacionamento
Viabilidade do equacionamento no
prazo máximo legal
Resol. MPS/CGPC nº 18/2006
Item 10.1
Contrato FUNCEF e CAIXA
Cobertura da insuficiência relativa a
benefícios concedidos
Resol. MPS/CGPC nº 26/2008,
Art. 30
Resol. MPS/CGPC nº 18/2006
Item 10.2
No período de Equacionamento
A partir de 2016
Monitoramento anual do
plano de equacionamento de
déficit
Acompanhamento dos Fluxos
Anuais de receitas, despesas e
patrimônio
Avaliar possíveis adequações
Manutenção do Contrato
Resol. MPS/CGPC nº 26/2008
Art. 30
Resol. MPS/CGPC nº 18/2006
Item 10.1
Manutenção e Aditivos do
Contrato FUNCEF e CAIXA
Variações inerentes ao Plano
Resol. MPS/CGPC nº 18/2006
Item 10.2
PRAZOS LEGAIS
2015
Aprovação do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28, II - deverá ser elaborado e aprovado o plano de
equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do
encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário: até o final do
exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual
consecutivo(...)
• Apuração do terceiro resultado deficitário em 2014
Aprovação do Plano de
Equacionamento em 2015.
2016
Implementação do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 30, § 5º - § 5º O plano para equacionamento de
déficit técnico acumulado deverá ser aplicado a partir do exercício subsequente ao de
sua aprovação, e o prazo para seu cumprimento poderá ser compatível com aquele
previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial do
respectivo plano de benefícios, observadas como parâmetro as regras dispostas nos itens
10 e 11 do Regulamento Anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006.
• Aprovação do Plano em 2015
Implementação das cobranças em 2016.
• Sugestão GT: Concomitantemente à vigência do Plano de Custeio Normal.
Vigência do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, Item 10 - Na ocorrência de insuficiência de cobertura
patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua
amortização, quando exigida, equivalerá ao da duração do passivo do plano de
benefícios.
PRAZOS LEGAIS
2015
Aprovação do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28 - "Observadas as informações constantes em
estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit
técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit até o final
do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte
fórmula:
• Se o déficit em 2014 excedeu o limite
Aprovação do Plano de Equacionamento
em 2015.
2016
Implementação do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Art. 28, § 10. “O plano de equacionamento deverá se
iniciar em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de sua aprovação pelo
Conselho Deliberativo”.
Vigência do Plano de Equacionamento
• Resolução MPS/CGPC “nº 18/2006, Item 10 – “Na ocorrência de insuficiência de cobertura
patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua
amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do
passivo do plano de benefícios”.
PRAZOS LEGAIS
DURAÇÃO DO PASSIVO
 Conceito legal: Média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de
contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Fi = somatório dos pagamentos de benefícios, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, relativos ao
i-ésimo prazo;
i = prazo, em anos, resultante da diferença entre o ano de ocorrência dos fluxos (Fi) e o ano de cálculo; e
TA = a taxa de juros real anual aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA...
ABRIL ou FEVEREIRO
2016
SALDADO
11,6 anos
ou
17,4 anos
NÃO SALDADO
13,3 anos
ou
Não Equaciona
ESTABELECIMENTO DO PLANO DE EQUACIONAMENTO
DÉFICIT 2014 A SER
EQUACIONADO
$$
atualizado
 DÉFICIT
2014
Aprovações
+
Manifestação
DEST
04/16
ou
02/16
31/12/15
31/07/15
31/12/14
PRAZOS LEGAIS
REVISÃO DO
EQUACIONAMENTO
SUPERÁVIT
2015
Contribuição
Extraordinária
PAGAMENTO
??
2016
DÉFICIT
2015
MANTÉM E REINICIA
A CONTAGEM
 Instrução SPC nº 28/2008, Art. 3º, § 2º - O plano de custeio poderá ser ajustado em função das perdas e ganhos observados no
plano de benefícios para redução de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador. (SUPERÁVIT)
 Resol. MPS/CGPC nº 18/2006, Item 11 - Na ocorrência de nova insuficiência de cobertura patrimonial, que demande
equacionamento antes do término da amortização referida no item 10, deverá ser realizada nova operação de
equacionamento. (DÉFICIT)
PRAZOS LEGAIS
Resolução CGPC nº 18/2006 , Item 11:
Na ocorrência de nova insuficiência de cobertura patrimonial, que demande equacionamento antes do
término da amortização referida no item 10, deverá ser realizada nova operação de equacionamento.
EQUACIONAMENTO 1
ABRIL ANO
XX
EQUACIONAMENTO 2
ABRIL ANO
XY
EQUACIONAMENTO 3
ABRIL ANO
XZ
PRAZO MÁXIMO A
DEPENDER DA DURAÇÃO
DO PASSIVO
RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
ETAPA 1
“Art. 29. O resultado deficitário apurado no plano de benefícios deverá ser equacionado por
participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às
contribuições normais vigentes no período em que for apurado o resultado, estabelecendo-se os
montantes de cobertura atribuíveis aos patrocinadores, de um lado, e aos participantes e assistidos,
de outro, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que tenham dado causa a
dano ou prejuízo ao plano de benefícios administrado pela EFPC.
ETAPA 2
Resolução MPS/CGPC nº 26/2008
§ 1º O equacionamento do resultado deficitário pelos participantes e assistidos, relativamente ao
montante que lhes couber na divisão de que trata o caput deste artigo, deverá se dar considerando a
reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.
§ 2º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que for apurado o resultado
deficitário, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios
que antecederam a formação do resultado, observada como limite temporal a data de 29 de maio de
2001.
§ 3º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº
108, de 2001, o resultado deficitário poderá ser equacionado pelos patrocinadores, de forma exclusiva
ou majoritária, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que a opção
adotada não resulte em ônus adicionais ou prejuízos aos participantes.”
COMO EQUACIONAR?
Posso escolher
como EU quero
pagar?
Porque não
aumentaram as
taxas que já eu
pago?
Posso reduzir o
valor do meu
benefício futuro?
SALDADO: Critério regulamentar (Art.117)
Instituirão Taxas
Extraordinárias?
COMO EQUACIONAR?
LEGISLAÇÃO
Resol. MPS/CGPC n° 26/2008, Art. 30 - (...) o plano de equacionamento referido no art. 28 poderá contemplar,
dentre outras, as seguintes formas, de maneira individual ou combinada:
I - aumento do valor das contribuições;
II - instituição de contribuição adicional; (Previsão regulamentar REG/REPLAN Saldado)
III - redução do valor dos benefícios a conceder;
IV - outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios.
§ 1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de
contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado.
POR QUE NÃO OUTRAS FORMAS?
Aumento dos Valores das Contribuições Normais
Redução dos Valores de Benefícios a Conceder
• Impossibilidade técnica, em virtude de disposições
legais;
• Impossibilidade de aplicação da forma aos atuais
assistidos e elegíveis;
• Perda do caráter temporário do equacionamento;
• Formas distintas de cobranças entre ativos e
assistidos;
• Impossibilidade de utilização dos superávits
futuros.
• Perda do caráter temporário do equacionamento
ao grupo de ativos;
• Impossibilidade de utilização dos superávits
futuros aos ativos.
RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
REG REPLAN NÃO SALDADO – Responsabilidade das Partes
Déficit Técnico Ajustado
Dez/14 -> R$ 401.392.859,32
ETAPA 2
ETAPA 1
Jul/15 -> R$ 445.280.611,64
Meta Atuarial no
período
10,9%
Partic/Assist*
Patrocinadora**
R$ 222.640.305,82
R$ 222.640.305,82
Participantes
Assistidos
%
%
t
CN Ativos
Contribuições Assistidos
t+1
CN Ativos
Contribuições Assistidos
t+n
CN Ativos
Contribuições Assistidos
Reserva Matemática
Individual
Contribuições
Normais
(paritárias)
*Assistidos
**Patrocinadora
Proporção do Compromisso (07/2015)
43,11%
56,89%
RMBaC
(ATIVOS)
RMBC
(ASSISTIDOS)
ETAPA 3
FLUXOS AO
LONGO DA
DURATION
TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
REG REPLAN NÃO SALDADO
CONTRIBUIÇÃO EXTRA ATIVOS, AUTO E
BPD
CONTRIBUIÇÃO NORMAL
Remuneração
% CE
Redutor
Remuneração
% CE Redutor
CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS
Remuneração
% CE
Redutor
Até R$ 2.331,88
3,00%
Até R$ 2.331,88
1,52%
Até R$ 2.331,88
3,39%
De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,75 5,00% R$ 46,64 De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,75
2,53% R$ 23,64 De R$ 2.331,83 a R$ 4.663,755,64% R$ 52,65
A partir de R$ 4.663,76
13,92% R$ 462,64 A partir de R$ 4.663,76
7,05% R$ 234,48 A partir de R$ 4.663,76
15,72% R$ 522,31
CONTRIBUIÇÃO TOTAL = CONTRIBUIÇÃO NORMAL
112,90%
CONTRIBUIÇÃO EXTRA
COMO FUNCIONA A PARIDADE?
REG REPLAN NÃO SALDADO
Participantes /
Assistidos
Patrocinadora
Assistidos
Assistidos
Ativos
Ativos
2 x Autopatrocinados
2 x BPD
RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
REG REPLAN SALDADO – Responsabilidade das Partes
Déficit Técnico Ajustado
R$ 5.142.598.807,60
ETAPA 2
ETAPA 1
R$ 5.703.623.792,36
Meta Atuarial no
período
10,91%
R$ 2.259.598.546,31
Partic/Assist
Patrocinadora
R$ 2.851.811.896,18
R$ 1.129.799.273,16
R$ 2.851.811.896,18
R$ 1.129.799.273,16
BS projetados
Participantes
BS Assistidos
10,92%
%
3,26%
Fluxo de Benefícios Saldados
!
R$ 1.927.743.449,14
Contribuições
Normais* de 2003 /
2004 / 2005
(paritárias)
Benefícios
Saldados*
!
* Estabelecidos em agosto de 2006, com as devidas correções e revisões processadas até a data-base da avaliação. Excluindo
benefícios adicionais por FAB e considerando o valor bruto, inclusive para quem optou pelo recebimento de BUA.
TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
REG REPLAN SALDADO
Ativo
Benefício Saldado
Projetado
Assistido
Benefício Saldado
Bruto
Taxa Única
10,92% ou 3,26%
 BASE DE INCIDÊNCIA REG/REPLAN SALDADO
Benefícios saldados estabelecidos em agosto de 2006, com as devidas correções e revisões
administrativas ou judiciais processadas até a data-base de cada contribuição, bem como de sua revisão
anual, decorrente da atualização pelo índice do plano. Não serão considerados para este fim as revisões
dos benefícios em decorrência da opção pelo Benefício Único Antecipado (BUA) ou da existência de
Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB).
ESTATÍSTICAS CONSIDERANDO AS TAXAS ESTIMADAS
REG REPLAN SALDADO
CE:
10,92%
CE (Novas Regras):
3,26%
CONTRIBUIÇÃO EXTRA ATIVOS
CE
CE (Novas Regras)
R$ 16,93
R$ 445,25
R$ 2.220,53
R$ 5,06
R$ 132,92
R$ 662,91
Benefício Saldado "projetado"
MÍNIMO
MÉDIO
MÁXIMO
R$ 155,08
R$ 4.077,36
R$ 20.334,52
CE:
10,92%
CE (Novas Regras):
3,26%
CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS
CE (Novas Regras)
Benefício Saldado
CE
MÍNIMO*
MÉDIO
MÁXIMO
R$ 117,62
R$ 4.542,33
R$ 28.184,06
R$ 12,84
R$ 496,02
R$ 3.077,70
R$ 3,83
R$ 148,08
R$ 918,80
*Val or míni mo aci ma de R$100,00.
SP Médio (ativos inscritos no NOVO PLANO): R$ 10.676,16
% médio de representatividade em relação ao SP:
10,92% do BS = 4,17% do SP
Ou
3,26% do BS = 1,24% do SP
Critério
Ben atual < Base Equacionamento
Ben atual = Base Equacionamento
Ben atual > Base Equacionamento
BS Efetivo Médio (critérios de BUA e FAB): R$ 4.795,29
% médio de representatividade em relação ao Benefício
FUNCEF efetivo:
10,92 % do BS Equac = 10,34% do BS Efetivo
ou
3,26% do BS Equac = 3,08% do BS Efetivo
CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDOS
Base de
Benefício
Incidência
Quantidade
Atual Médio
Média
9.785
13.792
10.927
3.542,26
4.319,56
6.517,84
3.840,95
4.319,56
5.451,58
% CE - Ben % CE (Novas Regras) Atual Médio Ben Atual Médio
11,84%
10,92%
9,13%
3,53%
3,26%
2,73%
APLICAÇÃO DAS TAXAS
REG REPLAN SALDADO
Não optante pelo BUA
BS FUNCEF = R$ 4.500,00
Sem acumulação de FAB
ASSISTIDO
Contribuição Extraordinária
% CE
APLICAÇÃO DAS TAXAS
REG REPLAN SALDADO
BS FUNCEF =
R$ 4.500,00
Benefício Bruto BUA R$ 5.000,00
BS incidência = R$ 5.000,00
Sem acumulação de FAB
ASSISTIDO
% CE
Contribuição Extraordinária
APLICAÇÃO DAS TAXAS
REG REPLAN SALDADO
BS FUNCEF =
R$ 4.500,00
Não optante pelo BUA
Benefício FAB R$ 800,00
BS incidência = R$ 3.700,00
ASSISTIDO
% CE
Contribuição Extraordinária
APLICAÇÃO DAS TAXAS
REG REPLAN SALDADO
BS FUNCEF =
R$ 4.500,00
Benefício Líquido BUA
R$ 3.700,00
BS incidência = Benefício
Bruto BUA R$ 4.000,00
Benefício FAB R$ 800,00
ASSISTIDO
% CE
Contribuição Extraordinária
COMO FUNCIONA A PARIDADE?
REG REPLAN NÃO SALDADO
Participantes /
Assistidos
Patrocinadora
Assistidos
Assistidos
Ativos
Ativos
(inclusive elegíveis e
desligados)
(inclusive elegíveis e
desligados)
AGENDA
OPERACIONALIZAÇÃO
REG REPLAN NÃO SALDADO
PARTICIPANTES
• Será realizada pela
Patrocinadora por meio de
desconto em folha de
salário.
BENEFÍCIO
PROPORCIONAL
DIFERIDO
• Débito em conta ou boleto
bancário, mesmo
procedimento relativo ao
Autopatrocinado Total.
AUTOPATROCINADO PARCIAL
• Desconto em folha de
salário, da sua cota-parte e
da cota-parte patronal
equivalente à perda salarial.
ASSISTIDOS
• A cobrança será realizada
pela FUNCEF por meio de
desconto em folha de
benefícios.
AUTOPATROCINADO
• Débito em conta ou boleto
bancário, da mesma forma
que a Contribuição Normal
e Joia, com a respectiva
responsabilidade pela cota
parte patronal.
PATROCINADORA
• A cota-parte da
patrocinadora se dará pela
paridade em relação às
contribuições extraordinárias
dos ativos e assistidos.
OPERACIONALIZAÇÃO
REG REPLAN SALDADO
PARTICIPANTES COM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PARTICIPANTES SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
• Será realizada pela
Patrocinadora por meio de
desconto em folha de
salário.
• A cobrança será realizada
por boleto bancário ou
débito em conta.
ASSISTIDOS
• A cobrança será realizada
pela FUNCEF por meio de
desconto em folha de
benefícios.
PATROCINADORA
• A cota-parte da patrocinadora se dará pela
aplicação do fator de contribuição sobre as
contribuições extraordinárias dos
participantes com vínculo empregatício e dos
assistidos.
OPERACIONALIZAÇÃO
REG REPLAN SALDADO E NÃO SALDADO
 Atraso das Contribuições
Atualização com mesma regra de atualização prevista para a Contribuição Normal.
 Não pagamento das Contribuições (viabilidade em análise pelo Jurídico FUNCEF)
A inadimplência de Contribuições Extraordinárias CANCELARÁ a inscrição.
 Reinscrição ao Não Saldado (viabilidade em análise pelo Jurídico FUNCEF)
Não será permitida a reinscrição decorrente de cancelamento por inadimplência da
Contribuição Extraordinária.
 Reserva de Poupança
As Contribuições Extraordinárias de equacionamento do déficit vertidas pelos Participantes
alimentarão as respectivas Reservas de poupança individuais .
AGENDA
PRÓXIMOS PASSOS
APROVAÇÃO INTERNA DAS REGRAS A SEREM UTILIZADAS
Conclusão do
Trabalho GT
Conhecimento
Aprovação
Retorno PREVIC
Diretoria
Executiva 16/06
Conselho
Deliberativo
24/06
Entidades Representativas - 07/12
Retorno – 16/12
CAIXA
Conhecimento e
Debates
Nova Regra
CNPC e
Definição da
utilização
Consolidação
Relatório do GT
Diretoria
Executiva
Dez/15
Conselho
Deliberativo
Dez/15
PRÓXIMOS PASSOS
APROVAÇÃO LEGAL DO PLANO DE EQUACIONAMENTO
Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 - Caberá ao Conselho Deliberativo da entidade fechada aprovar o
plano de equacionamento de déficit, devendo ter a manifestação posterior do órgão de supervisão e
controle da patrocinadora.
Definição
Aprovação
Manifestação
Atuário
Diretoria
Executiva
Conselho
Deliberativo
CAIXA
DEST
Dez/15
Dez/15
A definir
A definir
A definir
Divulgação
Participantes
/ Assistidos /
PREVIC
A definir
GT – Equacionamento de Déficit
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Plano de Equacionamento REG/REPLAN