PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE Em maio de 2011, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas apresentou Ação Cautelar de Notificação em face do Prefeito Municipal de Campinas. Recebida a notificação pelo Município, foi aberto por determinação do Prefeito Municipal, processo administrativo n.º 2011/10/20845 visando à apuração dos fatos narrados na ação. FINALIDADES DA NOTIFICAÇÃO: Dar ciência ao Prefeito Municipal sobre irregularidades constatadas em projetos de parcelamento e de edificação no Município; Prevenir responsabilidade da Lei de Improbidade Administrativa e impedir que o Prefeito pudesse alegar, futuramente, desconhecimento dos fatos apresentados na notificação; FINALIDADES DA NOTIFICAÇÃO: Permitir ao Prefeito Municipal, após a ciência dos fatos irregulares apontados na notificação, a adoção de medidas de preservação da ordem urbanística e ambiental e do erário público, quais sejam: • suspensão das aprovações irregulares; • cobranças das contrapartidas da Lei Municipal n.º 10.410/00 e das taxas devidas. AÇÕES IMEDIATAS NOTIFICAÇÃO: Instituição DO MUNICÍPIO APÓS de Comissão Especial de Auditoria, mediante a portaria n.º 74.093/2011, publicada no Diário Oficial do Município de 13.05.2011; Suspensão das análises em curso, da emissão de documentos oficias e dos já emitidos; Propostas de criação do GRAPROCAMP; Reestruturação da SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo. COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA: Objeto da Auditoria: averiguar aprovações de empreendimentos imobiliários específicos e recolhimentos de contrapartidas de EHIS desde 2005. Finalidade: averiguar os fatos relatados pela Promotoria de Justiça em relação aos dispositivos legais e aos procedimentos administrativos, com proposta de correção de desvios e indicação de procedimento disciplinar. COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA: Em relação às aprovações de empreendimentos imobiliários específicos, foram verificados 61 processos administrativos. Já sobre o recolhimento de contrapartidas de EHIS desde 2005, foram analisados 84 processos administrativos. Foram, portanto, analisados 145 processos, num total aproximado de 450 volumes. COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA: Objeto do Processos analisados: Empreendimentos Imobiliários; • Cadastramento, subdivisão, anexação de Glebas; • Diretrizes Urbanísticas e Ambientas; • Estudos de Viabilidade e Aprovação de Empreendimentos Comerciais e Habitacionais; • COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA: Objeto do Processos analisados : Recolhimentos de Contrapartidas ao FUNDAP e Taxas; • Empreendimentos cadastrados no Programa Federal Minha Casa Minha Vida; • Cadastro, Lançamento e Isenção de Tributos; • Elaboração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. • COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA: Foram emitidos 30 Pareceres e 13 Despachos. Dos 30 Pareceres: • 07 sobre aprovações de empreendimentos imobiliários específicos; • 23 sobre o recolhimento de contrapartidas de EHIS desde 2005. Foi apurada a ausência de recolhimento de contrapartidas de EHIS no valor de R$ 10 milhões, que em sua quase totalidade hoje já foi recolhido aos cofres públicos. Em decorrência das análises da Comissão Especial de Auditoria, houve, por decisão do Prefeito Municipal, a suspensão das emissões dos alvarás de aprovação e de execução e o embargo de todos os empreendimentos, até a conclusão das análises. Determinou-se também que a SEPLAN, SEMURB, SMMA, SEINFRA e SETRANSP/EMDEC promovessem estudos gerais sobre as soluções técnicas que compreendessem, dentre outros aspectos, viário, ambiental, urbanístico e de drenagem, a serem considerados em eventual formalização de TAC. E a primeira condição de regularização de alguns dos empreendimentos embargados foi a elaboração e a apresentação do “Plano de Reestruturação da Região Centro Sul”; Trata-se de estudo técnico elaborado em conjunto pelas Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos, de Gestão e Controle, de Infraestrutura, de Meio Ambiente, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Urbanismo, pela EMDEC e SANASA, com apoio das Secretarias Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, de Educação, de Esportes e Lazer e de Saúde. Nesse estudo, foram apontadas as obras e as intervenções necessárias à mitigação e/ou à compensação dos danos causados pela implantação dos empreendimentos. Assim, em outubro de 2011, algumas empresas com empreendimentos na Região assinaram os seguintes Termos de Ajustamentos de Conduta, assumindo, mediante prestação de garantia, obrigações proporcionais ao adensamento populacional ocasionado pela ocupação das unidades residenciais a serem entregues: Termo de Ajustamento de Conduta 01/2011 e seu 1º Aditamento – assinado com as empresa PDG/Goldfarb; Termo de Ajustamento de Conduta 02/2011 – assinado com a empresa MRV Engenharia e Participações Ltda.; Termo de Ajustamento de Conduta 03/2011 – assinado com Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. No entanto, os TACs assinados com as empresas PDG/Goldfarb e MRV tiveram sua eficácia condicionada à concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo e à extinção e/ou arquivamento das ações civis públicas e inquéritos civis existentes. Em 27 de dezembro de 2011, o Ministério Público, por intermédio do Dr. Valcir Paulo Kobori, 9ª Promotor de Justiça Cível de Campinas, apresentou suas condições para a celebração do acordo e, por conseguinte, para a retomada imediata das obras. Após concordância da empresa MRV e do Município, o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta foi assinado em 29 de dezembro de 2011, estabelecendo diversas obrigações aos signatários. Uma das primeiras obrigações do Município era dar ciência a todos os órgãos da Prefeitura, do inteiro teor dos Termos assinados, bem como do “Plano de Reestruturação da Região Centro Sul”. Foi publicado, assim, em 31 de janeiro de 2012, o Decreto Municipal n.º 17.503/2012, que altera a forma de aprovar projetos de parcelamento de solo para fins residenciais. Depois da assinatura e dos procedimentos necessários, em 18 de janeiro de 2012, houve a revogação da suspensão das emissões dos alvarás de aprovação e de execução e a remoção do embargo dos empreendimentos da empresa MRV na região. Na mesma decisão, foi determinada a elaboração de estudos para a região ampliada do Jardim Miriam, nos mesmos moldes do que foi realizado para a região Centro Sul. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: Atribuição ao Grupo de Elaboração de Legislação Urbanística – GELU: • da elaboração de proposta de revisão legislativa, abrangendo o estudo de toda a legislação urbanística, na qual seja garantida a participação popular, com apresentação de relatórios quadrimestrais ; • da realização de estudo de reestruturação dos órgãos envolvidos na aprovação de empreendimentos imobiliários. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: Aperfeiçoamento dos instrumentos e dos procedimentos para a aprovação de edificações, obras e parcelamentos do solo particulares visando à garantia da observância dos princípios constitucionais (GAPE); Elaboração de estudos para eventual reestruturação do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON Campinas; PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: Edição de decreto com os seguintes conceitos e procedimentos: • Concentração de EHIS: até a revisão da Lei Municipal n.º 10.410/2000, deverá ser adotada regra de transição; • Extensão máxima das quadras: até a revogação ou declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.959/2004, não se aprova projetos de parcelamentos com a criação de quadras com mais de 180 metros de extensão; PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: • Ocupação urbana de “chácaras”: não aprovação de empreendimentos multifamiliares e empreendimentos classificados como P2 e P3, até que sejam realizados estudos específicos/planos urbanísticos capazes de dimensionar os impactos da ocupação urbana futura e que sejam executadas todas as obras de infraestrutura e equipamentos públicos identificadas como necessários; PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: • Abertura de sistema viário: não aprovação ou determinação da abertura de sistema viário, em glebas e áreas não parceladas, por doação ou desapropriação amigável, à exceção de alargamentos de vias já existentes ou de diretrizes previstas no Plano Diretor ou nos Planos Locais de Gestão, condicionando-se a ocupação das glebas que passarem a ter testada para a via pública criada a prévio processo de loteamento ou procedimento de conversão de gleba em lote único; PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC: • Desmembramentos e ocupação de glebas: a divisão de glebas em lotes somente deverá ser aceita em regular procedimento de parcelamento. A edificação em gleba deverá ser proibida, impondo-se aos interessados a conversão da gleba em lote único, em procedimento similar ao do loteamento, com a realização dos estudos sobre a infraestrutura equipamentos públicos necessários e a definição do zoneamento e padrão de ocupação. AÇÕES ATUAIS DO MUNICÍPIO: Oficina de capacitação na EGDS – Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor com os servidores públicos das áreas envolvidas ou abrangidas pelas atividades de empreendimentos; Criação do GAPE – Grupo de Análise de Projetos Específicos; Elaboração de estudos para cada região onde estão os empreendimentos ainda embargados; AÇÕES ATUAIS DO MUNICÍPIO: Desenvolvimento de sistema informatizado para registro e acompanhamento de todas as fases do empreendimento imobiliário; Abertura de sindicância; Divulgação de todas as ações no site da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento à CPI da Corrupção da Câmara Municipal e ao Ministério Público. Obrigado! Contato: 22/03/12 [email protected]