REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE UMA NOVA FORMA DE ENCARAR O AMBIENTE 1.0 Introdução Pretende-se com este contributo, demonstrar a viabilidade económica, do regime intensivo ao ar livre, num equilíbrio ambiental sustentável. A falta de informação e divulgação, assim como algum conservadorismo e resistência à mudança por parte dos empresários e técnicos ligados ao sector, têm contribuído para o seu quase total desconhecimento. Este trabalho resultou de conhecimentos adquiridos ao longo de cinco anos, de um projecto experimental deste sistema, executado em condições climáticas extremas e enquadrado nas disposições legais, durante os quais se aperfeiçoaram equipamentos e se encontraram algumas soluções no maneio reprodutivo. Consciente de não esgotar este tema tão complexo e vasto, estou convicto de poder contribuir na dignificação desta actividade económica do sector primário, perante a opinião pública, pelo que se julga ajustado e atempado esta iniciativa. 2.0 Breve historial da actividade suinícola Até final da década de setenta, verificou-se que a actividade suinícula se caracterizou pela adopção generalizada do sistema confinado, independentemente da sua dimensão.Esta orientação, teve como factores determinantes a protecção e economia do espaço físico do efectivo pecuário, baseado no conhecimento empírico da actividade. Ao nível da sua implantação no âmbito do território nacional, a sua maior expressão verificou-se na região do minifúndio, mais concretamente a norte do rio Tejo, com construções simples, dotadas em alguns casos de órgãos depuradores de efluentes, e nem sempre bem dimensionados. É a partir da década de setenta, resultante de uma dinâmica empresarial interessante, que esta actividade conheceu novo impulso no PAB nacional. Com estas novas expectativas no panorama da suinicultura nacional, tornou-se fundamental enquadrar os procedimentos legais, disciplinar a produção, por forma a permitir a obtenção de um produto final sanitariamente irrepreensível e a baixo custo. Como diplomas mais importantes publicados na época destacam-se o Decreto de Lei nº233/79 e a portaria nº158/81 de 24 de Julho, que no essencial balizaram esta actividade e os normativos de enquadramento da suinicultura moderna portuguesa. Como principais instrumentos expressos neste novo quadro legal da actividade suinícula enumeram-se entre outros os seguintes: • Obrigatoriedade do registo de todos os produtores nacionais. • Apresentação do manifesto periódico das existências de suínos. • Obrigatoriedade de contratação de um responsável sanitário, em unidades produtivas do tipo empresarial. • Implementação de planos sanitários de prevenção. • Melhorar a informação técnica aos agentes económicos. Ao nível dos principais resultados obtidos destacam-se: • Número de explorações em actividade. • Classes de dimensão. • Impacte na sua localização. • Numero de efectivos existentes. • Densidade nacional. • Capacidade de produção nacional • Controlo dos surtos epidemiológicos. Ainda que de uma forma resumida, julgo ser conveniente tecerem-se alguns comentários, sobre os impactes destes resultados: Segundo o EUROSTAT 1999, Portugal possuía cerca de 320.000 reprodutoras, representando 2,5% do efectivo total da Comunidade Europeia (C.E.12); O efectivo nacional se encontrava-se basicamente distribuído por unidades do tipo empresarial, e unidades do tipo familiar; Verificou-se que a grande densidade de unidades se localiza de forma notória na faixa litoral, nas províncias da Beira litoral e Estremadura; Que em Portugal o número de cabeças de animais por quilómetro quadrado se situa nos vinte e nove, valor muito abaixo da média europeia; No que respeita à produção nacional, com cerca de os sete milhões de carcaças por ano, e o nosso País mantém um silêncio epidemiológico desde 1997. No sistema confinado, as questões ambientais ganham um especial relevo, devido à grande concentração de efectivos num curto espaço de terreno, pondo em causa a degradação crescente no domínio hídrico. Contudo as razões que sustentaram este sistema até meados da década de oitenta foram de ordem sanitária, económica e fundiária. Com a publicação da Portª nº 810/90 de 10 de Setembro, teve como finalidade não só proteger a saúde pública, mas também a gestão dos recursos hídricos e a preservação do ambiente. Assim é reconhecido que o regime confinado se baseia numa actividade pecuária “sem terra”, não sendo por esse motivo possível destinar a cada animal, uma área de exercício maior sem que implique alterações profundas em todos os sectores da unidade em causa, considerando a aplicação integral das normas de Bem estar Animal, constantes no Decreto Lei nº135/2003 de 28 de junho que contempla: • O Aumento da área individual por animal instalado, que implicará o aumento generalizado da área coberta dos sectores de produção. Verificando-se esta impossibilidade, ela irá influenciar negativamente os efectivos pecuários nacionais, aumentando ainda mais e de uma forma drástica a nossa dependência de países terceiros deste bem alimentar. Conscientes desta problemática, face aos novos desafios, regras e exigências do mercado comunitário, criou-se uma convergência de objectivos comuns, por parte de todos os interessados no processo, que foi consubstanciada em 26 de Outubro com a publicação em Diário da República da Portaria nº1275/95, a qual estabeleceu as normas regulamentadoras do REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE. 3.0 Regime intensivo ao ar livre Como objectivo imediato, pretende-se não só melhorar a sua imagem perante a opinião pública, mas também aliviar a enorme pressão que esta actividade vinha exercendo no meio ambiente. Trata-se de um sistema de exploração, em que todas as suas fases produtivas, (multiplicação e ou acabamento) se efectuam em abrigos amovíveis ou não ao ar livre, conferindo ao produto final, leitão ou porco acabado, características gustativas únicas. Tal como o anterior este regime também deverá respeitar prioritariamente três requisitos essenciais: Higio sanitários, bem estar animal e ambiental. 3.1 Requisitos higio sanitários Plenamente compatível com os princípios normativos em vigor, contudo a sua execução no terreno, dependerá sempre do estado sanitário ou silêncio epizoótico da espécie na região ou País. Pelo que a vigilância sanitária preventiva terá de manter-se, a começar pelos responsáveis das próprias unidades suinícolas na observância rigorosa das normas definidas na portaria atrás citada. Como medidas preventivas pode-se destacar, bom estado de conservação das defesas sanitárias, as desratizações e uma higiene diária das instalações, poderão de entre outras obviar situações desagradáveis. 3.2 Requisitos de Bem Estar Animal Em oposição ao regime confinado, este sistema confere um espaço ou área de exercício a cada animal nunca inferior a 150 m2, permitindo ao efectivo pecuário um desenvolvimento “natural” e desenvolvimento das suas defesas naturais. A existência de áreas de exercício, eliminam o stress e a agressividade natural tão vulgares no regime confinado, favorecendo ao mesmo tempo o desenvolvimento sua da massa muscular em detrimento da percentagem de gordura. 3.3 Requisitos ambientais Este sistema possui várias virtualidades, das quais poderei destacar: • • A baixa taxa de inutilização do solo, podendo atingir 0% independentemente do efectivo. O que permitiu a plena integração da suinicultura na paisagem rural, pela adopção de abrigos de madeira ou fibra. ( Figura 1) • O melhor controlo do PH do solo, resultante do encabeçamento previsto na Portaria nº1275/95 e da rotatividade das parcelas ao longo do ano, contribuirão no seu conjunto para a salvaguardar os lençóis friáticos e ausência de odores. Em resumo, este sistema além de viável economicamente, é de rápida execução, como adiante se demonstrará, revelando na prática um profundo respeito pelo meio que o cerca. FIGURA – 1 A plena integração de uma unidade suinícola na paisagem rural 4.0 Caracterização de uma unidade em regime intensivo ao ar livre 4.1 Implantação Na escolha do local, deverá ter-se em conta os seguintes factores: Efectivo pretendido, área disponível, isolamento sanitário, natureza do solo e equipamentos. Sobre estes factores ir-se-ão tecer algumas considerações, ainda que de uma forma resumida, se julgam as mais pertinentes. 4.1.2 Efectivo pretendido A dimensão do efectivo depende sempre, da área disponível e do recursos económicos. Poder-se-á considerar, que em termos de rentabilidade económica, a dimensão do efectivo poderá variar consoante o objectivo, caso a unidade tenha como finalidade a obtenção de leitões ou simplesmente de porcos acabados para abate. 4.1.3 Cálculo da área disponível Afim de facilitar o cálculo da área necessária, em função dos efectivos e dos abrigos a instalar ainda na fase de projecto, criei esta tabela de cálculo. Contudo a sua aplicabilidade restringe-se somente à raça bisara, em virtude do seu peso para abate se verificar só ao fim de um ano (130kg P/V). Ao analisarmos este quadro podemos verificar, a inviabilidade deste sistema no ciclo completo, pela área necessária quando se pretende produzir porcos para abate TABELA DE CÁLCULO Efectivo Área Maternidade Área Rec/Ac. Área M2 Ha 10 5000 2 1000 180 90.000 96.000 9.6 15 7.500 3 1.500 270 135.000 144.000 14.4 20 10.000 4 2.000 360 180.000 192.000 19.2 30 15.000 6 3.000 540 270.000 288.000 28.8 50 25.000 10 5.000 900 450.000 480.000 48.0 60 30.000 12 6.000 1.080 540.000 576.000 57.6 70 35.000 14 7.000 1.260 630.000 672.000 67.2 80 40.000 16 8.000 1.440 720.000 768.000 76.8 90 45.000 18 9.000 1.620 810.000 864.000 86.4 100 50.000 20 10.000 1.800 900.000 960.000 96.0 Reprod. M2 Abrigos M2 F1 M2 Total Total Tabela 1 4.1.4 Isolamento sanitário Tendo em conta as características de localização deste sistema ao ar livre, e pela dispensa de algumas infra estruturas, como o abastecimento de energia eléctrica e da rede de esgotos, excluindo-se neste caso a necessária existência de água, este tipo de sistema poderá ser instalado num local isolado sem qualquer tipo de problemas. 4.1.5 Natureza do solo Em caso algum deverão escolherem-se solos demasiado abrasivos ou com excesso de humidade, visto que ambos são lesivos para as unhas dos animais, não contribuindo para o seu normal desenvolvimento. Como se tratam de áreas de exercício e não de pastagem como muitas vezes erradamente se julga, o solo deverá possuir até por uma questão económica, uma baixa produtividade agrícola, tal facto permite obter uma melhor rentabilidade. FIGURA – 2 Aspecto da fase de acabamento Também a existência de àrvores com algum porte e frondosas revelam-se na prática de grande utilidade, pela sombra que proporcionam aos animais nas épocas mais estiosas (Fig.2). Contudo convém lembrar e atendendo às características próprias desta espécie, de serem sempre que possível protegidas sobretudo ao nível do tronco e das raízes dos animais. Também a presença de charcas, revela-se de grande importância na estabilização da termoneutralidade e desparasitação externa dos efectivos.(Fig.3) FIGURA – 3 A presença de charcas é essencial numa exploração 4.1.6 Equipamentos Convicto de não esgotar um tema tão vasto e até pela sua importância, capaz de influenciar o futuro da empresa pecuária, irse-ão tecer alguns comentários sobre este tema. No que diz respeito aos equipamentos existem hoje no mercado uma panóplia bastante vasta, que nos apresentam vários tipos abrigos, que abrangem desde as fibras artificiais passando pelos vários produtos metalizados, de madeira até aos materiais com base no cimento. Existem dois tipos de abrigos, os amovíveis que pela sua constituição e peso permitam serem deslocados de um local para outro e os fixos que devido ao seu peso não o permitem, permanecendo no mesmo local toda a sua vida útil. A função dos abrigos ou cabanas neste sistema de exploração, como o próprio nome indica, tem como finalidade proteger o animal ao longo da sua vida produtiva das intempéries, proporcionando-lhe um local de conforto apropriado, onde possa repousar e procriar nas melhores condições, tendo como finalidade a obtenção de um bom índice de reconversão. Assim, deverão possuir boas condições de habitabilidade, aliando-se o espaço ao conforto e funcionalidade para o fim que se tem em vista. No mercado consoante a sua finalidade há dois tipos de abrigos, uns de maiores dimensões destinados à gestação em grupo e ao acabamento, outros individuais, destinados à maternidade que é uma fase mais específica e delicada da vida de uma fêmea reprodutora. Neste ultimo caso, deverão possuir todos os requisitos térmicos por forma a garantir na fase imediata após parto, uma temperatura estável, situada nos vinte e cinco graus centígrados. Contudo só é possível atingirem-se estas temperaturas se este equipamento for complementado com uma porta térmica. Na generalidade dos casos, os abrigos destinados à gestação ou à fase de acabamento, poderão não necessitar obrigatoriamente de portas térmicas, se o clima for ameno ou os animais terem atingido já a fase adulta, contudo serão de aconselhar se tratar de animais ainda jovens, e os invernos atingirem temperaturas acentuadamente negativas. Segundo o Professor Doutor Engenheiro Raimundo Mendes da Silva, que contribuiu de uma forma relevante no estudo teórico para o desenvolvimento da porta térmica, (FIG.3b) teve em consideração a temperatura interna pretendida pressupondo que o abrigo, maternidade, era em fibra com duplo tecto e contendo no seu interior uma espessura de poliuretano com dois centímetros e meio de espessura. A sua função consiste impedir ao máximo as perdas de temperatura gerada pelo próprio animal para o exterior, a sua utilização como módulo experimental demonstrou não haver necessidade de recorrer a recursos energéticos estranhos, como gás ou electricidade. De uma forma resumida, esta porta térmica é constituída por duas fiadas de tela de borracha com a espessura de quatro milímetros, ou por uma tela específica denominada comercialmente por PKB12, com características de resistência e salubridade necessárias para o fim em causa, criando entre si uma caixa de ar de dois centímetros e meio. Nos seus topos desta deverá existir um tubo flexível que impeça a livre circulação de ar. Existem contudo outros tipos de equipamentos complementares, de menor importância, que normalmente são utilizados no regime intensivo ao ar livre, como postes, redes, vedações electrificadas etc... em ambos os casos deverão optar-se por equipamentos que permitam uma fácil substituição, reconstrução e integração na paisagem rural. Encontra-se disponível já no mercado especializado este tipo de equipamentos. FIGURA – 4 Corte transversal de um abrigo de maternidade e porta térmica Quando se pretende escolher um abrigo, destinado a este fim, deve-se ter em conta alguns factores que irão forçosamente influenciar a nossa escolha: Raças, clima, preço, análise de resultados, durabilidade e conforto. 5.0 Raças Como se sabe, os suinos não possuem todos a mesma conformação morfológica. É com base no perfeito conhecimento morfológico da raça, que devemos ponderar na escolha do equipamento. Nesta sequência de raciocínio poderia exemplificar, que a área interna de um abrigo para um porco de raça alentejana não seria a indicada para um animal da raça bisara, porque a sua morfologia é completamente distinta, já que este possui um comprimento de 1.80 metros e uma altura que poderá atingir 1.10 metros. FIGURA – 5 Exemplar da raça bisara variedade beiroa 5.1 Clima Outro factor que pode e deve influenciar a nossa decisão, são as condições climáticas da região aonde se pretende instalar os equipamentos. Assim no caso de a região possuir amplitudes térmicas baixas, isto é se a diferença das temperaturas mais altas e as mais baixas verificadas ao longo do ano, for efectivamente pequena, ou se pelo contrario se verificar a situação inversa, ou seja se elas se revelarem elevadas a nossa opção terá que forçosamente ser diferente, e aí sim esta questão da escolha de material térmico indicado ganha especial relevância. Assim e no primeiro caso, poder-se-á dispensar a porta térmica nos abrigos destinados aos sectores da gestação. Quanto ao segundo caso essa complementaridade será indispensável, contudo e por uma questão de principio e mesmo até por maior segurança aconselharia que os abrigos destinados à procriação deveriam dispor sempre isolamentos térmicos independentemente das condições climáticas. Embora não seja um especialista nesta matéria, penso ser de alguma utilidade tecer algumas considerações ainda que básicas, sobre este tema. De uma forma simplificada, poder-se-á considerar que um isolamento térmico é uma substância natural ou artificial, de constituição simples ou complexa, que pelas suas características permitem quando correctamente aplicadas estabilizar e conservar a temperatura ambiente face aos agentes mecânicos. Existem actualmente à nossa disposição tanto no mercado como na natureza uma variedade imensa de produtos deste tipo, diferindo a sua forma de apresentação e constituição consoante ao fim a que se destinam. Enumera-los todos seria fastidioso e não é esse o meu objectivo, contudo devo referir que todos os materiais existentes na natureza possuem qualidades térmicas dependendo sempre a sua utilização simples ou conjugada do objectivo a atingir. De uma forma geral e como elementos naturais poderei distinguir as mais vulgares, como a cortiça, a madeira e argila, como produtos artificiais poderei referir os poliuretanos, poliestirenos, lã de rocha, fibras sintéticas etc. Existem para nossa comodidade, tabelas aonde são referenciados os seus valores térmicos e acústicos que facilitam aos especialistas calcular em função do fim a que se destinam, os produtos mais indicados, e sua forma de aplicação. 5.1.1 Análise de resultados Torna-se bastante difícil falar-se deste tema, ele poderá depender de vários factores. Contudo não posso deixar de referir, que ele não deverá por si só constituir um argumento determinante da escolha dos equipamentos. Podemos estar certos, que a correcta escolha trará com toda a certeza uma mais valia financeira de resultados no final do ano económico. Considerando os vários tipos de matérias primas de que podem ser feitos, são os abrigos em fibra em termos de custo que ocupam o segundo ou terceiro lugar dos mais dispendiosos na sua aquisição. Tendo em conta estes dois sistemas em confronto, confinado e intensivo ao ar livre, julgo ser de toda a utilidade equipara-los nos seus custos finais com algum detalhe. Para tal tomou-se como exemplo em ambos os casos, a implantação de uma unidade produtora de leitões, dotada de um efectivo de 10 animais, na qual não se teve em linha de conta nem o custo do efectivo reprodutor, nem o preço do terreno. Os dados obtidos foram os seguintes: 5.1.2 Custos comparativos Regime confinado Área disponível 121.00 m2 Equipamentos - 10 celas de gestação 300.00 € 3.000.00 € - 02 celas de maternidades 450.00 € 900.00 € - 02 baterias de desmame 350.00 € 700.00 € 2 250.00 € - Custo por m do pavilhão infraestruturado - 121m2 30.250.00 € TOTAL 34.850.00 € Regime intensivo ao ar livre Área disponível 6000m2 Mão de obra na execução 64 horas 400.00 € Equipamentos - 02 abrigos de gestação 692.50 € 1.375.00 € - 02 abrigos de maternidades 900.00 € 1.800.00 € - 140 postes 5.00 € 700.00 € - 640 metros de rede malha 2.25 € 1.440.00 € - 02 portas térmicas 225.00 € 450.00 € TOTAL 6.165.00 € Pode-se concluir que o custo individual por reprodutora instalada no regime confinado é 3.025.00 € e no intensivo ao ar livre é 616.50 €. A verba despendida neste sistema confinado, chegaria para instalar 40 reprodutoras em regime intensivo ao ar livre. 5.1.3 Durabilidade e conforto Desde que transportados com algum cuidado a sua durabilidade é bastante longa, proporcionando aos seus habitantes um conforto e bem estar visivelmente satisfatório. Para melhorar ainda mais este ultimo requisito, todo o abrigo deverá assentar num estrado de madeira elevado do solo, distanciado do solo pelo menos vinte centímetros, utilizando-se para tal fim vigas em pré esforçado. Este estrado de madeira permitirá ao animal ter uma “cama “enxuta, confortável, mesmo durante os invernos mais rigoroso. (FIG – 6) FIGURA – 6 O conforto é essencial na actividade suinícula CONCLUSÕES Ainda não há um número suficiente de experiências que permitam tirar conclusões definitivas. Só com a experimentação continuada neste sistema nos permitirá melhorar algumas áreas ainda pouco estudadas e que necessitam ainda de estudo aprofundado. Contudo do que foi estudado, experimentado e testado permite-nos concluir: • Que o regime intensivo ao ar livre necessita de áreas consideráveis para a sua implementação nem sempre fáceis de disponibilizar na zona de minifúndio. • Só pode ser implementado em países indemnes. • Torna-se selectivo, por ser de difícil aplicação no ciclo completo. • Demonstra alguma exposição a espécies cinegéticas indesejáveis. • Finalmente, devido à sua juventude carece de algumas melhorias no sector de maternidades. Como virtualidades, permito-me destacar que: • • Não provoca agressões ambientais. Apresenta baixos custos de implantação e manutenção pela ausência de algumas infra estruturas como a rede de esgotos e energia eléctrica. • Permite a utilização de solos de baixa rentabilidade agrícola, melhorando significativamente a sua rentabilidade. • Apresenta uma taxa de inutilização de solo agrícola francamente baixa. Fomenta uma actividade pecuária natural e de melhor qualidade. • Não contribui para o aumento do PH do solo. • Não exige uma tecnologia especializada sempre dispendiosa e de difícil manutenção. • Não provoca desgastes significativos nos equipamentos. • Melhora e em muito aos olhos do consumidor a sua imagem e a qualidade do produto final.