REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE
UMA NOVA FORMA DE ENCARAR O AMBIENTE
1.0
Introdução
Pretende-se com este contributo, demonstrar a viabilidade económica, do regime intensivo ao ar livre, num equilíbrio ambiental
sustentável.
A falta de informação e divulgação, assim como algum conservadorismo e resistência à mudança por parte dos empresários e
técnicos ligados ao sector, têm contribuído para o seu quase total desconhecimento.
Este trabalho resultou de conhecimentos adquiridos ao longo de cinco anos, de um projecto experimental deste sistema,
executado em condições climáticas extremas e enquadrado nas disposições legais, durante os quais se aperfeiçoaram
equipamentos e se encontraram algumas soluções no maneio reprodutivo.
Consciente de não esgotar este tema tão complexo e vasto, estou convicto de poder contribuir na dignificação desta actividade
económica do sector primário, perante a opinião pública, pelo que se julga ajustado e atempado esta iniciativa.
2.0
Breve historial da actividade suinícola
Até final da década de setenta, verificou-se que a actividade suinícula se caracterizou pela adopção generalizada do sistema
confinado, independentemente da sua dimensão.Esta orientação, teve como factores determinantes a protecção e economia
do espaço físico do efectivo pecuário, baseado no conhecimento empírico da actividade.
Ao nível da sua implantação no âmbito do território nacional, a sua maior expressão verificou-se na região do minifúndio, mais
concretamente a norte do rio Tejo, com construções simples, dotadas em alguns casos de órgãos depuradores de efluentes, e
nem sempre bem dimensionados.
É a partir da década de setenta, resultante de uma dinâmica empresarial interessante, que esta actividade conheceu novo
impulso no PAB nacional.
Com estas novas expectativas no panorama da suinicultura nacional, tornou-se fundamental enquadrar os procedimentos
legais, disciplinar a produção, por forma a permitir a obtenção de um produto final sanitariamente irrepreensível e a baixo
custo.
Como diplomas mais importantes publicados na época destacam-se o Decreto de Lei nº233/79 e a portaria nº158/81 de 24 de
Julho, que no essencial balizaram esta actividade e os normativos de enquadramento da suinicultura moderna portuguesa.
Como principais instrumentos expressos neste novo quadro legal da actividade suinícula enumeram-se entre outros os
seguintes:
•
Obrigatoriedade do registo de todos os produtores nacionais.
•
Apresentação do manifesto periódico das existências de suínos.
•
Obrigatoriedade de contratação de um responsável sanitário, em unidades produtivas do tipo empresarial.
•
Implementação de planos sanitários de prevenção.
•
Melhorar a informação técnica aos agentes económicos.
Ao nível dos principais resultados obtidos destacam-se:
•
Número de explorações em actividade.
•
Classes de dimensão.
•
Impacte na sua localização.
•
Numero de efectivos existentes.
•
Densidade nacional.
•
Capacidade de produção nacional
•
Controlo dos surtos epidemiológicos.
Ainda que de uma forma resumida, julgo ser conveniente tecerem-se alguns comentários, sobre os impactes destes resultados:
Segundo o EUROSTAT 1999, Portugal possuía cerca de 320.000 reprodutoras, representando 2,5% do efectivo total da
Comunidade Europeia (C.E.12);
O efectivo nacional se encontrava-se basicamente distribuído por unidades do tipo empresarial, e unidades do tipo familiar;
Verificou-se que a grande densidade de unidades se localiza de forma notória na faixa litoral, nas províncias da Beira litoral e
Estremadura;
Que em Portugal o número de cabeças de animais por quilómetro quadrado se situa nos vinte e nove, valor muito abaixo da
média europeia;
No que respeita à produção nacional, com cerca de os sete milhões de carcaças por ano, e o nosso País mantém um silêncio
epidemiológico desde 1997.
No sistema confinado, as questões ambientais ganham um especial relevo, devido à grande concentração de efectivos num
curto espaço de terreno, pondo em causa a degradação crescente no domínio hídrico. Contudo as razões que sustentaram
este sistema até meados da década de oitenta foram de ordem sanitária, económica e fundiária.
Com a publicação da Portª nº 810/90 de 10 de Setembro, teve como finalidade não só proteger a saúde pública, mas também a
gestão dos recursos hídricos e a preservação do ambiente.
Assim é reconhecido que o regime confinado se baseia numa actividade pecuária “sem terra”, não sendo por esse motivo
possível destinar a cada animal, uma área de exercício maior sem que implique alterações profundas em todos os sectores da
unidade em causa, considerando a aplicação integral das normas de Bem estar Animal, constantes no Decreto Lei nº135/2003
de 28 de junho que contempla:
•
O Aumento da área individual por animal instalado, que implicará o aumento generalizado da área coberta dos
sectores de produção.
Verificando-se esta impossibilidade, ela irá influenciar negativamente os efectivos pecuários nacionais, aumentando ainda mais
e de uma forma drástica a nossa dependência de países terceiros deste bem alimentar.
Conscientes desta problemática, face aos novos desafios, regras e exigências do mercado comunitário, criou-se uma
convergência de objectivos comuns, por parte de todos os interessados no processo, que foi consubstanciada em 26 de
Outubro com a publicação em Diário da República da Portaria nº1275/95, a qual estabeleceu as normas regulamentadoras do
REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE.
3.0
Regime intensivo ao ar livre
Como objectivo imediato, pretende-se não só melhorar a sua imagem perante a opinião pública, mas também aliviar a enorme
pressão que esta actividade vinha exercendo no meio ambiente.
Trata-se de um sistema de exploração, em que todas as suas fases produtivas, (multiplicação e ou acabamento) se efectuam
em abrigos amovíveis ou não ao ar livre, conferindo ao produto final, leitão ou porco acabado, características gustativas únicas.
Tal como o anterior este regime também deverá respeitar prioritariamente três requisitos essenciais:
Higio sanitários, bem estar animal e ambiental.
3.1
Requisitos higio sanitários
Plenamente compatível com os princípios normativos em vigor, contudo a sua execução no terreno, dependerá sempre do
estado sanitário ou silêncio epizoótico da espécie na região ou País.
Pelo que a vigilância sanitária preventiva terá de manter-se, a começar pelos responsáveis das próprias unidades suinícolas na
observância rigorosa das normas definidas na portaria atrás citada.
Como medidas preventivas pode-se destacar, bom estado de conservação das defesas sanitárias, as desratizações e uma
higiene diária das instalações, poderão de entre outras obviar situações desagradáveis.
3.2
Requisitos de Bem Estar Animal
Em oposição ao regime confinado, este sistema confere um espaço ou área de exercício a cada animal nunca inferior a 150
m2, permitindo ao efectivo pecuário um desenvolvimento “natural” e desenvolvimento das suas defesas naturais. A existência
de áreas de exercício, eliminam o stress e a agressividade natural tão vulgares no regime confinado, favorecendo ao mesmo
tempo o desenvolvimento sua da massa muscular em detrimento da percentagem de gordura.
3.3
Requisitos ambientais
Este sistema possui várias virtualidades, das quais poderei destacar:
•
•
A baixa taxa de inutilização do solo, podendo atingir 0% independentemente do efectivo.
O que permitiu a plena integração da suinicultura na paisagem rural, pela adopção de abrigos de madeira ou fibra.
( Figura 1)
•
O melhor controlo do PH do solo, resultante do encabeçamento previsto na Portaria nº1275/95 e da rotatividade das
parcelas ao longo do ano, contribuirão no seu conjunto para a salvaguardar os lençóis friáticos e ausência de odores.
Em resumo, este sistema além de viável economicamente, é de rápida execução, como adiante se demonstrará, revelando na
prática um profundo respeito pelo meio que o cerca.
FIGURA – 1 A plena integração de uma unidade suinícola na paisagem rural
4.0
Caracterização de uma unidade em regime intensivo ao ar livre
4.1
Implantação
Na escolha do local, deverá ter-se em conta os seguintes factores:
Efectivo pretendido, área disponível, isolamento sanitário, natureza do solo e equipamentos.
Sobre estes factores ir-se-ão tecer algumas considerações, ainda que de uma forma resumida, se julgam as mais pertinentes.
4.1.2
Efectivo pretendido
A dimensão do efectivo depende sempre, da área disponível e do recursos económicos.
Poder-se-á considerar, que em termos de rentabilidade económica, a dimensão do efectivo poderá variar consoante o
objectivo, caso a unidade tenha como finalidade a obtenção de leitões ou simplesmente de porcos acabados para abate.
4.1.3
Cálculo da área disponível
Afim de facilitar o cálculo da área necessária, em função dos efectivos e dos abrigos a instalar ainda na fase de projecto, criei
esta tabela de cálculo. Contudo a sua aplicabilidade restringe-se somente à raça bisara, em virtude do seu peso para abate se
verificar só ao fim de um ano (130kg P/V).
Ao analisarmos este quadro podemos verificar, a inviabilidade deste sistema no ciclo completo, pela área necessária quando
se pretende produzir porcos para abate
TABELA DE CÁLCULO
Efectivo
Área
Maternidade
Área
Rec/Ac.
Área
M2
Ha
10
5000
2
1000
180
90.000
96.000
9.6
15
7.500
3
1.500
270
135.000
144.000
14.4
20
10.000
4
2.000
360
180.000
192.000
19.2
30
15.000
6
3.000
540
270.000
288.000
28.8
50
25.000
10
5.000
900
450.000
480.000
48.0
60
30.000
12
6.000
1.080
540.000
576.000
57.6
70
35.000
14
7.000
1.260
630.000
672.000
67.2
80
40.000
16
8.000
1.440
720.000
768.000
76.8
90
45.000
18
9.000
1.620
810.000
864.000
86.4
100
50.000
20
10.000
1.800
900.000
960.000
96.0
Reprod.
M2
Abrigos
M2
F1
M2
Total
Total
Tabela 1
4.1.4
Isolamento sanitário
Tendo em conta as características de localização deste sistema ao ar livre, e pela dispensa de algumas infra estruturas, como
o abastecimento de energia eléctrica e da rede de esgotos, excluindo-se neste caso a necessária existência de água, este tipo
de sistema poderá ser instalado num local isolado sem qualquer tipo de problemas.
4.1.5
Natureza do solo
Em caso algum deverão escolherem-se solos demasiado abrasivos ou com excesso de humidade, visto que ambos são lesivos
para as unhas dos animais, não contribuindo para o seu normal desenvolvimento. Como se tratam de áreas de exercício e não
de pastagem como muitas vezes erradamente se julga, o solo deverá possuir até por uma questão económica, uma baixa
produtividade agrícola, tal facto permite obter uma melhor rentabilidade.
FIGURA – 2 Aspecto da fase de acabamento
Também a existência de àrvores com algum porte e frondosas revelam-se na prática de grande utilidade, pela sombra que
proporcionam aos animais nas épocas mais estiosas (Fig.2). Contudo convém lembrar e atendendo às características próprias
desta espécie, de serem sempre que possível protegidas sobretudo ao nível do tronco e das raízes dos animais. Também a
presença de charcas, revela-se de grande importância na estabilização da termoneutralidade e desparasitação externa dos
efectivos.(Fig.3)
FIGURA – 3 A presença de charcas é essencial numa exploração
4.1.6
Equipamentos
Convicto de não esgotar um tema tão vasto e até pela sua importância, capaz de influenciar o futuro da empresa pecuária, irse-ão tecer alguns comentários sobre este tema.
No que diz respeito aos equipamentos existem hoje no mercado uma panóplia bastante vasta, que nos apresentam vários tipos
abrigos, que abrangem desde as fibras artificiais passando pelos vários produtos metalizados, de madeira até aos materiais
com base no cimento. Existem dois tipos de abrigos, os amovíveis que pela sua constituição e peso permitam serem
deslocados de um local para outro e os fixos que devido ao seu peso não o permitem, permanecendo no mesmo local toda a
sua vida útil.
A função dos abrigos ou cabanas neste sistema de exploração, como o próprio nome indica, tem como finalidade proteger o
animal ao longo da sua vida produtiva das intempéries, proporcionando-lhe um local de conforto apropriado, onde possa
repousar e procriar nas melhores condições, tendo como finalidade a obtenção de um bom índice de reconversão.
Assim, deverão possuir boas condições de habitabilidade, aliando-se o espaço ao conforto e funcionalidade para o fim que se
tem em vista.
No mercado consoante a sua finalidade há dois tipos de abrigos, uns de maiores dimensões destinados à gestação em grupo e
ao acabamento, outros individuais, destinados à maternidade que é uma fase mais específica e delicada da vida de uma fêmea
reprodutora.
Neste ultimo caso, deverão possuir todos os requisitos térmicos por forma a garantir na fase imediata após parto, uma
temperatura estável, situada nos vinte e cinco graus centígrados. Contudo só é possível atingirem-se estas temperaturas se
este equipamento for complementado com uma porta térmica.
Na generalidade dos casos, os abrigos destinados à gestação ou à fase de acabamento, poderão não necessitar
obrigatoriamente de portas térmicas, se o clima for ameno ou os animais terem atingido já a fase adulta, contudo serão de
aconselhar se tratar de animais ainda jovens, e os invernos atingirem temperaturas acentuadamente negativas.
Segundo o Professor Doutor Engenheiro Raimundo Mendes da Silva, que contribuiu de uma forma relevante no estudo teórico
para o desenvolvimento da porta térmica, (FIG.3b) teve em consideração a temperatura interna pretendida pressupondo que o
abrigo, maternidade, era em fibra com duplo tecto e contendo no seu interior uma espessura de poliuretano com dois
centímetros e meio de espessura.
A sua função consiste impedir ao máximo as perdas de temperatura gerada pelo próprio animal para o exterior, a sua utilização
como módulo experimental demonstrou não haver necessidade de recorrer a recursos energéticos estranhos, como gás ou
electricidade.
De uma forma resumida, esta porta térmica é constituída por duas fiadas de tela de borracha com a espessura de quatro
milímetros, ou por uma tela específica denominada comercialmente por PKB12, com características de resistência e
salubridade necessárias para o fim em causa, criando entre si uma caixa de ar de dois centímetros e meio. Nos seus topos
desta deverá existir um tubo flexível que impeça a livre circulação de ar.
Existem contudo outros tipos de equipamentos complementares, de menor importância, que normalmente são utilizados no
regime intensivo ao ar livre, como postes, redes, vedações electrificadas etc... em ambos os casos deverão optar-se por
equipamentos que permitam uma fácil substituição, reconstrução e integração na paisagem rural.
Encontra-se disponível já no mercado especializado este tipo de equipamentos.
FIGURA – 4 Corte transversal de um abrigo de maternidade e porta térmica
Quando se pretende escolher um abrigo, destinado a este fim, deve-se ter em conta alguns factores que irão forçosamente
influenciar a nossa escolha:
Raças, clima, preço, análise de resultados, durabilidade e conforto.
5.0 Raças
Como se sabe, os suinos não possuem todos a mesma conformação morfológica. É com base no perfeito conhecimento
morfológico da raça, que devemos ponderar na escolha do equipamento.
Nesta sequência de raciocínio poderia exemplificar, que a área interna de um abrigo para um porco de raça alentejana não
seria a indicada para um animal da raça bisara, porque a sua morfologia é completamente distinta, já que este possui um
comprimento de 1.80 metros e uma altura que poderá atingir 1.10 metros.
FIGURA – 5 Exemplar da raça bisara variedade beiroa
5.1 Clima
Outro factor que pode e deve influenciar a nossa decisão, são as condições climáticas da região aonde se pretende instalar os
equipamentos. Assim no caso de a região possuir amplitudes térmicas baixas, isto é se a diferença das temperaturas mais
altas e as mais baixas verificadas ao longo do ano, for efectivamente pequena, ou se pelo contrario se verificar a situação
inversa, ou seja se elas se revelarem elevadas a nossa opção terá que forçosamente ser diferente, e aí sim esta questão da
escolha de material térmico indicado ganha especial relevância.
Assim e no primeiro caso, poder-se-á dispensar a porta térmica nos abrigos destinados aos sectores da gestação.
Quanto ao segundo caso essa complementaridade será indispensável, contudo e por uma questão de principio e mesmo até
por maior segurança aconselharia que os abrigos destinados à procriação deveriam dispor sempre isolamentos térmicos
independentemente das condições climáticas.
Embora não seja um especialista nesta matéria, penso ser de alguma utilidade tecer algumas considerações ainda que
básicas, sobre este tema.
De uma forma simplificada, poder-se-á considerar que um isolamento térmico é uma substância natural ou artificial, de
constituição simples ou complexa, que pelas suas características permitem quando correctamente aplicadas estabilizar e
conservar a temperatura ambiente face aos agentes mecânicos.
Existem actualmente à nossa disposição tanto no mercado como na natureza uma variedade imensa de produtos deste tipo,
diferindo a sua forma de apresentação e constituição consoante ao fim a que se destinam.
Enumera-los todos seria fastidioso e não é esse o meu objectivo, contudo devo referir que todos os materiais existentes na
natureza possuem qualidades térmicas dependendo sempre a sua utilização simples ou conjugada do objectivo a atingir. De
uma forma geral e como elementos naturais poderei distinguir as mais vulgares, como a cortiça, a madeira e argila, como
produtos artificiais poderei referir os poliuretanos, poliestirenos, lã de rocha, fibras sintéticas etc.
Existem para nossa comodidade, tabelas aonde são referenciados os seus valores térmicos e acústicos que facilitam aos
especialistas calcular em função do fim a que se destinam, os produtos mais indicados, e sua forma de aplicação.
5.1.1
Análise de resultados
Torna-se bastante difícil falar-se deste tema, ele poderá depender de vários factores. Contudo não posso deixar de referir, que
ele não deverá por si só constituir um argumento determinante da escolha dos equipamentos.
Podemos estar certos, que a correcta escolha trará com toda a certeza uma mais valia financeira de resultados no final do ano
económico.
Considerando os vários tipos de matérias primas de que podem ser feitos, são os abrigos em fibra em termos de custo que
ocupam o segundo ou terceiro lugar dos mais dispendiosos na sua aquisição.
Tendo em conta estes dois sistemas em confronto, confinado e intensivo ao ar livre, julgo ser de toda a utilidade equipara-los
nos seus custos finais com algum detalhe.
Para tal tomou-se como exemplo em ambos os casos, a implantação de uma unidade produtora de leitões, dotada de um
efectivo de 10 animais, na qual não se teve em linha de conta nem o custo do efectivo reprodutor, nem o preço do terreno.
Os dados obtidos foram os seguintes:
5.1.2
Custos comparativos
Regime confinado
Área disponível
121.00 m2
Equipamentos
-
10 celas de gestação
300.00 €
3.000.00 €
-
02 celas de maternidades
450.00 €
900.00 €
-
02 baterias de desmame
350.00 €
700.00 €
2
250.00 €
-
Custo por m do pavilhão infraestruturado
-
121m2
30.250.00 €
TOTAL
34.850.00 €
Regime intensivo ao ar livre
Área disponível
6000m2
Mão de obra na execução
64 horas
400.00 €
Equipamentos
-
02 abrigos de gestação
692.50 €
1.375.00 €
-
02 abrigos de maternidades
900.00 €
1.800.00 €
-
140 postes
5.00 €
700.00 €
-
640 metros de rede malha
2.25 €
1.440.00 €
-
02 portas térmicas
225.00 €
450.00 €
TOTAL
6.165.00 €
Pode-se concluir que o custo individual por reprodutora instalada no regime confinado é 3.025.00 € e no intensivo ao ar livre é
616.50 €. A verba despendida neste sistema confinado, chegaria para instalar 40 reprodutoras em regime intensivo ao ar livre.
5.1.3
Durabilidade e conforto
Desde que transportados com algum cuidado a sua durabilidade é bastante longa, proporcionando aos seus habitantes um
conforto e bem estar visivelmente satisfatório. Para melhorar ainda mais este ultimo requisito, todo o abrigo deverá assentar
num estrado de madeira elevado do solo, distanciado do solo pelo menos vinte centímetros, utilizando-se para tal fim vigas em
pré esforçado. Este estrado de madeira permitirá ao animal ter uma “cama “enxuta, confortável, mesmo durante os invernos
mais rigoroso. (FIG – 6)
FIGURA – 6 O conforto é essencial na actividade suinícula
CONCLUSÕES
Ainda não há um número suficiente de experiências que permitam tirar conclusões definitivas. Só com a experimentação
continuada neste sistema nos permitirá melhorar algumas áreas ainda pouco estudadas e que necessitam ainda de estudo
aprofundado.
Contudo do que foi estudado, experimentado e testado permite-nos concluir:
•
Que o regime intensivo ao ar livre necessita de áreas consideráveis para a sua implementação nem sempre fáceis
de disponibilizar na zona de minifúndio.
•
Só pode ser implementado em países indemnes.
•
Torna-se selectivo, por ser de difícil aplicação no ciclo completo.
•
Demonstra alguma exposição a espécies cinegéticas indesejáveis.
•
Finalmente, devido à sua juventude carece de algumas melhorias no sector de maternidades.
Como virtualidades, permito-me destacar que:
•
•
Não provoca agressões ambientais.
Apresenta baixos custos de implantação e manutenção pela ausência de algumas infra estruturas como a rede de
esgotos e energia eléctrica.
•
Permite a utilização de solos de baixa rentabilidade agrícola, melhorando significativamente a sua rentabilidade.
•
Apresenta uma taxa de inutilização de solo agrícola francamente baixa. Fomenta uma actividade pecuária natural e
de melhor qualidade.
•
Não contribui para o aumento do PH do solo.
•
Não exige uma tecnologia especializada sempre dispendiosa e de difícil manutenção.
•
Não provoca desgastes significativos nos equipamentos.
•
Melhora e em muito aos olhos do consumidor a sua imagem e a qualidade do produto final.
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regime intensivo ao ar livre uma nova forma de encarar o ambiente