UNIÃO SULMATOGROSSENSE DOS USUÁRIOS DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE URBANO E ESTADUAL RODOVIÁRIO USSITER Utilidade Pública Municipal Lei N.º. 3.468/98 CNPJ 01.856.547/0001-56 Utilidade Pública Estadual Lei N.º 1774/97 PONTO A PONTO “POR UM TRANSPORTE MAIS HUMANO E SEGURO” O Presidente da USSITER–MS, Antonio Aparecido Duarte no uso de suas atribuições estatutárias resolve implantar o Projeto Ponto a Ponto. Finalidade: É um projeto que visa o direito de igualdade para todos, e tem como base atender as necessidades dos usuários do transporte do estado de Mato Grosso do Sul, tanto no transporte coletivo e no intermunicipal de passageiros. A Ussiter após verificar em vários pontos de parada de ônibus que não dispõe de abrigos ofertados pelo poder público, acrescentou em seu Programa “Por um transporte mais humano e seguro” o projeto Ponto a Ponto, mais um desafio em busca de melhorias para garantir o direito de igualdade a todos os usuários do transporte, independentemente do seu local de domicilio. Este projeto irá atender de forma direta todos os usuários que utilizam o transporte urbano, intermunicipal e interestadual , entre eles os alunos do transporte escolar que também dependem diariamente do transporte e em muitos casos ficam expostos ao relento. Diante dos levantamentos e das necessidades encontradas, a Ussiter buscará parcerias e apoios de vários seguimentos para a implantação dos abrigos de acordo com o projeto e modelo apresentado. Os pontos serão implantados pelo menor custo a fim de beneficiar o maior numero de localidades que não dispõe de abrigos, com a participação dos interessados em colaborar com o Projeto Ponto a Ponto. Os colaboradores poderão utilizar os espaços reservados para fazer suas publicidades, podendo esses colaboradores ser empresas privadas ou públicas dentro do território nacional. O prazo de publicidade será de acordo com contrato especifico e de comum acordo entre os colaboradores e a Ussiter. Após vencimento poderá ser renovado ou cedido a outro patrocinador para que possa dar continuidade a manutenção dos mesmos. Av. João de Paula Ribeiro, 484 – Jd. Presidente – CEP: 79015-310 – Campo Grande- MS – Fone: (67) 3355-3301 / 9292-5607. E-mail: [email protected] – facebook: Ussiter usuários do transporte Os pontos poderão ser instalados em todo Estado de Mato Grosso do Sul de acordo com a demanda dos usuários e após levantamento, tanto em rodovia Feral ou Estadual, como também na área urbana onde não são implantados pelo Município. A ussiter ficará encarregada de solicitar todas as providencias referente a autorização para a implantação junto aos órgãos responsáveis de cada esfera. Toda implantação de ponto terá que ser através de estruturas metálicas, com pintura padrão da entidade e com as medidas apresentadas no projeto de acordo com modelo de cada unidade onde será implantada. Este projeto entrará em vigor após sua publicação. Campo Grande/MS, Janeiro de 2014. Antonio Aparecido Duarte Presidente Av. João de Paula Ribeiro, 484 – Jd. Presidente – CEP: 79015-310 – Campo Grande- MS – Fone: (67) 3355-3301 / 9292-5607. E-mail: [email protected] – facebook: Ussiter usuários do transporte