澳 門 特 別 行 政 區 政 府 Governo da Região Administrativa Especial de Macau 行 政 公 職 局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Concurso centralizado, de ingresso externo, para lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica (ref.: concurso n.° 006-2015-TS-05) «Perguntas e respostas sobre a lista definitiva» «Publicação da lista definitiva» Perguntas Respostas Quando é publicada a lista definitiva? O anúncio da lista definitiva já foi publicado no dia 22 de Julho de 2015, no Boletim Oficial da RAEM, II série. Por favor tenha em atenção a Página Electrónica do SAFP sobre as informações da publicação da lista definitiva. Leia com cuidado a própria lista e as respectivas notas, ou outras informações relativas ao presente concurso, para não deixar passar nenhuma informação importante. Onde é que se pode consultar a lista definitiva? A lista definitiva já se encontra afixada no balcão de atendimento do SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.° 162, R/C, Macau, e pode ser consultada durante os dias úteis (de Segunda a Quinta-feira, das 09h00 às 17h45 e à Sexta-feira, das 09h00 às 17h30). A lista encontra-se também disponível na Página Electrónica destes Serviços, http://www.safp.gov.mo/. «Sobre a exclusão» Perguntas Respostas Quais são os motivos de exclusão que constam na lista definitiva? Na lista definitiva, os motivos de exclusão são: (a) Falta de entrega de documento comprovativo de residência permanente da RAEM válido (b) Falta de entrega de documento comprovativo das habilitações académicas requeridas: licenciatura em Direito (c) Falta de entrega de documento comprovativo de habilitações académicas nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 1 版次/Ver. 002 2011 年 9 月 ‘ 澳 門 特 別 行 政 區 政 府 Governo da Região Administrativa Especial de Macau 行 政 公 職 局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Perguntas Respostas 46/98/M, de 12 de Outubro – Curso complementar de direito de Macau (d) Falta de entrega de documento comprovativo onde conste clara e pormenorizadamente a experiência profissional de 2 anos em funções de técnico superior, área de direito, ou a título exclusivo em funções equivalentes às de técnico superior, área de direito (e) Falta de entrega de nota curricular devidamente assinada pelo candidato, em conformidade com a assinatura constante do documento de identificação (f) Falta de entrega de registo biográfico válido (g) O documento comprovativo da experiência profissional entregue não comprova possuir a experiência profissional de 2 anos em funções de técnico superior, área de direito, ou a título exclusivo em funções equivalentes às de técnico superior, área de direito, à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas O que podem fazer os candidatos excluídos em relação à exclusão? Nos termos do n.° 1 do artigo 20.° do Regulamento Administrativo n.° 23/2011, os candidatos excluídos, na presente lista, podem recorrer da exclusão no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso. 2 版次/Ver. 002 2011 年 9 月 ‘ 澳 門 特 別 行 政 區 政 府 Governo da Região Administrativa Especial de Macau 行 政 公 職 局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública «Sobre a Prova de conhecimentos» Perguntas Respostas Agora, qual será o primeiro método de selecção a realizar? É de carácter eliminatório? O primeiro método de selecção é a prova de conhecimentos (prova escrita), de carácter eliminatório. O ponto 9. – Sistema de classificação, do aviso do concurso, define que se consideram excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos. Quando são publicados o local, data e hora de realização da prova de conhecimentos? Tendo em conta o disposto no artigo 20.° do Regulamento Administrativo n.° 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», nomeadamente o efeito suspensivo do recurso previsto no seu n.° 2, o local, data e hora das provas de conhecimentos serão publicitados, através de anúncio, no Boletim Oficial da RAEM, no dia 26 de Agosto, afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sendo também disponibilizados na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/. Por favor tenha em atenção as referidas informações na data indicada. Qual o programa da prova? O programa das provas consta já no aviso do concurso (ponto 13. – programa das provas). O aviso do concurso pode ser consultado no Boletim Oficial da RAEM, n.° 17 de 2015, II série, e na Página Electrónica do SAFP, http://www.safp.gov.mo/. 3 版次/Ver. 002 2011 年 9 月 ‘ 澳 門 特 別 行 政 區 政 府 Governo da Região Administrativa Especial de Macau 行 政 公 職 局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Perguntas Podem ser consultadas informações de referência durante as provas? Respostas Para a realização das provas de conhecimentos os candidatos admitidos apenas podem consultar a legislação referida no ponto n.° 13. do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podendo ser consultadas outras informações, publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa, sendo também proibido o uso de qualquer equipamento electrónico, incluindo calculadora. De acordo com disposições legais, as separatas, as fotoópias ou os documentos impressos através do link constante do aviso para os diversos diplomas legais, ou ainda o boletim oficial ou fotocópia do mesmo, não podem conter gravuras, sinais ou notas, excepto o sublinhado ou do realçado (highlight). Também não é permitida a utilização de versões ou de compilações de legislação que contenha notas explicativas, porque as compilações podem conter legislação que não esteja incluída no programa, como por exemplo: o «Regime Jurídico da Função Pública de Macau». Caso utilizem fotocópias da legislação ou a impressão de versão obtida através da internet, devem ser feitas em folhas de papel branco, independentemente de serem impressos somente numa página ou em frente e verso, tendo em conta que nas folhas não podem existir quaisquer gravuras ou sinais. 4 版次/Ver. 002 2011 年 9 月 ‘ 澳 門 特 別 行 政 區 政 府 Governo da Região Administrativa Especial de Macau 行 政 公 職 局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Perguntas Respostas No que respeita à consulta de documentação de referência durante a prestação da prova, que outros aspectos merecem a atenção dos candidatos? Se as colectâneas de legislação a utilizar forem constituídas por folhas soltas, por exemplo a «Legislação Usual da Função Pública da RAEM» (de capa verde) editado pela Imprensa Oficial, o seu uso é permitido, desde que sejam retiradas as folhas correspondentes aos diplomas legais que não se inserem no programa das provas. Os candidatos admitidos podem ainda usar cópias ou impressos obtidos através de “download” na internet da legislação indicada no programa das provas, encadernadas, desde que satisfaçam o acima referido. «Necessidades específicas» Perguntas Respostas O candidato que tenha necessidades específicas, necessitando de apoio e adopção de medidas diferenciadas para participar na prova de conhecimentos, deve comunicar esse facto a Administração com antecedência? Os candidatos admitidos com necessidades específicas devem contactar o SAFP por carta (Endereço: Rua do Campo, n.o 162, Edifício Administração Pública, 26º andar, Macau), até ao dia 8 de Agosto de 2015, para que possam ser adoptadas as medidas adequadas à realização da prova, nos termos das alíneas a) e b) do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 33/99/M (Política de reabilitação e integração de pessoa portadora de deficiência). 5 版次/Ver. 002 2011 年 9 月