A Indisciplina na Escola
Plano de Ação
2013-2014
agrupamentodeescolasdagafanhadaencarnação
Plano de Ação - Indisciplina na Escola
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Conteúdo
Introdução ...................................................................................................................................................... 3
Os Objetivos ................................................................................................................................................... 4
Elementos do Plano ................................................................................................................................... 4
Código de Conduta dos Docentes e Funcionários ....................................................................... 5
Código de Conduta dos Alunos............................................................................................................. 6
Código de Conduta dos Encarregados de Educação .................................................................. 8
Tipificação das infrações e medidas disciplinares em sala de aula..................................... 9
Gradação das Medidas ...........................................................................................................................12
Responsabilidade de Intervenção e atuação ...............................................................................13
Procedimento de atuação .....................................................................................................................15
Ficha de ocorrência ..................................................................................................................................17
Gabinete de Intervenção no aluno ...................................................................................................18
Ficha de controlo de aluno no Gabinete........................................................................................19
Ficha de Reflexão do Aluno ..................................................................................................................20
Divulgação.....................................................................................................................................................21
Monitorização da indisciplina .............................................................................................................21
Síntese do processo em diagrama ....................................................................................................22
Conclusões ....................................................................................................................................................23
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Plano de Ação - Indisciplina na Escola
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Introdução
Todos sabemos que a atitude e os padrões de comportamento influem significativamente nos
resultados escolares, sendo determinantes nos resultados individuais e coletivos com repercussões na
avaliação.
É habitual os conselhos de turma debruçarem-se sobremaneira sobre os problemas
comportamentais e as situações de indisciplina ocorrentes no grupo turma, e oferecem largas horas de
discussão e de preocupação a esses assuntos. Muitos reconhecem que o problema comportamental
influencia o decorrer do processo de ensino e de aprendizagem, constituindo-se simultaneamente como
um constrangimento ao sucesso do trabalho do professor e ao ambiente desejável de aprendizagem que
deve existir em sala de aula. Por outras palavras: a indisciplina é perniciosa quer para os alunos da turma,
quer para os professores, funcionando como uma mácula que suja a imagem da escola e que se torna
complicado resolver.
No entanto, a escola tem uma missão e uma função a desempenhar. A escola tem objetivos
inerentes à sua essência, tal como os seus agentes educativos que nela trabalham. A escola é uma
instituição educativa por excelência e, portanto, deve educar e providenciar os mecanismos essenciais que
permitam que essa educação (entenda-se instrução e trabalho de crescimento cognitivo e psicossocial)
funcione e seja uma evidência.
O Projeto Educativo do Agrupamento refere-se algumas vezes às situações da conduta dos
discentes. Para que sejam satisfeitos os princípios desse Projeto, há que passar da reflexão à prática.
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Plano de Ação - Indisciplina na Escola
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Os Objetivos
Este plano constitui-se como uma ferramenta que procura colocar em prática um conjunto de
iniciativas que permitam:
a) Identificar rapidamente as situações de indisciplina, dando-lhes uma resposta imediata
b) Responder, com soluções, a casos de indisciplina em sala de aula
c) Organizar e uniformizar procedimentos no que diz respeito a questões de condutas
d) Recolher informações e proceder a avaliações factuais sobre casos de indisciplina
e) Melhorar o comportamento dos alunos em sala de aula, permitindo aos alunos bem
comportados a possibilidade de aprender sem o prejuízo de outros que não o querem e que
perturbam o ambiente de aula sistematicamente
f)
Educar os alunos para os bons padrões de conduta e de cidadania.
Elementos do Plano
Este Plano de Ação assenta no seguinte:
a) um descritivo regulador dos deveres de cada um dos intervenientes
- Código de Conduta para Docentes e Funcionários
- Código de Conduta para Alunos
- Código de conduta para Encarregados de Educação
b) uma tabela tipificadora das infrações com a correspondente consequência
c) uma tabela descritiva dos processos
d) um formulário – ficha de ocorrência
e) um questionário introspetivo para o aluno
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Plano de Ação - Indisciplina na Escola
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Código de Conduta dos Docentes e Funcionários
Os professores e os funcionários:
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
Devem conhecer bem as suas funções e os procedimentos do Agrupamento;

Têm que fazer cumprir as normas e as regras do Agrupamento e agir de acordo com os procedimentos instituídos, atuando de imediato;

Devem fazer um esforço construtivo para criar condições de aprendizagem saudáveis, seguras e justas;

Devem ser pontuais e assíduos;

Devem respeitar os alunos e todos os membros da comunidade escolar e fazer-se respeitar;

Devem usar linguagem adequada;

Devem comunicar superiormente sempre que algo não esteja a correr de acordo com o previsto;

Devem garantir que os espaços fiquem limpos e arrumados;

Devem desligar sempre os telemóveis ou outros equipamentos multimédia durante as aulas;

Devem cumprir com as suas obrigações instituídas no Regulamento Interno do Agrupamento;

Devem ajudar a cumprir as normas juntamente com os restantes agentes educativos;

Devem procurar elucidar os alunos para as normas regulamentares existentes de forma a responsabilizá-los para o cumprimento das mesmas;

Devem procurar ajudar os encarregados de educação a conhecer as regras e os procedimentos da Escola.
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Código de Conduta dos Alunos
Os alunos, de uma forma geral:

Devem respeitar e tratar com correção os professores, funcionários e os outros alunos;

Têm que acatar as instruções dos professores e funcionários;

Devem ser assíduos, pontuais e empenhados;

Devem fazer os trabalhos de casa e demais trabalhos extra-aula de que sejam instruídos;

Têm de cumprir as regras de bom funcionamento de todos os espaços escolares;

Devem trazer sempre consigo a Caderneta Escolar e o Cartão de Estudante;

Devem entrar e sair da sala/laboratório/refeitório/biblioteca/auditório/bar ou outros espaços de forma ordeira;

Devem zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola;

Devem respeitar os materiais e outros bens próprios e de colegas;

Devem ter atitudes corretas e de respeito quer no recinto escolar quer nos transportes escolares;

Não podem utilizar patins, skates ou bicicletas dentro do recinto escolar;

Devem dar a conhecer aos seus respetivos encarregados de educação as informações ou avisos de que eles forem portadores;

Podem contribuir ativamente para a melhoria da Escola, dando sugestões e propostas para atividades, espaços e eventos

Devem respeitar as decisões ou instruções de qualquer professor ou assistente operacional

Devem cumprir com os seus deveres inscritos no Estatuto do Aluno, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento.
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Na sala de aula, em especial, os alunos:

Têm de pedir para falar e não podem interromper;

Têm que fazer os trabalhos pedidos pelo professor e participar ativamente nas tarefas propostas;

Têm de deixar a sala de aula limpa e arrumada;

Devem colaborar ordeiramente nas atividades, respeitando professor e colegas.

Devem desligar sempre os telemóveis ou outros equipamentos multimédia durante as aulas, mantendo-os nas mochilas ou malas;

Devem pedir autorização para se levantar;

Devem estar sem pastilha elástica, bonés, gorros ou capuzes;

Não podem comer nem beber.
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Código de Conduta dos Encarregados de Educação
Os pais e encarregados de educação:

Devem acompanhar ativamente a vida escolar dos educandos, por cuja educação são responsáveis;

Devem exigir o cumprimento das regras básicas de boa educação e das regras definidas no código de conduta dos alunos;

Têm que exercer o seu papel de figura de autoridade, estabelecendo limites;

Devem manter-se informados acerca de tudo o que se relaciona com os seus filhos;

Devem comunicar com o diretor de turma/professor titular de turma sempre que julguem pertinente ou que sejam convocados, nas horas estipuladas
para o efeito;

Devem participar ativamente na gestão de problemas de indisciplina, contribuindo também para o correto apuramento dos factos em procedimento de
índole disciplinar;

Devem verificar regularmente as mensagens da escola através da caderneta escolar;

Devem verificar regularmente o caderno diário e acompanhar os trabalhos de casa do seu educando;

Sempre que chamados à escola, devem comparecer;

Devem justificar as faltas do seu educando, no prazo e termos previstos por lei;

Devem proporcionar aos educandos um bom ambiente de trabalho;

Devem certificar-se de que os seus filhos se organizam de forma a gerir os momentos de trabalho e de lazer e que trazem o material para a escola e
cumprem as tarefas.
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Tipificação das infrações e medidas disciplinares em sala de aula
Tipo
Comportamento / Infração em sala de aula
Sanção (medida disciplinar associada)
a) Advertência do docente (a reiteração implica seguir os critérios definidos em
conselho turma)
a)
Atrasar-se para a aula
b)
Intervir na aula despropositadamente
c)
Conversar/brincar durante a aula
d)
Levantar-se sem autorização
e)
Provocar os colegas de modo jocoso ou
satírico
f)
Gozar com os colegas, ofendendo-os e
perturbando a aula
g)
Estar virado para trás constantemente
h)
Ter o telemóvel ligado
h) Advertência do docente. O aluno desliga o telemóvel.
i)
Utilizar pastilha elástica
i)
Advertência do docente. O aluno retira a pastilha elástica.
j)
Advertência severa do docente. A reiteração implica comunicação escrita ao
encarregado de educação. O aluno faz cópia do código de conduta no Gabinete
(GIA), perdendo os intervalos. Pode implicar saída temporária da sala de aula.
k)
Advertência do docente. Aluno corrige o comportamento.
l)
Advertência do docente. Aluno corrige o comportamento. O aluno limpa o que
sujou.
b) Advertência do docente
c)
Ligeira
Ter manifestações emocionais e atitudes
despropositadas dentro da sala de
aula (grito, berro, tom incorreto)
k) Usar bonés, gorros, capuzes dentro da
sala de aula
j)
l)
Sujar a cadeira, mesa ou a sala
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Advertência severa do docente. Repreensão. A reiteração ou uma intensidade
maior poderá implicar saída temporária ou definitiva da sala para copiar código
de conduta. Comunicação escrita ao encarregado de educação.
d) Advertência do docente. A reiteração poderá implicar saída temporária ou
aplicação de castigo por parte do professor.
e) Advertência severa do docente. Repreensão. A reiteração implica saída da sala
temporária ou definitiva e comunicação escrita ao encarregado de educação. O
aluno faz cópia do código de conduta.
f) Advertência severa do docente. A reiteração implica saída temporária ou
definitiva da sala de aula e comunicação escrita ao encarregado de educação. O
aluno escreve uma carta com o seu pedido de desculpas durante os intervalos, no
Gabinete (GIA).
g) Advertência severa do docente. Comunicação escrita ao encarregado de
educação.
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Tipo
Comportamento / Infração em sala de aula
a) Reincidência permanente e reiterada em
Sanção (medida disciplinar associada)
a)
qualquer das infrações ligeiras
b) Entrada e saída da sala de aula aos gritos e
b)
empurrões
c) Usar linguagem imprópria (dizer asneiras)
Grave
c)
Comunicação ao Encarregado de Educação, para vir à escola e tomar conhecimento da situação.
Aluno realiza tarefas/trabalhos até durante 3 dias. Pode perder os intervalos até durante 3 dias
passando-os no Gabinete (GIA).
Perda dos intervalos desse dia ou do dia seguinte, passando-os no Gabinete (GIA) realizando
cópia da conduta dos alunos e dos direitos e deveres dos alunos do Regulamento Interno.
Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Se ocorrer no recinto,
perda do intervalo e realização de tarefa.
d) Não acatar as ordens do professor.
d)
Expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Comunicação ao encarregado de educação.
e) Escrever, rabiscar ou desenhar nas
e)
Expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA), caso ocorra dentro de aula. Perda dos
intervalos e ocupação dos mesmos para efetuar limpeza do que sujou. Além disso, durante uma
semana irá ocupar os tempos livres a realizar atividades de limpeza e auxílio à limpeza na escola.
Comunicação ao encarregado de educação.
f)
Possível expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). O material multimédia será
confiscado pelo professor, entregue na direção desligado e em envelope fechado, onde só
poderá ser levantado pelo encarregado de educação.
g)
Saída desse local, ficando proibido de o frequentar durante uma semana. Encarregado de
educação toma conhecimento da situação. Ao ser expulso do local, o aluno dirige-se para o
Gabinete (GIA) para realizar tarefa.
Encarregado de Educação toma conhecimento da situação. Aluno perde intervalos até durante 3
dias, passando-os no GIA. Realiza trabalhos comunitários até durante 3 dias.
Participação disciplinar. Aluno perde os intervalos durante uma semana. Frequentará o Gabinete
(GIA) durante esse período, realizando cópias de regulamentos e condutas. Situação passível de
suspensão até 3 dias.
Participação disciplinar. Expulsão da sala de aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Situação
passível de suspensão de 2 a 5 dias.
Participação disciplinar. Expulsão da sala de aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Situação
passível de suspensão de 3 a 6 dias.
Procedimento disciplinar. Comunicação ao Encarregado de Educação. Aluno perde os intervalos
durante uma semana. Frequentará o Gabinete (GIA) durante esse período. Situação passível de
suspensão até 3 dias.
paredes ou mobiliário ou qualquer outra
parte do edifício ou destruir material
escolar.
f) Utilizar qualquer meio multimédia não
autorizado pelo professor durante a aula,
mesmo quando este adverte para não o
fazer
g) Não cumprir as regras dos espaços e
desrespeitá-las ostensivamente (refeitório,
biblioteca, pavilhão etc.)
h) Fumar dentro do recinto escolar
i) Participar em lutas e gritarias no recinto
escolar Correr ou gritar nos corredores da
escola, mesmo depois de advertido.
j) Agredir física ou verbalmente colegas na
sala de aula ou no recinto escolar.
k) Reagir agressivamente, pela voz ou pelos
gestos, contra o professor
l) Recusa no cumprimento de qualquer
medida disciplinar associada a infrações
ligeiras.
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h)
i)
j)
k)
l)
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Tipo
Comportamento / Infração em sala de aula
a) Reincidência permanente e reiterada em
Sanção (medida disciplinar associada)
a)
qualquer das infrações graves
b) Provocar conflitos verbais ou físicos com
b)
os colegas de forma violenta e
premeditada
c) Roubo/furto
d) Ofensas verbais para com professores/
Muito
grave
funcionários/ colegas com extrema
agressividade
e) Discriminação, difamação, divulgação de
rumores ou mentiras, humilhação pública
ou privada (SMS, Web, etc.)
f) Provocação/coerção
g) Ameaças/Intimidação (para com alunos,
c)
Restituição do bem roubado /furtado. Suspensão de 5 a 10 dias.
d)
Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Participação disciplinar.
Suspensão de 2 a 5 dias.
e)
Apresentar-se na Direção. Passível de suspensão até 5 dias. Retratação pública do erro
cometido. Retirada imediata das ofensas publicadas.
f)
Serviço comunitário. Comunicação ao encarregado de educação. Proibição de frequentar
espaços lúdicos e visitas de estudo. Possível suspensão até 3 dias.
Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Procedimento
disciplinar. Perda dos intervalos durante uma semana, passando-os em serviço comunitário.
Suspensão de 2 a 6 dias. Possível comunicação às autoridades policiais.
Procedimento disciplinar. Realização de serviço comunitário durante um período de até uma
semana. Pagamento dos prejuízos (se possível) ou restituição do bem em género. Comunicação
a encarregado de educação. Possível suspensão até 5 dias.
Serviço comunitário. Comunicação a encarregado de educação. Suspensão de 5 a 10 dias.
Comunicação às autoridades policiais.
Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Participação disciplinar.
Proibição de frequentar espaços lúdicos e visitas. Entrevista com encarregado de educação.
Situação passível de suspensão de 3 a 6 dias.
g)
professores e funcionários)
h)
h) Destruição da propriedade pessoal
i) Associação a grupos com intuito violento,
i)
tráfico de estupefacientes
j) Recusa no cumprimento de qualquer uma
das sanções que lhe seja aplicada sobre
infração grave.
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Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Comunicação ao
Encarregado de Educação, para vir à escola imediatamente. Serviço comunitário durante duas
semanas. Probabilidade de suspensão até 5 dias.
Se ocorrer em aula, expulsão da aula com tarefa para o Gabinete (GIA). Participação disciplinar.
Comunicação ao encarregado de educação para intervir. Proibição de frequentar espaços
lúdicos. Suspensão de 5 a 10 dias
j)
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Gradação das Medidas
De uma maneira geral, as medidas a aplicar perante uma situação de comportamento incorreto
que seja contrário ao código de conduta ou aos deveres instituídos pelo Regulamento Interno, devem
seguir uma determinada gradação (consoante a sua gravidade, os antecedentes e as características que
envolvem a infração cometida).
As medidas poderão ser cumulativas.
- advertência
- repreensão
- saída temporária da sala de aula
- comunicação ao encarregado de educação
- supressão de intervalos durante um período de tempo definido
- expulsão de sala de aula ou do espaço letivo
- frequência do Gabinete (GIA)
- reunião do aluno com o encarregado de educação e o diretor de turma
- realização de tarefas comunitárias durante um período de tempo definido
- proibição de frequentar espaço escolar durante um determinado tempo
- contrato comportamental
- reunião do aluno com o Diretor do Agrupamento
- proibição de participação em visitas de estudo ou outras atividades
- suspensão até 5 dias
- suspensão de 5 a 10 dias
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Responsabilidade de Intervenção e atuação
A resposta às situações de indisciplina está organizada em três diferentes níveis, correspondentes a
diferentes graus das infrações. Os procedimentos a adotar e as estruturas da escola envolvidas são
igualmente diferenciadas de acordo com a gravidade das situações.
Infrações Ligeiras:
 São resolvidas pelo professor ou pelo funcionário;
 Dão origem a advertência ou repreensão;
 Poderão dar origem à saída temporária ou definitiva da sala de aula (acompanhado
por um funcionário) para realização de tarefas didáticas / pedagógicas da disciplina
no Gabinete;
 Poderão dar origem à marcação de falta disciplinar e a participação disciplinar;
 Deverá ser feita comunicação ao diretor de turma (e este ao encarregado de
educação).
Infrações Graves:
 São resolvidas pelo professor ou pelo funcionário e pelo diretor de turma;
 Dão origem a advertência ou repreensão;
 Poderão ser objeto de participação disciplinar e de falta disciplinar, se ocorrerem
dentro de sala de aula / atividade letiva;
 São dadas a conhecer ao encarregado de educação e este é chamado a intervir;
 Dão origem à saída definitiva da sala de aula (acompanhado por um funcionário)
para realização de tarefas e frequência do Gabinete;
 Poderão dar origem a perda de intervalos;
 Poderão dar origem a trabalhos comunitários;
 Poderão dar origem a proibição de frequência de espaços escolares;
 Poderão dar origem a suspensão.
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Infrações Muito Graves:
 São resolvidas pelo diretor de turma e pelo Diretor do Agrupamento:
 Dão origem a ordem de saída da sala de aula ou de outros locais onde se
desenvolva o trabalho escolar (acompanhado por um funcionário) e frequência do
Gabinete do aluno;
 Dão origem a falta disciplinar (caso o ato tenha acontecido em aula) e participação
disciplinar;
 Pode o aluno ser encaminhado imediatamente ao gabinete da Direção;
 São comunicadas imediatamente ao encarregado de educação e este deve intervir;
 Dão origem a trabalhos comunitários;
 Dão origem a proibição de frequência de espaços escolares e usufruto de
atividades;
 Dão origem à instauração de procedimento disciplinar e à aplicação de medida
disciplinar sancionatória.
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Procedimento de atuação
Independentemente da sua gravidade, as situações de indisciplina deverão, em primeiro lugar e
sempre que possível, ser resolvidas pelos professores ou pelos funcionários.
Os docentes, os funcionários e os diretores de turma devem procurar intervir seguindo as
orientações da gradação das medidas de intervenção, aplicando consoante os casos. Os procedimentos
devem seguir critérios mais ou menos uniformes, observando também o descritivo na tipologia dos
comportamentos e das sanções apresentada nas tabelas anteriores.
Depois de esgotadas as medidas de intervenção de menor peso gradativo, sempre que um docente
expulse um aluno da sala de aula, por razões que justifiquem tal medida, o aluno deve ser encaminhado
imediatamente para o gabinete de intervenção do aluno (GIA – sala 29), acompanhado de uma tarefa
aplicada pelo docente da disciplina em causa. Se o comportamento tipo pelo aluno for classificado como
ligeiro, a expulsão do aluno da aula é temporária, devendo o professor da disciplina referir o tempo que o
aluno se encontra ausente da aula, bem como a tarefa que deverá executar nesse período de tempo. Se o
comportamento do aluno for tipificado como grave ou muito grave, a expulsão da aula será definitiva.
Qualquer tarefa aplicada pelo docente ao aluno deve sempre ser realizada no gabinete (GIA).
Sempre que o aluno seja expulso da sala de aula, o docente da disciplina deverá chamar o
funcionário de serviço no bloco e informá-lo de que deverá acompanhar o aluno ao GIA para que aquele
possa cumprir o que lhe foi atribuído.
No gabinete, o aluno encontrará outro docente que o supervisionará na execução da tarefa e lhe
atribuirá uma outra tarefa (somente para casos expulsos definitivamente da aula) que consiste num
documento de reflexão e ponderação (introspeção de atitudes).
Quando um docente atribui ordem de expulsão definitiva da aula a um aluno, deverá preencher
uma ficha de ocorrência que está disponível online, na plataforma da área reservada do Agrupamento. É
importante que esta ficha de ocorrência seja preenchida o mais rapidamente possível, de preferência ainda
durante o tempo letivo correspondente ao que o aluno foi expulso da sala. (No caso do professor da
disciplina não tiver possibilidade para proceder à abertura e registo da ficha de ocorrência online ainda
durante a aula, deverá fazê-lo no intervalo seguinte ou, na pior das situações, até ao final do dia.)
Essa ficha de ocorrência funciona como participação disciplinar. Deverá, portanto, o docente ser
bastante rigoroso e explícito no descritivo do evento.
No gabinete, o docente que está em serviço, consulta a ficha de ocorrência no site e, depois do
aluno cumprir as tarefas e o tempo, preenche uma ficha de observação / avaliação referente a esse caso do
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aluno, também recorrendo ao mesmo site online. (No caso de não existir uma ficha de ocorrência aberta e
registada para o aluno em questão, o docente no GIA deverá preencher a ficha de observação / avaliação
na mesma.)
A existência do site possibilita uma poupança de papel e ajuda na organização, na supervisão e na
avaliação das várias situações de indisciplina que ocorram em sala de aula e que motivem ordens de
expulsão, permitindo fazer o levantamento do número de casos, dos anos mais problemáticos, dos alunos
recorrentes ou da tipologia, possibilitando ponderar informação útil para ponderação em sede de
Departamento Curricular ou em Conselho Pedagógico.
Quando a situação o exija ou o aconselhe (por informação por parte de funcionários, professores
da turma ou até outros alunos), deverá ser o diretor de turma a resolver os casos de indisciplina, de acordo
com as competências que lhe são conferidas por lei.
Em casos considerados muito graves, o aluno poderá ser levado de imediato ao gabinete da
direção, pelo diretor de turma, por um funcionário ou qualquer docente, sendo recebido quando houver
disponibilidade para tal. Até lá, o aluno permanecerá isolado num espaço próximo do gabinete.
Em várias situações, a decidir pelo diretor de turma ou pelo Diretor do Agrupamento, será chamado
à escola, com a máxima urgência, o Encarregado de Educação para tomar conhecimento do
comportamento do seu Educando. Nestes casos, será aplicada ao aluno, pelo Diretor, a medida corretiva ou
disciplinar sancionatória adequada à situação em causa e, se for caso disso, uma suspensão preventiva.
Nos casos mais graves tipificados na tabela, nos termos do Regulamento Interno da Escola e de
acordo com o Estatuto do Aluno vigente, será instaurado processo disciplinar e, no tempo mais curto
possível, o aluno deverá sofrer uma medida disciplinar sancionatória.
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Ficha de ocorrência
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Gabinete de Intervenção no aluno
O objetivo do Gabinete de Intervenção no Aluno é ajudar os alunos a compreenderem os factos
que estão na base dos seus maus comportamentos e a modificarem as suas atitudes, procurando adquirir e
colocar em prática as regras instituídas e os deveres do aluno.
O Gabinete de Intervenção no aluno (GIA) funciona na sala 29 e constitui-se como um espaço com a
presença de um docente para proceder ao acompanhamento e orientação dos alunos. De uma maneira
geral, os alunos que recebem ordem de expulsão da sala de aula, recebem uma tarefa para desenvolver,
atribuída pelo professor da disciplina de cuja aula são expulsos, e dirigem-se para o gabinete.
Nesse local, e sob a orientação de um professor, o aluno completará essa tarefa e realizará uma
outra que consiste numa reflexão sobre a sua conduta e o ato ocorrido, procurando proceder a uma
ponderação que suscite a mudança de comportamento, o arrependimento e a construção da
personalidade.
O documento respeitante à tarefa atribuída pelo professor da disciplina será avaliado por este na
aula seguinte, caso se justifique. O documento de reflexão será mantido no gabinete e posteriormente
entregue ao diretor de turma para dar conhecimento ao encarregado de educação do aluno.
Caso o aluno se recuse a realizar qualquer uma das tarefas (trabalho atribuído pelo professor da
disciplina e trabalho de reflexão), o docente que está no gabinete procede ao preenchimento de uma
participação disciplinar, pois a negação por parte do aluno será considerada desrespeito e violação das
regras.
Para cada caso de aluno que frequente o gabinete, será elaborada um registo.
Nesse espaço poderão ser igualmente atendidos alunos que sejam vítimas de qualquer tipo de
coerção (Bullying).
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Ficha de controlo de aluno no Gabinete
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Ficha de Reflexão do Aluno
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Divulgação
Nas várias disciplinas, de maneira transversal, serão abordadas as regras de bom comportamento e
de boa educação bem como o Código de Conduta.
Os diretores de turma devem instruir os alunos sobre as regras de comportamento na escola, bem
como das consequências e castigos dos comportamentos indisciplinados.
Os vários códigos de conduta, bem como todo este projeto, devem ser divulgados a toda a
comunidade escolar. Nas várias salas de aula devem ser afixadas as tabelas das infrações.
Monitorização da indisciplina
Será realizada uma monitorização / avaliação através da Equipa de Autoavaliação, tomando por
base os registos efetuados no site e as situações ocorridas, recorrendo igualmente a informação prestada
pelos professores em exercício de funções no gabinete.
A monitorização incidirá em:
•
caracterização da indisciplina na escola;
•
levantamento das situações de indisciplina e o seu tratamento estatístico, tentando
encontrar indicadores que permitam a interpretação do fenómeno;
•
levantamento das soluções adotadas para ultrapassar os problemas da indisciplina e dos
seus resultados.
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Síntese do processo em diagrama
Aluno tem um comportamento que vai contra os regulamentos e condutas
Situação avaliada pelo professor como ligeira
De acordo com a tabela de condutas ligeiras, o
professor intervém e aplica a medida que considera
adequada:
Adverte o aluno /
Repreende o aluno
Informa o diretor de turma
De acordo com a tabela de condutas graves, o
professor intervém e aplica a medida que
considera adequada:
De acordo com a tabela de condutas muito graves, o
professor intervém e aplica a medida que considera
adequada:
Elabora participação disciplinar
Expulsa o aluno da aula para
realizar tarefa no GIA
Informa o encarregado de
educação
Situação avaliada pelo professor como muito grave
Situação avaliada pelo professor como grave
Procedimento disciplinar
Professor regista a ficha de
ocorrência
Diretor aplica sanção
Marca falta disciplinar
Encarregado de Educação
intervém
Atribui tarefa ao aluno
Expulsa o aluno da aula
para realizar tarefa no GIA
Aluno dirige-se para o
GIA
Professor regista a ficha de
ocorrência
Não marca falta
disciplinar
Aluno encaminhado
à Direção
Pode elaborar
Participação Disciplinar
Procedimento disciplinar
Diretor aplica sanção que varia
consoante a gravidade
Consequências para o aluno:
-Perda de Intervalos
-Realização de trabalhos comunitários
-Restituição de bem danificado
-Suspensão
Atribui tarefa ao aluno
Aluno dirige-se ao
GIA, mas regressa à
aula depois da tarefa
Informa Diretor
Consequências para o aluno:
-Pode ter perda de intervalos
-Pode realizar trabalhos comunitários
-Pode ter proibição de frequência de espaços escolares
-Suspensão
Consequências para o aluno:
- Corrigir o comportamento
AEGE – Agrupamento de Escolas da Gafanha da Encarnação
Plano de Ação - Indisciplina na Escola
…………………………………………………………………………
Conclusões
O fenómeno da indisciplina é complicado. No entanto é um processo que afeta seria e
significativamente o desenrolar das atividades numa escola. Não fazer nada é um dos maiores erros que se
podem cometer. É necessário intervir.
E é a pensar nos alunos que gostam da escola, que têm bom comportamento, e que cumprem as
regras, que a Escola vai intervir.
Gafanha da Encarnação, 23 de setembro de 2013
A Direção
AEGE – Agrupamento de Escolas da Gafanha da Encarnação
23
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