INFORMATIVO 2006 - nº4 Código de Defesa do Contribuinte Por uma relação mais justa Projeto de lei em tramitação no Senado disciplina os direitos fundamentais dos contribuintes e regula os princípios de justiça fiscal Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646 que, se aprovado, pode propiciar uma relação mais equilibrada e justa entre o contribuinte e o Fisco. De autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL), a proposta que cria o Código de Defesa do Contribuinte, em tramitação no Senado desde 1999, insere o Brasil em uma tendência mundial de estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e ressaltar o papel do Estado na prestação de serviços de alta qualidade como retribuição à sociedade civil. A votação pela Câmara de Deputados ainda depende de parecer do senador Ramez Tebet, relator da Comissão de Assuntos Econômicos. Um dos pontos mais importantes do projeto, de acordo com Luciana Pires, gerente de Corporate Tax Advisory da Ernst & Young, é a inserção, no ordenamento jurídico, de conceitos e normas mais efetivos na defesa da cidadania fiscal, tornando aplicáveis alguns mecanismos previstos na Constituição brasileira em caso de abusos que possam ser cometidos contra o cidadão. Se aprovado, o Código de Defesa do Contribuinte irá consolidar todos os direitos e garantias dos contribuintes com relação às administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de regulamentar diversos dos princípios constitucionais que tratam das limitações ao poder de tributar. Um dos exemplos de limitações impostas pelo novo Código é a proibição de que as autoridades fazendárias incluam no Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) o contribuinte que tenha débitos parcelados. Segundo o artigo 36 do projeto, o parcelamento é entendido como novação da dívida e garante ao contribuinte o seu retorno à condição de adimplente. Esta é uma importante alteração na relação Fisco-contribuinte, pois o Cadin hoje restringe às pessoas nele inscritas (físicas ou jurídicas) o acesso, por exemplo, a crédito, garantias e incentivos fiscais e financeiros. “Com o registro no Cadin, torna-se praticamente impossível operar com órgãos da administração pública”, informa Luciana. TAX VIEW O novo código estabelece também a obrigatoriedade de divulgar semestralmente a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços e proíbe as autoridades fazendárias de adotarem meios coercitivos contra os contribuintes para fins de cobrança extrajudicial de tributos (artigo 14). Na opinião de Luciana, tanto pessoas físicas quanto jurídicas seriam beneficiados pelo novo Código. Para o cidadão comum, por exemplo, os ganhos poderão ser traduzidos em uma relação mais amigável com o Fisco. Pessoas jurídicas, por sua vez, seriam beneficiadas com a mudança de critérios para inclusão em cadastro negativo, restringindo essa penalidade apenas a situações específicas. “Nos últimos anos, vem crescendo a pressão contra o contribuinte, com um substancial aumento de fiscalizações muitas vezes arbitrárias. Soma-se a isso um aumento da carga tributária. Somente para recordarmos, em 2005 a carga tributária brasileira representou 37,82% do PIB, um recorde histórico”, afirma. O novo Código entraria nesse cenário para equilibrar a relação entre o Fisco e os contribuintes, na medida em que obriga a administração a atender aos princípios da justiça tributária, que deve satisfazer aos preceitos constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da eqüitativa distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade e do não-confisco. A proposta segue uma tendência, registrada principalmente nos Estados Unidos e na Comunidade Européia, de buscar diminuir a resistência do cidadão ao pagamento de impostos, ao promover conceitos como consciência cívica e cooperação. Dessa forma, seria ampliado o universo de contribuintes e reduzido, ao mesmo, tempo o custo de financiamento da máquina estatal. Além da proposta do Código de Defesa de Contribuinte, em análise no Senado, estão em tramitação na Câmara dos Deputados os seguintes projetos de lei relacionados, de forma isolada, à defesa do contribuinte: PLP 285/05 – proíbe que a Administração Tributária suspenda ou casse inscrição de pessoas físicas ou jurídicas em cadastros de contribuintes, salvo em casos de fraude, falecimento ou falência; 2 PLP 231/05 - estabelece normas gerais de direitos e garantias dos contribuintes; PL 6439/05 - garante o ressarcimento ao contribuinte em caso de excesso de tributação; PL 3177/04 - regula formas de defesa do contribuinte no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários; PL 3939/05 – regulamenta o procedimento administrativo de reparação civil contra a administração tributária federal; e PLP 194/01 – discorre sobre os instrumentos de defesa e garantias do contribuinte. Todos os projetos citados têm a clara intenção de proteger o contribuinte, criando ou regulando mecanismos para que possa exercer sua defesa. Entretanto, a existência de projetos concorrentes em discussão pode dificultar, ou mesmo inviabilizar, sua eficácia, uma vez que a unicidade do sistema legal de proteção aos direitos do contribuinte pode ser prejudicada. O ideal é centrar os esforços na discussão e no aprimoramento do atual projeto de Código de Defesa do Contribuinte, em tramitação no Senado Federal. Com análises sobre temas atuais e relevantes para as empresas, o Tax View pretende criar um amplo canal de debates, do qual você pode participar enviando e-mails para o endereço [email protected]. O Tax View Ernst & Young é uma publicação destinada a clientes e colaboradores da Ernst & Young que aborda assuntos e questões relevantes para as empresas nas áreas de legislação tributária e legal, jurisprudência, tendências e oportunidades da economia. As opiniões aqui expressas não devem ser utilizadas, de maneira isolada, para a tomada de decisões por parte das organizações. Isto porque existem particularidades atinentes a cada empresa que podem, eventualmente, alterar o enfoque transmitido na opinião. Recomendamos que antes de a decisão ser tomada, as empresas discutam esses pontos de vista com seus consultores. Estamos à disposição para discutir nossas opiniões e sua aplicação em cada caso concreto. Coordenação Editorial: Diretoria Nacional de Impostos Sócio Coordenador: José M. R. Silva Edição final, direção de arte e distribuição: Departamento de Comunicação e Gestão da Marca Principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646 Reúne em uma mesma lei todos os direitos do contribuinte no que se refere à sua relação com as administrações fazendárias, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, hoje distribuídos em diversas legislações. Ao regulamentar as normas fundamentais que norteiam a relação fisco-contribuinte, ressalta a necessidade de objetividade, clareza e acessibilidade às informações tributárias por parte do contribuinte. Não admite a aplicação de multas ou encargos de índole sancionatória quando o contribuinte acessa as vias judiciais por iniciativa própria. Veda, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais (art. 13 e 14). Traz a presunção de boa-fé do contribuinte até que a Administração Fazendária comprove o contrário (art. 17). Proíbe a exigência de qualquer ônus do contribuinte como condição para fazer uso do direito de defesa ou recurso no processo tributário-administrativo ou judicial (art 18, §1º) Institui a possibilidade de defesa do direito dos contribuintes pela via administrativa ou judicial coletivamente para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Altera a Lei de Execuções Fiscais, o processo administrativo e o processo administrativo de consulta. 3