Curso Sólon Código de Defesa do Consumidor Professor(a): Adriano Ano: 2012 EXERCÍCIOS COM RESPOSTAS COMENTADAS 01. MP/MT/2005 – Julgue se a afirmação abaixo está certa ou errada. Em relação às ações que versam sobre direito do consumidor, a inversão do ônus da prova não é automática, mas dependente de análise pelo juiz das circunstâncias concretas da lide. (D) Consumidor é tão somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (E) Consumidor é a pessoa física ou jurídica, ou ainda a coletividade indeterminada de pessoas que adquire um produto ou contrata um serviço necessário ao desempenho de sua atividade 02. MP/XLIV CONCURSO – Julgue se afirmação abaixo está certa ou errada. A responsabilidade pessoal do profissional liberal pelo fato do serviço prestado será apurada mediante a verificação e culpa. 07. MAGISTRATURA/SC/2003 – Julgue se a afirmação abaixo está certa ou errada. Para fins de aplicação do Código, considera-se consumidor apenas a pessoa física que adquire produto ou serviço como destinatário final. 03. ( Defensoria Pública da União/CESPE/2009). Segundo o CDC, o fabricante de produto que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua efetiva periculosidade tem apenas o dever de comunicar o fato às autoridades competentes. 04. (Juiz Substituto/MS/2010/FCC). O lançamento de um produto tecnologicamente mais avançado e mais seguro implica a obrigação de recolhimento do produto similar anteriormente colocado no mercado e que não tenha o mesmo grau de segurança. 05. (MPE/ES/PROMOTOR/2010). A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, todavia não absoluta, que só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações. 06. PROC/PR/2007 – Assinale a alternativa correta: (A) Consumidor é a pessoa física ou jurídica destinatária de produto necessário ao desempenho de sua atividade lucrativa. (B) Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (C) Consumidor é tão somente a pessoa física destinatária de produto ou serviço necessário ao desempenho de sua atividade lucrativa. 08. MP/PI/2002 – Julgue se a afirmação abaixo está certa ou errada. Não está equiparada a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 09. MAGISTRATURA/RN/1998 – Julgue se a afirmação abaixo está certa ou errada. Em matéria de proteção ao consumidor no Brasil, é correto afirmar que pessoa jurídica que utiliza o produto, mesmo como destinatária final, não pode ser considerada consumidora. 10. DEF/PUB/CEARÁ – Julgue se a afirmação abaixo está certa ou errada. É considerada consumidora indústria farmacêutica que tenha firmado contrato de financiamento com vistas exclusivamente a incrementar sua atividade negocial. 11. (Juiz Substituto/PR/PUC/2010). A lei 8.078/1990 define os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, em seus artigos 2° e 3°: elementos subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos objetivos, produtos e serviços, respectivamente Segundo estas definições, podemos afirmar que: I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como Os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de Curso Sólon Concursos crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista. III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (A) Apenas as assertivas II e III estão corretas. (B) Apenas as assertivas II e III estão incorretas. (C) Apenas as assertivas I,III e IV estão corretas. (D) Apenas as assertivas I está correta. Não é considerada relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa jurídica para implemento ou incremento de sua atividade empresarial. 13. (MPE/ES/PROMOTOR/2010). O CDC pode ser invocado por aquele que não participou diretamente da relação jurídica de consumo, mas que, a exemplo do consumidor direto, também foi vítima do evento danoso, provocado por um defeito, denominado também de acidente de consumo. É o que a doutrina chama de consumidor standard ou stricto sensu. 12. (Defensoria Pública/AL/CESPE/2009) A respeito dos direitos de consumidor, Julgue o item que se segue. RESPOSTAS COMENTADAS 01 C Consta no rol de Direitos do Consumidor que este terá a sua defesa facilitada em juízo (art. 6°, Inc.VIII). Um dos mecanismos adotados para tal facilitação é a inversão do ônus da prova. O citado mecanismo consiste na prerrogativa dada ao juiz em analisando o caso concreto e descobrindo que ou o consumidor é hipossuficiente ou o que foi dito por esse em juízo guarda semelhança com a verdade ( verossimilhança das alegações) atribuir ao fornecedor toda a obrigação de provar o que foi dito em juízo ( tanto o alegado por ele quanto pelo consumidor). Portanto realmente a inversão da prova não é automática. 02 C Nos comentários feitos em sala vimos que a regra no CDC é a de responsabilidade objetiva. Como toda boa regra essa também tem a sua exceção. Pela leitura do art. 14 § 4° vemos que realmente o profissional liberal tem essa prerrogativa. 03 E Cuidado com questões que tragam em seu texto termos como apenas, somente, nunca, sempre e etc. elas tendem a estar errada. Nesse caso o erro encontra-se no fato de que além de ter de informar o acontecido às autoridades comcompetentes também é obrigação do fornecedor informar o problema a todos os consumidores que adquiriram seu produto. Ele deve fazer isso através de anúncios publicitários. (art. 10, § 1°) 04 E O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade (mais moderno, mais avançado) ter sido colocado no mercado. (art. 12 §2°) 05 E A regra da inversão do ônus da prova encontra-se no art. 6°, inc.VIII. Pela leitura de tal regra vimos que, em uma disputa judicial, basta que o juiz verifique apenas uma das sugeridas situações (hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações) para que possa inverter o ônus da prova. 06 B Essa questão nos mostra a importância de se decorar o texto da lei. Principalmente os pontos mais importantes. Nesse caso a questão trouxe como correta o texto expresso do art. 2°. 07 E Também é consumidor a pessoa jurídica. (art. 2°) 08 E Pelo contrário. Está é a primeira equiparação trazida pelo Código. (art. 2° § único). Também é consumidor por equiparação todas as vítimas do acidente de consumo. (art. 17); e todas as pessoas expostas às práticas comerciais do mercado de consumo (art. 29). www.CursoSolon.com.br 2 Aulas & Apostilas Curso Sólon Concursos 09 E A questão, apesar de parecida com outra que resolvemos a pouco, merece nossa atenção por um nuance específico. Se a pessoa jurídica participar de uma relação de consumo e não der destinação final ao produto ela será consumidora intermediária, portanto: fornecedora. 10 E O fato de o financiamento ter sido adquirido para que a indústria farmacêutica pudesse incrementar a sua atividade negocial significa dizer que está indústria almeja aumentar seus lucros. Agindo assim essa ganhará traços de fornecedora e não de consumidora. 11 C Os itens I,III e IV representam cópia literal dos arts. 2° e 3° do CDC. Já o item II está errado, pois vai contra o que diz o §2° do art.3. O conceito de serviço trazido pelo CDC é expresso em ressalvar que as RELAÇÕES DE CARATER TRABALHISTAS NÃO SE CARACTERIZAM COMO SERVIÇO. 12 C Correto, usando o exemplo da indústria farmacêutica que adquire financiamento para incrementar sua atividade negocial fica fácil de visualizar a situação. Apesar de a indústria consumir o citado financiamento (utilizando-o no incremento de sua atividade) isso não dará destinação final para o produto (financiamento), pois esse servirá para dar mais lucro para a indústria. Então apesar de termos um consumo esse não é final e sim intermediário. 13 E O texto da questão é excelente para que possamos entender o conceito de consumidor equiparado trazido pelo art. 17 (também são equiparações as do § único do art. 2° e do art. 29). O erro da questão encontra-se no fato de que as equiparações ao conceito de consumidor trazidos no Código são chamadas pela doutrina de Consumidor bystander ou lato sensu. www.CursoSolon.com.br 3 Aulas & Apostilas