Tomada o ada de Contas Co as Especial spec a Marcelo Brognoli da Costa Auditor Fiscal de Controle Externo TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ROTEIRO ¾Definição ¾Previsão legal ¾Diferença entre Sindicância Sindicância, Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial ¾Razões para a instauração da TCE ¾Iniciativa para instauração de Tomada de Contas Especial TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ROTEIRO ¾Sujeitos passivos na TCE ¾Fases da TCE: providências administrativas, fase interna e fase externa ¾Reflexos da TCE sobre as contas anuais do administrador público TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Definição TCE é um instrumento i d rito de i singular i l utilizado pela Administração Pública para verificar, à luz dos princípios pertinentes, a correta aplicação dos recursos públicos, bem como apurar a responsabilidade civil de todos aqueles que, que quer pelo exercício de funções ou cargos, quer em razão da gestão d recursos do de d erário, á i tem t o dever d d prestar de t contas. [FIRME, 2003] TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Previsão Legal ¾Decreto-Lei ¾Decreto Lei nº 200/67 - art. art 84 ¾Constituição ç Federal: - art. 70, parágrafo único - art. t 71 71, II ¾LC 202/00- art. 10 ¾Res. TC.06/2001 - art. 12 IN nº 03/2007 do TCE IN nºº 06/2008 d do TCE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Previsão Legal Legislação Estadual ¾L i Complementar ¾Lei C l t nºº 381/2007 ¾D ¾Decreto t nº. º 442/2003 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DIFERENÇAS ENTRE: ¾Sindicância ¾Tomada de Contas Especial ¾Processo Administrativo disciplinar TOMADA DE CONTAS ESPECIAL RAZÕES PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ¾ OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ¾ APURAÇÃO DOS FATOS LESIVOS AO ERÁRIO ¾ QUANTIFICAÇÃO DO DANO ¾ IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL ¾ AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ¾ VIABILIDADE DO JULGAMENTO DE CONTAS ¾ FECHAMENTO DAS CONTAS DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ¾ CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO ¾ RESSARCIMENTO DO ERÁRIO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A tomada de contas especial não consubstancia procedimento administrativo disciplinar. Tem por escopo a defesa da coisa i pública, úbli b buscando d o ressarcimento i t do d dano causado ao erário. STF. MS nº 25.880-DF. Rel. Ministro Eros Grau. Brasília, DF, 07 de fevereiro de 2007. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INICIATIVA PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - iniciativa própria Autoridade administrativa d i i t ti - comunicação do Controle Interno - determinação d i ã d do T Tribunal ib ld de Contas IN art. 5º, III (cópia ao Cont. I t Interno, § 5º) Tribunal de Contas - conversão de processos - Representação do Controle Interno (DN-TC-02/2006) TOMADA DE CONTAS ESPECIAL RESPONSABILIZADOS EM PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ¾Agentes públicos ¾Responsáveis pelo uso ou guarda de recursos públicos úbli ¾Particular em conluio com agente público TOMADA DE CONTAS ESPECIAL MOTIVOS DETERMINANTES PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ¾Omissão no dever de prestar contas ¾Irregularidade na prestação de contas ¾Dano ao erário TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Exemplos de fatos : ¾ Pagamento de multa ¾ Obras inacabadas ¾ Desvio de dinheiro ¾ Convênio ¾ Despesas com associação de servidores ¾ Superfaturamento p de p preços ç TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Exemplos de fatos: ¾ Salários, vencimentos e proventos TCU Súmula 249 249- É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, órgão/entidade ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas l salariais. l i i ¾ Contratação ç sem concurso ¾ Dano ou supressão de patrimônio público TOMADA DE CONTAS ESPECIAL FASES DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ¾ PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ¾ FASE INTERNA ¾ FASE EXTERNA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Art 10 da LC 202/2000 Art. A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, solidária deverá imediatamente adotar providências p com vistas à instauração de tomada de contas especial para . . . TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Grato pela atenção Marcelo Brognoli da Costa - 3221-3796 [email protected]