Tomada
o ada de Contas
Co as Especial
spec a
Marcelo Brognoli da Costa
Auditor Fiscal de Controle Externo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ROTEIRO
¾Definição
¾Previsão legal
¾Diferença entre Sindicância
Sindicância, Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial
¾Razões para a instauração da TCE
¾Iniciativa para instauração de Tomada de
Contas Especial
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ROTEIRO
¾Sujeitos passivos na TCE
¾Fases da TCE: providências administrativas,
fase interna e fase externa
¾Reflexos da TCE sobre as contas anuais do
administrador público
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Definição
TCE é um instrumento
i
d rito
de
i
singular
i
l
utilizado pela Administração Pública para
verificar, à luz dos princípios pertinentes, a
correta aplicação dos recursos públicos, bem
como apurar a responsabilidade civil de
todos aqueles que,
que quer pelo exercício de
funções ou cargos, quer em razão da gestão
d recursos do
de
d erário,
á i tem
t
o dever
d
d prestar
de
t
contas. [FIRME, 2003]
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Previsão Legal
¾Decreto-Lei
¾Decreto
Lei nº 200/67 - art.
art 84
¾Constituição
ç Federal:
- art. 70, parágrafo único
- art.
t 71
71, II
¾LC 202/00- art. 10
¾Res. TC.06/2001 - art. 12
IN nº 03/2007 do TCE
IN nºº 06/2008 d
do TCE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Previsão Legal
Legislação Estadual
¾L i Complementar
¾Lei
C
l
t nºº 381/2007
¾D
¾Decreto
t nº.
º 442/2003
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
DIFERENÇAS ENTRE:
¾Sindicância
¾Tomada de Contas Especial
¾Processo Administrativo disciplinar
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RAZÕES PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL
¾ OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
¾ APURAÇÃO DOS FATOS LESIVOS AO ERÁRIO
¾ QUANTIFICAÇÃO DO DANO
¾ IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
¾ AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
¾ VIABILIDADE DO JULGAMENTO DE CONTAS
¾ FECHAMENTO DAS CONTAS DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
¾ CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
¾ RESSARCIMENTO DO ERÁRIO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A tomada de contas especial não
consubstancia procedimento administrativo
disciplinar. Tem por escopo a defesa da
coisa
i pública,
úbli
b
buscando
d o ressarcimento
i
t do
d
dano causado ao erário. STF. MS nº 25.880-DF. Rel. Ministro
Eros Grau. Brasília, DF, 07 de fevereiro de 2007.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
INICIATIVA PARA A INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
- iniciativa própria
Autoridade
administrativa
d i i t ti
- comunicação do Controle Interno
- determinação
d
i
ã d
do T
Tribunal
ib
ld
de
Contas IN art. 5º, III (cópia ao Cont.
I t
Interno,
§ 5º)
Tribunal
de
Contas
- conversão de processos
- Representação do Controle Interno
(DN-TC-02/2006)
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESPONSABILIZADOS EM PROCESSO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
¾Agentes públicos
¾Responsáveis pelo uso ou guarda de
recursos públicos
úbli
¾Particular em conluio com agente
público
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
MOTIVOS DETERMINANTES PARA A INSTAURAÇÃO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
¾Omissão no dever de prestar contas
¾Irregularidade na prestação de contas
¾Dano ao erário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Exemplos de fatos :
¾ Pagamento de multa
¾ Obras inacabadas
¾ Desvio de dinheiro
¾ Convênio
¾ Despesas com associação de servidores
¾ Superfaturamento
p
de p
preços
ç
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Exemplos de fatos:
¾ Salários, vencimentos e proventos
TCU Súmula 249
249- É dispensada a reposição de importâncias
indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos,
e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei
por parte do órgão/entidade,
órgão/entidade ou por parte de autoridade legalmente
investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção
de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das
parcelas
l salariais.
l i i
¾ Contratação
ç sem concurso
¾ Dano ou supressão de patrimônio público
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
FASES DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
¾ PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
¾ FASE INTERNA
¾ FASE EXTERNA
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art 10 da LC 202/2000
Art.
A autoridade administrativa competente,
sob pena de responsabilidade solidária,
solidária
deverá imediatamente adotar providências
p
com vistas à instauração de tomada de
contas especial para . . .
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Grato pela atenção
Marcelo Brognoli da Costa - 3221-3796
[email protected]
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