PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Olá pessoal, Vamos que vamos. Estamos num ritmo muito bom, que beleza. É isso aí, vamos em frente, com força total. Ah, a propósito, verificando nosso cronograma e conteúdo, entendi que é melhor fazermos uma inversão no nosso cronograma e desmembrar parte do conteúdo. Assim, vou inverter a ordem das aulas e acrescer mais uma, ficando assim: Aula 05: Lei 9.784/99. Aula 06: Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429, de 1992. Aula 07: Responsabilidade civil do Estado. Controle da Administração Pública. Aula 08: Servidores Públicos. Disposições constitucionais referentes ao sistema remuneratório e regime de previdência dos servidores públicos. Servidores Públicos: Conceito; agentes públicos; agentes políticos; cargo, emprego e função, remuneração, vencimentos, subsídios; acumulação de cargos; aposentadoria; estabilidade; Provimento: originário e derivado. Nomeação, posse e exercício. Exoneração e demissão. Concurso Público. Estabilidade. Estágio Probatório. Vacância. Direitos e Deveres. Responsabilidade administrativa. Nepotismo: Súmula Vinculante 13, de 2008, do Supremo Tribunal Federal. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e suas alterações. Então, hoje vamos estudar a Lei de Processo Administrativo no âmbito federal, Lei nº 9.784/99. Vamos ao que interessa, portanto. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 1 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO A Lei 9.784/99 foi editada com o objetivo de estabelecer normas básicas sobre processo administrativo no âmbito federal, tendo por finalidade a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração, conforme dispõe seu art. 1º, assim expresso: Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Trata-se de uma lei que estabelece normas gerais sobre processo administrativo. Por isso, não revogou as demais leis específicas, aplicando-se apenas supletivamente às demais espécies de processos administrativos (Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Fiscal etc). Destaca-se, ademais, que essa Lei é aplicável exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal, de seus órgãos e entidades, ou seja, trata-se de uma lei federal, inclusive no âmbito do Poder Judiciário e Legislativo no exercício da função administrativa. Por se tratar de lei federal, não é aplicável aos demais entes federativos (Estados, DF e Municípios). Esta lei traz algumas definições importantes, conforme seu art. 2º, ao estabelecer que órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração (direta ou indireta). Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. E autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 2 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. A par disso, é de forma primorosa, a Lei de Processo Administrativo cataloga uma série de princípios que orientam a atuação no processo administrativo, tais como: Interesse Público, Legalidade, Finalidade, Moralidade, Eficiência, Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica. Esses princípios, de forma geral, são os constantes da própria Constituição Federal, de forma expressa ou implícita. Por isso, a doutrina administrativa tem entendido que tais princípios, orientadores do processo administrativo, são, em verdade, princípios aplicáveis à Administração Pública. Assim, em decorrência desses princípios orientadores do processo administrativo, a Lei nº 9.784/99 estabeleceu os denominados critérios, os quais, em verdade, são, de igual de forma, princípios administrativos, compreendendo: Jurisdicidade/Legalidade: atuação conforme a lei atendimento a fins e o Direito; Finalidade/Interesse público: de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 3 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Impessoalidade: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; Moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; Proporcionalidade/razoabilidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; Motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; Formalismo: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; Formalismo moderado: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; Ampla defesa e contraditório: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; Vedação de custas ou depósito prévio: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; Impulsão oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 4 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Interpretação teleológica e pró-ativa: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Dos direitos e deveres dos Administrados A Lei de Processo Administrativo dispõe expressamente que é direito do administrado ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. Também lhe é garantido o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, bem como de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Ademais, a lei lhe confere o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 5 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO É importante dizer que além dos direitos, também os administrados terão deveres, que, conforme art. 4º, compreende: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Fases do Processo Administrativo O processo administrativo realiza-se sob as seguintes fases: a) instauração; b) competência; c) instrução; d) relatório; e) decisão Instauração A instauração do processo administrativo poderá ocorrer por atuação de Defensor, ou, por escolha da Administração, providenciado a numeração do expediente, bem como a juntada de documentos etc. Início: O processo administrativo pode se deflagrado de ofício ou a pedido do interessado. Neste caso, a pedido, será formulado por meio de requerimento que deverá observar os requisitos legais, conforme art. 6º, que assim dispõe: Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 6 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. Com efeito, a Lei 9.784/99, em art. 9º, elenca os legitimados, ou seja, interessados a requerer a abertura de processo administrativo, sendo: • I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; • II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; • III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; • IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Competência: Na condução do processo administrativo, a Lei estabelece a competência, ou seja, o poder legal conferido a um órgão ou agente público para realização de certos atos. Nesse sentido, cumpre dizer que a competência tem uma característica fundamental, é que irrenunciável (podendo ser objeto de delegação ou avocação quando legalmente admitido). Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 7 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Contudo, a competência poderá ser delegada a outro órgão ou titular, subordinado ou não, por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo quando se tratar de: Edição de atos de caráter normativo; Decisão de recursos administrativos; Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Nos termos do art. 14 da Lei, a delegação e sua revogação deverá ser publicada no meio oficial, podendo a delegação ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Com efeito, o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada, e o ato considera-se editado pelo delegado, conforme o seguinte: Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Permite-se, ainda, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Ademais, cumpre ressaltar que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Do impedimento e suspeição Conforme art. 18 da Lei 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 8 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO • Tenha interesse direto ou indireto na matéria; • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Assim, é dever do agente ou autoridade, conforme o art. 19, de comunicar tal fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, na medida em que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. A suspeição do servidor ou autoridade poderá ser quando tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, conforme o seguinte: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Observe-se que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, conforme art. 21 da Lei 9.784/99. Da forma, tempo e Lugar dos atos do Processo Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Significa dizer que a forma não é essencial, senão quando a lei a exigir como tal. Assim, quando a lei não estabelecer que a forma é essencial, se o ato for praticado por outra forma, mas alcançar sua finalidade, não haverá nulidade. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 9 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A Lei, em seu artigo 22, estabelece uma série de exigências, quanto à forma, tempo e local dos atos do processo administrativo. Assim, quanto à forma dispõe: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. No tocante ao lugar e tempo, determina o art. 23 que “os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo”, e preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização (art. 25). No entanto, serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Em regra, o prazo para a pratica dos atos é de cinco dias, salvo motivo de força maior. conforme art. 24: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Da comunicação dos atos Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 10 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO No tocante à comunicação dos atos, determina o art. 26 da Lei que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Com efeito, estabelece o art. 28 que devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. A intimação seguintes requisitos: deverá, obrigatoriamente, conter os Art. 26 § 1º A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Além disso, deverá observar a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. A intimação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No entanto, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 11 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. É importante destacar que no âmbito do processo administrativo não se aplica os efeitos da revelia, conforme prescreve o art. 27 ao dispor que: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Instrução A instrução é atividade destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. Assim, tal fase realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias, conforme preconiza o art. 29, que assim expressa: Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes. Com efeito, são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 12 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. Poderá, ainda, ser realizada audiência pública a fim de subsidiar a tomada de decisão, conforme o seguinte: Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. É relevante destacar que a Lei de Processo Administrativo é extremamente avançada, já trazendo a previsão da participação de entidades representativas, quando houver direitos ou interesses difusos ou coletivos sendo objetos do processo. Nesses termos dispõe: Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. Aplica-se aqui a regra de que quem alega deve provar. Assim, conforme art. 36, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução, podendo juntar os documentos, pareceres, ou requerer o que for pertinente, conforme o seguinte: Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 13 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. § 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. § 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Contudo, prevê o art. 37 que “quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias”. Conforme art. 41 da Lei 9.784/99, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. É importante observar que quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Nesse sentido, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. Por outro lado, se for um parecer obrigatório e não vinculante, e deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. Assim, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado, conforme o seguinte: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 14 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Relatório É a descrição de todos os elementos do processo, ou seja, a fase em que se faz a análise dos fatos e provas constantes dos autos a fim de subsidiar a apreciação do caso pela autoridade administrativa, conforme art. 47 que assim dispõe: Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. Decisão É a fase final do processo. É o julgamento do que se requereu, ou seja, é a análise quanto ao que se discute no processo. Com efeito, conforme art. 48, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Desse modo, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (art. 49). Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 15 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Motivação Nos termos da Lei nº 9.784/99, art. 50, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório V - decidam recursos administrativos VI - decorram de reexame de ofício VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Extinção do Processo O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Recurso Administrativo Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 16 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO O recurso administrativo será interposto, por razão de legalidade e/ou de mérito, para a autoridade que proferiu a decisão, que se não o reconsiderar, no prazo de cinco dias, encaminhará para a autoridade competente, conforme estabelece o art. 56: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Observe, portanto, que no âmbito do Processo Administrativo não teremos uma petição exclusiva contendo o pedido de reconsideração, este é inerente ao próprio recurso. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Ademais, cumpre dizer que, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução, o que, inclusive, foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal ao entender que é inconstitucional a exigência de caução, depósito prévio ou garantia para a interposição de recurso administrativo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 17 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Observe que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Quem poderá interpor o recurso? Nesse sentido, a Lei de Processo estabelece os seguintes legitimados: • Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; • Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; • Organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; • Cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. A lei estabelece que, salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. E, nesse aspecto, conforme §1º do art. 59, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, salvo outra previsão legal. Referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. O recurso não será conhecido quando for intempestivo (interposto fora do prazo), interposto perante órgão incompetente, faltar interesse recursal (interposto por quem não seja legitimado) ou ainda quando interposto após exaurida a esfera administrativa (preclusão administrativa). Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 18 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO De todo modo, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa, de modo que poderá agravar ou atenuar a punição aplicada. Contudo, em caso de agravamento, deverá ser cientificado o administrado para que formule suas alegações antes da decisão, conforme o seguinte: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Revisão Conforme art. 65 da Lei 9.784/99, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Contudo, da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção, ou seja, a revisão é sempre em benefício do réu. Dos prazos Os prazos processuais começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, de modo que, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem Com efeito, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, e os fixados em meses ou anos contam-se de data a Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 19 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO data. Assim, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. De todo modo, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Dito isso, vamos às questões. QUESTÕES COMENTADAS 1. (PROCURADOR JUDICIÁRIO – PREF. RECIFE/PE – FCC/2008) Em relação a princípios aplicáveis ao processo administrativo é correto afirmar: a) Os princípios do contraditório e da ampla defesa ensejam a observância destas garantias no processo administrativo, ainda que não se exija o mesmo rigor do processo judicial. b) O princípio da publicidade remete à necessidade de divulgação dos atos administrativos praticados, vedadas as hipóteses de sigilo. c) O princípio da obediência às formas e aos procedimentos enseja o estrito cumprimento das normas que regem o processo judicial sempre que se tratar de decisão administrativa constitutiva ou extintiva de direitos. d) O princípio da oficialidade remete à necessidade da decisão definitiva no processo administrativo ser proferida por autoridade oficialmente designada para esta finalidade. e) O princípio da pluralidade de instâncias traduz-se na necessidade de instituição de instância recursal representada por comissão processante colegiada quando for apresentado recurso administrativo pelo interessado. Comentário: A alternativa “a” está correta na medida em que no processo administrativo se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, ainda que não com o mesmo rigor judicial. Ademais, vale lembrar que o contraditório e a ampla defesa são princípios de Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 20 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO observância no processo prescreve a Constituição. administrativo e no judicial, conforme Alternativa “b” está errada, pois muito embora o princípio da publicidade estabeleça a necessidade de divulgação dos atos administrativos, deverá observar as hipóteses de sigilo estabelecidas constitucionalmente. Alternativa “c” está errada, isso porque a Lei nº 9.784/99 determinou a observância do princípio do informalismo ou formalismo moderado, ou seja, adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, na medida em que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, conforme art. 22. Alternativa “d” está errada. O princípio da oficialidade determina que a Administração deva conduzir o processo, após seu início, até que seja proferida decisão final (impulso oficial). Ademais, as decisões administrativas não gozam de definitividade na medida em que adotamos o princípio da jurisdição una (sistema inglês), ou seja, somente as decisões judiciais gozam da prerrogativa da coisa julgada. Ressalvo, no entanto, que alguns autores mencionam a existência da coisa julgada administrativa, referindo-se às hipóteses em que a decisão se torna irretratável para a Administração Pública, ou seja, nos casos em que não é mais possível a reforma. De toda sorte, tal força não afastaria a apreciação judicial do ato. Alternativa “e” errada. É certo que a Lei nº 9.784/99 estabelece o princípio do duplo grau ou da pluralidade de instâncias, ao assegurar a interposição de recursos, bem como que este tramitará por no máximo três instâncias, conforme artigo 57, assim expresso: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 21 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Todavia, não se estabelece que o recurso seja apreciado por comissão processante colegiada, pois a competência para julgar o recurso é da autoridade superior ou do órgão que tenha proferido a decisão, conforme art. 64 da Lei nº 9.784/99. Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Gabarito: “A”. 2. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS – TJ/AP – FCC/2011) Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo: a) oficialidade, publicidade e motivação. b) sigilo, economia processual e unilateralidade. c) onerosidade, publicidade e tipicidade. d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos. Comentário: De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.784/99, em seu artigo 2º, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Ademais, além desses, há os critérios que são, em geral, representação desses princípios ou a apresentação de outros, tal como os princípios da oficialidade, da gratuidade, do impulso oficial, dentre outros. Dessa forma, a alternativa “a” apresenta princípios contidos na Lei nº 9.784/99, portanto, está correta. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 22 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “b” está errada, pois não há os princípios da economia processual e da unilateralidade, bem como do sigilo, que é aplicado excepcionalmente. A alternativa “c” está errada, pois não há o princípio da onerosidade e da tipicidade. A alternativa “d” está errada, porque não há o princípio da inércia dos órgãos administrativos, e o formalismo é moderado, mitigado ou mesmo informalismo, como preferem alguns. E, finalmente, a alternativa “e” também está errada, pois não há o princípio da inércia dos órgãos administrativos. Gabarito: “A”. 3. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – TCM/PA – FCC/2010) Sobre os princípios do processo administrativo, considere: I. Princípio que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. II. Princípio que garante ao administrado que se sentir lesado com a decisão administrativa propor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa. III. Princípio segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos princípios da a) oficialidade, da economia processual e da ampla defesa. b) oficialidade, da pluralidade de instâncias e da atipicidade. c) economia processual, da pluralidade das instâncias e da oficialidade. d) publicidade, da ampla defesa e da oficialidade. e) ampla defesa, da oficialidade e da pluralidade das instâncias. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 23 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO O item “I” trata do princípio da oficialidade. É esse princípio que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (princípio da oficialidade ou do impulso oficial) O item “II” refere-se ao princípio do duplo grau ou da pluralidade de instâncias, o qual garante ao administrado que se sentir lesado com a decisão administrativa possa propor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa. X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (princípio da ampla defesa, contraditório e do princípio do duplo grau ou pluralidade de instâncias) Enfim, o item “III” diz respeito ao princípio da atipicidade, segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei. É que nas leis administrativas não se descreve o tipo administrativo como nas leis penais. Por vezes os ilícitos administrativos são mais genéricos, abertos. Gabarito: “B”. 4. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/PI – FCC/2009) Considere: I. Dentre os princípios que informam o Processo Administrativo, destaca-se a legalidade subjetiva, o do formalismo regrado, o da verdade sabida e o do único grau de decisão. II. A instauração do Processo Administrativo pela autoridade competente, se dá, além de outras formas, por portaria e auto de infração. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 24 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO III. Processo Administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração. IV. A decisão da autoridade competente no Processo Administrativo e na Sindicância não precisa ser fundamentada, bastando a indicação do dispositivo de lei regulador da ação. V. Cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para a verificação da legitimidade da sanção imposta e se foi atendido o devido processo legal. É correto o que consta APENAS em a) II, III e IV. b) I, II e III. c) II, III e V. d) I e V. e) IV e V. Comentário: A assertiva I está errada. Observe que, dentre os princípios que orientam o processo administrativo, temos a legalidade ou jurisdicidade (observância das leis e do direito), o formalismo moderado ou regrado (informalismo, para alguns), e não temos a aplicação da verdade sabida (este instituto que dispensava o processo administrativo) de modo que se busca a verdade material, além do que é prevista a pluralidade de instâncias. A assertiva II está correta. É que de fato a instauração do Processo Administrativo pela autoridade competente, se dá, além de outras formas, por portaria e auto de infração. A assertiva III também está correta. Processo Administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração. A assertiva IV está errada. É que a decisão em processo administrativo, e em especial em disciplinar, inquérito ou sindicância Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 25 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO deve ser motivada, indicando os pressupostos de fato e de direito, sob pena de nulidade. E, finalmente, a assertiva V está correta. Cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para a verificação da legitimidade da sanção imposta e se foi atendido o devido processo legal. Significa realizar exame de razoabilidade e proporcionalidade, assim como da previsão legal e próprio procedimento, tudo por força do princípio da legalidade. Gabarito: “C” 5. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRT 24ª REGIÃO – FCC/2011) De acordo com Lei no 9.784/1999, no processo administrativo será observado, dentre outros, o critério de a) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. b) impulsão do processo administrativo mediante atuação dos interessados, vedada a impulsão, de ofício, pela Administração Pública. c) cobrança de despesas processuais, não havendo tal cobrança apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei. d) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação. e) atendimento a fins de interesse geral, permitida, em regra, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. Comentário: Conforme estabelece o § único do art. 2º da Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos deve se observar os critérios: I - atuação conforme a lei e o Direito (jurisdicidade); Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 26 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO II - atendimento a fins de interesse geral (finalidade), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (impessoalidade); IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boafé (moralidade); V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (publicidade); VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (razoabilidade e proporcionalidade); VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (motivação); VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (formalismo moderado); IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (informalismo ou formalismo moderado); X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (contraditório e ampla defesa); XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade); XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (impulsão oficial ou oficialidade); XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (irretroatividade interpretativa). Portanto a alternativa “a” está correta e as demais erradas. Vejamos: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 27 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “b” está errada, porque há previsão de impulsão oficial. A alternativa “c” está errada, pois não há cobrança de despesas processuais. A alternativa “d” está errada, na medida em que a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, NÃO permite a aplicação retroativa de nova interpretação. E a alternativa “e” também está errada, eis que se deve observar o atendimento a fins de interesse geral, porém não é permitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. Gabarito: “A”. 6. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 23ª REGIÃO – FCC/2011) Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de a) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal. b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. c) objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades. d) adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. e) proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais. Comentário: Alternativa “a” está errada, pois não poderá haver renúncia parcial de poderes ou competências. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 28 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Alternativa “c” está errada porque não é permitida a promoção pessoal de agentes ou autoridades. A alternativa “d” está errada, porque não há possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. E a alternativa “e” está errada porque poderá haver cobrança de despesas processuais quando prevista em lei, conforme inc. XI, parágrafo único, art. 2º da Lei nº 9.784/99. Assim, a alternativa “b” está correta. De fato, interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Gabarito: “B”. 7. (DOCUMENTADOR – MEC – FGV/2009) Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, somente não está garantido pela Lei n.º 9.784/99 o direito à: a) comunicação. b) produção de provas. c) interposição de recursos. d) assistência jurídica gratuita. e) apresentação de alegações finais. Comentário: De acordo com o art. 2º, parágrafo único, inc. X, da Lei 9.784/99, deve-se observar a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 29 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Assim, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, somente não está garantido pela Lei n.º 9.784/99 o direito à assistência jurídica gratuita. Gabarito: “D”. 8. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica. b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. c) Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta. Comentário: A alternativa “a” está errada. Considera-se entidade a unidade de atuação provida de personalidade jurídica. A alternativa “b” está errada. É direito dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. A alternativa “c” está correta. De fato, como observamos, os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. É importante ressaltar que essa lei não se aplica a atividade fim do Judiciário e Legislativo, ou seja, não alcança os processos judiciais e Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 30 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO legislativos. A alternativa “d” está errada. Um dos critérios assegurados é a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação. A alternativa “e” está errada. Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas à Administração Federal direta e indireta. Gabarito: “C”. 9. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 14ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO consiste em dever do administrado: a) proceder com lealdade. b) proceder com urbanidade. c) colaborar para o esclarecimento dos fatos. d) expor os fatos conforme a verdade. e) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo hipóteses excepcionais em que não se exige tal obrigação. Comentário: Dentre as alternativas, não se insere entre os deveres, fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo hipóteses excepcionais em que não se exige tal obrigação, na medida em que se trata de faculdade (direito) do administrado, conforme art. 3º, inc. IV, assim expresso: Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 31 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Gabarito: “E” 10. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Considere: I. Cobrança de despesas processuais. II. Divulgação oficial dos atos administrativos. III. Fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado. No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), vigora como regra, o que consta APENAS em a) I. b) II. c) III. d) I e II. e) II e III. Comentário: A assertiva I está errada. É que, dentre os critérios previstos no art. 2º, par. único, Lei nº 9.784/99, consta: “XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade)”. A assertiva III está errada, pois o administrado tem o direito de “IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”. Assim, a assertiva II está correta. De acordo com o art. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 32 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 2º, parágrafo único, inc. V, da Lei 9.784/99 é critério adotado no processo administrativo a “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Gabarito: “B”. 11. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados: a) não agir de modo temerário. b) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. c) expor os fatos conforme a verdade. d) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. e) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Comentário: Conforme observamos, são direitos dos administrados, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, conforme estabelece o art. 3º da Lei nº 9.784/99, os seguintes: Art. 3º I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 33 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Gabarito: “E”. 12. (ANALISTA DE SISTEMAS – MEC – FGV/2009) As afirmativas a seguir apresentam os direitos que o administrado tem perante a Administração, segundo a Lei 9.784/99, à exceção de uma. Assinale-a. a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. e) expor fatos segundo seus interesses, sem compromisso com a verdade. Comentário: Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.784/99 o administrado tem o direito de: • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; • Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; • Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 34 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO • Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Assim, não se insere no rol dos direitos, a alternativa “e”, ou seja, expor fatos segundo seus interesses, sem compromisso com a verdade, estando errada, pois é seu dever, conforme art. 4º, inc. I, da Lei 9.784/99, expor os fatos conforme a verdade. Gabarito: “E”. 13. (ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS – MEC – FGV/2009) Considere os direitos dos administrados apresentados a seguir, assegurados pela Lei Federal n.º 9.784/99. I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade. Assinale se: a) se somente o direito I estiver correto. b) se somente o direito II estiver correto. c) se somente os direitos I e II estiverem corretos. d) se somente os direitos II e III estiverem corretos. e) se todas os direitos estiverem corretos. Comentário: A assertiva I está errada. Ao administrado é garantido ter ciência da tramitação de processo administrativo em que figure na condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 35 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A assertiva II está correta. De fato, é direito do administrado, o de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, conforme art. 3º, inc. III, da Lei 9.784/99. A assertiva III está errada. É direito do administrado, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, não lhe sendo assegurada assistência jurídica gratuita. Contudo, é de se observar que, em caso de necessidade, ou seja, se o administrado for pobre nos termos da lei (hipossuficiência de recursos), o Estado deve lhe assegurar a assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, nos termos da LC 80/94. Então, essa alternativa somente está errada porque o comando estabelece nos termos da Lei 9.784/99. Gabarito: “B”. 14. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 14ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia. b) É possível, como regra, a renúncia de competências. c) Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica. d) É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. e) Autoridades e servidores deverão facilitar o exercício dos direitos dos administrados. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 36 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “a” está errada. É que, de acordo com o art. 4º, inc. IV, da Lei 9.784/99, é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, conforme o seguinte: Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. A alternativa “b” está errada, pois a competência é irrenunciável, conforme estabelece o art. 11. Vejamos: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. A alternativa “c” está errada. Isso porque se considera entidade a unidade de atuação DOTADA DE personalidade jurídica. A alternativa “d” também está errada. De fato, é possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á SEM prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. Art. 1º [...] Parágrafo único. [...] XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; Assim, a alternativa “e” está correta. As autoridades e servidores deverão facilitar o exercício dos direitos dos administrados. Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 37 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; Gabarito: “E” 15. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA – TRE/MA – FCC/2010) Quanto ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere: I. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, não agir de modo temerário. II. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. III. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. IV. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. V. O recurso administrativo será conhecido, dentre outras hipóteses, quando interposto após exaurida a esfera administrativa ou vencido o prazo de preclusão. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I, III e IV. c) II e IV. d) II, IV e V. e) III e V. Comentário: A assertiva I está correta. De fato, ao estabelecer os deveres do administrado, a Lei nº 9.784/99 impôs o dever de atuar com lealdade, urbanidade e boa-fé, expondo os fatos conforme a verdade, não atuando de modo temerário e colaborar para os esclarecimentos dos fatos, conforme prescreve o art. 4º, assim expresso: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 38 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. A assertiva II está errada. Os prazos, de fato, começam a correr da cientificação oficial. Porém, exclui-se o dia do começo e incluise o dia de vencimento, conforme prevê o art. 66: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. A assertiva III está correta. De fato, mesmo que não seja conhecido o recurso pela Administração, isso não impede que a própria Administração reveja de ofício o ato ilegal, consoante princípio da autotutela, e desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa, conforme o seguinte: Art. 63. § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. A assertiva IV está correta. Por força do art. 54, da Lei nº 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. E, finalmente, a assertiva V está errada. O recurso administrativo NÃO será conhecido, dentre outras hipóteses, quando interposto após exaurida a esfera administrativa ou vencido o prazo de preclusão, conforme previsto no art. 63, vejamos: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 39 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. Gabarito: “B”. 16. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/AP – FCC/2011) Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial. c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação. e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu conteúdo. Comentário: A competência é o poder legal conferido a um órgão ou agente público para realização de certas atribuições ou funções inerentes a atividade administrativa. Assim, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Nessa hipótese, ou seja, no caso de delegação, quando não houver impedimento legal, poderá ser feita a outro órgão ou agente Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 40 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO público, subordinado ou não, quando for conveniente, por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, conforme permite o art. 12, assim expresso: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Contudo, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 9.784/99, não podem ser objeto de delegação: A edição de atos de caráter normativo; A decisão de recursos administrativos; As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Assim, vejamos: A alternativa “a” está errada. De fato, de acordo 14, §1º, o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, Todavia, poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada, conforme o seguinte: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 41 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “b” está errada. De acordo com o art. 14 da Lei nº 9.784/99, o ato de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados em meio oficial. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. A alternativa “c” está correta. De acordo com o art. 13, não poderá ser delegada a edição de atos de caráter normativo. A alternativa “d” está errada, pois as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade também NÃO podem ser objeto de delegação. E, finalmente, a alternativa “e” está errada, porque, de acordo com o art. 14, §1º, o ato de delegação especificará a duração e os objetivos da delegação, conforme o seguinte: Art. 14. [...] § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Gabarito: “C”. 17. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 4ª REGIÃO – FCC/2011) No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 42 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário. d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. Comentário: A alternativa “a” está errada. A avocação somente será permitida, em caráter excepcional, e forma temporária, conforme o seguinte: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. A alternativa “b” está errada, pois NÃO poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência EXCLUSIVA do órgão administrativo. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A alternativa “c” está errada. É que o ato de delegação pode ser revogado pela Administração, a qualquer momento, e é claro, em caso de nulidade, poderá ser anulado, independentemente de providência ao Poder Judiciário. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 43 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “d” está correta. De fato, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. A alternativa “e” está errada, pois inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir, conforme o seguinte: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Gabarito: “D” 18. (AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – SEFAZ/RJ – FGV/2011) O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente a) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas. b) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos. c) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal. d) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial. e) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 44 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Comentário: Tal conduta é incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos, conforme art. 13, que assim dispõe: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Gabarito: “B”. 19. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/PE – FCC/2011) Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar: a) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. b) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. c) É vedada, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. d) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Comentário: A alternativa “a” está correta. De fato, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 45 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. A alternativa “b” está correta. Conforme art. 13 da Lei nº 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. A alternativa “d” está correta. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A alternativa “e” está correta. De acordo com o art. 17 da Lei nº 9.784/99, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Assim, a alternativa “c” está errada. É que, de acordo com o art. 15 da Lei de Processo, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Gabarito: “C” 20. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) Segundo a Lei nº 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar: (A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (B) É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (C) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 46 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO (D) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. (E) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. Comentário: O processo administrativo pode se deflagrado de ofício ou a pedido do interessado. Com efeito, a Lei nº 9.784/99, em seu artigo 9º, elenca os legitimados, ou seja, interessados a requerer a abertura de processo administrativo, sendo: • I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; • II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; • III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; • IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Conforme estabelece o art. 6º, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: Art. 6º [...] I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 47 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Diante disso, é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Devendo, por isso, conforme art. 7º, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Ademais, estabelece o art. 8º da Lei nº 9.784/99 que os pedidos de uma pluralidade de interessados, quando tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. Assim, somente a alternativa “B” está errada, pois é vedado à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Gabarito: “B”. 21. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRT 2ª REGIÃO FCC/2008) NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que a) tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante. b) tenha participado ou venha a participar como perito. c) tenha interesse direto ou indireto na matéria. d) tenha parente por afinidade até o quarto grau que participou ou que venha a participar como testemunha. e) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 48 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Essa questão trata de disposição literal da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), ou seja, daqueles que estão impedidos de atuar no processo administrativo, consoante art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/99, que assim dispõe: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Com efeito, está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que seja interessado, direta ou indiretamente, na matéria, que ele ou companheiro ou parente até o terceiro grau, tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou, ainda, que ele mesmo ou cônjuge ou companheiro esteja em litígio judicial ou administrativamente com o interessado. Ademais, cumpre destacar que o servidor ou autoridade que estiver impedida deve informar à autoridade competente, abstendo de atuar, sob pena de cometer falta grave, conforme estabelece o art. 19 da Lei de Processo Administrativo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 49 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Assim, não é caso de impedimento a situação descrita na alternativa “d”, ou seja, não está proibido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente por afinidade até o quarto grau que participou ou que venha a participar como testemunha. Gabarito: “D”. 22. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ESTATÍSTICA – TRT 23ª REGIÃO – FCC/2011) No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar: a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. b) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares. c) Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados. d) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria. e) Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. Comentário: A alternativa “a” está errada. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo (art. 21, Lei nº 9.784/99). A alternativa “b” está errada. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza GRAVE, para efeitos disciplinares (art. 19, par. único). A alternativa “c” está errada. O fato de ter inimizade notória com algum dos interessados é caso de suspeição. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 50 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. A alternativa “e” está errada. Está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Assim, a alternativa “d” está correta. De fato, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; Gabarito: “D”. 23. (ANALISTA DE SISTEMAS – MEC – FGV/2009) Relativamente aos impedimentos e suspeições do funcionário público, tais como previstos na Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta: a) É possível argüir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, mas o não acolhimento da argüição de suspeição é irrecorrível. b) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. c) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 51 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO d) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. e) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Comentário: A alternativa “a” está errada. Conforme art. 20 da Lei 9784/99, é possível argüir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. Todavia, o não acolhimento da argüição de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (art. 21, L. 9784/99). A alternativa “b” está correta. De fato, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. A alternativa “c” está correta. Nos termos do art. 19, a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 52 o PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “d” está correta. De acordo com o art. 19, inc. I, da L. 9.784/99 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. A alternativa “e” está correta. Conforme parágrafo único do art. 19, L. 9.784/99, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Gabarito: “A”. 24. (ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS – MEC – FGV/2009) Caso a autoridade ou servidor que atue no processo administrativo, tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, poderá ser arguido: a) o seu impedimento. b) a sua suspeição. c) a corrupção. d) a sua improbidade administrativa. e) a nulidade absoluta do processo. Comentário: De acordo com o art. 20 da Lei 9.784/99, pode-se arguir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Gabarito: “B”. 25. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/PE – FCC/2011) Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos do processo administrativo não dependem de Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 53 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Sobre o tema, é correto afirmar: a) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. b) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. c) Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição. d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias. e) Os atos do processo administrativo devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão, sob pena de serem considerados inexistentes. Comentário: Conforme o art. 22 da Lei nº 9.784/99, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Significa dizer que a forma somente será essencial quando expressamente exigida por lei. Assim, a alternativa “a” está correta. Conforme §2º do art. 22, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. A alternativa “b” está errada. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (art. 22, §3º). A alternativa “c” está errada. Como regra, os atos do processo devem ser realizados no horário normal. Porém, podem ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição os atos já iniciados a fim de não prejudicar o andamento do processo ou o interessado ou à Administração, conforme o seguinte: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 54 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. A alternativa “d” está errada. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO dias. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. A alternativa “e” está errada. Conforme art. 25, da Lei de Processo, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. Gabarito: “A”. 26. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/AP – FCC/2011) Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de a) cinco dias, improrrogáveis. b) dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificação. c) vinte dias, improrrogáveis. d) cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificação. e) quarenta e oito horas, improrrogáveis. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 55 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior, podendo ser prorrogado até o dobro, mediante comprovada justificação. Gabarito: “D” 27. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS - TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no 9.784/99, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com menção de data, hora e local de realização, com antecedência mínima de (A) quinze dias úteis. (B) cinco dias úteis. (C) dez dias corridos. (D) quinze dias corridos. (E) três dias úteis. Comentário: De acordo com o art. 26, parágrafo 2º, o prazo será de 03 (três) dias úteis. Vejamos: Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. A propósito, vamos aproveitar para verificar quais são os requisitos necessários que deverão constar da intimação, nos termos do art. 26, §1º, que assim determina: § 1º A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 56 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Gabarito: “E” 28. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS - TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à comunicação dos atos, de acordo com a Lei no 9.784/99 a intimação, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de (A) via postal com aviso de recebimento. (B) publicação oficial. (C) telegrama. (D) via postal simples. (E) mandado. Comentário: A Lei de Processo Administrativo estabelece a comunicação dos atos por meio de intimação, a qual poderá ser dada com ciência nos próprios autos do processo administrativo, ou por meio de correio (via postal), se o interessado é conhecido, determinado. No entanto, se não for determinado, for desconhecido ou não sendo conhecido seu domicílio, a intimação será por publicação em meio oficial. Gabarito: “B” Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 57 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 29. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/PE – FCC/2011) No que concerne à comunicação dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal é correto afirmar: a) É vedada, em qualquer caso, a intimação por meio de publicação oficial de decisão em processo administrativo. b) O desatendimento da intimação gera a renúncia a direito pelo administrado. c) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento. d) O desatendimento da intimação importa o reco- nhecimento da verdade dos fatos. e) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Comentário: A alternativa “a” está errada. Não é vedada a intimação por meio de publicação oficial de decisão em processo administrativo. Isso ocorrerá quando o interessado não for determinado, for desconhecido ou não sendo conhecido seu domicílio. A alternativa “b” está errada. O desatendimento da intimação NÃO gera a renúncia a direito pelo administrado. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. A alternativa “c” está errada. A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento. A alternativa “d” está errada. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos. Assim, a alternativa “e” está correta. De fato, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 58 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade, conforme o seguinte: Art. 26. § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Gabarito: “E”. 30. (ANALISTA JUDICIÁRIO – CONTABILIDADE – TRE/AP – FCC/2011) Romilda, é interessada em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de sua realização. Neste caso, a) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento. b) Romilda deverá comparecer em razão da legalidade de sua intimação, uma vez que a Lei no 9.784/99 prevê que esta poderá ocorrer até a véspera da data de comparecimento. c) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. d) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento. e) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de quarenta e oito horas à data de comparecimento. Comentário: De acordo com o art. 26 da Lei nº 9.784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 59 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Com efeito, a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, conforme §2º do art. 26. Gabarito: “C” 31. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA – TRT 4ª REGIÃO – FCC/2011) As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão devem atender a certos requisitos. E, no que se refere à consulta e audiência pública, é correto afirmar que, a) é vedada aos órgãos e entidades administrativas, em qualquer hipótese, o estabelecimento de outros meios de participação de administrados. b) os resultados da audiência pública devem ser apresentados com a indicação do procedimento adotado, condição desnecessária quando tratar-se de consulta pública. c) tendo em vista a natureza informal da consulta pública, são admitidas no processo administrativo quaisquer espécies de provas, inclusive as obtidas por meio ilícitos. d) a consulta pública é cabível em todas as matérias do processo, ainda que envolvam assuntos de matéria individual, salvo os de natureza difusa em razão das peculiaridades da consulta e da audiência pública. e) os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de associações legalmente reconhecidas. Comentário: É importante dizer que a Lei nº 9.784/99 estabeleceu procedimento para que a coletividade possa participar das decisões administrativas. Nesse sentido, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 60 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada, conforme art. 31 da Lei nº 9.784/99, que assim prevê: Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. Ademais, conforme o art. 32, antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Em todo caso, poderá ser utilizado outros meios de participação de administrados, seja diretamente ou por de organizações ou associações representativas, conforme art. 33, que assim expressa: Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Assim, a alternativa “a” está errada, porque NÃO é vedada aos órgãos e entidades administrativas, em qualquer hipótese, o estabelecimento de outros meios de participação de administrados. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 61 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “b” está errada na medida em que os resultados da audiência pública devem ser apresentados com a indicação do procedimento adotado, conforme art. 34, verbis: Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. A alternativa “c” está errada. É que somente são admitidas no processo as provas lícitas. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. A alternativa “d” está errada porque a consulta pública é cabível em quando a matéria do processo envolver interesse geral. Gabarito: “E” 32. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no 9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de (A) três dias. (B) cinco dias. (C) sete dias. (D) dez dias. (E) quinze dias. Comentário: Disposição expressa da Lei nº 9.784/99, consoante artigo 42, que assim determina: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 62 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Com efeito, se referido parecer, obrigatório, ainda for vinculante, e deixar de se apresentado no prazo fixado, o processo ficará sobrestado (não terá seguimento) até a apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso, conforme §1º do art. 42, da Lei nº 9.784/99. Por outro lado, se o parecer for obrigatório, mas não for vinculante, e não for apresentado no prazo fixado, o processo poderá ter seguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu. Portanto, o prazo obrigatório é de 15 (quinze) dias. para apresentação de parecer Gabarito: “E”. 33. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/TO – FCC/2011) Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99), é correto afirmar que a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício. e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 63 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “a” está errada. Devemos observar que a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, deverá constar da respectiva ata ou de termo escrito, conforme art. 50, §3º, Lei nº 9.784/99: § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. A alternativa “c” está errada, pois os prazos começam a correr a partir da data de cientificação do administrado, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. A alternativa “d” está errada. De fato, os atos administrativos deverão ser motivados, inclusive quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício, conforme art. 50, que assim expressa: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão convalidação de ato administrativo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 64 ou PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “e” está errada, na medida em que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, conforme art. 13 da Lei nº 9.784/99. Assim, a alternativa “b” é a correta. Com efeito, o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, conforme art. 21, que assim dispõe: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Gabarito: “B” 34. (ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA - TRT 19ª REGIÃO FCC/2008) Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério: a) prejudica sempre o prosseguimento do processo porque se estende aos demais interessados. b) atinge somente a quem a tenha formulado. c) não tem validade por haver vários interessados, o que é questão de ordem pública. d) implica suspensão do processo porque o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil. e) atinge irremediavelmente o processo, que deverá ser extinto por motivo de conveniência ou oportunidade. Comentário: Conforme art. 51 da Lei nº 9.784/99 o interessado poderá desistir, por escrito, total ou parcialmente do pedido, ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 65 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Esclareço que direitos disponíveis são aqueles que o interessado pode abdicar, abrir mão, como regra, são direitos patrimoniais. E indisponíveis são aqueles que não se pode dispor, abrir mão, abdicar, sendo como regra, direitos inerentes à personalidade, a vida, integridade. Tendo o pedido sido formulado por interessado, a renúncia de um não atinge aos demais. mais de um Devemos perceber, no entanto, que mesmo que haja o pedido de desistência ou renúncia ao direito, não significa imediato arquivamento do processo, pois vige o princípio do impulso oficial, lembra-se! Então, a Administração poderá dar seguimento ao processo em razão do interesse público E, finalmente, se o processo exauriu sua finalidade ou o objeto de sua decisão se tornou impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, a Administração deverá extingui-lo. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Portanto: A alternativa “a” está errada, pois a renúncia poderá ou não prejudicar o prosseguimento do processo (visto que a Administração poderá prosseguir com o seu curso), e não se estende aos demais interessados. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 66 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “b” está correta, pois a renúncia somente atinge a quem a tenha formulado. Alternativa “c” está errada, na medida em que nada disse sobre vários interessados e, em especial, porque a lei não diz que se trata de questão de ordem pública, ou seja, de direito indisponível. Alternativa “d” está errada, porque se o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil, o processo será declarado extinto. Alternativa “e” está errada, porque poderá ser extinto ou não, ou seja, poderá a Administração Pública prosseguir com o processo quando o interesse público assim o indicar e neste caso não haverá avaliação de conveniência ou oportunidade, pois se tratará de ato vinculado. Gabarito: “B”. 35. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRF 1ª REGIÃO – FCC/2011) No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. b) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. c) A desistência do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade. d) O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. e) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 67 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “a” está errada, pois somente poderá haver a renúncia quanto a direitos disponíveis. A alternativa “b” está errada. A desistência deverá ser sempre por escrito, conforme art. 51: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis A alternativa “c” está errada. É que a desistência do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público exija sua continuidade. Art. 51 [...] § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. A alternativa “d” também está errada. Primeiro, o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente. E, ademais, nesta hipótese não haverá decisão de mérito. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Assim, a alternativa “e” é a correta. De fato, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado, conforme §1º do art. 51 da Lei nº 9.784/99. Gabarito: “E” 36. (TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 19ª REGIÃO - FCC/2008) Dario, titular de cargo efetivo na Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 68 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO administração federal, oficiando em processo administrativo e designado para analisar a legitimidade para a interposição de um recurso administrativo, deverá ter conhecimento de que não tem legitimidade para tanto: a) as associações, quanto aos direitos difusos. b) os cidadãos, quanto aos interesses difusos. c) aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. d) os titulares de interesses que forem parte nesse processo. e) as organizações, no tocante a direitos ou interesses individuais. Comentário: Novamente temos uma questão em que se cobra a literalidade do dispositivo legal. Também, em termos de legislação específica, como é a Lei nº 9.784/99 não há muito ao que fugir, salvo alguma jurisprudência que implique em algum caso prático. Assim, conforme dispõe o artigo 58 da Lei de Processo Administrativo, têm legitimidade para interpor recurso: a) parte processual (titulares de direitos e interesses que forem parte no processo); b) terceiros interessados (aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida); c) representantes de interesses e direitos coletivos (organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos); e, d) cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Vale transcrever Administrativo, vejamos: o artigo 58 da Lei de Processo Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 69 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Perceba o seguinte: a Lei deu tratamento diferente em relação aos legitimados para iniciar o processo e os legitimados para interposição de recurso. Faço uma tabela a fim de comparar os pontos. Observe: Direito Início Recurso ou interesse Individual Titular ou representante, seja pessoa física ou jurídica Coletivo Organizações e As pessoas ou que seja parte no processo associações representativas Difuso Titular Organizações e associações representativas as associações Cidadãos ou associações legalmente constituídas Qualquer direito ou interesse Aqueles que, sem terem iniciado o Aqueles processo, interesses têm direitos ou cujos direitos ou forem interesses que possam ser afetados indiretamente afetados pela decisão a ser adotada decisão recorrida pela Assim, não terá legitimidade recursal, as organizações, no tocante a direitos ou interesses individuais. Gabarito: “E”. 37. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRT 3ª REGIÃO – FCC/2009) De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o dever da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários a) pode ser exercido a qualquer tempo, não se operando a decadência. b) decai em cinco anos, contados da intimação do interessado, salvo comprovada má-fé. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 70 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO c) decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. d) decai em 10 anos, contados da prática do ato, ou em cinco anos contados da intimação do interessado, o que ocorrer primeiro, salvo comprovada má-fé. e) pode ser exercido a qualquer tempo, desde que respeitados os direitos patrimoniais já adquiridos pelos destinatários. Comentário: Essa agora ficou fácil, não é? Pois bem, por força do princípio da autotutela a administração pode rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No entanto, seu direito de anular decai em cinco anos, em relação aos efeitos favoráveis para o terceiro de boa-fé, conforme art. 54, que assim dispõe: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Gabarito: “C”. 38. (POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO – FGV/2008) Assine a afirmativa incorreta. a) O Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 71 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO b) Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações pessoais contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, contado o prazo da data do ato ou fato de origem. c) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. d) Os recursos administrativos, como regra, produzem efeito suspensivo e, assim, fica suspensa a eficácia do ato impugnado até decisão final do recurso. e) A Administração, como regra, pode anular seus próprios atos ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Comentário: A alternativa “a” está correta. De fato, o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; A alternativa “b” está correta. Nos termos do Decreto 20.910/32, prescrevem em 5 (cinco) anos as ações pessoais contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, contado o prazo da data do ato ou fato de origem. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 72 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É importante tomar cuidado quanto a isso. É que no STJ há uma divergência entre as Turmas no sentido de se aplicar o novo Código Civil que fixou a prescrição em três anos. A alternativa “c” está correta. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, conforme Súmula Vinculante 05-STF. A alternativa “d” está errada. Os recursos administrativos, como regra, não produzem efeito suspensivo. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa “e” está correta. De acordo com o princípio da autotutela, a Administração, como regra, pode anular seus próprios atos ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Gabarito: “D”. 39. (TJ/PA – JUIZ – FGV/2009) Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir. I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento. III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos. IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 73 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Assinale: a) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas. b) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas. c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas. d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentário: A assertiva I está correta. Nos termos da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A assertiva II está correta. De fato, o prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento. Art. 54. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. A assertiva III está correta. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos, conforme o seguinte: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 74 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A assertiva IV está correta. De fato, na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo. Gabarito: “E”. 40. (POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO – FGV/2008) No que se refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99, é correto afirmar que: a) os atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados, em razão do princípio da segurança jurídica. b) nele não há incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. c) é indispensável a motivação nos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. d) seu andamento não pode resultar de impulsão, de ofício, do órgão administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado. e) não há impedimento à atuação do servidor que o preside, ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida. Comentário: A alternativa “a” está errada. Mesmo os atos administrativos com vício de legalidade podem ser convalidados, em razão do princípio da segurança jurídica. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. A alternativa “b” está errada. No processo administrativo, conforme art. 2º, incidem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 75 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “c” está correta. Nos termos do art. 50, L. 9784/99, é indispensável a motivação nos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. A alternativa “d” está errada. Aplica-se o princípio da impulsão oficial. Assim, seu andamento pode resultar de impulsão, de ofício, do órgão administrativo. XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; A alternativa “e” está errada. Há impedimento à atuação do servidor que o preside, em especial quando tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida. Gabarito: “C”. 41. (AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – SEFAZ/RJ – FGV/2011 - ADAPTADA) O presidente de uma autarquia do, após auditoria realizada na folha de pagamento da entidade, detectou irregularidades na concessão de vantagens pecuniárias a algumas categorias de servidores públicos e pretende rever os atos administrativos concessivos de tais benefícios. Considerando que os atos administrativos foram praticados há mais de doze anos e que vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários de boa-fé, o Presidente da autarquia indaga se existe algum limite temporal para a anulação de tais atos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de processo administrativo, é correto afirmar que o direito de a Administração Pública anular tais atos a) não se submete a prazo decadencial, em decorrência do princípio da legalidade. b) prescreve em dez anos, contados da data da ciência do vício de legalidade, salvo comprovada má-fé. c) prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 76 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO d) decai em cinco anos, contados da data de percepção do primeiro pagamento. e) decai em cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Comentário: Nos termos do Administração de anular os efeitos favoráveis para os contados da data em que má-fé. art. 54 da Lei 9.784/99, o direito da atos administrativos de que decorram destinatários decai em cinco anos, foram praticados, salvo comprovada Contudo, por se tratar de pagamento, incide a regra do §1º do art. 54, que estabelece que “no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”. Gabarito: “D”. 42. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/AL - FCC/2010) Míriam, na qualidade de parte e como titular de direitos, em processo administrativo que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral, interpôs recurso cabível. Nesse caso, o recurso deve ser conhecido, ainda que, a) tenha ocorrido o exaurimento da esfera administrativa. b) seus interesses sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida. c) não seja detentora de legitimidade recursal. d) o recurso tenha sido interposto fora do prazo legal. e) o recurso tenha sido interposto perante órgão incompetente. Comentário: O recurso não será conhecido, conforme dispõe o art. 63, quando intempestivo (interposto fora do prazo), interposto para órgão incompetente, ou por quem não seja legitimado, ou ainda que tenha ocorrido o esgotamento da via administrativa, conforme o seguinte: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 77 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa Assim, deverá ser conhecido quando os interesses da recorrente sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida, conforme dispõe o art. 58, inc. II, da Lei nº 9.784/99. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Gabarito: “B” 43. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ARQUIVOLOGIA – TRT 3ª REGIÃO – FCC/2009) De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, em relação a direitos individuais, e, em se tratando de direitos difusos, aqueles direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida. b) apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo. c) as associações, no tocante a direitos individuais e interesses coletivos. d) apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos e coletivos, o Ministério Público. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 78 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. Comentário: Conforme observamos acerca do que dispõe o art. 58 da Lei nº 9.784/99, têm legitimidade recursal, os seguintes: • Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; • Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; • Organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; • Cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Gabarito: “E”. 44. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RN – FCC/2011) No que concerne ao processo administrativo: a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução. d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 79 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “a” está errada porque o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade superior. A alternativa “b” está errada, na medida em que o processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou a pedido da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. A alternativa “c” está errada, porque, em regra, a interposição de recurso administrativo NÃO depende de caução. E, a alternativa “d” também está errada. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Por isso, a alternativa “e” é a correta, pois tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. Gabarito: “E” 45. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/AP – FCC/2011) De acordo com a Lei nº 9.784/99, o recurso administrativo a) deverá ser interposto no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. b) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quarenta e oito horas, o encaminhará à autoridade superior. c) tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 80 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO d) deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, quando a lei não fixar prazo diferente. e) poderá ser interposto, dentre outros, por organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Comentário: De acordo com o art. 56 da Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Observemos que o recurso tramitará por no máximo três instâncias, sendo legitimado a interpô-lo os seguintes: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Ademais, conforme art. 59, o prazo para interposição do recurso é de dez dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Portanto, as alternativas “a”, “b”, “c”, e “d” estão erradas, primeiro porque o prazo é de dez dias. Segundo porque o prazo para reconsideração é de cinco dias. Quanto a alternativa “c” está errada, porque o recurso tramitará por no máximo três instâncias. E, a “d” porque o recurso deverá ser decidido em trinta dias. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 81 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Assim, a alternativa “e” está correta, porque o recurso poderá ser interposto, dentre outros, por organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Gabarito: “E”. 46. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/RN – FCC/2011) No processo administrativo, a) se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição apenas ao órgão competente para decidir o recurso. b) quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. c) o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos. d) os cidadãos não têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas, nessa hipótese, apenas as associações. e) o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Comentário: A alternativa “a” está errada. Nos termos do §3º do art. 56, caso o recorrente alegue que a decisão administrativa contrariou enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, conforme o seguinte: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 82 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). A alternativa “b” está errada, porque o prazo para decisão de recurso administrativo é de 30 dias, conforme art. 59, §1º, assim expresso: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. A alternativa “c” está errada. De fato, o recurso interpõese por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame. Podendo, nessa fase processual, juntar documentos. Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. A alternativa “d” está errada. É que os cidadãos e as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos. A alternativa “e” está correta. O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, conforme art. 63, assim expresso: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 83 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. Gabarito: “E” 47. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/RN – FCC/2011) No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar: a) o não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa. b) das decisões administrativas cabe recurso, o qual somente poderá impugnar as razões de legalidade da decisão, isto é, não se presta para rediscussão de mérito. c) salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. d) havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. e) interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações. Comentário: A alternativa “a” está errada porque o não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, DESDE QUE NÃO ocorrida preclusão administrativa. (art. 63, §2º) A alternativa “b” está errada. É que das decisões administrativas cabe recurso, em razão de mérito ou de legalidade. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 84 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “c” está errada, pois o prazo para interposição do recurso é de DEZ DIAS, salvo disposição legal específica. A alternativa “e” está errada, uma vez que interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias úteis, apresentem alegações, conforme art. 62 da Lei nº 9.784/99. Assim, a alternativa “d” é a correta, eis que, de fato, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, conforme o seguinte: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Gabarito: “D” 48. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MA – FCC/2010) Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere: I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei. IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 85 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) II e V. c) III e V. d) II, III e IV. e) I e IV. Comentário: A assertiva I está errada. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, não resultando da revisão o agravamento da sanção, conforme assim disposto: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A assertiva II está correta. Já vimos que os processos administrativos podem ter seu início deflagrado em razão de ato da própria Administração (de ofício) ou a pedido de interessado. A assertiva III está errada. É que, conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 9.784/99, a competência poderá ser delegada ou avocada, nos termos da lei. Vejamos: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 86 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A assertiva IV está errada. Não se aplica o instituto da revelia no âmbito do processo administrativo, porque se busca a verdade real. Assim, o desatendimento da intimação não induz a verdade dos fatos, conforme art. 27, assim expresso: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Por fim, a assertiva V está correta, pois conforme estabelece o art. 59, o prazo para interposição de recurso é de dez dias, salvo outro prazo fixado em lei específica. Significa dizer que uma lei de processo administrativo disciplinar, por exemplo, poderá fixar outro prazo, maior ou menor. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida Gabarito: “B”. 49. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RN – FCC/2011) No que concerne ao processo administrativo: a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução. d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 87 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. Comentário: A alternativa “a” está errada. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade superior. A alternativa “b” está errada. O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. A alternativa “c” está errada. Em regra, a interposição de recurso administrativo NÃO depende de caução. A alternativa “d” está errada. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. A alternativa “e” está correta. De fato, tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Gabarito: “E”. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 88 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 50. (ADVOGADO – SENADO – FGV/2008) Em relação ao processo administrativo genérico, regulado pela Lei 9.784/99, é certo afirmar que: a) a Administração não pode cobrar por despesas processuais, sendo, inclusive, inconstitucional a lei que acaso permitisse tal cobrança. b) as normas dos processos administrativos específicos, no que toca à densidade de incidência normativa, aplicam-se subsidiariamente no processo genérico, quando forem de ordem pública. c) o órgão competente para decidir o recurso administrativo pode agravar a situação do recorrente, mas, antes da decisão, deve cientificá-lo do fato e permitir que ofereça as alegações de seu interesse. d) a decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos administrativos ocorre irrestritamente em 5 (cinco) anos quando deles se originam efeitos patrimoniais contínuos. e) o administrador público deve motivar minuciosamente seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, quando, dentre outros casos, se tratar de decisão de recursos administrativos e de intimação por meio de publicação oficial. Comentário: A alternativa “a” está errada. A Administração, em regra, não pode cobrar por despesas processuais, são as previstas em lei, conforme o seguinte: Art. 2º XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; A alternativa “b” está errada. As normas dos processos administrativos específicos continuam regidas pelas leis específicas, e aplica-se subsidiariamente a estes processos a Lei geral de processo administrativo (L. 9.784/99), nos termos do art. 69, que assim dispõe: Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 89 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “c” está correta. De fato, o órgão competente para decidir o recurso administrativo pode agravar a situação do recorrente, mas, antes da decisão, deve cientificá-lo do fato e permitir que ofereça as alegações de seu interesse. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. A alternativa “d” está errada. A decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos administrativos ocorre em 5 (cinco) anos quando deles se originam efeitos patrimoniais contínuos, salvo em relação ao beneficiário de má-fé. A alternativa “e” está errada. O administrador público deve motivar seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, quando, dentre outros casos, quando se tratar de decisão de recursos administrativos. De intimação não. Gabarito: “C”. 51. (ANALISTA DE SISTEMAS – SENADO – FGTV/2008) O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99): a) admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos. b) insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé. c) permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada. d) aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais. e) não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados. Comentário: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 90 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO A alternativa “a” está correta. Dentre os interessados, admite-se que associações, na defesa de interesses coletivos. A alternativa “b” está errada. Insere, como dever do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé. A alternativa “c” está errada. Não se permite a delegação (é indelegável) a competência para a prática de atos que decidem recursos administrativos. A alternativa “d” está errada. Não se aplica aos processos específicos, que continuam regidos pelas leis especiais, salvo subsidiariamente. A alternativa “e” está errada. Possibilita que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados, em razão da segurança jurídica. Gabarito: “A”. Por hoje é isso. Vamos firmes, com foco no nosso objetivo, conquistá-lo. Bons estudos e grande abraço, Prof. Edson Marques pois vamos QUESTÕES SELECIONADAS 1. (PROCURADOR JUDICIÁRIO – PREF. RECIFE/PE – FCC/2008) Em relação a princípios aplicáveis ao processo administrativo é correto afirmar: a) Os princípios do contraditório e da ampla defesa ensejam a observância destas garantias no processo administrativo, ainda que não se exija o mesmo rigor do processo judicial. b) O princípio da publicidade remete à necessidade de divulgação dos atos administrativos praticados, vedadas as hipóteses de sigilo. c) O princípio da obediência às formas e aos procedimentos enseja o estrito cumprimento das normas que regem o processo judicial sempre Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 91 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO que se tratar de decisão administrativa constitutiva ou extintiva de direitos. d) O princípio da oficialidade remete à necessidade da decisão definitiva no processo administrativo ser proferida por autoridade oficialmente designada para esta finalidade. e) O princípio da pluralidade de instâncias traduz-se na necessidade de instituição de instância recursal representada por comissão processante colegiada quando for apresentado recurso administrativo pelo interessado. 2. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS – TJ/AP – FCC/2011) Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo: a) oficialidade, publicidade e motivação. b) sigilo, economia processual e unilateralidade. c) onerosidade, publicidade e tipicidade. d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos. 3. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – TCM/PA – FCC/2010) Sobre os princípios do processo administrativo, considere: I. Princípio que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. II. Princípio que garante ao administrado que se sentir lesado com a decisão administrativa propor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa. III. Princípio segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos princípios da a) oficialidade, da economia processual e da ampla defesa. b) oficialidade, da pluralidade de instâncias e da atipicidade. c) economia processual, da pluralidade das instâncias e da oficialidade. d) publicidade, da ampla defesa e da oficialidade. e) ampla defesa, da oficialidade e da pluralidade das instâncias. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 92 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 4. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/PI – FCC/2009) Considere: I. Dentre os princípios que informam o Processo Administrativo, destaca-se a legalidade subjetiva, o do formalismo regrado, o da verdade sabida e o do único grau de decisão. II. A instauração do Processo Administrativo pela autoridade competente, se dá, além de outras formas, por portaria e auto de infração. III. Processo Administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração. IV. A decisão da autoridade competente no Processo Administrativo e na Sindicância não precisa ser fundamentada, bastando a indicação do dispositivo de lei regulador da ação. V. Cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para a verificação da legitimidade da sanção imposta e se foi atendido o devido processo legal. É correto o que consta APENAS em a) II, III e IV. b) I, II e III. c) II, III e V. d) I e V. e) IV e V. 5. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRT 24ª REGIÃO – FCC/2011) De acordo com Lei no 9.784/1999, no processo administrativo será observado, dentre outros, o critério de a) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. b) impulsão do processo administrativo mediante atuação dos interessados, vedada a impulsão, de ofício, pela Administração Pública. c) cobrança de despesas processuais, não havendo tal cobrança apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei. d) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 93 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) atendimento a fins de interesse geral, permitida, em regra, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. 6. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 23ª REGIÃO – FCC/2011) Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de a) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal. b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. c) objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades. d) adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. e) proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais. 7. (DOCUMENTADOR – MEC – FGV/2009) Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, somente não está garantido pela Lei n.º 9.784/99 o direito à: a) comunicação. b) produção de provas. c) interposição de recursos. d) assistência jurídica gratuita. e) apresentação de alegações finais. 8. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica. b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. c) Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 94 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta. 9. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 14ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO consiste em dever do administrado: a) proceder com lealdade. b) proceder com urbanidade. c) colaborar para o esclarecimento dos fatos. d) expor os fatos conforme a verdade. e) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo hipóteses excepcionais em que não se exige tal obrigação. 10. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Considere: I. Cobrança de despesas processuais. II. Divulgação oficial dos atos administrativos. III. Fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado. No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), vigora como regra, o que consta APENAS em a) I. b) II. c) III. d) I e II. e) II e III. 11. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRT 20ª REGIÃO – FCC/2011) Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados: a) não agir de modo temerário. b) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 95 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO c) expor os fatos conforme a verdade. d) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. e) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 12. (ANALISTA DE SISTEMAS – MEC – FGV/2009) As afirmativas a seguir apresentam os direitos que o administrado tem perante a Administração, segundo a Lei 9.784/99, à exceção de uma. Assinale-a. a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. e) expor fatos segundo seus interesses, sem compromisso com a verdade. 13. (ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS – MEC – FGV/2009) Considere os direitos dos administrados apresentados a seguir, assegurados pela Lei Federal n.º 9.784/99. I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade. Assinale se: a) se somente o direito I estiver correto. b) se somente o direito II estiver correto. c) se somente os direitos I e II estiverem corretos. d) se somente os direitos II e III estiverem corretos. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 96 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) se todas os direitos estiverem corretos. 14. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 14ª REGIÃO – FCC/2011) Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia. b) É possível, como regra, a renúncia de competências. c) Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica. d) É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. e) Autoridades e servidores deverão facilitar o exercício dos direitos dos administrados. 15. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA – TRE/MA – FCC/2010) Quanto ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere: I. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, não agir de modo temerário. II. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. III. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. IV. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. V. O recurso administrativo será conhecido, dentre outras hipóteses, quando interposto após exaurida a esfera administrativa ou vencido o prazo de preclusão. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I, III e IV. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 97 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO c) II e IV. d) II, IV e V. e) III e V. 16. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/AP – FCC/2011) Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial. c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação. e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu conteúdo. 17. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 4ª REGIÃO – FCC/2011) No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo. c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário. d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 98 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 18. (AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – SEFAZ/RJ – FGV/2011) O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente a) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas. b) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos. c) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal. d) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial. e) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário. 19. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/PE – FCC/2011) Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar: a) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. b) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. c) É vedada, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. d) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 20. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) Segundo a Lei nº 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar: Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 99 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO (A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (B) É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (C) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito. (D) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. (E) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. 21. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRT 2ª REGIÃO FCC/2008) NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que a) tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante. b) tenha participado ou venha a participar como perito. c) tenha interesse direto ou indireto na matéria. d) tenha parente por afinidade até o quarto grau que participou ou que venha a participar como testemunha. e) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 22. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ESTATÍSTICA – TRT 23ª REGIÃO – FCC/2011) No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar: a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. b) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares. c) Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados. d) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria. e) Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 100 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. 23. (ANALISTA DE SISTEMAS – MEC – FGV/2009) Relativamente aos impedimentos e suspeições do funcionário público, tais como previstos na Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta: a) É possível argüir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, mas o não acolhimento da argüição de suspeição é irrecorrível. b) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. c) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. d) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. e) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. 24. (ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS – MEC – FGV/2009) Caso a autoridade ou servidor que atue no processo administrativo, tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, poderá ser arguido: a) o seu impedimento. b) a sua suspeição. c) a corrupção. d) a sua improbidade administrativa. e) a nulidade absoluta do processo. 25. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/PE – FCC/2011) Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Sobre o tema, é correto afirmar: a) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 101 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO exigido quando houver dúvida de autenticidade. b) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. c) Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição. d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias. e) Os atos do processo administrativo devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão, sob pena de serem considerados inexistentes. 26. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/AP – FCC/2011) Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de a) cinco dias, improrrogáveis. b) dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificação. c) vinte dias, improrrogáveis. d) cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificação. e) quarenta e oito horas, improrrogáveis. 27. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS - TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no 9.784/99, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com menção de data, hora e local de realização, com antecedência mínima de (A) quinze dias úteis. (B) cinco dias úteis. (C) dez dias corridos. (D) quinze dias corridos. (E) três dias úteis. 28. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS - TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à comunicação dos atos, de acordo com a Lei no 9.784/99 a intimação, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 102 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO (A) via postal com aviso de recebimento. (B) publicação oficial. (C) telegrama. (D) via postal simples. (E) mandado. 29. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/PE – FCC/2011) No que concerne à comunicação dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal é correto afirmar: a) É vedada, em qualquer caso, a intimação por meio de publicação oficial de decisão em processo administrativo. b) O desatendimento da intimação gera a renúncia a direito pelo administrado. c) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento. d) O desatendimento da intimação importa o reco- nhecimento da verdade dos fatos. e) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. 30. (ANALISTA JUDICIÁRIO – CONTABILIDADE – TRE/AP – FCC/2011) Romilda, é interessada em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de sua realização. Neste caso, a) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento. b) Romilda deverá comparecer em razão da legalidade de sua intimação, uma vez que a Lei no 9.784/99 prevê que esta poderá ocorrer até a véspera da data de comparecimento. c) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. d) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 103 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) a Lei no 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de quarenta e oito horas à data de comparecimento. 31. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA – TRT 4ª REGIÃO – FCC/2011) As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão devem atender a certos requisitos. E, no que se refere à consulta e audiência pública, é correto afirmar que, a) é vedada aos órgãos e entidades administrativas, em qualquer hipótese, o estabelecimento de outros meios de participação de administrados. b) os resultados da audiência pública devem ser apresentados com a indicação do procedimento adotado, condição desnecessária quando tratar-se de consulta pública. c) tendo em vista a natureza informal da consulta pública, são admitidas no processo administrativo quaisquer espécies de provas, inclusive as obtidas por meio ilícitos. d) a consulta pública é cabível em todas as matérias do processo, ainda que envolvam assuntos de matéria individual, salvo os de natureza difusa em razão das peculiaridades da consulta e da audiência pública. e) os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de associações legalmente reconhecidas. 32. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRF 5ª REGIÃO – FCC/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no 9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de (A) três dias. (B) cinco dias. (C) sete dias. (D) dez dias. (E) quinze dias. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 104 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO 33. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/TO – FCC/2011) Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99), é correto afirmar que a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício. e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. 34. (ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA - TRT 19ª REGIÃO FCC/2008) Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério: a) prejudica sempre o prosseguimento do processo porque se estende aos demais interessados. b) atinge somente a quem a tenha formulado. c) não tem validade por haver vários interessados, o que é questão de ordem pública. d) implica suspensão do processo porque o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil. e) atinge irremediavelmente o processo, que deverá ser extinto por motivo de conveniência ou oportunidade. 35. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRF 1ª REGIÃO – FCC/2011) No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar: a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 105 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO b) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. c) A desistência do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade. d) O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. e) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. 36. (TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 19ª REGIÃO - FCC/2008) Dario, titular de cargo efetivo na administração federal, oficiando em processo administrativo e designado para analisar a legitimidade para a interposição de um recurso administrativo, deverá ter conhecimento de que não tem legitimidade para tanto: a) as associações, quanto aos direitos difusos. b) os cidadãos, quanto aos interesses difusos. c) aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. d) os titulares de interesses que forem parte nesse processo. e) as organizações, no tocante a direitos ou interesses individuais. 37. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRT 3ª REGIÃO – FCC/2009) De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o dever da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários a) pode ser exercido a qualquer tempo, não se operando a decadência. b) decai em cinco anos, contados da intimação do interessado, salvo comprovada má-fé. c) decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. d) decai em 10 anos, contados da prática do ato, ou em cinco anos contados da intimação do interessado, o que ocorrer primeiro, salvo comprovada má-fé. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 106 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) pode ser exercido a qualquer tempo, desde que respeitados os direitos patrimoniais já adquiridos pelos destinatários. 38. (POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO – FGV/2008) Assine a afirmativa incorreta. a) O Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. b) Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações pessoais contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, contado o prazo da data do ato ou fato de origem. c) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. d) Os recursos administrativos, como regra, produzem efeito suspensivo e, assim, fica suspensa a eficácia do ato impugnado até decisão final do recurso. e) A Administração, como regra, pode anular seus próprios atos ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. 39. (TJ/PA – JUIZ – FGV/2009) Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir. I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento. III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos. IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo. Assinale: a) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas. b) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas. c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas. d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 107 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 40. (POLICIAL LEGISLATIVO – SENADO – FGV/2008) No que se refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99, é correto afirmar que: a) os atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados, em razão do princípio da segurança jurídica. b) nele não há incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. c) é indispensável a motivação nos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. d) seu andamento não pode resultar de impulsão, de ofício, do órgão administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado. e) não há impedimento à atuação do servidor que o preside, ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida. 41. (AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – SEFAZ/RJ – FGV/2011 - ADAPTADA) O presidente de uma autarquia do, após auditoria realizada na folha de pagamento da entidade, detectou irregularidades na concessão de vantagens pecuniárias a algumas categorias de servidores públicos e pretende rever os atos administrativos concessivos de tais benefícios. Considerando que os atos administrativos foram praticados há mais de doze anos e que vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários de boa-fé, o Presidente da autarquia indaga se existe algum limite temporal para a anulação de tais atos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de processo administrativo, é correto afirmar que o direito de a Administração Pública anular tais atos a) não se submete a prazo decadencial, em decorrência do princípio da legalidade. b) prescreve em dez anos, contados da data da ciência do vício de legalidade, salvo comprovada má-fé. c) prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. d) decai em cinco anos, contados da data de percepção do primeiro pagamento. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 108 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO e) decai em cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança. 42. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/AL - FCC/2010) Míriam, na qualidade de parte e como titular de direitos, em processo administrativo que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral, interpôs recurso cabível. Nesse caso, o recurso deve ser conhecido, ainda que, a) tenha ocorrido o exaurimento da esfera administrativa. b) seus interesses sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida. c) não seja detentora de legitimidade recursal. d) o recurso tenha sido interposto fora do prazo legal. e) o recurso tenha sido interposto perante órgão incompetente. 43. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ARQUIVOLOGIA – TRT 3ª REGIÃO – FCC/2009) De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, em relação a direitos individuais, e, em se tratando de direitos difusos, aqueles direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida. b) apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo. c) as associações, no tocante a direitos individuais e interesses coletivos. d) apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos e coletivos, o Ministério Público. e) os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. 44. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RN – FCC/2011) No que concerne ao processo administrativo: a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 109 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução. d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. 45. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/AP – FCC/2011) De acordo com a Lei nº 9.784/99, o recurso administrativo a) deverá ser interposto no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. b) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quarenta e oito horas, o encaminhará à autoridade superior. c) tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. d) deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, quando a lei não fixar prazo diferente. e) poderá ser interposto, dentre outros, por organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 46. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/RN – FCC/2011) No processo administrativo, a) se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição apenas ao órgão competente para decidir o recurso. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 110 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO b) quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. c) o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos. d) os cidadãos não têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas, nessa hipótese, apenas as associações. e) o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. 47. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/RN – FCC/2011) No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar: a) o não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa. b) das decisões administrativas cabe recurso, o qual somente poderá impugnar as razões de legalidade da decisão, isto é, não se presta para rediscussão de mérito. c) salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. d) havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. e) interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações. 48. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MA – FCC/2010) Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere: I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 111 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei. IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado. V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) II e V. c) III e V. d) II, III e IV. e) I e IV. 49. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RN – FCC/2011) No que concerne ao processo administrativo: a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução. d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. 50. (ADVOGADO – SENADO – FGV/2008) Em relação ao processo administrativo genérico, regulado pela Lei 9.784/99, é certo afirmar que: a) a Administração não pode cobrar por despesas processuais, sendo, inclusive, inconstitucional a lei que acaso permitisse tal cobrança. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 112 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO b) as normas dos processos administrativos específicos, no que toca à densidade de incidência normativa, aplicam-se subsidiariamente no processo genérico, quando forem de ordem pública. c) o órgão competente para decidir o recurso administrativo pode agravar a situação do recorrente, mas, antes da decisão, deve cientificá-lo do fato e permitir que ofereça as alegações de seu interesse. d) a decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos administrativos ocorre irrestritamente em 5 (cinco) anos quando deles se originam efeitos patrimoniais contínuos. e) o administrador público deve motivar minuciosamente seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, quando, dentre outros casos, se tratar de decisão de recursos administrativos e de intimação por meio de publicação oficial. 51. (ANALISTA DE SISTEMAS – SENADO – FGV/2008) O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99): a) admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos. b) insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé. c) permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada. d) aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais. e) não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados. Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 113 PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS - ESPECÍFICAS TÉCNICO LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) DIREITO ADMINISTRATIVO GABARITO 01 A 11 E 21 D 31 E 41 D 51 A 02 A 12 E 22 D 32 E 42 B 52 -- 03 B 13 B 23 A 33 B 43 E 53 -- 04 C 14 E 24 B 34 B 44 E 54 -- 05 A 15 B 25 A 35 E 45 E 55 -- 06 B 16 C 26 D 36 E 46 E 56 -- 07 D 17 D 27 E 37 C 47 D 57 -- 08 C 18 B 28 B 38 D 48 B 58 -- 09 E 19 C 29 E 39 E 49 E 59 -- 10 B 20 B 30 C 40 C 50 C 60 -- Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 114