ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
DECRETO LEGISLATIVO N° 82, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera dispositivo do Decreto Legislativo n° 80, de 29
de outubro de 2003, que trata dos critérios para a
concessão de honrarias pela Câmara Municipal de
Bonito-MS., e dá outras providências.
Autor: Paulo Joel de Rezende
O Presidente da Câmara Municipal de Bonito-MS., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. O Parágrafo único do art. 1°, do Decreto Legislativo n° 80, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Não serão concedidos título de cidadania ou
qualquer outra honraria, exceto a “Medalha Centenária”, no ano de realização das eleições municipais”.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Tetê Faria, 26 de fevereiro de 2004.
Nelson Vieira dos Santos
Presidente
Odinel Arruda Soares
1º Secretário
Download

“Parágrafo único – Não serão concedidos título de cidadania ou