ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO DECRETO LEGISLATIVO N° 82, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 Altera dispositivo do Decreto Legislativo n° 80, de 29 de outubro de 2003, que trata dos critérios para a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Bonito-MS., e dá outras providências. Autor: Paulo Joel de Rezende O Presidente da Câmara Municipal de Bonito-MS., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. O Parágrafo único do art. 1°, do Decreto Legislativo n° 80, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – Não serão concedidos título de cidadania ou qualquer outra honraria, exceto a “Medalha Centenária”, no ano de realização das eleições municipais”. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tetê Faria, 26 de fevereiro de 2004. Nelson Vieira dos Santos Presidente Odinel Arruda Soares 1º Secretário