Argumento
Publicação mensal de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados
TRIBUTÁRIO
IPTU no litoral norte de
São Paulo sobe até 670%
Reajuste viola princípios constitucionais, entre eles o da razoabilidade e o da
moralidade, e pode ainda frear o desenvolvimento da região ao afugentar os
frequentadores das praias locais
Não foram só os contribuintes da cidade
de São Paulo que se surpreenderam com a
notícia de aumento de até 40% no valor
do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano). Os moradores e frequentadores
do litoral norte - São Sebastião -, também
foram pegos de surpresa com a majoração
do valor do IPTU. Na praia, porém, o
aumento foi bem mais significativo do
que na Capital, com uma variação entre
40% e 670%.
Em São Paulo, após a publicação da Lei
nº 15.889/2013, a qual majorou os valores
unitários do metro quadrado da construção e do terreno e, ao mesmo tempo,
redesenhou os limites geográficos das 1ª e
2ª subdivisões da zona urbana da Capital,
gerando o aumento do valor do IPTU, a
FIESP encabeçou o ingresso da ação direta
de inconstitucionalidade no Tribunal de
Justiça de São Paulo, pleiteando, em sede
liminar, a imediata suspensão da aplicação
da referida lei, o que foi deferido e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Já no caso de São Sebastião, com a publicação da Lei Complementar Municipal
nº 167/2013, que alterou a Lei nº 1.317/98
(Código Tributário do Município) e atualizou a listagem de valores para efeito do
cálculo do IPTU, os contribuintes foram
surpreendidos ao receberem os carnês de
IPTU com a majoração do imposto de até
670%, como é a situação de um imóvel na
praia de Paúba, o qual, em 2013, pagou o
IPTU no valor de R$ 1.705,97, mas em
2014, por conta do reajuste, pagará R$
13.129,34.
“Apesar de a Prefeitura de São Sebastião
afirmar que os valores praticados anteriormente estavam defasados, é de se notar que
a referida Lei Complementar Municipal
viola vários princípios constitucionais,
entre eles: o da razoabilidade e da moralidade – não é plausível um aumento de
até 670%; o da capacidade contributiva e
do não confisco - apesar de a capacidade
contributiva ser presumida em razão do
valor venal do imóvel, a planta de valores
eleva demasiadamente e sem critério o valor venal da maioria dos imóveis”, explica
a especialista em Direito Tributário do
NELM, Paula Brito.
Segundo a advogada, além da inobservância dos princípios constitucionais, é fato
que o impacto financeiro em São Sebastião
também pode vir a prejudicar o desenvolvimento da cidade, uma vez que o aumento
do IPTU vai repercutir no aluguel das casas
de veraneio, o que pode afugentar os turistas. “Diante de tais vícios materiais constantes na Lei Complementar nº 167/2013,
vê-se que é plenamente cabível a proposição
de ação direta de inconstitucionalidade,
visando a suspensão da aplicação desta lei,
tendo como precedentes favoráveis não só
o caso de São Paulo, mas também o do
Município de Tatuí, que conseguiu liminar
para suspender a eficácia da Lei 4.795/13,
que majorou o IPTU dessa cidade”, finaliza
Paula Brito.
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Ano XIII
Janeiro 2014
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IPTU no litoral norte de São Paulo sobe até 670%