Argumento Publicação mensal de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados TRIBUTÁRIO IPTU no litoral norte de São Paulo sobe até 670% Reajuste viola princípios constitucionais, entre eles o da razoabilidade e o da moralidade, e pode ainda frear o desenvolvimento da região ao afugentar os frequentadores das praias locais Não foram só os contribuintes da cidade de São Paulo que se surpreenderam com a notícia de aumento de até 40% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os moradores e frequentadores do litoral norte - São Sebastião -, também foram pegos de surpresa com a majoração do valor do IPTU. Na praia, porém, o aumento foi bem mais significativo do que na Capital, com uma variação entre 40% e 670%. Em São Paulo, após a publicação da Lei nº 15.889/2013, a qual majorou os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno e, ao mesmo tempo, redesenhou os limites geográficos das 1ª e 2ª subdivisões da zona urbana da Capital, gerando o aumento do valor do IPTU, a FIESP encabeçou o ingresso da ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, pleiteando, em sede liminar, a imediata suspensão da aplicação da referida lei, o que foi deferido e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Já no caso de São Sebastião, com a publicação da Lei Complementar Municipal nº 167/2013, que alterou a Lei nº 1.317/98 (Código Tributário do Município) e atualizou a listagem de valores para efeito do cálculo do IPTU, os contribuintes foram surpreendidos ao receberem os carnês de IPTU com a majoração do imposto de até 670%, como é a situação de um imóvel na praia de Paúba, o qual, em 2013, pagou o IPTU no valor de R$ 1.705,97, mas em 2014, por conta do reajuste, pagará R$ 13.129,34. “Apesar de a Prefeitura de São Sebastião afirmar que os valores praticados anteriormente estavam defasados, é de se notar que a referida Lei Complementar Municipal viola vários princípios constitucionais, entre eles: o da razoabilidade e da moralidade – não é plausível um aumento de até 670%; o da capacidade contributiva e do não confisco - apesar de a capacidade contributiva ser presumida em razão do valor venal do imóvel, a planta de valores eleva demasiadamente e sem critério o valor venal da maioria dos imóveis”, explica a especialista em Direito Tributário do NELM, Paula Brito. Segundo a advogada, além da inobservância dos princípios constitucionais, é fato que o impacto financeiro em São Sebastião também pode vir a prejudicar o desenvolvimento da cidade, uma vez que o aumento do IPTU vai repercutir no aluguel das casas de veraneio, o que pode afugentar os turistas. “Diante de tais vícios materiais constantes na Lei Complementar nº 167/2013, vê-se que é plenamente cabível a proposição de ação direta de inconstitucionalidade, visando a suspensão da aplicação desta lei, tendo como precedentes favoráveis não só o caso de São Paulo, mas também o do Município de Tatuí, que conseguiu liminar para suspender a eficácia da Lei 4.795/13, que majorou o IPTU dessa cidade”, finaliza Paula Brito. 65 Ano XIII Janeiro 2014