• DOUTRINA ________________________ Base de Cálculo como Fato Jurídico e a Taxa de Classificação de Produtos Vegetais. In: Revista Dialética de Direito Tributário n. 37; DROMI, Roberto. El Derecho Público em la Hipermodernidad. Madri-México: Hispania Libros, 2005; FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente. Disponível em: <http://www. ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_ link=revista_artigos_leitura &artigo_id=1546>. Acesso em: 08 jan. 2010; FERNANDES, Cintia Estefânia. IPTU – Texto e Contexto. São Paulo: Quartier Latin, 2005; FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da Cidade Comentado. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2008; FORBES, Jorge. A Invenção do Futuro- Um debate sobre a Pós-modernidade e a Hipermodernidade. Organizador Jorge Forbes, Miguel Reale Junior e Tércio Sampaio Ferraz Júnior. São Paulo: Manole, 2005; GRANZIERA, Maria Luíza Machado. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2009; HARADA, Kyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2002; JUNIOR, Luiz Carlos de Assis. O IPTU progressivo no tempo: um instrumento de proteção do meio ambiente artificial urbano. Disponível em:<http://artigocientifico.uol.com.br/uploads/ artc_1237777407_27.doc.> Acesso em: 09 jan. 2010; MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 26. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2005; 42 • JAM - JURÍDICA Ano XV, edição especial, agosto, 2010 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 3.ed.Rio de Janeiro: Impetus, 2004; SOUZA, Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa. IPTU Ambiental. Disponível em:<http://www.boletim juridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1983>. Acesso em: 11 jan. 2010; TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça Fiscal e Princípio da Capacidade Contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002; < http://www.wwf.org.br/?23600/Plenario-vazio-resultados-pifios-fim-melancolico-da-COP15-clama-por-mais-mobilizacao-global>. Acesso em: 08 jan.2009.