Publicado no DOM Nº 2135 de 12/10/2011 PORTARIA N.º 054/2011-GS/SEMUT-NATAL(RN), 10 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Decreto n.º 9.244 de 29 de outubro de 2010 e art. 46, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município do Natal): CONSIDERANDO a greve dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fazendo com que as correspondências necessitem de maior prazo para sua devida entrega RESOLVE: Art. 1º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 48/2011-GS/SEMUT, colocando como vencimento do lançamento complementar da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo TAXA DE LIXO daqueles que não recolheram o IPTU 2011 a data de 21 de outubro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. André Luís Miranda de Macedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO ANEXO I VENCIMENTO GRUPOS DE CONTRIBUINTES 15.09.2011 Todos os que recolheram o IPTU 2011 em parcela única 21.10.2011 Todos os que não recolheram o IPTU 2011 16.11.2011 1º grupo (zonas sul e leste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011 15.12.2011 2º grupo (zona oeste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011 30.12.2011 3º grupo (zona norte); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011