Publicado no DOM Nº 2135 de 12/10/2011
PORTARIA N.º 054/2011-GS/SEMUT-NATAL(RN), 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
especial do que lhe é conferido pelo Decreto n.º 9.244 de 29 de outubro de 2010 e art. 46, da Lei nº
3.882, de 11 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município do Natal): CONSIDERANDO
a greve dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fazendo com que as
correspondências necessitem de maior prazo para sua devida entrega
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo I da Portaria nº 48/2011-GS/SEMUT, colocando como vencimento do
lançamento complementar da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo TAXA DE LIXO daqueles que não recolheram o IPTU 2011 a data de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
André Luís Miranda de Macedo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
ANEXO I
VENCIMENTO GRUPOS DE CONTRIBUINTES
15.09.2011 Todos os que recolheram o IPTU 2011 em parcela única
21.10.2011 Todos os que não recolheram o IPTU 2011
16.11.2011 1º grupo (zonas sul e leste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011
15.12.2011 2º grupo (zona oeste); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011
30.12.2011 3º grupo (zona norte); os que optaram pelo parcelamento do IPTU 2011
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