DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO TOCANTINS
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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DIREITO DO CONSUMIDOR NO TRANSPORTE PÚBLICO
Os meios de transportes públicos têm um papel fundamental em nossa
sociedade. Direta ou indiretamente, muitos consumidores dependem deles
para a maioria de suas atividades cotidianas.
Dentre os meios de transporte público temos o transporte coletivo que
é um serviço fornecido por uma empresa normalmente privada com a
autorização do poder público municipal que pode ser definido com um serviço
de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à
disposição do usuário veículos para lhe proporcionar maior conforto,
velocidade e modicidade na locomoção.
Serviço este considerado como relação de consumo essencial, onde de
um lado se apresenta o usuário como consumidor e do outro a empresa
prestadora do serviço como parte fornecedora.
Portanto, extraimos desta modalidade de serviço a presença de uma
relação de consumo regida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Porém, devemos salientar que os serviços de transporte coletivo
também seguem a égide regulamentar da Agência de Transporte Terrestre
Municipal - ATTM, a qual compete normatizar os Direitos e Deveres dos autores
que figuram nesta relação.
A premissa maior do Serviço de transporte público é qualidade, sendo
esta mensurada apartir de conceitos simples como: permanência impõe a
continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o
da eficiência exige a atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas
razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público.
O problema é que o serviço prestado pelas empresas de Transporte
coletivo não tem sido satisfatório a luz do código de defesa do consumidor.
Diante disto, para que haja o cumprimento adequado destes conceitos
de qualidade por parte das prestadoras de serviço, o usuário tem que exercer o
seu papel de cidadão consciente fiscalizando,conbrando e reclamando junto
aos Orgãos Protecionistas.
Muitos usuários não reclamam dos serviços prestados (erradamente) por
desconhecerem seus direitos ou não saberem em qual órgão denunciar esse
tipo de abuso.
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Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO.
Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: [email protected]
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Para tanto,
ususários:
vejamos alguns
o direitos e deveres constituido aos
- receber serviço adequado;
- ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do
início ao término da viagem;
- ser atendido, com urbanidade, pelos prepostos da transportadora,
pelos funcionários dos pontos de parada/escala/estação e de apoio e pelos
agentes de fiscalização;
- recorrer à fiscalização dos serviços para obtenção de informações,
apresentação de sugestões e reclamações quanto aos serviços;
- prosseguir viagem, no caso de sua interrupção, no mesmo meio de
transporte ou em outro de característica idêntica ou superior a daquele
inicialmente utilizado sem precisar pagar nova tarifa;
- ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças,
pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
- receber da transportadora informação acerca das características dos
serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de
passagem e outras relacionadas com os serviços;
- receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada
assistência;
- comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
concessionária na prestação do serviço;
Agora que você conhece os seus direitos e deveres, faça valer a sua
cidadania.Respeite as suas obrigações e exija o seu direito.E quando eles não
forem respeitados ou o serviço não oferecer a qualidade desejada procure a
Defensoria Pública.
Palmas 15 de setembro de 2011.
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