ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Processo: Tipo: Autor/Requerente: Réu/Requerido: Nº________________________________ Ordinária – Revisão de Contrato Gildeones Bandeira Nunes de Castro Banco do Brasil e Financiamentos S/A PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Atendendo solicitação do requerente, o signatário vem apresentar parecer técnico contábil e de analise do financiamento, bem como, planilha de cálculo conforme os termos da inicial de revisão do contrato. C ÓP IA P R OIB ID A Dados do valor financiado. Valor financiado......................R$ 7.856,00; Prazo do contrato: 48 meses; Taxa de juros: 38,6800 % aa; Prestação: R$ 323,86; Vcto. da primeira prestação: 30/06/2011; Cálculo: Tabela Price. CÓP IA P ROIBID A Outros valores embutidos no financiamento. Taxa de abertura de crédito....R$ 580,00; Valor do IOF...........................R$ 32,05; Os dados do financiamento estão no quadro especificações do financiamento no contrato. de C ÓP IA P R OIB ID A Histórico - origem do trabalho. A base deste perecer técnico contábil, originou-se dos livros “Tabela Price da Prova Documental e Precisa Elucidação do seu Anatocismo”, publicado pela editora Servanda-SP, de autoria de José Jorge Meschiatti Nogueira, e “Tabela Price & Capitalização de Juros”, da Editora Juruá, de autoria de Alcio Manoel de Souza Figueiredo. Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 1 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Cálculo sem capitalização – Método de Gauss. AC planilha foi desenvolvida o sistema Excel ÓP IA P R O I B I Dutilizando A avançado, extraído do livro “Matemática Financeira Usando Excel – de Juan Carlos Lapponi”, adaptando às fórmulas ao Método de Gauss, de forma que a evolução do contrato seja recalculada a cada mês ou prestação paga, para que o capital mutuado esteja sempre atualizado e não reste resíduo ao final. Em tese teria o mesmo efeito de uma aplicação financeira se adotado as taxas e índices do contrato ou decisão. Correção monetária do contrato. No que se refere à correção monetária do saldo devedor e das prestações, não se aplica visto que o que se pede neste contrato é apenas a capitalização composta dos juros, portanto não se quer redução de taxa do contrato e sim a exclusão da capitalização composta pelo sistema da tabela Price. Caso venha a ser aplicada correção monetária, esta deverá se após o vencimento total do contrato, ou seja, da ultima prestação. Atraso no pagamento das prestações – mora e multa. Mantidas as mesmas taxas do contrato, calculadas prórata dia ao atraso de cada pagamento quando houver. Planilha elaborada com cálculo pelo sistema linear. C ÓP I A P R OI B I D A A planilha foi desenvolvida em excel avançado utilizando fórmulas através das funções financeiras do excel de modo que recalcula mês a mês o contrato para que não haja resíduo no final do contrato. Todas as prestações são recalculadas com atualização monetária quando proposto no contrato ou na revisão e indicado em campo próprio da planilha. C ÓP IA P R OIB ID A Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 2 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Cálculo pelo método utilizado pelo agente financeiro. C Ó P I A Tabela P R O IPrice BIDA Fórmula capitalizada: n PMT = P x ( 1+ i ) x i . (1+ i)n – 1 onde: PMT é a prestação, P ou k é o valor financiado (preço compra – entrada + taxas, IOC etc. se houver), i é a taxa de juros; n é o prazo do contrato. Com os dados do contrato e substituindo na formula: (valores em R$) P ou K = $ 7.856,00 + 580,00 + 32,05 = 8.468,05 Taxa i = 3,2233% ao mês; Prazo n = 48 meses PMT = parcela de amortização + juros Temos se considerarmos apenas o valor básico do bem financiado: PMT = $ 7,856,00 x (1 + 3,2233...%)48 CxÓ3,2233..% P IA P R OI B ID A (1 + 3,2233…%)48 – 1 prestação PMT = R$ 323,86 = > (amortização + juros + TAC + seguro, etc...). Caso queira conferir pela HP12c. INSERIR NA TECLA PV O VALOR DE 7,856,00 negativo INSERIR NA TECLA N A QUANTIDADE C Ó P DE I A PRESTAÇÕES P R O I B I D A 48 INSERIR NA TECLA I OS JUROS DO CONTRATO 3,2233 % APERTAR A TELA PMT QUE TERÁ O VALOR DA PRESTAÇÃO DE R$ 323,86. Esta prestação é de amortização e juros. Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 3 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Calculo pelo método linear. Com os dados acima apresentamos cálculo da primeira prestação com juros linear, as demais prestações são calculadas da mesma forma com a devida correção monetária (se assim for) conforme inicial. Assim temos a fórmula de juros simples CÓ P I A (linear): P R OIB ID A k x (i%xn) + k PMT = i%x(n–1 +1 2 . xn substituindo os valores temos: Obs. Calculo somente do valor financiado do veiculo. PMT = 7.856,00 x ( 3,2233....% x 48 ) + 7.856,00 3,2233...% x ( 48 – 1 + 1 x 48 2 . C ÓP I A P R OI B I D A Prestação PMT = $ 237,21 com aplicação dos juros linear. Referência de cálculo: Acórdão do TJRGS e livro Tabela Price. Decisões que amparam a linha de trabalho. Acórdãos do E. Tribunal de Justiça do RS, relator Exmo. Des. Dr. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano. Ilegalidade da Tabela Price em cálculos de financiamentos habitacionais pelo efeito da capitalização na fórmula matemática. Acórdãos da 14ª e 20ª Câmara cível de Nºs 70005057674 2003/Cível e nº NCS 70027150994/2009. Livro Tabela Price citado no referido acórdão.” Tratamento das diferenças ocasionadas pelo recálculo. Nas decisões prolatadas nos processos, há diferentes CÓP IA P ROIBIDA tratamentos às diferenças de recálculo das prestações, entretanto, entendo que na filosofia deste perecer técnico contábil, a melhor forma seria remunerar as diferenças com o mesmo índice ou taxa do contrato, pois desta forma, não haverá distorção ao final, havendo débito ou crédito, este estará atualizado nas mesmas condições contratadas. Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 4 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Das cobranças indevidas no Contrato em tela. • Em relação a TAC – Taxa de Abertura de Crédito, ou até mesmo Tarifa de Cadastro, conforme nomenclatura apresentada no contrato do requerente, entendemos que ela é indevida e abusiva, C Ó P I A de P R1990, OI B ID prevista em lei desde 11 de Setembro noA Código de Defesa do Consumidor, e mais recentemente a respectiva cobrança da TAC foi banida pelo Banco Central do Brasil e conforme solicitado foram feitos os cálculos inserindo esta taxa de R$ 580,00 Reais junto a nossa planilha de cálculo, particularizando assim o que diz justamente o próprio CDC, se não vejamos: • Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. • Parágrafo Único – “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável” Resultado final para fins de andamento do processo. Recalculando-se o contrato C Ó P I AnaP forma R O I Bacima, I D A apuram-se as diferenças pagas a maior, amortiza-se o total das diferenças no saldo devedor e apura-se a prestação a consignar ou saldo do contrato. O autor pagou 03 parcelas mediante carne, todas pagas junto ao credor conforme cópia acostada aos autos. Desta forma a prestação em aberto, com vencimento em 30/09/2011, recalculada e compensada com os valores pagos em excesso, aponta um valor de R$ 205,10 a ser consignada conforme demonstrativo e planilha Anexa. Tal pedido se justifica visto que foi pago 12,57% do valor emprestado em valor monetário (pago R$ 987,32 para empréstimo de R$ 7.856,00), enquanto que e número de C prestações Ó P I A P Rpouco O I B Imais D A de 6,25%. Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 5 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Essa é a manifestação ao presente caso, ficando a sua disposição, bem como do MD. Juízo para dirimir eventuais dúvidas. João Pessoa, 02 de Setembro de 2011. _____________________________________________ Contador – Perito Contratado Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PBC Ó P I A P R O I B Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 IDA 6 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB Anexo I Planilha de cálculo do contrato com juro linear Método de Gauss. [Categoria] Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 7 ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS Perito Contador – Bruno Tavares de Souza CRC-007036/O-3 PB ====================================================== Tópico novo o qual tenho lido nas contestações (bolar melhor a redação isso é apenas a idéia principal). Nas réplicas, geralmente as instituições (por seus advogados é claro) dizem mutuário pactuou livremente o contrato C Óque P Io A PRO IBID A que ele tinha inúmeras opções no mercado (outras instituições), que se escolheu livremente essa ou aquela instituição é porque quis. Enganese com esse discurso, veja que o mercado de capitais é fechado entre as instituições e a “ditadura do dinheiro no mercado” é uniforme com regras gerais para todos, o que muda são pequenos ajustes de instituição para instituição dependendo do porte e foco do banco, pois a captação dos recursos no mercado seguem orientação do BACEN, então o sistema e mesmo para todos. C ÓP I A P R OI B I D A Avenida Juarez Távora, 1020 – Tambaú – João Pessoa – PB [email protected] F: 83-8800-9721 8