ESCRITÓRIO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS
Perito Contador – Bruno Tavares de Souza
CRC-007036/O-3 PB
Processo:
Tipo:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Nº________________________________
Ordinária – Revisão de Contrato
Gildeones Bandeira Nunes de Castro
Banco do Brasil e Financiamentos S/A
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL
Atendendo solicitação do requerente, o signatário vem
apresentar parecer técnico contábil e de analise do financiamento, bem
como, planilha de cálculo conforme os termos da inicial de revisão do
contrato.
C ÓP IA P R OIB ID A
Dados do valor financiado.
Valor financiado......................R$ 7.856,00;
Prazo do contrato: 48 meses;
Taxa de juros: 38,6800 % aa;
Prestação: R$ 323,86;
Vcto. da primeira prestação: 30/06/2011;
Cálculo: Tabela Price.
CÓP IA P ROIBID A
Outros valores embutidos no financiamento.
Taxa de abertura de crédito....R$ 580,00;
Valor do IOF...........................R$
32,05;
Os dados do financiamento estão no quadro
especificações do financiamento no contrato.
de
C ÓP IA P R OIB ID A
Histórico - origem do trabalho.
A base deste perecer técnico contábil, originou-se dos
livros “Tabela Price da Prova Documental e Precisa Elucidação do seu
Anatocismo”, publicado pela editora Servanda-SP, de autoria de José
Jorge Meschiatti Nogueira, e “Tabela Price & Capitalização de Juros”, da
Editora Juruá, de autoria de Alcio Manoel de Souza Figueiredo.
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[email protected]
F: 83-8800-9721
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Cálculo sem capitalização – Método de Gauss.
AC
planilha
foi desenvolvida
o sistema Excel
ÓP IA
P R O I B I Dutilizando
A
avançado, extraído do livro “Matemática Financeira Usando Excel – de
Juan Carlos Lapponi”, adaptando às fórmulas ao Método de Gauss, de
forma que a evolução do contrato seja recalculada a cada mês ou
prestação paga, para que o capital mutuado esteja sempre atualizado e
não reste resíduo ao final. Em tese teria o mesmo efeito de uma
aplicação financeira se adotado as taxas e índices do contrato ou
decisão.
Correção monetária do contrato.
No que se refere à correção monetária do saldo
devedor e das prestações, não se aplica visto que o que se pede neste
contrato é apenas a capitalização composta dos juros, portanto não se
quer redução de taxa do contrato e sim a exclusão da capitalização
composta pelo sistema da tabela Price. Caso venha a ser aplicada
correção monetária, esta deverá se após o vencimento total do
contrato, ou seja, da ultima prestação.
Atraso no pagamento das prestações – mora e
multa.
Mantidas as mesmas taxas do contrato, calculadas prórata dia ao atraso de cada pagamento quando houver.
Planilha elaborada com cálculo pelo sistema linear.
C ÓP I A P R OI B I D A
A planilha foi desenvolvida em excel avançado
utilizando fórmulas através das funções financeiras do excel de modo
que recalcula mês a mês o contrato para que não haja resíduo no final
do contrato. Todas as prestações são recalculadas com atualização
monetária quando proposto no contrato ou na revisão e indicado em
campo próprio da planilha.
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Cálculo pelo método utilizado pelo agente financeiro.
C Ó P I A Tabela
P R O IPrice
BIDA
Fórmula capitalizada:
n
PMT = P x ( 1+ i ) x i .
(1+ i)n – 1
onde: PMT é a prestação, P ou k é o valor financiado (preço compra – entrada +
taxas, IOC etc. se houver), i é a taxa de juros; n é o prazo do contrato.
Com os dados do contrato e substituindo na formula: (valores em R$)
P ou K = $ 7.856,00 + 580,00 + 32,05 = 8.468,05
Taxa i = 3,2233% ao mês;
Prazo n = 48 meses
PMT = parcela de amortização + juros
Temos se considerarmos apenas o valor básico do bem financiado:
PMT = $ 7,856,00 x
(1 + 3,2233...%)48
CxÓ3,2233..%
P IA
P R OI B ID A
(1 + 3,2233…%)48 – 1
prestação PMT = R$ 323,86 = > (amortização + juros + TAC + seguro, etc...).
Caso queira conferir pela HP12c.
INSERIR NA TECLA PV O VALOR DE 7,856,00 negativo
INSERIR NA TECLA N A QUANTIDADE
C Ó P DE
I A PRESTAÇÕES
P R O I B I D A 48
INSERIR NA TECLA I OS JUROS DO CONTRATO 3,2233 %
APERTAR A TELA PMT QUE TERÁ O VALOR DA PRESTAÇÃO DE
R$ 323,86.
Esta prestação é de amortização e juros.
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Calculo pelo método linear.
Com os dados acima apresentamos cálculo da primeira
prestação com juros linear, as demais prestações são calculadas da
mesma forma com a devida correção monetária (se assim for) conforme
inicial.
Assim temos a fórmula de juros
simples
CÓ
P I A (linear):
P R OIB ID A
k x (i%xn) + k
PMT =
i%x(n–1 +1
2
.
xn
substituindo os valores temos:
Obs. Calculo somente do valor financiado do veiculo.
PMT =
7.856,00 x ( 3,2233....% x 48 ) + 7.856,00
3,2233...% x ( 48 – 1 + 1
x
48
2
.
C ÓP I A P R OI B I D A
Prestação PMT = $ 237,21 com aplicação dos juros linear.
Referência de cálculo: Acórdão do TJRGS e livro Tabela Price.
Decisões que amparam a linha de trabalho.
Acórdãos do E. Tribunal de Justiça do RS, relator Exmo. Des. Dr.
Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.
Ilegalidade da Tabela Price em cálculos de financiamentos
habitacionais pelo efeito da capitalização na fórmula matemática.
Acórdãos da 14ª e 20ª Câmara cível de Nºs 70005057674
2003/Cível e nº NCS 70027150994/2009.
Livro Tabela Price citado no referido acórdão.”
Tratamento
das
diferenças
ocasionadas
pelo
recálculo.
Nas decisões prolatadas nos processos, há diferentes
CÓP IA P ROIBIDA
tratamentos às diferenças de recálculo das prestações, entretanto,
entendo que na filosofia deste perecer técnico contábil, a melhor forma
seria remunerar as diferenças com o mesmo índice ou taxa do contrato,
pois desta forma, não haverá distorção ao final, havendo débito ou
crédito, este estará atualizado nas mesmas condições contratadas.
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Das cobranças indevidas no Contrato em tela.
• Em relação a TAC – Taxa de Abertura de Crédito, ou até mesmo
Tarifa de Cadastro, conforme nomenclatura apresentada no
contrato do requerente, entendemos que ela é indevida e abusiva,
C Ó P I A de
P R1990,
OI B ID
prevista em lei desde 11 de Setembro
noA Código de
Defesa do Consumidor, e mais recentemente a respectiva
cobrança da TAC foi banida pelo Banco Central do Brasil e
conforme solicitado foram feitos os cálculos inserindo esta taxa de
R$ 580,00 Reais junto a nossa planilha de cálculo, particularizando
assim o que diz justamente o próprio CDC, se não vejamos:
• Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não
será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça.
• Parágrafo Único – “O consumidor cobrado em quantia indevida
tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro ao
que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável”
Resultado
final
para
fins
de
andamento
do
processo.
Recalculando-se o contrato
C Ó P I AnaP forma
R O I Bacima,
I D A apuram-se
as diferenças pagas a maior, amortiza-se o total das diferenças no saldo
devedor e apura-se a prestação a consignar ou saldo do contrato.
O autor pagou 03 parcelas mediante carne, todas
pagas junto ao credor conforme cópia acostada aos autos.
Desta forma a prestação em aberto, com vencimento
em 30/09/2011, recalculada e compensada com os valores pagos em
excesso, aponta um valor de R$ 205,10 a ser consignada conforme
demonstrativo e planilha Anexa.
Tal pedido se justifica visto que foi pago 12,57% do
valor emprestado em valor monetário (pago R$ 987,32 para empréstimo
de R$ 7.856,00), enquanto que e número de C
prestações
Ó P I A P Rpouco
O I B Imais
D A de
6,25%.
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Essa é a manifestação ao presente caso, ficando a sua disposição,
bem como do MD. Juízo para dirimir eventuais dúvidas.
João Pessoa, 02 de Setembro de 2011.
_____________________________________________
Contador – Perito Contratado
Bruno Tavares de Souza
CRC-007036/O-3 PBC Ó P I A P R O I B
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IDA
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Anexo I
Planilha de cálculo do contrato com juro linear
Método de Gauss.
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Tópico novo o qual tenho lido nas contestações (bolar
melhor a redação isso é apenas a idéia principal).
Nas réplicas, geralmente as instituições (por seus
advogados é claro) dizem
mutuário
pactuou
livremente
o contrato
C Óque
P Io A
PRO
IBID
A
que ele tinha inúmeras opções no mercado (outras instituições), que se
escolheu livremente essa ou aquela instituição é porque quis. Enganese com esse discurso, veja que o mercado de capitais é fechado entre
as instituições e a “ditadura do dinheiro no mercado” é uniforme com
regras gerais para todos, o que muda são pequenos ajustes de
instituição para instituição dependendo do porte e foco do banco, pois a
captação dos recursos no mercado seguem orientação do BACEN,
então o sistema e mesmo para todos.
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Parecer e Laudo Específico