Setor Comercial Norte – Quadra 2 – Projeção C - CEP 70712-902 – Brasília/DF Tel.: (61) 3221-8599 – Fax: (61) 3221-8569 www.cade.gov.br TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 TIPO: TÉCNICA E PREÇO O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09, de 21 de janeiro de 2009, publicada no D.O.U. do dia 26/01/2009, torna público e leva ao conhecimento das empresas do ramo que, por meio do Processo 08700.000063/2009-27, fará realizar licitação sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por menor preço, na modalidade de Tomada de Preço do Tipo Técnica e Preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive aquelas constantes do presente Edital, devendo a documentação e a proposta de preços serem entregues na data, local e horário abaixo determinados, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 - DA ABERTURA No dia, hora e local abaixo indicados far-se-á a abertura do certame: DATA: 15 de junho de 2009. HORA: 14 horas. LOCAL: SCN – Quadra 02 – Bloco “C” – Térreo – Plenário do CADE – Brasília – DF. 1.1 - Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital e dele constam, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS ANEXO II UNITÁRIOS ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO IV - PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO ANEXO V - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO ANEXO VI - PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO VII - DECLARAÇÃO (ART. 27, V, LEI 8.666/93) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO X - DECLARAÇÃO (LEI Nº 8.666/93) ANEXO XI - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO ANEXO XIII - PLANO DE TRABALHO ANEXO XIV - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ANEXO XV - TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 2 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que: 3.1.1 - Atendam as condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação do CADE, à vista dos originais. 3.1.2 - Atuam no ramo pertinente ao objeto da licitação, que estiverem regularmente inscritas no SICAF e que atenderem a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação. 3.1.3 - Que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Item 4 - DA HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação. 3.1.4 - Que estiverem devidamente inscritos no SICAF, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, na forma prevista no artigo 22, §2º, da Lei nº 8.666/93. 3.1.4.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta “ON LINE” no ato da abertura da licitação. 3.1.4.2 - O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO. 3.2 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado. 3.3 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas do presente Edital, inclusive seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 3 3.4 - Não será admitido o envio da documentação ou propostas por meio de correio ou sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos licitantes a este subitem. 3.5 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar algum documento deverão fazê-lo até as 18:00 horas do dia anterior à abertura. 3.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 3.7 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação, pelo manifestante, da cópia do documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhando, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade. 3.7.1 - A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 3.7, não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma. 3.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.9 - É vedada a participação na presente licitação de empresas: 3.9.1 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.9.2 - Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, ou liquidação. 3.9.3 - Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública. 3.9.4 - Que estejam reunidas em consórcio ou grupo econômico e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.9.5 - Estrangeiras que não funcionem no País. 3.9.6 - Organizadas em Sindicatos. 3.9.7 - Que se constituam como Cooperativas de Trabalho, nos termos do TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério Público do trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme Anexo XIII deste Edital. 4 3.10 - Até o dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da Firma ou Razão Social, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2009 Nome do Proponente ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2009 Nome do Proponente 4 - DA PROPOSTA 4.1 - A proposta de preços deverá: 4.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitalizada, datada, em 01 (uma) via, devidamente assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo constar a razão social, endereço, CNPJ e nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa. 4.1.1.1 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação. 4.1.2 - Ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. 4.1.3 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 4.1.4 - Conter preço unitário mensal e total para 12 (doze) meses, conforme Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV deste Edital, com detalhamento de todos os elementos que influam na sua composição, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo III. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 4.1.4.1 - As empresas que são beneficiadas com isenção fiscal deverão nominar e declarar na proposta o percentual dessa isenção. 4.1.4.2 - É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 5 4.1.4.3 - Os licitantes deverão apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo III, adequando a composição dos encargos sociais, qualquer que seja o percentual utilizado. 4.1.5 - O preço total proposto será obtido a partir do produto do preço da hora trabalhada pelos respectivos quantitativos e deverão ser resumidos na Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV. 4.1.5.1 - A Planilha do Preço Total Proposto deverá contemplar todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços tais como remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, despesas com treinamento e reciclagem, uniformes etc). 4.1.6 - Consignar nome do banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento. 4.1.7 - Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas especificadas neste Edital e seus Anexos. 4.1.8 - Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como as despesas diretas e indiretas, tributos, impostos, taxas de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços objeto deste Edital e seus Anexos. 4.1.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.1.10 - Também serão desclassificadas propostas que apresentarem preços (ou margem de lucro) de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou excessivos. 4.1.11 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao CADE sem ônus adicionais. 4.1.12 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 4.1.13 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis, emanadas da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 6 4.1.14 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento: 4.1.14.1 - propostas de preços que contenham opções, sendo objeto de desclassificação aquelas que não atenderem às especificações e exigências desta Tomada de Preço e seus Anexos. 4.1.14.2 - apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 4.1.15 - Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, observadas as determinações do Edital. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição que importe na modificação dos seus termos originais. 4.1.16 - O preço cotado deverá incluir todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguro, assistência e suporte técnico durante período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes e quaisquer outras despesas que incidam sobre a prestação dos serviços, objeto desta Tomada de Preço. 4.1.17 - A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração de preços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta constante do Anexo XII. 5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Os licitantes que se encontrarem cadastradas no Sistema Único de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos da IN MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, com as alterações da IN MARE nº 9, de 16 de abril de 1996, habilitar-seão mediante: 5.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF, confirmada por meio de consulta “ON LINE, no ato da abertura da licitação”. 5.1.2 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo VII). 5.1.3 - Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um), analisadas automaticamente pelo SICAF. 7 5.1.4 - A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. 5.1.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.6 - Serão considerados inabilitados os licitantes que não atenderem ao item 5 deste Edital ou deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 5.1.7 - Os licitantes que não se encontrarem cadastradas no SICAF deverão apresentar, além dos documentos constantes dos subitens 5.1.2 a 5.1.4 deste Edital, os seguintes documentos: 5.1.7.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 5.1.7.2 - Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União; 5.1.7.3 - Certidão Negativa de Débito (CND), em validade, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme dispõe a alínea “a”, inciso I, Art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.1.7.4 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em validade, na forma do que dispõe o art. 27, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990; 5.1.7.5 - Cédula de identidade; 5.1.7.6 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.7.7 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.7.8 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.7.9 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); 8 5.1.7.10 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2 - Qualificação Técnica 5.2.1 - Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos que comprovem a qualificação técnica para participar desta licitação: 5.2.1.1 - Apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto (item 1) deste Edital. 5.2.1.2 - Para comprovação da capacidade técnica, caso o licitante não possa comprovar a execução de todas as atividades num só atestado, poderá apresentar tantos atestados quantos necessários para completar a comprovação para a prestação do serviço objeto deste Edital, sendo computado o somatório dos atestados apresentados. 5.2.1.3 - Os Atestados apresentados para comprovação de capacidade técnica, só serão considerados para efeito de pontuação na fase de avaliação técnica, se forem incluídas as respectivas cópias no Envelope nº 2, que contém a proposta técnica e preço. 5.2.1.4 - Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a serviços efetivamente executados por outras pessoas jurídicas a serviço da empresa. 5.2.1.5 - A pessoa jurídica interessada em exercer o direito de preferência de que trata o art. 3º da Lei nº 8.248/91, na redação dada pela Lei nº 10.176/2001, deverá comprovar: 5.2.1.5.1 - Que os serviços possuem tecnologia desenvolvida no País, mediante comprovantes emitidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou por ele credenciado (artigo 5º, §1º, do Decreto nº1.070/94); 5.2.1.5.2 - Que os serviços serão produzidos de acordo com processos produtivo básico estabelecido pelo Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, e aprovado mediante Portaria Interministerial (artigo 4º, §2º, da Lei nº 8.248/91; artigo 15 do Decreto nº 6.008/2006; artigos 17 e 18 do Decreto nº 5.906/2006 e Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 90, de 28.06.2001). 9 5.2.1.6 - A inclusão desta documentação é facultativa e sua ausência acarretará apenas a perda do direito de preferência, não podendo ser invocada para inabilitar licitantes. 5.2.1.7 - Serão consideradas inabilitadas os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, na data, hora e local marcados pela CPL ou que a apresentarem com vícios. 5.2.1.8 - Currículo resumido do profissional técnico a ser alocado no CADE, descrevendo formação, qualificação técnica, áreas de atuação e tempo de experiência na atividade relacionada ao objeto do presente edital. 5.2.1.9 - Declaração do profissional, cujo currículo foi apresentado, manifestando sua concordância em participar do serviço objeto deste Edital. 5.2.1.10 - Os documentos apresentados para habilitação devem estar legíveis e numerados, de preferência seqüencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondentes. Devem estar em plena vigência e podem ser apresentados no original ou mediante cópia, por qualquer processo, exceto fax, devidamente autenticada em cartório competente ou, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, mediante cópia autenticada por membros da CPL, sendo que este último só poderá ser autenticado se apresentado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura da licitação ficando vedada a autenticação de documentos no ato da abertura dos envelopes de Habilitação. 5.2.1.11 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.2.1.12 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de títulos de Documentos. 5.2.1.13 - Todos os documentos deverão se referir a um mesmo estabelecimento, seja ele matriz ou filial e deverão estar emitidos em papéis timbrados da empresa que o expediu. 5.2.1.14 - O envelope nº. 2 será devolvido fechado e indevassado aos licitantes declarados inabilitados. 5.3 - Disposições Gerais da Habilitação 10 5.3.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.3.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado. 5.3.4 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 5.3.5 - Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante mantiver durante a vigência do contrato a ser assinado entre as partes, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS), junto ao CONTRATANTE. 6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 6.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora, e local indicado no item 1 deste Edital, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem: 6.1.1 - Credenciamento dos representantes dos licitantes, que deverão se apresentar junto à CPL, devidamente munidos de documento que os credencie a participar deste procedimento licitatório e venham a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 6.1.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado por meio de cartório competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.1.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 11 6.1.3 - Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO para análise dos documentos, os quais ficarão à disposição dos licitantes para exame e rubrica. 6.1.4 - Verificação da regularidade da habilitação e análise da boa situação financeira dos licitantes no SICAF, cuja comprovação será feita mediante consulta “ON LINE” no referido Sistema, no qual serão impressas declarações demonstrativas da situação de cado licitante, conforme os termos do inciso III, do item 07 da IN/MARE nº 05/95, com as alterações da IN/MARE nº 09, de 16 de abril de 1996. 6.1.5 - Após conferida e apreciada a documentação e verificada a situação do licitante no SICAF serão anunciados, sempre que possível, os licitantes habilitados e os inabilitados na licitação. 6.1.6 - Em caso de manifestação de interposição de recursos contra os fatos de habilitação ou de inabilitação de qualquer licitante, a CPL suspenderá os trabalhos e, após esgotados os prazos recursais, designará nova data para abertura dos envelopes PROPOSTA. 6.1.7 - Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação mediante publicação na imprensa oficial. 6.1.7.1 - Nesta hipótese, os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão, a se indicada. 6.1.8 - Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 6.1.9 - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo recursal ou após manifestação de desistência expressa da interposição de recurso. 6.1.10 - Leitura das propostas e aposição de rubrica pela Comissão e pelos representantes das proponentes em todas as folhas. 6.2 - Encerrado o prazo para recebimento dos documentos e propostas, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues. 6.3 - A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ou por comissão eleita pelos licitantes para análise da documentação e assinatura da ata. 12 6.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 6.5 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 7 - DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇOS 7.1 - As propostas Técnica e Preço devem ser, preferencialmente, numeradas sequencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondente de todas as informações e documentos, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitalizada, em 01 (uma) via, montadas sequencialmente, mencionando o número desta Tomada de Preço, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo conter necessariamente: 7.1.1 - Declaração de que os serviços ofertados serão realizados de acordo com os padrões de qualidade próprios da natureza dos serviços solicitados e pontuados pelo licitante, de acordo com os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), constantes do ANEXO V – Critérios para Pontuação. 7.1.2 - Indicação detalhada de forma clara e completa dos serviços oferecidos, informando todos os elementos necessários à avaliação técnica do serviço ofertado, considerando-se os fatores fixados para o julgamento e estar de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 7.1.3 - Planilha de Pontuação Técnica (Anexo VI) preenchida conforme critérios para pontuação especificados no ANEXO V do Edital. 7.1.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, distinto, apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu, comprovando a efetiva execução dos serviços e as informações prestadas pelo licitante. 7.1.5 - Declaração de que manterá atualizados tecnologicamente o profissional que prestará os serviços objeto desta licitaçao, promovendo treinamentos e participações em eventos de caráter técnico, sem ônus para o CADE. 7.1.6 - Indicação dos preços para os serviços em conformidade com a Planilha do Preço Total Proposto - Anexo IV. 7.1.7 - Indicação do Valor/Hora com encargos por categoria de serviços a serem prestados, discriminado conforme previsto no Projeto Básico constante do Anexo I. 13 7.1.8 - Indicação do Valor Hora por Categoria de Serviço com Encargos discriminado na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo III, a ser adequado de acordo com a composição do licitante, referindo-se somente a uma hora de cada item de serviços. 7.1.9 - O custo da Hora, sem encargos, por Categoria de Serviço, que servirá como parâmetro para esta Tomada de Preços, está mensurado no subitem 10.1 do Projeto Básico – constante do Anexo I. 7.2 - Em caso de divergências entre os preços unitários e globais, ou entre os preços unitários e totais da proposta, serão considerados válidos os preços unitários de cada item e os somatórios recalculados a partir do produto destes pelas respectivas quantidades ofertadas e, nos casos de divergências entre os valores numéricos e sua equivalente expressão literal por extenso, prevalecendo os valores expressos por extenso. 7.3 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas tais como materiais, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, e demais encargos incidentes sobre a prestação de serviços, dentre outras. 7.4 - Serão aceitas somente propostas com cotações na moeda nacional brasileira, isto é, em Real (R$). 7.5 - A indicação do seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 7.6 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, de propostas técnica e de preços deverão ser entregues à CPL no dia, hora e local indicados, devendo os trabalhos obedecer à ordem descrita a seguir. 8.2 - Na presença dos licitantes, serão recebidos, em separado, os envelopes de HABILITAÇÃO e de PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS, devidamente fechados e indevassados, os quais receberão um mesmo número, conforme a ordem de apresentação. 8.3 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e de propostas técnica e de preços, nenhum outro será aceito, assim como não serão admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e proposta entregues à CPL. 14 8.4 - Será então procedida consulta on-line no SICAF e impressa a declaração demonstrativa da situação de cada pessoa jurídica licitante, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e por todos os representantes dos licitantes presentes. Essas declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório para fins de prova nos termos dos arts. 27 a 32 da Lei n. 8.666/93. 8.5 - Obedecendo-se a ordem de apresentação, a CPL procederá a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO para fins de verificação e dará a todos os presentes vista dos documentos, os quais deverão ser rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes legais dos licitantes. 8.6 - A CPL poderá, a seu critério, analisar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome dos licitantes habilitados e dos inabilitados. 8.7 - Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos documentos de habilitação, poderá a CPL transferir a publicação do julgamento para outra data, devendo tais decisões serem registradas em ata. 8.8 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas técnica e preços, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos membros da CPL e demais licitantes presentes, ficando em seu poder até que seja decidida a habilitação. 8.9 - Conferida e apreciada, pela CPL, toda a documentação, bem como as eventuais impugnações, serão os licitantes habilitados convocados para a fase seguinte depois de decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou após a sua denegação. 8.10 - Depois de examinadas as documentações contidas no envelope nº. 1, os licitantes julgados habilitados serão relacionadas. 8.11 - Após as conclusões da CPL sobre as contestações ou recursos referentes à habilitação dos licitantes, far-se-á constar em ata as decisões respectivas. Não caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a inviabilizar a participação do licitante no certame, conforme julgamento a critério da CPL. 8.12 - Encerrada a fase de habilitação e desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso por todos os licitantes, a CPL passará à abertura de propostas técnicas e de preço das pessoas jurídicas habilitadas. 8.13 - A CPL e os representantes dos licitantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame. 8.14 - Interpelação dos presentes sobre eventuais manifestações que desejarem constar em ata. 15 8.15 - Lavratura da ata circunstanciada que, se aceita pelos presentes, será assinada pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados, dando-se por encerrada a sessão. 8.16 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 9 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - Por ser uma Tomada de Preços tipo “Técnica e Preço”, será observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste procedimento licitatório os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificacão dos licitantes. 9.2 - Na avaliação técnica das propostas, a CPL analisará a documentação apresentada, utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes pesos para os fatores técnicos, cujas especificações estão definidas no ANEXO V deste Edital: 9.2.1 - DESEMPENHO (FDE) – Peso 5 (cinco); 9.2.2 - PADRONIZAÇÃO (FPA) – Peso 3 (três); 9.2.3 - SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS) – Peso 2 (dois). 9.3 - A pontuação técnica de cada fator (Pti) - DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) E SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), será o somatório dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, por meio da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Pti = (FDE x 5) + (FPA x 3) + (FSS x 2) 10 9.4 - O índice técnico (Ti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (Pti) de cada proposta pela Pontuação Técnica da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Iti = PTi/Ptmax 9.5 - As propostas “Técnica e Preço” serão analisadas pela CPL em conjunto com os técnicos de informática do CADE, com vistas à verificação dos quesitos para homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das mesmas. 16 9.6 - A CPL e os licitantes ou seus representantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame. 9.7 - Os presentes poderão interpelar sobre eventuais manifestações que desejarem constar em ata. 9.8 - O julgamento das propostas de preços será efetuado da seguinte forma: 9.8.1 - A CPL analisará as propostas de preços dos licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preço, conforme definido abaixo. 9.8.2 - O índice de preço de cada proposta (IPi) será determinado mediante a divisão do menor preço total apresentado (PUmin) por um licitante pelo preço total da proposta analisada (PUi), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi 9.9 - No exame dos preços apresentados, existindo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, será levado em consideração o último. 9.10 - O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3o., do Decreto nº. 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço. 9.11 - O cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (NFi), será aferido utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = (Iti x 6) + (IPi x 4) / 10 9.12 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua comunicação formal (todas as comunicações deverão ser feitas por escrito). 9.13 - Serão desclassificadas as propostas que: 9.13.1 - não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aos requisitos mínimos obrigatórios. 9.13.2 - forem omissas ou vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.13.3 - apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes ou que contenham vantagem não prevista neste Edital, bem como aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 17 9.14 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente. 9.15 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preço (mínimo de 60 – sessenta – dias) e caso persista o interesse do CADE na contratação, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 9.16 - Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a esta licitação serão adjudicados ao licitante vencedor. 9.17 - Os atos praticados nas reuniões da CPL com os licitantes, inclusive a abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas técnica e de preço, bem como o resultado do exame dos mesmos, serão registrados em atas circunstanciadas assinadas pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes. 9.18 - É facultado à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta 9.19 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta apresentada pelo licitante, prevalecerão as informações deste último. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no presente Edital. 9.20 - Verificando-se, no curso da análise da proposta, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital por parte do licitante, a mesma será imediatamente desclassificada. 9.21 - O resultado final do julgamento será homologado e adjudicado pela CPL depois de decorrido o prazo recursal ou, imediatamente, no caso de manifestação expressa de desistência de interposição de recurso por todos os licitantes. Os atos de que trata este subitem serão publicados no Diário Oficial da União (DOU). 9.22 - A CPL elaborará Relatório de Julgamento, onde registrará os fatos relevantes ocorridos em todas as fases da Licitação. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital perante a CPL, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo o CADE responder em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1o. do art. 113 da Lei n. 8.666/93 (parágrafo 1o., art. 41 da Lei n. 8.666/93). 18 10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preço. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 10.4 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente do CADE, por intermédio da CPL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo legal. 11.2 - Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 11.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-los, devidamente informado ao Senhor Presidente para apreciação e decisão. 11.4 - Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pelo Presidente da CPL a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio que deverá ser entregue no Protocolo do CADE. 11.6 - Na contagem dos prazos será excluído o dia de início e incluído o do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente no CADE. 11.7 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante. 11.8 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 11.9 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 19 11.9.1 serem digitalizados, fundamentados; e datilografados/impressos, devidamente 11.9.2 – serem assinados por representante legal do licitante. 12 - A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida. 12.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivo exercício. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - A recusa injustificada a assinar o Contrato a ser firmado entre as partes, dentro do prazo estipulado pelo CADE, caracterizar-se-á inexecução total do contrato, sujeitando a adjudicatária às penalidades no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato a ser firmado entre as partes. 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o CADE poderá, garantida a defesa prévia, caso o licitante vencedor venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a - advertência por escrito; b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato; c - multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser firmado entre as partes, pela rescisão determinada por ato unilateral do CADE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93; d - suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termos do artigo 87, da Lei 8.666/93. 20 13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do item 13.2 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do CADE, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato. 13.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c” facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o licitante vencedor tomar ciência. 13.5 - As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser também aplicadas concomitantemente ao licitante que: a - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b - tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. 13.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o CADE venha a fazer jus, a garantia prestada pelo licitante vencedor será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação. 13.8 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que o licitante vencedor tomar ciência. 14 - GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - O CADE exigirá, para a execução das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, no ato da assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, cabendo ao licitante vencedor optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56 Lei nº. 8.666/93. 14.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do Contrato a ser firmado entre as partes. A complementação ou reposição de seu valor, se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da notificação do CADE. A garantia prestada pelo licitante vencedor será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do Contrato a ser firmado entre as partes, desde que não existam pendências, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. 21 14.3 - CADE poderá utilizar o valor da garantia prestada pelo licitante vencedor para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas ao mesmo, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos nas dependências do CADE. 14.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CADE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante vencedor, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos verificados. 15 - O PAGAMENTO 15.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e subseqüente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao CADE acompanhada dos seguintes documentos: a) Folha de pagamento; b) Comprovantes de pagamento de salário; c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte; d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação; e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes documentos: f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados; 22 15.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Gestor do contrato, funcionário do CADE. 15.2.1 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 15.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da Empresa Contratada, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame. 15.4 - Caso o licitante não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido e deverá ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão contratual. 16 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 16.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 16.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 16.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório; ou 16.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos. 16.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida. 16.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. 16.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação do licitante vencedor, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 23 16.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 16.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 16.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 16.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência; 16.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 16.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 16.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 16.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária do CADE. 16.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 16.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 16.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o licitante vencedor não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CADE para a comprovação da variação dos custos. 16.5.6 - O CADE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo licitante vencedor. 16.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte: 16.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo; 16.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 16.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 24 16.7 - No caso previsto no subitem 16.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 16.8 - O CADE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 16.9 - O CADE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 16.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise do CADE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. 17 - DO CONTRATO 17.1 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente à execução dos serviços de que trata o objeto deste Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 17.2 - O Contrato a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, e deverá ser assinado pela firma vencedora no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação. 17.3 - Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos no item anterior, o CADE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 17.4 - É vedada subcontratação, cessão ou transferência parcial/total do objeto deste Edital. 17.5 - A execução do contrato a ser firmado entre as partes, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 18 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO 18.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subseqüentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. 25 19 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 19.1 - Realizar o objeto deste Edital, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE. 19.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização pelo CADE. 19.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser realizada pelo CADE. 19.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE. 19.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre que for necessário. 19.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços objeto do presente Edital, ainda que acontecido nas dependências do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo. 19.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste Edital, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência. 19.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente Edital, razão pela qual o licitante vencedor renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE. 19.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 19.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE. 26 19.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 19.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 19.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 19.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE. 19.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CADE. 19.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto deste Edital. 19.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual. 19.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com o CADE. 19.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE. 19.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE. 19.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de propriedade exclusiva do CADE. 19.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no CADE. 19.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 27 19.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto desta licitação. 19.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja portador de carteira de saúde atualizada. 19.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o nome do empregado, junto ao CADE. 19.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante, comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99, abrangendo matriz e/ou filial. 19.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial, conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame. 19.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e diretamente os serviços objeto deste Edital. 20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE 20.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a prestação dos serviços objeto deste Edital. 20.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para prestar os serviços objeto deste Edital, informando as normas e procedimentos de acesso às instalações do CADE. 20.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes. 20.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço objeto deste Edital. 20.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, por meio da indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação Geral de Administração e Finanças. 28 20.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Edital, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que sejam os mais vantajosos para o CADE. 20.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste Edital, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização. 20.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos serviços objeto deste Edital, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CADE. 20.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos serviços objeto desta licitação. 20.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem como atestar as faturas para o devido pagamento. 20.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto desta Licitação. 20.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser firmado entre as partes, indicado pelo CADE. 20.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor. 20.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das metas finalísticas. 20.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 20.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas. 21 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1 - A presente licitante poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se aos licitantes o direito ao contraditório e a ampla defesa. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - Em sendo entregue a Proposta, fica estabelecido que o licitante está de pleno acordo com as disposições contidas neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos, não cabendo o direito de quaisquer reclamações posteriores. 29 22.2 - Não será admitido o envio da documentacão ou propostas por meio de correio ou sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos licitantes a este subitem. 22.3 - O CADE reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, assim como alterar seus quantitativos, na forma dos artigos 49 e 65 da Lei nº 8.666/93. 22.4 - Independente de declaração expressa, a participação nesta Licitação implica a aceitação das condições estipuladas no Edital e submissão às normas nele contidas. 22.5 - Se no dia fixado no preâmbulo deste Edital não houver expediente no CADE, esta Licitação será realizada no primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe seguir. 22.6 - Todos os documentos apresentados pelo licitante deverão estar em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela Matriz. 22.7 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos a este Edital. 22.8 - Não será autenticado documento no ato da abertura da licitação e os licitantes que desejarem autenticar algum documento, deverão fazê-lo até às 18 (dezoito) horas do dia anterior ao da abertura desta licitação. 22.9 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 22.10 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado. 22.11 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do CADE, no SCN – Qd. 02, Projeção “C”, 1º Subsolo, Sala de Licitação, ou pelos telefones: (061) 3221-8514, 3221-8598 e 3221-8577 (fax), e-mail [email protected], no horário das 08h às 12h e de 14h às 18h, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. Brasília - DF, 12 de maio de 2009. VLADIMIR ADLER GORAYEB Presidente da CPL 30 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente Projeto Básico tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE. 2 - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades de prestação de serviços de programação em processamento de dados, desenvolvimento de softwares e sistema, com base no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que autorizou a terceirização de atividades instrumentais e complementares, constituiuse em uma alternativa indispensável para a melhoria da gestão das ações da Administração Pública. Este procedimento encontra amparo legal na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, publicada no D.O.U. de 24.10.1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. de 12.01.2001; Lei nº 10.664, de 22 de abril de 2003, publicada no D.O.U. de 23.04.2003; e o processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 28 de maio de 1999; o Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001; a IN-MARE nº. 5, de 21 de junho de 1995; a IN-Conjunta SRF/SNT/SFC/MF nº. 1, de 9 de janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008, demais regulamentos correlatos e demais exigências do Edital do Tomada de Preço nº 001/2009. 3 - JUSTIFICATIVA 3.1 - A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de 07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, recorresse à contratação indireta, por meio da terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades para que a Autarquia pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no julgamento de fusões e aquisições de empresas e o combate às infrações à ordem econômica. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de programação visa, principalmente, dotar o CADE de profissional capacitado para o desenvolvimento de softwares e programação de sistemas, imprescindíveis nos dias de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na administração tanto pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas. 31 3.2 - Portanto, a contratação de que trata este Projeto Básico justifica-se plenamente tendo em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE, notadamente na área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do órgão que, constantemente necessita do desenvolvimento de novos programas e novos softwares para atender às suas necessidades. 4 - DOS SERVIÇOS 4.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas, necessários aos vários setores do CADE, de acordo com a sua demanda. 4.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos (softwares) desenvolvidos. 4.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços 4.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a necessidade dos diversos setores do CADE. 4.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção, adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos. 4.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede local do CADE ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil operacional. 4.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento, operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos e implantados no ambiente computacional do CADE. 4.4 - Da qualificação da mão-de-obra 4.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por profissional com formação de nível superior na área de Engenharia, Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática, comprovada mediante diploma e/ou certificado. 4.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server 2008. 32 4.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas. 4.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software livre como LINUX e Netbeans. 4.5 - Aplicativos para Internet e Intranet 4.5.1 - INTERNET 4.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CADE 4.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do CADE para a população em geral, abordando cada área temática de suas competências, e possibilitar o acompanhamento de processos que tramitam no CADE. 4.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais (ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados. 4.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com produtos Microsoft. 4.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente browser, servidor Web e servidor de base de dados). 4.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do CADE, num total de 150, e demais usuários da Internet. 4.5.2 - INTRANET 4.5.2.1 - Descrição: Intranet do CADE (Intranet/CADE). 4.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CADE vários serviços tais como informações sobre as unidades organizacionais, quadro de avisos, lista de ramais, sistema de busca em bancos de dados, clipping, reuniões on line, correio eletrônico e outros. 4.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou 56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000. 4.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server Pages). 33 4.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente computacional padronizado com produtos Microsoft. 4.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e prestadores de serviços do CADE. 4.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de 8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22 dias x 8 hs = 176 hs/mês). ITEM 01 CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO (Nº PROFISSIONAIS) QUANTIDADE HS / MÊS ESTIMADA 01 176 01 176 Programador Júnior de desenvolvimento de softwares e sistemas TOTAL 5 - DO HORÁRIO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, localizado no SCN, Quadra 02, Projeção “C”, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, com carga horária de 8 horas diárias. 6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Projeto Básico, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida. 6.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivo exercício. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 7.1 - Realizar o objeto deste Projeto Básico, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE. 7.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização pelo CADE. 7.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser realizada pelo CADE. 34 7.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE. 7.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre que for necessário. 7.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços objeto do presente Projeto Básico, ainda que acontecido nas dependências do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo. 7.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste Projeto Básico, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência. 7.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente Projeto Básico, razão pela qual o licitante vencedor renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE. 7.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 7.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE. 7.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 7.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 7.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE. 35 7.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CADE. 7.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. 7.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual. 7.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com o CADE. 7.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE. 7.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE. 7.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de propriedade exclusiva do CADE. 7.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no CADE. 7.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 7.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto deste Projeto Básico. 7.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja portador de carteira de saúde atualizada. 7.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o nome do empregado, junto ao CADE. 36 7.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante, comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99, abrangendo matriz e/ou filial. 7.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial, conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame. 7.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e diretamente os serviços objeto deste Projeto Básico. 8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE 8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. 8.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para prestar os serviços objeto deste Projeto Básico, informando as normas e procedimentos de acesso às instalações do CADE. 8.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes. 8.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço objeto deste Projeto Básico. 8.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, por meio da indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação Geral de Administração e Finanças. 8.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que sejam os mais vantajosos para o CADE. 8.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização. 8.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CADE. 37 8.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico. 8.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem como atestar as faturas para o devido pagamento. 8.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Projeto Básico. 8.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser firmado entre as partes, indicado pelo CADE. 8.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor. 8.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das metas finalísticas. 8.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas. 9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1 - O período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e das vantagens para a Administração quanto à continuidade do Contrato, para cada exercício financeiro, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93. 10 - DOS SALÁRIOS 10.1 - Os salários dos empregados da empresa contratada, quando da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, não poderão ser inferiores ao piso estabelecido para a classe ou categoria respectiva. 10.2 - O valor hora máximo do salário a ser pago ao profissional alocado no CADE deverá ser aquele compatível com os preços de mercado, a fim de garantir a boa qualidade da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. 11 - ESTIMATIVA GLOBAL DE CUSTOS 11.1 - O valor total estimado para a cobertura da presente despesa para o ITEM é de R$ 68.496,24 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) tendo em vista ser esta a média anual aproximada dos preços apresentados, conforme pesquisa de preços realizada em Brasília. 38 ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS Quadro da Remuneração da Mão de Obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$) Remuneração 2.200,00 Encargos sociais 68,10% 1.569,80 Insumos de mão-de-obra 374,20 Subtotal 4.144,00 Reserva técnica 0,00% 0,00 Total de Mão-de-obra 4.144,00 Nota: (1) D = A + B + C (2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal. Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) Insumos diversos (mat./maq./equip.) Demais compomentes Tributos Valor mensal do serviço Preço mensal do serviço com menor n.º de dias trabalhados (quando for o caso)* Valor por unidade de medida Valor da proposta (valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato). Valor unit. (R$) 4.144,00 655,71 908,31 5.708,02 32,43 5.708,02 68.496,24 (*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio. 39 ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo para apresentação da proposta de preços) Os itens elencados nesta Planilha são a título de exemplo, podendo ser suprimidos ou contemplados outros, devendo ser efetivamente cotados apenas os insumos pertinentes o item de acordo com a composição de preços do licitante e a legislação aplicável a cada categoria objeto desta Tomada de Preço. Deverá, obrigatoriamente, ser apresentada uma planilha para cada Item/Profissional, sob pena de desclassificação, cujos percentuais informados deverão retratar a exeqüibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente. REFERÊNCIA PROCESSSO Nº 08700.000063/2009-27 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 DIA_______/_______/_______ÀS________:________HORAS Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A B C D E F G Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) Nº de meses de execução contratual MÃO DE OBRA Unidade de medida – tipos e quantidades 1 - Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 2 3 4 Salário mínimo oficial vigente Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado. 40 A B C D E Remuneração Salário Adicional Noturno Adicional Periculosidade Adicional Insalubridade Outros (especificar) Total de Remuneração A B C D E F G H Insumos de Mão-de-obra(*) Transporte Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) Uniformes/equipamentos Assistência médica Seguro de vida Treinamento/Capacitação/ Reciclagem Auxílio funeral Outros (especificar) Total de Insumos de Mão-de-obra % Valor (R$) Valor (R$) Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). 41 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Grupo "A": 01 - INSS (____%)R$ 02 - SESI ou SESC (____%)R$ 03 - SENAI ou SENAC (____%)R$ 04 - INCRA (____%)R$ 05 - salário educação (____%)R$ 06 - FGTS (____%)R$ 07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$ 08 - SEBRAE (____%)R$ Grupo "B": 09 - férias (____%)R$ 10 - auxílio doença (____%)R$ 11 - licença maternidade (____%)R$ 12 - licença paternidade (____%)R$ 13 - faltas legais (____%)R$ 14 - acidente de trabalho (____%)R$ 15 - aviso prévio (____%)R$ 16 - 13º salário (____%)R$ Grupo "C" 17 - aviso prévio indenizado (____%)R$ 18 - indenização adicional (____%)R$ 19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$ Grupo "D": 20 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" (____%)R$ VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ _______,__ (__________________________) (___%) VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): R$_____,_____ (_____________________________________). DEMAIS CUSTOS Módulo: Demais componentes A B Demais Componentes Despesas Operacionais/administrativas Lucro Total de Demais Componentes % Valor 42 Módulo: Tributos Tributos % Valor A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) (especificar) B Tributos Estaduais/Municipais (especificar) C Outros tributos (especificar) Total de Tributos Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. QUADROS-RESUMO Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$) A Remuneração B Encargos sociais % C Insumos de mão-de-obra D Subtotal E Reserva técnica % Total de Mão-de-obra Nota: (1) D = A + B + C (2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal. Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual A B C D E F G H I Valor unitário (R$) Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) Insumos diversos (mat./maq./equip.) Demais compomentes Tributos Valor mensal do serviço Preço mensal do serviço com menor n.º de dias trabalhados (quando for o caso)* Valor por unidade de medida Valor da proposta (valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato). (*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio. Brasília, ....... de ......... de 2009. (Nome e assinatura do declarante) (CPF, RG do declarante, representante da pessoa jurídica) 43 ANEXO IV PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO SERVIÇOS Programador Júnior de desenvolvimento de softwares e sistemas HORAS ESTIMADAS /MÊS CUSTO/HORA MÊS COM ENCARGOS R$ PREÇO MENSAL R$ PREÇO GLOBAL (Para 12 meses) R$ 176 Total PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ___________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________ CNPJ Nº: ______________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________ BANCO Nº AGÊNCIA Nº C/C Nº VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): 44 ANEXO V CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO 1 - FATORES PARA PONTUAÇÃO Para os serviços especificados no Anexo I – Projeto Básico, deste Edital, deverão ser considerados na análise e julgamento técnico, 03 (três) fatores objetivos extraídos dentre os estabelecidos no Decreto nº 1.070/94, na Lei nº 8.248/91 e alterações introduzidas pela Lei nº 10.176/2001, a saber: Desempenho (FDE), Padronização (FPA) e Suporte de Serviços (FSS), conforme especificado a seguir: Fator Desempenho – (FDE) Peso 5 Fator Padronização (FPA) Peso 3 Fator Suporte de Serviços (FSS) Peso 2 1.1 - Fator Desempenho (FDE), com peso 5 (cinco). 1.1.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da experiência na prestação de serviços técnicos relacionados comprovados por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na proposta técnica, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, que comprove o tempo que desempenha atividades de suporte em ambiente de grandes redes corporativas, desta forma comprovando sua maior experiência, agilidade e capacidade de suporte ao contrato. 1.1.2 - A pontuação para este único subfator dar-se-á da seguinte forma: Descrição Tempo de experiência DOIS ANOS 2 pontos TRÊS ANOS 4 pontos QUATRO OU MAIS ANOS 8 pontos 1.2 - Padronização (FPA), com peso 3 (três) 1.2.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da comprovação da prestação de serviços técnicos de informática, por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na Proposta Técnica e Preços, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de contratos na prestação dos serviços. 1.2.2 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma: SUBFATOR ÚNICO - ATESTADOS O licitante apresentou Atestado que comprova sua aptidão para a execução dos serviços UM Atestado DOIS Atestados TRÊS OU MAIS Atestados 2 pontos 4 pontos 8 pontos 45 1.2.3 - À não apresentação de Atestado será outorgada 0 (Zero) ponto. 1.3 - Fator Suporte de Serviços (FSS), com peso 2 (dois) 1.3.1 - A nota técnica no fator Suporte de Serviços será calculada pela pontuação obtida no subfator único Corpo Técnico. 1.3.2 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP 1.3.2.1 - Para fins de comprovação o licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada, demonstrando ter realizado serviços de desenvolvimento e suporte nos seguintes produtos/sistemas: 1. Suporte no produto Microsoft asp.net; 2. Suporte no produto Microsoft sql server; 3. Desenvolvimento e Suporte de Sistema GED (Gestão Eletrônica de Documentos); 4. Desenvolvimento e Suporte de Sistema de Controle e Andamento Processual. 1.3.3 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma: Descrição O licitante comprovou os itens. UM ITEM 01 ponto DOIS ITENS 2 pontos Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2) TRÊS ITENS 3 pontos TODOS OS ITENS 4 pontos 46 ANEXO VI PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA De acordo com o ANEXO V deste Edital – Critérios de Pontuação, cada licitante deverá apresentar Planilha de Pontuação Técnica de acordo com o modelo abaixo, conforme os critérios de pontuação estabelecidos para esta Licitação 1 - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES 1.1 - Os atributos são todos de atendimento opcional, não havendo pontuação mínima obrigatória. 1.2 - A nota máxima para cada fator será obtida por meio do somatório das pontuações dos itens de cada subfator que o compõe 1.3 - A Planilha de Pontuação Técnica, totalmente preenchida, deverá fazer parte da Proposta Técnica e de Preços de cada licitante. 1.4 - No preenchimento da Planilha de Pontuação Técnica, deve ser observado o seguinte: 1.4.1 - lançar, na linha correspondente, os pontos obtidos nos subfatores de cada fator e totalizá-los; 1.4.2 - transcrever o total de pontos obtidos em cada subfator para a linha que indica a nota no fator correspondente; 1.4.3 - calcular a nota técnica de cada fator pelo peso correspondente: 2 - FATOR DESEMPENHO (FDE), COM PESO 5 (cinco) SUBFATOR ÚNICO Nº DE PÁGINA DA PROPOSTA PONTOS C/COMPROVANTE Tempo de experiência NOTA NO FATOR DESEMPENHO 3 - PADRONIZAÇÃO (FPA), COM PESO 3 (três) SUBFATOR ÚNICO – ATESTADOS O licitante apresentou Atestado que comprova sua aptidão para a execução dos serviços NOTA DO FATOR PADRONIZAÇÃO Nº DE PÁGINA DA PROPOSTA PONTOS C/ COMPROVANTE 47 4 - FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), COM PESO 2 (dois) 4.1 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP SUBFATOR ÚNICO CORPO TÉCNICO O licitante comprovou os itens: TOTAL PARA FSSSUP Nº DE PONTOS PÁGINA DA PROPOSTA C/COMPR Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2) 5 - NOTA TÉCNICA DA PROPOSTA FATORES TOTAL DE PONTOS P1) PESO RESULTADO (P2) (P1 x P2) PADRONIZAÇÃO DESEMPENHO SUPORTE DE SERVIÇOS NOTA TÉCNICA LOCAL: DATA: 48 ANEXO VII DECLARAÇÃO (Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93). (Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009. (Assinatura) __________________________________ (Nome e identidade do declarante) 49 ANEXO VIII INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO O proponente deverá declarar que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no procedimento licitatório, nos seguintes termos: DECLARAÇÃO (Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Tomada de Preços nº 001/2009, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009. (Assinatura) __________________________________ (Nome e identidade do declarante) 50 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos que a empresa ......................................................................................... ....................................................................................., CNPJ: .................................. com sede ................................................................................................., fone: 000-0000, vistoriou o local e as instalações onde serão prestados os serviços de Programador de processamento de dados, softwares e sistemas para o CADE, objeto da Tomada de Preço nº 001/2009, inteirando-se todas as condições para sua execução. Brasília, ......... de ............................................... de 2009. Nome e assinatura do representante legal da empresa. Nome assinatura do Chefe do Setor de Informática. 51 ANEXO X DECLARAÇÃO (Nome da empresa) ......................................................................... CNPJ ou CPF nº..........................................., sediada ......................................... (endereço completo) ........................................................................................, declara que cumpre plenamente os requisitos previstos no Edital para habilitar-se à Tomada de Preço nº 001/2009. Brasília, de de 2009. (data da entrega dos envelopes) _____________________________________ Assinatura Nome e Número da Identidade do declarante 52 ANEXO XI RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES) Contratada: Contrato nº Contratante: Período de execução dos serviços (colocar no formato dd/mm/aaaa, a data inicial e final da execução dos serviços, anterior à apresentação de cada relatório) PROJETO: SISTEMA/SERVIÇO: ATIVIDADES EXECUTADAS: (descrever detalhadamente as atividades realizadas no período) DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Categorias dos serviços executados: (informar as categorias de acordo com a descrição dos serviços constantes dos subitens 4.1 e 4.2 dos Serviços, constantes do subitem 4.7 do Projeto Básico e registrar na linha abaixo o total de horas utilizadas para a execução de cada serviço) Horas: (informar o total de horas para cada categoria) Obs.: Preencher o quadro acima tantas vezes quantas forem necessárias para informar todos os serviços executados, em compatibilidade com o objeto do Edital da Tomada de Preços nº 001/2009. Nome/Cargo e Assinatura do Responsável pelas informações (Contratada) 53 ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº -------/2009 PROCESSO nº 08700.000063/2009-27 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE E A EMPRESA -------------------------------------PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO. CONTRATANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 2, Projeção “C”, CEP 70.712-902, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Dr. ARTHUR BADIN, solteiro, portadora da Carteira de Identidade nº 19.303.181 (SSP/SP) e do CPF nº 252.705.708-07. CONTRATADA: (nome em negrito e caixa alta), inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº....................., com sede.............., (endereço completo).............., CEP.............., fone.........., fax.........., e-mail ..............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por seu(sua)....(cargo)............., ...............(nome) .............., brasileiro(a), Identidade nº ......................, CPF nº ..................., domiciliado(a) ...........(domicílio do representante), devidamente qualificado(a)s, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.000063/2009-27, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes: 54 DA FINALIDADE O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira – DO OBJETO, conforme Nota Técnica nº 001/2009, datada de xx/xx/2009, da Procuradoria do CADE exarada no Processo nº 08700.000063/2009-27. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto da Tomada de Preços nº 001/2009, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 08700.000063/2009-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do CONTRATANTE. CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2009, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº 08700.000063/2009-27. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo. CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas, necessários aos vários setores do CONTRATANTE, de acordo com a sua demanda. 55 3.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos (softwares) desenvolvidos. 3.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços 3.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a necessidade dos diversos setores do CONTRATANTE. 3.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção, adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos. 3.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede local do CONTRATANTE ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil operacional. 3.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento, operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos e implantados no ambiente computacional do CONTRATANTE. 3.4 - Da qualificação da mão-de-obra 3.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por profissional com formação de nível superior na área de Engenharia, Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática, comprovada mediante diploma e/ou certificado. 3.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server 2008. 3.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas. 3.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software livre como LINUX e Netbeans. 3.5 - Aplicativos para Internet e Intranet 56 3.5.1 - INTERNET 3.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CONTRATANTE. 3.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do CONTRATANTE para a população em geral, abordando cada área temática de suas competências, e possibilitar o acompanhamento de processos que tramitam no CONTRATANTE. 3.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais (ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados. 3.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com produtos Microsoft. 3.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente browser, servidor Web e servidor de base de dados). 3.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do CONTRATANTE, num total de 150, e demais usuários da Internet. 3.5.2 - INTRANET 3.5.2.1 - Descrição: Intranet do CONTRATANTE (Intranet/CADE). 3.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CONTRATANTE vários serviços tais como informações sobre as unidades organizacionais, quadro de avisos, lista de ramais, sistema de busca em bancos de dados, clipping, reuniões on line, correio eletrônico e outros. 3.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou 56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000. 3.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server Pages). 3.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente computacional padronizado com produtos Microsoft. 3.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e prestadores de serviços do CONTRATANTE. 57 3.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de 8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22 dias x 8 hs = 176 hs/mês) ITEM 01 CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO (Nº PROFISSIONAIS) QUANTIDADE HS / MÊS ESTIMADA 01 176 01 176 Programador Júnior de desenvolvimento de softwares e sistemas TOTAL CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1 - O valor total do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), que deverá ser pago em parcelas mensais iguais de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxx), correndo as despesas á conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no orçamento Geral da União, sendo R$ .................. para o exercício de 2009, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho 14.122.0695.2272.0001, Elemento de Despesa 339039, devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº 2009NEXXXXXX datada de XX de XXXXX de 2009 e R$ .......... no exercício de 2010. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e subsequente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao CONTRATANTE acompanhada dos seguintes documentos: a) Folha de pagamento; b) Comprovantes de pagamento de salário; c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte; d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação; e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); 58 f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes documentos: f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados. 5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Gestor do CONTRATO, funcionário do CONTRATANTE. 5.1.1 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 5.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da CONTRATADA, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame. 5.4 - Caso a CONTRATADA não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido e deverá ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão contratual. CLAUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 6.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 6.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 6.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório; ou 6.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos. 59 6.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida. 6.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. 6.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 6.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 6.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 6.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 6.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência; 6.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 6.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 6.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 6.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 6.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 6.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 6.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 60 6.5.6 - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 6.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte: 6.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo; 6.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 6.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 6.7 - No caso previsto no subitem 6.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 6.8 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 6.9 - A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 6.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, para os exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho nº 2009NE900XXX. 7.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivo exercício. 61 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 8.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização pelo CONTRATANTE. 8.3 - Manter durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Tomada de Preço nº 001/2009. 8.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CONTRATANTE. 8.5 - Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representar a CONTRATADA sempre que for necessário. 8.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços objeto do presente CONTRATO, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com a mesma. 8.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência. 8.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 8.9 - Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CONTRATANTE. 62 8.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 8.12 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 8.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE. 8.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE. 8.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, software e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. 8.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual. 8.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 8.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE. 8.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do julgamento da Tomada de Preço nº 001/2009. 8.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. 8.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CONTRATANTE para que possam operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no CONTRATANTE. 8.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do CONTRATO, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 63 8.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto deste CONTRATO. 8.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do CONTRATO de trabalho de seus empregados, os exames médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja portador de carteira de saúde atualizada. 8.26 - Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o nome do empregado, junto ao CONTRATANTE. 8.27 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante, comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99, abrangendo matriz e/ou filial. 8.28 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial, conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame. 8.29 - A CONTRATADA deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e diretamente os serviços objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. 9.2 - Permitir acesso ao técnico da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para prestar os serviços objeto deste CONTRATO, informando as normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE. 9.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no CONTRATO. 9.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço objeto deste CONTRATO. 9.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, por meio da indicação de um responsável do CONTRATANTE por intermédio da Coordenação Geral de Administração e Finanças. 64 9.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que sejam os mais vantajosos para o CONTRATANTE. 9.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização. 9.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CONTRATANTE. 9.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo profissional técnico da CONTRATADA alocado no CONTRATANTE para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO. 9.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem como atestar as faturas para o devido pagamento. 9.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste CONTRATO. 9.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do CONTRATO, indicado pelo CONTRATANTE. 9.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pela CONTRATADA. 9.14 - Providenciar o contato dos técnicos da CONTRATADA com os gestores de sistemas e os usuários do CONTRATANTE, objetivando maior produtividade no alcance das metas finalísticas. 9.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - A execução do presente CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, nos termos do disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Incumbe ao representante do CONTRATANTE registrar as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado. 65 PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA 11.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subseqüentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste CONTRATO. CLÁUSULA DOZE – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1 - Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis que regulamentam a matéria, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - A recusa injustificada a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caracterizar-se-á inexecução total do CONTRATO, sujeitando a adjudicatária às penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO; 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a - advertência por escrito; b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do objeto deste CONTRATO; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do CONTRATO; c - multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, ficando a CONTRATANTE dispensada da multa se conceder aviso prévio de 30 dias; d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; 66 e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termos do artigo 87, da Lei 8.666/93. 13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.2 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do CONTRATANTE, não impedindo que o CONTRATNTE rescinda unilateralmente o CONTRATO; 13.4 - As multas estabelecidas neste item são independentes entre si e poderão ser aplicadas concomitantemente pela autoridade competente, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. Será facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a CONTRATADA tomar ciência; 13.5 - As sanções previstas neste item poderão ser também aplicadas concomitantemente à CONTRATADA que: a - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa; 13.7 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas por escrito, à critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. 13.8 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES 14.1 - O presente CONTRATO somente sofrerá alterações ante a ocorrência de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União. 67 14.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do presente CONTRATO. 14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA 16.1 - Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do presente CONTRATO, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a 3% (três por cento) do valor do presente CONTRATO, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do art. 56 da Lei nº 8.666, de 11 de junho de 1993 e alterações posteriores. 16.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do CONTRATO. A complementação ou reposição de seu valor, se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da notificação do CONTRATANTE. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do CONTRATO, desde que não existam pendências, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. 16.3 - O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada pela CONTRATADA para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas ao mesmo, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 16.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos verificados. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZESSETE – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 17.1 - O empregado e preposto da CONTRATADA envolvidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida. 68 CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS 18.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO 19.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA VINTE – DO FORO 20.1 - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, de Brasília-DF, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2009. Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX ARTHUR BADIN Presidente Testemunhas: 1. 2. NOME: NOME: CPF/MF: CPF/MF: 69 ANEXO XIII PLANO DE TRABALHO I – PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.126.0695.2003.0001 PTRES: 025431 DENOMINAÇÃO: AÇÕES DE INFORMÁTICA NACIONAL II – DADOS DA SOLICITANTE: ÓRGÃO: CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DO MJ LOCALIZAÇÃO: SCN – QUADRA 02 – PROJEÇÃO C – BRASÍLIA - DF U.G.: 303001 GESTÃO: 30211 III – OBJETO Contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. O contrato a ser firmado terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. IV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de 07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, recorresse à contratação indireta, por meio da terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades para que a Autarquia pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no julgamento de fusões e aquisições de empresas e o combate às infrações à ordem econômica. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de programação visa, principalmente, dotar o CADE de profissional capacitado para o desenvolvimento de softwares e programação de sistemas, imprescindíveis nos dias de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na administração tanto pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas. Portanto, a contratação de que trata este Plano de Trabalho justifica-se plenamente tendo em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE, notadamente na área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do órgão que, constantemente necessita do desenvolvimento de novos programas e novos softwares para atender às suas necessidades. 70 V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Natureza da despesa: Cód.: 3.3.3.90.39.05 Denominação: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS (Dec. Nº 2.271/97, art. 2º, inciso III) Em termos de Economicidade: A economicidade a ser obtida pela Administração por meio de contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços em questão, somente poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo. Mediante tal critério e/ou parâmetro necessário, a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pelas empresas, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço. VLADIMIR ADLER GORAYEB Presidente da CPL 71 ANEXO XIV TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL* O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, 72 e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem 73 as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho 74 BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: _________________________________________________ GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA _________________________________________________ PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE _________________________________________________ REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT *Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, homologado em 05 de junho de 2003. 75 ANEXO XV TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ nº _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _______________________________________________________ Recebemos, por meio do acesso à página www.cade.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local/data: __________________, ___ de _____________ de 2009. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à Coordenação Geral de Administração e Finanças por meio do fax (061) 3221-8577 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Brasília - DF, 12 de maio de 2009. VLADIMIR ADLER GORAYEB Presidente da CPL