Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Presidente Olegário Terça-feira, 08 de abril de 2014 Des. Joaquim Herculano Rodrigues Presidente Des. José Tarcízio de Almeida Melo 1º Vice-Presidente Des. José Antonino Baía Borges 2º Vice-Presidente Des. Manuel Bravo Saramago 3º Vice-Presidente Des. Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade Vice-Corregedora-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VII - PRESIDENTE OLEGÁRIO, TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 - Nº 66 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º "Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento banco de dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura "sha1RSA", expedido pela Autoridade Certificadora denominada "AC PRODEMGE SRF", usando padrão de algoritmos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG." BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO 00005 - 0030451.33.2014.8.13.0534 Autor: Graciele Aparecida do Serro; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$ 5.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ÍNDICE POR ADVOGADOS 00001 - 0030063.33.2014.8.13.0534 Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda; Réu: Célio Rosa da Silva => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$ 5.646,63. Adv - Dante Mariano Gregnani Sobrinho. CARTA PRECATÓRIA 00002 - 0030071.10.2014.8.13.0534 Autor: Matheus Martins de Oliveira e outros; Réu: Gaspar Martins de Oliveira => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Adv - Claudia Barreto Alves. 00003 - 0030089.31.2014.8.13.0534 Autor: Vilmar Alves Ferreira; Réu: Luiz Carlos de Matos Alves => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Adv - Julio Paulo da Silva. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 00004 - 0029438.96.2014.8.13.0534 Autor: Sebastião Antonio Basílio; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$ 5.000,00. Adv - Pedro Osvando de Castro. Expediente de 07/04/2014 070567MG-B =>00004; 071315MG =>00016, 00018; 092049MG =>00007; 092639MG =>00009; 098971MG =>00009; 101758MG =>00013, 00021; 107873MG =>00019; 110637MG =>00003; 113245MG =>00010; 113794MG =>00020; 117583MG =>00012; 117992MG =>00002; 123982MG =>00006, 00008; 125269MG =>00014, 00015; 127579MG =>00013; 129139MG =>00007; 140211MG =>00021; 140258MG =>00009; 143048MG =>00008, 00010; 143243MG =>00011; 046452PR =>00017; 053144PR =>00017; 031618SP =>00001; 206727SP =>00009; 297931SP =>00009 DISTRIBUIDOR FEITOS Expediente de 07/04/2014 CONTADOR/TESOUREIRO : Neusa Geralda de Freitas Gonçalves SECRETARIA DO JUÍZO dje.tjmg.jus.br 00006 - 0030469.54.2014.8.13.0534 Autor: V.P.R.S.; Réu: E.L.A. => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro. SECRETARIA DO JUÍZO Expediente de 07/04/2014 JUIZ(A) TITULAR: Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto JUIZ(A) SUBSTITUTO(A): José Humberto da Silveira PROMOTOR(A) : Paulo Henrique Delicole ESCRIVÃO(Ã) : Eurípedes Eustáquio Pinheiro ESCREVENTE PAUTA : Everton Janes Silva ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 00007 - 0010523.67.2012.8.13.0534 Autor: V.C.A.; Réu: J.C.S. => " Vistos em Edição nº: 66/2014 correição. Oficia-se o CESEC da cidade de Lagamar, solicitando informações acerca da matrícula do réu, bem, como sua frequência e tempo estimado para conclusão do 2º grau, conforme petição de ff. 52/54." Adv - Simonide Gutemberg, Loyane Caixeta Calazans. 00008 - 0014754.06.2013.8.13.0534 Autor: J.G.S. e outros; Réu: W.G.S. => " Vistos em correição, Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1333-1 (Presidente Olegário-MG) para, no prazo de 05 (cinco)dias, proceder a abertura de conta em nome dos requerentes, Jeferson Gomes da Silva e Jéssica Gomes da Silva, consoante pedido de f.40. Determino seja expedido o competente alvará para que a parte autora proceda ao levantamento da quantia depositada à f.42. Designo o dia 30/06/2014, às 16:00 horas, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intimem-se as testemunhas cujo rol for depositado até 30 (trinta)dias antes da audiência, caso haja requerimento da parte e observadas as formalidades legais (CPC-art. 407). Intimem-se as partes para, se for o caso, recolhimento da verba indenizatória ao cumprimento das diligências, salientando-se que, caso haja requerimento de depoimento pessoal, a intimação da parte deverá ser realizada via oficial de justiça, sob pena de frustrar a confissão decorrente da ausência à referida audiência. Expeçam-se mandados..." Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro, Maria Gabryelli Araujo Pacheco. CARTA PRECATÓRIA 00009 - 0014319.66.2012.8.13.0534 Autor: Banco Rabobank International Brasil S/A; Réu: Ricardo Scotton e outros => " VISTOS EM CORREIÇÃO... Considerando a r. decisão de ff. 381/383, a qual declarou prejudicada a análise do mérito do Agravo de Instrumento nº1.0534.12.001431-9/003 (0528489-02.2013.8.13.0000), em razão da perda de seu objeto, REDESIGNO para o dia 03/07/2014, às 13:00 horas, para hasta pública do bem descrito nos autos, cuja venda deverá se dar por valor igual ou superior ao da avaliação de ff.284/314. Se não houver lanço igual ou superior à importância da avaliação, fica designado o dia 17/07/2014, às 13:00 horas, para a realização da segunda hasta pública. Fica consignado que, na segunda hasta, os bens poderão ser arrematados pelo maior lanço que não configure preço vil, ou seja, desde que este não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Para realização das hastas, nomeio como leiloeiro o Sr. Valmir Eustáquio Braga. Proceda a Secretaria as providências necessárias, expedindo-se os editais e intimações de praxe. Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando acerca desta decisão, para q ue promova às intimações necessárias, comunicando a este juízo. Tudo cumprido, devolva-se com as nossas homenangens e baixa no SISCOM." Adv - Carla Página: 1 de 3 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Honorata Macêdo de Oliveira, Fernando Tardioli Lúcio de Lima, Pablo Henrique de Melo, Marcelo Caetano da Silva, Marlla Danielly Esteves Rocha. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00010 - 0014986.18.2013.8.13.0534 Requerente: G.I.S.; Requerido: J.S. => " Vistos, etc., Proceda-se a avaliação dos bens indicados à f.44, inclusive expedindo-se carta precatória para este fim em sendo necessário. Após a realização das avaliações, determino sejam as partes intimadas para comparecerem em nova audiência perante a Central de Conciliação visando a composição amigável do litígio." Adv - Maria Gabryelli Araujo Pacheco, Ricardo Cortes Queiroz. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 00011 - 0009457.18.2013.8.13.0534 Exequente: A.P.F.S. e outros; Executado: L.A.F. => " Vistos em correição. (...)Assim sendo, acolho o parecer ministerial de f.26, e, em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL de L.A.F., pelo prazo de 60 (sessenta)dias, constando do mandado que poderá ser liberado em caso de pagamento, se por al não estiver preso, com a ressalva de que este deverá ser constituir das três últimas prestações anteriores ao pleito bem como das que se vencerem no curso do processo. Intime-se a exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco)dias, após expeça-se o mandado de prisão, devendo seguir em anexo tal planilha." Adv Valdeir Antonio Roque. MONITÓRIA 00012 - 0032469.95.2012.8.13.0534 Autor: Digital Print Produções de Fotolitos Ltda Me; Réu: Jonas José da Silva e outros => " Vistos, etc., Tendo em vista o erro material verificado na decisão de fls. 46/46-v, no tocante aos honorários advocatícios, a se considerar que já haviam sido eles fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa para o caso da parte não cumprir voluntariamente a obrigação, (fls.37), o que de fato não ocorreu, defiro o pedido de fls. 48/49, para reconsiderar a decisão e retificá-la tão somente para fixar os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atribuído à causa, mantendo inalterada as demais disposições ali constantes." Adv - Luciane Garcia de Oliveira. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 00013 - 0010893.12.2013.8.13.0534 Autor: Ivone Luisa de Oliveira Rosa; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => Vistos etc. Considerando que o rol de testemunhas de f. 119, foi apresentado em prazo inferior ao determinado no despacho de fl. 117, as mesmas deverão comparecer independente de intimação. Adv - Roberto Fonseca de Castro, Gustavo D' Assuncao Costa. 00014 - 0026459.64.2014.8.13.0534 Autor: Eloisa Helena Gomes Mizael; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição. (...)Com efeito, não obstante os judiciosos fundamentos apresentados na inicial, verifica-se que a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não se apresenta suficiente para o deferimento da medida invocada, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da sentença de mérito. Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv Hamilton dos Reis Ribeiro. 00015 - 0026475.18.2014.8.13.0534 Autor: Maria Cleide de Magalhães Fonseca; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição. (...) Com efeito, não obstante os judiciosos fundamentos apresentados na inicial, verifica-se que a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não se apresenta suficiente para o deferimento da medida dje.tjmg.jus.br Presidente Olegário Terça-feira, 08 de abril de 2014 invocada, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da sentença de mérito. Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv Hamilton dos Reis Ribeiro. 00016 - 0026491.69.2014.8.13.0534 Autor: Maria Moreira Godinho; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição. (...) Com efeito, não obstante os judiciosos fundamentos apresentados na inicial, verifica-se que a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não se apresenta suficiente para o deferimento da medida invocada, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da sentença de mérito. Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv - Anisio Amorim Goncalves. 00017 - 0026624.14.2014.8.13.0534 Autor: Carlos Alves Ribeiro; Réu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento => " Vistos em correição. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. (...)Mediante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de exclusão/abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de órgãos de proteção de crédito, bem como de manutenção na posse do bem e de depósito judicial do valor incontroverso. Com fundamento no disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova...Cite-se..." Adv - Thiago Teixeira da Silva, Douglas Fagner Andreatta Ramos. 00018 - 0026665.78.2014.8.13.0534 Autor: Ana Maria Alves; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição. (...)Diante disto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para ordenar ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que, no prazo de 05 (cinco)dias, conceda, em favor da autora, o benefício de auxílio doença, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Cite-se...DEFIRO a autora os benefícios da Assistência Judicíaria (Lei 1.060/50)." Adv - Anisio Amorim Goncalves. JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 07/04/2014 015927MG =>00012; 057508MG =>00022; 059382MG =>00021; 064501MG =>00012, 00026; 070580MG =>00021; 071315MG =>00013, 00024; 103160MG =>00014; 112136MG =>00010, 00016, 00017; 115886MG =>00016, 00017; 123982MG =>00007, 00022; 125269MG =>00008, 00026; 129796MG =>00002, 00003, 00004, 00005, 00006, 00018, 00023, 00025; 133665MG =>00011, 00015, 00028; 139297MG =>00027; 140211MG =>00001; 141197MG =>00019, 00020, 00028; 143048MG =>00025; FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME PÇ. DA BANDEIRA, 10 - CENTRO - CEP: 38750000 JESP DISTRIBUIDOR Expediente de 07/04/2014 CONTADOR/TESOUREIRO : Neusa Geralda de Freitas Gonçalves JESP CÍVEL Juiz(íza): Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 00001 - 0030097.08.2014.8.13.0534 Autor: Maria Abadia Borges; Réu: Mário Júnior dos Reis Marques => Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$ 1.000,00 Audiência Conciliação: Dia 12/05/2014,às 16:20 Horas. Adv - Marlene Amaral. JESP CÍVEL 00019 - 0026699.53.2014.8.13.0534 Autor: M.C.M.; Réu: E.F.S. => " Vistos, etc., Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. (...)Mediante tais considerações, indefiro por ora o pedido liminar de busca e apreensão e determino à Secretaria que proceda ao agendamento de audiência junto à Central de Conciliação visando a composição amigável das partes, devendo o requerido ser citado para comparecer à sobredita audiência acompanhado de advogado..." Adv - Mauro Araujo Junior. Expediente de 07/04/2014 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto ESCRIVÃO(Ã) : Eurípedes Eustáquio Pinheiro ESCREVENTE PAUTA : Everton Janes Silva CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DE 00020 - Número TJMG: 053409014382-5 Numeração única: 0143825.03.2009.8.13.0534 Inventariante: Sebastião Abadia de Freitas; Inventariado: Espólio de José Monteiro Mendes e outros => " Vistos, etc., Desarquivem-se e reativem-se os autos. Após, expeça-se novo formal de partilha com as correções apontadas à f. 103/104, intimando-se a parte interessada para recolhimento do mesmo, no prazo de cinco dias. Em seguida, ao arquivo com baixa." **AVERBADO** Adv - Lauro Agostinho Mundim da Fonseca. RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL OU 00021 - 0000298.17.2014.8.13.0534 Requerente: Manoel Vaz de Oliveira; Requerido: Bruna Almeida de Oliveira => Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). "(...). Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes (...).". Adv - Roberto Fonseca de Castro, Marlene Amaral. 00002 - 0010093.18.2012.8.13.0534 Exeqüente: Celso de Sousa Godinho-me; Executado: Alef Moreira de Andrade => Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00003 - 0010200.62.2012.8.13.0534 Exeqüente: Celso de Sousa Godinho-me; Executado: Lilian Isabel Barbosa => Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00004 - 0014921.57.2012.8.13.0534 Edição nº: 66/2014 Página: 2 de 3 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Exeqüente: Comercial Mendes e Tolentino Ltda Me; Executado: Fátima Timóteo dos Santos => Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00005 - 0015357.16.2012.8.13.0534 Exeqüente: Itamar Basilio Cambraia & Cia Ltda Me; Executado: Hilton de Deus Tiago => Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00006 - 0017965.84.2012.8.13.0534 Exeqüente: Comercial Mendes e Tolentino Ltda Me; Executado: Maria Aparecida Ferreira da Silva => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da certidão e f.35v, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.". Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00007 - 0018660.09.2010.8.13.0534 Exequente: Maria da Gloria Rodrigues Ribeiro; Executado: Marcos Vinicius Gonçalves => Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro. 00008 - 0023401.24.2012.8.13.0534 Exeqüente: Sebastiao Dias de Souza; Executado: Márcio Machado de Souza => Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial. Prazo de 0045 dia(s). Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Adv Hamilton dos Reis Ribeiro. 00009 - 0029135.53.2012.8.13.0534 Exeqüente: Luiz Fernando Souza; Executado: Daniela Jose de Oliveira => Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.". Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 0031990.05.2012.8.13.0534 Exeqüente: Cecilia Oliveira Queiroz & Filho Ltda Me; Executado: Izamara Moreira de Lima => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da certidão e f. 33, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito." . Adv - Juliano Medeiros Xavier. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 00011 - 0006836.82.2012.8.13.0534 Exequente: Martins Ferreira Eletronicos Ltda-me; dje.tjmg.jus.br Presidente Olegário Executado: Nelson Ferreira da Silva => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da certidão e f. 70, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.". Adv - Maria Lucia Correa Braga. 00012 - 0007345.76.2013.8.13.0534 Exequente: Auto Posto Lagoense Ltda; Executado: Darlene Soares de Assis Franco => Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Antonio Libaino da Rocha, Cassimiro Galvao Filho. 00013 - 0008535.11.2012.8.13.0534 Exequente: Jader Queiroz Rodrigues; Executado: Joao Rodrigues Junior e outros => Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial. Prazo de 0090 dia(s). Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Adv Anisio Amorim Goncalves. 00014 - 0018670.14.2014.8.13.0534 Exequente: Francisco Magela de Oliveira Franco; Executado: José Eduardo Trajano => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da certidão e f. 16, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.". Adv - Antonio Tiago de Castro. 00015 - 0019821.83.2012.8.13.0534 Exequente: Martins Ferreira Eletronicos Ltda-me; Executado: Jorge Souto Pacheco Júnior => Intimação. Prazo de 0015 dia(s). "Vistos, etc. Conforme certidão de f. 57, a parte executada já foi intimada sem que tenha se manifestado nos autos. Assim, determino seja o exequente intimado para indicar bens passiveis de contrição no prazo de 15 dias". Adv - Maria Lucia Correa Braga. 00016 - 0021197.70.2013.8.13.0534 Exequente: Jesana Gonçalves de Lima Nogueira-me; Executado: Débora Cristina Pacheco Silva => Homologada a Transação. Adv - Grazielle Cintia Alves Medeiros, Juliano Medeiros Xavier. 00017 - 0031691.91.2013.8.13.0534 Exequente: Jesana Gonçalves de Lima Nogueira-me; Executado: Michelle Alves de Oliveira => Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO." . Adv - Juliano Medeiros Xavier, Grazielle Cintia Alves Medeiros. Terça-feira, 08 de abril de 2014 00019 - 0001577.38.2014.8.13.0534 Autor: Jose Mario Alves; Réu: Embrasystem Tecnologia em Sistemas,importação e Exportação => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 15/07/2014 às 14:45 horas. Adv - Sergio Marcos Vaz Virgulino. 00020 - 0001585.15.2014.8.13.0534 Autor: Pedro Garcia Filho; Réu: Embrasystem Tecnologia em Sistemas,importação e Exportação => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 15/07/2014 às 15:30 horas. Adv - Sergio Marcos Vaz Virgulino. 00021 - 0002146.39.2014.8.13.0534 Autor: César Amorim e Silva; Réu: Cemig Distribuição S.A. => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 15/07/2014 às 14:00 horas. Adv - Ivan Mercedo de Andrade Moreira, William Batista Nesio. 00022 - 0010982.98.2014.8.13.0534 Autor: Silvio Antonio Miguel; Réu: Algar Telecom S/A => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 17/07/2014 às 13:00 horas. Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro, Maria Aparecida Alves. 00023 - 0014788.78.2013.8.13.0534 Autor: Pacheco & Brigido Ltda - Me; Réu: Jacqueline Borges de Oliveira => Intimação. Prazo de 0000 dia(s). "Vistos, etc. Designo o dia 19 de Maio de 2014 às 15h00min, para realização de Audiência de conciliação.". Adv - Thiago Cordeiro Favaro. 00024 - 0016734.85.2013.8.13.0534 Autor: Sonia Maria Vaz; Réu: Marcelo de Assis Alves => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas do autos ao autor conforme requerido, pelo prazo de 05 dias.". Adv Anisio Amorim Goncalves. 00025 - 0032194.15.2013.8.13.0534 Autor: Wemerson Fortunato Rodrigues; Réu: Município de Presidente Olegário => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 08/07/2014 às 14:00 horas. Adv - Maria Gabryelli Araujo Pacheco, Thiago Cordeiro Favaro. 00026 - 0033747.97.2013.8.13.0534 Autor: Silço Gonçalves Cruzeiro; Réu: José Ronaldo Coelho => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 08/07/2014 às 15:30 horas. Adv - Hamilton dos Reis Ribeiro, Cassimiro Galvao Filho. 00027 - 0034745.65.2013.8.13.0534 Autor: Amanda Tavares Borges; Réu: Edilon Rodrigues Pacheco e outros => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 08/07/2014 às 16:15 horas. Adv - Francisco Massilon Borges Neto. 00028 - 0035254.93.2013.8.13.0534 Autor: Marilene de Sousa Soares Coelho; Réu: Luiz Mendes de Jesus => Audiência instrução/julgamento designada para o dia 15/07/2014 às 13:00 horas. Adv - Maria Lucia Correa Braga, Sergio Marcos Vaz Virgulino. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 00018 - 0000157.95.2014.8.13.0534 Autor: Osni Mendes Braga 39489639672; Réu: Marcilei Vieira da Silva => Extinto o processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O requerente não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com supedâneo no art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.". Adv - Thiago Cordeiro Favaro. Edição nº: 66/2014 Página: 3 de 3