Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Presidente Olegário
Terça-feira, 08 de abril de 2014
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
Presidente
Des. José Tarcízio de Almeida Melo
1º Vice-Presidente
Des. José Antonino Baía Borges
2º Vice-Presidente
Des. Manuel Bravo Saramago
3º Vice-Presidente
Des. Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Vice-Corregedora-Geral de Justiça
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VII - PRESIDENTE OLEGÁRIO, TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 - Nº 66
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
"Assinatura Digital: o presente documento está
assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação eletrônica do
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ICP-Brasil com algoritmo de assinatura "sha1RSA",
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inviolabilidade de todos os dados do presente
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG."
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
COMARCA DE PRESIDENTE
OLEGÁRIO
00005 - 0030451.33.2014.8.13.0534
Autor: Graciele Aparecida do Serro; Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social => Distribuído por
Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$
5.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
ÍNDICE POR ADVOGADOS
00001 - 0030063.33.2014.8.13.0534
Autor: Administradora de Consórcio Nacional
Honda Ltda; Réu: Célio Rosa da Silva =>
Distribuído por Sorteio em 07/04/2014. Valor da
Causa: R$ 5.646,63. Adv - Dante Mariano Gregnani
Sobrinho.
CARTA PRECATÓRIA
00002 - 0030071.10.2014.8.13.0534
Autor: Matheus Martins de Oliveira e outros; Réu:
Gaspar Martins de Oliveira => Distribuído por
Sorteio em 07/04/2014. Adv - Claudia Barreto
Alves.
00003 - 0030089.31.2014.8.13.0534
Autor: Vilmar Alves Ferreira; Réu: Luiz Carlos de
Matos Alves => Distribuído por Sorteio em
07/04/2014. Adv - Julio Paulo da Silva.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00004 - 0029438.96.2014.8.13.0534
Autor: Sebastião Antonio Basílio; Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social => Distribuído por
Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$
5.000,00. Adv - Pedro Osvando de Castro.
Expediente de 07/04/2014
070567MG-B =>00004; 071315MG =>00016,
00018; 092049MG =>00007; 092639MG =>00009;
098971MG =>00009; 101758MG =>00013, 00021;
107873MG =>00019; 110637MG =>00003;
113245MG =>00010; 113794MG =>00020;
117583MG =>00012; 117992MG =>00002;
123982MG =>00006, 00008; 125269MG =>00014,
00015; 127579MG =>00013; 129139MG =>00007;
140211MG =>00021; 140258MG =>00009;
143048MG =>00008, 00010; 143243MG =>00011;
046452PR
=>00017;
053144PR
=>00017;
031618SP =>00001; 206727SP =>00009; 297931SP
=>00009
DISTRIBUIDOR FEITOS
Expediente de 07/04/2014
CONTADOR/TESOUREIRO :
Neusa Geralda de Freitas Gonçalves
SECRETARIA DO JUÍZO
dje.tjmg.jus.br
00006 - 0030469.54.2014.8.13.0534
Autor: V.P.R.S.; Réu: E.L.A. => Distribuído por
Sorteio em 07/04/2014. Valor da Causa: R$
1.000,00. Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro.
SECRETARIA DO JUÍZO
Expediente de 07/04/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A):
José Humberto da Silveira
PROMOTOR(A) :
Paulo Henrique Delicole
ESCRIVÃO(Ã) :
Eurípedes Eustáquio Pinheiro
ESCREVENTE PAUTA :
Everton Janes Silva
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
00007 - 0010523.67.2012.8.13.0534
Autor: V.C.A.; Réu: J.C.S. => " Vistos em
Edição nº: 66/2014
correição. Oficia-se o CESEC da cidade de
Lagamar, solicitando informações acerca da
matrícula do réu, bem, como sua frequência e tempo
estimado para conclusão do 2º grau, conforme
petição de ff. 52/54." Adv - Simonide Gutemberg,
Loyane Caixeta Calazans.
00008 - 0014754.06.2013.8.13.0534
Autor: J.G.S. e outros; Réu: W.G.S. => " Vistos em
correição, Oficie-se ao Banco do Brasil, agência
1333-1 (Presidente Olegário-MG) para, no prazo de
05 (cinco)dias, proceder a abertura de conta em
nome dos requerentes, Jeferson Gomes da Silva e
Jéssica Gomes da Silva, consoante pedido de f.40.
Determino seja expedido o competente alvará para
que a parte autora proceda ao levantamento da
quantia depositada à f.42. Designo o dia 30/06/2014,
às 16:00 horas, para AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intimem-se as
testemunhas cujo rol for depositado até 30
(trinta)dias antes da audiência, caso haja
requerimento da parte e observadas as formalidades
legais (CPC-art. 407). Intimem-se as partes para, se
for o caso, recolhimento da verba indenizatória ao
cumprimento das diligências, salientando-se que,
caso haja requerimento de depoimento pessoal, a
intimação da parte deverá ser realizada via oficial de
justiça, sob pena de frustrar a confissão decorrente
da ausência à referida audiência. Expeçam-se
mandados..." Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro, Maria
Gabryelli Araujo Pacheco.
CARTA PRECATÓRIA
00009 - 0014319.66.2012.8.13.0534
Autor: Banco Rabobank International Brasil S/A;
Réu: Ricardo Scotton e outros => " VISTOS EM
CORREIÇÃO... Considerando a r. decisão de ff.
381/383, a qual declarou prejudicada a análise do
mérito
do
Agravo
de
Instrumento
nº1.0534.12.001431-9/003
(0528489-02.2013.8.13.0000), em razão da perda de
seu objeto, REDESIGNO para o dia 03/07/2014, às
13:00 horas, para hasta pública do bem descrito nos
autos, cuja venda deverá se dar por valor igual ou
superior ao da avaliação de ff.284/314. Se não
houver lanço igual ou superior à importância da
avaliação, fica designado o dia 17/07/2014, às 13:00
horas, para a realização da segunda hasta pública.
Fica consignado que, na segunda hasta, os bens
poderão ser arrematados pelo maior lanço que não
configure preço vil, ou seja, desde que este não seja
inferior a 60% do valor da avaliação. Para realização
das hastas, nomeio como leiloeiro o Sr. Valmir
Eustáquio Braga. Proceda a Secretaria as
providências necessárias, expedindo-se os editais e
intimações de praxe. Oficie-se ao Juízo Deprecante,
informando acerca desta decisão, para q ue promova
às intimações necessárias, comunicando a este juízo.
Tudo cumprido, devolva-se com as nossas
homenangens e baixa no SISCOM." Adv - Carla
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Honorata Macêdo de Oliveira, Fernando Tardioli
Lúcio de Lima, Pablo Henrique de Melo, Marcelo
Caetano da Silva, Marlla Danielly Esteves Rocha.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00010 - 0014986.18.2013.8.13.0534
Requerente: G.I.S.; Requerido: J.S. => " Vistos, etc.,
Proceda-se a avaliação dos bens indicados à f.44,
inclusive expedindo-se carta precatória para este fim
em sendo necessário. Após a realização das
avaliações, determino sejam as partes intimadas para
comparecerem em nova audiência perante a Central
de Conciliação visando a composição amigável do
litígio." Adv - Maria Gabryelli Araujo Pacheco,
Ricardo Cortes Queiroz.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
00011 - 0009457.18.2013.8.13.0534
Exequente: A.P.F.S. e outros; Executado: L.A.F. =>
" Vistos em correição. (...)Assim sendo, acolho o
parecer ministerial de f.26, e, em consequência,
DECRETO A PRISÃO CIVIL de L.A.F., pelo prazo
de 60 (sessenta)dias, constando do mandado que
poderá ser liberado em caso de pagamento, se por al
não estiver preso, com a ressalva de que este deverá
ser constituir das três últimas prestações anteriores
ao pleito bem como das que se vencerem no curso
do processo. Intime-se a exequente para apresentar
planilha de débito atualizada, no prazo de 05
(cinco)dias, após expeça-se o mandado de prisão,
devendo seguir em anexo tal planilha." Adv Valdeir Antonio Roque.
MONITÓRIA
00012 - 0032469.95.2012.8.13.0534
Autor: Digital Print Produções de Fotolitos Ltda Me; Réu: Jonas José da Silva e outros => " Vistos,
etc., Tendo em vista o erro material verificado na
decisão de fls. 46/46-v, no tocante aos honorários
advocatícios, a se considerar que já haviam sido eles
fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa para
o caso da parte não cumprir voluntariamente a
obrigação, (fls.37), o que de fato não ocorreu, defiro
o pedido de fls. 48/49, para reconsiderar a decisão e
retificá-la tão somente para fixar os honorários
sucumbenciais em 15% sobre o valor atribuído à
causa, mantendo inalterada as demais disposições ali
constantes." Adv - Luciane Garcia de Oliveira.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00013 - 0010893.12.2013.8.13.0534
Autor: Ivone Luisa de Oliveira Rosa; Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social => Vistos etc.
Considerando que o rol de testemunhas de f. 119, foi
apresentado em prazo inferior ao determinado no
despacho de fl. 117, as mesmas deverão comparecer
independente de intimação. Adv - Roberto Fonseca
de Castro, Gustavo D' Assuncao Costa.
00014 - 0026459.64.2014.8.13.0534
Autor: Eloisa Helena Gomes Mizael; Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição.
(...)Com efeito, não obstante os judiciosos
fundamentos apresentados na inicial, verifica-se que
a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não se apresenta
suficiente para o deferimento da medida invocada,
razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de
antecipação dos efeitos da sentença de mérito.
Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da
Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv Hamilton dos Reis Ribeiro.
00015 - 0026475.18.2014.8.13.0534
Autor: Maria Cleide de Magalhães Fonseca; Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social => " Vistos em
correição. (...) Com efeito, não obstante os
judiciosos fundamentos apresentados na inicial,
verifica-se que a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não
se apresenta suficiente para o deferimento da medida
dje.tjmg.jus.br
Presidente Olegário
Terça-feira, 08 de abril de 2014
invocada, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de
antecipação dos efeitos da sentença de mérito.
Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da
Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv Hamilton dos Reis Ribeiro.
00016 - 0026491.69.2014.8.13.0534
Autor: Maria Moreira Godinho; Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social => " Vistos em correição.
(...) Com efeito, não obstante os judiciosos
fundamentos apresentados na inicial, verifica-se que
a PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA não se apresenta
suficiente para o deferimento da medida invocada,
razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de
antecipação dos efeitos da sentença de mérito.
Cite-se...DEFIRO à autora os benefícios da
Assistência Judiciária (Lei 1.060/50)." Adv - Anisio
Amorim Goncalves.
00017 - 0026624.14.2014.8.13.0534
Autor: Carlos Alves Ribeiro; Réu: Bv Financeira Sa
Credito Financiamento e Investimento => " Vistos
em correição. Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. (...)Mediante o exposto, INDEFIRO
o pedido liminar de exclusão/abstenção de inscrição
do nome do autor em cadastros de órgãos de
proteção de crédito, bem como de manutenção na
posse do bem e de depósito judicial do valor
incontroverso. Com fundamento no disposto no art.
6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
determino a inversão do ônus da prova...Cite-se..."
Adv - Thiago Teixeira da Silva, Douglas Fagner
Andreatta Ramos.
00018 - 0026665.78.2014.8.13.0534
Autor: Ana Maria Alves; Réu: Instituto Nacional do
Seguro Social => " Vistos em correição. (...)Diante
disto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA, para ordenar ao INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que, no prazo
de 05 (cinco)dias, conceda, em favor da autora, o
benefício de auxílio doença, sob pena de multa
diária
de
R$200,00
(duzentos
reais).
Cite-se...DEFIRO a autora os benefícios da
Assistência Judicíaria (Lei 1.060/50)." Adv - Anisio
Amorim Goncalves.
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 07/04/2014
015927MG =>00012; 057508MG =>00022;
059382MG =>00021; 064501MG =>00012, 00026;
070580MG =>00021; 071315MG =>00013, 00024;
103160MG =>00014; 112136MG =>00010, 00016,
00017; 115886MG =>00016, 00017; 123982MG
=>00007, 00022; 125269MG =>00008, 00026;
129796MG =>00002, 00003, 00004, 00005, 00006,
00018, 00023, 00025; 133665MG =>00011, 00015,
00028; 139297MG =>00027; 140211MG =>00001;
141197MG =>00019, 00020, 00028; 143048MG
=>00025;
FÓRUM LOCAL - JESP
CÍVEL/CRIME
PÇ. DA BANDEIRA, 10 - CENTRO - CEP:
38750000
JESP DISTRIBUIDOR
Expediente de 07/04/2014
CONTADOR/TESOUREIRO :
Neusa Geralda de Freitas Gonçalves
JESP CÍVEL
Juiz(íza): Grazziela Maria de Queiroz Franco
Peixoto
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
00001 - 0030097.08.2014.8.13.0534
Autor: Maria Abadia Borges; Réu: Mário Júnior dos
Reis Marques => Distribuído por Sorteio em
07/04/2014. Valor da Causa: R$ 1.000,00 Audiência Conciliação: Dia 12/05/2014,às 16:20
Horas. Adv - Marlene Amaral.
JESP CÍVEL
00019 - 0026699.53.2014.8.13.0534
Autor: M.C.M.; Réu: E.F.S. => " Vistos, etc., Defiro
a requerente os benefícios da justiça gratuita.
(...)Mediante tais considerações, indefiro por ora o
pedido liminar de busca e apreensão e determino à
Secretaria que proceda ao agendamento de audiência
junto à Central de Conciliação visando a composição
amigável das partes, devendo o requerido ser citado
para comparecer à sobredita audiência acompanhado
de advogado..." Adv - Mauro Araujo Junior.
Expediente de 07/04/2014
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto
ESCRIVÃO(Ã) :
Eurípedes Eustáquio Pinheiro
ESCREVENTE PAUTA :
Everton Janes Silva
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
DE
00020 - Número TJMG: 053409014382-5
Numeração única: 0143825.03.2009.8.13.0534
Inventariante: Sebastião Abadia de Freitas;
Inventariado: Espólio de José Monteiro Mendes e
outros => " Vistos, etc., Desarquivem-se e
reativem-se os autos. Após, expeça-se novo formal
de partilha com as correções apontadas à f. 103/104,
intimando-se a parte interessada para recolhimento
do mesmo, no prazo de cinco dias. Em seguida, ao
arquivo com baixa." **AVERBADO** Adv - Lauro
Agostinho Mundim da Fonseca.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO
RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
OU
00021 - 0000298.17.2014.8.13.0534
Requerente: Manoel Vaz de Oliveira; Requerido:
Bruna Almeida de Oliveira => Vista às partes. Prazo
de 0005 dia(s). "(...). Com a juntada do laudo, dê-se
vista as partes (...).". Adv - Roberto Fonseca de
Castro, Marlene Amaral.
00002 - 0010093.18.2012.8.13.0534
Exeqüente: Celso de Sousa Godinho-me; Executado:
Alef Moreira de Andrade => Extinta a execução ou
o cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O
exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Thiago Cordeiro Favaro.
00003 - 0010200.62.2012.8.13.0534
Exeqüente: Celso de Sousa Godinho-me; Executado:
Lilian Isabel Barbosa => Extinta a execução ou o
cumprimento da sentença. "Vistos, etc. O exequente
não cumpriu com o que lhe foi imposto, deixando de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Thiago Cordeiro Favaro.
00004 - 0014921.57.2012.8.13.0534
Edição nº: 66/2014
Página: 2 de 3
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Exeqüente: Comercial Mendes e Tolentino Ltda Me;
Executado: Fátima Timóteo dos Santos => Extinta a
execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos,
etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi
imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Thiago Cordeiro Favaro.
00005 - 0015357.16.2012.8.13.0534
Exeqüente: Itamar Basilio Cambraia & Cia Ltda Me;
Executado: Hilton de Deus Tiago => Extinta a
execução ou o cumprimento da sentença. "Vistos,
etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi
imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Thiago Cordeiro Favaro.
00006 - 0017965.84.2012.8.13.0534
Exeqüente: Comercial Mendes e Tolentino Ltda Me;
Executado: Maria Aparecida Ferreira da Silva =>
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05
dias,
tomar
ciência da certidão e f.35v, e requerer o que entender
de
direito,
sob
pena
de extinção e arquivamento do feito.". Adv - Thiago
Cordeiro Favaro.
00007 - 0018660.09.2010.8.13.0534
Exequente: Maria da Gloria Rodrigues Ribeiro;
Executado: Marcos Vinicius Gonçalves => Extinto o
processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos,
etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi
imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Danilo Rodrigues Ribeiro.
00008 - 0023401.24.2012.8.13.0534
Exeqüente: Sebastiao Dias de Souza; Executado:
Márcio Machado de Souza => Processo Suspenso ou
Sobrestado por decisão judicial. Prazo de 0045
dia(s). Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do
feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para, no
prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Adv Hamilton dos Reis Ribeiro.
00009 - 0029135.53.2012.8.13.0534
Exeqüente: Luiz Fernando Souza; Executado:
Daniela Jose de Oliveira => Extinto o processo por
abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O
exequente não cumpriu com o que lhe foi imposto,
deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com
supedÇaneo no art. 267, III do CPC, aplicável
subsidiariamente à espécie, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.". Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 0031990.05.2012.8.13.0534
Exeqüente: Cecilia Oliveira Queiroz & Filho Ltda
Me; Executado: Izamara Moreira de Lima =>
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05
dias,
tomar
ciência da certidão e f. 33, e requerer o que entender
de
direito,
sob
pena
de extinção e arquivamento do feito."
. Adv - Juliano Medeiros Xavier.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
00011 - 0006836.82.2012.8.13.0534
Exequente: Martins Ferreira Eletronicos Ltda-me;
dje.tjmg.jus.br
Presidente Olegário
Executado: Nelson Ferreira da Silva => Intimação.
Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência da certidão e f. 70, e requerer o que entender
de
direito,
sob
pena
de extinção e arquivamento do feito.". Adv - Maria
Lucia Correa Braga.
00012 - 0007345.76.2013.8.13.0534
Exequente: Auto Posto Lagoense Ltda; Executado:
Darlene Soares de Assis Franco => Extinto o
processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos,
etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi
imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Antonio Libaino da Rocha, Cassimiro
Galvao Filho.
00013 - 0008535.11.2012.8.13.0534
Exequente: Jader Queiroz Rodrigues; Executado:
Joao Rodrigues Junior e outros => Processo
Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial. Prazo
de 0090 dia(s). Vistos, etc. Defiro o pedido de
suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para, no
prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Adv Anisio Amorim Goncalves.
00014 - 0018670.14.2014.8.13.0534
Exequente: Francisco Magela de Oliveira Franco;
Executado: José Eduardo Trajano => Intimação.
Prazo de 0005 dia(s). "Vistos, etc. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência
da certidão e f. 16, e requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção e arquivamento do
feito.". Adv - Antonio Tiago de Castro.
00015 - 0019821.83.2012.8.13.0534
Exequente: Martins Ferreira Eletronicos Ltda-me;
Executado: Jorge Souto Pacheco Júnior =>
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). "Vistos, etc.
Conforme certidão de f. 57, a parte executada já foi
intimada sem que tenha se manifestado nos autos.
Assim, determino seja o exequente intimado para
indicar bens passiveis de contrição no prazo de 15
dias". Adv - Maria Lucia Correa Braga.
00016 - 0021197.70.2013.8.13.0534
Exequente: Jesana Gonçalves de Lima Nogueira-me;
Executado: Débora Cristina Pacheco Silva =>
Homologada a Transação. Adv - Grazielle Cintia
Alves Medeiros, Juliano Medeiros Xavier.
00017 - 0031691.91.2013.8.13.0534
Exequente: Jesana Gonçalves de Lima Nogueira-me;
Executado: Michelle Alves de Oliveira => Extinto o
processo por abandono da causa pelo autor. "Vistos,
etc. O exequente não cumpriu com o que lhe foi
imposto,
deixando
de
manifestar nos autos. Posto isso, com supedÇaneo
no
art.
267,
III
do
CPC,
aplicável subsidiariamente à espécie, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO."
. Adv - Juliano Medeiros Xavier, Grazielle Cintia
Alves Medeiros.
Terça-feira, 08 de abril de 2014
00019 - 0001577.38.2014.8.13.0534
Autor: Jose Mario Alves; Réu: Embrasystem Tecnologia em Sistemas,importação e Exportação
=> Audiência instrução/julgamento designada para o
dia 15/07/2014 às 14:45 horas. Adv - Sergio Marcos
Vaz Virgulino.
00020 - 0001585.15.2014.8.13.0534
Autor: Pedro Garcia Filho; Réu: Embrasystem Tecnologia em Sistemas,importação e Exportação
=> Audiência instrução/julgamento designada para o
dia 15/07/2014 às 15:30 horas. Adv - Sergio Marcos
Vaz Virgulino.
00021 - 0002146.39.2014.8.13.0534
Autor: César Amorim e Silva; Réu: Cemig
Distribuição
S.A.
=>
Audiência
instrução/julgamento designada para o dia
15/07/2014 às 14:00 horas. Adv - Ivan Mercedo de
Andrade Moreira, William Batista Nesio.
00022 - 0010982.98.2014.8.13.0534
Autor: Silvio Antonio Miguel; Réu: Algar Telecom
S/A => Audiência instrução/julgamento designada
para o dia 17/07/2014 às 13:00 horas. Adv - Danilo
Rodrigues Ribeiro, Maria Aparecida Alves.
00023 - 0014788.78.2013.8.13.0534
Autor: Pacheco & Brigido Ltda - Me; Réu:
Jacqueline Borges de Oliveira => Intimação. Prazo
de 0000 dia(s). "Vistos, etc. Designo o dia 19 de
Maio de 2014 às 15h00min, para realização de
Audiência de conciliação.". Adv - Thiago Cordeiro
Favaro.
00024 - 0016734.85.2013.8.13.0534
Autor: Sonia Maria Vaz; Réu: Marcelo de Assis
Alves => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "Vistos,
etc. Defiro o pedido de vistas do autos ao autor
conforme requerido, pelo prazo de 05 dias.". Adv Anisio Amorim Goncalves.
00025 - 0032194.15.2013.8.13.0534
Autor: Wemerson Fortunato Rodrigues; Réu:
Município de Presidente Olegário => Audiência
instrução/julgamento designada para o dia
08/07/2014 às 14:00 horas. Adv - Maria Gabryelli
Araujo Pacheco, Thiago Cordeiro Favaro.
00026 - 0033747.97.2013.8.13.0534
Autor: Silço Gonçalves Cruzeiro; Réu: José Ronaldo
Coelho
=>
Audiência
instrução/julgamento
designada para o dia 08/07/2014 às 15:30 horas. Adv
- Hamilton dos Reis Ribeiro, Cassimiro Galvao
Filho.
00027 - 0034745.65.2013.8.13.0534
Autor: Amanda Tavares Borges; Réu: Edilon
Rodrigues Pacheco e outros => Audiência
instrução/julgamento designada para o dia
08/07/2014 às 16:15 horas. Adv - Francisco
Massilon Borges Neto.
00028 - 0035254.93.2013.8.13.0534
Autor: Marilene de Sousa Soares Coelho; Réu: Luiz
Mendes de Jesus => Audiência instrução/julgamento
designada para o dia 15/07/2014 às 13:00 horas. Adv
- Maria Lucia Correa Braga, Sergio Marcos Vaz
Virgulino.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
00018 - 0000157.95.2014.8.13.0534
Autor: Osni Mendes Braga 39489639672; Réu:
Marcilei Vieira da Silva => Extinto o processo por
abandono da causa pelo autor. "Vistos, etc. O
requerente não cumpriu com o que lhe foi imposto,
deixando de manifestar nos autos. Posto isso, com
supedâneo no art. 267, III do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.". Adv - Thiago Cordeiro Favaro.
Edição nº: 66/2014
Página: 3 de 3
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