Cartilha de Orientação
CRAS: Serviços e Atividades
Centro de Referência da Assistência Social
CRAS Regional São Mateus
Dezembro / 2010
Introdução
A presente cartilha trata-se de um recurso
para apresentação do Centro de Referência da
Assistência Social – o CRAS Regional de São Mateus.
Demonstrando seus serviços, seu objetivos, princípios e
diretrizes.
O CRAS São Mateus atende, atualmente, 3
distritos, sendo: São Mateus, São Rafael e Iguatemi, o
que totaliza quase 500.000 habitantes (CENSO, 2000)
Em um novo prédio, o CRAS São Mateus foi
inaugurado em janeiro de 2010, apresentando uma
estrutura de acolhimento à famílias, com salas
reservadas para atendimento individual, sala para
atendimento em grupo, brinquedoteca, etc.
Esperamos que, com a iniciativa dessa
cartilha, possamos divulgar nossos serviços, conhecer
nossos parceiros e caminhar para uma prática de
assistência social como acesso a direitos, de acordo com
o preconiza as leis e normas vigentes.
Sendo assim, desejamos a todos uma ótima
leitura e nos colocamos sempre à disposição para o que
for necessário!!!
Breve histórico da Assistência
Social Brasileira.....
O histórico de ações na área de assistência
social é marcado pela questão da benemerência e da
caridade. A questão social, expressa pela desigualdade
social foi entendida como uma questão ‘assistencialista’ e
de ações sem muita profissionalização, ligadas, de fato,
ao bem comum e “boas ações”.
Com o passar do tempo, entendendo as
expressões da questão social sob uma esfera política,
entendeu-se que seu enfrentamento deveria acontecer
no fomento de políticas sociais, transpondo o paradigma
da caridade e benemerência para o de acesso à direitos
sociais.
Foi somente a partir da Constituição
Federal de 1988 que a assistência social ganha um
estatuto mais sólido de direito, sendo incluída no tripé da
seguridade social.
Como fruto de uma batalha, a assistência
social é regulamentada com a Lei Orgânica da
Assistência Social de 1993, o que possibilitou que
essa temática fosse reconhecida como um direito e, não
mais, como um favor!
Posteriormente, como um outro avanço,
temos a Política Nacional de Assistência Social – PNAS
de 2004, que inaugura a proposta do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, que cria o CRAS e toda a
estrutura, organizando a política de assistência em
proteções e seguranças.
São sobre esses marcos legais que trataremos nessa
cartilha!
Alguns Esclarecimentos...
Algumas pessoas confundem a questão da assistência social e do
assistente social, sendo que, consideram como sendo a mesma
coisa. Então, segue o esclarecimento:
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Política de Seguridade Social, se ocupa das
vitimizações, fragilidades, contingências, e riscos que os cidadãos e
suas famílias enfrentam na trajetória de seu Ciclo de Vida.
ASSISTENTE SOCIAL: Profissional que responde à um Conselho de
Classe e que atua nas expressões da questão social em variados
espaços e formatos que ela possa se apresentar.
Embora a assistência social como direito tenha sido uma luta,
muitas vezes liderada pelos assistentes sociais isso não indica
que ela é de intervenção exclusiva desse profissional, sua
especificidade e complexidade necessita de outros
profissionais.
Tripé da Seguridade Social Brasileira
Saúde
Não contributiva e
com
Acesso Universal
Contributiva
Seguridade
Social
Previdência
Social
Não contributiva e e
á quem dela
necessitar
Assistência
Social
Constituição Federal:
Sua contribuição para a
Assistência Social...
A Constituição Federal é a maior lei de um
país, é por ela que conseguimos identificar os conceitos
que regem o país e sobre qual democracia que se luta.
A Constituição Federal Brasileira em vigor é a
que foi promulgada em 1988, num processo de
redemocratização do país, após anos de ditadura militar.
Ela é considerada como a Constituição Cidadã e sua
construção jurídica é bem conceituada nacional e
internacionalmente, embora sua efetivação ainda exija
ações no plano executivo.
Graças
a
esse
movimento
de
redemocratização do país e à promulgação da ‘Nova’
Constituição, a assistência social para a ser entendida, de
forma mais sólida como um direito social.
Art. 203 CF (1988) - A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e
à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
Lei Orgânica da
Assistência Social:
A LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei
8742 de 07/12/1993 – a LOAS regulamenta o artigo 203
da CF (1988), dando mais um passo na caminhada de
reconhecimento da assistência social como um direito.
A LOAS também trás o avanço do Benefício
de Prestação Continuada – o BPC. Muitos confundem seu
nome e, até dizem o LOAS (para se referir ao benefício),
mas, é importante esclarecer o benefício é um dos
avanços contidos na lei.
O BPC prevê o pagamento de 1 salário
mínimo para pessoas com deficiência impossibilitadas
para o trabalho ou idosos (com mais de 65 anos) com
renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente.
Ter esse benefício como lei é um avanço
enorme quando pensamos em mudança de paradigma.
Agora essas pessoas não são mais alvos de
benemerência, mas, sim, possuem um direito garantido
por lei.
O recurso desse benefício vem do orçamento da
assistência social, mas, quem o ‘gerencia’ é o INSS.
A Política de
Assistência Social:
PNAS / 2004
A Política Nacional de Assistência Social traça, em
linhas gerais, o ordenamento legal da assistência social no Brasil,
suas funções e seus destinatários. Trata-se do conceito / paradigma
de assistência social pelo qual as ações do país irão se pautar e da
forma com que os estados e municípios vão se organizar para
executá-la.
Princípios:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas;
III – Respeito á dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à
convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direito no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às
populações rurais e urbanas;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo
Poder Público e dos critérios para concessão.
Diretrizes:
I – Descentralização político-administrativa;
II – Participação Popular;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na execução da política;
IV – Centralidade na família.
A Política de
Assistência Social:
PNAS / 2004
Objetivos:
•Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social para famílias, grupos ou indivíduos que dela necessitarem;
•Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais e, áreas urbanas e rurais;
•Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na famílias e que garantam convivência familiar e
comunitária.
Usuários:
Cidadãos e grupos que se encontram em situações de
vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com
perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em
termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante
de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às
demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas;
diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar,
grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no
mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas
diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco
pessoal e social.
Sistema Único de
Assistência Social:
SUAS
A PNAS (2004) insere a o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS como um modelo de organização e gestão
da assistência social brasileira. É a partir da PNAS que iniciamos a
implementação do SUAS.
O SUAS nasce com a PNAS (2004) e é orientado pela
NOB/SUAS (2005), atualmente em consulta pública.
Trata-se de uma iniciativa, a exemplo do SUS
(Saúde), de tornar o novo paradigma da assistência social como
direito, uma POLÍTICA de ESTADO.
O SUAS é um sistema público não contributivo,
descentralizado e participativo que tem por função a gestão do
conteúdo específico da assistência social no campo da proteção
social.
“Trata das condições para a extensão e universalização da
proteção social aos brasileiros através da política de
assistência social e para a organização, responsabilidade e
funcionamento de seus serviços e benefícios nas três
instâncias de gestão governamental.” (PNAS, 2004).
Paradigma da
Assistência social:
Proteções Afiançadas
Proteção Social Básica:
Prevenir situações de risco,
através do desenvolvimento
de
potencialidades
e
aquisições,
fortalecimento
de vínculos familiares e
comunitários.
Porta de Entrada
CRAS
Proteção Social Especial: destinada a
famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos
físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso
de substâncias psicoativas, cumprimento
de medidas sócio-educativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil, entre
outras.
Porta de Entrada
Média Complexidade
Alta Complexidade
Quando não há ruptura
total do vínculo familiar.
Quando há ruptura total
do vínculo familiar.
Ex.: Medida sócioeducativa em meio
aberto, Serviço de
atenção à vítimas de
violência, etc.
Ex.: Abrigos para
crianças, Centros de
Acolhida para população
em situação de rua, etc.
CREAS
Paradigma da
Assistência social:
CRAS e CREAS
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:
Órgão Público Estatal, localizado em área de vulnerabilidade
social, funcionando como porta de entrada da Proteção Social
Básica. Atua na referência das famílias atendidas, superando a
dimensão quantitativa dos atendimentos para uma abordagem
qualitativa e marcada pela territorialidade das questões
sociais.
CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social:
Pólo de referência, coordenador e articulador da proteção
social especial de média complexidade, responsável pela
oferta de orientação e apoio especializados e continuados a
indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco
das ações para a família, na perspectiva de potencializar e
fortalecer sua função protetiva.
PNAS / SUAS:
Seguranças
A PROTEÇÃO SOCIAL, dividida em níveis de
complexidade, prevê como ‘pano de fundo’ as seguintes seguranças:
•Segurança da Sobrevivência;
•Segurança da Acolhida;
•Segurança do Convívio.
Essas seguranças são executadas com vistas à tornar
possível aos usuários, além do acesso aos direitos sociais já
garantidos, o acesso aos seguintes direitos:
•Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de
procedimentos vexatórios e coercitivos;
•Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com
reduzida espera e de acordo com a necessidade;
•Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão,
sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de
limitações físicas;
•Direito ao protagonismo e manifestação de seus interesses;
•Direito à oferta qualificada de serviço;
•Direito de convivência familiar e comunitária.
PNAS / SUAS:
Inovações Centrais
Matricialidade Sócio-Familiar: pautada nas necessidades das
famílias, seus membros e dos indivíduos, tendo em vista, que devese garantir condições para a família proteger, prevenir, promover e
incluir seus membros.
Territorialização: Identificar as demandas por ações de assistência
social a partir do território onde essas demandas são vivenciadas e
tornam-se experiências de vida.
Descentralização: Sistema descentralizado de gestão e articulação
da política de assistência, em consonância com o princípio de
territorialização.
Controle Social: Participação da sociedade civil no controle das
ações de assistência social.
Recursos Humanos: Garantia de um quadro mínimo de referência
para os serviços.
Financiamento: O financiamento das ações da política de
assistência, a partir do SUAS, se dá ‘via fundo’ (das três esferas
governamentais), com isso, torna-se possível o controle social dos
investimentos, além de pensar nas prioridades locais de
investimento.
Vigilância Social: Refere-se à produção, sistematização de
informações, indicadores e índices territorializados das situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social e que incidem sobre as
famílias.
Assistência Social
Município de São Paulo
SMADS
COGEAS
Coordenadoria de Assistência Social
CAS Leste
CRAS Regional
41 na cidade
CREAS
Em implantação
Rede
Socio-assistencial
O
CRAS
é
regulamentado
pela
SMADS/44/2009, disponibilizando os seguintes serviços:
Portaria
•Recepção, escuta, orientação e encaminhamento aos usuários;
•Programa de Atenção Integral à Famílias – PAIF;
•Inclusão de Famílias em Programas de Transferência de Renda;
•Concessão de Benefícios Eventuais;
•Orientação e encaminhamento para inserção de pessoas com
deficiência e idosos no BPC;
•Concessão da Carteira do Idoso para transporte interestadual;
•Orientação e encaminhamento à rede de serviços governamentais
com fluxo de referência e contra-referência;
•Acolhida, apoio, orientação e encaminhamento de pessoas ou
famílias, por ocasião de calamidade pública provocada por
enchentes, deslizamentos, frentes frias, entre outras articuladas
com a Defesa Civil.
Assistência Social
CRAS São Mateus
O CRAS Regional São Mateus atua em seu novo
prédio, desde janeiro de 2010, oferecendo espaços adequados para
o atendimento individual (garantindo o sigilo), espaços para grupos
e espaços para crianças.
Localiza-se na região de São Mateus, mas, atende três
distritos, sendo: São Rafael, São Mateus e Iguatemi que, segundo
CENSO 2000, conta com uma população que beira 500.000
habitantes. Cerca de 20.000 famílias (CENSO, 2000) encontram-se
em IPVS 5 e 6, ou seja, em alta ou altíssima vulnerabilidade social.
Possui uma equipe de 25 profissionais, dentre esses,
12 assistentes sociais, que realizam diversas atividades na
perspectiva do atendimento aos usuários.
Em média, apresenta cerca de 6000 atendimentos
mensais, além das demandas internas e administrativas do trabalho.
Referências
Bibliográficas
BRASIL, Lei n.º 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social.
BRASIL, Constituição Federal de 10/08/1988.
BRASIL, Política Nacional de Assistência Social. 2004.
BRASIL, NOB SUAS, 2005.
SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS. Cortez Editora. São Paulo, 2003.
TORRES, Abigail Silvestre. Sistema Único de Assistência Social.
(material didático), 2007.
YAZBEK, Carmelita. Classes Sociais e Assistência Social. 6ed. Cortez
Editora. São Paulo, 2003.
CRAS Regional São Mateus
Atendimento de Segunda à Sexta das 08h00 às 18h00
Avenida Cláudio Augusto Fernandes, 180
São Mateus / SP
Telefone: 2012-4500
“O correr da vida embrulha tudo.
A vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta
O que ela quer da gente é coragem...”
Guimarães Rosa
Supervisão do CRAS:
Aparecida Maria Ferreira de Paula
Coordenação do CRAS:
Kelly R. Melatti
Coordenação UMAS:
Patrícia C. Pinto
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