EAbrief: Registo obrigatório da aprovação de contas Decreto-Lei n.º 250/2012 de 23 de Novembro O Decreto-Lei em anexo, que entra em vigor no dia 03 de Dezembro de 2012, visa dotar de uma maior eficácia a obrigação do registo da aprovação de contas, procedendo à alteração do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29/03 e do Decreto-Lei n.º 129/98 de 13/05. O registo da aprovação de contas é um acto essencial para a segurança do comércio jurídico, pois, para além de outros proveitos de natureza estatística, permite àqueles que se relacionam com a empresa (credores e outros interessados) ter acesso à situação financeira da mesma. A partir da entrada em vigor do presente diploma, o incumprimento do registo de prestação de contas passa a obstar à prática de outros registos respeitantes à empresa, com algumas excepções, nomeadamente no que toca a penhoras, providências cautelares ou designações e cessações de funções. Os impedimentos em proceder a novos registos só se aplicam aos factos de registo obrigatório cujo termo inicial para cumprimento ocorra após 03 de Dezembro de 2012. Também os procedimentos de dissolução e liquidação das entidades comerciais passam agora a ser instaurados oficiosamente pelo conservador quando aquelas tenham incumprido a obrigação de proceder ao registo das prestações de contas por dois anos consecutivos. A contagem dos mencionados incumprimentos só se inicia a partir do exercício económico de 2012. No que toca às entidades comerciais que operem na Zona Franca da Madeira, o procedimento de dissolução será igualmente instaurado oficiosamente pelo conservador quando lhe seja comunicada, pela entidade competente para a concessão de licença, a caducidade ou a revogação da mesma por força do incumprimento da legislação que lhes é aplicável. Esta nova regra é aplicada retroactivamente às entidades relativamente às quais esse facto já tenha sido comunicado ao conservador antes de 03 de Dezembro de 2012. Decreto-Lei n.º 250/2012 … EAbrief: Mandatory registration of the passing of account Decree-Law no. 250/2012 of November 23rd The attached Decree-Law, which enters into force on December 03rd 2012, aims to provide efficiency to the passing of accounts mandatory registration. This diploma proceeds to the amendment of Commercial Registry Code, Decree-Law no. 76-A/2006 of March 29th and Decree-Law no. 129/98 of May 13th. The passing of accounts registration is an essential act for the certainty of transactions and legal commerce. Besides other advantages of statistical character, it allows the access to the company’s financial situation to those who are related with it (e.g. creditors or other interested parties). After the entrance into force of the present Decree-Law, the failure of the obligation of passing of accounts registration precludes the possibility of other registrations regarding the company activity, with some exceptions, namely regarding seizures, provisional orders or appointment or removal of corporate functions. The obstacles to proceed to new registries only apply to facts of mandatory registration which initial term begins after December 03rd 2012. Also the companies winding-up procedures are, from now on, initiated ex officio by the Registrar, when those had not accomplished with its obligation of register the passing of accounts for two consecutive years. The counting of the two referred years only begins after the 2012 exercise. With regard to the business entities operating in Madeira Free Zone, the winding-up procedure is also initiated ex officio by the Registrar when it has been communicated, by the competent authority for granting licenses for the free zone, the expiry or revocation of the license due to the failure of legal obligations. This new rule retroactively to commercial entities which license expiry or revocation has been communicated to the Registrar before December 3rd 2012. Decree-Law no. 250/2012 Os melhores cumprimentos/ Best Regards, Espanha e Associados, Sociedade de Advogados, RL Caso deseje obter informação adicional sobre esta matéria, por favor contacte/ If you require additional information on this matter, please contact: Direito Financeiro Direito Fiscal João Espanha Elsa Rodrigues [email protected] [email protected] Direito Comercial e Societário Direito Laboral e Civil Rita Beirôco Luís Almeida Carneiro [email protected] [email protected] A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de apoio a uma decisão sem acompanhamento profissional qualificado e dirigido ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte. This Information is for distribution to clients and colleagues and the information contained herein is provided as general and abstract and should not be used as a support for a decision without qualified professional advice being sought directly for the specific case. The contents of this information may not be reproduced, in whole or in part.