GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Superintendência de Planejamento
PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA
Portaria GM/MS Nº 1097 de 22 de Maio de 2006
JORGE ALVES DE SOUZA
Superintendência de Planejamento
Programação Pactuada e Integrada
da Assistência
É um processo instituído no âmbito SUS,
onde em consonância com o processo
de planejamento são definas e quantificadas
as ações de saúde para população residente
em cada território, bem como efetuados os
pactos intergestores para garantia de acesso
da população aos serviços de saúde.
Superintendência de Planejamento
Programação Pactuada e Integrada
da Assistência
Tem por objetivo organizar a rede de
serviços, dando transparência aos fluxos
estabelecidos e definir, a partir de critérios
e parâmetros pactuados, os limites
financeiros destinados à assistência da
população própria e das referências
recebidas de outros municípios.
Superintendência de Planejamento
OBJETIVOS GERAIS DA PPI
I – buscar a eqüidade de acesso da
população brasileira às ações e serviços
de saúde em todos os níveis de
complexidade;
II - orientar a alocação dos recursos
financeiros de custeio da assistência à
saúde pela lógica de atendimento às
necessidades de saúde da população;
Superintendência de Planejamento
OBJETIVOS GERAIS DA PPI
III - definir os limites financeiros para a
assistência de média e alta complexidade de
todos os municípios, compostos por parcela
destinada ao atendimento da população do
próprio município em seu território e pela
parcela correspondente à programação das
referências de outros municípios;
Superintendência de Planejamento
OBJETIVOS GERAIS DA PPI
IV – possibilitar a visualização da parcela
dos recursos federais,
estaduais e
municipais, destinados ao custeio de ações
de assistência à saúde;
V – fornecer subsídios para os processos de
regulação do acesso aos serviços de saúde;
VI – contribuir na organização das redes de
serviços de saúde;
Superintendência de Planejamento
OBJETIVOS GERAIS DA PPI
VII– possibilitar a transparência dos pactos
intergestores resultantes do processo de
Programação Pactuada e Integrada
da
Assistência e
assegurar
que
estejam
explicitados no Termo Compromisso para
Garantia de Acesso, conforme Anexo I desta
portaria.
Superintendência de Planejamento
PRESSUPOSTOS GERAIS
I - integrar o processo geral
de
planejamento em saúde de cada estado
e município, de forma ascendente,
coerente com os Planos de Saúde em
cada esfera de gestão,
II - orientar-se pelo diagnóstico dos
principais problemas de saúde, como
base para a definição das prioridades;
Superintendência de Planejamento
PRESSUPOSTOS GERAIS
III – ser coordenado pelo gestor estadual e
que seus métodos, processos e resultados
deverão ser aprovados pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB, em cada
Unidade Federada;
IV - estar em consonância com o processo
de construção da regionalização.
Superintendência de Planejamento
EIXOS ORIENTADORES
▪ Centralidade da atenção básica;
▪ Aberturas programáticas por áreas
estratégicas, permite a programação de
procedimentos não previstos nas tabelas;
▪ Possibilidade de visualização das fontes
de recursos estaduais e municipais;
Superintendência de Planejamento
EIXOS ORIENTADORES
▪ Parâmetros de Programação:
→ atenção básica e média complexidade a partir
de parâmetros de
concentração e cobertura
populacional (portaria específica a ser publicada);
→ alta complexidade conforme parâmetros já
definidos para a estruturação das redes de alta
complexidade
Superintendência de Planejamento
REVISÃO DA PPI
Definir que a programação pactuada e
integrada deve ser realizada no mínimo a cada
gestão estadual, respeitando as pactuações
nas CIBs, e revisada periodicamente, sempre
que necessário, em decorrência de alterações
de fluxo no atendimento ao usuário, de oferta
de serviços, na tabela de procedimentos e no
limites financeiros dentre outras.
Superintendência de Planejamento
PPI NOVO PACTO
▪ Abertura programática partindo das
prioridades definidas nos Planos de Saúde,
com flexibilidade no seu nível de
desagregação, seguindo o formato da
tabela SIAS para a área ambulatorial e as
clínicas na área hospitalar;
▪ Parâmetros de média e alta
complexidade construídos a partir das áreas
prioritárias do MS e de séries históricas de
produção;
Superintendência de Planejamento
PPI NOVO PACTO
▪ Fortalecimento da programação municipal
permitindo ao município
definição
de
prioridades e parâmetros a serem adotados;
▪ Programação regional de saúde com avaliação
das necessidades de capacidades regionais,
pactuação de referências intermunicipais, intra
e interestaduais;
▪ Desagregação da programação municipal até
o estabelecimento de saúde(PPI Intramunicipal);
Superintendência de Planejamento
PPI NOVO PACTO
Programação dos recursos de fontes estaduais e
municipais a serem programados:
→ serviços financiamentos globalmente com contrapartida
municipal ou estadual,
→ compra de serviços privados com recursos próprios,
complementação de tabela e subsídios globais destinados
a serviços específicos;
→ outras modalidades de alocação como subsídios
globais a serviços específicos
( e.g.,
hospitais
filantrópicos).
Superintendência de Planejamento
ALTERAÇÃO DO LIMITE
FINANCEIRO DO MAC
A PORTARIA ALTERA OS QUADROS COM OS LIMITES
FINANCEIROS
DA
ASSISTÊNCIA
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR:
→ Facilita as
informações sobre os
tetos
municipais
(assistência ambulatorial e hospitalar);
→ Cria coluna para informar
incentivos permanentes;
os
valores de
→ Valores a serem encaminhados a outras UF;
Superintendência de Planejamento
ALTERAÇÃO DO LIMITE
FINANCEIRO DO MAC
→ Em
consonância com o Pacto de Gestão cria quadro
para informar recursos a serem descontados da PPI
municipal, de unidades sob gestão estadual e
transferidos aos Fundos Estaduais de Saúde.
Superintendência de Planejamento
ALTERAÇÃO DO LIMITE
FINANCEIRO DO MAC
→ As alterações periódicas nos Limites Financeiros
Assistenciais de Média e Alta Complexidade, decorrentes
da revisão da PPI, sejam aprovados nas respectivas CIBs
e encaminhados a SAS/MS até o dia 25 de cada mês
anterior à competência em que vigorará o novo limite
financeiro.
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