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3
ISSN 1677-7069
Nº 80, sexta-feira, 26 de abril de 2013
NÚCLEO ESTADUAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 8/2012
Nº Processo: 25007000414201241. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -CNPJ Contratado: 06021988000151. Contratado : POLO AR CONDICIONADO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - EP. Objeto:
Recisão de contrato nº 08/2012 de prestação de serviço de manutenção de ar condicionadores Fundamento Legal: Dispoitivo art 78 inciso quarto da Lei 8666/93 Data de Rescisão: 19/03/2013 .
(SICON - 25/04/2013) 250005-00001-2013NE800044
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2013 - UASG 253003
Nº Processo: 33902637267201294.
INEXIGIBILIDADE Nº 8/2013 Contratante: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR. CNPJ Contratado: 01127357000106. Contratado : SAS INSTITUTE BRASIL LTDA -Objeto: Fornecimento de
licenças de uso de software SAS para utilização em hardware autorizado e em sistema operacional designado, incluindo atualização e suporte técnico remoto. Fundamento Legal: Art. 25,caput, da Lei 8666/93Vigência:
09/04/2013 a 08/04/2014. Valor Total: R$245.817,75. Fonte: 280000000 - 2013NE800717. Data de Assinatura: 09/04/2013.
(SICON - 25/04/2013) 253003-36213-2013NE800038
DIRETORIA COLEGIADA
SECRETARIA-GERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Secretário-Geral da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com suas atribuições definidas no inciso XV do artigo 7º c/c alínea "c", inciso I do artigo 77, ambos da RN n. º 197/2009,
NOTIFICA o beneficiário que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência das decisões abaixo relacionadas:
Número do Processo
Nome do Beneficiário
CPF
33902.215812/2006-47
L.V.C
648.589.529-91
Alegação de Doença e Lesão
preexistente
IMPROCEDENTE
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
Em 23 de abril de 2013.
CÉSAR BRENHA DA ROCHA SERRA
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -vem por meio deste cientificar às Operadoras abaixo discriminadas, que se encontram
em local incerto e não sabido, que foram detectados em nosso sistema de informações de produtos- SIP, que as referidas operadoras não enviaram os dados do SIP, na forma estabelecida pela RDC nº85/2001, e suas
atualizações. Ficam as operadoras intimadas, que foram Lavradas representações, na forma estabelecida no artigo 8º, da RN nº48/2003 (alterado pela RN nº301, de 07 de agosto de 2012), por infringir o caput do artigo
20, da Lei 9656/98, podendo a referida conduta acarretar na penalização da operadora com tipificação no artigo 35, da RN nº124/2006. Fica a operadora também intimada para, querendo, no prazo de dez dias, contados
a partir do recebimento deste, apresentar defesa referente a Lavratura do Auto de Infração, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Augusto Severo, 84, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
Processo Administrativo
33902.290096/2012-25
33902.276463/2012-88
33902.290389/2012-11
33902.057089/2010-51
33902.292210/2012-51
Razão Social
Registro ANS
IDEAL SAÚDE PLANO DE AS35.824-0
SISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA
IGUAMED ASSISTÊNCIA MÉ32.079-0
DICA LTDA
ORAL MED PARANÁ-CLÍNICA
36.235-2
ODONTOLÓGICA LTDA
ODONTOCLEAR
PLANOS
41.293-7
ODONTOLÓGICOS LTDA
Número do CNPJ
01.785.546/0001-68
Nº da Representação
209/2012
Períodos não enviados - SIP
1°T/2011, 2°T/2011, 3°T/2011 E 4°T/2011
01.536.065/0001-19
213/2012
1°T/2011, 2°T/2011, 3°T/2011 E 4°T/2011
95.373.346/0001-41
014/2013
1°T/2011, 2°T/2011, 3°T/2011 E 4°T/2011
03.987.415/0001-99
075/2013
MS ASISTENCIA MÉDICA S/C
LTDA.
02.793.251/0001-04
077/2013
1°T/2006, 2°T/2006, 3°T/2006, 4°T/2006,
1°T/2007, 2°T/2007, 3°T/2007, 4°T/2007,
1°T/2008, 2°T/2008, 3°T/2008, 4°T/2008,
1°/2009, 2°T/2009 E 3°T/2009
1°T/2011, 2°T/2011, 3°T/2011 E 4°T/2011
38.394-5
Em 25 de abril de 2013.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado
no DOU de 1ºde abril de 2011, a Portaria MS/GM nº537, de 29 de março
de 2012; e o inciso X do art. 13 do Regulamento daANVISA, aprovado
pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve tornar público o
presente Edital de Chamamento para coletar manifestações de profissionais da área da saúde, comunidade científica, órgãos, instituições e entidades públicas e privadas acerca das monografias de heparina cálcica e
heparina sódica publicadas na quinta edição da Farmacopeia Brasileira.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVIERA
ANEXO
1. Contextualização
A heparina é um polissacarídeo sulfatado, utilizado como
droga anticoagulante, sendo obtida a partir de tecido animal, na atualidade especialmente da mucosa intestinal dos suínos, mas podendo
ser obtida de outros tecidos, por exemplo, pulmão ou intestino bovino. É o segundo agente natural mais utilizado no mundo, superado
apenas pela insulina. Pertence a um grupo de fármacos de extraordinária importância na medicina atual, os anticoagulantes sistêmicos,
utilizados na prevenção e tratamento de tromboses e embolias arteriais ou venosas.
As monografias de heparina cálcica e heparina sódica faziam
parte do 5º fascículo da 4ª edição da Farmacopeia Brasileira publicado em 2004. No escopo do projeto de revisão do compêndio,
iniciado pela ANVISA em 2008, estas monografias foram revisadas
pelo Comitê Técnico Temático de Produtos Biológicos da Farmacopeia Brasileira - CCT Produtos Biológicos, sendo publicada uma
proposta de monografia revisada em consulta pública (CP
Nº62/2010).
Após a publicação da 5ª edição, a Associação Brasileira da
Indústria Farmoquímicae de insumos Farmacêuticos - ABIQUIFI
apresentou algumas considerações sobre as monografias da heparina
cálcica e sódica, publicadas no compêndio. A referida Associação
relatou dificuldades por parte do setor produtivo brasileiro para o
cumprimento das especificações da monografia para a heparina de
origem bovina, no que se refere à potência mínima, alterada de 140
UI/mg (4ª edição) para 180 UI/mg (5ª edição).
Durante todo o processo de revisão destas monografias, especial atenção foi dada por parte do CTT Produtos Biológicos, considerando fatos recentes ocorridos nos EUA e Europa (2008), que
apontavam para a existência de contaminantes em heparinas de origem chinesa, causando reações alérgicas e até mesmo a morte de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013042600110
dezenas de pessoas. Este caso, apurado pelas autoridades sanitárias
dos EUA e Europa, foi considerado como uma adulteração proposital
e fraudulenta para reduzir custos de produção. Alertou, no entanto,
para o fato de que os métodos de análise existentes nas principais
farmacopeias do mundo não conseguiam detectar a presença destes
contaminantes. Esta constatação levou as principais farmacopeias do
mundo a se mobilizarem no sentido de revisar a monografia da
heparina, estabelecendo novos métodos e especificações para o produto.
No que se refere à Farmacopeia Brasileira e ao pleito encaminhado pela ABIQUIFI, de alteração da monografia da heparina,
o Comitê Técnico Temático de Produtos Biológicos, em reunião realizada no dia 1º setembro de 2011, emitiu parecer de manutenção da
especificação de potência, independente da origem da heparina, entendendo ser este o meio de garantir que preparações de heparina
seguras e eficazes sejam disponibilizadas no mercado, além de considerar que a manutenção de heparina com as especificações da 4ª
edição seria um retrocesso em relação ao quadro mundial. O parecer
foi encaminhado para apreciação da Comissão da Farmacopeia Brasileira, em sua 20ª reunião ordinária realizada em outubro de 2011,
que endossou o parecer do CTT Produtos Biológicos.
Tendo em vistas informações oriundas do setor produtivo de que o
parâmetro exigido pela Farmacopeia Brasileira é inatingível para a heparina
bovina, a Diretoria Colegiada da Anvisa,em reunião ordinária No. 37/2012,
realizada em 18/12/2012, decidiu que a Comissão da Farmacopeia Brasileira fosse comunicada sobre o problema da monografia em relação à
heparina bovina e se manifestasse especificamente sobre essa questão.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 80, sexta-feira, 26 de abril de 2013
No dia 21 de fevereiro de 2013, a Diretoria Colegiada realizou reunião na qual tomou conhecimento do posicionamento do
Comitê Técnico Temático Produtos Biológicos da Farmacopeia Brasileira e, a partir desse posicionamento, decidiu realizar chamamento
público, a fim de colher subsídios de diferentes setores da sociedade,
que estejam interessados em discutir as especificações da heparina
definidas nas monografias da quinta edição da Farmacopeia Brasileira.
2. Objetivos:
a) Obter avaliação técnico-científica de profissionais da área
da saúde, comunidade científica, órgãos, instituições e entidades públicas e privadas a cerca das especificações definidas para as monografias de heparina publicadas na quinta edição da Farmacopeia
Brasileira, especialmente relacionadas à potência necessária para a
heparina de origem bovina.
b) Obter subsídios técnico-científicos sobre as diferentes origens das matérias-primas da heparina e os seus impactos na definição
das especificações da monografia.
3. Prazo para Entrega dos Resultados
Os subsídios técnicos poderão ser enviados até 60 dias após
a publicação deste edital, em formulário disponível no endereço
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10941,até às 23h59 do dia de encerramento.
4. Público Alvo
Poderão participar desse edital: pesquisadores, órgãos, instituições e entidades, públicas e privadas, de caráter ou base de
representação nacional que tenham interesse em contribuir com os
objetivos indicados no presente Edital. Também poderão participar
órgãos públicos responsáveis por políticas públicas que têm interface
com a saúde.
5. Resultados
As manifestações coletadas a partir deste edital serão compiladas em um relatório, ao qual seguirão anexas, que será elaborado
pela Coordenação da Farmacopeia Brasileira da Anvisa e apresentado
à Diretoria Colegiada, a fim de subsidiar sua decisão acerca das
monografias de heparina publicadas na quinta edição da Farmacopeia
Brasileira. Caso considere necessário, a Anvisa poderá realizar audiência pública para discussão das avaliações e subsídios recebidos.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2013 - UASG 253002
Nº Processo: 25351644711201202 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma continua, nas dependências da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento-S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília-DF,conforme especificações gerais do termo de referência. Total
de Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/04/2013 de 08h30 às 12h00 e de
14h às 17h00 . Endereço: Sia Trecho 05, Área Especial 57, Bloco "d",
Térreo, Ccont/gggaf. BRASILIA - DF . Entrega das Propostas: a partir
de 26/04/2013 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 09/05/2013 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
HAMILTON LUCIANO DE QUEIROZ
Pregoeiro
3
de 20 (vinte) dias conforme Resolução RDC/ANVISA n. 205/05,
publicada no DOU de 15/07/05.
Informa que esta Agência tem sede no SIA TRECHO 05,
Área Especial 57, CEP 71.205-050, Brasília/DF.
EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA DO FUTURO LTDA.
25351.157065/2010-91 AIS: 45/2010 - GFIMP/GGIMP/ANVISA
Penalidade de Multa do Valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
Brasília, 18 de abril de 2013.
A Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 41,
XXVII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, com prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 17, III, § 2º e do art. 33, § 1º, ambos da Lei
n. 6.437/77, a empresa(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em sua sede social no endereço constante no cadastro da
Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da DECISÃO
proferida no(s) processo(s) abaixo relacionado(s), instaurados com
base em Auto(s) de Infração Sanitária:
Informa que esta Agência tem sede no SIA TRECHO 05,
Área Especial 57, CEP 71.205-050, Brasília/DF.
EMPRESA: LABORATÓRIO FLORA DA AMAZÔNIA
LTDA.
25351.236046/2005-29
AIS:
337/2005
GFIMP/GGIMP/ANVISA
Penalidade de Multa do Valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais)
Brasília, 19 de abril de 2013.
A Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 41,
XXVII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, com prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 17, III, § 2º e do art. 33, § 1º, ambos da Lei
n. 6.437/77, a empresa(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em sua sede social no endereço constante no cadastro da
Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da DECISÃO
proferida no(s) processo(s) abaixo relacionado(s), instaurados com
base em Auto(s) de Infração Sanitária, da qual cabe recurso, no prazo
de 20 (vinte) dias conforme Resolução RDC/ANVISA n. 205/05,
publicada no DOU de 15/07/05.
Informa que esta Agência tem sede no SIA TRECHO 05,
Área Especial 57, CEP 71.205-050, Brasília/DF.
EMPRESA: LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL
25351.479233/2008-48
AIS:
077/2008
GFIMP/GGIMP/ANVISA
Penalidade de Multa do Valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
(SIDEC - 25/04/2013) 253002-36212-2013NE800002
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 11/2013
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº
25351644711201202 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de
empresa para prestação de serviços de carregador/estivador, a serem
executados de forma continua, nas dependências da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento-S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília-DF,conforme
especificações gerais do termo de referência.
MARCO ANTONIO MACHADO DE MACEDO
Gerente-Geral
(SIDEC - 25/04/2013) 253002-36212-2013NE800002
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO,
MONITORAMENTO DA QUALIDADE, CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS,
PRODUTOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
A Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 41,
XXVII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, com prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 17, III, § 2º e do art. 33, § 1º, ambos da Lei
n. 6.437/77, a empresa(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em sua sede social no endereço constante no cadastro da
Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da DECISÃO
proferida no(s) processo(s) abaixo relacionado(s), instaurados com
base em Auto(s) de Infração Sanitária, da qual cabe recurso, no prazo
Brasília, 24 de abril de 2013.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
Gerente-Geral
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS
NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2013 - UASG 253020
Nº Processo: 25745615692201230.
PREGÃO SISPP Nº 1/2013 Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA. CNPJ Contratado: 11794559000157. Contratado
: O S SOUZA TRANSPORTES E SERVICOS -ME. Objeto: Contratação de
empresa especializada naprestação de serviços de choferagem (mão de obra Motorista) para condução de veículo da frota oficial da CVPAF-MA/ANVISA. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Dec.nº 5.450/2005,Dec.nº
3.555/2000, Dec.6.204/2007, IN/MPOG/SLTI nº 02/2008 e Lei nº8.666/93.
Vigência: 15/04/2013 a 14/04/2014. Valor Total: R$23.400,00. Fonte:
6174025305 - 2013NE800016. Data de Assinatura: 15/04/2013.
(SICON - 25/04/2013) 253020-36212-2013NE800004
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS
NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 253006
Número do Contrato: 6/2012.
Nº Processo: 25743030205201269.
INEXIGIBILIDADE Nº 2/2012 Contratante: AGENCIA NACIONAL
DE VIGILANCIA SANITARIA. CNPJ Contratado: 04196645000100.
Contratado : IMPRENSA NACIONAL -Objeto: Prorrogação do Contrato nº 06/2012. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 . Vigência:
12/05/2013 a 11/05/2017. Valor Total: R$60.000,00. Fonte:
6174025305 - 2013NE800021. Data de Assinatura: 25/04/2013.
(SICON - 25/04/2013) 253006-36212-2013NE800021
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013042600111
ISSN 1677-7069
111
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS
E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de 2013 ao Contrato nº. 08/2008,
celebrado em 28/02/2013, entre a HEMOBRÁS e EMPRESA VIVO
S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 02.449.992/0155-10; b) Objeto:
Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de vigência do contrato por
mais 12 (doze) meses, mantidas as mesmas condições e preços anteriormente pactuados, conforme justificativa do Gerente de Administração acostadas aos autos do processo 25800.000454/2007-71,
com fundamentos no permissivo legal do § 4º, do Artigo 57 da lei.
8.666/93. c) Signatários: Contratante: Marcos Arraes de Alencar Diretor Administrativo Financeiro HEMOBRÁS; Contratada: Flavio
Cintra Guimarães e Claudio Ribeiro de Jesus
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N o- 1/2013
Tipo: Técnica e preço
O Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa Brasileira
de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no uso da competência atribuída pela portaria 027/2007, HOMOLOGA / ADJUDICA o resultado da Tomada de Preço - Técnica e Preço 01/2013,
Processo 25800.002255/2012, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de auditoria das analises das
Demonstrações Financeiras e da Análise e revisão da Declaração da
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa JurídicaDIPJ da Hemobrás, a favor da empresa UHY MOREIRA - AUDITORES - CNPJ nº 01.489.065/0001-05, cuja proposta comercial
foi classificada em primeiro lugar, ao valor de R$ 39.400,00 (trinta e
nove mil e quatrocentos reais)
MARCOS ARRAES DE ALENCAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO N o- 5/2013
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia HEMOBRÁS, através do seu Diretor Administrativo e financeiro DAF, torna público o resultado do Pregão n o- 5/2013, Processo
25800.002.118/2012, cujo objeto é a aquisição de um sistema de
produção de água purificada composto de dois itens: linha de produção de água purificada e linha secundária para produção de água
abrandada para atender as necessidades da Unidade Fabril da Hemobrás, em Goiana-PE, homologado a favor da empresa TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 02.905.709/000161, ao valor R$ 9.990.000,00 (nove milhões novecentos e noventa mil
reais).
MARCOS ARRAES DE ALENCAR
Diretor Administrativo e Financeiro
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2013 - UASG 255000
Nº Processo: 25100030823201212.
INEXIGIBILIDADE Nº 12/2013 Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -CNPJ Contratado: 20057071000138. Contratado :
ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS -MUNICIP DE SANEAMENTO. Objeto: Patrocínio da 43ª Assembleia Nacional da
Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE a ser realizar no período de 19 a 24 de maio de 2013 no
Centro de Convenções Vitória-ES, com a participação da Funasa no
valor de R$150.000,00 (Cento e Ciquenta Mil Reais) destinados a
custear a locação do espaço para a realização do evento, locação dos
serviços de telefonia e internet, conforme Projeto Básico, obtendo
como contrapartida a divulgação da imagem institucional da Funasa.
Fundamento Legal: Caput do artigo nº 25 da lei nº 8666/1993, Lei nº
11.788/08 e Instrução Normativa nº01/2009-SECOM/PR. Vigência:
24/04/2013 a 24/05/2013. Valor Total: R$150.000,00. Fonte:
151000000 - 2013NE800358. Data de Assinatura: 24/04/2013.
(SICON - 25/04/2013) 255000-36211-2013NE800080
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 10º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0803/07
Convenentes: Fundação Nacional de Saúde, CNPJ: 26.989.350/000116, situada no SAS, Quadra 04, Bloco N, 5° andar, Brasília/DF e o
Município de Nova Mamoré/RO, CNPJ: 22855183/0001-60, situada a
Av. Desidério Domingos Lopes n° 3040 - Jardim Francisco Clímaco/RO, Objeto: Prorrogar a vigência do termo de compromisso por
150 dias, até o dia 27/09/2013. Data de assinatura: 23/04/2013. Processo n° 25100.044.682/2007-40.
Espécie: 7º TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONVENIO Nº 0040/07
Convenentes: Fundação Nacional de Saúde, CNPJ: 26.989.350/000116, situada no SAS, Quadra 4, Bloco N, 5° andar, Brasília/DF e o
Município de Guajará/AM, CNPJ: 22.812.242/0001-12, situado à Av.
General de Paula e Silva s/n - Centro. Objeto: Prorrogar a vigência do
convênio até o dia 09/03/2014. Data de assinatura: 08/03/2013. Processo n° 25100.026.240/2007-11.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7069