SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Ata da Sessão Plenária Ordinária nº. 1.793, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco Crea-PE, realizada em 10 de setembro de dois mil e quatorze. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dezenove horas, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, localizado na Av. Governador Agamenon Magalhães, 2978- – Recife-PE, reuniu-se o Plenário do Crea-PE em sua Sessão Ordinária nº 1.793, convocada na forma que dispõe o inciso V do Art. 86 do Regimento deste Conselho, sob a Presidência do Engenheiro Civil José Mário de Araújo Cavalcanti – Presidente. 1 – Verificação de "QUORUM" – Constatado o quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou aberto os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.793. Presentes os Conselheiros Titulares: Frederico de Vasconcelos Brennand, Jário Pereira Pinto, Jurandir Pereira Liberal, Maurício Renato Pina Moreira, Norman Barbosa Costa, Rosely Ângela de Souza Monteiro, Silvio Porfírio de Sá, Antoniel Alves Feitosa, Alexandre José Rodrigues Mercanti, Plínio Rogério e Sá, Marco Antônio de Araújo Melo (em substituição ao titular), Urbano Possidônio de Carvalho Júnior, Fernando Rodrigues de Freitas, Alberto Lopes Peres Júnior, Marcius Thompson de Assis, Cláudia Fernanda da Fonseca Oliveira, Renaldo Tenório de Moura (em substituição ao titular), Joadson de Souza Santos, José Roberto da Silva, Nielsen Christianni Gomes da Silva, Jairo de Souza Leite, Marçal Sayão Maia, Lucila Ester Prado Borges, Antônio Carlos Castellar de Castro, Félix Antônio Azevedo Gomes e Luiz Gonzaga Guedes da Silva. Os Conselheiros Suplentes: Hiroshi Fujino, Eliana Barbosa Ferreira e Emilio de Moraes Falcão Neto. Inspetorias Regionais: não houve representação. Da Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-PE: Judson Alves Galindo – Diretor Financeiro. Representantes Informais: José Adolfo Azevedo Ximenes. 2. Justificativas de Faltas: O Sr. Presidente convidou a 1º Diretora Administrativa Eng. Civil Rosely Ângela de Souza Monteiro para relatar as justificativas de faltas, informando a motivação de ausência a esta Sessão Plenária dos seguintes Conselheiros: Eduardo Rommel Cavalcanti Ramos, Hugo Duarte Vilar, Paulo Sérgio Tadeu Fantini, Lucimere Roseane Pontes de Lima Luna, Rudyard Melo de Carvalho, Sylvio Romero Gouveia Cavalcanti, Sylvio Romero Cavalcanti Júnior, Zacarias Queiroz Vilar, Diego Soares Lopes, Tales Antônio Maurício Lima, Brian Gonçalves de Souza, Urbano Possidônio de Carvalho Neto, Marcílio José Bezerra Cunha, Marcelo Henrique de Melo Castro Viana, Alexandre Paes Krause Gonçalves, Maurício Augusto de Aguiar Moura, Célio Neiva Tavares e José Carlos Pacheco dos Santos. Antes de iniciar a Ordem do dia, o Sr. Presidente convidou para compor a mesa o Eng. e Deputado Fernando Ferro e franqueou a palavra ao mesmo, que na oportunidade cumprimentou a todos os presentes e agradeceu o convite do Sr. Presidente para participar desta Sessão. Explanou um pouco sobre sua formação e trajetória profissional, bem como registrou estar muito preocupado com o fato de atualmente não termos mais tantos engenheiros como há alguns anos atrás. Continuou explanando que isso evidentemente acorreu devido à implantação e adoção de políticas, Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 como a importação de tecnologia e de umas séries de outras questões que desmotivaram a juventude a buscar o curso de engenharia, que sempre foi um curso muito almejado. Desta forma, essas políticas aplicadas lá atrás terminaram provocando esse déficit de engenheiros, num momento em que Brasil atinge o importante desenvolvimento econômico mostrando assim, a necessidade de reforçar e ampliar a engenharia. Registrou também que esse momento de disputa Eleitoral em que o Brasil vive, seria a oportunidade do Crea-PE e as Entidades de Classes entrarem na discussão, já que se esta debatendo o rumo do País, de modo que seja verificado nos programas apresentados, qual é o papel que um segmento como a engenharia irá desenvolver, como irá ser utilizado e como será tratado no programa de governo no que se pretende no país nos próximos períodos, com relação a responsabilidade da engenharia. Informou ainda ter interesse em promover debate junto com as Entidades de Classe, a fim de discutir o programa de Governo, principalmente sobre o papel dos engenheiros nesse processo Falou também sobre assuntos como diversificação da diplomacia, relações comerciais, dentre outros e em seguida agradeceu a oportunidade. Logo após, o Sr. Presidente franqueou a palavra para que os Conselheiros debatessem com o Deputado Federal alguns assuntos que por ele foram abordados. Neste momento, pronunciaram-se os Conselheiros Fernando Freitas, Urbano Possidônio Júnior, Maurício Pina e Jurandir Liberal. Em seguida, o Sr. Presidente parabenizou o Deputado Federal por sua atuação, bem como foram esclarecidos alguns questionamentos sobre os temas acima referenciados, sedo incluído ainda outros como, saúde pública, transporte público e etc. Após conclusão, o mesmo agradeceu novamente a oportunidade. Logo após o Sr. Presidente retomou a pauta e prossegui com a pauta. 3. Ordem do dia. 3.1. Informes das atividades da Presidência referente ao mês de agosto de 2014. O Sr. Presidente informou apenas ter participado do Congresso Nacional da FISENGE, em Búzios-RJ. 3.2. Portaria nº. 093/2014 de 08 de agosto de 2014. Assunto: Aprova ad referendum do Plenário, a alteração de data da Sessão Plenária Ordinária de 13 de agosto para o dia 20 de agosto de 2014. Relator: Presidente. Na oportunidade o Sr. Presidente esclareceu que a mudança da data de realização da Plenária, se deu em virtude de ter coincidido com a realização da 71ª SOEA, onde as maiorias dos Conselheiros já haviam confirmado suas participações, de modo que o quorum regimental para instalação da Sessão Plenária, conforme prevista no calendário anual de reuniões, ficaria prejudicado. Logo após o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, o assunto foi colocado em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. 3.3. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação Tecnológica de Permanbuco. Assunto: Solicitação de cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. Em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que o Conselheiro Joadson Souza realizasse a leitura de seu parecer. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Joadson que, antes de exarar o referido parecer, cedeu a oportunidade ao Conselheiro Maurício Pina para que o mesmo explanasse sobre uma reunião que houve na CEEC com 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação, onde foram discutidas questões como, quantidade de solicitações de cadastramento de cursos/instituições, bem como, a qualidade dos mesmos. Na oportunidade o Conselheiro Maurício Pina informou que a Secretaria de Educação esteve presente a referida reunião, atendendo ao pedido da Câmara Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 Especializada de Engenharia Civil, a fim de discutir o assunto. Informou ainda que após a CEEC ter externado a preocupação com a qualidade desses novos cursos ligados ao Sistema Confea/Crea através de alguns relatos, a Secretária de Educação através de seus representantes demonstrou total interesse em juntamente com este Regional, adotar procedimentos para que realmente esses novos cursos que venham a ser formados, possuam padrão de qualidade desejado. Explanou também que na pauta desta Sessão, tem em torno de 12 (doze) solicitações de cadastramento de novos cursos/instituições de ensino, o que mostra que o ensino na área tecnológica deixou de ser algo de virtude, para se tornar balcão de negócios. Continuou explanando, que fatos foram narrados nas últimas Plenárias com relação aos cursos que não possuem nenhuma condição de funcionar. E o que nos traz ainda mais preocupação, é o plano de Governo de formar novos cursos técnicos, onde antes os técnicos que se formavam em 02 (dois) anos, se formarão em apenas 06 (seis) meses, ou seja, privilegiando a quantidade em detrimento da qualidade desejada. E considerando a responsabilidade deste Regional em conceder tais registros, referendando e conferindo atribuições há pessoas em boa parte desqualificadas para exercê-las e com graves riscos a sociedade. Diante do exposto e em face ao interesse que foi manifestado pelos representantes da Secretaria de Educação, o conselheiro Maurício Pina solicitou que todos estes processos de cadastramento de instituições de ensino e de cursos tenham novo tratamento a ser dado aqui, por este Crea-PE e que de fato, seja exigido cuidado muito grande, porque o que se tem percebido, é a tendência deste Regional em perder o controle da situação. E já que a Secretaria de Educação tem interesse em levantar essa bandeira de luta de interesse do Crea-PE, que seja proposto ao Conselho Estadual de Educação a mudança na Legislação no âmbito do Estado, para que as autorizações de funcionamento desses cursos tenham como uma de suas exigências, o registro neste Conselho, a fim de evitar o que acontece hoje, ou seja, cursos sendo criados e depois de dois ou três anos de existência, é que os alunos egressos dessas instituições solicitam os cadastros, pressionando assim este Regional em conceder tais registros, para que os concluintes não sejam prejudicados. Desta forma, sugeriu que tais processos fiquem suspensos até que este Conselho consiga, seja através de restabelecimento da Comissão de Valorização Profissional do Crea-PE ou na criação de procedimentos internos, que haja realmente uma moralidade e fiscalização muito intensa com relação à criação desses novos cursos. Logo após, o Sr. Presidente franqueou a Palavra ao Conselheiro Joadson Souza para que o mesmo exarasse o parecer do Conselheiro José Carlos, se assim desejasse. Na oportunidade, o Conselheiro Joadson sugeriu que o Crea-PE agendasse reunião com o Conselho Estadual de Educação e Secretária de Educação, para que se pudesse discutir este assunto e ter uma posição para que estes processos pudessem voltar para relato em Plenário. Neste momento, se pronunciaram os conselheiros: Antônio C. Castellar, informando que tudo que foi falado foi muito pertinente, de modo que sugeriu a composição de grupo com Conselheiros que tenham interesse neste assunto, para que saíssem propostas concretas do ponto de vista dos itens que mereçam ser observados por todas as pessoas que fazem parte do Crea, para que se faça um julgamento preliminar sobre o assunto, para que os mesmos já cheguem prontos para apreciação na Plenária; o Urbano Possidônio Júnior, sugeriu que esse grupo ou comissão a ser formada, seja composta por pessoas da área de ensino, e se preciso e Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 possível, realizasse a contratação de equipe externa de professores, para que essa posição de qualificação dos cursos fossem realmente atestadas. Após mais algumas discussões o Sr. Presidente colocou a proposta do Conselheiro Antônio Castellar em votação, acrescentando a sugestão do Conselheiro Mauricio Pina, que é a criação de comissão e/ou grupo para a criação de rotina de procedimentos quando do recebimento de solicitações de cadastramento de cursos e/ou instituição de ensino, com a participação de representantes do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Educação, Ministério Público Estadual, Ministério da Educação e Ministério Público Federal. O Conselheiro Urbano Júnior declinou de sua sugestão, sendo aprovada a proposta sugerida pelo Sr. Presidente, de modo que a Comissão de Análise de Solicitações de Cadastramento de Cursos e Instituições de Ensino foi composta pelos seguintes Conselheiros: Joadson de Souza Santos, Maurício Renato Pina Moreira, Lucila Ester Prado Borges, Antônio Carlos Castellar de Castro, Marcílio José Bezerra Cunha, Hugo Duarte Vilar e José Carlos Pacheco dos Santos. Logo após e considerando a criação da comissão acima composta o Conselheiro Joadson de Souza Santos pediu vista dos processos pautados nos itens 3.4. Processo nº. 103.397.911/2013. Requerente: Centro de Gestão Técnica de Pernambuco – GETEC. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho. Relator: José Carlos Pacheco e 3.5. Processo nº. 103.397.611/2013. Requerente: Centro de Gestão Técnica de Pernambuco – GETEC. Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino. Relator: José Carlos Pacheco, para que os mesmos venham a ser relatados na Plenária, após decisão da Comissão junto com os órgãos de Educação acima referenciados para definição de rotina de procedimentos sobre tais solicitações. Em seguida exarou apenas o parecer do item 3.3. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação Tecnológica de PE. Assunto: Solicitação de registro do curso superior de Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco, informando que “que de acordo com a CEEC do CREA-PE e documentação apresentada e Legislação em vigor somo favoráveis em indicar o cadastramento do curso tecnólogo em saneamento básico oferecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de PE protocolo nº 09020/2003, recomendamos que sejam efetuados os registros dos egressos do citado curso concedendo-lhes o titulo de tecnólogo (a) em saneamento ambiental Cód. 1120600 e suas atribuições iniciais constantes na Resolução nº. 313/86” Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão, após terem surgidos algumas dúvidas e questionamentos sobre o processo, foi acordado retirar o mesmo da pauta, para seja relatado com mais esclarecimento pelos eu relator, na próxima Sessão Plenária, juntamente com os itens 3.4 e 3.5. Dando continuidade, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Alberto Lopes para que o mesmo realizasse o relato com referência ao item 3.6. Processo nº 101.778.705/2013. Requerente: Serviço Escola Técnica de Boa Viagem – ETBV. Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino. Relator: Alberto Lopes Peres. Na oportunidade, o relator solicitou a retirada de pauta do item em referência, bem como do item 3.7. Processo nº. 103.349.411/2013. Requerente: Escola Técnica de Boa Viagem – ETBV. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho. Relator: Alberto Lopes Peres, considerando tudo o que foi decidido anteriormente. Desta forma, o conselheiro Alberto Lopes, decidiu aguardar a determinação dos Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 procedimentos de rotina a serem definidos pela Comissão de Análise de Solicitações de Cadastramento de Cursos e Instituições de Ensino. Em seguida, o Sr. Presidente, informou que considerando a ausência do relator dos processo a seguir e como o fato do mesmo não ter indicado nenhum conselheiro para exarar seu parecer, bem como, observando tudo que foi decidido anteriormente sobre tais solicitações, por coerência retira de pauta os itens a seguir: 3.8. Processo nº. 103.389.711/2013. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA. Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino – Unidade Glória do Goitá. Relator: Marcílio Bezerra Cunha; 3.9. Processo nº. 102.078.306/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA. Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino – Unidade Ibimirim. Relator: Marcílio Bezerra Cunha; 3.10. Processo nº 102.078.606/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Ibimirim. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra e 3.11. Processo 100.220.901/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – unidade Glória do Goitá. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. Em seguida, o Sr. Presidente continuou com a pauta, 3.12. Processo nº. 102.742.908/2014. Requerente: David José Bastos de Souza. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº. 005/14 da CEEE, que indeferiu a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT. Relator: Rosely Ângela. O Sr. Presidente franqueou a palavra a Conselheira Rosely para exarar seu relato. Na oportunidade, a referida conselheira, também solicitou a retirada de pauta para fundamentar melhor sua análise. 3.13. Processo nº. 103.320.110/2013. Requerente: Luiz Ricardo de Souza. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº. 077/2013 da CEEC, que indeferiu a revisão de atribuição. Relator: José Roberto da Silva. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade fez um breve histórico do processo, concluindo pelo deferimento do recurso retirando as restrições para instalações elétricas nas Certidões de Acervo Técnico do requerente, considerando que o Grupo de Trabalho Instalações Elétricas instituído pelo Confea em 24/11/2008, concluiu que os profissionais da modalidade engenharia civil cujas atribuições são definidas pelo Decreto nº 23.569/33 possuem atribuições para projetar e executar instalações elétricas sem restrições. Após relato, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestações, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis, 02 (duas) abstenções e 03 (três) votos contrários. 3.14. Processo nº. 101.450.704/2014. Requerente: Escola Técnica SENAI Santo Amaro. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Mecânica. Relator: Luiz Gonzaga Guedes. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade solicitou retirada de pauta do item em questão, bem como, do item 3.15. Processo nº 101.450.404/2014. Requerente: Escola Técnica SENAI Cabo de Santo Agostinho. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Mecânica. Relator: Luiz Gonzaga Guedes, considerando o que foi decidido com relação ao assunto, de modo a aguardar os procedimentos que serão definidos pela Comissão ora composta. 3.16. Processo nº 102.667.508/2013. Requerente: Escola Técnica Estadual de Palmares. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho. Relator: Norman Costa. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade fez um breve histórico do processo em questão, concluindo pelo deferimento do pleito, Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 considerando que a requerente atendeu as exigências previstas na Legislação em vigor e seguindo assim a decisão da câmara especializada. Após relato, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 19 (dezenove) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 3.17. Processo nº. 101.548.405/2014. Requerente: Luis Manuel da Silva Ramoa. Assunto: Registro profissional de diplomado no exterior. Relator: Nielsen Christianni. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator que na oportunidade fez um histórico de todo o processo, ressaltando apenas ser uma solicitação de registro temporário de diplomado no exterior e concluindo pelo deferimento, considerando que o profissional atendeu as exigências da Lei e Legislação em vigor referente ao assunto. Após relato Sr. Presidente colocou o parecer em discussão, não havendo manifestação, colocou em votação, tendo o parecer acima referenciado sido aprovado com 20 (vinte) votos favoráveis e 01(um) votos contrário. 3.18. Processo nº. 103.339.110/2013. Requerente: Tiago Esperança Gonçalves. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Nielsen Christianni. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator que na oportunidade fez um histórico de todo processo concluindo pelo deferimento considerando que o profissional atendeu a todas as exigências da Lei e Legislação em vigor referente ao assunto, após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 20 (vinte) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 3.19. Processo nº. 100.237.701/2014. Requerente: Nelson de Sousa da Silva Pina. Assunto: Registro profissional de diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade informou que após analise do requerimento e de toda documentação acostada aos processo, bem como, o parecer anteriormente dado pela Câmara competente, constatou subsídios suficiente para deferimento do pleito. Após relato, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com (21) votos favoráveis. 3.20. Processo nº. 103.523.111/2013. Requerente: Oscar Bartra Pezo. Assunto: Registro profissional de diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade exarou um breve histórico do processo, informando que o requerente cumpriu todas as exigências, atendendo assim Legislação em vigor e concluindo pelo deferimento do pleito. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis. 3.21. Processo Auto de Infração o nº. 12813/2012. Requerente: Associação de Pesquisadores Clínicos do Recife. Assunto: Exercício Ilegal da Profissão. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade historiou todo o processo em questão, concluindo seu parecer pela manutenção do processo e dando andamento a execução da cobrança. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 21(vinte) votos favoráveis. 3.22. Processo de Auto de Infração nº. 0965/2017. Requerente: Domingos Sávio Silva da Rocha. Assunto: Exercício Ilegal da Profissão. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade historiou processo e concluiu pelo arquivamento do processo, por decursos de prazos. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 havendo manifestação colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 20 (vinte) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Neste momento o Conselheiro Marçal Sayão solicitou uma inversão de pauta para o item 6.5.1 – Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.2. Deliberação nº. 005/2014 – Comissão Eleitoral Regional – CER-PE, que aprovou a alteração dos locais de votação, bem como, o quantitativo de urnas. Relator: Marçal Sayão Maia. Sendo concedida a inversão de pauta, o relator informou que de acordo com algumas determinações da Comissão Eleitoral Federal – CEF através de Seminário realizado, foi orientado para que evitar a colocação de urnas em órgãos públicos, por estes possuírem horários diferenciados ao estabelecido pela legislação do Confea. Assim, explicou que a urna que seria instalada no Centro Administrativo de Suape ficará suprimida. Na oportunidade o Sr. Presidente se comprometeu em verificar junto ao Centro Administrativo de Suape, a manutenção da urna, respeitando o horário determinado pelo Confea, ou seja, das 09h às 19h, com garantia de acesso aos profissionais e funcionários que estarão trabalhando. Na oportunidade o Conselheiro Marçal informou também, que a CEF determinou que todo presidente de mesa deverá ser profissional do Sistema Confea/Crea, portanto como o Crea-PE não dispõe de funcionários suficientemente que sejam ligados ao Sistema, serão convocados profissionais externos. Esclareceu ainda que os profissionais só poderão votar em seu local de votação específico, ou seja, o profissional não poderá votar em qualquer urna como ocorreu na eleição para Conselheiro Federal. Explicou que a justificativa da CEF para tais exigências, foi evitar fatores de impugnações de urnas. Após esclarecimentos, houve algumas manifestações por parte de Conselheiros que não concordaram com tais determinações da CEF, considerando que tais exigências impedem a mobilidade dos profissionais. Não havendo mais pronunciamentos o Sr. Presidente colocou em votação a proposta acima apresentada da CER-PE, de retirada da urna do Centro Administrativo de Suape, e caso ocorra a possibilidade de recolocação da urna, o assunto voltará para aprovação no Plenário, desta forma a referida proposta foi aprovada por unanimidade. 5. Extra Pauta. O Sr. Presidente trouxe para aprovação do Plenário, a indicação da Diretoria para que o Conselheiro Eng. Civil Hermínio Filomeno da Silva Neto represente este Regional no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED/PE para a gestão 2014/2016, ao tempo que solicitou a indicação do Plenário de membros para representar este Regional no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Na oportunidade, foram indicados o Eng. Civil Mauricio Renato Pina Moreira na condição de titular e o Eng. de Minas Marçal Sayaõ Maia na condição de suplente. Em seguida os assunto foram colocados em discussão. Não havendo manifestação, foram colocá-los em votação, tendo sido os mesmos aprovados por unanimidade. 6. Comunicações: não houve. 6.1 Da Presidência: não houve. 6.2. Da Diretoria: não houve. 6.3. Da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PE: 6.3.1. Ofício nº 050/2014 encaminhando o relatório de atividades do mês julho de 2014 da Mútua-PE. 6.4. Do Conselheiro Federal: não houve. 6.5. Das Câmaras e Comissões: 6.5.1- Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.1.1. Deliberação nº. 005/2014 - Comissão Eleitoral Regional – CER-PE, que aprovou a alteração nos locais de votação, bem como, o quantitativo de urnas. Relator: Marçal Sayão Maia. Item discutido nas linhas 267 a 292. 6.6. Dos Conselheiros: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 310 311 312 313 314 315 316 Crea-PE, Eng. Civil José Mario de Araújo Filho, agradeceu a presença de todos e às vinte e duas horas e trinta minutos, do dia dez de setembro, do ano de dois mil e quatorze, declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº. 1.793. Para registro, informo que esta ata foi lavrada, subscrita e assinada por mim, Eng. Civil Rosely Ângela Monteiro Souza Monteiro – 1ª Diretora Administrativa e depois de lida e aprovada, será rubricada em todas as suas páginas por todos os Conselheiros presentes a esta Sessão, a fim de produzir seus efeitos legais._______________________________ Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480. Home Page: www.creape.org.br e-mail: [email protected]