Saúde e Segurança no Trabalho: Módulo Fácil O JEITO FÁCIL DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO RELATÓRIO DO PCMSO Plano especial para micro e pequenas empresas que possuam funcionários regidos pela CLT, tendo obrigatoriedade de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e realizar os exames ocupacionais de seus funcionários, sem abrir mão de um atendimento de qualidade, com a credibilidade da marca Unimed. 1 A 10 FUNCIONÁRIOS 11 A 25 FUNCIONÁRIOS I R$ 339,06 R$ 367,14 II R$ 339,06 R$ 367,14 III R$ 367,14 N/A IV R$ 400,08 N/A TABELA DE EXAMES OCUPACIONAIS Indicado para: Empresas de graus de risco I e II com até 25 funcionários e empresas de graus de risco III e IV com até 10 funcionários, conforme enquadramento da atividade econômica no quadro I da NR-04. Neste plano sua empresa pagará um valor único pelo relatório do PCMSO, que terá validade de 12 meses. As avaliações clínicas e exames complementares serão cobrados conforme tabela ao lado, apenas quando utilizados. CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR 10101136 Avaliação clínica admissional, demissional, periódica, retorno ao trabalho ou mudança de função R$ 32,08 40103781 Audiometria ocupacional R$ 11,96 41301307 Acuidade visual R$ 17,08 00010170 Consulta com especialista R$ 84,18 R$ 20,50 40310183 Cultura de fezes 40101010 Eletrocardiograma R$ 20,50 40103170 Eletroencefalograma R$ 40,99 40105032 Espirometria R$ 27,33 41301226 Exame micológico direto R$ 10,25 40301990 Gama GT R$ 6,83 40302040 Glicemia R$ 4,78 40304361 Hemograma completo R$ 10,59 40303110 Parasitológico nas fezes R$ 6,83 40311210 Rotina de urina (urina I) R$ 6,83 40805018 RX de tórax PA R$ 15,71 40307760 Sífilis – VDRL R$ 6,83 40302504 TGO R$ 4,78 40302512 TGP R$ 4,78 Promoção por tempo limitado, válida somente para novos clientes com CNPJ na área de atuação da Unimed Campinas. GRAU DE RISCO A modalidade contratual proposta é “custo operacional” em “pós-pagamento”, com vencimento da fatura no dia 10 do mês subsequente ao evento. IMPORTANTE: em consonância com a Orientação Normativa nº 20, de 21 de março de 2000, expedida pela Secretaria de Previdência Social, as empresas deverão recolher mensalmente a contribuição de 4,5% sobre o valor da fatura integral ao INSS, instituída pela Lei nº 9.876/99. Validade da proposta: / / univantagens.com.br 0800 55 85 25