Ilha Solteira, 09 de Abril de 2015
BOLETIM CIPA
“Saúde se conserva com segurança.”
Exames ocupacionais, por que
preciso fazer?
O exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu
alguma alteração na saúde do trabalhador, para que o médico possa
encaminhá-lo para o tratamento adequado. Para trabalhadores expostos a
riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou
se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15,
para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Para os demais trabalhadores:
A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e
requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as empresas
têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do cinco) anos de idade;
colaborador.
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45
Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para (quarenta e cinco) anos de idade.
que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade
O exame de retorno ao trabalho tem o objetivo de analisar se o
para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há trabalhador está apto para exercer sua antiga função após o
ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral.
afastamento, sendo ele maior ou menor que 30 dias, por motivo de doença
Existe um programa chamado PCMSO (Programa de Controle Médico ou acidente, ocupacional ou não.
de Saúde Ocupacional) que segundo a Norma Regulamentadora (NR 7), pode
O exame de mudança de função é realizado quando o trabalhador
ser definido como:
muda de função para outra com maior exposição a algum risco.
• “O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas
E o exame demissional é realizado para avaliar a saúde do
da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser articulado trabalhador que está sendo demitido, se sofreu algum dano relacionado
com as demais NRs.”, e;
à atividade que exercia. Será obrigatoriamente realizada até a data da
• “O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido
e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico- realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.
segundo o Quadro I da NR-4;
O QUE SÃO EXAMES OCUPACIONAIS?
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o
E o que isso quer dizer?
Quadro I da NR-4.
O PCMSO é elaborado com o intuito de prevenir, rastrear e
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO
diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias.
relacionados com o trabalho.
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do
Dentre outras coisas, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da
fiscalização do trabalho.
dos exames médicos. São eles:
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao
• Admissional;
trabalhador,
mediante recibo na primeira via.
• Periódico;
• De retorno ao trabalho;
• De mudança de função;
Portanto, agora que você já sabe, não deixe de realizar os exames e
cumprir as normas!
• Demissional.
Os exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese
ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares realizados
de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.
E para que serve cada um desses exames? Qual a importância?
O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes
que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma
anamnese, ou seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental
para a função do novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o
mesmo está apto ou não para realizar a atividade.
Fonte: DDS ONLINE. Exames ocupacionais, por que preciso fazer? Disponível em: <http://ddsonline.com.br/dds-temas/saude/662-exames-ocupacionais-por-que-preciso-fazer.html>. Acesso em: 08 abr 2015.
Figuras: http://ddsonline.herbertfariatrei.netdna-cdn.com/images/stories/artigos/exames-ocupacionais.jpg, http://www.presencasst.com.br/servicos/sau1.jpg
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Gestão: 2014 / 2015
Por: Simone Aparecida de Oliveira
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Exames ocupacionais, por que preciso fazer?