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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2979/2015
PROCESSO : RTOrd 0010751-51.2013.5.18.0006
EXEQUENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA
EXECUTADO: NEILTON FERREIRA DE SANTANA - ME D MOVEIS
DATA DA PRAÇA: 07/08/2015, ÀS 13:00 HORAS
DATA DO LEILÃO: 07/08/2015, ÀS 14:00 HORAS
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na
JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior
lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$14.184,00,
depositado (s) em mãos de NEILTON FERREIRA DE SANTANA, encontrado(s) no seguinte
endereço: Rua Tapajós, Qd. 24, Lote 8 e Lote 16, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia – GO, e
que é(são) o(s) seguinte(s):
01 (uma) máquina elétrica TUPIA, marca INVICTA, verde potência 10 cavalos, 0,80x0,80,
multifuncional, verde, em uso, bom estado, avaliada em R$6.500,00.
01 (uma) máquina elétrica furadeira de bancada pequena, marcxa GMEG motomil, série FBM –
160i, em uso, bom estado, avaliada em R$400,00.
02 (dois) aparadores em madeira MDF, 1,20x0,33, com detalhes preto, novo, avaliado em
R$480,00, cada, totalizando R$960,00.
02 (dois) armários em madeira MDF de duas portas com chave, para escritório, novo, avaliado
em R$580,00 cada, totalizando R$1.160,00.
01 (um) suporte para aquário em madeira MDF de 2 (duas) gavetas, novo, cor marrom claro,
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avaliado em R$580,00.
01 (uma) mesa para escritório em madeira MDF, 2,00 x 0,60, nova, avaliada em R$580,00.
01 (uma) mesa para escritório de madeira MDF, estação de trabalho, pés tubolar, 1,50 x 1,50,
nova avaliada R$480,00.
01 (uma) cadeira presidencial, giratória, assento courino, nova, avaliada em R$400,00.
01 (um) rack com painel, madeira MDF, 2,50 x 0,40 x 0,55, 2 (duas) gavetas, novo, avaliado em
R$1.500,00.
01 (uma) estante em aço com 05 (cinco) bandejas, novas, avaliada R$140,00.
07 (sete) placas de madeira MDF, 1,83 x 2,75 x 0,15, nova, cores variadas, avaliada em
R$212,00 cada uma; totalizando R$1.484,00.
Total da penhora R$14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente
eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá
efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem
remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados,
devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do
leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº
035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA
HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como
qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não
de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC,
desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2%
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do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias
antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição,
as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até
o limite previsto no art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente
incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo
da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da
hasta pública, independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho,
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com
documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via
on-line.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado
pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta
Vara, na data de sua assinatura.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos
dois de junho de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[EDUARDO TADEU THON]
15061112414391400000007214086
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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 93/2015
PROCESSO: 0010821-46.2014.5.18.0002
Exequente:VISMAR MARTINS FERREIRA
Executado(a): BELMIRA MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS
LTDA - ME
Data
da
Praça:
Data do Leilão: 07/08/2015, às 13:30 h
07/08/2015,
às
13
horas
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme auto de
penhora, na guarda do depositário Reginaldo Ferrreira Matos, e que é(são) o(s) seguinte(s): 14
(quatorze) bolsas, da marca Belmira Mattos, em couro, cores variadas, referência 1876, com alça,
novas, avaliada cada em R$ 300,00. Total da avaliação: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), BELMIRA MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS
LTDA - ME, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos
15 de Junho de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, digitei e assinei conforme
Portaria 03/2014 desta Vara do Trabalho. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da
Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061515554105200000007256443
Número do documento: 15061515554105200000007256443
Num. 7301704 - Pág. 1
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 95/2015
PROCESSO: 0011467-72.2013.5.18.0008
Exequente:LINDOELMA ARAUJO DOURADO
Executado(a): ELIAS FARIA
Data
da
Praça:
Data do Leilão:07/08/2015, às 13:30 h
07/08/2015,
às
13:00
h
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme auto de penhora, na
guarda do depositário Elias de Faria, e que é(são) o(s) seguinte(s):
Uma motocicleta, marca SUNDOWN/MAX 125 SED, ano 2008/08, placa NKL-1323, vermelha, em
funcionamento, estado de conservação, avaliado a R$4.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), ELIAS FARIA, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade
de GOIANIA/GO, aos 18 de Junho de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE,
digitei e assinei conforme Portaria 03/2014. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a”
da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061815372186800000007307782
Número do documento: 15061815372186800000007307782
Num. 7353341 - Pág. 1
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 96/2015
PROCESSO: 0011737-80.2014.5.18.0002
Exequente:MARIVALDO PEREIRA CEPO
Executado(a): TECNOMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA - EPP
Data
da
Praça:
Data do Leilão: 07/08/2015, às 13:30 h
07/08/2015,
às
13
horas
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de penhora, na
guarda do depositário *, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 aparelho para amostra Microbiológica
marca Bactec, 9050, sem nº de série aparente, bom estado de conservação, quanto ao
funcionamento, estava desligado, sem uso no momento da diligência, porém, o depositário informa
que funciona normalmente, avaliado por R$18.000,00(dezoito mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), TECNOMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA - EPP, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos
19 de Junho de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, digitei e assinei conforme
Portaria 03/2014. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de
dezembro de 2006.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061917032732600000007326558
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Num. 7372351 - Pág. 1
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