PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014 SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível. EXERCÍCIO I Objeto = Material Licitação Tradicional = Tradicional Tipo = Maior Desconto Benefício = Sem Benefício EXERCÍCIO II Objeto = Serviço Licitação Tradicional = Tradicional Tipo = Menor Preço Benefício = Decreto nº 7174/2010 EXERCÍCIO III Objeto = Material Licitação Tradicional = Tradicional Tipo = Menor Preço Benefício = Decreto nº 7174/2010 DECRETO Nº 7174/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. DECRETO Nº 7174/2010 PPB => Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico TP => Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ME/EPP = > Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte M => Fornecedor de Tamanho Médio G => Fornecedor de Grande Porte DECRETO Nº 7174/2010 Art. 4o Os instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V (contratações) da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no art. 8o deste Decreto. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico Federal; (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo DECRETO Nº 7174/2010 II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As MEEPP que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida desenvolvimento no País local seja aqueles cujo comprovado efetivo junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. DECRETO Nº 7174/2010 Art. 7o A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. DECRETO Nº 7174/2010 Parágrafo único. A comprovação prevista no caput será feita: I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou II - por documento expedido pelo MCT para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. ou pela DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 - O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos sucessivos: I - aplicação das regras de preferência para as MEEPP dispostas no Capítulo V for o caso; da Lei 123, de 2006, quando DECRETO Nº 7174/2010 II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 – Continuação - Inciso V § 2o Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada. DECRETO Nº 7174/2010 Classificação das Declarações para o Desempate 1º Lugar => TP + PPB + ME/EPP 2º Lugar => TP + PPB 3º Lugar => TP + ME/EPP 4º Lugar => TP 5º Lugar => PPB + ME/EPP 6º Lugar => PPB 7º Lugar => Nenhum das Situações DECRETO Nº 7174/2010 Estudo de Casos Vencedor com TP Resultado final de lances Fornecedor 1 tem nada ou somente TP.......... R$ 100,00 Fornecedor 2 tem apenas PPB+ME/EPP........ R$ 105,00 Fornecedor 3 tem apenas TP + ME/EPP......... R$ 107,00 Fornecedor 4 tem apenas TP + PPB............... R$ 110,00 => Fornecedor 4 poderá fazer lance, pois TP + PPB sobrepõe TP e TP + ME/EPP valor.... < R$ 100,00 DECRETO Nº 7174/2010 Estudo de Casos Vencedor com PPB Resultado final de lances Fornecedor 1 tem somente PPB ............ R$ 100,00 Fornecedor 2 tem apenas TP ................. R$ 110,00 Fornecedor 3 tem TP + ME/EPP............. R$ 110,00 Fornecedor 4 tem PPB + ME/EPP........... R$ 110,00 => Fornecedor 3 poderá ofertar último lance, pois TP sobrepõe PPB Valor ........ < R$ 100,00 PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Pregão Eletrônico x Decreto 7174 FORNECEDOR – ENVIO DE PROPOSTAS FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE PREGOEIRO – VISUALIZAÇÃO DO RESULTADO PREGOEIRO – ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS FORNECEDOR – ACOMPANHAMENTO ACEITAÇÃO FORNECEDOR – ACOMPANHAR ACEITAÇÃO VISUALIZAÇÃO DA ATA- RESUMO ITEM VISUALIZAÇÃO DA ATA- PROPOSTAS DO ITEM VISUALIZAÇÃO DA ATA- LANCES, DESEMPATE E EVENTOS VISUALIZAÇÃO DA ATA- MENSAGENS DO PREGÃO FIM