PREGÃO ELETRÔNICO
TRADICIONAL
CURSO PRÁTICO
Egle Fukagawa
Maria Augusta Cavini
2014
SISTEMA
Obs.: O ambiente treinamento não permite
a simulação de Pregão Eletrônico de
serviço e material por grupo e também não
permite a simulação de serviço por SRP,
embora a execução seja possível.
EXERCÍCIO I
 Objeto = Material
 Licitação Tradicional = Tradicional
 Tipo = Maior Desconto
 Benefício = Sem Benefício
EXERCÍCIO II
 Objeto = Serviço
 Licitação Tradicional = Tradicional
 Tipo = Menor Preço
 Benefício = Decreto nº 7174/2010
EXERCÍCIO III
 Objeto = Material
 Licitação Tradicional = Tradicional
 Tipo = Menor Preço
 Benefício = Decreto nº 7174/2010
DECRETO Nº 7174/2010
Regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.
DECRETO Nº 7174/2010
PPB => Bens e serviços produzidos de acordo com o
Processo Produtivo Básico
TP => Bens e serviços com tecnologia desenvolvida
no País
ME/EPP = > Micro Empresa e Empresa de Pequeno
Porte
M => Fornecedor de Tamanho Médio
G => Fornecedor de Grande Porte
DECRETO Nº 7174/2010
Art.
4o
Os
instrumentos
convocatórios
para
contratação de bens e serviços de informática e
automação deverão conter regra prevendo a aplicação
das
preferências
previstas
no
Capítulo
V
(contratações) da Lei Complementar nº 123, de
2006, observado o disposto no art. 8o deste Decreto.
DECRETO Nº 7174/2010
Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos
termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991,
para fornecedores de bens e serviços, observada a
seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
e produzidos de acordo com o Processo Produtivo
Básico
Federal;
(PPB), na forma definida pelo Poder Executivo
DECRETO Nº 7174/2010
II -
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no
País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na
forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As MEEPP que atendam ao disposto
nos incisos do caput terão prioridade no exercício do
direito de preferência em relação às médias e grandes
empresas enquadradas no mesmo inciso.
DECRETO Nº 7174/2010
Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens
e serviços de informática e automação com tecnologia
desenvolvida
desenvolvimento
no
País
local
seja
aqueles
cujo
comprovado
efetivo
junto
ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este
regulamentada.
DECRETO Nº 7174/2010
Art. 7o A comprovação do atendimento ao PPB dos
bens de informática e automação ofertados será feita
mediante apresentação do documento comprobatório
da habilitação
à fruição dos incentivos fiscais
regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de
dezembro de 2006.
DECRETO Nº 7174/2010
Parágrafo único. A comprovação prevista no caput será
feita:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio
eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou
da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA; ou
II - por documento expedido pelo MCT para esta finalidade
pelo
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia
SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
ou
pela
DECRETO Nº 7174/2010
Art. nº 08 - O exercício do direito de preferência será
concedido após o encerramento da fase de apresentação
das propostas ou lances, observando-se os seguintes
procedimentos sucessivos:
I - aplicação das regras de preferência para as MEEPP
dispostas no Capítulo V
for o caso;
da Lei 123, de 2006, quando
DECRETO Nº 7174/2010
II - aplicação das regras de preferência previstas no art.
5o,
com a classificação dos licitantes cujas propostas
finais estejam situadas até 10% acima da melhor
proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a
comprovação e o exercício do direito de preferência;
DECRETO Nº 7174/2010
Art. nº 08 – Continuação - Inciso V
§ 2o
Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova
proposta será exclusivamente em relação ao preço e
deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os
pontos necessários para igualar ou superar a pontuação
final obtida pela proposta mais bem classificada.
DECRETO Nº 7174/2010
Classificação das Declarações para o Desempate
1º Lugar => TP + PPB + ME/EPP
2º Lugar => TP + PPB
3º Lugar => TP + ME/EPP
4º Lugar => TP
5º Lugar => PPB + ME/EPP
6º Lugar => PPB
7º Lugar => Nenhum das Situações
DECRETO Nº 7174/2010
Estudo de Casos
Vencedor com TP
Resultado final de lances
Fornecedor 1 tem nada ou somente TP.......... R$ 100,00
Fornecedor 2 tem apenas PPB+ME/EPP........ R$ 105,00
Fornecedor 3 tem apenas TP + ME/EPP......... R$ 107,00
Fornecedor 4 tem apenas TP + PPB............... R$ 110,00
=> Fornecedor 4 poderá fazer lance, pois TP + PPB
sobrepõe TP e TP + ME/EPP
valor.... < R$ 100,00
DECRETO Nº 7174/2010
Estudo de Casos
Vencedor com PPB
Resultado final de lances
Fornecedor 1 tem somente PPB ............ R$ 100,00
Fornecedor 2 tem apenas TP ................. R$ 110,00
Fornecedor 3 tem TP + ME/EPP............. R$ 110,00
Fornecedor 4 tem PPB + ME/EPP........... R$ 110,00
=> Fornecedor 3 poderá ofertar último lance, pois TP
sobrepõe PPB
Valor ........ < R$ 100,00
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
Pregão Eletrônico
x
Decreto 7174
FORNECEDOR – ENVIO DE PROPOSTAS
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE
FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE
PREGOEIRO – VISUALIZAÇÃO DO RESULTADO
PREGOEIRO – ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
FORNECEDOR – ACOMPANHAMENTO ACEITAÇÃO
FORNECEDOR – ACOMPANHAR ACEITAÇÃO
VISUALIZAÇÃO DA ATA- RESUMO ITEM
VISUALIZAÇÃO DA ATA- PROPOSTAS DO ITEM
VISUALIZAÇÃO DA ATA- LANCES, DESEMPATE E EVENTOS
VISUALIZAÇÃO DA ATA- MENSAGENS DO PREGÃO
FIM
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