UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE MEIO AMBIENTE EM CRISE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Por: Ana Paula de Alencar Vieira Professor Orientador: Antônio Fernando Vieira Ney Rio de Janeiro - RJ 2004 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE MEIO AMBIENTE EM CRISE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Ana Paula de Alencar Vieira Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Superior. Rio de Janeiro - RJ 2004 Docência do Ensino 3 AGRADECIMENTOS A Deus, por me permitir existir. A minha família, especialmente meus pais, pois sem eles não estaria aqui. A minha amiga Leila Clara pelo incentivo e companheirismo durante o curso. À Universidade Cândido Mendes. Ao orientador Professor Antônio Ney. Aos demais professores e colegas do Curso. A todos os que direta ou indiretamente contribuíram pesquisa. para a realização desta 4 DEDICATÓRIA Aos ambientalistas e educadores ambientais que trabalham anônima e, arduamente, em prol da natureza e que serão os responsáveis pelos resultados tão sonhados pela sociedade que busca o desenvolvimento sustentável. 5 RESUMO O grande crescimento demográfico aliado ao acelerado processo de urbanização e a incessante industrialização provocaram mudanças nos padrões de consumo do homem e nas relações estabelecidas entre o homem e a natureza, o que vem colocando em risco a continuidade da vida no planeta. O crescimento econômico em bases capitalistas apresenta um custo sócioambiental que pode ser traduzido em sérios problemas ambientais, como poluição, destruição da camada de ozônio, efeito estufa, desmatamento, desertificação, extinção de espécies, exaustão dos recursos naturais, produção de lixo, entre outros. Além da crise ambiental, são observados problemas sociais, como concentração de renda, pobreza, fome, violência e exclusão social. Desse modo, a Educação Ambiental surgiu como instrumento fundamental para o exercício da cidadania, para o desenvolvimento da conscientização ambiental e a implementação do desenvolvimento sustentável, visando criar uma sociedade mais justa, participativa e reflexiva, preocupada com a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Este trabalho apresenta uma caracterização histórica e conceitual do tema no âmbito mundial e nacional, considerando as legislações pertinentes e a forma como vem sendo sistematizada no currículo escolar brasileiro. Além disso, procura mostrar o novo papel da Educação Ambiental, seu caráter interdisciplinar, ético e transformador, que ultrapassa o simples reducionismo das questões ambientais e exige práticas pedagógicas mais inovadoras, capacitação dos professores e compromisso do poder público para que seja possível desenvolver uma educação para sustentabilidade, voltada para formação do cidadão com consciência crítica, capaz de interferir na sua realidade de forma responsável e solidária. 6 EPÍGRAFE “... Não podemos cometer o erro de subordinar a luta em defesa da natureza às mudanças nas estruturas injustas de nossa sociedade, pois devem ser lutas interligadas e simultâneas, já que de nada adianta alcançarmos toda a riqueza do mundo, ou toda a justiça social que sonhamos, se o planeta tornar-se incapaz de sustentar a vida humana com qualidade” (Vilmar Berna – Como Fazer Educação Ambiental). 7 METODOLOGIA Diante da intensa degradação do meio ambiente, agravada nas últimas décadas pelo aumento demográfico, emissão de gases poluentes de várias naturezas, industrialização, desmatamentos e poluição da água potável, a Educação Ambiental se tornou o principal instrumento que possibilita o resgate ou a elaboração de valores fundamentais do cidadão, proporcionando uma relação mais solidária e cooperativa dos seres humanos entre si e com o meio ambiente. A principal função do trabalho educacional com o tema Meio Ambiente é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e a atuar na realidade sócio-ambiental de modo comprometido com a vida para garantir a existência de um meio ambiente saudável com boa qualidade de vida e bem-estar de cada um e da sociedade local e global. O delineamento adotado para o desenvolvimento da presente pesquisa foi caracterizado por um estudo teórico através de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir de um levantamento da literatura já publicada, na forma de livros, revistas, periódicos, dissertações, teses e Internet, objetivando esclarecer conceitos relativos ao tema. “Numa iniciativa inovadora, pretende-se trabalhar a Educação Ambiental como instrumento de transformação cultural e social, à luz os princípios de eqüidade social e prudência ecológica, com base numa relação harmoniosa sociedade–natureza e no fortalecimento da solidariedade com as atuais e futuras gerações” (VIOLA et al – 1995). 8 SUMÁRIO RESUMO 05 INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I – Evolução histórica da Educação Ambiental Internacional 12 CAPÍTULO II – Evolução histórica da Educação Ambiental Brasileira 31 CAPÍTULO III – Evolução Conceitual da Educação Ambiental 45 CAPÍTULO IV – A crise ambiental 54 CAPÍTULO V – Educação Ambiental e Cidadania 73 CAPÍTULO VI – Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 79 CAPÍTULO VII – Os novos rumos da Educação Ambiental no Brasil 88 CONCLUSÃO 101 BIBLIOGRAFIA 105 ANEXOS 109 9 INTRODUÇÃO A relação homem–natureza ocorre através de um dinâmico e contínuo processo de construção. Nesse processo, o homem vem agindo de forma predatória sobre a natureza e o meio ambiente, desprezando o fato de que são finitos os recursos naturais do planeta, sem nenhum compromisso moral com o equilíbrio dos ecossistemas e com as gerações futuras. O crescimento acelerado da população do planeta juntamente com o intenso processo de industrialização, urbanização e o desenvolvimento tecnológico, ocorrido no último século e acentuado após a 2ª guerra mundial, impôs a criação de novas opções de consumo ao homem, gerando muitos problemas ao meio ambiente e conseqüentemente ao próprio ser humano. Tais mudanças tecnológicas e industriais definiram historicamente as transformações culturais das sociedades contemporâneas. Por exemplo, as relações capitalistas entre produção e consumo se intensificaram e o mercado cresceu, aumentando o número de produtos disponíveis para consumo. No entanto, a produção dos bens de consumo é apenas voltada para o bem-estar e o conforto daqueles que podem consumir. Apesar do progresso tecnológico e científico, o desenvolvimento econômico em bases capitalistas tem um custo sócio-ambiental que deve ser considerado. Observa-se a exaustão dos recursos naturais, a concentração da renda e a criação de níveis de exploração e pobreza indesejáveis Então, é necessário refletir sobre as seguintes perguntas: Até que ponto esse desenvolvimento é sustentável? Até que ponto o modelo de sociedade que estamos construindo é sustentável? O que podemos ou devemos fazer para construir uma sociedade sustentável? Infelizmente, o homem ainda continua interferindo em ciclos da natureza que levaram de milhões a bilhões de anos interagindo em harmonia e que contribuíram para formar as atuais condições de vida do planeta. Tais 10 intervenções humanas têm se traduzido em problemas como: extinção de espécies, mudanças climáticas, poluição do solo, das águas, do ar, exaustão de recursos naturais, desertificação, intensa produção de lixo e agravamento das condições de saúde da população mundial. Nos últimos anos a questão ambiental vem sendo amplamente discutida em conferências e congressos internacionais, bem como entre diversos segmentos da sociedade, embora ainda sejam necessários ações e programas educativos que desenvolvam a consciência ecológica e conduzam a uma convivência harmônica do homem com a natureza. Aliado às inúmeras medidas preventivas e punitivas estabelecidas pela legislação, surge então, a Educação Ambiental como elemento fundamental na luta pelo desenvolvimento sustentável, pela preservação e melhor ocupação do meio ambiente. A consciência dos riscos sócio-ambientais derivados dos avanços da modernidade possibilita a elaboração de processos pedagógicos que promovam mudanças de comportamentos, atitudes e ações políticas do plano local ao global, em direção a um projeto de sociedade capaz de conciliar desenvolvimento econômico, justiça social e preservação ambiental. Assim, a sociedade do futuro sob a perspectiva da sustentabilidade deverá ser, portanto, uma sociedade mais reflexiva, preocupada com a qualidade de vida e com o futuro de todos os seres vivos. Através da abordagem interdisciplinar da Educação Ambiental aplicada no Ensino Fundamental, é possível atingir uma camada representativa da sociedade, cuja faixa etária é muito jovem e que apresenta potencial ideal para a absorção de novos conceitos de preservação e ocupação do espaço geográfico, bem como a formação de uma consciência ecológica e crítica em torno das questões sócio-ambientais. Devido à natureza complexa dos problemas sócio-ambientais, a Educação Ambiental deve ser ampliada e integrada em todos os níveis do ensino formal e, portanto, deve ultrapassar os limites do espaço escolar para 11 que se transforme num instrumento de formação de cidadania e de ampliação da consciência humana e social. Além disso, os currículos e metodologias didáticas devem ser reexaminados, os professores devem ser formados e atualizados profissionalmente, já que serão os condutores dos processos de ensino–aprendizagem na dimensão ambiental. A presente investigação tem como objetivo principal identificar o novo papel da Educação Ambiental diante da crise ambiental global e dos princípios do desenvolvimento sustentável. Assim, para alcançar o objetivo geral considerou-se relevante: Pesquisar a evolução histórica e conceitual da Educação Ambiental. Identificar os principais problemas ambientais e suas conseqüências. Relacionar o papel da Educação Ambiental na formação da cidadania e na construção de sociedades sustentáveis. Identificar os novos rumos da Educação Ambiental no Brasil em relação às práticas pedagógicas, à formação de docentes e à legislação pertinente. Esta pesquisa teve como eixo norteador realizar uma análise crítica sobre a Educação Ambiental como prática social na dimensão dos princípios da sustentabilidade e da formação da cidadania, abordando seu papel nas relações entre Educação e Meio Ambiente. Além disso, este trabalho tece algumas considerações acerca dos documentos e legislações nacionais e internacionais sobre Educação Ambiental, a fim de apresentar a importância de sua incorporação na instituição educacional em todos os níveis de ensino, a necessidade de revisão das práticas pedagógicas e de capacitação dos diferentes profissionais da área educacional. 12 CAPÍTULO I EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTERNACIONAL 13 1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTERNACIONAL Desde que os mais distantes antepassados do homem surgiram na Terra, eles vêm transformando a natureza. Inicialmente, essa transformação causava um impacto irrelevante sobre o meio ambiente, uma vez que havia poucos seres humanos vivendo no planeta, como também o homem não possuía tecnologias que lhe permitissem fazer grandes transformações na natureza. Dessa forma, durante muitos séculos, a ação humana sobre o meio ambiente restringia-se à interferência em algumas cadeias alimentares em função da caça de animais e da colheita de vegetais para seu consumo e sobrevivência. Com a descoberta do fogo, de como cultivar alimentos e criar animais, o homem passou a se fixar em determinados lugares, tornando-se mais sedentários. Gradativamente alguns impactos ambientais começaram a ser observados devido à derrubada das florestas e à prática da agricultura e da pecuária. Segundo JANNUZI (1989), já começaram a se fazer notar: alterações em algumas cadeias alimentares, como resultado da extinção de espécies animais e vegetais; erosão do solo, como resultado de práticas agrícolas impróprias; poluição do ar, em alguns lugares, pela queima das florestas e da lenha; poluição do solo e da água, em pontos localizados, devido ao excesso de matéria orgânica. Durante séculos de existência do homem no planeta, os avanços tecnológicos foram muitos lentos, assim como o crescimento da população. Os impactos sobre o meio ambiente eram considerados praticamente irrelevantes e quase sempre localizados. No entanto, com a revolução industrial iniciada a partir do século XVIII, a população passou a crescer num ritmo acelerado e paralelamente ocorreram avanços na ciência e em tecnologia, o que aumentou cada vez mais a capacidade do homem em intervir na natureza. 14 A segunda metade do século XX (período pós-guerra) foi historicamente caracterizado pela explosão tecnológica, acompanhada de um considerável aumento na velocidade da degradação ambiental, principalmente nos países industrializados e desenvolvidos. As nações em desenvolvimento também contribuíram para a degradação do meio ambiente à medida que se tornaram fornecedoras de matéria-prima para esse crescimento tecnológico. Dessa forma, os impactos ambientais cresceram rapidamente, começando a provocar desequilíbrios em escala global, colocando em risco a sobrevivência da humanidade. A partir dos anos 60, a Biologia começa a ganhar terreno e, com ela, a Ecologia. O termo Ecologia foi proposto em 1869 pelo biólogo alemão Ernst Haeckel, e deriva de duas palavras gregas: “oikos”, que quer dizer “morada”, e “logos”, que significa “estudo”. A Ecologia começa sendo um novo ramo das Ciências Naturais e seu estudo passa a sugerir novos campos do conhecimento, como, por exemplo, a Ecologia Humana, na qual o homem é o centro nas suas relações com outros seres vivos e com o próprio ambiente. O surgimento da Ecologia como a ciência que estuda as relações dos seres vivos entre si e com o ambiente possibilitou o entendimento dos princípios de organização dos ecossistemas. O ecossistema é o ponto de partida para o entendimento mais amplo do meio ambiente e de sua preservação através dos tempos. O ecossistema é todo conjunto formado por um ambiente inanimado (solo, água, atmosfera) e os seres vivos que o habitam, sendo que a destruição e até a simples alteração de um único elemento num ecossistema pode comprometer o sistema como um todo. “É importante lembrar que os ecossistemas têm incrível capacidade de regeneração e recuperação contra eventuais impactos esporádicos, descontínuos ou localizados, muitos dos quais provocados pela própria natureza, mas a agressão causada pelo homem é contínua, não dando chance nem tempo para a regeneração do meio ambiente” (Geografia: Espaço Geográfico e Globalização, 1997). 15 Por volta da metade do século XX, ao conhecimento científico da Ecologia somou-se um movimento ecológico voltado inicialmente para a preservação de grandes áreas de ecossistemas não alterados pela intervenção antrópica, o que levou a criação de parques e reservas ecológicas. Isso era visto muitas vezes como uma preocupação romântica dos ecologistas, já que dificultava a exploração econômica dos recursos naturais. Os movimentos ecológicos foram os primeiros movimentos sociais de preocupação com o meio ambiente que, atualmente, são denominados movimentos ambientalistas. Esses movimentos de defesa do meio ambiente lutam para reduzir o acelerado ritmo de destruição dos recursos naturais ainda preservados e buscam alternativas que conciliem, a conservação da natureza com a qualidade de vida das populações que dependem dessa natureza. Segundo LEONARDI (1997), preocupações para com as questões da degradação da natureza apareciam juntamente com outras críticas que a juventude fazia quanto ao estilo de vida, valores, comportamentos da sociedade consumista e depredadora. Foi uma época em que os movimentos alternativos, como movimentos hippies com seus usos e costumes, lutando por paz e amor, num repúdio à Guerra do Vietnã e à depredação da natureza, trouxeram ao mundo o despertar para esta consciência. Um dos grandes marcos que contribuíram para o despertar da consciência ecológica surgiu com a publicação do livro “Primavera Silenciosa”, em 1962, pela jornalista americana Rachel Carlson, que alertava sobre os efeitos danosos de inúmeras ações humanas sobre o ambiente, como por exemplo, o uso de pesticidas na agricultura. Essa publicação promoveu o despertar dos leitores para os problemas ambientais, tornando-se um clássico do ambientalismo contemporâneo. No ano de 1965, na Conferência em Educação, da Universidade de Keele, a expressão “Environmental Education” foi usada e ouvida pela primeira vez na Grã-Bretanha. Segundo DIAS (1998), neste evento aceitou-se 16 que a Educação Ambiental deveria se tornar um elemento essencial na Educação de todos. No entanto, na época, a Educação Ambiental foi vista como conservação ou ecologia aplicada, conduzidas pela biologia. Estes fatos, entre outros, levaram à criação do Clube de Roma, em 1968 que trouxe à tona diversos problemas, especialmente os voltados à questão ambiental e populacional, os quais tinham que ser abordados de forma a estabelecer relações entre o conteúdo global e o local. Identificaram naquele momento cinco fatores limitantes da expansão humana no planeta: demografia, produção agrícola, recursos naturais, produção industrial e poluição. Em 1972, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo (Suécia), onde os países desenvolvidos demonstraram a preocupação com a escassez de recursos naturais e as mudanças climáticas e propuseram o controle de iniciativas desenvolvimentistas. Segundo o autor GUIMARÃES (1991), a Conferência de Estocolmo reflete a preocupação, sobretudo do mundo desenvolvido com a vulnerabilidade dos ecossistemas naturais. Sua ênfase estava nos aspectos técnicos da contaminação provocada pela industrialização acelerada, pela explosão demográfica e pela expansão do crescimento urbano. Na verdade, a agenda da Conferência de Estocolmo ressaltava temas e interesses dos países desenvolvidos e já industrializados. Houve reações de países em desenvolvimento (inclusive do Brasil), sob o argumento de que eles precisavam de desenvolvimento e não de controle ambiental, e de que se a poluição é inevitável, eles também possuíam direito de poluir. Alertavam para o fato de que os países desenvolvidos estavam propondo o controle ao crescimento econômico após terem atingido altos níveis de crescimento e de degradação de seus próprios recursos. Além disso, diziam que as nações já industrializadas queriam manipular o crescimento econômico dos países em desenvolvimento com argumentos ecológicos. 17 É importante registrar que, em Estocolmo, foi a primeira vez que se pensou no planeta como um todo, considerando o caráter global das questões sobre o meio ambiente. Produziu-se uma série de documentos que, de certa forma marcaram o início dos trabalhos sobre as questões ambientais a nível mundial, como também saíram indicações para a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA (1973) com objetivo de educar o cidadão comum, como o primeiro passo que ele deve tomar para manejar e controlar seu meio ambiente. A recomendação nº 96 reconhece o desenvolvimento da Educação Ambiental como elemento crítico para combate à crise ambiental do mundo. Com objetivo de discutir as formas de promover melhorias na qualidade da Educação Ambiental, foi realizado em Belgrado (Iugoslávia), em 1975, o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Ciência e Cultura – UNESCO, o qual resultou na famosa “Carta de Belgrado”. Neste encontro foram formulados os princípios e orientações para o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), que passa, então, a existir oficialmente. Segundo o autor DIAS (2000), a Carta de Belgrado preconizava a necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e dominação humana, e censurava o desenvolvimento de uma nação às custas de outra, acentuando a premência de formas de desenvolvimento que beneficiassem toda a humanidade. Em seqüência às recomendações da Conferência de Estocolmo, foi promovida pela UNESCO em associação com o PNUMA, no ano de 1977, em Tbilisi (Geórgia, antiga União Soviética), a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, que constituiu um dos pontos culminantes das diretrizes e objetivos da Educação Ambiental em âmbito mundial, já que estabeleceu os princípios orientadores da Educação Ambiental e remarcou seu caráter interdisciplinar, critico, ético e transformador. 18 Este evento é considerado um dos mais importantes dentre os demais, pois representa um marco na evolução da Educação Ambiental. A produção mais significativa foi a “Declaração sobre a Educação Ambiental”, um documento onde se apresentavam os objetivos, as finalidades, os princípios orientadores e as estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental e elege o treinamento de pessoal, o desenvolvimento de materiais educativos, a pesquisa por novos métodos, o processamento de dados e a disseminação de informações, como estratégias mais urgentes para o desenvolvimento da Educação Ambiental. Segundo DIAS (2000), "as recomendações da Conferência de Tbilisi (1977) sobre os objetivos e os princípios orientadores da Educação Ambiental devem ser consideradas como os alicerces para a Educação Ambiental em todos os níveis, dentro e fora do sistema escolar". Apesar de ocorrido há muito tempo e da realização de outros encontros internacionais, muitos dos princípios orientadores da Educação Ambiental a ser desenvolvida nas escolas continuam válidos nos dias atuais. Resumidamente, os principais princípios são: Considerar o meio ambiente em sua totalidade: em seus aspectos natural e construído, tecnológicos e sociais, não apenas ecológica, à margem dos problemas sociais. Constituir um processo permanente e contínuo durante as fases do ensino formal, no qual os indivíduos e a comunidade formam consciência do seu meio e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os torna aptos a agir. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada área, de modo que se consiga uma perspectiva global da questão ambiental. Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e internacional. Concentrar-se nas questões ambientais atuais e naquelas que podem surgir, levando em conta uma perspectiva histórica. 19 Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e internacional para prevenir os problemas ambientais. Promover a participação dos alunos na organização de suas experiências de aprendizagem, dando-lhes a oportunidade de tomar decisões e aceitar suas conseqüências. Estabelecer, para os alunos de todas as idades, uma relação entre a sensibilização ao meio ambiente, a aquisição de conhecimentos, a atitude para resolver os problemas e a clarificação de valores, procurando, principalmente, sensibilizar os mais jovens para os problemas ambientais existentes na sua própria comunidade. Ajudar os alunos a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais. Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais e, em conseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as atitudes necessárias para resolvê-los. Utilizar os diversos ambientes com a finalidade educativa e uma ampla gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimento sobre o meio ambiente, ressaltando principalmente as atividades práticas e as experiências pessoais. Considerando os problemas que o meio ambiente impõe à sociedade contemporânea e levando em conta o papel que a educação pode e deve desempenhar para a compreensão e a busca de soluções de tais problemas, várias recomendações foram definidas para contribuir no desenvolvimento da Educação Ambiental, em âmbito regional, nacional e internacional. Algumas recomendações (trechos do documento da UNESCO “Declaração sobre a Educação Ambiental“ extraídos da obra de DIAS, 2000) são citadas abaixo: “Recomendação nº 1” a) Ainda que seja óbvio que os aspectos biológicos e físicos constituem a base natural do meio humano, as dimensões sócio-culturais e econômicas e os valores éticos definem, por sua parte, as 20 orientações e os instrumentos com os quais o homem poderá compreender e utilizar melhor os recursos da natureza com o objetivo de satisfazer as suas necessidades; b) A Educação Ambiental é o resultado de uma reorientação e articulação de diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder às necessidades sociais; c) Um objetivo fundamental da Educação Ambiental é lograr que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e do meio ambiente criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e as habilidades práticas para participar responsável e eficazmente da prevenção e solução dos problemas ambientais, e da gestão da questão da qualidade do meio ambiente; d) O Propósito fundamental da Educação Ambiental é também mostrar, com toda clareza, as interdependências econômicas, políticas e ecológicas do mundo moderno, no qual as decisões e comportamentos dos diversos países podem ter conseqüências de alcance internacional. Neste sentido, a Educação Ambiental deveria contribuir para o desenvolvimento de um espírito de responsabilidade e de solidariedade entre os países e as regiões, como fundamento de uma nova ordem internacional que garanta a conservação e a melhoria do meio ambiente; e) Uma atenção particular deverá ser dada à compreensão das relações complexas entre o desenvolvimento sócio-econômico e a melhoria do meio ambiente; f) Com esse propósito, conhecimentos cabe necessários à Educação para Ambiental interpretar os dar os fenômenos complexos que configuram o meio ambiente; fomentar os valores éticos, econômicos e estéticos que constituem a base de uma autodisciplina, que favoreçam o desenvolvimento de comportamentos 21 compatíveis com a preservação e melhoria desse meio ambiente, assim como uma ampla gama de habilidades práticas necessárias à concepção e aplicação de soluções eficazes aos problemas ambientais; g) Para a realização de tais funções, a Educação Ambiental deveria suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos e a realidade, estruturando suas atividades em torno dos problemas concretos que se impõem à comunidade; enfocar a análise de tais problemas, através de uma perspectiva interdisciplinar e globalizadora, que permita uma compreensão adequada dos problemas ambientais; h) A Educação Ambiental deve ser concebida como um processo contínuo e que propicie aos seus beneficiários – graças a uma renovação permanente de suas orientações, métodos e conteúdos – um saber sempre adaptado às condições variáveis do meio ambiente; i) A Educação Ambiental deve dirigir-se a todos os grupos de idade e categorias profissionais: Ao público em geral, não-especializado, composto por jovens e adultos cujos comportamentos cotidianos têm uma influência decisiva na preservação e melhoria do meio ambiente. Aos grupos sociais específicos cujas atividades profissionais incidem sobre a qualidade desse meio. Aos técnicos e cientistas cujas pesquisas e práticas especializadas constituirão a base de conhecimentos sobre os quais deve-se sustentar uma educação, uma formação e uma gestão eficaz, relativa ao ambiente. j) O desenvolvimento eficaz da Educação Ambiental exige o pleno aproveitamento de todos os meios públicos e privados que a sociedade dispõe para a educação da população: sistema de educação formal, diferentes modalidades de educação extra-escolar e os meios de comunicação de massa; 22 k) A ação da Educação Ambiental deve vincular-se à legislação, às políticas, às medidas de controle e às decisões que o governo adote em relação ao meio ambiente. No ano de 1987, dez anos depois da Conferência de Tbilisi, foi também promovido pela UNESCO/PNUMA, o Congresso Internacional de Educação Ambiental em Moscou (União Soviética), onde se reuniram os países membros da ONU com intenção de avaliar nos últimos dez anos quais foram os progressos e as dificuldades existentes na implementação dos programas de Educação Ambiental. Este congresso também teve o objetivo de traçar, a partir das necessidades e prioridades estabelecidas, uma estratégia internacional de ação e formação ambientais para a década de 90. O encontro em Moscou produziu um documento intitulado "Orientações, objetivos e ações para a estratégia internacional em Educação Ambiental e Formação Ambiental", o que reafirmou os objetivos e princípios orientadores já propostos na Conferência de Tbilisi, em 1977. Neste documento constam itens como: Acesso à informação, Pesquisa e experimentação, Programas educacionais e materiais de ensino, Treinamento de docentes, Educação técnica e vocacional, Educando e informando o público, Educação Universitária geral, Treinamento de especialistas, Cooperação internacional e regional e a sugestão de um outro congresso a ser realizado em 1997. É inquestionável a importância da Conferência de Tbilisi, no entanto, foi somente em Moscou que houve a participação irrestrita de educadores ambientais e se enfatizou o treinamento de docentes como principal fator para o desenvolvimento da Educação Ambiental. Nestes treinamentos devem ser enfatizadas as relações entre desenvolvimento e meio ambiente para que estes profissionais possam entender as conseqüências da intervenção do homem sobre o ambiente. Também em 1987, foi divulgado o “Our Common Future” (Nosso Futuro Comum), o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e 23 Desenvolvimento, também conhecida por Comissão Brundtland porque foi presidida pela primeira ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland. Essa comissão, criada pela ONU como um organismo independente (1983), tem o objetivo de reexaminar os principais problemas do meio ambiente e do desenvolvimento, em âmbito planetário e assegurar que o progresso humano seja sustentável por meio do desenvolvimento, sem comprometer os recursos ambientais para as futuras gerações. O relatório trata de preocupações, desafios e esforços comuns como a busca do desenvolvimento sustentável, o papel da economia internacional, população, segurança alimentar, energia, indústria, desafio urbano e mudança institucional. Segundo GUIMARÃES (1991), os problemas do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável se encontram diretamente relacionados com os problemas da pobreza, da satisfação das necessidades básicas, de alimentação, saúde e habitação e de uma matriz energética que privilegie as fontes renováveis no processo de inovação tecnológica. Em 1990, foi realizada a Conferência Mundial sobre Educação para Todos – Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, em Jomtien (Tailândia), o que resultou na Declaração Mundial sobre Educação para Todos, que apresenta no Artigo 1º: “A satisfação dessas necessidades confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver sua herança cultural, lingüística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos, bem como de trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo interdependente”. Em 1991, foi revisada a Estratégia Mundial para Conservação (EMC). A revisão foi realizada pelos patrocinadores da EMC, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio ambiente (PNUMA), pelo Fundo Mundial para 24 a Natureza (WWF) e pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). Contou com a participação de cientistas, organizações ambientalistas e entidades governamentais, que examinaram e consolidaram as informações das experiências das diversas estratégias de conservação. O resultado foi o documento "Cuidando do Planeta Terra: uma estratégia para o futuro da vida". Dentre os princípios gerais e planos de ações estabelecidos destacamos o seguinte trecho deste documento, pela sua importância para a Educação Ambiental: “Para adotar a ética de vida sustentável, as pessoas têm de reexaminar seus valores e alterar seu comportamento. A sociedade deve promover valores que apóiem esta ética, desencorajando aqueles que são incompatíveis com um modo de vida sustentável. Deve-se disseminar informação por meio da educação formal e informal, de modo que as atitudes necessárias sejam amplamente compreendidas”. Em 1992, foi realizada no Rio de Janeiro (Brasil) a II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), com a participação de cerca de 180 países e ainda inúmeras organizações não governamentais. É considerada a maior conferência global da ONU de toda a sua história. A Agenda 21, o principal documento resultante desse evento, reúne propostas de ações e estratégias que promovem a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentado ao longo de todo século XXI. A II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92) apresentava os seguintes objetivos: a) Examinar a situação ambiental do mundo e as mudanças ocorridas depois da Conferência de Estocolmo. b) Identificar estratégias regionais e globais para ações apropriadas referentes às principais questões ambientais. c) Recomendar medidas a serem tomadas a níveis nacional e internacional referentes à proteção ambiental através de política de desenvolvimento sustentável. d) Promover o aperfeiçoamento da legislação ambiental internacional. 25 e) Examinar estratégias de promoção de desenvolvimento sustentável para a eliminação da pobreza nos países em desenvolvimento, entre outros. Depois de vinte anos da Conferência de Estocolmo, a Conferência Rio–92 representou um avanço nas discussões sobre o progresso humano, seu consumismo característico e acima de tudo as bases que deverão nortear a sustentabilidade humana no futuro. Além disso, tornou-se mais pública a concordância internacional de que é necessária uma profunda reflexão sobre a relação homem-natureza, até agora baseada no uso desenfreado dos recursos naturais e na falta de consciência da população em relação à degradação do meio ambiente e à qualidade de vida humana. Em paralelo a Conferência Rio–92, realizou-se o Fórum Global das Organizações Não Governamentais, reunindo cerca de 4000 entidades civis de todo o mundo, tendo como resultado, o “Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global”, onde foram delineados princípios e diretrizes gerais para o desenvolvimento de trabalhos com a temática Meio Ambiente, conforme apresentados abaixo: A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores. A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, nãoformal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade. A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações. A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político. A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar. 26 A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas. A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira. A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas. A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da história dos povos nativos par modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngüe. A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos. A Educação conhecimento. Ambiental Este é valoriza as diversificado, diferentes acumulado formas e de produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado. A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana. A Educação Ambiental deve promover a cooperação e do diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe. A Educação Ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seus comprometimentos com os interesses 27 de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores. A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis. A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos. Além da elaboração da Agenda 21, outros documentos foram aprovados durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tais como: Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, onde constam os princípios fundamentais aprovados pelos participantes do evento. Convenção sobre Mudanças Climáticas, onde faz referência a emissão de gás carbônico. Declaração de Princípios sobre Florestas. Convenção sobre a Biodiversidade, relativa à preservação de espécies e o direito de patentes dos produtos que tenham como matéria-prima, as espécies do planeta. A Agenda 21 foi o principal documento da Conferência Rio–92 e recebeu esta denominação porque se refere às preocupações com o futuro da humanidade durante o século XXI. Foi um programa de ações recomendado aos governos, agências de desenvolvimento, órgãos das Nações Unidas, organizações não governamentais e sociedade civil de um modo geral, para ser colocado em prática a partir de sua aprovação, em 14 de junho de 1992, e implementado ao longo deste século. 28 Segundo BARBIERI (2000), a Agenda 21 é um documento longo, com mais de 800 folhas, dividido em quatro seções, com quarenta capítulos, divididos da seguinte forma: Seção I, com sete capítulos que tratam das dimensões sociais do desenvolvimento sustentável; Seção II, sem título, com quatorze capítulos que abordam as dimensões ambientais; Seção III dedica nove capítulos aos principais grupos sociais, mulheres, jovens, populações indígenas, trabalhadores, empresários, ONGs, autoridades locais e outros com participação direta para se obter o desenvolvimento sustentável; Seção IV refere-se aos meios para implantar os programas e as atividades recomendadas nas seções anteriores (recursos financeiros, transferência de tecnologia, educação, etc.). A Agenda 21 é vista como um sistema de planejamento ou gestão organizacional estratégica que serve de guia para as ações do governo e de todas as comunidades que procuram desenvolvimento sem com isso destruir o meio ambiente. Da mesma forma que os países se reuniram e fizeram a Agenda 21, as cidades, os bairros e as escolas também podem fazer a Agenda 21 Local. As bases metodológicas do Plano de Ação Agenda 21 Local estão incluídas no capítulo 28 da Agenda 21Global O capítulo 36 da Agenda 21 (Anexo I) é de grande importância já que se refere à educação onde propõe um esforço global para fortalecer atitudes, valores e ações que sejam ambientalmente saudáveis e que apóiem o desenvolvimento sustentável por meio da promoção do ensino, do aumento da conscientização pública e do treinamento. Um grande encontro mundial foi a Conferência Internacional sobre Educação Ambiental e Sociedade, realizada pela UNESCO na cidade de Thessaloniki, Grécia, entre 8 a 12 de dezembro de 1997, onde foi gerado um documento intitulado de "Educação para um Futuro Sustentável". Alguns 29 pontos deste documento afirmam que ainda são válidas e não foram explorados os planos de ação e as recomendações do Encontro de Belgrado sobre Educação Ambiental (1975), da Conferência Intergovernamental em Educação Ambiental em Tbilisi (1977) e do Congresso Internacional de Educação e Formação Ambiental em Moscou (1987). Através da Conferência de Thessaloniki é reconhecido que após os cinco anos passados desde a II Conferência sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992), a Educação Ambiental não foi desenvolvida de forma eficiente. Além disso, para aumentar a conscientização ambiental e mudar comportamentos visando a sustentabilidade, é necessário um processo de aprendizagem coletiva, parceria e diálogo entre governos, meios acadêmicos, organizações não governamentais e outros setores da sociedade, como também uma reorientação das práticas educativas envolvendo todos os níveis de educação formal, não-formal e informal em todas as nações. Em 2002, foi realizada em Johannesburg (África do Sul), a Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+10). A cúpula, organizada pela ONU, reuniu vários participantes, incluindo chefes de Estado e de Governo, outras autoridades oficiais, empresários e representantes da sociedade civil e organizações não governamentais, com o objetivo de avaliar mudanças ocorridas nos dez anos passados desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92). A Rio+10 teve como objetivo encontrar soluções para a pobreza e a degradação do meio ambiente, como também avaliar e dar continuidade o que foi proposto na Rio–92. Foi constatado que dez anos após o último encontro pouca coisa foi feita, mesmo depois da elaboração e assinatura da Agenda 21. Os principais temas abordados foram: água potável, energia, clima, biodiversidade, saúde e pobreza. A Tabela 1 apresenta, em ordem cronológica, os principais eventos internacionais relacionados à Educação Ambiental. 30 Tabela 1: Principais Eventos Internacionais sobre Educação Ambiental ANO 1972 1975 1977 DESCRIÇÃO Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Estocolmo/Suécia). Seminário Internacional sobre Educação Ambiental (Belgrado/Ioguslávia). Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental (Tbilisi/Geórgia). Congresso Internacional sobre Educação Ambiental 1987 (Moscou/Rússia). Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, (Relatório Brundtland – Nosso Fórum Comum). 1990 1992 1997 2002 Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien/Tailândia) Rio–92: II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro/Brasil). Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade (Thessaloniki/Grécia). Rio+10: Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (Johannesburg /África do Sul). 31 CAPÍTULO II EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA 32 2 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA O Brasil, além de ser um dos maiores países do mundo em extensão, é dono de uma das maiores biodiversidades, possuindo inúmeros recursos naturais de fundamental importância para todo o planeta, desde ecossistemas importantes como as suas florestas tropicais, o pantanal, o cerrado, os mangues e restingas, até uma grande quantidade de água doce disponível para o consumo humano. Analisando a história brasileira, considera-se que a preocupação com a natureza iniciou em 1932 quando foi realizada a Primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza no Museu Nacional. No entanto, dentre os países dotados de ricas florestas, o Brasil era o único que não possuía um código florestal. Logo, em 1934, o Decreto 23.793 transformou em Lei o Anteprojeto do Código Florestal de 1931. Alguns anos depois, foi criada a primeira unidade de conservação do Brasil, o Parque Nacional de Itatiaia (1937), e dois anos mais tarde, também foi criado o Parque Nacional do Iguaçu (1939). Durante do "milagre econômico" dos anos 70, o Brasil contrariava as tendências internacionais de proteção ao meio ambiente, já que o regime militar deu sustentação para o crescimento econômico a qualquer custo, sem nenhuma preocupação ambiental. Além disso, a questão ambiental era juridicamente fragmentada e desenvolvimentista. Apesar disso, durante a ditadura militar, temos a edição de leis de proteção da flora (Lei nº 4.771/65 – Código Florestal), da fauna (Lei nº 5.197/67 – Proteção à Fauna e Decreto-Lei nº 221/67 – Proteção à Pesca), de regulamentação da exploração mineral (Decreto-Lei nº 227/67 – Código de Minas) e da função social da terra (Lei nº 4.504/64 – Estatuto da Terra). Ao mesmo tempo em que no Brasil a visão jurídica ainda tratava o meio ambiente de forma fragmentada, começaram a surgir discussões entre 33 países sobre o papel do estado e das leis na questão ambiental global Tais discussões demonstraram a preocupação com a escassez de recursos naturais e com as mudanças climáticas. Um marco dessas discussões foi a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em Estocolmo, em 1972. Devido a sua postura de crescimento econômico a qualquer custo, sem preocupação ambiental, o Brasil recebeu uma onda de críticas de outros países. No entanto, o governo brasileiro colocou-se na defensiva, espalhando a opinião de que a defesa do meio ambiente seria uma espécie de conspiração das nações desenvolvidas para impedir o crescimento do país. Mesmo mantendo esta posição defensiva, em 1972 o Brasil mandou uma delegação oficial a Estocolmo e assinou, sem restrições, a Declaração da ONU sobre o Meio Ambiente Humano. No mesmo período, o professor João Vasconcellos Sobrinho começou um trabalho regional a partir da Universidade Federal Rural de Pernambuco, incorporando características do que mais tarde se chamaria Educação Ambiental. Vasconcellos Sobrinho tornou-se famoso a partir de 1972, quando iniciou a campanha para trazer de volta o pau-brasil ao nosso patrimônio ambiental. Esta planta, que deu o nome ao país, foi considerada extinta em 1920. No entanto, em 7 de dezembro de 1961, a promulgação de uma nova lei transformou o pau-brasil em Símbolo Nacional. Graças à ação do professor, houve uma larga produção e distribuição de mudas de pau-brasil em todo o país. Em 1973, a Presidência da República criou a Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA, dentro do Ministério do Interior, convidando o biólogo e professor Paulo Nogueira Neto para comandá-la. Foi o primeiro organismo brasileiro, de ação nacional para a gestão integrada do meio ambiente, tendo como principais atribuições, o controle da poluição e a Educação Ambiental. 34 Como já foi mencionado no Capítulo I, na Carta de Belgrado (1975) foram estabelecidos as metas e princípios da Educação Ambiental e também foram formulados os princípios e orientações para o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA). Assim, em 1976, a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) criou os cursos de Pós-Graduação em Ecologia nas Universidades do Amazonas, Brasília, Campinas, São Carlos e o Instituto Nacional de Pesquisas Aéreas em São José dos Campos. Logo após a realização da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi (1977), onde foram definidos os princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental, em âmbito regional, nacional e internacional, o Conselho Federal de Educação – CFE tornou obrigatória a disciplina de Ciências Ambientais em cursos Universitários de Engenharia Sanitária, em 1978, onde já inseriam as matérias de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental. Em 1979, o Departamento de Ensino Médio do MEC, em parceria com a CETESB publicam o documento “Ecologia – Uma proposta para o Ensino de 1º e 2º graus”. Apesar do Brasil não ter participado da Conferência Internacional de Tbilisi, em 1977, um pouco antes, reuniu um grupo de especialistas para produzir o primeiro documento oficial do governo brasileiro sobre este tema. Assinado pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, e pelo Ministério do Interior, o documento "Educação Ambiental" já introduzia princípios e objetivos adotados em Tbilisi. O documento define que: "o objetivo específico do processo de Educação Ambiental é criar uma interação mais harmônica, positiva e permanente entre o homem e o meio criado por ele” e que, para isso, se deveria “considerar o ambiente ecológico em sua totalidade: o político, o econômico, o tecnológico, o social, o legislativo, o cultural e o estético; na educação formal”. Para completar, informava-se que "não poderá ser mantida a tradicional fragmentação dos conhecimentos ministrados através de disciplinas escolares consideradas como compartimentos estanques” (KRASALCHIK). 35 O pensamento global em relação às questões ambientais se efetivou com a promulgação da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 (Anexo II) pelo presidente João Figueiredo, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismo de formulação e aplicação. Essa lei introduziu um conceito mais preciso de meio ambiente, definiu poluição, impôs a responsabilidade objetiva para o poluidor, reorientou a gestão ambiental, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), instituiu instrumentos de gestão eficazes e incluiu a Educação Ambiental a “todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa do meio ambiente”. Em 1985, o Parecer nº 819/85 do MEC reforça a necessidade da inclusão de conteúdos ecológicos ao longo do processo de formação do ensino de 1º e 2º graus, integrados a todas as áreas do conhecimento de forma sistematizada e progressiva, possibilitando a “formação da consciência ecológica do futuro cidadão”. No entanto, somente em 1987, o Conselho Federal Educação aprova o Parecer nº 226/87 em relação à necessidade de inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares de 1º e 2º Graus. Em 1987, foram concluídos os trabalhos da Comissão Brundtland com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais. A Comissão propôs que o desenvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, surgindo a noção de desenvolvimento sustentável. O Brasil foi representado pelo professor Dr. Paulo Nogueira Neto. O relatório da Comissão Brundtland é considerado um dos documentos mais importantes da década e até os nossos dias constitui uma fonte de consulta obrigatória para quem lida com as questões ambientais, os responsáveis pela tomada de decisões nos programas de desenvolvimento. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou um avanço em termos de Meio Ambiente, uma vez que dedicou o Capítulo VI ao Meio Ambiente e no Artigo 225, § 1º inciso VI que reconhece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso 36 comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e no § 1º, inciso VI – “Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: (...) VI – Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Em 22 de fevereiro de 1989, a Lei 7.735 criou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente. Compete-lhe a preservação, conservação, fomento e controle dos recursos naturais renováveis em todo o território federal; proteger bancos genéticos da flora e da fauna brasileira e estimular a Educação Ambiental nas suas diferentes formas. Também nesse mesmo ano, foi criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA no Ministério do Meio Ambiente. Apesar das recomendações das conferências e dos encontros internacionais, até meados da década de 90 não havia sido definida completamente uma política de Educação Ambiental em termos nacionais. As características e as responsabilidades do poder público e dos cidadãos com relação à Educação Ambiental fixaram-se por lei no Congresso Nacional. Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definir os objetivos, as estratégias e os meios para a efetivação de uma política de Educação Ambiental no país. Diante disso, pela Portaria nº 678/91 do MEC, foi determinado que a educação escolar deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todos os currículos dos diferentes níveis e modalidades de ensino, antecedendo a característica transversal do tema meio ambiente, adotada pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) – Meio Ambiente, publicado em 1997. 37 As iniciativas de Educação Ambiental pelo MEC começaram a ocorrer durante o processo de preparação da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), por meio da Portaria nº 2.421, de 21 de novembro de 1991. Esta portaria instituiu, em caráter permanente, um Grupo de Trabalho de Educação Ambiental com o objetivo de definir, com as Secretarias Estaduais de Educação, as metas e estratégias para a implantação da Educação Ambiental no país, elaborar proposta de atuação do MEC na área da educação formal e não-formal e preparar sua participação na Conferência Rio–92. Como já foi mencionado no Capítulo I, quatro anos após a promulgação da Constituição, é realizado no Rio de Janeiro o mais importante evento sobre desenvolvimento sustentável: a II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo que um dos principais documentos resultante do evento foi a Agenda 21. Paralelamente, celebrado por diversas organizações da sociedade civil ocorreu o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, que trata especificamente da Educação Ambiental e reconhece a “educação como um processo dinâmico em permanente construção”. Destaca-se que o papel da Educação Ambiental na construção da Cidadania Ambiental. Em decorrência dos compromissos assumidos durante a Rio–92 o governo brasileiro desenvolveu estudos para incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável propostos na Agenda 21 às estratégias nacionais de desenvolvimento e às políticas públicas. Os estudos fundamentaram a elaboração do Decreto 1.160, de 21 de junho de 1994, que criou a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES), responsável pela Agenda 21 Nacional com a finalidade de "assessorar o Presidente da República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável, de acordo com a Agenda 21". A Agenda 21 Brasileira foi dividida em seis grandes áreas temáticas: cidades sustentáveis, agricultura sustentável, infra-estrutura e 38 integração regional, gestão dos recursos naturais, redução das desigualdades sociais, ciência e tecnologia e desenvolvimento sustentável. É importante conhecer que a Agenda 21 pode ser elaborada tanto para o país, como também para regiões específicas, estados e municípios, moldando o formato institucional e as atribuições de acordo com suas particularidades. Assim, passam a ser elaboradas as Agendas 21 Estaduais e as Agendas 21 Locais. Uma classificação adotada para os problemas ambientais é a divisão segundo "Agendas". Assim, a "Agenda Verde" se refere a assuntos como preservação de florestas e biodiversidade, a "Agenda Azul" se refere à gestão de recursos hídricos e a "Agenda Marrom" se refere aos problemas ambientais urbanos, como a poluição do ar, da água e do solo, a coleta e reciclagem de lixo, o ordenamento urbano, etc. Nesse mesmo ano, o MEC promoveu em Jacarepaguá (Rio de Janeiro) um Workshop com o objetivo de socializar os resultados das experiências nacionais e internacionais sobre Educação Ambiental, discutir metodologias e currículos. Este encontro teve como documento final a “Carta Brasileira para Educação Ambiental” que, entre outras coisas, reconhece ser a Educação Ambiental um dos instrumentos mais importantes para viabilizar o desenvolvimento sustentável como estratégia de sobrevivência do planeta e, conseqüentemente, de melhoria da qualidade de vida. Além disso, destaca-se a necessidade de capacitação de recursos humanos para Educação Ambiental. Para reverter a lentidão da produção de conhecimentos e a falta de comprometimento real do poder público no cumprimento e complementação da legislação em relação às políticas específicas de Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, em dezembro de 1992, o Grupo de Trabalho para Educação Ambiental promoveu o Primeiro Encontro Nacional de Centros de Educação Ambiental, realizado em Foz de Iguaçu onde os coordenadores dos centros já existentes e técnicos das Secretarias de Educação debateram propostas pedagógicas, recursos institucionais e apresentaram projetos e experiências. 39 Como resultado desse evento, o MEC apoiou a implantação de Centros de Educação Ambiental como espaço de referência, visando à formação integral do cidadão para interagir em diversos níveis e modalidades de ensino e introduzir práticas de Educação Ambiental junto às comunidades. Logo, em 1993 houve a criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de criar e difundir metodologias em Educação Ambiental. A Portaria nº 773/93 do MEC institui em caráter permanente o Grupo de Trabalho para Educação Ambiental, que é transformado em Coordenação de Educação Ambiental (CEA) com o objetivo de coordenar, apoiar, acompanhar, avaliar e orientar as ações, metas e estratégias para a implantação da Educação Ambiental nos sistemas de ensino em todos os níveis e modalidades – concretizando as recomendações aprovadas na II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Um ano depois, em 1994, foi criado pelo CEA/MEC em parceria com o IBAMA/MMA/MCT, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), com o objetivo de “capacitar o sistema de educação formal e nãoformal, supletivo e profissionalizante, em seus diversos níveis e modalidades”, cumprindo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, bem como os compromissos internacionais assumidos pelo país. O PRONEA foi uma proposta de implementação da Educação Ambiental no ensino formal e não formal, incorporando em seus princípios e objetivos as definições dos tratados internacionais, tornando-se uma das bases para a discussão e proposição da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei nº 9.795/99). Em resposta às orientações do PRONEA, tendo como roteiro de implementação o capítulo 36 da Agenda 21, a COEA/MEC promoveu entre os anos de 1996 e 1998 dezoito cursos de capacitação para capacitar os técnicos das Secretarias de Educação, das delegacias regionais do MEC, professores 40 das escolas técnicas federais e dos cursos de pedagogia, para atuarem como agentes multiplicadores da Educação Ambiental. Paralelamente a realização da Conferência Internacional sobre Educação Ambiental e Sociedade na cidade de Thessaloniki (Grécia), também era realizada Primeira Conferência Nacional de Educação Ambiental – ICNEA, em Brasília, 20 anos após a Conferência de Tbilisi, gerando o documento “Declaração de Brasília para a Educação Ambiental”. Em 1997, o MEC publicou o volume IX dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), sob o título. “Meio Ambiente e Saúde – Temas Transversais”. A colocação do tema Meio Ambiente, como conteúdo a ser trabalhado pela educação formal desde as séries iniciais indica a importância que essa temática vem ganhando no Brasil. Os Parâmetros Curriculares Nacionais dizem que a função principal da Educação Ambiental: “é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos para decidirem e atuarem na realidade sócio–ambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem estar de cada um e da sociedade local e global. Para isso é necessário que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades e procedimentos. E esse é um grande desafio para a educação”. Logo após a publicação do PCN, também foi publicado o livro “Implantação da Educação Ambiental no Brasil”, que apresenta as principais ações institucionais de Educação Ambiental e a história da Educação Ambiental no Brasil. Esta publicação foi muito importante porque mostrou de maneira contextualizada a evolução histórica da Educação Ambiental no Brasil até 1998, incluindo as ações do MEC até este momento. A criação de Centros de Educação Ambiental, os cursos de capacitação para multiplicadores e a divulgação dos objetivos e princípios da 41 Educação Ambiental, assim como os projetos de Educação Ambiental nas escolas, garantiram a sensibilização dos atores da área educacional, mas não penetraram no universo das políticas e ações educacionais das instituições como era de se esperar. A lei brasileira que merece destaque por propiciar a legitimação da Educação Ambiental como política pública nos sistemas de ensino é a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Anexo III), sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Essa Lei tramitou por quase cinco anos no Congresso e determina a inclusão da Educação Ambiental de modo organizado e oficial no sistema escolar brasileiro. É na prática uma regulamentação do inciso VI do artigo 225 da Constituição, como também uma consolidação dos princípios da Educação Ambiental, discutidos nos fóruns internacionais e nacionais desde 1977, quando os torna legais ao fornecer à sociedade um instrumento de cobrança para a promoção da Educação Ambiental. Nesse mesmo ano, após a transferência para a Secretaria de Educação Fundamental, iniciou-se a atual gestão da Coordenação Geral de Educação Ambiental (COEA), que definiu como missão a institucionalização da Educação Ambiental nos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal). Para cumpri-la, optou pela estratégia de pautar o tema meio ambiente nas políticas educacionais como forma mais eficaz de sensibilizar as instituições educacionais para a incorporação do tema transversal meio ambiente em suas políticas, ações, currículos e projetos educativos das escolas. O ano de 2000 foi caracterizado pela expansão da COEA tanto internamente, no MEC, como externamente, cumprindo o objetivo de disseminar informações sobre a temática ambiental. A participação em diversos eventos permitiu a COEA disseminar a PNEA, sua missão, seus objetivos e estratégias para diferentes organizações e instituições, e articular parcerias e interlocutores para a construção de uma política pública de Educação Ambiental para o MEC. 42 Paralelamente aos eventos que promovia, a COEA já discutia a proposta de inserção do tema transversal meio ambiente no currículo e nos projetos educativos da escola por meio da elaboração de um material para a formação em serviço dos professores. Foi proposta, então uma política pública de formação continuada de professores, o Programa Parâmetros em Ação – Meio Ambiente na Escola (PAMA) que apresentava uma abordagem pedagógica, com conteúdo e materiais de apoio diferenciados e adequados ao desenvolvimento dos trabalhos para a área de Educação Ambiental. O PAMA foi desenvolvido em parceria entre o MEC/SEF e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, apresentando os seguintes objetivos principais: incentivar a prática de formação continuada no interior dos sistemas educacionais; contribuir para o debate a reflexão sobre o papel da escola e do professor na perspectiva do desenvolvimento de uma prática de transformação da ação pedagógica; criar espaços de aprendizagem coletiva, incentivando a prática de troca de experiências e a realização de trabalho coletivo nas escolas; criar novas possibilidades de trabalho em sala de aula, aprimorando a qualidade da aprendizagem. Pela Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 fica aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com duração de dez anos. Além de cumprir uma determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) no seu Artigo 87, fixa diretrizes, objetivos e metas para o período de 10 anos, garantindo coerência nas prioridades educacionais para este período. Nos objetivos e metas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, o PNE propõe: “A Educação Ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99”. As novas estruturas curriculares deverão estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e municípios e constituem a base das políticas institucionalização da Educação Ambiental nos sistemas de ensino. de 43 Pelo Decreto nº 4.821, de 25 de junho de 2002 (Anexo IV), a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, foi regulamentada definindo que os coordenadores do Órgão Gestor responsáveis pela implementação da Política da Educação Ambiental são os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente. A regulamentação da PNEA, que representa um avanço, potencializou as possibilidades de ampliação das práticas da Educação Ambiental nos diversos setores da sociedade. No mesmo ano, foi lançado o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental – SIBEA. Este sistema foi um dos projetos do Programa Nacional de Educação Ambiental sendo desenvolvido pela Diretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente em parceria com redes e instituições governamentais e não governamentais que atuam em Educação Ambiental. Sua missão é gerir informações sobre educação ambiental permitindo, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, o planejamento, a promoção, a coordenação e a difusão de ações educacionais em benefício da sociedade. A Tabela 2 apresenta o resumo dos principais eventos sobre Educação Ambiental ocorridos no Brasil: 44 Tabela 2: Principais Eventos Nacionais sobre Educação Ambiental ANO 1972 1973 1977 1978 1981 1985 1986 DESCRIÇÃO A Universidade Federal de Pernambuco inicia uma campanha de reintrodução do pau-brasil considerado extinto em 1920. Criação da SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente, no âmbito de Ministério do Interior. A SEMA constitui grupo de trabalho para elaborar documento sobre Educação Ambiental, definindo seu papel. Criação de cursos voltados para as questões ambientais em varias universidades brasileiras. Promulgação da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Aprovação do Parecer nº 819/85 do MEC para inclusão da Educação Ambiental nos currículos de 1º e 2º grau. A SEMA e a Universidade de Brasília organizam o primeiro curso de especialização em Educação Ambiental. Constituição da República Federativa do Brasil – Artigo 225 no §1º, inciso VI. 1988 Fundação Getúlio Vargas traduz e publica o Relatório Brundtland, Nosso Fórum Comum. A CETESB publica o livro Educação Ambiental: Guia para professores de 1º e 2º graus. 1989 1991 1992 1993 1994 1996 1998 1999 2001 Criação do IBAMA, com a criação de uma divisão de Educação Ambiental. Criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Portaria nº 678/91 do MEC institui a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. II Conferência das Nações Unidas sobre a Educação Ambiental e Desenvolvimento – ECO 92. Carta Brasileira para a Educação Ambiental. Criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de criar e difundir metodologias em Educação Ambiental. Criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) com a participação do CEA/MEC/MMA/IBAMA/MCT. Promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Publicação do volume IX dos Parâmetros Curriculares Nacionais, sob o título “Meio Ambiente e Saúde – Temas Transversais”. A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE pela Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001. Regulamentação da PNEA pelo Decreto nº 4.821 de 25 de junho de 2002. 2002 Lançamento do Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental – SIBEA pelo MMA: 45 CAPÍTULO III EVOLUÇÃO CONCEITUAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 46 3 – EVOLUÇÃO CONCEITUAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL A evolução do conceito de Educação Ambiental esteve diretamente relacionada à evolução do conceito de meio ambiente e ao modo como este era percebido. O conceito de meio ambiente ainda vem sendo construído. Por enquanto, ele ainda é definido de modo diferente por especialistas de diferentes áreas da ciência. O termo Meio Ambiente tem sido utilizado para indicar um espaço formado por componentes bióticos e abióticos e suas interações, em que um ser vive e se desenvolve, trocando energia e interagindo com ele, sendo transformado e transformando-o. Os componentes bióticos correspondem aos seres vivos: animais (inclusive o homem), vegetais, fungos, protozoários e bactérias, bem como as substâncias que os compõem ou são geradas por eles, enquanto que os componentes abióticos são aqueles não-vivos: água, solo, gases atmosféricos, sais minerais e todos os tipos de radiação. Na interação do homem com os elementos da natureza, ao espaço físico e biológico soma-se o espaço sócio-cultural. Na sua evolução, o homem vem desenvolvendo a capacidade de intervir na natureza, provocando vários tipos de modificação que se transformam com o decorrer da história. Entretanto, ao transformar o meio ambiente, o homem também muda sua própria visão a respeito da natureza e do meio em que vive. Por tratar-se de uma temática interdisciplinar, é extremamente difícil reduzir a Educação Ambiental a conceitos fixos. É tanto que a Educação Ambiental ainda não apresenta uma conceituação perfeitamente delimitada, já que existe uma grande variedade de conceituações decorrentes de correntes filosóficas, ambientalistas e pedagógicas. No entanto, reduzir a complexidade da crise ambiental a um problema estritamente ecológico significa praticar o mais simples reducionismo. É necessário considerar também os aspectos econômicos, sociais e culturais relacionados com os problemas ambientais para que estes possam ser reconhecidos e tratados de forma integrada. 47 Segundo FOUCAULT (1992), em sua evolução, a Educação Ambiental tem perpassado pelas diversas disciplinas, da Biologia à Geografia – chamadas afins, hoje caminha para a Sociologia, muito provavelmente pela necessidade do ser humano urbano necessitar muito mais ser conscientizado para estar sensível às mudanças que as populações rurais, que de alguma forma, vivem no seu dia-a-dia mais sensíveis às interações ambientais de seu entorno. Segundo LEONARDI (1997), existem algumas dificuldades na conceituação de Educação Ambiental. Conforme a autora, dependendo da ocasião e do evento que se reúna educadores e interessados no assunto quase sempre é colocada a seguinte pergunta: O que é Educação Ambiental? Ela mais educação ou mais ambiental? Outra dificuldade está em definir o objeto, ou seja, em qual realidade está inserido. Ele é mais físico ou mais biológico? Onde ficam as realidades culturais, as diversidades sociais que foram se formando ou sendo destruídas ao longo da história? Elas também iriam compor o nosso Meio Ambiente? Esses questionamentos são mais uma prova de que a Educação Ambiental vem perpassando as diversas disciplinas e ciências e vem se colocando no seio da Sociologia. Dessa forma, o conceito de Educação Ambiental é definido segundo a formação humana e a experiência de cada profissional que com ela trabalhe, ou do momento em que é utilizada. Um biólogo daria um certo conceito voltado naturalmente para a biologia, com fortes influências da ecologia. Já um geógrafo já teria certas ressalvas em dar á ecologia um destaque tão grande e iria enfatizar o ambiente físico. Um sociólogo iria enfatizar o ambiente humano. Um economista acabaria por colocar o mercado e as relações de trabalho como base sustentadora da Educação Ambiental, e assim por diante. Aliás, ainda conforme LEONARDI (1997) a Educação Ambiental sofre influências culturais onde se destacam duas principais correntes: 48 a) A corrente do ambientalismo pragmático ou de resultados, que tende a privilegiar o instrumental behaviorista, estabelecendo uma relação entre a informação e a mudança de comportamento. A Educação Ambiental incorporada a esta corrente, também chamada de Educação Ambiental de resultados é praticada por agências governamentais e escolas onde prevalece a preocupação de mudança de comportamento de curto prazo, tais como: diminuir a quantidade de lixo jogado nas ruas após uma campanha com este objetivo, diminuir o assoreamento de um córrego; induzir os indivíduos a economizar energia, a adquirir os produtos menos poluentes, entre outras. b) A corrente do Ambientalismo ideológico, ecologismo profundo ou ético, que congrega os fundamentalistas do ambientalismo, onde a desejada conscientização é um processo que passa a construção de uma nova sensibilidade. Neste processo são valorizados a razão intuitiva, o imaginário, a poesia e as necessidades espirituais. O discurso ético–filosófico tem tanta autoridade quanto o científico. Por outro lado, segundo MEDINA (1998) para fundamentar a Educação Ambiental é necessário adotar um conceito de caráter relacional, onde o que importa é a compreensão das relações histórico-culturais entre sociedade e natureza, concebendo três tendências da concepção de Meio Ambiente: A ecológico-preservacionista, onde o homem se porta como um observador. A sócio-cultural, que enfatiza os problemas da degradação ambiental, tendo o homem como vilão, sem contextualização histórico-espacialsocial. A sócio-ambiental, que contextualiza historicamente os problemas, na qual o ser humano é considerado um ser social, que interage com a natureza, analisa as causas e os efeitos de sua ação, determinando as questões ambientais, entendendo as diferentes formas de acesso aos recursos naturais. 49 Dessa forma, a Educação Ambiental é a incorporação de critérios sociais, ambientais, ecológicos e éticos, nos objetivos didáticos da educação. Não se trata somente de ensinar sobre a natureza, mas de educar “para” e “com” a natureza para que seja possível compreender e agir corretamente diante dos grandes problemas ambientais gerados das relações entre o homem e a natureza. Na literatura consultada, encontra-se grande variedade de conceitos sobre Educação Ambiental, com influências claras, de diversos fatores, como os ramos do conhecimento, a fase histórica em que foram concebidos e os eventos em que foram discutidos. No entanto, segundo SORRENTINO (1995) existem várias concepções de Educação Ambiental, diretamente relacionadas às diferentes formas de fazê-la. Estas diferentes formas podem ser agrupadas em quatro grandes conjuntos de temas ou objetivos da Educação Ambiental. São eles: Biológicos: referem-se a proteger, conservar e preservar espécies, o ecossistema e o planeta como um todo. Espirituais/culturais: dedicam-se promover o autoconhecimento e o conhecimento do universo, segundo uma nova ética. Políticos: buscam desenvolver a democracia, cidadania, participação popular, diálogo e autogestão. Econômicos: defendem a geração de empregos em atividades ambientais não-alienantes e não-exploradoras e também a autogestão e a participação de grupos e indivíduos nas decisões políticas. Em termos legais, a Lei 9.795/99 (Anexo III) que dispõe sobre Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, onde no seu Capítulo I, Art. 1º define a Educação Ambiental: “Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. 50 Segundo DIAS (2000), o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu a Educação Ambiental como “um processo de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais, e de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental”. Levando a conceituação para o campo educacional, devemos entender que seu papel não é de se apegar a um conceito, mas proporcionar e estimular a capacidade crítica e reflexiva sobre a problemática ambiental e social. Para isso é necessário que haja uma estratégia didática para melhor se estudar o meio ambiente, que consiste em identificar os fatores físicos do ambiente, como também os fatores sociais tratando das relações econômicas, culturais, políticas de respeito ou dominação, de destruição ou preservação, de consumismo ou conservação. No seu livro “Pedagogia da Terra”, GADOTTI (2001) define Educação Ambiental como um processo que parte de informações ao desenvolvimento do senso crítico e raciocínio lógico, inserindo o homem no seu real papel de integrante e dependente do meio ambiente, visando uma modificação de valores tanto no que se refere às questões ambientais como sociais, culturais, econômicas, políticas e éticas, o que levaria à melhoria da qualidade de vida que está diretamente ligada ao tipo de convivência que mantemos com a natureza e que implica atitudes, valores e ações. Trata-se de uma opção de vida por uma relação saudável e equilibrada com o contexto. A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas. Dentre os princípios que constam no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global e que mostram que educar nos termos da Educação Ambiental, é necessário um certo teor de senso crítico e de conhecimento da realidade das sociedades: 51 A Educação Ambiental deve se crítica e inovadora, seja na modalidade formal, não-formal, e informal. Ela é tanto individual como coletiva. Não é neutra; é um ato político voltado para a transformação social. A educação ambiental deve buscar uma perspectiva holística, relacionando homem, natureza e universo, e também ser interdisciplinar. Além disso, deve buscar a solidariedade, igualdade e respeito através de formas democráticas de atuação, bem como promover o diálogo. A educação ambiental deve valorizar as diversas etnias, culturas e sociedades, principalmente aquelas dos povos tradicionais. A educação ambiental deve criar novos estilos de vida, desenvolver uma consciência ética, trabalhar pela democratização dos meios de comunicação em massa. Objetiva formar cidadãos. Quanto à classificação da Educação ambiental, existem muitas outras formas de se classificar os tipos e as ações da Educação Ambiental. Uma delas foi desenvolvida por LEONARDI In: CAVALCANTI (1999), colocando-a em três modalidades diferentes: Educação Ambiental formal; Educação Ambiental não-formal e Educação Ambiental informal. A Educação Ambiental formal é aquela exercida nas escolas em todos os níveis. Apresenta grande diversidade em conteúdos e métodos. Pode ser desenvolvida dentro dos ambientes escolares ou não em associação com outras disciplinas. Cita-se, como exemplo, que com a comemoração do Dia do Meio Ambiente pelos alunos, está se praticando a Educação Ambiental formal. A definição de Educação Ambiental formal consta na Lei 9.795/99, na seção II (Da Educação Ambiental no Ensino Formal) do Capítulo 1, Art. 9º: “Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I - educação básica, II - educação superior, III - educação especial, IV - educação profissional e V - educação de jovens e adultos”. 52 A Educação Ambiental não-formal é aquela exercida em outros tipos de lugares da vida social por atores que atuam com a questão ambiental. Utilizam ferramentas didáticas, métodos e materiais, diferentes dos utilizados na Educação Ambiental formal. É menos estruturada do que a formal, mas pode ser muito rica em parcerias. Cita-se, como exemplos, a Educação Ambiental desenvolvida em empresas, como também os programas de Educação Ambiental feitos em parques e outros espaços públicos. A definição de Educação Ambiental não-formal também consta na Lei 9.795/99, na seção III (Da Educação Ambiental Não-Formal) do Capítulo 1, Art. 13: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” e no parágrafo único: “O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: I – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II – a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; III – a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais; (...) VII – o ecoturismo”. A Educação Ambiental informal é também realizada em locais variados da vida social, mas, neste caso, sem ter um compromisso com a continuidade, periodicidade, metodologias e processos de avaliação. Cita-se, como exemplo, os programas eventuais, isolados que tratam de questões ambientais, sem avaliar o aproveitamento real que os telespectadores tiveram da sua mensagem. Dentre a bibliografia consultada, podemos citar a conceituação de Educação Ambiental de MEDINA (1998) como sendo a mais completa e 53 abrangente: “EDUCAÇÃO AMBIENTAL é um processo que permite às pessoas uma compreensão global do Ambiente. Proporciona os instrumentos para elucidar valores e desenvolver atitudes que lhes permite adotar uma posição crítica e participativa a respeito das questões relacionadas com a conservação e adequada utilização dos recursos naturais, para a melhoria da qualidade de vida, a eliminação da pobreza extrema, do consumismo desenfreado, visando a construção de relações sociais, econômicas e culturais capazes de respeitar e incorporar as diferenças (minorias étnicas, populações tradicionais, a perspectiva da mulher) e a liberdade para decidir os caminhos alternativos de desenvolvimento sustentável, respeitando os limites dos ecossistemas, substrato de nossa própria possibilidade de sobrevivência como espécie”. 54 CAPÍTULO IV A CRISE AMBIENTAL 55 4 – A CRISE AMBIENTAL “A questão ambiental vem sendo considerada como cada vez mais urgente e importante para a sociedade, pois o futuro da humanidade depende da relação estabelecida entre a natureza e o uso pelo homem dos recursos naturais disponíveis” (VIOLA, 1995). A partir das últimas décadas a questão ambiental tornou-se uma preocupação mundial. A grande maioria das nações do mundo reconhece a emergência dos problemas ambientais. A destruição da camada de ozônio, acidentes nucleares, alterações climáticas, desertificação, armazenamento e transporte de resíduos perigosos, poluição hídrica, poluição atmosférica, pressão populacional sobre os recursos naturais e perda de biodiversidade são algumas das questões que devem ser resolvidas por cada uma das nações do mundo, segundo suas respectivas especificidades. A atual crise ambiental é muito mais a crise da sociedade do que, propriamente, a crise de “gerenciamento da natureza”. Segundo GUIMARÃES (1995), o modelo de sociedade vigente traz como caminho o crescimento econômico, baseado na extração ilimitada de recursos naturais, renováveis ou não, de acúmulo contínuo de capital, na produção ampliada de bens, criandose uma sociedade consumista, valorizando a competição, o individualismo e transmitindo uma ilusão de crença na viabilidade desse modelo, que jamais poderia ser alcançado por toda população planetária. Segundo os autores americanos HOMER-DIXON e COLS (1993): “Nos próximos 50 anos, a população humana tende a exceder nove bilhões e a produção econômica global pode quadruplicar. Em grande parte, como resultado dessas duas tendências, a escassez de recursos renováveis pode aumentar acentuadamente. A área total de terras altamente produtivas para a agricultura cairá, assim como a extensão de florestas e o número de espécies que estas sustentam. As gerações futuras também sentirão o crescente desgaste e a degradação das fontes de água, dos rios e de outros mananciais 56 aquáticos, o declínio de pescado, a perda adicional da camada de ozônio e, talvez, uma mudança climática significativa”. 4.1 – EFEITO ESTUFA As interferências do homem sobre a natureza provocam graves desequilíbrios ecológicos globais que podem colocar em risco a própria sobrevivência da humanidade. Dentre os principais impactos ambientais destaca-se o efeito estufa. Este fenômeno sempre existiu e sua presença é de extrema importância para a manutenção da vida no planeta. No entanto, o que preocupa hoje é o aumento de sua intensidade, em conseqüência da excessiva concentração dos gases-estufa na atmosfera, provocada basicamente pelas atividades humanas. O efeito estufa ocorre na atmosfera do nosso planeta devido à presença de certos gases que são chamados gases-estufa, como por exemplo, dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), clorofluorcarbono (CFC) e vapor d’água. Esses gases permitem que a luz do Sol passe quase livremente, mas impedem parcialmente a saída do calor formado na superfície do planeta, promovendo o aquecimento da superfície terrestre. O Sol é a principal fonte de energia para a superfície da Terra. Essa energia é composta por um conjunto de radiações, denominado espectro solar. Por causa da alta temperatura do Sol, cerca de 99% do espectro solar estão entre 0,10 e 4 µm, que correspondem ao ultravioleta, à radiação visível e ao infravermelho curto e médio. No entanto, como a superfície do planeta apresenta temperatura média de 288 K, ou seja, 15ºC, mais de 99% da energia por ela emitida situam-se entre 4 e 100 µm. O efeito estufa ocorre porque a atmosfera tende a reter o calor próximo à superfície. A Terra recebe radiação do Sol nas bandas do ultravioleta, visível e infravermelho, absorvendo uma parte e refletindo o 57 restante ao mesmo tempo em que emite radiação infravermelha. Os gasesestufa deixam passar a radiação visível e infravermelha, que carregam grande parte da energia da luz solar, mas absorvem muito eficientemente a radiação infravermelha emitida pela Terra. A maior parte dessa energia é irradiada de volta para a superfície terrestre, promovendo o seu aquecimento. Dentre os principais gases-estufa hoje presentes na atmosfera o dióxido de carbono (CO2) é o principal deles, contribuindo para o aquecimento global com cerca de 50%. Suas principais fontes antropogênicas são o desmatamento e a queima de combustíveis fósseis ou não renováveis, como por exemplo, petróleo, gás natural e carvão. A queima dessas reservas pode triplicar os teores de CO2 na atmosfera, o que poderá provocar uma grande alteração climática no planeta. O segundo gás-estufa em importância é o metano (CH4) que contribui com cerca de 18% do aquecimento global. É produzido durante o processo de decomposição bacteriana anaeróbica. Suas principais fontes antropogênicas são as plantações de arroz, os animais domésticos (rebanhos de ruminantes, como por exemplo, os bovinos), os vazamentos de gás natural na indústria petrolífera e os aterros sanitários. O óxido nitroso (N2O) contribui com cerca de 6% para o aquecimento global. Esse óxido é produzido no solo, estimando-se provirem daí 90% das emissões globais. Apresenta potencial de absorção térmica de 150 vezes maior do que o do CO2. Suas principais fontes antropogênicas são o uso exagerado de fertilizantes nitrogenados e a queima de biomassa. Os clorofluorcarbonos (CFC-11 e CFC-12) contribuem com cerca de 14% para o aquecimento global. As principais fontes de CFCs são os vazamentos durante seu emprego na refrigeração e produção de espumas e aerossóis. Uma molécula de CFC tem o mesmo efeito estufa de cerca de 10.000 moléculas de CO2. 58 Em virtude da intensificação do efeito estufa, estima-se que a temperatura média na superfície terrestre deverá elevar-se entre 1,5 e 4,5ºC, porém o aquecimento não se dará na mesma intensidade nas diferentes latitudes. Espera-se um aquecimento menor nos trópicos (+2ºC) e maior à medida que se avança em direção aos pólos (+7ºC). Assim, em resposta ao aquecimento, o gelo das calotas polares poderá derreter-se, o que irá causar um aumento do nível do mar e a inundação de diversas cidades litorâneas. Além disso, o aumento da temperatura terá como conseqüência mudanças no padrão de circulação atmosférica e, com isso, alterações no regime de chuvas. O Brasil é um país de dimensões continentais com regiões e climas diversos, como a Amazônia, o semi-árido nordestino, o planalto central coberto pelo cerrado, a região sul e a região litorânea, cobertas pela Mata Atlântica. Essas áreas têm características climáticas diferentes hoje e provavelmente o terão também no futuro. O Brasil já sofre hoje tremendamente com os padrões de variabilidade climática. As secas da região nordeste são uma tragédia sócioeconômica de enormes proporções, as enchentes nos grandes centros urbanos trazem sofrimento e enormes prejuízos. As perdas de safras agrícolas em decorrência de secas ocasionais ou chuvas excessivas são freqüentes. Além disso, a diminuição das chuvas em bacias hidrográficas poderá trazer problemas de suprimento de água para os centros urbanos, para a irrigação e para a geração de energia hidrelétrica. 4.2 – DESMATAMENTO O desmatamento pode ser definido como a destruição de matas e florestas de forma indiscriminada, para comercialização de madeira, utilização 59 dos terrenos para agricultura, pecuária, urbanização, qualquer outra atividade econômica ou obra de engenharia. O mundo está sob o risco de perder praticamente todas as suas florestas tropicais restantes nas próximas décadas. Hoje, cerca de 40% das florestas do planeta já desapareceram. Aquelas que restam estão sendo destruídas a um ritmo tão acelerado. O desmatamento vem provocando sérios impactos ambientais, destacando as alterações climáticas, a degradação do solo, o comprometimento da rede hidrográfica e redução da complexidade e a biodiversidade das comunidades florestais, essenciais para garantia da estabilidade dos ecossistemas. O clima do mundo é afetado com a destruição das florestas porque elas regulam a temperatura, o regime de ventos e de chuvas. As precipitações provêm, além de outros fatores, da evaporação da água por meio da transpiração das plantas A redução drástica da camada vegetal leva à diminuição das chuvas e, paralelamente, ao aquecimento da terra. Como já foi mencionado, as florestas são diretamente responsáveis pelas chuvas, pois as gigantescas árvores absorvem grande parte da água, devolvendo-a lentamente ao meio ambiente sob forma de umidade. A devastação da floresta, reduzindo a quantidade de chuva na região, pode levar a um processo de desertificação. Desprovido de sua cobertura vegetal, o solo fica mais vulnerável à erosão. O desmatamento, aliado às queimadas, vem tornando o problema ambiental ainda mais grave. As queimadas são realizadas geralmente para formação de pastagens e lavouras temporárias. Elas destroem enormes áreas de florestas em todo o mundo, provocando a emissão de dióxido de carbono, monóxido de carbono e metano, que são responsáveis por possíveis alterações climáticas do globo e destruição da camada de ozônio da atmosfera. 60 Uma vez destruída, as florestas não podem ser recuperadas. Mesmo removendo apenas as árvores maiores, o frágil ecossistema florestal não resistirá. Com ele, estão perdidas para sempre comunidades inteiras de plantas e animais, muitas das quais de grande valor para o homem. Há séculos, tribos que vivem nas florestas têm usado as propriedades químicas de muitas espécies de plantas para obter drogas e medicamentos. A própria ciência moderna já reconhece o valor dessas ervas medicinais, algumas para o tratamento de doenças graves como câncer, leucemia, problemas musculares e cardíacos. 4.3 – BURACO DA CAMADA DE OZÔNIO O ozônio (O3) é um gás instável, diamagnético, com ponto de ebulição de 112ºC. É uma forma alotrópica do oxigênio constituída por três átomos unidos por ligações simples e duplas, sendo um agente oxidante extremamente poderoso, porém é mais fraco apenas que o F2, reagindo muito mais rapidamente que o oxigênio (O2). Sua alta reatividade o transforma em elemento tóxico capaz de atacar proteínas, destruindo microorganismos e prejudicar o crescimento dos vegetais. A camada de ozônio é uma proteção gasosa que envolve a Terra e a protege de vários tipos de radiação, sendo que a principal delas, a radiação ultravioleta, que é a principal causadora de câncer de pele. O ozônio (O3) é produzido naturalmente na estrastosfera pela ação fotoquímica dos raios ultravioleta sobre as moléculas de oxigênio. A radiação ultravioleta é uma parte do espectro solar que pode ser separada em três partes: a radiação UV-A (320 a 400 nm), a radiação UV-B (280 a 320 nm) e a radiação UV-C (280 nm a comprimentos de onda ainda menores). A radiação UV mais importante é a UV-B. Esta radiação é absorvida na atmosfera pelo ozônio, na estratosfera. A pequena quantidade que passa pela atmosfera e atinge a superfície é muito importante, porque excessos desta radiação causam câncer de pele. Como a camada de ozônio está ainda 61 diminuindo, e vai continuar assim por mais algumas décadas, acredita-se que o UV-B vai aumentar sua intensidade no futuro. De uma forma geral, a formação do ozônio se dá quando os raios ultravioletas C (UV-C) atingem uma molécula de oxigênio (O2), dividindo-as em dois átomos de oxigênio. Estes, separados, se juntam rapidamente a outras moléculas de oxigênio (O2), formando o ozônio (O3). Depois de formado, o ozônio absorve a luz ultravioleta, sobretudo o UV-B, se quebrando novamente, quando, então, volta-se a ter oxigênio (O2) e um átomo de oxigênio (O). E finalmente, quando uma molécula de ozônio (O3) encontra-se com o átomo de oxigênio (O), formam-se, outra vez, duas moléculas estáveis de oxigênio (O2). No último século, devido ao desenvolvimento industrial, passaram a ser utilizados produtos que emitem clorofluorcarbonos (CFCs). Os CFCs são usados extensivamente em aerossóis, ar-condicionado, refrigeradores e solventes de limpeza. Os dois principais tipos de clorofluorcarbonos são: o triclorofluorcarbono (CFCl3) ou CFC-11 e diclorodifluormetano (CF2Cl2) ou CFC-12. O CFC-11 é usado em aerossóis, enquanto que o CFC-12 é tipicamente usado em refrigeradores. Ao atingir a camada de ozônio, os CFCs destroem as moléculas que a formam (O3), causando assim a destruição dessa camada da atmosfera. Sem essa camada, a incidência de raios ultravioletas nocivos à população planetária fica sensivelmente maior, aumentando as chances de contração de câncer. A camada de ozônio é destruída porque as moléculas de CFC passam intactas pela troposfera, que é a camada da atmosfera que vai da superfície até uma altitude média de 10.000 metros. Em seguida essas moléculas atingem a estratosfera, onde os raios ultravioletas do sol aparecem em maior quantidade. Esses raios quebram as moléculas de CFC liberando átomos de cloro (Cl) que atuam como catalisador da reação de destruição de ozônio. Este átomo, então, rompe a molécula de ozônio (O3), formando monóxido de cloro (ClO) e oxigênio (O2). O monóxido de cloro reage com átomos de oxigênio, produzindo moléculas de O2 e novamente, átomos de 62 cloro. O átomo de cloro regenerado inicia um novo ciclo de destruição, portanto, um único átomo de cloro pode ser capaz de destruir até cem mil moléculas de ozônio. Quanto aos impactos ambientais causados pela destruição da camada de ozônio, especula-se que na Antártida, o aumento da incidência do ultravioleta B (UV-B) pode lesar estruturas biológicas como o DNA (ácido desoxirribonucléico) e o sistema fotossintético dos vegetais. Além disso, a destruição da camada de ozônio danificaria os sistemas aquáticos, afetando as atividades pesqueiras. A saúde da população poderia ser afetada através do aumento de casos de câncer de pele, catarata e distúrbios imunológicos. 4.4 – DESERTIFICAÇÃO Inicialmente, o termo “desertificação” surgiu para caracterizar aquelas áreas que estavam ficando "parecidas com desertos" ou desertos que estavam se expandindo. Segundo a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, a desertificação foi definida como sendo a “degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas resultantes de fatores diversos tais como, as variações climáticas e as atividades humanas”. Entende-se por “degradação da terra” a degradação dos solos e recursos hídricos, a degradação da vegetação e biodiversidade e a redução da qualidade de vida da população afetada. Este conceito foi negociado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), sendo que hoje é internacionalmente aceito. Conforme acordos estabelecidos pelos governos dos países reunidos, os processos de desertificação foram atribuídos simultaneamente a atividades humanas (ações de degradação dos recursos naturais) e a fatores climáticos, como as secas. 63 A degradação da terra pela ação do homem deve-se entendê-la como tendo, pelo menos, cinco componentes, conforme propõe a FAO (Food and Agriculture Organization of The United Nations): a) Degradação das populações animais e vegetais (degradação biótica ou perda da biodiversidade) de vastas áreas do semi-árido devido à caça e extração de madeira. b) Degradação do solo, que pode ocorrer por efeito físico (erosão hídrica ou eólica e compactação causada pelo uso da mecanização pesada) ou por efeito químico (salinização ou sodificação). c) Degradação das condições hidrológicas de superfície devido à perda da cobertura vegetal. d) Degradação das condições geohidrológicas (águas subterrâneas) devido a modificações nas condições de recarga. e) Degradação da infra-estrutura econômica e da qualidade de vida dos assentamentos humanos. A definição estabelecida para desertificação foi adotada pelo PNUMA e, com base nela, foram definidas as áreas susceptíveis à Desertificação. Essas áreas correspondem terras submetidas aos climas áridos (árido, semi-árido e sub-úmido seco). Todavia, o escopo da Convenção restringe-se, portanto, às regiões semi-áridas e sub-úmidas secas do mundo. Estas regiões que compreendem a área em torno de 51.720.000 km2, quase 1/3 de toda a superfície do planeta. Deste total são excluídas as áreas hiperáridas, os desertos, que somam 9.780.000 km2, 16% da superfície terrestre. As principais causas da degradação das zonas áridas são os usos inadequados dos recursos da terra, agravados pelas secas. Os usos mais nocivos ao meio ambiente são o uso intensivo dos solos tanto na agricultura moderna quanto na tradicional, as práticas inapropriadas de irrigação, particularmente sem o uso de drenagem, a pecuária extensiva e o desmatamento em áreas com vegetação nativa. 64 Segundo dados do “International Centre for Arid and Semi-Arid Land Studies” – ICASALS, na Universidade do Texas (EUA), o total de terras degradadas seria de 69,0 % de todas as terras áridas do mundo. Este dado inclui as áreas onde existem alguma degradação da vegetação sem a existência de degradação de solos. Tabela 3: Áreas Afetadas pela Desertificação Área (Km2) % 430.000 0,8 2. Áreas degradadas por agricultura 2.160.000 4,1 3. Áreas degradadas por pecuária 7.570.000 14,6 4. Áreas secas com degradação de solos (1+2+3) 10.160.000 19,5 5. Áreas degradadas de pastoreio 25.760.000 50,0 6. Total de áreas secas degradadas (4+5) 35.920.000 69,0 Tipo 1. Áreas degradadas por irrigação Sob ponto de vista social, deve-se acrescentar, que em grande parte das áreas susceptíveis à desertificação e à seca está a pobreza, que vem sendo reconhecida em todo o mundo como sendo um dos principais fatores associados ao processo de degradação da terra. Além disso, existem problemas como o abandono das terras por parte das populações mais pobres, a diminuição da qualidade de vida, o aumento da mortalidade infantil e a diminuição da expectativa de vida da população. Segundo dados da ONU, o processo de desertificação vem colocando fora de produção, anualmente, uma área em torno 60.000 Km2 devido às inadequadas atividades do homem. As principais perdas econômicas devido à desertificação são a perda na produção e produtividade agrícolas, a diminuição da renda e do consumo da população e elevado custo de recuperação das terras degradadas. As causas e os motivos da desertificação são resultados do modelo de desenvolvimento econômico que vem sendo adotado. Para solucionar o problema deve-se buscar "um modelo de desenvolvimento que 65 permita aumentar a qualidade de vida das pessoas, sem deteriorar o meio ambiente e este é o desafio". 4.5 – POLUIÇÃO HÍDRICA A água é o componente vital no sistema de sustentação da vida na Terra. Cobre cerca de 75% da superfície terrestre formando os rios, os lagos, os mares, os lençóis subterrâneos, os pólos e até o ar atmosférico. No entanto, somente uma pequena parte dessa água, cerca de 113 trilhões de m3, está à disposição da vida no planeta. Apesar de parecer um número muito grande, a Terra corre o risco de futuramente não mais dispor de água limpa. A quantidade de água disponível no mundo, que possa ser prontamente utilizada pelo ser humano, é relativamente muito pequena e mal distribuída geograficamente, existindo regiões áridas onde existem poucos cursos d'água indispensáveis para sobrevivência humana. Por outro lado, regiões brasileiras como, por exemplo, a Amazônia e o Pantanal, possuem gigantescas bacias hidrográficas, com uma inestimável biodiversidade ligada ao ecossistema formado por estas condições de umidade. O ecossistema aquático é extremamente susceptível de sofrer poluição e contaminações derivadas das atividades humanas. A poluição da água pelo lançamento de substâncias orgânicas e inorgânicas, resultantes principalmente do esgoto doméstico, dos efluentes industriais e do uso de agrotóxicos na agricultura, tem comprometido sua qualidade para utilização pelas plantas, animais e para o uso humano. Por certo, a obtenção de água potável será o maior desafio para os próximos anos. A poluição da água indica que um ou mais de seus usos foram prejudicados em função das alterações em suas características físicas, químicas e biológicas, podendo atingir o homem de forma direta, pois ela é usada por este como bebida, para tomar banho, para lavar roupas e utensílios 66 e, principalmente, para sua alimentação e dos animais domésticos. Além disso, abastece nossas cidades, sendo também utilizada nas indústrias e na irrigação de plantações. Para que a água seja utilizada ou consumida pelo homem, esta deve ter aspecto limpo, pureza de gosto e estar isenta de microorganismos patogênicos, o que é conseguido através do seu tratamento, desde da retirada dos rios até a chegada nas residências urbanas ou rurais. Além disso, para a água se manter em boas condições, deve-se evitar sua contaminação por resíduos, sejam eles agrícolas, domésticos, industriais, lixo ou sedimentos vindos da erosão. Quando despejamos os esgotos domésticos em córregos, rios e mares, não estamos apenas tornando a água imprestável para nosso consumo. Dessa forma, o homem vem contribuindo para acabar com a vida aquática, já que os esgotos são ricos em resíduos fecais, restos de alimentos, substâncias orgânicas recalcitrantes e bactérias coliformes. Em geral, a matéria orgânica dissolvida alimenta os diversos microrganismos que, para metabolizá-la, consomem o oxigênio das águas. A fartura de matéria orgânica faz com que os microorganismos se reproduzam excessivamente, o que exige muito gás oxigênio, que é retirado do ar dissolvido na água. Depois de algum tempo, o oxigênio da água acaba. Os microrganismos começam a morrer e, junto com eles, todas as outras formas de vida que havia antes na água, inclusive plantas e animais aquáticos. Foi isso, por exemplo, que aconteceu com parte do rio Tietê que corta a cidade de São Paulo, como também, com a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, quando houve uma grande mortandade de peixes. A indústria é a maior responsável pela degradação ambiental. Os principais poluentes de origem industrial são os compostos orgânicos e inorgânicos e os metais pesados. Um dos principais poluentes orgânicos de origem industrial são os compostos fenólicos, como por exemplo, benzeno, 67 tolueno, xileno e fenol, provenientes de indústrias químicas e farmacêuticas e dos esgotos hospitalares que, mesmo em baixas concentrações, podem alterar a qualidade da água potável e o sabor dos peixes contaminados. O petróleo polui a água do mar durante seu transporte, pois ocorrem vazamentos e a limpeza dos petroleiros é feita no mar. Ele se espalha sobre a água, formando uma camada que impedi as trocas gasosas e a passagem da luz. Com isso, muitos peixes ficam com as brânquias obstruídas, o que os impedem de respirar e as aves marinhas, com as penas lambuzando de petróleo, perdem a capacidade de voar e de boiar, o que as condena à morte. Os detergentes utilizados na limpeza de equipamentos de diversas indústrias também poluem as águas, uma vez que, impedem a decantação e a deposição de sedimentos e, como reduzem a tensão superficial, permitem a formação de espuma na superfície da água. Tal fato impede o desenvolvimento da vida aquática. Enquanto isso, as indústrias de celulose e papel despejam nos rios efluentes compostos por fibras, breu e celulose, que apresenta difícil degradação. Os principais compostos inorgânicos que ameaçam a integridade dos recursos hídricos são basicamente os metais pesados, como por exemplo, zinco, chumbo, cádmio, mercúrio, ferro e arsênio, provenientes de indústrias químicas e farmacêuticas, de usinas siderúrgicas e indústrias de fertilizantes, além das atividades de mineração. Dentre os metais pesados, o mercúrio é o mais letal quando é despejado de forma negligente na natureza. Quando um curso d'água é poluído por mercúrio, parte deste se volatiliza na atmosfera e torna a cair na superfície com as chuvas, enquanto a outra parte é absorvida direta ou indiretamente por plantas e animais aquáticos, provocando a sua concentração em quantidades cada vez maiores nos animais que estão mais acima na cadeia alimentar, como os peixes, que por sua vez 68 são ainda consumidos pelo homem. Além disso, a atividade microbiana transforma o mercúrio metálico em mercúrio orgânico, que é altamente tóxico. Outra atividade humana que causa poluição da água é o uso intensivo de agrotóxicos (herbicidas, praguicidas e inseticidas) para proteger as plantações contra ataques de pragas que ameaçam as colheitas. Quando usados indevidamente, enviam grandes quantidades de substâncias tóxicas para os rios e lagos através das chuvas podendo até atingir os mares. Mesmo em baixas concentrações, os agrotóxicos podem ser tóxicos, principalmente aqueles de difícil degradação e que estão sujeitos a contaminação cumulativa, como é caso dos produtos organoclorados. Os organismos aquáticos, desde microorganismos até organismos superiores, são afetados pelos agrotóxicos. Os que não morrem, acumulam tais substâncias quando são comidos por outros, sendo que o efeito tóxico é potencializado e transferido por toda cadeia alimentar, atingindo o próprio homem quando este se alimenta de peixes contaminados, o que provoca graves prejuízos à saúde. Os fertilizantes químicos inorgânicos ricos, principalmente em nitrogênio e fósforo, são empregados para aumentar a produtividade agrícola, como também responsáveis pela poluição hídrica. Quando utilizados de forma exagerada, acabam sendo carregados pelas chuvas dos campos de cultivo para os cursos d'água, contribuindo para a proliferação de microorganismos autótrofos, grandes consumidores de oxigênio dissolvido na água, em prejuízo das demais espécies que habitam esses ambientes aquáticos. Com a diminuição do oxigênio, desenvolvem-se bactérias anaeróbias e produtos como o sulfeto de hidrogênio, que é um gás de cheiro muito forte que, em grandes quantidades, é tóxico, limitando e inibindo o desenvolvimento de outros organismos aquáticos. Geralmente, os depósitos de água subterrânea são mais resistentes aos processos poluidores dos que os de água superficial, pois a camada de solo sobrejacente atua como filtro físico e químico. Apesar disso, as 69 fontes subterrâneas de água têm diminuído paulatinamente e já existe escassez de água potável e de água para irrigação em muitas regiões do mundo. A poluição capaz de atingir as águas subterrâneas pode ter origem variada. Considerando que os aqüíferos são corpos tridimensionais, em geral extensos e profundos, diferentemente, portanto dos cursos d’água, a forma da fonte poluidora tem importância fundamental nos estudos de impacto ambiental. A poluição de águas subterrâneas pode ser provocada principalmente, pela infiltração de águas superficiais de rios e canais contaminados, pelos líquidos percolados tóxicos de aterros sanitários, pelos vazamentos de dutos transportadores de produtos químicos e pelo transporte por difusão de poluentes através do solo contaminado. Normalmente, a facilidade de um poluente atingir a água subterrânea dependerá do tipo de aqüífero, da permeabilidade, da profundidade, do teor de matéria orgânica e do tipo de óxidos e minerais de argila existentes no solo. 4.6 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA A poluição atmosférica caracteriza-se basicamente pela presença de gases tóxicos e partículas sólidas no ar. Suas principais causas são: a eliminação de resíduos por certos tipos de indústrias (siderúrgicas, petroquímicas, de cimento, etc.), a queima de carvão e petróleo em usinas, a combustão nos automóveis e sistemas de aquecimento doméstico. A maioria dos países capitalistas desenvolvidos já possui uma rigorosa legislação antipoluição, que obriga determinadas indústrias a terem equipamentos especiais (filtros, tratamento de resíduos, etc.), ou ainda, a utilizarem processos menos poluidores. Nesses países também é intenso o controle sobre o aquecimento doméstico a carvão, a emissão veicular, etc. Tais 70 procedimentos alcançam resultados consideráveis, embora não eliminem completamente o problema da poluição do ar. Nos grandes centros urbanos, o problema da poluição do ar é uma das mais graves ameaças à qualidade de vida de seus habitantes. As emissões causadas por veículos carregam diversas substâncias tóxicas que, em contato com o sistema respiratório, podem produzir vários efeitos negativos sobre a saúde. Essa emissão é composta de gases como: monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), óxidos de enxofre (SOx), material particulado (MP), etc. As indústrias também são as maiores responsáveis pela poluição atmosférica, uma vez que, não respeita as florestas e as derrubam para utilizarse de seu local e construir seus parques industriais ou para usar a madeira. Além disso, lançam poluentes como dióxido de enxofre e óxido de nitrogênio, que reagem com o vapor d’água e o oxigênio do ar transformando-se em ácido sulfúrico e ácido nítrico, que por sua vez impregnam as águas da chuva, gerando a chamada chuva ácida. Ao caírem na superfície, as chuvas ácidas alteram a composição química do solo e das águas, destroem as florestas, causam danos às plantações, atacam estruturas metálicas, monumentos e edificações, atingem as cadeias alimentares e indiretamente o homem. Anteriormente, já foi mencionado que a indústria também produz o clorofluorcarbono (CFC), que é um gás quimicamente inerte, porém capaz de subir a grandes altitudes e destruir a camada de ozônio, que é responsável pela absorção dos raios ultravioletas emitidos pelo sol, funcionando como um escudo protetor da terra. A partir da queima de combustíveis fósseis, as indústrias junto com os automóveis e com a respiração humana, produzem o dióxido de carbono, também conhecido como gás carbônico (CO2), que é um gás renovado pelas plantas e com a propriedade de absorver calor, pelo chamado efeito estufa. Todavia, as queimadas e o desmatamento diminuem a 71 quantidade das plantas, como também geram uma grande quantidade de CO2 na atmosfera, contribuindo para o aquecimento do planeta. 4.7 – PRODUÇÃO DE LIXO Outro problema ambiental é a destinação inadequada de resíduos sólidos, principalmente o lixo doméstico. Depositado em locais inadequados, o lixo polui o ar, exalando gases e causando maus odores, e polui também o solo e as águas superficiais e subterrâneas através do chorume. Além disso, o lixo atrai animais como ratos, baratas e mosquitos, que se reproduzem em grande escala e que são transmissores de várias doenças. Jogado nas ruas, o lixo entope bueiros e galerias de águas pluviais, o que provoca enchentes desastrosas na época das chuvas. O volume de lixo tem crescido assustadoramente. O problema é complexo; pois somente uma pequena parcela do lixo vai para os locais adequados, como por exemplo, aterros sanitários, incineradores, usinas de reciclagem e compostagem. No Brasil, praticamente não existem aterros sanitários, mas sim poucos aterros controlados e a maioria, lixões a céu aberto, onde o resíduo sólido urbano é jogado em qualquer lugar, inclusive diretamente nos rios ou nas suas proximidades, o que leva ao carreamento dos mesmos para os corpos d’água. O maior problema encontrado nos aterros sanitários é a produção de chorume pela decomposição anaeróbia do lixo. Este é um líquido escuro contendo alta carga poluidora, o que pode ocasionar diversos efeitos sobre o meio ambiente, já que compromete os recursos hídricos pela poluição das águas superficiais e subterrâneas. A decomposição dos resíduos sólidos também dá origem a uma mistura gasosa, conhecida como biogás, constituído por cerca de 60% de metano (CH4) e 40% de dióxido de carbono (CO2), o que contribui para o 72 aumento do efeito estufa. Portanto, para que o aterro sanitário seja explorado corretamente é necessário que este possua uma rede de drenagem de águas pluviais, um sistema de captação e aproveitamento de biogás e um sistema de captação e tratamento de chorume. Dentre todos os resíduos poluentes, os mais perigosos são os radioativos, que são resultantes da tecnologia nuclear desenvolvida no final do século XX. A poluição radioativa provoca morte imediata, deformações congênitas e câncer, dependendo da intensidade e tempo de exposição. As substâncias radioativas são usadas como combustível em usinas atômicas de geração de energia elétrica, em motores de submarinos nucleares, em equipamentos médico-hospitalares e em instalações militares envolvidas na construção de armas nucleares. 73 CAPÍTULO V EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA 74 5 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA “A educação ambiental busca um novo ideário comportamental, tanto no âmbito individual, quanto coletivo. Ela deve começar em casa, ganhar as praças e as ruas, atingir os bairros e as periferias, evidenciar as peculiaridades regionais, apontando para o nacional e o global. Deve gerar conhecimento local, sem perder de vista o global, precisa necessariamente, revitalizar a pesquisa de campo, no sentido de uma participação pesquisante, que envolva pais, estudantes, professores e comunidade. É um passo fundamental para a conquista da cidadania” (OLIVEIRA, 2000). Segundo DALLARI (1998), a palavra cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. No entanto, cidadania não é simplesmente a conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Após definir o conceito de cidadania, surge a seguinte pergunta: Como relacionar a Educação Ambiental com a cidadania? A cidadania está relacionada com pertencer a uma coletividade e criar identidade com ela. A Educação Ambiental, como formação e exercício de cidadania, significa uma nova forma de encarar a relação do homem com a natureza, baseada numa nova ética, que pressupõe outros valores morais e uma forma diferente de ver o mundo e os homens. No Brasil, o Artigo 225 da Constituição da República Federativa, promulgada em 05 de outubro de 1988 reconhece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras 75 gerações”. É na tensão entre a necessidade de se garantir esse direito e a forma como o ser humano está se apropriando dos recursos presentes na natureza, que há o relacionamento entre cidadania e meio ambiente. Segundo BERNA (1999), a destruição da natureza não resulta somente da forma como os seres humanos se relacionam com o planeta, mas da maneira como se relacionam entre eles. Ao desmatar, queimar, poluir, utilizar ou desperdiçar recursos naturais ou energéticos, cada ser humano está reproduzindo o que aprendeu ao longo da história e cultura de seu povo. Portanto, a ação destruidora não é um ato isolado de um ou outro indivíduo, mas reflete as relações culturais, sociais e tecnológicas de sua sociedade. No seu livro “Como fazer Educação Ambiental” BERNA (1999) também menciona que o ensino sobre o meio ambiente deve contribuir principalmente para o exercício da cidadania, estimulando a ação transformadora, além de buscar aprofundar os conhecimentos sobre as questões ambientais de melhores tecnologias, estimular mudança de comportamentos e a construção de novos valores éticos menos antropocêntricos. A educação ambiental é fundamentalmente uma pedagogia de ação. Não basta se tornar mais consciente dos problemas ambientais, tem que se tornar também mais ativo, crítico participativo. Em outras palavras, o comportamento dos cidadãos em relação ao seu meio ambiente, é indissociável do exercício da cidadania. Segundo a Coordenação Geral de Educação Ambiental (COAE) do MEC, entende-se por Educação Ambiental como “componente essencial de um processo pedagógico reflexivo, crítico e interdisciplinar que tenha como objetivo a formação da cidadania plena; de mudança de valores, percepções e comportamentos; e de preparação para ações transformadoras, especialmente para a gestão ambiental, elemento fundamental para a sustentabilidade”. Dessa forma, o exercício da Educação Ambiental na construção da cidadania possibilita assumir a transformação individual como meio para 76 sociedade atingir, ao longo de um certo tempo, uma conduta ambientalmente mais responsável. Um outro direcionamento, ao contrário do anterior, considera a transformação individual como decorrente do engajamento do sujeito na construção coletiva de práticas sociais e ambientais responsáveis. No Brasil é possível observar que o poder de decidir e intervir para transformar o ambiente seja ele físico, natural ou construído, assim como os benefícios e custos dele decorrentes não estão simetricamente distribuídos socialmente e geograficamente na sociedade. Somente alguns grupos sociais, aqueles que por serem detentores de poder econômico ou de poderes outorgados pela sociedade, podem, por meio de suas ações, ser capazes de influenciar direta ou indiretamente e de forma positiva ou negativa na transformação da qualidade do meio ambiente. Geralmente, quando é feita uma análise superficial os danos ambientais, há uma tendência de atribuir as responsabilidades à ação humana, deixando de perceber que o homem vive em sociedades heterogêneas, formadas por grupos e classes sociais com poderes, atividades e interesses diferenciados. Como os homens ocupam posições sociais diferentes, eles se relacionam de forma diferente com o meio ambiente. No que se refere à realidade brasileira, as desigualdades sociais, a exclusão social, a pobreza e a ineficácia do sistema educacional são fatores que tornam o exercício da cidadania um grande desafio. Este problema é agravado pelo fato da impossibilidade do brasileiro, independente do seu grau de escolaridade, de estabelecer ligações entre o desenvolvimento econômico e os problemas ambientais observados no território nacional e no mundo. Além disso, é impossível pretender que seres humanos explorados, injustiçados e desprovidos de seus direitos de cidadãos consigam compreender que não devam poluir o meio ambiente e explorar outros seres vivos. Ao lado da globalização econômica, assiste-se a globalização dos problemas ambientais. Logo, a cidadania que se busca a partir do processo 77 educativo ambiental, é a cidadania ecológica e planetária, com a consolidação dos direitos civis, políticos e sociais, e a busca por melhor qualidade de vida, bem-estar social e respeito aos limites dos recursos naturais e não renováveis existentes no planeta. No entanto, a realidade mundial mostra que a ação e o nível de consciência ecológica são mais presentes e desenvolvidos naqueles países com maior nível de informação, educação, renda e cidadania, ou seja, onde os indivíduos conhecem e exercitam plenamente seus direitos e deveres sociais. O cidadão só pode agir de forma consciente no sentido da ação desde que as suas competências e capacidades tenham sido desenvolvidas com o objetivo de tornarem possível a sua atuação. É necessário que o processo ensino-aprendizagem deva ser preferencialmente orientado para valores, como apreço pela aprendizagem, respeito e cuidado por si próprio, respeito pelos outros, respeito pelo meio ambiente, responsabilidade social, sentimento de pertença e participação pública e cívica. Segundo BERNA (1999), o ensino para o meio ambiente também está intimamente associado à cultura. Um povo sem identidade cultural é difícil de ser mobilizado em defesa das questões ambientais, já que se importa muito pouco em saber que o patrimônio da coletividade, seja ambiental, seja arquitetônico, histórico, cultural, a própria rua, a praça, está sendo ameaçado ou destruído. Entretanto, muitas vezes o povo até apresenta consciência ecológica, mas a ecologia em países pobres significa combater o esgoto a céu aberto, o lixo não recolhido, a água contaminada, etc. Para a população, especialmente a mais carente, as questões ecológicas devem ser associadas à qualidade de vida. Nesse contexto, a Educação Ambiental através de uma reforma conceitual, deve propiciar uma mudança no comportamento de crianças e de jovens, iniciando-os em seus papéis de cidadãos, estimulando sua participação nas decisões sobre diversos assuntos referentes à realidade que os cerca, formando cidadãos preocupados com o planeta, abertos para o mundo, 78 atuando ativamente no local onde estão inseridos, agindo em relação aos outros seres humanos com respeito, solidariedade e fraternidade. No Brasil, todas as propostas de fortalecimento da cidadania e de melhoria da qualidade da vida social passam, necessariamente, pelo desenvolvimento da participação social. No entanto, a sociedade brasileira historicamente autoritária, paternalista, individualista e dotada de baixos níveis de educação política, produz nos indivíduos um conjunto de atitudes e sentimentos negativos, que os distancia da ação coletiva e da mobilização social para resolver seus próprios problemas comunitários. Desse modo, acabam predominando a descrença, a apatia, a inércia e o despreparo para a participação social. O cidadão, nessas condições, tende a perder a confiança e a crença de que sua atitude individual pode ser transformada numa iniciativa coletiva e eficaz. Na Educação Ambiental também deve evitar o reducionismo no tratamento da problemática ambiental. Para isso, é necessário que haja a consolidação de um entendimento mais amplo do processo de educação ambiental, ou seja, de que a educação, ao trabalhar com as questões ambientais, não se reduza à simples defesa da ecologia numa visão romântica de meio ambiente, limitando a complexidade da crise ambiental a um problema estritamente ecológico. Além disso, o ensino sobre o meio ambiente também não deve ser reduzido a atual educação compartimentada e fragmentada, que ensina a memorizar e compartimentar as informações e não juntá-las, fazendo com que a educação se resuma na simples divisão do conhecimento em áreas isoladas, que começa na pré-escola e atinge a universidade. Conclui-se que a Educação Ambiental deve ser encarada como um processo voltado para a apreciação e percepção da questão ambiental, sob sua perspectiva histórica, econômica, social, cultural e ecológica, enfim, como educação política, na medida em que são decisões políticas que, em qualquer nível, irão dar lugar às ações que afetam o meio ambiente. 79 CAPÍTULO VI EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 80 6 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “Meio ambiente e desenvolvimento não consistem em desafios separados; estão inevitavelmente interligados. O desenvolvimento não se mantém se a base de recursos ambientais se deteriora; o meio ambiente não pode ser protegido se o crescimento não leve em conta as conseqüências da destruição ambiental”. (Relatório Brundtland – Nosso Fórum Comum, 1997). A partir do século XX começou-se a perceber em nível planetário a degradação ambiental e suas catastróficas conseqüências, o que originou estudos e as primeiras discussões com objetivo de desenvolver métodos para reduzir os danos ambientais. Estes estudos concluíram que se não houver uma estabilidade populacional, econômica e ecológica, os recursos naturais, que são limitados, poderão ser extintos colocando em risco a sobrevivência da espécie humana. Isso lançou subsídios para a idéia de se desenvolver, porém preservando. A década de 70 foi um marco na emergência de questionamentos e manifestações ecológicas, a nível mundial, que defendiam a inclusão dos problemas ambientais nas discussões internacionais sobre o desenvolvimento das nações. Tais preocupações refletem a percepção de um crescente conflito entre o modelo econômico e as alterações e desequilíbrios provocados nos ecossistemas naturais. O atual modelo de desenvolvimento econômico, baseado no capitalismo industrial orienta-se segundo os princípios de mercado, valorizando o acúmulo de capital, a produção em larga escala, a competitividade, a lucratividade, a individualidade e o desenfreado consumismo em detrimento da conservação dos recursos naturais e da qualidade de vida. Entretanto, um desenvolvimento centrado no crescimento econômico que ignore os aspectos ambientais e que coloque em segundo plano as questões sociais não pode ser 81 denominado de desenvolvimento, já que se trata apenas de um crescimento econômico. É um erro pensar que a problemática sócio-ambiental é apenas resultante do desenvolvimento tecnológico. É também fruto de uma cultura de consumo. A sociedade capitalista industrial criou o mito do consumismo como sinônimo de bem-estar e felicidade. Além disso, através da publicidade e marketing, os valores estão cada vez mais voltados no prazer de usar bens e serviços e no prestígio social. A realidade mostra que o sistema capitalista não tem existido para satisfazer as necessidades dos seres humanos, mas sim para atender aos desejos e as necessidades do mercado consumidor e a lucratividade de empresários e produtores, resultando na divisão da sociedade em zonas de inclusão e de exclusão social, num processo crescente de desigualdade social. O que existe é uma relação cíclica de fenômenos de pobreza e de degradação ambiental, o que evidencia as desvantagens de crescimento econômico apoiado na desigualdade social. A intensificação dos problemas sócio-ambientais é principalmente resultado da urbanização acelerada, do crescimento e da desigual distribuição demográfica e do consumo excessivo de recursos não-renováveis. Diante disso, os processos de desertificação do solo, a contaminação tóxica dos recursos naturais; o desmatamento, a redução da biodiversidade, a geração do efeito estufa e a redução da camada de ozônio e suas implicações sobre o equilíbrio climático, entre outros, despertaram a atenção para a necessidade de uma verdadeira reforma na sociedade, visando à conservação dos sistemas de sustentação da vida. Já é universalmente constatado que o crescimento econômico deve ser concebido inevitavelmente associado à preservação ambiental e à qualidade de vida. No entanto, o que vem ocorrendo é uma aceleração da degradação e exaustão dos recursos naturais do nosso planeta, além de 82 grandes problemas sociais, como miséria, fome, exclusão social e violência nos centros urbanos. Segundo SACHS (1986) pobreza e ecologia são realidades interdependentes, que precisam ser compreendidas e abordadas de forma integrada, na busca de um equacionamento mais adequado. Isto porque, se a degradação ambiental agrava as condições de vida dos mais pobres, a pobreza destes conduz a uma exploração predatória dos recursos naturais, fechando um ciclo perverso de prejuízos sócio-ambientais. Conforme a história da Educação Ambiental mundial apresentada no Capítulo I, desde 1972 quando as Nações Unidas realizaram a Primeira Conferência Mundial sobre Meio Ambiente em Estocolmo, até 1992, com a realização da Segunda Conferência no Rio de Janeiro, o homem passou a se preocupar com a utilização dos recursos limitados e não renováveis existentes na natureza. Embora o desenvolvimento econômico seja uma meta desejada, é crescente a preocupação em buscar um desenvolvimento sustentado e eqüitativo, que preserve a qualidade de vida da humanidade. Com a elaboração do Relatório Brundtland pela Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (1987) surgiu, então, o conceito de desenvolvimento sustentável. Considera-se, portanto, desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que trata de forma interligada e interdependente a variável econômica, social e ambiental sendo, portanto, estável e equilibrado garantindo melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. Segundo este relatório define-se o desenvolvimento sustentável: “É aquele que harmoniza o imperativo do crescimento econômico com a promoção da eqüidade social e preservação do patrimônio natural, garantindo assim que as necessidades das atuais gerações sejam atendidas sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras”. O relatório Brundtland é um documento inovador, uma vez que, se recusa tratar 83 exclusivamente dos problemas ambientais, fazendo opção por uma perspectiva que relaciona o padrão de desenvolvimento econômico e seus impactos sobre a natureza. Desse modo, a definição de desenvolvimento sustentável cria a possibilidade de conciliar desenvolvimento econômico, preservação ambiental e desenvolvimento social, buscando novas formas de crescimento econômico que sejam compatíveis com o uso sustentado dos recursos naturais, ou seja, minimizando-se a exaustão desses recursos e melhorando a qualidade de vida da população planetária. O conceito de desenvolvimento sustentável lançado pelo Relatório Brundtland tem, desde então, ocupado uma posição de destaque nos debates internacionais sobre a relação existente entre a questão ambiental e o desenvolvimento sócio-econômico. Entretanto, seu significado tem apresentado algumas positividades, contradições em suas interpretações e obstáculos em relação à sua consolidação como alternativa de desenvolvimento econômico e social. Dentre suas qualidades positivas, o desenvolvimento sustentável apresenta caráter inovador, uma vez que consiste numa nova filosofia de desenvolvimento econômico capaz de articular economia, ecologia e política de forma integrada. Além disso, percebe-se outros pontos positivos como a visão de longo prazo, sintonizada com os ciclos da natureza e com as gerações futuras e o tratamento político do problema ecológico, o que vem superando explicações reducionistas e simplificadoras do problema ambiental. De acordo com MORIN (2000), nós vivemos durante dezenas de anos com a evidência de que o crescimento econômico, por exemplo, traz ao desenvolvimento social e humano aumento da qualidade de vida e de que tudo isso constitui o progresso. Mas começamos a perceber que pode haver dissociação entre quantidade de bens e de produtos e qualidade de vida; 84 vemos igualmente, que, a partir de certo limiar; o crescimento pode produzir mais prejuízos do que bem-estar. LAGO & PÁDUA (1992) cita que um dos focos privilegiados da crítica ao modelo de desenvolvimento econômico dominante é a contradição existente entre uma proposta de desenvolvimento ilimitado a partir de uma base de recursos finita. Esta contradição básica tem sido analisada de diversas perspectivas, todas elas evidenciando a insustentabilidade da proposta a longo prazo. No seu trabalho "O Mito do Desenvolvimento Econômico", FURTADO (1996) desmistifica a doutrina do desenvolvimento que prega que os povos pobres têm a possibilidade de atingir os padrões de vida dos povos ricos, desde que sigam o exemplo e as recomendações dos países industrializados. O autor mostra ser essa uma meta irrealizável, já que os custos para tanto, em termos de degradação do meio ambiente, seriam tão elevados, que colocaria em risco a própria sobrevivência da espécie humana. Analisando as tendências do ambientalismo sistematizadas por LEIS (1995), segundo os princípios antropocêntricos do ecocapitalismo, a questão ambiental é vista como um subproduto indesejável do progresso, porém perfeitamente ajustável dentro da ordem capitalista e que dispensa quaisquer mudanças mais profundas. Compreende o enfoque de mercado, que julga o livre jogo entre produtores e consumidores capaz de avançar na direção de uma sociedade sustentável. HERCULANO (1992) destaca como uma variante da tendência ecocapitalista, o tecnocentrismo, uma espécie de ambientalismo otimista e acomodado, que acredita na superação da crise ambiental através do desenvolvimento científico-tecnológico. Essa tendência tem sido bastante criticada por seu reducionismo, que dissolve toda a complexidade da questão ambiental em aspectos meramente técnicos. 85 Ainda seguindo as tendências propostas por LEIS (1995), o ecossocialismo defende o socialismo e expressa a incompatibilidade entre o capitalismo e ecologia ao afirmar: "a lógica ecológica é a negação pura e simples da lógica capitalista; não se pode salvar a terra dentro do quadro do capitalismo. Não se trata de converter a abominação em beleza, de esconder a miséria, de desodorizar o mau cheiro, de florir as prisões, os bancos, as fábricas, não se trata de purificar a sociedade existente, mas de a substituir" (HERCULANO, 1992). Segundo as tendências do biocentrismo, defende-se a igualdade de todas as espécies, dentro da comunidade biótica e uma nova ética que substitua os valores antropocêntricos. Pode apresentar preocupações sociais e políticas, sendo mais tendentes a uma visão espiritualista onde, ao contrário do antropocentrismo, a natureza assume uma importância central. Em função das diferentes tendências do ambientalismo, surgiram as críticas que mostram as contradições e vulnerabilidades existentes em torno do conceito de desenvolvimento sustentável. No contexto de uma economia capitalista de mercado, questiona-se como é possível conciliar o crescimento econômico e a preservação ambiental e atingir eficiência econômica, prudência ecológica e justiça social de forma integrada. A ambigüidade do conceito existe quando se identifica a industrialização maciça do sistema capitalista como o único meio de superação da pobreza. Desse modo, os maiores desafios encontrados no processo de materialização do desenvolvimento sustentável são as discordâncias sobre como construir um desenvolvimento multidimensional, que consiga integrar justiça social, sustentabilidade ambiental, viabilidade econômica, democracia participativa e ética comportamental. Além disso, existem grandes dificuldades em conciliar as necessidades sociais, a distribuição de renda, o bem-estar coletivo e a solidariedade com as exigências da racionalidade capitalista que buscam competitividade, produtividade e lucratividade. 86 HERCULANO (1991) explora uma contradição semântica do desenvolvimento sustentável, já que existe um antagonismo na associação das noções de sustentabilidade e desenvolvimento. A autora menciona que sustentabilidade é um conceito da ecologia, que significa tendência à estabilidade, equilíbrio dinâmico e interdependência entre ecossistemas, enquanto desenvolvimento diz respeito ao crescimento dos meios de produção, à acumulação e expansão das forças produtivas. Em função de seu complexo contexto, para implementação do desenvolvimento sustentável é necessário que sua idéia seja mobilizada e articulada pelas pessoas, pela sociedade civil em parceria com o poder público. É também necessário que haja um processo de discussão e comprometimento de toda sociedade, o que implica em mudanças no modo de pensar e de agir dos atores sociais. Assim, surge a Educação Ambiental como instrumento indispensável para a implementação dos princípios da sustentabilidade, bem como no sentido da construção de uma sociedade sustentável. Para alcançar o desenvolvimento sustentado e eqüitativo são também necessárias soluções comportamentais que envolvam mudanças de valores sociais e de relacionamento humano entre si e com o planeta. O estilo de vida de nossa sociedade parece estar fadado ao colapso, uma vez que se encontra no limite da insustentabilidade. Cabe então, agora, relacionar a noção de sustentabilidade e sociedade para chegar ao conceito de sociedade sustentável. Segundo a publicação conjunta da União Internacional para Conservação da Natureza – UICN, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e do Fundo Mundial para a Natureza – WWF, uma sociedade sustentável é aquela que vive em harmonia com nove princípios interligados apresentados resumidamente a seguir: Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos. Melhorar a qualidade da vida humana. Conservar a vitalidade e a diversidade do Planeta Terra. 87 Minimizar o esgotamento de recursos não-renováveis. Permanecer no limites de capacidade de suporte do Planeta Terra. Modificar atitudes e práticas pessoais. Permitir que as comunidades cuidem do seu próprio ambiente. Gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e conservação. Construir uma aliança global. Para que estes princípios sejam seguidos, deve-se adotar novas atitudes como, por exemplo, substituir os recursos não renováveis ou limitados por renováveis; ter uma taxa de exploração igual ou menor que a taxa de regeneração dos recursos naturais; utilizar recursos não renováveis capazes de ser reciclados e reutilizados; ter taxas de emissão de contaminantes biodegradáveis iguais ou menores que as taxas de assimilação pelos ciclos naturais; proibir contaminações por poluentes não biodegradáveis e que não se reintegram ao ciclo da natureza. Segundo FERREIRA & VIOLA (1996), uma sociedade sustentável é aquela que mantém o estoque de capital natural ou compensa pelo desenvolvimento do capital tecnológico uma reduzida depleção do capital natural, permitindo assim o desenvolvimento das gerações futuras. Numa sociedade sustentável o progresso é medido pela qualidade de vida (saúde, longevidade, maturidade psicológica, educação, ambiente limpo, espírito comunitário e lazer) ao invés de pelo puro consumo material. Para concluir este capítulo, é importante citar que é praticamente impossível construir um desenvolvimento sustentável sem uma educação voltada para o desenvolvimento sustentável. A educação é um elemento chave no processo de mudança de mentalidades, hábitos e comportamentos, no sentido de uma sociedade sustentável A educação para sustentabilidade não significa simplesmente viver melhor amanhã, mas viver de modo diferente hoje, e, para que isso aconteça, exige profundas mudanças na forma de pensar, viver, produzir e consumir de toda sociedade. 88 CAPÍTULO VII OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 89 7 – OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL “A educação para o desenvolvimento sustentável exige novas orientações e conteúdos; novas práticas pedagógicas, nas quais se plasmem as relações de produção do conhecimento e os processos de circulação, transmissão e disseminação do saber ambiental. Isto traz a necessidade de serem incorporados os valores ambientais e os novos paradigmas do conhecimento na formação de novos atores da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável” (LEFF, 1999). Os principais problemas ambientais foram apresentados no Capítulo IV. Diante dessa crise ambiental, todo ser humano precisa com urgência ser ecologicamente alfabetizado para que realmente conheça e se sinta responsável pelo mundo em que vive. Segundo CAPRA (1999), "ser ecologicamente alfabetizado, eco-alfabetizado, significa entender os princípios de organização das comunidades ecológicas (ecossistemas) e usar esses princípios para criar comunidades humanas sustentáveis. Precisamos revitalizar nossas comunidades, inclusive nossas comunidades educativas, comerciais e políticas, de modo que os princípios da Ecologia se manifestem nelas como princípios de educação, de administração e de política”. Segundo este mesmo autor a principal causa dos problemas ambientais é a ignorância ecológica. Ele parte do princípio de que conforme o ser humano torna-se alfabetizado ecologicamente e internaliza os princípios ecológicos, ele trará para o seu cotidiano, atitudes sócio-ambientais corretas. Entretanto, em virtude da complexidade da crise planetária, o ser humano necessita muito mais do que ser alfabetizado ecologicamente, ele necessita de uma alfabetização ambiental, que não seja apenas ecológica, à margem dos problemas sociais. A Educação Ambiental surge como alternativa para reverter a crise planetária e atuar para que o conhecimento supere a ignorância. Para 90 isso sua conceituação deve englobar ações e atividades destinadas a mudar a mentalidade dos indivíduos de forma que eles se tornem mais conscientes e preocupados com o meio ambiente e que tenham compromisso em buscar soluções para os problemas ambientais existentes, visando principalmente a melhoria da qualidade de vida, bem como a harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida. Assim, alterando a ênfase dominante até o início dos anos 90, a Educação Ambiental não se apresenta mais relacionada apenas à conservação da diversidade da flora, da fauna e da preservação dos recursos naturais, como a água, o solo e o ar. Sua nova perspectiva inclui a melhoria da qualidade de vida com a eliminação da fome, da miséria, das doenças, da violência, entre outros problemas sociais. Dessa forma, a Educação passa ter um enfoque multidimensional na análise e tratamento dos problemas ambientais, levando em conta a sustentabilidade dos ecossistemas. Pela história da educação ambiental brasileira apresentada no Capítulo II, a Educação Ambiental foi assumida como obrigação nacional pelo Capítulo IV, Art. 225, § 1º inciso VI da Constituição da Federal de 1988. Abaixo estão apresentados trechos desta Constituição que correspondem aos artigos 205 e 206, Seção I do CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO e ao artigo 225 do CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 91 V – valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade. § 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º – O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 92 VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. § 2º – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º – A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º – São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º – As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Segundo o artigo 205, a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. O direito à educação é um direito social de cidadania, tido como indispensável para o desenvolvimento humano. Além disso, pelos artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é assegurado a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em escola pública e gratuita mais próxima de sua residência inclusive para aqueles que não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. No entanto, o que ocorre, na verdade, é que, embora a educação seja garantida pela Constituição Federal, o que se verifica, na prática, é o oferecimento irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público, índices de analfabetismo e desigualdades de condições para o acesso á escola. 93 Outros direitos que constam na Constituição e que também não são cumpridos estão presentes no artigo 206. A “gratuidade do ensino público” não consiste num grande benefício, já que não há o cumprimento de duas outras afirmativas constitucionais: “valorização dos profissionais do ensino” e “garantia de padrão de qualidade”. Além disso, a rede de ensino público não disponibiliza um número de vagas suficiente para que se possa falar em igualdade de condições de acesso à escola, bem como, a rede privada de ensino dá oportunidade de ingresso apenas para uma pequena parcela da sociedade de melhor poder aquisitivo. No Capítulo I foi visto que através da criação do Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), recomendado na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente em Estocolmo (1972) que, pela primeira vez reconheceu oficialmente a importância da ação educativa para as questões ambientais. A partir daí, as outras conferências como Belgrado (1975), Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Rio (1992), defenderam o ensino formal como um dos eixos fundamentais para que a Educação Ambiental pudesse ser realizada, insistindo para que fosse incluída nos sistemas educativos de todos os países. Para atender às exigências do Plano Decenal de Educação (1993–2003) e os compromissos assumidos nas conferências internacionais sobre a questão ambiental, o MEC estabeleceu, durante o ano de 1996, uma revisão dos currículos do Ensino Fundamental que orientam os processos de ensino-aprendizagem realizados pelos professores e educadores em todo país. Assim, no ano de 1997 a Secretaria de Educação Fundamental disponibilizou os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, como um instrumento oficial de apoio às discussões e ao desenvolvimento do projeto educativo das escolas, como também um material de apoio para a formação e atualização de docentes, promovendo reflexão sobre as práticas pedagógicas, o planejamento de aulas, a análise e seleção de materiais didáticos e recursos tecnológicos. 94 Em 1998, a publicação do volume IX dos Parâmetros Curriculares Nacionais – Meio Ambiente determinou que os conteúdos relacionados ao meio ambiente sejam integrados ao currículo do Ensino Fundamental através da transversalidade, sendo tratados pelas diversas áreas do conhecimento, de modo a atingir toda a prática educativa e, ao mesmo tempo, criar uma visão global e abrangente da questão ambiental. Assim, a questão ambiental pode ser trabalhada de forma que não esteja somente relacionada com proteção da vida no planeta, mas também a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos e do meio ambiente. A elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais foi inspirada na reforma educacional promovida na Espanha em 1990 através da LOGSE (Lei Básica da Reforma Educativa Espanhola). Segundo MORENO (1998), referindo-se às propostas de estudo e implantação dos temas transversais na Espanha, menciona: “Das informações que tenho, o país que mais aprofundou essa proposta até o momento foi a Espanha. A inclusão de temas transversais sistematizados em um conjunto de conteúdos considerados fundamentais para sociedade surgiu na reestruturação do sistema escolar espanhol em 1989, com o objetivo de tentar diminuir o fosso existente entre o desenvolvimento tecnológico e o da cidadania. Os temas transversais incorporados na reforma educacional espanhola foram: Educação Ambiental, Educação para a Saúde e Sexual, Educação para o Trânsito, Educação para a Paz, Educação para a Igualdade de Oportunidades, Educação do Consumidor, Educação Multicultural e, como tema nuclear, impregnando todos os demais e as matérias curriculares tradicionais, a Educação Moral e Cívica”. Assim, as diretrizes básicas definidas pelo MEC incorporaram às áreas clássicas do conhecimento, temas como as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo, por serem consideradas problemáticas sociais atuais urgentes, com abrangência nacional e até mesmo mundial e que favorecem a compreensão da realidade e a participação social. Estes temas, chamados em seu conjunto de Temas Transversais receberam um tratamento didático que os 95 introduziu transversalmente no currículo, perpassando dessa maneira o corpo de todas as áreas de saber. Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como objetivos do Ensino Fundamental que os alunos sejam capazes de: Compreender a cidadania como participação social e política; assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito; Posicionar-se de maneira crítica e responsável em diferentes situações sociais, utilizando-se do diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas; Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao País; Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sócio-cultural brasileiro, bem como aspectos sócio-culturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais; Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente; Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania; Conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva; 96 Utilizar as diferentes linguagens — verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal — como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação; Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos; Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação. Conforme palavras do Ministro da Educação Paulo Renato Souza, na introdução da referida publicação, os PCN foram elaborados com o objetivo de auxiliar os professores no trabalho de fazer com que as crianças e jovens dominem conhecimentos de que necessitam, para crescerem como cidadãos, plenamente reconhecidos e conscientes de seu papel em nossa sociedade. No entanto, o simples envio dos PCN para as escolas, ou mesmo diretamente para cada educador, não vai garantir que as metas propostas serão alcançadas e, muito menos, que ocorra melhoria da qualidade do ensino. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais, “... uma tarefa importante para o professor, associada ao tema Meio Ambiente, é a de favorecer ao aluno o reconhecimento de fatores que produzam real bem-estar; ajudá-lo a desenvolver um espírito de crítica às induções ao consumismo e o senso de responsabilidade e solidariedade no uso dos bens comuns e recursos naturais, de modo a respeitar o ambiente e as pessoas de sua comunidade. A responsabilidade e a solidariedade devem se expressar desde a relação entre as pessoas com seu meio, até as relações entre povos e nações, passando pelas relações sociais, econômicas e culturais”. Em virtude da complexidade questão ambiental, é necessário que a Educação Ambiental seja incorporada ao ensino formal começando pelo 97 ensino infantil. No entanto, para que isso aconteça os professores devem ser formados em outras bases, com uma percepção de ensino sobre o meio ambiente que ultrapasse a simples memorização de conteúdos ecológicos e que supere as antigas bases conceituais de educação ambiental que não consideravam as interdependências sócio-econômicas e culturais envolvidas nas questões ambientais. O Art. 11 da Lei 9.597/99 diz que: “A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Parágrafo único – Os professores em atividades devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de educação Ambiental”. Desse modo, para que a Educação Ambiental seja verdadeiramente integrada no ensino formal, é necessário que os professores sejam preparados e recebam uma formação continuada para que sejam capazes de trabalhar idéias, conceitos, valores e atitudes que colaborem com a formação de uma sociedade mais justa e ambientalmente responsável. Fica evidente que um dos pontos fundamentais para que a Educação Ambiental tenha êxito é a adequada formação dos professores. Isso é garantido no Art. 8º, § 2º, inciso I da Lei 9.597/99 que diz: “A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para: I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino”. Assim, o professor, seja qual for sua área de especialização, deve ter um amplo contato com as questões ambientais, o que permitirá sua reflexão sobre o assunto e a possibilidade de utilização de novas práticas de ensino-aprendizagem. Segundo o Art. 3º da Lei 9.597/99, não cabe somente ao Poder Público e as instituições educativas promover a Educação Ambiental. O processo educativo vai além do ensino formal. É preciso reconhecer a importância da Educação Ambiental informal e refletir sobre as interfaces entre 98 informação e formação para efeito da Educação Ambiental. Os meios de comunicação de massa podem colaborar na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente, enquanto as empresas e outros setores da sociedade podem promover programas de melhoria e controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente. Para que os princípios básicos da Educação Ambiental definidos no Art. 4º da Lei 9.597/99 sejam cumpridos e que os objetivos fundamentais da Educação Ambiental definidos no Art. 5º da mesma lei sejam alcançados, é necessário que não deve mais existir uma educação tradicional centrada no conhecimento fragmentado, na memorização de informações, na reprodução de verdades absolutas, onde não cabe o questionamento pelo aluno. O aluno deve ser visto como sujeito que interage na construção do conhecimento, e não como objeto que simplesmente se apropria sem críticas de informações que lhe são apresentadas. A fragmentação do saber em prol da totalidade do conhecimento pode ser superada através da interdisciplinaridade, que consiste numa forma de diálogo entre várias áreas de conhecimento, onde o assunto, abordado em uma disciplina, depende de conceitos, definições ou leis fornecidas por outra, o que leva à integração e à harmonia do saber. Essa prática depende do trabalho dos professores em fazer interfaces com outras áreas do conhecimento, proporcionando a inserção dos alunos em sua própria realidade, possibilitando uma maior compreensão do meio ambiente em que vive. Além da crise ambiental, os novos rumos da educação nasceram das atuais necessidades políticas e econômicas da sociedade, que não aceita mais profissionais simplesmente adestrados para exercer uma função específica dentro mercado de trabalho. Diante disso, é necessário formar gerações mais competentes, observadoras, reflexivas, críticas, éticas, criativas e autônomas, que sejam capazes de discutir e atuar diante dos problemas ambientais de forma mais solidária e comprometida com a qualidade de vida da 99 humanidade. Para isso, a escola deve ser um ambiente com práticas pedagógicas inovadoras e voltadas para aprendizagem, onde os alunos podem construir os seus conhecimentos e desenvolver o seu próprio raciocínio e estabelecer uma relação entre o que aprenderam na escola e o que acontece todos os dias em seu ambiente. Da mesma forma que acontece na escola, a universidade também vem trabalhando o conhecimento de forma fragmentada e isolada. Mesmo assim, a Educação Ambiental tem sido introduzida no ensino superior como um tema transversal para as diferentes disciplinas do currículo, ou como uma disciplina autônoma. Aqui cabe ressaltar pelo § 1º do Art. 10 da Lei 9.597/99 que: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino”. No entanto, o § 2º diz que: “Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da Educação Ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica”. Segundo a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96), o Art. 43 do Capítulo IV apresenta as finalidades da educação superior, sendo que nenhum dos incisos menciona sobre a finalidade da universidade em contribuir para mudar a realidade ambiental. Entretanto, o inciso II diz que a educação superior tem por finalidade “formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua”. Observa-se que o referido inciso não menciona à participação dos diplomados no desenvolvimento da sociedade em bases sustentáveis. Sendo a universidade é um local de grande importância na produção do conhecimento, esta deveria estar à frente das mudanças da realidade sócio-ambiental, buscando soluções através de suas pesquisas, assumindo a responsabilidade de formar pessoas capazes de interpretar os problemas sócio-ambientais e elaborar respostas pertinentes a eles. Dessa 100 forma, a universidade deixa de ser um lugar para a simples criação de conhecimento e se compromete com formação dos novos atores da Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável. Com a finalidade de orientar as transformações na formação dos professores que atuam nos diferentes níveis da educação básica, o MEC publicou o documento denominado Referenciais para Formação de Professores, que reconhecem “que a formação de que dispõem os professores hoje no Brasil não contribui suficientemente para que seus alunos se desenvolvam como pessoas, tenham sucesso nas aprendizagens escolares e, principalmente, participem como cidadãos de pleno direito num mundo cada vez mais exigente sob todos os aspectos”. Os Referenciais para Formação de Professores, em consonância com as recomendações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacam a importância da valorização dos profissionais da educação, do investimento na qualidade da formação inicial e continuada, na garantia de jornada de trabalho adequada e concentrada em um único estabelecimento e com salário digno. Assim, a atuação dos professores é essencial para que a escola participe do movimento da sociedade pela construção de uma cidadania consciente e ativa e permita que os alunos construam bases culturais que lhes permitam identificar e posicionar-se frente às transformações no meio ambiente e incorporar-se na vida produtiva. 101 CONCLUSÃO Concluído o processo de pesquisa bibliográfica, ficou evidente que o planeta está atravessando um período crucial em sua história provocado pela crise sócio-ambiental. O atual modelo econômico exige um crescimento contínuo e ilimitado, em contraposição aos limitados recursos naturais que o sustentam. Essa contradição pode provocar o esgotamento dos diversos recursos necessários a sobrevivência da espécie humana, como também pode resultar na produção de poluentes, alguns não biodegradáveis, em uma escala bem maior do que a natureza é capaz de suportar. Pela análise da evolução histórica da Educação Ambiental internacional apresentada no Capítulo I, é possível observar que os problemas sócio-ambientais tornaram-se uma preocupação mundial. Nas conferências internacionais são crescentes a importância e a necessidade, para o mundo contemporâneo, da criação e do desenvolvimento da Educação Ambiental como um elemento fundamental para a conscientização ecológica e a implementação do desenvolvimento sustentável. O progresso científico e tecnológico, a industrialização acelerada, o crescimento demográfico e as relações capitalistas da sociedade provocaram os graves problemas ambientais mencionados no Capítulo IV, como o efeito estufa, o desmatamento, o buraco da camada de ozônio, a desertificação, a poluição hídrica, a produção de lixo industrial, doméstico e nuclear e a poluição atmosférica. Além disso, a riqueza gerada pelo capitalismo propicia problemas sociais como, a concentração da renda, a violência nas grandes cidades e não impede o crescimento da miséria, da fome e da exclusão social. Nesse contexto conclui-se que aliada à crise ambiental tem-se a crise da sociedade como um todo. O desenvolvimento sustentável, definido no Relatório Brundtland e discutido no Capítulo VI, continua sendo o maior desafio da humanidade. 102 Apesar de seus obstáculos e contradições, a viabilidade do crescimento sustentado depende da conciliação entre eficiência econômica, justiça social, melhoria da qualidade de vida, respeito à natureza e preservação dos ecossistemas. Para isso, é necessário implementar os princípios da sustentabilidade econômica, ambiental e social através da Educação Ambiental, como também garantir um vínculo entre a política ambiental e econômica em todos os níveis de governo e em todos os setores da economia. A importância da Educação Ambiental como possibilidade para a reversão da atual crise ecológica não pode ser feita sem uma profunda reflexão sobre como as práticas educativas devem ser exercidas. O ensino sobre o meio ambiente deve apresentar caráter interdisciplinar, crítico, ético e transformador, contribuindo para a formação e o pleno exercício da cidadania, promovendo a conscientização ambiental, estimulando a mudança de comportamentos, atitudes e hábitos, desenvolvendo a adoção de novos valores éticos e de posturas mais responsáveis em relação às questões ambientais. No entanto, não é uma tarefa muito fácil implementar mudanças nos comportamentos, valores e costumes dos povos, conforme preconizado nas diversas conferências internacionais sobre meio ambiente. O despertar de uma nova consciência ecológica, entretanto, apesar de sua importância, ainda não se reverteu em responsabilidade e solidariedade, assim como não se refletiu em mudanças significativas nos rumos das políticas governamentais e dos estilos de vida individuais. Pela evolução histórica da Educação Ambiental brasileira, apresentada no Capítulo II, é possível observar que o Brasil foi fortemente influenciado pelos acontecimentos e acordos internacionais sobre as questões ambientais. Pelo artigo 225, a Constituição Federal de 1988 é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo sobre as questões ambientais, já que se destaca por criar a obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Para que esse direito seja garantido é necessário um real compromisso do Poder Público em aumentar o investimento em educação, 103 para melhorar a qualidade do ensino, ampliar a oferta de ensino em todos os níveis e aumentar a remuneração dos profissionais da educação. Os novos rumos da Educação Ambiental brasileira, apresentados no Capítulo VII, foram inspirados nos documentos assinados nas Conferências de Estocolmo (1972), Belgrado (1975), Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Rio (1992). A Educação Ambiental através dos Parâmetros Curriculares Nacionais passou a ser trabalhada de forma transversal buscando obter mudanças de comportamento pessoal, atitudes e valores de cidadania que podem ter fortes conseqüências sociais. Por sua importância nacional, destaca-se a Lei nº 9.795/99 que propiciou a legitimação da Educação Ambiental como política pública nos sistemas de ensino, com também definiu os princípios e objetivos da Educação Ambiental, a necessidade da atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino, para que as sugestões propostas nos PCN sejam exercidas com eficiência, dento e fora do ambiente escolar, contribuindo assim para a formação de um cidadão com consciência crítica, capaz de interferir na sua realidade de forma responsável e solidária. Os documentos e as leis, que servem de alerta para a conservação e proteção do meio ambiente, têm sido cada vez mais abundantes e já existem penalidades para os infratores. Infelizmente, percebemos que as agressões ao meio ambiente ainda continuam. A realidade brasileira mostra que nem a Constituição Federal de 1988, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nem os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) garantem que a Educação Ambiental esteja acontecendo efetivamente nas escolas. É importante concluir que a Educação Ambiental surge como um espaço de debate para que a sociedade faça uma reflexão a respeito das reais causas dos problemas ambientais. A prevenção e a solução dos problemas ambientais dependeriam, basicamente, de cada um de nós. Desse modo, se 104 cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário, a reaproveitar ao máximo os produtos utilizados e a transformar os rejeitos em coisas úteis, em princípio, poderíamos economizar em recursos naturais e energia e minimizar os impactos ambientais. Para finalizar esta pesquisa, segue mais um trecho do livro “Como fazer Educação Ambiental” de Vilmar Berna (1999): “O poder não está distribuído de maneira igual por toda a humanidade, sendo diferente, portanto, a distribuição das responsabilidades de cada um pela destruição do planeta e pela construção de um mundo melhor. Cada cidadão pode e deve fazer a sua parte, mas os empresários, políticos, administradores públicos, etc., têm uma responsabilidade muito maior. Atrás de cada agressão à natureza estão interesses sócio-econômicos e culturais de nossa espécie, que usa o planeta como se fosse uma fonte inesgotável de recursos. A relação existente entre a espécie humana e a natureza está em desequilíbrio por que reflete a injustiça e desarmonia da relação entre os indivíduos de nossa própria espécie”. 105 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, Marcos Antônio Reis. O que é a destruição da Camada de Ozônio. Como o Brasil pode ser afetado. 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A seguir reproduzimos o capítulo referente à educação que propõe um esforço global para fortalecer atitudes, valores e ações que sejam ambientalmente saudáveis e que apóiem o desenvolvimento sustentável por meio da promoção do ensino, da conscientização e do treinamento. INTRODUÇÃO O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnico, dados e informações, ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as sugestões especificas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e pelo PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste documento. As áreas de programas descritas neste capítulo são: a) Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável; b) Aumento da consciência pública; c) Promoção do treinamento. O ensino, inclusive o ensino formal, a conscientização pública e o treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do 110 desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O ensino é também fundamental para conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre o meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio econômico e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual) deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e meios efetivos de comunicação. OBJETIVOS Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos: a) Endossar as recomendações da Conferência Mundial sobre Ensino para todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem (Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990), procurar assegurar o acesso universal ao ensino básico, conseguir, por meio de ensino formal e informal, que pelo menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos em idade escolar terminem a escola primária, e reduzir a taxa de analfabetismo entre os adultos ao menos pela metade de seu valor de 1990. Os esforços devem centralizar-se na redução dos altos índices de analfabetismo e na compensação da falta de oportunidades que têm as mulheres 111 de receber ensino básico, para que seus índices de alfabetização venham a ser compatíveis com os dos homens; b) Desenvolver consciência do meio ambiente e desenvolvimento em todos os setores da sociedade em escala mundial e com a maior brevidade possível; c) Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio ambiente e desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a idade escolar primária até a idade adulta em todos os grupos da população; d) Promover a integração desenvolvimento, de inclusive conceitos de demografia, em ambiente e todos os programas de ensino, em particular a análise das causas dos principais problemas ambientais e de desenvolvimento em um contexto local, recorrendo para isso às melhores provas científicas disponíveis e a outras fontes apropriadas de conhecimentos, e dando especial atenção ao aperfeiçoamento do treinamento dos responsáveis por decisões em todos os níveis. ATIVIDADES Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação, em com suas necessidades, políticas programas, as seguintes atividades são propostas: a) Todos os países são incentivados a endossar as recomendações da Conferência de Jomtien e a lutar para assegurar sua estrutura de ação. Essa atividade deve compreender a preparação de estratégias e atividades nacionais para satisfazer as necessidades de ensino básico, universalizar o acesso e promover a equidade, ampliar os meios e o alcance do ensino, desenvolver um contexto de política de apoio, mobilizar recursos e fortalecer a cooperação internacional para compensar as atuais disparidades 112 econômicas, sociais e de gênero que interferem no alcance desses objetivos. As organizações não-governamentais podem dar uma importante contribuição para a formulação e implementação de programas educacionais e devem ser reconhecidas; b) Os Governos devem procurar atualizar ou preparar estratégias destinadas a integrar meio ambiente e desenvolvimento como tema interdisciplinar ao ensino de todos os níveis nos próximos três anos. Isso deve ser feito em cooperação com todos os setores da sociedade. Nas estratégias deve-se formular políticas e atividades identificar necessidades, custos, meios e cronogramas para sua implementação, avaliação e revisão. Deve-se empreender uma revisão exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem multidisciplinar, que abarque as questões de meio ambiente e desenvolvimento e seus aspectos e vínculos sócio-culturais e demográficos. Deve-se também respeitar devidamente as necessidades definidas pela comunidade e os sistemas de conhecimentos, inclusive a ciência e a sensibilidade cultural e social; c) Os países são incentivados a estabelecer organismos consultivos nacionais para a coordenação da educação ecológica ou mesas redondas representativas de diversos interesses tais como, o meio ambiente, o desenvolvimento, o ensino, a mulher, entre outros, e das organizações nãogovernamentais, com o fim de estimula parcerias, ajudar a mobilizar recursos e criar uma fonte de informação e de coordenação para a participação internacional. Esses órgãos devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população e comunidades e facilitar a avaliação por eles de suas próprias necessidades e desenvolver as técnicas necessárias para elaborar e por em prática suas próprias iniciativas sobre meio ambiente e desenvolvimento; 113 d) Recomenda-se que as autoridades educacionais, com a assistência apropriada de grupos comunitários ou de organizações não governamentais, colaborem ou estabeleçam programas de treinamento prévio e em serviço para todos os professores, administradores e planejadores educacionais, assim como para educadores informais de todos os setores, considerando o caráter e os métodos de ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento e utilizando a experiência pertinente das organizações não governamentais; e) As autoridades pertinentes devem assegurar que todas as escolas recebam ajuda para a elaboração de planos de trabalho sobre as atividades ambientais, com a participação dos estudantes e do pessoal. As escolas devem estimular a participação dos escolares nos estudos locais e regionais sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento, alimentação e os ecossistemas, e nas atividades pertinentes, vinculando esse tipo de estudo com os serviços e pesquisas realizadas em parques nacionais, reservas de fauna e flora, locais de herança ecológica, etc; f) As autoridades educacionais devem promover métodos educacionais de valor demonstrado e desenvolvimento de métodos pedagógicos inovadores para sua aplicação prática. Devem reconhecer também o valor dos sistemas de ensino tradicional apropriados nas comunidades locais; g) Dentro dos próximos dois anos, o Sistema das Nações Unidas deve empreender uma revisão ampla de seus programas de ensino, compreendendo treinamento e conscientização pública, com o objetivo de reavaliar prioridades e realocar recursos. O programa Internacional de educação Ambiental da UNESCO e do PNUMA, em colaboração com os órgãos pertinentes do sistema das Nações Unidas, os Governos, as organizações não governamentais e outras entidades, devem estabelecer um programa em um prazo de dois anos, para 114 integrar as decisões da Conferência à estrutura existente das Nações Unidas, educadores de adaptado diferentes para as necessidades de níveis e circunstâncias. As organizações regionais e as autoridades nacionais devem ser estimuladas a elaborar programa e oportunidades paralelos análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos setores da população para avaliar e enfrentar suas necessidades em matéria de educação sobre meio ambiente e desenvolvimento; h) É necessário fortalecer, em um prazo de cinco anos, o intercâmbio de informação por meio do melhoramento da tecnologia e dos meios necessários para promover a educação sobre meio ambiente e desenvolvimento e a conscientização pública. Os países devem cooperar entre si e com os diversos setores sociais e grupos de população para preparar instrumentos educacionais que abarquem questões e iniciativa regionais sobre o meio ambiente e desenvolvimento, utilizando materiais e recursos de aprendizagem adaptados às suas próprias necessidades; i) Os países podem apoiar as universidades e outras atividades terciárias e de redes para educação ambiental e desenvolvimento. Deve-se oferecer a todos os estudantes cursos interdisciplinares. As redes e atividades regionais e ações de universidades nacionais que promovem a pesquisa e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento sustentável devem ser aproveitadas e deve–se estabelecer novos parceiros e vínculos com os setores empresariais e outros setores independentes, assim como com todos os países, tendo em vista o intercâmbio de tecnologias, conhecimento técnico-científico e conhecimentos em geral; j) Os países, com a assistência de organizações internacionais, organizações não governamentais e outros setores, podem fortalecer ou criar centros nacionais ou regionais de 115 excelências para pesquisa e ensino interdisciplinar nas ciências de meio ambiente e desenvolvimento, direito e manejo de problemas ambientais específicos. Estes Centros podem ser universidades ou redes existentes em cada país ou região, que promovam a cooperação na pesquisa e difusão da informação. No plano mundial, essas funções devem ser desempenhadas por instituições apropriadas; k) Os paises devem facilitar e promover atividades de ensino informal nos planos local, regional e nacional por meio da cooperação e apoio dos educadores informais e de outras organizações baseadas na comunidade. Os órgãos competentes do Sistema das Nações Unidas, em colaboração com as organizações não governamentais, devem incentivar o desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar os objetivos mundiais para o ensino. Nos foros públicos e acadêmicos dos planos nacional e local deve-se examinar as questões de meio ambiente e desenvolvimento e sugerir opções sustentáveis aos responsáveis por decisões; l) As autoridades educacionais, com a colaboração apropriada das organizações não governamentais, inclusive as organizações de mulheres e de populações indígenas, devem promover todo tipo de programas de educação de adultos para incentivar a educação permanente sobre meio ambiente e desenvolvimento, utilizando como base de operação as escolas primárias e secundárias e centrando-se nos problemas locais. Estas autoridades e a industria devem estimular as escolas de comércio, indústria e agricultura para que incluam temas dessa natureza em seus currículos. O setor empresarial pode incluir o desenvolvimento sustentável em seus programas de ensino e treinamento. Os programas de pós-graduação devem incluir cursos especialmente concebidos para treinar os responsáveis por decisões; 116 m) Governos e autoridades educacionais devem promover oportunidades para a mulher em campos não tradicionais e eliminar dos currículos os estereótipos de gênero. Isso pode ser feito por meio da melhoria das oportunidades de inscrição e incorporação da mulher, como estudante ou instrutora, em programas avançados, reformulação das disposições de ingresso e normas de dotação de pessoal docente e criação de incentivos para estabelecer serviços de creche, quando apropriado. Deve-se dar prioridade à educação das adolescentes e a programas de alfabetização da mulher; n) Os governos devem garantir por meio de legislação, se necessário, o direito das populações indígenas a que sua experiência e compreensão sobre o desenvolvimento sustentável desempenhem um papel no ensino e no treinamento; o) As Nações Unidas podem manter um papel de monitoramento e avaliação em relação as decisões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento sobre educação e conscientização por meio de agências pertinentes das Nações Unidas. Em coordenação com os Governos e as organizações governamentais, quando apropriado, as Nações Unidas devem apresentar e difundir as decisões sob diversas formas e assegurar a constante implementação e revisão das conseqüências educacionais das decisões da Conferência, em particular por meio da celebração de atos e conferências pertinentes. MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO → Financiamento e estimativa de custos O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993 – 2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $8 a $9 bilhões de doláres, inclusive cerca de $3.5 a $4.5 bilhões de doláres a 117 serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os governos decidam adotar para a implementação. Considerando-se a situação especifica de cada pais, pode-se dar mais apoio às atividades de ensino, treinamento e conscientização relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, nos casos apropriados, por meio de medidas como as que se seguem: a) Dar alta prioridade orçamentárias, a esses protegendo-os setores das nas exigências alocações de cortes estruturais; b) Nos orçamentos já estabelecidos para o ensino, transferir créditos para o ensino primário com foco em meio ambiente e desenvolvimento; c) Promover condições em que as comunidades locais participem mais dos gastos e as comunidades mais ricas ajudem as mais pobres; d) Obter fundos adicionais de doadores particulares para concentrá-los nos países mais pobres e naqueles em que a taxa de alfabetização esteja abaixo dos 40 por cento; e) Estimular a conversão da dívida em atividades de ensino; f) Eliminar as restrições sobre o ensino privado e aumentar o fluxo de fundos de e para organizações não-governamentais, inclusive organizações populares de pequena escala. g) Promover a utilização eficaz das instalações existentes, por exemplo, com vários turnos em uma escola, aproveitamento pleno das universidades abertas e outros tipos de ensino à distância; h) Facilitar dos meios de comunicação de massa, de forma gratuita ou barata, para fins de ensino; i) Estimular as relações de reciprocidade entre as universidades de países desenvolvidos e em desenvolvimento. 118 → Aumento da conscientização pública Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento, fazê-lo participara de suas soluções fomentar o senso de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável. → Atividades Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais devem desenvolver suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos: a) Os países devem fortalecer os organismos consultivos existentes ou estabelecer novo de informação pública sobre meio ambiente e desenvolvimento e coordenar as atividades com as ações Unidas, as organizações não-governamentais e os meios de difusão mais importantes. Devem também estimular a participação do público nos debates sobre políticas e avaliações ambientais. Além disso, os Governos devem facilitar e apoiar a formação de redes nacionais e locais de informação por meio dos sistemas já existentes; b) O sistema das Nações Unidas deve melhorar seus meios de divulgação por meio de uma revisão de suas atividades de ensino e conscientização do público para promover uma maior revisão de suas atividades de ensino e conscientização do público para promover uma maior participação e coordenação de todas as partes do sistema, especialmente de seus organismos de informação e suas operações nacionais e regionais. Devem ser feitos estudos sistemáticos dos 119 resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as necessidades e as contribuições de grupos específicos da comunidade; c) Deve-se estimular os países e as organizações regionais, quando apropriado, a proporcionar serviços de informação pública sobre meio ambiente e desenvolvimento para aumentar a consciência de todos os grupos, do setor privado e, em particular, dos responsáveis por decisões. d) Os países devem estimular os estabelecimentos educacionais em todos os setores, especialmente no setor terciário, para que contribuam mais para a conscientização do público. Os materiais didáticos de todo os tipos e para todo o tipo de público devem basear-se na melhor informação científica disponível, inclusive das ciências naturais, sociais e do comportamento, considerando as dimensões ética e estética; e) Os países e o sistema das Nações Unidas devem promover a cooperação com os meios de informação, os grupos de teatro popular e as indústrias de espetáculo e de publicidade, iniciando debates para mobilizar sua experiência em influir sobre o comportamento e os padrões de consumo do público e fazendo amplo uso de seus métodos. Essa colaboração também aumentará a participação ativa do público no debate sobre meio ambiente. O UNICEF deve colocar a disposição dos meios de comunicação material orientado para as crianças, como instrumento didático, assegurando um estreita colaboração entre o setor da informação pública extra-escolar e o currículo do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA e as universidades devem enriquecer os currículos para jornalistas com temas relacionados com meio ambiente e desenvolvimento; f) Os países, em colaboração com a comunidade científica, devem estabelecer maneiras de autoridades nacionais e locais do ensino e os organismos pertinentes das Nações Unidas 120 devem expandir, quando apropriado, a utilização de meios audiovisuais, especialmente na televisão para os países em desenvolvimento, envolvendo a participação local e empregando métodos interativos de multimídia e integrando métodos avançados com os meios de comunicação populares; g) Os países devem promover, quando apropriado, atividades de lazer e turismo ambientalmente saudáveis, baseando-se na Declaração de Haia sobre Turismo (1989) e os programas atuais históricos, jardins zoológicos, jardins botânicos parques nacionais e outras áreas protegidas; h) Os países devem incentivar as organizações não- governamentais a aumentar seu envolvimento nos problemas ambientais e de desenvolvimento por meio de iniciativas conjuntas de difusão e um maior intercâmbio com outros setores da sociedade; i) Os países e o sistema das Nações Unidas devem aumentar sua interação e incluir, quando apropriado, as populações indígenas no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu meio ambiente local, e incentivar a difusão de conhecimentos tradicionais e socialmente transmitidos por meio de costumes locais especialmente nas zonas rurais, integrando esses esforços com os meios de comunicação eletrônicos, sempre que apropriado; j) O UNICEF, a UNESCO, o PNUMA e as organizações não governamentais devem desenvolver programas para envolver jovens e crianças com assuntos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento, tais como reuniões informativas para crianças e jovens baseados nas decisões da Cúpula Mundial da Infância. 121 ANEXO II LEI N° 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Esta Lei, com fundamento no artigo 8°, item XVII, alíneas "c", "h" e "i", da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e a aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Da Política Nacional do Meio Ambiente Artigo 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 122 VII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Artigo 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indireta: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 123 V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente Artigo 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientais para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, correndo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Artigo 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da 124 União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei. Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. Do Sistema Nacional do meio Ambiente Artigo 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente - CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente; II - Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente; III - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associadas às de preservação da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais. IV - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e de controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental; 125 V - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas ruas respectivas áreas de jurisdição. § 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. § 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior. § 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada. § 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades da SEAMA. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente Artigo 7° - E criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão estabelecidos, em regulamento, pelo Poder Executivo. Parágrafo Único: Integrarão, também, o CONAMA: a) Representantes dos Governos dos Estados, indicados de acordo com o estabelecido em regulamento, podendo ser adotado, um critério de delegação por regiões, com indicação alternativa do representante comum, garantida sempre a participação de um representante dos Estados em cujo território haja área crítica de poluição, assim considerada por decreto federal; b) Presidentes das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do Comércio, bem como das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, na Agricultura e no Comércio. 126 c) Presidentes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza; d) 2 (dois) representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e de combate à poluição, a serem nomeados pelo Presidente da República. Artigo 8° - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta da SEMA, normas e critérios para licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA; II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria; III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEAMA; IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades puniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado); V - determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito; VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; 127 VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmenrte os hídricos. Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente Artigo 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental. Artigo 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio 128 licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. § 1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação. § 2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da SEAMA. § 3° - O órgão estadual do meio ambiente e a SEAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. § 4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no "caput" deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei. Artigo 11 - Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. § 1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pela SEMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes. § 2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores. Artigo 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses 129 benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente. Artigo 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando: I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II - à fabricação de equipamento antipoluidores; III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica. Artigo 14 - Sem prejuízo das penalidades pela legislação federal, estadual e municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios; 130 II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade. § 1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O competência Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. § 2° - No caso da omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. § 3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira, cumprindo resolução do CONAMA. § 4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações r terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n° 5.357, de 17 de Novembro de 1967. Artigo 15 - É da competância exclusiva do Presidente da República a suspensão prevista no inciso IV do artigo por anterior por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 1° - O Ministro de Estado do Interior, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente e/ou por provocação dos Governos locais, poderá suspender as atividades referidas neste artigo por prazo não excedente a 30 (trinta) dias. 131 § 2° - Da decisão proferida com base no parágrafo anterior caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Presidente da República. Artigo 16 - Os Governantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras. Parágrafo Único - Da decisão proferida com base neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Ministro do interior. Artigo 17 - É instituído sob a administração da SEMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Artigo 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade da SEMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações. Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei. Artigo 19 - (Vetado). Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 132 Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário. João Figueiredo - Presidente da República Mário David Andreazza. 133 ANEXO III LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 1º – Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sustentabilidade. Art. 2º – Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 3º – Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental incumbindo: I – ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II – às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; 134 III – aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; IV – aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; V – às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; VI – à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a preservação, a identificação e a solução de problemas ambientais. Art 4º – São princípios básicos da educação ambiental: I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade; III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade; IV – a vinculação entre ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Art. 5º – São objetivos fundamentais da educação ambiental: I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, 135 psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II – a garantia de democratização das informações ambientais; III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI – o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. CAPÍTULO II DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Seção I Disposições Gerais Art. 6º – É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 7º – A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental. 136 Art. 8º – As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: I – capacitação de recursos humanos; II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo; IV – acompanhamento e avaliação. § 1º – Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei. § 2º – A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para: I – a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; II – a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas; III – a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; IV – a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente; V – o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental. § 3º – As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: I – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; II – a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; III – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; IV – a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental; V – o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; 137 VI – a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V. Seção II Da Educação Ambiental no Ensino Formal Art 9º – Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I – educação básica: a. educação infantil b. ensino fundamental c. ensino médio; II – educação superior; III – educação especial; IV – educação profissional; V – educação de jovens e adultos. Art. 10º - A educação ambiental será desenvolvida como um a prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. § 1º – A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. § 2º – Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica. § 3º – Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas. Art. 11º – A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. 138 Parágrafo único – Os professores em atividades devem receber formação complementar ema suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de educação Ambiental. Art. 12º – A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos Artigos 10 e 11 desta Lei. Seção III Da Educação Ambiental Não-Formal Art. 13º – Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Parágrafo único – O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: I – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II – a ampla participação da escola, da universidade e de organizações nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; III – a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais; IV – a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação; V – a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; 139 VI – a sensibilização ambiental dos agricultores; VII – o ecoturismo. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 14 A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei. Art. 15. São atribuições do órgão gestor: I – definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II – articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III – participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios: I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental; II – prioridade dos órgãos integrantes do SISNAMA e do Sistema Nacional de Educação; III – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto. 140 Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País. Art. 18. (VETADO) Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza José Sarney Filho 141 ANEXO IV DECRETO Nº 4.281, DE 25 DE JUNHO DE 2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, DECRETA: Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. Art. 2º Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação. § 1º Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes responsáveis pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério. § 2º As Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições do Órgão Gestor. § 3º Cabe aos dirigentes a decisão, direção e coordenação das atividades do Órgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma do art. 4º deste Decreto. Art. 3º Compete ao Órgão Gestor: 142 I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área; II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE; III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário; IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo; V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais; VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações; VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental; VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental; IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental; X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal; XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e avaliação das iniciativas em Educação Ambiental: a) a orientação e consolidação de projetos; b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem sucedidos; e, c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. 143 Art. 4º Fica criado Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor, integrado por um representante dos seguintes órgãos, entidades ou setores: I - setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental; II - setor produtivo patronal, indicado pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura, garantida a alternância; III - setor produtivo laboral, indicado pelas Centrais Sindicais, garantida a alternância; IV - Organizações Não-Governamentais que desenvolvam ações em Educação Ambiental, indicado pela Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG; V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; VI - municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA; VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; VIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, indicado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental, excluindo-se os já representados neste Comitê; IX - Conselho Nacional de Educação - CNE; X - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XII - da Associação Brasileira de Imprensa - ABI; XIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Estado de Meio Ambiente - ABEMA. § 1º A participação dos representantes no Comitê Assessor não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada serviço de relevante interesse público. 144 § 2º O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico. Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se: I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores. Art. 6º Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados: I - a todos os níveis e modalidades de ensino; II - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental; III - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, de ciência e tecnologia de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde; IV - aos processos de capacitação de profissionais promovidos por empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas; V - a projetos financiados com recursos públicos; VI - ao cumprimento da Agenda 21. § 1º Cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental. 145 § 2º O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis Federal, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental. Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 8º A definição de diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Ambiental em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão Gestor definida na Lei, deverá ocorrer no prazo de oito meses após a publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e o Conselho Nacional de Educação - CNE. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Presidente da República. Paulo Renato de Souza, Ministro da Educação. José Carlos Carvalho, Ministro do Meio Ambiente. 146 ANEXO V COMPROVANTES DAS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE 147 148 149 150