ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 1 CONCEITO É o ato pelo qual se certifica ao interessado o tempo de contribuição ao RPPS, a ser averbado no INSS (RGPS) ou em outro órgão ou entidade previdenciária (outro RPPS), desde que o período não tenha surtido efeitos jurídicos em cargo público estadual. A CTC só poderá ser emitida para ex-segurado, para servidor em atividade que por força de lei não esteja mais vinculado ao RPPS/SC ou, ainda, para servidor em atividade que requeira a CTC referente a período de exercício de cargo de que tenha sido exonerado, para averbar em regime previdenciário diverso. No âmbito do RPPS/SC, somente o IPREV poderá emitir CTC de seus segurados. É imprescindível que o Setorial/Seccional conheça qual o regime previdenciário vinculado ao tempo a ser certificado. Cabe esclarecer para a exata interpretação, que: - regime jurídico está afeta a relação de trabalho, sendo o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo direito; - regime previdenciário é a natureza do sistema de seguro ao qual está vinculado o trabalhador, podendo ser RPPS ou RGPS. Para configurar Regime Próprio de Previdência, o ente federativo deve possuir na sua legislação a garantia aos seus servidores de, no mínimo, aposentadoria e pensão. Para obter mais esclarecimentos sobre a Certidão de Tempo de Contribuição e suas especificidades, acesse as Dúvidas Freqüentes do Portal do Servidor: www.portaldoservidor.sc.gov.br. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A CTC está fundamentada na legislação que segue: Decreto Federal nº 3.048, de 06.05.99 (alterado parcialmente pelo Decreto Federal nº 4.079/02, de 09.01.02); Relatório dos Auditores-Fiscais da Previdência Social a luz da Legislação Previdenciária do Estado de Santa Catarina (2002). Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02, de 31 de março de 2009; Portaria do Ministério da Previdência n° 154, de 15 de maio de 2008; Instrução Normativa INSS/PRES n° 20/07; Emenda Constitucional n°20/1998; Lei Complementar n°412, de 26.06.08; Decreto nº 3.337, de 23.06.10. 3 DEFINIÇÃO DE TERMOS Atualizado em 18.02.2013 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ACT - Admitido em caráter temporário. APSFS - Administração do Porto de São Francisco do Sul. ATS - Adicional de tempo de serviço. CE - Constituição Estadual. CF - Constituição Federal. CI - Carteira de Identidade (Registro Geral). DTC - Certidão Narratória de Tempo de Contribuição ao RGPS. CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. CPF - Cadastro de Pessoa Física. CTC - Certidão de Tempo de Contribuição. DTC – Declaração de Tempo de Contribuição. DAE - Departamento Autônomo de Edificações. DASP - Departamento Autônomo de Saúde Pública. DEOH - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas. DPSA - Diretoria de Previdência. DEINFRA - Departamento Estadual de Infraestrutura. DETER - Departamento de Transportes e Terminais. DOE - Diário Oficial do Estado. DOU - Diário Oficial da União. EC - Emenda Constitucional. FATMA - Fundação do Meio Ambiente FCC - Fundação Catarinense de Cultura. FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial. FESC - Fundação Educacional de Santa Catarina. FRH - Menu da Folha de Pagamento. FHSC - Fundação Hospitalar do Estado de Santa Catarina. GEECT - Gerência de Educação. GEIMP - Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. IOESC - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina. IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. LC - Lei Complementar. MCP-069 - Formulário Requerimento de Certidão. NIT - Número de Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP. RG - Carteira de Identidade (Registro Geral). PGE - Procuradoria Geral do Estado. RGPS - Regime Geral de Previdência Social. RPPS - Regime Próprio de Previdência Social. SEA - Secretaria de Estado da Administração. Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas. SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos. TJ - Tribunal de Justiça do Estado. UE - Estabelecimento ou unidade escolar. 4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Solicitação Atualizado em 18.02.2013 2 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS A emissão de CTC é requerida pelo formulário MCP-069, devidamente preenchido e assinado, informando o período a ser certificado (início e término de todo o período), a finalidade e o órgão ou entidade previdenciária onde será averbado o tempo de contribuição, sendo necessário anexar: - fotocópias do RG, CPF, título de eleitor e da certidão de nascimento ou casamento (quando existe mudança de nome); - comprovante de domicílio, - nº do PIS/PASEP; - transcrição de assentamentos funcionais; - fotocópia dos atos de nomeação e exoneração ou aposentadoria; - informar o dispositivo legal que fundamenta o tempo de contribuição fictício, anterior a EC nº 20, de 15.12.98, se for o caso; - CTC original (caso venha requerer o modelo novo de CTC exigido pela Portaria nº154 de 15 de maio de 2008 ou retificação, ou ainda cancelamento da mesma, por ocasião de retorno do ex-servidor à atividade). Vale ressaltar que na incapacidade de recuperar a CTC original por extravio da mesma, ou por estar arquivada em outro Regime de Previdência, deverá obter declaração expressa daquele regime sobre sua não utilização, para que seja fornecida nova CTC de acordo com as necessidades do requerente. O requerente autua a documentação no setor de protocolo do órgão ou entidade em que exerceu atividade. Para servidor do quadro do magistério, sendo o período anterior a 1980, deve ser informado, ainda, em campo específico do formulário MCP-069, o nome da UE e do município onde a mesma está localizada. Encaminhamentos Ao receber o processo, o Setorial/Seccional confere a situação funcional no Sistema e a documentação apresentada. Após instruir o processo, conforme rotinas estabelecidas no item 5 deste manual, o mesmo é encaminhado à DPSA/IPREV para análise da solicitação. Havendo concessão, a DPSA emite CTC para todo o período, atualiza o Sistema para os servidores que possuem cadastro, retornando o processo ao Setorial/Seccional para que seja encaminhada a CTC ao interessado e arquivamento dos autos. Revisão de CTC O interessado poderá protocolar pedido de revisão de CTC, devendo instruir o processo com: - CTC original; - declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão, contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados; - requerimento de cancelamento da certidão, no qual se esclarecerá sua finalidade. CTC anulada A CTC poderá ser anulada por requerimento do interessado, no caso de retorno do mesmo a cargo vinculado ao RPPS/SC, ou de ofício, quando constatada Atualizado em 18.02.2013 3 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS irregularidade ou ilegalidade, observado o disposto no art. 178, incisos I e III, e na impossibilidade de apresentação deverá atender ao disposto no art. 178, inciso II, do Decreto nº 3.337/10. Tabela de filiação previdenciária das diferentes categorias de servidores do Estado Segue quadro sistematizado dos períodos passíveis de certificação pelo IPREV (contribuição para o RPPS): Categoria Ex-servidor civil efetivo do poder executivo, legislativo e judiciário Ex-servidor temporário com contrato administrativo ou convênios, (antigos extranumerários). Há de se verificar cada contrato, para ver se a filiação era do RPPS ou RGPS. Ex-servidor ACT do Magistério (ver também Transformação de Regime) Enquadramentos Transformação de Regime Cargo em Comissão Cargo em Comissão do Magistério Período em que esteve abrigado pelo Regime Próprio e que será certificado por CTC Todo o período em que trabalhou no estado. Leis estaduais que garantem aposentadoria e pensão (filiação ao RPPS) durante o período certificado Lei n° 825/09 (montepio), Lei n° 3138/62 (Pensão), e leis n° 249/49, n° 198/54, n° 4425/70 e n° 6745/85 (aposentadoria) Durante todo o período que trabalhou no estado até 27.12.85 (perde proteção com a publicação do Estatuto n° 6745/85). Lei n° 2.172/59 (regula contratação, dá aposentadoria por invalidez, e, para aqueles que tiverem 10 anos de serviço (“efetivados”), os mesmos direitos dos servidores públicos.), Lei n° 5111/75 (dá regime previdenciário) , Lei n°5848/80 (vincula ao estatuto), Lei n° 3138/62 (Pensão). O período regido pelos contratos anterior a 1º de julho de 1975, serão absorvidos pelo RPPS conforme Portaria nº001/SEA, de 12 de agosto de 1975. Durante todo o período que trabalhou no estado até 30.09.91 (perde a proteção com a lei n°8391/91). Serão considerados do RPPS (ganharam proteção estatutária) com a Lei nº5848/80. Há de se verificar a data da portaria de enquadramento. - Pessoal do IPESC, APSFS, DASP, DAE, DEOH e Secretaria de Negócios do Oeste. Período que trabalhou no estado posterior a 01.08.82. (Lei 6.079/82) -Ex-servidores do DETER e DEINFRA e extinta IOESC). Período que trabalhou no estado posterior a 01.09.86 (Lei n°6.772/86) -Ex-servidores da FATMA, FCEE e FCC e extintas FHSC e FESC). Período que trabalhou no estado posterior a 31.10.89 (LC nº 28/89);) -Ex- professores ACT´s, com 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 31/05/1991 conforme Lei nº6798/86, se tornarão professores efetivos. Lei nº 4886/73, Lei n° 6032/82 (regula a contratação), em razão das leis n° 4.425/70 e n°5 .205/75 (estatutos), garante o direito de aposentadoria. A pensão é garantida pela lei n° 3138/62. Lei n° 3138/62 (Pensão) Leis n° 4425/70 e n° 6745/85 (aposentadoria). Durante todo o período até 27.12.85 (perde a proteção com a lei n° 6745/85) e no intervalo de 27.12.94 a 15.12.98 (perde novamente a proteção pela EC n°20). Durante todo o período que trabalhou no estado até 15/12/1998 (perde a proteção com a EC n°20). Lei n° 3138/62 (Pensão) Leis n° 4425/70 e n° 6745/85 (aposentadoria). Lei n° 825/09, Lei n° 3138/62 (Pensão), e leis n° 249/49, n° 198/54, n° 4425/70 (aposentadoria). A LC n°133/94 trouxe novamente a proteção estatutária até 15.12.1998. Lei n° 5.205/75 e 6.844/86 (estatuto dos professores, bem como os estatutos anteriores) garantem aposentadoria. A pensão é concedida pela lei n° 3138/62. Professores Efetivos Lei n° 825/09 (montepio), Lei n° 3138/62 (Pensão), e leis n° 249/49, n° Sempre foram do RPPS. 198/54, n° 4425/70, nº5205/75 e n° 6844/86 (aposentadoria). Juízes de Paz Os que foram investidos no cargo até 16 Lei Complementar nº412, de 26 de junho de 2008 (Lei que cria o IPREV), de dezembro de 1998 (entrada em vigor Art. 95. da EC nº20/98) Cartorários Extrajudiciais Investidos até 18 de novembro de 1994 Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 (Lei que cria o IPREV), (notários, registradores, (com a entrada em vigor da Lei Federal Art. 95. oficiais maiores e nº 8.935). escreventes juramentados) Servidores Militares Lei n° 825/09 (montepio), Lei n° 3138/62 (Pensão), e leis n° 249/49, n° (Polícias Militares e Sempre foram do RPPS. 198/54, n° 4425/70 e n° 6218/82 (aposentadoria) Bombeiros Militares) Magistrados Art.506 da Lei 3787/65, art.439 da Lei 5624/79, LC 77/93, combinado com Sempre foram do RPPS. o disposto no art. 93, VI, CF/88,). Após a EC n.20/98, todos os atos de aposentadoria dos magistrados passaram a ser fundamentados na CF, com suas alterações dadas pelas Emendas Constitucionais 20,41 e 47, de acordo com o Estatuto da Magistratura Estadual - LC n. 367, 7 -12-2006 Atualizado em 18.02.2013 4 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Categoria Deputados Estaduais Professores Colaboradores da UDESC Período em que esteve abrigado pelo Regime Próprio e que será certificado por CTC Integram o quadro suplementar em extinção do antigo IPESC desde novembro de 1994, mas somente aqueles que já eram detentores de benefícios à época. Sempre foram do RGPS. Leis estaduais que garantem aposentadoria e pensão (filiação ao RPPS) durante o período certificado (arts. 23 e 24). Lei 8207/90 - iniciou o processo de extinção do Fundo de Previdência Parlamentar. Art. 19 da LC n.° 129/94, incorporou os beneficiários e patrimônio remanescente ao quadro suplementar em extinção do antigo IPESC. Conforme o Parecer Jurídico nº59/332/2009 Especificidades para ex-servidor ACT do quadro do magistério Quando da análise dos dados e das informações funcionais, o Setorial/Seccional deve observar, ainda, quanto ao período e a situação do vínculo: - Bolsa de Estágio. As portarias dos períodos de ± 1968 a 1974 são sempre de 10 (dez) meses a contar do início do ano letivo, exceto quando existe portaria de dispensa, que conseqüentemente antecipa o término da bolsa; - Ano de 1968. As portarias de ACT vão de 01.03.1968 a 30.06.1968 e de 01.08.1968 a 15.12.1968. É considerado na contagem de tempo de serviço o mês de julho, desde que o Professor tenha trabalhado nos dois períodos: de 01.03.1968 a 15.12.1968; - Ano de 1968. O Decreto nº 7.577/68 estabelece a prorrogação até 31.12.1969, do exercício de professores designados para regência de classe em UE; - Ano de 1970. O Decreto nº 10.091/70 torna sem efeito, a partir de 31.12.70, todos os atos de designação de professores de ciclo básico II (ginásios) e ciclo médio (colégios), que percebem por aulas efetivamente ministradas; - Ano de 1974. Apesar da nomeação dos professores concursados ter ocorrido em 18.04.74, existem portarias convocando os mesmos em data anterior. As portarias podem ser pesquisadas no arquivo da SED e estão arquivadas por GEECT e UE; - Ano de 1975. A Portaria nº 2612/75/SEE relaciona os Professores convocados para lecionar no ano anterior, em conformidade com o Decreto nº 365/75; - Ano de 1977. O período letivo teve início em 16.03.1977; - Ano de 1978. A Portaria nº E/25, de 11.04.78, prorrogou as comunicações de aulas excedentes, dos nºs 001 ao 15, até 30.04.78; - Ano de 1979. Foi concedida remuneração nas férias ao Professor que exerceu função por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias no ano de 1979, em conformidade com o Decreto nº 9.622/79; - Ano de 1990. As faltas motivadas por greve, anteriores a 1990, foram abonadas pelo Decreto nº 5.151/90; - Ano de 1991. A Portaria nº P/16705, de 08.07.91, alterou a data fim dos contratos com término em 26.07.91 para 31.12.91. - Anterior a 1998. Para Professor nomeado até 15.12.1998 são consideradas as férias e o recesso escolar na contagem do tempo de contribuição, desde que o mesmo tenha exercido suas funções por no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos até o último dia do ano letivo e tenha, também, sido novamente contratado no início do ano letivo posterior (até 05 de março), exceto para o ano de 1977 que teve o ano letivo iniciado em 16.03.1977. - Posterior a 1998. Na contagem do tempo de serviço não é considerado o recesso escolar, mas o período estabelecido na(s) portaria(s). Atualizado em 18.02.2013 5 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Competências do Setorial/Seccional 1- Certidão Narratória para TJ Quando da solicitação de certidão pelo TJ para ex-servidor efetivo que esteja ocupando cargo efetivo no referido Tribunal, o Setorial/Seccional deverá emitir certidão narratória em que constem os assentamentos funcionais. Faz parte dos assentamentos a identificação de faltas, usufruto de férias e usufruto de licença-prêmio. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias. O modelo de transcrição funcional apresentado neste manual poderá ser utilizado para certificar os assentamentos do ex-servidor. O IPREV não fornece CTC para servidor do TJ que tenha tempo de contribuição no Poder Executivo, já que continua contribuindo para o RPPS. 2- Declaração de Tempo de Contribuição Deverá ser emitida Declaração de Tempo de Contribuição em situações em que o requerente exerceu atividade no Estado, mas esteve filiado ao Regime Geral de Previdência (Vide Tabela). 3- Relatório de Salário de Contribuição Para período posterior a julho de 1994, o processo de solicitação deverá ser acompanhado de Relatório de Salário de Contribuição emitido conforme o modelo do Anexo II da Portaria nº 154 de 15 de maio de 2009. As informações relativas ao salário de contribuição, referentes ao período de julho de 1994 a dezembro de 1998, cujos valores não estejam agrupados no mês de referência, deverão ser desmembrados pelo Setorial/Seccional para refletir corretamente o mês de competência dos valores. As informações relativas aos salários de contribuição, para período posterior a janeiro de 1999, cujos valores não estejam contemplados com o CNIS ou estejam agrupados em determinados meses (valores retroativos a meses anteriores), também deverão ser desmembrados pelo Setorial/Seccional. Modelos 1- Transcrição de assentamentos funcionais TRANCRICÃO DOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS Transcrevemos abaixo os assentamentos funcionais do Senhor João da Silva, professor admitido em caráter temporário, matriculado sob o nº 381.000-1-01, conforme informações disponíveis nesta Secretaria de Estado da Educação - SED: Portaria nº P/253/85, de 18.04.85 - admitir para atuar como Professor na Escola São Pedro, no Município de Dionísio Cerqueira, a partir de 01.03.1984. Portaria nº P/695/85, de 07.06.85 - dispensar da Portaria nº P/253/85, de 18.04.85. Portaria nº P/786/86, de 10.03.86 - admitir para atuar como Professor na Escola Humberto Salles, no Município de Itapiranga, no período de 15.02.86 a 30.06.86. Ato nº 399, de 20.06.89 - nomear para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação, no município de Dionísio Cerqueira, com carga horária de 40 horas semanais. Posse em 20.06.89. Exercício em 20.06.89. Ato nº 920, de 31.12.02 - exonerar do cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação. Atualizado em 18.02.2013 6 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Ato nº 1010, de 05.02.03 - nomear para ocupar o cargo de provimento efetivo de Professor, no município de Chapecó, com carga horária de 40 horas semanais. Posse em 05.02.03. Exercício em 05.02.03. Ato nº 1920, de 31.12.03 - exonerar do cargo de provimento efetivo de Professor a contar de 10.12.03. Faltas injustificadas: Ano Quantidade Dia/Mês 2003 02 10 e 11 de julho Licença não remunerada: nada consta À disposição sem ônus para o estado: nada consta Suspensões: nada consta; Disponibilidade: nada consta; Outras causas, que motivem desconto do tempo de contribuição: nada consta; Indicação das leis (que asseguram ao servidor aposentadorias voluntárias, por idade e por tempo de contribuição e idade, aposentadorias por invalidez e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao RGPS e ao RPPS). Lei nº 3138/62 (Pensão), Lei nº 5111/75 (aposentadoria por invalidez); Lei 6032/82 (aposentadoria). Indicação das leis que permite contagem de tempo fictício, se houverem. Declaramos, na presente data, que o requerente preenche todos os requisitos exigidos pelo Manual de Emissão da CTC, e que o tempo solicitado neste documento, não foi utilizado para a concessão de quaisquer aposentadorias concedidas anterior a esta data, em qualquer de suas modalidades, e também não foi emitido por este órgão, através de qualquer outro documento passível de compensação previdenciária. Florianópolis, 10 de julho de 2009. Maria de Fátima de Souza Técnico Informante Telefone (Ramal): Solange da Silva Gerente de RH 5 ROTINAS Tendo por base os critérios descritos acima, os setoriais/seccionais do poder executivo devem seguir os seguintes procedimentos, aplicáveis ao poder legislativo e judiciário no que couber, de acordo com seus respectivos sistemas. 5.1 CTC 1- Apenas tempo de RPPS. receber do setor de protocolo o processo de solicitação de CTC; conferir a solicitação apresentada, verificando se no período a ser certificado há averbação. Existindo, sobrestar o processo de certificação e abrir processo específico de desaverbação, conforme procedimentos descritos em manual Desaverbação de Tempo de Contribuição; Atualizado em 18.02.2013 7 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS existindo mais de um vínculo do servidor no órgão/entidade com contribuição apenas para o RPPS, adotar os procedimentos que seguem para todos os vínculos; conferir as informações funcionais constantes no Sistema com as constantes em meio convencional (pastas e microfilmes), observando: - ex-servidor com término do vínculo após 1992: não estando recuperado os dados funcionais no Sistema, comparar os mesmos com os disponíveis em pasta funcional e microfilmes. Havendo divergências, atualizar o Sistema, emitir transcrição dos assentamentos funcional no Sistema e anexar a transcrição no processo; - ex-servidor com término de vínculo antes de 1992: adotar os procedimentos descritos no item anterior ou, não havendo cadastro no Sistema, emitir manualmente transcrição dos assentamentos funcional anexando ao processo. para período a ser certificado posterior a julho de 1994, analisar os valores constantes no Relatório de Salário de Contribuição do Sistema. Constatada irregularidade, adotar os procedimentos descritos no item 5.2; emitir Relatório de Salário de Contribuição de acordo com o Anexo II da Portaria nº 154 de 15 de maio de 2008. após devidamente instruído, encaminhar o processo ao IPREV para análise; constatado existir tempo de RPPS em outro órgão ou entidade, o IPREV encaminha o processo ao mesmo para que sejam adotadas, também, as providências descritas acima; providenciar fotocópia da certidão e encaminhar para microfilmagem; receber o processo do IPREV. Quando: - indeferido comunicar o solicitante; - expedida CTC, encaminhar a mesma, por carta registrada, ao domicílio do requerente. conferir o registro feito pela IPREV no Sistema; arquivar o processo na pasta funcional ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. 2- Apenas Tempo de RGPS (para período anterior a julho de 1994) receber do setor de protocolo o processo de solicitação de Declaração de Tempo de Contribuição.; conferir a solicitação apresentada; existindo mais de um vínculo do servidor no órgão/entidade com contribuição apenas para o RGPS, adotar os procedimentos que seguem para todos os vínculos; conferir as informações funcionais constantes no Sistema com as constantes em meio convencional (pastas e microfilmes), observando: - ex-servidor com término do vínculo após 1992: não estando recuperado os dados funcionais no Sistema, comparar os mesmos com os disponíveis em pasta funcional e microfilmes. Havendo divergências, atualizar o Sistema, emitir transcrição dos assentamentos funcional no Sistema e anexar a transcrição no processo; - ex-servidor com término de vínculo antes de 1992: adotar os procedimentos descritos no item anterior ou, não havendo cadastro no Sistema, emitir manualmente transcrição dos assentamentos funcional anexando ao processo. providenciar fotocópias dos atos e autenticar; emitir a DTC; registrar no Sistema o código de histórico 1793 (tempo nulo para todos os efeitos legais); Atualizado em 18.02.2013 8 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS providenciar fotocópia da certidão e encaminhar para microfilmagem; encaminhar a DTC e as fotocópias dos atos, por carta registrada, ao domicílio do requerente; arquivar o processo na pasta funcional ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. 3- Tempo de RPPS e RGPS. receber do setor de protocolo o processo de solicitação de CTC e DTC; conferir a solicitação apresentada, verificando se no período a ser certificado há averbação. Existindo, sobrestar o processo de certificação e abrir processo específico de desaverbação, conforme procedimentos descritos no manual Desaverbação de Tempo de Contribuição; existindo mais de um vínculo do servidor no órgão/entidade com contribuição para o RPPS ou RGPS, adotar os procedimentos que seguem para todos os vínculos; conferir as informações funcionais constantes no Sistema com as constantes em meio convencional (pastas e microfilmes), observando: - ex-servidor com término do vínculo após 1992: não estando recuperado os dados funcionais no Sistema, comparar os mesmos com os disponíveis em pasta funcional e microfilmes. Havendo divergências, atualizar o Sistema, emitir transcrição dos assentamentos funcional no Sistema e anexar a transcrição no processo; - ex-servidor com término de vínculo antes de 1992: adotar os procedimentos descritos no item anterior ou, não havendo cadastro no Sistema, emitir manualmente transcrição dos assentamentos funcional anexando ao processo. para período a ser certificado posterior a julho de 1994, analisar os valores constantes no Relatório de Salário de Contribuição do Sistema. Constatada irregularidade, adotar os procedimentos descritos no item 5.2; emitir Relatório de Salário de Contribuição do Sistema anexando ao processo; para tempo de RGPS adotar os procedimentos já descritos anteriormente, exceto quanto ao encaminhamento de documentação ao domicílio do requerente; anexar a documentação ao processo; após devidamente instruído, encaminhar o processo à DPSA para análise; receber o processo DPSA. Quando: - indeferido comunicar o solicitante; - expedida CTC, encaminhar a mesma, o Relatório de Salário de Contribuição, a DTC e as fotocópias dos atos, por carta registrada, ao domicílio do requerente. conferir o registro feito pela DPSA no Sistema; providenciar fotocópia das certidões e encaminhar para microfilmagem; arquivar o processo na pasta funcional ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. 5.2 Relatório de Salário de Contribuição Poderão ocorrer três situações distintas quando da verificação da situação funcional e/ou financeira, que interferem no salário de contribuição: pagamento indevido, pagamento a menor ou situação funcional/financeira regular. Se na análise for constatado que o ex-servidor deveria ter percebido alguma vantagem pecuniária ou recebeu pagamento indevido, e esses interferem no salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), sustar o processo e adotar os procedimentos Atualizado em 18.02.2013 9 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS estabelecidos na IN nº 001/2006, conforme consta no manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo. Adotados os procedimentos, proceder ao lançamento no Sistema dos novos salários de contribuição das importâncias devidas e da contribuição previdenciária sobre as mesmas. Se na análise da situação funcional e/ou financeira for constatado que o exservidor deveria ter percebido alguma vantagem pecuniária e essa vantagem não interfere no salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), retomar a instrução do processo de emissão de certidão. 6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS Emissão da CTC (apenas tempo de RPPS) SOLICITAÇÃO DE CTC NO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE, PELO FORMULÁRIO MCP-069 ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO PELO SETORIAL/SECCIONAL, OU GERÊNCIA DE RH EQUIVALENTE, DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM DO SERVIDOR EXISTINDO PERÍODO AVERBADO, ADOTAR OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NO MANUAL DESAVERBAÇÃO CONFERÊNCIA DOS FUNCIONAIS NO SISTEMA DADOS Precisam ser Recuperados? Sim RECUPERAÇÃO DOS HISTÓRICOS Não ENCAMINHAR O PROCESSO AO IPREV Há direito? Não Atualizado em 18.02.2013 Sim EMISSÃO DA CTC E DO RELATÓRIO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE 10 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS INDEFERIMENTO DO PROCESSO E RETORNO AO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE ENCAMINHAMENTO REQUERENTE DA CTC AO COMUNICAÇÃO AO REQUERENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO FIM Emissão de DTC (apenas tempo de RGPS) SOLICITAÇÃO DE DTC NO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE, PELO FORMULÁRIO MCP-069 ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO PELO SETORIAL/SECCIONAL, OU GERÊNCIA DE RH EQUIVALENTE, DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM DO SERVIDOR CONFERÊNCIA DOS DADOS FUNCIONAIS NO SISTEMA Sim Precisam ser Recuperados? RECUPERAÇÃO DOS HISTÓRICOS Não FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS DOS ATOS EMISSÃO DA DTC E DO RELATÓRIO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR O CASO. REGISTRO DA EMISSÃO DE DTC NO SISTEMA FOTOCÓPIA DA DECLARAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA MICROFILMAGEM Atualizado em 18.02.2013 11 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ENCAMINHAMENTO DA DTC E DOS ATOS AO REQUERENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO FIM Emissão de CTC e DTC (tempo de RPPS e tempo de RGPS) SOLICITAÇÃO DE CTC NO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE, PELO FORMULÁRIO MCP-069. ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO PELO SETORIAL/SECCIONAL, OU GERÊNCIA DE RH EQUIVALENTE, DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM DO SERVIDOR. EXISTINDO PERÍODO AVERBADO, ADOTAR OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NO MANUAL DESAVERBAÇÃO. EMISSÃO DE RELATÓRIO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR O CASO, COM 100% DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO APÓS JULHO DE 1994. FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS DOS ATOS REFERENTES AO RGPS. EMISSÃO DA DTC E DO RELATÓRIO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO DA DTC NO SISTEMA ENCAMINHAR O PROCESSO AO IPREV Atualizado em 18.02.2013 12 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Há direito? Não Sim INDEFERIMENTO E RETORNO DO PROCESSO AO ÓRGÃO OU PODER DE ORIGEM DO SERVIDOR COMUNICAÇÃO AO REQUERENTE. EMISSÃO DA CTC E DO RELATÓRIO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR O CASO. REGISTRO E DIGITALIZAÇÃO SISTEMA PELO IPREV, MICROFILMAGEM DA CTC. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NO OU FIM ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO SETORIAL/SECCIONAL DE RH, OU EQUIVALENTE. FOTOCÓPIA E ENCAMINHAMENTO DA DTC PARA MICROFILMAGEM. ENCAMINHAMENTO DA CTC, DTC E FOTOCÓPIA DE ATOS AO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO FIM Fluxograma dos Procedimentos entre agências e a sede do IPREV As agências do IPREV podem enviar diretamente à sede do IPREV somente pedidos de 2º via, retificação (quando não importar em correção e contestação de tempo) e anulação de certidão de tempo de contribuição, obedecendo aos seguintes trâmites. PREENCHER O FORMULÁRIO MCP-069, INSTRUIR O PROCESSO DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS PREVISTOS NESTE MANUAL. ENCAMINHAR O PROCESSO AO IPREV. Atualizado em 18.02.2013 13 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Há direito? Sim EMISSÃO DA CTC E DO RELATÓRIO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR O CASO. Não INDEFERIMENTO E RETORNO DO PROCESSO ÀS AGÊNCIAS DO IPREV. COMUNICAÇÃO AO REQUERENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO REGISTRAR E DIGITALIZAR NO SISTEMA, OU MICROFILMAR A CTC. DEVOLUÇÃO DO AGÊNCIA DO IPREV. PROCESSO À O IPREV ENVIA INFORMAÇÃO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM COM CÓPIA DA CTC RETIFICADA PARA SER ARQUIVADA NO PROCESSO. FIM A AGÊNCIA ENTREGA A CTC E ARQUIVA O PROCESSO. FIM Fluxograma dos Procedimentos para Cancelamento de CTC (registro) O SERVIDOR PREENCHE O FORMUÁRIO MCP-216 PARA RETORNO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM PREENCHE O FORMULÁRIO MCP-153. INICIAR O PROCESSO DE AVERBAÇÃO ENCAMINHANDO O PROCESSO AO SETOR RESPONSÁVEL NO IPREV. O SETOR DE AVERBAÇÃO DO IPREV ENCAMINHA A CTC PARA O SETOR DE CERTIDÃO PARA O SEU CANCELAMENTO. O SETOR DE CERTIDÃO ENCAMINHA O PEDIDO DE ANULAÇÃO PARA OS ATOS LEGAIS. PUBLICADO O CANCELAMENTO DA CTC, O PROCESSO É DEVOLVIDO AO SETOR DE AVERBAÇÃO PARA CONTINUIDADE. Atualizado em 18.02.2013 14 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS 7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS EMISSÃO DE TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL O Setorial/Seccional emite a transcrição dos assentamentos funcional no assunto 20 (Transcrição Assentamentos Funcionais), do módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH. Na impossibilidade de emiti-lo por meio digital, deverá o setorial fazê-la devidamente digitada, conforme modelo previsto neste Manual. MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01 PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ...... OCORRENCIA DE FALTAS............ 02 ATS CONCEDIDO .................. RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03 SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04 AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR .... RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05 COPIA DA R.A.I.S. .............. CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06 TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07 RELATÓRIO INSS.................. REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08 RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09 MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS....... FICHA FINANCEIRA................ 10 GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.... ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES.. ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ..... ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13 DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO... SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14 CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA OPÇÃO: 20 NR. COPIAS: 01 IMPRESSORA: 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 ORGÃO: Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório. PARAMETROS PARA RELATÓRIOS MATRÍCULA....: 328000 - 1 NR.CARGO.....: 01 ANO EXERCÍCIO: CD. HISTÓRICO: CD. ESPECIF. HISTÓRICO: ORGÃO: PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO : 00000000 DT. FIM PERÍODO : 00000000 PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO : 00000000 DT. FIM INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA) (DDMMAAAA) (DDMMAAAA) (DDMMAAAA) Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter. EMISSÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O relatório deverá ser digitado de acordo com o Anexo II da Portaria nº 154 de 15 de maio de 2008, até que seja desenvolvido sistema que obedeça ao padrão de modelo exigido por esta portaria. Deverá constar 100% das relações de contribuição a partir de julho de 1994, que serão destinados ao cálculo de aposentadoria do Atualizado em 18.02.2013 15 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS requerente junto ao Regime de Previdência de Destino. Ao órgão ou poder de origem do servidor caberá emitir Relatório Salário de Contribuição nos períodos em que o requerente exerceu atividade no estado posterior a julho de 1994. INCLUSÃO DE TEMPO NULO QUANDO DA EMISSÃO DE CTC E DTC O IPREV e o os órgãos de origem do poder executivo realizam a inclusão da emissão da CTC e DTC, respectivamente, no módulo 17 (Afastamentos) do FRH/SIRH. Ao IPREV somente caberá a inclusão de tempo nulo quando os históricos do requerente já tiverem sido recuperados, devendo o órgão ou poder de origem manter o controle dos pedidos encaminhados ao IPREV, bem como das DTC emitidas. CONSULTA........ INCLUSÃO........ ALTERAÇÃO....... EXCLUSÃO........ 1 2 3 4 MENU AFASTAMENTOS/RETORNO A DISPOSIÇÃO............. AFASTAMENTOS............. REINTEGRAÇÃO............. REVERSÃO APOSENTADORIA... SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA PUNIÇÕES................. PUNIÇÕES DE OFICIAIS..... VALIDA RETORNO........... PRORROGAÇÃO A DISPOSIÇÃO. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..............: 02 MATRÍCULA............: 328000 - 1 NR.CARGO.: 01 ORGÃO: Pressionar a tecla entra/enter para incluir. INCLUSAO AFASTAMENTOS MATRICULA: 328000 - 1 - 1 NOME: TIPO AFASTAMENTO.: 1793(TEMPO NULO P/TODOS OS EFEITOS LEGAIS) NR. CONVENIO: TIPO RECEBIMENTO.: NR. PROCESSO: DATA INICIO......: DATA FIM.........: VALIDA RETORNO...: N (S/N) TP.ATO...........: NR.ATO...........: TP PUBLICACAO....: NR.PUBLICACAO....: DT.PUBLICACAO....: DIAGNOSTICO (CID): DESCRICAO........: DESEJA CONTINUAR DESCRICAO(S/N): Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter. DETALHAMENTO: MATRÍCULA - pré-impresso; NOME - pré-impresso; TIPO AFASTAMENTO - registrar o código que histórico 1793 que identifica tempo nulo para todos os efeitos legais; Nº CONVÊNIO - não preencher; TIPO RECEBIMENTO - registrar “2”; Nº PROCESSO - registrar o número do processo de registro do tempo nulo em outro vínculo; DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano de início da anulação; Atualizado em 18.02.2013 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS DATA FIM - não preencher; DESCRIÇÃO - registrar as demais informações que se fizerem necessárias. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O Setorial/Seccional realiza a alteração do salário de contribuição, com data de início a partir de julho de 1994, no assunto 07 (Correção do Salário Contribuição), do módulo 19 (Averbação) do FRH/SIRH. CONSULTA........ INCLUSÃO........ ALTERAÇÃO....... EXCLUSÃO........ 1 2 3 4 MENU DE AVERBAÇÃO AVERBAÇÃO...................... ADICIONAL TEMPO SERVICO ....... ADICIONAL PERMANENCIA ......... PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA. CARGA ADICIONAL PERMANENCIA.... SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO. CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO.. 01 02 03 04 05 06 07 OPÇÃO..........: 3 ASSUNTO..................: 07 MATRÍCULA............: 328000 - 1 NR.CARGO.: 01 ORGÃO: TIPO AVERBAÇÃO.......: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO MATRÍCULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRIÇÃO: INÍCIO: ________ FIM: ________ ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS ___________ VALOR Esta tela permite escolher o período de que se trata a alteração dos valores das contribuições. Registrar dia, mês e ano de início e fim do período das contribuições e pressionar a tecla entra/enter para permitir inclusão. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME: INÍCIO: 01121995 FIM: 30121998 ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS 1995/12 ___________ 1996/01 1996/02 ___________ 1996/03 1996/04 ___________ 1996/05 1996/06 ___________ 1996/07 1996/08 ___________ 1996/09 1996/10 ___________ 1996/11 1996/12 ___________ 1997/01 1997/02 ___________ 1997/03 1997/04 ___________ 1997/05 VALOR ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ Esta tela permite incluir os novos valores das contribuições. Registrar o novo valor de contribuição referente ao mês e ano do período escolhido. Pressionar a tecla entra/enter para incluir. Atualizado em 18.02.2013 17 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS CONSULTA O Setorial/Seccional realiza a consulta da emissão da CTC no módulo 22 (Outros Históricos) do FRH/SIRH. 8 RESPONSABILIDADES IPREV: receber e analisar as informações constantes no processo, fazer as diligências necessárias, registrar a emissão da CTC, microfilmar ou digitalizar a CTC, devolver os processos ao órgão ou poder de origem do servidor, manter controle sobre as CTC’s expedidas, emitir Relatório de Salário de Contribuição. Agências do IPREV: prestar informações gerais aos requerentes, bem como tirar dúvidas, encaminhar aos órgãos ou poder de origem, ou os setoriais, os requerimentos de CTC e/ou DTC e os pedidos de revisão de CTC (quando importar em contestação do tempo contido na CTC), encaminhar diretamente ao IPREV os pedidos de 2° via, anulação, retificação para o modelo novo, retificação (quando não importar em contestação do tempo de contribuição) juntamente com a documentação necessária, informar aos usuários sobre o andamento dos processos. Setorial/Seccional: prestar informações ao servidor, conferir a documentação e os dados funcionais registrados no SIRH, recuperar os dados funcionais e financeiros no SIRH (quando perceberem inconsistências), emitir a transcrição funcional, emitir relatório de salário de contribuição, emitir a DTC, encaminhar o processo devidamente instruído ao IPREV, responder às diligências solicitadas pelo IPREV, encaminhar a CTC e DTC ao requerente, arquivar o processo. Servidor: solicitar CTC ou DTC pelo formulário MCP-069, trazer a documentação necessária, autuar o processo no setor de protocolo do órgão ou entidade em que esteve lotado. Participação: equipe técnica da Diretoria de Previdência do IPREV. Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98). Atualizado em 18.02.2013 18