JOSÉ GONÇALO DA CUNHA SOTTOMAYOR CORREIA DE
OLIVEIRA
Legislaturas: VI.
Data de nascimento
 1921-03-16.
Localidade
 Esposende / Porto.
Data da morte
 1976-03-16.
Habilitações literárias
 Licenciatura em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Profissão
 Alto funcionário público;
 Banqueiro.
Carreira profissional
 Até 1969, acumulou com a carreira pública a administração de vários bancos e empresas financeiras
privadas.
Perfil político
 Católico e Monárquico, mas nunca militou em qualquer organização.
Carreira político-administrativa
 1944 – Membro do Conselho Técnico Corporativo (CTC);
 1948 – Chefe do Gabinete de Estudos do CTC;
 Vice-presidente do CTC;
 Presidente da Comissão de Coordenação Económica;
 1950 − Presidente da Comissão Superior do Comércio Externo;
 1952 – Passa para a Presidência do Conselho, tornando-se muito próximo de Salazar;
 1955-1958 – Secretário de Estado do Orçamento;
 1958-1961 – Secretário de Estado do Comércio;
 1961-1965 – Ministro de Estado adjunto da Presidência do Conselho;
 1965-1969 – Ministro da Economia, sendo que no impedimento de Salazar, presidiu à maioria dos
Conselhos de Ministros para os Assuntos Económicos, acumulando ainda com as funções de Presidente
da Comissão de Coordenação Económica, Presidente da Comissão Superior do Comércio Externo,
Presidente do Fundo de Abastecimento, e Presidente do Fundo de Fomento de Exportação;
 1966 – Presidente do Conselho de Ministros da OCDE, representando ainda Portugal em diversas
organizações internacionais de âmbito económico;
 Procurador à Câmara Corporativa por designação do Conselho Corporativo
Carreira parlamentar
Legislaturas Secções
VI
XII − Interesses de ordem administrativa (6.a Subsecção − Finanças e economia geral).
Pareceres subscritos/relatados [Total: 6]
VI Legislatura (1953-1957) [6]
 1/VI – Autorização de receitas e despesas para 1954.
 3/VI – Isenção de contribuição predial rústica.
 9/VI – Autorização das receitas e despesas para 1955 (Relator).
 22/VI – Revisão do Plano de Fomento (Relator).
 26/VI – Limitação da remuneração dos corpos gerentes de certas empresas.
 28/VI – Produção e comércio de conservas (Relator).
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JOSÉ GONÇALO DA CUNHA SOTTOMAYOR CORREIA DE