JOSÉ GONÇALO DA CUNHA SOTTOMAYOR CORREIA DE OLIVEIRA Legislaturas: VI. Data de nascimento 1921-03-16. Localidade Esposende / Porto. Data da morte 1976-03-16. Habilitações literárias Licenciatura em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Profissão Alto funcionário público; Banqueiro. Carreira profissional Até 1969, acumulou com a carreira pública a administração de vários bancos e empresas financeiras privadas. Perfil político Católico e Monárquico, mas nunca militou em qualquer organização. Carreira político-administrativa 1944 – Membro do Conselho Técnico Corporativo (CTC); 1948 – Chefe do Gabinete de Estudos do CTC; Vice-presidente do CTC; Presidente da Comissão de Coordenação Económica; 1950 − Presidente da Comissão Superior do Comércio Externo; 1952 – Passa para a Presidência do Conselho, tornando-se muito próximo de Salazar; 1955-1958 – Secretário de Estado do Orçamento; 1958-1961 – Secretário de Estado do Comércio; 1961-1965 – Ministro de Estado adjunto da Presidência do Conselho; 1965-1969 – Ministro da Economia, sendo que no impedimento de Salazar, presidiu à maioria dos Conselhos de Ministros para os Assuntos Económicos, acumulando ainda com as funções de Presidente da Comissão de Coordenação Económica, Presidente da Comissão Superior do Comércio Externo, Presidente do Fundo de Abastecimento, e Presidente do Fundo de Fomento de Exportação; 1966 – Presidente do Conselho de Ministros da OCDE, representando ainda Portugal em diversas organizações internacionais de âmbito económico; Procurador à Câmara Corporativa por designação do Conselho Corporativo Carreira parlamentar Legislaturas Secções VI XII − Interesses de ordem administrativa (6.a Subsecção − Finanças e economia geral). Pareceres subscritos/relatados [Total: 6] VI Legislatura (1953-1957) [6] 1/VI – Autorização de receitas e despesas para 1954. 3/VI – Isenção de contribuição predial rústica. 9/VI – Autorização das receitas e despesas para 1955 (Relator). 22/VI – Revisão do Plano de Fomento (Relator). 26/VI – Limitação da remuneração dos corpos gerentes de certas empresas. 28/VI – Produção e comércio de conservas (Relator).