Page 1 of 524 DIÁRIO DA JUSTIÇA Aracaju/SE, quinta-feira, 20 de agosto de 2009. Nº 2916 TRIBUNAL PLENO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Presidente - Desª. Clara Leite de Rezende Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Vice-Presidente - Des. Cezário Siqueira Neto Corregedor-Geral - Desª. Maria Aparecida Santos Gama da Silva Desª. Clara Leite de Rezende Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. José Alves Neto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Osório de Araújo Ramos Filho Des. Netônio Bezerra Machado Des. Edson Ulisses de Melo Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira Procuradora-Geral de Justiça Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. José Alves Neto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Cezário Siqueira Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira Procuradores de Justiça Dr. José Carlos de Oliveira Filho Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça Drª Maria Izabel Santana de Abreu Drª Maria Luiza Vieira Cruz Dr. Rodomarques Nascimento Dr. Moacyr Soares da Motta Secretária Judiciária Subsecretária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Belª Luciana Goes Freitas Dantas Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça (Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar) Secretária Judiciária PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Belª Ivana Rocha Melo Rezende Presidente - Desª. Clara Leite de Rezende (Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar) CONSELHO DA MAGISTRATURA GRUPO I Desª. Clara Leite de Rezende Des. José Alves Neto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas GRUPO III Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira Desª. Clara Leite de Rezende GRUPO II Des. José Alves Neto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira GRUPO IV Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira Desª. Clara Leite de Rezende Des. José Alves Neto Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Des. José Alves Neto Des. Cezário Siqueira Neto Desª. Maria Aparecida Santos Gama da Silva Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira Suplentes Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Edson Ulisses de Melo Procuradores de Justiça Dr. José Carlos de Oliveira Filho Drª Maria Izabel Santana de Abreu Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Procuradora-Geral de Justiça Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça Subsecretária - Belª Luciana Goes Freitas Dantas (Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar) (Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Presidente - Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho Presidente - Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes Des. Netônio Bezerra Machado Des. Edson Ulisses de Melo Procuradores de Justiça Dr. José Luiz Melo Drª Maria Creuza Brito de Figueiredo Drª Maria Joselita Almeida Barbosa Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Subsecretária - Belª Ana Vitória Mello Santos (Sessões: quinta-feira, às 8h30min - 8º andar) GRUPO I Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Cezário Siqueira Neto GRUPO III Des. Cezário Siqueira Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho GRUPO II Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Cezário Siqueira Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho GRUPO IV Des. Osório de Araújo Ramos Filho Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Procuradores de Justiça Drª Maria Cristina G. S. Foz Mendonça Drª Maria Luiza Vieira Cruz Dr. Rodomarques Nascimento Dr. Moacyr Soares da Motta Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Subsecretário - Bel. Adriano dos Santos Leal (Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8 horas - 8º andar) PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ADMINISTRATIVOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos: Page 2 of 524 INSTRUÇÃO Nº 004/2009 providências. Disciplina o fornecimento de informações relacionadas a práticas e projetos a outros Órgãos do Poder Judiciário e dá outras ATOS Nº 969/2009 - Nomeia Valdevan Oliveira de Jesus, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Lagarto, para exercer a função de confiança de Executor de Mandados da Comarca de Lagarto, símbolo FCE-06, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser portador de diploma de nível superior, deixando de atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em sessão do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2009. Nº 974/2009 - Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, Dra. Suzete Ferrari Madeira Martins, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto, de entrância final, para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, de igual entrância. Nº 975/2009 - Promove, a pedido, pelo critério de merecimento, Dr. Daniel de Lima Vasconcelos, Juiz de Direito de entrância inicial, no exercício da titularidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, de entrância final, para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju – Vara das Execuções Criminais, de entrância final, classificando-o na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, em decorrência do art. 6º da Lei Complementar nº 152, de 28 de abril de 2008. Nº 976/2009 - Exonera Luana França de Carvalho do cargo em comissão de Assessor de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01. Nº 977/2009 - Exonera Diógenes César Augusto Campos dos Santos do cargo em comissão de Assessor de Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01. Nº 978/2009 Nomeia Luana França de Carvalho para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º desta mesma Lei. PORTARIAS Nº 041/2009 - GP 1 - Designa Dra. Jocelaine Costa Ramires de Oliveira, Juíza Substituta à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, e a Secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju para o Plantão Judiciário do dia útil, referente ao dia 21 de agosto de 2009, na Comarca de Aracaju, estabelecendo o horário 13 às 18 horas, na Central de Protocolo e Registro (Protocolo do 2º Grau), no Palácio da Justiça – telefones nºs (79) 3226-3218 e 3226-3145. Nº 254/2009 - GP 4 - Concede a Dr. Edivaldo dos Santos, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, quatro dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 08 de agosto de 2009, conforme atestado médico. Nº 255/2009 - GP 4 - Concede a Dra. Cláudia do Espírito Santo, Juíza Substituta à disposição da Corregedoria Geral da Justiça, oito dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 11 de agosto de 2009, conforme atestado médico. Nº 256/2009 - GP 4 - Concede a Dra. Maria do Carmo Paes Mendonça, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, vinte e sete dias de licença prêmio, a partir de 02 de maio de 2010, referente ao 3º quinquênio de serviço público estadual. Nº 258/2009 - GP 4 - Concede a Dra. Maria do Carmo Paes Mendonça, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, três dias de licença prêmio, a partir de 09 de setembro de 2009, referente ao 3º quinquênio de serviço público estadual. Nº 714/2009 - GP 5 - Designa Marleide de Jesus Assunção, Técnico Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, para substituir Márcia Rosana Teixeira Santos, Assessora de Juiz desse Juizado, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a partir de 08 de setembro de 2009, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito. Nº 716/2009 - GP 5 Desiga Ana Paula Soares Ribeiro Almeida, Técnico Judiciário, lotada na Comarca de Campo do Brito, para substituir Sylvana Maria Goes Botelho, Assessora de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de licença para tratamento de saúde, pelo período de trinta dias, a contar de 27 de julho de 2009, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito. Nº 720/2009 - GP 5 Designa Andréa Costa Resende Mendes, Técnico Judiciário, lotada na Corregedoria Geral da Justiça, para substituir Luciana Araújo Cardoso Vieira, Assessora de Juiz dessa Corregedoria, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a partir de 25 de agosto de 2009, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito. Aracaju/SE, 20 de agosto de 2009. DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, Presidente *Todos os Atos acima especificados estão disponíveis , na sua íntegra, no site www.tj.se.gov.br, no menu Publicações. CORREGEDORIA PORTARIAS PORTARIA Nº 250/2009 A DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe , no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 88/2003, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), DESIGNA Page 3 of 524 o DR. GASPAR FEITOSA DE GOUVEIA FILHO , Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para, no período de 25 a 28 de Agosto de 2009, exercer as atribuições próprias de seu cargo, junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, sem prejuízo das demais designações. Publique-se. Registre-se Aracaju/SE, 18 de agosto de 2009. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA, Corregedora-Geral da Justiça. SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL PLENO - PAUTA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 26/08/2009 ÀS 08H30MIN 1 - MANDADO DE SEGURANÇA NO. DO FEITO - 0026/2009 NO. PROCESSO - 2009101761 3A.ESCRIVANIA RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO IMPETRANTE - JOSIMÁRIO LIMA PEREIRA ADVOGADO - ELISMAR SANTOS - OAB: 4676/SE IMPETRADO - PREFEITO DE FEIRA NOVA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA NO. DO FEITO - 0054/2009 NO. PROCESSO - 2009103044 1A.ESCRIVANIA RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO IMPETRANTE - EDSON HENRIQUE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - JOSE WILSON DE SOUZA - OAB: 2612/SE IMPETRADO - PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO ADVOGADO - CARLOS ADLER FONTES MELO - OAB: 4615/SE 3 - MANDADO DE SEGURANÇA NO. DO FEITO - 0119/2009 NO. PROCESSO - 2009105315 1A.ESCRIVANIA RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO IMPETRANTE - AMANDA CLAUDIA FONTES FONSECA ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO ADVOGADO - JOSEFA IVONE DA SILVA SANTOS - OAB: 2-B/SE 4 - MANDADO DE SEGURANÇA NO. DO FEITO - 0176/2009 NO. PROCESSO - 2009107177 1A.ESCRIVANIA RELATOR - DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO IMPETRANTE - JACQUELINE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO - ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO - OAB: 4568/SE IMPETRADO - SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO - GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 424-A/SE 5 - REVISÃO CRIMINAL NO. DO FEITO - 0001/2009 NO. PROCESSO - 2009104614 3A.ESCRIVANIA PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CRIMINAL RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO REQUERENTE - LENALDO PEREIRA SANTOS ADVOGADO - RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS - OAB: 4465/SE REQUERIDO - MINISTERIO PUBLICO 6 – ACÃO DECLARATORIA NO. DO FEITO - 0006/2009 NO. PROCESSO - 2009104936 2A.ESCRIVANIA RELATOR – DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (convocado) REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO REQUERENTE – MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO – LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA – OAB: 985/SE REQUERIDO – SINDICATO DOS MEDICOS DE SERGIPE – SINDIMED ADVOGADO – THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA – OAB: 3871/SE ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 Page 4 of 524 IVANA ROCHA MELO REZENDE, SECRETÁRIA JUDICIÁRIA. TRIBUNAL PLENO - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO) NO. ACORDÃO........: 7120/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009110219 NO. DO FEITO.......: 0035/2009 RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009106942 AGRAVANTE..........: PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA ADVOGADO...........: MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO - OAB: 3566/SE AGRAVADO...........: ZELMA REGINA MENEZES GOMES ADVOGADO...........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA/SE - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EX OFÍCIO SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO OU JUSTIFICATIVA - PROIBIÇÃO - EXEGESE DO ART. 22, §§ 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36/2004 - LIMINAR DEFERIDA PARA REESTABELECER A CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS - AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS QUE COMPÕEM O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO) NO. ACORDÃO........: 7121/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009107223 NO. DO FEITO.......: 0040/2009 PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO SUSCITANTE.........: JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE SUSCITADO..........: JUIZO DE DIREITO DA 7A. VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACAJU EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 21, XII, B E ART. 109, VIII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. EMBORA SENDO A ENERGISA - EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, É CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. 2. NESSA CONDIÇÃO, O AGENTE QUE A REPRESENTA AO AGIR INVESTIDO DA FUNÇÃO FEDERAL DELEGADA CARACTERIZA-SE COMO AUTORIDADE FEDERAL 3. POR FORÇA DO DISPOSTO NO INCISO VIII, DO ART. 109 DA MAGNA CARTA, OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA TAIS ATOS SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS PELOS JUÍZES FEDERAIS. 4. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PROCLAMADA DE OFÍCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. 5. DECISÃO POR MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS NA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO PRÓXIMO PASSADO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, VOTEI PELO CONHECIMENTO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DEFININDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. APÓS MEU VOTO PEDIU VISTA DOS AUTOS A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, SUSPENDENDO-SE O JULGAMENTO. NA SESSÃO DO DIA 29 DO MESMO MÊS DE JULHO A DOUTA DESEMBARGADORA PRONUNCIOU SEU VOTO DE VISTA NO SENTIDO DA PROCLAMAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ABSOLUTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEU ORIGEM A ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ENTENDENDO SER COMPETENTE PARA TANTO A JUSTIÇA FEDERAL PARA ONDE DEVERÃO SER REMETIDOS OS AUTOS DO MANDAMUS, RESTANDO PREJUDICADO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. ANTES AS RAZÕES DO VOTO DE VISTA ACIMA REFERIDO, A ELE ADERI E, CONSEQUENTEMENTE MODIFIQUEI MEU VOTO CONDUTOR, SENDO SEGUIDO PELA MAIORIA DOS MEMBROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROCLAMANDO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESTE ESTADO PARA PROCESSAR E JULGAR O REFERIDO MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO QUE INTEGRA O PRESENTE JULGADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO. ACORDÃO........: 7119/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009108026 NO. DO FEITO.......: 0001/2009 RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REQUERENTE.........: FEDERACAO DO COMERCIO DE B SERV TUR FECOMERCIO ADVOGADO...........: THIAGO DE MELO CABRAL - OAB: 3801/SE REQUERIDO..........: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ESTANCIA EMENTA : CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO CAUTELAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE - DEFERIMENTO - LEI MUNICIPAL - PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E FEIRAS LIVRES AOS DOMINGOS - FEIRAS LIVRES - ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL - RESTRIÇÃO QUANTO À ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AOS DOMINGOS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEFERIMENTO PARCIAL DA CAUTELAR. I - A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, ÓRGÃO DO QUAL EMANOU A LEI MUNICIPAL ORA IMPUGNADA, TEM LEGITIMAÇÃO PASSIVA PARA FIGURAR NA LIDE, SENDO POSSÍVEL O INGRESSO NO PÓLO PASSIVO APENAS DA AUTORIDADE QUE CONCORREU PARA A EDIÇÃO DA NORMA IMPUGNADA, RAZÃO PELA QUAL SE VERIFICA DESCABIDA A PRETENSÃO FORMULADA PELA FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DE SERGIPE - FECOMSE E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SUPERMERCADOS NO ESTADO DE SERGIPE; II - NO TOCANTE AO PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE ESTÂNCIA SINDICOM, NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE, VERIFICA-SE QUE, DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E DA REPRESENTATIVIDADE DO POSTULANTE, DEVE SER DEFERIDO ALUDIDO PLEITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 190 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE; III A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 22, INCISO I, DISPÕE QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIRETO DO TRABALHO, Page 5 of 524 TENDO SIDO EDITADA A LEI FEDERAL N° 10.101/2000, QUE AUTO RIZA O TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL; IV CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA REGULAR APENAS O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE RESPEITADAS AS LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS; V - O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES É MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO A INTERESSE LOCAL DA MUNICIPALIDADE, PODENDO O ENTE DISPOR, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, A RESPEITO DAS CONDIÇÕES EM QUE DEVERÁ FUNCIONAR ESSE TIPO DE COMÉRCIO; VI - VERIFICANDO-SE QUE CABE AO MUNICÍPIO LEGISLAR APENAS DE FORMA SUPLEMENTAR SOBRE ASSUNTOS RESERVADOS À COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, ESTANDO APTO A REGULAR TÃO-SOMENTE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL, VISLUMBRA-SE IN CASU O FUMUS BONI IURIS, A TUTELAR A PRETENSÃO AUTORAL; VII - HAVENDO LEI FEDERAL AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE O TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO (LEI FEDERAL N° 10.101/2000), NÃO PODE O MUNI CÍPIO LEGISLAR CONTRARIAMENTE A ESTA NORMA, CONSOANTE O TEOR DA SÚMULA 419, DO STF; VIII - O PERICULUM IN MORA, NO CASO VERTENTE, ENCONTRA-SE CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DOS EMPREGOS, EM PERCENTUAL DE 20% SOMENTE EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BEM COMO NO RISCO DE SE CONTINUAR IMPEDINDO OS COMERCIANTES DE ABRIREM SUAS PORTAS, AOS DOMINGOS, DEIXANDO DE AUFERIR LUCROS PROVENIENTES DE ATIVIDADE AMPARADA LEGALMENTE, E TOLHENDO A SOCIEDADE DA COMODIDADE DE DISPOR DESSES SERVIÇOS; IX - A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AOS DOMINGOS OCASIONA INVARIAVELMENTE O DESEMPREGO E A DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE LUCRATIVA, CONSTITUINDO VERDADEIRO RETROCESSO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL, ALÉM DE SER COMPLETAMENTE INDESEJÁVEL E REPROVÁVEL, NUM MOMENTO DE CRISE COMO O QUE ATUALMENTE SE ENFRENTA; X - DEFERIMENTO PARCIAL DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA VINDICADA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, POR UNANIMIDADE, DEFERIR EM PARTE A MEDIDA CAUTELAR VINDICADA, SUSPENDENDO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2005, SOMENTE NO TOCANTE À PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AOS DOMINGOS, COM EFEITOS EX NUNC, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA: BEL(A) ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA BEL(A) MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO BEL(A) THIAGO DE MELO CABRAL ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 IVANA ROCHA MELO REZENDE, SECRETARIA JUDICIÁRIA. 1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7070/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009205174 NO. DO FEITO.......: 0517/2009 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓREA LÉO AGRAVANTE..........: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO...........: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612/SE AGRAVADO...........: RONALDO PEREIRA DA CRUZ EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DE BEM SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONVERSÃO - POSSIBILIDADE ART. 4º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 . REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO A ÓRGÃOS PÚBLICOS E PARTICULARES ACERCA DO PARADEIRO DE BENS INADMISSIBILIDADE . SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO OU NÃO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, É FACULTADO AO CREDOR A CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 . POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. EM SE TRATANDO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO EM QUE NÃO SE ACHE O BEM OBJETO DO LITÍGIO, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO INVESTIGAR ESSE PARADEIRO, REQUISITANDO INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. TAL REQUISIÇÃO O COLOCARIA NA CONDIÇÃO DE COLABORADOR DE UMA DAS PARTES, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR, VISTO QUE A POSIÇÃO DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO DEVE SER DE ABSOLUTA IMPARCIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7050/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210514 NO. DO FEITO.......: 0245/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009208845 AGRAVANTE..........: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO...........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 4379/SE AGRAVADO...........: HJ SANTOS E FILHOS LTDA ADVOGADO...........: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A LEI 11.187/2005 TORNOU IRRECORRÍVEL DECISÃO DE RELATOR QUE, EM AGRAVO Page 6 of 524 DE INSTRUMENTO NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, DEFERE OU INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO RECURSO. (RESP 1006088/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14.02.2008, DJ 05.03.2008, P. 1) RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU GRUPO III, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER O RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS O AGRAVO REGIMENTAL Nº 0245/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7066/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2008205096 NO. DO FEITO.......: 2065/2008 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO...........: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS - OAB: 3758/SE APELADO............: MARILIA CEO REIS LIMA ADVOGADO...........: ALINE TEREZA HORA SANTOS - OAB: 4520/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AGRAVO RETIDO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO CIRURGICO NEFROLITOTOMIA POR VIA LAPAROSCÓPICA - FORNECIMENTO DE MATERIAL - NEGATIVA DO PLANO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TAL PROCEDIMENTO DA PROTEÇÃO CONTRATUAL SE REVELA ABUSIVA - CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A LEI QUE REGULA OS PLANOS DE SAÚDE (LEI Nº 9.656/98) NÃO EXCETUOU DE COBERTURA FORNECIMENTO DE ÓRTESES LIGADAS A PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (ART.10,VII). REVELAM-SE ABUSIVAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE AMPLIAM TAIS EXCEÇÕES, HIPÓTESE DO PRESENTE CASO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7124/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009201195 NO. DO FEITO.......: 0572/2009 PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA - OAB: 21611/BA APELADO............: RIBEIRO CHAVES S A INDUSTRIA ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ART. 2º, § 5º, II E IV DA LEI 6830/80 - FORMALIDADE QUE GERA PREJUÍZO PARA A DEFESA E DESCARACTERIZA O TÍTULO EXECUTIVO - UTILIZAÇÃO DA PRERROGATIVA DISPOSTA NO §8º DO ART. 2º DA LEI SOBREDITA SEM PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO E JUNTADA NO PROCESSO EXECUTIVO - SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE NÃO SE CONCRETIZOU - DEFESA IMPOSSILITADA DE IMPUGNAR O NOVO TÍTULO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 147, TABELA II, DO ANEXO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL - IRREGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - POR MAIORIA. - SEM O PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 2º, §5º, II E IV DA LEI Nº 6.830/80, A CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA PERDE AS CARACTERÍSTICAS DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. É, PORTANTO, NULA. - A TABELA II, DO ANEXO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU É INTEGRALMENTE INCONSTITUCIONAL, SENDO CABÍVEL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ACERCA DA MATÉRIA, A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,8% PARA A COBRANÇA DE TODAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO IPTU NO MUNICÍPIO DE ARACAJU. (SÚMULA 02 DO TJSE). CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR MAIORIA, CONHECER O RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7083/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009203072 NO. DO FEITO.......: 1618/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: LEALDO DOS SANTOS ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE APELADO............: BANCO GMAC S/A ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - OAB: 13325/BA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. PEDIDO GENÉRICO. Page 7 of 524 IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DO PROCESSO CIVIL QUE EXIGEM INSURGÊNCIA ESPECÍFICA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.RECURSO CONHECIDO E IM PROVIDO. A LEI PROCESSUAL CIVIL ELENCA COMO UM DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS O RECORRENTE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. NO CASO CONCRETO DOS AUTOS, O APELANTE SÓ APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, NÃO SE MANIFESTANDO ACERCA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E OUTROS LANÇAMENTOS QUE TERIAM SIDO EFETUADOS DE FORMA ILEGAL E UNILATERAL, LIMITANDO-SE A REQUERER GENERICAMENTE A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, MOTIVO PELO QUAL SÓ SE CONHECERÁ COM REFERÊNCIA ÀQUELE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NO CASO SUB-JUDICE, NÃO RESTOU PROVADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NO CONTRATO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER MANTIDA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7040/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009203085 NO. DO FEITO.......: 1630/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DR. AUGUSTO CESAR LOBÃO MOREIRA APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: ROBSON NASCIMENTO FILHO - OAB: 2954-A/SE APELADO............: M & V COMERCIAL E PRESENTES LTDA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESCRITURADO IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - EMPRESA DEVEDORA NÃO LOCALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NO QUINQUÊNIO LEGAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A EMPRESA EXECUTADA NÃO FOI LOCALIZADA A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7077/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009204813 NO. DO FEITO.......: 2645/2009 PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE APELADO............: CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES E OUTROS ADVOGADO...........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - VÍCIO FORMAL - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA - DECISÃO PACIFICADA POR ESTA EGRÉGIA CORTE NOS AUTOS DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº0001/2007- TÍTULO INEXEQÜÍVEL - NÃO UTILIZAÇÃO DA PRERROGATIVA DISPOSTA NO PARÁGRAFO OITAVO DO ART. 2º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - RECURSO IMPROVIDO PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA ALÍQUOTA COBRADA PELO MUNICÍPIO, PORÉM, AUTORIZANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,8% - DECISÃO POR MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR MAIORIA DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO MEMBRO VENCEDOR, DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7074/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009204821 NO. DO FEITO.......: 2653/2009 PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE APELADO............: CARLOS AUGUSTO DE A MORAES ADVOGADO...........: CLÉLIA PINTO RAMOS - OAB: 4365/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - VÍCIO FORMAL - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA - DECISÃO PACIFICADA POR ESTA Page 8 of 524 EGRÉGIA CORTE NOS AUTOS DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº0001/2007- TÍTULO INEXEQÜÍVEL - NÃO UTILIZAÇÃO DA PRERROGATIVA DISPOSTA NO PARÁGRAFO OITAVO DO ART. 2º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - RECURSO IMPROVIDO PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA ALÍQUOTA COBRADA PELO MUNICÍPIO, PORÉM, AUTORIZANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,8% - DECISÃO POR MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR MAIORIA DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO MEMBRO VENCEDOR, DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7063/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009207906 NO. DO FEITO.......: 4025/2009 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO...........: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY - OAB: 1775/SE APELADO............: ARNALDO VENANCIO DOS SANTOS DEF. PUBLICO.......: WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA - OAB: 344-B/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA RELATIVIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEINº 8.078/90) - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS -IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, OBSERVANDO-SE A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO - PRECEDENTES DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.17036/2001 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DA MORA SÚMULAS Nº 30, Nº 294 E Nº 296 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EQÜITATIVA PELO JUIZ - MANUTENÇÃO - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7041/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009208914 NO. DO FEITO.......: 4426/2009 PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DR. JULIVAL PIRES REBOUÇAS NETO APELANTE...........: BANCO ABN AMRO ARREDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO...........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE APELADO............: MARDILLA SOUZA DE QUEIROZ ADVOGADO...........: MÁRDILLA SOUZA DE QUEIRÓZ - OAB: 4457/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA RELATIVIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEINº 8.078/90) - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS -IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, OBSERVANDO-SE A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO - PRECEDENTES DO STJ - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EQÜITATIVA PELO JUIZ MANUTENÇÃO RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7045/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009209222 NO. DO FEITO.......: 0926/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009207442 EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S.A. ADVOGADO...........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA - OAB: 3348/SE EMBARGADO..........: JOSEFA NASCIMENTO ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU OS CAPÍTULOS RELATIVOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE Page 9 of 524 PERMANÊNCIA, CAPITALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA CONTRATUAL E PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INOCORRENTES NESTES PONTOS. II - TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI DEVOLVIDA A ESTE COLEGIADO A MATÉRIA PERTINENTE À IMPRESCINDIBILIDADE OU NÃO DA PROVA PERICIAL, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, FORÇOSO RECONHECER QUE TAL QUESTÃO JÁ SE ENCONTRA ACOBERTADA PELO INSTITUTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL, DESCABENDO FALAR, NO PARTICULAR, EM OMISSÃO DO DECISÓRIO EMBARGADO.EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, POR SEU III GRUPO, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0926/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADA AS PARTES ACIMA INDICADAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7097/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009209360 NO. DO FEITO.......: 0939/2009 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009207091 EMBARGANTE.........: CETELEM BRASIL S/A CRED FINAN E INVEST ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE EMBARGADO..........: NEIZE OLIVEIRA DE SANTANA REIS PROC. ESTADO.......: ELIANE DE JESUS TORRES - OAB: 995/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES/CONTRADIÇÕES NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO SE PRONUNCIOU SOBRE TODA A MATÉRIA DISCORRIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEIDE DE REZENDE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7101/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009209820 NO. DO FEITO.......: 0988/2009 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE DIST. VINCULADO AO.: 2009206897 EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. ESTADO.......: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 21049/BA EMBARGADO..........: VIRGILIO FIGUEREDO TAVARES ADVOGADO...........: ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDIDOS PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7099/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210046 NO. DO FEITO.......: 1009/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE DIST. VINCULADO AO.: 2009204544 EMBARGANTE.........: VANESSA IDALIA SOUZA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ROSA MARIA CARVALHO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: PAULO DE SOUZA LIMA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: NELSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIVALDA FRANCA SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIANA PEREIRA MOURA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA VIEIRA FERRAZ ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA SELMA ALVES DA SILVA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA NEUZA DA SILVA SOUZA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA JOSEANE DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS Page 10 of 524 ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA JOSE FERREIRA LEITE ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA JOSE DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA JOSE BARRETO DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA IVONE CORREIA MATOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA GISELIA GOMES MACHADO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA EUNICE DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA DE LOURDES GOMES SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA DA GUIA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARIA ALICE DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MARCOS AURELIO VIEIRA DE MATOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: MAIRTON SOUZA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: LUIZ VIEIRA ANDRADE ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: LUIZ ALBERTO PEREIRA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: LIDIA ALVES DOS REIS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: IVANETE BARRETO MAINARD ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: IRAILDE VIEIRA MATOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: IOLANDA SANTOS ANDRADE MATOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE IZAEL SOUZA LIMA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE INACIO PEREIRA NETO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE CAETANO DA COSTA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSÉ AIRTON SOUZA FILHO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE AILTON PEREIRA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOÃO MARTIAS DA SILVA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: GENILDE VIEIRA SANTOS GOMES ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ELIANE SANTOS DA SILVA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ELEQSANDRO SOUZA SANTOS ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: EGUINALDO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: EDSON ROSA DO NASCIMENTO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: AUDINE DA SILVA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ANDRE PEREIRA MOURA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ANDRE CALDAS FIGUEIREDO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ANAIDA PORTO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: ANA MARIA DE JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGANTE.........: JOSE ALEXANDRE FIGUEIREDO BEZERRA ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE EMBARGADO..........: MUNICIPIO DE MURIBECA-SE. ADVOGADO...........: NELMA ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 3689/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1A CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDIDOS PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7052/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210218 NO. DO FEITO.......: 1033/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL Page 11 of 524 RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009205128 EMBARGANTE.........: BANCO ITAU S A ADVOGADO...........: DANNIEL ALVES COSTA - OAB: 4416/SE EMBARGADO..........: HAMILTON MONTEIRO FREIRE JUNIOR ADVOGADO...........: JOAO SANTANA FILHO - OAB: 1664/SE ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO RECURSO PARA MERO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. IMPERTINÊNCIA. NÃO APONTANDO OS EMBARGOS, NA DECISÃO ATACADA, QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, JUSTIFICADORES DA VIA RECURSAL INTERPOSTA, INSUBSISTENTE A SUA PRETENSÃO DE MERAMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. I - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, INOCORRENTES AS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO REAL OBJETIVO É A PRETENSÃO DE REFORMAR O DECISUM, O QUE É INVIÁVEL DE SER REVISADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DENTRO DOS ESTREITOS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC . (STJ. EDCL NO RESP Nº 698601/DF. ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA. REL.: MIN. LUIZ FUX. JULGADO EM: 16.08.2005).II - DIRIMIDA A CONTROVÉRSIA DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA, NÃO FICA O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A APRECIAR UM A UM OS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS PELO EMBARGANTE, COMO SE ÓRGÃO DE CONSULTA FOSSE, MORMENTE SE NOTÓRIO SEU PROPÓSITO DE INFRINGÊNCIA DO JULGADO . (STJ. RESP Nº 573761/GO. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA. REL.: MIN. CASTRO FILHO. JULGADO EM: 02.12.2003).EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1033/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7073/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210360 NO. DO FEITO.......: 1041/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2008215803 EMBARGANTE.........: ALOISIO MARTINS VIEIRA ADVOGADO...........: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238/SE EMBARGADO..........: ANNY ELISE CRISPIM FEITOSA ADVOGADO...........: ELIDIO ZANETTE MARIANI - OAB: 101-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO RECORRENTE BASTANDO APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. 2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO ESCAPAM AOS RÍGIDOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7075/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210508 NO. DO FEITO.......: 1060/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2008215803 EMBARGANTE.........: CLINICA RENASCENCA S.A ADVOGADO...........: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937/SE EMBARGADO..........: ANNY ELISE CRISPIM FEITOSA ADVOGADO...........: ELIDIO ZANETTE MARIANI - OAB: 101-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO RECORRENTE BASTANDO APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. 2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO ESCAPAM AOS RÍGIDOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7127/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210568 Page 12 of 524 NO. DO FEITO.......: 1070/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009202752 EMBARGANTE.........: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE EMBARGADO..........: CELY DE OLIVEIRA SALES ADVOGADO...........: JULIO ROCHADEL MOREIRA - OAB: 2968/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO RECORRENTE BASTANDO APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. 2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO ESCAPAM AOS RÍGIDOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7128/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009210892 NO. DO FEITO.......: 1120/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DIST. VINCULADO AO.: 2009202360 EMBARGANTE.........: BANCO FINASA ADVOGADO...........: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA - OAB: 3683-B/SE EMBARGADO..........: ELIANE ALVES PAIXAO ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM COMO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, EIS QUE CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA. PREQUESTIONAMENTO. O JULGADOR NÃO É UM ÓRGÃO DE CONSULTA E NÃO PRECISA MENCIONAR NA DECISÃO TODOS OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO RECORRENTE. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR O RECORRENTE COM A DECISÃO, TANTO MAIS QUANTO SEUS ARGUMENTOS NÃO SE CONFIGURAM COMO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, MAS SIMPLES REEXAME DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7044/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2008218413 NO. DO FEITO.......: 2108/2008 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO DIST. VINCULADO AO.: 2007211918 AGRAVANTE..........: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO...........: ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB: 195299/SP AGRAVADO...........: EMPRESA LUCIENE DO NASCI JR MOVEIS E COLCHOES ADVOGADO...........: CLAYTON ANDRELINO N. JUNIOR - OAB: 825/BA AGRAVADO...........: EMPRESA FRANCISCO ALEXANDRE DO NASC JUNIOR ADVOGADO...........: CLAYTON ANDRELINO N. JUNIOR - OAB: 825/BA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO BANCO-AGRAVANTE A QUEM INTERESSA A LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO EXARADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO SUBJACENTE. VERBA PERICIAL. EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO IMPUGNANTE. NÃO TENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORA AGRAVANTE, SE DESINCUMBIDO DE COLIGIR AOS PRESENTES AUTOS MEMÓRIA DE CÁLCULOS DA DÍVIDA QUE SE DIZ CREDORA DOS AUTORES, ORA AGRAVADOS, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO LIQUIDANDA, ACERTADA SE NOS REVELA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO PARA SUPRIR TAL LACUNA, IMPONDO, POR CONSEGUINTE, A OBRIGAÇÃO DO DESEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A PARTE REQUERENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR IMPERATIVO DO ART. 33, DO CPC. ALÉM DO QUE, INCUMBE A PARTE VENCIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO EXPERT A SER DESEMBOLSADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR REQUERIDO PELO EXPERT E MANTIDO PELO JULGADOR A QUO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A EXCESSIVIDADE DA REMUNERAÇÃO APONTADA PELO IMPUGNANTE E INCUTIR NO JULGADOR PARÂMETRO JUSTO NA AQUILATAÇÃO DE TAL VERBA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2108/2008, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. Page 13 of 524 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7076/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009202689 NO. DO FEITO.......: 0263/2009 PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS DIST. VINCULADO AO.: 1999203351 AGRAVANTE..........: BANCO ITAU S/A ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE AGRAVADO...........: JOSE EDIVAN DO AMORIM CPF:250239505-49 ADVOGADO...........: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLEITO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E AO DETRAN - POSSIBILIDADE - DEVEDOR QUE APESAR DE INTIMADO NÃO PAGOU A DÍVIDA E NEM APRESENTOU BENS A PENHORA - NECESSIDADE INFORMAÇÕES QUANTO A EXISTÊNCIA DE BENS PERTENCENTES À EXECUTADA - DEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E AO DETRAN - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR MAIORIA DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO MEMBRO VENCEDOR, DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7081/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009207510 NO. DO FEITO.......: 0857/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) AGRAVANTE..........: BANCO GMAC S/A ADVOGADO...........: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO - OAB: 301-A/SE AGRAVADO...........: GICELIO DOS SANTOS ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AUTORIZANDO O DEPOSITO DO VALOR DE ACORDO COM A TAXA PROPOSTA PELO AGRAVADO DE 6% AO ANO, CONDICIONANDO A EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DO NOME DO AUTOR DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA À EFETIVAÇÃO DO DEPOSITO - INSUBSISTENCIA - DEPOSITO QUE DEVERÁ SER FEITO DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA À ÉPOCA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNANIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7065/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2008211830 NO. DO FEITO.......: 4427/2008 PROCEDÊNCIA........: 5ª VARA PRIVATIVA GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DR. JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA APELANTE...........: FABIO CAMPOS DEF. PUBLICO.......: RICARDO MACHADO OLIVEIRA - OAB: 4119/SE APELADO............: IVELLYN CAROLINE DE SA CAMPOS DEF. PUBLICO.......: MARIA VILMA SIQUEIRA MENEZES - OAB: 752/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REVELIA - NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS - DIREITO INDISPONÍVEL - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO DESIGNADA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - CERCEAMENTO CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - ABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- DECISÃO UNÂNIME. - HAVENDO PROTESTO PELA PRODUÇÃO DE DETERMINADO MEIO DE PROVA DECISIVA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA, O MAGISTRADO DEVE DEFERI-LO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7085/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. Page 14 of 524 NO. DO PROCESSO....: 2009202574 NO. DO FEITO.......: 1385/2009 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE...........: BANCO ABN AMRO BANK ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE APELADO............: ANTONIO SIVALDO OLIVEIRA NOBRE ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSÍVEL QUANDO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. MULTA MORATÓRIA. ALTERAÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO . APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CONTRATO - 2%(DOIS POR CENTO). MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE É PONTO PACÍFICO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA ESTÁ EFETIVAMENTE RELATIVIZADO ANTE O PRINCÍPIO SOCIAL DO CONTRATO. HÁ POSSIBILIDADE DE REVISÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE CLÁUSULAS INÍQUAS, ABUSIVAS OU POTESTATIVAS, DE MODO A PRESERVAR O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. A ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DE SUA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. NO CASO CONCRETO DOS AUTOS, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FOI FIRMADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2002. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NO CONTRATO SUB EXAMINE - 3,79% AO MÊS, EXCEDE A TAXA MÉDIA MENSAL DO MESMO PERÍODO EM QUE FOI FIRMADO O CONTRATO - NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2002, QUE FOI DE 3,75% AO MÊS, CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (WWW.BCB.GOV.BR ), NA TABELA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA FÍSICA, EXISTINDO, PORTANTO, ABUSIVIDADE DO LUCRO DO APELANTE CAPAZ DE INFLUIR NO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PORTANTO, CORRETA A SENTENÇA MONOCRÁTICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SUMULOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE VEDAR A PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO PACTUADA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSÍVEL QUANDO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. MULTA MORATÓRIA. FOI CONVENCIONADA MULTA MORATÓRIA DE 2% SOBRE O DÉBITO EM ATRASO. TAL VALOR ESTÁ DE ACORDO COM O ADMITIDO NA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, RAZÃO PELA QUAL, A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO DEVE SER ALTERADO A FIM DE SER APLICADO O PERCENTUAL ESTABELECIDO NA CLÁUSULA 9 DO CONTRATO DE FL. 67-VERSO, QUAL SEJA, 2%. SUCUMBÊNCIA. PERMANECEM INALTERADOS, FACE A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR/APELADO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7064/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009203890 NO. DO FEITO.......: 2100/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA - OAB: 4156/SE APELADO............: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FONTES EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESCRITURADO IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DEVEDORA NÃO LOCALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NO QUINQUÊNIO LEGAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A EXECUTADA NÃO FOI LOCALIZADA A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7067/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009203891 NO. DO FEITO.......: 2101/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA - OAB: 4156/SE APELADO............: SHANGHAI PALACE LTDA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA EM RAZÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESCRITURADO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - EMPRESA DEVEDORA NÃO LOCALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS Page 15 of 524 QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A EMPRESA DEVEDORA NÃO FOI LOCALIZA A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7068/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009204387 NO. DO FEITO.......: 2419/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: ROBSON NASCIMENTO FILHO - OAB: 2954-A/SE APELADO............: ADALBERTO JORGE DE MORAIS BARROS EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A EMPRESA DEVEDORA NÃO FOI LOCALIZA A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7084/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009207341 NO. DO FEITO.......: 3729/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GILDA B. M. CAFE - OAB: 106-B/SE APELADO............: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO CGC: 13008669/0001-71 EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DEVEDOR CITADO NO QUINQUÊNIO LEGAL - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - BENS NÃO ENCONTRADOS - SUSPENSAO DO FEITO A PEDIDO DO EXEQUENTE - POSTERIOR ARQUIVAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI 6.830/80 PEDIDO DE SUSPENSAO RENOVADO - DEFERIMENTO- NOVO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO - CIÊNCIA PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA OBSERVADA PARALISAÇÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS QUE NÃO SE VERIFICA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDODECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7094/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009207730 NO. DO FEITO.......: 3931/2009 PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU APELANTE...........: ASSOCIAÇAO DOS APOSENT E PENS DO SISTEMA PETROBRAS N ADVOGADO...........: ERLON AZEVEDO FERREIRA - OAB: 341-A/SE APELADO............: BANCO DO BRASIL ADVOGADO...........: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B/SE Page 16 of 524 EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987) E PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS PARA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NÃO OPORTUNIZAÇÃO À APELANTE DA POSSIBILIDADE CONTIDA NOS ARTIGOS 13 E 284 DO CPC - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE CONCEDA À PARTE PRAZO PARA QUE REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS PELA APELANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO A FIM DE LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7095/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009208728 NO. DO FEITO.......: 4357/2009 PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - OAB: 196-B/SE APELADO............: BAZAR MILMAC COM IMP MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA 13421250/0013-8 EMENTA : APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A SENTENÇA SEM QUE TENHA CONCORRIDO QUALQUER DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS DO FEITO - MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7089/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009208822 NO. DO FEITO.......: 4383/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: IZIDORIO BISPO FILHO ADVOGADO...........: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO - OAB: 4568/SE APELADO............: LOGIN INFORMATICA E REP LTDA ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLEITO IMPROCEDENTE - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM RAZÃO DO EQUIPAMENTO TER SIDO ENVIADO PARA OUTRA CIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO II GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7042/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009209150 NO. DO FEITO.......: 4523/2009 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO APELANTE...........: BANCO CITICARD S A ADVOGADO...........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE APELADO............: ZILMA CAETANO NASCIMENTO DE JESUS DEF. PUBLICO.......: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES - OAB: 2158/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA RELATIVIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEINº 8.078/90) - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS -IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, OBSERVANDO-SE A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO - PRECEDENTES DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.17036/2001 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS, SALVO JUROS DE MORA - SÚMULAS Nº 30, Nº 294 E Nº 296 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EQÜITATIVA PELO JUIZ - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Page 17 of 524 CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7071/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009209701 NO. DO FEITO.......: 4772/2009 PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) APELANTE...........: HSBC BANCK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO...........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE APELADO............: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A ADVOGADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE EMENTA : RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PLEITO DE LIBERAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I - A CIRCUNSTÂNCIA DE TER O DEVEDOR AJUIZADO ANTES AÇÃO DE REVISÃO NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O CREDOR DE INGRESSAR EM JUÍZO PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO (STJ, RESP 537.278/RJ, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/12/2003, DJ 05/04/2004 P. 258);II - A DEMANDA REVISIONAL NÃO SUSPENDE, NEM INTERROMPE, O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, §5O, NCC, CORRENDO, PORTANTO, EM CINCO ANOS O LAPSO TEMPORAL PARA QUE O CREDOR PROPONHA MEDIDA DESTINADA À COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 4772/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7072/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009209822 NO. DO FEITO.......: 4836/2009 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) APELANTE...........: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO...........: MARCELA GAMA DE SOUZA - OAB: 4581/SE APELADO............: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO...........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA - OAB: 4732/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ANOTAÇÃO INDEVIDA. CARACTERIZAÇÃO DO ABALO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR DE ALÇADA.I - A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA PRESSUPÕE A IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LOGO, EMBORA IDÊNTICAS AS PARTES E A CAUSA DE PEDIR, MAS DIVERSO O PEDIDO CONSTANTE NO PRESENTE FEITO E AQUELE CONTIDO NO PROCESSO TOMBADO SOB O Nº 200910800112, HÁ DE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.II - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CAMINHA NO SENTIDO DE RECONHECER O DEVER DE INDENIZAR-SE POR DANO MORAL DIANTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.III - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS EIS QUE SOPESA COM EQUILÍBRIO O ABALO MORAL PROVOCADO, A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, A FUNÇÃO PREVENTIVA DA PENA E A CAPACIDADE ECONÔMICA DA APELANTE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER O RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 4836/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7098/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009210108 NO. DO FEITO.......: 1024/2009 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009202580 EMBARGANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO...........: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY - OAB: 1775/SE EMBARGADO..........: FELISMINA CABRAL DE MELO ADVOGADO...........: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA - OAB: 3700/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELA DESEMBARGADORA Page 18 of 524 CLARA LEITE DE REZENDE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7092/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009210711 NO. DO FEITO.......: 1089/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DIST. VINCULADO AO.: 2009201777 EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S A ADVOGADO...........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO - OAB: 3683/SE EMBARGADO..........: JURANDIR MATOS DOS REIS ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM COMO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, EIS QUE CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. O JULGADOR NÃO É UM ÓRGÃO DE CONSULTA E NÃO PRECISA MENCIONAR NA DECISÃO TODOS OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO RECORRENTE. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR O RECORRENTE COM A DECISÃO, TANTO MAIS QUANTO SEUS ARGUMENTOS NÃO SE CONFIGURAM COMO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, MAS SIMPLES REEXAME DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7078/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2008217793 NO. DO FEITO.......: 2029/2008 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS DIST. VINCULADO AO.: 2008217277 DEPENDENTE(S)......: 2008218543 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) : 2008218740 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) : 2009200047 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) AGRAVANTE..........: BANCO ITAU S.A ADVOGADO...........: LENORA VIANA DE ASSIS - OAB: 1787/SE AGRAVADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADVOGADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE QUE O CRÉDITO PRINCIPAL ESTARIA SENDO DISCUTIDO EM OUTRO RECURSO - RECURSO ESTE JÁ JULGADO - DECLARAÇÃO DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ PAGO - PERDA DO OBJETO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, VOTAM PELA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7079/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009205266 NO. DO FEITO.......: 0540/2009 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) AGRAVANTE..........: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE AGRAVADO...........: MARCIO MELLO CASADO ADVOGADO...........: MARCIO MELLO CASADO - OAB: 138047/SP EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISORIA DE SENTENÇA - OFERECIMENTO A PENHORA DE LETRAS DO TESOURO NACIONAL - ILIQUIDEZ DOS TÍTULOS - PENHORA DE NUMERARIO - CONVENIO BACEN JUD - PERMANÊNCIA DO NUMERARIO DEPOSITADO JUNTO AO RECORRENTE RECURSO PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNANIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. Page 19 of 524 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7080/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009206406 NO. DO FEITO.......: 0707/2009 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009205266 AGRAVANTE..........: BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE AGRAVADO...........: JOAQUIM ERNESTO PALHARES ADVOGADO...........: CAIO AUGUSTO SANDRINI - OAB: 249-A/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISORIA DE SENTENÇA - OFERECIMENTO A PENHORA DE LETRAS DO TESOURO NACIONAL - ILIQUIDEZ DOS TÍTULOS - PENHORA DE NUMERARIO - CONVENIO BACEN JUD - PERMANÊNCIA DO NUMERARIO DEPOSITADO JUNTO AO RECORRENTE RECURSO PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNANIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7051/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009208488 NO. DO FEITO.......: 0208/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009207798 AGRAVANTE..........: MARIA DO CARMO SILVA ADVOGADO...........: ANDRE LUIZ MENEZES LIMA - OAB: 3781/SE AGRAVADO...........: BANCO FINASA S A ADVOGADO...........: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - OAB: 2648/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE À DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 527, § ÚNICO DO CPC. I - A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE É NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERE OU INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO, DIANTE DE VEDAÇÃO EXPRESSA DO § ÚNICO DO ART. 527, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.187/2005. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO REGIMENTAL Nº 0208/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7090/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009203318 NO. DO FEITO.......: 1783/2009 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: ALEX SANDRO ALVES SANTOS ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE APELADO............: BANCO PANAMERICANO S A ADVOGADO...........: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO - OAB: 3447/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.COBRANÇA DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO(TEC). ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO SUB EXAMINE JÁ É MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297. NÃO HAVENDO MAIS DIVERGÊNCIA SOBRE ESTE PONTO, CONCLUI-SE PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE CLÁUSULAS INÍQUAS, ABUSIVAS OU POTESTATIVAS, DE MODO A PRESERVAR O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. A ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DE SUA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. NO CASO CONCRETO DOS AUTOS, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FOI FIRMADO NO MÊS DE MAIO DE 2008. A TAXA MÉDIA MENSAL DO MESMO PERÍODO EM QUE FOI FIRMADO O CONTRATO FOI DE 2,25% AO MÊS, CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (WWW.BCB.GOV.BR ), NA TABELA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PESSOA FÍSICA. PORTANTO, ESTE PERCENTUAL DEVE PREVALECER,EXCETO SE O PACTUADO FOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SUMULOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE VEDAR A PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSÍVEL QUANDO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO(TAC) E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO:TANTO A COBRANÇA DE TAXA ATINENTE À ABERTURA DE CRÉDITO COMO A DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO BANCÁRIO É OBRIGAÇÃO DO CREDOR, NÃO DEVENDO ENSEJAR ÔNUS ALGUM AO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA: RECÍPROCA, SENDO 70% PARA O BANCO APELADO E 30% PARA O AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 21, CAPUT, DO CPC, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI 1.060/50. CONCLUSÃO: Page 20 of 524 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7096/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009203525 NO. DO FEITO.......: 1897/2009 PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: CARLA COSTA TARGINO HORA ADVOGADO...........: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO - OAB: 2169/SE APELANTE...........: SHEILA MACHADO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO...........: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO - OAB: 2169/SE APELANTE...........: ANA PAULA LIMA FERNANDES ADVOGADO...........: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO - OAB: 2169/SE APELANTE...........: ISABELA MARTINS GARCIA LEITE ADVOGADO...........: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO - OAB: 2169/SE APELANTE...........: LUCIANA DE QUEIROZ MENDONÇA NOVAIS ADVOGADO...........: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO - OAB: 2169/SE APELADO............: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 424-A/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS PELO ESTADO DE SERGIPE. PLEIT0 DE REFORMA. NÃO ACOLHIMENTO. O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS É A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, CONFORME LIÇÃO CONSTANTE DO ART. 219, DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGANTE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER SUPORTADO PELAS EMBARGANTES. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7069/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009203987 NO. DO FEITO.......: 2167/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS - OAB: 2322/SE APELADO............: LABMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32852873/0001-19 EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - EMPRESA DEVEDORA NÃO LOCALIZADA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NO QUINQUÊNIO LEGAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A EMPRESA EXECUTADA NÃO FOI LOCALIZADA A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7062/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009204912 NO. DO FEITO.......: 2710/2009 PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. DEIJANIRO JONAS FILHO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B/SE APELADO............: PRUDENTE FILHO & CIA LTDA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO USO INDEVIDO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM Page 21 of 524 DO PRAZO PRESCRICIONAL - EMPRESA DEVEDORA CITADA QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ HAVIA SIDO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CONSTATANDO-SE QUE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA SOMENTE FOI PROMOVIDA QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ HAVIA SIDO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO, IMERECE REFORMA A SENTENÇA QUE RECONHECEU O INSTITUTO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7043/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009205348 NO. DO FEITO.......: 2886/2009 PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE APELADO............: KENBRAS LTDA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS QUINQUÊNIO LEGAL - PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISÃO UNÂNIME. DISPÕE O ARTIGO 174 DO CTN QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. - SE ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A PROPOSITURA DA DEMANDA HOUVE O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, CONSUMA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO CRÉDITO FISCAL. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7082/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009207977 NO. DO FEITO.......: 4052/2009 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DR. JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA APELANTE...........: VINICIUS PINTO SOBRAL ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: ANTONIO MELO PRUDENTE NETO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: ELTHON LEITE RIBEIRO CHAVES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: CAROLINA OLIVEIRA MELO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: CLARA MARCELLE ALVES MENESES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: DIEGO GARCIA OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: DIOGO GOMES DANTAS ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: EDIMAR CRUZ MENEZES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: IRINA ELIS DE OLIVIEIRA GONÇALVES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: IGOR EDUARDO MATOS MELO DE CARVALJO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: KATIUSCIA LISBOA DE MENDONÇA MACEDO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: LISSANDRA MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: MARCOS JOSE DO NASCIMENTO BARROS ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: OMAR FERREIRA DE ARAUJO RAMOS FILHO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: PRISCILLA VIANA SOUZA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: RICARDO NOBREGA MOREIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: RENATA SORAYA DANTAS OCEA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: RODRIGO CAVALCANTE LIMA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: ROGÉRIO VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: RENATA FERREIRA RAMALHO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE Page 22 of 524 APELANTE...........: SHEILLA KARINE REZENDE CAMPOS SILVA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELANTE...........: AABB - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADVOGADO...........: HANS WEBERLING SOARES - OAB: 3839/SE APELANTE...........: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A - ENERGIPE ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE APELADO............: RICARDO NOBREGA MOREIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: VINICIUS PINTO SOBRAL ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: ANTONIO MELO PRUDENTE NETO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: ELTHON LEITE RIBEIRO CHAVES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: CAROLINA OLIVEIRA MELO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: CLARA MARCELLE ALVES MENESES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: DIEGO GARCIA OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: DIOGO GOMES DANTAS ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: EDIMAR CRUZ MENEZES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: IRINA ELIS DE OLIVIEIRA GONÇALVES ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: KATIUSCIA LISBOA DE MENDONÇA MACEDO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: LISSANDRA MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: OMAR FERREIRA DE ARAUJO RAMOS FILHO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: PRISCILLA VIANA SOUZA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: RENATA SORAYA DANTAS OCEA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: RODRIGO CAVALCANTE LIMA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: ROGÉRIO VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: RENATA FERREIRA RAMALHO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: SHEILLA KARINE REZENDE CAMPOS SILVA ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: AABB - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADVOGADO...........: HANS WEBERLING SOARES - OAB: 3839/SE APELADO............: IGOR EDUARDO MATOS MELO DE CARVALHO ADVOGADO...........: MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815/SE APELADO............: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A ENERGIPE ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BAILE DE FORMATURA - ALUGUEL DE SEDE SOCIAL DO CLUBE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA ASSOCIAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - APELO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE - APELO DA CONCESSIONÁRIA IMPROVIDO - AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO DA ASSOCIAÇÃO IMPROVIDOS DECISÃO UNÂNIME. - A RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS É OBJETIVA, SUFICIENTE, PORTANDO, A COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR E O NEXO CAUSAL, PARA QUE HAJA O DEVER DE INDENIZAR, CONSOANTE DISPÕE O ART. 14 DO CDC; - EXISTINDO CONTRATO ENTRE OS AUTORES E A ASSOCIAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTA PREPARADO PARA BAILE DE FORMATURA, NA HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DEVE ESTA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO; - CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, AQUELE QUE DETÉM IMÓVEL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES, COMPETE MANTER O BEM APTO A REALIZAÇÃO DO EVENTO, INEXISTINDO CAUSA QUE EXCLUA A SUA RESPONSABILIDADE; - O PREJUÍZO MATERIAL OCORREU EM FACE DA INEXECUÇÃO POR UM LONGO PERÍODO DA FESTA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, TODOS DEPENDENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA; - O DANO MORAL ENCONTRA-SE CARACTERIZADO PELO ABALO PSÍQUICO QUE A SITUAÇÃO CAUSOU AOS FORMANDOS; - DEVIDO RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DE FORMA SOLIDÁRIA, CONFORME CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, EX VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º E ART. 18, TODOS DO CDC. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS PARA PROVER PARCIALMENTE O APELO DOS AUTORES E IMPROVER O APELO DA CONCESSIONÁRIA, BEM COMO IMPROVER O AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO DA ASSOCIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7086/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009208374 NO. DO FEITO.......: 4202/2009 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DRA. MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE APELADO............: SUPERMERCADOS BOAS COMPRAS LTDA ADVOGADO...........: SAMIRA DAUD VELLOSO COSTA - OAB: 2589/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO POR NÃO TER SIDO TRIANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL - NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DECISUM - Page 23 of 524 AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS QUINQUÊNIO LEGAL CONTADO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- FUNDAMENTO ALTERADO- DECISAO UNÂNIME. - DISPÕE O ARTIGO 174 DO CTN QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. - SE ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A PROPOSITURA DA DEMANDA HOUVE O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, CONSUMA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO CRÉDITO FISCAL. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAS ALTERANDO, TODAVIA, OS FUNDAMENTOS DO DECISUM EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7100/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009209419 NO. DO FEITO.......: 0940/2009 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009201961 EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO...........: CRISTIANE TODESCHINI - OAB: 3752/SE EMBARGADO..........: VALDIR VIEIRA SANTOS ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDIDOS PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7047/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009209454 NO. DO FEITO.......: 0944/2009 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DIST. VINCULADO AO.: 2009204677 EMBARGANTE.........: JURACI SOUZA RABELO ADVOGADO...........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE EMBARGANTE.........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO...........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE EMBARGADO..........: WILLIAN ARAUJO FONTES ADVOGADO...........: PEDRO GERMANO DE GOIS - OAB: 3093/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DETERMINADO PELO PROVIMENTO DO APELO. EXONERAÇÃO DO ÔNUS DOS EMBARGANTES. I - POSSÍVEL O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INTUITO DE ESCLARECER O JULGADO, COM BASE NO ART. 535 DO CPC E CONFORME PRELECIONA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL À ESPÉCIE.II - EXONERA-SE O ÔNUS DOS EMBARGANTES RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM DECORRÊNCIA DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA.EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU I GRUPO, À UNANIMIDADE, CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0944/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTES E EMBARGADO AS PARTES ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7049/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009209501 NO. DO FEITO.......: 0945/2009 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009206377 EMBARGANTE.........: JOAO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO...........: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS - OAB: 2039/SE EMBARGADO..........: MARILENE ROSA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA - OAB: 1851/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EQUÍVOCO CONSTATADO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. SITUAÇÃO REVELADORA DO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.I - A CONTRADIÇÃO A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA, OU SEJA, É AQUELA EXISTENTE ENTRE AS PROPOSIÇÕES E CONCLUSÕES DO PRÓPRIO JULGADO, E NÃO ENTRE O QUE FICOU DECIDIDO E A TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE . (STJ. EDCL NO RESP 630780/60. REL. MIN. CASTRO MEIRA. 2ª TURMA. JULGADO EM 17/11/05. D.J.U. 28/11/05 P. 250).II - SE O ACÓRDÃO RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO ANULATÓRIA, MUITO EMBORA TENHA UTILIZADO FUNDAMENTO DIVERSO, MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, RAZÃO PELA QUAL O CASO É DE IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE REFORMAR A DECISÃO COLEGIADA DESPROVENDO A APELAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO UNÂNIME. Page 24 of 524 CONCLUSÃO: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU GRUPO III, À UNANIMIDADE, PROVER OS EMBARGOS MANEJADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0945/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7091/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210233 NO. DO FEITO.......: 1038/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009200760 EMBARGANTE.........: BANCO BMC S/A ADVOGADO...........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO - OAB: 3683/SE EMBARGADO..........: JOSEFA DOMINGAS SANTOS CASTOR ADVOGADO...........: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS - OAB: 4307/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, BEM COMO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IGUALMENTE, COM REFERÊNCIA À COBRANÇA DE TARIFA REFERENTE À TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. PREQUESTIONAMENTO. O JULGADOR NÃO É UM ÓRGÃO DE CONSULTA E NÃO PRECISA MENCIONAR NA DECISÃO TODOS OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO RECORRENTE. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR O RECORRENTE COM A DECISÃO, TANTO MAIS QUANTO SEUS ARGUMENTOS NÃO SE CONFIGURAM COMO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, MAS SIMPLES REEXAME DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7104/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210638 NO. DO FEITO.......: 1072/2009 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2008209513 EMBARGANTE.........: PETRUCIO PEREIRA GOMES ADVOGADO...........: ISRAEL MENDONCA SOUZA - OAB: 494/SE EMBARGANTE.........: ADRIANA CLAUDIA CARNEIRO GOMES ADVOGADO...........: ISRAEL MENDONCA SOUZA - OAB: 494/SE EMBARGADO..........: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7093/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210642 NO. DO FEITO.......: 1075/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009201486 EMBARGANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE EMBARGADO..........: PEDRO DA SILVA ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO MERECEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUE, A PRETEXTO DE VER SANADA CONTRADIÇÃO, OBJETIVAM, NA VERDADE, REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE Page 25 of 524 REZENDE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7048/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210700 NO. DO FEITO.......: 1081/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2008203182 EMBARGANTE.........: GILVANETE ROSA SANTANA SANTOS ADVOGADO...........: MARILIA NABUCO SANTOS - OAB: 3606-A/SE EMBARGANTE.........: IURI VIEIRA SILVA ADVOGADO...........: MARILIA NABUCO SANTOS - OAB: 3606-A/SE EMBARGANTE.........: GILNA DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO...........: MARILIA NABUCO SANTOS - OAB: 3606-A/SE EMBARGANTE.........: JORGE PRUDENTE ANDRADE ADVOGADO...........: MARILIA NABUCO SANTOS - OAB: 3606-A/SE EMBARGANTE.........: GENILSON GOIS DE ALMEIDA ADVOGADO...........: MARILIA NABUCO SANTOS - OAB: 3606-A/SE EMBARGADO..........: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE-DER/SE ADVOGADO...........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO ATINENTE À INEXISTÊNCIA DE OFENSA À REVISÃO GERAL ANUAL. OMISSÃO INOCORRENTE. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE. PRETENSÃO QUE VISA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE ANTE OS ESTREITOS LIMITES DO ALCANCE DA VIA RECURSAL ELEITA, NOS TERMOS DO QUE GIZA O ART. 535 DO CPC.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1081/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTES E EMBARGADA AS PARTES ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7046/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210704 NO. DO FEITO.......: 1083/2009 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2008203180 EMBARGANTE.........: GERSON SILVA SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE EMBARGANTE.........: GINALDO DA CRUZ ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE EMBARGANTE.........: GENALDO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE EMBARGANTE.........: JORGEVAL MATOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE EMBARGANTE.........: GILVAN GARANGAU ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE EMBARGADO..........: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGENS - DER/SE ADVOGADO...........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO ATINENTE À INEXISTÊNCIA DE OFENSA À REVISÃO GERAL ANUAL. OMISSÃO INOCORRENTE. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE. PRETENSÃO QUE VISA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE ANTE OS ESTREITOS LIMITES DO ALCANCE DA VIA RECURSAL ELEITA, NOS TERMOS DO QUE GIZA O ART. 535 DO CPC.EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1083/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTES E EMBARGADA AS PARTES ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7103/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009210749 NO. DO FEITO.......: 1093/2009 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2009208776 EMBARGANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE EMBARGADO..........: ROSINEIDE GUALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -CONTRADIÇÕES NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE CASSAÇÃO DA LIMINAR Page 26 of 524 CONCEDIDA - O ACÓRDÃO NÃO SE PRONUNCIOU DE FORMA CLARA SOBRE TODA A MATÉRIA DISCORRIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - ENTRETANTO, MANTENHO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA EM SENDO DEPOSITADAS AS PARCELAS DEVIDAS - MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR BEL(A) ADRIANA DOS SANTOS SOUZA BEL(A) ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO BEL(A) ALINE TEREZA HORA SANTOS BEL(A) ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA BEL(A) ANA SIMEI TEIXEIRA NERY BEL(A) ANDERSON MARTINS RIBEIRO BEL(A) ANDERSON RAMOS SANTOS BEL(A) ANDRE LUIZ MENEZES LIMA BEL(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA BEL(A) ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO BEL(A) ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS BEL(A) BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO BEL(A) BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA BEL(A) BETÂNIA CARLA SANTOS MELO BEL(A) CAIO AUGUSTO SANDRINI BEL(A) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS BEL(A) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO BEL(A) CLAYTON ANDRELINO N. JUNIOR BEL(A) CLÉLIA PINTO RAMOS BEL(A) CRISTIANE TODESCHINI BEL(A) DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA BEL(A) DANNIEL ALVES COSTA BEL(A) EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA BEL(A) ELIANE DE JESUS TORRES BEL(A) ELIDIO ZANETTE MARIANI BEL(A) ERLON AZEVEDO FERREIRA BEL(A) ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA BEL(A) FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA BEL(A) FERNANDO MARIO PIRES DALTRO BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS BEL(A) GILDA B. M. CAFE BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS BEL(A) HANS WEBERLING SOARES BEL(A) ISRAEL MENDONCA SOUZA BEL(A) JOAO MONTEIRO JUNIOR BEL(A) JOAO SANTANA FILHO BEL(A) JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO BEL(A) JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO BEL(A) JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES BEL(A) JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS BEL(A) JULIO ROCHADEL MOREIRA BEL(A) LENORA VIANA DE ASSIS BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH BEL(A) LEZIO LOPES DA ROCHA BEL(A) LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO BEL(A) LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS BEL(A) LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA BEL(A) LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES BEL(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA BEL(A) MARCEL COSTA FORTES BEL(A) MARCELA GAMA DE SOUZA BEL(A) MARCIO MELLO CASADO BEL(A) MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA BEL(A) MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA BEL(A) MÁRDILLA SOUZA DE QUEIRÓZ BEL(A) MARIA VILMA SIQUEIRA MENEZES BEL(A) MARILIA NABUCO SANTOS BEL(A) MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS BEL(A) MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA BEL(A) NELMA ANDRADE DOS SANTOS BEL(A) NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS BEL(A) PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO BEL(A) PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR BEL(A) PEDRO GERMANO DE GOIS BEL(A) RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR BEL(A) RENATA PRADO MENIGHIN BEL(A) RENATA SILVEIRA DOS ANJOS BEL(A) RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO BEL(A) RICARDO MACHADO OLIVEIRA BEL(A) ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO BEL(A) ROBSON NASCIMENTO FILHO BEL(A) SAMIRA DAUD VELLOSO COSTA BEL(A) SANDRO MEZZARANO FONSECA BEL(A) SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO BEL(A) THIAGO D AVILA FERNANDES BEL(A) VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA BEL(A) WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 Page 27 of 524 LUCIANA GOES FREITAS DANTAS, SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA 2A. CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7122/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009207865 NO. DO FEITO.......: 0884/2009 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO DIST. VINCULADO AO.: 2008219078 AGRAVANTE..........: ANA SANTOS DA SILVA ADVOGADO...........: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS - OAB: 3242/SE AGRAVADO...........: UNIBANCO SEGUROS ADVOGADO...........: TÂNIA VAINSENCHER - OAB: 20124/PE EMENTA : PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A MATÉRIA APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ FOI APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, QUANDO DA REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SENDO INCABÍVEL NOVA DISCUSSÃO DO ASSUNTO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA JÁ CONSTITUÍDA E, CONSEQUENTEMENTE, À SEGURANÇA JURÍDICA. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7148/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009202882 NO. DO FEITO.......: 1525/2009 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE...........: BANCO DO BRASIL ADVOGADO...........: ANTONIO ABRAHAO CHALITA - OAB: 1647/SE APELADO............: BRENO LIMA LOBAO BITTENCOURT ADVOGADO...........: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - OAB: 2985/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS VERÃO E COLLOR I - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DE CADERNETA DE POUPANÇA - ÔNUS DO AUTOR - REMUNERAÇÃO NO MÊS DE JANEIRO/1989, MARÇO E ABRIL/90 - APLICAÇÃO DO IPC - DIREITO ADQUIRIDO - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - RECURSO DESPROVIDO. I - NÃO SENDO CONHECIDO O SALDO QUE O REQUERENTE TINHA DEPOSITADO EM SUA CADERNETA DE POUPANÇA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA, RESTOU IMPOSSIBILITADO O AUTOR DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 259, INCISO I, DO CPC, RESSALTANDO-SE TAMBÉM QUE O BANCO DEMANDADO NÃO IMPUGNOU DEVIDAMENTE O VALOR DA CAUSA EM INCIDENTE PRÓPRIO, BEM COMO NÃO DEMONSTROU EM QUE PONTO FOI FERIDO O SEU DIREITO DE DEFESA, DEVENDO SER REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; II - O AUTOR NÃO DEU A QUITAÇÃO TÁCITA EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS PLEITEADAS, TENDO A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS ORA PLEITEADAS, NO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME PROCEDEU AO AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA; III - DETÉM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEPOSITÁRIA DA CADERNETA DE POUPANÇA, LEGITIMIDADE PARA ATUAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POSTO QUE A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE POUPANÇA É ESTABELECIDA ENTRE O AGENTE FINANCEIRO E O POUPADOR, DE MODO QUE PRETENDENDO ESTE O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR DECORRENTE DO CONTRATO EM COMENTO, DEVE DEMANDAR EM FACE DO BANCO E NÃO DE OUTRO ENTE ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL; IV - PACÍFICO O ENTENDIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES EM QUE SÃO IMPUGNADOS OS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E SÃO POSTULADAS AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS, A PRESCRIÇÃO É VINTENÁRIA; V - PARA O AJUIZAMENTO DAS DEMANDAS QUE VISAM À APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS OS EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA INDICADA PELA PARTE AUTORA, FAZENDO-SE, TODAVIA, NECESSÁRIA A PROVA DA TITULARIDADE DA ALUDIDA CONTA À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS, TENDO EM VISTA QUE LHE CABE A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 333, I DO CPC; VI - CONSIDERANDO QUE OS POUPADORES TÊM DIREITO ADQUIRIDO AOS ÍNDICES PREVIAMENTE ESTIPULADOS QUANDO DO INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DAS ALTERAÇÕES DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, HÁ DE SER APLICADO SOBRE AS CONTAS POUPANÇA COM PERÍODO MENSAL INICIADO OU RENOVADO NA PRIMEIRA QUINZENA DOS MESES DE JANEIRO/1989, MARÇO E ABRIL/1990, O IPC NOS PERCENTUAIS, RESPECTIVAMENTE, DE 42,72%, 84,32 % E 44,80%; VI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, AFASTANDO AS PRELIMINARES AVENTADAS, PARA, NO MÉRITO LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO NO. ACORDÃO........: 7130/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009201697 Page 28 of 524 NO. DO FEITO.......: 0013/2009 PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO AUTOR.............: MANOEL BARBOSA DE SANTANA ADVOGADO...........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 3216/SE REU.............: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS - OAB: 135-B/SE EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE PROVENTOS - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - ADICIONAL DE DESEMPENHO PAGAMENTO INDISTINTO - CONCESSÃO AOS INATIVOS - ART. 40, §8º, CF. I - CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO, MAS TÃO SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO; II - ESTE TRIBUNAL, POR DIVERSAS VEZES, JÁ SE MANIFESTOU ACERCA DE TAL MATÉRIA, DEFERINDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO, DIANTE DO PAGAMENTO INDISTINTO A TODOS OS ATIVOS, EXISTINDO, TÃO-SOMENTE, COMO REQUISITO AO SEU PAGAMENTO, O FATO DE O SERVIDOR ESTAR NA ATIVIDADE; III - O PAGAMENTO INDISTINTO A TODOS OS SERVIDORES EM ATIVIDADE DO ADICIONAL DE DESEMPENHO, NA HIPÓTESE VERTENTE, CONSUBSTANCIA MASCARADO AUMENTO SALARIAL. A NÃO EXTENSÃO DO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS AOS INATIVOS CONFIGURA BURLA AO ART. 40, §8º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 41/2003. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS; IV - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA OFICIAL, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 7129/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009208055 NO. DO FEITO.......: 0916/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO AGRAVANTE..........: E.P.D.M. ADVOGADO...........: SAULO DE ARAÚJO LIMA - OAB: 4290/SE AGRAVADO...........: GILVANEIDE NUNES ADVOGADO...........: JHONS CARLOS SOUZA NETO - OAB: 1803/SE EMENTA : PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR - OITIVA DISPENSADA PELO MAGISTRADO DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DICÇÃO DO ART. 412, §1º DO CPC - CONSTATAÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO - DISPENSA EQUIVOCADA - DECISÃO REFORMADA. I - AS PROVIDÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS CABEM, EM REGRA, AO JUÍZO, E NÃO ÀS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 412 CAPUT DO CPC, NÃO PODENDO O JULGADOR SOB QUALQUER PRETEXTO TRANSFERIR AOS LITIGANTES O ÔNUS QUE LHE INCUMBE; II - A DISPENSA DA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS SOMENTE É ADMITIDA QUANDO A PARTE INTERESSADA, NO EXERCÍCIO DA FACULDADE QUE LHE É OUTORGADA PELO §1º DO ART. 412 DO CPC, OPTE POR SE COMPROMETER EM LEVAR A JUÍZO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS INDEPENDENTEMENTE DE SEREM PREVIAMENTE INTIMADAS; III IN CASU, NÃO SE CONSTATANDO O EXERCÍCIO DA FACULDADE CONTIDA NO §1º DO ART. 412 DO CPC, HAVENDO AO CONTRÁRIO, EXPRESSO REQUERIMENTO PARA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, O QUE INCLUSIVE FOI DEFERIDO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM, ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO EM ATA DE AUDIÊNCIA, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, PORQUANTO EM SE TRATANDO DE TESTEMUNHA INTIMADA QUE NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA DESIGNADA, CABERIA A JULGADORA DE PISO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA GARANTIR O SEU COMPARECIMENTO EM JUÍZO, INCLUSIVE DETERMINANDO A CONDUÇÃO COERCITIVA, ACASO NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 412, CAPUT DO CPC, NÃO PODENDO SIMPLESMENTE DISPENSAR A OITIVA DESTA, SOBRETUDO AMPARADA EM FUNDAMENTO DESPROVIDO DE QUALQUER SUSTENTÁCULO JURÍDICO; IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DAR PROVIMENTO AO MESMO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7125/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009201719 NO. DO FEITO.......: 0891/2009 PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: ZORAIDE HENRIQUES BEZERRA ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE APELADO............: JAYME HENRIQUES LUSTOSA DE ARAGAO ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE EMENTA : CIVIL - AÇÃO NEGATÓRIA DE MATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ADOÇÃO À BRASILEIRA - VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO COMPROVAÇÃO - RELAÇÃO MATERNO-FILIAL CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA. I - A ADOÇÃO À BRASILEIRA ENCONTRA-SE INSERIDA NO CONTEXTO DA FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA, COMPREENDIDA COMO UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE AFETO, MARCADAMENTE NOS CASOS EM QUE OS PAIS CRIAM UMA CRIANÇA POR ESCOLHA PRÓPRIA, DESTINANDO-LHE TODO O AMOR, TERNURA E CUIDADOS INERENTES À RELAÇÃO PAI-FILHO; II NO CASO DOS AUTOS, O APELADO PASSOU A INTEGRAR A FAMÍLIA DA APELANTE DESDE A MAIS TENRA IDADE, VIVENDO EM SUA COMPANHIA, COMO SEU FILHO, ATÉ A IDADE DE VINTE E QUATRO ANOS, REVELANDO-SE INCONTESTE QUE A APELANTE NUTRIA AMOR MATERNO PELO RECORRIDO, POIS, MESMO APÓS TER SE SEPARADO E CONTRAÍDO NOVAS NÚPCIAS, EM TODO O TEMPO MANTEVE O RECORRIDO SOB SUA COMPANHIA E CUIDADO; III - MESMO QUE INICIALMENTE NÃO TIVESSE SIDO SUA A INICIATIVA DE REGISTRAR O APELADO COMO FILHO, PERMANECEU A APELANTE A DESEMPENHAR PAPEL DE MÃE NA VIDA DO RECORRIDO, FICANDO COM A SUA GUARDA, EDUCANDO-O E TENDO-O SOB SUA COMPANHIA ATÉ A VIDA ADULTA; IV - ESTANDO SEDIMENTADO O VÍNCULO MATERNO-FILIAL ENTRE APELANTE E RECORRIDO, AINDA QUE A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES ATUALMENTE ESTEJA MENOS ESTREITA, CONFIGURA-SE DESCABIDA A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, DEVENDO SER MANTIDA INCÓLUME A DECISÃO A QUO, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO SÓCIO-AFETIVA ENTRE MÃE E FILHO; V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: Page 29 of 524 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7139/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009208551 NO. DO FEITO.......: 4277/2009 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: JOSE RANULFO DOS SANTOS ADVOGADO...........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES - OAB: 3272/SE APELADO............: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE EMENTA : PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - POSSIBILIDADE - MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXECUÇÃO DEFINITIVA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EX OFFICIO- POSSIBILIDADE. I - O ROL DE TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS PREVISTO NO ART. 475-N DO CPC NÃO PODE SER TIDO COMO EXAUSTIVO, SOB PENA DE SE TORNAR LETRA MORTA OS PRECEITOS CONTIDOS NOS ARTS. 273 E 461 DO CPC, POIS, EM NADA ADIANTARIA A FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO-FAZER SE NÃO PUDESSE SER EXECUTADA; II - CUIDANDO-SE DE DECISÕES QUE DEFINEM OUTRA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA, DIFERENTE DA QUE É OBJETO DO PROCESSO, SURGIDA DE FATO GERADOR NOVO, OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO E POR CAUSA DELE, TAL COMO UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL, A EXECUÇÃO HÁ DE SER DEFINITIVA, JÁ QUE O CRÉDITO ESTIPULADO INDEPENDE DA SOLUÇÃO QUE FOR DADA À CAUSA; III - A MULTA PECUNIÁRIA OU ASTREINTE FOI CONCEDIDA COMO FORMA DE COAGIR O RÉU AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA DE FAZER, NÃO PODENDO PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE QUE REQUEREU SUA APLICAÇÃO, IMPONDO-SE DIANTE DE TAL SITUAÇÃO SUA REDUÇÃO EX OFFICIO, COM ESPEQUE NO ART. 461, §6º, DO CPC; IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REDUZINDO-SE, PORÉM, EX OFFICIO, O VALOR TOTAL DA MULTA EXECUTADA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, REDUZINDO, PORÉM, EX OFFICIO, O VALOR TOTAL DA MULTA EXECUTADA, COM FULCRO NO ART. 461, §6º, DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 7126/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009210121 NO. DO FEITO.......: 1026/2009 GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO DIST. VINCULADO AO.: 2008216039 EMBARGANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE EMBARGADO..........: CLEBER DE SOUZA ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE EMENTA : PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I - INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA; II - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR A RECORRENTE COM A JUSTEZA DA DECISÃO, TANTO MAIS QUANDO SEUS ARGUMENTOS NÃO SE CONFIGURAM COMO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, MAS SIMPLES REEXAME DA CAUSA; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7123/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2008208992 NO. DO FEITO.......: 3486/2008 PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: VALDEMIR DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SHEILA ARAUJO BEZERRA FERREIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MARIA DE FATIMA COSTA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VITOR DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SONIA MARQUES DA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VAURICIO ALVES DA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE Page 30 of 524 APELANTE...........: VALDI DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VANEIDE SOUZA COELHO MENEZES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: IOLANDA DE ASSUNCAO SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: OSVALDO DANTAS DA GAMA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MANOEL MESSIAS DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WASHINGTON LUIZ DA CRUZ ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MANOEL LINO DE SOUZA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SERGIO LAROCERIE CAMPOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE ANTONIO FERREIRA LEITE ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SONIA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: DECIO FEITOSA CORTES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ZUNEIDE OLIVEIRA SANTOS SOUZA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SOSTENES RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA LEITE ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SUZANA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SEVERINO VALDEVINO FERREIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SHIRLENE ARAUJO BEZERRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VERA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MARIA AUXILIADORA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALDOMIRA ALVES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: EVALDO LEITE SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE WILSON DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ELIAS BISPO DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: AMINTAS JOSE DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: GIVALDO FERREIRA BOMFIM ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: TEREZINHA SANTANA DE JESUS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE FRANCISCO DA CRUZ ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SERGIO DE CASTRO MAGALHAES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WILMO ROCHA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SELMA CRISTINA ISMERIN TORRES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ROSIMARY MARIA DE JESUS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOAO VIEIRA SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE ADELMO DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE VALMIR DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SERGIO OLIVEIRA DE MELO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JORGE FRANCISCO CAMPOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WILTON SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ROSVANDA EDNA LIMA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: TEREZA VIRGINIA MACEDO ANDRADE ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VERA LUCIA CASTOR SANTOS BARRETO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WILSON MARTINS DA COSTA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ANTONIO CESAR SOARES DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MANOEL MESSIAS VIEIRA GOMES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: RUBENS GOMES DE ANDRADE Page 31 of 524 ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SERGIO DANIEL DA SILVA SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: SONIA CRISTINA OLIVEIRA DE GOES SIQUEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: TANIA MARIA DE LONTRA BRITO MANGUEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: TANIA MARIA MENEZES SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALDIR GAMA DE SANTANA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALDOMIRO DA CONCEICAO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALMIR ALVES DA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: VALTER MENEZES DA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WALTER ALMEIDA SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WANDERLITA SANTOS BARRETO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WELLINGTON EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ZENAIDE SOTERO FRAGA SILVA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: AILTON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: BENEDITO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ELIZEU ALVES DE FARIAS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOAO BATISTA FERNANDES SANTOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE ANCELMO GOIS FERREIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE CONCEICAO DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE PREGINO LEITE ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DOS REIS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: MANOEL LOPES ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: ROSENEIDE DO AMADOR LOBAO MELO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE ADVOGADO...........: LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - OAB: 3866/SE APELANTE...........: ANTONIO CECILIA DE LIMA FILHO ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS MATOS ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELANTE...........: WALTER DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE APELADO............: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE-DER/SE ADVOGADO...........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332/SE EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE FUNCIONAL - POSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.279/04 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. I - VERSANDO A PRETENSÃO AUTORAL SOBRE A UNIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO, E DOS ADICIONAIS DE DESEMPENHO E DE OPERACIONALIZAÇÃO RODOVIÁRIA NUMA ÚNICA VANTAGEM CRIADA COM A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.279/04 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE FUNCIONAL É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO PARA O FUTURO DO REGIME DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO, SEM OFENDER AS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE DIMINUIÇÃO NO QUANTUM PERCEBIDO PELO SERVIDOR. PRECEDENTES DO STF; II - A NORMA CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA O REAJUSTE GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DE EFICÁCIA CONTIDA, SOMENTE SURTINDO EFEITOS DEPOIS DE REGULAMENTADA POR LEI ORDINÁRIA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO. DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR TAIS REAJUSTES, SOB PENA DE EXERCER FUNÇÃO PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO. PRECEDENTES DO STF; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ANTONIO ABRAHAO CHALITA BEL(A) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA BEL(A) ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA BEL(A) FABIANO FREIRE FEITOSA BEL(A) JHONS CARLOS SOUZA NETO BEL(A) JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA BEL(A) LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO BEL(A) LICIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO BEL(A) MARCIO CAVALHEIRO ALVES BEL(A) MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS BEL(A) MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO BEL(A) RENATA PRADO MENIGHIN BEL(A) RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS BEL(A) SAULO DE ARAÚJO LIMA BEL(A) TÂNIA VAINSENCHER BEL(A) THIAGO D AVILA FERNANDES ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009 Page 32 of 524 BRUNO MATOS DE SOUZA SUBSECRETÁRIO DA 2A. CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7102/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009301029 NO. DO FEITO.......: 0057/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO DIST. VINCULADO AO.: 2008306845 APELANTE...........: JUSSARA FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO...........: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS - OAB: 1853-E/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO (ART.171, CAPUT, CP) - CRIME CONTINUADO (ART.71, CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE QUANTO À PRÁTICA DELITIVA E SUA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART.29, §1º, CP) NÃO CARACTERIZADA DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO DA PENA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0057/2009, DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7107/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009303169 NO. DO FEITO.......: 0143/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ITABAIANA RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: FABIANO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO...........: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR - OAB: 4101/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADES NÃO ACOLHIDAS - CRIME DE ESTUPRO TENTADO CONFIGURADO (ART. 213, C/C ART. 14, II DO CP) - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP) - VÍTIMA DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INACOLHIDO - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE - IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA ARTIGO 227, CAPUT, DA CF/88 E ARTIGO 3º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA - EXEGESE DO ARTIGO 34 DO DECRETO Nº99.710 - COMPROMISSO DE COMBATE A TODA FORMA DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0143/2009, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO PRESENTE VOTO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7109/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009305854 NO. DO FEITO.......: 0261/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ITABAIANA RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU DIST. VINCULADO AO.: 2007313700 APELANTE...........: MINISTERI0 PUBLICO APELADO............: SERGIO ALVES DO AMORIM ADVOGADO...........: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986/SE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 155, §3º, CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARTIGO 386, INCISO II, DO CPP - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA E DA AUTORIA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0261/2009 PARA IMPROVÊ-LA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. Page 33 of 524 APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7056/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009306306 NO. DO FEITO.......: 0296/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ITABAIANA RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: GEORGE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO...........: JOSE RICARDO SANTANA SILVA - OAB: 2048/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL) - PROPINA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE - SENTENÇA DE 1º GRAU IRRETORQUÍVEL - IMPROVIMENTO DO RECURSO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, SOB A PRESIDÊNCIA DA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO INTEGRANTES DESTE ACÓRDÃO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7113/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009307974 NO. DO FEITO.......: 0397/2009 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DR. JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA APELANTE...........: CARLOS ALBERTO SILVA GOES ADVOGADO...........: RENATO CARLOS CRUZ MENESES - OAB: 2455/SE APELANTE...........: PATRICIA MARIA SANTOS DEF. PUBLICO.......: JOSE LEÓ DE CARVALHO NETO - OAB: 5079/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006) MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DAS TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART.28) - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IRRETORQUÍVEL - PENA DE MULTA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - REDUÇÃO - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENESES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0397/2009, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7116/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009309778 NO. DO FEITO.......: 0501/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. ANA GALGANE PAES DIST. VINCULADO AO.: 2009309556 APELANTE...........: ANA MARIA APARECIDA CANTOR SITINITI ADVOGADO...........: PEDRO GERMANO DE GOIS - OAB: 3093/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - PROPRIEDADE INCONTROVERSA - COISA QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP. - INCONTROVERSA A PROPRIEDADE DO BEM APREENDIDO, ALIADO AO FATO DE INEXISTIR AÇÃO PENAL APURANDO A RESPONSABILIDADE PENAL DA APELANTE PELO CRIME DE FACILITAÇÃO, EX VI DO ARTIGO 118 DO CPP, MOSTRA-SE DESARRAZOADA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0501/2009, DANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL) NO. ACORDÃO........: 7053/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009309593 NO. DO FEITO.......: 0067/2009 RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DIST. VINCULADO AO.: 2009305702 EMBARGANTE.........: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO...........: GILMAR ROSA DIAS - OAB: 2037/SE Page 34 of 524 EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTE A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, HAJA VISTA SEREM ESTES OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 619 DO CPP PARA INTERPOSIÇÃO COM ÊXITO DO ALUDIDO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS, MANTENDO O ACÓRDÃO FUSTIGADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7035/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009305089 NO. DO FEITO.......: 0218/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES IMPETRANTE.........: RICARDO ALCANTARA MACHADO PACIENTE...........: MAURICIO VIEIRA SAMPAIO VASCONCELOS ADVOGADO...........: RICARDO ALCANTARA MACHADO - OAB: 2876/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - CRIME PRATICADO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, I, II E IV DA LEI Nº 8.137/90 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CONSTATAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP - AÇÃO BASEADA NA PEÇA IFORMATIVA, DESCREVENDO OS FATOS E CONDUTAS ATRIBUÍDAS AO AGENTE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA BASEADA EM DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E DE ANULAÇÃO DO AUTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DIANTE DA NÃO EVIDÊNCIA DO ALEGADO - VIA ESTREITA ESCOLHIDA - SENTENÇA CÍVEL QUE ANULOU UM DOS AUTOS ENSEJADORES DA PRETENSÃO ESTATAL - PENDÊNCIA DO TRÃNSITO EM JULGADO - DECISUM CONFIRMADO PELA CORTE LOCAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO, MAS COM PRAZO EM ABERTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA AS CORTES SUPERIORES - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A ESTE AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRAZO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. - MOSTRA-SE INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DECORRENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 108.158, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS. - RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS QUE O DÉBITO ORIUNDO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 108.159 FOI ANULADO POR SENTENÇA JUDICIAL CONFIRMADA PELO TRIBUNAL, MAS AINDA PENDENTE DE RECURSO, DEVE SER SUSPENSA A AÇÃO PENAL SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE FATO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE DECISUM. - HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER O HABEAS CORPUS Nº 0218/2009, PARA CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7112/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009307291 NO. DO FEITO.......: 0351/2009 PROCEDÊNCIA........: SALGADO RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DR. JULIVAL PIRES REBOUÇAS NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009306173 IMPETRANTE.........: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA PACIENTE...........: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA - OAB: 3879/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - ARTS. 302 E 303 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE - SENTENÇA DE 1º GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. - O PACIENTE ESTÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE HÁ MAIS DE 100 (CEM) DIAS, SEM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA, DEPENDENDO AINDA DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA, DEFERIDO EM 14 DE JUNHO DE 2009, COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA COMPRIMENTO, SEM, NO ENTANTO, ATÉ A PRESENTE DATA TER SIDO EXECUTADO, ENTENDO HAVER EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 351/2009 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7061/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009309439 NO. DO FEITO.......: 0487/2009 PROCEDÊNCIA........: RIACHUELO RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES IMPETRANTE.........: BRUNO DA SILVA SANTOS PACIENTE...........: BRUNO DA SILVA SANTOS EMENTA : PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES DESIGNAÇÃO DE DEFESOR PÚBLICO - ATRASO NATURAL PARA O INÍCIO E FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCONFIGURAÇÃO. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CÚMULO PRAZAL A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS PARA CARACTERIZAÇÃO DO Page 35 of 524 EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO SE CONSIDERA APENAS A SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, IMPONDO-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, NOTADAMENTE QUANDO RESTA CONSTATADO QUE SUBSISTE JUSTIFICATIVA JUDICIAL PLAUSÍVEL PARA O INÍCIO E A CONSEQUENTE DEMORA NO DESLINDE DA CAUSA. - O LAPSO DE PRAZO EXCEDIDO NÃO É CAPAZ DE GERAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL A VISTA DAS PARTICULARIDADES APRESENTADAS PELA CAUSA TENDO, INCLUSIVE, A DEFESA CONTRIBUÍDO PARA TAL DILAÇÃO. - A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA É FUNDAMENTO BASTANTE PARA A MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM CÁRCERE, DEVIDO AOS CONHECIDOS EFEITOS NEFASTOS QUE O TRÁFICO DE DROGAS GERA NO MEIO SOCIAL. WRIT DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO. ACORDÃO........: 7034/2009 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2008312182 NO. DO FEITO.......: 0058/2008 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA RECORRENTE.........: EVERTON SANTOS DA SILVA ADVOGADO...........: MANOEL CARLOS DE MATTOS - OAB: 1017/SE RECORRENTE.........: WELLINGTON DE MELO RAMOS ADVOGADO...........: JOSÉ LENILDO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 4626/SE RECORRIDO..........: JUSTICA PUBLICA EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA: TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA: OS RÉUS ALEGAM FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENCIA DE PROVAS ATESTANDO A MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - NA FASE DA PRONÚNCIA NÃO SE FAZ NECESSÁRIO UM JUÍZO DE CERTEZA, DEVENDO APENAS ESTAR CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE UM CRIME E A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, E A PARTIR DESSE PONTO, SERÃO ADMITIDAS TODAS AS ACUSAÇÕES QUE TENHAM, AO MENOS, PROBABILIDADE DE PROCEDÊNCIA, SENDO QUE CABERÁ AO TRIBUNAL POPULAR, DIANTE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SEREM PRODUZIDOS, DECIDIR SE OS ACUSADOS SÃO CULPADOS OU INOCENTES DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME IMPUTADO A ELES. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7036/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009307240 NO. DO FEITO.......: 0351/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO APELANTE...........: WILLIAN DE OLVEIRA CRUZ ADVOGADO...........: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR - OAB: 3985/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE JAILTON DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO...........: JOSÉ PEREIRA DE BARROS - OAB: 287-A/SE APELADO............: JOSE PEREIRA DE BARROS ADVOGADO...........: JOSÉ PEREIRA DE BARROS - OAB: 287-A/SE EMENTA : EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - MÉRITO: DOLO ESPECÍFICO INDEMONSTRADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA-MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA PRESERVAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO - APELO IMPROVIDO- DECISÃO UNÂNIME. 1. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, INCIDINDO A AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVIDADE DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. CONSTATA-SE NO CASO SUB JUDICE A INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR O DOLO ESPECÍFICO, COM A CONSEQUENTE ATIPICIDADE DO FATO. 3. A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA OFENDE PRIMEIRAMENTE O REGULAR ANDAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E EM SEGUNDO LUGAR, A HONRA DA PESSOA OFENDIDA. 4. O ELEMENTO SUBJETIVO DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É O DOLO DIRETO, QUE NO CASO INCONTESTE, NÃO FICOU COMPROVADO NOS AUTOS. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A R. SENTENÇA MONOCRÁTICA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7115/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009308322 NO. DO FEITO.......: 0422/2009 PROCEDÊNCIA........: CAPELA RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: JOSÉ ALEX DE JESUS SANTOS CONHEC POR CARECA ADVOGADO...........: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO - OAB: 1313/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Page 36 of 524 EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO FURTO PRIVILEGIADO (§2º, DO ART. 155, DO CP) - DOSIMETRIA REFORMADA - SENTENÇA MODIFICADA - APELO PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER A PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0422/2009 PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL) NO. ACORDÃO........: 7054/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009310364 NO. DO FEITO.......: 0075/2009 RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DIST. VINCULADO AO.: 2009307411 EMBARGANTE.........: JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO...........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272/SE EMBARGADO..........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº6067/2009 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DOS PONTOS ESPECÍFICOS DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. NOS TERMOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO . 2. NÃO VINGAM EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPETRADOS CONTRA ACÓRDÃO ACOIMADO DE OMISSO E CONTRADITÓRIO, SE ESSAS EIVAS RESTAM DEMONSTRADAS. 3. AO ALEGAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, O REAL OBJETIVO DO EMBARGANTE É A REVISÃO DO JULGADO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RÉU, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL) NO. ACORDÃO........: 7105/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009310464 NO. DO FEITO.......: 0077/2009 RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DIST. VINCULADO AO.: 2009306581 EMBARGANTE.........: JOSELITO TAVARES DEF. PUBLICO.......: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES - OAB: 1351/SE EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - UNÂNIME. - O ACÓRDÃO EMBARGADO, DE FORMA EXPLÍCITA, APRESENTA OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM AO PROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO Nº 0032/2009. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0077/2009 PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7106/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009303227 NO. DO FEITO.......: 0141/2009 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO IMPETRANTE.........: HELIO SOARES JUNIOR PACIENTE...........: OVIDIO BISPO DOS SANTOS EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DOSIMETRIA - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ (HC 104629/SP) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - BIS IN IDEM CONSTATADO NA EXASPERAÇÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - UNÂNIME. I - AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART.59, CP) NÃO DEVEM SER VALORADAS POR UM MESMO FUNDAMENTO SOB RISCO DE OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM, COMO TAMBÉM DEVEM SER ANALISADAS COM VISTAS AOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, EVITANDO-SE ANÁLISE SUBJETIVA. II - NA FIXAÇÃO DA PENA, NÃO É ADMISSÍVEL QUE UMA SÓ CAUSA SIRVA DE FUNDAMENTO PARA AUMENTAR O QUANTUM PUNITIVO POR CONTA DE QUALIFICADORA, PARA O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E, AO MESMO TEMPO, AGRAVAR GENERICAMENTE A PENA. IV - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, POR UNANIMIDADE, CONHECER O HABEAS CORPUS Nº 0141/2009 PARA CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS Page 37 of 524 NO. ACORDÃO........: 7039/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009308197 NO. DO FEITO.......: 0395/2009 PROCEDÊNCIA........: SALGADO RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DIST. VINCULADO AO.: 2009305597 IMPETRANTE.........: VIVIANE ROCHA DE SANTANA PACIENTE...........: WIVISSON DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO...........: VIVIANE ROCHA DE SANTANA - OAB: 2835/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL E NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA JUSTIFICATIVAS JUDICIAIS INEXISTENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CARACTERIZAÇÃO. NÃO HAVENDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NA REMESSA DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE VIOLA O DISPOSTO NO ARTIGO 10 DO CPP, TEM CABIMENTO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO QUE VEM A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INFORMES JUDICIAIS QUE NÃO JUSTIFICAM O EXCESSO E NEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ADEMAIS, O MEMBRO DO PARQUET PODE DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL (ART. 46,§1º) E OFERECER A DENÚNCIA, MAIS NO CASO SUB JUDICE, O MESMO PERMANECEU INERTE. CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS . DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONCEDER O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7114/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009308562 NO. DO FEITO.......: 0412/2009 PROCEDÊNCIA........: 5ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DIST. VINCULADO AO.: 2008315953 IMPETRANTE.........: EVALDO FERNANDES CAMPOS PACIENTE...........: JOSE JAURILENO SANTANA ADVOGADO...........: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - EXEGESE DO ARTIGO 563 DO CPP -INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0412/2009 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7058/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009309350 NO. DO FEITO.......: 0444/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES IMPETRANTE.........: L.G.D.M.J. PACIENTE...........: EDNALDO SANTOS DE JESUS DEF. PUBLICO.......: LUCIANO GOMES DE MELLO JUNIOR - OAB: 3909/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS - EXACERBAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. RESTA CONFIGURADO O EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO O MENOR ESTÁ SEGREGADO POR MAIS DE 45 DIAS, VIOLANDO OS TERMOS DO ARTIGO 108 DA LEI 8.069/90 - ECA. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONCEDER ORDEM DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7117/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009309667 NO. DO FEITO.......: 0511/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO IMPETRANTE.........: BRUNO COSTA SOUZA PACIENTE...........: CRISTIANO ALVES ROCHA ADVOGADO...........: BRUNO COSTA SOUZA - OAB: 4475/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE COMPORTAMENTO DO RÉU QUE NEGA REQUISITOS DOS ARTIGOS 311 E SEGUINTES DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. I - A PRISÃO PROVISÓRIA DEVE SER PAUTADA NOS PRECEITOS DA EXCEPCIONALIDADE E DO ENQUADRAMENTO DO Page 38 of 524 ACUSADO NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 311 E SEGS., DO CPP, O QUE NÃO SE VERIFICA NESTES AUTOS. II - O FATO DE O PACIENTE TER CONFESSADO O CRIME E DE, RECENTEMENTE, TER INFORMADO O SEU ENDEREÇO CORRETO, ALIADO AOS BONS ANTECEDENTES, FAZ MILITAR EM SEU FAVOR A DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. III - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, POR UNANIMIDADE, CONHECER O HABEAS CORPUS Nº 0511/2009 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO. ACORDÃO........: 7032/2009 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009308318 NO. DO FEITO.......: 0039/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA RECORRENTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RECORRIDO..........: NOELHA SILVA VIEIRA ADVOGADO...........: HAMILTON LIMA DE ANDRADE - OAB: 3009/SE EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. JUÍZO A QUO DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA, IN TOTUM, DO DECISUM OBJURGADO E CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. - A NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEVE ESTAR FUNDAMENTADA TÃO-SÓ NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, NAS CONSEQUÊNCIAS QUE ELE CAUSA À SOCIEDADE E, SOBRETUDO, NA SUA HEDIONDEZ, MOTIVAÇÃO, POR CERTO, INSUFICIENTE PARA MANTER A PRISÃO CAUTELAR. - A PRISÃO CAUTELAR, É MEDIDA EXTREMA, E DEVE PRESCINDIR DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE. - A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, PRETENDIDA PELO RECORRENTE, REITERADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/2006 (LEI DE DROGAS), É INCOMPATÍVEL COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A GARANTIA DO DUE PROCESS , DENTRE OUTROS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7108/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009304496 NO. DO FEITO.......: 0199/2009 PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU APELANTE...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE APELADO............: WENDEL DOS SANTOS DEF. PUBLICO.......: ERIBALDO CAVALCANTE - OAB: 1058/SE EMENTA : DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II, DO CP) -MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO EM 1/3 DA PENA BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA ( ART. 329 DO CP) - - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE - SENTENÇA REFORMADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7055/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009305952 NO. DO FEITO.......: 0275/2009 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: JOSE ADILSON FERNANDES MAXIMO ADVOGADO...........: ADILSON FARIAS RIBEIRO - OAB: 3850/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO EM RAZÃO DA MATÉRIA - QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TJ/SE - CRIME DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ (ART. 303 C/C ART. 306 DO CTB) - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS - EXAME DE BAFÔMETRO - SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 155 DO CPP) - PEDIDO RECURSAL SUBSIDIÁRIO - DOSIMETRIA DA PENA IRRETORQUÍVEL - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - NO CONFLITO DE NEGATIVO DE Nº 0088/2008, O TRIBUNAL PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JULGOU EM PROL DO SUSCITANTE, OU SEJA, RECONHECEU COMO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU; II - A MATERIALIDADE DO CRIME DO ART. 303 DO CTB RESTA COMPROVADA NO LAUDO PERICIAL (FLS. 19-A/19-B) REALIZADO NA VÍTIMA. III - O TESTE DE BAFÔMETRO REALIZADO CONCLUI QUE O APELANTE ESTAVA COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE MUITO SUPERIOR AO PERMITO NA LEI. A AFIRMAÇÃO DA COAÇÃO SOFRIDA PELO APELANTE PARA REALIZAR O TESTE É DESPROVIDA DE QUALQUER SUBSTRATO Page 39 of 524 PROBATÓRIO. IV - VALENDO-SE DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ LIVREMENTE DECIDIU E APRECIOU AS PROVAS QUE LHE FORAM APRESENTADAS (ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). V - A DOSIMETRIA DA PENA NÃO MERECE REPAROS. ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A LEI MATERIAL E COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA DE NECESSIDADE DA PENA PARA PREVENIR E EVITAR TAL PRÁTICA DELITIVA. VI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXMA. DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRA SILVA MENEZES, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7110/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009306530 NO. DO FEITO.......: 0315/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓREA LÉO APELANTE...........: PAULO MARCOS DE JESUS SANTOS ADVOGADO...........: MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO - OAB: 87-A/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INACOLHIDA - MÉRITO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7111/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009306776 NO. DO FEITO.......: 0327/2009 PROCEDÊNCIA........: GARARÚ RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) REVISOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU APELANTE...........: GEORGE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO...........: JOSE LEONARDO GOMES FEITOSA - OAB: 2392/SE APELANTE...........: EDVALDO DA SILVA CRUZ VULGO TÉU ADVOGADO...........: JOSE LEONARDO GOMES FEITOSA - OAB: 2392/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DO INCISO I, DO ART. 44, DO CP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7057/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009307806 NO. DO FEITO.......: 0387/2009 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO DIST. VINCULADO AO.: 2008308243 APELANTE...........: FÁBIO DE LIMA SANTOS ADVOGADO...........: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA - OAB: 2530/SE APELANTE...........: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO...........: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA - OAB: 2530/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II DO CP) ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA: UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO INACOLHIMENTO - PROGRESSÃO DE REGIME ADMITIDA - PROCEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APELO PROVIDO EM PARTE - UNANIMIDADE - DE OFÍCIO FOI REDUZIDA A PENA DO RÉU FÁBIO DE LIMA SANTOS EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS NA SENTENÇA - EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL SEM O TRÂNSITO EM JULGADO IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO PARA PENA-BASE - REDUÇÃO DESTE QUANTUM. 1- A RETRATAÇÃO EM JUÍZO, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, NÃO É SUFICIENTE PARA INVALIDAR A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DETALHADA, QUE, SOMADA AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E AO RECONHECIMENTO DE UM DOS ACUSADOS, É CAPAZ DE PRESTAR SOLIDEZ AO DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INSUSTENTÁVEL. 2- A MATERIALIDADE DO ROUBO INDEPENDE DA APREENSÃO DE QUALQUER INSTRUMENTO, ASSIM COMO A PROVA DA AUTORIA PODE SER AFERIDA Page 40 of 524 PELA SIMPLES, MAS VEROSSÍMIL, PALAVRA DA VÍTIMA. 3- ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS É POSSÍVEL A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DEVENDO A R. SENTENÇA,NESTA PARTE, SER REFORMADA. 4- O NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PRESENTES NO ART. 44 DO CP, OBSTA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 5- A EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS SEM O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO AUTORIZA A ATRIBUIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CONTRA O AGENTE, IMPONDO A REDUÇÃO DA PENA, CONCRETIZADA NA SENTENÇA QUE, TAMBÉM NESTA PARTE, É REFORMADA. 6- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, À UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0387/2009, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, REFORMANDO EM PARTE A SENTENÇA VERGASTADA EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7060/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009308367 NO. DO FEITO.......: 0430/2009 PROCEDÊNCIA........: CRISTINÁPOLIS RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: MARCUS AURELIO DE A. BARROS - OAB: 4955/AL APELADO............: BENITO MATOS SOARES ADVOGADO...........: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO - OAB: 4132/SE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA ASSISTÊNCIA A RÉU JURIDICAMENTE POBRE. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO QUE NÃO CONTAVA COM MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEVER DO ESTADO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM ESTABELECIDO EM RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS AUFERIDOS POR UM DEFENSOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM JUSTEZA. PROFISSIONAL QUE PRESTOU O SEU MUNUS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA. VALOR FIXADO EM PATAMAR INFERIOR À TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. MANTENÇA DA DECISÃO A QUO. HONORÁRIOS FIXADOS EM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 7º, IV, CF/88) E DA SÚMULA 201 DO STJ. ADEQUAÇÃO POR ESTA CORTE. CONVERSÃO NECESSÁRIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM ESPÉCIE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONCEDER PROVIMENTO PARCIAL AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 7038/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009308412 NO. DO FEITO.......: 0435/2009 PROCEDÊNCIA........: 17ª VARA CÍVEL-JIJ RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE...........: J.A.S. DEF. PUBLICO.......: LUCIANO GOMES DE MELLO JUNIOR - OAB: 3909/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA APLICADA SOB O ARGUMENTO DE NÃO HAVER PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO TIPO ASSACADO AO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO MENORISTA QUE DISPÕE DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRÓPRIAS NÃO SE LHES APLICANDO PRECEITOS SECUNDÁRIOS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL E LEIS EXTRAVAGANTES. ADOLESCENTE REITERANTE NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, INCLUSIVE, CONTRA A VIDA. ACERTO DA FIXAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL ORA COMBATIDA. NECESSIDADE DE SUA APLICAÇÃO NA HIPÓTESE VERTENTE. ARTIGOS 121 E 122, II, DO ESTATUTO MENORISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. UNÂNIME. - TRATANDO-SE DE MENOR QUE SE ENCONTRA RESPONDENDO A OUTROS ATOS INFRACIONAIS, DEMONSTRANDO PERSONALIDADE VOLTADA ÀS ARTES DELITIVAS, NÃO SE CONFIGURA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA A CONSIDERAÇÃO, NA SENTENÇA, DE TAL FATO NA AVALIAÇÃO DE SUA CONDUTA SOCIAL E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL) NO. ACORDÃO........: 7118/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009310152 NO. DO FEITO.......: 0073/2009 RELATOR............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DIST. VINCULADO AO.: 2009302401 EMBARGANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMBARGADO..........: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO...........: SILVIO ROMERO FALCÃO DE OLIVEIRA ARANHA - OAB: 3579/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 44, DO CP - PLEITO ATENDIDO - PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA A INDICAÇÃO DE ENTIDADE EM FAVOR DA QUAL DEVE SER REVERTIDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 45, §1º, DO CP) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E Page 41 of 524 PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0073/2009 PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL) NO. ACORDÃO........: 7059/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009310639 NO. DO FEITO.......: 0082/2009 RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DIST. VINCULADO AO.: 2009304906 EMBARGANTE.........: ULISSES SANTOS NUNES ADVOGADO...........: RUY ELOY GUIMARÃES - OAB: 2696/SE EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTE A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, HAJA VISTA SEREM ESTES OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 619 DO CPP PARA INTERPOSIÇÃO COM ÊXITO DO ALUDIDO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS, MANTENDO O ACÓRDÃO FUSTIGADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 7037/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009308061 NO. DO FEITO.......: 0387/2009 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU IMPETRANTE.........: SERGIO BARRETO MORAIS PACIENTE...........: DAMIAO SABRINO DE JESUS DEF. PUBLICO.......: SERGIO BARRETO MORAIS - OAB: 2572/SE EMENTA : PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO SOB TRAMITAÇÃO REGULAR INÉRCIA PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA - COMPLEXIDADE DO FEITO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA, CISÃO DO FEITO E AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE TESTEMUNHAS - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ATRASO JUSTIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - NÃO HÁ CÚMULO PRAZAL CAPAZ DE CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS A INSTRUÇÃO ESTÁ FINALIZADA ESTANDOSE A AGUARDAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NA FORMA DO ART. 402 DO CPP. - O FEITO APRESENTA ANDAMENTO COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES INERENTES À AÇÃO PENAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE CONSIDERA APENAS A SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS, MAS SE VERIFICAM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, IMPONDO-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - QUANDO SUBSISTEM JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS PARA A DEMORA NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL, PROVOCADA PELA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA, ALÉM CISÃO DO FEITO E A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, LOGO, NÃO SE PODE IMPUTAR O EXCESSO DE PRAZO AO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO. ACORDÃO........: 7031/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009306627 NO. DO FEITO.......: 0034/2009 PROCEDÊNCIA........: TOBIAS BARRETO RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO DIST. VINCULADO AO.: 2008316695 RECORRENTE.........: CLEBER MENEZES DOS SANTOS DEF. PUBLICO.......: VALTER DE FARIA FONTES - OAB: 1063/SE RECORRENTE.........: MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO..........: CLEBER MENEZES DOS SANTOS DEF. PUBLICO.......: VALTER DE FARIA FONTES - OAB: 1063/SE RECORRIDO..........: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: NESTA FASE O MAGISTRADO DEVE SOMENTE SE ATER A UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, COM CONVENCIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXAME DE QUESTÕES LIGADAS DIRETAMENTE AO MERITUM CAUSAE FICA RESERVADO AO TRIBUNAL POPULAR. RECORTE DA QUALIFICADORA IMPUTADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Page 42 of 524 CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO. ACORDÃO........: 7033/2009 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009309568 NO. DO FEITO.......: 0048/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO RELATOR............: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DR(A) GENI SILVEIRA SCHUSTER (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS RECORRENTE.........: MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO..........: ADELMIRO DE SOUZA SILVA EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESACATO. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CITAÇÃO: RÉU NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA COMUM, NOS TERMOS DO ART. 66 DA LEI 9.099/95, PARA FINS DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECEBIMENTO DOS AUTOS NA VARA CRIMINAL E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESCUMPRIDOS OS TERMOS DA TRANSAÇÃO, IMPÕE-SE A PERSECUÇÃO PENAL. ENTENDIMENTO DO STF. REFORMA DO DECISUM PARA FINS DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ADILSON FARIAS RIBEIRO BEL(A) ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA BEL(A) ANTONIO FERNANDO VALERIANO BEL(A) ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR BEL(A) BRUNO COSTA SOUZA BEL(A) CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR BEL(A) ERIBALDO CAVALCANTE BEL(A) EVALDO FERNANDES CAMPOS BEL(A) FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA BEL(A) GILMAR ROSA DIAS BEL(A) HAMILTON LIMA DE ANDRADE BEL(A) HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO BEL(A) JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES BEL(A) JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO BEL(A) JOSÉ LENILDO DOS SANTOS JUNIOR BEL(A) JOSE LEÓ DE CARVALHO NETO BEL(A) JOSE LEONARDO GOMES FEITOSA BEL(A) JOSÉ PEREIRA DE BARROS BEL(A) JOSE RICARDO SANTANA SILVA BEL(A) LUCIANO GOMES DE MELLO JUNIOR BEL(A) LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS BEL(A) MANOEL CARLOS DE MATTOS BEL(A) MARCUS AURELIO DE A. BARROS BEL(A) MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO BEL(A) PEDRO GERMANO DE GOIS BEL(A) RENATO CARLOS CRUZ MENESES BEL(A) RICARDO ALCANTARA MACHADO BEL(A) RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS BEL(A) RUY ELOY GUIMARÃES BEL(A) SERGIO BARRETO MORAIS BEL(A) SILVIO ROMERO FALCÃO DE OLIVEIRA ARANHA BEL(A) VALTER DE FARIA FONTES BEL(A) VIVIANE ROCHA DE SANTANA ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 ANA VITÓRIA MELLO SANTOS, SUBSECRETÁRIA DA CÂMARA CRIMINAL. CONSELHO DA MAGISTRATURA - PAUTA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA A SER REALIZADA NO DIA 26/08/2009 ÀS 08H30MIN 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO (CONS. MAGISTRATURA) NO. DO FEITO - 0003/2009 NO. PROCESSO - 2009401590 2A.ESCRIVANIA PROCEDÊNCIA - VARA CRIMINAL DE LAGARTO RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO RECORRENTE - ALESSANDRA BORGES RIBEIRO ADVOGADO - WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE RECORRENTE - ROSANA ROSA DO NASCIMENTO ADVOGADO - WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE RECORRIDO - MELCIADES DE SOUZA ADVOGADO - MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES - OAB: 60-B/SE RECORRIDO - ENEIDA ANDRADE Page 43 of 524 ADVOGADO - MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES - OAB: 60-B/SE ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 IVANA ROCHA MELO REZENDE, SECRETÁRIA JUDICIÁRIA. CARTÓRIOS DO 2º GRAU 1ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 19/8/2009 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008115742 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0230/2008 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 09/10/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200812002460 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: MARIA CLARA TRINDADE ALVES ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO IMPETRANTE.......: GRACIENE SANTOS MELO VIEIRA ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO IMPETRADO........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DE SAO JOAO ADVOGADO.........: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS ...Ante o exposto, acolho o pedido de correção de erro material, formulado pela impetrante, MARIA CLARA TRINDADE ALVES, para alterar o comando inserto no préfalado acórdão passando a prevalecer a seguinte redação: " Condeno o Município de Cedro de São João a pagar à primeira impetrante os vencimentos correspondentes à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais desde a data da impetração deste mandamus (08/09/2008)" ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008217696 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6340/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 12/11/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200611201482 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BERTOLINO SILVA FILHO E OUTROS ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS APELADO..........: MARIA IZABEL PEREIRA BARROS ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: MARIA REGINA PEREIRA BARROS ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: BERTOLINO SILVA FILHO ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: MIRABEL GOES GUIMARAES ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: CARLA NORMA CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: MARILENE BARROS OLIVEIRA ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS Aviso aos interessados que foram protocoladas petições de RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009103044 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0054/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO DATA DIST........: 04/03/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: EDSON HENRIQUE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO.........: JOSE WILSON DE SOUZA IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO ADVOGADO.........: CARLOS ADLER FONTES MELO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009105315 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA Page 44 of 524 NUMERO RECURSO...: 0119/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO DATA DIST........: 14/04/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: AMANDA CLAUDIA FONTES FONSECA ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO ADVOGADO.........: JOSEFA IVONE DA SILVA SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009107177 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0176/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA DATA DIST........: 25/05/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: JACQUELINE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO.........: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO IMPETRADO........: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: GISELE DE ASSIS CAMPOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009202291 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1235/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 13/02/2009 QUANT. APENSOS...: 3 PROCESSOS APENSOS: 199710305306,200810300636,200810300637 PROCESSO ORIGEM..: 200410301409 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: LEO PERES KRAFT APELADO..........: JOAO BATISTA DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial pelo ESTADO DE SERGIPE nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009207706 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3907/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 03/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200711301138 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S. A. ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR APELADO..........: EDJANE SANTANA LEITE ADVOGADO.........: MÁRDILLA SOUZA DE QUEIRÓZ Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009210858 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1223/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA GRUPO............: IV DATA DIST........: 07/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200087020349 PROCEDÊNCIA......: UMBAÚBA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: AGNALDO BARRETO NASCIMENTO ADVOGADO.........: RONALDO MACEDO ARAUJO AGRAVADO.........: CESAR SILVA CARDOSO Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, reformando a decisão vergastada para que se prossiga o cumprimento da sentença com juros de 1% de mora ao mês e correção monetária pelo INPC a contar da data do acordo datado de 08.02.2001. Oficie-se à douta Juíza a quo, informando-lhe sobre o deferimento do efeito suspensivo e requisitando-lhe as informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez (10) dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo. Após, cumpridas as determinações acima, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. I. Page 45 of 524 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009303726 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0168/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 16/03/2009 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 199966410039 PROCEDÊNCIA......: TELHA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: VALDEMIR SANTOS MACHADO ADVOGADO.........: ARUALDO SANTA ROSA APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO R. Hoje. Ao compulsar os autos, observo a existência de Substabelecimento sem reservas de poderes, fl. 371, contudo não consta na autuação o nome do Dr. Arualdo Santa Rosa. Assim, faz-se necessário retificar a autuação para substituir o nome da então advogada, Mona Chena Gonçalves Santa Rosa de Andrade, pelo atual patrono do Apelante acima identificado. Após concluso. Cumpra-se. Aracaju, 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Geni Silveira Schuster Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009306781 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0328/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 18/05/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200774310194 PROCEDÊNCIA......: SANTO AMARO DAS BROTAS SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO APELADO..........: RAIMUNDO DOS SANTOS DEF. PUBLICO.....: ANDERSON AMORIM MINAS APELADO..........: JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA ADVOGADO.........: JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA R. hoje. Compulsando os autos, observo que não constam nos autos as contra-razões ao apelo interposto pelo Estado de Sergipe, fls. 224/230, em razão de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, como também verifico que foi o Bel. José Augusto Cruz Santana intimado, tão-somente, para se manifestar sobre o apelo interposto pelo Ministério Público, conforme despacho de fl. 245. Diante disto, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, devolvam os autos ao juízo de primeiro grau para intimar, pessoalmente, o defensor dativo para que este apresente suas contra-razões ao apelo do Estado de Sergipe. Cumpra-se. Aracaju, 19 de Agosto de 2009. Juíza Convocada GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009311306 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0629/2009 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200976090101 PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DAS DORES SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: ELISMAR SANTOS PACIENTE.........: EGINALDO NERI DE FARO ADVOGADO.........: ELISMAR SANTOS ...No mais, a ação penal encontra-se no seu curso normal, estando o feito em fase de apresentação de defesa prévia, inexistindo o constrangimento alegado, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade indigitada para prestar informações no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009311311 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0630/2009 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200975000855 PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: IVES DEDA GONCALVES PACIENTE.........: MAICON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO.........: IVÉS DÉDA GONÇALVES ...Por todo o acima singelamente considerado, com fundamento no art. 144, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente Habeas Corpus. P. R. I. Aracaju, 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Geni Silveira Shuster Relatora em substituição. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009311321 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0633/2009 - HABEAS CORPUS Page 46 of 524 RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200851000335 PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: GENISSON SOUZA DOS SANTOS PACIENTE.........: GENISSON SOUZA DOS SANTOS ...Mediante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE HABEAS CORPUS em virtude da incompetência deste Juízo para processá-lo e julgá-lo, ressaltando a impossibilidade de remeter o presente pleito à Corte Superior em virtude da sua inadequação, além da desconexidade dos argumentos nele empregados. Intime-se o impetrante de forma pessoal, devolvendo-lhes os documentos anexados nesta ordem mandamental. Dê-se baixa na distribuição. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009511285 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0537/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2009204122 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: VIVO S/A ADVOGADO.........: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA AGRAVADO.........: ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO.........: MARCIO LEITE DE REZENDE Interposto AGRAVO S.T.J. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça. Aracaju, 19 de agosto de 2009 MARCIO FARJALLA, Escrivã(o) da 1ª Escrivania do TJ/SE. 2ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 19/8/2009 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2001103291 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0045/2001 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 27/06/2001 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: PIONEIRO TRANSPORTE E TURISMO IND. E COM. LTDA ADVOGADO.........: FLAMARION D AVILA FONTES REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO.........: MATHEUS DANTAS MEIRA O Precatório nº 0045/2001 tem como credor PIONEIRO TRANSPORTE E TURISMO IND. E COM. LTDA e devedor o MUNICIPIO DE ESTÂNCIA. Foi determinada a suspensão do feito até o julgamento final da Ação Anulatória (Civil Pública) intentada visando desconstituir a origem dos débitos. No site do STF está noticiado o julgamento do Agravo de Instrumento nº 697.107, interposto no Recurso Extraordinário, apresentado na Apelação Cível nº 1485/2006, processo nº 2006204541. Assim, solicito à escrivania que junte a este Precatório as decisões proferidas pelo STF no Agravo de Instrumento em referência. Após, ofereço vistas às partes. Intimar. Aracaju, 19 de agosto de 2009. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008206543 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2640/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 06/05/2008 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200611200471 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARIA SOCORRO SOBREIRA CAVALCANTE CARVALHO ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA NAZARETH GOIS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA NATALIA COSTA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIELZA COSTA SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA NEIDE SANTOS SOUZA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA RIVALDA DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS Page 47 of 524 APELANTE.........: NIVALDA DAMAZIO DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA SOCORRO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA ZELIA ALMEIDA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: NORMA ISIS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA NEUZA DOS SANTOS MOTA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARINALVA SOARES MARTINS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIETE RODRIGUES SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA VILMA DA CRUZ ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIA SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: NORMA DE JESUS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIO CEZAR FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: NIVALDO PASTOR SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: MARIO BISPO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELANTE.........: NILTON DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARILIA NABUCO SANTOS APELADO..........: DER - DEP DE ESTRADAS E RODAGENS DE SERGIPE E OUTRO ADVOGADO.........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s): MARIA SOCORRO S. CAVALCANTE CARVALHO E OUTROS, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008216141 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5758/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: III DATA DIST........: 16/10/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200611100513 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ANTONIO CARVALHO ALVES ADVOGADO.........: FÁBIO DE SANTANA APELADO..........: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008315692 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0678/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 09/10/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200821300137 PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: HAMILTON DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO.........: SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Vistos etc. Constato que neste feito atuei como magistrada na primeira instância, razão pela qual se configura o impedimento previsto no artigo 252, inciso III, do CPP. Assim, determino a redistribuição do presente processo, com a devida compensação. Cumpra-se. Aracaju, 18 de Agosto de 2009. Juíza Convocada GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009105762 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0009/2009 - AÇÃO DECLARATÓRIA RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 24/04/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA REQUERIDO........: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SE Vistos, etc. Proceda-se a intimação do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SERGIPE, para que no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia do seu Estatuto, bem como do edital de convocação para a assembleia em que fora decida sobre a deflagração da greve referente a este feito, tudo em conformidade com o requerimento da douta Procuradoria de Justiça de fls. 153. Cumpra-se, com urgência. Page 48 of 524 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009109420 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0031/2009 - AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO) RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO DATA DIST........: 09/07/2009 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE ADVOGADO.........: ANTONIO HENRIQUE MENEZES DE MELO AGRAVADO.........: CAMARA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE. Indefiro, pelo menos a princípio, o pedido de aplicação de multa formulado pela Câmara Municipal de Rosário do Catete às fls. 178/179, considerando que às fls. 167 dos autos foi deferido o requerimento de dilação de prazo requerido pelo Impetrado, bem como por não ter sido comprovado, até o presente momento, o intuito protelatório do mesmo.Ante tal situação, ocorrendo o julgamento do Agravo Regimento, através do Acórdão nº 6754/2009 (fls. 173/176), aguarde-se o decurso do prazo concedido para apresentação da documentação.Certifique a Escrivania a data da publicação do despacho de fls. 167 dos autos.Intimações necessárias. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009201699 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0878/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 05/02/2009 QUANT. VOLUMES...: 03 PROCESSO ORIGEM..: 200211801772 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO APELADO..........: RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA ADVOGADO.........: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO.........: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO ADVOGADO.........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR Ora, compulsando-se a presente Apelação Cível, (Processo nº 2009201699), verifica-se, às fls. 280-286, cópia do Acórdão nº 2.416/2003, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0908/2002, interposto pelos Demandantes contra a decisão da Juíza a quo que indeferiu a liminar pleiteada na exordial (fls. 26-28). No entanto, a Relatora do referido Recurso foi a Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, pelo que, nos termos do dispositivo suso mencionado torna a mesma preventa para julgar e apreciar o presente Apelo. Dessa forma, determino a redistribuição dos presentes autos à ilustre Desembargadora. Dê-se baixa na distribuição. Intimações necessárias. Aracaju/SE, 17 de agosto de 2009. Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009203351 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0339/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 10/03/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200810200639 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: RAFAEL NATHAN CARDOSO E CRUZ ADVOGADO.........: ROBERTO BALDO CUNHA AGRAVANTE........: ALZIRA VALERIA CARDOSO E CRUZ ADVOGADO.........: ROBERTO BALDO CUNHA AGRAVADO.........: JOSÉ DE ARAUJO LEITE NETO ADVOGADO.........: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES ...Ante o exposto, observada a perda do objeto, estando prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nego seguimento ao Recurso, nos termos do art. 557, do CPC.Aracaju (SE), 17 de agosto de 2009. Desembargadora Clara Leite de RezendeRelatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009204883 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2691/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: III DATA DIST........: 03/04/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200811300932 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA ADVOGADO.........: THAIS ALMEIDA MIANA APELADO..........: ANTONIO VINICIUS OLIVEIRA GONÇALEZ ADVOGADO.........: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):BANCO FINASA S/A, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== Page 49 of 524 NRO. PROCESSO....: 2009208270 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0201/2009 - AGRAVO REGIMENTAL (C. Civel) RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 16/06/2009 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO AGRAVADO.........: SANDRA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN (...) Ante tal situação, dê-se baixa no presente processo, uma vez que o presente Agravo Regimental nº 2001/2009 foi distribuído equivocadamente como dependente ao Processo nº 2008202849 (Apelação Cível nº 1061/2008).É importante salientar que não será necessária a redistribuição do Agravo Regimental, uma vez que o mesmo já foi distribuído e julgado através do Acórdão nº 6894/2009, na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas realizada no dia 06.08.2009.Intimações necessárias. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009208923 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4433/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE GRUPO............: III DATA DIST........: 30/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 199511819874 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO APELADO..........: MANOEL LUIZ SEMBLANO SILVA - ME Apelação Cível n.º 4433/2009 (Processo n.º 2009208923) Considerando que o Município de Aracaju, através da petição avistável à fl. 72, renunciou expressamente o prazo recursal, determino a remessa em definitivo dos presentes autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Aracaju/SE, 24 de Agosto de 2009. Desembargador CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS Relator ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009210560 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1196/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 31/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200810700468 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: LIDIA MORAIS TOURINHO ADVOGADO.........: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY AGRAVADO.........: NILDA LINA DA SILVA ADVOGADO.........: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS Ante o exposto, na forma do disposto no art. 557, §1º- A, do CPC, dou provimento ao presente recurso, porque em conformidade com a jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, reformando a decisão a quo, para julgar procedente a exceção de incompetência nº 200810700468, a fim de declarar competente para o julgamento da ação pauliana a Comarca de Salvador/BA, na forma do art. 94, do CPC. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009305008 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0218/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 06/04/2009 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200521800332 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO APELADO..........: ALEX SILVA FERREIRA ADVOGADO.........: NIZIA CARLA OLIVEIRA NASCIMENTO ...Assim, determino que seja o presente feito redistribuído para o Desembargador NETÔNIO BEZERRA MACHADO, em observância às normas vigentes relativas à prevenção, realizando-se a devida compensação. P.R.I. Cumpra-se. Aracaju (SE), 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Geni Silveira Schuster Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009308730 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0452/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DATA DIST........: 25/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200764020984 PROCEDÊNCIA......: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO Page 50 of 524 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JOSE ROBERTO GOMES DE MOURA ADVOGADO.........: JOSÉ PEREIRA DE BARROS APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ...Ademais, o art. 557 do Diploma Adjetivo Civil, aplicado por analogia conforme autoriza o art. 3º do Código Processual Penal, permite a negativa de seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, recurso intempestivo é inadmissível e dele não se conhece, devendo ser aplicado o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que em seu art. 144, inciso XI, permite ao Relator "julgar pedido ou recurso que esteja prejudicado e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível". Em vista dessas razões, NEGO SEGUIMENTO a Apelação Criminal nº 0258/2008, posto que intempestiva. P.R.I. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009401590 ÓRGÃO JULGADOR...: CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0003/2009 - RECURSO ADMINISTRATIVO (CONS. MAGISTRATURA) RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO DATA DIST........: 04/02/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== RECORRENTE.......: ALESSANDRA BORGES RIBEIRO ADVOGADO.........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO RECORRENTE.......: ROSANA ROSA DO NASCIMENTO ADVOGADO.........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO RECORRIDO........: MELCIADES DE SOUZA ADVOGADO.........: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES RECORRIDO........: ENEIDA ANDRADE ADVOGADO.........: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009509022 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0448/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 01/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2008303207 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ATILANO CRUZ CAMPOS ADVOGADO.........: ANTONIO CORREIA MATOS AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009509026 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0449/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 01/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2008303207 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ATILANO CRUZ CAMPOS ADVOGADO.........: ANTONIO CORREIA MATOS AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. Aracaju, 19 de agosto de 2009 SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS, Escrivã(o) da 2ª Escrivania do TJ/SE. 3ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 19/8/2009 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008116276 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0237/2008 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO DATA DIST........: 20/10/2008 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADVOGADO.........: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN ADVOGADO.........: VALÉRIA CHAGAS MÉLO IMPETRADO........: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SE Page 51 of 524 ...Por todo o exposto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Por fim, é sempre bom lembrar as palavras do insigne Ministro Marco Aurélio de Mello, proferidas quando de um julgamento polêmico na Excelsa Corte Federal, que foram mais ou menos as seguintes: o respeito às normas (regras) jurídicas é o módico preço que se paga por viver em um regime democrático... Determino, a seguir, as seguintes providências, a teor da decisão do Relator do Conflito de Competência instaurado, designando-me para as medidas urgentes. Verifiquei a existência de um recurso de Embargos de Declaração interposto em face da decisão do Relator do Conflito de Competência 0021/2009, acostado ao presente. Necessário o desentranhamento do Conflito e dos Embargos de Declaração a esses pertinentes, com autuação e remessa, via distribuição, para o Ilustre Relator para apreciação, assim como das demais peças a eles relativas, consoante fls. 2307/2557. Feito, renumerem-se as folhas, certificando-se, voltando-me conclusos. Segue cópia das informações requisitadas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008209886 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3728/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: III DATA DIST........: 01/07/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200611300537 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: TANIA MARIA SILVEIRA DE C DANTAS ADVOGADO.........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO APELADO..........: ANDREA TORRES AZEVEDO ADVOGADO.........: ANDRÉA TORRES AZEVEDO AVISO aos interessados que foi protocolado o RECURSO ESPECIAL pela APELANTE(Tânia Maria Silveira de C. Dantas) nos autos acima mencionados, estado os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Artigo 542 do CPC. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008319603 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1030/2008 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 19/12/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200875190025 PROCEDÊNCIA......: JAPOATà SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: PATRICIO FERREIRA DE FARIAS PACIENTE.........: JOSÉ LEANDRO ALVES SANTOS CONHECIDO POR LÉCA ADVOGADO.........: PATRICIO FERREIRA DE FARIAS R. hoje. Diante da certidão de fl. 62-verso, reitere-se o determinado no comando de fl. 59, para que a autoridade coatora o cumpra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Geni Silveira Schuster Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009101761 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0026/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DATA DIST........: 06/02/2009 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: JOSIMÁRIO LIMA PEREIRA ADVOGADO.........: ELISMAR SANTOS IMPETRADO........: PREFEITO DE FEIRA NOVA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009104614 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0001/2009 - REVISÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DATA DIST........: 30/03/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200520100244 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: LENALDO PEREIRA SANTOS ADVOGADO.........: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS REQUERIDO........: MINISTERIO PUBLICO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 26/08/2009 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009111042 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0052/2009 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO) RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 13/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200910900755 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== Page 52 of 524 SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 9A. VARA DE ARACAJU SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA 5ª V CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU R.Hoje. Em observância ao disposto nos artigos 119 e seguintes do CPC, e artigos 210 e seguintes do Regimento Interno do TJSE, determino que sejam solicitadas informações ao Juízo suscitado, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, visando evitar prejuízos à demanda, nos termos do art. 120 do CPC, designo o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (suscitante) para resolver as medidas consideradas urgentes. Dê-se ciência a este Juízo de tal designação. Encerrado o prazo para apresentação das informações solicitadas, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Dra. GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora em substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009202899 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1539/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 27/02/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200711000542 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: GRACIEL BARRETO OLIVEIRA ADVOGADO.........: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA APELANTE.........: LEONIDAS BARRETO OLIVEIRA ADVOGADO.........: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA APELADO..........: SANDRA MARIA DORIA GOMES ADVOGADO.........: LEZIO LOPES DA ROCHA Intime-se o Bel.(a) JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA ,OAB/SE 606-/SE com carga dos autos mencionados desde 23/06/2009 para devolvê-los no prazo de 48 h., sob pena de serem adotados os atos cabíveis à espécie. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009208012 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0910/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 08/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200810901144 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MANUEL JOVINO DOS SANTOS NETO ADVOGADO.........: IGOR DE JESUS PEREIRA AGRAVADO.........: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO.........: TÂNIA VAINSENCHER ...Ante o exposto, observada a perda do objeto, estando prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nego seguimento ao Recurso, nos termos do art. 557, do CPC. Aracaju, 17 de agosto de 2009. Desembargadora Clara Leite de RezendeRelatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009210324 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5065/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 27/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200666020009 PROCEDÊNCIA......: CEDRO DE SÃO JOÃO SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARIA LUCIENE ROCHA MELO ADVOGADO.........: KLEBER GONCALVES DE MELO APELADO..........: UNIAO FEDERAL ADVOGADO.........: JOAQUIM LUIZ MENESES DA SILVA Trata-se de apelação interposta por Maria Luciene Rocha Melo diante de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Cedro de São João, nos autos dos Embargos de terceiro, em que figura como embargado a União Federal. Ocorre que o juízo competente para a apreciação do recurso interposto é o Tribunal Regional Federal da 5º Região, observada a qualidade da parte, a teor do que dispõem os arts. 108, II e 109, da CF. Ante o exposto, declino da competência para julgamento do feito à Justiça Federal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5º Região. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009211186 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1277/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 14/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200910800143 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO AGRAVADO.........: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA ADVOGADO.........: AILTON BORGES DE SOUZA Page 53 of 524 (...) Ante o exposto, determino a remessa deste feito à eminente Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Intime-se. Aracaju, 18 de agosto de 2009. Juiz RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA Relator convocado em substituição à Desa. Suzana Maria Carvalho Oliveira ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009211279 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1283/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 17/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200912100396 PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO AGRAVADO.........: VILAÇA REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO.........: RAFAEL SANDES SAMPAIO Ante o exposto, denego o efeito suspensivo vindicado, ao tempo em que determino seja intimada a agravada para responder no prazo legal, bem como determino seja oficiado o respectivo Juízo para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias à instrução deste recurso. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009305562 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0240/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 20/04/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200571020352 PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO APELADO..........: WELLINGTON SOARES DE JESUS SANTOS ADVOGADO.........: GUIDO AZEVEDO R. hoje. Chamo o feito à ordem haja vista ter constatado a ocorrência da figura da prevenção, nos termos do art.124, incisos IV e VI, do RITJSE, pois, anteriormente, foi impetrado perante este Tribunal o Habeas Corpus 0135/2008 (Processo 2008302056) em favor do Paciente Wellington Soares de Jesus Santos, tendo como processo de origem o ora examinado, e como relatora a Desembargadora Célia Pinheiro Silva Menezes, conforme consta às fls. 182/186 dos autos. Desta forma, determino que o feito seja redistribuído para a Desa. Célia Pinheiro Silva Menezes, realizando-se a oportuna compensação. P.R.I. Cumpra-se. Aracaju (SE), 18 de Agosto de 2009. GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora em substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009311291 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0628/2009 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200989190025 PROCEDÊNCIA......: RIACHAO DO DANTAS SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA PACIENTE.........: JOSE CELSO TELES LIMA ADVOGADO.........: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA ...Assim, diante do exposto, nesta primeira análise, nego a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se, em seguida, os autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 19 de agosto de 2009. Juíza Convocada Dra. Geni Silveira Schuster Relatora em Substituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009311320 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0632/2009 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES DATA DIST........: 18/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200920100068 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO PACIENTE.........: JOSE NILTON DOS SANTOS DEF. PUBLICO.....: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO ...Pelo exposto, indefiro a liminar postulada determinando, desde já, que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada como coatora a serem prestadas com a urgência que o caso requer. Após, à douta Procuradoria de Justiça. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009509734 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0469/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA Page 54 of 524 RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 14/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2008218745 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: RONALDO DA CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: ARISTOTELES GOMES TARDIN AGRAVADO.........: MIRIAN SOUZA LIMA ADVOGADO.........: ANDRÉA BARBOSA MONTENEGRO Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009510103 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0483/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 22/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2008109483 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA AGRAVADO.........: MARCO ANTONIO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO.........: ANA PAULA BEZERRA PONCIN Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009510104 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0484/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 22/07/2009 PROCESSO ORIGEM..: 2008109483 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA AGRAVADO.........: MARCO ANTONIO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO.........: ANA PAULA BEZERRA PONCIN Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. Aracaju, 19 de agosto de 2009 JOSÉ AUGUSTO FERREIRA, Escrivã(o) da 3ª Escrivania do TJ/SE. CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2006 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE SELTRON TECNOLOGIA DE SEGURANÇA LTDA OBJETO: Serviços de engenharia eletrônica nos fóruns de monte alegre, poço verde e umbaúba. BASE LEGAL :Com base doutrinária tendo em vista o Processo Administrativo nº 2009/2104, Parecer Licitatório nº 0484/2009 de 07.07.2009. “CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste Contrato no exercício vigente correrá também à conta de verba constante do Orçamento do Tribunal de Justiça assim constituído: Projeto/Atividade – 2064, sendo mantida as demais rubricas orçamentárias”. * Republicado por incorreção. RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2009 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ENGEMIX SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Construção de reservatório inferior e colocação de transformador do Fórum Cardeal Mindszenty, sito na Rua Augusto César Leite, 189, Porto da Folha/SE. BASE LEGAL: Com base no artigo 57, §1°, I c/c inciso I, alínea “b” do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, Parecer Licitatório nº 0582/2009. “CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo inicialmente avençado para a prestação dos serviços, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 09.08.2009”. RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO (RERRATIFICAÇÃO) AO CONTRATO Nº 083/2008 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE OBJETO: Contratação de Agente Integrador Empresa BASE LEGAL : Com base no artigo 65, caput, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2651/2009 e Parecer Licitatório nº 0575 de 06.08.09. “CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços serão executados de acordo com o estipulado pelo setor competente nas condições definidas na Resolução nº 06/2008, regulamento de estágio para estudantes de nível médio, no que não contrariar a Lei atual de Page 55 of 524 estágio – nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Parágrafo Primeiro: CABERÁ AO CIEE: a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino; Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários. f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente; g)Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente; h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos; j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente; k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários; l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE; m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei; Parágrafo Segundo – CABERÁ À CONCEDENTE DE ESTÁGIO: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio; d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários; f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário; i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário; j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE; k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizandose pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio; n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08; o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário; p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio; q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. Parágrafo Terceiro – Ficará a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Pacatuba, nº 55, 3º andar, Anexo Administrativo, a gestão do presente contrato.” RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2009 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO : Serviços de engenharia e cabeamento na rede lógica BASE LEGAL: Com base no artigo no inciso I, alínea “b” e §1° d o artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, tendo em vista o Processo Administrativo nº 723/2009, devidamente solicitado, Ofício nº 075/2009, Ref. SETEC/TJ, Parecer Licitatório n 0166/2009. “CLÁUSULA QUARTA - PREÇO - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA pagará à CONTRATADA, em face da solicitação de acréscimo de serviços necessários à conclusão da prestação de serviços de engenharia e cabeamento da rede lógica, o valor de R$ 82.696,49 (oitenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), que corresponde a aproximadamente a 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) do valor inicial da obra. RESUMO DO CONVÊNIO Nº 024/2009 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA OBJETO: Execução do Projeto Balcão de Direitos de Sergipe. BASE LEGAL : Com base no art. 38, parágrafo único e art 116 e seus incisos, tendo em vista Processo Administrativo nº 2008/3188, Parecer Licitatório nº 573/2009. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto deste Instrumento a conjugação de esforços entre os Partícipes para a execução do Projeto Balcão de Direitos de Sergipe: uma ação de cidadania, por meio de ações que promovam: a)Fornecer documentação civil básica; b)Orientar e encaminhar as comunidades quilombolas aos serviços de assistência social e jurídica; c)Sensibilizar as comunidades para as questões da cidadania, justiça e direitos humanos; d)Desenvolver articulação e parceria entre governo e sociedade civil organizada; e)Capacitar as lideranças locais, no intuito de serem agentes da cidadania; f)Investir no aperfeiçoamento da equipe executora do projeto, com o objetivo de aprofundar conhecimentos em conteúdos de direitos humanos e cidadania, qualificando as relações interpessoais entre o servidor público e a população dos municípios selecionados. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo de Cooperação terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, mediante a celebração de Termo Aditivo, condicionando a sua eficácia à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe. RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE RE-RTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 021/2008 Page 56 of 524 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA OBJETO: Fornecimento de diversos equipamentos de informática. BASE LEGAL : Com base no art. 65, II da Lei 8.666/93, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2008/581, de 13.02.2008, Parecer Licitatório nº 0185/2008, de 11.03.08. “CLÁUSULA SEXTA– FORMA DE PAGAMENTO – Parágrafo Oitavo – O faturamento dos serviços constantes nesse contrato, bem como o pagamento deles decorrente deverá ser efetuado através do CNPJ nº 61.797.924/0007-40 e 61.797.924/0002-36. RESUMO DO TERMO DE DOAÇÂO PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL OLGA BENÁRIO. OBJETO: Bens Inservíveis – Equipamentos de Informática BASE LEGAL : Com base no artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes, nos termos do Processo Administrativo nº 2839/2009 e Parecer Licitatório nº 0540/2009 de 28.07.09. RESUMO DO CONTRATO Nº 077/2009 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE HYDROARACAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBJETO : Reforma dos Fóruns Monsenhor Alberto B. de Azevedo, sito na Av. Presidente Tancredo Neves, 40, Centro, Japaratuba/SE e Des. José Antônio de Andrade Góes, sito na Praça General Oliveira Valadão, s/n, Centro, Neópolis/SE. . BASE LEGAL: Com base nas normas da Lei nº 8.666/93 com as suas alterações, Processo Administrativo nº 2453/2009, de 18.06.2009, devidamente solicitado pelo Departamento de Obras, mediante Ofício nº 299/2009-DEPO/TJSE, Parecer Licitatório nº 576/2009, de 06/08/2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Pela prestação dos serviços o TRIBUNAL DE JUSTIÇA pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 107.389,00 (cento e sete mil trezentos e oitenta e nove reais). CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – O prazo de vigência para execução dos serviços será de 90 dias corridos, contados a partir da expedição da ordem de serviço pelo Departamento de Obras. CLÁUSULA QUINTA - FONTE DE RECURSOS - As despesas decorrentes deste Contrato no exercício vigente correrá à conta de verba constante do Orçamento do Tribunal de Justiça, conforme abaixo: CÓDIGO DA UNIDADE 05401 CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO 02.061.0007 PROJETO OU ELEMENTO OU FONTE DE ATIVIDADE DESPESA RECURSO 7000 3.3.9.0.39.00 070 Aracaju (SE), 19 de agosto de 2009. Bela. Heneida Nascimento Camargo, Consultora de Licitações e Contratos. CARTÓRIOS DO 1º GRAU 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199710100194 EXEQUENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : DANIEL SILVA CPF/368290647-91 E OUTRA DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO RETRO, DETERMINANDO A CONSULTA AO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN/SE, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE VEÍCULO(S) EM NOME DO EXECUTADO. APÓS, VISTAS AO EXEQUENTE POR 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 04 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200310100531 EXEQUENTE(S) : LUIZ CARLOS SANTANA ADV.: HELIO PEREIRA SILVA ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS EXECUTADO(S) : JUCA ADRIANA SILVA MELO ADV.: JOSE RINALDO BARRETO DESPACHO....: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXECUTADO EM SEU ENDEREÇO PROFISSIONAL TRAZIDO AOS AUTOS PELO EXEQUENTE (FLS. 83). ARACAJU, 07 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200310100696 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA EXECUTADO(S) : LUIZ MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS CASTRO DESPACHO....: VISTOS ETC. INDEFIRO, EM PARTE, O REQUERIDO EM FLS. 78 QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO, VEZ QUE O MESMO JÁ FORA EXTINTO CONFORME DECISÃO DE FLS. 75 COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. OUTROSSIM, DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 13/43 DESDE QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS CUSTEADAS PELO EXEQUENTE. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. MONITÓRIA PROC.: 200410100492 AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA Page 57 of 524 ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA RÉU(S) : WILMA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 85, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G) EXECUÇÃO PROC.: 200410100504 EXEQUENTE(S) : INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SICIAL - SERGUS ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO EXECUTADO(S) : CMEGS COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 88. (20) EXECUÇÃO PROC.: 200410100615 EXEQUENTE(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA/SE ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS ADV.: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE EXECUTADO(S) : SERGIO ARAGAO ALMEIDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 146. (25) INDENIZAÇÃO PROC.: 200510100089 REQUERENTE(S) : LUCIANO ROGERIO DANTAS DE MATOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES REQUERIDO(S) : PAULO CARDOSO DE MENEZES FRANCO ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA REQUERIDO(S) : CLINICA DE OLHOS DO SANTO ANTONIO LTDA ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA REQUERIDO(S) : SAO MARCOS CLINICA DE OLHOS LTDA REQUERIDO(S) : RAIMUNDO EMANUEL MENEZES MACIEL ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICAM OS VENCIDOS ADVERTIDOS DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEUS PATRONOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO), A DESPEITO DE NOVA INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO PROC.: 200610100224 EXEQUENTE(S) : CASA MOVEIS COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO EXECUTADO(S) : GILDO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 63V. (27) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200610100313 EXEQÜENTE(S) : ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANA BEATRIZ MACEDO DA FONSECA EXECUTADO(S) : GIDEANE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO NA FL. 103. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200610100774 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : JAILSON SILVA ADV.: RÔMULO DE SOUZA DIAS SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)FICA O VENCIDO NO QUE COUBER (VERBA DE SUCUMBÊNCIA) ADVERTIDO DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEU PATRONO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO), A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÃO JUROS DE MORA NA BASE DE 1,0 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, A DESPEITO DE NOVA INTIMAÇÃO(...) EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200710100382 EXEQUENTE(S) : JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO EXECUTADO(S) : EMPRESA DE TRANSP DE TURISMO LTDA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DE FLS. 41 VERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710100432 EXEQÜENTE(S) : BRAULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : FRANCISCO ALVES ALMEIDA ADV.: ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O REQUERIDO EM FLS. 43, PROCEDENDO-SE À DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA QUE O EXEQUENTE INDIQUE BENS DO EXECUTADO À PENHORA. ARACAJU, 05 DE AGOSTO DE 2009 Page 58 of 524 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710100580 EXEQÜENTE(S) : PAROQUIA NOSSA SENHORA DA COCNEICAO CATEDRAL ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO EXECUTADO(S) : JOSE WALLACE TORRES ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS ADV.: ELBER ANDRADE BATALHA DE GOES DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 96, SUSPENDENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, À EXEQUENTE. ARACAJU, 05 DE AGOSTO DE 2009. COMINATÓRIA PROC.: 200710100755 AUTOR(ES) : JOSE ALMIR DE OLIVEIRA MOURA ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES RÉU(S) : LG ELETRONICOS SAO PAULO LTDA ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO RÉU(S) : IDEAL COMUNICAÇAO E SERVIÇOS LTDA DESPACHO....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 80-V, NOMEIO O PERITO ANDERSON LIMA PEREIRA COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA RUA ANANIAS AZEVEDO, Nº 557, BAIRRO GRAGERU, NESTA CIDADE, PARA QUE REALIZE OS TRABALHOS PERICIAIS. INTIME-SE O PERITO, ORA DESIGNADO, POR MANDADO. CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO. POR OCASIÃO DA ENTREGA DEVERÁ INFORMAR OS NÚMEROS DO CPF, RG, PIS/PASEP, E CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DAS REFERIDAS VERBAS. COM A JUNTADA AOS AUTOS, DÊ-SE VISTAS ÀS PARTES PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 04 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710101167 EXEQÜENTE(S) : CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV.: MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS EXECUTADO(S) : MARLENE BARBOSA DOS SANTOS ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES ADV.: IRISLENE GUIMARAES DE JESUS SENTENÇA....: PROCESSO: 200710101167 EM HAVENDO A SATISFAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO E NÃO TENDO SIDO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS.244-V), DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGOS 794, INCISO I E 795 DO CPC. ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. RETIDAS AS CUSTAS, EXPEÇA-SE ALVARÁ. P.R.I.. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200810100023 REQUERENTE(S) : VERA LUCIA DE JESUS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS(...) ANULATÓRIA PROC.: 200810100226 REQUERENTE(S) : ALTAIR OLIVEIRA DOS SANTOS ADV.: MARIA GISLAINE NASCIMENTO SANTOS ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA PM E C DE BOM DE SE ADV.: HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS DESPACHO....: VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 62/70. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810100802 EXEQÜENTE(S) : EDJANE CARVALHO DE SOUZA ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA EXECUTADO(S) : HSBC BANCK BRASIL S/A ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200810100802 VISTOS ETC. EM HAVENDO A SATISFAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CPC. RETIDAS AS CUSTAS, EXPEÇA-SE ALVARÁ. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO EM DEFINITIVO. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810100977 EXEQÜENTE(S) : JOSE ANTONIO BARROSO GUIMARAES ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS EXECUTADO(S) : CREDICARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: RENOVE-SE O COMANDO DE FLS. 113, TENDO O EXECUTADO QUE APRESENTAR AOS AUTOS OS EXTRATOS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810101005 EXEQÜENTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA EXECUTADO(S) : JOSE MESSIAS RIBEIRO DE ALMEIDA CPF: 032827753-34 ADV.: JOSEMARY MENDONCA OLIVEIRA DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POR OUTRO LADO, DETERMINO A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA BACEN/JUD PARA LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO. ARACAJU, 06 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810101083 Page 59 of 524 EXEQÜENTE(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO EXECUTADO(S) : ARGEMIRO VALENTE MENEZES COUTO ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS ADV.: ROSANA ASSIS MARTINS DE ALMEIDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS, AS PARTES DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO, PRINCIPALMENTE, POR SE TRATAR DE MUTIRÃO SOLICITADO PORMUMA DAS PARTES, QUE, CERTAMENTE, TRARÁ EXCELENTES PROPOSTAS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. POSSESSÓRIA PROC.: 200810101186 REQUERENTE(S) : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : WELLINGTON NORONHA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), DA EXPEDIÇÃO DE CP PARA A COMARCA DE RIBEIROPÓLIS/SE., DEVENDO DILIGENCIAR NO SENTIDO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DA MESMA NÃO SER REMETIDA (PROVIMENTO CGJ/TJ/SE N.º 11/2005 – ART. 2.º). POSSESSÓRIA PROC.: 200910100045 REQUERENTE(S) : BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ANTONIO FONTES BARROS ADV.: PAULO FERNANDO SANTOS PACHECO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 33. (26) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100046 REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ADILSON TORRES DA ROCHA DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POR OUTRO LADO, DETERMINO A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA BACEN/JUD PARA LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200910100056 REQUERENTE(S) : ANTONIO RITTO DE REZENDE BRASIL ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES REQUERENTE(S) : REGINALDO VIEIRA DA SILVEIRA ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE APOLONIO NETO ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES REQUERENTE(S) : ELIAS FONTES MONTALVÃO ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES REQUERENTE(S) : MARIALDA LIMA SANTANA MONTALVAO ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES REQUERIDO(A)(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200910100071 REQUERENTE(S) : JOSEFA MOEMA SANTANA BISPO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : IVAN GONCALVES REGO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : EDMUNDO SILVA BISPO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : EVERALDO NUNES BARBOSA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSE ANCELMO BIZERRA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSE GABRIEL DE SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : LILIAN GUIMARAES DE ANDRADE ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MILTON JOSE DOS SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : VERA JUDITH DE SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES Page 60 of 524 ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERIDO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)ASSIM, MANTENHO A INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO A PEÇA PERMANECER NOS AUTOS PARA MANEJO (EVENTUAL) DO INTERESSADO NA SEDE ADEQUADA. COBRANÇA PROC.: 200910100071 REQUERENTE(S) : JOSEFA MOEMA SANTANA BISPO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : IVAN GONCALVES REGO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : EDMUNDO SILVA BISPO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : EVERALDO NUNES BARBOSA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSE ANCELMO BIZERRA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSE GABRIEL DE SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : LILIAN GUIMARAES DE ANDRADE ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MILTON JOSE DOS SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : VERA JUDITH DE SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERIDO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO(...) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100082 REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : FENELON GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (G) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100086 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : VERA LUCIA DE JESUS SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICA A VENCIDA NO QUE COUBER (VERBA DE SUCUMBÊNCIA) ADVERTIDO DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEU PATRONO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO), A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÃO JUROS DE MORA NA BASE DE 1,0 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, A DESPEITO DE NOVA INTIMAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100122 REQUERENTE(S) : MANOEL JOSE SOARES DA SILVA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100156 REQUERENTE(S) : CLAUDEMIRO SILVEIRA CARVALHO ADV.: FABIANA DE SANTANA SOUSA REQUERIDO(S) : CASSI DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100170 EXEQÜENTE(S) : TAM - LINHAS AEREAS S/A ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO(S) : PONTAL TURISMO ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 200910100170 VISTOS ETC. EM HAVENDO A SATISFAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CPC. CUSTAS A SEREM PAGAS PELAS EXECUTADAS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO EM DEFINITIVO. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2008. Page 61 of 524 COMINATÓRIA PROC.: 200910100171 AUTOR(ES) : SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA ADV.: WILSON MACEDO SIQUEIRA ADV.: EULER ALMEIDA COSTA ADV.: BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA ADV.: ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO ADV.: AILTON BORGES DE SOUZA ADV.: PAULO FERNANDO SANTOS PACHECO RÉU(S) : LUCAS MOVEIS LTDA ME ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ ADV.: MANUEL MENESES CRUZ DESPACHO....: POR FIM, O MM JUIZ ASSINA A PARTE AUTORA O PRAZO DE 5 DIAS PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, RETORNANDO DEPOIS PARA JULGAMENTO DA CAUSA. NADA MAIS HAVENDO LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _____________________, ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100176 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : ARIVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO, NO SENTIDO DE QUE SEJAM DESENTRANHADOS DOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS CUSTEADAS PELO AUTOR. ARACAJU, 06 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200910100211 REQUERENTE(S) : KEILE JANE RIBEIRO NUNES ADV.: JOSE MESSIAS MENEZES REQUERIDO(A)(S) : ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 28/07/2009 PARA O DIA 10/09/2009 ÀS 07:30 HS NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA PROC.: 200910100215 REQUERENTE(S) : J.P.D.O. ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO REQUERIDO(S) : N.F.C. ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO EM TESTILHA, RESPONDENDO O IMPUGNANTE PELAS CUSTAS INCIDENTES. P.R.I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100260 EXEQÜENTE(S) : JOSE ADEILTON LEITE ADV.: HELINO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : CIMAVEL - COM E IND DE MAQ E VEIC LTDA ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO ADV.: FABÍOLA JULISSE MENDES MEDEIROS EXECUTADO(S) : FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA ADV.: CAROLINA MONTENEGRO RABELLO ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS ADV.: SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. ANULATÓRIA PROC.: 200910100296 REQUERENTE(S) : TEREZINHA DE ARAUJO SIQUEIRA ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100302 EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANDO S.A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 200910100302 VISTOS ETC. EM HAVENDO A SATISFAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CPC. RETIDAS AS CUSTAS, EXPEÇA-SE ALVARÁ. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO EM DEFINITIVO. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200910100330 REQUERENTE(S) : GILBERTO FERREIRA DA SILVA ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS Page 62 of 524 DESPACHO....: VISTOS ETC. PROCEDA, A SECRETARIA, ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES QUANTO AO SUBSTABELECIMENTO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 87/103, ACOSTADOS AOS AUTOS. ARACAJU, 05 DE AGOSTO DE 2009. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200910100404 REQUERENTE(S) : ERICKSON ALMEIDA SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : ENERGISA ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200910100417 REQUERENTE(S) : ALBIRLENE RODRIGUES MENDES ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN ANRO BANK ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200910100420 REQUERENTE(S) : ERACLITO BARRETO SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100421 REQUERENTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ERALDO VIEIRA FILHO SENTENÇA....: PROCESSO: 200910100421 TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA NÃO FORA CITADA, SEGUNDO CERTIDÃO DE FLS. 26-V, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO REQUERENTE. POR CONSEQUINTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEIT, SEM APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART.267, VIII, CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE. DEFIRO, SE E QUANDO REQUERIDO, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUIDOS POR CÓPIAS CUSTEADAS PELO REQUERENTE. P.R. INTIMEM-SE POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200910100445 REQUERENTE(S) : CLARA LUCIA DE OLIVEIRA NUNES ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100477 REQUERENTE(S) : RILDO VELOSO DE ARAUJO ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO REQUERENTE(S) : ALDA MARIA SANTA ROSA DE MENEZES ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO REQUERIDO(S) : CLINICA SANTA HELENA ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. POSSESSÓRIA PROC.: 200910100489 REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR REQUERIDO(S) : ELIANE RODRIGUES VIEIRA ADV.: ANTONIO CARLOS SOUZA FONTES DESPACHO....: VISTOS ETC. DADAS AS RAZÕES DE FL. 49, DEFIRO O PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, REAPRAZANDO-A PARA O DIA 06/10/09, ÀS 08:00 HS. INTIME-SE O AUTOR, BEM COMO O SEU PATRONO, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À REFERIDA SOLENIDADE ACOMPANHADOS DAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO A RÉ PARA QUE COMPAREÇA DE IGUAL MODO À AUDIÊNCIA APRAZADA. EM TEMPO, DÊ-SE VISTA AO AUTOR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 51/66. POSSESSÓRIA PROC.: 200910100489 REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR REQUERIDO(S) : ELIANE RODRIGUES VIEIRA ADV.: ANTONIO CARLOS SOUZA FONTES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/10/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICACAO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910100520 EXEQUENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S A Page 63 of 524 ADV.: ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO SENTENÇA....: VISTOS ETC. SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. ASSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA SAQUE EM FAVOR DO EXEQUENTE DA QUANTIA APONTADA NO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FL. 49. EXPEDIR 02 (DOIS) OUTROS ALVARÁS EM FAVOR DO BANCO, UM PARA SAQUE DO VALOR DEPOSITADO INCIDENTALMENTE NO CURSO DA AÇÃO DE ORIGEM, RETIDAS AS CUSTAS EVENTUALMENTE PENDENTES DE RECOLHIMENTO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DE HÁ MUITO FOI DETERMINADO NA SENTENÇA DE FLS. 32/33, E OUTRO PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONSTRITADA ATRAVÉS DA FERRAMENTA BACEN/JUD. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO EM DEFINITIVO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910100520 EXEQUENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S A ADV.: ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUE(A) ADVOGADO(A) PARA PROMOVER O LEVANTAMENTO, VIA ALVARÁ JUDICIAL N.º 231 E 382/2009, DA(S) IMPORTÂNCIA(S) DEPOSITADA(S) NO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUAL SE ENCONTRA À SUA DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100556 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : EDILSON MARTINS DOS SANTOS DESPACHO....: PROCESSO: 200910100556 DEFIRO O PEDIDO EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 27/28,DETERMINANDO A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA BACEN/JUD PARA LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. OUTROSSIM, DETERMINO A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL JUNTO AO DETRAN/SE. ARACAJU, 06 DE JULHO DE 2009. ANULATÓRIA PROC.: 200910100643 REQUERENTE(S) : AVANT VEICULOS DE SERGIPE LTDA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO REQUERIDO(S) : SYSTEM CREDI SOLUÇÕES EM CREDITOS EMPRESARIAIS LTDA ADV.: RODRIGO PEDREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : GENELICIO DE SOUZA MAIA - ME DESPACHO....: VISTOS ETC. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS A FIM DE QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS. 58. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2009. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200910100702 REQUERENTE(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL REQUERIDO(S) : ELVIS DOS SANTOS REQUERIDO(S) : BARBARA MARCELLY MENEZES NOCRATO DESPACHO....: VISTOS ETC. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 319, DO CPC. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100704 EXEQÜENTE(S) : CRISTHIANE VIEIRA ACIOLI GRONLUND ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O QUANTUM OBJETO DESTA EXECUÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA NO IMPORTE DE 10 (DEZ POR CENTO), A TEOR DO ART. 475- J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM PAGAMENTO, PROCEDA-SE À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO, COM CONCOMITANTE LAVRATURA DO AUTO, INTIMANDO-SE A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, A FIM DE QUE OFEREÇA IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 475–J, DO CPC. NA HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 DO DÉBITO. DECLARATÓRIA PROC.: 200910100723 REQUERENTE(S) : ALVES CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100750 EXEQÜENTE(S) : BEM TE VI EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR EXECUTADO(S) : ANTARES OPERADORA TURISTICA LTDA ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR ADV.: CRISTIANE DE ALBUQUERQUE FERRO ADV.: BRUNA JUCA TEIXEIRA MONTEIRO DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO INDICADO NA SENTENÇA SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, PROCEDA-SE AO RASTREAMENTO ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA EXECUTADA (CNPJ: 35.362.433/0003-33), CONFORME REQUERIDO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, ATÉ O MONTANTE DE R$ 8.194,50 (OITO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). APÓS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB, VIA SISTEMA ON LINE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100751 EXEQÜENTE(S) : JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR EXECUTADO(S) : ANTARES OPERADORA TURISTICA LTDA Page 64 of 524 ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR ADV.: CRISTIANE DE ALBUQUERQUE FERRO ADV.: BRUNA JUCA TEIXEIRA MONTEIRO DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO INDICADO NA SENTENÇA SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, PROCEDA-SE AO RASTREAMENTO ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA EXECUTADA, CONFORME REQUERIDO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.229,17 (MIL DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). APÓS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB, VIA SISTEMA ON LINE. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100768 REQUERENTE(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV.: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO(S) : AMANOEL COSTA PENELUC DAMASCENO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100788 REQUERENTE(S) : THIAGO MOREIRA DE CARVALHO ADV.: ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO REQUERIDO(S) : EDITORA ABRIL S A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100798 REQUERENTE(S) : JORGE DE JESUS SOBRAL ADV.: CINTHIA ALMEIDA LIMA REQUERIDO(S) : MONALISA ALVES DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910100822 EXEQÜENTE(S) : SUPERMERCADO DUBOM ADV.: CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL EXECUTADO(S) : ASSOCIAÇAO DOS FUNCIONARIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS - AFTC DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DE FLS. 34 VERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G) INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100834 REQUERENTE(S) : REAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: MARCIA MORAIS COSTA REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE DESPACHO....: VISTOS ETC. ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, PARA OS FINS DA RESOLUÇÃO Nº 58/2006, DO TJ/SE, OBJETIVANDO O PROCEDIMENTO CONTIDO NO ART. 277 DO CPC. REVISÃO PROC.: 200910100854 REQUERENTE(S) : AUGUSTO CESAR MENDONÇA ADV.: GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING DESPACHO....: INICIALMENTE, CONCEDO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 4º E SEUS PARÁGRAFOS, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. QUANTO AO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA, VÊ-SE QUE A TESE VERTIDA NA INICIAL (LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12 A.A), FLS.05, HÁ MUITO ENCONTRA-SE SUPERADA NA JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITE-SE E INTIMEM-SE. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910100858 REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : PEDRO CASTILHO DE OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE 1.0 MPI FIRE P3, ANO DE FABRICAÇÃO 2002, COR BRANCA PLACA HZU- 2298, CHASSI Nº 9BD15822524306820 AO MESMO ENSEJO, CITE-SE O RÉU, O QUAL, APÓS EXECUTADA A LIMINAR, PODERÁ: A) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, HIPÓTESE EM QUE O VEÍCULO LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS; B) SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA ANTERIOR, PODERÁ APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. TOTAL DE DESPACHOS : 52 TOTAL DE SENTENÇAS : 12 TOTAL DE PROCESSOS : 64 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1 AILTON BORGES DE SOUZA -> 1 ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO -> 2 ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA -> 3 ANA BEATRIZ MACEDO DA FONSECA -> 1 ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 3 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1 ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 2 ANTONIO CARLOS SOUZA FONTES -> 2 ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 1 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 3 Page 65 of 524 BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA -> 1 BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1 BRUNA JUCA TEIXEIRA MONTEIRO -> 2 BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL -> 1 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 2 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1 CAROLINA MONTENEGRO RABELLO -> 1 CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1 CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1 CINTHIA ALMEIDA LIMA -> 1 CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1 CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR -> 2 CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1 CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1 CRISTIANE DE ALBUQUERQUE FERRO -> 2 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DENISE OLIVA BARBOSA -> 2 DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 2 ELBER ANDRADE BATALHA DE GOES -> 1 ELIANE DE JESUS TORRES -> 1 ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1 ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 7 EULER ALMEIDA COSTA -> 1 FABIANA DE SANTANA SOUSA -> 1 FABÍOLA JULISSE MENDES MEDEIROS -> 1 FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 5 GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1 HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO -> 1 HELINO SILVA DE OLIVEIRA -> 1 HELIO PEREIRA SILVA -> 1 HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS -> 1 HUGO FILARDI PEREIRA -> 3 IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 1 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1 IRISLENE GUIMARAES DE JESUS -> 1 ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL -> 1 JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 2 JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR -> 2 JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 2 JOSE MESSIAS MENEZES -> 1 JOSE RINALDO BARRETO -> 1 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1 JOSEMARY MENDONCA OLIVEIRA -> 1 JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 2 JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 2 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 4 MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO -> 1 MANUEL MENESES CRUZ -> 1 MARCELA SOUZA BROWNE -> 1 MARCIA MORAIS COSTA -> 1 MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 2 MARIA GISLAINE NASCIMENTO SANTOS -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2 MURILO SOUZA ARAUJO -> 1 MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR -> 1 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1 NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 20 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 2 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1 PAULO ERNANI DE MENEZES -> 1 PAULO FERNANDO SANTOS PACHECO -> 2 RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RICARDO MONTEIRO MOTA -> 1 ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS -> 1 RODRIGO PEDREIRA DE OLIVEIRA -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 2 ROSANA ASSIS MARTINS DE ALMEIDA -> 1 ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO -> 1 RÔMULO DE SOUZA DIAS -> 1 SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2 SÍLVIA FERNANDA CARVALHO MENEZES -> 5 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 THAIS ALMEIDA MIANA -> 3 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 20 VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 Page 66 of 524 WILSON MACEDO SIQUEIRA -> 1 ESCRIVÃO. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199110200865 INVENTARIADO(S) : HERIBERTO ARROYO INVENTARIANTE(S) : MARIA LUIZA BANDEIRA ARROYO ADV.: LAERCIO FERREIRA BATISTA INVENTARIANTE(S) : GENIVALDO RIBEIRO DOS PASSOS DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199210203467 INVENTARIADO(S) : ACACIA CAMPOS MARTINS ADV.: MARIA CLARETE RIBEIRO SILVEIRA INVENTARIANTE(S) : MARIA CANDIDA CAMPOS VIEIRA ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE AS PARTES, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199510201871 INVENTARIADO(S) : JOSE BARRETO DE SOUZA INVENTARIANTE(S) : JOSE MACHADO DE SOUZA NETO ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 14:34 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM.DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGASDOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JESTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP.EM, 17.08.09. (A) MARIA DO CARMO PAES MENDONÇA - JUIZA DE DIREITO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810201034 INVENTARIADO(S) : JOSE GRACILIANO DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : R PEREIRA EXTINTORES E CALCADOS LTDA ADV.: GERALDO DE LIMA VIANA INVENTARIANTE(S) : ERNANI GOMES SANTOS ADV.: ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 15/09/2009 - 15:00 H. DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810201034 INVENTARIADO(S) : JOSE GRACILIANO DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : R PEREIRA EXTINTORES E CALCADOS LTDA ADV.: GERALDO DE LIMA VIANA INVENTARIANTE(S) : ERNANI GOMES SANTOS ADV.: ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA /15/09/2009, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200010200382 REQUERENTE(S) : V.D.O.S. ADV.: ILKA LEMOS SOUZA REQUERIDO(S) : M.A.D.A. ADV.: DECAMPS BALBINO DE MENEZES REQUERIDO(S) : J.D.O.S. ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 15/09/2009 - 15:05 H. DE CONCILIACAO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200010200382 REQUERENTE(S) : V.D.O.S. ADV.: ILKA LEMOS SOUZA REQUERIDO(S) : M.A.D.A. ADV.: DECAMPS BALBINO DE MENEZES Page 67 of 524 REQUERIDO(S) : J.D.O.S. ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200210200442 REQUERENTE(S) : M.M.D.C. ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL REQUERENTE(S) : P.S.S. ADV.: EURI SILVA CARDOSO REQUERIDO(S) : S.G.D.S. ADV.: NIZIA CARLA OLIVEIRA NASCIMENTO DESPACHO....: DESIGNO DESDE LOGO O DIA 08/10/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO QUE SERÃO TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAL DO SR. MANOEL MACHADO E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE NA INICIAL, COMPROMETENDO-SE O SR. MANOEL A INFORMAR O ENDEREÇO DAS MESMAS NO PRAZO DE 08(OITO) DIAS, PARA FINS DE SEREM INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA REFERIDA AUDIÊNCIA. OUTROSSIM, FICA O REQUERIDO SR. SILVIO GERONIMO DOS SANTOS, EXCLUÍDO DO PÔLO PASSIVO TENDO EM VISTA QUE O TESTAMENTO DE FLS. 51, FOI REVOGADO, DEVENDO O MESMO NÃO SER INTIMADO DE QUALQUER ATO DO PRESENTE FEITO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200210200442 REQUERENTE(S) : M.M.D.C. ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL REQUERENTE(S) : P.S.S. ADV.: EURI SILVA CARDOSO REQUERIDO(S) : S.G.D.S. ADV.: NIZIA CARLA OLIVEIRA NASCIMENTO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 08/10/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200142 INVENTARIADO(S) : MOISES ALVES RODRIGUES INVENTARIANTE(S) : VERA LUCIA SOBRAL RODRIGUES ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS INVENTARIANTE(S) : MYRIAN LOPES RODRIGUES ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 18/08/2009 - 16:32 H. DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200142 INVENTARIADO(S) : MOISES ALVES RODRIGUES INVENTARIANTE(S) : VERA LUCIA SOBRAL RODRIGUES ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS INVENTARIANTE(S) : MYRIAN LOPES RODRIGUES ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 16:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200310200174 REQUERENTE(S) : M.M.D.O. ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA REQUERIDO(S) : M.S.D.O. ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS DESPACHO....: 1.RATIFICO OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO, MANTENDO, INCLUSIVE, A DECISÃO DE FLS. 411. 2.PROCEDA A ESCRIVANIA A RETIFICAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. 3.CUMPRAM-SE OS ITENS 2 E SEGUINTES DO DESPACHO DE FLS. 411. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200310200174 REQUERENTE(S) : M.M.D.O. ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA REQUERIDO(S) : M.S.D.O. ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 16:35 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES E PATRONOS VIA DJ. NOTIFIQUE-SE O MP. DIVERSA PROC.: 200310200377 REQUERENTE(S) : VERA LUCIA SOBRAL RODRIGUES ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MYRIAM LOPES RODRIGUES REQUERIDO(S) : SANDRA LOPES RODRIGUES ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 16:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O Page 68 of 524 CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE AS PARTES, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. SEPARAÇÃO PROC.: 200310200406 REQUERENTE(S) : J.B.O. ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA REQUERIDO(S) : M.B.O. ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES E PATRONOS VIA DJ. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200431 INVENTARIADO(S) : MOISES MARTINS FONTES INVENTARIADO(S) : ELISABETH RODRIGUES FONTES INVENTARIANTE(S) : ALBERTO RODRIGUES FONTES ADV.: RENATA FONTES LOBATO DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 15/09/2009 - 14:02 H. DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200431 INVENTARIADO(S) : MOISES MARTINS FONTES INVENTARIADO(S) : ELISABETH RODRIGUES FONTES INVENTARIANTE(S) : ALBERTO RODRIGUES FONTES ADV.: RENATA FONTES LOBATO DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200632 INVENTARIADO(S) : JOSE DO PRADO FILHO INVENTARIANTE(S) : DANIELLE MAROTTI DE SOUZA BARROS ADV.: ELIELTON GOIS ANDRADE INVENTARIANTE(S) : FRANCISCA AMELIA VIEIRA DO PRADO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS INVENTARIANTE(S) : OANNA MARIA VIEIRA DO PRADO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 15/09/2009 - 15:36 H. DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310200632 INVENTARIADO(S) : JOSE DO PRADO FILHO INVENTARIANTE(S) : DANIELLE MAROTTI DE SOUZA BARROS ADV.: ELIELTON GOIS ANDRADE INVENTARIANTE(S) : FRANCISCA AMELIA VIEIRA DO PRADO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS INVENTARIANTE(S) : OANNA MARIA VIEIRA DO PRADO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200410200599 INVENTARIADO(S) : CARMELITA MACHADO DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : TEREZA DOS SANTOS ADV.: TERTULINO DOS SANTOS NETO INVENTARIANTE(S) : MARIA DAS DORES DOS SANTOS ADV.: TERTULINO DOS SANTOS NETO INVENTARIANTE(S) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADV.: TERTULINO DOS SANTOS NETO INVENTARIANTE(S) : MARIA INES DOS SANTOS ADV.: TERTULINO DOS SANTOS NETO DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510200109 INVENTARIADO(S) : JOSE ABILIO ANDRADE INVENTARIANTE(S) : MARIA OLIVEIRA ANDRADE ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO ADV.: SILMARA GOMES BISPO INVENTARIANTE(S) : ARACI ANDRADE NORONHA Page 69 of 524 ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR INVENTARIANTE(S) : LUIZ ALBERTO MACHADO ANDRADE ADV.: MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. SOBREPARTILHA PROC.: 200510200291 INVENTARIANTE(S) : LEA COSTA DE ALMEIDA ADV.: RAIMUNDO ALMEIDA NETO INVENTARIANTE(S) : RAYMUNDO ALMEIDA NETO ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO ADV.: RAYMUNDO ALMEIDA NETO INVENTARIADO(S) : ASCANIO FERRARIO DE ALMEIDA DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 16/09/2009 - 15:06 H. DE CONCILIACAO. SOBREPARTILHA PROC.: 200510200291 INVENTARIANTE(S) : LEA COSTA DE ALMEIDA ADV.: RAIMUNDO ALMEIDA NETO INVENTARIANTE(S) : RAYMUNDO ALMEIDA NETO ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO ADV.: RAYMUNDO ALMEIDA NETO INVENTARIADO(S) : ASCANIO FERRARIO DE ALMEIDA DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE DETERMINA O JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 15:06 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTE FÓRUM. DEFIRO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A UTILIZAÇÃO DO ART. 172 DO CPC, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, SALIENTANDO-SE QUE OS RESIDENTES FORA DA COMARCA SERÃO INTIMADOS POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS E POR CARTA COM AR, OS ADVOGADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO QUE AS PARTES PODERÃO SER REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS COM PODERES PARA TRANSAÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. REVISÃO PROC.: 200810200059 REQUERENTE(S) : J.J.P.M. ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : R.S.M. ADV.: CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A), DESDE 04/05/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200810200430 REQUERENTE(S) : B.D.F.D.N. ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO REQUERIDO(S) : R.T.D. ADV.: JORGE SOUZA ALVES FILHO ADV.: CINTHIA ALMEIDA LIMA DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS. 81 E DOCUMENTOS DE FLS. 82/83, INFORMANDO QUE O REQUERIDO NÃO PODERÁ COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/08/2009, JUSTIFICADAMENTE POR RAZÕES MÉDICAS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/09/2009,ÀS 08:30 HORAS, NESTE FÓRUM. INTIMEM-SE OS ADVOGADOS POR DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA COMPARECEREM ACOMPANHADOS POR SEUS CONTITUINTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DESTES. NOTIFIQUEI-SE O MP. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200910200031 REQUERENTE(S) : R.A.N.L. ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO REQUERIDO(S) : D.S.F.V. ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL.188. PRAZO DE LEI. ALIMENTOS PROC.: 200910200284 REQUERENTE(S) : L.B.D.M. ADV.: THENISSON SANTANA DORIA REQUERIDO(S) : L.H.B.D.M. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. TOTAL DE DESPACHOS : 27 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 27 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS -> 1 ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1 ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 3 ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA -> 2 CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1 CINTHIA ALMEIDA LIMA -> 1 DECAMPS BALBINO DE MENEZES -> 2 Page 70 of 524 EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1 ELIELTON GOIS ANDRADE -> 2 EURI SILVA CARDOSO -> 2 FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1 GERALDO DE LIMA VIANA -> 2 ILKA LEMOS SOUZA -> 2 JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS -> 1 JORGE SOUZA ALVES FILHO -> 1 JOSE ALOISIO FREIRE -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 3 JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO -> 2 JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO -> 1 JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS -> 2 LAERCIO FERREIRA BATISTA -> 1 MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1 MARIA CLARETE RIBEIRO SILVEIRA -> 1 MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1 MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 2 NIZIA CARLA OLIVEIRA NASCIMENTO -> 2 PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1 PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS -> 4 RAIMUNDO ALMEIDA NETO -> 2 RAYMUNDO ALMEIDA NETO -> 2 RENATA FONTES LOBATO -> 2 ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 2 SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 2 SILMARA GOMES BISPO -> 1 TERTULINO DOS SANTOS NETO -> 4 THENISSON SANTANA DORIA -> 1 VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1 ESCRIVÃO DO 19º OFÍCIO. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199710300704 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR EXECUTADO(S) : MADEREIRA FLORESTA LTDA CGC:15057409/0001-11 PAULO J FILH ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199710302609 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO(S) : JOSE BALBINO LEAO DE ALMEIDA ADV.: CELSO RIBEIRO DALTRO DESPACHO....: DEFIRO SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 1 ANO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3061/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199710302791 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS EXECUTADO(S) : CARVALHO E COUZA LTDA CARLOS HENRIQUE HERMENEGILDO SOUZA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200010300829 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA EXECUTADO(S) : FISIO REMO SPORTS LTDA 00247514/0001-46 DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200010300849 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : NOELIA DOS SANTOS MELO DESPACHO....: DEFIRO SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 1 ANO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3061/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200110300690 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO(S) : JKF COM IMP E EXPORTACAO LTDA 01484627/0001-28 DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200110300883 Page 71 of 524 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO(S) : EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA 00454500/0001-01 DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200110301205 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR EXECUTADO(S) : VIACAO SANTA MARIA LTDA 01478814/0001-07 DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200210301653 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR EXECUTADO(S) : JOSE JOAO BATISTA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200310301307 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO(S) : NOEME MONICA LIMA FERREIRA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200410300105 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ EXECUTADO(S) : JOSE ARNALDO DOS SANTOS DESPACHO....: DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO PEDIDO PARA O PARCELAMENTO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3060/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200510300169 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : JOBSON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO....: DEFIRO SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 1 ANO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3061/2009} INDENIZAÇÃO PROC.: 200510300286 REQUERENTE(S) : NAZILDA DA SILVA SANTOS ADV.: ILTON MARQUES DE SOUZA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO REQUERIDO(S) : EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/09/2009 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200510300594 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA EXECUTADO(S) : PRIMA PNEUS MENESES LTDA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} INDENIZAÇÃO PROC.: 200510300710 REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO: 200510300710 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS, JÁ QUALIFICADO NA INICIAL, PROMOVE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO DE SERGIPE, ADUZINDO EM LINHAS GERAIS QUE RECEBEU UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À 9ª DELEGACIA METROPOLITANA TENDO COMPARECIDO NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2004. QUE NA DELEGACIA SE ENCONTRAVA ACOMPANHADO DE SEU FILHO DE 5 ANOS DE IDADE,SUA SOGRA, DOIS IRMÃOS E DUAS CUNHADAS, QUANDO FOI INFORMADO PELO DELEGADO MARCELO CARDOSO QUE ESTAVA SENDO INVESTIGADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. ALEGA QUE A PESSOA QUE SE ENCONTRAVA SENDO INVESTIGADA PELO CRIME ERA SEU IRMÃO ALBERTO SOUZA SANTOS E QUE TENDO MOSTRADO SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE AO DELEGADO ESTE LHE DEU VOZ DE PRISÃO, MANTENDO-O ENCARCERADO NUMA CELA DA DELEGACIA, VESTIDO SOMENTE COM SUAS CUECAS E SEM COMUNICAÇÃO COM SUA FAMÍLIA. ALGUM TEMPO DEPOIS, AINDA NAQUELE MESMO DIA FOI LIBERADO, APÓS TER SIDO ESCLARECIDO DE FORMA DEFINITIVA PELA MULHER DE SEU IRMÃO (INDICIADO). REQUEREU AO FINAL A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM DANOS MORAIS A SEREM ARBITRADOS PELO JUÍZO, BEM COMO A JUSTIÇA GRATUITA. REQUEREU AO FINAL A CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NUM PERCENTUAL DE 20 DA CONDENAÇÃO. CITADO O ESTADO DE SERGIPE, APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ADUZINDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS HAJA VISTO QUE SE ENCONTRA PEDIDO DE FORMA GENÉRICA. ALEGANDO NO MÉRITO QUE A AÇÃO POLICIAL SE ADEQUOU AOS LIMITES DA OBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL E DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, POIS, OS MESMOS ATUARAM COM MODERAÇÃO. QUE O AUTOR NÃO FOI RECOLHIDO AO XADREZ, QUE O AGENTE DO ESTADO NÃO ATUOU COM CULPA, POIS, A CULPA SERIA DO IRMÃO E DA MÃE DO AUTOR. DENUNCIA À LIDE A MÃE E O IRMÃO DO AUTOR. CONTESTA O VALOR A SER ARBITRADO. AO FINAL REQUEREU O ACATAMENTO DAS PRELIMINARES E EM CASO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RÉPLICA ÀS FLS. 54/56. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTRUÇÃO ÀS FLS. 81/86. CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÀS FLS. 99/102. ALEGAÇÕES FINAIS DO AUTOR ÀS FLS. 169. ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU ÀS FLS. 170/171. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM QUE OS AUTOR PRETENDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SOFRIDO PELO FATO DE TER PERMANECIDO PRESO NA 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA, MESMO APÓS TER PROCEDIDO A SUA IDENTIFICAÇÃO E DEMONSTRADO QUE O INQUÉRITO TINHA COMO INDICIADO SEU IRMÃO E NÃO ELE PRÓPRIO. 1.DAS PRELIMINARES: EM SEDE DE PRELIMINAR O ESTADO DE SERGIPE ALEGOU INÉPCIA DA INICIAL Page 72 of 524 QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS, POIS, SERIA O MESMO INEXATO, O QUE NÃO PROCEDE, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE UM BEM EXTRAPATRIMONIAL, O QUE TORNA A QUANTIFICAÇÃO SUBJETIVA E RELACIONADA A CADA CASO CONCRETO. I.1. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUANTO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NÃO MERECE A MESMA PROSPERAR, DADO O FATO DE QUE AS PARTES DENUNCIADAS NÃO POSSUEM DEVER LEGAL DE PROVAR A IDENTIDADE DO AUTOR, HAJA VISTA QUE O MESMO É CIVILMENTE IDENTIFICADO. II. DO MÉRITO. NO MÉRITO ALEGA O RÉU QUE A CULPA SERIA DA MÃE E DO IRMÃO DO AUTOR, NOS PARECE QUE TAL ALEGAÇÃO NÃO PROCEDE. PRIMEIRO PORQUE O AUTOR É CIVILMENTE IDENTIFICADO, SENDO O DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROVA HÁBIL PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DE SUA AFIRMAÇÃO QUANDO NA DELEGACIA SE IDENTIFICOU COMO IRMÃO DO INDICIADO ALBERTO SOUZA SANTOS. ORA, TERIA A MÃE CULPA PORQUE COLOCOU O NOME DOS FILHOS PARECIDOS ESTA SERIA A ÚNICA CULPA DA MESMA CASO FOSSE PROIBIDO FAZER TAL ESCOLHA. QUANTO AO IRMÃO DA VÍTIMA, CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO TINHA O MESMO OBRIGAÇÃO DE CONFIRMAR A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO IRMÃO JÁ QUE O PRÓPRIO AUTOR JÁ TINHA SE IDENTIFICADO. CONJUGADO A ISSO FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS PELA DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS, QUE NÃO HAVIA NADA QUE FUNDAMENTASSE A PRISÃO OU MESMO A MANUTENÇÃO DO AUTOR NA DELEGACIA APÓS ELE PRÓPRIO TER SE IDENTIFICADO, “NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI” (ART. 5º II, C/C INCISO LVIII DA CF). A NOÇÃO DE REPARAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE VINCULADA À DO DANO, TANTO É ASSIM QUE SE ESTENDE ESTA NOÇÃO À ASPECTOS NÃO PATRIMONIAIS DA EXISTÊNCIA HUMANA COMO A PERSONALIDADE E A IMAGEM DO INDIVÍDUO. PORTANTO, PARA QUE HAJA UMA BOA CONVIVÊNCIA SOCIAL É NECESSÁRIO QUE SE ESTABELEÇAM VÍNCULOS JURÍDICOS ENTRE O OFENDIDO E O CAUSADOR DO DANO, MESMO EM SE TRATANDO DO ESTADO. A DEFESA APENAS SE APEGOU AOS PONTOS ACIMA ENFRENTADOS, E ULTRAPASSADOS. NA INICIAL A PARTE REQUERENTE ALEGA TER PASSADO PARTE DO DIA PRESO, O RÉU ALEGA TER SIDO 40 MINUTOS, OCORRE, PORÉM QUE TODA A FAMÍLIA FOI MOBILIZADA PARA PROVAR QUE O AUTOR NÃO ERA SEU IRMÃO, MESMO APÓS O MESMO TER SE IDENTIFICADO COM SEU RG EXPEDIDO PELA SSP/SP, OU SEJA, PROCEDEU A AUTORIDADE POLICIAL EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º INCISO LVIII, JÁ CITADO SUPRA. ISTO POSTO, PARA UMA PERFEITA NOÇÃO DE RESPONSABILIDADE SE FAZ NECESSÁRIO QUE O PREJUÍZO SOFRIDO SE ENCONTRE DEVIDAMENTE PROVADO, MORMENTE EM SE TRATANDO DE DANO MORAL EM QUE O NEXO CAUSAL É DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO, POIS TRATA-SE DE OFENSA À UM BEM IMATERIAL DO OFENDIDO LIGADA À UMA NOÇÃO SUBJETIVA E INDIVIDUAL DE DOR, HUMILHAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ONDE A RESPONSABILIDADE BUSCA REPARAR A EXTENSÃO DO DANO INTERNALIZADO PELO OFENDIDO. NOS AUTOS TEMOS A AFIRMAÇÃO DO AUTOR INFORMANDO QUE PASSOU PARTE DO DIA NA CELA, OS DEPOIMENTOS CONFIRMAM QUE O MESMO FOI PARA A CELA, NÃO HAVENDO UNANIMIDADE NO TOCANTE AO TEMPO QUE DUROU A CUSTÓDIA, CONFIRMANDO-SE APENAS O CONSTRANGIMENTO DE TER PERMANECIDO PRESO VESTIDO APENAS COM SUA ROUPA INTIMA. DESTARTE, NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS, É DE SE OBSERVAR SEREM OS MESMOS FLAGRANTES, CONSISTINDO EM TODO O SOFRIMENTO PELO QUAL PASSOU A AUTOR, SUBMETENDO-SE A HUMILHAÇÃO DE VER SUA IDENTIDADE CONTESTADA, MESMO APÓS TER PROMOVIDO SUA REGULAR IDENTIFICAÇÃO. PORTANTO, RESTAM CONFIGURADOS OS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL, A SABER: A CONDUTA COMISSIVA DE AGENTE PÚBLICO, O NEXO CAUSAL E OS DANOS MORAIS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU, PASSO AO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, QUE DEVE ATENDER A UMA DUPLA FINALIDADE, QUAIS SEJAM, A COMPENSAÇÃO DO OFENDIDO PELA DOR SOFRIDA E A PUNIÇÃO DO OFENSOR, A FIM DE EVITAR QUE TAIS ATOS TORNEM A ACONTECER. TRANSCREVO, A SEGUIR, EXCERTO DA OBRA DE RUI STOCO, ACERCA DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL: “A TENDÊNCIA MODERNA, ADEMAIS, É A APLICAÇÃO DO BINÔMIO PUNIÇÃO E COMPENSAÇÃO, OU SEJA, A INCIDÊNCIA DA TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO (CARÁTER PUNITIVO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA) JUNTAMENTE COM A TEORIA DA COMPENSAÇÃO, VISANDO DESTINAR À VÍTIMA UMA SOMA QUE COMPENSE O DANO MORAL SOFRIDO.”1 (DESTACADO). A PROPÓSITO DO TEMA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - NA NOÇÃO DE JOSÉ AGUIAR DIAS É O INTERESSE EM RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO - JURÍDICO ALTERADO PELO DANO 2. NO CASO PRESENTE CABE RESPONSABILIZAR O ESTADO CASO ESTEJA OBRIGADO A IMPEDIR O DANO. ISTO É: SÓ FAZ SENTIDO RESPONSABILIZÁ-LO SE DESCUMPRIU DEVER LEGAL QUE LHE IMPUNHA OBSTAR AO EVENTO LESIVO. NESSE SENTIDO, CONFIRA-SE A LIÇÃO DO EMINENTE PUBLICISTA CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: 57. EM SÍNTESE: SE O ESTADO, DEVENDO AGIR, POR IMPOSIÇÃO LEGAL, NÃO AGIU OU O FEZ DEFICIENTEMENTE, COMPORTANDO-SE ABAIXO DOS PADRÕES LEGAIS QUE NORMALMENTE DEVERIAM CARACTERIZÁ-LO, RESPONDE POR ESTA INCÚRIA, NEGLIGÊNCIA OU DEFICIÊNCIA, QUE TRADUZEM UM ILÍCITO ENSEJADOR DO DANO NÃO EVITADO QUANDO, DE DIREITO, DEVIA SÊ-LO. TAMBÉM NÃO O SOCORRE EVENTUAL INCÚRIA EM AJUSTAR-SE AOS PADRÕES DEVIDOS.”3 PASSEMOS AO EXAME DO PEDIDO PROPRIAMENTE DITO, OU SEJA, RESSARCIMENTO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. QUANTO AO DANO MORAL, PRESSUPÕE-SE PARA A SUA EXISTÊNCIA A PROVA DE QUE RESTOU FERIDA A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS AUTORES, CITANDO EDUARDO KRAEMER NA SUA OBRA JÁ MENCIONADA, TEMOS: O DANO MORAL E EXTRAPATRIMONIAL APRESENTA SUA EXPRESSÃO NA DOR, NA HUMILHAÇÃO, PORTANTO CONOTAÇÃO MANIFESTAMENTE SIMBÓLICA. ASSIM, REPARAÇÃO QUENDO DEFERIDA, DEVE PRESERVAR A REPRESENTATIVIDADE ALHURES REFERIDA. A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA RESULTANTE DA FIXAÇÃO SERÁ A COMPENSAÇÃO DO DANO INTERNALIZADO PELO SUJEITO ISTO POSTO, COM BASE NO ARTIGO 5º, X E LVIII C/C § 6º DO ARTIGO 37 TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS. NO VALOR DE R$ 30.000, 00 (TRINTA MIL REAIS) CONTANDO OS JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DO FATO DANOSO ASSIM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DESTA DATA. CONDENO AINDA O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 5 DO VALOR DA CONDENAÇÃO. EM NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS PARA O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200510301189 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO EXECUTADO(S) : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MERCEARIA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200510301475 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : JAYME CRUZ DE OLIVEIRA DESPACHO....: COM FULCRO NO ART. 40, § 2º DA LEI Nº: 6830/80. ARQUIVE-SE TEMPORARIAMENTE.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3058/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200810300183 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JOSE JOAQUIM DE ARAGAO DESPACHO....: DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO PEDIDO PARA O PARCELAMENTO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3060/2009} LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810301331 AUTOR(ES) : MARIA PASTORA MATIAS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : MARIA DA GLORIA DOS SANTOS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : MARIA DA GLORIA SANTOS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : JOSEFINA DOS SANTOS CARMO ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : ROSA MARIA DA CONCEICAO RAMOS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : FERNANDES DA CONCEICAO RAMOS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : MARIA CACULA NASCIMENTO DOS SANTOS ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU(S) : IPES ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS Page 73 of 524 DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200810301511 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : MARIA GIVALDA SANTOS DESPACHO....: DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO PEDIDO PARA O PARCELAMENTO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3060/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200810301639 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO EXECUTADO(S) : JOSE MESSIAS DA SILVA DESPACHO....: DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO PEDIDO PARA O PARCELAMENTO, SE NADA FOR REQUERIDO NESSE PERÍODO. ARQUIVE-SE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3060/2009} MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200910300741 IMPETRANTE(S) : INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE SERGIPE ADV.: REGES COELHO CORREIA IMPETRADO(S) : SR.CHEFE COORD. DE VIG. SAN. DA SEC. MUN. DE SAÚDE ADV.: JODENIA TELES SOBRAL DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O PRESENTE RECURSO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, VII DO CPC, E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE LEI, CONTRA-RAZÕES, CONFORME O ARTIGO 518 DO CPC. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910300863 REQUERENTE(S) : MARCIO ANDREY SANTOS DO CARMO ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: OBSERVO QUE ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO. DESTA FORMA, DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO, E NOS TERMOS DO ART.188 DO CPC, E DETERMINO O PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAR DEFESA, INTIME-SE O REQUERIDO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIA. COBRANÇA PROC.: 200910300906 REQUERENTE(S) : CARLOS RUBENS SANTOS ADV.: ENILDE MACEDO SOUSA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: LOGO, ENTENDEMOS QUE O REQUERENTE AO COMPLETAR O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, SOMADO COM A LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA FAZIA JUS A PERCEPÇÃO DO TERÇO, RAZÃO PORQUE MANTEMOS TODOS OS PEDIDOS DA INICIAL E REQUEREMOS A IMPROCEDÊNCIA DA CONTESTAÇÃO”. RENOVADA A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO ESTA RESULTOU INFRUTÍFERA. EXORTADA AS PARTES SOBRE O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, AS MESMAS RESPONDERAM NÃO EXISTIR. DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE AUDIÊNCIA. EU, _______________, ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO DIGITEI O PRESENTE TERMO. COBRANÇA PROC.: 200910300925 REQUERENTE(S) : RUTH DOS SANTOS COSTA ADV.: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, EMBORA DEVIDAMENTE CITADO A FLS. 29, O REQUERIDO NÃO COMPARECEU, INVIABILIZANDO A CONCILIAÇÃO, BEM COMO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. DADA A PALAVRA À PARTE AUTORA: NADA REQUEREU. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA NA PRESENTE DEMANDA É UNICAMENTE DE DIREITO E NÃO HAVENDO MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS CONCLUSOS. PRESENTES INTIMADOS INDENIZAÇÃO PROC.: 200910300951 REQUERENTE(S) : PEDRO LOURENÇO DOS SANTOS ADV.: HELDER MORAES PENHA ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: OBSERVO QUE ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO. DESTA FORMA,DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO, E NOS TERMOS DO ART.188 DO CPC, DETERMINO O PRAZO DE 60 DIAS PARA O REQUERIDO APRESENTAR DEFESA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIA. PRESENTES INTIMADOS. TOTAL DE DESPACHOS : 25 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 26 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1 ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1 ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR -> 1 CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1 CELSO RIBEIRO DALTRO -> 1 CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 2 CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1 ENILDE MACEDO SOUSA -> 1 EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 HELDER MORAES PENHA -> 1 Page 74 of 524 ILTON MARQUES DE SOUZA -> 1 JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -> 7 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1 JODENIA TELES SOBRAL -> 1 JOSE SOARES DE BRITO NETO -> 1 JOSÉ CARVALHO JÚNIOR -> 1 LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO -> 1 MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL -> 1 MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 1 MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 1 MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 1 MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 3 PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1 PAULO MODESTO DOS PASSOS -> 1 REGES COELHO CORREIA -> 1 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO -> 1 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1 VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA -> 1 VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 1 ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INDENIZAÇÃO PROC.: 199210402259 REQUERENTE(S) : ADEMILDES MARIA MENEZES ADV.: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO REQUERIDO(S) : JOSE DA CRUZ ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE DESPACHO....: O ATO ORDINATÓRIO DE 07/08/2008, DEVE SER DESCONSIDERADO EM RAZÃO DE TER SIDO LANÇADO NO SISTEMA EQUIVOCADAMENTE. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DOS CORREIOS (FL.149), RESTANDO IMPOSSIBILITADO O CUMPRIMENTO DA CARTA DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, MANIFESTE-SE O REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS MONITÓRIA PROC.: 199610402680 AUTOR(ES) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: SAULO VELOSO SILVA ADV.: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO RÉU(S) : MARIA DO SOCORRO MEDEIROS VILELA ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA DESPACHO....: EM VIRTUDE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, RESTANDO IMPOSSIBILITADO O CUMPRIMENTO DO MANDADO, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC.: 199910403542 REQUERENTE(S) : SUDAMERIS-ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES REQUERIDO(S) : JANIO BISPO DOS SANTOS SENTENÇA....: VISTOS ETC. INTIMADO, NA FORMA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, PARA CONSTITUIR ADVOGADO EM DEZ DIAS, O AUTOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. ASSIM, INEXISTINDO CONDIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DE DESENVOLVIMENTO DO FEITO, DECLARO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO (S) COBRANÇA PROC.: 200010400602 REQUERENTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO(S) : SERVIDORA - SERGIPE SERV COM REPRES LTDA ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS SENTENÇA....: VISTOS ETC. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA RAZOÁVEL DURAÇÃO(ART. 5º, INCISO LXXVIII). NO ENTANTO, ESTE PROCESSO SE ARRASTA DESDE 21/11/2000. INTIMADA A PROMOVER O PROSSEGUIMENTO, A AUTORA DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. ASSIM, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTE FIXADOS EM 10 DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200010400754 EXEQUENTE(S) : JULIO PRADO VASCONCELOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES EXECUTADO(S) : COMERCIAL ALVES LIMA LTDA DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN. PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF), QUE SE ARRASTA DESDE 28/12/2000, O EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) MONITÓRIA PROC.: 200110400147 AUTOR(ES) : RADIAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV.: JUAREZ SOARES FILHO Page 75 of 524 RÉU(S) : JOSE AMERICO VIEIRA DESPACHO....: É SABIDO QUE A SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 791, III DO CPC NÃO PODE SER REITERADA E INDEFINIDA. EM ANÁLISE DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE O PRESENTE FEITO ESTÁ EM CURSO DESDE O ANO DE 2001, E ATÉ A PRESENTA DATA A REQUERIDA NÃO FOI CITADA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTRETANTO, CONCEDO O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS PARA QUE A REQUERENTE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, XI, CPC, C/C ART. 5º LXXVIII DA CF. DECORRIDO REFERIDO PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200110400150 EXEQUENTE(S) : G BARBOSA & CIA LTDA ADV.: MÁRCIA JEANE MENEZES ADV.: PATRICIA RIOS ARAUJO EXECUTADO(S) : DELMA MARQUES SILVA DESPACHO....: SOMENTE SE CONSEGUIU O BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 11,74, CONFORME RESENHA ANEXA. PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF), QUE SE ARRASTA DESDE 28/03/2001, O EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO . ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200110400609 EXEQUENTE(S) : G. BARBOSA & CIA. LTDA ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE SILVA EXECUTADO(S) : JOSE VALDENIR DA SILVA ADV.: ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE DESPACHO....: EM VISTA DO BLOQUEIO JUD-BACEN, NO IMPORTE DE R$ 18,01(-), E PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO, QUE SE ARRASTA DESDE 05/11/2001, A EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200210400326 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS EXECUTADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COUTINHO ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA. PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO(ART. 5º, LXXVIII, CF), QUE SE ARRASTA DESDE 02/07/2002, O EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) POSSESSÓRIA PROC.: 200210400635 REQUERENTE(S) : FINASA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO(S) : DADOS INFORMÁTICA LTDA ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA ADV.: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS DESPACHO....: TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. REVISÃO PROC.: 200310400093 REQUERENTE(S) : DADOS INFORMÁTICA LTDA ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO REQUERIDO(A)(S) : FINASA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO....: TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200310400103 REQUERENTE(S) : BANCO BILBAO VIZCAYA ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS REQUERIDO(S) : JOSE ALMEIDA DOS SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO....: SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 31, MANIFESTE-SE O BANCO EM CINCO DIAS. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200310400177 EXEQUENTE(S) : INTERMED FARMACEUTICA NORDESTE LTDA ADV.: WADIH HABIB BONFIM EXECUTADO(S) : UNIVERSO COMERCIAL LTDA DESPACHO....: EM ANÁLISE DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE O PRESENTE FEITO ESTÁ EM CURSO DESDE O ANO DE 2003, E ATÉ A PRESENTE DATA A EXECUTADA NÃO FOI CITAÇÃO. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5°, LXXVIII, DA CF/88), INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 78. ENTRETANTO, CONCEDO O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS PARA QUE O REQUERENTE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, XI, CPC, C/C ART. 5º LXXVIII DA CF. DECORRIDO REFERIDO PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200310400379 Page 76 of 524 EXEQUENTE(S) : PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS ADV.: LUANA CAMPOS PROFESSOR EXECUTADO(S) : CONSPLAN ENGENHARIA LTDA DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA. PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO(ART. 5º, LXXVIII, CF), QUE SE ARRASTA DESDE 02/07/2002, A EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200310400793 EXEQUENTE(S) : NEDIL RESENDE GOMES ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO EXECUTADO(S) : DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : JOSE CARNEIRO DE CARVALHO DESPACHO....: EM VISTA DA TRANSFERÊNCIA SOLICITADA PELO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA, CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANTO AO SALDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO E AO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) INDENIZAÇÃO PROC.: 200310400835 REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO HORA ADV.: GABRIEL SOUZA MONTALVAO REQUERIDO(S) : VIVENCIA NUNES DA SILVA ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS DESPACHO....: DIGAM AS PARTES EM CINCO DIAS SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIRIETO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200410400368 REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANDO S.A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS SENTENÇA....: NÃO FOI OUTRO O ENTENDIMENTO DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 191934/SP, CONFORME SE DENOTA: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA EXTINTA SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA MESMA AÇÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 268 DO CPC. - É INADMISSÍVEL, NO CASO, A REPROPOSITURA AUTOMÁTICA DA AÇÃO, AINDA QUE O PROCESSO ANTERIOR TENHA SIDO DECLARADO EXTINTO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.” (DJ.04/12/00). ANTE O EXPOSTO, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA E EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, V, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. PROMOVA-SE IMEDIATAMENTE A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL NOS CADASTROS DO DETRAN. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200410400376 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : MANOEL ALBERTINO DOS SANTOS DESPACHO....: EM ANÁLISE DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE O PRESENTE FEITO ESTÁ EM CURSO DESDE O ANO DE 2004, E ATÉ A PRESENTE DATA O BEM NÃO FOI APREENDIDO. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5°, L XXVIII, DA CF/88), E CONSIDERANDO QUE O ENDEREÇO DO DEMANDADO INFORMADO NOS OFÍCIOS (FLS. 100/101) É O MESMO DECLINADO NA CARTA PRECATÓRIA (FL. 41/55), CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS PARA QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, XI, CPC, C/C ART. 5º LXXVIII DA CF. DECORRIDO REFERIDO PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO DEPÓSITO PROC.: 200410400623 AUTOR(ES) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S) : IRAMAIA FARIAS LIMA ROCHA ADV.: AMERICO MURILO VIEIRA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS SOBRE A CONTESTAÇÃO RETRO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO(S) EXECUÇÃO PROC.: 200410400775 EXEQUENTE(S) : J.H. COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO EXECUTADO(S) : ADAUTO DOS SANTOS ADV.: ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN. PARA SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF), QUE SE ARRASTA DESDE 08/10/2004, O EXEQUENTE, EM QUARENTA E OITO HORAS, PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) INDENIZAÇÃO PROC.: 200410400961 REQUERENTE(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO REQUERIDO(S) : SUELINGTON MENEZES DA SILVA ADV.: RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO DESPACHO....: À SUPERIOR INSTÂNCIA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) Page 77 of 524 INDENIZAÇÃO PROC.: 200510400047 REQUERENTE(S) : JOSE RANULFO DOS SANTOS ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR REQUERIDO(S) : AMOROSO JORGE REQUERIDO(S) : FAUSTO LEITE ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR DESPACHO....: EM FACE DA INFORMAÇÃO SUPRA, NOMEIO COMO CURADORA ESPECIAL DO REQUERIDO AMOROSO JORGE, CITADO POR EDITAL, A DEFENSORA PÚBLICA DESTE JUÍZO (ART. 9°, II, DO CPC). INTIM E-SE PESSOALMENTE A CURADORA. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO EMBARGOS PROC.: 200510400069 EMBARGANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EMBARGADO(S) : ROMEU DA SILVA JUNIOR ADV.: JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO DESPACHO....: EM VISTA DO BLOQUEIO JUD-BACEN, NO IMPORTE DE R$ 36,29(-), MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU(SE), 16/07/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) MONITÓRIA PROC.: 200510400394 AUTOR(ES) : PACIFIC REPRESENTACOES & TURISMO LTDA ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA RÉU(S) : WANDERLEY ARAGAO ALMEIDA ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: EM VISTA DO BLOQUEIO JUD-BACEN, NO IMPORTE DE R$ 15,51(-), E COM A FINALIDADE DE SE GARANTIR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DESTE PROCESSO(ART. 5º, INCISO LXXVIII), QUE SE ARRASTA DESDE 21/06/2005, O EXEQUENTE EM QUARENTA E OITO HORAS PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) ANULATÓRIA PROC.: 200510400722 REQUERENTE(S) : CESAR AUGUSTO COSTA DO NASCIMENTO ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : HSBC BANCK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS, AS PARTES DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO, PRINCIPALMENTE, POR SE TRATAR DE MUTIRÃO SOLICITADO PORMUMA DAS PARTES, QUE, CERTAMENTE, TRARÁ EXCELENTES PROPOSTAS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INDENIZAÇÃO PROC.: 200510400835 REQUERENTE(S) : LENILSON FABIANO DOS SANTOS ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES DESPACHO....: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 201. POR CONSEGUINTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM DEZ DIAS INFORMA A DÍVIDA REMANESCENTE. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) POSSESSÓRIA PROC.: 200610400084 REQUERENTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO REQUERIDO(S) : LUCIENE ROCHA ANDRADE ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA REQUERIDO(S) : LUCIENE ROCHA ANDRADE ME ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA DESPACHO....: EM VISTA DA CONSULTA NO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA, MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) MONITÓRIA PROC.: 200610400108 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES RÉU(S) : DENIS DE CARVALHO BRASIL ADV.: MARCIA DENISE SANTANA BRASIL ADV.: PAULO JOSÉ SOARES DESPACHO....: CONTADOS, PREPARADOS, CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) EMBARGOS PROC.: 200610400194 EMBARGANTE(S) : THIAGO MELO FRANCO ADV.: DIOGO DORIA PINTO EMBARGADO(S) : REVAISA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV.: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EMBARGANTE EM DEZ DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 39/56). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Page 78 of 524 PROC.: 200610400204 EXEQÜENTE(S) : VALMAR LULA MEDEIROS ADV.: LEAO MAGNO BRASIL JUNIOR ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES EXECUTADO(S) : SIMONE MARIA FEITOSA EXECUTADO(S) : CANTINA SAPORE DESPACHO....: EM VISTA DO BLOQUEIO NO JUD-BACEN, NO IMPORTE DE R$ 57,53(-), CONFORME RESENHA ANEXA,MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200710400127 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : JOSE ALVES DA SILVA DESPACHO....: EM FACE DA CONSULTA AO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA, MANIFESTE-SE O BANCO EM CINCO DIAS. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) COBRANÇA PROC.: 200710400275 REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA REQUERIDO(S) : GISELDA MELO FONTES SILVA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERIDO(S) : ANGELICA MARIA SANTANA SILVA ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERIDO(S) : VALDICE CARVALHO DE OLIVEIRA E SILVA ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERIDO(S) : AMORIM FILHOS LTDA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710400349 EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV.: ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO ADV.: ANDERSON MARTINS RIBEIRO ADV.: MARIA LUCILIA GOMES EXECUTADO(S) : ORLANDO NETO ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) EXECUÇÃO PROC.: 200710400492 EXEQUENTE(S) : AMANNI FANTIN SANTANA ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA EXECUTADO(S) : ELIZABETH DAUTRO SANTOS DESPACHO....: EM FACE DO BLOQUEIO JUD-BACEN, NO IMPORTE DE R$ 6,35(-), CONFORME RESENHA ANEXA, MANIFESTE-SE O BANCO EM CINCO DIAS. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710400588 EXEQÜENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA ADV.: ERNESTO GONÇALO CAVALCANTI ADV.: ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EXECUTADO(S) : JOSE MARQUES DOS REIS ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM DEZ DIAS SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS (FLS. 77/82). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) DEPÓSITO PROC.: 200810400038 AUTOR(ES) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO RÉU(S) : ILDEON VIANA SANTOS DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO NO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810400089 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : LUCIANO SILVA FERREIRA DESPACHO....: EM VISTA DA DILIGÊNCIA NO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA, MANIFESTE-SE O BANCO EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) COBRANÇA PROC.: 200810400122 REQUERENTE(S) : FRAGA & FRAGA COMERCIO DE TINTAS LTDA ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA REQUERIDO(S) : EDMAR GRACIAN FERREIRA MAIA DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS. Page 79 of 524 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400148 EXEQÜENTE(S) : CLAUDIO SILVA DE CARVALHO ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO EXECUTADO(S) : UNIMED - ARACAJU COOPETARATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO DESPACHO....: SOLICITE-SE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, NO IMPORTE DE R$ 44.417,07(-), PARA UMA CONTA NO BANCO DO ESTADO, À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, E INTIME-SE A EXECUTADA ACERCA DO BLOQUEIO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 200810400155 EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO EXECUTADO(S) : SHOPPING JARDINS S A ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA DESPACHO....: CERTIFIQUE O CARTÓRIO ACERCA DO DOCUMENTO MENCIONADO À FL. 257. CASO O ALUDIDO DOCUMENTO NÃO SE ENCONTRE EM CARTÓRIO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTÁ-LO EM CINCO DIAS. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O EXECUTADO. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) DECLARATÓRIA PROC.: 200810400295 REQUERENTE(S) : JOSE MARQUES DE OLIVEIRA NETO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS REQUERIDO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO DESPACHO....: DIGAM AS PARTES, EM CINCO DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO (C) INDENIZAÇÃO PROC.: 200810400309 REQUERENTE(S) : JANE MARY MACIEL SANTANA ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO REQUERENTE(S) : DEBORA MACIEL SANTANA ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO REQUERIDO(S) : AGENCIA M&E VIAGENS TURISMO LTDA REQUERIDO(S) : MANOEL DE ARAUJO COSTA DESPACHO....: EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA, O ENDEREÇO PODE SER DILIGENCIADO NA JUNTA COMERCIAL, JÁ QUE AS INFORMAÇÕES DESTE ÓRGÃO ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 26. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400329 EXEQÜENTE(S) : EDIVANDI RIBEIRO DA SILVA ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : CAPEMI - CAIXA DE PECULIO, PENSOES E MONTEPIOS-BENEFICENTE ADV.: GUSTAVO LAPORTE ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR DESPACHO....: PROCESSO JULGADO (FL. 171). ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) DESPEJO PROC.: 200810400434 AUTOR(ES) : CONSTRUSHOW CONSTRUCOES LTDA ADV.: JAILTON SANTOS MELO RÉU(S) : ADENILDE FERREIRA TASCILLO DESPACHO....: EM RAZÃO DO FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DETERMINADO ÀS FLS. 40, MANIFESTE-SE O REQUERENTE ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, A FIM DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. REVISÃO PROC.: 200810400520 REQUERENTE(S) : VALTER OLIVEIRA SOUZA ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO GENERAL MOTORES S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: ALEXANDRE IVO PIRES DESPACHO....: INTIME-SE A DRA. RENATA PRADO MENIGHIN PARA EM QUINZE DIAS APRESENTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE FLS. 32/33. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) RENOVATÓRIA DE LOC COMERCIAL PROC.: 200810400542 AUTOR(ES) : PAULO ESCARIZ LTDA ADV.: RAYMUNDO ALMEIDA NETO RÉU(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA À FL. 109. CUSTAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) DIVERSA Page 80 of 524 PROC.: 200810400597 REQUERENTE(S) : LUCAS BARRETO DE NOVAES ADV.: JÚLIO CESAR MENEZES DE CARVALHO REQUERIDO(S) : CASSI CAIXA DE ASSIS FUNC DO BANCO DO BRASIL ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA ADV.: ISNARD SANTOS BARRETO DESPACHO....: À SUPERIOR INSTÂNCIA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400629 EXEQÜENTE(S) : ELAINE FELIZOLA PRADO ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : CAPEMI - CAIXA DE PECULIO, PENSOES E MONTEPIOS-BENEFICENTE ADV.: GUSTAVO LAPORTE ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR SENTENÇA....: VISTOS ETC. EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE. CUSTAS PELA EXECUTADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400640 EXEQÜENTE(S) : ELAINE FELIZOLA PRADO ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : RICARDO BARBOSA PEREIRA ADV.: JOSE WANDERLEI ALMEIDA ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO NO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400648 EXEQÜENTE(S) : LATICINIOS SANTA CECILIA IND E COM LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO ADV.: VALÉRIA CHAGAS MÉLO EXEQÜENTE(S) : 3 H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO ADV.: VALÉRIA CHAGAS MÉLO EXECUTADO(S) : VALQUIRIO ALVES TEIXEIRA ADV.: SANDRA REGINA CAMARA CONCEICAO DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME RESENHA ANEXA. MANIFESTEM-SE OS AUTORES EM TRINTA DIAS. ARACAJU (SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) DESPEJO PROC.: 200810400709 AUTOR(ES) : ESPOLIO DO SR GENILSON CRUZ SANTOS ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS AUTOR(ES) : CLAUDIVANIA CONCEIÇÃO LIMA DANTAS ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS RÉU(S) : PRE ESCOLAR CASINHA DA VOVO LTDA ADV.: LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES ADV.: DAISE DE SANTA IZABEL MONTARGIL OLIVEIRA DESPACHO....: APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, ACASO DEVIDAS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) INDENIZAÇÃO PROC.: 200810400750 REQUERENTE(S) : ALFREDO MIGUEL GRISTELLI ADV.: ANA KATHELEEN MACHADO DOS ANJOS SOUZA REQUERENTE(S) : MARIA CRISTINA DE AZEVEDO VITAL ADV.: ANA KATHELEEN MACHADO DOS ANJOS SOUZA REQUERIDO(S) : VIVO CELULAR ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS DESPACHO....: CONCILIAÇÃO REJEITADA. PARTES OUVIDAS. PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI DITO QUE: FICA DESIGNADO O DIA 28 DE AGOSTO ATÉ AS 18 H PARA ENTREGA DOS MEMORIAIS. EU, TAMIRES CAXICO SILVEIRA, ESTAGIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. DR. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PROC.: 200810400853 REQUERENTE(S) : ZILDA MARIA FONTES CALDAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS REQUERENTE(S) : NADJA NARA RIBEIRO REBOUÇAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS REQUERIDO(S) : GINEIDE DE BARROS OLIVEIRA ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO DESPACHO....: PROCESSO N. 200810400853 D E C I S à O EM CONTESTAÇÃO (FLS. 45/52), A REQUERIDA SUSCITA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PARA ESSE FIM, ALEGA QUE A AÇÃO CORRETA SERIA COBRANÇA DE HONORÁRIOS, E NÃO DE ARBITRAMENTO, UMA VEZ QUE AS AUTORAS ADUZEM NA EXORDIAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É SABIDO QUE NA EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, CABE O ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 22, § 2°, DA LEI N. 8.906/94, RAZÃO PELA QUAL REJEITO A PRELIMINAR. OUTROSSIM, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA, FORMULADO PELAS AUTORAS NA EXORDIAL E REITERADO À FL. 55, INDEFIRO-O, UMA VEZ QUE INEXISTE IDENTIDADE DE OBJETO, PARTES OU CAUSA DE PEDIR, COM OS PROCESSOS QUE TRAMITARAM NA 7ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NÃO HAVENDO, DESSA FORMA, POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. ADEMAIS, A TEOR DA SÚMULA 235 DO STJ “A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO.” CONFIRA-SE NESSE SENTIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2.0000.00.518692-3/000(1) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. DIGAM AS PARTES EM CINCO DIAS SE DESEJAM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO(S) Page 81 of 524 EXECUÇÃO PROC.: 200810401059 EXEQUENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: SOLICITE-SE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, NO IMPORTE DE R$ 334,11(-), PARA UMA CONTA NO BANCO DO ESTADO, Á DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, E INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM QUINZE DIAS OFERECER IMPUGNAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810401090 EXEQÜENTE(S) : FABRICIO MENEZES DOS SANTOS ADV.: FABRICIO MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO SENTENÇA....: VISTOS ETC. EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) COBRANÇA PROC.: 200810401100 REQUERENTE(S) : TELESERV S/A ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE REQUERIDO(S) : PAULO SIQUEIRA BARROS DESPACHO....: EM VISTA DA CONSULTA NO JUD-BACEN, MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810401151 EXEQÜENTE(S) : PINK COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE EXECUTADO(S) : VISUPLAC PUBLICIDADE E MARKETING LTDA ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO NO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810401152 EXEQÜENTE(S) : DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE EXECUTADO(S) : VISUPLAC PUBLICIDADE E MARKETING LTDA ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO NO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810401171 EXEQÜENTE(S) : MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROSA ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: SOLICITE-SE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, NO IMPORTE DE R$ 2.244,74(-), PARA UMA CONTA NO BANCO DO ESTADO, À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, E INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM QUINZE DIAS OFERECER IMPUGNAÇÃO. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) REVISÃO PROC.: 200910400033 REQUERENTE(S) : CLAUDIO FARIAS CAVALCANTE JUNIOR ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 70/85). INTIME-SE O APELADO PARA QUE EM QUINZE DIAS OFEREÇA CONTRA-RAZÕES. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910400059 REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA ADV.: ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO(S) : RODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O BANCO EM TRINTA DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EXECUÇÃO PROC.: 200910400069 EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA ADV.: ARISTON S. NASCIMENTO NETO DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CONFORME REQUERIMENTO (FL. 13). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) MONITÓRIA PROC.: 200910400075 Page 82 of 524 AUTOR(ES) : SAMAM DIESEL LTDA ADV.: ZULMIRA ZANIZ MERLO RÉU(S) : GENIVALDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO....: EM VISTA DA CONSULTA NO JUD-BACEN, MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) EMBARGOS PROC.: 200910400127 EMBARGANTE(S) : FABIO BARRETO RAMOS ADV.: GILMAR ROSA DIAS EMBARGADO(S) : BANCO PANAMERICANO SENTENÇA....: ORA, AS MATÉRIAS ATINENTES À PROPRIEDADE E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO EMBARGANTE JÁ FORAM ANALISADAS E DECIDIDAS NAQUELES EMBARGOS, JÁ TRANSITADO EM JULGADO, CONFORME CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. RESTAM, PORTANTO, ACOBERTADAS PELO MANTO DA COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODEM SER REDISCUTIDAS NESTES AUTOS. DESSARTE, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, V, DO CPC, AO TEMPO EM QUE, PARA OS FINS DO ART. 12 DA LEI 1060/50, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400130 EXEQÜENTE(S) : JOSE DANTAS DE SANTANA ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA EXECUTADO(S) : RAIMUNDO FONSECA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: SOLICITE-SE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, NO IMPORTE DE R$ 417,49(-), PRA UMA CONTA NO BANCO DO ESTADO, À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DO BLOQUEIO. ARACAJU(SE), 19/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) INDENIZAÇÃO PROC.: 200910400143 REQUERENTE(S) : CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 52/57). INTIME-SE O APELADO PARA QUE EM QUINZE DIAS OFEREÇA CONTRA-RAZÕES. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400182 EXEQÜENTE(S) : ALINE SILVA REIS SANTOS ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S/A ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ADV.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DESPACHO....: EM VISTA DA RESENHA ANEXA, COMPROVANDO A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA SOLICITADA, CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANTO AO SALDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO E AO OFERECIMENTO DE IMPUNAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400190 EXEQÜENTE(S) : JOSE BATISTA DE JESUS ADV.: PAULO RICARDO MOURA FEITOSA EXECUTADO(S) : EMPRESA BOM PRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 204/206. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400194 EXEQÜENTE(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA EXECUTADO(S) : MARGATE CONSTRUCOES COMERCIO E EMPREEDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO NO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400239 EXEQÜENTE(S) : LUCIANA WANESSA DE SOUSA LOPES ADV.: BRENO VIEIRA NUNES EXEQÜENTE(S) : LUCIVAGNA DOS SANTOS DE FRANCA ADV.: BRENO VIEIRA NUNES EXECUTADO(S) : COLEGIO TECNICO HENRIQUE HENRY ADV.: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO ADV.: JOELSON EDUARDO BARRETO GOMES ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR ADV.: JOSEVAL CRAVO FERNANDES JUNIOR DESPACHO....: EM VISTA DA RESENHA ANEXA, DANDO CONTA DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANTO AO SALDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) COBRANÇA PROC.: 200910400277 REQUERENTE(S) : MARIA DE SOUZA FARIAS, ADV.: JOSÉ FRANCO FILHO REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE SERGIPE - ABSMSE Page 83 of 524 ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA ADV.: WINDERSON DA SILVA NUNES DESPACHO....: DIGAM AS PARTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. NO SILÊNCIO, FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS QUE O MESMO PODERÁ ENSEJAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO(S) INDENIZAÇÃO PROC.: 200910400292 REQUERENTE(S) : ASEGTAXI ASSOC SEG AMP TAX TRANSP ALTERNATIVOS DE SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS REQUERIDO(S) : MARCIA SIQUEIRA TAVARES ALVES DESPACHO....: CONCEDO A AUTORA O PRAZO DE TRINTA DIAS, CONFORME REQUERIMENTO (FL. 86). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400314 EXEQÜENTE(S) : MARCIO MENEZES ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : MARIA JOSE MORAES GOMES DESPACHO....: CONFORME RESENHA ANEXA, NÃO SE CONSEGUIU BLOQUEIO JUD-BACEN. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TRINTA DIAS. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400435 EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA EXECUTADO(S) : TELERGIPE CELULAR S/A ADV.: ANA PAULA BLINOFI CRUZ DESPACHO....: SOLICITE-SE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, NO IMPORTE DE R$ 192,97(-), PARA UMA CONTA NO BANCO DO ESTADO, Á DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, E INTIME-SE A EXECUTADA PARA EM QUINZE DIAS OFERECER IMPUGNAÇÃO. ARACAJU, 18/08/2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200910400441 REQUERENTE(S) : MARCIO MACHADO ADV.: WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO REQUERIDO(S) : UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE TRANSCORREU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS BANCO DO BRASIL S/A E BANCO BRADESCO, APESAR DA REGULAR CITAÇÃO, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS. REVISÃO PROC.: 200910400530 REQUERENTE(S) : CARLOS OTAVIO SOUZA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. REVISÃO PROC.: 200910400541 REQUERENTE(S) : ANDERSON RIBAMAR SANTOS ADV.: RODRIGO COSTA MENDES REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910400661 REQUERENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : MANUELA SILVEIRA FREIRE SOBRAL SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA À FL. 43. REVOGO A LIMINAR DE FL. 41. SOLICITE-SE IMEDIATAMENTE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. CUSTAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA COM EFEITO SUSPENSIVO PROC.: 200910400663 IMPUGNANTE(S) : FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS IMPUGNADO(S) : MARCELO HARDMAN CORTES ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS DESPACHO....: MANIFESTE-SE A IMPUGNANTE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 319/380). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITOS(S) COMINATÓRIA PROC.: 200910400714 AUTOR(ES) : CONDOMINIO ILHAS DAS BAHAMAS ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO RÉU(S) : ROBERVAL CORREIA LEAO DESPACHO....: O DEMANDANTE ALEGA QUE O DEMANDADO, CONTRARIANDO A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, INSTALOU O APERELHO DE AR CONDICIONADO NA PARTE EXTERNA DO PRÉDIO. PEDE, EM CONSEQUÊNCIA, QUE OS EFEITOS DA TUTELA SEJAM ANTECIPADOS PARA QUE O APERELHO SEJA RETIRADO DA FACHADA EXTERNA. AS FOTOGRAFIAS ANEXAS COMPROVAM QUE A BENFEITORIA ACIMA MENCIONADA PROVOCA Page 84 of 524 MODIFICAÇÃO NA PARTE COMUM DO CONDOMÍNIO. A SITUAÇÃO EXIGIA APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS E, SEM ESSE REQUISITO, A BENFEITORIA É MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. ENXERGA-SE NISSO, PORTANTO, A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA. DE OUTRO GIRO, O PERICULUM IN MORA APARECE TAMBÉM MANIFESTO, POIS SE AS INFORMAÇÕES DA AUTORA FOREM PROCEDENTES, A BENFEITORIA ACARRETA PERIGO DE EXPLOSÃO NA TUBULAÇÃO DE GÁS. ASSIM, E DIANTE DOS REQUISITOS DE LEI, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. FIXO A MULTA NO IMPORTE DE R$ 200,00(-) POR CADA DIA QUE ESTA DECISÃO FOR DESCUMPRIDA. CITE-SE PARA QUE RESPONDA NA QUINZENA LEGAL, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. INTIME-SE. ARACAJU(SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H) TOTAL DE DESPACHOS : 72 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 80 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEXANDRE IVO PIRES -> 1 ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO -> 1 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 2 ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1 ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1 ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 1 AMERICO MURILO VIEIRA -> 1 ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1 ANA KATHELEEN MACHADO DOS ANJOS SOUZA -> 2 ANA PAULA BLINOFI CRUZ -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 3 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 2 ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ -> 1 ANDERSON MARTINS RIBEIRO -> 1 ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO -> 1 ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE -> 1 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 1 ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 ARISTON S. NASCIMENTO NETO -> 1 ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 2 AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO -> 1 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1 BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1 BRENO VIEIRA NUNES -> 2 BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAMILLE BARROS SOBRAL -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 2 CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1 CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1 CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 1 CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1 CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 1 CLODOALDO ANDRADE JUNIOR -> 2 DAISE DE SANTA IZABEL MONTARGIL OLIVEIRA -> 1 DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 2 DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE -> 2 DIOGO DORIA PINTO -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3 ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA -> 1 ERNESTO GONÇALO CAVALCANTI -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1 ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 3 FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1 FABIO GOMES DE ARAUJO -> 2 FABRICIO MENEZES DOS SANTOS -> 1 FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS -> 1 FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1 FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 1 FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 2 FLAMARION D AVILA FONTES -> 1 FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1 FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 2 FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 1 GABRIEL SOUZA MONTALVAO -> 1 GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2 GILMAR ROSA DIAS -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 3 GUSTAVO LAPORTE -> 2 GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1 ISNARD SANTOS BARRETO -> 1 JAILTON SANTOS MELO -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1 JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO -> 1 JOELSON EDUARDO BARRETO GOMES -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 3 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE EMIDIO DO NASCIMENTO -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1 Page 85 of 524 JOSE WANDERLEI ALMEIDA -> 1 JOSEVAL CRAVO FERNANDES JUNIOR -> 1 JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE -> 1 JOSÉ FRANCO FILHO -> 1 JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 JUAREZ SOARES FILHO -> 1 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 2 JÚLIO CESAR MENEZES DE CARVALHO -> 1 LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1 LEAO MAGNO BRASIL JUNIOR -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUANA CAMPOS PROFESSOR -> 1 LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIGI MATEUS BRAGA -> 2 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 1 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1 LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1 MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 1 MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 2 MARCIA DENISE SANTANA BRASIL -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARCIO MACEDO CONRADO -> 2 MARCIO MENEZES -> 2 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1 MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1 MARIA LUCILIA GOMES -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 3 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1 MURILO SOUZA ARAUJO -> 1 MÁRCIA JEANE MENEZES -> 1 MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 2 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1 PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1 PATRICIA RIOS ARAUJO -> 1 PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1 PAULO CALUMBY BARRETO -> 1 PAULO HENRIQUE CAVALCANTE SILVA -> 1 PAULO JOSÉ SOARES -> 1 PAULO RICARDO MOURA FEITOSA -> 1 RAYMUNDO ALMEIDA NETO -> 1 REGINA COELI BARROS DE CARVALHO -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 2 RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1 RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 1 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1 RICARDO MONTEIRO MOTA -> 2 RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1 RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ -> 1 ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO -> 1 RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA -> 1 RODRIGO COSTA MENDES -> 1 ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1 SANDRA REGINA CAMARA CONCEICAO -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1 SAULO VELOSO SILVA -> 1 SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 3 SONIA VIEIRA DANTAS -> 2 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2 THAIS ALMEIDA MIANA -> 1 THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1 TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1 ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1 VALÉRIA CHAGAS MÉLO -> 2 VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1 WADIH HABIB BONFIM -> 1 WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1 WINDERSON DA SILVA NUNES -> 1 WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR -> 1 YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1 ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 2 ZULMIRA ZANIZ MERLO -> 1 ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO. 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199110500802 INVENTARIADO(S) : MARIA FLORICENA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : JOSE FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA Page 86 of 524 ADV.: BENEDITO MELO DOS SANTOS ADV.: JOSE FRANCISCO DA ROCHA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 16H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199110500802 INVENTARIADO(S) : MARIA FLORICENA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : JOSE FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA ADV.: BENEDITO MELO DOS SANTOS ADV.: JOSE FRANCISCO DA ROCHA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009 - 16:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199310503790 INVENTARIADO(S) : JOAO DE ARAUJO MONTEIRO INVENTARIADO(S) : MARIA LUIZA MANDARINO MONTEIRO INVENTARIANTE(S) : MARIA DAS MERCES MONTEIRO BUARQUE ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE INVENTARIANTE(S) : FERNANDO LUIZ DE ARAUJO MONTEIRO ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO DESPACHO....: PROCESSO: 199310503790 CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199310503790 INVENTARIADO(S) : JOAO DE ARAUJO MONTEIRO INVENTARIADO(S) : MARIA LUIZA MANDARINO MONTEIRO INVENTARIANTE(S) : MARIA DAS MERCES MONTEIRO BUARQUE ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE INVENTARIANTE(S) : FERNANDO LUIZ DE ARAUJO MONTEIRO ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/09/2009 - 14:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199510500368 INVENTARIADO(S) : JOAO BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES INVENTARIANTE(S) : MARIA ELOISA MELO SANTOS ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA ADV.: ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA SENTENÇA....: R.HOJE. D E S P A C H O VISTOS ETC, CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA O DELONGAMENTO DO FEITO, BEM COMO DO INVENTÁRIO QUE LHE É CONEXO, OU SEJA, O INVENTÁRIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO, E, POR DERRADEIRO, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA SANEADORA HAVIDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO REFERIDO, NO DIA 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270, PROC. 190187078527) – OBSERVO QUE OS HERDEIROS E OS BENS DE JOÃO BARREIROS DE AZEVEDO, ORA INVENTARIADO, SE ACHAM INCLUÍDOS NO INVENTÁRIO DE MARIA OLGA(JÁ REFERIDO), CONFORME BEM SE COMPROVA PELA PETIÇÃO DE FLS. 1.960/1967, REFERENCIADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 2.268/2.270 (PROC. 190187078527). PORTANTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE FEITO, E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, CPC. ARACAJU 18 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199610501656 INVENTARIADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS BARRETO ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA INVENTARIANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS BARRETO FILHO ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 16H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199610501656 INVENTARIADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS BARRETO ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA INVENTARIANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS BARRETO FILHO ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/09/2009 - 16:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROC.: 199610502217 REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO SENTENÇA....: CHAMO O FEITO À ORDEM. DECLARO QUE ASSUMI ESTE JUÍZO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O PRESENTE PROCESSO TRAMITA DESDE AGOSTO DE 1996, AINDA SEM UMA SOLUÇÃO FINAL. EM VERDADE, CUIDA-SE DE UMA AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE O SUPOSTO CREDOR NÃO JUNTOU A COMPROVAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO(JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL), Page 87 of 524 DOCUMENTO ESSE IMPRESCINDÍVEL PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. DE FORMA CLARA, AVISTA-SE QUE A EXORDIAL NÃO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM O NECESSÁRIO DOCUMENTO CREDITÍCIO, TENDO O FEITO TRAMITADO DESDE ENTÃO SEM TAL COMPROVAÇÃO. DE MAIS A MAIS, É IMPERIOSO QUE O AUTOR INSTRUA A PETIÇÃO INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS(ART. 283, CPC), RAZÃO PELA QUAL – EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA INÉPCIA DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO I, CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810500339 INVENTARIADO(S) : WALTER DE ASSIS FERREIRA BAPTISTA INVENTARIANTE(S) : LUCIA DANTAS DE ASSIS BAPTISTA ADV.: WLADIMIR CORREA E SILVA ADV.: JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA ADV.: MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810500339 INVENTARIADO(S) : WALTER DE ASSIS FERREIRA BAPTISTA INVENTARIANTE(S) : LUCIA DANTAS DE ASSIS BAPTISTA ADV.: WLADIMIR CORREA E SILVA ADV.: JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA ADV.: MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROC.: 199810502750 AUTOR(ES) : JOSE AUGUSTO BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA RÉU(S) : MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO SENTENÇA....: R.HOJE. D E S P A C H O VISTOS ETC, DECLARO QUE ASSUMI ESTE JUÍZO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008. O FEITO TRAMITA DESDE AGOSTO DE 1998, OU SEJA, HÁ MAIS DE 10 ANOS. CHAMO O FEITO À ORDEM. COMPULSANDO OS AUTOS, CONTATO QUE AS PARTES ACORDARAM, POR TRANSAÇÃO, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 53, HAVIDA EM 1º DE JULHO DE 1999 E, DE LÁ PARA CÁ, O FEITO FICOU PARADO, APESAR DO IMPULSO OFICIAL AVISTÁVEL ÀS FLS. 55, 57, 58 E 61. O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE ÀS FLS. 65/66. ASSIM SENDO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810503919 INVENTARIADO(S) : ANTONIO LISBOA NETO INVENTARIANTE(S) : HELENA GONCALVES LEITE ADV.: ARIVALDO PEREIRA SILVA ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS ADV.: JORGE AURELIO SILVA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810503919 INVENTARIADO(S) : ANTONIO LISBOA NETO INVENTARIANTE(S) : HELENA GONCALVES LEITE ADV.: ARIVALDO PEREIRA SILVA ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS ADV.: JORGE AURELIO SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199910501666 INVENTARIADO(S) : PAULO SANTANA INVENTARIANTE(S) : PAULO ROBERTO FERREIRA DE SANTANA ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: LUCIO SERGIO FONTES LIMA INVENTARIANTE(S) : ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SANTANA ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : SARAH DE OLIVEIRA SANTANA ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199910501666 INVENTARIADO(S) : PAULO SANTANA INVENTARIANTE(S) : PAULO ROBERTO FERREIRA DE SANTANA ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: LUCIO SERGIO FONTES LIMA INVENTARIANTE(S) : ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SANTANA ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : SARAH DE OLIVEIRA SANTANA ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. Page 88 of 524 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PROC.: 200010500102 REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO REQUERIDO(S) : JOSE AUGUSTO BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE SENTENÇA....: R.HOJE. D E S P A C H O VISTOS ETC, DECLARO QUE ASSUMI ESTE JUÍZO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO É APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO(PROC. Nº 190187078527), EM TRAMITAÇÃO, E TENDO EM VISTA O DECIDIDO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270), DO DITO INVENTÁRIO – ITEM 6 – ENTENDO QUE O FEITO PRESENTE SE ACHA PREJUDICADO, E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, CPC. JUNTE-SE AINDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270), DO PROCESSO PRINCIPAL APENSO, 190187078527. ARACAJU, 18 AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROC.: 200010500157 EXEQUENTE(S) : ESPOLIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: ROSINEIDE C.BARROS DE CARVALHO ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA ADV.: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA ADV.: ADILSON ALVES SANTOS EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA SENTENÇA....: CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO É APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO(PROC. Nº 190187078527), EM TRAMITAÇÃO, E TENDO EM VISTA O DECIDIDO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009 (FLS. 2.268/2.270), DO DITO INVENTÁRIO – ITEM 6 – ENTENDO QUE O FEITO PRESENTE SE ACHA PREJUDICADO, E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, CPC. ADEMAIS, REGISTRO QUE A RESTITUIÇÃO SOMENTE SE DARÁ QUANDO O DITO HERDEIRO, JOSÉ AUGUSTO BARREIROS DE AZEVEDO, RECEBER O SEU QUINHÃO, ISTO É, QUANDO DA ULTIMAÇÃO INVENTÁRIO, CONFORME ASSIM CONSTANTE NA DECISÃO PROFERIDA NA AUDIÊNCIA SUPRA MENCIONADA. JUNTE-SE AINDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270), DO PROCESSO PRINCIPAL APENSO, 190187078527. ARACAJU, 18 AGOSTO DE 2009. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200110500497 INVENTARIADO(S) : ANTONIO BARBOSA INVENTARIANTE(S) : VANDA VIEIRA ANDRADE BARBOSA ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: ADERBAL OLIVEIRA ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO DESPACHO....: R.HOJE. D E S P A C H O VISTOS ETC, O INVENTÁRIO TRAMITA DESDE NOVEMBRO DE 2001, OU SEJA, HÁ QUASE 08 ANOS, AINDA SEM UMA SOLUÇÃO FINAL. TENDO EM VISTA A LITIGIOSIDADE DOS HERDEIROS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS. INTIMEM-SE OS HERDEIROS, PESSOALMENTE(VIA MANDADO OU CARTA COM AR) E OS PATRONOS RESPECTIVOS, BEM COMO MP, PESSOALMENTE. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200110500497 INVENTARIADO(S) : ANTONIO BARBOSA INVENTARIANTE(S) : VANDA VIEIRA ANDRADE BARBOSA ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: ADERBAL OLIVEIRA ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/09/2009 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200310500264 EXEQUENTE(S) : ADILSON ALVES SANTOS ADV.: ADILSON ALVES SANTOS EXEQUENTE(S) : ADILSON ALVES SANTOS ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES BARREIROS DE AZEVEDO ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA ADV.: JACKSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO....: R.HOJE. D E S P A C H O VISTOS ETC, DECLARO QUE ASSUMI ESTE JUÍZO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO É APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO DE MARIA OLGA BARREIROS DE AZEVEDO(PROC. Nº 190187078527), EM TRAMITAÇÃO, E TENDO EM VISTA O DECIDIDO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270), DO DITO INVENTÁRIO – ENTENDO QUE SE FAZ NECESSÁRIO, POR PRIMEIRO, QUE O EXEQUENTE INFORME, NO PRAZO DE 15 DIAS, A PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA, BEM COMO ELUCIDE SE A PARTE EXECUTADA É O ESPÓLIO DE MARIA OLGA BARREIROS AZEVEDO OU ALGUMAS DAS HERDEIRAS. JUNTE-SE AINDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE 12 DE MAIO DE 2009(FLS. 2.268/2.270), DO PROCESSO PRINCIPAL APENSO, 190187078527. ARACAJU, 18 AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310500278 INVENTARIADO(S) : THALES DE SOUZA SILVA INVENTARIANTE(S) : MARILENE SILVA SOUZA ADV.: JOSE ANTONIO HARDMAN VILA NOVA ADV.: HELIO PEREIRA SILVA ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES ADV.: MARIA ALVANDA DE FREITAS ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310500278 Page 89 of 524 INVENTARIADO(S) : THALES DE SOUZA SILVA INVENTARIANTE(S) : MARILENE SILVA SOUZA ADV.: JOSE ANTONIO HARDMAN VILA NOVA ADV.: HELIO PEREIRA SILVA ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES ADV.: MARIA ALVANDA DE FREITAS ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. DIVERSA PROC.: 200310500701 REQUERENTE(S) : MARIA TELMA DE JESUS ADV.: JEFFERSON PEIXOTO REZENDE REQUERIDO(S) : EDUARDO DAS CHAGAS ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE DESPACHO....: PROCESSO: 200310500701 CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 15H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO DIVERSA PROC.: 200310500701 REQUERENTE(S) : MARIA TELMA DE JESUS ADV.: JEFFERSON PEIXOTO REZENDE REQUERIDO(S) : EDUARDO DAS CHAGAS ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009 - 15:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200410500184 INVENTARIADO(S) : ALTAIR DE ARAUJO SANTOS INVENTARIANTE(S) : EMANUEL EVANGELISTA DE ARAUJO E OUTRO ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA ADV.: GILSON LUIZ SOUZA E ARAÚJO DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200410500184 INVENTARIADO(S) : ALTAIR DE ARAUJO SANTOS INVENTARIANTE(S) : EMANUEL EVANGELISTA DE ARAUJO E OUTRO ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA ADV.: GILSON LUIZ SOUZA E ARAÚJO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. ALIMENTOS PROC.: 200410500614 REQUERENTE(S) : A.A.S.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : A.Z.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : Y.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : L.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERIDO(S) : J.L.S.M. DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ALIMENTOS PROC.: 200410500614 REQUERENTE(S) : A.A.S.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : A.Z.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : Y.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERENTE(S) : L.L.M. ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE REQUERIDO(S) : J.L.S.M. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009 - 14:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500117 INVENTARIADO(S) : JOSE PAULO DOS SANTOS INVENTARIADO(S) : TERCILIA AUGUSTA DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : JORGE EDUARDO SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA INVENTARIANTE(S) : NEYLANE CECILIA EVANGELISTA SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA INVENTARIANTE(S) : JOSE PAULO EVANGELISTA SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A APARENTE LITIGIOSIDADE EXISTENTE ENTRE OS HERDEIROS, BEM COMO, EM RAZÃO DO DELONGAMENTO DO PROCESSO, DISTRIBUÍDO NOS IDOS DE 2005, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 08 HORAS, COM BASE NO ART. 125, IV DO CPC. INTIMEM-SE TODOS OS HERDEIROS HABILITADOS, INCLUSIVE O INVENTARIANTE, POR CARTA OU AR, SE NECESSÁRIO, E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. Page 90 of 524 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500117 INVENTARIADO(S) : JOSE PAULO DOS SANTOS INVENTARIADO(S) : TERCILIA AUGUSTA DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : JORGE EDUARDO SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA INVENTARIANTE(S) : NEYLANE CECILIA EVANGELISTA SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA INVENTARIANTE(S) : JOSE PAULO EVANGELISTA SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/09/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. TUTELA PROC.: 200510500431 REQUERENTE(S) : A.N.B.J. ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO ADV.: GLÉSSIANY SÁ DE OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO: 200510500431 CLASSE: TUTELA R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 15H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO TUTELA PROC.: 200510500431 REQUERENTE(S) : A.N.B.J. ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO ADV.: GLÉSSIANY SÁ DE OLIVEIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 15:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 200510500444 REQUERENTE(S) : L.C.D.B.M. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA REQUERENTE(S) : C.V.D.C. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO(S) : J.P.D.B.M.F. ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO FILHO DESPACHO....: PROCESSO: 200510500444/200610500473 CLASSE: REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 200510500444 REQUERENTE(S) : L.C.D.B.M. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA REQUERENTE(S) : C.V.D.C. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO(S) : J.P.D.B.M.F. ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO FILHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/09/2009 - 14:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 200510500449 REQUERENTE(S) : C.A.D.J.S. ADV.: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA REQUERIDO(S) : S.S.G.D.J. REQUERIDO(S) : S.G.D.J. REQUERIDO(S) : C.G.D.J. REQUERIDO(S) : C.G.D.J. DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 15H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 200510500449 REQUERENTE(S) : C.A.D.J.S. ADV.: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA REQUERIDO(S) : S.S.G.D.J. REQUERIDO(S) : S.G.D.J. REQUERIDO(S) : C.G.D.J. REQUERIDO(S) : C.G.D.J. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009 - 15:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500460 INVENTARIADO(S) : ANDREA OLIVEIRA PASSOS INVENTARIANTE(S) : ALDO ANDRE ANDRADE DIAS ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO INVENTARIANTE(S) : ANDRE LUIZ PASSOS ROLEMBERG ADV.: JEANNE MARCIA DE QUEIROZ LIMA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 15H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. Page 91 of 524 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500460 INVENTARIADO(S) : ANDREA OLIVEIRA PASSOS INVENTARIANTE(S) : ALDO ANDRE ANDRADE DIAS ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO INVENTARIANTE(S) : ANDRE LUIZ PASSOS ROLEMBERG ADV.: JEANNE MARCIA DE QUEIROZ LIMA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/09/2009 - 15:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. DIVÓRCIO PROC.: 200510500685 REQUERENTE(S) : JOSE AILTON DE SOUZA ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO ADV.: JAILTON SANTOS MELO REQUERIDO(S) : MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUZA ADV.: FABIO BRITO FRAGA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR ADVOGADO(A), DESDE 23/07/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. RECONVENÇÃO PROC.: 200610500473 REQUERENTE(S) : J.P.D.B.M.F. ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO REQUERIDO(S) : L.C.D.B.M. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO: 200510500444/200610500473 CLASSE: REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. TENDO EM VISTA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À META 2 DISPOSTA NA RESOLUÇÃO Nº 70/2009 DO CNJ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NECESSÁRIO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO RECONVENÇÃO PROC.: 200610500473 REQUERENTE(S) : J.P.D.B.M.F. ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO REQUERIDO(S) : L.C.D.B.M. ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/09/2009 - 14:01 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. DECLARATÓRIA PROC.: 200810500288 REQUERENTE(S) : ERATHOSTHENES MENEZES JUNIOR ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO REQUERIDO(S) : RAFAELA DE ALMEIDA MONTEIRO ADV.: LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/10/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. DIVERSA PROC.: 200810500484 REQUERENTE(S) : JOSE RENE PINTO DE OLIVEIRA ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO REQUERIDO(S) : NADIA SANTANA RODRIGUES DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 80, INTIMAR O REQUERENTE, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR, PARA FORNECER O SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. PRAZO 5 DIAS. ANULATÓRIA PROC.: 200810500527 REQUERENTE(S) : R.C.O.D.S. ADV.: MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS REQUERIDO(S) : A.S.D.S. REQUERIDO(S) : A.S.D.S. DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE 48V, INFORMANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS REQUERIDOS. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200910500189 REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS DANTAS ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS REQUERIDO(S) : SELMA MARIA DE CARVALHO DANTAS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ADALBERTO COSTA MORAIS - ADVOGADO(A), DESDE 19/06/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200910500207 INVENTARIADO(S) : T.S.D.O. INVENTARIANTE(S) : E.G.L. ADV.: OTAVIO TAVARES FONSECA DE MORAES ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO ADV.: JEFERSON FONSECA DE MORAES INVENTARIANTE(S) : V.S.L. ADV.: OTAVIO TAVARES FONSECA DE MORAES ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO ADV.: JEFERSON FONSECA DE MORAES DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - ADVOGADO(A), DESDE 16/06/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. Page 92 of 524 ARROLAMENTO PROC.: 200910500208 ARROLADO(S) : K.A.S. ARROLANTE(S) : S.M.D.A.S. ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA ARROLANTE(S) : K.D.A.S. ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA ARROLANTE(S) : C.A.D.A.S. ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - ADVOGADO (A), DESDE 17/06/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200910500223 REQUERENTE(S) : M.D.D.F.P. ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS REQUERIDO(S) : A.F.P. DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ALESSANDRA PRATA MARTINS - ADVOGADO(A), DESDE 10/07/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910500257 EXEQÜENTE(S) : A.S.D.S. ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO(S) : R.C.O.D.S. ADV.: MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO DE FLS. 315/316, DEIXANDO DE HOMOLOGAR O REFERIDO E NOVEL ACORDO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E, POR CONSEGUINTE, DOU SEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E, NOS TERMOS DO ART. 461, CPC, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A EXECUTADA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 268/273, NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 292/293, NO PRAZO DE 10 DIAS. PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO, FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS). ALIMENTOS PROC.: 200910500306 REQUERENTE(S) : A.L.D.M.J. ADV.: ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA REQUERIDO(S) : D.S.O.D.M. REQUERIDO(S) : E.L.O.D.M. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 27/10/2009 - 11:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910500399 EXEQÜENTE(S) : J.V.D.D.R. ADV.: LUCIANA ALMEIDA MENEZES EXECUTADO(S) : S.G.D.R. DESPACHO....: DIANTE DESSAS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO, DE PLANO, O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO, PESSOALMENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.024,07 (HUM MIL E VINTE E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO), E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO TOTAL DE DESPACHOS : 46 TOTAL DE SENTENÇAS : 5 TOTAL DE PROCESSOS : 51 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAIS -> 1 ADERBAL OLIVEIRA -> 2 ADILSON ALVES SANTOS -> 2 ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA -> 6 ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1 ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2 ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA -> 1 ANTONIO FRANCISCO FONTES -> 2 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 2 ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA -> 1 ARIVALDO PEREIRA SILVA -> 2 BENEDITO MELO DOS SANTOS -> 2 BRUNO MALTEZ DE MIRANDA -> 2 DERMEVAL DOS REIS PADILHA -> 2 DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE -> 2 ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 10 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 3 FABIO BRITO FRAGA -> 1 FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 3 FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 4 FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 8 GERALDO RESENDE FILHO -> 3 GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 2 GILSON LUIZ SOUZA E ARAÚJO -> 2 GLÉSSIANY SÁ DE OLIVEIRA -> 2 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 4 HELIO PEREIRA SILVA -> 2 JACKSON RODRIGUES DA SILVA -> 1 JAILTON SANTOS MELO -> 1 JEANNE MARCIA DE QUEIROZ LIMA -> 2 JEFERSON FONSECA DE MORAES -> 2 Page 93 of 524 JEFFERSON PEIXOTO REZENDE -> 2 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2 JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 2 JORGE AURELIO SILVA -> 2 JOSE ANTONIO HARDMAN VILA NOVA -> 2 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2 JOSE FRANCISCO DA ROCHA -> 2 JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA -> 2 JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 2 JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 2 LAERT NASCIMENTO ARAUJO -> 1 LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 2 LUCIANA ALMEIDA MENEZES -> 1 LUCIO SERGIO FONTES LIMA -> 2 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 2 LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA -> 4 LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO -> 1 MANOEL MESSIAS VEIGA -> 3 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 2 MARIA ALVANDA DE FREITAS -> 2 MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR -> 2 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2 MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 2 MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS -> 2 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 2 OTAVIO TAVARES FONSECA DE MORAES -> 2 PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1 PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA -> 1 RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 2 RICARDO MONTEIRO MOTA -> 2 RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 2 ROSINEIDE C.BARROS DE CARVALHO -> 1 SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 2 WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS -> 2 WLADIMIR CORREA E SILVA -> 2 ESCRIVÃO DO 21º OFÍCIO. 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 190187089598 INVENTARIADO(S) : PEDRO TIMOTHEO DOS SANTOS E MARIA JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIANTE(S) : SONIA MARIA DE SOUZA SANTOS SENTENÇA....: POR CONSEGUINTE, VERIFICANDO-SE QUE O PRESENTE FEITO NÃO ATINGE A SUA FINALIDADE ESSENCIAL, SEQUER ASSEGURANDO A CELERIDADE E RAZOABILIDADE DA SUA TRAMITAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA ATITUDE DA PARTE AUTORA, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810603638 INVENTARIADO(S) : CLARICE DORIA SOBRAL INVENTARIANTE(S) : TELMA SOBRAL CAUDURO ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO ADV.: MARIA LAETE FRAGA ADV.: BRUNO NOVAES ROSA ADV.: ANA ROBERTA TORRES ROBERT DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 18/09/2009, ÀS 15:00H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810604431 INVENTARIADO(S) : VIOLETA RESENDE CRUZ INVENTARIANTE(S) : RUTH RESENDE DA CRUZ ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ ADV.: JAQUELINE REZENDE CRUZ ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA DESPACHO....: EM TEMPO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA META 02 DO CNJ PARA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 17:30. INTIME-SE. ARROLAMENTO PROC.: 200010600117 ARROLADO(S) : GISELDA MARIA CUNHA ARROLANTE(S) : ANTONIO JOSE REGO DA CUNHA ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE ADV.: ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA TESTEMUNHA(S) : MARIA DA CONCEICAO REGO DA CUNHA DESPACHO....: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA META 02 DO CNJ PARA 18 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 16:00. INTIMEM-SE PESSOALMENTE OS INTERESSADOS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200010600176 Page 94 of 524 INVENTARIADO(S) : CASTILHO TELES BARRETO INVENTARIANTE(S) : MARISTELA GUEDES BARRETO ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES ADV.: FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA DESPACHO....: 1. EXPEÇA-SE ALVARÁ NO VALOR EXATO PARA PAGAMENTO DO ITDMC (FL. 183). 2. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 15:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 3. INTIMEM-SE PELOS ADVOGADOS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200210600308 REQUERENTE(S) : F.J.P.T.D.B. ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL ADV.: ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA ADV.: RAQUEL SAMPAIO VILANOVA DE CARVALHO ADV.: RAYMUNDO ALMEIDA NETO REQUERIDO(S) : F.J.A. REQUERIDO(S) : L.A.D.A. DESPACHO....: DIANTE DISSO, E EM CONSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO QUAL PRECEITUA QUE A QUALQUER TEMPO A TUTELA ANTECIPADA PODE SER REVISTA, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA ÀS FLS.28, SUSPENDENDO OS ALIMENTOS FIXADOS ÀS FLS.29 EM FAVOR DOS REQUERIDOS, NO ENTANTO, DEVENDO OS MESMOS SEREM DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200210600390 INVENTARIADO(S) : NINO FIGUEIREDO PORTO INVENTARIANTE(S) : ALEXANDRE SANTANA PORTO ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL ADV.: RAQUEL SAMPAIO VILANOVA DE CARVALHO DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 15:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A (O) INVENTARIANTE PARA A AUDIÊNCIA, E NO MESMO EXPEDIENTE, PARA CUMPRIR A ÚLTIMA PARTE DO DESPACHO DE FL. 116, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. OS DEMAIS, INTIMEM-SE PELOS ADVOGADOS. SEPARAÇÃO PROC.: 200310600111 REQUERENTE(S) : D.M.S.R. ADV.: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO REQUERIDO(S) : G.R.D.S. DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 15:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. INTIMEM-SE. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200310600233 INVENTARIADO(S) : ARISTOTELES CORREIA DE AZEVEDO INVENTARIANTE(S) : MARIA ALDA DE AZEVEDO SILVA ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE ADV.: JOSELITA TELES SANTANA ADV.: VALERIA GOES DE AGUIAR DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 14:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. INTIMEM-SE. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200410600236 INVENTARIADO(S) : ANTONIA EDURVALINA NASCIMENTO INVENTARIANTE(S) : SYLVIA NASCIMENTO FARO ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 14:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. INTIMEM-SE OS HERDEIROS E DEMAIS INTERESSADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. ARROLAMENTO PROC.: 200510600124 ARROLADO(S) : CELUTA PORTO CRUZ ARROLANTE(S) : CARLOS RODRIGUES PORTO DA CRUZ ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 15:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE POR SEUS ADVOGADOS. ARROLAMENTO PROC.: 200510600124 ARROLADO(S) : CELUTA PORTO CRUZ ARROLANTE(S) : CARLOS RODRIGUES PORTO DA CRUZ ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009 - 15:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510600428 INVENTARIADO(S) : UMBELINA TELES SANTOS INVENTARIANTE(S) : MARIA ANUZIA AUGUSTA DOS SANTOS ADV.: CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL DESPACHO....: 1. CONSIDERANDO A META 2 DO CNJ, BEM COMO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 15:30H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. INTIMEM-SE OS HERDEIROS E DEMAIS INTERESSADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200510600495 Page 95 of 524 EXEQUENTE(S) : G.B.D.S.B. ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES EXEQUENTE(S) : G.B.D.S.B. ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES EXECUTADO(S) : V.M.B. ADV.: MARCIO FARIAS BARRETO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 03 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE FLS. 262/263. REVISÃO PROC.: 200810600355 REQUERENTE(S) : STEPHANIE PUIG ALMEIDA ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A)(S) : RINALDO MOURA DE ALMEIDA ADV.: GABRIELA SÁ CAMPOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 91, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PROC.: 200810600505 AUTOR(ES) : A.D.S. ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE. RÉU(S) : A.P.D.S. DESPACHO....: PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE ALIZANGELA DOS SANTOS AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO POR MORTE EM FACE DOS HERDEIROS DE ANTONIO PAULO DOS SANTOS. AFIRMA A AUTORA QUE CONVIVEU COM O FALECIDO DURANTE TREZE ANOS, TENDO SIDO A CONVIVÊNCIA INTERROMPIDA SOMENTE PELA MORTE DO SR. ANTONIO. OS REQUERIDOS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO, TENDO SIDO DECRETADA A REVELIA ÀS FLS. 36/37. FORAM COLHIDOS O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, NESTA ASSENTADA. É O RELATÓRIO. DECIDO. VERIFICO PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE RESTOU COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A REQUERENTE E O FALECIDO, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, NESTA ASSENTADA O QUAL CORROBOROU PELA PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 226 §3 DA CF E DO ART 1723 CÓDIGO CIVIL ATINENTE À MATÉRIA. ASSIM, SENDO A UNIÃO DURADOURA, (... EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200810600603 REQUERENTE(S) : J.R.S.D.C. ADV.: ANTONIO MORTARI REQUERIDO(S) : J.R.S.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200910600082 INVENTARIADO(S) : MARIA ELISABETH SANTOS ANDRADE INVENTARIANTE(S) : ANTONIO DE ANDRADE SANTOS ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE INVENTARIANTE(S) : JOSE AGNALDO SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE INVENTARIANTE(S) : CARLA PRISCILLA SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE SENTENÇA....: COM BASE NO ART. 1.031, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL CONTIDA NOS AUTOS ÁS FLS.37/46, A RESPEITO DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DA ACIMA NOMINADA ARROLADA, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200910600152 EXEQUENTE(S) : FELLIPE MENDONÇA ANDRADE ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO(S) : PAULO PRATA DE ANDRADE FILHO ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA SENTENÇA....: OBSERVA-SE ÀS FLS. 15/16, QUE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. ENTRETANTO, ESSE MESMO JUÍZO RECONHECEU SER ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR O FEITO E REDISTRIBUIU O PROCESSO. COM EFEITO, O ART. 575, II DO CPC INSTITUI A REGRA SEGUNDO A QUAL O JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO É O COMPETENTE PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO. A COMPETÊNCIA, NESTAS HIPÓTESES É FUNCIONAL HORIZONTAL, VISTO QUE REFERENTE A PROCESSOS SUCESSIVOS, SENDO ABSOLUTA, PORTANTO. ASSIM, COM BASE NO ART. 575, II C/C O ART. 255, AMBOS DO CPC, REMETAM-SE OS AUTOS À 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE, VIA REDISTRIBUIÇÃO. DIVÓRCIO PROC.: 200910600153 REQUERENTE(S) : L.S.S. ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO(S) : J.B.D.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SEPARAÇÃO PROC.: 200910600159 REQUERENTE(S) : S.D.S.C. ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO REQUERIDO(S) : J.I.B.D.C. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SEPARAÇÃO PROC.: 200910600225 REQUERENTE(S) : K.D.O.D.L. ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES REQUERIDO(S) : J.A.A.B. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE Page 96 of 524 CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 200910600301 REQUERENTE(S) : M.F.S. ADV.: MARCELO FEITOSA SILVA REQUERIDO(S) : A.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DIVÓRCIO PROC.: 200910600364 REQUERENTE(S) : J.R.D.C.S. ADV.: ANTÔNIO MORTARI REQUERIDO(S) : S.R.D.S.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC.: 200910600375 REQUERENTE(S) : A.C.N.D.S. ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : W.T.B.F. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. TOTAL DE DESPACHOS : 22 TOTAL DE SENTENÇAS : 3 TOTAL DE PROCESSOS : 25 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANA ROBERTA TORRES ROBERT -> 1 ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 1 ANTONIO MORTARI -> 1 ANTÔNIO MORTARI -> 1 ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA -> 1 BRUNO NOVAES ROSA -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 3 CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO -> 1 CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1 CLAUDIA MARIA DA SILVA -> 1 CLODOALDO ANDRADE JUNIOR -> 1 CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ -> 1 DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1 ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL -> 2 EVALDO FERNANDES CAMPOS -> 1 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 1 FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA -> 1 GABRIELA SÁ CAMPOS -> 1 GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1 ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA -> 1 JAQUELINE REZENDE CRUZ -> 1 JOSE ALOISIO FREIRE -> 1 JOSELITA TELES SANTANA -> 1 JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1 JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2 MARCELO FEITOSA SILVA -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARCIO FARIAS BARRETO -> 1 MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1 MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1 MARIA LAETE FRAGA -> 1 MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES -> 2 RAQUEL SAMPAIO VILANOVA DE CARVALHO -> 2 RAYMUNDO ALMEIDA NETO -> 1 ROBERTO BALDO CUNHA -> 1 ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 4 VALERIA GOES DE AGUIAR -> 1 WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO -> 1 ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO. 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 USUCAPIÃO PROC.: 199710703421 REQUERENTE(S) : JEOSAFA PEREIRA DA SILVA ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DOS MESMOS SOFREREM REARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DAS PARTES.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3968/2009} Page 97 of 524 CAUTELAR SATISFATIVA PROC.: 200010700011 REQUERENTE(S) : GENEIDE DE BARROS OLIVEIRA ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES ADV.: VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS REQUERIDO(S) : SASSE - PREFERENCIAL VIDA ADV.: FABIO RIMET BORGES MACHADO ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DOS MESMOS SOFREREM REARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DAS PARTES.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3968/2009} USUCAPIÃO PROC.: 200010700155 REQUERENTE(S) : ROSILENE LIMA DE ANDRADE ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA REQUERIDO(S) : MARIA LINDAURA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NA QUALIDADE DE CURADOR. APÓS, AO MP. EXECUÇÃO PROC.: 200010700202 EXEQUENTE(S) : ELIAS MARTINIANO DINIZ NETO ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : RONALDO TADEU ALVES ADV.: GENES FERNANDO GONCALVES ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE TER VISTA DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA RECEITA FEDERAL. INDENIZAÇÃO PROC.: 200210700331 REQUERENTE(S) : ANTONIA SILVEIRA DE ARAGAO ADV.: ANGELA MARIA ARAGAO MACEDO REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: MARIA IDICEMA SANTOS AMORIM DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DOS MESMOS SOFREREM REARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DAS PARTES.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3968/2009} REVISÃO PROC.: 200210700466 REQUERENTE(S) : RIBEIRO CHAVES S/A - INDUSTIAS ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS ADV.: IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BCN - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO DESPACHO....: R.HOJE. DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS.358/359, PROCEDA A RETIFICAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS E NO SCP, CONFORME O REQUERIDO. 2) CERTIFIQUE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CUSTAS FINAIS A RECOLHER, EM HAVENDO, EXPEÇA-SE GUIA DE RECOLHIMENTO. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CAUTELAR SATISFATIVA PROC.: 200210700479 REQUERENTE(S) : RIBEIRO CHAVES S.A INDUSTRIAS ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA REQUERIDO(S) : BCN - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO DESPACHO....: R.HOJE. 1) DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS.163/168, PROCEDA A RETIFICAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS E NO SCP, CONFORME O REQUERIDO. 2) NO MAIS, MANTENHO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO N. 200210700466. DEPÓSITO PROC.: 200310700179 AUTOR(ES) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY AUTOR(ES) : MARCUS VINICIUS PROCOPIO DE JESUS ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA DESPACHO....: R.HOJE. 1. ANTE A ENTREGA DA COISA PELO RÉU, CONFORME ATESTA A CERTIDÃO DE FL.104, INTIME-SE O BANCO REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA SATISFAÇÃO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. 2. EM CASO POSITIVO OU RESTANDO SILENTE O REQUERENTE, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ART.269, II DO CPC. REVISÃO PROC.: 200410700523 REQUERENTE(S) : ANTONIO CARVALHO DA PAIXAO ADV.: REGES COELHO CORREIA ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS REQUERIDO(A)(S) : ITAU S.A - CREDITO IMOBILIARIO ADV.: LUIS CARLOS GERMANO ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE DESPACHO....: R.HOJE. 1. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE NO TOCANTE AO LAUDO PERICIAL DE FL.179/191. Page 98 of 524 2. INTIME-SE O PERITO DESIGNADO PARA QUE ESCLAREÇA OS PONTOS LEVANTADOS PELO REQUERENTE ÀS FLS.198/224, APRESENTANDO LAUDO COMPLEMENTAR NO PRAZO DE 30 DIAS. 3. COM A MANIFESTAÇÃO DO PERITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO DIZER SOBRE O LAUDO COMPLEMENTAR. 4. APÓS, CONCLUSO PARA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200510700031 EXEQÜENTE(S) : GENIVALDO GONCALVES DE MENDOCA ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA EXECUTADO(S) : UNIBANCO A/G SEGUROS E PREVIDÊNCIA ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DOS MESMOS SOFREREM REARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DAS PARTES.{VIA MOV. EM LOTE NRO 3968/2009} EXECUÇÃO PROC.: 200510700261 EXEQUENTE(S) : UNIBANCO LEASING S/A-ARENDAMENTO MERCANTIL ADV.: CARLA BALTADUONI ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO ADV.: PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS EXECUTADO(S) : VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA ADV.: MARCIO MELLO CASADO DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DOS MESMOS SOFREREM REARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DAS PARTES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200510700434 AUTOR(ES) : ERNA ISIS REBOUCAS DE ANDRADE ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES RÉU(S) : VERA GOMES ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES DESPACHO....: R.HOJE. ANTE A RENÚNCIA DO PATRONO DA REQUERENTE(FL.95,112/113), PROCEDA O CARTÓRIO A RETIFICAÇÃO NO SCP PARA QUE C0NSTE O NOME DA DEFENSORA PÚBLICA, LUCIVÂNIA GUIMARÃES SALLES. ATENTE-SE PARA O FATO DE QUE A DEFENSORA PÚBLICA IEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES FUNCIONA NO FEITO NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL DA PARTE REQUERIDA. O DIREITO DA REQUERIDA RESTOU RESGUARDADO ANTE O DEPÓSITO EFETUADO PELA AUTORA À FL.18, MOTIVO PELO QUAL ENTENDO SER DESCIPIENDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NESSE PASSO, INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SUAS RESPECTIVAS DEFENSORAS, PARA QUERENDO, OFERECER RAZÕES FINAIS ESCRITAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SUCESSIVAMENTE. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CAUTELAR INCIDENTAL PROC.: 200610700045 REQUERENTE(S) : ANTONIO CARVALHO DA PAIXAO ADV.: REGES COELHO CORREIA ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS REQUERIDO(S) : ITAU S.A - CREDITO IMOBILIARIO ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS DESPACHO....: R.HOJE. AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 200410700523 À FL.224 VERSO. EXECUÇÃO PROC.: 200610700735 EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS EXECUTADO(S) : ANTONIO CARVALHO DA PAIXAO ADV.: REGES COELHO CORREIA DESPACHO....: R.HOJE. AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 200410700523 À FL.224 VERSO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810700885 EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO PRAIA DO SUL I ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ EXECUTADO(S) : TERMOPLASTICOS RECICLADOS SERGIPE LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER NA SECRETARIA DESTE JUÍZO A FIM DE RESGATAR O EDITAL CONFECCIONADO E PROVIDENCIAR A DEVIDA PUBLICAÇÃO DO MESMO NOS MOLDES DO ART.232, III E §1º DO CPC. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROC.: 200810701146 REQUERENTE(S) : TERESA CRISTINA BRITO VILAS BOAS ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL REQUERIDO(S) : GIVALDO DOS SANTOS ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910700602 EXEQÜENTE(S) : FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, A, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$120,00 (CENTO E VINTE REAIS), SOB PENA DE EXECUÇÃO A ENCARGO DA CORREGEDORIA, CONFORME O ART. 3º, DO PROVIMENTO 02/98, EM, 02/07/2003. TOTAL DE DESPACHOS : 17 Page 99 of 524 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 17 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAIS -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1 ANGELA MARIA ARAGAO MACEDO -> 1 BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1 CARLA BALTADUONI -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1 CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1 FABIO RIMET BORGES MACHADO -> 1 GENES FERNANDO GONCALVES -> 1 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1 GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1 IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA -> 1 JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1 JOAO NASCIMENTO MENEZES -> 1 JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 3 LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 2 LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1 LUIS CARLOS GERMANO -> 1 MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1 MARCIO MELLO CASADO -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1 MARIA IDICEMA SANTOS AMORIM -> 1 MICHELA ERICA RICARTE COSTA -> 1 MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL -> 1 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS -> 1 PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS -> 1 REGES COELHO CORREIA -> 3 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 2 SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1 THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 2 VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES -> 1 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1 YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 3 ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1 ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO. 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 199810801090 EXEQUENTE(S) : ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANA BEATRIZ MACEDO DA FONSECA EXECUTADO(S) : RUY BRITTO PENALVA ADV.: ALDO CARDOSO COSTA DESPACHO....: DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA INDICADO ÀS FLS.165, FORNECENDO COMO VALOR DO DÉBITO AQUELE ACOSTADO ÁS FLS.161. EXECUÇÃO PROC.: 199810802088 EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A CGC: 60701190/0001-04 ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO EXECUTADO(S) : CENTRO MEDICO ODONTOLOGICO COM LTDA E OUTROS ADV.: CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO....: HAVENDO POSSIBILIDADE CONCRETA DE ACORDO ENTRE AS PARTES, RETORNEM OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199810802840 EXEQUENTE(S) : RADIO E TELEVISAO DE SERGIPE S/A ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EXECUTADO(S) : BURLE E BURLE ASS TUR LTDA DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO DEU CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 101, INDICANDO OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. SENDO ASSIM, DETERMINO: O CUMPRIMENTO DO DESPACHO REFERIDO EM 05 DIAS. EM IGUAL PRAZO, A JUNTADA DE PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. PENA DE EXTINÇÃO. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199910800106 EXEQUENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY EXECUTADO(S) : SANTO LIMA PRESTADORA DE SERVICOD LTDA-ME DESPACHO....: DEMONSTRANDO-SE INEXITOSO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, CONFORME SE VÊ ÁS FLS. 205, INTIME-SE O Page 100 of 524 EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 05 DIAS PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO. EXECUÇÃO PROC.: 199910800121 EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: ADANEUZA FIGUEIREDO ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA ADV.: PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA ADV.: EDSON PEREIRA BARACHO FILHO EXECUTADO(S) : ALOISIO ALVES DOS SANTOS ADV.: SERGIO MENDONCA DANTAS EXECUTADO(S) : MARIA DA GLORIA COUTINHO ROCHA ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA DESPACHO....: TENDO VERIFICADO QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS CÓPIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIOS DOS BENS CITADOS ÀS FLS. 245, TENDO FLUÍDO “IN ALBIS” O PRAZO PARA FAZÊ-LO, POSTO QUE O DESPACHO DE FLS. 246 FOI DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 01/04/2009, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE E POR D.J. PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 199910802908 EXEQUENTE(S) : MASSA FALIDA DE PORTO COMERCIAL LTDA. ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO EXECUTADO(S) : DROGARIA S O S LTDA DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, VEZ QUE A EXECUÇÃO E CONTRA A PESSOA JURÍDICA E NÃO CONTRA A PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS DA EMPRESA. I. O EXEQUENTE PARA EM CINCO DIAS INFORMAR BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199910803690 EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA EXECUTADO(S) : FLAVIO ANDREY RAMOS DE ARAUJO DESPACHO....: O EXEQUENTE INSISTE EM SOLICITAR A PENHORA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, QUANDO NA REALIDADE NÃO HÁ QUALQUER VEÍCULO CADASTRADO EM SEU NOME NO DETRAN DE SERGIPE, CONFORME PESQUISA REALIZADA VIA SISTEMA ON-LINE, ALÉM DO QUE O VEÍCULO APONTADO NA PEÇA DE FL.214 TAMBÉM NÃO É DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POR SUA VEZ, A PENHORA DE VALORES PECUNIÁRIOS ATRAVÉS DO BACEN-JUD JÁ FORA PROVIDÊNCIA TENTADA VÁRIAS VEZES, SEM SUCESSO. OUTROSSIM, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS VERIFICO QUE FOI DEFERIDA A PENHORA DE COTAS SOCIAIS DA PROPENSE - PROCESSAMENTO DE DADOS SERGIPENSE LTDA, CONFORME DECISÃO DE FL.134, CUJO MANDADO DE PENHORA, APESAR DE EXPEDIDO DUAS VEZES, NÃO CHEGOU A SER CUMPRIDO. DESTA FORMA, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, OBSERVANDO-SE A DETERMINAÇÃO DE FL.134 E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR OUTROS BENS EXPROPRIÁVEIS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 199910804574 EXEQUENTE(S) : ESV - EMPRESA SERGIPANA DE VIGILANCIA LTDA ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA ADV.: DAWSON PAULO ALEXANDRE BARRETO BRANDÃO ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA EXECUTADO(S) : LENIO MENDONCA DE MORAES ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA ATENCO ATALAIA ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 199910804574 VISTOS, ETC... COMPULSANDOSE OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE EXEQUENTE, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 184, PERMANECEU INERTE, POR CONSEGUINTE, O ABANDONO DA CAUSA ESTÁ CONFIGURADO, MOTIVO PELO QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 598 DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200010800508 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.: GILMAR ROSA DIAS EXECUTADO(S) : PONTO DA CARNE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E AVALISTAS ADV.: RAIMUNDO DE SALES E SILVA FILHO DESPACHO....: DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS. 155/7 POR ENCONTRAR-SE TOTALMENTE INTEMPESTIVA. DESENTRANHE-SE DOS AUTOS E ENTREGUE-SE-LHE A SEU SUBSCRITOR. I. A PARTE EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200010800563 EXEQUENTE(S) : AGROPECUARIA ARACAJU LTDA ADV.: AUREO GALVAO FILHO EXECUTADO(S) : JANEIDE FRANCISCA DE LIMA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FL. 180 ARQUIVADO NA PASTA DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DE N º 10, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200010800571 EXEQUENTE(S) : BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO(S) : EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS DESPACHO....: REMEMTAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. EM, 19/08/2009 Page 101 of 524 EXECUÇÃO PROC.: 200110800029 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA EXECUTADO(S) : GILSON DOREA DANTAS ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. FEITO ISTO, INTIME-SE O EXECUTADO DA PENHORA PARA, QUERENDO, OFERECERE EMBARGOS, EM 15 DIAS. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200210800389 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS EXECUTADO(S) : AURELIA MARIA RIBEIRA ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 20021080389 VISTOS, ETC... COMPULSANDOSE OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE EXEQUENTE, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 113, PERMANECEU INERTE, POR CONSEGUINTE, O ABANDONO DA CAUSA ESTÁ CONFIGURADO, MOTIVO PELO QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 598 DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200310800577 EXEQUENTE(S) : C&M COBRANCAS E SERVICOS LIDA ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO SENTENÇA....: COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVA-SE QUE A DECISÃO DOS EMBARGOS TORNOU ILÍQUIDA A SENTENÇA PROFERIDA, NECESSITANDO, POIS, O FEITO PASSAR PELA FASE DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVA-SE, TAMBÉM, QUE A PARTE AUTORA JÁ TROUXE OS CÁLCULOS DA DÍVIDA, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 191 E SEGS. SENDO ASSIM, DETERMINO: 1- A BAIXA NA PRESENTE EXECUÇÃO, VEZ QUE ILÍQUIDA A DECISÃO; 2- A AUTUAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 185 E SEGS COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO-SE INTIMAR O LIQUIDADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS, EM 05 DIAS. EM, 19/018/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200410800211 EXEQUENTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL EXECUTADO(S) : LUIS FERNANDO ALEGRE EXECUTADO(S) : ELISEU BARBIERI DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE OS EXECUTADOS NÃO POSSUEM EM CONTAS BANCÁRIAS VALORES SUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 290 A 294 DOS AUTOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DEPÓSITO PROC.: 200410800807 AUTOR(ES) : BANCO PANAMERICANO S.A. ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: MARCIO MENEZES RÉU(S) : MANOEL NEVES DE MORAES ADV.: JOSE HUMBERTO DE GOES JUNIOR ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA ADV.: MARCOS NUNES LIMA ADV.: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA RÉU(S) : PAULO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA ADV.: RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO SENTENÇA....: ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO DE DEPÓSITO ORIGINADA DA BUSCA E APREENSÃO. OUTROSSIM, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO PREJUDICADA A DENUNCIAÇÃO À LIDE, PELA POSTERIOR FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, O INTERESSE PROCESSUAL. FACE A SUCUMBÊNCIA NA LIDE PRINCIPAL, CONDENO A PARTE AUTORA (BANCO PANAMERICANO S/A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), AO TEMPO EM QUE, NA LIDE SECUNDÁRIA, CONDENO O REQUERIDO-DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NO MESMO VALOR ACIMA ESTIPULADO, TUDO NOS MOLDES DO ART. 20,§4º DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200410800931 EXEQUENTE(S) : EDUARDO DE BARROS FIGUEIREDO E MONICA MARIA P C FIGUEIREDO ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO EXECUTADO(S) : MANOEL ELIAS DE SANTANA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO DESPACHO....: DIANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 135, OFICIE-SE AO STJ, INFORMANDO SOBRE A DESISTÊNCIA DO RECURSO REFERIDO. EXECUÇÃO PROC.: 200510800193 EXEQUENTE(S) : GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA ADV.: RICARDO DAMASCENO COSTA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO EXECUTADO(S) : JOSE BARBOSA DA SILVA ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO....: FALEM AS PARTES SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO, EM 05 DIAS. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO E DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 4 DO DESPACHO DE FLS. 164, EM IGUAL PRAZO. APÓS, DIREI SOBRE O PEDIDO RETRO. EM,19/08/2009 EXECUÇÃO Page 102 of 524 PROC.: 200510800353 EXEQUENTE(S) : MARCELO SANTOS MENEZES ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXEQUENTE(S) : ANTONIO DOREA DE MORAES FILHO ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXEQUENTE(S) : HAROLDO JOSE SOUZA SILVA ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXECUTADO(S) : ALEX CARVALHO SILVA EXECUTADO(S) : PABLO CARVALHO SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 189/196 ARQUIVADOS NA PASTA DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DE N º 10, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200510800353 EXEQUENTE(S) : MARCELO SANTOS MENEZES ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXEQUENTE(S) : ANTONIO DOREA DE MORAES FILHO ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXEQUENTE(S) : HAROLDO JOSE SOUZA SILVA ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXECUTADO(S) : ALEX CARVALHO SILVA EXECUTADO(S) : PABLO CARVALHO SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FL. 185/196 ARQUIVADO NA PASTA DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DE N º 10, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200510800462 EXEQUENTE(S) : ANA MARIA MENEZES TAPIOCA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : MAURO SALVADOR MOURA ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO ADV.: JOELMA OLIVEIRA TELES MARQUES DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 273 E SEGS. E, 05 DIAS. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200610800088 EXEQUENTE(S) : ANDRE SILVA VIEIRA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA EXECUTADO(S) : MARIA MERCE MATOS DA SILVA ADV.: JOELMA DOS SANTOS LIMA DESPACHO....: PROC. Nº: 200610800088 SEGUNDO RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ATRAVÉS DO ACORDÃO Nº 5954/2009 LAVRADO PELO DOUTO MAGISTRADO RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, O BLOQUEIO EM CONTA DO DEVEDOR, DO TIPO SALÁRIO, PODEM SOFRER PENHORA ATÉ O LIMITE DE 30, MENSALMENTE, ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BACEN/JUD - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - POSSIBILIDADE LIMITAÇÃO A 30 DO VALOR SALARIAL - SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR - EFETIVIDADE DO PROCESSO. NADA OBSTA O DESCONTO SOBRE RENDIMENTOS DE CONTA SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE O SEJA FEITO DENTRO DE UM LIMITE RAZOÁVEL, POIS NA ESTEIRA DO ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, RESTOU MITIGADA A IMPENHORABILIDADE DESSE TIPO DE CONTA CORRENTE, VEZ QUE O BLOQUEIO JUDICIAL DE PERCENTUAL LIMITADO DOS VALORES EXISTENTES NA CONTA, NÃO IMPLICA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR E TAMBÉM NÃO OFENDE OS TERMOS DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A IMPENHORABILIDADE DE QUE TRATA ESTE DISPOSITIVO É AQUELA QUE INCIDE DIRETAMENTE NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO DEVEDOR, SENDO CERTO QUE A IMPORTÂNCIA RELATIVA AO SALÁRIO, ASSIM QUE CAI NA CONTA CORRENTE, PERDE TAL NATUREZA, PRESTANDO-SE A HONRAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO CORRENTISTA, CUJO VALOR DO BLOQUEIO DEVERÁ SER LIMITADO A 30, MENSALMENTE, ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2169/2008,RELATOR CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO À DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA: JUIZ RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA,DJ 13/07/2009,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ HÁ DECISÃO NESSE SENTIDO: “PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS. CARÁTER ALIMENTAR. PERDA. - COMO, A RIGOR, NÃO SE ADMITE A AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, TENDO O RECORRENTE PERDIDO O PRAZO PARA INSURGIR-SE PELA VIA ADEQUADA, NÃO HÁ COMO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, DADA A OFENSA À SÚMULA Nº 267 DO STF. - AINDA QUE A REGRA COMPORTE TEMPERAMENTO, PERMANECE A VEDAÇÃO SE NÃO DEMONSTRADA QUALQUER EIVA DE TERATOLOGIA E ABUSO OU DESVIO DE PODER DO ATO JUDICIAL, COMO OCORRE NA ESPÉCIE. - EM PRINCÍPIO É INADMISSÍVEL A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR. ENTRETANTO, TENDO O VALOR ENTRADO NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO RECORRENTE SEM QUE TENHA SIDO CONSUMIDO INTEGRALMENTE PARA O SUPRIMENTO DE NECESSIDADES BÁSICAS, VINDO A COMPOR UMA RESERVA DE CAPITAL, A VERBA PERDE SEU CARÁTER ALIMENTAR, TORNANDO-SE PENHORÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (STJ - RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI - RMS 25397/DF, JULG. DJE 03/11/2008) POSTO ISTO, INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS.58/59, DEVENDO O BLOQUEIO DE VALORES FEITO VIA SISTEMA BACEN-JUD RECAIR SOBRE O SALÁRIO DEPOSITADO PELO INSS QUE A EXECUTADA PERCEBE REFERENTE À PENSÃO POR MORTE DO SEU MARIDO, CONFORME COMPROVANTE BANCÁRIO DE FLS. FLS.61, ATÉ O VALOR DE 30, QUAL SEJA, R$ 438,28 (QUATROCENTOS E VINTE OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). AO TEMPO EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA RESTANTE A SER DESBLOQUEADA NO VALOR DE R$ 74,09 (SETENTA E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS), FAZENDO CONSTAR NESTE O Nº DO ID DO BLOQUEIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200610800163 EXEQUENTE(S) : ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI EXECUTADO(S) : ANIBAL PINTO DE OLIVEIRA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 200610800163 VISTOS, ETC... DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 210, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 598 DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU,19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200610800365 EXEQUENTE(S) : JOSE FIGUEIREDO BARRETO FILHO ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : FENELON MENDOÇA SANTOS ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA PARA, QUERENDO, EMBARGAR O FEITO FEITO EXECUTIVO NO PRAZO DE 15 DIAS. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. Page 103 of 524 MONITÓRIA PROC.: 200610800425 AUTOR(ES) : BANCO ITAU S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO RÉU(S) : FERNANDO FERNANDES MEIAS BESSA RÉU(S) : VIDAMAR LTDA DESPACHO....: PROC. 200610800425 INDEFIRO MAIS UMA VEZ O PEDIDO DE SUSPENSÃO. DIGA A PARTE REQUERENTE SE PRETENDE CONTINUAR O FEITO SOMENTE COM A PARTE VIDAMAR AQUACULTURA LTDA, EM 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NÃO SENDO RAZOÁVEL PERMANECER O PROCESSO PARALISADO POR MAIS TEMPO, QUANDO JÁ TRAMITA HÁ TRÊS ANOS SEM SUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DO OUTRO REQUERIDO. SEU SILÊNCIO IMPLICARÁ EM EXTINÇÃO DO FEITO. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200610800462 EXEQUENTE(S) : DE PAULA & MASSOTTI LTDA ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO EXECUTADO(S) : VIAÇAO LINHA VERDE LTDA ADV.: ELIDIO ZANETTE MARIANI ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200610800888 EXEQÜENTE(S) : ROBERTO BALDO CUNHA ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA EXECUTADO(S) : JR INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DE ALGUNS REQUISITOS LEGAIS, DENTRE ELES A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR (ARTS. 678 E 719, CAPUT DO CPC), AO QUAL INCUMBIRÁ A APRESENTAÇÃO DAS FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO, E QUE DE PREFERÊNCIA DEVE SER UM DOS SÓCIOS EMPRESARIAIS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, COM SUAS MAIS RECENTES ALTERAÇÕES, NO PRAZO DE 05 DIAS. ULTRAPASSADO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PLEITO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800093 EXEQÜENTE(S) : VALDETE VALENTINS DOS SANTOS FILHA ADV.: PEDRO RALIN PIRES ADV.: PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN EXECUTADO(S) : ALFREDO ELIZEU BARRETO DA CRUZ DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FL. 181/184 ARQUIVADO NA PASTA DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DE N º 10, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800102 EXEQÜENTE(S) : JOSE SOARES DA ROCHA ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO EXECUTADO(S) : JOÃO DE SOUZA ÁVILA ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO DESPACHO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO DE FLS.187 DE QUE A PARTE REQUERENTE CONCORDOU COM OS PEDIDOS FEITOS POR UMA DAS PARTES REQUERIDAS, O SR. JOÃO DE SOUZA ÁVILA, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, DEIXO DE CONSIDERAR A PETIÇÃO DE FLS.180/181, LIBERANDO ESTE PATRONO DE FUTURAS MANIFESTAÇÕES E DETERMINO AO CARTÓRIO QUE RETIRE O NOME DO SR. JOÃO DE SOUZA ÁVILA DA CAPA DOS AUTOS. AO TEMPO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM DESFAVOR DO SR. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, PARA O ENDEREÇO FORNECIDO ÁS FLS.177. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200710800159 AUTOR(ES) : BANCO DO BRASIL S.A ADV.: GILMAR ROSA DIAS RÉU(S) : IRMAOS ARAUJO LTDA ADV.: RAIMUNDO DE SALES E SILVA FILHO RÉU(S) : ANTONIO MILTON DE JESUS ADV.: RAIMUNDO DE SALES E SILVA FILHO RÉU(S) : JOSE ALVES DE ARAUJO ADV.: RAIMUNDO DE SALES E SILVA FILHO DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 247/8. RETIFIQUE-SE. PROCESSO Nº : 200710800159 VISTOS, ETC. BANCO DO BRASIL S/A, JÁ QUALIFICADO, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, PROPÔS A PRESENTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE ACORDO COM O QUE FORA DETERMINADO NOS AUTOS DESTES EMBARGOS. DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO APRESENTADO PELO EXPERT NOMEADO, AS PARTES NÃO O IMPUGNARAM. É O RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, INSTA SALIENTAR QUE O PRESENTE FEITO SE ENCONTRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SENDO DESTINADO A DETEMINAR O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO, QUANDO A SENTENÇA NÃO O FAZ, CONSOANTE DISPÕEM OS ARTS. 475-A A 475-H, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.232/05. OBSERVA-SE QUE OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO PERITO CONTADOR PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, APURANDO-SE O VALOR DEVIDO, CONFORME DETERMINADO EM SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO , FICANDO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE UM CRÉDITO EM FAVOR DO REQUERENTE NO IMPORTE DE R$ 868.789,14 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CATORZE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ MARÇO DE 2009. NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO LAUDO APRESENTADO. PELO EXPOSTO, DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 868.789,14 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETEC CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800208 EXEQÜENTE(S) : JOAO PAULO BATISTA SOUZA ADV.: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS EXEQÜENTE(S) : FABIANNA PORTO SAMPAIO ADV.: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS EXECUTADO(S) : MOTEL CHALE DE LAMOUR ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DO EXECUTADO PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DESTE, EM 10 DIAS. EM, 19/08/2009 Page 104 of 524 DEPÓSITO PROC.: 200710800244 AUTOR(ES) : BANCO ITAU S.A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR RÉU(S) : JANISSON SANTOS SANTANA DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POSTO QUE AINDA NÃO CITADO O RÉU. INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) AUTOR(A) PARA QUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SE ASSIM O QUISER, SOB PENA DE EXTINÇÃO (CPC, 267, § 1º). EM, 19/08/09 USUCAPIÃO PROC.: 200710800288 REQUERENTE(S) : MOYSES DE SOUZA BATISTA ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA ADV.: SONIA MARIA SANTOS DESPACHO....: CUMPRA-SE, NA ÍNTEGRA, O DESAPCHO DE FLS. 174. APÓS, VISTA AO MP. EM, 19/08/2009 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800333 EXEQÜENTE(S) : JONAS FERREIRA TRINDADE NETO ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO(S) : ADAMOR MORAES ANTUNES ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE ACOSTE AOS AUTOS PLANILHA COM O VALOR ATUALIZADO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS, RETORNEM PARA ANÁLISE DO ÚLTIMO REQUERIMENTO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200710800374 EXEQUENTE(S) : CEREALISTA PONTE ALTA LTDA ADV.: MARIA ELIZA PEREIRA SANTOS ADV.: JOSE RAUL GOMES DA SILVA EXECUTADO(S) : ANTONIO TAVARES DE JESUS SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 200710800374 VISTOS, ETC... DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 104, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 598 DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800379 EXEQÜENTE(S) : IVETE FIGUEIREDO DE ALMEIDA DIAS ADV.: JADSON DIAS CORREIA EXECUTADO(S) : EURIPEDES ARAUJO FILHO DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA INFORMAÇÃO DADA NA CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS.118, E DIZER DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200710800401 EXEQUENTE(S) : ANA ANGÉLICA COSTA ARAGÃO ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS ADV.: SHARA CHRISTINA FERREIRA LESSA DESPACHO....: DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ACORDO ESBOÇADA PELA PARTE EXEQUENTE ÁS FLS.68, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ANULATÓRIA PROC.: 200710800426 REQUERENTE(S) : JOSE AILTON FEITOSA ME ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO REQUERIDO(S) : CALCADOS LANA LTDA REQUERIDO(S) : LOREFAC FACTORING E SERVICOS LTDA ADV.: JUAREZ MARCHET ADV.: LASIER BERTOLUZ DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO NO JORNAL OFICIAL E MAIS UMA VEZ EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CONFORME REZA O ARTIGO 232, III DO CPC, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200710800438 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA ADV.: DIVANDALMY FERREIRA MAIA EXECUTADO(S) : TANIA MARIA LIMA MAYNART EXECUTADO(S) : STENIO DE SOUZA MAYNART EXECUTADO(S) : FRANGACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA DESPACHO....: CONSIDERANDO-SE AS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS PARTES, PROCEDA-SE À NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS ELENCADOS. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200710800682 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA EXECUTADO(S) : CELIO EDUARDO SANTANA BATISTA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200710800682 TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, Page 105 of 524 PROCEDA-SE À BUSCA DO ENDEREÇO DO REQUERIDO MEDIANTE O SISTEMA BACENJUD. INTIME-SE PELA IMPRENSA. ARACAJU, 18/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200710800707 REQUERENTE(S) : JOSE WELLINGTON BOMFIM ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DO REQUERENTE, EM 05 DIAS. EM, 19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200710800815 REQUERENTE(S) : CNF CONSORCIO NACILNAL LTDA ADV.: HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI REQUERIDO(S) : RAIMUNDO MARTINS FILHO DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE E POR D.J. PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710800835 EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA ADV.: MARIA LAETE FRAGA ADV.: VALDIR DOS SANTOS ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS EXECUTADO(S) : EDILZA VIEIRA SANTOS DANTAS ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE FILADELFO OLIVEIRA DANTAS ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710800835 APESAR DE FAZER REFERÊNCIA A UMA CERTIDÃO REFERENTE AO PROCESSO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE NA 6ª VARA CÍVEL (PETIÇÃO À FL. 452), VERIFICA-SE QUE O MESMO NÃO FORA ANEXADO À PEÇA ENCARTADA PELA EXEQUENTE. ASSIM, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE ACOSTE O DOCUMENTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200710800866 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : GEILSON SANTANA SANTOS DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE FLS. 74, MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO CONTIDA NO MESMO, NO PRAZO DE 05 DIAS. MONITÓRIA PROC.: 200710800930 AUTOR(ES) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD RÉU(S) : VALTER FERREIRA SANTOS RÉU(S) : HERIDAN FONTES SANTOS ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA RÉU(S) : VANDA MARIA FERREIRA SANTOS ADV.: ALESSANDRA MENEZES SOUZA RÉU(S) : MESSALA COMERCIAL LTDA SENTENÇA....: [...]ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS, RECONHECENDO VIA DE CONSEQUÊNCIA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO MENCIONADO NA INICIAL, PORÉM, CONDENANDO OS EMBARGANTES-REQUERIDOS HERIDAN FONTES E VANDA MARIA A PAGAREM AO BANCO AUTOR A QUANTIA QUE VIER A SER APURADA APÓS OS NOVOS CÁLCULOS COM AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO EFETUADAS POR ESTA DECISÃO, CONSTITUINDO-SE, NA FORMA DO ART. 1.102-C, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EMBARGADO E, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OUTROSSIM, IMPRESCINDÍVEL MENCIONAR QUE COMO TODOS OS REQUERIDOS POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COMO AVALISTAS PERANTE O CONTRATO, QUE É UM SÓ PARA TODOS, E FOI REVISADO PELA PRESENTE DECISÃO. MUITO EMBORA NÃO TENHAM APRESENTADO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OS RÉUS MESSALA COMERCIAL LTDA E VALTER FERREIRA SANTOS, OS TERMOS DESTA DECISÃO LANÇAM INDISCUTIVELMENTE SEUS EFEITOS TAMBÉM SOBRE ELES, DEVENDO A FASE EXECUTÓRIA SER ÚNICA PARA TODOS OS DEMANDADOS, ASSIM COMO O VALOR DEVIDO APURADO APÓS OS RECÁLCULOS COM BASE NA REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO ORA REALIZADA.[...] REVISÃO PROC.: 200710801021 REQUERENTE(S) : GILVANETE CARDOSO SANTOS ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO GE MONEY S A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA DESPACHO....: CADASTRE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E VOLTEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO ACORDO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200710801096 EXEQUENTE(S) : ELIANE REIS DE MELO ADV.: ELIANE REIS DE MELO EXECUTADO(S) : BCP S/A SUCESSORA DA STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES ADV.: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º: 200710801096 VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA O EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA ARBITRADA EM SENTENÇA/ACÓRDÃO. OUTROSSIM, DIANTE DO DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 31 E DA PETIÇÃO DE FLS. 181/3, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 31 NO TOTAL DE R$ 263,13, LIBERANDO-SE O REMANESCENTE TRANSFERIDO ATRAVÉS DO BACENJUD, ÀS FLS. 31/2, ATRAVÉS DE ALVARÁ EM FAVOR DO EXECUTADO, Page 106 of 524 COMPENSANDO-SE COM AS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM QUITADAS. CUSTAS, SE HOUVER, PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200710801104 REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE CORREIA SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : ANA MARIA BASTOS KAGERER ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : ANA ZELIA DA ROCHA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : CARLOS WALDEMAR MENDONÇA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : GILSA MARIA SOUTO MUHLERT ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : JOAO DIAS DOS SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : JOSE AROLDO LIMA ARAUJO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS DE MENEZES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : MARIA ALVES TELES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : JOSEFA CARVALHO MATOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERIDO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO DESPACHO....: PROCESSO 200710801104 DEFIRO O PEDIDO CONTIDO À FL. 599. ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200710801281 EXEQUENTE(S) : AUGUSTO SÁVIO LEO DO PRADO ADV.: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO EXECUTADO(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS ADV.: JOSÉ MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FL.153, COERENTEMENTE COM O QUE JÁ FORA DECIDIDO NO PROCESSO APENSO DE Nº200710801280. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200710801355 REQUERENTE(S) : EDILENE DOS SANTOS CRUZ ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : EDMARA DE JESUS ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : RODRIGO DOS SANTOS CRUZ ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : ROBERTA SANTOS CRUZ ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : TAISLAYNE DOS SANTOS CRUZ ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : TIAGO SANTOS CRUZ ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERIDO(S) : MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDENCIA ADV.: ANTONIO JOSE DE SOUZA NETO ADV.: ANDREA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOS ADV.: INDAIÁ MENEZES LEMOS ADV.: JOSÉ CARLOS COELHO VASCONCELOS JUNIOR ADV.: ALINE TEREZA HORA SANTOS DESPACHO....: TENDO-SE EXAURIDO O PRAZO DEFERIDO ÀS FLS. 269, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR D.J. PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200710801367 EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO EXECUTADO(S) : SIMONE CHRISTINE SALGADO CARVALHO EXECUTADO(S) : R & SCALÇADOS LTDA EXECUTADO(S) : RAIMUNDA SALGADO SANTOS SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO N.º 20071081367 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A EXECUTADOS:: R & S CALÇADOS – NOME FANTASIA – CORBELLO RAIMUNDA SALGADO SANTOS SIMONE CHRISTINE SALGADO CARVA VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 106/108, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE PELO TEMPO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACORDADA. FINDO O PRAZO SEM O CUMPRIMENTO, O PROCESSO RETOMARÁ SEU CURSO NORMAL, NOS TERMOS DO ART. 792 DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19/08/2009 DRA. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200810800023 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA ADV.: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES EXECUTADO(S) : CARLENE CRISTIANE LIMA EXECUTADO(S) : CARLENE CRISTIANE LIMA ROUPAS E ACESSORIOS EXECUTADO(S) : WILLIAM OLIVEIRA CRUZ Page 107 of 524 ADV.: WILLIAM DE OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA....: CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FL. , A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, ESPECIALMENTE OS TÍTULOS DE CRÉDITO, CONFORME SOLICITADO PELO EXEQUENTE, EXCETUANDO-SE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO. CUSTAS PELO DESISTENTE. P. R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. ARACAJU, 19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810800038 EXEQÜENTE(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO PEDRAS DO BOSQUE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA EXECUTADO(S) : IVO MORAIS GODOLPHIM NETO ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA EXECUTADO(S) : JACKELINE FELIX BRITO GODOLPHIM ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, A FIM DE QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO A QUE FAZ ALUSÃO NA PETIÇÃO DE FL. 147, EM 05 (CINCO) DIAS. I. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200810800039 EXEQUENTE(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO EXEQUENTE(S) : KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA EXECUTADO(S) : IVO MORAIS GODOLPHIM NETO ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA EXECUTADO(S) : JACKELINE FELIX BRITO GODOLPHIM ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA DESPACHO....: AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS EM APENSO. I. EXECUÇÃO PROC.: 200810800108 EXEQUENTE(S) : FRAGA & FRAGA COMERCIO DE TINTAS LTDA ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA EXECUTADO(S) : ELETRO AUTO LTDA SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 200810800108 VISTOS, ETC... DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 63, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 598 DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU,19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810800121 EXEQÜENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : NILDETE REIS DE SOUZA DANTAS E RAUL DE QUEIROZ DANTAS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES ADV.: JOSE PADILHA DE OLIVEIRA DESPACHO....: DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO JUÍZO DEPRECADO, INFORMANDO SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS, INFORME A PARTE EXEQUENTE, EM 10 DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, O ATUAL E CORRETO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE QUE O FEITO POSSA TER SEGUIMENTO NORMAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810800174 EXEQÜENTE(S) : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 62868302/0001-33 ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : LIDER - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA COM O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. DEVIDAMENTE CUMPRIDO, E CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO DE FL.71 NOTICIA O DOMICÍLIO ATUAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, EXPEÇASE A COMPETENTE CARTA PRECATÓRIA COM O FIM DE REALIZAÇÃO DE PENHORA E DEMAIS ATOS EXECUTIVOS. INTIME-SE O EXEQUENTE TAMBÉM PARA QUITAR AS CUSTAS DA DEPRECATA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200810800261 REQUERENTE(S) : ROSEVELT PRADO LEAO ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA REQUERIDO(S) : VALDIR GONZAGA DA CRUZ DESPACHO....: PROC. 200810800261 DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. EXAURIDO ESTE PRAZO FICA DESDE LOGO INTIMADA A PARTE REQUERENTE QUE DEVERÁ A PARTE AUTORA MOVIMENTAR O FEITO EM 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DE LOGO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PESSOALMENTE, DESTE DESPACHO. ARACAJU,19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200810800312 REQUERENTE(S) : AMANDA CARDOSO SANTOS ADV.: HANS WEBERLING SOARES ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO REQUERIDO(S) : SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS LTDA ADV.: ALESSANDRA MIYUKI DOTE Page 108 of 524 ADV.: GUSTAVO LAPORTE ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO REQUERIDO(S) : S P C SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO ADV.: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810800327 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : REBERT SANTOS ADV.: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE FLS. 53, MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO CONTIDA NO MESMO, NO PRAZO DE 05 DIAS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810800358 REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: MARCIO MENEZES REQUERIDO(S) : RONALDO CRUZ SILVA DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO QUANTO DISPOSTO NO OFÍCIO DE FLS. 31/33. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200810800394 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER EXECUTADO(S) : LUCIANO ARIMATEIA ROSA NASCIMENTO EXECUTADO(S) : JOSE GONCALVES SANTOS EXECUTADO(S) : ARI ARTES GRAFICAS LTDA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800394 TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PROCEDA-SE À BUSCA DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS (ARI ARTES GRÁFICAS LTDA E JOSÉ GONÇALVES SANTOS) MEDIANTE O SISTEMA BACENJUD. INTIME-SE PELA IMPRENSA. ARACAJU, 19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200810800448 REQUERENTE(S) : ROSALIA DE JESUS SANTOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES REQUERIDO(S) : LUCIO BARRETO DORIA CONHECIDO POR LAMBANÇA DESPACHO....: PROCESSO Nº 2008110800448 CADASTRE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. SENDO ASSIM PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. SENDO NEGATIVA A RESPOSTA DO BACEN, DE LOGO EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA DO BEM INDICADO ÀS FLS. 36/9. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO POSSESSÓRIA PROC.: 200810800463 REQUERENTE(S) : ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : DONIZETE APARECIDO BUTARELLO DESPACHO....: DEFIRO. OFICIE-SE EM, 19/08/2009 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 200810800761 EXEQÜENTE(S) : MARIA RUZILEIDE LEMOS COSTA ME ADV.: CARLOS JOAO DE GOIS EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.: TERESA VIRGINIA VALENÇA TELES DE MENEZES ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS DESPACHO....: TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/MULTA DIÁRIA ONDE PLEITEIA A PARTE EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FLS.76/80) NO VALOR DE R$ 8.467,06 (OITO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.102, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PETITÓRIO DE FLS.96/97 NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810800787 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA SA ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA REQUERIDO(S) : JOÃO LUCAS DE SOUZA NETO ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTAÇÃO SIGILOSA ARQUIVADA CONFORME CERTIDÃO ACIMA., NO PRAZO DE 05 DIAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200810800847 EXEQUENTE(S) : LEONARDO ZIRPOLI ABATH ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH EXECUTADO(S) : FARMACIA SILVA LTDA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE DESPACHO....: DEPROC. 200810800847 DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 DIAS. FICA DESDE JÁ INTIMADA A PARTE EXEQUENTE Page 109 of 524 QUE APÓS ESTE PRAZO DEVERÁ MOVIMENTAR O FEITO EM 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. I. A PARTE EXEQUENTE PESSOALMENTE DESTE DESPACHO. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810800894 AUTOR(ES) : JOSE EVERTON DE OLIVEIRA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA RÉU(S) : BANCO PAULISTA S/A ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA DESPACHO....: O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO JÁ FORA DEVIDAMENTE JULGADO, CONFORME CONSULTA AO SCP, TENDO SIDO NEGADO PROVIMENTO. DESTA FORMA, INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS.191/192 E 212 UMA VEZ QUE JÁ FORA HOMOLOGADA POR SENTENÇA A LIQUIDAÇÃO, E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO BANCO PARA, QUERENDO, DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO, ARQUIVE-SE O FEITO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810800921 AUTOR(ES) : LUIZ AUGUSTO BORBA ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO ADM DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 937,56 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ JULHO DE 2009, EM FAVOR DO REQUERENTE BANCO PANAMERICANO ADM DE CARTOES DE CREDITO, O QUAL DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO, COM BASE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS CONTRATUALMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROC.: 200810800931 AUTOR(ES) : CARLOS ALEXANDRE NOGUEIRA HARDMAN ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA RÉU(S) : AMADEU DIAS ADV.: GUILHERME OSVALDO C. TAVARES DE MELO ADV.: EURIPEDES TAVARES DE MELO FILHO RÉU(S) : MANOEL JOSE DE OLIVEIRA ADV.: RONALD ARAGÃO XAVIER DESPACHO....: CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA, ATRAVÉS DA QUAL PLEITEIA O REQUERENTE A PRESTAÇÃO DAS CONTAS REFERENTES À HARDMAN COMÉRCIO LTDA-DIAS CAFÉ, SITUADO NA AVENIDA SENADOR CARLOS JEREISSATI, 3000, AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, 1º PISO, LOJA CO 24021, SERRINHA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP Nº 60.741-9000. APRESENTADA A CONTESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, SEM QUE HOUVESSE UMA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE PASSO A ANÁLISE DO FEITO. NO TOCANTE À ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DESTE JUÍZO, NÃO MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE, NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO DE SER O FORO DA EMPRESA, A CIDADE DE FORTALEZA, O FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS À SOCIEDADE EMPRESARIAL, A PARTE REQUERIDA NÃO UTILIZOU-SE DO INSTRUMENTO JURÍDICO APROPRIADO PARA ALEGAR TAL INCIDENTE, QUAL SEJA, A COMPETENTE PEÇA DE EXCEÇÃO, TENDO ARGUIDO A INCOMPETÊNCIA EM SEDE DE PRELIMINAR NA PRÓPRIA PEÇA DE CONTESTAÇÃO, FATO ESTE, QUE ACABOU POR PRORROGAR A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL REJEITO A PRELIMINAR LEVANTADA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 12/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200810800984 REQUERENTE(S) : MARIA HELENA TELES BARRETO ADV.: TERESA CRISTINA PEREIRA REQUERIDO(S) : MARIA ARAUJO DA PAIXAO BASTOS REQUERIDO(S) : JOSE EDSON BASTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 058V, ONDE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AFIRMA QUE A PARTE REQUERIDA NÃO RESIDE NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200810801013 EXEQUENTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES EXECUTADO(S) : UNIBANCO ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO EXECUTADO(S) : UNICARD CARTÃO ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO SENTENÇA....: EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200810801022 EXEQUENTE(S) : BÁRBARA PRISCILA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA EXECUTADO(S) : JORGE RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 54, NA QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA QUE O EXECUTADO, HÁ ANOS, NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INFORMADO NO MANDADO. DESPEJO PROC.: 200810801042 AUTOR(ES) : PATILAR PATIZEIRO CONSTRUÇAO E LOCAÇOES LTDA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA ADV.: ANA BEATRIZ MACEDO DA FONSECA RÉU(S) : FERNANDO VALFRIDO DOS SANTOS ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO ADV.: DIEGO MONTENEGRO RÉU(S) : JOSE ALVES DO NASCIMENTO SANTOS ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO: 200810801042 VISTOS ETC. FERNANDO VALFRIDO DOS SANTOS E JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO SANTOS , NOS AUTOS DO DESPEJO AJUÍZADO POR PATILAR PATIZEIRO CONSTRUÇÃO E Page 110 of 524 LOCAÇÕES OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 163 E SEGS ALEGANDO QUE HOUVE OMISSÃO.. OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE . É O RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM SEUS CONTORNOS DEFINIDOS NO ARTIGO 535, DO CPC, PRESTANDO-SE PARA EXPUNGIR DO JULGAMENTO, DÚVIDAS, OBSCURIDADES OU PARA SUPRIR OMISSÃO SOBRE PONTO ACERCA DO QUAL SE IMPUNHA PRONUNCIAMENTO. ANALISANDO A DECISÃO ATACADA, OBSERVA-SE QUE O RECORRENTE MENCIONA NÃO TER SIDO APRECIADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA . NO TO CANTE A ESTA QUESTÃO, FICOU CLARO NOS AUTOS QUE O SR. MANOEL MESSIAS VEIGA, JÁ FALECIDO ERA SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA AUTORA, ALÉM DO QUE ERA A EMPRESA AUTORA A ADMINISTRADORA DO BEM LOCADO AO RÉ, COMO SE VÊ A EXEMPLO OS DOCS. DE FLS. 86/7, 91. DE FATO HOUVE OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO A ANÁLISE DA PRELIMINAR. NO ENTANTO, APÓS SUA ANÁLISE NO BOJO DESTES EMBARGOS, NADA HÁ QUE SE MUDAR NO MÉRITO E NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA ATACADA. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES DAR PROVIMENTO PARCIAL, RETI LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810801076 AUTOR(ES) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA RÉU(S) : ROSANGELA ANTONIA DE SOUZA RÉU(S) : CARLOS AUGUSTO DA SILVA FONSECA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS ADV.: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA DESPACHO....: EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O PERITO PAULO SILVA SANTOS PARA QUE O MESMO CONFECCIONE O LAUDO EM 30 DIAS, HAJA VISTA QUE O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS JÁ FORAM DEPOSITADOS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CAUTELAR SATISFATIVA PROC.: 200810801101 REQUERENTE(S) : COFARMA CENTRO INTEG DE FRUTICULTURA LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER SENTENÇA....: [...]EX POSITIS, DIANTE DAS RAZÕES UT SUPRA ALINHAVADAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR COFARMA – CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA EM FACE DO BANCO DO NORDESTE S/A, DEIXANDO DE DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA APRESENTE OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, ANTE O ATENDIMENTO DO PLEITO NO CURSO DA DEMANDA.[...] DEPÓSITO PROC.: 200810801151 AUTOR(ES) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV.: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO RÉU(S) : JOSE FABIO SANTANA ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO ADV.: SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, AFASTANDO A INFIDELIDADE DO DEPOSITÁRIO, BEM COMO A REVISÃO CONTRATUAL, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO REQUERENTE, REFERENTE À PARCELAS DEVIDAS, ASSEGURANDO-SE-LHE O PROSSEGUIMENTO COM A EXECUÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º DO DEC-LEI 911/69. CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADO PELO REQUERIDO, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, VEZ QUE, SEGUNDO SE VERIFICA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS E DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, O MESMO NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA PRÓPRIA MANTENÇA E DE SUA FAMÍLIA. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE DEMANDADA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10 SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, FICANDO SUSPENSO NOS TERMOS DA LEI 1060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 17/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200810801156 REQUERENTE(S) : CICERO FERREIRA SILVA ADV.: PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS ADV.: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADV.: ALINE TEREZA HORA SANTOS SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL PARA JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV DO CPC, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC, FICANDO SUSPENSOS ATÉ EVENTUAL MUDANÇA NA SUA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11, §2º E 12 DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO 1 § 6O EM 1 (UM) ANO: (...) II - A AÇÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR E VICE-VERSA, SE O FATO QUE A AUTORIZA SE VERIFICAR NO PAÍS; CONTADO O PRAZO DO DIA EM QUE O INTERESSADO TIVER CONHECIMENTO DO MESMO FATO (ART. 178, § 7O, V); CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200810801168 REQUERENTE(S) : ARCOMJATO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : ZEMA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA DESPACHO....: AGUARDE-SE O DESLINDE DA AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO. ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810801202 AUTOR(ES) : VALMIRA FRANCISCA DOS SANTOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES RÉU(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.177,47 (UM MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), EM FAVOR DO BANCO ITAÚ S/A, NA DATA-BASE DE JUNHO DE 2009, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CAUTELAR PREPARATÓRIA Page 111 of 524 PROC.: 200810801231 REQUERENTE(S) : JOCIDRAM BARBOSA VIEIRA ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : ENERGIPE ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810801231 RECEBO A APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, INCISO IV, DO CPC. I. O APELADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO POSSESSÓRIA PROC.: 200810801242 REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADV.: JANINE DOS REIS CUNHA REQUERIDO(S) : MARCOS AURELIO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : CLODOALDO DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM 10 DIAS. EM, 19/08/2009 INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800027 REQUERENTE(S) : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(S) : A. M. SAT COUTINHO ANTENAS PARABOLICAS REQUERIDO(S) : LIDER ANTENAS E SEGURANÇA ELETRÔNICA ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 24/09/2009, ÀS 09:00 HORAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800027 REQUERENTE(S) : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(S) : A. M. SAT COUTINHO ANTENAS PARABOLICAS REQUERIDO(S) : LIDER ANTENAS E SEGURANÇA ELETRÔNICA ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS DESPACHO....: DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, FICANDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 09HORAS E 00 MINUTOS. FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS NOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEIXO DE INTIMAR O PRIMEIRO REQUERIDO – A.M SAT COUTINHO ANTENAS PARABÓLICAS – UMA VEZ QUE O MESMO É REVEL E NÃO POSSUI PROCURADOR NOS AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOR SOB PENA DE CONFISSÃO (§ 1º, DO ART. 343, DO C.P.C.). ARACAJU, 18/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COMINATÓRIA PROC.: 200910800038 AUTOR(ES) : JERUSA SOFIA PINHO DAMASCENO ADV.: SHEILA LOBÃO MOLINA RÉU(S) : CASSI ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO Nº: 200910800038 VISTOS ETC. CASSI NOS AUTOS DA AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA POR JERUSA SOFIA PINHO DAMASCENO, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 160/170, ALEGANDO QUE HOUVE CONTRADIÇÃO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. É O RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEM SEUS CONTORNOS DEFINIDOS NO ARTIGO 535, DO CPC, PRESTANDO-SE PARA EXPUNGIR DO JULGAMENTO, DÚVIDAS, OBSCURIDADES OU PARA SUPRIR OMISSÃO SOBRE PONTO ACERCA DO QUAL SE IMPUNHA PRONUNCIAMENTO. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO ANALISANDO A DECISÃO ATACADA, NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO SUPRACITADO DISPOSITIVO. ADUZ O RECORRENTE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, POSTO QUE HOUVE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SOMENTE NA SENTENÇA, O QUE É PLENAMENTE POSSÍVEL. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, MANTENDOSE, EM SUA ÍNTEGRA, A DECISÃO DE FLS. 160/170. OFERECIDAS AS CONTRA RAZÕES, SUBAM OS AUTOS AO E.TJ/SE. I. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800083 AUTOR(ES) : LUIZ ALBERTO TELES PRADO ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES RÉU(S) : BANCO DO NORDES DO BRASIL S/A ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS DESPACHO....: AGUARDE-SE DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO ÀS FLS. 541. EM, 19/08/2009 CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200910800084 REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ REQUERIDO(S) : CLOVES ARAUJO SANTOS DESPACHO....: DEFIRO. OFICIEM-SE. EM, 19/08/2009 POSSESSÓRIA PROC.: 200910800135 REQUERENTE(S) : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : GICELDA FILINTO DE SANTANA SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 200910800135 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE FL. 49, INFORMANDO ACERCA DA DESISTÊNCIA DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO Page 112 of 524 MONITÓRIA PROC.: 200910800145 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADV.: MARINA SILVA VALEIJO RÉU(S) : ANTONIO CARLOS DE SANTANA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. EM, 19/08/2009 POSSESSÓRIA PROC.: 200910800146 REQUERENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO REQUERIDO(S) : ANTONIO CRISTINO ARAUJO FILHO DESPACHO....: MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 43. AGUARDE-SE RETORNO DO AR DA CARTA DE INITMAÇÃO. JUNTADA ESTA AOS AUTOS, CERTIFIQUE-SE A MANIFESTASÇÃO DA PARTE E, APÓS, CLS. EM, 19/08/2009 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800154 EXEQÜENTE(S) : CLESE MEIRE GOMES DE JESUS SANTOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES EXECUTADO(S) : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNCACOES S/A ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO DESPACHO....: TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, APRESENTANDO INCLUSIVE CÁLCULOS DE ACORDO COM O ART. 475-J DO CPC, PRAZO DE 05 DIAS. INTIME-SE PESSOALMENTE A DEFENSORA PÚBLICA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800184 EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SAO PAULO ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO(S) : MILK LIFE PRODUTOS LACTEOS ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN DESPACHO....: CUMPRA-SE A ÚLTIMA PARTE DO DESPACHO DE FLS. 224. EM, 19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800217 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA REQUERIDO(S) : DENILSON BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE FLS. 48, MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO CONTIDA NO MESMO, NO PRAZO DE 05 DIAS. ANULATÓRIA PROC.: 200910800222 REQUERENTE(S) : JOCIDRAM BARBOSA VIEIRA ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : ENERGIPE ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800222 RECEBO A APELAÇÃO, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. I. O APELADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800225 REQUERENTE(S) : JOSE LEANDRO SANTOS ALMEIDA ADV.: HELDER MORAES PENHA ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA REQUERIDO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: PROCEDA A ESCRIVANIA AO CADASTRAMENTO DA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, VOLTEM PARA APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE FLS.72/74. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800237 REQUERENTE(S) : WASHINGTON DOS SANTOS ALCANTARA ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES REQUERIDO(S) : FABRICA DE GELO SERGIPE LTDA - GELO CRISTAL ADV.: MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA REQUERIDO(S) : FAGNER PRATA DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA DESPACHO....: TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA, E EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DO ACORDO INFORMADO À FL. 109, RATIFICANDO, SE FOR O CASO, OS SEUS TERMOS. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS, ABRASE VISTA DOS AUTOS Á REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. I. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800286 EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : MICHELLE DIAS DOS SANTOS DESPACHO....: DEMONSTRANDO-SE INEXITOSO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, CONFORME SE VÊ ÁS FLS. 23/24, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 05 DIAS PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Page 113 of 524 PROC.: 200910800288 EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : RONALDO CRUZ SILVA DESPACHO....: COMO REQUER. EM, 19/08/2009 REVISÃO PROC.: 200910800301 REQUERENTE(S) : JOELMA MARQUES FARIA ADV.: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800350 AUTOR(ES) : MARIA JOSE DA CRUZ ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD DESPACHO....: PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, MANTENDO-SE EM SUA ÍNTEGRA O DECISUM DE FLS.135/136. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800351 EXEQÜENTE(S) : PAULO SERGIO TEIXEIRA DE AZEVEDO ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA EXECUTADO(S) : FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DE FL.247, ARQUIVE-SE O FEITO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800388 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOSE DE JESUS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 37. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800402 AUTOR(ES) : BARROS & VIEIRA LTDA ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA DESPACHO....: EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O PERITO PAULO SILVA SANTOS, NOMEADO ÀS FLS. 15, DEVENDO O MESMO DIZER EM 05 DIAS SE ACEITA O MÚNUS, FORNECER ORÇAMENTO DE SEUS HONORÁRIOS E REQUERER DOCUMENTO PORVENTURA NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO LAUDO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ANULATÓRIA PROC.: 200910800408 REQUERENTE(S) : INAL INDUSTRIA NACIONAL DE ALIMENTOS LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA REQUERIDO(S) : SEARA ALIMENTOS S/A DESPACHO....: CONTADOS E PREPARADOS, À CLS. EM, 19/08/2009 DESPEJO PROC.: 200910800413 AUTOR(ES) : VALOR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADV.: SERGIO SIQUEIRA DE ARAUJO FILHO RÉU(S) : ROMILCE FERREIRA DA COSTA DESPACHO....: IDEFIRO O PEDIDO RETRO, VEZ QUE A PARTE AUTORA, COMO ADMINSITRADORA DO BEM LOCADO É QUE DEVERÁ INFORMAR SE A ´REQUERIDA CONTINUA OU NÃO RESIDIDNO NO IMÓVEL. PARA TANTO FIXO O PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE XTINÃO DO FEITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800428 EXEQÜENTE(S) : GERALDO DE OLIVEIRA COELHO ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO EXECUTADO(S) : ASPECIR DESPACHO....: CERTIFIQUE O CARTÓRIO A RESPEITO DE INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E APÓS VENHAM CONCLUSOS. ANULATÓRIA PROC.: 200910800443 REQUERENTE(S) : ANGELICA DE JESUS SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : CLEVERTON AUGUSTO DE JESUS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA MELO SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : JAQUELINE DE JESUS SANTOS Page 114 of 524 ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : JOSEFA BARBOSA DE JESUS SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : ANGELA MARIA MARIA ANDRADE DAS NEVES ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : OSVALDO DA COSTA ANDRADE ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : JOSEFA BISPO COSTA ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : MARIA RITA DOS SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : SUELI SOUSA EÇA ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : MAURICIO DOS SANTOS ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERENTE(S) : ERONIZIO ALMEIDA SILVA ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA DESPACHO....: CONTADOS E PREPARADOS, À CLS. EM, 19/08/2009 EMBARGOS PROC.: 200910800455 EMBARGANTE(S) : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA EMBARGADO(S) : GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800455 CERTIFIQUE-SE, A SECRETARIA, SOBRE A TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO MONITÓRIA PROC.: 200910800458 AUTOR(ES) : BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE RÉU(S) : ARIVALDO MACHADO RÉU(S) : JOSEFINA GOIS MACHADO DESPACHO....: PROCESSO 200910800458 CITE-SE A PARTE RÉ JOSEFINA GOIS MACHADO NA RUA DR. JOSÉ AMÍLCAR DE AZEVEDO, NÚMERO 355, BAIRRO ROSA MARIA (ELZE), SÃO CRISTÓVÃO/SE, CEP 49100-000. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800474 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : LAERCIO DOS SANTOS SILVA DESPACHO....: FACE A CERTIDÃO DE FLS. 34VERSO. MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200910800483 EXEQUENTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EXECUTADO(S) : ORLANDO SILVA ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ EXECUTADO(S) : JOAO RICARDO SILVA ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ EXECUTADO(S) : ORLAMAR IMOVEIS LTDA ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ DESPACHO....: HAVENDO ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS ABUSIVOS, SUSPENDA-SE O FEITO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS. EM,19/08/2009 EM,19/08/2009 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800519 EXEQÜENTE(S) : JOAO BOSCO DOS SANTOS ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA EXECUTADO(S) : AYMORE FINANCIAMENTOS ABN AMRO BANK ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE SENTENÇA....: O PRESENTE FEITO, EMBORA CADASTRADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TEVE COMO PEDIDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SENDO, POIS DESNECESSÁRIO SEU CADASTRAMENTO, MOTIVO DE SEU ENCERRAMENTO. A PETIÇÃO DE FLS. 25 É, EM VERDADE, EXECUÃO DE ASTREINTES QUE DEVERÁ SER CORRETAMENTE CADASTRADA. APÓS ISTO, FICA, TB INTIMADO O EXEQUENTE PARA APRESENTAR A PLANILHA DO CÁLCULO ATUALIZADO, EM 10 DIAS. EM, 19/08/2009 REVISÃO PROC.: 200910800531 REQUERENTE(S) : EMMANOELA MELO SILVA ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A DESPACHO....: I - MANTENHO A DECISÃO DE FL. 34. II - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EM 05 (CINCO) DIAS COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC). III - DECORRIDO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. IV - OUTROSSIM, PROCEDA A ESCRIVANIA A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL A FIM DE CONSTAR PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. I. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800543 AUTOR(ES) : BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO RÉU(S) : GIVERALDO NUNES LIMA ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR Page 115 of 524 DESPACHO....: VERIFICANDO QUE O BANCO LIQUIDANTE NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONSOANTE DETERMINOU A DECISÃO DE FL.224, INTIME-SE A PARTE AUTORA DA FASE DE CONHECIMENTO PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS DO QUE ENTENDE DEVIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800561 REQUERENTE(S) : OSVALDO VIEIRA DE SANTANA JUNIOR ADV.: CARLA FALOTICO REQUERIDO(S) : DENILMA DE SOUZA CAVALCANTE ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS REQUERIDO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.: SIMONE CELUPPI RIBEIRO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800565 REQUERENTE(S) : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD FARM E HOSPITALAR LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS REQUERIDO(S) : READY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA....: PROCESSO Nº : 20091080565 REQUERENTE : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES REQUERIDO (A) : READY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE R$ 2.980,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS), QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA PELO INPC. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800566 EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADV.: FERNANDO ANTONIO DE PAIVA EXECUTADO(S) : MURILO FIRMINO DE SOUZA ADV.: ANTONIO DE SOUSA BARBOSA DESPACHO....: SEGUNDO RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ATRAVÉS DO ACORDÃO Nº 5954/2009 LAVRADO PELO DOUTO MAGISTRADO RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, O BLOQUEIO EM CONTA DO DEVEDOR, DO TIPO SALÁRIO, PODEM SOFRER PENHORA ATÉ O LIMITE DE 30, MENSALMENTE, ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BACEN/JUD - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO A 30 DO VALOR SALARIAL - SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR - EFETIVIDADE DO PROCESSO. NADA OBSTA O DESCONTO SOBRE RENDIMENTOS DE CONTA SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE O SEJA FEITO DENTRO DE UM LIMITE RAZOÁVEL, POIS NA ESTEIRA DO ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, RESTOU MITIGADA A IMPENHORABILIDADE DESSE TIPO DE CONTA CORRENTE, VEZ QUE O BLOQUEIO JUDICIAL DE PERCENTUAL LIMITADO DOS VALORES EXISTENTES NA CONTA, NÃO IMPLICA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR E TAMBÉM NÃO OFENDE OS TERMOS DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A IMPENHORABILIDADE DE QUE TRATA ESTE DISPOSITIVO É AQUELA QUE INCIDE DIRETAMENTE NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO DEVEDOR, SENDO CERTO QUE A IMPORTÂNCIA RELATIVA AO SALÁRIO, ASSIM QUE CAI NA CONTA CORRENTE, PERDE TAL NATUREZA, PRESTANDO-SE A HONRAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO CORRENTISTA, CUJO VALOR DO BLOQUEIO DEVERÁ SER LIMITADO A 30, MENSALMENTE, ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2169/2008,RELATOR CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO À DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA: JUIZ RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA,DJ 13/07/2009,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ HÁ DECISÃO NESSE SENTIDO: “PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS. CARÁTER ALIMENTAR. PERDA. - COMO, A RIGOR, NÃO SE ADMITE A AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, TENDO O RECORRENTE PERDIDO O PRAZO PARA INSURGIR-SE PELA VIA ADEQUADA, NÃO HÁ COMO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, DADA A OFENSA À SÚMULA Nº 267 DO STF. - AINDA QUE A REGRA COMPORTE TEMPERAMENTO, PERMANECE A VEDAÇÃO SE NÃO DEMONSTRADA QUALQUER EIVA DE TERATOLOGIA E ABUSO OU DESVIO DE PODER DO ATO JUDICIAL, COMO OCORRE NA ESPÉCIE. - EM PRINCÍPIO É INADMISSÍVEL A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR. ENTRETANTO, TENDO O VALOR ENTRADO NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO RECORRENTE SEM QUE TENHA SIDO CONSUMIDO INTEGRALMENTE PARA O SUPRIMENTO DE NECESSIDADES BÁSICAS, VINDO A COMPOR UMA RESERVA DE CAPITAL, A VERBA PERDE SEU CARÁTER ALIMENTAR, TORNANDO-SE PENHORÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (STJ - RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI RMS 25397/DF, JULG. DJE 03/11/2008) POSTO ISTO, INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS.269/273, DEVENDO O BLOQUEIO DE VALORES FEITO VIA SISTEMA BACEN-JUD RECAIR SOBRE O MONTANTE SALARIAL TOTAL PERCEBIDO PELA PARTE EXECUTADA, DE R$ 7.615,08 (SETE MIL SEISCENTOS E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS), DEPOSITADOS TANTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA CONTA Nº 11435-9, AG. 1224-6 DO BANCO DO BRASIL, COMO PELO HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA NA CONTA Nº 004168-3, AG. 008 DO BANCO DO BANESE, CONFORME FLS.279/283 ATÉ O VALOR DE 30 DA SOMA DE AMBAS, QUAL SEJA, R$ 2.284,52 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). AO TEMPO EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA RESTANTE A SER DESBLOQUEADA NO VALOR DE R$ 4.609,76(SETENTA E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS), FAZENDO CONSTAR NESTE O Nº DO ID DO BLOQUEIO. DECLARATÓRIA PROC.: 200910800572 REQUERENTE(S) : ELETROMEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA REQUERIDO(S) : PROA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO....: POR SER MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, PROCEDA-SE A BUSCA DO ENDEREÇO VIA BACENJUD. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800576 EXEQUENTE(S) : RENATA PRADO MENIGHIN ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO DESPACHO....: TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES SUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 07, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU PATRONO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 475-J, §1º, DO CPC. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. MONITÓRIA PROC.: 200910800579 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADV.: MARINA SILVA VALEIJO RÉU(S) : EUCLIDES OLEGARIO NETO Page 116 of 524 SENTENÇA....: EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200910800582 EXEQUENTE(S) : LAELSON COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV.: LICIA ALVES FRAGA EXECUTADO(S) : ACACIA MARIA ROCHA FONTES DESPACHO....: PROC. 200910800582 DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. EXAURIDO ESTE PRAZO FICA DESDE LOGO INTIMADA A PARTE EXEQUENTE QUE DEVERÁ A PARTE AUTORA MOVIMENTAR O FEITO EM 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DE LOGO, INTIMESE A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, DESTE DESPACHO. ARACAJU,19/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800589 REQUERENTE(S) : JOSE VIEIRA DE FARIAS ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMG S/A ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 36/86. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 200910800605 EXEQÜENTE(S) : CRISTIAN GABRIEL ANDRADE DOS REIS ADV.: ILMA BRITO LIMA EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO DESPACHO....: DIGA O IMPUGNANTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTAODS, EM 10 DIAS. EM, 19/08/2009 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800612 EXEQÜENTE(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV.: EDEMILSON KOJI MOTODA EXECUTADO(S) : ERIVALDO SANTOS SOUZA DESPACHO....: EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O MESMO ENDEREÇO DE FL.97, COM A AUTORIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO NOS MOLDES DO ART.172, §2º DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800622 EXEQÜENTE(S) : IVO FERREIRA DE MELO ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE. ADV.: VALDEMIR TAVARES FARIAS EXECUTADO(S) : VINICIO OLIVEIRA FIGUEIREDO ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA DESPACHO....: CONFORME PESQUISA VIA DETRAN ON LINE, NÃO HÁ VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO. SENDO ASSIM, OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL PARA QUE APRESENTE A ESTE JUÍZO CÓPIA DAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO, OBSERVANDO AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO SIGILOSA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800626 EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE EXECUTADO(S) : ISRAEL NASCIMENTO SANTOS ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS DESPACHO....: TENDO VERIFICADO QUE A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES NÃO LOGROU ÊXITO, CONFORME SE AVISTA ÀS FLS. 108/109, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDICAR TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE SER-LHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200910800631 AUTOR(ES) : JOSE DORGIVAL CAMILO ADV.: JOSÉ DORGIVAL CAMILO RÉU(S) : BANCO CACIQUE S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800631 TENDO EM VISTA A DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DETERMINO: CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPC. DEIXO PARA ANALISAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APÓS A RESPOSTA.. DEVERÁ O REQUERIDO, NA OPORTUNIDADE, FAZER JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ARACAJU, 19 /08/ 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO PROCESSO Nº 200910800631 TENDO EM VISTA A DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DETERMINO: CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPC. DEIXO PARA ANALISAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APÓS A RESPOSTA.. DEVERÁ O REQUERIDO, NA OPORTUNIDADE, FAZER JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ARACAJU, 19 /08/ 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800654 EXEQÜENTE(S) : JOAO ALVES DA SILVA ADV.: FRANKLIN DE CARVALHO CARDOSO ADV.: JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA EXECUTADO(S) : TEREZA HERMINIA DE MELO ADV.: LEVY LEMOS DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) AUTOR(A) PARA QUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SE ASSIM O QUISER, SOB PENA DE EXTINÇÃO (CPC, 267, § 1º). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO Page 117 of 524 COBRANÇA PROC.: 200910800691 REQUERENTE(S) : NILTON SANTOS TAVARES ADV.: KALIANY VARJAO DE SANTANA OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800691 TENDO EM VISTA O DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO CONTIDO ÀS FLS. 20/22, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CITE-SE A REQUERIDA, PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 200910800695 REQUERENTE(S) : DENISE LOPES DE OLIVEIRA ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM REQUERIDO(S) : BETACRED AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA DESPACHO....: TODAVIA, CUMPRE SALIENTAR QUE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA AUTORA NÃO SE TRATA DE CERTIDÃO EMITIDA PELA CDL, TAMPOUCO TRAZ EM QUAL ÓRGÃO O NOME DA REQUERENTE ESTÁ NEGATIVADO, DE MODO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO BASILAR PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DA PROVA ROBUSTA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. POR CONSEGUINTE, FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES E NÃO VISLUMBRANDO OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL PARA A AUTORA, À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE NÃO TRADUZ SUA PROCEDÊNCIA, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319, DO CPC. CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. PROCEDA, A SECRETARIA, A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS, PARA FAZER CONSTAR PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ARACAJU, 12/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200910800706 REQUERENTE(S) : ADILSON SANTOS ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA REQUERIDO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800706 INDEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME-SE O REQUERENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800709 REQUERENTE(S) : MARIA VILMA FELIX NOBRE ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS À PARTE AUTORA. ADVIRTO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 16 NO PRAZO SUPRA ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRANSCORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. I. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC.: 200910800730 IMPUGNANTE(S) : MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA ADV.: MAZZINI BALLALAI DE AMORIM ALVES ADV.: JOSÉ EDUARDO PATRÍCIO LIMA IMPUGNADO(S) : GLEIDE SELMA DOS SANTOS ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES IMPUGNADO(S) : MARIA ANA SANTOS DE JESUS ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO Nº: 200910800730 VISTOS ETC. GLEIDE SELMA DOS SANTOS E MARIA ANA SANTOS DE JESUS NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AJUIZADA POR MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA, OFERECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 34/8, ALEGANDO QUE HOUVE CONTRADIÇÃO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. É O RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEM SEUS CONTORNOS DEFINIDOS NO ARTIGO 535, DO CPC, PRESTANDO-SE PARA EXPUNGIR DO JULGAMENTO, DÚVIDAS, OBSCURIDADES OU PARA SUPRIR OMISSÃO SOBRE PONTO ACERCA DO QUAL SE IMPUNHA PRONUNCIAMENTO. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO ANALISANDO A DECISÃO ATACADA, NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO SUPRACITADO DISPOSITIVO. ADUZ O RECORRENTE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, POSTO QUE NÃO FORA BEM ANALISADA A DEFESA DA PARTE IMPUGNADA. BUSCA-SE, EM VERDADE, MODIFICAR A DECISÃO JÁ PROFERIDA. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, MANTENDO-SE, EM SUA ÍNTEGRA, A DECISÃO DE FLS. 34 E SEGS. I. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COMINATÓRIA PROC.: 200910800734 AUTOR(ES) : CARLOS ALBERTO ZUZARTE FERREIRA ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA RÉU(S) : CAGIPE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DA WMPEWSA ENERGETICA DE SERGIPE SENTENÇA....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8ªA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU SENTENÇA PROC. Nº 200910800734 HOUVE DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . ENTRETANTO, NÃO HOUVE ATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ASSIM JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I, DO MESMO CÓDIGO. CUSTAS PELO AUTOR. P.R.I. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800739 REQUERENTE(S) : CINTIA LORENA BORGES ADV.: AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, TENDO EM VISTA A RENDA DA AUTORA NOTICIADA NOS DOCUMENTOS DE FLS.38/43. INTIME-SE PARA QUITAR AS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200910800743 REQUERENTE(S) : ANTONIO CARLOS DE MELO MAYNARD Page 118 of 524 ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : LUCIO LIMA PAULA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ROBERTO BASTOS DE SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA FILHO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOVAL BEZERRA DE MENDONCA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : GENALDO MOURA DO AMARAL ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSÉ SANTOS EVANGELISTA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ CARVALHO RAMOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : VERA LUCIA GILA PIEDADE ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JULIMAR ANDRADE VIEIRA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERIDO(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DESPACHO....: DEFIRO. AGUARDE-SE POR 10 DIAS. EM, 19/08/2009 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800754 AUTOR(ES) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO RÉU(S) : WILSON GERVASIO DANTAS DE ALBUQUERQUE ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800754 INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) AUTOR(A) PARA QUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SE ASSIM O QUISER, SOB PENA DE EXTINÇÃO (CPC, 267, § 1º). EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800762 EXEQÜENTE(S) : ARQUIDIOCESE DE ARACAJU ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO EXECUTADO(S) : CARLOS EDUARDO CANEZ FABIAO ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES EXECUTADO(S) : MARCELINO ANTONIO CORTES DESPACHO....: O DOCUMENTO DE FL.134 NÃO COMPROVA QUE O VALOR BLOQUEADO VIA BACEN-JUD É CORRESPONDENTE AOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO, APENAS DEMONSTRA QUE ESTE RECEBE SEUS VENCIMENTOS NA APONTADA CONTA. OUTROSSIM, VERIFICO QUE O VALOR EFETIVAMENTE TRANSFERIDO FOI NUM TOTAL DE R$7.684,18, NO DIA 07/08/2009 E O EXECUTADO RECLAMA APENAS UM BLOQUEIO DE R$ 3.147,310 OCORRIDO NA DATA DE 06/08/2009. SENDO ASSIM, MANTENHO O BLOQUEIO JÁ EFETUADO, AGUARDE-SE A FLUÊNCIA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800770 REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : JAILTON SANTOS ANDRADE DESPACHO....: EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, CAPUT, DO DEC. LEI 911/69. CITE-SE A PARTE RÉ PARA, EM 05 (CINCO) DIAS APÓS EXECUÇÃO DESTA LIMINAR, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL E/OU CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO REFERIDO DEC. LEI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/2004. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIME-SE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800780 EXEQUENTE(S) : CINTHIA CARDOZO ROZA ADV.: CÍNTHIA CARDOZO ROZA EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800780 1. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA O EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA, CONFORME PLANILHA DE FL. 13. 2. O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE “INDEPENDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA, APÓS O QUE SERÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10 PREVISTA NO CPC. DISSE, AINDA, A REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA QUE O TERMO INICIAL DOS 15 DIAS PREVISTOS NA LEI DEVE SER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PASSADO O QUAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO”. (RESP 954859). SENDO ASSIM, ACOMPANHANDO ESTE POSICIONAMENTO, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800781 REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE DOCUMENTALMENTE AS ALEGAÇÕES DE FLS. 30/31, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRAZO: 10(DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800787 Page 119 of 524 EXEQÜENTE(S) : SOLANGE MARIA MENDONÇA SANTOS ADV.: MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA EXECUTADO(S) : MURILO PORTO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º: 200910800787 VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS DANOS MORAIS, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA O EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA ARBITRADA EM SENTENÇA/ACÓRDÃO. OUTROSSIM, DIANTE DO DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 201 E DA PETIÇÃO DE FLS. 206, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 201. CUSTAS, SE HOUVER, PELO EXECUTADO. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800788 EXEQUENTE(S) : MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA ADV.: MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA EXECUTADO(S) : MURILO PORTO ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS DESPACHO....: I. O EXEQUENTE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 05. EM, 19/08/2009 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800789 EXEQÜENTE(S) : A & M COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS EXECUTADO(S) : OI FIXO ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800789 CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. SENDO ASSIM PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800797 EXEQÜENTE(S) : JOSEFA OLIVEIRA DA ROCHA FILHA ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV.: JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO DESPACHO....: PROCESSO Nº 2009110800797 CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. SENDO ASSIM PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800802 REQUERENTE(S) : TEREZINHA GAMA DOS SANTOS ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS SEJAM CUSTEADAS AO FINAL DA DEMANDA. CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. COBRANÇA PROC.: 200910800823 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE DAZUR ADV.: LUCIANA DE OLIVEIRA VIANA REQUERIDO(S) : ORLANDO SOUZA COSTA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800823 CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, FICANDO ADVERTIDO O RÉU DE QUE, EM NÃO COMPARECENDO, PODERÃO SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO, NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO CPC. INTIMEM-SE A AUTORA , PESSOALMENTE, E SEU ADVOGADO, POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800830 REQUERENTE(S) : ERLANISON DOS SANTOS VIEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO REQUERIDO(A)(S) : BANCO SAFRA S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800830 INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA OU CONTRA CHEQUE, A FIM DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800832 EXEQÜENTE(S) : LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS ADV.: ADRIANA MARIANI FREIRE ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.: ESTÁCIO MOREIRA DE ARIMATÉA DESPACHO....: PROCEDA AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. MONITÓRIA PROC.: 200910800837 AUTOR(ES) : HELSON PEDREIRA DE CERQUEIRA ADV.: VANESSA GARCIA DE MORAIS Page 120 of 524 ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO RÉU(S) : FRANCISCO DE ARAGÃO RÉU(S) : MARIA JOSSILEIDE DA SILVA ARAGÃO DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800837 INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA OU CONTRA CHEQUE, A FIM DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800842 EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO ALVES MENEZES NETO E CLEONICE LOPES NOGUEIRA ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI ADV.: JOÃO HAGENBECK PARIZZI EXECUTADO(S) : SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES LTDA - NORCOM ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: PROCEDA AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. I. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. POSSESSÓRIA PROC.: 200910800844 REQUERENTE(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : DAYANE SANTOS ARAUJO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800844 TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, INCLUSIVE A NOTIFICAÇÃO DE FL. 37, DEPREENDE-SE QUE O SUPLICADO SE ENCONTRA EM MORA COM AS CONTRAPRESTAÇÕES, APESAR DE TER SIDO INTIMADO DE SUA INADIMPLÊNCIA. POR FORÇA DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA NO CONTRATO, NÃO RESTITUÍDO O BEM, OPEROU-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. ASSIM, DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA, NOS TERMOS DO ART. 928 DO CPC C/C 1.210 DO CÓDIGO CIVIL, CONCEDO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO VEÍCULO, OBJETO DO CONTRATO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO. CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. INTIME-SE. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800848 REQUERENTE(S) : ALVARO ALBERTO DE ARAUJO ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO REQUERIDO(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800848 DECLARO-ME SUSPEITA, POR MOTIVO ÍNTIMO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 135 DO CPC. DESDE JÁ, INFORMO QUE O OFÍCIO COM AS RAZÕES DA SUSPEIÇÃO FORA DEVIDAMENTE ENCAMINHADO À CORREGEDORIA LOCAL, CONFORME DETERMINA RESOLUÇÃO Nº 82/2009 EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REMETAM-SE OS AUTOS AO SUBSTITUTO AUTOMÁTICO. ARACAJU, 17/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800850 EXEQUENTE(S) : CIRO BEZERRA REBOUÇAS JUNIOR ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR EXECUTADO(S) : ASSUCEAJU- ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CEASA DE ARACAJU ADV.: ORLANDO FERREIRA DA ROCHA DESPACHO....: TENDO VERIFICADO QUE A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES NÃO LOGROU ÊXITO, CONFORME SE AVISTA ÀS FLS. 118 A 120, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 121, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDICAR TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE SERLHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800851 EXEQÜENTE(S) : GEDALVA INACIO GONCALVES ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ALDO CARDOSO COSTA EXECUTADO(S) : SULINA SEGURADORA S/A ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE ADV.: JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS DESPACHO....: 1. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA O EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM SENTENÇA E JÁ DEVIDAMENTE LIQUIDADA. 2. O EXEQUENTE JÁ ATUALIZOU O DÉBITO COM A INCLUSÃO DA MULTA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO STJ. SENDO ASSIM, ACOMPANHANDO ESTE POSICIONAMENTO, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, CONSIDERANDO O CNPJ Nº 13.074.901/0001-70, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. 3. APÓS A EFETIVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO MESMO, AGUARDE-SE EVENTUAIS RESPOSTAS, POR DEZ DIAS. HAVENDO RESPOSTAS POSITIVAS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA DO BANESE À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN/JUD. APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, LAVRE-SE O COMPETENTE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA ASSINAR O REFERIDO TERMO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. 5. ENTRETANTO, EM CASO NEGATIVO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, EM 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDIQUE TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SER-LHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. BUSCA E APREENSÃO PROC.: 200910800852 REQUERENTE(S) : LYSCAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS REQUERIDO(S) : MOISES SANTANA DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800852 VISTOS ETC. EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, INCLUSIVE A NOTIFICAÇÃO (FL.18), DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, DEPOSITANDO O BEM EM MÃOS DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART.3º, CAPUT, DO DEC. LEI, 911/69. CITE-SE O RÉU PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, APÓS EXECUÇÃO DA LIMINAR, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO E/OU CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO REFERIDO DEC.LEI, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO Page 121 of 524 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800853 EXEQUENTE(S) : THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ALDO CARDOSO COSTA ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS EXECUTADO(S) : SULINA SEGURADORA S/A ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE ADV.: JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS DESPACHO....: 1. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. 2. O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE “INDEPENDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA P0AGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA, APÓS O QUE SERÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10 PREVISTA NO CPC. DISSE, AINDA, A REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA QUE O TERMO INICIAL DOS 15 DIAS PREVISTOS NA LEI DEVE SER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PASSADO O QUAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO”. (RESP 954859). SENDO ASSIM, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO, ACRESCENTANDO A REFERIDA MULTA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800860 EXEQÜENTE(S) : BEIJANINE FERREIRA DA CUNHA ABADIA ADV.: TATIANA FORTES LITWINSKI EXECUTADO(S) : CREDICAR - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV.: MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR ADV.: TIAGO MACHADO DE FREITAS DESPACHO....: PROCEDA AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800861 EXEQÜENTE(S) : JOSE AUGUSTO SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA EXECUTADO(S) : HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV.: CELSO DAVID ANTUNES ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º: 200910800861 EXEQÜENTE: JOSÉ AUGUSTO SANTOS. EXECUTADO: HIPERCARD – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. VISTOS ETC. CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO CAUSÍDICO DO EXEQUENTE, GENIVALDO GONÇALVES MENDONÇA, PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), REFERENTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO SOMADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TRANSFERIDA ÀS FLS. 92/93. CUSTAS, SE HOUVER, PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200910800863 EXEQUENTE(S) : ANTONIO PADUA MELO ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO EXECUTADO(S) : AGENOR NASCIMENTO EXECUTADO(S) : ANA NUNES NASCIMENTO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800863 CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR O DÉBITO DESCRITO NA INICIAL, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS E AVALIADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO, FICANDO ARBITRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10, OS QUAIS SERÃO REDUZIDOS PELA METADE EM CASO DE PAGAMENTO INTEGRAL, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 652, CAPUT E §3º C/C 652-A, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 18/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800867 EXEQUENTE(S) : FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800867 INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADEQUAR SEU PEDIDO ÀS NORMAS PROCESSUAIS VIGENTES, TENDO EM VISTA A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.232/2005, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO ACOSTAR MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, ACRESCIDO DA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA1. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIR JUÍZA DE DIREITOPROCESSO Nº 200910800867 INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADEQUAR SEU PEDIDO ÀS NORMAS PROCESSUAIS VIGENTES, TENDO EM VISTA A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.232/2005, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO ACOSTAR MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, ACRESCIDO DA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA1. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO MONITÓRIA PROC.: 200910800868 AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA RÉU(S) : PLASFORT INDUSTRIA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800868 CITE-SE POR MANDADO, OU PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS PAGAR, ADVERTIDO DE QUE NÃO O FAZENDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO REFERIDO PRAZO, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, PROSSEGUINDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. ADVIRTA-SE TAMBÉM QUE PAGANDO NO PRAZO ACIMA, FICARÁ ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARACAJU, 18/08/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800871 EXEQÜENTE(S) : ENOI SILVA DO NASCIMENTO ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES EXECUTADO(S) : JOSE LUCIANO LINO EXECUTADO(S) : JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO Page 122 of 524 ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO SENTENÇA....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 200910800871 AÇÃO: DESPEJO AUTOR:ENOI SILVA DO NASCIMENTO RÉUS: JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO JOSÉ LUCIANO LINO VISTOS ETC. FACE A APRESENTAÇÃO PELAS PARTES DE PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 121 A 123 E DIANTE DO PETITÓRIO CONSTANTE AO VERSO DA FOLHA 124, HOMOLOGO POR SENTENÇA O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS E EM CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269 INCISO III, DO CPC. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800873 REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI REQUERIDO(S) : GILSON MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800873 DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA MORA DA PARTE REQUERIDA, EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, CAPUT, DO DEC. LEI 911/69. CITE-SE A PARTE RÉ PARA, EM 05 (CINCO) DIAS APÓS EXECUÇÃO DESTA LIMINAR, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL E/OU CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO REFERIDO DEC. LEI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/2004. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 18/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800875 REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI REQUERIDO(S) : ALYSSON SANTANA DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800875 DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA MORA DA PARTE REQUERIDA, EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, CAPUT, DO DEC. LEI 911/69. CITE-SE A PARTE RÉ PARA, EM 05 (CINCO) DIAS APÓS EXECUÇÃO DESTA LIMINAR, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL E/OU CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO REFERIDO DEC. LEI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/2004. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 18/08/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO COMINATÓRIA PROC.: 200910800876 AUTOR(ES) : ARLINDO DE ARAUJO ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES RÉU(S) : JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800876 ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, FICANDO ADVERTIDO O RÉU DE QUE, EM NÃO COMPARECENDO, PODERÃO SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO, NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO CPC. INTIMEM-SE A AUTORA , PESSOALMENTE, E SEU ADVOGADO, POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. ARACAJU, 18 /08/ 2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200910800877 EXEQUENTE(S) : REAL BEBIDAS LTDA ADV.: CAROLINE SAMBAQUY GIACOMET ADV.: ARMINDO JOSÉ CORSO EXECUTADO(S) : FEDRO ALVES DE CARVALHO PORTUGAL EXECUTADO(S) : FABIANA FREIRE DANTAS PORTUGAL DESPACHO....: CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR O DÉBITO DESCRITO NA INICIAL, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS E AVALIADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO, FICANDO ARBITRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10, OS QUAIS SERÃO REDUZIDOS PELA METADE EM CASO DE PAGAMENTO INTEGRAL, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 652, CAPUT E §3º C/C 652-A, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910800881 REQUERENTE(S) : JOSE HAMILTON DE OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DIBENS LEASING S A DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, A FIM DE QUE APRESENTE COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800882 AUTOR(ES) : JACKSON WILTSHIRE DE CARVALHO ADV.: ALINE WILTSHIRE CARVALHO RODRIGUES ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO AUTOR(ES) : JANE WILTSHIRE DE CARVALHO ADV.: ALINE WILTSHIRE CARVALHO RODRIGUES ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO RÉU(S) : BANCO ITAU S A ADV.: LIDIANE PINHEIRO LEÃO ADV.: DANNIEL ALVES COSTA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERIDO SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS AUTORES, NO PRAZO DE 05 DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE SEU SILÊNCIO ACARRETARÁ A HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES E O JULGAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910800883 EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAULEASING S A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV.: JUAREZ SOARES FILHO DESPACHO....: ANALISANDO DETIDAMENTE OS DOCUMENTOS, VERIFICO QUE A PARTE REQUERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO PROTOCOLOU DOIS Page 123 of 524 PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UM RELATIVO À CONDENAÇÃO E OUTRO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSIVE DEPOSITANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS, POSTO QUE SUCUMBENTE. DESTA FORMA, CADASTRE-SE TAMBÉM O CUMPRIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REFERENTE ÀS PEÇAS DE FLS.126/130, QUE DEVEM SER DESENTRANHADAS DESTE FEITO, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA COMO JÁ DETERMINADO À FL.130. NO QUE DIZ RESPEITO AO CUMPRIMENTO DO PRINCIPAL (Nº 200910800883), MANIFESTE-SE O AUTOR, ORA EXECUTADO, SOBRE AS PLANILHAS ACOSTADAS ÀS FL.120/122, NO PRAZO DE 05 DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A SUA NÃO MANIFESTAÇÃO ACARRETARÁ A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910800886 AUTOR(ES) : BANCO DIBENS LEASING S/A ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO RÉU(S) : LUCAS ALVES FEITOSA ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR DESPACHO....: MANIFESTE-SE O LIQUIDADO SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO BANCO, EM 10 DIAS. EM, 19/08/2009 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800887 EXEQUENTE(S) : OSMARIO BRITO DOS SANTOS ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: ROCESSO Nº 200910800887 CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. SENDO ASSIM PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO POSSESSÓRIA PROC.: 200910800893 REQUERENTE(S) : ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO REQUERIDO(S) : MARCOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO: 200910800893 REQUERENTE: ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDA: MARCOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS VISTOS ETC... ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO IMEDIATA EM FACE DE GICELDA FILINTO DE SANTANA ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE CELEBROU COM A REQUERIDA CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Nº 34494690, TENDO COMO OBJETO O VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL. QUE A ARRENDATÁRIA DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES VENCIDAS A PARTIR DE 11/03/2008, TENDO SIDO CONSTITUÍDA EM MORA, POSTO QUE DEVIDAMENTE NOTIFICADA, OCASIONANDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. REQUER A CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BEM COMO A CITAÇÃO DA DEMANDADA. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/31, INCLUSIVE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E A NOTIFICAÇÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A INICIAL REVELAM QUE A PARTE RÉ ENCONTRA-SE EM MORA COM AS CONTRAPRESTAÇÕES, APESAR DE TER SIDO DEVIDAMENTE NOTIFICADA. POR FORÇA DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA NO CONTRATO, NÃO RESTITUÍDO O BEM, OPEROU-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. ASSIM, DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA, NO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800898 EXEQUENTE(S) : RENATA PRADO MENEGHIN ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN EXECUTADO(S) : BANCO FIAT ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: PROCESSO Nº 2009110800898 CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATRAVÉS DO QUAL PLEITEIA A EXEQUENTE O RECEBIMENTO DA QUANTIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. SENDO ASSIM PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM, 19/08/09 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC.: 200910800900 REQUERENTE(S) : BANCO BMG S/A ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI REQUERIDO(S) : JOSE VIEIRA DE FARIAS ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO DESPACHO....: OUÇA-SE O EXCEPTO EM 10 DIAS . TOTAL DE DESPACHOS : 150 TOTAL DE SENTENÇAS : 25 TOTAL DE PROCESSOS : 175 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS -> 2 ADANEUZA FIGUEIREDO -> 1 ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2 ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1 ADIMERON LOUREIRO LIMA -> 4 ADRIANA MARIANI FREIRE -> 1 ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALDO CARDOSO COSTA -> 3 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALESSANDRA MENEZES SOUZA -> 1 ALESSANDRA MIYUKI DOTE -> 1 ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1 ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 2 ALINE TEREZA HORA SANTOS -> 2 ALINE WILTSHIRE CARVALHO RODRIGUES -> 2 ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1 Page 124 of 524 AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 2 ANA BEATRIZ MACEDO DA FONSECA -> 2 ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 3 ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 2 ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 4 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1 ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1 ANDREA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOS -> 1 ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2 ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1 ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO -> 1 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 4 ANTONIO DE SOUSA BARBOSA -> 1 ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2 ANTONIO JOSE DE SOUZA NETO -> 1 ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1 ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 1 ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA -> 1 ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 3 ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 1 ARMINDO JOSÉ CORSO -> 1 AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO -> 1 AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO -> 1 AUREO GALVAO FILHO -> 1 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 2 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 2 BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 3 BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 2 BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 3 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1 CARLA FALOTICO -> 1 CARLOS ADLER FONTES MELO -> 2 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 5 CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO -> 1 CARLOS JOAO DE GOIS -> 1 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1 CAROLINE SAMBAQUY GIACOMET -> 1 CELSO DAVID ANTUNES -> 1 CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR -> 1 CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1 CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 2 CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1 CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 1 CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 1 CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA -> 1 CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 12 CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1 CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ -> 3 CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO -> 1 CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 1 CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS -> 1 CÍNTHIA CARDOZO ROZA -> 1 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI -> 1 DANNIEL ALVES COSTA -> 1 DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO -> 1 DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 2 DAWSON PAULO ALEXANDRE BARRETO BRANDÃO -> 1 DENISSON OLIVEIRA MACHADO -> 2 DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1 DIEGO MONTENEGRO -> 1 DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 2 DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO -> 1 DIVANDALMY FERREIRA MAIA -> 1 EDEMILSON KOJI MOTODA -> 1 EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 1 EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 2 EDSON PEREIRA BARACHO FILHO -> 1 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1 ELIANE DE JESUS TORRES -> 2 ELIANE REIS DE MELO -> 1 ELIDIO ZANETTE MARIANI -> 1 ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1 ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 9 ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 1 ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1 ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1 ESTÁCIO MOREIRA DE ARIMATÉA -> 1 EURIPEDES TAVARES DE MELO FILHO -> 1 ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 2 FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1 FENELON MENDONCA SANTOS -> 1 FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1 FERNANDA SOUSA VIEIRA -> 1 FERNANDO ANTONIO DE PAIVA -> 1 FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 1 FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 2 FERNANDO MARIO PIRES DALTRO -> 1 Page 125 of 524 FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO -> 2 FRANKLIN DE CARVALHO CARDOSO -> 1 FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 6 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1 GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 3 GILMAR ROSA DIAS -> 2 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 2 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1 GUILHERME OSVALDO C. TAVARES DE MELO -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 2 GUSTAVO LAPORTE -> 1 GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1 HANS WEBERLING SOARES -> 1 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2 HELDER MORAES PENHA -> 1 HERALDO ESTEVES DEDA -> 1 HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 2 HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI -> 1 ILMA BRITO LIMA -> 1 INDAIÁ MENEZES LEMOS -> 1 IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES -> 1 JADSON DIAS CORREIA -> 1 JAMES MENDONCA OLIVEIRA -> 1 JANINE DOS REIS CUNHA -> 1 JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2 JOELMA DOS SANTOS LIMA -> 1 JOELMA OLIVEIRA TELES MARQUES -> 1 JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS -> 2 JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1 JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 2 JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 3 JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1 JOSE HUMBERTO DE GOES JUNIOR -> 1 JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1 JOSE PADILHA DE OLIVEIRA -> 1 JOSE RAUL GOMES DA SILVA -> 1 JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1 JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 2 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1 JOSÉ CARLOS COELHO VASCONCELOS JUNIOR -> 1 JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE -> 2 JOSÉ DORGIVAL CAMILO -> 1 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1 JOSÉ EDUARDO PATRÍCIO LIMA -> 1 JOSÉ MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR -> 1 JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 5 JOÃO HAGENBECK PARIZZI -> 1 JUAREZ MARCHET -> 1 JUAREZ SOARES FILHO -> 1 JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS -> 1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1 KALIANY VARJAO DE SANTANA OLIVEIRA -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 2 KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 3 LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1 LASIER BERTOLUZ -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 3 LEVY LEMOS -> 1 LICIA ALVES FRAGA -> 1 LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1 LIDIANE PINHEIRO LEÃO -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 3 LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2 LUCIANA DE OLIVEIRA VIANA -> 1 LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 9 LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 2 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1 LUIZ PEREIRA DE MELO NETO -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 4 MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA -> 2 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1 MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 4 MARCILA COSTA DA ROCHA -> 1 MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 3 MARCIO MENEZES -> 4 MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1 MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1 MARCOS NUNES LIMA -> 1 MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1 MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 2 MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 1 MARIA ELIZA PEREIRA SANTOS -> 1 Page 126 of 524 MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1 MARIA LAETE FRAGA -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1 MARINA SILVA VALEIJO -> 2 MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1 MAZZINI BALLALAI DE AMORIM ALVES -> 1 MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA -> 2 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 5 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR -> 1 NELMA ANDRADE DOS SANTOS -> 1 NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 10 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 3 ORLANDO FERREIRA DA ROCHA -> 1 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 3 PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1 PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2 PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS -> 1 PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS -> 2 PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN -> 1 PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES -> 1 PEDRO RALIN PIRES -> 1 PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1 RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES -> 1 RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 6 RAIMUNDO DE SALES E SILVA FILHO -> 4 RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 2 RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 3 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1 RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1 RICARDO DAMASCENO COSTA -> 1 RICARDO VIEIRA DANTAS -> 2 RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ -> 1 ROBERTO BALDO CUNHA -> 2 RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 2 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1 RONALD ARAGÃO XAVIER -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1 ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 2 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1 SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA -> 2 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1 SERGIO MENDONCA DANTAS -> 1 SERGIO SIQUEIRA DE ARAUJO FILHO -> 1 SHARA CHRISTINA FERREIRA LESSA -> 1 SHEILA LOBÃO MOLINA -> 1 SIMONE CELUPPI RIBEIRO -> 1 SONIA MARIA SANTOS -> 1 SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO -> 1 SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1 TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 1 TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1 TATIANA FORTES LITWINSKI -> 1 TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 7 TERESA CRISTINA PEREIRA -> 1 TERESA VIRGINIA VALENÇA TELES DE MENEZES -> 1 THAIS ALMEIDA MIANA -> 3 THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 2 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 20 THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1 TIAGO MACHADO DE FREITAS -> 1 ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1 VALDEMIR TAVARES FARIAS -> 1 VALDIR DOS SANTOS -> 1 VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1 VANESSA GARCIA DE MORAIS -> 1 VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 1 VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA -> 1 WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1 WILLIAM DE OLIVEIRA CRUZ -> 1 ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO. 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 199710902010 EXEQUENTE(S) : TECNORT ENGENHARIA LTDA ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS EXECUTADO(S) : MKS CONSTRUCOES S/A ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 (DEZ) DIAS COMPROVAR EFETIVAS DILIGÊNCIAS JUNTO AO MM. JUÍZO DEPRECADO PARA CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO PROC.: 200410900126 EXEQUENTE(S) : JOSAFA ALVES DOS SANTOS Page 127 of 524 ADV.: JOAO CARLOS PIMENTEL LIMA ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO ADV.: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS EXECUTADO(S) : EDUARDO SANTOS BRANDAO FILHO ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EFETUANDO, EM CASO POSITIVO, EFETIVAS DILIGÊNCIAS. O SILÊNCIO E A INÉRCIA EM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200410900821 EXEQÜENTE(S) : CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS EXECUTADO(S) : BANCO AMERICA DO SUL SA ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO DESPACHO....: PROCEDI A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO EM TODAS AS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, CONFORME DOCUMENTO QUE SEGUE. TENDO EM VISTA A MEDIDA EFETUADA, PARA QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO À PARTE DEMANDADA, JÁ QUE O BLOQUEIO SE EFETUARÁ SOBRE TODAS AS CONTAS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO E POSSÍVEL DESBLOQUEIO DE CONTAS APÓS O ALCANCE DO VALOR DA EXECUÇÃO. MANIFESTE-SE O REQUERIDO SOBRE O PEDIDO DE INCLUSÃO DO BANCO REAL NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. EXECUÇÃO PROC.: 200610900244 EXEQUENTE(S) : DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA ADV.: FLÁVIO ROBERTO DE FRANÇA SANTOS EXECUTADO(S) : JOSE CLAUDIO PEIXOTO ARAUJO SANTOS ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO EXECUTADO(S) : MARA GEANE DE OLIVEIRA PEIXOTO ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 193/195, HAJA VISTA QUE JÁ FORAM EFETUADAS BUSCAS PELO SISTEMA BACEN JUD EM PERÍODO RECENTE, SEM QUE TENHA SIDO ENCONTRADO QUANTIA EM DEPÓSITO. INTIME-SE A CREDORA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS EFETIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OBJETO DE PENHORA, INDICANDO-OS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710901029 EXEQÜENTE(S) : JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA EXECUTADO(S) : SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV.: JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200710901041 AUTOR(ES) : MIL MALHAS LTDA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR AUTOR(ES) : ANDRE JULIO DA SILVA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR AUTOR(ES) : ELIANA CARLOS DA SILVA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR RÉU(S) : BANCO ABN AMRO REAL S A ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... MIL MALHAS LTDA E OUTROS QUALIFICADOS NA EXORDIAL, AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO EM FACE DO BANCO ABN AMRO REAL S/A, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 271, REQUEREM OS AUTORES À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 271, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS ACASO EXISTENTES PELOS REQUERENTES, DEVENDO SER EXPEDIDA AOS MESMOS CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810900252 EXEQÜENTE(S) : BRAULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : ORG APOIO CONTABIL S/C LTDA ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO RETRO, PROMOVA O(A) EXEQUENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO, REQUERENDO O QUE DE INTERESSE PARA VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS. ANULATÓRIA PROC.: 200810900454 REQUERENTE(S) : LOURIVAL MARTINS DE SANTANA ADV.: GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE OS INTERESSADOS SOBRE O RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810900553 EXEQÜENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA ADV.: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES Page 128 of 524 ADV.: DIVANDALMY FERREIRA MAIA EXECUTADO(S) : JOAO CAPISTRANO DE JESUS ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO ADV.: JOAO RICARDO ALCANTARA CAMPOS DESPACHO....: R.HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO, PORÉM PELO PRAZO DE 30 DIAS, POR ENTENDER SUFICIENTE PARA A POSSÍVEL COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. I. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810900802 REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S.A ADV.: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(S) : ERIVELTO DOS SANTOS ROZENDO DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 52, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, HAJA VISTA QUE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SOMENTE É ADMISSÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGUARDE-SE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL CONFORME DESPACHO DE FL. 51. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810900819 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : FABIO DE ANDRADE DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NO MANDADO DE FLS. 36V. EMBARGOS PROC.: 200810901183 EMBARGANTE(S) : CUNHA E ALMEIDA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL EMBARGADO(S) : EDMAR FREITAS CARNEIRO ADV.: LICINIA TENORIO GOMES MACHADO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810901221 EXEQÜENTE(S) : BÁRBARA PRISCILA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: LUCIANE LEAL SANTOS ADV.: LEÍZIO MACHADO DANTAS EXECUTADO(S) : NORMA SUELI MARTINS DE SANTANA ADV.: MARIA LAETE FRAGA SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... BÁRBARA PRISCILA CORREIA DE ALMEIDA, QUALIFICADA NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DE NORMA SUELI MARTINS DE SANTANA, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 101, REQUER A AUTORA À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL.101, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA EXEQUENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA A MESMA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810901295 EXEQÜENTE(S) : PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS EXECUTADO(S) : KATIA REGINA FREIRE DA SILVA SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... PISOLAR - COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, QUALIFICADA NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DE KÁTIA REGINA FREIRE DA SILVA, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 105/106, REQUER A AUTORA À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 105/106, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA EXEQUENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA A MESMA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810901404 AUTOR(ES) : UBIRACI SANTOS FIGUEIREDO ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA RÉU(S) : LOSANGO PROMOTORA DE VENDA LTDA ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO ADV.: ARACE LEAL IVO VALADAO ADV.: LUDMILA JONES PAMPONET DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS, AS PARTES DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO, PRINCIPALMENTE, POR SE TRATAR DE MUTIRÃO SOLICITADO PORMUMA DAS PARTES, QUE, CERTAMENTE, TRARÁ EXCELENTES PROPOSTAS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910900145 EXEQÜENTE(S) : JANE TEREZA V DA FONSECA PRADO ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA EXECUTADO(S) : SUL AMERICA SEG DE VIDA E PREVIDENCIA PRIVADA S A ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 425/426, QUANTO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA CREDORA. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE BLOQUEIO DO SALDO REMANESCENTE, INTIME-SE A MESMA PARA APRESENTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CÁLCULO MAIS ESPECÍFICO JÁ QUE O DE FLS. 427 NÃO SE COADUNA COM O PLEITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910900156 EXEQÜENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA Page 129 of 524 ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE EFETUAREM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO. ANULATÓRIA PROC.: 200910900159 REQUERENTE(S) : NADJA OLIVEIRA LIMA ADV.: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS REQUERIDO(S) : CREDICARD BANCO S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... NADJA OLIVEIRA LIMA, QUALIFICADA NA EXORDIAL, ATRAVÉS DE PROCURADOR HABILITADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA EM FACE DE CREDICARD BANCO S/A, TENDO AS PARTES EM AUDIÊNCIA, CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA REQUERENTE, FICANDO SUSPENSA A EXEQUIBILIDADE POR SER A MESMA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910900183 EXEQÜENTE(S) : ALINE SILVA REIS SANTOS ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S A ADV.: LUIZ OTAVIO PEDROSA ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. ALINE SILVA REIS SANTOS, QUALIFICADA À FL. 02 DOS AUTOS, AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE BANCO SANTANDER BANESPA S/A, ALI TAMBÉM IDENTIFICADO, ALEGANDO SER CREDORA DO MESMO DA QUANTIA DESCRITA NA EXORDIAL. ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FLS. 13, OCORREU O PAGAMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I, C/C 475-R DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA MENCIONADO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO AS FLS. 13. EXPEÇA-SE, AINDA, ALVARÁ EM FAVOR DO EXECUTADO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 18. ANOTE-SE JUNTO AO SCP O ENCERRAMENTO. P.R.I. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO DESPEJO PROC.: 200910900258 AUTOR(ES) : EPAMS-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS RÉU(S) : HELIO DA SILVA BARRETO ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA ADV.: FABIANA DE SANTANA SOUSA RÉU(S) : SHIRLEY CARDOSO SILVA ADV.: ALVARO JOAQUIM FRAGA ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O (A) REQUERENTE SOBRE AS CONTESTAÇÕES NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910900405 EXEQÜENTE(S) : CORDELIA MENEZES BARRETO ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : AECIO MENEZES SILVA ADV.: AECIO MENEZES SILVA EXECUTADO(S) : AERTON MENESES SILVA ADV.: AERTON MENEZES SILVA DESPACHO....: DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS RESTOU DEMONSTRADO QUE A CONTA BLOQUEADA CORRESPONDE ÀQUELA ONDE SÃO DEPOSITADAS OS VENCIMENTOS RESTANDO CARACTERIZADO PELO EXTRATO DE FLS. 97, A SUA IMPENHORABILIDADE. INTIME-SE O CREDOR PARA INDICAR BENS OBJETO DE PENHORA EM 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200910900432 EXEQUENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ EXECUTADO(S) : WGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA PENHORA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DESPEJO PROC.: 200910900513 AUTOR(ES) : SHOPPING ARACAJU S/A ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO RÉU(S) : MANOEL MESSIAS DOS SANTOS VARIEDADES ME SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... SHOPPING ARACAJU S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DE MANOEL MESSIAS DOS SANTOS VARIEDADES ME, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 41, INFORMA O AUTOR ACORDO REALIZADO PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NÃO TENDO INTERESSE, O PROMOVENTE, NA CONTINUIDADE DO FEITO. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS ACASO EXISTENTES PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO REVISÃO PROC.: 200910900525 REQUERENTE(S) : SERGIO MENDONCA FONTES JUNIOR ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEN ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ Page 130 of 524 DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECLARATÓRIA PROC.: 200910900526 REQUERENTE(S) : WELLINGTON SILVA DE FARIAS ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO REQUERIDO(S) : BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200910900528 REQUERENTE(S) : MARCIO JOSE OLIVEIRA CAMPOS ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO BANK BANCO REAL S A DESPACHO....: (...) DESTA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTE DO VALOR AQUI APONTADO, DEVENDO SER REALIZADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O RELATIVO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS, E AS VINCENDAS NAS DATAS DE CADA VENCIMENTO, E DETERMINAR AO REQUERIDO QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR A ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU PROCEDA A SUA RETIRADA SE JÁ EFETIVADA, MANTENDO-A NA POSSE DO BEM, DESDE QUE, NESSES CASOS, SE DÊ O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E PERMANEÇA O DEPOSITO DAS VINCENDAS NAS DATAS DOS VENCIMENTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00. APÓS EFETUADO O RECOLHIMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS. AGUARDE-SE, AINDA, A CITAÇÃO DO REQUERIDO. DECLARATÓRIA PROC.: 200910900539 REQUERENTE(S) : SIDCLEY DOS SANTOS ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES REQUERIDO(S) : ENERGISA - EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A. ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO (PRAZO DE DEZ DIAS). BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900577 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE REQUERIDO(S) : EDIJERLANE DO REGO SANTOS SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... BANCO FINASA BMC S/A QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE EDIJERLANE DO REGO SANTOS, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 28, REQUER O AUTOR À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 28, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900662 REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE REQUERIDO(S) : ACACIA ROCHA SIMOES DOS REIS SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE ACÁCIA ROCHA SIMÕES DOS REIS, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 16, REQUER O AUTOR À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 16, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS ACASO EXISTENTES PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2008. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO DESPEJO PROC.: 200910900665 AUTOR(ES) : SHOPPING ARACAJU S/A ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO RÉU(S) : FOTO ARTE LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910900680 REQUERENTE(S) : ADDA OSEHIA DE OLIVEIRA ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO REQUERENTE(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA PAIXAO REQUERIDO(S) : NORIVAL NAVAS NETO ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EMBARGOS PROC.: 200910900683 EMBARGANTE(S) : WGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EMBARGADO(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE FOI INDEFERIDO ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 40 O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO EMBARGANTE, TENDO SIDO DETERMINADO AO MESMO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. OCORRE QUE ULTRAPASSOU O PRAZO LEGAL SEM QUE A PARTE AUTORA INTERPUSESSE QUALQUER RECURSO CONTRA A DECISÃO, LIMITANDO-SE A PUGNAR PELA RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO INFORMANDO QUE AJUIZOU PERANTE A 14ª VARA CÍVEL PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIANTE DO Page 131 of 524 EXPOSTO E, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI INTERPOSTO, INCLUSIVE, DENTRO DO PRAZO RECURSAL, QUANDO PODERIA O AUTOR SE INSURGIR CONTRA A MENCIONADA DECISÃO E AINDA, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O PLEITO FORMULADO JUNTO AO MM. JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL NÃO SE ENCONTRA CONCRETIZADO, JÁ QUE, SEGUNDO O SCP, FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, MANTENHO O DESPACHO IRRECORRIDO DE FLS. 40. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA DAR CUMPRIMENTO AO ALI DETERMINADO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910900686 EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO SAN MARINO ADV.: ALEXANDRE PERGENTINO DE SOUZA EXECUTADO(S) : JOSE VITAL GONCALVES DA ANUNCIACAO EXECUTADO(S) : MARILDA DANTAS DE FARIAS ANUNCIACAO DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72, HAJA VISTA QUE JÁ FORAM EFETUADAS BUSCAS PELO SISTEMA BACEN JUD EM PERÍODO RECENTE, SEM QUE TENHA SIDO ENCONTRADO QUANTIA EM DEPÓSITO. INTIME-SE O CREDOR PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS EFETIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OBJETO DE PENHORA, INDICANDO-OS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECLARATÓRIA PROC.: 200910900692 REQUERENTE(S) : SUELI FERREIRA DA SILVA ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO(S) : BETACRED AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA REQUERIDO(S) : CREDIGY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO....: (...)ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, PARA: 1-DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), REVERTIDA EM FAVOR DA REQUERENTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS. EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS. CITEM-SE OS REQUERIDOS, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910900764 REQUERENTE(S) : ANA ANGELICA VILANOVA CAJUEIRO ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO(S) : ABN AMRO REAL S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910900764 REQUERENTE(S) : ANA ANGELICA VILANOVA CAJUEIRO ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO(S) : ABN AMRO REAL S/A DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 14/09/2009 PARA O DIA 16/09/2009 ÀS 09:30 HS NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA DECLARATÓRIA PROC.: 200910900768 REQUERENTE(S) : SELMA MARIA TORRES ARAGAO DE SOUZA ADV.: IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA REQUERIDO(S) : REGINALDO FEREIRA DA SILVA DESPACHO....: (...)ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, PARA: 1-DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), REVERTIDA EM FAVOR DA REQUERENTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS. EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS. REMETAM-SE OS AUTOS A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE SOLENIDADE CONCILIATÓRIA. CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER A ALUDIDA AUDIÊNCIA, EM DATA A SER DESIGNADA PELA CENTRAL, INFORMANDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA-SE AS DEMAIS INTIMAÇÕES. USUCAPIÃO PROC.: 200910900770 REQUERENTE(S) : GENNER ARGOLLO SOARES DOS ANJOS ADV.: WESLHEY LIMA RAMOS DESPACHO....: CITEM-SE OS CONFINANTES E AQUELE EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL ACASO EXISTENTE, EXPEDINDO-SE EDITAL, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA OS RÉUS QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. INTIMEM-SE AS FAZENDAS POR VIA POSTAL. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910900776 REQUERENTE(S) : ANDERSON PEREIRA GUIMARAES ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO REQUERENTE(S) : REGINA OLIVEIRA DE LIMA SANTOS ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO REQUERIDO(S) : BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A - CLARO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200910900781 REQUERENTE(S) : GILVAN DE OLIVEIRA ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL AO DESPACHO DE FOLHA 36, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. COBRANÇA PROC.: 200910900798 Page 132 of 524 REQUERENTE(S) : MERCURIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIA LTDA ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE REQUERIDO(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA DALVA REQUERIDO(S) : INOCOOP CAPIBARIBE LTDA DESPACHO....: REMETAM-SE OS AUTOS A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE SOLENIDADE CONCILIATÓRIA. CITEM-SE OS RÉUS, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA COMPARECER A ALUDIDA AUDIÊNCIA, EM DATA A SER DESIGNADA PELA CENTRAL, INFORMANDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA-SE AS DEMAIS INTIMAÇÕES. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900808 REQUERENTE(S) : BANCO BMC S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : SERGIO HENRIQUE MOURA DE ARAUJO DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, BANCO BCM S.A., QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE SERGIO HENRIQUE MOURA DE ARAUJO EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESSE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE O MESMO INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FL. 26, ACOSTADO NO PETITÓRIO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE POR SI SÓ AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE. ANULATÓRIA PROC.: 200910900819 REQUERENTE(S) : JANE VIEIRA DOS SANTOS ADV.: HANS WEBERLING SOARES REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A DESPACHO....: TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PLEITOS ONDE ARGUMENTAM OS AUTORES SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA SEM DEMONSTRAR TAL CONDIÇÃO, ALÉM DE POSTERIORMENTE RESTAR CARACTERIZADO NÃO FAZEREM JUS A TAL BENEFÍCIO E DIANTE DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SOMENTE ASSEGURA TAL PRIVILÉGIO AOS NECESSITADOS, INTIME-SE O AUTOR A FIM DE COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A SUA CONDIÇÃO, PROCEDENDO A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O SEU RENDIMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROC.: 200910900821 REQUERENTE(S) : JOSE ODONI DE CAMPOS ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS REQUERIDO(S) : IVAHYR FARIAS SILVEIRA REQUERIDO(S) : NASHIR MOHAMED KARMALI DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE O REQUERENTE PUGNOU PELA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, VINDO ESTE JUÍZO A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA COMPROVAR TAL CONDIÇÃO, TENDO O AUTOR ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 35/36 ESCLARECIDO QUE SUA PRETENSÃO SE TRATA, UNICAMENTE NO SENTIDO DE QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS INICIAIS NO FINAL DO PROCESSO UMA VEZ QUE, POR SER TRABALHADOR AUTÔNOMO, NÃO DISPÕE, NO MOMENTO, DE MEIOS FINANCEIROS QUE O PROPICIEM A PAGAR AS CUSTAS INICIAIS SEM QUE ISSO CAUSE TRANSTORNO AO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. SEGUNDO ISPÕE O ART. 19 DO C. P. CIVIL, SALVO DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À JUSTIÇA GRATUITA, CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAM OU REQUEREM NO PROCESSO, ANTECIPANDO-LHES O PAGAMENTO DESDE O INÍCIO ATÉ A SENTENÇA. EM SENDO ASSIM, A SITUAÇÃO APRESENTADA NÃO AUTORIZA O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NESSE MOMENTO PROCESSUAL. INTIME-SE, POIS, O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL. REVISÃO PROC.: 200910900822 REQUERENTE(S) : DAGMAR OLIVEIRA ALVES ADV.: PATRICIA ALMEIDA LEITE ADV.: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S.A DESPACHO....: TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PLEITOS ONDE ARGUMENTAM OS AUTORES SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA SEM DEMONSTRAR TAL CONDIÇÃO, ALÉM DE POSTERIORMENTE RESTAR CARACTERIZADO NÃO FAZEREM JUS A TAL BENEFÍCIO E DIANTE DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SOMENTE ASSEGURA TAL PRIVILÉGIO AOS NECESSITADOS, INTIME-SE A AUTORA A FIM DE COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A SUA CONDIÇÃO DE APOSENTADA, PROCEDENDO A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O SEU RENDIMENTO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900832 REQUERENTE(S) : BANCO PAULISTA S/A ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : EDVALDO QUEIROZ SANTOS DESPACHO....: DOS DOCUMENTOS DE FLS. 7 E 8 SE VERIFICA QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO OCORREU, EM VIRTUDE DE HAVER SIDO INSUFICIENTE O ENDEREÇO. DESTA FORMA, INTIME-SE O AUTOR PARA COMPROVAR A MORA DA DEMANDADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900838 REQUERENTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : EDMEIRE ROSA SANTOS DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO. PROCEDA A ESCRIVANIA O APENSAMENTO DO PROCESSO DE Nº 200910900423. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS. REVISÃO PROC.: 200910900841 REQUERENTE(S) : LAIS ALVES DAVILA MELO ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES REQUERIDO(A)(S) : BANCO CREDICARD CITI S/A DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE A REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ESCLARECER SUA PRETENSÃO, DIANTE DA INCOMPATIBILIDADE DE RITOS ENTRE ÀS AÇÕES CUMULADAS, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Page 133 of 524 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910900844 REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : FILOMENA DE JESUS DESPACHO....: DO DOCUMENTO DE FL. 9 SE VERIFICA QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO OCORREU. DESTA FORMA, INTIME-SE O AUTOR, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPROVAR A MORA DA DEMANDADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REVISÃO PROC.: 200910900857 REQUERENTE(S) : PCL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S. A. DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AO REQUERIDO QUE SUSPENDA OS LANÇAMENTOS DOS DÉBITOS NA CONTA CORRENTE Nº 2659-X EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DO ATO NEGOCIAL CONFIGURADO COMO NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL DE Nº 001.705.220 FICANDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE COBRANÇA BANCÁRIA COMPENSATÓRIA EM RELAÇÃO AO MESMO, E SE ABSTENHA DE PROCEDER A ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E CARTÓRIOS DE PROTESTO OU PROMOVA A SUA RETIRADA SE JÁ EFETIVADA, EM RELAÇÃO A TODOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 DEVENDO, PARA TANTO, SER EXPEDIDOS OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS. CITE-SE A REQUERIDA NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL INTIMANDO-SE DE LOGO O MESMO PARA FAZER ANEXAR AOS AUTOS CÓPIA DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A PARTE AUTORA EM RAZÃO DE TODA A RELAÇÃO NEGOCIAL. INTIMEM-SE. TOTAL DE DESPACHOS : 42 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 50 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 2 AECIO MENEZES SILVA -> 1 AERTON MENEZES SILVA -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALEXANDRE PERGENTINO DE SOUZA -> 1 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1 ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1 ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1 ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1 ALVARO JOAQUIM FRAGA -> 1 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1 ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ARACE LEAL IVO VALADAO -> 1 BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 2 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1 DIVANDALMY FERREIRA MAIA -> 1 DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1 EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 5 ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1 FABIANA DE SANTANA SOUSA -> 1 FLÁVIO ROBERTO DE FRANÇA SANTOS -> 1 FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1 GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1 GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS -> 1 GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1 GUILHERME BORBA PALMEIRA -> 1 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1 HANS WEBERLING SOARES -> 1 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1 IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA -> 1 JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 2 JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY -> 1 JOAO CARLOS PIMENTEL LIMA -> 1 JOAO RICARDO ALCANTARA CAMPOS -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1 JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 3 JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO -> 1 JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 2 JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1 LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1 LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LEÍZIO MACHADO DANTAS -> 1 LICINIA TENORIO GOMES MACHADO -> 1 LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1 LUCIANE LEAL SANTOS -> 1 LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 2 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUDMILA JONES PAMPONET -> 1 LUIZ OTAVIO PEDROSA -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1 MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1 Page 134 of 524 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1 MARIA LAETE FRAGA -> 1 MARIA LUCILIA GOMES -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 2 NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS -> 1 PATRICIA ALMEIDA LEITE -> 1 RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES -> 1 RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 2 RENATA PRADO MENIGHIN -> 2 RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1 SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 2 THAIS ALMEIDA MIANA -> 3 THIAGO DE MELO CABRAL -> 1 VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS -> 1 VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2 VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1 VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 1 WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 2 WESLHEY LIMA RAMOS -> 1 YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1 ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO. 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 200011000219 EXEQUENTE(S) : MASTERBANK FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV.: PEDRO DE MORAIS SILVA EXECUTADO(S) : JOSE LIMA AZEVEDO ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA ATRAVES DO CAUSIDICO DE FLS. 84, O QUAL DEVERA SER CADASTRADO, PARA QUE DIGA DA CONVENIÊNCIA EM PROSSEGUIR NO FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROVIDENCIANDO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FLS. 79, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. AJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200011000291 REQUERENTE(S) : G BARBOSA & CIA LTDA ADV.: LEILA MARIA SILVEIRA REQUERIDO(S) : JOSE REINALDO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO CAUSÍDICO DE FLS. 84, O QUAL DEVERÁ SER CADASTRADO, PARA QUE DIGA DA CONVENIÊNCIA DE PROSSEGUIR NO FEITO EM 10 DIAS, PROVIDENCIANDO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FLS. 79, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. AJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200011000291 REQUERENTE(S) : G BARBOSA & CIA LTDA ADV.: LEILA MARIA SILVEIRA REQUERIDO(S) : JOSE REINALDO DOS SANTOS DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO RETRO FOI FEITO EQUIVOCADAMENTE, JÁ QUE DIZ RESPEITO A OUTRO PROCESSO, DESCONSIDERA-SE O MESMO. EXECUÇÃO PROC.: 200011000609 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE ALAGOAS ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO ADV.: CRISTIANE SOUZA TORRES EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA INAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32880692/000 DESPACHO....: CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DESCONSIDERAR O DESPACHO DE FLS. 158, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORA EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS ÀS FLS 153 VIA BACEN. ASSIM, UMA VEZ DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA DJ E ATRAVÉS DE MANDADO PARA QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, BEM COMO OFERECER BENS À PENHORA ATÉ O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. AJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200311000062 EXEQUENTE(S) : ULISSES VICENTE SANTANA NETO ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA EXEQUENTE(S) : SANDRO MEZZARANO FONSECA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA EXECUTADO(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE ENCONTRAM-SE EM PODER DO(A) DR(A). LUCIANA ALBUQUERQUE ARAÚJO - ADVOGADO (A), DESDE 27/09/2006, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DO MESMO. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 200611000595 EXEQÜENTE(S) : SONIA LEITE DE CARVALHO ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO EXECUTADO(S) : UNIMED SERGIPE ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE Page 135 of 524 ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AO PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA ORA ACOSTADA. EM HAVENDO TRANSFERÊNCIA DE VALORES, INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, OU INEXISTINDO, PESSOALMENTE, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA EFETIVA DA INTIMAÇÃO. CERTIFIQUE-SE EVENTUAL TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO LEGAL. COBRANÇA PROC.: 200611000636 REQUERENTE(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV.: ALISSON FONTES DE ARAGAO REQUERIDO(S) : ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE AR DE CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA, FLS. 73. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200711000098 REQUERENTE(S) : JOSEFA RIVALDA ANDRADE ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA REQUERIDO(S) : MARACAR VEICULOS LTDA ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES ADV.: VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES REQUERIDO(S) : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FLS.239 BEM COMO PARA DISPONIBILIZAR À REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ÀS FLS.235 PARA A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO À VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, HAJA VISTA QUE A SENTENÇA DE MÉRITO DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO À AUTORA DA QUANTIA PAGA PELA COMPRA DO VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200711000296 REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ELIELSON SILVA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA VERTIDA NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DEVOLVIDO, FLS. 89V. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200711000429 AUTOR(ES) : CARLOS ALBERTO SILVA ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN RÉU(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE ENCONTRAM-SE EM PODER DO(A) DR(A). RENATA PRADO - ADVOGADO(A), DESDE 19/12/2008, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DO MESMO. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200711000516 REQUERENTE(S) : CASA DE SAUDE SANTA MARIA ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS ADV.: MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE ENERGIPE ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. REVISÃO PROC.: 200711000571 REQUERENTE(S) : INDUSTRIA E COMERCIO SORVETES DUBOM LTDA ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARATÓRIA PROC.: 200711001074 REQUERENTE(S) : ROSEANE PRADO SANTOS LEAO ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO REQUERIDO(S) : JOSINALDO VIEIRA DE MATOS SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR ROSEANE PRADO SANTOS EM FACE DE JOSINALDO VIEIRA DE MATOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 02 DA SOCIEDADE LIMITADA GARARU PETRÓLEO LTDA, E, POR CONSEQUÊNCIA, A RETIRADA DA DEMANDANTE DA REFERIDA SOCIEDADE. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 500,00, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200811000390 REQUERENTE(S) : VALDSON COSTA SANTOS ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO ADV.: BELQUIOR SANTOS ZAMBRA REQUERIDO(A)(S) : HSBS BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: LUIZ OTAVIO PEDROSA ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA ADV.: JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR Page 136 of 524 DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811000390 R. HOJE. 1.CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO DE FLS. 166 EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SENTENÇA DE FLS. 127/133, DESCABE A SUA NOVA ATUALIZAÇÃO SOB PENA DE BIS IN IDEM, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR DE R$ 978,05, DEPOSITADO NO BANCO BANESE, AGÊNCIA 0034, CONTA 1300917, DANDO POR QUITADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.CADASTRE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RATIFICANDO TRATAR-SE DO VALOR DO CONTRATO REVISADO, APÓS O QUE SEJA INTIMADO O AUTOR PARA QUE FORNEÇA EM 10 DIAS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. I. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2009. ELAINE CELINA AFRA DA SILVA SANTOS JUÍZA DE DIREITO II LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811000442 AUTOR(ES) : ROSIMEIRE ANDRADE ROCHA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS RÉU(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O LIQUIDANTE, PESSOALMENTE, E POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE O DJ, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200811000493 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : GILVAN DA SILVA SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA VERTIDA NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DEVOLVIDO DE FLS.64V. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811000554 EXEQÜENTE(S) : ROGÉRIO CARVALHO RAIMUNDO ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO EXECUTADO(S) : BANCO HSBC ADV.: SILVANA SIMÕES PESSOA DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO A SENTENÇA DE FLS.80/85 SALIENTO: A CONDENAÇÃO RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FOI DEVIDAMENTE QUITADA, CONFORME VISLUBRADO ÀS FLS. 194/195. NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO PRINCIPAL, VÊ-SE ÀS FLS. 203/204 QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, ASSIM HOMOLOGO O ACORDO E, EM CONSEQUENCIA, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE FLS. 205/212, ALUSIVO À DETERMINAÇÃO DE FLS. 89/90 PARA RETIRADA DAS NEGATIVAÇÕES EXISTENTE NO NOME DO REQUERENTE, PROCEDA-SE COM O SEU DESENTRANHAMENTO, CADASTRANDO-O EM APENSO, A FIM DE EVITAR CONFUSÃO PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVE-SE A PRESENTE AÇÃO. I. DECLARATÓRIA PROC.: 200811000691 REQUERENTE(S) : MARIANA FERREIRA ALVES DANTAS ADV.: JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA REQUERIDO(S) : BANCO REAL ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA POR MARIANA FERREIRA ALVES DANTAS EM FACE DO BANCO REAL, PARA ACOLHER O PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECORRENTES DA DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES MENCIONADOS E RESPECTIVAS TAXAS E JUROS CORRELATOS, E NÃO ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELOS FUNDAMENTOS SUPRA DELINEADOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CPC, SE UM DOS LITIGANTES DECAIR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, O OUTRO RESPONDERÁ, POR INTEIRO, PELAS DESPESAS E HONORÁRIOS . ASSIM É QUE ARBITRO EM 20 OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA ALÉM DAS CUSTAS, A SEREM INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELO BANCO REAL. P. R. I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200811000702 REQUERENTE(S) : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD FARM E HOSPITALAR LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA REQUERENTE(S) : AVAILSON SANTOS NASCIMENTO ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: INTIME-SE A ADVOGADA DO BANCO/REQUERIDO, QUAL SEJA, A SRA. TATIANE DANTAS DAMSCENO DE ARAÚJO, DEVIDAMENTE CONSTITUYÍDA CONFORME SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 253, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, MENIFESTESE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 352/471, PARA FINS DO ARTIGO 398 DO CPC. NESTA OPORTUNIDADE, PROCEDA A ESCRIVANIA NA RETIFICAÇÃO DO NOME DO CAUSÍDICO DO SUPLICADO TENTO NO SCP QUANTO NA CAPA DOS AUTOS, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 477 DIVERSA PROC.: 200811000770 REQUERENTE(S) : EVERALDO FREITAS FILHO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO DIBENS S/A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DEPÓSITO PROC.: 200811000983 AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A ADV.: LISE SANTOS AGUIAR ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA RÉU(S) : VANEIDE MARIA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA VERTIDA NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEVOLVIDO DE FLS.46/47. Page 137 of 524 INDENIZAÇÃO PROC.: 200811001086 REQUERENTE(S) : SERIGY VEICULOS LTDA ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO REQUERIDO(S) : MARCOS PAULO COSTA DA SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811001105 EXEQÜENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO EXECUTADO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AO PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA ORA ACOSTADA. EM HAVENDO TRANSFERÊNCIA DE VALORES, INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EFETIVA INTIMAÇÃO. SENDO A RESPOSTA NEGATIVA, FALE O EXEQUENTE. I. DECLARATÓRIA PROC.: 200811001187 REQUERENTE(S) : CAREM SELMA ARAUJO MENEZES ADV.: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS REQUERIDO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DESPEJO PROC.: 200811001390 AUTOR(ES) : MARCELO DOS SANTOS MENEZES ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO ADV.: TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO RÉU(S) : MARCIO RIBEIRO ROSA RÉU(S) : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200911000106 REQUERENTE(S) : EDIRANI CARDOSO PEREIRA ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200911000110 REQUERENTE(S) : MARINEUZA DOS SANTOS PASSOS ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO REQUERIDO(A)(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL LTDA ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 200911000171 AUTOR(ES) : ALONCIO DA SILVA ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA RÉU(S) : PLAMED - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. MONITÓRIA PROC.: 200911000191 AUTOR(ES) : SINASEFE-SIND. DOS SERV. FEDERAIS DA E. PROFISSIONAL ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO RÉU(S) : ROBSON DIAS DE OLIVEIRA ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200911000232 REQUERENTE(S) : CARLLOS NEYSSON SAMPAIO DE LUCENA ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA Page 138 of 524 PROC.: 200911000289 REQUERENTE(S) : CLAUDINONOR BRITO FONTES ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO REQUERIDO(S) : BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DECLARATÓRIA PROC.: 200911000307 REQUERENTE(S) : ROSA MARIA DOS SANTOS ADV.: KATUCHA MARCYA DA SILVA ADV.: ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA REQUERIDO(S) : BANCO PINE S/A ADV.: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO....: EX POSITIS, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA, DETERMINANDO QUE SEJAM AS PARTES INTIMADAS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA. PROV. LEGAIS. I. REVISÃO PROC.: 200911000311 REQUERENTE(S) : SIQUIELLINGTON DE OLIVEIRA ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO BANK ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. AGUARDE-SE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES. REVISÃO PROC.: 200911000337 REQUERENTE(S) : MARIA MAGNOLIA DE OLIVEIRA ADV.: POLLYANNA GUIMARAES GOMES REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: MARIA LUCILIA GOMES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200911000340 REQUERENTE(S) : AMARILES GONÇALVES DA SILVA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO ADV.: MARCIO MENEZES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200911000374 REQUERENTE(S) : RUY FIRMO DE JESUS ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ENERGISA ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911000418 REQUERENTE(S) : MONICQUE RAPHAELLE IMBASSAHY SANTOS PEREIRA ADV.: WYLNER CARDOSO VIANA REQUERIDO(S) : AVON COSMETICO LTDA ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 200911000459 AUTOR(ES) : LUCIO SILVEIRA MENDONÇA ADV.: RICARDO SANTANA BISPO AUTOR(ES) : DEBORA ARAGÃO MENDONÇA ADV.: RICARDO SANTANA BISPO RÉU(S) : CONSTRUTORA CUNHA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911000465 EXEQÜENTE(S) : CREDICARD BANCO S A ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES EXECUTADO(S) : EDVALDO FRANCISCO DE JESUS CUNHA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DE FLS.17, VERTIDA NA CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R) DEVOLVIDO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911000629 Page 139 of 524 EXEQÜENTE(S) : AIRTON RIBEIRO SANTOS E OUTROS ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO(S) : INERGUS - INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.: WALMIR MACEDO DE ARAUJO DESPACHO....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO VALOR ATUALIZADO APONTADO ÀS FLS. 499 JÁ COM INCIDÊNCIA DE MULTA. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911000734 REQUERENTE(S) : JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERENTE(S) : JOSELINA RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911000734 REQUERENTE(S) : JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERENTE(S) : JOSELINA RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 14/09/2009 PARA O DIA 16/09/2009 ÀS 11:30 HS NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA EMBARGOS PROC.: 200911000884 EMBARGANTE(S) : MARIA JOSE DE MENEZES ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA EMBARGADO(S) : MARIA VALDECI DOS SANTOS ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO....: APENSE-SE AO PROCESSO Nº 200811000470. FALE O EM BARGADO, NO PRAZO DE 10 DIAS. TOTAL DE DESPACHOS : 41 TOTAL DE SENTENÇAS : 2 TOTAL DE PROCESSOS : 43 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS -> 1 ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALISSON FONTES DE ARAGAO -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1 ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1 ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1 ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1 BELQUIOR SANTOS ZAMBRA -> 1 BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS -> 1 CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2 CRISTIANE SOUZA TORRES -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1 FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 1 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 GERALDO RESENDE FILHO -> 1 GUILHERME BORBA PALMEIRA -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 2 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA -> 2 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1 JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1 JOAO NASCIMENTO MENEZES -> 1 JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR -> 1 JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA -> 3 JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1 JOSE FERNANDES RODRIGUES -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA -> 1 JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO -> 1 JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS -> 1 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1 KATUCHA MARCYA DA SILVA -> 1 LEILA MARIA SILVEIRA -> 2 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 2 LISE SANTOS AGUIAR -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIZ OTAVIO PEDROSA -> 1 MARCIO MACEDO CONRADO -> 1 MARCIO MENEZES -> 1 MARCO ANTONIO PEDROSO -> 2 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2 MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 1 MARIA LUCILIA GOMES -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 4 Page 140 of 524 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 3 MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1 MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1 MURILO SOUZA ARAUJO -> 1 MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ -> 1 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1 PEDRO DE MORAIS SILVA -> 1 POLLYANNA GUIMARAES GOMES -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 2 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1 RICARDO SANTANA BISPO -> 2 RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1 SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 2 SILVANA SIMÕES PESSOA -> 1 TAHIANA FERNANDES DE MACEDO -> 1 TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 2 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 3 TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO -> 1 VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES -> 1 VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 1 VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA -> 1 WALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1 WYLNER CARDOSO VIANA -> 1 ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO. 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199611104967 EXEQUENTE(S) : CLAUDIO SANTOS ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO EXECUTADO(S) : MILTON MULLER E MARY CONCEICAO SAMPAIO MULLER ADV.: VALDEMAR CALUMBY DESPACHO....: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE, DE TUDO CERTIFICANDO NOS AUTOS. I. PROV. LEG. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 199911105082 AUTOR(ES) : PATRICIA ARIMATEIA CASARURI ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO RÉU(S) : BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO , POIS OS AUTOS DE Nº 199911105082 JÁ FORAM DESARQUIVADOS. NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROC.: 200011100556 REQUERENTE(S) : PORTO COMERCIAL LTDA E OUTROS ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELO CNJ, COM VISTAS AO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS AJUIZADOS ATÉ 31/12/05 (META 02 – CNJ), LEVANDO-SE EM CONTA, AINDA, A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – META 02 , DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO PARA O DIA 15/09/2009, ÀS 17H, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E A UM PROVÁVEL ACORDO, SOLUCIONANDO, ASSIM, DEFINITIVAMENTE, O LITÍGIO. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROC.: 200011100556 REQUERENTE(S) : PORTO COMERCIAL LTDA E OUTROS ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 17:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200211100260 AUTOR(ES) : MIRAILTON VIEIRA RODRIGUES ADV.: ELIANE REIS DE MELO RÉU(S) : BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIME-SE O SR. PERITO A FIM DE DAR INÍCIO À DILIGÊNCIA. DEVE O EXPERT, NO PRAZO DE 30 DIAS ENTREGAR O LAUDO, PRAZO ESTE A SER CONTADO A PARTIR DA EFETIVA CARGA DOS AUTOS. COM O DEPÓSITO DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. I. EXECUÇÃO Page 141 of 524 PROC.: 200311100229 EXEQUENTE(S) : EFERRE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA MILIONARIA LTDA SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO REGISTRADA SOB O N° 200311100229, AJUIZADA POR EFERRE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EM FACE DE CONSTRUTORA MILIONÁRIA LTDA PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. PROV. LEG. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200311100404 EXEQUENTE(S) : PONTAL TURISMO LTDA ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES EXECUTADO(S) : LOGOS ASSEDEC EDUCACAO E CULTURA LTDA SENTENÇA....: VISTOS ETC. A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE PARALISADA DESDE JUNHO DE 2009. O AUTOR, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADO, CONFORME CARTA DE INTIMAÇÃO DE FL. 58, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INCLUSIVE ADVERTIDO SOBRE A POSSÍVEL EXTINÇÃO, NÃO PROMOVEU O ANDAMENTO DO MESMO. POR CONSEGUINTE, E DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA ÀS FLS. 58/59 DOS AUTOS, E COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PELO CARTÓRIO PARA O PAGAMENTO IMEDIATO DAS MESMAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200311100780 EXEQUENTE(S) : GILSA DOS SANTOS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : FERROVIA CENTRO ALTANTICA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411100187 EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO COPA DOR ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS EXECUTADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA ADV.: JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY DESPACHO....: CONSIDERANDO O INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, DE LAVRA DA ESCRIVANIA, FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 05(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, VIABILIZANDO, ASSIM, O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDENTE A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIALMENTE PERSEGUIDO. I. DIVERSA PROC.: 200411100243 REQUERENTE(S) : PREVI EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA ME ADV.: JOAO BATISTA MEDEIROS REQUERIDO(S) : JOSE DE ALENCAR PEREIRA PORTO ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA REQUERIDO(S) : JOSE MILTON DOS SANTOS ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES REQUERIDO(S) : ENICO BRAZ DE LIMA ADV.: MOACYR PAGEU DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ADMILSON DOS SANTOS GUEDES ADV.: WILSON TELES BARROSO REQUERIDO(S) : JOSE FERNANDO FERREIRA DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELO CNJ, COM VISTAS AO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS AJUIZADOS ATÉ 31/12/05 (META 02 – CNJ), LEVANDO-SE EM CONTA, AINDA, A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – META 02 , DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO PARA O DIA 15/09/2009, ÀS 17H, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E A UM PROVÁVEL ACORDO, SOLUCIONANDO, ASSIM, DEFINITIVAMENTE, O LITÍGIO. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DIVERSA PROC.: 200411100243 REQUERENTE(S) : PREVI EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA ME ADV.: JOAO BATISTA MEDEIROS REQUERIDO(S) : JOSE DE ALENCAR PEREIRA PORTO ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA REQUERIDO(S) : JOSE MILTON DOS SANTOS ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES REQUERIDO(S) : ENICO BRAZ DE LIMA ADV.: MOACYR PAGEU DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ADMILSON DOS SANTOS GUEDES ADV.: WILSON TELES BARROSO REQUERIDO(S) : JOSE FERNANDO FERREIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 17:01 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. COBRANÇA PROC.: 200411100387 REQUERENTE(S) : SEBASTIAO MENDONCA ALVES ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA REQUERIDO(S) : HSBC SEGUROS ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO ADV.: ARISTON S. NASCIMENTO NETO DESPACHO....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, TENDO, INCLUSIVE, TRANSITADO EM JULGADO, O ACORDO DE FLS. 535/536 SERÁ ANALISADO COMO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE AQUELE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.535/536, DECLARANDO EXTINTA A PRESENTE FASE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I C/C ART. 269, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, ANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ACORDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Page 142 of 524 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200411100388 REQUERENTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : EDMUNDO SILVA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO , POIS OS AUTOS DE Nº 200411100388 JÁ FORAM DESARQUIVADOS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411100442 EXEQUENTE(S) : EVEREST TINTAS LTDA ADV.: MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA EXEQUENTE(S) : MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROSA ADV.: MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA EXECUTADO(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA O BLOQUEIO DE FL.215, NO PRAZO DE 10 DIAS. I. EXECUÇÃO PROC.: 200411100623 EXEQUENTE(S) : SAMAM LOCADORA LTDA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO EXECUTADO(S) : EDPLAN EDIFICACOES LTDA DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO O(A) EXEQUENTE TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, RESSALTANDO-SE A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR INICIATIVA DO JUÍZO. DECORRIDOS, VOLTEM CONCLUSOS. I. DIVERSA PROC.: 200411100723 REQUERENTE(S) : GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR REQUERIDO(S) : GIVALDO DA PAZ ALVES ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA ADV.: IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM OBJURGADO OPEROU-SE DESDE O ANO DE 2007, JÁ TENDO SIDO INSTAURADOS, INCLUSIVE, DIVERSOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ALUSIVOS AO MESMO, EM TRÂMITE NESTE JUÍZO, INDEFIRO DE PLANO O PLEITO RETRO POSTO QUE FORMULADO EM MOMENTO FLAGRANTEMENTE INOPORTUNO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DO JULGADO PELO MAGISTRADO, UMA VEZ ENTREGUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VINDICADA. NESSE DIAPASÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. PROV. LEG. I. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411100927 EXEQUENTE(S) : CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : DANUBIA MARIA RESENDE DE ABREU EXECUTADO(S) : AMARILDO FERNANDO SANTOS DE ABREU DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE IRRISÓRIO O QUANTUM ELETRONICAMENTE CONSTRITADO NO FEITO(FL. 232), À VISTA DA PLANILHA DE DÉBITO COLACIONADA ÀS FLS. 226, BEM COMO O FATO DE EMERGIR RECENTE O ÚLTIMO DILIGENCIAMENTO DESTE JUÍZO PARA FINS DE PENHORA VIA CONVÊNIO BACEN-JUD, DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM 10(DEZ) DIAS, INDICANDO BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DO(A) EXECUTADO(A) PARA FINS DE PENHORA, DEVENDO, NA OPORTUNIDADE, INSTRUIR SEU PEDIDO COM PLANILHA DE ATUALIZADA DO DÉBITO, CONFECCIONADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, VIABILIZANDO, ASSIM, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE O EXECUTADO INDEFINIDAMENTE DADA A VIABILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR INICIATIVA JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 11.051/2004 E PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO PROC.: 200511100162 REQUERENTE(S) : GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA ADV.: PAULO JOSE DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO HSBC VISA S A ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO ADV.: LEILA LIMA SANTOS ADV.: ARACE LEAL IVO VALADAO ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FL.78, NO PRAZO DE 10 DIAS. I. DECLARATÓRIA PROC.: 200511100510 REQUERENTE(S) : INFRANET TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD ADV.: MELISSA MARTINS SANDES REQUERIDO(S) : MEGA CES LTDA ME REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S.A ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. Page 143 of 524 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200511100674 EXEQÜENTE(S) : VENUZIA RODRIGUES FRANCO ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: MELISSA MARTINS SANDES DESPACHO....: PROCESSO: 200511100674 1- DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS MOLDES RETRO FORMULADOS À VISTA DO PETITÓRIO E DOCUMENTO DE FL.214. ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM A FIM DE TORNAR SEM EFEITO O DECISUM DE FL. 183, EIS QUE PROLATADO DE FORMA EQUIVOCADA, DEVENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TESTILHA PROSSEGUIR QUANTO AO REMANESCENTE ATÉ OS SEUS ULTERIORES TERMOS, TENDENTES À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIALMENTE PERSEGUIDO. 2- CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO NO SENTIDO DE DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO(A) EXECUTADO(A) PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, DISPONÍVEL A ESTE JUÍZO, POR FORÇA DO CONVÊNCIO FIRMADO ENTRE O BACEN E O STJ E O CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, ESTENDIDO AO TJ/SE, MEDIANTE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO. AGUARDE-SE POR 02 DIAS ÚTEIS A RESPOSTA À SOLICITAÇÃO ANEXA. EM HAVENDO BLOQUEIO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA PARA O BANESE, REDUZINDO-SE, EM SEGUIDA, A TERMO A REFERIDA QUANTIA, DESCONSTITUINDO-SE O EXCESSO, SE FOR O CASO. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. OBS: CNPJ: 57.561.615/0001-04 VALOR: R$ 3.723,51 PROV. LEG. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRA-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200511100674 EXEQÜENTE(S) : VENUZIA RODRIGUES FRANCO ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: MELISSA MARTINS SANDES DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DO BACEN, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. I. PROV. LEG. COBRANÇA PROC.: 200511100850 REQUERENTE(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA REQUERIDO(S) : JOSENALDO TORRES MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORMA LUCIA ANDRADE MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORGRAF PRODUTOS GRAFICOS LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELO CNJ, COM VISTAS AO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS AJUIZADOS ATÉ 31/12/05 (META 02 – CNJ), LEVANDO-SE EM CONTA, AINDA, A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – META 02 , DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO PARA O DIA 15/09/2009, ÀS 16H30, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E A UM PROVÁVEL ACORDO, SOLUCIONANDO, ASSIM, DEFINITIVAMENTE, O LITÍGIO. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO COBRANÇA PROC.: 200511100850 REQUERENTE(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA REQUERIDO(S) : JOSENALDO TORRES MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORMA LUCIA ANDRADE MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORGRAF PRODUTOS GRAFICOS LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO DESPACHO....: DEFIRO PEDIDO RETRO COLACIONADO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200511100850 REQUERENTE(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA REQUERIDO(S) : JOSENALDO TORRES MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORMA LUCIA ANDRADE MATOS ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(S) : NORGRAF PRODUTOS GRAFICOS LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 16:31 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200611100064 EXEQUENTE(S) : CONCERMA - CONSTRUTORA CERQUEIRA E MACHADO LTDA ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS EXECUTADO(S) : FALCAO LIMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO. PROCEDA-SE A PENHORA DO VEÍCULO DESCRITO À FL. 138, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA, AO CUMPRIR A DILIGÊNCIA, OBSERVAR SE O(A) EXECUTADO(A) AINDA É POSSUIDOR DO BEM, CONSIDERANDO QUE EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL, A TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA PERFAZ-SE COM A TRADIÇÃO. CUMPRA-SE. PROV. LEG. INTIMEM-SE. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200611100266 EXEQÜENTE(S) : PRATICAGEM DE SERGIPE SERV DE PRATIC DO EST DE SERGI ADV.: SIDNEY AMARAL CARDOSO EXECUTADO(S) : SEAMAR SERVDE APOIO MARITIMO LTDA ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA Page 144 of 524 ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).SIDNEY AMARAL CARDOSO OAB.2498/SE PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200611100267 EXEQÜENTE(S) : SIDNEY AMARAL CARDOSO ADV.: SIDNEY AMARAL CARDOSO EXECUTADO(S) : SEAMAR SERVDE APOIO MARITIMO LTDA ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).SIDNEY AMARAL CARDOSO OAB.2498/SE PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200611100392 EXEQUENTE(S) : ARNALDO JOSE DOS SANTOS E MARIA HELENA SOUZA SANTOS ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA EXECUTADO(S) : EMPRESA NS DE FATIMA LTDA ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE A FIM DE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIME-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200611100542 EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES EXECUTADO(S) : TEREZINHA MATIAS DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE A FIM DE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIME-SE. EXECUÇÃO PROC.: 200611100652 EXEQUENTE(S) : MARIA GILMA BASTOS CANARIO ADV.: VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES EXECUTADO(S) : MESSALA COMERCIAL LTDA SENTENÇA....: VISTOS ETC. A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE PARALISADA DESDE MAIO DE 2009. O AUTOR, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FL. 36, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INCLUSIVE ADVERTIDO SOBRE A POSSÍVEL EXTINÇÃO, NÃO PROMOVEU O ANDAMENTO DO MESMO. POR CONSEGUINTE, E DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA ÀS FLS. 36/37 DOS AUTOS, E COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELA PARTE AUTORA, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PELO CARTÓRIO PARA O PAGAMENTO IMEDIATO DAS MESMAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200611100782 EXEQUENTE(S) : FASOUTO - FARIA SOUTO COMERCIO LTDA ADV.: AUGUSTO CESAR FREIRE NOVAIS EXECUTADO(S) : JOSE DOS SANTOS GENERO ALIMENTICIOS DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE A FIM DE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIME-SE. EMBARGOS PROC.: 200711100218 EMBARGANTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQ EXTRAJUDICIAL ADV.: ADANEUZA FIGUEIREDO EMBARGADO(S) : JOSE MARCOS VASCONCELOS BEZERRA E ROSANA BARBOSA DE LIMA ADV.: LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS PETITÓRIOS COLACIONADOS ÀS FLS. 123 E 125/126 SÃO ALUSIVOS AO FEITO EXECUTIVO EM APENSO, DESENTRANHEM-SE OS MESMOS, PROVIDENCIANDO A ESCRIVANIA A SUA JUNTADA NOS AUTOS DEVIDOS, A FIM DE SE EVITAR EVENTUAL TUMULTO PROCESSUAL VINDO-ME A EXECUÇÃO, APÓS, CONCLUSA. OUTROSSIM, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA PROLATADA NO BOJO DOS PRESENTES EMBARGOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. PROV. LEG. I. COBRANÇA PROC.: 200711100466 REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS ADV.: SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S.A ADV.: DANNIEL ALVES COSTA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, APRESENTADO, DESDE LOGO, OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, SE FOR O CASO. DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE. DEPÓSITO PROC.: 200711100504 AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA RÉU(S) : LUIZ HILARIO DA SILVA FILHO SENTENÇA....: VISTOS ETC. A PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO ENCONTRA-SE PARALISADA DESDE ABRIL DE 2009. O AUTOR, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADO, CONFORME CARTA DE INTIMAÇÃO DE FL. 58, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INCLUSIVE ADVERTIDO SOBRE A POSSÍVEL EXTINÇÃO, NÃO PROMOVEU O ANDAMENTO DO MESMO. POR CONSEGUINTE, E DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA ÀS FLS. 58/60 Page 145 of 524 DOS AUTOS, E COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PELO CARTÓRIO PARA O PAGAMENTO IMEDIATO DAS MESMAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200711100604 REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA CEASA DE ARACAJU - ASSUCEAJU/SE ADV.: ORLANDO FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO(S) : MARCIO SANTOS SILVA SENTENÇA....: VISTOS ETC. A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA ENCONTRA-SE PARALISADA DESDE ABRIL DE 2009. O AUTOR, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADO, CONFORME CARTA DE INTIMAÇÃO DE FL.51, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INCLUSIVE ADVERTIDO SOBRE POSSÍVEL EXTINÇÃO, NÃO PROMOVEU ANDAMENTO DO MESMO. POR CONSEGUINTE, E DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA ÀS FLS. 51/52 DOS AUTOS, E COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PELO CARTÓRIO PARA O PAGAMENTO IMEDIATO DAS MESMAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO PROC.: 200711100775 EXEQUENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE EXECUTADO(S) : JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).FERNANDO ANTONIO DE PAIVA OAB.2432/SE PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711100797 EXEQÜENTE(S) : VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: MELISSA MARTINS SANDES DESPACHO....: PROCESSO: 200711100797 CONSIDERANDO RESTAR CONSTATADA, JUNTO AO BANESE – BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, AG: 0034, NÃO TER SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA A ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DA IMPORTÂNCIA JUDICIALMENTE CONSTRITADA JUNTO AO BADESCO S/A, CONFORME DETALHAMENTO DE BLOQUEIO DE FLS. 07/09, BEM COMO CEDIÇO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPLICADA INTEGRA O CONGLOMERADO ECONÔMICO DO NOTICIADO BANCO, INTIME-SE O BANCO BRADESCO S/A A FIM DE PROCEDER A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO QUANTUM EXEQUENDO, NOS MOLDES SUSO MENCIONADOS. PARA TANTO, CONCEDO-LHE O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48H, CIENTE DE QUE SUA INÉRCIA NO ATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA, ORA REITERADA, CONSTITUIRÁ ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO, SUJEITA A IMPOSIÇÃO DE MULTA, COM FUSTE NO ART. 14, § ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUMPRA-SE. I. PROV. LEG. ARACAJU, 13 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRA-SE. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EMBARGOS PROC.: 200711100994 EMBARGANTE(S) : GILMAR BRITO SANTOS ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS EMBARGADO(S) : MARIA DO CARMO CORREIA DE MEDEIROS DESPACHO....: FALE A PARTE EMBARGANTE, EM 05(CINCO) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 26/43. DECORRIDO O PRAZO ALUDIDO, EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, DECLARADA A PARTIR DE 26 DE JANEIRO DE 2007, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO ATO N.º 72/2007, DE LOGO, REMETAM-SE-LHE OS PRESENTES AUTOS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. I. PROV. LEG. INDENIZAÇÃO PROC.: 200811100221 REQUERENTE(S) : EDILSON DOS SANTOS MELONIO ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI TOMADO POR TERMO O DEPOIMENTO DAS PARTES E DAS TRÊS TESTEMUNHAS AQUI PRESENTES. PELO JUIZ FOI DITO QUE: “NÃO HAVENDO MAIS PROVAS A SEREM COLHIDAS EM AUDIÊNCIA DECLARA ENCERRADA A INSTRUÇÃO E A REQUERIMENTO DAS PARTES CONVERTO AS RAZÕES FINAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS PELO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE PARA O AUTOR NO DIA 24/08/2009, FINDANDO-SE EM 02/09/2009, E INICIANDO-SE PARA O REQUERIDO NO DIA 03/09/2009 E ULTIMANDO EM 14/09/2009. HAVENDO INDÍCIOS DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO PELA TESTEMUNHA MARCOS LUIZ DOS SANTOS, PROVIDENCIE A SECRETARIA CÓPIA DA INICIAL, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA TERMO DE FLS. 69 A 75, TERMO DE FLS.82/85, TERMO DE FLS. 112 A117, ENVIANDO -OS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OS FINS CABÍVEIS, NOS TERMOS DO ART. 40 DO CPP... LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811100370 AUTOR(ES) : TARCISIO FONSECA OLIVEIRA ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE RÉU(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES DESPACHO....: INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NOS MOLDES REQUERIDO ÀS FLS. 241 NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA ESPECIALIZADA. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, INTIME-SE A EXPERT, A FIM DE DAR INÍCIO À DILIGÊNCIA. OBSERVE O CARTÓRIO O ENDEREÇO INDICADO À FL.239. CUMPRASE. I. DIVERSA PROC.: 200811100407 REQUERENTE(S) : RICARDO DE AZEVEDO MELO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(S) : ITAU CARD FINANCEIRA S A CREDITO FINA E INVESTIMENTO ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR SENTENÇA....: EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR RICARDO DE AZEVEDO MELO EM FACE DE BANCO ITAUCARD , A FIM DE RECONHECER A NULIDADE DO MÉTODO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS ACIMA ELUCIDADOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REVISÃO CONTRATUAL, COM A CONFECÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, SALVO SE ESTA FOR SUPERIOR A TAXA ESTIPULADA NO Page 146 of 524 CONTRATO, DEVENDO A CAPITALIZAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS EFETIVAR-SE COM PERIODICIDADE ANUAL, ABATENDO-SE, EM TEMPO REAL, O QUANTUM REFERENTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS E ACRESCENDO-SE MULTA DE 2(DOIS POR CENTO) ÀQUELES EFETUADOS COM ATRASO. AINDA, INSTA SALIENTAR QUE, FIXADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANTECIPADAMENTE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO, LEVANDO-SE EM CONTA A EXPECTATIVA DE INFLAÇÃO FUTURA, RESTA, POIS, JÁ EMBUTIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS REAIS, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE ADICIONAR ÍNDICE CORRECIONAL E/OU REMUNERATÓRIO POSTO QUE, ASSIM PROCEDENDO, ESTAR-SE-IA VIABILIZANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE SUPLICADA MEDIANTE BIS IN IDEM. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU,19 DE AGOSTO DE 2009. USUCAPIÃO PROC.: 200811100464 REQUERENTE(S) : ARQUIDIOCESE DE ARACAJU PAROQ SÃO PEDRO PESCADOR ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO ARACAJUANA BENEFICENCIA ADV.: SONIA MARIA SANTOS SENTENÇA....: ... PELO JUIZ FOI PROLATADA A SEGUINTE SENTENÇA: “VISTOS ETC. HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III DO CPC. AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES INTIMADOS... INDENIZAÇÃO PROC.: 200811100489 REQUERENTE(S) : ANA RAQUEL DE ARAGAO ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES REQUERIDO(S) : G BARBOSA & CIA LTDA REQUERIDO(S) : STARCELL COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO(S) : LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO. PROCEDA A ESCRIVANIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, NOS MOLDES DO REQUERIMENTO RETRO ACOSTADO. NA OPORTUNIDADE, CONCEDO VISTAS DOS PRESENTES AUTOS AO PROCURADOR DA REQUERENTE, PELO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. PROV. LEG. I. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200811100542 REQUERENTE(S) : LYSCAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS REQUERIDO(S) : MARIA CARMEN MENEZES DOS SANTOS SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REGISTRADA SOB O N° 200811100542, AJUIZADA POR LYSCAR ADMINISTRADORA D E CONSÓRCIOS LTDA EM FACE DE MARIA CARMEN MENEZES DOS SANTOS PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. PROV. LEG. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200811100632 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : VERONICA SALES MENDONÇA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE DESPACHO....: SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO FORMULADA PELA PARTE REQUERIDA, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DIAS), OU, ACASO DESINTERESSE NA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DO CONFLITO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. COBRANÇA PROC.: 200811100668 REQUERENTE(S) : SAGA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR REQUERIDO(S) : AGUIAR MENEZES FRANCA ENGENHARIA LTDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200811100699 REQUERENTE(S) : HUMBERTO BEZERRA SANTOS ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS REQUERIDO(S) : BANCO PAULISTA S/A DESPACHO....: DESPACHADO NO APENSO. CUMPRA-SE. PROV. LEG. INTIMEM-SE. I. REVISÃO PROC.: 200811100780 REQUERENTE(S) : EDILENE DA SILVA SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO DAYCOVAL S A ADV.: MANUELA SARMENTO ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA DESPACHO....: INTIMAR REQUERIDO, POR SEU ADVOGADO PARA ASSINAR RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 80. MONITÓRIA PROC.: 200811100822 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES RÉU(S) : ROBERTO LOPES LEAO SENTENÇA....: OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 18 E 22/27 SÃO IDÔNEOS PARA SUPORTAR O PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO. O RÉU FOI REGULARMENTE CHAMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO OU APRESENTAR EMBARGOS, DEIXANDO TRANSCORRER IN ALBIS SEU PRAZO LEGAL. (FL.41) DESTA FORMA, DECLARO CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 1.925,00 (UM MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS, MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, TUDO COM BASE NO ARTIGO 1102 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM TEMPO, RESSALTO QUE O PRESENTE MOVIMENTO FOI LANÇADO NO SCP COMO JULGAMENTO > COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO > PROCEDÊNCIA, APENAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE SUA MOVIMENTAÇÃO PERANTE O MESMO. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10 SOBRE O DÉBITO. INTIME-SE CREDOR PARA ATUALIZAR DÉBITO, DANDO INÍCIO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS A Page 147 of 524 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E REQUERIMENTOS DO CREDOR, DETERMINO A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO MONITÓRIA PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. EM SEGUIDA, EXPEÇA-SE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MANDADO, DA DECISÃO E PARA EFETUAR PAGAMENTO EM 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, SEGUINDO – SE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO COM PENHORA DE BENS PENHORA E DEMAIS ATOS LEGAIS, TUDO CONFORME ARTIGO 475 – J E ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.102 PARÁGRAFO TERCEIRO DO CPC. I. PROV. LEG. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200811100837 AUTOR(ES) : ANDERSON MENEZES SIQUEIRA SANTOS ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO RÉU(S) : OTANGELO GRASSO ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, E JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO MOVIDA POR ANDERSON MENEZES SIQUEIRA SANTOS CONTRA OTANGELO GRASSO, A FIM DE DECLARAR EFICAZ OS DEPÓSITOS REALIZADOS PELO REQUERENTE E LIBERAR O DÉBITO RELATIVO ÀS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS, ILIDINDO, DESTARTE, A MORA CREDITORIS. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, FICA O CONSIGNADO CONDENADO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200811100854 REQUERENTE(S) : ALDERVAN SILVA LISBOA ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO ADV.: MARCIO MENEZES SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE RECONHECER A NULIDADE DO MÉTODO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS ACIMA ELUCIDADOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REVISÃO CONTRATUAL, COM A CONFECÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES, SALVO SE ESTA FOR SUPERIOR À TAXA ESTIPULADA NOS CONTRATOS, VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO E A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO O AFASTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DO CARNÊ E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO COBRADAS POR SEREM ABUSIVAS, APLICANDO-SE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS E MULTA MORATÓRIA EM 2. POR ÚLTIMO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, SE HOUVER. CONDENO O BANCO REQUERIDO A ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (SETECENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONTA DO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, DO LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, DO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811100885 IMPUGNANTE(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA IMPUGNADO(S) : ROSA MARIA SANTOS FONTES GENITORA ADV.: JOSE MESSIAS MENEZES DESPACHO....: RH ARQUIVE-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. USUCAPIÃO PROC.: 200811101050 REQUERENTE(S) : ANTONIO PAULINO DA SILVA ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS DESPACHO....: INTIMAR REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 26 VERSO. COBRANÇA PROC.: 200811101102 REQUERENTE(S) : SELMA MARIA FREIRE DE MENEZES ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200911100003 REQUERENTE(S) : ANTONIO AFONSO CAMARA PRADO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. DECORRIDO O PRAZO ALUDIDO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO. I. COBRANÇA PROC.: 200911100013 REQUERENTE(S) : LEILA MARIA DE JESUS ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. DESTA FORMA, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 DIAS, EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. CONSIDERANDO SER A PARTE REQUERENTE ASSISTIDA PELA JUSTIÇA GRATUITA, TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO ACIMA CONSIGNADO, À CONCLUSÃO. INTIMEM-SE. COBRANÇA PROC.: 200911100020 Page 148 of 524 REQUERENTE(S) : WACIL LEANDRO DE MORAIS ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA REQUERENTE(S) : MANOEL FERREIRO DOS SANTOS DESPACHO....: CONSIDERANDO-SE QUE A RELAÇÃO SECURITÁRIA É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/12 E FL.18 DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO; E QUE O AUTOR É COMPROVADAMENTE HIPOSSUFICIENTE, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASSIM, CITE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA, A FIM DE APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 DIAS. AINDA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 355 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DETERMINO QUE A DEMANDADA PROMOVA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A EXORDIAL. APRESENTADA A RESPOSTA, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200911100035 REQUERENTE(S) : WILSON DE JESUS ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE SA ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200911100049 REQUERENTE(S) : NILSON SANTOS SILVA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A DESPACHO....: APENSEM-SE OS PRESENTES AO FEITO DE N.º 200911100938. NOS MOLDES DO ART. 319 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. NESSES TERMOS É QUE DECRETO A REVELIA DO BANCO ACIONADO, CONSIDERANDO O INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE LAVRA DA ESCRIVANIA, APOSTA À FL. 48-V. NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. ASSIM, CONTADOS E PREPARADOS, À CONCLUSÃO. INTIMEM-SE. COBRANÇA PROC.: 200911100067 REQUERENTE(S) : PLANETA DISTRIB E COM DE CARTOES TELEFONICOS LTDA ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES REQUERIDO(S) : IRLAN SILVA DE LIMA ADV.: ANDRÉA DIAS JUCHUM DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200911100078 REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DE AGUIAR SILVA NETA ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA ADV.: MARCOS NUNES LIMA REQUERIDO(S) : UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.: MARCIO MENEZES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. POSSESSÓRIA PROC.: 200911100089 REQUERENTE(S) : JOSÉ AMARAL DE SOUZA ADV.: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA ADV.: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS REQUERIDO(S) : GILMAR DE JESUS DESPACHO....: FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE POSTULANTE, POR INTERMÉDIO DA ILUSTRE DEFENSORA PÚBLICA ATUANTE NO FEITO PARA QUE, EM 48 HORAS, PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5コ DO ART. LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. INTIMEM-SE. I. REVISÃO PROC.: 200911100232 REQUERENTE(S) : ANA LUCIA RODRIGUES CRUZ ADV.: JUAREZ SOARES FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO SENTENÇA....: EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR ANA LUCIA RODRIGUES CRUZ EM FACE DO BANCO ITAUCARD S/A, AFIM DE RECONHECER A NULIDADE DO MÉTODO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DO VALOR DOS CONTRATOS, CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS ACIMA ELUCIDADOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REVISÃO CONTRATUAL, COM A CONFECÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, DESDE O INÍCIO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS ENTRE AS PARTES, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES, SALVO SE ESTA FOR SUPERIOR À TAXA ESTIPULADA NOS CONTRATOS, DEVENDO A CAPITALIZAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS EFETIVAR-SE COM PERIODICIDADE ANUAL. AINDA, INSTA SALIENTAR QUE, FIXADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANTECIPADAMENTE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO, LEVANDO-SE EM CONTA A EXPECTATIVA DE INFLAÇÃO FUTURA, RESTA, POIS, JÁ EMBUTIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS REAIS, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE ADICIONAR ÍNDICE CORRECIONAL E/OU REMUNERATÓRIO POSTO QUE, ASSIM PROCEDENDO, ESTAR-SE-IA VIABILIZANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE SUPLICADA MEDIANTE BIS IN IDEM. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COMINATÓRIA PROC.: 200911100243 AUTOR(ES) : TERTULIANO AZEVEDO ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA RÉU(S) : UNIMED Page 149 of 524 ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE DESPACHO....: PERLUSTRANDO DETIDAMENTE O INTEIRO TEOR DOS AUTOS, VERIFICO QUE A DECISÃO OBJURGADA MEDIANTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE POSTULANTE, PROLATADA À FL. 166, FORA OBJETO DE RECONSIDERAÇÃO POR PARTE DESTE JUÍZO QUE, RECONHECENDO A IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 168, RAZÃO PELA QUAL CLAREVIDENTE A PERDA DO OBJETO DO ALUDIDO RECURSO, O QUE DEVE SER PRONTAMENTE INFORMADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ESCRIVANIA COMPETENTE. OUTROSSIM, PROMOVA A ESCRIVANIA AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTES E TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE ARROLADAS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA ASSENTADA JÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 03 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO. CUMPRA-SE. I-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200911100244 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM REQUERIDO(S) : FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EVICÇÃO PROC.: 200911100281 AUTOR(ES) : ADMIR ALVES DE OLIVEIRA ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS RÉU(S) : LOGIN INFORMATICA COM E REP LTDA ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DESPEJO PROC.: 200911100282 AUTOR(ES) : MARILDA CERQUEIRA UCHOA ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO RÉU(S) : MOTOMANIA LTDA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO DESPACHO....: SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO I. PROV. LEG. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911100293 REQUERENTE(S) : LYSCAR - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO REQUERIDO(S) : RODRIGO DE LIMA CARNEIRO REIS DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO. PROCEDA-SE NA FORMA VINDICADA, ATENTANDO A ESCRIVANIA PARA O ENDEREÇO RETRO DECLINADO. CUMPRASE. I-SE. REVISÃO PROC.: 200911100313 REQUERENTE(S) : DAVID ALLYSSON CONCEIÇAO DE ANDRADE ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. DESTA FORMA, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 DIAS. OUTROSSIM, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVE SER ACOLHIDO QUANDO A PARTE COMPROVAR A NECESSIDADE DO MESMO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FICA O MESMO DEFERIDO. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA CONSIGNADO, À CONCLUSÃO. INTIMEM-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200911100381 REQUERENTE(S) : DISTRIBUIDORA DE LENTES VISUAL LTDA ADV.: ROBERTA AMARAL TORRES REQUERIDO(S) : VIVO S/A ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200911100422 REQUERENTE(S) : SINNEN SISTEMAS INTEGRADOS DE ENGENHARIA LTDA ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO ADV.: JOÃO FERNANDO DE SOUZA HAJAR REQUERIDO(S) : HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DECLARATÓRIA PROC.: 200911100423 REQUERENTE(S) : MAURICIO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR REQUERIDO(S) : BOMPRECO - SUPERMERCADO DO NORDESTE ADV.: CANDIDA MARA DE FRANÇA E SOUZA REQUERIDO(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, DECLARADA A PARTIR DE 26 DE JANEIRO Page 150 of 524 DE 2007, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO ATO N.º 72/2007, REMETAM-SE-LHE OS PRESENTES AUTOS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. I. PROV. LEG. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911100552 REQUERENTE(S) : RAFAEL GOIS MOREIRA ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE REQUERIDO(S) : JOSE SERGIO DA SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DECLARATÓRIA PROC.: 200911100562 REQUERENTE(S) : CARLA KLEBIANA SILVA LIMA ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO I. PROV. LEG. COMINATÓRIA PROC.: 200911100567 AUTOR(ES) : ANTONIA RITA DOS SANTOS LOPES ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO RÉU(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE DESPACHO....: EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, DECLARADA A PARTIR DE 26 DE JANEIRO DE 2007, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO ATO N.º 72/2007, REMETAM-SE-LHE OS PRESENTES AUTOS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. I. PROV. LEG. COBRANÇA PROC.: 200911100593 REQUERENTE(S) : RADIO TELEVISAO DE SERGIPE S/A ADV.: ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO REQUERIDO(S) : SUPRITUDO MW INFORMATICA LTDA DESPACHO....: NOS MOLDES DO § 2º DO ART. 277 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NESSES TERMOS É QUE DECRETO A REVELIA DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA NOS EXATOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 319 DO CPC. ASSIM, DE ACORDO COM A EXEGESE DO ART. 330, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE. CONTADOS E PREPARADOS, À CONCLUSÃO. INTIMEM-SE. COBRANÇA PROC.: 200911100599 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO MORADA DA PRAIA II ADV.: MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS REQUERIDO(S) : WILLIAM ALAM BILSBOROUGH REQUERIDO(S) : HALPH JAMES MULLIS DESPACHO....: ANTE A CERTIDÃO APOSTA PELO SR. MEIRINHO CONSTANTE DO MANDADO DE FL.28, DIGA A PARTE AUTORA, EM 05(CINCO) DIAS, ACERCA DE SEU INTERESSE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DO SEGUNDO REQUERIDO, SR. WILLIAM ALAM BILSBOROUGH, VIABILIZANDO, ASSIM, O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HIPÓTESE EM QUE, EM CASO POSITIVO, DEVERÁ DILIGENCIAR PARA A EFETIVAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA DO MESMO. I. COBRANÇA PROC.: 200911100611 REQUERENTE(S) : IDEAL CURSO E COLEGIO LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO REQUERIDO(S) : MARIA JOSE SANTOS ANDRADE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911100616 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, REGISTRADA SOB O N° 200911100616, AJUIZADA PELO BANCO FI NASA S/A EM FACE DE CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. PROV. LEG. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200911100619 REQUERENTE(S) : JOSE RUFINO DE SOUSA ADV.: PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES REQUERENTE(S) : MARIA VALDETE DE JESUS ADV.: PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM O DESPACHO INAUGURAL PROLATADO À FL. 15, REMETENDO-SE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. AD CAUTELAM, DEIXO AQUI CONSIGNADO QUE A PARTE AUTORA, TENDO SE QUEDADO INERTE QUANTO A PRIMEIRA PARTE DO ALUDIDO COMANDO, NÃO FARÁ USO DE PROVA TESTEMUNHAL , NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EMERGINDO PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO A ESSE RESPEITO. INTIMEM-SE. I. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) Page 151 of 524 PROC.: 200911100627 REQUERENTE(S) : CIMAVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIO S/C LTDA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO REQUERIDO(S) : FELIPE MAIA NUNES DESPACHO....: VISTOS ETC. À VISTA DO INTEIRO TEOR DO PETITÓRIO E DOCUMENTO RETRO AVISTÁVEIS, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ENTREGANDO-SE O BEM AO (À) AUTOR(A). CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A PARTE RÉ PARA QUE, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL, HIPÓTESE EM QUE O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, OU CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO DEC LEI 911/69, ALTERADOS PELA LEI 10.931/04. I. PROV. LEG. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PROC.: 200911100634 REQUERENTE(S) : MASTERRADIUS TRANSCEPTORES LTDA ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO REQUERIDO(S) : KELLY DENISE LIMA DA SILVA BOTO ME DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200911100674 REQUERENTE(S) : MICHAEL COLAÇO RODRIGUES ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS REQUERENTE(S) : MARIA ODETE LEMOS RODRIGUES ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200911100782 AUTOR(ES) : CLEANE DE JESUS CUNHA FI ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA RÉU(S) : BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: CUMPRA-SE COM O DESPACHO RETRO. INTIME-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911100797 EXEQÜENTE(S) : JOSE CLAUDIO BARRETO SOBRAL ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA SENTENÇA....: DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SOB Nº 200911100797, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ LIBERATÓRIO, NOS MOLDES RETRO VINDICADOS. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. COMINATÓRIA PROC.: 200911100799 AUTOR(ES) : MARCOS DE ALMEIDA MESQUITA ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS RÉU(S) : GLEYSON CHAGAS MARTINS DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA SOMENTE HÁ DE SER ACOLHIDO QUANDO A PARTE COMPROVAR A NECESSIDADE DO MESMO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5コ, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE COMPROVAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SUA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, IMPRESCINDÍVEIS AO VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM TESTILHA, MEDIANTE RECENTE DECLARAÇÃO DE SEU IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDA. CUMPRA-SE E INTIME-SE. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911100815 EXEQÜENTE(S) : TELESERV S/A ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE EXECUTADO(S) : CRISTIANO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DO BACEN, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. I. PROV. LEG. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911100820 EXEQUENTE(S) : PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO EXECUTADO(S) : SUSY CRISTIANE DA SILVA SANTOS ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO....: FIXO, DE LOGO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO(A) EXEQUENTE NO IMPORTE DE 11 DO DÉBITO EXEQUENDO, SENDO QUE ESTE VALOR DEVERÁ SER INCORPORADO AO DÉBITO PRINCIPAL, PARA PAGAMENTO EM CONJUNTO PELA EXECUTADA. OUTROSSIM, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, NO TOCANTE À VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO(À) EXEQUENTE, NO TOTAL DE R$ 300,00, ALÉM DA VERBA DOS HONORÁRIOS REFERENTES AO PRESENTE CUMPRIMENTO (R$ 33,00) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES AO PRESENTE CUMPRIMENTO, NO VALOR DE 11 DO PRINCIPAL. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, PARA PENHORA DOS BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, JÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10 E DOS HONORÁRIOS REFERENTES AO PRESENTE CUMPRIMENTO, DEVENDO, NO MESMO ATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS BENS. LAVRADO O AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIME-SE O(A) DEVEDOR(A), NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DE JUSTIÇA, OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO PARA, ... Page 152 of 524 LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200911100823 AUTOR(ES) : MARIA SUZANA DE SOUZA VIEIRA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES RÉU(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: APRIORISTICAMENTE, INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPLICADA A FIM DE VIABILIZAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM VIRTUDE DO CONTRATO OBJETO DO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE COMINAÇÃO DIÁRIA A SER OPOTUNAMENTE ARBITRADA E ULTERIORMENTE REVERTIDA EM FAVOR DA PARTE POSTULANTE, ORA LIQUIDANTE. CONSIDERANDO QUE O OBJETO DA PRESENTE LIQUIDAÇÃO DEPENDE DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, INTEGRANDO E COMPLEMENTADO A SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 475-D DA NOVEL LEI 11.232/2005, PROMOVA A ESCRIVANIA COMO DE PRAXE, AGENDANDO A PROVA TÉCNICA PERANTE O SISTEMA DISPONÍVEL NESTE CARTÓRIO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVE O PERITO, NO PRAZO DE 45 DIAS ENTREGAR O LAUDO, PRAZO ESTE A SER CONTADO A PARTIR DA EFETIVA CARGA DOS AUTOS. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS. AINDA, RETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS, FAZENDO NELA CONSTAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIME-SE. PROV. LEGAIS. TOTAL DE DESPACHOS : 75 TOTAL DE SENTENÇAS : 14 TOTAL DE PROCESSOS : 89 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAIS -> 1 ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1 ADANEUZA FIGUEIREDO -> 1 ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 1 ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 11 ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1 AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 1 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1 ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1 ANDRÉA DIAS JUCHUM -> 1 ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1 ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ARACE LEAL IVO VALADAO -> 1 ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1 ARISTON S. NASCIMENTO NETO -> 1 AUGUSTO CESAR FREIRE NOVAIS -> 1 BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1 CANDIDA MARA DE FRANÇA E SOUZA -> 1 CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 8 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1 CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1 CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 1 CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1 DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS -> 1 DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 2 DANNIEL ALVES COSTA -> 1 DENISE OLIVA BARBOSA -> 2 DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA -> 1 EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1 ELIANE REIS DE MELO -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3 ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA -> 1 ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2 FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1 GERALDO RESENDE FILHO -> 3 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 2 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 3 IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 1 IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA -> 1 JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1 JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY -> 1 JOAO BATISTA MEDEIROS -> 2 JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2 JOSE MESSIAS MENESES -> 3 JOSE MESSIAS MENEZES -> 1 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1 JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1 JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE -> 1 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1 JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO -> 1 JOÃO FERNANDO DE SOUZA HAJAR -> 1 JUAREZ SOARES FILHO -> 1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1 Page 153 of 524 JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 2 KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 1 LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA -> 1 LEILA LIMA SANTOS -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 2 LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA -> 1 MANUELA SARMENTO -> 1 MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 3 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARCIO MENEZES -> 2 MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 2 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1 MARCOS BARBOSA LEITE -> 1 MARCOS NUNES LIMA -> 1 MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 4 MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 2 MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 1 MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2 MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS -> 1 MELISSA MARTINS SANDES -> 4 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1 MOACYR PAGEU DOS SANTOS -> 2 MURILO SOUZA ARAUJO -> 1 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1 ORLANDO FERREIRA DA ROCHA -> 1 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1 PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 2 PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 1 PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1 PAULO JOSE DOS SANTOS JUNIOR -> 1 PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1 PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES -> 2 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1 RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1 ROBERTA AMARAL TORRES -> 1 ROBERTA CARDOSO DE REZENDE -> 2 RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 2 SIDNEY AMARAL CARDOSO -> 2 SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA -> 1 SONIA MARIA SANTOS -> 1 SONIA VIEIRA DANTAS -> 1 TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2 THAIS ALMEIDA MIANA -> 1 THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1 ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1 VALDEMAR CALUMBY -> 1 VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS -> 2 VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 4 VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 2 WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 3 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1 WILSON TELES BARROSO -> 2 YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1 ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1 ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE LEILÃO PROCESSO: 200311100795 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENCA EXEQÜENTE: GERALDO LOPES DE CAXIAS. EXECUTADA: EMPRESA GRAÇAS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. DATAS: 15/9/2009, ÀS 09 HS – 1º LEILÃO; 25/9/2009, ÀS 9:30 HS. LOCAL DO LEILÃO: ÁTRIO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA DESCRIÇÃO DO BEM: UM IMÓVEL COMERCIAL SITUADO NA RUA JOSÉ NOVAIS, MEDINDO 20M DE LARGURA POR 30M DE COMPRIMENTO, BAIRRO SANTOS DUMONT, NESTA CAPITAL ÔNUS: DOS AUTOS NADA CONSTA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 ( TREZENTOS MIL REAIS ). FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQÜENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A COMPARECEREM AOS LEILÕES DESIGNADOS PARA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. EU, CLEANY ROLEMBERG, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA, JUIZ DE DIREITO. 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 Page 154 of 524 DECLARATÓRIA PROC.: 200011200488 REQUERENTE(S) : MARIA CELIA DE MELO ADV.: MARILEIDE BATISTA DE MELO BARRETO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERBGIPE REQUERIDO(S) : IPES - INST DE PREVID DO ESTADO DE SER ADV.: DENISE TELES PRADO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200011200488 VISTOS, ETC. [...] EX POSITIS, ANTE AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE OS PEDIDOS DA REQUERENTE (PROCESSO N.º 200011200488), AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO INTENTADA POR MARIA CÉLIA DE MELO CONTRA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, ALHURES QUALIFICADOS, EM RAZÃO DO QUE CONDENO O IPES A RESTITUIR A AUTORA EXCLUSIVAMENTE OS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEDUZIDOS DE FORMA INDEVIDA, NO PERÍODO ENTRE JANEIRO DE 1999 A SETEMBRO DE 2000, DEVENDO DITOS VALORES SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO IPC, ALÉM DE SEREM APLICADOS JUROS DE MORA FIXADOS NO PERCENTUAL DE 0,5 (MEIO POR CENTO) INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE FAÇO COM BASE NAS RAZÕES ACIMA DECLINADAS. [...] ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111201764 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO EXECUTADO(S) : OZEAS PEREIRA CRUZ SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211200942 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : CARLOS UBIRATA CURE MENEZES SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211201232 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO EXECUTADO(S) : MARIA ZELIA LIMA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211202114 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU EXECUTADO(S) : JOSUE APOSTOLO FERREIRA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200124 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : OSVALDO DA SILVA GUIMARAES SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200311201634 EXEQUENTE(S) : ADEMIR MEIRA DOS SANTOS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : LIVIO OLIVEIRA SILVA ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO DESPACHO....: PROCESSO N° 200311201634 R. HOJE, CONSIDER ANDO O CONTIDO NA CERTIDÃO RETRO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 303. ASSIM, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200331 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : JOSE DOMINGOS FONTES SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. SEM CUSTAS. I.P.R.I. Page 155 of 524 DECLARATÓRIA PROC.: 200511200655 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER JARDINS ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A ADV.: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO DESPACHO....: PROCESSO N.º 200511200655. VISTOS, ETC. [...] EX POSITIS, DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A CONTRA A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 279/281 NA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA PELO CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER JARDINS (PROCESSO Nº 200511200655). CIÊNCIA ÀS PARTES, POSSIBILITANDO-LHES EVENTUAL RECURSO, ACASO SEJAM ELES TEMPESTIVOS. RECEBO A APELAÇÃO, FLS. 282/296, EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A APELADA/REQUERENTE PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I. ARACAJU, 14 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200511200914 AUTOR(ES) : VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO RÉU(S) : DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG DESPACHO....: FALEM AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL (JÁ DISPONIBILIZADO EM CD NOS AUTOS ), PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 19/08/2009. TÉCNICO JUDICIÁRIO REVISÃO PROC.: 200511200949 REQUERENTE(S) : TANIA SERGIO CONCEIÇAO ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : IPES ADV.: DENISE TELES PRADO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200511200949. VISTOS, ETC. [...] EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONTIDO NA AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADO COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REVISTAS PROPOSTA POR TÂNIA SÉRGIO CONCEIÇÃO, EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES (PROCESSO Nº 200511200949) PARA QUE SEJA FEITA REVISÃO NA PENSÃO DA REQUERENTE, APENAS NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA APONTADA PELA AUTORA QUANTO AO NÃO PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO, COM REFLEXOS DE SETEMBRO DE 2000 ATÉ JULHO DE 2005, ANTE O ADVENTO DA LEI N° 5. 699/2005, OBSERVANDO-SE AINDA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, NA FORMA DAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE DECLINADAS. [...] ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 200511200973 REQUERENTE(S) : TANIA SERGIO CONCEIÇAO ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : IPES ADV.: FABIO PORTO MENEZES SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200511200949. VISTOS, ETC. [...] EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONTIDO NA AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADO COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REVISTAS PROPOSTA POR TÂNIA SÉRGIO CONCEIÇÃO, EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES (PROCESSO Nº 200511200949) PARA QUE SEJA FEITA REVISÃO NA PENSÃO DA REQUERENTE, APENAS NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA APONTADA PELA AUTORA QUANTO AO NÃO PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO, COM REFLEXOS DE SETEMBRO DE 2000 ATÉ JULHO DE 2005, ANTE O ADVENTO DA LEI N° 5. 699/2005, OBSERVANDO-SE AINDA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, NA FORMA DAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE DECLINADAS. [...] ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 200511200973 REQUERENTE(S) : TANIA SERGIO CONCEIÇAO ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : IPES ADV.: FABIO PORTO MENEZES DESPACHO....: PROCESSO Nº 200511200973 R. HOJE, PROCEDA-SE A RESCISÃO DE SENTENÇA EM FUNÇÃO DE TER SIDO LANÇADO NO PRESENTE PROCESSO, POR EQUÍVOCO, DECISÃO PERTENCENTES A AUTOS DO PROCESSO N° 200511200949. ASSIM, TORNO SEM EFEITO A DECISUM LANÇADA NO SCP-TJ/SE, NO DIA 19.08.2009, FAZENDO PUBLICAR A SENTENÇA CONSTANTE ÀS FLS. 43/52 DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 200511200973 REQUERENTE(S) : TANIA SERGIO CONCEIÇAO ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : IPES ADV.: FABIO PORTO MENEZES SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200511200973. VISTOS, ETC. [...] EX POSITIS, ANTE AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA REQUERENTE (PROCESSO Nº 200511200973), AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INTENTADA POR TÂNIA SÉRGIO CONCEIÇÃO EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, ALHURES QUALIFICADOS, EM RAZÃO DO QUE CONDENO O IPES A RESTITUIR A AUTORA EXCLUSIVAMENTE OS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEDUZIDOS DE FORMA INDEVIDA, RELATIVA APENAS AO MÊS DE SETEMBRO DE 2000, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, DEVENDO DITO VALOR SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC, ALÉM DE SEREM APLICADOS JUROS DE MORA FIXADOS NO PERCENTUAL DE 0,5 (MEIO POR CENTO) INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE FAÇO COM BASE NAS RAZÕES ACIMA DECLINADAS.[...] ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200611200616 REQUERENTE(S) : HERBERT SERRA LIMA ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR BEL. RAFAEL SANDES SAMPAIO, OAB Nº3265, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ASSINAR A Page 156 of 524 PETIÇÃO DE FLS.109/110 . ARACAJU, 19/08/2009. TÉCNICO JUDICIÁRIO EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200611201551 EXEQUENTE(S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : ROQUE DA CRUZ ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : JOSE SOARES MENEZES ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : BASILIO FRANCISCO ROQUE ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EXECUTADO(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E ROD ESTADO SERGIPE DER/SE ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611201551 R. HOJE, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 520, JÁ SE TENDO INCLUSIVE REJEITADOS OS EMBARGOS ERRONEAMENTE INTERPOSTOS. ASSIM, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS, ÀS FLS. 350/519. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200711201304 EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200711201305 EXEQUENTE(S) : EUDOCIA MARIA MONTE DE HOLLANDA ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200072 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : DENISE ESTEVES VIEIRA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200310 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : RAIMUNDO EDESIO ALVES DE SOUZA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200439 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200569 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO(S) : JOEL NASCIMENTO FILHO SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200942 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: AMILTON NEVES BRITO FILHO EXECUTADO(S) : EVERTON SANTOS SOUZA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS Page 157 of 524 TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200811201047 EXEQUENTE(S) : BEATRIZ HABIB MENDONCA MELO ADV.: DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200811201345 EXEQUENTE(S) : ALEXSANDRO DE CARVALHO NEVES ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO EXEQUENTE(S) : ANGELA MARIA CARVALHO NEVES ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO EXEQUENTE(S) : KARINE DE CARVALHO NEVES ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811201511 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : JOSE FERREIRA RAMOS SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811201593 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : JOAO VIVALDO DE ASSIS SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA.CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE VALOR DA EXECUÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911200304 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VINICIUS ALMEIDA LIRA EXECUTADO(S) : MAUAD CONSULTORIA & EVENTOS LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. EMBARGOS PROC.: 200911200674 EMBARGANTE(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E ROD ESTADO SERGIPE DER/SE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES EMBARGADO(S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EMBARGADO(S) : JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EMBARGADO(S) : ROQUE DA CRUZ ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EMBARGADO(S) : JOSE SOARES MENEZES ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EMBARGADO(S) : BASILIO FRANCISCO ROQUE ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS EMBARGADO(S) : VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911200674 VISTOS, ETC., [...] EX POSITIS, FINCADO NAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS, REJEITO A INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA O ACIMA JÁ ADUZIDO. P.R.I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO ANULATÓRIA PROC.: 200911200703 REQUERENTE(S) : FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: DIGA O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO. EXECUÇÃO PROC.: 200911200855 EXEQUENTE(S) : JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA EXEQUENTE(S) : ORLANDO DE OLIVEIRA ADV.: ORLANDO DE OLIVEIRA Page 158 of 524 ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : IPESPREVIDÊNCIA ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. ANULATÓRIA PROC.: 200911201190 REQUERENTE(S) : MARCELINO XAVIER DIAS NETO ADV.: SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO REQUERIDO(S) : DETRAN REQUERIDO(S) : SMTT DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911201190 R. HOJE, CONSIDERANDO QUE A ANÁLISE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA SE CONSTITUI MEDIDA DE EXCEÇÃO E NÃO DE REGRA, DEVENDO SER CONCEDIDA QUANDO ATENDIDO OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CONSIDERANDO QUE AO JUIZ CABE, NO EXERCÍCIO DO PODER DE CAUTELA, PROMOVER ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DE SENTENÇA, QUANDO CONVENCIDO DAS INFORMAÇÕES QUE ENTENDE RELEVANTES PARA O SEU POSICIONAMENTO. ASSIM, FAZENDO USO DA FACULDADE A MIM ATRIBUÍDA RESERVO-ME A ANALISAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM A CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO, QUANDO A SITUAÇÃO JURÍDICA SUB EXAMINE DEVERÁ ESTAR MELHOR POSICIONADA. [...]APÓS, CITE-SE. I.DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201211 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : VIVIANE DEMARQUE RAMOS DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201212 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201213 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CARLITO DANTAS DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201214 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : JOSE DELSON CARLOS DE BRITO DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201215 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CLEBER ALBERTO DE OLIVEIRA DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201216 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : VALDIR CORREIA BARRETO DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201217 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CARLOS EMERSON SMITH DANTAS DESPACHO....: R. H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO Page 159 of 524 ART. 652-A DO CPC.{VIA MOV. EM LOTE NRO 4909/2009} TOTAL DE DESPACHOS : 21 TOTAL DE SENTENÇAS : 18 TOTAL DE PROCESSOS : 39 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 2 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1 AMILTON NEVES BRITO FILHO -> 1 ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 3 CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1 CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1 CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO -> 1 DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1 DENISE TELES PRADO -> 2 ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA -> 1 FABIO PORTO MENEZES -> 3 FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1 FREDERICO GALINDO DE GÓES -> 1 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1 GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 1 JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -> 2 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1 JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS -> 12 JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1 JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1 JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO -> 1 LUIGI MATEUS BRAGA -> 1 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA -> 1 MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 3 MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 4 MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 7 MARILEIDE BATISTA DE MELO BARRETO -> 1 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 2 ORLANDO DE OLIVEIRA -> 1 PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 3 RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1 RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1 SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 1 SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO -> 1 THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2 VINICIUS ALMEIDA LIRA -> 1 VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 2 ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO. 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 PERDAS E DANOS PROC.: 199711300486 REQUERENTE(S) : ADILIA MARIA VIEIRA WEBBER BARRETTO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO REQUERIDO(S) : BELLA BIJOUTERIA LTDA E GILZA MARIA MENDONCA COSTA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, COM A RESSALVA DE QUE OS AUTOS PERMANECERÃO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 06 MESES, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º DO CPC, APÓS SERÃO ARQUIVADOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200111300457 EXEQÜENTE(S) : MALBA MARIA ENG DE ALMEIDA E AGAUDANTAS DE ALMEIDA ADV.: MARCIA MENEZES NASCIMENTO EXEQÜENTE(S) : DEMÓSTENES RAMOS DE MELO ADV.: DEMOSTENES RAMOS DE MELO ADV.: MARCIA MENEZES NASCIMENTO EXEQÜENTE(S) : MARCIA MENEZES NASCIMENTO ADV.: MARCIA MENEZES NASCIMENTO EXECUTADO(S) : ASSOCIACAO EDUCACIONAL PUERI PAX ADV.: ARTUR DA SILVA RIBEIRO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: ANDRE VINICIUS FONTES VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR OS EXEQUENTES, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OFÍCIO DO DETRAN/SE ÀS FLS. 547/549. EXECUÇÃO PROC.: 200311300489 EXEQUENTE(S) : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD FARM E HOSPITALAR LTDA ADV.: FERNANDA SODRÉ SANTOS GRISI ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV.: ALEX EUZEBIO SENA ADV.: DIOGO DORIA PINTO ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO EXECUTADO(S) : FARMACIA GOMES MONTEIRO LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 171, O QUAL INFORMOU QUE A PARTE QUALIFICADA NO MANDADO NÃO RESIDE NO ENDEREÇO HÁ 04 ANOS, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO FILHO. Page 160 of 524 EXECUÇÃO PROC.: 200311300617 EXEQUENTE(S) : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD FARM E HOSPITALAR LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV.: ALEX EUZEBIO SENA ADV.: DIOGO DORIA PINTO ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO EXECUTADO(S) : FARMACIA GOMES MONTEIRO LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 110, O QUAL INFORMOU QUE A PARTE QUALIFICADA NO MANDADO NÃO RESIDE NO ENDEREÇO HÁ 04 ANOS, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO FILHO. USUCAPIÃO PROC.: 200311300728 REQUERENTE(S) : ARISVALDO ANDRADE PASSOS ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERENTE(S) : RIVALDA DE JESUS PASSOS ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO ARACAJUANA BENEFICENCIA ADV.: SONIA MARIA SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR ENDEREÇO COMPLETO DAS TESTEMUNHAS IVANETE ALVES DO NASCIMENTO E EVERTON DOS SANTOS SANTANA, TENDO EM VISTA DA CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FL. 128/129 NESTE SENTIDO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200411300018 EXEQUENTE(S) : ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO(S) : EDILSON PEREIRA FILHO DESPACHO....: INTIMAR A CREDORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 107/110, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200411300476 AUTOR(ES) : REJANE DE SA GUIMARAES SILVA ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS RÉU(S) : CREDICARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: INTIM-SE PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 400/407. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411300516 EXEQUENTE(S) : ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE EXEQUENTE(S) : TELESERV S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE EXECUTADO(S) : MARIA JOSE MENDONCA FILHA SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TORNA-SE DISPENSÁVEL INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PORQUE NÃO CARACTERIZADA HIPÓTESE DO ART. 267 ,§ 4º DO CPC. CUSTAS PELO EXEQUENTE. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. ARACAJU, 17/08/2009. REVISÃO PROC.: 200411300584 REQUERENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : CITIBANK S/A DESPACHO....: PROCESSO 200411300584. PROCESSO INSERIDO NA META DO CNJ/2009. FRUSTRADA A CITAÇÃO DE FLS. 44, INTIME-SE AUTOR PARA EMENDA, NO PRAZO IMPORROGÁVEL DE 48 HORAS, SOB PENA EXTINÇÃO PELO ART. 267 IV DO CPC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. AJU, 19/08/2009 REVISÃO PROC.: 200411300853 REQUERENTE(S) : SANDRO SILVA DOS SANTOS ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS(AS), A, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 348/359. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200511300413 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : ALEX SILVA OLIVEIRA ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA SENTENÇA....: ADEMAIS, O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, ELEVADO À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL, INTRODUZIDO NA CARTA MAIOR PELA E.C. Nº 45/2004, TEM UMA DIMENSÃO DUAL, SEJA PARA GARANTIR O CÉLERE DESFECHO DA CAUSA (ENTENDO-SE EM TAL CONTA NÃO A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÓRIA, MAS A EFETIVA ENTREGA DO BEM DA VIDA POR QUE LITIGAM AS PARTES), SEJA PARA PÔR COBRO ÀS SITUAÇÕES LITIGIOSAS, JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS, PARA QUE ELAS NÃO PERPETUEM, NO ÂMBITO DA COLETIVIDADE, RELAÇÕES DE BELIGERÂNCIA QUE EM NADA INTERESSAM À COMUNIDADE SOCIAL. NOS AUTOS EM ANÁLISE RESTA PATENTE A OFENSA AO ALUDIDO PRINCÍPIO, VISTO QUE A DEMANDA SE PROLONGA DESDE O ANO DE 2005 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE REGULAR E SEQUER A CITAÇÃO DA Page 161 of 524 PARTE RÉ. ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 267, IV, VI, XI, 282 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º LXXVIII DA CF. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE–SE. REGISTRE–SE. INTIME–SE ADVOGADO VIA DJ/SE. AJU, 18/08/2009. EXECUÇÃO PROC.: 200611300104 EXEQUENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : METALURGICA ANDRADE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/09/2009 - 09:00 HS. PARA O LEILÃO. EXECUÇÃO PROC.: 200611300104 EXEQUENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : METALURGICA ANDRADE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009 - 09:00 HS. PARA O LEILÃO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200711300207 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S A ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO REQUERIDO(S) : DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO....: INTIMAR ADVOGADO DO PÓLO ATIVO, O DR. GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO PARA PROMOVER AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS EM RAZÃO DA OMISSÃO DO ADVOGADO DO PÓLO PASSIVO, O DR. DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA, NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, APESAR DE INTIMADO, BEM COMO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO 20 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 267 XI DO CPC C/C ART 5º LXXVIII DA CF. REVISÃO PROC.: 200711300307 REQUERENTE(S) : WESLEI SANTOS ROCHA ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO GE CAPITAL ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711300307 - J VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, TENDO, INCLUSIVE, TRANSITADO EM JULGADO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 176, O ACORDO DE FLS. 207/208 SERÁ ANALISADO COMO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE AQUELE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. ASSIM, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I C/C ART. 269, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, ANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO. EM VIRTUDE DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA A RETIRADA DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, COM OS ACRÉSCIMOS E DESCONTOS LEGAIS. O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200711300728 REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.: RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ REQUERIDO(S) : JOSE FERREIRA SANTOS FILHO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR O NOME, CPF E ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO RESIDENTE NESTA CAPITAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711301108 EXEQÜENTE(S) : MARCELO VITOR MONTEIRO ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO EXEQÜENTE(S) : RAQUEL SEEMANN MONTEIRO ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO EXECUTADO(S) : FORTES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADV.: ARACI BISPO DO NASCIMENTO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711301108 - J EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA EMPRESA EXECUTADA (FORTES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. – CNPJ Nº 03.971.037/0001-55), ATÉ O VALOR DO DÉBITO (R$ 43.559,85 – QUARENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. ARACAJU, 17/08/2009. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811300010 REQUERENTE(S) : COSME MACARIO DOS SANTOS ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA....: PROCESSO 200811300010. EM RAZÃO DAS NOVAS REGRAS DE COMPETÊNCIA, DECLINO DO PROCESSO E JULGAMENTO DESTE FEITO, DETERMINANDO A BAIXA E REMESSA DOS AUTOS PARA A 14ª VARA CÍVEL DE AJU. INTIMEM-SE. AJU, 19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200811300023 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : JADSON SANTOS MONTE DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO EXARADA PELO SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.48. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Page 162 of 524 PROC.: 200811300598 EXEQUENTE(S) : EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR REPRESENTANTE LEGAL COM PODERES ESPECÍFICOS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DETERMINADO NA DECISÃO DE FL.S 31/32, VISTO QUE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 42/50 CONSTA PROIBIÇÃO PARA TAL FIM (FL. 49). EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200811300639 EXEQUENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS EXECUTADO(S) : TRANSPENALVA LTDA SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200811300639 - J EXEQUENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SIMÕES VASCONCELOS EXECUTADA: TRANSPENALVA LTDA. EXECUÇÃO VISTOS ETC. DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ATESTA A EXEQUENTE À FL. 23. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. P.R.I. ARACAJU, 13/08/2009. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200811300765 EXEQUENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO EXEQUENTE(S) : ROGÉRIO CARVALHO RAIMUNDO ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200811300765 - J EXEQUENTES: LISSA ANDRADE TAVARES LOBÃO E ROGÉRIO CARVALHO RAIMUNDO EXECUTADO: BANCO PANAMERICANO S/A. VISTOS ETC... DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. ALVARÁS JÁ EXPEDIDOS (FLS. 24 E 26). DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811300816 EXEQÜENTE(S) : OSMARIO BRITO DOS SANTOS ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO FINAUSTRIA ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200811300816 - J EXEQUENTE: OSMÁRIO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FINAUSTRIA VISTOS ETC... DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE NOVEMBRO DE 2008. MONITÓRIA PROC.: 200811301051 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES RÉU(S) : ANTONIO CAVALCANTE FILHO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 31/32 EXARADA PELO SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, O QUAL AFIRMA QUE O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO POR ESTAR VIAJANDO, SEGUNDO SUA SOGRA. EXECUÇÃO PROC.: 200811301445 EXEQUENTE(S) : ALDO CARDOSO COSTA ADV.: ALDO CARDOSO COSTA EXECUTADO(S) : BANCO FIAT ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA DESPACHO....: “INTIME-SE O(A) ADVOGADO(A), BEL.(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 DIAS, OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIDA DOS AUTOS, BEM COMO, COMUNICAÇÃO À OAB/SE, TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS.195 E 196 DO CPC E ART.7 §1º E 3º DO EOAB.”{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} COBRANÇA PROC.: 200911300013 REQUERENTE(S) : MARCIA PEREIRA MARINHO ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL REQUERIDO(S) : BANCO REAL ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/RECORRIDA, POR VIA DE SEU (A) ADVOGADO (A), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, OFERECER CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.96/111. EMBARGOS PROC.: 200911300065 EMBARGANTE(S) : ODILON VIEIRA FILHO ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO EMBARGANTE(S) : NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO EMBARGANTE(S) : RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS, EM 10 DIAS, PARA FALAR SOBRE PRELIMINARES LEVANTADAS PELO EMBARGADO QUANDO DE SUA IMPUGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO Page 163 of 524 PROC.: 200911300076 REQUERENTE(S) : GEDIVALDO NASCIMENTO DE AZEVEDO ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO REQUERIDO(S) : IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA/RECORRIDA, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR AS CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 78/84. USUCAPIÃO PROC.: 200911300109 REQUERENTE(S) : ATALAIA FUTEBOL CLUBE ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES REQUERENTE(S) : PROGRESSO ESPORTE CLUBE ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES SENTENÇA....: DESTA FORMA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR O DOMÍNIO, MEDIANTE POSSE MANSA, PACIFICA E ININTERRUPTA, DE ATALAIA FUTEBOL CLUBE E PROGRESSO ESPORTE CLUBE, NO TOCANTE AO BEM IMÓVEL SITUADO À RUA “A”, ESQUINA COM A RUA “F”, BAIRRO MAR AZUL, ATALAIA VELHA, NESTA CAPITAL, ÁREA TOTAL DE 8.297,08 M², COM AS LIMITAÇÕES E CONFINANTES DESCRITOS NA PLANTA DO IMÓVEL AVISTÁVEL À FL. 22, TUDO COM BASE NO ARTIGO 550 DO CC DE 1916 C/C ARTIGOS 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE LEI, EXPEÇA–SE MANDADO PARA REGISTRO, CONFORME ARTIGO 945 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE–SE. REGISTRE–SE. INTIMEM–SE AUTORES, ADVOGADO, E MP. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911300136 REQUERENTE(S) : JOSE CLAUDIONOR SOUZA NASCIMENTO ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : S T LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO....: QUANTO À CONCESSÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA, CONCEDO AO AUTOR PRAZO DE 10 DIAS PARA A SUA RÉPLICA ESCRITA. APÓS A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, VOLTE CONCLUSO PARA SANEAMENTO E ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS, VISANDO A CORRETA INSTRUÇÃO DO FEITO, OU QUIÇÁ, JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA DESDE QUE CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 330, I, DO CPC. DECLARATÓRIA PROC.: 200911300151 REQUERENTE(S) : MARIA ROSITA DO NASCIMENTO ME ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300151 - C ADMITO O AGRAVO QUE PERMANECERÁ RETIDO NOS AUTOS, A FIM DE QUE DELE CONHEÇA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA FORMA DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AUTOR/RECORRIDO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 523 DO CPC. AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/09/2009. AJU, 13/08/2009. EXECUÇÃO PROC.: 200911300213 EXEQUENTE(S) : CIMAVEL-COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO EXECUTADO(S) : NEILA RAIMUNDO MARTINS ADV.: RAPHAEL COSTA MOTA DESPACHO....: PROCESSO 200911300213. APENSE-SE AOS AUTOS DOS EMBARGOS 200911300622. EM FACE DO BLOQUEIO DE VALORES JUNTO AO BACEN / BRADESCO, NO VALOR DE APENAS R$ 637,7 (SEISCENTOS TRINTA SETE REAIS E SETENTA NOVE CENTAVOS), CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA E INEPENDNETE DE LAVRATURA DE TERMO. INTIME-SE PARTE DEVEDPRA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÕES CABÍVEIS NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, CONCLUSOS. AJU, 19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300265 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : CLIMERIO DE OLIVEIRA MONTEIRO DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 27/VERSO, NA QUAL FOI CERTIFICADO QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL. REVISÃO PROC.: 200911300278 REQUERENTE(S) : JOSE ROMULO DE MAGALHAES FILHO ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RECORRIDA/REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911300338 EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA EXEQÜENTE(S) : EDUARDO LIMA OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : AMERICAN EXPRESS DO BRASIL ADV.: MARCUS VINICIUS GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300338 – J A DECISÃO QUE FIXOU A CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA E A RESPECTIVA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO ESTÃO ÀS FLS. 218/225 E 292. A MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 345/374. ASSIM, SEGUINDO O DETERMINADO O ARTIGO 475 - J DO CPC, INTIME-SE DEVEDOR, VIA ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (DJ/SE), PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS DO VALOR IMPOSTO NA DECISÃO JUDICIAL, COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO HAVER APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 DO VALOR DA CONDENAÇÃO, SEGUINDO - SE A FASE DE CUMPRIMENTO COM A PENHORA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS, TUDO NOS TERMOS DE LEI. REGISTRO QUE CASO HAJA DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTARSE-Á DO RESPECTIVO DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO JUDICIAL. NÃO HAVENDO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE. EM HAVENDO PLEITO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, O CARTÓRIO DEVERÁ CUMPRIR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS. NÃO HAVENDO PRETENSÃO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Page 164 of 524 DE BENS, MAS PEDIDO PARA ADOÇÃO DE DILIGÊNCIAS JUNTO AO BACEN, VOLTEM CONCLUSOS PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS. ARACAJU, 17/08/2009. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911300409 EXEQÜENTE(S) : RAIMUNDO ARAUJO SILVA NETO ADV.: BRENO VIEIRA NUNES ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA EXECUTADO(S) : TIM NORDESTE S A ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA SENTENÇA....: ATO CONTINUO, DETERMINOU-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CORRESPONDENTE AO VALOR DEPOSITADO, QUE FORA DEVIDAMENTE RETIRADO PELO EXEQUENTE (FL. 105/106). POR TUDO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACARRETADO PELO DEPÓSITO DO NUMERÁRIO DEVIDO EM CONTA JUDICIAL. A OUTRO GIRO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR BLOQUEADO E TRANSFERIDO VIA BACEN EM FAVOR DO DEVEDOR (VIDE FLS.90), AFASTANDO O BIS IN IDEM, POSTO QUE O DÉBITO FORA SATISFEITO ATRAVÉS DOS DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS DE FLS.75/76. SENDO ASSIM, DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911300410 EXEQUENTE(S) : BRENO VIEIRA NUNES ADV.: BRENO VIEIRA NUNES EXEQUENTE(S) : FABRICIO ALMEIDA SOUZA ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA EXECUTADO(S) : TIM NORDESTE S A ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911300410- L VISTOS ETC... ÁS FLS. 74/76 DOS AUTOS EM APENSO O EXECUTADO EFETUOU DEPÓSITOS JUDICIAIS, COM O INTUITO DE QUITAR O DÉBITO ORIGINÁRIO DO TÍTULO JUDICIAL QUE COLOCOU FIM NA FASE DE CONHECIMENTO CONSTANTE NOS PRESENTES AUTOS. O EXECUTADO NÃO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO, ALÉM DE SER CLARO NO QUE TANGE OS DEPÓSITOS POSSUÍREM COMO ÚNICO FIM A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. O EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, ESCLARECEU, NA PETIÇÃO DE FLS. 28, DESTES AUTOS, A CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEPOSITADOS E A QUANTIA PRETENDIDA NO PROCESSO EXECUTIVO. ATO CONTINUO, DETERMINOU-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, NOS AUTOS EM APENSO, CORRESPONDENTE AO VALOR DEPOSITADO, QUE FORA DEVIDAMENTE RETIRADO PELO EXEQUENTE (FL. 105/106). POR TUDO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACARRETADO PELO DEPÓSITO DO NUMERÁRIO DEVIDO EM CONTA JUDICIAL. SENDO ASSIM, DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911300457 EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : GILZA DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911300457 - J EXEQUENTE: MÁRCIO MENEZES EXECUTADO: GILZA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUÇÃO VISTOS ETC. DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ATESTA O EXEQUENTE À FL. 49. TRANSITADO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DO VALOR PENHORADO JUDICIALMENTE (FL. 45), EM FAVOR DO EXEQUENTE. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, SEGUNDA PARTE, INCISO I DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. P.R.I. ARACAJU, 17/08/2009. POSSESSÓRIA PROC.: 200911300508 REQUERENTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : PLASFORT IND DE EMB E DESC PLASTICOS LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 26-VERSO, DECLARANDO QUE A PARTE REQUERIDA INFORMOU ACERCA DA CONCESSÃO DA LIMINAR PARA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM NO PROCESSO EM ANDAMENTO NA 8ª VARA CÍVEL, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO AO MANDADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911300509 EXEQUENTE(S) : CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO EXECUTADO(S) : LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA ADV.: HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JÚNIOR SENTENÇA....: CONSOANTE SE INFERE DOS AUTOS, O EXECUTADO FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO REALIZADO EM SUA CONTA, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, NÃO APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS. 151). ATO CONTÍNUO, O EXEQUENTE, APÓS A DEVIDA INTIMAÇÃO, AFIRMOU QUE A QUANTIA DEPOSITADA SATISFAZ A PRESENTE OBRIGAÇÃO E REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ LIBERATÓRIO NA QUANTIA DE R$ 807,12, CONFORME SE CONSTATA DAS FLS. 152. POR TUDO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM DECORRÊNCIA DO ÊXITO OBTIDO NA RESTRIÇÃO VIA BACEN. FRISE-SE QUE DEVERÁ SER EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA QUE POSSA LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA. O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA SENDO ASSIM, DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911300519 EXEQUENTE(S) : ANTONIO FERNANDO VALERIANO ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO EXECUTADO(S) : TIM NORDESTE S A ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 08/09. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300535 Page 165 of 524 REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE REQUERIDO(S) : BENILDES ALVES NOGUEIRA BRAZ DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 17/VERSO, NA QUAL FOI CERTIFICADO QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911300539 REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES DO BOMFIM ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S.A ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RECORRIDA/REQUERENTE PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS. REVISÃO PROC.: 200911300548 REQUERENTE(S) : JOSE MARTINS TELES ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA ADV.: SANDRA DE MOURA MELO RAMOS REQUERIDO(A)(S) : CITIBANK VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RECORRIDA/REQUERENTE PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911300645 EXEQÜENTE(S) : MARIA JOSE SILVA SANTOS ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DIZER ACERCA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SALIENTANDO-SE QUE O SILÊNCIO ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911300671 EXEQÜENTE(S) : MANOEL FERREIRA NETO CPF 948526508-53 ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM EXECUTADO(S) : JORNAL A TARDE ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR ADV.: CARLOS HENRIQUE DE SANTANA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300671 - C DEFIRO BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN, CONFORME RESENHA EM ANEXO JÁ PROCESSADA. AGUARDE-SE RESPOSTAS POR, PELO MENOS, 10 DIAS. AJU, 13/08/2009. COBRANÇA PROC.: 200911300734 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO ATLANTIC BEACH I ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA REQUERIDO(S) : TEREZA CRISTINA MENEZES MELO BEZERRA REQUERIDO(S) : ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS, DESIGNO NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2009 ÀS 08:30 HS, NESTA VARA CÍVEL. CITEM-SE E INTIMEM-SE RÉUS NO ENDEREÇO DE FLS. 25, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO TODAS AS INDICAÇÕES APONTADAS PELO AUTOR PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DOS RÉUS, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER USO DO ARTIGO 172 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. A ADVOGADA AUTORAL COMPROMETE-SE EM APRESENTAR EM AUDIÊNCIA O REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO AUTOR, DISPENSANDO-SE EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA O MESMO. PRESENTES INTIMADOS REVISÃO PROC.: 200911300778 REQUERENTE(S) : ANTONIO MOURA DE ARAUJO ADV.: SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911300779 EXEQUENTE(S) : NUBEM SANTOS BOMFIM ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM EXECUTADO(S) : JORNAL A TARDE ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR ADV.: CARLOS HENRIQUE DE SANTANA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300779 - C DEFIRO BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN, CONFORME RESENHA EM ANEXO JÁ PROCESSADA. AGUARDE-SE RESPOSTAS POR, PELO MENOS, 10 DIAS. AJU, 13/08/2009. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300827 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : LAUREN MARA LOPES SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911300827 – J AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA LOPES VISTOS ETC. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA PARA QUE PRODUZA DECLARANDO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO PELO AUTOR. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA BMC S/A. REQUERIDO: LAUREN MARA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. Page 166 of 524 ARACAJU, 17/08/2009. DECLARATÓRIA PROC.: 200911300926 REQUERENTE(S) : ZENIA SANTOS MENDONÇA ADV.: FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES REQUERIDO(S) : ENERGISA S/A DESPACHO....: DESTA FORMA, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A ENERGISA ABSTENHA – SE NO CORTE DE ENERGIA NO IMÓVEL INDICADO NA EXORDIAL, EM DECORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DA VERBA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E SEUS ACRÉSCIMOS ADMINISTRATIVOS, SOB PENA DE MULTA FIXA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E, CASO JÁ TENHA CONSUMADO O CORTE QUE SEJA PROCEDIDO O RE- LIGAMENTO DO SERVIÇO EM 48 HORAS, TUDO SOB PENA, NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), COM BASE NO ARTIGO 461 E ART. 798, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ATÉ DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR. INTIME-SE A AUTORA PARA DEPÓSITO EM JUÍZO R$ 503,11 (QUINHENTOS TRÊS REAIS E ONZE CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 DIAS, REFERENTE SEU CONSUMO MENSAL REGULAR COM VENCIMENTO EM 07 DE AGOSTO DE 2009. ADVIRTO QUE A PARTE AUTORA DEVERÁ MANTER, REGULARMENTE, O PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS DO CONSUMO, SOB PENA DE CORTE LEGÍTIMO, NOS TERMOS DE LEI. OBSERVO QUE A EMPRESA REQUERIDA NÃO DEVERÁ INSERIR NAS FATURAS SEGUINTES A COBRANÇA DA VERBA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E SEUS ACRÉSCIMOS, COM FINS DE POSSIBILITAR AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO DO SEU CONSUMO MENSAL ATRAVÉS DA FATURA EM QUALQUER DOS BANCOS E PONTOS CREDENCIADOS. DA MESMA FORMA, FICA A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROMOVER PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL MEDIANTE DEPOSITÁRIO JUDICIAL ATÉ A DATA DO VENCI BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300934 REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : ROSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO....: INTIME – SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, E PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO NÃO HAVENDO A INDICAÇÃO NA PEÇA EXORDIAL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COMINATÓRIA PROC.: 200911300935 AUTOR(ES) : AEROCLUBE DE SERGIPE ADV.: HELENA CHRISTINA DE ALMEIDA ANDRADE RÉU(S) : CARLOS EDUARDO MUNIZ ALMEIDA DESPACHO....: PROCESSO 200911300935. CITE-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER. AJU, 19/08/2009 RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200911300938 REQUERENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA ADV.: JÚLIO CARRERA CORREIA REQUERIDO(S) : LUZIA AUGUSTA MACHADO DE JESUS DESPACHO....: PROCESSO 200911300938. CITE-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER. APÓS A RESPOSTA DIREI SOBRE PRETENSÃO LIMINAR. AJU, 19/08/2009 RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200911300939 REQUERENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA ADV.: JÚLIO CARRERA CORREIA REQUERIDO(S) : LUZIA MARIA BASTOS TEIXEIRA REQUERIDO(S) : CID MONTENEGRO VIANA DESPACHO....: PROCESSO 200911300939. CITEM-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER. APÓS A RESPOSTA DIREI SOBRE PRETENSÃO LIMINAR. AJU, 19/08/2009 REVISÃO PROC.: 200911300940 REQUERENTE(S) : ANTONIO BARBOZA ALVES ADV.: WILSON TELES BARROSO REQUERENTE(S) : PATRICIA ADRIANA DE MENEZES BARBOZA ALVES ADV.: WILSON TELES BARROSO REQUERIDO(A)(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA DESPACHO....: PROCESSO 200911300940. CITE-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER. APÓS A RESPOSTA DIREI SOBRE PRETENSÃO LIMINAR. AJU, 19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300941 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOSE ILTON VIEIRA LIMA DESPACHO....: PROCESSO 20911300941. VEJO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS REGULAR OUTORGA DE PODERES PARA OS ADVOGADOS QUE SUBSTABELECERAM AO DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, O QUAL SUBSTABELECEU PARA DR ERALDO BARRETO JUNIOR. INTIME-SE PARA EMENDA EM 10 DIAS, SOB PENA DOS ARTS. 13 E 267 I E IV DO CPC. AJU, 19/08/2009 COBRANÇA PROC.: 200911300945 REQUERENTE(S) : IDEAL CURSO E COLEGIO LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO REQUERIDO(S) : WALESKA SALLES TRAMM DE MENEZES DESPACHO....: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/09/09 ÀS 09:00 HORAS, NESTA 13ª VARA CÍVEL. NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O RÉU DEVERÁ APRESENTAR RESPOSTA NO MESMO ATO, ATRAVÉS DE ADVOGADO, E, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE COLETA DE INSTRUÇÃO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PODERÁ SER REALIZADO. A AUSÊNCIA DO RÉU IMPLICARÁ SUA REVELIA, NOS MOLDES DA LEI. A CITAÇÃO DO RÉU DEVERÁ SER NO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DETERMINADO EM LEI, SENDO O PRAZO EM DOBRO QUANDO TRATAR – SE DA FAZENDA PÚBLICA. AO PROCEDIMENTO APLICAM – SE AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS, 275, 276, 277, 278, 279, 280 E 281 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM – SE AUTOR E ADVOGADO AUTORAL. CITE – SE E INTIME – SE REQUERIDO DE TODO TEOR. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. COBRANÇA PROC.: 200911300945 REQUERENTE(S) : IDEAL CURSO E COLEGIO LTDA Page 167 of 524 ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO REQUERIDO(S) : WALESKA SALLES TRAMM DE MENEZES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/09/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. REVISÃO PROC.: 200911300946 REQUERENTE(S) : GILKA SILVIA DE REZENDE FIGUEIREDO ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A DESPACHO....: DESTA FORMA, INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA JUNTE AOS AUTOS O CONTRATO QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DOS ARTIGOS 267, XI, 283 E 284 TODOS DO CPC. PRAZO 20 DIAS. INTIME- SE ADVOGADO DE TODO TEOR. APÓS, VOLTEM. ARACAJU,19/08/2009 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200911300948 REQUERENTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV.: LUCIANA TENÓRIO EBERT REQUERIDO(S) : NACELIO FLAVIO RODRIGUES CABRAL DESPACHO....: INTIME – SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, E PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO NÃO HAVENDO A INDICAÇÃO NA PEÇA EXORDIAL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. TOTAL DE DESPACHOS : 49 TOTAL DE SENTENÇAS : 12 TOTAL DE PROCESSOS : 61 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 2 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALDO CARDOSO COSTA -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2 ALEX EUZEBIO SENA -> 2 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 2 ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1 ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1 ANDRE VINICIUS FONTES VIEIRA -> 1 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1 ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ARACI BISPO DO NASCIMENTO -> 1 ARTUR DA SILVA RIBEIRO -> 1 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1 BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1 BRENO VIEIRA NUNES -> 2 BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 2 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CARLOS HENRIQUE DE SANTANA -> 2 CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1 CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 3 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA -> 1 DEMOSTENES RAMOS DE MELO -> 1 DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1 DIOGO DORIA PINTO -> 2 EDEM AUGUSTO PIMENTEL -> 1 EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4 ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1 FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 2 FERNANDA SODRÉ SANTOS GRISI -> 1 FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES -> 1 FLAMARION D AVILA FONTES -> 2 GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 3 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 2 GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1 HELENA CHRISTINA DE ALMEIDA ANDRADE -> 1 HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JÚNIOR -> 1 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 2 JÚLIO CARRERA CORREIA -> 2 KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 3 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LISE VIEIRA WEBER BARRETO -> 1 LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 2 LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1 LUCIANA TENÓRIO EBERT -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 2 LUIGI MATEUS BRAGA -> 2 MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 2 MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 2 MARCIA MENEZES NASCIMENTO -> 3 Page 168 of 524 MARCIO MENEZES -> 1 MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 2 MARCUS VINICIUS GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1 MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 1 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1 NUBEM SANTOS BOMFIM -> 2 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1 RAPHAEL COSTA MOTA -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA -> 1 RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 2 ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1 ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1 SANDRA DE MOURA MELO RAMOS -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1 SONIA MARIA SANTOS -> 1 SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO -> 1 SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 THAIS ALMEIDA MIANA -> 3 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 WILSON TELES BARROSO -> 2 ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO. 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403120 REQUERENTE(S) : JOSE ANTONIO PINHEIRO BASTOS ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA ADV.: PAULA ROBERTA GOMES PINHO REQUERIDO(S) : INSS - INST NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADV.: ADRIANO CARDOSO DE ANDRADE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AO AUTOR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE 29/08/2008, JUNTADA DO LAUDO, EM VALOR EQUIVALENTE A 100 DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, E QUE HAJA APLICAÇÃO DE JUROS DE 1 A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO DESDE A DATA DA JUNTADA DO LAUDO, DEVENDO SER ABATIDOS OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA, CONDENANDO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10 SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403196 REQUERENTE(S) : JOSEFA IOLANDA DE OLIVEIRA MENEZES ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403198 REQUERENTE(S) : JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 15/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403478 REQUERENTE(S) : JOSE RICARDO SOARES SALES ADV.: ADERBAL OLIVEIRA REQUERIDO(S) : INSS INST NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 19/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403547 REQUERENTE(S) : JOCELINO GREGORIO DOS SANTOS ADV.: FABIO SILVA RAMOS REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AO AUTOR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE 01/10/2008, JUNTADA DO LAUDO, EM VALOR EQUIVALENTE A 100 DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, E QUE HAJA APLICAÇÃO DE JUROS DE 1 A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO DESDE A DATA DA JUNTADA DO LAUDO, DEVENDO SER ABATIDOS OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA, CONDENANDO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10 SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403733 Page 169 of 524 REQUERENTE(S) : JOSE MATIAS DOS SANTOS ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, AO MP ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403867 REQUERENTE(S) : WASHINGTON TAVARES LIMA ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 12/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404373 REQUERENTE(S) : ANTONIO CORREIA MATOS ADV.: PATRICIA ALMEIDA LEITE REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 15/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404458 REQUERENTE(S) : GILVANARA MARIA SILVA ROCHA ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 15/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404542 REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS SILVA ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA REQUERIDO(S) : INSS -INSTITUTO NACIOANA DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 22/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404628 REQUERENTE(S) : ALLAN SANTOS ARAUJO ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 12/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404682 REQUERENTE(S) : MARIA CARMELIA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 19/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404707 REQUERENTE(S) : ANTONIO PEDRO DA MACENA NETO ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O AUTOR HÁ 1(UM) ANO VEM PEDINDO DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DOS EXAMES MÉDICOS, INDEFIRO O PEDIDO RETRO, MESMO ORQUE DATADO DE JULHO/09 E ATÉ A PRESENTE DATA OS EXAMES NÃO FORAM ACOSTADOS. DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NÃO SENDO ADMITIDO NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. INTIME-SE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811404895 AUTOR(ES) : ALDALIO SILVA ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE RÉU(S) : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA....: SENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A LIQUIDAÇÃO PARA RECONHECER EM FAVOR DO REQUERENTE UM SALDO CREDOR NO VALOR DE R$ 121.606, 52, COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400005 REQUERENTE(S) : VALDETE ALVES VIEIRA DE SOUZA ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR ADV.: CRISTIANE DE ALBUQUERQUE FERRO REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 15/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO Page 170 of 524 DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400009 REQUERENTE(S) : GINALDO SANTANA DE MENEZES ADV.: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, AO MP ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400194 REQUERENTE(S) : PAULO FERREIRA DA SILVA ADV.: IGOR DE JESUS PEREIRA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 12/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400284 REQUERENTE(S) : TANIA SUELY EVANGELISTA FONTES ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 22/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400628 REQUERENTE(S) : VANESSA PEREIRA DA CUNHA ADV.: VICTOR HUGO MOTTA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 19/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400629 REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS RODRIGUES SANTOS ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO ADV.: RENATHA GUILHERME CARVALHO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO PARA O DIA 19/01/2010 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà TOTAL DE DESPACHOS : 17 TOTAL DE SENTENÇAS : 3 TOTAL DE PROCESSOS : 20 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 1 ADERBAL OLIVEIRA -> 1 ADRIANO CARDOSO DE ANDRADE -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 2 ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 1 CRISTIANE DE ALBUQUERQUE FERRO -> 1 FABIO SILVA RAMOS -> 1 FÁBIO CORRÊA RIBEIRO -> 2 HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1 IGOR DE JESUS PEREIRA -> 1 JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS -> 2 MARIA DO CARMO CORREIA -> 1 MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 1 NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1 PATRICIA ALMEIDA LEITE -> 1 PAULA ROBERTA GOMES PINHO -> 1 RENATHA GUILHERME CARVALHO -> 1 VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE -> 1 VICTOR HUGO MOTTA -> 1 WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1 ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO. 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199711501763 EXEQUENTE(S) : INFOWORLD EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA ADV.: GILMAR ROSA DIAS EXECUTADO(S) : RENATO RODRIGUES SANTOS DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO A MESMA RESULTOU INEXITOSA. PELA JUÍZA FOI DITO QUE, TENDO EM VISTA A Page 171 of 524 AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO PATRONO NESTA ASSENTADA, EM QUE PESE INTIMAÇÃO PARA TRAZER ENDEREÇO ATUALIZADO DO AUTOR ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO ÀS FLS 73 PUBLICADO NO DJ DIA 22/07/2009, COMO TAMBÉM DA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO DIA 01/07/2009, DEIXAVA DE REALIZAR A PRESENTE AUDIÊNCIA, PRIMANDO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUDIÊNCIA ENCERRADA. NADA MAIS HAVENDO, EU, AISLAN B. MELO DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DA 15.ª VARA CÍVEL, SUBSCREVO O PRESENTE. REVISÃO PROC.: 200411500039 REQUERENTE(S) : MARIA VENERANDA PEREIRA CORADO ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERENTE(S) : BOANERGES CORADO FILHO ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A)(S) : UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS SENTENÇA....: (...)DESTA FORMA, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - , COM BASE NOS ARTIGOS 267, I, IV E VI, 282, 286 E 295, I DO CPC. CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO A CARGO DOS REQUERENTES, ESTES ÚLTIMOS FIXADOS EM R$ 465,00, A SEREM PAGOS EM FAVOR DO PATRONO DO RÉU. P.R.I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. CAUTELAR INCIDENTAL PROC.: 200411500117 REQUERENTE(S) : MARIA VENERANDA PEREIRA CORADO ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERENTE(S) : BOANERGES CORADO FILHO ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERIDO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS SENTENÇA....: SENTENÇA DIANTE DO CONTEÚDO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE FEITO VERSA SOBRE AÇÃO CAUTELAR, RELACIONADA AO PROCESSO REVISIONAL EM APENSO, O QUAL FORA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMO É CEDIÇO, AS AÇÕES CAUTELARES GUARDAM INEGÁVEL RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM OS PROCESSOS PRINCIPAIS A QUE SE VINCULAM, SENDO QUE AQUELAS PERDEM A RAZÃO DE SER QUANDO SE OPERA A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO ANTE TODO O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.267, INCISO IV E VI, DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 22. CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). EXTRAIA-SE CERTIDÃO PARA COBRANÇA DAS CUSTAS. P.R.I. EM 19 DE AGOSTO DE 2009 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200411500446 EXEQUENTE(S) : SERGIO ANDRADE ROSAS ADV.: SERGIO ANDRADE ROSAS EXECUTADO(S) : MARA RUBIA MELO BEZERRA ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO A MESMA RESULTOU INEXITOSA. PELA JUÍZA FOI DITO QUE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO PATRONO NESTA ASSENTADA, EM QUE PESE INTIMAÇÃO ÀS FLS 280 DA REQUERIDA, COMO TAMBÉM INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA A PRESENTE AUDIÊNCIA EM 07/07/2009 ATRAVÉS DO DJ, DEIXAVA DE REALIZÁ-LA, PRIMANDO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUDIÊNCIA ENCERRADA. NADA MAIS HAVENDO, EU, AISLAN B. MELO DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DA 15.ª VARA CÍVEL, SUBSCREVO O PRESENTE. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200511500386 EXEQUENTE(S) : GENIVAL SA MADUREIRA ADV.: JURACI MUNIZ DE SANTANA EXECUTADO(S) : ARISMAR BRITO DOS SANTOS ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, A PARTE REQUERENTE FORNECEU SEU NOVO ENDEREÇO, A SABER: RUA CANAÃ, 417, MARCOS FREIRE II, LOTEAMENTO CAJUEIRO, PIABETA, EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO. PELA JUÍZA FOI DITO QUE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, EM QUE PESE INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DJ DIA 07/07/2009, EM VIRTUDE A MESMA ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA, DEIXAVA DE REALIZAR A PRESENTE AUDIÊNCIA, PRIMANDO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUDIÊNCIA ENCERRADA. NADA MAIS HAVENDO, EU, AISLAN B. MELO DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DA 15.ª VARA CÍVEL, SUBSCREVO O PRESENTE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200711501228 AUTOR(ES) : ECONOMICO S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS RÉU(S) : ARMARINHO DISTRIBUIDORA ARACAJU LTDA CGC: 32828949/0001-70 ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO DESPACHO....: RH COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES ALEGADOS E OS ACHADOS PERICIAIS, GERANDO GRANDE INSEGURANÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE SALDO FINAL EFETIVAMENTE EXISTENTE, ENSEJANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, APRESENTANDO ESTES GRANDE COMPLEXIDADE, COMO SE PODE OBSERVAR NOS AUTOS. POR TAL RAZÃO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL NA QUALIDADE DE AUXILIAR DO JUÍZO A FIM DE QUE PROMOVA ORIENTAÇÃO À LUZ DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES E DO LAUDO PERICIAL, PERMITINDO QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO LÍQUIDA NOS AUTOS. ASSINALO O PRAZO DE 30 DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200711501319 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A ADV.: FERNANDO ANTONIO DE PAIVA EXECUTADO(S) : JENIVALDA CAVALCANTE DORIA EXECUTADO(S) : TINLAVE INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE ROUPAS LTDA ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS EXECUTADO(S) : SUSANEIDE SOUZA DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, O PATRONO DA 3ª REQUERIDA REQUEREU JUNTADA DE PROCURAÇÃO, A QUAL FOI DEFERIDA. PROPOSTA A CONCILIAÇÃO A MESMA RESULTOU INEXITOSA. PELA JUÍZA FOI DITO QUE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA 1º E 2º REQUERIDAS E DO PATRONO GILSON M. COSTA VASCONCELOS, SENDO ESTE ÚLTIMO INTIMADO VIA DJ, NESTA ASSENTADA, DEIXAVA DE REALIZAR A PRESENTE AUDIÊNCIA. OBSERVA-SE QUE A REQUERIDA JENIVALDA DÓRIA NÃO FOI REGULARMENTE CITADA ATÉ O MOMENTO, DEVENDO O FEITO SER REGULARIZADO COM CITAÇÃO DA MESMA NO ENDEREÇO DESCRITO ÀS FLS 59. A SEGUIR O PATRONO DO EXEQUENTE PLEITEOU A PALAVRA NOS SEGUINTES TERMOS: “ MM JUÍZA, REQUER A PARTE EXEQUENTE A PENHORA DOS BENS QUE TENHAM INCIDÊNCIA SOBRE AQUELES OFERECIDOS EM GARANTIA CONSTANTE NAS FLS 15.” PELA JUÍZA FOI DITO QUE ACOLHIA O PEDIDO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA NOS TERMOS PLEITEADOS. AUDIÊNCIA ENCERRADA. N BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) Page 172 of 524 PROC.: 200811500286 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : GILVAN DE OLIVEIRA CUNHA DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE ESSE NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS, CONFORME CERTIFICA OFICIAL DE JUSTIÇA NAS FLS. 116V. REVISÃO PROC.: 200811500477 REQUERENTE(S) : FRANCISCO COSTA REZENDE ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES REQUERIDO(A)(S) : LOJAS EXTRA ADV.: MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR ADV.: ROGÉRIO SOARES COTA ADV.: FERNANDA MACHULIS MAGALHÃES ADV.: AFONSO CARVALHO DE OLIVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200811500796 REQUERENTE(S) : MONICA MATOS ARAGAO DE JESUS ADV.: JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ REQUERIDO(S) : SINAL VERDE VEICULOS LTDA ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO REQUERIDO(S) : ANTONIO JOSE DE SOUZA DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE PARA, EM CINCO DIAS, SE MANIFESTAR, SOBRE: DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811501123 IMPUGNANTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO IMPUGNADO(S) : GILDASIO DOLIVEIRA JUNIOR ADV.: ALDO CARDOSO COSTA DESPACHO....: RH TENDO EM VISTA O PARECER DO AT E IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO REQUERIDO, MANIFESTE-SE O PERITO SOBRE OS VALORES ENCONTRADOS PELO DEVEDOR, CONFORME PARECER TÉCNICO ACOSTADO AOS, TECENDO CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIVERGÊNCIAS LOCALIZADAS, NO PRAZO DE 20 DIAS. COM ESTE, VISTAS AS PARTES POR 10 DIAS, APÓS VOLTANDO PARA DECISÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200811501200 AUTOR(ES) : SALES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR RÉU(S) : BB LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO DESPACHO....: RH RECEBENDO OS AUTOS PARA DECISÃO VERIFICO QUE O REQUERIDO PLEITEARA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO, CUJA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO FORA OBJETO DE PUBLICAÇÃO NO DO DE 03/07/09 COM PRAZO DE DEZ DIAS. EM QUE PESE NÃO TER SIDO O PEDIDO ANALISADO O PRAZO DE DEZ DIAS DECORREU, NÃO HAVENDO RAZOABILIDADE NO PEDIDO FORMULADO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO. POR OUTRO LADO O FEITO NÃO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO NESTE MOMENTO, NECESSITANDO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, NOTADAMENTE TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA DE FLS. 236 FOI ALTERADA PARCIALMENTE PELA DECISÃO DE 2º GRAU DE FLS. 276 E PELA DECISÃO DO STJ DE FLS. 388 DEVENDO O PERITO REALIZAR OS CÁLCULOS DE ACORDO COM AS MENCIONADAS DECISÕES, SEMPRE TENDO EM VISTA A ÚLTIMA. RETORNEM AO PERITO PARA OS ESCLARECIMENTOS E CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS, COM PRAZO DE 20 DIAS. COM ESTES, VISTAS AS PARTES. POSSESSÓRIA PROC.: 200811501216 REQUERENTE(S) : KAREN ARAUJO KODEL ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS REQUERIDO(S) : LUIZ CLAUDIO DE SOUZA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA PROCEDER O PAGAMENTO ANTECIPADO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. REVISÃO PROC.: 200811501220 REQUERENTE(S) : MATHUSALEM DE ARAUJO PONTES ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMG DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 200811501228 AUTOR(ES) : MEIRIVAN TELES LEAL ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO RÉU(S) : JOSE ALVES DANTAS FILHO RÉU(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO RÉU(S) : LUIZA FONSECA DANTAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DECLARATÓRIA PROC.: 200911500049 Page 173 of 524 REQUERENTE(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE ARACAJU - SINTTRA ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO REQUERIDO(S) : BRASIL EDITORA DE CATALOGOS LTDA ADV.: ALESSANDRO MACIEL BARTOLO SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA-INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ARACAJU – SINTTRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA REPRESENTADA PELO CONTRATO ACOSTADO AS FLS. 11 E INDEFERIR OS PEDIDOS ATINENTES A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBINDO O AUTOR EM PARCELA RAZOÁVEL DO PEDIDO FORMULADO, APLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DO CPC, RATEANDO-SE AS CUSTAS ENTRE AS PARTES, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS INDIVIDUALMENTE EM R$ 500,00, COMPENSÁVEIS ENTRE SÍ. PRI. REVISÃO PROC.: 200911500148 REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE PINTO NOBRE ADV.: JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911500181 REQUERENTE(S) : MARTA MARTINS DOS SANTOS ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERIDO(S) : BANCO CITICARD S/A ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA-CONDENATÓRIA, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO ATINENTE AO CONTRATO NÚMERO 4002170061660594, NA QUALIDADE DE COMPRADORA, DATADO DE 26/09/07; CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00 E TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA, NO PERCENTUAL DE 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO ESTA SER OBJETO DE ATUALIZAÇÃO PELO INPC, A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1 RETROAGINDO ESTES À DATA DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. PRI. REVISÃO PROC.: 200911500226 REQUERENTE(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DAYCOVAL DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. DECLARATÓRIA PROC.: 200911500284 REQUERENTE(S) : MELANIA SALETE DE OLIVEIRA MELO ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO ADV.: ILANA CHAGAS FERRO COELHO DA PAZ REQUERIDO(S) : OI - TNL PCS S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911500299 EXEQÜENTE(S) : JOSE RINALDO BARRETO ADV.: JOSE RINALDO BARRETO EXEQÜENTE(S) : ITAIGARA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: JOSE RINALDO BARRETO EXECUTADO(S) : NILSON DE SOUZA GAMA ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : MC COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS DESPACHO....: RH TENDO EM VISTA O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AS FLS. 227 PELA EXECUTADA MC, VISTAS AO IMPUGNADO. APÓS RETORNEM. POR TAL RAZÃO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO PARA FINS DE EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, POR SER PARTE ILEGÍTIMA, PROSSEGUINDO O FEITO APENAS EM RELAÇÃO A MC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. EM ATENÇÃO À TEORIA DA CAUSALIDADE DEVERÁ O EXCEPTO ARCAR COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO EXCIPIENTE E FIXADOS NO VALOR DE R$ 500,00 EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20 § 4º DO CPC. PRI. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 200911500306 IMPUGNANTE(S) : BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS IMPUGNADO(S) : CESAR VALENTIN NOSSA VILLAR ADV.: HELENA MONTEIRO SANTOS ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA DESPACHO....: RH TENDO EM VISTA A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 183 RETORNEM OS AUTOS AO PERITO PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS APLICANDO EXATAMENTE OS PARÂMETROS DETERMINADOS NA SENTENÇA, OBSERVANDO QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER EXCLUÍDOS DO CÁLCULO TENDO EM VISTA QUE JÁ FORAM OBJETO DE QUITAÇÃO, OBSERVANDO AS MESMAS DATAS UTILIZADAS NO CÁLCULO TRAZIDO PELO EXEQUENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A FIM DE PERMITIR A ELABORAÇÃO DE DECISÃO LÍQUIDA. FIXO O PRAZO DE 15 DIAS PARA OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS. COM ESTES VISTAS AS PARTES POR DEZ DIAS. REVISÃO PROC.: 200911500362 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO FEITOSA MAGALHAES CARNEIRO ADV.: JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S.A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. Page 174 of 524 CAUTELAR SATISFATIVA PROC.: 200911500389 REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ REQUERIDO(S) : ROSE MARY CAETANO SANTOS SOUZA ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. P.R.I. EXECUÇÃO PROC.: 200911500391 EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO ADV.: CÂNDIDO LUIZ DE SOUZA PINHEIRO EXECUTADO(S) : KARINE ALVES SANTOS DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 20, DESCRITO ABAIXO: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE LHE APROUVER, SOB PENA DE EXTINÇÃO. REVISÃO PROC.: 200911500450 REQUERENTE(S) : LEALDA SANTOS ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : CREDICARD CITI DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911500478 EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO FERREIRA ESQUIVEL ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO EXECUTADO(S) : MARCOS GUIMARAES SOUZA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911500484 EXEQÜENTE(S) : SEAC - SERGIPE ADM DE CARTOES E SERVICOS LTDA ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO ADV.: MAYRA VANESSA CORREIA NUNES EXECUTADO(S) : FRANCISCO DA SILVA ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA DESPACHO....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVERÁ O IMPUGNANTE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO IMPUGNADO E FIXADOS EM DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DO DÉBITO, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA DO ARTIGO 475-J DO CPC, TUDO COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. PRI. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911500496 EXEQÜENTE(S) : MARTA ALMEIDA SANTOS ADV.: MARTA ALMEIDA SANTOS EXECUTADO(S) : THE GM CARD ADV.: ANTONIO BRAZ DA SILVA ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: RH SOBRE O DEPÓSITO DIGA O EXEQUENTE, INFORMANDO AINDA QUANTO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS RETORNANDO. REVISÃO PROC.: 200911500624 REQUERENTE(S) : LUCIA HELENA DIAS DE OLIVEIRA ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 200911500650 AUTOR(ES) : EDNEUZA DE ANDRADE SILVA ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO RÉU(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 200911500650 AUTOR(ES) : EDNEUZA DE ANDRADE SILVA ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO RÉU(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 14/09/2009 PARA O DIA 16/09/2009 ÀS 12:00 HS NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA Page 175 of 524 COMINATÓRIA PROC.: 200911500674 AUTOR(ES) : SERGAS SERGIPE GAS S/A ADV.: RICARDO MENDONÇA NUNES RÉU(S) : ICLA S/A COM. INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911500694 REQUERENTE(S) : EDSON GIL DOS SANTOS ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM REQUERIDO(S) : BANCO PANAMERICANO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911500694 REQUERENTE(S) : EDSON GIL DOS SANTOS ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM REQUERIDO(S) : BANCO PANAMERICANO DESPACHO....: CANCELADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 17/09/2009. COBRANÇA PROC.: 200911500705 REQUERENTE(S) : TELEDATA SOLUCOES INTEGRADAS DE COMUNICACAO LTDA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO REQUERIDO(S) : ADVANTAGE CONSULTORIA ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/09/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. TOTAL DE DESPACHOS : 31 TOTAL DE SENTENÇAS : 5 TOTAL DE PROCESSOS : 36 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1 AFONSO CARVALHO DE OLIVA -> 1 AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALDO CARDOSO COSTA -> 1 ALESSANDRO MACIEL BARTOLO -> 1 ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1 ANTONIO BRAZ DA SILVA -> 1 ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CÂNDIDO LUIZ DE SOUZA PINHEIRO -> 1 DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1 FERNANDA MACHULIS MAGALHÃES -> 1 FERNANDO ANTONIO DE PAIVA -> 1 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1 GILMAR ROSA DIAS -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 2 GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1 HELENA MONTEIRO SANTOS -> 1 ILANA CHAGAS FERRO COELHO DA PAZ -> 1 ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 2 JOAO DE GÓIS NETO -> 1 JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1 JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1 JOSE RINALDO BARRETO -> 2 JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO -> 1 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1 JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO -> 2 JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ -> 1 JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1 JURACI MUNIZ DE SANTANA -> 1 KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 2 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR -> 1 MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 1 MARTA ALMEIDA SANTOS -> 1 MAYRA VANESSA CORREIA NUNES -> 1 NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 5 NUBEM SANTOS BOMFIM -> 2 RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RICARDO MENDONÇA NUNES -> 1 RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1 Page 176 of 524 ROBERTO BALDO CUNHA -> 1 ROGÉRIO SOARES COTA -> 1 ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1 SERGIO ANDRADE ROSAS -> 1 SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2 THAIS ALMEIDA MIANA -> 1 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 2 ESCRIVÃO DO 31º OFÍCIO. 16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/08/2009 MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200811600578 IMPETRANTE : B.F.P.C. ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AUTORIDADE COATORA : D.D.C.D.L. DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO COTA PROMOTORIAL RETRO.INTIME-SE O PATRONO DA IMPETRANTE PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, DECLINE AS RAZÕES DA IMPETRANTE TER BUSCADO REALIZAR AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO ESPECIAL NESTA COMARCA, UMA VEZ QUE RESIDE NA CIDADE DE IRARÁ/BA E FOI APROVADA EM FACULDADE NA CAPITAL BAIANA, COMO TAMBÉM PARA QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, A REALIZAÇÃO DO EXAME, JUNTANDO A PROVA RESPECTIVA E RESULTADO OBTIDO, E A POSSÍVEL MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE SALVADOR UNIFACS.OFICIE-SE À PARTE IMPETRADA PARA QUE APRESENTE A LICENÇA CONCEDIDA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, QUE AUTORIZA A REFERIDA A IMPETRADA A APLICAR EXAMES SUPLETIVO.OFICIEM-SE, TAMBÉM, AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E À PROMOTORIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO COMO REQUERIDO.APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200911600401 IMPETRANTE : EDILEUZA ALMEIDA DE MOURA REIS IMPETRANTE : RAISSA DE MOURA REIS ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AUTORIDADE COATORA : EXPOCURSO CURSO E COLEGIO LTDA DECISÃO/DESPACHO....: R.H. DEFIRO COTA PROMOTORIAL RETRO. INTIME-SE O PATRONO DA IMPETRANTE PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, DECLINE AS RAZÕES DA IMPETRANTE TER BUSCADO REALIZAR AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO ESPECIAL NESTA COMARCA, UMA VEZ QUE RESIDE NA CIDADE DE SALVADOR/BA E FOI APROVADA EM FACULDADE NA CAPITAL BAIANA, E QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, A REALIZAÇÃO DO EXAME, JUNTANDO A PROVA RESPECTIVA E RESULTADO OBTIDO, E A POSSÍVEL MATRÍCULA NA ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA – EBMSP. OFICIE-SE À PARTE IMPETRADA PARA QUE APRESENTE A LICENÇA CONCEDIDA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, QUE AUTORIZA A REFERIDA A IMPETRADA A APLICAR EXAMES SUPLETIVO. OFICIEM-SE, TAMBÉM, AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E À PROMOTORIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO COMO REQUERIDO. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS JUÍZA DE DIREITO MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200911600514 IMPETRANTE : MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA MASCARENHAS ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA CRIANÇA/ADOLESCENTE : DIRETOR DO COLEGIO APPOGEU LTDA CRIANÇA/ADOLESCENTE : LUCAS MASCARENHAS LORDELLO DECISÃO/DESPACHO....: EX POSITIS, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, E DETERMINO A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE RECEBA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE, APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADO, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, DE IMEDIATO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.NOTIFIQUE-SE À AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE LEI. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 19 DE AGOSTO DE 2009.ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOSJUÍZA DE DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200911600515 IMPETRANTE : D.P.S.F. ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AUTORIDADE COATORA : D.D.C.V.-.P.A. DECISÃO/DESPACHO....: EX POSITIS, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, E DETERMINO A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE RECEBA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE, APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADO, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, DE IMEDIATO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.NOTIFIQUE-SE À AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE LEI. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 19 DE AGOSTO DE 2009.ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOSJUÍZA DE DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200911600517 IMPETRANTE : A.M.L.G. IMPETRANTE : L.H.L.G. ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AUTORIDADE COATORA : D.D.C.A.L. DECISÃO/DESPACHO....: EX POSITIS, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, E DETERMINO A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE RECEBA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE, APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADO, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, DE IMEDIATO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.NOTIFIQUE-SE À AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE LEI. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 19 DE AGOSTO DE 2009.ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOSJUÍZA DE DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200911600518 IMPETRANTE : R.C. IMPETRANTE : V.A.C.B. ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AUTORIDADE COATORA : D.D.C.A.L. Page 177 of 524 DECISÃO/DESPACHO....: EX POSITIS, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, E DETERMINO A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE RECEBA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE, APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADO, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, DE IMEDIATO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.NOTIFIQUE-SE À AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE LEI. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE. TOTAL DE DESPACHOS : 6 TOTAL DE PROCESSOS : 6 ADVOGADO CONSTANTE NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 6 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 200911600520 AÇÃO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PARTES AUTORES: MARIA NILZA DE JESUS SILVA E JOSE NILSON GOMES DA SILVA. FINALIDADE:CITAÇÃO EDITALÍCIA DE TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. ALEGAÇÕES DO PEDIDO: OS REQUERENTES, MARIA NILZA DE JESUS SILVA E JOSE NILSON GOMES DA SILVA AJUIZARAM A AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR A “MATRE” CUMULADA COM ADOÇÃO, EM FAVOR DA MENOR T.D.J., EM CONFORMIDADE COM OS ARTS 1.638, II DO CÓDIGO CIVIL, C/C O ART. 24 DO ECA, E, EM SEGUIDA, O DEFERIMENTO DA ADOÇÃO, POR SENTENÇA PROCEDENTE, NOS TERMOS DOS ARTS. 4º, 28, CAPUT E PARÁGRAFO 1.º, 39, CAPUT, 40, 42, 45, 98, II, C/C 101, VIII, 148, III E 165, TODOS DO ECA. ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES. EU, GINA DE SOUZA MAYNART, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS, JUÍZA DE DIREITO. 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 32º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO PROC.: 199811805799 EXEQUENTE(S) : BANESE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : TELE 2000 COMUNICACOES LTDA E SEUS FIADORES DESPACHO....: ARQUIVE-SE. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199911805608 EXEQUENTE(S) : MARCOS JOSE ANDRADE SIMOES ADV.: ZELITA RODRIGUES CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA DESPACHO....: AO CARTÓRIO PARA TRASLADAR CÓPIA DA SENTENÇA DE F. 23 E DO ACÓRDÃO DE F. 6190/2008, PARA A EXECUÇÃO E VENHA A EXECUÇÃO CONCLUSA. DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, SE NADA FOR REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200011800018 REQUERENTE(S) : MARIA FRANCISCA SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: KUNIBERT KOLB NETO ADV.: ANDRE LUIZ MAIA TOBIAS GRANJA ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS SENTENÇA....: ...ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM FAVOR DA REQUERENTE, ATÉ O DIA CINCO DE CADA MÊS, DE UMA RENDA MENSAL VITALÍCIA, DEVIDA DESDE O FALECIMENTO DA VÍTIMA (05/08/1999) ATÉ A DATA EM QUE ESTA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE (01/06/2024), À FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS... EXECUÇÃO PROC.: 200011800069 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO EXECUTADO(S) : SERGIPE B DE RESIDUOS TEXTEIS LTDA E RUBENS BARBOSA SILVA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, SEM MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DO JUSTIÇA DE FLS. 14. EMBARGOS DO DEVEDOR PROC.: 200011800936 EMBARGANTE(S) : J QUEIROZ E CIA LTDA ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO SENTENÇA....: (...)AO LUME DO QUE FOI EXPENDIDO, NÃO DEMONSTRADA A ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL, Page 178 of 524 PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ABORDADOS. CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, §4º DO CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 199911801467. P.R.I. INDENIZAÇÃO PROC.: 200311800790 REQUERENTE(S) : JACKSON DA SILVA SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA REQUERENTE(S) : EVERTON VIEIRA DOS SANTOS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCELO JATOBA LOBO ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS SENTENÇA....: ...ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR EVERTON VIEIRA DOS SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, E PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA POR JACKSON DA SILVA SANTOS, TAMBÉM CONHECIDO, CONDENANDO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM FAVOR DO SEGUNDO DEMANDANTE, ATÉ O DIA CINCO DE CADA MÊS, DE UMA RENDA MENSAL, DEVIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA MORTE DA VÍTIMA (05/08/1999) E A DATA EM QUE O CITADO AUTOR COMPLETOU 25 ANOS DE IDADE (27/11/2008), À FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO VALOR CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO... REVISÃO PROC.: 200411801186 REQUERENTE(S) : ANTONIO ARIMATEIA ROSA ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS SENTENÇA....: ...DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PLEITO AUTORAL PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO PROCEDA AO RECÁLCULO DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM TELA, NOS MOLDES EM QUE FORA REALIZADO, UTILIZANDO O SISTEMA DE JUROS SIMPLES (NÃO CUMULÁVEIS), DE MERCADO, À ÉPOCA DO CONTRATO, APLICANDO-SE COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA O INPC, COM ACRÉSCIMO DE 1 AO MÊS, DEVOLVENDO, SE EXISTENTES, APÓS EVENTUAL COMPENSAÇÃO, OS VALORES PAGOS A MAIOR, SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENO AS PARTES EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO RATA, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SENDO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA CADA, COM BASE NO ARTIGO 21 C/C O §4° DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO C IVIL. P.R.I. INDENIZAÇÃO PROC.: 200411801206 REQUERENTE(S) : MARCELO DE AQUINO RESENDE ADV.: ROBERTO DE AQUINO NEVES ADV.: RUY CELESTINO NEVES REQUERIDO(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO REQUERIDO(S) : MAIS COMUNICACAO ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL SENTENÇA....: ...COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS (BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A E MAIS COMUNICAÇÃO) AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DA IMAGEM. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 C/C O §3° DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PR OCESSO CIVIL. DEVE-SE OBSERVAR, TODAVIA, O DISPOSTO NO ARTIGO 12, DA LEI N° 1.06 0/50. P.R.I. REVISÃO PROC.: 200411801346 REQUERENTE(S) : JOSE MOURA NETO ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA POR JOSÉ MOURA NETO EM FACE DO BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, FAZENDO-O COM ENSEJO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA: (...)CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO IMPORTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FACE OS PRECEITOS INSERTOS NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE. P..R.I. DIVERSA PROC.: 200511800224 REQUERENTE(S) : CARLOS SILVA DOS SANTOS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : ADELMO ANDRADE PINTO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : AMILTON BATISTA DE OLIVEIRA ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : CIRO LUIZ SAMPAIO FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : CHRYSTIANNE FONTES MOTA ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : FERNANDO TELES ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : HELIO FERREIRA SANTOS FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERENTE(S) : CLAUDIO SILVESTRE DE JESUS ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ SENTENÇA....: ...COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO, EM FAVOR DOS REQUERENTES, DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO, CALCULADOS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, DE ACORDO COM AS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS E COMPROVADAS, EM REGIME DE PLANTÃO, DESDE QUE NÃO FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL... Page 179 of 524 REVISÃO PROC.: 200511800657 REQUERENTE(S) : SIDNEI JUNIOR PASQUALINO ADV.: ALVANY GUIMARÃES REQUERIDO(A)(S) : BANCO BANESE S/A ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA POR SIDNEI JUNIOR PASQUALINO EM FACE DO BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, FAZENDO-O COM ENSEJO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA:(...)CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO IMPORTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FACE OS PRECEITOS INSERTOS NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. EMBARGOS PROC.: 200511800670 EMBARGANTE(S) : AUTO PECAS SANTA RITA LTDA 32867160/0001-29 ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: VISTOS ETC. AUTO PEÇAS SANTA RITA LTDA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INTERPÔS, POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO, EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, QUE MOVEU AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200011801106. NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA ESPECIFICADA, O EXEQUENTE, ÀS FLS. 53, REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PARTE DO EXECUTADO, SENDO, ÀS FLS. 59, DECLARADA EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART.794, I, DO CPC. DECIDO. DESTARTE, HAJA VISTA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 200011801106 PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA DO OBJETO CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO §4º DO ART. 20 DO CPC. P.R.I. DECLARATÓRIA PROC.: 200511800792 REQUERENTE(S) : PEDRO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES DA FONSECA MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : CELIO DE ALBUQUERQUE MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : OLIVA MARIA PRADO MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : CLARA PORTO CRUZ MORAES ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA DESPACHO....: DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, SE NADA FOR REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. EXECUÇÃO PROC.: 200511800897 EXEQUENTE(S) : IPES - INSTITUTO DA PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS EXECUTADO(S) : LOURIVAL DE SANTANA EXECUTADO(S) : MARIA DO CARMO NASCIMENTO SANTANA DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU(UA) PROCURADOR(A), PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER NESTE CARTÓRIO, A FIM DE PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL EXPEDIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 62. DECLARATÓRIA PROC.: 200511800979 REQUERENTE(S) : MARIA JOSE FRANCO DE DEUS ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : IPES ADV.: DENISE TELES PRADO ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA DECLARAR INDEVIDOS OS DESCONTOS EFETUADOS NAS PENSÕES DA REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 10, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NO PERÍODO DE DEZEMBRO/1998 ATÉ SETEMBRO/ 2000, BEM COMO QUE HAJA A RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS REFERENTES AOS 10 DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, NO PERÍODO DE DEZEMBRO/1998 ATÉ SETEMBRO/2000, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, COM JUROS DE 1 (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), COM FULCRO NO CAPUT E §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. INDENIZAÇÃO PROC.: 200511801095 REQUERENTE(S) : JOSÉ AMORIM DOS SANTOS ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS REQUERIDO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SEGIPE - DETRAN/SE ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO ADV.: MARCELO COSTA DE CARVALHO SENTENÇA....: ...ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, EXTINGO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI DO CPC... INDENIZAÇÃO PROC.: 200511801471 REQUERENTE(S) : ANTONIO BRAZ DOS SANTOS NETO ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO Page 180 of 524 ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA....: ...DESTARTE, VISLUMBRA-SE BASTANTE ACERTADO O ARGUMENTO DEFENSIVO DE QUE INEXISTE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A DEMORA DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS HABEAS CORPUS IMPETRADOS E OS DANOS MATERIAL E MORAL SOFRIDOS PELO REQUERENTE, IMPONDOSE O INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, FACE À AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC... REVISÃO PROC.: 200611801071 REQUERENTE(S) : LUZIA SANTOS SILVA ADV.: TERESA CRISTINA PEREIRA REQUERIDO(A)(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A CGC: 13009717/0001ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA POR LUZIA SANTOS SILVA EM FACE DO BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, FAZENDO-O COM ENSEJO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA:(...)CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO IMPORTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FACE OS PRECEITOS INSERTOS NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE. P..R.I. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200711801368 EXEQUENTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL EXECUTADO(S) : INSTITUTO DE PREV DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: ARTHUR MELLO NETO SENTENÇA....: VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA O DEPÓSITO EFETUADO PELO EXECUTADO, ÀS F. 32 E REQUERIMENTO DE F. 33 FORMULADO PELO EXEQUENTE, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO, E EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS EX VI DO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANESE, NO SENTIDO DE TRANSFERIR A IMPORTÂNCIA DEPOSITADA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, CUJO NÚMERO DA CONTA SE ENCONTRA ÀS F. 32, PARA A CONTA DA DEFENSORIA PÚBLICA, NÚMERO O CARTÓRIO POSSUI. FEITA A TRANSFERÊNCIA, DEVERÁ O BANESE INFORMAR A ESTE JUÍZO ARQUIVEMSE OS AUTOS DADA A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911800211 EXEQUENTE(S) : MARIA DO CARMO CORREIA ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA EXECUTADO(S) : SOL DE SEGUROS S/A ADV.: GILMAR ROSA DIAS SENTENÇA....: VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA O DEPÓSITO EFETUADO PELO EXECUTADO ÀS F. 27 E REQUERIMENTO DE F. 32 FORMULADO PELA EXEQUENTE, DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA, E EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS EX VI DO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA QUE A EXEQUENTE RECEBA A IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL S/A, NA CONTA INDICADA NO DOCUMENTO DE F. 27, COM OS SEUS ACRÉSCIMOS SE HOUVER. ISENTO DE CUSTAS. ARQUIVEM-SE OS AUTOS DADA A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911800525 EXEQUENTE(S) : MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL, UMA VEZ QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS FOI SOBRE UM VALOR CERTO, TENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA SIDO APLICADA DE MANEIRA CORRETA. PORÉM, COM RELAÇÃO AOS JUROS MORATÓRIOS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE VENCIMENTO CERTO PARA O PAGAMENTO, A MORA CONFIGURA-SE A PARTIR DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVENDO A EMENDA VIR EM 02 (DUAS) VIAS, COMO TAMBÉM OS CÁLCULOS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911800692 REQUERENTE(S) : DAVIS VIEIRA DE FARIA ALMEIDA ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : BANCO BANESE S/A DESPACHO....: (...)INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCEDO, NO ENTANTO, OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 1060/50. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO. CITE-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SOB PENA DE SOFRER OS EFEITOS DA REVELIA. CUMPRA-SE. EMBARGOS PROC.: 200911800885 EMBARGANTE(S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: RECEBO OS EMBARGOS, SUSPENDO A EXECUÇÃO. AO EMBARGADO RESPONDER NO PRAZO LEGAL. COMINATÓRIA PROC.: 200911800905 AUTOR(ES) : SERGIO SANTOS FILHO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS RÉU(S) : BANCO BANESE DESPACHO....: I-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, FAZENDO A ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS COM A INICIAL QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, UMA VEZ QUE O OBJETO DO PEDIDO NÃO SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A EMENDA DEVERÁ VIR EM 02 (DUAS) VIAS. ANULATÓRIA PROC.: 200911800909 REQUERENTE(S) : ARP MUD MUDANCAS E TRANPORTE LTDA ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA Page 181 of 524 REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: I-SE O REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 12, VI DO SOB PENA DE LHE SER APLICADO AS SANÇÕES DO ART. 13, AMBOS DO CPC, UMA VEZ QUE DOS CONTRATOS ACOSTADOS NÃO CONSTA O NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ESTAR EM JUÍZO. REVISÃO PROC.: 200911800911 REQUERENTE(S) : EDMILSON BISPO DOS SANTOS ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE DESPACHO....: (...)DEFIRO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA VINDICADA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, A FIM DE QUE SEJAM SUSTADAS OU ANULADAS AS NEGATIVAÇÕES PERANTE AOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE GUARDEM CONSONÂNCIA COM O CONTRATO GUERREADO, BEM COMO, QUE O VALOR A SER DESCONTADO EM SUA CONTA CORRENTE, ATÉ A QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO, SEJA CORRESPONDENTE A R$ 121,00 (CENTO E VINTE E UM REAIS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 1060/50. CITE-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SOB PENA DE SOFRER OS EFEITOS DA REVELIA. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESTA DECISÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911800917 EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS EXECUTADO(S) : ARI GUIMARAES JUNIOR ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN DESPACHO....: I-SE A EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, COM RELAÇÃO AO ART. 282, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A EMENDA DEVERÁ VIR EM 02 (DUAS) VIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911800934 EXEQÜENTE(S) : DELBA DOS SANTOS SAMPAIO ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA EXECUTADO(S) : SOL DE SEGUROS S/A ADV.: GILMAR ROSA DIAS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR MEIO DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CUMPRIR O DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 273, PROFERIDO NOS AUTOS DE Nº 199811810231. TOTAL DE DESPACHOS : 13 TOTAL DE SENTENÇAS : 15 TOTAL DE PROCESSOS : 28 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 10 ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1 ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1 ALBA MENEZES VASCONCELOS -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALVANY GUIMARÃES -> 1 ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 2 ANDRE LUIZ MAIA TOBIAS GRANJA -> 1 ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ -> 1 ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 2 ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 1 ARTHUR MELLO NETO -> 1 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2 BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1 CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 2 CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1 DENISE TELES PRADO -> 1 EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 3 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1 GILMAR ROSA DIAS -> 2 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 3 HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 3 JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 1 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1 KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 KUNIBERT KOLB NETO -> 1 KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 1 MARCELO COSTA DE CARVALHO -> 1 MARCELO JATOBA LOBO -> 1 MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 2 MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1 MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 1 MARIA DO CARMO CORREIA -> 2 MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1 MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1 PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1 RICARDO MONTEIRO BARRETO -> 1 ROBERTO DE AQUINO NEVES -> 1 RUY CELESTINO NEVES -> 1 TERESA CRISTINA PEREIRA -> 1 VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 6 ZELITA RODRIGUES CORREIA DOS SANTOS -> 1 ESCRIVÃO DO 32º OFICIO. Page 182 of 524 JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 200111802508 AÇÃO: EMBARGOS REQUERENTE: BIOHOUSE LTDA, CGC: 27079115-9 E EMBRAMME-EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAL MÉDICO, CGC: 32730947/0001-44 INTIMANDA: BIOHOUSE LTDA, CGC: 27079115-9 E EMBRAMME-EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAL MÉDICO, CGC: 32730947/0001-44, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: (...)DETERMINO QUE A COMPETENTE ESCRIVANIA PROVIDENCIE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, A PUBLICAÇÃO DE EDITAL, COM O ESCOPO DA EMBARGANTE EFETUAR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS (...) EU, JOSÉ JORGE SANTANA MATOS JUNIOR, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, JUÍZA DE DIREITO. 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 DIVERSA PROC.: 199611901703 REQUERENTE(S) : COMTUR-CIADE HOTEIS TURISSOCIEDADE ANONIMA E OUTROS ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, QUE ENCONTRAM-SE EM PODER DO DR. CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DO MESMO. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} ANULATÓRIA PROC.: 200111900836 REQUERENTE(S) : LUDWIG OLIVEIRA ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA REQUERIDO(S) : SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO E OUTRO SENTENÇA....: POR TAIS FUNDAMENTOS, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. CONDENO AINDA O AUTOR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$300,00 (TREZENTOS REAIS). EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200111902097 EXEQUENTE(S) : JOSE HADEMUCLES DA SILVA E OUTROS ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ZELITA RODRIGUES CORREIA DOS SANTOS DESPACHO....: ARQUIVE-SE EMBARGOS PROC.: 200311900475 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR EMBARGADO(S) : JOSE HADEMUCLES DA SILVA E OUTROS ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES SENTENÇA....: SEM MAIS DELONGAS, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS. CONDENO O EMBARGANTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO E JULGADO E ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P. R. I. COBRANÇA PROC.: 200311901457 REQUERENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS REQUERIDO(S) : AJ FARMACIA LTDA ADV.: RUBENS FEITOSA MELO DESPACHO....: CONFORME SE OBSERVA DO RELATÓRIO DO DETALHAMENTO INCLUSO, NÃO EXISTE SALDO DISPONÍVEL OU O SALDO É INSIGNIFICANTE PARA O USO DA MÁQUINA PÚBLICA. ASSIM, INDIQUE O CREDOR BENS POSSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. {VIA MOV. EM LOTE NRO 3283/2009} EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200311901645 EXEQUENTE(S) : GILBERTO CHAGAS DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : MIGUEL TEODORIO DOS SANTOS ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GILDA B. M. CAFE DESPACHO....: VISTOS ETC. MANIFESTE-SE O ESTADO DE SERGIPE O QUE DE SEU INTERESSE PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200411901095 EXEQUENTE(S) : JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO Page 183 of 524 EXEQUENTE(S) : CACIA REGINA PINTO MOREIRA ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA EXECUTADO(S) : JOSE MILTON ALVES DOS SANTOS ADV.: EDSON REZENDE SANTOS ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DO DEVEDOR INCLUSO ÀS FLS. 500, SER PEÇA AUTÔNOMA, E DEPENDENTE DOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE DEVE SER AUTUADO E REGISTRADO AUTONOMAMENTE, DESENTRANHE-SE A MENCIONADA PEÇA FAZENDO ENTREGA AO SUBSCRITOR PARA QUE SEJA DISTRIBUINDO, SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511900842 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA EXECUTADO(S) : LIFE STAR CLAMEB DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/09/2009 ÀS 08H30 MINUTOS, PARA HASTA PÚBLICA, NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. EXPEÇA-SE EDITAL QUE DEVE SER AFIXADO NO ÁTRIO DESTE JUÍZO E NO DIÁRIO OFICIAL, NA FORMA DO ART. 22 DA LEI 6.830/80. INTIMEM-SE PESSOALMENTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E OS HERDEIROS DO EXECUTADO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200611900711 EXEQUENTE(S) : BANESE - BANCCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA EXECUTADO(S) : PRISMA PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA DESPACHO....: INDEFIRO O PLEITO DE FLS.82, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA, ASSIM INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUÊ DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. EMBARGOS PROC.: 200611901119 EMBARGANTE(S) : PINGUE IND E COM DE REFRIGERANTES LTDA CGC: 15093875/0001ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O PRESENTE APELO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO. ESTANDO O FEITO EM ORDEM, E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELO SCP(SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL). DIVERSA PROC.: 200711900127 REQUERENTE(S) : NILTON LINHARES CORREIA ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY REQUERIDO(S) : BANCO BANESE S/A ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO SENTENÇA....: ASSIM, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA INICIAL PARA CONDENAR O BANCO ORA REQUERIDO AO PAGAMENTO À PARTE AUTORA, EM RELAÇÃO À CONTA DE SUA TITULARIDADE NO. 007.313-0, DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM 26,06 REFERENTE A JUNHO DE 1987. DEVE O REQUERIDO PAGAR A DIFERENÇA DO ÍNDICES APLICADOS, CORRIGINDO-SE MONETARIAMENTE PELO INPC O VALOR DEVIDO DESDE QUANDO DEVERIAM TER SIDO CREDITADOS, ACRESCENDO-SE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5 AO MÊS ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, OS QUAIS DEVEM SER CAPITALIZADOS ANUALMENTE, NA FORMA LEGAL. HAVERÁ, AINDA, A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00, (QUINHENTOS REAIS). INDENIZAÇÃO PROC.: 200811900860 REQUERENTE(S) : LIZANDRA PEREIRA DE MELO ADV.: YUMARA IZABEL GONCALVES GOIS RODRIGUES ADV.: JOSÉ WILSON PRATA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JODENIA TELES SOBRAL DESPACHO....: CHAMO O FEITO A ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO ANTERIOR, INTIME-SE A AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. OUTROSSIM, CERTIFIQUE-SE SE FORAM OFERECIDAS CONTRA-RAZÕES PELO DEMANDADO. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERSA PROC.: 200811901299 REQUERENTE(S) : JOSE CAMPOS DE MORAIS NETO ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA ADV.: BETANIA MARA COELHO GAMA ADV.: ARAMIS SA DE ANDRADE ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO DESPACHO....: VISTOS ETC... TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE PRETENDEM TRANSACIONAR, PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EM CASO NEGATIVO DIGAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA PARA QUE O FEITO SEJA SANEADO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DAS MESMAS IMPLICARÁ NO ENTENDIMENTO POR ESTE JUÍZO DE QUE NÃO PRETENDEM TAL FINALIDADE, PASSANDO-SE À FASE DE JULGAMENTO. INTIME-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200911900620 REQUERENTE(S) : SALES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: È IMPORTANTE ESCLARECER QUE A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA ANTES DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 200911900642, A QUAL DESDE JÁ, DETERMINO O SEU APENSAMENTO A ESTE FEITO, ONDE INCLUSIVE FOI OFERECIDO BENS À PENHORA E INCLUSIVE SUA SUSPENSÃO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA. POR TAIS RAZÕES, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A QUE SE REFEREM OS AUTOS INFRACIONAIS NºS 101.526, 101.527, 101.528 E 101.536, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DA PRESENTE Page 184 of 524 DEMANDA, E CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE CERTIDÃO NOS TERMOS DO ART. 206 DO CTN. INTIME-SE O REQUERIDO PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO E PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS BENS NOMEADOS NOS AUTOS EXECUTIVOS. DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE FLS.2203/2208 (VOL VII), DEVENDO A MESMA SER AUTUADA EM AUTOS APARTADOS E APÓS A REGULAR AUTUAÇÃO FICA DE LOGO DETERMINADO A INTIMAÇÃO DO IMPUGNADO PARA OFERECER RESISTÊNCIA QUERENDO. OUTROSSIM, MANIFESTE-SE O DEMANDANDO SOBRE A CONTESTAÇÃO – FLS. 1694/1717 (VOL VI) E DOCUMENTOS FLS. 1718/2202 – VOLUMES VI E VII) INTIMEM - SE. REVISÃO PROC.: 200911901023 REQUERENTE(S) : PCL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. - BANESE DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, FIXANDO A MULTA DIÁRIA DE R$500,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA SEGUINTE DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911901048 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : DINIZ S/A SENTENÇA....: ASSIM, SENDO A INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E JÁ DECLARADA PELO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001/2000 - ACÓRDÃO N° 2696/2000 , PORTANTO, PODENDO SER ARGUÍDA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR IPTU E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL N° 200911901048, LASTREADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . LIBERESE EVENTUAL PENHORA EXISTENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS NOS TERMOS NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. P.R. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911901049 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : DINIZ S/A SENTENÇA....: ASSIM, SENDO A INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E JÁ DECLARADA PELO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001/2000 - ACÓRDÃO N° 2696/2000 , PORTANTO, PODENDO SER ARGUÍDA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR IPTU E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL N° 200911901049, LASTREADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . LIBERESE EVENTUAL PENHORA EXISTENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS NOS TERMOS NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. P.R. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911901050 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : ARQUIDIOCESE DE ARACAJU SENTENÇA....: ASSIM, SENDO A INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E JÁ DECLARADA PELO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001/2000 - ACÓRDÃO N° 2696/2000 , PORTANTO, PODENDO SER ARGUÍDA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR IPTU E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL N° 200911901050, LASTREADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . LIBERESE EVENTUAL PENHORA EXISTENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS NOS TERMOS NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. P.R. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911901051 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : ANTONIO CARLOS GOMES FONTES SENTENÇA....: ASSIM, SENDO A INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E JÁ DECLARADA PELO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001/2000 - ACÓRDÃO N° 2696/2000 , PORTANTO, PODENDO SER ARGUÍDA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR IPTU E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL N° 200911901051, LASTREADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . LIBERESE EVENTUAL PENHORA EXISTENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS NOS TERMOS NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. P.R. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911901052 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : DINIZ S/A SENTENÇA....: ASSIM, SENDO A INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E JÁ DECLARADA PELO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001/2000 - ACÓRDÃO N° 2696/2000 , PORTANTO, PODENDO SER ARGUÍDA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR IPTU E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL N° 200911901052, LASTREADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . LIBERESE EVENTUAL PENHORA EXISTENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS NOS TERMOS NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. P.R. I. TOTAL DE DESPACHOS : 12 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 20 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1 ALBA MENEZES VASCONCELOS -> 1 Page 185 of 524 ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1 ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 1 ARAMIS SA DE ANDRADE -> 1 BETANIA MARA COELHO GAMA -> 1 CACIA REGINA PINTO MOREIRA -> 1 CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE -> 5 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 EDSON REZENDE SANTOS -> 1 GILDA B. M. CAFE -> 1 HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1 JADEMIR DE ANDRADE CAMARA -> 1 JODENIA TELES SOBRAL -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1 JOSÉ WILSON PRATA VASCONCELOS -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1 MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1 MEHUJAEL COLACO RODRIGUES -> 2 PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1 ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 1 RUBENS FEITOSA MELO -> 1 VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1 YUMARA IZABEL GONCALVES GOIS RODRIGUES -> 1 ZELITA RODRIGUES CORREIA DOS SANTOS -> 1 ESCRIVÃO DO 33º OFÍCIO. 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712000167 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : ELIZABETE ALVES ROCHA DESPACHO....: PROCESSO Nº 0167/2007 R.H. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA CDA, COMO REQUERIDO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER AO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO COMPETENTE, POR FORÇA DO PROVIMENTO Nº 22/2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) E CÔNJUGE, SE HOUVER, NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 34, OPORTUNIZANDOLHE(S) O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. ARACAJU, 10 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712001125 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : M V REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO....: PROCESSO Nº 1125-07 R.H. DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. DETERMINO O BLOQUEIO DE VEÍCULOS EM NOME DO(A) EXECUTADO(A) M V REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF Nº 01.750.031.0001/22. OFICIE-SE O DETRAN-SE PARA CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO AF EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712001158 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : CAIXA BENEFICENTE DO PESSOAL DA POLICIA MILITAR - CBPPM ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA DESPACHO....: REALIZADA, MAS SEM LICITANTES. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003102 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : M & N MONITORES LTDA DESPACHO....: PROC: 3102-07 R.H. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, OBSERVANDO-SE O VLAOR ATUALIZADO DA DÍVIDA À FL.21. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003394 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO(S) : FERMAR COMERCIO LTDA ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO ADV.: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO DESPACHO....: PROCESSO Nº 3394-07 R.H. DESIGNO LEILÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) À(S) FL(S). 117 PARA O DIA 23/08/2009, ÀS 09 HORAS, NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. EM NÃO HAVENDO LICITANTES, DESIGNO SEGUNDO LEILÃO (SÚM. 128 STJ) PARA O DIA 30/08/2009, NO MESMO LOCAL E HORÁRIO. PROVIDÊNCIAS LEGAIS (ART. 22 DA LEF). ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO AF Page 186 of 524 EMBARGOS PROC.: 200712004047 EMBARGANTE(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA EMBARGADO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: POR CAUTELA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INTIME-SE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 522/532 DOS AUTOS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DIVERSA PROC.: 200812002230 REQUERENTE(S) : LUIZ CRUZ FILHO ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: POR TODO O EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES ACIMA E DETERMINO AO REQUERIDO QUE INFORME: A) O NÚMERO DE CABOS EXISTENTES NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR; B) A QUANTIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA PROMOÇÃO; E C) QUANTOS SOLDADOS FORAM PROMOVIDOS, TUDO ISSO À ÉPOCA EM QUE O REQUERENTE ENTENDE QUE JÁ TERIA DIREITO À SUA PROMOÇÃO DE SOLDADO À PATENTE DE CABO (DESDE 29 DE AGOSTO DE 2002). ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000218 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : ELIAS CARDOSO DESPACHO....: R.H. EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGENCIE NO ENDEREÇO INDICADO E BUSQUE INFORMAÇÕES ACERCA DO ÓBITO DO(A) EXECUTADO(A) ELIAS CARDOSO, TRAZENDO AOS AUTOS, SE POSSIVLE, A RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE OBITO , OU , AO MENOS, A INFORMAÇÃO SOBRE EM QUAL CARTÓRIO SE ENCONTRA A REFERIDA CERTIDÃO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200912000289 REQUERENTE(S) : EDILMA BARBOSA DA SILVA RAMOS ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : BANESE ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS ADV.: VANIA MARIA PRADO NASCIMENTO SANTOS ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO N.º 0289/2009 R.H. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENDO EM VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE EM RELAÇÃO AO REQUERIDO (ART. 6º, VIII, DO CDC). ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA P INDENIZAÇÃO PROC.: 200912000327 REQUERENTE(S) : EDILMA BARBOSA DA SILVA RAMOS ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : BANESE ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS ADV.: VANIA MARIA PRADO NASCIMENTO SANTOS ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA DESPACHO....: PROC: 0327/2009 INFORMEM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS EM CASO POSITIVO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 EDIVALDO DOS SANTOS REVISÃO PROC.: 200912000405 REQUERENTE(S) : MARIA OZANA DE OLIVEIRA MARTINS ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERENTE(S) : MARIA ISABEL FRANCO SOBRAL ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERIDO(A)(S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA DESPACHO....: PROC: 0405/2009 AO MP.. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912000531 EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE EXECUTADO(S) : ADRIANO JOSE BARBOSA REIS ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA EXECUTADO(S) : SAMUEL ALVES BARRETO ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº 531/09 R.H. INTIME-SE A EXECUTADA PARA, EM 15 DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ACRÉSCIMO LEGAL PREVISTO NO ART. 475-J DO CPC. ARACAJU, 12 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200912000658 IMPETRANTE(S) : REGINA MARIA LIMA DE OLIVEIRA ANDRADE ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA IMPETRADO(S) : ISNARD SANTOS BARRETO DESPACHO....: PROCESSO N.º 0658/2009 R.H. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. AGUARDE-SE PEDIDO DE INFORMAÇÕES. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO P EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000707 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA EXECUTADO(S) : CARLOS DUARTE RAMOS DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO Page 187 of 524 ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000708 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA EXECUTADO(S) : AUGUSTO MONTEIRO COUTINHO NEVES DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000709 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA EXECUTADO(S) : GLEIZA LESSA SOBRAL DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000710 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : HELDER LINCONL DA SILVA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000711 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JOSE AERTON DA ROCHA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000712 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JACQUES HENRI SILVIOL DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000713 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JOSEMY BALBINO DE MELO DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000716 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO EXECUTADO(S) : MOBILI ART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000717 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR EXECUTADO(S) : FERSEG FERRAMENTAS E SEGURANCA LTDA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000718 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE Page 188 of 524 ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR EXECUTADO(S) : PNEU SHOP LTDA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000719 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GILDA B. M. CAFE EXECUTADO(S) : RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000720 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : ARTEMIS BARRETO DE CARVALHO DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000721 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CARLOS FREDERICO PAIVA MASCARENHAS DE ANDRADE DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000722 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : JOSEFA DA SILVA COSTA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 2883/2009} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000725 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : GILVAN DE SANTANA DESPACHO....: R.H. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ARTS. 20, §4º, E 652-A, CAPUT, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO, OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. ARACAJU, 18/08/2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO TOTAL DE DESPACHOS : 28 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 28 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1 ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA -> 2 CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1 FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 5 GILDA B. M. CAFE -> 1 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2 HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 3 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 2 JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 1 JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1 MARCELO SANTANA DE ALMEIDA -> 1 MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1 MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 6 MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 2 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1 VANIA MARIA PRADO NASCIMENTO SANTOS -> 2 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 2 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU Page 189 of 524 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO: 200812002418 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU. EXECUTADA: REFRIL REFRIGERAÇÃO IND. LTDA DATAS: 23/9/2009, ÀS 08 HS - 1º LEILÃO; 30/9/2009, ÀS 08: HS - 2º LEILÃO. LOCAL DO LEILÃO: ÁTRIO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, AV. TANCREDO NEVES, S/N - B. CAPUCHO ,NESTA. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL LOCALIZADO À RUA F, N. 154 - BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTA CAPITAL. DEPÓSITO: EM MÃOS DA EXECUTADA AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 ( UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS ). FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQÜENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A COMPARECEREM AOS LEILÕES DESIGNADOS PARA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. EU, VINICIUS DÓRIA ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200812002360 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA DÍVIDA: 198.220,30 ( CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E TRINTA CENTAVOS ). EXEQÜENTE: ESTADO DE SERGIPE. CITANDA: PAPELARIA GERU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, VINÍCIUS DÓRIA ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 14 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200712005241 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 7.654/2007 VALOR DA DÍVIDA: 4.473,69 ( QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS ). EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU. CITANDA: FERNANDA MARIA GONÇALVES GURGEL BOMFIM, CPF Nº 898.921.515-34, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, VINICIUS DÓRIA ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200812002582 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: IMÓVEL CADASTRADO SOB N° 26-02-002-0581-04-012 VALOR DA DÍVIDA: 1.214,86 ( UM MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS ). EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU. CITANDA: IZAILZA MATOS DANTAS, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, VINICIUS DORIA ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200812002492 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: IMÓVEL CADASTRADO SOB N° 25-01-073-0423-01-043 VALOR DA DÍVIDA: 3.377,26 ( TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS ). EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU. CITANDO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, VINICIUS DORIA ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 Page 190 of 524 BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812100019 REQUERENTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS DANTAS SANTOS ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO ACOSTADO AOS AUTOS. {VIA MOV. EM LOTE NRO 1464/2009} COMINATÓRIA PROC.: 200812100029 AUTOR(ES) : GIVANILDO ROCHA DA SILVA ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO RÉU(S) : CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA FUNC DO BANCO DO BRASIL ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO A APELAÇÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A PARTE PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. INTIMEM-SE. MONITÓRIA PROC.: 200812100075 AUTOR(ES) : MARIA ELEIDE DA SILVA SANTOS PITANGA ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA RÉU(S) : JOSE CLEONANCIO DA FONSECA RÉU(S) : MARIA DOLORES O S DA FONSECA ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PARTE, PARA ACOLHÊ-LOS, A FIM DE QUE CONSTE NO SEU FUNDAMENTO A INAPLICABILIDADE DA MP 2.172/01 AO CASO CONCRETO, MANTENDO ÍNTEGROS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA FARPEADA. INTIMEM-SE. ULTRAPASSADO O PRAZO RECURSAL, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 17 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO DECLARATÓRIA PROC.: 200812100117 REQUERENTE(S) : ERALDO SILVA SANTOS ADV.: MANOEL CARLOS DE MATTOS REQUERIDO(S) : SEAC SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LT ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORIAIS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS QUE ORIGINARAM AS INSCRIÇÕES INDEVIDAS, CONDENANDO O DEMANDADO A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 509,94 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DEBITADA DA CONTA CORRENTE DO AUTOR, CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1 A.M. (UM POR CENTO AO MÊS), APLICÁVEIS DESDE O DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. CONDENO O DEMANDADO, AINDA, AO PAGAMENTO AO AUTOR DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ATUALIZADA MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA SENTENÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 362, DO STJ, E COM JUROS DE MORA DE 1 A.M. (UM POR CENTO AO MÊS), APLICÁVEIS DESDE A DATA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA, CONSOANTE SÚMULA 54, DO STJ, ATÉ SEU EFETIVO PAGAMENTO. ALFIM, FICA O REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DA VERBA HONORÁRIA, FIXADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812100215 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : JANETE DOS SANTOS SENTENÇA....: VISTOS ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE FLS. 81, E EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267 VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. REVOGO A LIMINAR. SE NECESSÁRIO, OFICIE-SE A CENTRAL E AO DETRAN/SE OBJETIVANDO O DESBLOQUEIO JUDICIAL DO BEM. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVE-SE. CUSTAS DE LEI. P. R. I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO DEPÓSITO PROC.: 200812100293 AUTOR(ES) : BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO RÉU(S) : JOSE ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO DE FLS. 105. DEPÓSITO PROC.: 200812100416 AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR RÉU(S) : TIAGO RODRIGUES VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA RESPOSTA DE FLS. 63/72. REVISÃO PROC.: 200812100421 REQUERENTE(S) : JOSE BARBOZA DA SILVA FILHO ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: EMANUELLE LIMA MARTINS DESPACHO....: PROCESSO Nº: 421/2008 VISTOS, ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 111/112 FIRMADO ENTRE AS PARTES, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. EXPEÇA-SE O ALVARÁ JUDICIAL , QUE PERMITIRÁ O LEVANTAMENTO PELO BANCO GE CAPITAL S.A, ONDE DEVERÁ CONSTAR O NOME DE LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO OAB/SE 1172-B. CUSTAS DE LEI. P.R.I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO Page 191 of 524 EXECUÇÃO PROC.: 200812100554 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : SHEILA GRASIELA SANTANA DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE FLS. 57. DECLARO SUSPENSO O PROCESSO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 265, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO PRAZO DE 30 DIAS. INTIME-SE. ARACAJU, 18 DE JULHO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812100595 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : MACIEL NASCIMENTO DE JESUS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. REVISÃO PROC.: 200812100648 REQUERENTE(S) : NILSON DOS SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA DESPACHO....: R. HOJE. VISTOS, ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 119/121, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200812100672 REQUERENTE(S) : MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS ADV.: SAULO NUNES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ANTONIO VALDIONE DE SA ADV.: WYLNER CARDOSO VIANA DESPACHO....: PROCESSO Nº 672/2008 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 130. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/09/2009, ÀS 08:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 21ª VARA CÍVEL, NO FÓRUM LOCAL PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS PORVENTURA ARROLADAS PELAS PARTES. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200812100672 REQUERENTE(S) : MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS ADV.: SAULO NUNES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ANTONIO VALDIONE DE SA ADV.: WYLNER CARDOSO VIANA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/09/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. MONITÓRIA PROC.: 200812100785 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO RÉU(S) : CARINE DA SILVA GOMES DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO, EM PARTE, OS PEDIDOS DE FLS. 50. CONSULTE-SE ATRAVÉS DO BACEN-JUD. I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO MONITÓRIA PROC.: 200812100785 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO RÉU(S) : CARINE DA SILVA GOMES DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES DO BACEN-JUD. INTIME-SE. ARACAJU, 18 AGOSTO DE 2009 OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO DEPÓSITO PROC.: 200812100848 AUTOR(ES) : BANCO DAYCOVAL S A ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA RÉU(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812100877 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : TATIANE FERREIRA DA SILVA DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 64, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA INFORME O ENDEREÇO CORRETO, PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM LITÍGIO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200812100921 REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA NAZARO Page 192 of 524 ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO REQUERIDO(S) : SERGIPE ADMINIST DE CARTOES E SERVIÇOS SEAC ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO DESPACHO....: CONSIDERANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200812100939 EXEQÜENTE(S) : JOSELMO GONÇALVES DA CRUZ ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BMC LEASING E FINANCIAMENTO DESPACHO....: OFICIE-SE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACEIÓ/AL, SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PACATÓRIA DE FL. 67, SEM CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO PROC.: 200812101009 EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO EXECUTADO(S) : MONICA SILVA OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO Nº 1009/2008 R. HOJE. AO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 47. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200812101050 REQUERENTE(S) : TOTAL AR AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO REQUERIDO(S) : CLARO S/A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO DESPACHO....: PROCESSO Nº 1050/2008 R. HOJE. RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME-SE A PARTE PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812101079 REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(S) : FABIANO CHAVES DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$12,00(DOZE REAIS). DEPÓSITO PROC.: 200812101115 AUTOR(ES) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO RÉU(S) : ROBINSON BARROSO SOARES ADV.: JOSE JORGE MELO DESPACHO....: R. HOJE. HAVENDO NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, REMETAM-SE À CENTRAL. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200812101265 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : JANISSON SANTOS MONTE DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.53). COBRANÇA PROC.: 200912100012 REQUERENTE(S) : TERESINHA DA SILVA DOS SANTOS ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA....: PROCESSO Nº012/2009 R. HOJE. VISTOS, ETC... FACE O MANIFESTO DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EX VI A CERTIDÃO DE FL. 20, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO EXECUÇÃO PROC.: 200912100037 EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE MACHADO VEIGA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO....: R. HOJE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 37/38. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200912100129 REQUERENTE(S) : ANTONIO SANTOS MACHADO ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO REQUERIDO(S) : JOSE ARTUR DE MENEZES ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. Page 193 of 524 INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100169 REQUERENTE(S) : CICLO PEÇAS R & R LTDA - ME ADV.: PATRICIA MOTA MOURA REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA DESPACHO....: R. HOJE. DESENTRANHE-SE O OFÍCIO DE FLS. 109/110, COLACIONANDO AOS AUTOS DO PROCESSO 200912100164, HAJA VISTA QUE AS PARTES REFEREM-SE ÀQUELE PROCESSO. APÓS, CONCLUSOS PARA A SENTENÇA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100188 REQUERENTE(S) : HELOISA HELENA VIEIRA SANTOS ADV.: SABRINA SANTANA TAVARES ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS REQUERIDO(S) : VARIG - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE REQUERIDO(S) : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA DESPACHO....: R. HOJE. FACE O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIMESE A PARTE PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. PROV. LEGAIS. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DECLARATÓRIA PROC.: 200912100244 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM REQUERIDO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS, AS PARTES DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO, PRINCIPALMENTE, POR SE TRATAR DE MUTIRÃO SOLICITADO PORMUMA DAS PARTES, QUE, CERTAMENTE, TRARÁ EXCELENTES PROPOSTAS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. REVISÃO PROC.: 200912100274 REQUERENTE(S) : TIAGO SOUZA SALES DE OLIVEIRA ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: R. HOJE. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO ALIENAÇÃO JUDICIAL PROC.: 200912100280 REQUERENTE(S) : LINDALVA JORGE CAVALHEIRO ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES INTERESSADO(S) : ESTER CAVALHEIRO ALVES ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES INTERESSADO(S) : MARIA LUCIA CAVALHEIRO ADV.: ALCEMARA CARMEM BORGES MARQUES MELO INTERESSADO(S) : APARECIDA JORGE CAVALHEIRO ADV.: ALCEMARA CARMEM BORGES MARQUES MELO INTERESSADO(S) : LUZINETE JORGE CAVALHEIRO ADV.: ALCEMARA CARMEM BORGES MARQUES MELO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200912100283 AUTOR(ES) : GLEIDE SELMA RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA RÉU(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE DENTRE AS PROVAS JÁ FORMULADAS, PRETENDE PRODUZIR ALGUMA OUTRA, IDENTIFICANDO-AS SE FOR O CASO, SOB PENA DE PRECLUSÃO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200912100297 REQUERENTE(S) : BANCO BMC S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOSE ALMIR SANTANA SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.48). DEPÓSITO PROC.: 200912100299 AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR RÉU(S) : MANOEL JORGE SANTOS RAMOS DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$12,00(DOZE REAIS). Page 194 of 524 REVISÃO PROC.: 200912100301 REQUERENTE(S) : PAULO CESAR GOMES DE ANDRADE ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO GMAC S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 301/2009 R. HOJE. RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 40, QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONCEDENDO AO AUTOR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POR OPORTUNO, INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ATRIBUINDO O CORRETO VALOR À CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 259, INC. V, DO CPC, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROV. LEGAIS. I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO POSSESSÓRIA PROC.: 200912100308 REQUERENTE(S) : COHAVEL - COOPERATIVA HABITACIONAL ATALAIA VELHA ADV.: JÚLIO CARRERA CORREIA REQUERIDO(S) : MERCIA NEVES REQUERIDO(S) : ALERCIO CARLOS DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/73, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL, SOLICITANDO QUE O SEU CUMPRIMENTO SEJA EFETUADO NO PERÍODO DA TARDE DAS SEXTAS FEIRAS. CUMPRASE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200912100350 REQUERENTE(S) : IGARASSU EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S A ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100351 EXEQÜENTE(S) : JOSEFA CONCEIÇÃO SANTOS ADV.: ARIVALDO PEREIRA SILVA EXECUTADO(S) : MASTER ELERONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: CAMILA MEDEIROS DE SOUZA MELO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE: DOCUMENTOS DE FLS. 112/113. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100351 EXEQÜENTE(S) : JOSEFA CONCEIÇÃO SANTOS ADV.: ARIVALDO PEREIRA SILVA EXECUTADO(S) : MASTER ELERONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: CAMILA MEDEIROS DE SOUZA MELO DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE RÉ, PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$377,85. REVISÃO PROC.: 200912100363 REQUERENTE(S) : LEANDRO DA MOTTA GOMES ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU DESPACHO....: ASSIM, FORTE TODO O EXPENDIDO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A CITAÇÃO DA RÉ, NA FORMA REQUERIDA, A QUAL DEVERÁ COLACIONAR AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO 359, DO CPC. CITE-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO MONITÓRIA PROC.: 200912100368 AUTOR(ES) : MADIL - MECANICA INDUSTRIAL COM E REPRES LTDA ADV.: AUREO GALVAO FILHO RÉU(S) : EDIMARIO NEVES DE JESUS DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 19, REABRINDO O PRAZO PARA AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100379 EXEQÜENTE(S) : MARIA STENIA DA SILVA ADV.: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : MOACIR SILVA MOTA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO ACOSTADO AOS AUTOS. {VIA MOV. EM LOTE NRO 1464/2009} REVISÃO PROC.: 200912100400 REQUERENTE(S) : ROSALVO AUGUSTO LIMA SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS, PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA EM AUDIÊNCIA, IDENTIFICANDO-A SE FOR O CASO, SOB PENA DE PRECLUSÃO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CUMPRA-SE. Page 195 of 524 EXECUÇÃO PROC.: 200912100402 EXEQUENTE(S) : ANTONIO SANTOS MACHADO ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO EXECUTADO(S) : JOSE ARTUR DE MENEZES DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO DE FLS. 40. REVISÃO PROC.: 200912100428 REQUERENTE(S) : JORGE LUIZ QUEIROS ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU DESPACHO....: POR SUA VEZ, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, A FIM DE DETERMINAR QUE APÓS COLACIONAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, O CARTÓRIO OFICIE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA QUE SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DO AUTOR EM SEUS CADASTROS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00(CEM REAIS). DETERMINO, A CONSIGNAÇÃO DA QUANTIA NO VALOR CORRESPONDENTE AO FINANCIADO, REFERENTES AS PRESTAÇÕES VINCENDAS E VENCIDAS JÁ ACRESCIDAS DE MULTA E MORA, EM CONTA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. FICA ADVERTIDO O AUTOR QUE A POSSE DIRETA DO BEM FICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO DAS PARCELAS VINCENDAS ATÉ O QUINTO DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DESTA LIMINAR. AGUARDE-SE A RESPOSTA DO BANCO-RÉU. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO REVISÃO PROC.: 200912100437 REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DE JESUS ADV.: VICTOR TAVARES NASCIMENTO REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200912100446 REQUERENTE(S) : TELESERV S/A ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE REQUERIDO(S) : WILLIAM MORAES COSTA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$6,00 CADA. INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100450 REQUERENTE(S) : ERONIDES DOS SANTOS ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100473 EXEQÜENTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO EXECUTADO(S) : RIZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MARINA SILVA VALEIJO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO MANDADO DE FLS. 162. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100498 EXEQÜENTE(S) : ALBERTO AMADO ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO EXECUTADO(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADV.: ALINE TEREZA HORA SANTOS ADV.: CAROLINE BOTELHO ANDRADE DESPACHO....: R. HOJE. AO CARTÓRIO, PARA QUE CERTIFIQUE SE HOUVE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA PENHORA EFETUADA, COMO DETERMINADO ÀS FLS. 17 DOS AUTOS, E EM CASO POSITIVO, CERTIFICAR SE TRANSCORREU O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. OUTROSSIM, INTIMESE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR DA PETIÇÃO DE FLS. 26/27. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO EXECUÇÃO PROC.: 200912100506 EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES EXECUTADO(S) : ODILON VIEIRA FILHO EXECUTADO(S) : RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA EXECUTADO(S) : NILDA MARIA DIAS VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.55V E 56V). MONITÓRIA PROC.: 200912100524 AUTOR(ES) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Page 196 of 524 ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES RÉU(S) : EDUARDO HENRIQUE VILAÇA LOPES RÉU(S) : VILAÇA REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO....: R. HOJE. DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 39. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200912100527 IMPETRANTE(S) : THAYNA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO IMPETRANTE(S) : IGOR CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO IMPETRADO(S) : DIRETORA DO COLEGIO DELTA LTDA SENTENÇA....: ASSIM, FORTE TODO O EXPENDIDO, CONCEDO A SEGURANÇA REQUERIDA, POR RECONHECER, NA PRETENSÃO DOS IMPETRANTES, DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELO PRESENTE MANDAMUS, CONVERTENDO EM DEFINITIVA A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA ÀS FLS. 27/29. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA SÚMULA 512 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, §1º, DA LEI N° 1 2.016/09. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO COMINATÓRIA PROC.: 200912100533 AUTOR(ES) : SERGAS SERGIPE GAS S/A ADV.: RICARDO MENDONÇA NUNES RÉU(S) : TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: ANSELMO VASCONCELOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE FALE A AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU. I. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200912100550 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO Nº 550/2009 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS.29. DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PERÍODO DE 60 ( SESSENTA) DIAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO REVISÃO PROC.: 200912100559 REQUERENTE(S) : SOCRATES DOS SANTOS ANDRADE ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A DESPACHO....: ASSIM, FORTE TODO O EXPENDIDO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A CITAÇÃO DA RÉ, NA FORMA REQUERIDA, A QUAL DEVERÁ COLACIONAR AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO 359, DO CPC. CITE-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO COBRANÇA PROC.: 200912100569 REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADV.: JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: GUSTAVO GALVÃO DESPACHO....: R. HOJE. POR TRATAR-SE DE DIREITO DISPONÍVEL, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, O QUE FAÇO COM ESPEQUE NO ART. 125, INC. IV, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU(SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO REVISÃO PROC.: 200912100576 REQUERENTE(S) : NAELI DE JESUS SANTOS ADV.: JOSE RINALDO BARRETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200912100618 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA REQUERIDO(S) : RODRIGO GUEDES MARQUES CAPISTRANO SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO EM TELA, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS ÀQUELE JUÍZO (11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU) PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 25, E DETERMINO QUE O CARTÓRIO PROCEDA O RECOLHIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO ÀS FLS. 26. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO REVISÃO PROC.: 200912100622 REQUERENTE(S) : ANGELICA SERRA BORGES ADV.: MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO SOFISA S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 622/2009 R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO) HORAS, RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO COMINATÓRIA Page 197 of 524 PROC.: 200912100626 AUTOR(ES) : MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS MENESES COSTA ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE AUTOR(ES) : DESIRREE OLIVEIRA SANTOS MENESES ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE RÉU(S) : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, AGUARDE-SE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIFIQUE-SE OS EFEITOS EM QUE O RESPECTIVO RECURSO FORA RECEBIDO. CUMPRA-SE. ARACAJU(SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO POSSESSÓRIA PROC.: 200912100627 REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : MARIA ELENILDES NUNES DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.15). CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100632 EXEQÜENTE(S) : NILTON LACERDA DA SILVA FILHO ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO EXECUTADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: PROCESSO Nº 632/2009 R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 05 ( CINO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO EMBARGOS PROC.: 200912100635 EMBARGANTE(S) : ALYSSON DE SIQUEIRA COSTA MENDES ADV.: GARDÊNIO NUNES CARVALHO EMBARGADO(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ ADV.: ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA MOTA DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS, PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA OUTRA, IDENTIFICANDO-AS SE FOR O CASO. CUMPRA-SE. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO COMINATÓRIA PROC.: 200912100636 AUTOR(ES) : HORTENCIA SANT ANA JACAUNA ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM RÉU(S) : TNL PCS S/A -(OI FIXO) DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE PESSOALMENTE A AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU(SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200912100655 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : MARIA CICERA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA....: VISTOS ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE FLS. 23, E EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267 VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVESE. CUSTAS DE LEI. P. R. I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO DECLARATÓRIA PROC.: 200912100656 REQUERENTE(S) : MOVEART - MOVEFLEX COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS LTDA ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR, PARA NO PRAZO DE 48H, DIZER DO SEU INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR INÉRCIA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO POSSESSÓRIA PROC.: 200912100680 REQUERENTE(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : FERNANDO RIBEIRO FRANCO NETO DESPACHO....: ISTO POSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDA, A FIM DE ASSEGURAR A POSSE DIRETA DO BEM PARA O AUTOR, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 285, DO CPC. INTIME-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. POSSESSÓRIA PROC.: 200912100681 REQUERENTE(S) : CIA ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : CARLOS EDUARDO SOARES MARQUES DESPACHO....: ISTO POSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDA, A FIM DE ASSEGURAR A POSSE DIRETA DO BEM PARA O AUTOR, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 285, DO CPC. INTIME-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. REVISÃO PROC.: 200912100683 REQUERENTE(S) : JOSE PEDRO CAMPOS OLIVEIRA Page 198 of 524 ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(A)(S) : BANCO RURAL S/A DESPACHO....: ASSIM, FORTE TODO O EXPENDIDO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A CITAÇÃO DA RÉ, NA FORMA REQUERIDA, A QUAL DEVERÁ COLACIONAR AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO 359, DO CPC. POR OPORTUNO, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CITE-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200912100684 REQUERENTE(S) : BANCO PAULISTA S/A ADV.: THAIS ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : SILVESTRE VITOR DOS SANTOS DESPACHO....: PROCESSO: 200912100684 R. HOJE. AO AUTOR, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMPROVAR NOS AUTOS A MORA DO DEVEDOR TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 15, NÃO CORRESPONDE AO ENDEREÇO DO REQUERIDO APONTADO NA INICIAL E NO CONTRATO E DOCUMENTOS DE FLS. 06/08, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO DECLARATÓRIA PROC.: 200912100694 REQUERENTE(S) : BEM TE VI EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR REQUERIDO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A DESPACHO....: R. HOJE DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO. CITE-SE O RÉU, PARA CONTESTAR E JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AOS FATOS DA LIDE. INVERTO O ÔNUS DA PROVA. CITE-SE. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100699 REQUERENTE(S) : JOCELIO FRANCA FROES ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA REQUERIDO(S) : JORNAL CINFORM REQUERIDO(S) : JOZAILTO LIMA DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE CONFORME REQUERIDO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DR. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO REVISÃO PROC.: 200912100704 REQUERENTE(S) : JOEL PEIXOTO DOS SANTOS ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO REQUERIDO(A)(S) : FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A DESPACHO....: ASSIM, FORTE TODO O EXPENDIDO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A CITAÇÃO DA RÉ, NA FORMA REQUERIDA, A QUAL DEVERÁ COLACIONAR AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB AS PENAS DO 359, DO CPC. POR OPORTUNO, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CITE-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU(SE), 18 DE AGOSTO DE 2009. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA JUIZ SUBSTITUTO TOTAL DE DESPACHOS : 69 TOTAL DE SENTENÇAS : 6 TOTAL DE PROCESSOS : 75 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALCEMARA CARMEM BORGES MARQUES MELO -> 3 ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1 ALINE TEREZA HORA SANTOS -> 1 ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1 ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 2 ANSELMO VASCONCELOS SANTOS -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 2 ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA MOTA -> 1 ARIVALDO PEREIRA SILVA -> 2 AUREO GALVAO FILHO -> 1 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAMILA MEDEIROS DE SOUZA MELO -> 2 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CAROLINE BOTELHO ANDRADE -> 1 CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1 CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1 CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1 DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS -> 1 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1 ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1 EMANUELLE LIMA MARTINS -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 9 FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1 GARDÊNIO NUNES CARVALHO -> 1 GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 3 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1 GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR -> 1 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 2 GUSTAVO GALVÃO -> 1 JOAO DE GÓIS NETO -> 2 JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1 JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR -> 1 JOSE ALOISIO FREIRE -> 1 JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 4 JOSE JORGE MELO -> 1 Page 199 of 524 JOSE MESSIAS MENESES -> 2 JOSE RINALDO BARRETO -> 1 JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 1 JÚLIO CARRERA CORREIA -> 1 LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 3 MANOEL CARLOS DE MATTOS -> 1 MANOEL VIEIRA DOREA -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1 MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 2 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2 MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1 MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA -> 1 MARIA LUCILIA GOMES -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1 MARINA SILVA VALEIJO -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1 MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1 MURILO SOUZA ARAUJO -> 3 MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1 NUBEM SANTOS BOMFIM -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1 PATRICIA MOTA MOURA -> 1 PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1 RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1 RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 3 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 4 RICARDO MENDONÇA NUNES -> 1 RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1 SABRINA SANTANA TAVARES -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1 SAULO NUNES DOS SANTOS -> 2 SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 2 SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 1 TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 4 THAIS ALMEIDA MIANA -> 5 VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 2 VICTOR TAVARES NASCIMENTO -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 WYLNER CARDOSO VIANA -> 2 ESCRIVÃO. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 FURTO PROC.: 200420100242 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ERALDO AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: SELMA MARIA DANTAS DA SILVA VÍTIMA(S) : G BARBOSA & CIA LTDA DESPACHO....: INTIME-SE A BELª. SELMA MARIA DANTAS DA SILVA – 3849/SE, PARA APRESENTAR AS JUSTIFICATIVAS ALEGADAS ORALMENTE EM AUDIÊNCIA, SEM REGISTRO NO SEU TERMO. HOMICÍDIO CULPOSO PROC.: 200520100060 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ADV.: ROBSON CARVALHO ABADE MOURA VÍTIMA(S) : RODRIGO SÁVIO SANTOS RODRIGUES DESPACHO....: PROC. 060/05.DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO À FL. 178, CUMPRA-SE.EM 17/08/2009. ROUBO PROC.: 200520100268 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ROGERIO SANTOS ROCHA ADV.: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA REU(S) : FAGNER REIS COSTA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO REU(S) : FRANKLE LEITE DE AZEVEDO ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA REU(S) : CICERO ANTONIO DE BRITO JUNIOR ADV.: MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO REU(S) : CLESIO BRANDAO CRUZ ADV.: JOSE RINALDO BARRETO REU(S) : EDIMILSON AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA DESPACHO....: PROC. 268/05.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES TRAMITAM, TÃO-SOMENTE, EM RELAÇÃO AOS RÉUS CÍCERO ANTÔNIO DE BRITO, FAGNER REIS COSTA, CLÉCIO BRANDÃO CRUZ E EDMILSON AUGUSTO DOS SANTOS, SENDO, EM RELAÇÃO AO RÉU FLANKLE LEITE DE AZEVEDO REALIZADO O TRASLADO, AUTUADO SOB O Nº 200820100022, COM REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE Page 200 of 524 JUSTIÇA, ENCONTRANDO-SE O MESMO ATUALMENTE JULGADO, NO AGUARDO DE CUMPRIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 676.DESTA FEITA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS REFERIDOS RÉUS, E, EM CASO POSITIVO, CUMPRA-SE, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA DE FLS. 555/575.EM 17/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200620100107 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE SANTOS DE OLIVEIRA ADV.: JOAO DE GÓIS NETO VÍTIMA(S) : ADRIANO DOS SANTOS DESPACHO....: PROC. 107/06.RECEBO A APELAÇÃO.INTIME-SE APELANTE E APELADO, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECER RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP.EM 18/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200620100275 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CARLOS VALENÇA LOBO ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/11/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. FURTO PROC.: 200620100455 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ REU(S) : JOCILEIDE DOS SANTOS SILVA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : ABYS CALCADOS DESPACHO....: PROC. 455/06.DIANTE DA INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A SENTENCIADA JOCILEIDE DOS SANTOS SILVA ENCONTRA-SE EM LIBERDADE, INTIME-SE-A DA SENTENÇA DE FLS. 156/162, NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL.CASO NÃO SEJA LOCALIZADA, INTIME-SE A REFERIDA RÉ, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, INCISO IV, E §1º, DO CPP.CERTIFIQUE-SE ACERCA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO E PARA AS DEFESAS.EM 19/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200620100493 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : AUGUSTO CESAR SOARES VIANA ADV.: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO VÍTIMA(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO - 3143/SE, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME ART. 403, § 3º, DO CPP. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC.: 200620190073 REPRESENTANTE(S) : JOAO LUIZ SILVA OLIVEIRA ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS REPRESENTADO(S) : JOAO DIAS DOS SANTOS SENTENÇA....: PROC. Nº 073/06.REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, FACE A AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL, OU DEFICIÊNCIA DE PROVA.ACATA ESTE JUÍZO TAL REQUERIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO COM APOIO NO ART. 18 DO CPP.COMUNIQUE-SE.EM 18/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200720100054 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO REU(S) : FRANKLIN VIEIRA ADV.: ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA VÍTIMA(S) : PEDRO DOS SANTOS DESPACHO....: PROC. 054/07.RECEBO A APELAÇÃO.INTIME-SE APELANTE E APELADO, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECER RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP.CERTIFIQUE-SE, AINDA, O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.APÓS, REMETAMSE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.EM 18/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200720100136 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : FRANCISCO PINTO MONTEIRO ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI VÍTIMA(S) : WILKER PASSOS DE AQUINO VÍTIMA(S) : DRIELLE DE JESUS SANTOS DESPACHO....: PROC. Nº 136/07.VERIFICA-SE QUE NA DEFESA APRESENTADA NADA FOI TRAZIDO QUE JUSTIFIQUE UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPONDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DIANTE DA JUSTA CAUSA DA DENÚNCIA, CONFORME O ARTIGO 397 DO CPP. VÊ-SE AINDA QUE NÃO FORAM LEVANTADAS QUESTÕES PRELIMINARES, PELO QUE FICA RATIFICADO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS.INTIME-SE O RÉU PESSOALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ATO E SER INTERROGADO APÓS OUVIDA DAS TESTEMUNHAS.INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADO, TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA.EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRA COMARCA, SE HOUVER, COMUNICANDO-SE A DEFESA DA EXPEDIÇÃO.EM 18/08/2009. FURTO PROC.: 200720100155 REU(S) : DANILO TAVARES MENEZES REU(S) : JOSE ALVES SOARES NETO ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ REU(S) : RAMON CARREGOSA SOUZA Page 201 of 524 ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : MARIA APARECIDA SANTOS NUNES DESPACHO....: INTIMAR O DR. DILSON OLIVEIRA CRUZ - OAB Nº 1770/SE, PARA DIZER SE RATIFICA OS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS EM SEDE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PROC.: 200720100176 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : GLEIDOALDO DO NASCIMENTO ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO REU(S) : JOSE RONALDO VIANA DOS SANTOS ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO VÍTIMA(S) : EVERTON SANTOS BARRETO ADV.: VALDEMAR CALUMBY VÍTIMA(S) : PEDRO RAIMUNDO FRAGA SILVA DESPACHO....: PROC. Nº 176/07.DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO À FL. 1104 E ANTE A DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA NO ACÓRDÃO DE FLS. 1083/1101, ARQUIVE-SE.EM 18/08/2009. ROUBO PROC.: 200820100076 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : FLORISVALDO GOMES DE MELO NETO ADV.: BRUNO BORGES DE CARVALHO REU(S) : CARLOS MARCIO SANTOS DE AZEVEDO ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS REU(S) : LEALDO DOS SANTOS VÍTIMA(S) : JOSE CARLOS GOES MONTALVAO VÍTIMA(S) : ESCRITORIO MONTALVAO E CONSULTORIA PUB E MARKETING VÍTIMA(S) : MATEUS FREIRE MAFRA VÍTIMA(S) : CARLOS ALBERTO SILVA CHAGAS VÍTIMA(S) : JOAO PAULO ROCHA MONTALVAO DESPACHO....: PROC. 076/08.CERTIFIQUE-SE ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E PARA OS DEMAIS RÉUS, CONFORME DETERMINADO À FL. 428.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.EM 18/08/2009. ESTELIONATO PROC.: 200820100092 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO ADV.: FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES VÍTIMA(S) : MERCK SHARP & DHOME LTDA DESPACHO....: PROC. Nº 092/08.DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 249/250.INTIME-SE A TESTEMUNHA REFERIDA ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA À FL. 248, NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.CUMPRAM-SE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. EM 18/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200820100281 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ODAIR JOSE DOS SANTOS ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO REU(S) : GENISSON DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO REU(S) : RIVALDO MANOEL DA SILVA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : MOACYR DE LINS WANDERLEY DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/09/2009 - 12:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATORIO. AÇÃO PENAL PROC.: 200920100232 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JEAN HENRIQUE SOARES DOS SANTOS REU(S) : LEANDRO DE SOUZA LIMA ADV.: ANA PATRÍCIA DE MENEZES ADV.: ALEXANDRE REGIS CORDEIRO DESPACHO....: PROC. Nº 232/09.CERTIFIQUE-SE ACERCA DA CITAÇÃO DO RÉU JEAN HENRIQUE SOARES DOS SANTOS E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR.VERIFICA-SE QUE NA DEFESA APRESENTADA PELO RÉU LEANDRO DE SOUZA LIMA, NADA FOI TRAZIDO QUE JUSTIFIQUE UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPONDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DIANTE DA JUSTA CAUSA DA DENÚNCIA, CONFORME O ARTIGO 397 DO CPP. VÊSE AINDA QUE NÃO FORAM LEVANTADAS QUESTÕES PRELIMINARES, PELO QUE FICA RATIFICADO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 11:00 HORAS.INTIME-SE O RÉU PESSOALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ATO E SER INTERROGADO APÓS OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADO, TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA.EXPEÇASE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRA COMARCA, SE HOUVER, COMUNICANDO-SE A DEFESA DA EXPEDIÇÃO.DIANTE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, FORMULADO ÀS FLS. 73/95, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.EM 18/08/2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200920100241 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MONISE BORBA DO NASCIMENTO ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA VÍTIMA(S) : DANIEL ALVES DA CRUZ JUNIOR DESPACHO....: PROC. 241/09.DIANTE DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO POR CONSIDERAR A VARA DO JÚRI AUSENTE O ANINUS NECANDI NA CONDUTA DA RÉ, FOI REMETIDO O PRESENTE PROCESSO A ESTE JUÍZO. VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME ARTIGO 384 DO CPP. EM 17/08/2009. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC.: 200920190524 REPRESENTANTE(S) : JOCELIO FRANCA FROES Page 202 of 524 ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA REPRESENTADO(S) : JOZAILTO LIMA VÍTIMA(S) : JOCELIO FRANCA FROES ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA DESPACHO....: PROC. 524/09.CONSIDERANDO TRATAR-SE DE APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 12:00 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPP.INTIMEM-SE AS PARTES, ADVOGADOS E MINISTÉRIO PÚBLICO.EM 18/08/2009. TOTAL DE DESPACHOS : 17 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 18 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO -> 1 ALEXANDRE REGIS CORDEIRO -> 1 ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1 ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 8 ANA PATRÍCIA DE MENEZES -> 1 ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA -> 1 ANTONIO CORREIA MATOS -> 1 BRUNO BORGES DE CARVALHO -> 1 CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1 CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1 DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 2 ERMELINO COSTA CERQUEIRA -> 1 FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES -> 1 FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA -> 2 FENELON MENDONCA SANTOS -> 1 GLEIDOALDO DO NASCIMENTO -> 1 JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1 JOAO DE GÓIS NETO -> 1 JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 1 JOSE RINALDO BARRETO -> 1 MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1 MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO -> 1 ROBSON CARVALHO ABADE MOURA -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 2 SELMA MARIA DANTAS DA SILVA -> 1 SERGIO BARRETO MORAIS -> 1 VALDEMAR CALUMBY -> 1 ESCRIVÃO DO 8º OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 200920100202 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTORA: JUSTIÇA PUBLICA. RÉ-CITANDA: ROSANE DANTAS SANTOS, FILHA DE MANOEL SEBASTIÃO SANTOS E VANDETE DANTAS DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, RG Nº 526.519-3 SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A), RUA H, 39, CJ. AUGUSTO FRANCO, NESTA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. IMPUTAÇÃO: ART. 171, CAPUT, C.C ART. 70, AMBOS DO C.P FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM DEZ DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EU, JOSINEIDE GOMES DA SILVA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. HENRIQUE BRITTO DE CARVALHO, JUIZ DE DIREITO. 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 13º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PROC.: 200721200116 REQUERENTE(S) : J.P. DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 756/2009} AÇÃO PENAL PROC.: 200721200142 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA FS REU(S) : CRISTIANO ALVES ROCHA ADV.: BRUNO COSTA SOUZA VÍTIMA(S) : O ESTADO DESPACHO....: RECEBI HOJE, CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO ÀS FLS. 173/174, NA QUAL O BEL. BRUNO COSTA SOUZA, OAB/SE 4475 RENUNCIADO AO MANDATO OUTORGADO PELO ACUSADO CRISTIANO ALVES ROCHA PELOS MOTIVOS ALI DESCRITOS. ASSIM, DETERMINO O SEGUINTE: I - INTIME-SE O ACUSADO CRISTIANO ALVES ROCHA, CINTIFICANDO DA RENPUNCIADO AO MANDATO FORMULADO PELO BEL. BRUNO COSTA SOUZA, OAB/SE 4475, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR NOVO PATRONO, ADVERTINDO-O QUE CASO NÃO FAÇA, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO; II - CONFORME REQUERIDO PELO ADVOGADO, COMUNIQUE-SE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 5ª VARA CRIMINAL OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 173/174. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO RECEPTAÇÃO Page 203 of 524 PROC.: 200721200263 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REU(S) : GILVAN FEITOSA DA SILVA ADV.: GISELE NEVES TAVARES VÍTIMA(S) : PETROBRAS S/A DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PELO MM JUIZ FOI DITO QUE: AO PREGÃO RESPONDEU, DEIXOU DE COMPARECER O DENUNCIADO, APESAR DE INTIMADO LEGALMENTE POR MANDADO, FLS. 124 E AUSENTE A TESTEMUNHA REFERIDA SOLICITADA PARA SER OUVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DIOGO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR FACE O PEDIDO DE ADIAMENTO DA REFERIDA AUDIÊNCIA DE FLS. 120 EM DECORRÊNCIA DA SUA VIAGEM QUE COMPROVOU JUNTO AO PEDIDO DE ADIAMENTO E PRESENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. DOU IMPULSO REGULAR AO FEITO ASSINALANDO O DIA 28/09/2009 ÀS 10:30H PARA DAR CONTINUIDADE À INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO ART. 400 DO CPP, FACE A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. PRESENTE A DRª BIANCA BRAVO DE OLIVEIRA SANTOS, OAB-SE 4.706, ADVOGADA DA PETROBRÁS QUE, POR PRAXE DA REFERIDA EMPRESA, COMPARECE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. EXPEÇA-SE OFÍCIO À PETROBRÁS SITUADA À RUA ACRE, Nº 2.504, BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS PA RECEPTAÇÃO PROC.: 200721200263 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REU(S) : GILVAN FEITOSA DA SILVA ADV.: GISELE NEVES TAVARES VÍTIMA(S) : PETROBRAS S/A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/09/2009 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200721290085 AUTORIDADE(S) : JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(S) : FELIPE ARAUJO DE ALMEIDA VÍTIMA(S) : LEONCIO SANTANA AGUIAR DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 756/2009} ROUBO PROC.: 200821200159 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA FS REU(S) : WALLACE MARQUES GOMES ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA VÍTIMA(S) : LIVIA SANTOS GOMES DESPACHO....: EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO FLAGRANTEADO WALLACE MARQUES GOMES DEVENDO O REFERIDO ALVARÁ SOMENTE SER CUMPRIDO DEPOIS DE TOMADO O COMPROMISSO EM TERMO PRÓPRIO E AINDA SE POR OUTROS MOTIVOS NÃO ESTIVER PRESO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU (SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200821290032 AUTORIDADE(S) : JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(S) : TAIS MARIA DOS SANTOS VÍTIMA(S) : JOSE VITAL ALVES SILVA DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 756/2009} AÇÃO PENAL PROC.: 200921200066 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REU(S) : DAVI ALVES DE LIMA ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA VÍTIMA(S) : FARMACIA EDSON SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO IPSO FACTO, E POR TUDO MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA, SOU POR JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O DENUNCIADO DAVI ALVES DE LIMA QUALIFICADO IN FOLLIO, AO TEOR DO QUE ESTABELECE O CONTEMPLADO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL, EM CONSONÂNCIA AO CONTIDO NO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU (SE), 19 DE AGOSTO DE 2009. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200921200108 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : LUCIANO FRANCISCO DA SILVA ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/08/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA PROC.: 200921290276 AUTOR(ES) : A.P. DESPACHO....: POR ESTAS RAZÕES, TENHO POR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO REPRESENTADO ALAN DE MELO SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE ARACAJU/SE, FILHO DE ABELARDO NOVAES SILVA E LINDINALVA DE MELO, NASCIDO EM 16.02.1982, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 38, N.º 90, CONJUNTO JK, NESTA CAPITAL, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 311, 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO, PARA QUE SEJA O REPRESENTADO MANTIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO, ONDE DEVERÁ PERMANECER À DISPOSIÇÃO E ORDEM DESTE JUÍZO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COMUNIQUE A AUTORIDADE POLICIAL A ESTE JUÍZO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO TOTAL DE DESPACHOS : 9 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 10 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: BRUNO COSTA SOUZA -> 1 GISELE NEVES TAVARES -> 2 RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA -> 3 ESCRIVÃO DO 13º OFÍCIO. Page 204 of 524 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 FURTO PROC.: 199720305176 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JORGE ELIAS DOS SANTOS VÍTIMA(S) : LUCI MARISE VIEIRA DA SILVA DESPACHO....: O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 155, CAPUT, DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 04(QUATRO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO IV, DO CP, EM 08 (OITO) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUM” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 01/02/1999, FLS. 62, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 01/02/2015. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇÃO PENAL PROC.: 199820304075 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ANTONIO LUIS ABREU DE SOUZA VÍTIMA(S) : IBAMA SENTENÇA....: ISTO POSTO, E TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE IMPEDE A PERSECUÇÃO CRIMINAL APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL, E TENDO DECORRIDO MAIS DE 08 (OITO) ANOS DESDE A SUSPENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 107, INCISO VI, PRIMEIRA FIGURA, C/C O ART. 109, INCISO V, AMBOS DO CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO ANTONIO LUIS ABREU DE SOUZA. EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. P.R.I. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇÃO PENAL PROC.: 199920313246 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : RAIMUNDO NONATO ANTUNES ADV.: GUSTAVO NASCIMENTO MENDONCA ADV.: ERICK DIAS ANTUNES REU(S) : LUIZ ANTONIO BARRETO ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES REU(S) : CLINIO CARVALHO GUIMARAES ADV.: PEDRO DE MORAIS SILVA REU(S) : JORGE LUIZ LEAO PINHEIRO ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE REU(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CELESTINO REU(S) : MANOEL MESSIAS DA SILVA MENEZES ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA REU(S) : JORGE GUERREIRO DA MOTA SILVEIRA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO ANTONIO MARCOS SILVA ANDRADE PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNICAÇÃO À OAB-SE PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} AÇÃO PENAL PROC.: 200020300644 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : JOSÉ ANTONIO PAVANELLI ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : MARIA APARECIDA DE SANTANA MATTOS DESPACHO....: OS ACUSADOS FORAM DENUNCIADOS PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, C/C OS ARTS. 29 E 69, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 05(CINCO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 23/08/2005, FLS. 227, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 23/08/2029. AGUARDE-SE A CAPTURA DOS ACUSADOS OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 ROUBO PROC.: 200020300972 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CICERO GOMES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : SAMUEL SANTOS DESPACHO....: O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 29 E AINDA O ART. 14, I, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 10(DEZ) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO II, DO CP, EM 16 (DEZESSEIS) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUM” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 17/09/2001, FLS. 54/55, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 17/09/2033. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 ESTELIONATO PROC.: 200120300061 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : WALTER ANIBAL MORAN BENIA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ABELARDO B. DE SOUZA NETO E OUTROS. Page 205 of 524 DESPACHO....: O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 05(CINCO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUM” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 04/02/2003, FLS. 129, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 04/02/2027. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 ESTUPRO PROC.: 200120300466 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : SERGIO MURILO SALES SANTOS ADV.: ADRIANA MARIANI FREIRE VÍTIMA(S) : MARYLIA DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA....: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR SÉRGIO MURILO SALES SANTOS, FILHO DE HUMBERTO CATARINO DOS SANTOS E DALVA AUXILIADORA DE SALES SANTOS, COMO INCURSO E SOB AS SANÇÕES DOS ARTS. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA “A”, AMBOS DO CP. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. FAZENDO USO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA, EXPRESSAMENTE ADOTADO NO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, INICIALMENTE ANALISO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TRAZIDAS NO ART. 59 DO CP. O DENUNCIADO DEMONSTROU CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE. NÃO HÁ NOS AUTOS REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CONTRA O ACUSADO. A CONDUTA SOCIAL DELE É NORMAL. OS MOTIVOS DO CRIME E A PERSONALIDADE NÃO SÃO POSSÍVEIS DE AVALIAR POR FALTA DE SUBSÍDIO NOS AUTOS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO FAVORECEM O AGENTE. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NÃO SÃO POSSÍVEIS DE AVALIAR POR FALTA DE SUBSÍDIO NOS AUTOS. A VÍTIMA CONTRIBUIU DE ALGUMA FORMA PARA CONDUTA DO DENUNCIADO, CONFORME DEPOIMENTO DA EMPREGADA DE SUA TIA, FL. 112. ASSIM, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXO-LHE A PENA-BASE EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTAS. NÃO FOI RECONHECIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU AGRAVANTE. NEM CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA, DE MANEIRA QUE TORNO A PENA DEFINITIVA EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E 100 (CE ESTELIONATO PROC.: 200220300192 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ALDENÍZIO LEAL DO AMARAL ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ITAIGARA FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO....: O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 05(CINCO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 05/08/2005, FLS. 224, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 05/08/2029. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200220300285 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ELIZABETE ALVES DE MENEZES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ADONIRAM ALVES DOS ANJOS DESPACHO....: A ACUSADA FOI DENUNCIADA PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, § 2º, I, DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 05(CINCO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 19/12/2002, FLS. 98, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 19/12/2026. AGUARDE-SE A CAPTURA DA ACUSADA OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 FALSIDADE IDEOLÓGICA PROC.: 200220300664 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ELIEMA SANTOS SÁ ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : JOSEFA FRANCISCA DA GLORIA DESPACHO....: A ACUSADA FOI DENUNCIADA PELOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 171, CAPUT, E 304, C/C O ART. 69, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE11 (ONZE) ANOS, SOMANDO AS PENAS DOS DOIS DELITOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO II, DO CP, EM 16 (DEZESSEIS) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 30/04/2003, FLS. 90/91, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 30/04/2035. AGUARDE-SE A CAPTURA DA ACUSADA OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 ESTELIONATO PROC.: 200320300166 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ROBERTO PESSOA DE SOUZA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ANTONIA MARIA WILTSHIRE SOARES DE AZEVEDO ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA DESPACHO....: PROCESSO N.º 200320300166 – ESTELIONATO ACUSADO: ROBERTO PESSOA DE SOUZA VISTOS, ETC... O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 05(CINCO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 01/12/2003, FLS. 82, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 01/12/2027. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200320300414 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE BEZERRA NETO ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ESTADO DE SERGIPE Page 206 of 524 DESPACHO....: PROCESSO N.º 200320300414 – USO DE DOCUMENTO FALSO (304 C/C 297, CP) ACUSADO: JOSÉ BEZERRA NETO VISTOS, ETC... O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 304, C/C O ART. 297, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 06 (SEIS) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 20/04/2007, FLS. 82, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 20/04/2031. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 FALSIDADE IDEOLÓGICA PROC.: 200320300424 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VÍTIMA(S) : DELIO EVANGELISTA DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO N.º 200320300424 – ESTELIONATO EM CONCURSO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA ACUSADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VISTOS, ETC... O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 171, § 1º, INCISO I, E 299, C/C O ART. 69, TODOS DO CP, CUJA PENA MÁXIMA ABSTRATA É DE 08 (OITO) ANOS, SOMANDO AS PENAS DOS DOIS DELITOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO III, DO CP, EM 12 (DOZE) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 25/09/2001, FLS. 116, ASSIM O TERMO FINAL PARA A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 25/09/2025. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 FURTO PROC.: 200420300153 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JAILSON ANTONIO DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : MANOEL MESSIAS TRINDADE DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: PROCESSO N.º 200420300153 - FURTO ACUSADOS: JAILSON ANTONIO DOS SANTOS MANOEL MESSIAS TRINDADE DOS SANTOS VISTOS, ETC... OS ACUSADOS FORAM DENUNCIADOS PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 155, CAPUT, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, AMBOS DO CP, CUJA MÁXIMA ABSTRATA É DE 04 (QUATRO) ANOS, PRESCREVENDO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO IV, DO CP, EM 08 (OITO) ANOS. FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DE QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CP, É O DO ART. 109, DO CP, LOGO, RECOMEÇANDO A FLUIR DALÍ O PRAZO PRESCRICIONAL A SER FIXADO PELO JUIZ PARA EFEITO DE IMPEDIR A CONTINUIDADE “AD AETERNUN” DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM RELAÇÃO AO ACUSADO MANOEL MESSIAS TRINDADE DOS SANTOS, EM 14 DE JULHO DE 2003, ASSIM, COM RELAÇÃO A ESTE O PRAZO PRESCRICIONAL TERÁ SEU TERMO EM 14 DE JULHO DE 2019, ESTANDO DECRETADA A PRISÃO DO DENUNCIADO E REALIZADA A ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. COM RELAÇÃO AO ACUSADO JAILSON ANTONIO DOS SANTOS, A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, OCORREU EM 09 DE OUTUBRO DE 2006, FINDANDO O PRAZO PRESCRICIONAL EM 09 DE OUTUBRO DE 2022. AGUARDE-SE A CAPTURA DOS ACUSADOS OU O FIM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS, CONFORME FIXADO ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 FURTO PROC.: 200420300224 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE JESUS DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: VISTOS, ETC... O PRESENTE FEITO FOI SUSPENSO DE ACORDO COM O ART. 366, DO CPP, EM 17 DE MAIO DE 2006, DECRETADA A PRISÃO DO DENUNCIADO E REALIZADA A ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. AGUARDE-SE A CAPTURA DO ACUSADO OU O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE OCORRERÁ EM 17 DE MAIO DE 2022, EM ATENÇÃO AO ART. 109, INCISO III, DO CPP. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200520300439 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : EDSON DOS SANTOS ALVES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE SENTENÇA....: “VISTOS, ETC... O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU O ACUSADO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, CONFORME A DENÚNCIA DE FLS. 0/2 A 0/3. NA INSTRUÇÃO FORAM OUVIDOS OS MILITARES QUE PRENDERAM O ACUSADO EM FLAGRANTE E NO INTERROGATÓRIO O ACUSADO CONFESSOU O DELITO. PROVADA ASSIM A AUTORIA E MATERIALIDADE, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO EDSON DOS SANTOS ALVES, QUALIFICADO ÀS FLS. 0/2, PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10826/2003, E EM CONSEQUÊNCIA PASSO A FIXAR-LHE A PENA. ATENDENDO OS REQUISITOS DO ART. 59, DO CPP, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS POR NÃO SER PRIMÁRIO E NÃO POSSUIR BONS ANTECEDENTES, FIXO A PENA BASE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SENDO O VALOR DA MULTA CORRESPONDENTE A 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO. HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, EM RAZÃO DA CONFISSÃO EM JUÍZO, REDUZO A PENA BASE EM 1/6, OU SEJA, SEIS MESES. AUSENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, BEM COMO AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA. TORNO A PENA DEFINITIVA EM DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO EM REGINE ABERTO, E VINTE E CINCO DIAS MULTA. O SENTENCIADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP, E EM RAZÃO DISSO DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DEIXO DE CONDENAR O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTA AÇÃO PENAL PROC.: 200620300339 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : GILSON JULIAO DOS SANTOS ADV.: JOSE JAIRSON DA GRACA REU(S) : PAULO GILSON BRITO SANTOS ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA REU(S) : MAURICIO PEDRO DA SILVA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : LUIZ FAGNER SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : FABRICA FABISE DESPACHO....: PROCESSO Nº 200620300339 EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 139 DOS PRESENTES AUTOS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ACUSADO LUIZ FAGNER SANTOS POR EDITAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, (FLS. 120/128 E 130). AÇÃO PENAL PROC.: 200720300108 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : VALTER MESSIAS DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: . PELO O MM. JUIZ FOI DITO QUE DEFERE OS REQUERIMENTOS DO MP, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, COM FULCRO NO ART. 366 DO CPP, BEM COMO DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO VALTER MESSIAS DOS Page 207 of 524 SANTOS, A FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 311 E 312, DO CPP. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO. DISSE AINDA QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM CARTÓRIO AGUARDANDO A CAPTURA DO ACUSADO OU ATÉ O TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO PENAL, OU SEJA, DIA 19 DE AGOSTO DE 2025. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PROC.: 200820300096 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : EDINALDO DOS SANTOS ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO ADV.: PEDRO RALIN PIRES REU(S) : JEFFERSON SANTOS DE JESUS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : GONDIM VIANA SILVA DESPACHO....: ANALISANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ILUSTRE MEMBRO DO PARQUET, NÃO VISLUMBRO CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO NÚMERO 1), UMA VEZ QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SEGREGAÇÃO ESTÁ EM ACORDO COM OS ARTS. 44 E 46, §4º, AMBOS DO CP, DE MANEIRA QUE A MANTENHO EM TODOS OS SEUS TERMOS. EM RELAÇÃO AO PEDIDO NÚMERO 2), VISLUMBRO OMISSÃO NA SENTENÇA, DE MANEIRA QUE CADA CESTA BÁSICA DEVERÁ SER NO VALOR MÍNIMO DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), CONFORME REQUERIDO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200820300156 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ELIELSON DE FARIAS SANTOS SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO ELIELSON DE FARIAS SANTOS, JÁ QUALIFICADO, PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PASSANDO A FIXAR A PENA BASE, OBSERVANDO OS DITAMES DO ART. 59, DO CP, E TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO, FIXO A PENA BASE EM SEIS MESES DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR IGUAL PERÍODO, OU SEJA, TAMBÉM POR SEIS MESES. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E NEM AGRAVANTES, E NEM CASOS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DA PENA, TORNO A PENA BASE EM DEFINITIVA. OBSERVANDO O QUE PREVÊ O ART. 44, DO CP, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO ACUSADO E TAMBÉM ENTENDENDO SER SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA, DURANTE SEIS MESES, SENDO OITO HORAS SEMANAIS, NA FORMA DO ART. 46, DO CP, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NA COMARCA ONDE RESIDE, SOB A FISCALIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE PARA ESTE FIM. OFICIE-SE AO DETRAN/AL SOB A SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DURANTE SEIS MESES, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SEU PRONTUÁRIO. DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS, POR ESTAR SENDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS E EX AÇÃO PENAL PROC.: 200920300085 AUTOR(ES) : J.P. REU(S) : I.S.D.M. ADV.: ANTONIO DANTAS REU(S) : F.S.D.M. ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : M.E.D.S. DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300085 R. HOJE. DEFIRO O REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À FL. 123 DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRASE. AÇÃO PENAL PROC.: 200920300114 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : REINALDO DA CONCEICAO ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE REU(S) : ALEXANDRE SILVA OLIVEIRA ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO ADV.: ADALBERTO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : MULTIMARCAS ENGATES E REBOQUES DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300114 DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS RETORNEM À SECRETARIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, PARA QUE SE FAÇA A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 200920302090 QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DESTE PROCESSO. APÓS VOLTEM-ME OS PRESENTES AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE AÇÃO PENAL PROC.: 200920300177 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : GILBERTO CARDOSO SANTOS ADV.: BRUNO COSTA SOUZA REU(S) : LUCIANO CARDOSO COSTA ADV.: BRUNO COSTA SOUZA DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 0/1 A 0/4. TENDO EM VISTA A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719 DE 20 DE JUNHO DE 2008, QUE ALTEROU OS RITOS DOS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIOS E SUMÁRIOS, DESIGNO O DIA 11/09/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE, EM SEGUIDA, OS ACUSADOS LUCIANO CARDOSO COSTA E GILBERTO CARDOSO SANTOS. CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. CITESE OS ACUSADOS ACIMA REFERIDOS. CUMPRA-SE REQUERIMENTOS DE FLS. 0/3 E 0/4. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA EM TEMPO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO (FLS. 60/64), MANTENDO A CUSTÓDIA DO MESMO, POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DO PEDIDO SEM QUE HAJA FATO NOVO A ENSEJAR SUA SOLTURA. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL PROC.: 200920300177 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : GILBERTO CARDOSO SANTOS ADV.: BRUNO COSTA SOUZA REU(S) : LUCIANO CARDOSO COSTA ADV.: BRUNO COSTA SOUZA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 11/09/2009 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920390158 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL Page 208 of 524 INDICIADO(S) : VALDSON DOS SANTOS JUNIOR INDICIADO(S) : CLEVERTON LIMA DOS SANTOS ADV.: ALVARO JOAQUIM FRAGA ADV.: ADIR MACHADO BANDEIRA ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO INDICIADO(S) : ALEXSANDER PEREIRA GOMES INDICIADO(S) : LAERCIO LIMA DOS SANTOS VÍTIMA(S) : ESTADO DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO ADIR MACHADO BANDEIRA PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNICAÇÃO À OAB/SE PARA ABRI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920390423 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS INDICIADO(S) : JAILSON REZENDE DA SILVA INDICIADO(S) : ELVIS ALVES DA CRUZ ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE INDICIADO(S) : ALEX BATISTA RODRIGUES INDICIADO(S) : RENATA AZEVEDO SANTOS ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA VÍTIMA(S) : MARIA MADALENA DA SILVA VÍTIMA(S) : ROSANGELA CONCEIÇÃO SANTOS GONTIJO VÍTIMA(S) : ARMANDO GONTINJO DE FREITAS DESPACHO....: ISTO POSTO, BASEADO NO DISPOSTO NO ART. 316 DO CPP, E NÃO HAVENDO RAZÃO PARA MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE RENATA AZEVEDO SANTOS, QUALIFICADA NOS AUTOS, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO AOS ATOS PROCESSUAIS. EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200920390463 REQUERENTE(S) : DIEGO SILVA FARIAS ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA SENTENÇA....: DEFIRO O REQUERIDO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO À FL. 25, DETERMINANDO A REDESTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE NOSSA SENHRA DO SOCORRO/SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 17/08/2009. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920390502 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : MARCELO VITOR LOPES DOS SANTOS VÍTIMA(S) : JUSCELINO GREGORIO DE SANTANA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920390502. R. HOJE. TENDO EM VISTA A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719 DE 20 DE JUNHO DE 2008, QUE ALTERA OS RITOS DOS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIO E SUMÁRIO, ONDE O ACUSADO AGORA SERÁ O ÚLTIMO A SER OUVIDO EM ÚNICA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA, DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL.0/3. NÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL E ATO SEGUINTE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR.DÊ-SE-LHE VISTA AO MESMO PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200920390519 REQUERENTE(S) : RUBENS ANSELMO DOS SANTOS ADV.: MARCOS JOSÉ PASSOS OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A RUBENS ANSELMO DOS SANTOS A LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200920390519 REQUERENTE(S) : RUBENS ANSELMO DOS SANTOS ADV.: MARCOS JOSÉ PASSOS OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A RUBENS ANSELMO DOS SANTOS A LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA TOTAL DE DESPACHOS : 24 TOTAL DE SENTENÇAS : 6 TOTAL DE PROCESSOS : 30 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO CAVALCANTE -> 1 ADIR MACHADO BANDEIRA -> 1 ADRIANA MARIANI FREIRE -> 1 ALVARO JOAQUIM FRAGA -> 1 ANTONIO DANTAS -> 2 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 BRUNO COSTA SOUZA -> 4 CARLOS ALBERTO MENEZES -> 1 CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1 ERIBALDO CAVALCANTE -> 21 ERICK DIAS ANTUNES -> 1 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1 GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1 GUSTAVO NASCIMENTO MENDONCA -> 1 JOSE JAIRSON DA GRACA -> 1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1 MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1 Page 209 of 524 MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1 MARCOS JOSÉ PASSOS OLIVEIRA SANTOS -> 2 PEDRO DE MORAIS SILVA -> 1 PEDRO RALIN PIRES -> 1 RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA -> 1 RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1 SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1 ESCRIVÃO DO 14º OFÍCIO. 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200520400410 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : RICARDO ALEXANDRE DE JESUS VÍTIMA(S) : DAVID SCHUSTER VÍTIMA(S) : DILSON ANDRADE DE SANTANA DESPACHO....: I – REITEREM-SE OS OFÍCIOS DE FLS. 192/193; II – AGUARDEM-SE AS RESPOSTAS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS; III – APÓS, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS. ESTUPRO PROC.: 200620400720 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : L.L.D.L.C. ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO VÍTIMA(S) : A.Y.S.S. DESPACHO....: I – DÊ-SE VISTA À DEFESA, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 202/208. E, EM NADA REQUERENDO, CERTIFICADO, DÊ-SE VISTA PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; II – APÓS, CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 200820400174 REU(S) : JOEDSON OLIVEIRA ANDRADE ADV.: CLEBER NUNES ANDRADE REU(S) : GEORGE SANTOS DORIA ADV.: RICHESMY LIBÓRIO SANTA ROSA DESPACHO....: I – EXPEÇA-SE NOVA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SALVADOR/BA COM A FINALIDADE DE INTERROGAR O ACUSADO JOEDSON OLIVEIRA ANDRADE, RESIDENTE NO ENDEREÇO CONSTANTE À FL. 280, BEM COMO PARA QUE O MESMO INFORME SEU INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS OUTRORA ARROLADAS. II – AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS; III – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS. CRIME DE TRÂNSITO PROC.: 200820400226 REQUERENTE(S) : JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S) : WILLIAMS OLIVEIRA ROSA ADV.: GABRIEL SOUZA MONTALVAO VÍTIMA(S) : MARINA MARLA DA SILVA DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O BEL. GABRIEL SOUZA MONTALVÃO, OAB/SE 1428-B JÁ SUBSCREVEU AS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS. 61/62, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE FL. 74, DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400039 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : VANDERLAN MAGNO DOS SANTOS TELES ADV.: CRISTIANNE NASCIMENTO CARDOSO MARTINS ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO VÍTIMA(S) : JOEL LÚCIO CARVALHO MOTTA DESPACHO....: A ADVOGADA DO ACUSADO REQUEREU PRAZO PARA JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E INFORMOU QUE SOMENTE TEVE CONTATO COM OS AUTOS NESTA OPORTUNIDADE, ASSIM, NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE SEU CLIENTE HAVIA PERDIDO CONTATO COM A TESTEMUNHA BIANCA DOS SANTOS. A ADVOGADA REQUEREU PRAZO PARA INFORMAR ENDEREÇO DA TESTEMUNHA, AFIM DE QUE A MESMA SEJA INTIMADA POR ESTE JUÍZO. A REPRESENTANTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE OPÔS AO PLEITO FORMULADO. ASSIM, DEFIRO O PRAZO DE CINCO DIAS PAR QUE O ACUSADO INFORME A ESTE JUÍZO O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA QUE ARROLOU. FICANDO DE LOGO DESIGNADO O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 8H30MIN. PARA A AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ OUVIDA A TESTEMUNHA E O ACUSADO INTERROGADO. FICAM OS PRESENTES DESDE JÁ INTIMADOS DA NOVA AUDIÊNCIA. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400039 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : VANDERLAN MAGNO DOS SANTOS TELES ADV.: CRISTIANNE NASCIMENTO CARDOSO MARTINS ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO VÍTIMA(S) : JOEL LÚCIO CARVALHO MOTTA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/10/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. ENTORPECENTES PROC.: 200920400067 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JOSINALDO DA PURIFICACAO SANTOS ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU, O BEL. CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA 3676 OAB/SE, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 PAULO ROBERTO FREITAS DANTAS ESCRIVÃO DE SECRETARIA AÇÃO PENAL Page 210 of 524 PROC.: 200920400091 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : WESLEY SANTOS ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS DESPACHO....: “FORAM PROCEDIDAS AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS PRESENTES, CONFORME TERMOS PRÓPRIOS. A SEGUIR A DEFESA DO ACUSADO REQUEREU A DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA, GERSIVAL FÉLIX DOS SANTOS, O QUE NÃO SOFREU QUALQUER OPOSIÇÃO, SENDO DEFERIDO POR ESTE JUÍZO. ASSIM, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIAS, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO. DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEPOIS À DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PELO PRAZO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400134 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MURILO DE JESUS GONCALVES REU(S) : AIARE RAMOS GARCES REU(S) : PAULO ANTONIO RIBEIRO OLIVEIRA REU(S) : JORGE FERNANDES SANTOS FILHO ADV.: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO REU(S) : MARINELSON DOS REIS DESPACHO....: EM ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. NADA A SANEAR. EM CUMPRIMENTO ÀS REGRAS ENCARTADAS NOS ARTS. 56 E SEGUINTES DA LEI 11.343/06, DESIGNO O DIA 29/09/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O ÓRGÃO MINISTÉRIO PÚBLICO, CITAR OS ACUSADOS E INTIMAR SEUS DEFENSORES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NESTES AUTOS PELAS PARTES. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400134 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MURILO DE JESUS GONCALVES REU(S) : AIARE RAMOS GARCES REU(S) : PAULO ANTONIO RIBEIRO OLIVEIRA REU(S) : JORGE FERNANDES SANTOS FILHO ADV.: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO REU(S) : MARINELSON DOS REIS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/09/2009 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400198 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : CLAUDIO LUIS MENEZES MACIEL DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 52, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO PARA REALIZAR A DEFESA DO ACUSADO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À DEFENSORIA PARA PRODUÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. APÓS, CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400212 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : GINALDO DIAS DOS SANTOS ADV.: EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO ADV.: KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS VÍTIMA(S) : MARCIA CRISTINA AZEVEDO VÍTIMA(S) : JOSE VALCLIDES CRUZ RODRIGUES DESPACHO....: “FORAM PROCEDIDAS AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS PRESENTES, BEM COMO O ACUSADO FOI QUALIFICADO E INTERROGADO, CONFORME TERMOS PRÓPRIOS. TENDO EM VISTA O ADIANTADO DA HORA FOI DEFERIDO PRAZO DE 24 HORAS SUCESSIVO PARA QUE AS PARTES REQUEIRAM DILIGÊNCIAS, CASO ENTENDAM NECESSÁRIAS. APÓS, CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400230 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCELO DA SILVA EMILIANO REU(S) : EDER JOSE DE JESUS MENEZES DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 80, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO PARA REALIZAR A DEFESA DO ACUSADO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À DEFENSORIA PARA PRODUÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. APÓS, CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400232 REU(S) : ZENAIDE DAS NEVES SANTOS ADV.: MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO ADV.: RODRIGO GUEDES MARQUES CAPISTRANO REU(S) : DIEGO DAS NEVES SANTOS DESPACHO....: HAVENDO DÚVIDAS A RESPEITO DA SANIDADE MENTAL DA ACUSADA ZENAIDE DAS NEVES SANTOS, QUE JÁ TERIA APRESENTADO PROBLEMAS PSÍQUICOS, COMO OS AUTOS INFORMAM, COM FUNDAMENTO NO ART. 149 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INSTAURO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL, A FIM DE SER ELA SUBMETIDO A EXAME. AÇÃO PENAL PROC.: 200920400238 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ROBERIO PEREIRA FERREIRA VÍTIMA(S) : ANDERSON VINICIUS SANTOS DESPACHO....: DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 17/09/2009, ÀS 11:30 HORAS; II – INTIMEM-SE O RÉU ROBÉRIO PEREIRA FERREIRA E AS TESTEMUNHAS; ENTORPECENTES PROC.: 200920400285 REU(S) : JOSE ALVES DE MENEZES REU(S) : MARIA CICERA SILVA SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/09/2009 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. Page 211 of 524 ENTORPECENTES PROC.: 200920400285 REU(S) : JOSE ALVES DE MENEZES REU(S) : MARIA CICERA SILVA SANTOS DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. NADA A SANEAR. EM CUMPRIMENTO ÀS REGRAS ENCARTADAS NOS ARTS. 56 E SEGUINTES DA LEI 11.343/06, DESIGNO O DIA 10/09/2009, ÀS 11:30 H, PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O ÓRGÃO MINISTÉRIO PÚBLICO, CITAR OS ACUSADOS E INTIMAR SEU DEFENSOR, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NESTES AUTOS PELAS PARTES. ENTORPECENTES PROC.: 200920400286 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : LUCIANA DE SOUZA CARVALHAL REU(S) : RONALDO DE RAMOS SANTOS VÍTIMA(S) : CARLOS RAFAEL CARVALHAL SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/09/2009 - 11:15 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. ENTORPECENTES PROC.: 200920400286 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : LUCIANA DE SOUZA CARVALHAL REU(S) : RONALDO DE RAMOS SANTOS VÍTIMA(S) : CARLOS RAFAEL CARVALHAL SILVA DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. NADA A SANEAR. EM CUMPRIMENTO ÀS REGRAS ENCARTADAS NOS ARTS. 56 E SEGUINTES DA LEI 11.343/06, DESIGNO O DIA 30/09/2009, ÀS 11:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O ÓRGÃO MINISTÉRIO PÚBLICO, CITAR OS ACUSADOS E INTIMAR SEUS DEFENSORES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NESTES AUTOS PELAS PARTES. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920490277 AUTORIDADE(S) : A.P. INDICIADO(S) : E.D.D.M. ADV.: JOSE IZAIAS DOS ANJOS INDICIADO(S) : T.D.S.D.S. ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO INDICIADO(S) : A.G.A.D.S. ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO ADV.: ANA PATRÍCIA DE MENEZES ADV.: ALEXANDRE REGIS CORDEIRO DESPACHO....: INTIMAR OS PATRONOS DA ACUSADA ALESSANDRA GOUVEIA AMORIM DE SOUZA, OS ADVOGADOS ALEXANDRE REGIS CORDEIRO, OAB/SE 3804, ANA PATRICIA DE MENEZES, OAB/BA 21945 E ANTONIO CARLOS DAMASCENO, OAB/SP 186160, PARA QUE APRESENTEM A DEFESA PRÉVIA DA ACUSADA SUPRAMENCIONADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE PROC.: 200920490369 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : JORGINALDO ROQUE DE OLIVEIRA INDICIADO(S) : ROSINEIDE DOS SANTOS DESPACHO....: DESSA FORMA, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO FÁTICA DO QUADRO ENSEJADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/PRISÃO DOMICILIAR, MANTENDO A PRISÃO DE ROSINEIDE DOS SANTOS, PELOS MESMOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DE Nº 200920490371 INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920490456 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : JORGINALDO ROQUE DE OLIVEIRA INDICIADO(S) : ROSINEIDE DOS SANTOS DESPACHO....: I – NOTIFIQUEM-SE OS ACUSADOS PARA OFERECEREM DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO O FAZENDO, SER-LHES-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO; II- JUNTE-SE A DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRA CAPA DESTE PROCESSO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920490476 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : JOSE PORFIRIO DOS SANTOS SENTENÇA....: DO EXPOSTO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, COM BASE NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE PROC.: 200920490500 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : OZIEL PINTO DE SOUZA ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA INDICIADO(S) : JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA INDICIADO(S) : MICHAEL WENDELL MOREIRA ALVES ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA VÍTIMA(S) : O ESTADO DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, JÁ QUE EXISTEM INDÍCIOS DE AUTORIA E ENCONTRA-SE PROVADA, ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA, A MATERIALIDADE DO DELITO, SOMADA À NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, MICHAEL WENDELL MOREIRA ALVES E OZIEL PINTO DE SOUZA. COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE Page 212 of 524 PROC.: 200920490502 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS VÍTIMA(S) : O ESTADO DESPACHO....: I – AGUARDE-SE A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS; II – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO SEM QUE TENHA SIDO ENVIADO A ESTE JUÍZO O INQUÉRITO, CERTIFIQUE-SE, DANDO-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TOTAL DE DESPACHOS : 24 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 25 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 3 ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO -> 2 ALEXANDRE REGIS CORDEIRO -> 1 ANA PATRÍCIA DE MENEZES -> 1 ANTONIO CARLOS DAMASCENO -> 1 CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1 CLEBER NUNES ANDRADE -> 1 CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1 CRISTIANNE NASCIMENTO CARDOSO MARTINS -> 2 EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO -> 1 GABRIEL SOUZA MONTALVAO -> 1 GLEIDOALDO DO NASCIMENTO -> 1 JOSE IZAIAS DOS ANJOS -> 1 KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO -> 2 MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO -> 1 RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1 RICHESMY LIBÓRIO SANTA ROSA -> 1 RODRIGO GUEDES MARQUES CAPISTRANO -> 1 ESCRIVÃO DO 18º OFICIO. 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 AÇÃO PENAL PROC.: 199820500298 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : IVAN LOPES DE AZEVEDO FILHO ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : LIDIA CONCEICAO REBELO DE ANDRADE ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : LOURIVALDO PEREIRA SILVA ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : ANTONIO VIEIRA DE MELO ADV.: ALVANI PEREIRA SILVA REU(S) : WILLAMES SERGIO DOS SANTOS ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : JAILTON DE SOUZA LINS ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA VÍTIMA(S) : ANTONIO ALIBERTE MACHADO ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE DESPACHO....: PROC. Nº 199820500298 R. HOJE. PETICIONA O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMANDO QUE NENHUM PROMOTOR DE JUSTIÇA PODERÁ PARTICIPAR DE ATOS PROCESSUAIS A SEREM REALIZADOS NO DIA 24/08/2009, NO TURNO VESPERTINO, EM RAZÃO DA CONVOCAÇÃO FEITA PELA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE PARA A DATA MENCIONADA FOI DESIGNADO O JULGAMENTO DOS ACUSADOS IVAN LOPES DE AZEVEDO FILHO, LOURIVALDO PEREIRA SILVA, JAILTON DE SOUZA LINS E WILLAMES SÉRGIO DOS SANTOS, NÃO HAVENDO, PORTANTO, POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO NO TURNO MATUTINO. CONSIDERANDO AINDA A META 2 DO CNJ, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 3768/2009-CGJ EXIGINDO AOS JUÍZOS DE DIREITO O JULGAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2009 DOS AUTOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31DE DEZEMBRO DE 2005. DESTE MODO, REMARCO O JULGAMENTO DOS ACUSADOS PARA O PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 08 HORAS, PELO 1º TRIBUNAL DO JÚRI, DESIGNO AINDA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 07:30 HORAS PARA O SORTEIO DOS JURADOS, DEVENDO O CARTÓRIO PROCEDER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. ADEMAIS, PROCEDA O CARTÓRIO O CANCELAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009. INTIMEM-SE AS PARTES. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 199820500298 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : IVAN LOPES DE AZEVEDO FILHO ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : LIDIA CONCEICAO REBELO DE ANDRADE ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : LOURIVALDO PEREIRA SILVA ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : ANTONIO VIEIRA DE MELO ADV.: ALVANI PEREIRA SILVA REU(S) : WILLAMES SERGIO DOS SANTOS ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : JAILTON DE SOUZA LINS ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA VÍTIMA(S) : ANTONIO ALIBERTE MACHADO Page 213 of 524 ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/11/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE JURI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PROC.: 200120500062 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ROGERIO MARINHO NASCIMENTO ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA VÍTIMA(S) : DIONISIO DA MATA OLIVEIRA VÍTIMA(S) : WAGNER DE JESUS COSTA DESPACHO....: PROC. Nº 200120500062 R. HOJE. INTIME-SE A DECLARANTE MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, NO ENDEREÇO MENCIONADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CORTA RETRO, PARA QUE NO ATO DA SUA INTIMAÇÃO, INFORME AO OFICIAL DE JUSTIÇA, O ATUAL ENDEREÇO DA VÍTIMA WAGNER DE JESUS COSTA. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200120500085 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOAQUIM DA SILVA ADV.: PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA VÍTIMA(S) : JOAO CARLOS DOS SANTOS ADV.: SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A DEFESA DO DESPACHO RETRO: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA INFORMAR AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDEM OUVIR EM PLENÁRIO, ART. 422 DO CPP. ARACAJU, 21 DE JULHO DE 2009 RICARDO SANTANA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200320500096 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CHARLES DOS SANTOS LIMA ADV.: SANDRA DE MOURA MELO RAMOS VÍTIMA(S) : JOSE SAVIO SILVA BARROS DESPACHO....: PROC. Nº 200320500096 R. HOJE. CUMPRA-SE A COTA PROMOTORIAL DE FLS. RETRO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200420500027 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ADRIANO MESQUITA ANDRADE ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA VÍTIMA(S) : MARCELO RODRIGUES DAS CHAGAS DESPACHO....: PROC. Nº 200420500027 R. HOJE. REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO TENTATIVA DE HOMICÍDIO PROC.: 200420500043 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ADELMIR CARDOSO DE JESUS ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES VÍTIMA(S) : ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA VÍTIMA(S) : ALVANDIR ROLEMBERG DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO....: PROC. Nº 200420500043 R. HOJE. CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRANSCURSO DO PRAZO DA DECISÃO DE FLS. 261. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200420500054 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ENIO DA SILVA ANGELINO ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES REU(S) : JADILSON SANTOS DA SILVA ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES REU(S) : DIEGO PEREIRA DA SILVA ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES VÍTIMA(S) : ISMAEL FERREIRA PEREIRA DESPACHO....: PROC. Nº 200420500054 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DECLARANTE, INTIME-SE O DECLARANTE CARLOS GOMES PEREIRA PARA COMPARECER AO 1º TRIBUNAL DO JÚRI NA DATA DESIGNADA ÀS FLS. 323. ADEMAIS, DÊ-SE CIÊNCIA À DEFESA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 335/340. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200620500058 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ANDRE LUIS DE SOUZA ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA VÍTIMA(S) : GILVAN OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, OUVIDAS AS TESTEMUNHAS EM TERMO PRÓPRIO. A DEFESA DESISTIU DA TESTEMUNHA JOSÉ MÁRCIO DO ESPÍRITO SANTO COM AQUIESCÊNCIA DO M.P. SENDO DEFERIDO PELO JUÍZO. REALIZADO O INTERROGATÓRIO DO RÉU . ENCERRADA A INSTRUÇÃO, VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS. APÓS, CONCLUSOS . NADA MAIS A TRATAR, DEU-SE POR FINDO ESTE TERMO, QUE DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE POR TODOS ASSINADO. EU, ,BEL. GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200620500079 AUTOR(ES) : J.P. REU(S) : A.B. Page 214 of 524 ADV.: IGOR NASCIMENTO SEIXAS VÍTIMA(S) : W.O.D.S. DESPACHO....: PROC. Nº 200620500079 R. HOJE. INTIME-SE O BEL. IGOR NASCIMENTO SEIXAS, OAB/SE 3983, A FIM DE INFORMAR A ESTE JUÍZO SE AINDA PATROCINA A DEFESA DE ALMIR BISPO. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200620500092 AUTOR(ES) : J.P. REU(S) : E.D.S. ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ VÍTIMA(S) : M.O.D.S. ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA DESPACHO....: PROC. Nº 200620500092 R. HOJE. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA RENÚNCIA DE FLS. 322-V. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO TENTATIVA DE HOMICÍDIO PROC.: 200720500011 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ANSELMO RODRIGUES SANTOS ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA VÍTIMA(S) : CARLOS ALAN CORREIA DESPACHO....: PROC. Nº 200720500011 R. HOJE. ÀS PARTES PARA FINS DO ART. 422. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200720500015 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : VALDENILTON SANTANA SANTOS ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA VÍTIMA(S) : GLADSTON SANTOS DESPACHO....: PROC. Nº 200720500015 R. HOJE. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO 58/2009/SP/HCTP-SE DE FLS. 317/320. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200720500082 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : ANDERSON NERES SANTOS ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES REU(S) : NATANAEL DA SILVA SANTOS ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES VÍTIMA(S) : MARCOS ANTONIO CRUZ SANTOS DESPACHO....: PROC. Nº 200720500082 R. HOJE. REQUER O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM COTA PROMOTORIAL A DESISTÊNCIA DA TESTEMUNHA DARLY DAIANE SANTOS DE SOUZA, A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS MANOEL MESSIAS SANTOS E DANIELLE OLIVEIRA SÁ SILVA, A DESCONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 278, A REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS E AINDA NÃO CUMPRIDAS, BEM COMO A JUNTADA DE DOCUMENTOS. EM ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DOS PRESENTES AUTOS INICIOU-SE COM O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, OPORTUNIDADE EM QUE FOI DADO VISTA À DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, SENDO OFERECIDA ÀS FLS. 191 COM O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS EM JUÍZO. EM ASSIM SENDO, ASSISTE RAZÃO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO REQUER A DESCONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 278, UMA VEZ QUE EM AUDIÊNCIA, CONFORME TERMO DE FLS. 220, A DEFESA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM DEFESA PRELIMINAR, COM A AQUIESCÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTE MODO, DESIGNO O DIA 13/10/2009, ÀS 08:00 HORAS PARA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS DANIELLE OLIVEIRA SÁ SILVA E MANOEL MESSIAS SANTOS, DEVENDO ESTA SER CONDUZIDA COERCITIVAMENTE. ADEMAIS, INDEFIRO OS PEDIDOS DE REITERAÇÃO DE OFÍCIOS À COGERP E À 17ª VARA CÍVEL, TENDO EM VISTA QUE ÀS FLS. 407/409 CONSTA A EXPEDIÇÃO DOS RESPECTIVOS OFÍCIOS, DATADOS DE 30 DE JULHO DE 2009. AGUARDE-SE AS RESPOSTAS. DO MESMO MODO, DEIXO DE APRECIAR O ITEM “C” DO PARÁGRAFO QUINTO DA COTA, UMA VEZ QUE OS CARTÓRIOS JÁ ENCAMINHARAM RESPOSTA AOS OFÍCIOS EXPEDIDOS EM FLS.261/271. OUTROSSIM, MANIFESTE-SE A DEFESA ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TESTEMUNHA DARLY DAIANE SANTOS DE SOUZA E DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. I. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200720500082 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : ANDERSON NERES SANTOS ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES REU(S) : NATANAEL DA SILVA SANTOS ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES VÍTIMA(S) : MARCOS ANTONIO CRUZ SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 13/10/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO. AÇÃO PENAL PROC.: 200820500003 AUTOR(ES) : J.P. REU(S) : J.C.O.S. ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS VÍTIMA(S) : E.J.D.N. DESPACHO....: PROC. Nº 200820500003 R. HOJE. ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 268, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO, ATUANTE NESTE JUÍZO, PARA PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, DEVENDO SER INTIMADO PARA FINS DO ART. 422. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200820500035 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JOAO ALVES DOS SANTOS ADV.: SERGIO BARRETO MORAIS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : COSME DOS SANTOS ADV.: LUCIANA LEONARDO RIBEIRO SILVA VÍTIMA(S) : FERNANDO VIEIRA SANTOS Page 215 of 524 DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA,ANTE O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA , E TENDO EM VISTA QUE A TESTEMUNHA PRESENTE TEVE GASTOS COM TRANSPORTE PARA SE DESLOCAR PARA A PRESENTE ASSENTADA, FOI NOMEADA A DRA. LUCIANA LEONARDO R. SILVA PARA ACOMPANHAR OS DOIS ACUSADOS . OUVIDA A TESTEMUNHA EM TERMO PRÓPRIO. PEDIU A DEFESA A JUNTADA DA RENÚNCIA , SENDO DEFERIDO PELO JUÍZO. VISTA AO M.P. PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS TESTEMUNHAS FALTOSAS. APÓS, CONCLUSOS . NADA MAIS A TRATAR, DEU-SE POR FINDO ESTE TERMO, QUE DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE POR TODOS ASSINADO. EU, ,BEL. GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AÇÃO PENAL PROC.: 200920500034 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIA REU(S) : LUIZ PAULO DOS SANTOS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : JOSÉ JORGE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : ADRIANO SOARES DE SOUZA ADV.: ANTONIO DANTAS REU(S) : FRANCIS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA ADV.: ANTONIO DANTAS REU(S) : WALTER CLAUDSTON BARROS MEIRA MENEZES ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO REU(S) : WALLACE DE MENEZES SANTOS ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : EVANDRO MURILO DA SILVA REU(S) : CARLOS DIEGO DOS SANTOS GOMES ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA REU(S) : WASHINGTON SOUZA GAMA JUNIOR ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : JEFERSON RAMOS DA SILVA VÍTIMA(S) : MÁRIO NUNES PEREIRA DESPACHO....: PROC. Nº 200920500034 R. HOJE. DEFIRO A JUNTADA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 275, DEVENDO O CARTÓRIO PROCEDER ÀS ALTERAÇÕES NO SCP. ADEMAIS, DESENTRANHE-SE A DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO WASHINGTON SOUZA GAMA JÚNIOR DE FLS. 273/274, UMA VEZ QUE JÁ APRESENTADA POR SEU ADVOGADO, ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO, ÀS FLS. 255/256. EM SENDO ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DESCONSIDERAR O PRIMEIRO PARÁGRAFO DE FLS. 291, EM FACE DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO DENUNCIADO WASHINGTON SOUZA GAMA JÚNIOR ÀS FLS. 275. CUMPRA-SE O SEGUNDO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FLS. 291. CERTIFIQUE O CARTÓRIO O TRANSCURSO DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FLS. 276. OUTROSSIM, ANTE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 292/293, PROCEDA O CARTÓRIO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NO SCP. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200920590079 REQUERENTE(S) : EDMILSON DA SILVA RAMOS ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS SENTENÇA....: AO CARTÓRIO. TOTAL DE DESPACHOS : 18 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 19 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALVANI PEREIRA SILVA -> 2 ANTONIO DANTAS -> 3 CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1 CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1 DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1 ERMELINO COSTA CERQUEIRA -> 17 GENISSON CRUZ DA SILVA -> 2 IGOR NASCIMENTO SEIXAS -> 1 JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1 JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES -> 8 JOSE ALOISIO FREIRE -> 2 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1 LUCIANA LEONARDO RIBEIRO SILVA -> 1 OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1 PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA -> 1 SANDRA DE MOURA MELO RAMOS -> 1 SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS -> 1 SERGIO BARRETO MORAIS -> 13 ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI EDITAL DE INTIMAR PRAZO: 28 DIAS PROCESSO: 200520500069 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTORA: JUSTIÇA PUBLICA. RÉU: FABIO DE ARAÚJO FINALIDADE: INTIMAR O RÉU DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ADVERTINDO-O DE QUE DISPÕE DO PRAZO ABAIXO DESCRITO PARA SE MANIFESTAR ATRAVÉS DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. TEOR DO DESPACHO/DECISÃO: INTIMAR O RÉU FABIO DE ARAUJO, BRASILEIRO, FILHO DE VALTER DE ARAÚJO E MARIA CARMEM DOS SANTOS , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DO SEU JULGAMENTO PELO 1º TRIBUNAL DO JÚRI, A SE REALIZAR NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 08;00 HORAS, NO AUDITÓRIO DO FÓRUM GUMERCINDO BESSA, NESTA CAPITAL PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: EU, RICARDO BRITO MATOS, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO. 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU Page 216 of 524 DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 LESÕES CORPORAIS PROC.: 200420600054 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : BYRON VIRGILIO DOS SANTOS SILVA ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO REU(S) : DENI PEREIRA SANTOS ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO VÍTIMA(S) : ADRIANO RAMOS DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE A DEFESA PARA OS FINS DO ART. 428 DO CPPM. DESACATO PROC.: 200520600027 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE LUIZ ANDRADE DA SILVA ADV.: JOSÉ CARLOS TAVARES E SILVA DA CRUZ DESPACHO....: 1 – RECEBO A APELAÇÃO POR SER A MESMA TEMPESTIVA; 2 – VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR A FIM DE QUE APRESENTE AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS; 3 – EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE; INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PROC.: 200620690143 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(S) : REINALDO JOSE CHAVES SILVA VÍTIMA(S) : JOSE MOURA NETO VÍTIMA(S) : CARLOS AUGUSTO DE LIMA BISPO SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, SEM MAIOR DIGRESSÃO, ACOLHO O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, DE FLS. 116/118, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, FULCRADO NOS ARTS. 25, § 2º, 30, CAPUT, ALÍNEAS A E AINDA, DO 397, CAPUT TODOS DO CPPM. LESÕES CORPORAIS PROC.: 200720600290 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JOSE SANTANA DA SILVA ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO VÍTIMA(S) : JOSE PERIVALDO ALVES SANTANA DESPACHO....: 1 – RECEBO A APELAÇÃO POR SER A MESMA TEMPESTIVA; 2 – VISTA DOS AUTOS AO APELANTE PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES RECURSAIS, E, APÓS A APRESENTAÇÃO DESTAS, VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR; 3 – EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE; INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PROC.: 200720690007 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(S) : REINALDO JOSE CHAVES SILVA INDICIADO(S) : MARISE DOS REIS SANTOS VÍTIMA(S) : ANSELMO PEREIRA SANTOS DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL DE FLS. 346, SENDO QUE QUANDO EXPEDIR O OFÍCIO, SOLICITAR QUE, CASO O PROCEDIMENTO JÁ TENHA SIDO ENCERRADO, SEJAM ENCAMINHADAS AS CÓPIAS DO MESMO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. QUANDO OFICIAR, ENCAMINHAR CÓPIA DAS FLS. 343. AÇÃO PENAL PROC.: 200820600139 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JONAS SANTOS DE ARAUJO ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS (5X0), DECIDE JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL FORMULADA NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR O ACUSADO, HOJE CB. PM Nº 3951 JONAS SANTOS DE ARAÚJO, ALHURES QUALIFICADO, NA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 311 DA LEI REPRESSIVA CASTRENSE. AÇÃO PENAL PROC.: 200820600155 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JOAO DE SOUZA FILHO ADV.: IGOR DÉDA GONÇALVES REU(S) : ISAAC SILVA SANTOS ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LESÕES CORPORAIS PROC.: 200820600185 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : EDINALDO ARAUJO ADV.: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO VÍTIMA(S) : JOSE IRAILDO MANGUEIRA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE A DEFESA PARA OS FINS DO § 2º DO ART. 417 DO CPPM. AÇÃO PENAL PROC.: 200820600451 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE LINO SANTOS NETO ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES DESPACHO....: INTIMAR O(S) ADVOGADO DE DEFESA PARA OS FINS DOS ARTS. 427 E 428 DO CPPM. Page 217 of 524 CARTA PRECATÓRIA PROC.: 200920600284 DEPRECANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FINALIDADE(S) : CESAR DE SALLES SOUTELLO ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR VÍTIMA(S) : MARCELA OLIVEIRA DA SILVA VÍTIMA(S) : RAFAEL JACOBINA BARBERINO DA SILVA DEPRECANTE(S) : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACOBINA AÇÃO ORIGINAL FINALIDADE(S):INTIMAR. DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA ÀS FLS. 27/28, TENDO EM VISTA QUE A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO SE LIMITA AO QUE FOI SOLICITADO PELO JUÍZO DEPRECANTE, O QUAL É O COMPETENTE PARA APRECIAR AS QUESTÕES LEVANTADAS PELA DEFESA NESTES AUTOS. INTIME-SE. CARTA PRECATÓRIA PROC.: 200920600600 DEPRECANTE(S) : JUSTIÇA PÚBLICA FINALIDADE(S) : DAMIAO EDUARDO DE MENEZES VÍTIMA(S) : EDUARDO DOS SANTOS DEPRECANTE(S) : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAUÁ AÇÃO ORIGINAL FINALIDADE(S): INTIMAR. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/09/2009 - 11 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA PROC.: 200920600610 DEPRECANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FINALIDADE(S) : VANESSA SANTOS AMORIM VÍTIMA(S) : A SOCIEDADE DEPRECANTE(S) : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PROPRIÁ AÇÃO ORIGINAL FINALIDADE(S):INTIMAR. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/09/2009 - 11H20MIN. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. HABEAS CORPUS PROC.: 200920600677 IMPETRANTE(S) : LUCAS NEVES SANTOS PACIENTE(S) : LUCAS NEVES SANTOS SENTENÇA....: PORTANTO, NÃO SE REVESTE DE QUALQUER ILEGALIDADE A DETERMINAÇÃO FEITA PELO COMANDANTE GERAL DA PMSE QUANDO ESCALA OS POLICIAIS MILITARES PARA TRABALHAREM DURANTE OS JOGOS DE FUTEBOL, EM VIRTUDE DE SER ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DAS PESSOAS QUE PARTICIPAM DESTES EVENTOS. ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS, DENEGO A ORDEM PLEITEADA PELO PACIENTE. AÇÃO PENAL PROC.: 200920600695 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ANDERSON ALVES DE MORAES ADV.: JOSÉ CARLOS TAVARES E SILVA DA CRUZ DESPACHO....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. HABEAS CORPUS PROC.: 200920600829 IMPETRANTE(S) : RODRIGO COSTA MENDES PACIENTE(S) : WASHINGTON DOS SANTOS ADV.: RODRIGO COSTA MENDES SENTENÇA....: PORTANTO, NÃO SE REVESTE DE QUALQUER ILEGALIDADE A DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA DO COMANDANTE GERAL DA PMSE QUANDO DISCORDOU DA SOLUÇÃO APRESENTADA PELO SINDICANTE, APLICANDO COMO PENALIDADE A PRISÃO DISCIPLINAR DE 30 (TRINTA) DIAS AO PACIENTE. ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS, DENEGO A ORDEM PLEITEADA PELO PACIENTE. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PROC.: 200920690099 AUTOR(ES) : A.P. INDICIADO(S) : G.D.S.O. INDICIADO(S) : I.L.S. INDICIADO(S) : T.S.C. VÍTIMA(S) : M.M.R. VÍTIMA(S) : S.P.D.S.S. DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL DE FLS. 98, OFICIANDO-SE AO SR. AJUDANTE GERAL DA PMSE, PARA DETERMINAR AO ENCARREGADO DO IPM (PORTARIA N.º 0105/2009-AG.IPM, DE 08.06.2009), O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO DOMINUS LITIS, ASSINALANDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. QUANDO EXPEDIR O OFÍCIO, ANEXAR A FOTOCÓPIA DE FLS. 98. TOTAL DE DESPACHOS : 12 TOTAL DE SENTENÇAS : 4 TOTAL DE PROCESSOS : 16 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1 CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1 IGOR DÉDA GONÇALVES -> 1 JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 2 JOSÉ CARLOS TAVARES E SILVA DA CRUZ -> 2 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 2 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARLIO DAMASCENO CONCEICAO -> 1 RODRIGO COSTA MENDES -> 1 Page 218 of 524 ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/08/2009 EXECUÇÃO Nº 200920700216 REG. CART.: 0216/09 PROC.ORIGEM : 200888600063 SENTENCIADO : CHARLES BRUNNO VIEIRA DA SILVA ADV. : CARLOS EDUARDO DE MELLO CARDOSO LIMA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA O SENTENCIADO RESIDIR EM OUTRA COMARCA, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, PARA O REGULAR ACOMPANHAMENTO DO BENEFÍCIO. TOTAL DE DESPACHOS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 1 ADVOGADO CONSTANTE NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELLO CARDOSO LIMA -> 1 ESCRIVÃO. 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 2º TRIBUNAL DO JURI DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200721800045 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO REU(S) : CLEVES MAFORT LIMA COSTA ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES VÍTIMA(S) : DERIVALDO JOSE DE JESUS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO DE DEFESA DO RÉU MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO, DR. JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO, DE QUE A TESTEMUNHA MÁRCIO DOS SANTOS NÃO FOI INTIMADA DA SESSÃO DO JÚRI DO DIA 21/08/2009, POR NÃO RESIDIR MAIS NO ENDEREÇO QUE CONSTA DOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 624. TOTAL DE DESPACHOS : 1 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 1 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MENEZES -> 1 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1 ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO. 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 ESTELIONATO PROC.: 200721900316 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : ERINALDO SANTOS ADV.: JOAO DE GÓIS NETO VÍTIMA(S) : ANA LUCIA GOMES DA SILVA DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO ESTELIONATO PROC.: 200721900451 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : CARLOS CEZAR NUNES DE OLIVEIRA ADV.: ANTONIO DANTAS REU(S) : DENILSON CARLOS BISPO SANTOS ADV.: ANTONIO DANTAS REU(S) : ANA PAULA BISPO SANTOS ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : JOAO BARBOSA DE JESUS DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. ANTÔNIO DANTAS, OAB/SE 1479, COMO DEFENSOR DATIVO PARA OS RÉUS, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO PECULATO PROC.: 200721900628 REU(S) : JURACI NASCIMENTO DE LIMA ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Page 219 of 524 REU(S) : GILSON SANTOS RIBEIRO ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA REU(S) : ALISSON OLIVEIRA SANTANA ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS REU(S) : ISRAEL MORAES GOIS ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS VÍTIMA(S) : SERGIPE GAS S A SERGAS ADV.: WALBER MUNIZ BEZERRA ADV.: RICARDO MENDONÇA NUNES DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE. AUTOS Nº. 200721900628 VISTOS RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU ISRAEL MORAES GOIS, EM FACE DA SUA TEMPESTIVIDADE, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 593 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL PARA OS DEMAIS RÉUS. SEGUEM DECISÕES SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200721900664 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : GEOVÂNIO ANTÔNIO BITA ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REU(S) : FABIO JOSE NEVES DA SILVA JUNIOR ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO VÍTIMA(S) : GILMAR RODRIGUES DA SILVA VÍTIMA(S) : NAILDON DA PAIXAO ALVES DESPACHO....: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 28/09/2009, ÀS 10:30 HORAS AÇÃO PENAL PROC.: 200721900664 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : GEOVÂNIO ANTÔNIO BITA ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REU(S) : FABIO JOSE NEVES DA SILVA JUNIOR ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO VÍTIMA(S) : GILMAR RODRIGUES DA SILVA VÍTIMA(S) : NAILDON DA PAIXAO ALVES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/09/2009 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUACAO. ESTUPRO PROC.: 200721900682 REU(S) : V.R.D.S. ADV.: JOAO DE GÓIS NETO DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO ESTELIONATO PROC.: 200821900023 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARIA IVONE DOS SANTOS ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. ANTÔNIO DANTAS, OAB/SE 1479, COMO DEFENSOR DATIVO PARA A RÉ, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200821900056 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JADSON SILVA SANTOS ADV.: ALEX EUZEBIO SENA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO (FLS.136V), EXPEÇA-SE O MANDADO DE PRISÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL. CUMPRIDO O MANDADO DE PRISÃO, EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. EM,19 DE AGOSTO DE 2009. FURTO PROC.: 200821900169 REU(S) : FRANCISCO JOSÉ DE JESUS ADV.: JOAO DE GÓIS NETO DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200821900194 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : LENILDO SANTOS LIMA VÍTIMA(S) : CLEILDES NASCIMENTO GAMA DESPACHO....: TENDO EM VISTA O OFÍCIO DE FLS.89/90, DETERMINO SEJA CITADO O RÉU, POR EDITAL,PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 396 DO CPP. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200821900262 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : WAGNER MECENA FELIZOLA SOARES ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : CAIC MINISTROGERALDO BARRETO SOBRAL DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. ANTÔNIO DANTAS, OAB/SE 1479, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM Page 220 of 524 ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200821900330 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ELISSON ANTUNES DA SILVA ADV.: ANTONIO DANTAS VÍTIMA(S) : ANTONIO JOSÉ MENDONÇA DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. ANTÔNIO DANTAS, OAB/SE 1479, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200921900024 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : C.R.D.A.N. VÍTIMA(S) : R.C.B.M. DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO DE JACOBINA/BA PARA O DIA 11/09/2009, ÀS 11:30, PARA A OITIVA DA VÍTIMA. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200921900081 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : PEDRO MARCELO GONÇALVES DA SILVA VÍTIMA(S) : PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/09/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200921900101 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : NOEL DOS SANTOS ADV.: JOAO DE GÓIS NETO VÍTIMA(S) : JORGE MAURO GUILHERME DOS SANTOS VÍTIMA(S) : RONIVAL GUILHERME DOS SANTOS DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200921900102 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ALEXANDRE ROCHA CARVALHO ADV.: ANTONIO DANTAS DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. ANTÔNIO DANTAS, OAB/SE 1479, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200921900110 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : E.I.S. ADV.: LAURA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/09/2009 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200921900143 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : IRAN VIEIRA DA CONCEIÇÃO DE MELO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REU(S) : DIEGO VINICIUS SANTOS DA CRUZ ADV.: JOAO DE GÓIS NETO VÍTIMA(S) : ANDERSON SANTOS DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA OS RÉUS, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 200921900175 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ANDERSON MATOS DA CONCEIÇÃO REU(S) : CLAUDIO ALVES CONCEIÇAO MENEZES VÍTIMA(S) : J GOMES LTDA DESPACHO....: NO QUE TANGE À CERTIDÃO DE FL.41, AGUARDE-SE O RETORNO DO MANDADO DE CITAÇÃO PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. OUTROSSIM, DIANTE DA JUNTADA DO OFÍCIO DE FLS.44/48, ABRA-SE VISTA AO MP. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. AÇÃO PENAL PROC.: 200921900177 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EDUARDO BARBOSA DA SILVA ADV.: JOAO DE GÓIS NETO REU(S) : MICHEL SANTOS GUIMARAES VÍTIMA(S) : PATRICK JULIANO CARVALHO DOS SANTOS VÍTIMA(S) : DAVID ANDRADE DO NASCIMENTO DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NOMEIO DR. JOÃO DE GÓIS NETO, OAB/SE 2627, COMO DEFENSOR DATIVO PARA O RÉU Page 221 of 524 EDUARDO BARBOSA, COM ÔNUS PARA O ESTADO. ACEITANDO O MÚNUS, DEVE O MESMO SER INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE LEI. ARACAJU/SE, 19 DE AGOSTO DE 2009. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921990265 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : WELLINGTON SANTOS DE MENEZES INDICIADO(S) : ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO....: CONFORME DETERMINADO À FL.200, DÊ-SE VISTA AO MP. EM, 19/08/09. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921990337 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : WILDERARDEYS PEDRO DE SOUZA MELO VÍTIMA(S) : WELLINGTON CONCEIÇAO SOUZA DESPACHO....: CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL JÁ TRANSCORRIDO, OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, SOLICITANDO A REMESSA DO IP DEVIDAMENTE CONCLUÍDO. EM, 19/08/09. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921990346 AUTORIDADE(S) : MELK ZEDEQUE DOS SANTOS SILVA INDICIADO(S) : JUSTICA PUBLICA DESPACHO....: CONFORME CERTIDÃO DE FLS.32, REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS.31. EM, 19 DE AGOSTO DE 2009. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921990479 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : CARLOS ANDRE MENDES DOS SANTOS VÍTIMA(S) : GINALVO MENDES SANTOS DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO, DÊ-SE VISTA AO MP. TOTAL DE DESPACHOS : 24 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 24 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEX EUZEBIO SENA -> 1 ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA -> 1 ANTONIO CORREIA MATOS -> 1 ANTONIO DANTAS -> 7 GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES -> 1 ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1 JOAO DE GÓIS NETO -> 9 LAURA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ -> 1 MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 2 RENATO CARLOS CRUZ MENESES -> 1 RICARDO MENDONÇA NUNES -> 1 WALBER MUNIZ BEZERRA -> 1 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 200821900303 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTORA: AUTORIDADE POLICIAL DE ARACAJU. RÉU-CITANDO: JOSUÉ LIMA BARBOSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESEMPREGADO, RG Nº 1116440 SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BOM JESUS, Nº 111, BAIRRO TIJUQUINHA, SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. IMPUTAÇÃO: ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II CP FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10 (DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EU, LUCIANA DOS SANTOS ANDRÉ, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 4 DE AGOSTO DE 2009. JUMARA PORTO PINHEIRO, JUÍZA DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 200921900119 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTORA: AUTORIDADE POLICIAL. RÉU-CITANDO: NELSON MESSIAS DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESEMPREGADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BELA VISTA, Nº 327, JARDIM CENTENÁRIO, ARACAJU/SE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. IMPUTAÇÃO: ART. 155, C/C O ART. 14, II CP FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10 (DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EU, LUCIANA DOS SANTOS ANDRÉ, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 4 DE AGOSTO DE 2009. Page 222 of 524 JUMARA PORTO PINHEIRO, JUÍZA DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 200721900072 AÇÃO: FURTO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU-CITANDA: FLÁVIA BISPO DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RG Nº 1482218402 SSP/BA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BENEDITO BENTO FREI DAMIÃO, QUADRA 02, LOTE 29, BAIRRO GERALDO BULHÕES, MACEIÓ/AL, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. IMPUTAÇÃO: ART. 155, CAPUT, CP FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10 (DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EU, LUCIANA DOS SANTOS ANDRÉ, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 6 DE AGOSTO DE 2009. JUMARA PORTO PINHEIRO, JUÍZA DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 90 DIAS PROCESSO: 200821900228 AÇÃO: DANO AUTOR: MINSITÉRIO PÚBLICO RÉU-CITANDO: JOSÉ RAIMUNDO DE SANTANA, BRASILEIRO, DESEMPREGADO, RG Nº 36.656.734-2, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ESTRADA DO LIMA, Nº 137, RIO REAL/BA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. IMPUTAÇÃO: ART. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III CP FINALIDADE: COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2009, ÀS 09 H. LOCAL: 9ª VARA CRIMINAL FÓRUM GUMERSINDO BESSA, AV. TANCREDO NEVES, S/N, CAPUCHO, ARACAJU/SE. EU, LUCIANA DOS SANTOS ANDRÉ, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. JUMARA PORTO PINHEIRO, JUÍZA DE DIREITO. 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 AÇÃO PENAL PROC.: 200821300579 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : GILSON ALMEIDA SANTOS VÍTIMA(S) : ANTONIO VIEIRA SOUZA DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TRANSFORMAR O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO QUE SEJA OFICIADA À AUTORIDADE POLICIAL, REQUISITANDO A REMESSA DO BRAT - BOLETIM DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, REALIZADO NO LOCAL DO FATO APURADO NO INQUÉRITO Nº 216/2005 DA DELEGACIA ESPECIAL DE DELITOS DE TRÂNSITO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009 JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA AMEAÇA PROC.: 200821300865 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JORGE DOS SANTOS RAMOS VÍTIMA(S) : MARIA DAIANE ARAUJO DE JESUS DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 03/09/2009 - 08:40 H. DE PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200821390440 AUTORIDADE(S) : JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO(S) : MARCIO RICARDO SANTOS ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE VÍTIMA(S) : GLEICE REGINA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: DEFIRO O QUANTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO QUE SEJA INTIMADA A VÍTIMA PARA COMPARECER EM JUÍZO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PARA A FINALIDADE DO ÍTEM “A” DE FL. 54. COM A RESPOSTA VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA REFERIDA E DO POLICIAL MAURÍCIO. AÇÃO PENAL PROC.: 200921300280 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : DIEGO DOS SANTOS DE JESUS VÍTIMA(S) : VANEIDE SANTOS GAMO DESPACHO....: CONSIDERANDO AS VÁRIAS TENTATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM CITAR PESSOALMENTE O RÉU E HAVENDO SUSPEITAS DE QUE O MESMO ESTA SE ESQUIVANDO EM SER CITADO, DETERMINO A SUA CITAÇÃO POR HORA CERTA, AO TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. 362 DO CPP, PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CAUT. PROTETIVA -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR C/ MULHER PROC.: 200921300480 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOSE ADONIAS PEREIRA DO NASCIMENTO VÍTIMA(S) : OZIENE NUNES DE SOUZA DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 14, DEFIRO O QUANTO REQUERIDO PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE REVOGAR A DECISÃO DE FLS. 09 Page 223 of 524 E VERSO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. COMUNIQUE-SE O FATO À AUTORIDADE POLICIAL QUE ASSINA A REPRESENTAÇÃO JUNTO COM A VÍTIMA (FL. 02). APÓS, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009 JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CAUT. PROTETIVA -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR C/ MULHER PROC.: 200921300515 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : PABLO DOUGLAS DA CONCEIÇÃO VÍTIMA(S) : CRISLAINE DOS SANTOS ANDRADE SENTENÇA....: ISTO POSTO, DETERMINO: PROIBIÇÃO DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO-SE O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE AQUELES E O AGRESSOR; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; NO TOCANTE AO CONTIDO NO ITEM V DO ART. 22, DA LEI MARIA DA PENHA, INTIME-SE VÍTIMA PARA COMPARECER EM JUÍZO, PARA INFORMAR ACERCA RENDIMENTOS DO AGRESSOR, PARA QUE ENTÃO POSSA SER FIXADO UM VALOR. DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E CIÊNCIA À AUTORIDADE POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. EXTRAIA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, VISANDO-SE À JUNTADA AO RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE O RESPONSÁVEL PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A VÍTIMA PARA QUE ESTES TOMEM CIÊNCIA DA DECISÃO, ATRAVÉS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE TAIS MEDIDAS, DEVE A VÍTIMA PROCURAR IMEDIATAMENTE A DELEGACIA DE MULHER, LOCALIZADA NA AVENIDA AUGUSTO MAYNARD, 247, BAIRRO SÃO JOSÉ, OU NO TELEFONE 3213-1238. COM O RETORNO DO MANDADO, DEVE SER ENCAMINHADA CÓPIA PARA A DELEGACIA QUE REPRESENTOU. IMPORTANTE RESSALTAR QUE EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA A QUALQUER DAS CONDIÇÕES, O INFRATOR DEVE SER DETIDO IMEDIATAMENTE E A SUA PRISÃO COMUNICADA A ESTE JUÍZO, ISTO, QUANDO EM INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921390684 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : EUNICE DE CARVALHO IZIDORIO TAVARES DE ALMEIDA SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 200921390684 VISTOS ETC. TRATA-SE DE UM PROCESSO EM QUE O SR. TARCISIO SANTOS DE SOUZA (ACUSADO), FORA ACUSADO DE INFRINGIR O ARTIGO 129, §9º DO CP. AINDA NA FASE INQUISITORIAL, FOI ANEXADO AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO ACUSADO (FL. 08), FALECIDO EM 18 DE ABRIL DE 2009. COM EFEITO, A MORTE DO AUTOR DO FATO (CF. CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 08), DÁ CAUSA À EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TARCISIO SANTOS DE SOUZA, COM BASE NO ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO C/C ART. 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARQUIVE-SE. P.R.I ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200921390745 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : EDSON ARANTES DOS SANTOS VÍTIMA(S) : UYARA DOS SANTOS SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 200921390745 VISTOS ETC. TRATA-SE DE UM PROCESSO EM QUE O SR. EDSON ARANTES DOS SANTOS (ACUSADO), FORA ACUSADO DE INFRINGIR O ARTIGO 129, §9º C/C ART. 140, AMBOS DO CP. AINDA NA FASE INQUISITORIAL, FOI ANEXADO AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO ACUSADO (FL. 17), FALECIDO EM 18 DE ABRIL DE 2009. COM EFEITO, A MORTE DO AUTOR DO FATO (CF. CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 08), DÁ CAUSA À EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDSON ARANTES DOS SANTOS, COM BASE NO ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO C/C ART. 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARQUIVE-SE. P.R.I ARACAJU, 19 DE AGOSTO DE 2009. JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200921390755 REQUERENTE(S) : REGINALDO HENRIQUE DOS SANTOS VÍTIMA(S) : LICIANE LIMA SENTENÇA....: POR ESTAS RAZÕES, TENHO POR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO REPRESENTADO REGINALDO HENRIQUE DOS SANTOS, COM A QUALIFICAÇÃO DESCRITAS NA PEÇA INICIAL, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 311 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUMPRASE. INTIMEM-SE. LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 200921390778 REQUERENTE(S) : MANOEL DOS SANTOS ADV.: MARCOS JOSÉ PASSOS OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA....: POSTO ISTO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA DELINEADOS E CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO MANOEL DOS SANTOS, FILHO DE MANOEL VANDI DOS SANTOS E LEOZIRA SANTOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMPROMETENDO-SE A COMPARECER A TODOS OS ATOS REALIZADOS NESTE JUÍZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO DE COMPROMISSO. DETERMINO QUE SE EXPEÇA O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO MESMO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE POSTO EM LIBERDADE SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO. COM A LIBERAÇÃO DO ACUSADO, PROCEDA O CARTÓRIO A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO RÉU NO SISTEMA DO TJ/SE, FAZENDO COSNTAR A CONDIÇÃO DE “RÉU SOLTO”. INTIME-SE A VÍTIMA PARA COMPARECER NESTA VARA, SENDO ORIENTADA A PROCURAR A ASSESSORIA DA JUÍZA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. ARACAJU, 19 DE JUNHO DE 2009. JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA TOTAL DE DESPACHOS : 5 TOTAL DE SENTENÇAS : 5 TOTAL DE PROCESSOS : 10 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: GUILHERME CINTRA DELEUSE -> 1 MARCOS JOSÉ PASSOS OLIVEIRA SANTOS -> 1 ESCRIVÃO. VARA DE EXECUÇÕES DAS MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE : 19/08/2009 EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200621100813 BENEFICIÁRIO: JASON DE MENESES DECISÃO/DESPACHO-> POR TAIS CONSIDERAÇÕES, É QUE DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO, PARA QUE SEJA DESCONTADO ¼ DE SUA PENA REMANESCENTE (EM 25 DE DEZEMBRO DE 2008), RESTANDO CUMPRIR A PARTIR DESTA DATA 12 (DOZE) CESTAS BÁSICAS. PROCEDA A ESCRIVANIA COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NO PAMPA. APÓS INFORME-SE AO SERVIÇO SOCIAL PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUESE. INTIMEM-SE. Page 224 of 524 EXECUÇÃO DE SURSIS PROCESSUAL Proc.: 200721100169 BENEFICIÁRIO: SILVIO CESAR CLIMACO DE AGUIAR JULGAMENTO-> ...ISTO POSTO E TENDO EM VISTA O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECLARO CUMPRIDA A MEDIDA ALTERNATIVA E, PORTANTO, EXTINTA A PUNIBILIDADE CONCERNENTE A SILVIO CESAR CLIMACO DE AGUIAR, DETERMINANDO, DESDE JÁ, O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO... EXECUÇÃO DE SURSIS PROCESSUAL Proc.: 200721100358 BENEFICIÁRIO: EDGAR OTAVIANO DO NASCIMENTO FILHO JULGAMENTO-> ISTO POSTO E TENDO EM VISTA O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECLARO CUMPRIDA A MEDIDA ALTERNATIVA E, PORTANTO, EXTINTA A PUNIBILIDADE CONCERNENTE A EDGAR OTAVIANO DO NASCIMENTO FILHO, DETERMINANDO, DESDE JÁ, O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 9º, VII, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004. INFORME-SE. P.R.I. EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200721100875 BENEFICIÁRIO: ELAINE CELESTINO DOS SANTOS JULGAMENTO-> ...ANTE O EXPOSTO, FUNDADA NAS RAZÕES ACIMA MENCIONADAS, DECLARO CUMPRIDA A PENA DE ELAINE CELESTINO DOS SANTOS, DETERMINANDO, DESDE JÁ, O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS... EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200821100819 BENEFICIÁRIO: CARLOS ANDRE ALVES SANTOS JULGAMENTO-> ...ISTO POSTO E TENDO EM VISTA O QUE NO MAIS DOS AUTOS CONSTA, CONVERTO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO MESMO PERÍODO, APLICADA A CARLOS ANDRÉ ALVES SANTOS, DEVENDO SER CUMPRIDA A PENA DE 11 (ONZE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, SOB REGIME ABERTO... EXECUÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL Proc.: 200821100986 BENEFICIÁRIO: HUNALDO MENDES DA SILVA FILHO JULGAMENTO-> ...ISTO POSTO E TENDO EM VISTA O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECLARO CUMPRIDA A MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITO E, PORTANTO, EXTINTA A PUNIBILIDADE CONCERNENTE A HUNALDO MENDES DA SILVA FILHO, DETERMINANDO, DESDE JÁ, O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO... EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200921100001 BENEFICIÁRIO: GENILSON SOUZA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO-> AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 29/09/2009 ÀS 08:00. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 12. REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 08:00 H. EXPEÇA-SE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA. INTIMEM-SE. EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200921100204 BENEFICIÁRIO: JOAO NILTON SANTOS DE JESUS JULGAMENTO-> ...ANTE O EXPOSTO, FUNDADA NAS RAZÕES ACIMA MENCIONADAS, CONVERTO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO MESMO PERÍODO DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES APLICADA A JOÃO NILTON SANTOS DE JESUS, DEVENDO SER, PERANTE O JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL, DETRAÍDA A PENA CONSOANTE O ART. 42 DO CÓDIGO PENAL E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA PELO BENEFICIÁRIO... EXECUÇÃO DE PENA Proc.: 200921100515 BENEFICIÁRIO: JONATHAS SANTOS DE JESUS JULGAMENTO-> ...ISTO POSTO E TENDO EM VISTA O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECLARO CUMPRIDA A MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITO E, PORTANTO, EXTINTA A PUNIBILIDADE CONCERNENTE A JONATHAS SANTOS DE JESUS, NOS TERMOS DOS ARTS. 30 DA LEI Nº. 11.343/2006 E ART. 115 DO ESTATUTO REPRESSOR PÁTRIO, DETERMINANDO, DESDE JÁ, O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO... DESPACHO : 2 JULGAMENTO : 7 PROCESSOS : 9 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DAS MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 200821100862 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA BENEFICIÁRIO: ALEXANDRE SANTOS SILVA, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E MARIA ANITA DOS SANTOS SILVA,BRASILEIRO, SOLTEIRO, BORRACHEIRO, NATURAL DE ARACAJU/SE, RESIDENTE E DOMICILIADO , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA, NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO DESIGNADOS. DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 23/09/2009, ÀS 11 H. LOCAL: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM OLÍMPIO MENDONÇA, LOCALIZADO NA RUA CENTRAL 03, S/N, CONJ. ORLANDO DANTAS, ARACAJU/SE, DESPACHO: AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 23/09/2009, ÀS 11H. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 11 H, DEVENDO O BENEFICIÁRIO SER INTIMADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. EU, RITA DE CÁSSIA REIS DE MORAIS SOUSA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. GLAUBER DANTAS REBOUÇAS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 200921100601 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA BENEFICIÁRIO: PAULO CESAR AMARAL SANTOS, FILHO DE JOSÉ DOS SANTOS E MARILEIDE AMARAL SANTOS, BRASILEIRO, PINTOR, NATURAL DE ARACAJU/SE., RESIDENTE E DOMICILIADO , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA, NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO DESIGNADOS. DATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 29/09/2009, ÀS 12H30MIN. Page 225 of 524 LOCAL: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM OLÍMPIO MENDONÇA, LOCALIZADO NA RUA CENTRAL 03, S/N, CONJ. ORLANDO DANTAS, ARACAJU/SE DESPACHO: AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 29/09/2009, ÀS 12H30MIN. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 12H30MIN, DEVENDO O BENEFICIÁRIO SER INTIMADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EU, RITA DE CÁSSIA REIS DE MORAIS SOUSA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. GLAUBER DANTAS REBOUÇAS, JUIZ DE DIREITO. 1ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 12º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199930110677 INVENTARIADO(S) : NILZA BATISTA DE JESUS INVENTARIANTE(S) : NADIA BATISTA DE JESUS ADV.: VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : FELIX FERREIRA DE JESUS ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA INVENTARIANTE(S) : LUIZ SOARES LIMA ADV.: FATIMA MARIA LIMA CANUTO DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL QUE SE PRETENDE PARTILHAR ATRAVÉS DO PRESENTE INVENTÁRIO SE REFERE A FRAÇÃO CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA FALECIDA E QUE O DITO IMÓVEL ENCONTRA-SE CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU EM NOME DO SR. FELIX FERREIRA DE JESUS, EXISTINDO DÉBITO DE IPTU RELATIVO AO MESMO, CONSOANTE FARTA DOCUMENTAÇÃO ENCARTADO AO FEITO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU DEVIDO, FACE A CERTIDÃO NEGATIVA ACOSTADA ÀS FLS. 235 FAZER MENÇÃO À CONTRIBUINTE NILZA BATISTA DE JESUS, FALECIDA, QUE EFETIVAMENTE NÃO É CADASTRADA PERANTE A MUNICIPALIDADE. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC.: 200530100132 REQUERENTE(S) : C.P.A.D.S. ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA ADV.: ELBER BATALHA DE GOES ADV.: MARIA VILMA SIQUEIRA MENEZES REQUERENTE(S) : A.A. REQUERIDO(S) : I.R.J. ADV.: JOSE RINALDO BARRETO DESPACHO....: DEFIRO O DESARQUIVAMENTO SOLICITADO À FL. 130. VISTA AO REQUERIDO, POR SEU PATRONO, POR 05 (CINCO) DIAS. ALIMENTOS PROC.: 200630100343 REQUERENTE(S) : M.V.D.S.R.S.F.M. ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV.: MANOEL FERNANDO OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO(S) : G.O.S. ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A PETIÇÃO ACOSTADA ENCONTRA-SE APÓCRIFA, INTIME-SE O CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA MESMA, PARA APOR SUA ASSINATURA NA REFERIDA PEÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ATENDIDO, ARQUIVAR. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. SEPARAÇÃO PROC.: 200830100116 REQUERENTE(S) : A. ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA REQUERIDO(S) : L. ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERIDA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 134, INDICANDO O ENDEREÇO PRECISO DA TESTEMUNHA ARROLADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830100238 EXEQUENTE(S) : D.O.M.D.L. ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA EXECUTADO(S) : D.D.D.L. ADV.: JOSE MESSIAS MENESES ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM AMBOS SEUS EFEITOS, NOS MOLDES DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. ALIMENTOS PROC.: 200830100415 REQUERENTE(S) : L.O.L.C. REQUERIDO(S) : A.S.C. ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES SENTENÇA....: ANALISANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, E CONSIDERANDO QUE EM AMBOS OS LADOS HÁ RAZÕES CONSISTENTES QUE DEVEM SER OBSERVADAS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E FIXO A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEFINITIVA EM 10 (DEZ POR CENTO) DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO REQUERIDO EM FAVOR DO SEU FILHO MENOR E REQUERENTE DESTA AÇÃO LUIS OCTÁVIO LISBOA CAVALCANTE, POR FORÇA DOS ARTIGOS 1.694 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. OFICIE-SE À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE, INSS, PARA PROCEDER AO DESCONTO MENSAL DOS ALIMENTOS NO BENEFÍCIO DO REQUERIDO, FL. 35, NOS MOLDES SUPRACITADOS. P.R.I. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830100482 Page 226 of 524 REQUERENTE(S) : J.J.D.S. ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : M.R.D.S. ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA DESPACHO....: C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE HOJE NÃO SE REALIZOU TENDO EM VISTA QUE O DR. RICARDO SANT ANA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NESTA VARA, NÃO PODE COMPARECER À PRESENTE ASSENTADA, NO QUE PESE TER DIVERSAS AUDIÊNCIAS A SEREM REALIZADAS NO FÓRUM DA CIDADE DE ESTÂNCIA/SE. ASSIM, FICA A PRESENTE REMARCADA PARA O DIA 30.09.2009, ÀS 8:30 HORAS. PRESENTES INTIMADOS. INTIMAR OS AUSENTES. ARACAJU, 18 DE AGOSTO DE 2009. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830100482 REQUERENTE(S) : J.J.D.S. ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : M.R.D.S. ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/09/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO. USUCAPIÃO PROC.: 200830100739 REQUERENTE(S) : ROSA MARIA SANTOS CHAGAS DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA...ISTO POSTO; JULGO PROCEDENTE A INICIAL DE FLS. 02/05, PARA RECONHECER, COMO EFETIVAMENTE RECONHEÇO O DOMÍNIO DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL SITUADO À RUA TEN. WENDEL QUARANTA SANTOS, Nº 1586, BAIRRO SUIÇA, NESTA CAPITAL, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, FUNDAMENTADO NO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL, TRANSCREVENDO-SE ESTA DECISÃO NO REGISTRO DA ZONA IMOBILIÁRIA COMPETENTE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO IMÓVEL E EM CONSONÂNCIA COM A “PLANTA” DE SITUAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EXPEÇA-SE MANDADO, QUANDO OPORTUNO. P.R.I.” NADA MAIS. USUCAPIÃO PROC.: 200830100739 REQUERENTE(S) : ROSA MARIA SANTOS CHAGAS SENTENÇA....: ABERTA A AUDIÊNCIA...ISTO POSTO; JULGO PROCEDENTE A INICIAL DE FLS. 02/05, PARA RECONHECER, COMO EFETIVAMENTE RECONHEÇO O DOMÍNIO DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL SITUADO À RUA TEN. WENDEL QUARANTA SANTOS, Nº 1586, BAIRRO SUIÇA, NESTA CAPITAL, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, FUNDAMENTADO NO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL, TRANSCREVENDO-SE ESTA DECISÃO NO REGISTRO DA ZONA IMOBILIÁRIA COMPETENTE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO IMÓVEL E EM CONSONÂNCIA COM A “PLANTA” DE SITUAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EXPEÇA-SE MANDADO, QUANDO OPORTUNO. P.R.I.” NADA MAIS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830100973 EXEQUENTE(S) : JISLANIO LIMA DOS SANTOS EXEQUENTE(S) : JAISLAINE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : JAILTON MELO DOS SANTOS ADV.: EDILBERTO MOTA RIBEIRO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). EDILBERTO MOTA RIBEIRO - ADVOGADO(A), DESDE 10/08/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200930100122 INVENTARIADO(S) : MARIA DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : JOSE MATIAS SANTOS RIBEIRO ADV.: RODRIGO COSTA MENDES INVENTARIANTE(S) : ANTONIO DOS SANTOS ADV.: RODRIGO COSTA MENDES DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RODRIGO COSTA MENDES - ADVOGADO(A), DESDE 28/07/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ALIMENTOS PROC.: 200930100128 REQUERENTE(S) : P.S.D.A. ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS REQUERENTE(S) : P.S.D.A. ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS REQUERIDO(S) : J.C.N.D.A. ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO DESPACHO....: DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO, DEVENDO A PARTE AUTORA COMPARECER A ESTE JUÍZO PARA RECEBIMENTO DO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA NO BANESE, COM A FINALIDADE DE SEREM DEPOSITADOS OS ALIMENTOS. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, QUE CASO ULTRAPASSADO, SEM A PROVIDÊNCIA, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. ALVARÁ JUDICIAL PROC.: 200930100455 REQUERENTE(S) : ANA GLADYS DE ANDRADE ADV.: JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ REQUERENTE(S) : JOÃO ALFIERES ANDRADE DE SIMÕES DOS REIS ADV.: JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ DESPACHO....: INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA TEREM VISTA DO OFÍCIO RETRO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. TOTAL DE DESPACHOS : 12 TOTAL DE SENTENÇAS : 2 TOTAL DE PROCESSOS : 14 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 2 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1 ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1 Page 227 of 524 DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1 EDILBERTO MOTA RIBEIRO -> 1 ELBER BATALHA DE GOES -> 1 FATIMA MARIA LIMA CANUTO -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1 IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES -> 1 JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSE RINALDO BARRETO -> 1 JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 2 JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ -> 2 MANOEL FERNANDO OLIVEIRA SANTOS -> 1 MARIA VILMA SIQUEIRA MENEZES -> 1 MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1 RODRIGO COSTA MENDES -> 2 SONIA VIEIRA DANTAS -> 2 VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE INTERDIÇÃO ( 3ª PUBLICAÇÃO ) PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 200930100153 AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: JOVENTINA DOS SANTOS MENEZES. INTERDITANDO: JOSÉ VICENTE DE MENEZES, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, RG Nº 344.071, CPF Nº 138.795.615-91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FORTALEZA, Nº 693, JARDIM MIRAMAR, BAIRRO INDUSTRIAL, ARACAJU/SE. FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 21/07/2009, FOI O INTERDITANDO ACIMA QUALIFICADO, DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SR(A) JOVENTINA DOS SANTOS MENEZES, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA, RG Nº 213.487, SSP/SE, CPF 102.321.255-20, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA FORTALEZA, Nº 693, JARDIM MIRAMAR, BAIRRO INDUSTRIAL, ARACAJU/SE., PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELO INTERDITANDO, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DA CURADORA. EU, LIZ CEZAR DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 28 DE JULHO DE 2009. GILSON FELIX DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE INTERDIÇÃO ( 2ª PUBLICAÇÃO ) PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 200830101120 AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: VALDINA CURVELO. INTERDITANDA: FERNANDA CURVELO LUCENA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RG Nº 29.817.074-7, CPF Nº 342.683.748-09, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA LEONEL CURVELO,Nº 410, NESTA CAPITAL. FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 23/07/2009, FOI A INTERDITANDA ACIMA QUALIFICADA, DECLARADA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SR (A) VALDINA CURVELO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RG Nº 36.453.775-9 SSP/SE CPF 88.895.665-91, RESIDENTE NA RUA LEONEL CURVELO,Nº 410, NESTA CAPITAL., PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELA INTERDITANDA, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DA CURADORA. EU, JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 5 DE AGOSTO DE 2009. GILSON FELIX DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. 2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 ARROLAMENTO PROC.: 199230204236 ARROLADO(S) : FRANCISCO PINHEIRO DE SALES ARROLANTE(S) : NOEMIA MOTA DE SALES ARROLANTE(S) : ELIENE PINHEIRO SALES ARROLANTE(S) : ANICETO DOS SANTOS ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE O TEOR DA MANIFESTAÇÃO DE FLS.204/205 NÃO CONDIZ COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS NO CURSO DO PROCESSO NO QUE CONCERNE À CESSÃO POR PARTE DO HERDEIRO JOÃO PINHEIRO DE SALLES, RESSALVAS JÁ REGISTRADAS EM DESPACHO DE FL. 162 E DESPACHO DE FL.203, E ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA NOS TERMOS APRESENTADO, RENOVESE A INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE PARA QUE CUMPRA O DESPACHO DE FL.203, APRESENTANDO PLANO DE PARTILHA NO PRAZO DE 5 DIAS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200530200331 INVENTARIADO(S) : JOSE XAVIER DOS SANTOS INVENTARIANTE(S) : LIDICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE INVENTARIANTE(S) : ANA CLAUDIA FERREIRA SANTOS ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE INVENTARIANTE(S) : JOSE GEORGE LANCAST SANTOS ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE INVENTARIANTE(S) : MARIA DO CARMO FERREIRA SILVA ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE Page 228 of 524 INVENTARIANTE(S) : JOSE WELLINGTON DOS SANTOS ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS INVENTARIANTE(S) : FRANGILBERTO XAVIER DOS SANTOS ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE INVENTARIANTE(S) : JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS DESPACHO....: SOBRE O ESCLARECIMENTO PRESTADO, PELA INVENTARIANTE, ÀS FLS.121/122, E DOCUMENTO QUE SEGUE A PETIÇÃO, MANIFESTE-SE O HERDEIRO JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETA-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROC.: 200530200835 EXEQUENTE(S) : V.M.A. ADV.: MARIA GILSA BRITO SANTOS EXECUTADO(S) : V.B.D.S. SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A INÉRCIA AUTORAL NO SENTIDO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, UMA VEZ QUE DEIXOU DE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS POR PERÍODO SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES, SEM ATENDER À DETERMINAÇÃO DE FLS.76; EXTINGO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, C/C O ART.598, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESSALTE-SE, AINDA, QUE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, QUANDO DA OBSERVÂNCIA AO § 1º, DO REFERIDO ART.267, DEIXOU A EXEQUENTE DE SER LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.82. INFRUTÍFERAS, TAMBÉM, AS TENTATIVAS DE CONTATO COM A PATRONA CONSTITUÍDA NOS AUTOS, CONSOANTE FLS.77, 85 E 89. POR FIM, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO REALIZADO JUNTO AO SISTEMA BACENJUD, COM TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO JÁ OPERADA, CONFORME FL.69, INTIME-SE O EXECUTADO PARA LEVANTAMENTO, ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL, DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NO BANESE QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO (APROXIMADAMENTE, R$ 228,71). P.R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM QUESTÃO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200730200056 REQUERENTE(S) : J.L.D.S. ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO REQUERIDO(S) : B.T.A.D.S. ADV.: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FL.48, TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA PROVOU ESTAR REGULARMENTE MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR (DECLARAÇÃO DE FL.49), NOS TERMOS DO ACORDO DE FL.42. ARQUIVE-SE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200730200999 EXEQUENTE(S) : LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA ADV.: MANUEL MENESES CRUZ EXEQUENTE(S) : ACACIA VALERIA SILVA OLIVEIRA ADV.: MANUEL MENESES CRUZ EXECUTADO(S) : JOAQUIM BEZERRA JR. DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200830200159 EXEQÜENTE(S) : LILIANE SOARES DA CRUZ REP. PELA MAE ADV.: FABIO RIMET BORGES MACHADO EXECUTADO(S) : JOSE BONFIM DA CRUZ DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830200705 EXEQUENTE(S) : NAIRA SHAYENNE SANTOS DIAS EXEQUENTE(S) : ENZO GIANEKINNE SANTOS DIAS EXECUTADO(S) : EDJANSEN DIAS SANTOS SENTENÇA....: TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FL. 41, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 28/29, ATRAVÉS DOS QUAIS SE CONSTATA QUE HOUVE O INTEGRAL PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA, TAL COMO APONTADA ÀS FLS. 24; EXTINGO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200830200776 INVENTARIADO(S) : MARIA CELESTE DANTAS LIMA INVENTARIANTE(S) : MARCIO LIMA DA SILVA ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES INVENTARIANTE(S) : SANDRA LIMA DA SILVA ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES INVENTARIANTE(S) : MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES INVENTARIANTE(S) : MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES INVENTARIANTE(S) : MARCELO LIMA DA SILVA ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES DESPACHO....: R.H. AO CARTÓRIO PARA DESENTRANHAR A PETIÇÃO DE FL.222 E JUNTAR NOS AUTOS DE Nº 691/09 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. APÓS, CONCLUSOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200830200907 EXEQUENTE(S) : G.A.D.S.M. ADV.: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO EXEQUENTE(S) : C.D.S.N. ADV.: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : A.A.D.A.M. DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.41/42, CUMPRA-SE A ORDEM DE PRISÃO JÁ EXARADA ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS.24/25. CONSIDERANDO QUE HOUVE CONFIRMAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO SER EM MAROIM/SE, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, COM A FINALIDADE DE SER DADO CUMPRIMENTO À ORDEM DE PRISÃO, DEVENDO CONSTAR, NO FUTURO MANDADO DE PRISÃO A SER EXPEDIDO NO JUÍZO DEPRECADO, A OBSERVAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE QUE EFETUAR A DETENÇÃO DEVE DAR CUMPRIMENTO AO INC. LXII DO ART. 5º DA Page 229 of 524 CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADA. AINDA NA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA DEVE CONSTAR O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA, TAL COMO INFORMADO ÀS FLS.41/52, BEM COMO FOTOCÓPIA DESTAS FOLHAS E DAS FLS.24/25. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200930200115 EXEQUENTE(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA BÔAVENTURA ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA EXEQUENTE(S) : MATHEUS LUIZ COSTA BOAVENTURA ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA EXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS ALVES BOAVENTURA JUNIOR DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROC.: 200930200128 REQUERENTE(S) : L.D.D.C. ADV.: RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA REQUERIDO(S) : C.C.A.C. ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA REQUERIDO(S) : J.I.D.C.D.A. DESPACHO....: INTIMAR A PROCURADORA DA PARTE REQUERIDA PARA, EM 05(CINCO) DIAS, JUNTAR PROCURAÇÃO AOS AUTOS. ALIMENTOS PROC.: 200930200385 REQUERENTE(S) : L.A.S. ADV.: MARIA AUXILIADORA LUDUVICE S. ANDRADE REQUERIDO(S) : G.R.D.S. SENTENÇA....: PRESTADOS OS ESCLARECIMENTOS DETERMINADOS NO DESPACHO DE FL.22, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS.18, EM AUDIÊNCIA DO PROJETO DE CONCILIAÇÃO, ONDE RESTOU CONVENCIONADA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR A SER CUSTEADA PELO REQUERIDO AO SEU FILHO MENOR GUILHERME ARAÚJO DA SILVA (VIDE CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FL.26), BEM COMO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PELO GENITOR, O QUE FAÇO LEVANDO EM CONTA O PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS.19), BEM COMO PELO FATO DE RESTAREM SUFICIENTEMENTE RESGUARDADOS OS INTERESSES DA CRIANÇA. E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART.269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTIME-SE O REQUERIDO ACERCA DO NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA INDICADA ÀS FLS.24/25, PARA FINS DE DEPÓSITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROC.: 200930200535 REQUERENTE(S) : V.S.D.M.M. ADV.: VANESSA GARCIA DE MORAIS ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS REQUERIDO(S) : H.D.D.M. DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200930200576 EXEQUENTE(S) : M.G.D.M.N. EXECUTADO(S) : A.P.D.M. DESPACHO....: R.H. INTIME-SE A AUTORA, POR SEU PATRONO, A FIM DE QUE SE MANIFESTE SOBRE OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO JUNTADOS À FL. 15 PELO EXECUTADO, ESCLARECENDO ACERCA DA POSSÍVEL QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA PLEITEADA, QUE TENHA OCORRIDO DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA GENITORA DO MENOR, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALVARÁ JUDICIAL PROC.: 200930200651 REQUERENTE(S) : JAMILTON INACIO ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: DEFIRO A GRATUIDADE. OFICIE-SE À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO A FIM DE QUE INFORME, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SE HÁ SALDO DE FUNASERP DISPONÍVEL EM NOME DO POLICIAL MILITAR JAMILTON INÁCIO ((CPF Nº 451.776.005-72), E, EM CASO POSITIVO, QUAL SERIA O VALOR ATUALIZADO DO MESMO. SEPARAÇÃO PROC.: 200930200655 REQUERENTE(S) : G.D.S. ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS REQUERIDO(S) : E.D.S. DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A GRATUIDADE. PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS: CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS FILHOS COMUNS. [1] CITE-SE A RÉ, POR EDITAL, COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA RESPONDER, QUERENDO, EM 15 DIAS. [2] FICA DESIGNADA A DATA DE 01 DE OUTRUBRO DE 2009, ÀS 08:00 HORAS, NO LOCAL DE COSTUME, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. [3] INTIME-SE AS PARTES PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB AS PENAS DA LEI, BEM COMO PARA COMPARECEREM COM SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE DISPENSA. FIXO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA JUNTADA DOS RÓIS DE TESTEMUNHAS. INTIME-SE TAMBÉM O PROCURADOR DO REQUERENTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMAIS PROVIDÊNCIAS. SEPARAÇÃO PROC.: 200930200655 REQUERENTE(S) : G.D.S. ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS REQUERIDO(S) : E.D.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/10/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO. INTERDIÇÃO PROC.: 200930200657 REQUERENTE(S) : G.D.S. ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES Page 230 of 524 INTERDITANDO(A)(S) : J.A.D.S. DESPACHO....: DEFIRO A GRATUIDADE. ()CITE-SE O(A)(S) INTERDITANDO(A)(S) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE, SEU(SUA)ASSISTENTE JUDICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO NA DATA DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 08: 30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. ()DEVE O (A) INTERDITANDO(A) E O(A) REQUERENTE SEREM INTIMADO(A)(S) PARA O PRIMEIRO SER SUBMETIDO(A) A EXAME MÉDICO LEGAL, FICANDO PARA TAL FIM NOMEADO(A) PERITO(A) O(A) DRA. GILVANDA ARAÚJO CRUZ OU DRA. TEREZA CRISTINA S. ROLLEMBERG MÉDICO(A) PSIQUIATRA, QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES NO SETOR DE PERÍCIAS, DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU/SE. INTIME-SE AINDA A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, ACOSTAR OS ATESTADOS DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL E O DE ANTECEDENTES, DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. FAZ-SE MISTER TAMBÉM A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL DO CASO, A FIM DE QUE SEJA CONSTATADA ACERCA DA MORADIA DO INTERDITANDO, JÁ QUE, NOS DOCUMENTOS DE FLS.14/15 E 18, NÃO É A REQUERENTE QUE É MENCIONADA COMO A PESSOA COM QUEM O MESMO RESIDE. OFICIE-SE AO SETOR SOCIAL PARA ENTREGA DO LAUDO EM 10 DIAS. APÓS, JUNTADA DOS DOCUMENTOS SUPRAMENCIONADOS E DO LAUDO SOCIAL, MANIFESTAR-ME-EI SOBRE A CURATELA PROVISÓRIA. O(A) PERITO(A) MÉDICO(A) NOMEADO(A) DEVERÁ SER INTIMADO(A) DA NOMEAÇÃO E NÃO A RECUSANDO, OFER INTERDIÇÃO PROC.: 200930200657 REQUERENTE(S) : G.D.S. ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES INTERDITANDO(A)(S) : J.A.D.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/10/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATORIO DE INTERDITANDO. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200930200671 REQUERENTE(S) : S.C.S.D.D. REQUERIDO(S) : J.C.S.D.D. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/09/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. RETIFICAÇÃO PROC.: 200930200686 REQUERENTE(S) : W.M.D.A. ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE DESPACHO....: R.H. DEFIRO A GRATUIDADE. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TOTAL DE DESPACHOS : 18 TOTAL DE SENTENÇAS : 3 TOTAL DE PROCESSOS : 21 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAIS -> 2 ANTONIO FRANCISCO FONTES -> 2 ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 5 EDUARDO TORRES ROBERTI -> 1 FABIO RIMET BORGES MACHADO -> 1 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1 JOSE GARCIA DE SANTANA -> 2 JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 5 LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1 MANUEL MENESES CRUZ -> 2 MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA -> 1 MARIA AUXILIADORA LUDUVICE S. ANDRADE -> 1 MARIA GILSA BRITO SANTOS -> 1 MICHELLE OLIVEIRA SOUZA -> 1 RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO -> 2 RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1 RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1 RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA -> 1 SONIA VIEIRA DANTAS -> 2 VANESSA GARCIA DE MORAIS -> 1 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200530201160 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTES: EDENILDE DOS SANTOS SOUZA E ALDEMIR DE OLIVEIRA SOUZA. REQUERIDA: IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS SANTA TEREZA LTDA. RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA "C", Nº 100, DO LOTEAMENTO SENHOR DO BOMFIM, BAIRRO FAROLÂNDIA, NESTA CAPITAL., HÁ MAIS DE 10 ANOS. FINALIDADE: CITAR A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. PRAZO DE RESPOSTA: 15 PRAZO DE PUBLICAÇÃO: 30 ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. EU, MARCONI DOS ANJOS BOURBON, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. ÉRICA MAGRI MILANI, JUÍZA DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200530201160 Page 231 of 524 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTES: EDENILDE DOS SANTOS SOUZA E ALDEMIR DE OLIVEIRA SOUZA. REQUERIDOS: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL RUA "C", Nº 100, LOTEAMENTO SENHOR DO BONFIM, BAIRRO FAROLÂNDIA, NESTA CAPITAL., HÁ MAIS DE 10 ANOS. FINALIDADE: CITAR OS REQUERIDOS , NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. PRAZO DE RESPOSTA: 15 ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. EU, MARCONI DOS ANJOS BOURBON, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. GARDÊNIA CARMELO PRADO, JUÍZA DE DIREITO. 3ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200930300625 INVENTARIADO(S) : JOSE DALMO MIRANDA MENEZES INVENTARIANTE(S) : ROSALVA DA SILVA MACEDO MENEZES ADV.: DIEGO DA ROCHA PEIXOTO DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARO ABERTA A SUCESSÃO HEREDITÁRIA DO SR. JOSÉ DALMO MIRANDA MENEZES. NOMEIO A REQUERENTE ROSALVA DA SILVA MACEDO MENEZES INVENTARIANTE, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO, A SER PRESTADO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. OFICIEM-SE AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA QUE FORNEÇAM CERTIDÃO NEGATIVA EM RELAÇÃO AO “DE CUJUS”. CITEM-SE AS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TOTAL DE DESPACHOS : 1 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 1 ADVOGADO CONSTANTE NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: DIEGO DA ROCHA PEIXOTO -> 1 ESCRIVÃO DO 15º OFÍCIO. 4ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 19/8/2009 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200630400575 INVENTARIADO(S) : IRINEU FIGUEIREDO INVENTARIADO(S) : MARIA AMÁLIA MENEZES FIGUEIREDO INVENTARIANTE(S) : GILDO FIGUEIREDO ADV.: CLARA EUNICE DA FONSECA MORAES MESSIAS INVENTARIANTE(S) : MARIA ANITA FIGUEIREDO ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE. ANALISANDO OS AUTOS, CONSTA A INFORMAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE VENDA DO BEM INVENTARIADO. ASSIM, ENTENDE ESSE JUÍZO NÃO HAVER NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, TENDO EM VISTA QUE, EM HAVENDO COMPRADOR, AS PARTES PODERÃO JUNTAR UMA CESSÃO DE DIREITOS. POR TAL MOTIVO, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 23 /09 / 09 ÀS 10:30 HORAS, NESTA VARA PRIVATIVA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS REPRESENTANTES JUDICIAIS. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 17 DE AGOSTO DE 2009. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200630400575 INVENTARIADO(S) : IRINEU FIGUEIREDO INVENTARIADO(S) : MARIA AMÁLIA MENEZES FIGUEIREDO INVENTARIANTE(S) : GILDO FIGUEIREDO ADV.: CLARA EUNICE DA FONSECA MORAES MESSIAS INVENTARIANTE(S) : MARIA ANITA FIGUEIREDO ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/09/2009 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO. USUCAPIÃO PROC.: 200630400994 REQUERENTE(S) : DAVI MENESES DE JESUS ADV.: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200630401502 INVENTARIADO(S) : ERIVALDO PINTO DE REZENDE INVENTARIANTE(S) : MONICA MAYNART DE REZENDE ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO INVENTARIANTE(S) : EVERALDO MAYNART DE REZENDE ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO INVENTARIANTE(S) : MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA ADV.: MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIANTE(S) : IVANILDE SANTOS DE REZENDE ADV.: LUCIGLEIDE PARAISO DA CRUZ DANTAS FONTES DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Page 232 of 524 USUCAPIÃO PROC.: 200730400224 REQUERENTE(S) : MARIA AUGUSTA DE JESUS ADV.: VALNEY CRISTINA CORREA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE E, EM CASO POSITIVO, INFORME O ENDEREÇO DA LOCAVEL, EM RAZÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO SE ENCONTRAR REGISTRADO EM NOME DESSA EMPRESA. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 18 DE AGOSTO DE 2009. ALIMENTOS PROC.: 200730400932 REQUERENTE(S) : M.E.A.P. REQUERIDO(S) : L.E.G.P. ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES JUDICIAIS, A FIM DE QUE FIQUEM CIENTES DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APÓS CUMPRIDA ESSA DILIGÊNCIA, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVE-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 14 DE AGOSTO DE 2009. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200830400083 REQUERENTE(S) : M.B.L.R