Remetente:
Confederação
Nacional
do Comércio
de Bens, Serviços
e Turismo
Av. Gal. Justo, 307
5º andar
CEP 20021-130
Rio de Janeiro – RJ
sumário
Ano XXVIII – Nº 1197
18 de junho de 2010
ECONÔMICO
A injusta tributação das empresas
prestadoras de serviços
Antonio Oliveira Santos
Presidente da CNC
A
Lei nº 10.833, de 29.12.2003,
em que se transformou a MP
nº 135/03, instituiu a incidência não
cumulativa da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), atendendo, assim, a um
antigo pleito do empresariado. Todavia, esse avanço no nosso sistema
tributário não foi bem recebido pelos
empresários, em virtude da elevação da
alíquota – de 3% para 7,6% – aplicada à
base de cálculo da Cofins. Foi mantida
a incidência cumulativa, para diversos
setores empresariais, pela alíquota de
3% incidente sobre o total das receitas
auferidas pela pessoa jurídica. Em outras palavras, a não cumulatividade da
Cofins, assim como a do PIS, foi parcial
e decepcionante.
A incidência não cumulativa opera-se mediante o desconto, no total das
receitas auferidas, dos denominados
créditos, que foram enumerados pela
Lei. Basicamente, o setor industrial
desconta o valor dos insumos utilizados
no processo fabril, e o comércio varejista e atacadista desconta o valor dos
bens adquiridos para revenda.
Uns e outros e as empresas prestadoras de serviços podem descontar os
créditos concernentes a combustíveis
e lubrificantes, a energia elétrica e
energia térmica utilizadas em suas
atividades, a aluguel de prédios, ao
valor das edificações e benfeitorias
em imóveis próprios ou de terceiros
utilizados nas atividades empresariais
e ao valor de máquinas e equipamentos – neste último caso, beneficiando
a indústria. Podem ainda ser descontados créditos relativos ao aluguel de
máquinas e equipamentos e outros
bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para
locação a terceiros ou para utilização
na produção de bens destinados à
venda ou à prestação de serviços;
aos bens recebidos em devolução; e à
armazenagem e ao frete na operação
de venda, se destinados a revenda ou
utilizados como insumo. Todas essas
hipóteses beneficiam, é evidente, as
atividades industriais e o comércio de
bens, mas não se aplicam, com raras
exceções, às empresas prestadoras
de serviços.
Por conseguinte, as prestadoras de serviços estão recebendo um tratamento
muito inferior ao dispensado pela Lei
às demais empresas, uma vez que não
adquirem bens para revenda nem insumos para industrialização. Os créditos
que podem descontar da base de cálculo
da Cofins são, a par de irrisórios, comuns a todos os setores da economia.
Por ocasião da expedição da citada
Medida Provisória, tive a oportunidade
de manifestar publicamente (artigos
“A tributação excessiva do setor de
serviços”, no Jornal do Commercio de
(Cont. na p. 2)
2 Sumário Econômico | CNC
(Cont. da p. 1)
28.10.2003, “A MP da Cofins”, na Gazeta de Vitória de 08.11.2003, “Cofins
incidente nos serviços”, na Gazeta de
03.02.2004) a insatisfação da Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC), em face do
injusto tratamento fiscal dispensado às
empresas prestadoras de serviços, notadamente as que empregam farta mão
de obra, como as de limpeza e conservação, segurança e vigilância, etc.
N e s s e p a r t i c u l a r, a c i t a d a L e i
nº 10.833/83 contraria não só o princípio constitucional da igualdade no
18 de junho de 2010
tratamento tributário (art. 150, II),
como também o preceito do artigo 195,
§ 9º, da Constituição, segundo o qual
as alíquotas diferenciadas podem ser
utilizadas para resguardar as atividades
econômicas e beneficiar a utilização
intensiva de mão de obra, nunca para
prejudicá-las seriamente. Afora isso, a
elevação da alíquota da Cofins para as
empresas prestadoras de serviços, de
3% para 7,6%, ou seja, um aumento
abusivo, discriminatório e abrupto
de 153%, importa na utilização de
tributo com efeito de confisco, o que
é vedado pela Constituição (art. 150,
IV). Por todas essas razões, a CNC
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, em 19.02.2004, a ADI nº 3.144,
visando a declaração de inconstitucio-
nalidade de diversas disposições da Lei
nº 10.833/03, a qual aguarda julgamento desde 07.08.2009.
Em tais condições, a CNC pede a atenção das autoridades fazendárias e de
todos os candidatos a cargos eletivos
federais, no pleito de 3 de outubro próximo, quanto à necessidade de alteração
do artigo 1º da Lei nº 10.833/03, para
o acréscimo de um simples inciso, a
fim de submeter todas as empresas
prestadoras de serviços à Cofins pela
alíquota cumulativa de 3%. Essa é uma
providência que se impõe, não só por
uma questão de justiça fiscal, como
também para estimular as empresas
prestadoras de serviços que empregam
mão de obra expressiva.
PIB no 1º trimestre de 2010
J
á era esperado um crescimento robusto do PIB brasileiro, devido aos bons
resultados que o País vem apresentando
em indicadores como produção industrial, vendas do varejo e emprego. Os
dados divulgados pelo IBGE apenas
confirmaram a expectativa.
Dentre os países pertencentes ao BRIC,
a China teve o maior crescimento do
PIB (11,9%) quando comparado o primeiro trimestre de 2010 com o primeiro
trimestre de 2009. O Brasil ficou em
segundo lugar, com um crescimento de
9%. Este índice registrado para o País
é o maior da série histórica iniciada em
1995. A Índia teve um aumento de 8%
e a Rússia de 4,5%.
Quando consideramos o primeiro trimestre de 2010 ante o quarto trimestre
de 2009, o crescimento da economia
brasileira também ficou acima da média
mundial, além de ser o maior já registrado no País desde o primeiro trimestre de
2004. O PIB brasileiro aumentou 2,7%
em relação a 2009, enquanto o PIB
americano teve um aumento de 0,8%
e os países da União Europeia tiveram
um aumento de 0,2% no PIB.
O setor externo exerceu um efeito negativo no PIB. As importações aumentaram
13,1% no primeiro trimestre de 2010 ante
o quarto trimestre de 2009, enquanto
as exportações subiram 1,7%. Quando
comparamos com o primeiro trimestre de
2010, as importações aumentaram 39,5%
e as exportações 14,5%.
A adoção de estímulos fiscais como as
isenções do IPI, incentivos à construção civil de baixa renda e os estímulos
monetários e creditícios beneficiou
amplamente o crescimento verificado.
O crescimento da indústria foi destaque
pelo lado da oferta e cresceu 4,2% na
comparação com o trimestre imediatamente anterior, seguida pela agropecuária, que cresceu 2,7%, e pelos serviços,
que tiveram aumento de 1,9%. O avanço
da indústria de transformação (17,2%
em relação ao mesmo período do ano
anterior) auxiliou o aumento do comércio atacadista, o qual se beneficiou da
expansão da produção de bens – item
que tem grande incidência de margem
de comércio e transporte.
Os dados mostram que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), importante
termômetro do investimento, segue em
uma trajetória de recuperação e aumentou 7,4% sobre o trimestre anterior – esse
foi o quarto trimestre de alta consecutiva.
O lado da demanda, por sua vez, mostra
a forte contribuição da demanda interna,
que se elevou em 11% e foi impulsionada
pela expansão do crédito e do emprego.
O consumo das famílias, que cresceu
pelo quarto trimestre consecutivo, aumentou 1,5%. Isso ajuda a explicar o
bom resultado do comércio varejista.
O comércio geral apresentou um aumento de 15,2% em relação ao primeiro
trimestre de 2009; já a taxa acumulada
nos últimos quatro trimestres aumentou
3,7%, ficando acima da variação do PIB
nesse mesmo período.
Há expectativa de um processo de acomodação do crescimento do PIB pressionada por fatores como a contribuição
negativa do setor externo, fazendo com
que as importações cresçam mais do
que as exportações, fato já verificado no
primeiro trimestre, pela interrupção dos
incentivos fiscais e monetários a partir
do segundo trimestre deste ano.
18 de junho de 2010
N
Sumário Econômico | CNC
3
Aprimoramentos da Lei Geral
o dia 8 de junho, a Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara,
com o apoio da Frente Parlamentar da
MPE e a participação da Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado realizou o seminário Aprimoramentos da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas,
na Câmara dos Deputados, para uma
plateia composta de políticos, autoridades
e representantes do segmento empresarial, que lotou o anexo II do plenário 2.
Estruturado em quatro grandes painéis
para discutir avanços e novos desafios da
Lei Geral (PL nº 123/06), o evento tratou
de assuntos relevantes, que na realidade
podem ser vistos como sendo demandas
da sociedade junto aos parlamentares para
que a Lei possa vir a melhorar e se adequar
aos tempos atuais. Com o propósito de
disseminar o diálogo entre o Legislativo e o setor empresarial, a Câmara pode
ouvir a posição do setor privado e gerar
um debate franco, dado que os políticos
mostraram-se propensos a trabalhar para
mudar a Lei. Nesse contexto, os debates
foram de alto nível para tratar de assuntos
como a atualização de valores e a inclusão
de novas categorias no Simples Nacional; a questão do ICMS e da prática da
Substituição Tributária (ST) da parte dos
Estados para elevar a arrecadação, mas
que retira das MPE vantagens competitivas penalizando-as com aumento da carga
tributária; a ideia da criação do Simples
na área rural; e, por último, discutir o
papel dos comitês gestores e a eficácia da
implementação da Lei Geral.
A oportunidade foi propícia para procurar sensibilizar os parlamentares,
gerando pressão para que pudessem
responder aos anseios do movimento
empresarial. Desse modo, as manifestações empresariais foram no
sentido de que a Lei Geral precisa ser
modificada em muitos pontos, como,
por exemplo, no que concerne à classificação de micro e pequena empresa,
que necessita de revisão, dado que
os valores encontram-se desfasados,
desincentivando os empresários a
expandirem seus negócios, porque
a inflação nominalmente cresce o
faturamento, mas, por outro lado,
determina aumento de impostos. Foi
apresentado também a falta de mecanismos amortecedores do ônus do
aumento fiscal para que as MPE possam vir a ser incentivadas à mudança
de faixa de faturamento sem ter que
elevar sobremaneira o pagamento de
impostos. Incluir todas as empresas
e não discriminar o enquadramento
por ramo da atividade econômica no
Simples Nacional foram dois temas
que encontraram muita ressonância
no plenário, assim como o pedido
do fim da aplicação da Substituição
Tributária, que vem causando indignação e criando conflitos, por ser
punitiva às empresas de menor porte,
retirando do segmento os benefícios
legais que as tornam competitivas e
dão tratamento diferenciado.
Cenário para a inflação no médio prazo
A
pós fatores sazonais provocarem
expressivas elevações dos índices
de preços no início do ano, a inflação
apresentou um ritmo mais favorável nos
últimos meses. As variações do IPCA em
maio resultaram da desaceleração de itens
que geralmente pressionam o Índice no
início de todo o ano, como, principalmente, educação, transportes e alimentos.
O resultado do IPCA mostra principalmente a tendência de desaceleração
dos preços alimentícios no curto prazo.
Fatores climáticos mais favoráveis e
a expectativa de menor escalada ou,
até mesmo, a queda das cotações das
commodities devido a dúvidas quanto à
recuperação da economia mundial pela
crise europeia corroboram a perspectiva
de um comportamento mais favorável
dos preços dos alimentos no curto prazo.
No entanto, a forte atividade da economia doméstica vem impedindo uma
desaceleração mais forte dos preços no
varejo. O bom comportamento do mer-
cado de trabalho, com a continuidade do
crescimento da massa salarial, aliado a
reajustes do salário mínimo e à manutenção significativa da oferta de crédito tem
mantido o consumo das famílias em alta,
pressionando principalmente os preços
dos serviços.
Além disso, o atacado tem sido pressionado por um fator pontual, que é o reajuste do minério de ferro, adotado pelas
mineradoras a partir do mês passado.
Essa alta impacta num primeiro momento o IPA, atingindo logo em seguida toda
a cadeia. O resultado de maio do IPCA já
mostra uma pequena elevação dos preços
de bens duráveis, principalmente pela
alta de automóveis, reflexo do reajuste
do minério de ferro e do fim da isenção
fiscal. Mesmo pressionando, o reajuste
da commodity em si não é capaz de mudar a trajetória do índice cheio ao longo
dos próximos períodos.
Mesmo com uma suave desaceleração
dos preços, o mercado se mantém em
alerta quanto à trajetória de inflação
no médio prazo. O forte aquecimento
da economia no primeiro trimestre
alimenta a expectativa de parte dos
agentes da continuidade de aceleração
dos preços, defendendo assim um aperto mais significativo dos juros por parte
do Banco Central. No entanto, indicadores antecedentes já mostraram que a
atividade não apresentará um ritmo tão
forte nos próximos trimestres, devido,
principalmente, à condução da política
monetária, com o ciclo de aperto dos
juros iniciado em abril, aliada ao agravamento da crise europeia, a qual vem
impactando as cotações das commodities e a atividade mundial. Além disso,
mesmo com a deterioração do cenário
externo, há expectativa de manutenção
da estabilidade da taxa de câmbio,
impedindo repasse dos preços de bens
comercializáveis para o varejo. Assim,
espera-se que o IPCA se situe em torno
de 5,7% ao final de 2010.
Indicadores Econômicos e Outras Informações
DISCRIMINAÇÃO
JUL.2009
AGO.2009
SET.2009
OUT.2009
NOV.2009
DEZ.2009 JAN.2010
FEV.2010 MAR.2010 ABR.2010
IGP (DI) (%) (FGV) IGP (M) (%) (FGV)
IPA-DI (%) (FGV)
INPC (%) (IBGE)
-0,64
-0,43
-1,16
0,23
0,09
-0,36
-0,07
0,08
0,25
0,42
0,29
0,16
-0,04
0,05
-0,08
0,24
0,07
0,10
-0,04
0,37
-0,11
-0,26
-0,29
0,24
1,01
0,63
0,96
0,88
1,09
1,18
1,38
0,70
0,63
0,94
0,52
0,71
0,72
0,77
0,68
0,73
MAI.2010
-
1,19
-
-
JUN.2010
-
INCC-DI (%) (FGV)
IPCA (IBGE)
0,26
0,24
-0,05
0,15
0,15
0,24
0,06
0,28
0,29
0,41
0,10
0,37
0,64
0,75
0,36
0,78
0,75
0,52
0,84
0,57
-
-
-
Venda
2,8837
1,8419
1,7928
1,7342
1,7245
1,7557
1,8367
1,8178
1,7813
1,7592
1,8811
1,7971
Compra
CÂMBIO PARALELO(¹)(R$/US$)
Venda
2,8829
1,8079
1,7920
1,7334
1,7237
1,7549
1,8359
1,8196
1,7805
1,7584 1,8803
1,7963
2,1000
2,0300
2,0000
2,0300
2,0500
2,0500
2,0000
2,0000
1,9700
1,9000 1,9500
1,9700
Compra
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
2,0000
465,00
1,9300
465,00
1,9000
465,00
1,8300
465,00
1,8500
465,00
1,8500
465,00
1,8500
465,00
1,9000
465,00
1,8700
510,00
1,8000
510,00
1,8500
510,00
1,8200
510,00
CÂMBIO COMERCIAL(¹) (R$/US$)
(1) DATAS SELECIONADAS: 2009: Jul.28/Ago.25/Set.29/Out.27/Nov.24/Dez.15 2010: Jan.26/Fev.23/Mar.23/Abr.27/Mai.25/Jun.15
INDICADORES
VARIAÇÃO PERCENTUAL (%)
no ano 2010 (janeiro – abril)
IGP-DI (FGV)......................................
IGP-M (FGV)......................................
IPA-DI (FGV)......................................
INPC (IBGE).......................................
INCC-DI (FGV)...................................
IPCA (IBGE).......................................
3,50
3,56
3,59
3,05
2,62
2,65
VARIAÇÃO PERCENTUAL (%)
12 meses (2009 – maio – 2010 – abril)
IGP-DI (FGV)......................................
IGP-M (FGV)......................................
IPA-DI (FGV)......................................
INPC (IBGE).......................................
INCC-DI (FGV)...................................
IPCA (IBGE).......................................
Anos
Exportação
Importação
Saldo
2007
1.757.858
522.310
+ 1.235.548
2008
1.754.848
774.152
+ 980.696
2009
1.259.700
433.206
+ 826.494
2,95
2,88
1,58
5,49
5,63
5,26
África do Sul
PARTICIPAÇÃO NO
TOTAL DA IMPORTAÇÃO
DO BRASIL
África do Sul
PARTICIPAÇÃO NO
TOTAL DA EXPORTAÇÃO
DO BRASIL
COMÉRCIO
BRASIL – ÁFRICA DO SUL
US$ 1.000 – FOB
África (exclusive Oriente Médio)
(2009)
África do Sul – terceiro maior comprador
de produtos brasileiros
2008
2009
0,89%
2008
0,45%
0,82%
2009
0,34%
Em 2009, o Brasil exportou para
55 países do continente africano.
Em 2009, o Brasil importou de
52 países do continente africano.
Posição da África do Sul na relação Posição da África do Sul na relação
de países compradores
de países fornecedores de
de produtos brasileiros
produtos para o Brasil
2009 = 32º
2009 = 44º
2008 = 26º
2008 = 41º
Fonte: Secex
Sumário Econômico
Publicação Semanal – Nº 1.197 – Junho 2010
Editor Responsável: Carlos Thadeu Gomes (Divisão Econômica) | Produção: Divisão Econômica
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Av. General Justo, 307 – CEP 20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 2544-3834 – Fax: (21) 2524-7111 | 2524-5916 Web site: www.portaldocomercio.org.br e-mail: [email protected]
Projeto gráfico e diagramação: Ascom/Programação Visual
Presidente: Antonio Oliveira Santos.
Vice-Presidentes: 1º ‑ Abram Szajman; 2º ‑ Renato Rossi; 3º ‑ Orlando Santos Diniz; Adelmir Araujo Santana; Carlos Fernando Amaral; José Arteiro da Silva; José Evaristo dos Santos; José Marconi M. de Souza, José Roberto Tadros; Josias Silva de
Albuquerque; Lélio Vieira Carneiro. Vice-Presidente Administrativo: Antonio Airton Oliveira Dias. Vice-Presidente Financeiro: Luiz Gil Siuffo Pereira. Diretores: Antônio Osório; Bruno Breithaup; Canuto Medeiros de Castro; Carlos Marx Tonini; Darci Piana; Euclides
Carli; Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante; Jerfferson Simões; Joseli Angelo Agnolin; Ladislao Pedroso Monte; Laércio José de Oliveira; Leandro Domingos Teixeira Pinto; Luiz Gastão Bittencourt da Silva; Marcantoni Gadelha de Souza; Marco Aurélio Sprovieri
Rodrigues; Moacyr Schukster; Norton Luiz Lenhart; Pedro Coelho Neto; Pedro Jamil Nadaf; Walker Martins Carvalho.
Conselho Fiscal: Hiram dos Reis Corrêa; Arnaldo Soter Braga Cardoso; Antonio Vicente da Silva.
A íntegra das quatro últimas edições desta publicação estão disponíveis no endereço www.portaldocomercio.org.br, no link Produtos e Serviços – Publicações – Periódicos.
Download

sumário