Remetente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Av. Gal. Justo, 307 5º andar CEP 20021-130 Rio de Janeiro – RJ sumário Ano XXVIII – Nº 1197 18 de junho de 2010 ECONÔMICO A injusta tributação das empresas prestadoras de serviços Antonio Oliveira Santos Presidente da CNC A Lei nº 10.833, de 29.12.2003, em que se transformou a MP nº 135/03, instituiu a incidência não cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), atendendo, assim, a um antigo pleito do empresariado. Todavia, esse avanço no nosso sistema tributário não foi bem recebido pelos empresários, em virtude da elevação da alíquota – de 3% para 7,6% – aplicada à base de cálculo da Cofins. Foi mantida a incidência cumulativa, para diversos setores empresariais, pela alíquota de 3% incidente sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Em outras palavras, a não cumulatividade da Cofins, assim como a do PIS, foi parcial e decepcionante. A incidência não cumulativa opera-se mediante o desconto, no total das receitas auferidas, dos denominados créditos, que foram enumerados pela Lei. Basicamente, o setor industrial desconta o valor dos insumos utilizados no processo fabril, e o comércio varejista e atacadista desconta o valor dos bens adquiridos para revenda. Uns e outros e as empresas prestadoras de serviços podem descontar os créditos concernentes a combustíveis e lubrificantes, a energia elétrica e energia térmica utilizadas em suas atividades, a aluguel de prédios, ao valor das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades empresariais e ao valor de máquinas e equipamentos – neste último caso, beneficiando a indústria. Podem ainda ser descontados créditos relativos ao aluguel de máquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços; aos bens recebidos em devolução; e à armazenagem e ao frete na operação de venda, se destinados a revenda ou utilizados como insumo. Todas essas hipóteses beneficiam, é evidente, as atividades industriais e o comércio de bens, mas não se aplicam, com raras exceções, às empresas prestadoras de serviços. Por conseguinte, as prestadoras de serviços estão recebendo um tratamento muito inferior ao dispensado pela Lei às demais empresas, uma vez que não adquirem bens para revenda nem insumos para industrialização. Os créditos que podem descontar da base de cálculo da Cofins são, a par de irrisórios, comuns a todos os setores da economia. Por ocasião da expedição da citada Medida Provisória, tive a oportunidade de manifestar publicamente (artigos “A tributação excessiva do setor de serviços”, no Jornal do Commercio de (Cont. na p. 2) 2 Sumário Econômico | CNC (Cont. da p. 1) 28.10.2003, “A MP da Cofins”, na Gazeta de Vitória de 08.11.2003, “Cofins incidente nos serviços”, na Gazeta de 03.02.2004) a insatisfação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em face do injusto tratamento fiscal dispensado às empresas prestadoras de serviços, notadamente as que empregam farta mão de obra, como as de limpeza e conservação, segurança e vigilância, etc. N e s s e p a r t i c u l a r, a c i t a d a L e i nº 10.833/83 contraria não só o princípio constitucional da igualdade no 18 de junho de 2010 tratamento tributário (art. 150, II), como também o preceito do artigo 195, § 9º, da Constituição, segundo o qual as alíquotas diferenciadas podem ser utilizadas para resguardar as atividades econômicas e beneficiar a utilização intensiva de mão de obra, nunca para prejudicá-las seriamente. Afora isso, a elevação da alíquota da Cofins para as empresas prestadoras de serviços, de 3% para 7,6%, ou seja, um aumento abusivo, discriminatório e abrupto de 153%, importa na utilização de tributo com efeito de confisco, o que é vedado pela Constituição (art. 150, IV). Por todas essas razões, a CNC ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, em 19.02.2004, a ADI nº 3.144, visando a declaração de inconstitucio- nalidade de diversas disposições da Lei nº 10.833/03, a qual aguarda julgamento desde 07.08.2009. Em tais condições, a CNC pede a atenção das autoridades fazendárias e de todos os candidatos a cargos eletivos federais, no pleito de 3 de outubro próximo, quanto à necessidade de alteração do artigo 1º da Lei nº 10.833/03, para o acréscimo de um simples inciso, a fim de submeter todas as empresas prestadoras de serviços à Cofins pela alíquota cumulativa de 3%. Essa é uma providência que se impõe, não só por uma questão de justiça fiscal, como também para estimular as empresas prestadoras de serviços que empregam mão de obra expressiva. PIB no 1º trimestre de 2010 J á era esperado um crescimento robusto do PIB brasileiro, devido aos bons resultados que o País vem apresentando em indicadores como produção industrial, vendas do varejo e emprego. Os dados divulgados pelo IBGE apenas confirmaram a expectativa. Dentre os países pertencentes ao BRIC, a China teve o maior crescimento do PIB (11,9%) quando comparado o primeiro trimestre de 2010 com o primeiro trimestre de 2009. O Brasil ficou em segundo lugar, com um crescimento de 9%. Este índice registrado para o País é o maior da série histórica iniciada em 1995. A Índia teve um aumento de 8% e a Rússia de 4,5%. Quando consideramos o primeiro trimestre de 2010 ante o quarto trimestre de 2009, o crescimento da economia brasileira também ficou acima da média mundial, além de ser o maior já registrado no País desde o primeiro trimestre de 2004. O PIB brasileiro aumentou 2,7% em relação a 2009, enquanto o PIB americano teve um aumento de 0,8% e os países da União Europeia tiveram um aumento de 0,2% no PIB. O setor externo exerceu um efeito negativo no PIB. As importações aumentaram 13,1% no primeiro trimestre de 2010 ante o quarto trimestre de 2009, enquanto as exportações subiram 1,7%. Quando comparamos com o primeiro trimestre de 2010, as importações aumentaram 39,5% e as exportações 14,5%. A adoção de estímulos fiscais como as isenções do IPI, incentivos à construção civil de baixa renda e os estímulos monetários e creditícios beneficiou amplamente o crescimento verificado. O crescimento da indústria foi destaque pelo lado da oferta e cresceu 4,2% na comparação com o trimestre imediatamente anterior, seguida pela agropecuária, que cresceu 2,7%, e pelos serviços, que tiveram aumento de 1,9%. O avanço da indústria de transformação (17,2% em relação ao mesmo período do ano anterior) auxiliou o aumento do comércio atacadista, o qual se beneficiou da expansão da produção de bens – item que tem grande incidência de margem de comércio e transporte. Os dados mostram que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), importante termômetro do investimento, segue em uma trajetória de recuperação e aumentou 7,4% sobre o trimestre anterior – esse foi o quarto trimestre de alta consecutiva. O lado da demanda, por sua vez, mostra a forte contribuição da demanda interna, que se elevou em 11% e foi impulsionada pela expansão do crédito e do emprego. O consumo das famílias, que cresceu pelo quarto trimestre consecutivo, aumentou 1,5%. Isso ajuda a explicar o bom resultado do comércio varejista. O comércio geral apresentou um aumento de 15,2% em relação ao primeiro trimestre de 2009; já a taxa acumulada nos últimos quatro trimestres aumentou 3,7%, ficando acima da variação do PIB nesse mesmo período. Há expectativa de um processo de acomodação do crescimento do PIB pressionada por fatores como a contribuição negativa do setor externo, fazendo com que as importações cresçam mais do que as exportações, fato já verificado no primeiro trimestre, pela interrupção dos incentivos fiscais e monetários a partir do segundo trimestre deste ano. 18 de junho de 2010 N Sumário Econômico | CNC 3 Aprimoramentos da Lei Geral o dia 8 de junho, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, com o apoio da Frente Parlamentar da MPE e a participação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado realizou o seminário Aprimoramentos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na Câmara dos Deputados, para uma plateia composta de políticos, autoridades e representantes do segmento empresarial, que lotou o anexo II do plenário 2. Estruturado em quatro grandes painéis para discutir avanços e novos desafios da Lei Geral (PL nº 123/06), o evento tratou de assuntos relevantes, que na realidade podem ser vistos como sendo demandas da sociedade junto aos parlamentares para que a Lei possa vir a melhorar e se adequar aos tempos atuais. Com o propósito de disseminar o diálogo entre o Legislativo e o setor empresarial, a Câmara pode ouvir a posição do setor privado e gerar um debate franco, dado que os políticos mostraram-se propensos a trabalhar para mudar a Lei. Nesse contexto, os debates foram de alto nível para tratar de assuntos como a atualização de valores e a inclusão de novas categorias no Simples Nacional; a questão do ICMS e da prática da Substituição Tributária (ST) da parte dos Estados para elevar a arrecadação, mas que retira das MPE vantagens competitivas penalizando-as com aumento da carga tributária; a ideia da criação do Simples na área rural; e, por último, discutir o papel dos comitês gestores e a eficácia da implementação da Lei Geral. A oportunidade foi propícia para procurar sensibilizar os parlamentares, gerando pressão para que pudessem responder aos anseios do movimento empresarial. Desse modo, as manifestações empresariais foram no sentido de que a Lei Geral precisa ser modificada em muitos pontos, como, por exemplo, no que concerne à classificação de micro e pequena empresa, que necessita de revisão, dado que os valores encontram-se desfasados, desincentivando os empresários a expandirem seus negócios, porque a inflação nominalmente cresce o faturamento, mas, por outro lado, determina aumento de impostos. Foi apresentado também a falta de mecanismos amortecedores do ônus do aumento fiscal para que as MPE possam vir a ser incentivadas à mudança de faixa de faturamento sem ter que elevar sobremaneira o pagamento de impostos. Incluir todas as empresas e não discriminar o enquadramento por ramo da atividade econômica no Simples Nacional foram dois temas que encontraram muita ressonância no plenário, assim como o pedido do fim da aplicação da Substituição Tributária, que vem causando indignação e criando conflitos, por ser punitiva às empresas de menor porte, retirando do segmento os benefícios legais que as tornam competitivas e dão tratamento diferenciado. Cenário para a inflação no médio prazo A pós fatores sazonais provocarem expressivas elevações dos índices de preços no início do ano, a inflação apresentou um ritmo mais favorável nos últimos meses. As variações do IPCA em maio resultaram da desaceleração de itens que geralmente pressionam o Índice no início de todo o ano, como, principalmente, educação, transportes e alimentos. O resultado do IPCA mostra principalmente a tendência de desaceleração dos preços alimentícios no curto prazo. Fatores climáticos mais favoráveis e a expectativa de menor escalada ou, até mesmo, a queda das cotações das commodities devido a dúvidas quanto à recuperação da economia mundial pela crise europeia corroboram a perspectiva de um comportamento mais favorável dos preços dos alimentos no curto prazo. No entanto, a forte atividade da economia doméstica vem impedindo uma desaceleração mais forte dos preços no varejo. O bom comportamento do mer- cado de trabalho, com a continuidade do crescimento da massa salarial, aliado a reajustes do salário mínimo e à manutenção significativa da oferta de crédito tem mantido o consumo das famílias em alta, pressionando principalmente os preços dos serviços. Além disso, o atacado tem sido pressionado por um fator pontual, que é o reajuste do minério de ferro, adotado pelas mineradoras a partir do mês passado. Essa alta impacta num primeiro momento o IPA, atingindo logo em seguida toda a cadeia. O resultado de maio do IPCA já mostra uma pequena elevação dos preços de bens duráveis, principalmente pela alta de automóveis, reflexo do reajuste do minério de ferro e do fim da isenção fiscal. Mesmo pressionando, o reajuste da commodity em si não é capaz de mudar a trajetória do índice cheio ao longo dos próximos períodos. Mesmo com uma suave desaceleração dos preços, o mercado se mantém em alerta quanto à trajetória de inflação no médio prazo. O forte aquecimento da economia no primeiro trimestre alimenta a expectativa de parte dos agentes da continuidade de aceleração dos preços, defendendo assim um aperto mais significativo dos juros por parte do Banco Central. No entanto, indicadores antecedentes já mostraram que a atividade não apresentará um ritmo tão forte nos próximos trimestres, devido, principalmente, à condução da política monetária, com o ciclo de aperto dos juros iniciado em abril, aliada ao agravamento da crise europeia, a qual vem impactando as cotações das commodities e a atividade mundial. Além disso, mesmo com a deterioração do cenário externo, há expectativa de manutenção da estabilidade da taxa de câmbio, impedindo repasse dos preços de bens comercializáveis para o varejo. Assim, espera-se que o IPCA se situe em torno de 5,7% ao final de 2010. Indicadores Econômicos e Outras Informações DISCRIMINAÇÃO JUL.2009 AGO.2009 SET.2009 OUT.2009 NOV.2009 DEZ.2009 JAN.2010 FEV.2010 MAR.2010 ABR.2010 IGP (DI) (%) (FGV) IGP (M) (%) (FGV) IPA-DI (%) (FGV) INPC (%) (IBGE) -0,64 -0,43 -1,16 0,23 0,09 -0,36 -0,07 0,08 0,25 0,42 0,29 0,16 -0,04 0,05 -0,08 0,24 0,07 0,10 -0,04 0,37 -0,11 -0,26 -0,29 0,24 1,01 0,63 0,96 0,88 1,09 1,18 1,38 0,70 0,63 0,94 0,52 0,71 0,72 0,77 0,68 0,73 MAI.2010 - 1,19 - - JUN.2010 - INCC-DI (%) (FGV) IPCA (IBGE) 0,26 0,24 -0,05 0,15 0,15 0,24 0,06 0,28 0,29 0,41 0,10 0,37 0,64 0,75 0,36 0,78 0,75 0,52 0,84 0,57 - - - Venda 2,8837 1,8419 1,7928 1,7342 1,7245 1,7557 1,8367 1,8178 1,7813 1,7592 1,8811 1,7971 Compra CÂMBIO PARALELO(¹)(R$/US$) Venda 2,8829 1,8079 1,7920 1,7334 1,7237 1,7549 1,8359 1,8196 1,7805 1,7584 1,8803 1,7963 2,1000 2,0300 2,0000 2,0300 2,0500 2,0500 2,0000 2,0000 1,9700 1,9000 1,9500 1,9700 Compra SALÁRIO MÍNIMO (R$) 2,0000 465,00 1,9300 465,00 1,9000 465,00 1,8300 465,00 1,8500 465,00 1,8500 465,00 1,8500 465,00 1,9000 465,00 1,8700 510,00 1,8000 510,00 1,8500 510,00 1,8200 510,00 CÂMBIO COMERCIAL(¹) (R$/US$) (1) DATAS SELECIONADAS: 2009: Jul.28/Ago.25/Set.29/Out.27/Nov.24/Dez.15 2010: Jan.26/Fev.23/Mar.23/Abr.27/Mai.25/Jun.15 INDICADORES VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) no ano 2010 (janeiro – abril) IGP-DI (FGV)...................................... IGP-M (FGV)...................................... IPA-DI (FGV)...................................... INPC (IBGE)....................................... INCC-DI (FGV)................................... IPCA (IBGE)....................................... 3,50 3,56 3,59 3,05 2,62 2,65 VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) 12 meses (2009 – maio – 2010 – abril) IGP-DI (FGV)...................................... IGP-M (FGV)...................................... IPA-DI (FGV)...................................... INPC (IBGE)....................................... INCC-DI (FGV)................................... IPCA (IBGE)....................................... Anos Exportação Importação Saldo 2007 1.757.858 522.310 + 1.235.548 2008 1.754.848 774.152 + 980.696 2009 1.259.700 433.206 + 826.494 2,95 2,88 1,58 5,49 5,63 5,26 África do Sul PARTICIPAÇÃO NO TOTAL DA IMPORTAÇÃO DO BRASIL África do Sul PARTICIPAÇÃO NO TOTAL DA EXPORTAÇÃO DO BRASIL COMÉRCIO BRASIL – ÁFRICA DO SUL US$ 1.000 – FOB África (exclusive Oriente Médio) (2009) África do Sul – terceiro maior comprador de produtos brasileiros 2008 2009 0,89% 2008 0,45% 0,82% 2009 0,34% Em 2009, o Brasil exportou para 55 países do continente africano. Em 2009, o Brasil importou de 52 países do continente africano. Posição da África do Sul na relação Posição da África do Sul na relação de países compradores de países fornecedores de de produtos brasileiros produtos para o Brasil 2009 = 32º 2009 = 44º 2008 = 26º 2008 = 41º Fonte: Secex Sumário Econômico Publicação Semanal – Nº 1.197 – Junho 2010 Editor Responsável: Carlos Thadeu Gomes (Divisão Econômica) | Produção: Divisão Econômica Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Av. General Justo, 307 – CEP 20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 2544-3834 – Fax: (21) 2524-7111 | 2524-5916 Web site: www.portaldocomercio.org.br e-mail: [email protected] Projeto gráfico e diagramação: Ascom/Programação Visual Presidente: Antonio Oliveira Santos. Vice-Presidentes: 1º ‑ Abram Szajman; 2º ‑ Renato Rossi; 3º ‑ Orlando Santos Diniz; Adelmir Araujo Santana; Carlos Fernando Amaral; José Arteiro da Silva; José Evaristo dos Santos; José Marconi M. de Souza, José Roberto Tadros; Josias Silva de Albuquerque; Lélio Vieira Carneiro. Vice-Presidente Administrativo: Antonio Airton Oliveira Dias. Vice-Presidente Financeiro: Luiz Gil Siuffo Pereira. Diretores: Antônio Osório; Bruno Breithaup; Canuto Medeiros de Castro; Carlos Marx Tonini; Darci Piana; Euclides Carli; Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante; Jerfferson Simões; Joseli Angelo Agnolin; Ladislao Pedroso Monte; Laércio José de Oliveira; Leandro Domingos Teixeira Pinto; Luiz Gastão Bittencourt da Silva; Marcantoni Gadelha de Souza; Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues; Moacyr Schukster; Norton Luiz Lenhart; Pedro Coelho Neto; Pedro Jamil Nadaf; Walker Martins Carvalho. Conselho Fiscal: Hiram dos Reis Corrêa; Arnaldo Soter Braga Cardoso; Antonio Vicente da Silva. A íntegra das quatro últimas edições desta publicação estão disponíveis no endereço www.portaldocomercio.org.br, no link Produtos e Serviços – Publicações – Periódicos.