SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Minuta de Decreto para Regulamentação da Educação a Distância Ministério da Educação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 Art. 80: Educação a distância em todos os níveis Necessidade de regulamentação Regulamentação em vigor Decreto 2494 de 10/02/1998 Decreto 2561 de 27/04/1998 1996 1998 HOJE Nova realidade Nova realidade LDB Reforma da Educação Superior SINAES Nova relação entre União e Sistemas de Ensino Plano de Qualidade para a Educação Básica Nova realidadeAumento Dúvidas quanto aos credenciamentos Novas tecnologias O problema dos limites territoriais da oferta de cursos a distância Práticas de convênios Incentivos governamentais à EAD Construção do Novo Decreto Processo contínuo (desde 2003) Processo participativo Secretarias e órgãos do MEC Conselho Nacional de Educação Conselhos Estaduais de Educação Instituições de Ensino Associações envolvidas com a EAD Sociedade em geral PRINCÍPIOS E ESTRATÉGIAS PARA ESTRUTURAÇÃO DO DECRETO 1• Adequação à legislação vigente 2• Adequação à realidade/capacidade Dos órgãos competentes envolvidos 3• Adequação às Políticas Públicas Em andamento 4• Decisão Política MACRO-FUNÇÕES PARA O DECRETO DE EAD MANUTENÇÃO Manter atuais disposições que vêm funcionando bem: Credenciamento por tempo determinado; equivalência entre cursos presenciais e a distância... REORGANIZAÇÃO Corrigir os atuais problemas verificados Abrangência territorial; formas de avaliação; delegação de competências... AVANÇOS Avançar em pontos consensuados com a sociedade, com cautela e responsabilidade Questão dos convênios; Mestrado e Doutorado... Nova definição de EAD Processo educacional no qual a interação de educadores e educandos busca superar limitações de espaço e tempo com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação e que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A Educação a Distância se organiza por sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares, objetivando a qualidade do ensino e da aprendizagem. Educação Nacional Educação Básica Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio • Educação Superior – Cursos Seqüenciais – Graduação – Cursos de Especialização – Mestrado – Doutorado • Educação de Jovens e Adultos • Educação Profissional EAD Competências para credenciamento institucional Educação Superior Credenciamento Institucional Autorização e Reconhecimento de Cursos INSTITUIÇÕES QUE DETÊM AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA SISTEMA Credencia FEDERAL Reconhece SISTEMA Não Credencia ESTADUAL Reconhece INSTITUIÇÕES ISOLADAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INSTITUIÇÕES ESPECIALMENTE CREDENCIADAS ED. SUPERIOR Credencia Autoriza e Reconhece Credencia Autoriza e Reconhece Não Credencia Não Credencia Autoriza e Autoriza e Reconhece Reconhece Competências para credenciamento institucional Educação Profissional e EJA Credenciamento Institucional Autorização e Reconhecimento de Cursos SISTEMA UNIÃO Não Credencia COM DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Não Autoriza SEM DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Credencia Autoriza 1.º curso ESTADUAL Credencia Autoriza Não Credencia Autoriza RELAÇÃO COM OS DEMAIS SISTEMAS Sistema Estadual convenia União convenia Avaliação da Aprendizagem Avaliação em processo Obrigatoriedade de avaliação também presencial Aproveitamento de Estudos Para efeitos de aproveitamento de estudos não há diferenciação entre estudos presenciais ou a distância Fica respeitada a autonomia da instituição quanto aos critérios acadêmicos Mestrado e Doutorado Instituições credenciadas para EAD poderão oferecer Mestrado e Doutorado Permanece papel de supervisão da CAPES A CAPES editará normas complementares Projetos em Parcerias Parcerias podem facilitar maior abrangência geográfica dos cursos Parcerias com instituições estrangeiras têm de ser credenciadas previamente pela União Relações Internacionais Instituições brasileiras poderão ter pólos no exterior (devidamente avaliados no ato de credenciamento) Revalidação de diplomas e certificados obtidos em cursos a distância oferecidos por instituições estrangeiras (mesmo cursados no Brasil) seguem os mesmos trâmites em relação a cursos presenciais Fonte: Rener Lima / Sergio Roberto Kieling Franco