Educação Superior a Distância
Forgrad – maio/2005
Questões, tendências e políticas
no âmbito do Ministério da
Educação
Prof. Rubens Martins
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O contexto da EAD nas
políticas do MEC
 Expansão
com qualidade e inclusão
social
 Educação
continuada
 Educação a distância
 Avaliação: SINAES
A legislação para cursos
superiores a distância

Necessidade de Credenciamento pelo MEC





Art.80 da LDB (Lei 9.394/96)
Decreto n. 2.494/98, de 10 de fevereiro de 1998
Portaria n. 301/98, de 7 de abril de 1998 (revogada pela
Portaria 4.361/04, de 29 de dezembro de 2004)
Resolução CES/CNE n. 1/2001, de 3 de abril de 2001
(pós-graduação lato sensu)
Portaria n. 4.059/04, de 10 de dezembro de 2004
Primeiros Passos: a revogação
da Portaria 2.253/2001
 Portaria
4.059/2004 de 10 de dezembro
de 2004



Permitir a oferta de disciplinas semi-presenciais (até
20%) para todas as IES, sem necessidade de um
processo de autorização pelo MEC, em cursos
reconhecidos
Explicitar a necessidade de métodos e práticas de
ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado
de tecnologias de informação e comunicação, bem como
encontros presenciais e atividades de tutoria.
Explicitar critérios da “tutoria”: docentes qualificados
em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico
do curso, com carga horária específica para os
momentos presenciais e os momentos a distância.
Questões do Decreto: o
Credenciamento
O
credenciamento da instituição será
necessariamente concomitante à primeira
autorização de curso ou programa, mesmo
no caso de IES universitárias e dos sistemas
estaduais e municipais
 No caso da pós-graduação lato sensu não se
pode esquecer que há a possibilidade de sua
oferta por instituições “especialmente
credenciadas” como previsto do art. 6 da
Resolução CES/CNE n.1/2001
A questão da abrangência
geográfica

Novos cursos a serem criados,após a autorização inicial do
MEC, só podem ser ofertados no estado sede da
UNIVERSIDADE. Caso deseje uma oferta ampliada para
outras UF, deverá haver novo processo de autorização no
MEC
 Os cursos a distância de graduação e seqüenciais de
formação específica, enquanto não forem reconhecidos,
terão sua oferta limitada à unidade da federação onde se
localiza a sede da instituição que os oferece. Exceto nos
casos em que o projeto original avaliado pelo MEC
preveja a oferta em outras UF por meio de parcerias
A autonomia dos sistemas
estaduais

Art. 21. As instituições de ensino superior dos
sistemas de ensino estaduais e municipais,
credenciadas pela União para oferta de
cursos e programas de educação superior na
modalidade a distância, deverão informar ao
Ministério da Educação, em formulário e
calendário próprios, definidos em Portaria do
Ministerial, os dados sobre a criação,
autorização e reconhecimento de seus
cursos superiores na modalidade a distância.
A questão das vagas


A proposta do número de vagas deve estar explícita
no projeto pedagógico da instituição.
A
instituição pode propor no pedido de autorização o
número de vagas que deverá oferecer e mostrar que
tem para isso condições de infra-estrutura e
acadêmica.
Tais condições devem ser demonstradas no processo
de avaliação e autorização. Deste modo, não se fere a
autonomia universitária, pois se concede à própria
instituição o direito de expressar o número de vagas
que ofertará e um plano de expansão destas vagas a
ser avaliado pelo MEC
A questão dos pólos no
exterior





Comprovação de que as instituições vinculadas podem realizar as
contribuições específicas que lhes forem atribuídas no processo de educação a
distância;
Comprovação de que a possibilidade de trabalho em parceria está
devidamente prevista no Plano de Desenvolvimento lnstitucional - PDI ou no
projeto pedagógico das instituições parceiras, explicitando os seus termos;
Apresentação do respectivo termo de compromisso, acordo ou convênio;
Indicação das responsabilidades pela oferta dos cursos, implantação de pólos
de EAD, quando for o caso, e pela seleção e capacitação dos professores e
tutores, matrícula, formação, acompanhamento e avaliação dos estudantes
bem como pela emissão e registro dos correspondentes diplomas ou
certificados.
Para estabelecer pólos ou unidades operativas em outros países as IES
deverão comprovar, no processo de credenciamento ou no de autorização do
curso ou programa a distância, que tem condições de cumprir, no outro país,
todas as exigências no que diz respeito às atividades presenciais obrigatórias.
Quais os tipos de cursos solicitados?
Pedagogia
6%
15%
50%
29%
Outras
Licenciaturas
C. Sociais
Aplicadas
Outras
Número de pedidos de
credenciamento/autorização de cursos de
graduação a distância no MEC : 53

Instituições credenciadas pelo MEC
para EAD
 Graduação
: 53
 Total
de cursos
: 63
 56 cursos de formação de professores
 7 cursos de outras áreas
 Pós
lato sensu
: 54
Perfil das instituições
credenciadas
 Nordeste
11 (5 BA)
 Norte
2
 Sudeste
14 (5 SP, 5 RJ)
 Sul
19 (8 PR, 7 RS)
 Centro-Oeste 7 (3 DF)
Perfil das instituições
credenciadas
 27
particulares
 26 públicas (10 estaduais; 16 IFES)
 Listagem
disponível em
 www.mec.gov.br/sesu
(escolher o link
“Educação Superior a distância”)
Ações da SESu em EAD em
2004

12 IES credenciadas para Graduação
 16 IES credenciadas para lato sensu
 Reconhecimento de cursos (Projeto Veredas,
Universidades Federais)
 Recredenciamento de Instituições (UFPa, UFPR,
UFAL)
 Incentivos a cursos de Formação de Professores
(Edital SEED)
 Indução de iniciativas-piloto (oferta de 20% de
disciplinas a distância
Ações da SESu em 2005

Credenciamentos das IES vinculadas ao Projeto
Veredas em Minas Gerais para a oferta de
licenciaturas a distância
 Credenciamento, Recredenciamento e
Reconhecimento dos cursos das IFES para oferta
de licenciaturas a distância
 Agilização de credenciamentos de IPES para
viabilizar o novo Edital da SEED
 ·Articulação com SEED para discutir legislação de
EAD
 Articulação com INEP para aprimoramento dos
critérios de avaliação
 Acompanhar a oferta dos cursos autorizados em
2004
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RubensMartins