1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Nº 12.466 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 73/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE devolver a pedido o servidor UNIAS RAMALHO LEITE FILHO ao órgão de origem. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, quarta-feira, 03 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura-Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 74/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I. determinar que o Projeto Justiça Itinerante, sob a direção da Excelentíssima Senhora Doutora Giovanna Leite Lisboa Lucena, funcione no período de 08 a 12.05.06, no Município de Olho D´Água (Comarca de Piancó) e 15 a 19.05.06, no Município de Emas (Comarca de Piancó) II. designar os servidores PAULO GLYCÉRIO A. BANDEIRA, LEONIR RODRIGUES DA SILVA, MARIA EDVÂNIA DE OLIVEIRA, SIZENANDO MACENA DE ALBUQUERQUE, EDIVAL AUGUSTO GUILHERME, JEOVÁ FERNANDO PINTO DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO MARTINS PEREIRA, CLÁUDIA SILVESTRE VASCONCELOS, NILMA CRISTIANE BATISTA DE MORAES REGO, ALDO HELENO DA SILVEIRA, MERIK MILLES DANTAS DE SÁ, JOÃO BOSCO GUERRA e FERNANDO FERREIRA DA SILVA para funcionarem no Projeto Justiça Itinerante, no período e local determinado neste ato. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – PRESIDENTE. ERRRATA - Na Portaria GAPRE de nº 1.406/2006, publicada no Diário da Justiça em, 06.05.2006 onde se lê: “no período de 08.05 a 07.06.05, leia-se: 08.05 a 06.06.2006”. PORTARIA GAPRE Nº 1398/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 190.780-8, resolve declarar vago, a pedido, o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, símbolo TJ-STJ-105, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, que estava sendo ocupado pelo servidor CARLOS ANTÔNIO CELESTINO GUIMARÃES GOMES, retroagindo os efeitos a partir de 20 de janeiro de 2006. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 1399/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 194.948-9, resolve devolver à Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte-PB, onde é lotado, o servidor JEFFERSON SUED LÁZARO DA SILVA, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 1400/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 197.518-8, resolve dispensar, a pedido, FERNANDO DE MEDEIROS FERNANDES do encargo de estagiário remunerado, que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca de Guarabira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº. 1.403/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 198.974-0, resolve designar o servidor NILSON AURELIANO DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário, matrícula 475.351-8, lotado na Comarca de Caaporã, JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2006 de 1ª Entrância, para, excepcionalmente, prestar serviços por dois meses na Unidade Judiciária de Taperoá, de igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio 2006.Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.408/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria de nº 1.344/06, publicada no Diário da Justiça em 04.05.06, que designou a servidora ANA CARLA XAVIER FONSECA LEITE, para prestar serviços na 3ª Turma Recursal, para determinar que a mesma passe a prestar serviços na Consultoria Jurídica desta Corte. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 1.410/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado da Paraíba,RESOLVE nomear a Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES GABINO para exercer o cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.411/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado da Paraíba,RESOLVE nomear o Doutor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA para exercer o cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.412/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado da Paraíba, RESOLVE nomear o Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO para exercer o cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.413/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado da Paraíba,RESOLVE nomear a Doutora ASCIONE ALENCAR CARDOSO para exercer o cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.414/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de Direito Substituto, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, exercer as atribuições de seu cargo na unidade judiciária de Taperoá. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. Preço R$ 2,00 PORTARIA GAPRE Nº 1.417/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 199.125-6, RESOLVE designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, abaixo discriminados, para, nos dias 11 e 12.05.06, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das respectivas vara/comarcas, em virtude do afastamento justificados do titulares que participaram do VI Campeonato de Futebol Society dos Magistrados Nordeste-Edição 2006, em Maceió-AL. _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ JUIZES DE DIREITO VARAS/COMARCAS _____________________________________________________________________________________________ Érica Virgínia da Silva Pontes 1ª Vara de Bayeux _____________________________________________________________________________________________ José Irlando Sobreira Machado Comarca de Conceição _____________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo Comarca de Pilar Sérgio Moura Martins Juizado Esp. Distrital Cível e Criminal do _____________________________________________________________________________________________ Geisel e 13ª Vara Cível _____________________________________________________________________________________________ Ana Flávia de Carvalho Dias Vasconcellos 4ª Vara Criminal da Capital _____________________________________________________________________________________________ Vandemberg de Freitas Rocha 4ª Vara Criminal de Campina Grande _____________________________________________________________________________________________ Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira 6ª Vara Criminal da Capital _____________________________________________________________________________________________ Isabelle de Freitas Batista 16ª Vara Cível da Capital _____________________________________________________________________________________________ Renata da Câmara Pires Belmont 7ª Vara Cível da Capital _____________________________________________________________________________________________ Maria Aparecida Sarmento Gadelha 5ª Vara de Patos _____________________________________________________________________________________________ Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo 1ª e 2ª Vara de Guarabira _____________________________________________________________________________________________ Virgínia Gaudêncio de Novais 2º Tribunal do Júri de Campina Grande _____________________________________________________________________________________________ Teresa Cristina Xavier de Lyra Pereira 3ª Vara de Cabedelo _____________________________________________________________________________________________ Inácio Jário Queiroz de Albuquerque 1ª Vara Cível da Capital _____________________________________________________________________________________________ Joscileide Ferreira de Lyra Tôrres 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Patos Silvio José da Silva 1ª e 3ª Varas Distritais de Mangabeira da _____________________________________________________________________________________________ Comarca da Capital _____________________________________________________________________________________________ Eslú Eloy Filho 1ª Vara Criminal da Capital _____________________________________________________________________________________________ Antônio Reginaldo Nunes 7ª Vara Criminal de Campina Grande _____________________________________________________________________________________________ Ramonilson Alves Gomes 4ª Vara de Sousa _____________________________________________________________________________________________ Andréa Caminha da Silva 2ª Vara de Família da Capital Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.767-9 - Vistos etc. - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação, conforme dispõe o inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93, considerando a ata da sessão de julgamento das propostas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, Pareceres da Coordenadora de Controle Interno e Consultoria Administrativa, em favor da empresa GRAFICA & EDITORA LICEU LTDA, sendo o seu objeto a aquisição de 1000 (hum mil) exemplares de agendas telefônicas, pelo valor total de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). À coordenadoria de Serviços Gerais para emissão de pedido de fornecimento e demais formalidades pertinentes. João Pessoa, 08 de maio de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA SECGER Nº 301/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.094-7, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito ELVIS AGUIAR DE SOUZA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Mamanguape. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 303/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.013-1, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito THIAGO LEITE LYRA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 304/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.526-4, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmica do curso de Direito RAFAEL CÂMARA NORAT, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 305/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.649-0, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito NIELSON LIMA DE SOUSA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Mamanguape. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 306/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.648-1, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito JOÃO DUQUES DE AMORIM, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA GAPRE Nº 1.416/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILENE LUCENA MÉLO, Juíza de Direito da Comarca de Ingá, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, exercer as atribuições, como juíza auxiliar na unidade judiciária de Taperoá. Gabinete da Presidência do Tribunal de PORTARIA SECGER Nº 302/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.525-6, resolve admitir, por delegação, como Estagiária sem ônus, a acadêmica do curso de Direito CANDICE ANNE PESSOA DE ARAÚJO BRAGA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. João Machado de Souza (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Antônio Elias de Queiroga Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. João Antônio de Moura (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente) Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Leôncio Teixeira Câmara PORTARIA SECGER Nº 307/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.290- PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. João Antônio de Moura Vice-Presidente: Des. Júlio Paulo Neto Corregedor-Geral da Justiça: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa (Presidente) Dr. Carlos Neves da Franca Neto Des. Manoel Soares Monteiro SUPLENTES Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected] 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 7, resolve dispensar, por delegação, PAOLA FRASSINETI ALVES DE MIRANDA, do estágio sem ônus, que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 308/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.291-5, resolve dispensar, por delegação, ANA CECÍLIA CASTRO CAVALCANTE, do estágio sem ônus, que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006.ROBSON DE LIMA CANANÉA SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº 311/2006 O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o processo administrativo nº 197.7741, resolve considerar aprovado o servidor ROBSON NERY PONTES WANDERLEY Técnico Judiciário Adjunto, matrícula 474.326-1, no estágio probatório que cumpriu na forma da lei. Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº312/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve lotar a servidora JULIANA GUEDES ALVES, no Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº313/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve lotar a servidora ANA KARINA CHIAPPETTA DOS SANTOS FERNANDES, na Coordenadoria do Telejudiciário. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL. PORTARIA SECGER Nº315/2006 - O SecretárioGeral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº198.7364, resolve designar o servidor JOSÉ FAUSTULINO DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula nº472.506-9, lotado no Banco de Recursos Humanos do Fôro Judicial da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto à 5ª Vara Criminal da mesma Unidade Judiciária. Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006.Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1805 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. PORTARIA SECGER Nº316/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº198.736-4, resolve designar a servidora CLÁUDIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Técnica Judiciária, matrícula nº472.118-7, lotada no Banco de Recursos Humanos do Fôro Judicial da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto à 5ª Vara de Família da mesma Unidade Judiciária. Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006.Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. João José da Silva interpôs o presente Agravo de Instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso especial de fls. Juntou documentação. Contra-razões apresentadas. É o relatório.Sendo o juízo de admissibilidade efetuado pela Instância ad quem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Publique-se.Cumpra-se.João Pessoa, 05 de maio de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 075.2001.001305-2/001 – AGRAVANTE: João José da Silva (Adv.Gilvan Freire). AGRAVADO: O Ministério Público Estadual. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. Gilvan Martinho de Oliveira Coelho, interpôs o presente Agravo de Instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso especial de fls. Juntou documentação. Contra-razões apresentadas. É o relatório.Sendo o juízo de admissibilidade efetuado pela Instância ad quem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Publiquese.Cumpra-se.João Pessoa, 05 de maio de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 200.2002.395540-0/002 – AGRAVANTE: Gilvan Martinho de Oliveira Coelho ( Adv. José Alves Cardoso e Outros) AGRAVADO: O Ministério Público Estadual. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: Processo /Interessado EXPEDIENTE DO DIA 05/05/06 197.517-0 Antônio Francisco da Silva Santos DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES Des. Raphael Carneiro Arnaud INQUÉRITO POLICIAL N. 011.2005.000237-4/001 – CAPITAL – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Indiciado: Pedro Pinto da Costa, Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel - Despacho: “O exame dos autos não revela, de forma incontroversa, se a hipótese nele tratada é ou não a mesma de que cuida o Inquérito Policial nº 999.2005.000623-1/001, onde igualmente figura, como indiciado, Pedro Pinto da Costa, Prefeito do Município de Barra de São Miguel-Pb. Assim, prevenindo nulidades, determino à Coordenadoria Judiciária proceder a juntada, aos presentes autos, de cópia daquele Inquérito Policial nº 999.2005.000623-1/001, para efeito de dirimir qualquer dúvida quanto à ocorrência ou não de bis in idem processual.” AÇÃO PENAL PRIVADA N. 2004.004844-5 - Autor: Marcos Antonio Mota Barbosa (Adv. Markyllwer Nicolau Goes) - Réu: Antonio Ribeiro, conhecido como Frei Anastácio, Deputado Estadual – DESPACHO: “Compulsando os autos, verifico que, após o recebimento da denúncia por este Tribunal, fls. 74/77, deleguei atribuições ao Juiz da 1a. Vara Criminal da comarca da Capital para proceder à citação do acusado, realizar a audiência de interrogatório e receber a defesa prévia, fls. 82.Cumprida, na íntegra, a delegação, observo que o réu, no rol de defesa, incluiu, além de duas testemunhas residentes na cidade de João Pessoa, uma outra residente na cidade de Sapé-Pb., além de Luiz Albuquerque Couto, que exerce, atualmente, o cargo de Deputado Federal, recebendo intimações em seu gabinete de trabalho, situado na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete nº 442, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF. Assim, prorrogo a delegação de competência ao Juiz da 1a. Vara Criminal da comarca da Capital para que proceda a ouvida das testemunhas arroladas pela acusação, fls. 04, todas elas residentes na cidade de João Pessoa, além das duas testemunhas de defesa também residentes nesta cidade, fls. 126/127, de tudo intimado o representante do Ministério Público, devendo o magistrado delegado expedir, igualmente, no momento processual adequado, as cartas precatórias necessárias para a ouvida da testemunha de defesa residente na cidade de SapéPb., bem como daquela residente fora do Estado da Paraíba, se, efetivamente, não possuir domicílio nesta Capital. Concluída a instrução propriamente dita, permaneça o magistrado de primeiro grau na condução do feito até o oferecimento, pelas partes, das razões derradeiras (art. 9º, §§ 1º e 2º, c/c arts. 10 e 11, da Lei nº 8.038/90).” AÇÃO PENAL N. 999.2006.000330-1/001 - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Autor: Maria Luciana Nunes do Nascimento – Adv. Francisco Pedro da Silva - Reu: Antonio Mendonça Coutinho Filho - Prefeito do Município de Massaranduba - Despacho: “ O Acórdão que recebeu parcialmente a queixa-crime transitou em julgado, conforme certidão de fls. 74. Assim, delego poderes ao Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Campina Grande, para providenciar a citação e interrogatório do acusado, bem como, receber a defesa prévia, se apresentada no prazo legal, de tudo cientificadas as partes e o Ministério Público. Ato contínuo, proceder a ouvida das testemunhas de acusação, arroladas pela querelante, fls. 06, todas elas residentes no Município de Massaranduba-pb., e as de defesa, se arroladas pelo acusado e se residentes na jurisdição do Juiz-delegado, devendo expedir para quem de direito as cartas precatórias necessárias à inquirição de testemunhas residentes fora de sua jurisdição, presidindo o sumário de culpa até alegações derradeiras. Remetam-se os autos ao Juízo delegado, observadas as cautelas legais pertinentes.” Des. Luiz Sílvio Ramalho JúniorAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 032.2006.000275-8/ 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior- Agravante: Marco Aurélio de Medeiros Villar. - Advogado: Haroldo da Costa Villar e outros. - Agravado: Maria Marly de Medeiros Villar, representada por sua genitora Christianne Roberta da Silva. – Decisão:Isto posto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. RECURSO OFICIAL Nº 036.2004.000840-5/001 Relator: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autora: Maria Joseli Santos dos Reis - Advogado: Hamilton da Costa Medeiros - Réu: Município de Arara - Advogado: Edmundo dos Santos Costa - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da comarca de Monteiro – Decisão:Isto posto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nego seguimento à remessa necessária em face do manifesto confronto com jurisprudência dominante e súmula deste Tribunal, bem como súmula do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.004225-2/ 001 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior – Agravante: Egnaldo Alves de Almeida – Advogado: José Amarildo de Souza e Rodrigo Marques Soares – Agravado: Maria das Graças V. Alves de AlmeidaAdvogado: José Cassimiro – Decisão: Isto posto com fundamento no disposto pelo art. 527,II,do CPC, converto o presente agravo retido e remeto os autos ao juiz da causa. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.017798-5/001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Maria Daisy Carneiro B. de Oliveira - Advogados: Augusto Sérgio S. de Brito Pereira e outros - Apelados: Gutemberg Pessoa Botelho Filho - Advogado: Marieme Leite Vasconcelos e outro. – Decisão: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso requerido pela apelante. Dr. João Benedito da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016.2006.0006760/001 - Cuité – RELATOR: João Benedito da Silva – Juiz Convocado – AGRAVANTE: Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – ADVOGADOS: Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo Nóbrega Farias – AGRAVADOS: O Ministério Público Estadual, representado por seu promotor titular – DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0689310/001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Fabíola Alves da Silva – DECISÃO: Defiro o efeito suspensivo pleiteado, para, em conseqüência, suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada, aguardando-se o julgamento do presente agravo de instrumento. IDENTICA DECISÃO FOI PROFERIDA NOS SEGUINTES PLEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0683586/001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Município de Jericó, representado por seu Prefeito Constitucional AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.000998-0/ 001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Comércio de Derivados de Petróleo Ltda AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.670850-2/ 001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Fernando Rodrigues de Lucena. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 029.2005.000116-2/002 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Rafael Ferandes Carvalho Júnior, Prefeito de Cruz do Espírito Santo, e João Moreno Teodoro e Múcio Carlos Lins Fernandes ADVOGADO: Sheyner Yasbeck Asfora DECISÃO: DELEGO PODERES AO EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, PARA PROCEDER À CITAÇÃO E AO INTERROGATÓRIO DOS DENUNCIADOS ACIMA REFERIDOS, NOS TERMOS DO ART 9º, § 1º, DA LEI Nº 8.038/90, COM AS MODIFICAÇÕES DO ART. 1º, DA LEI 8.658/93, BEM COMO AOS DEMAIS ATOS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DEVENDO OS PRESENTES AUTOS SEREM A ELE REMETIDOS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 999.2006.0003392/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AU- TOR: Ministério Público RÉU: Antônio Mendonça Coutinho Filho Prefeito de Massaranduba ADVOGADO: Walter Campos Coutinho Luiz Bruno Veloso Lucena DECISÃO: DELEGO PODERES AO JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE(ART. 9º, § 1º DA LEI Nº 8.038/90), PARA QUE PROCEDA AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, BEM COMO OS DEMAIS ATOS INSTRUTÓRIOS, OBSERVADOS OS TRÂMITES LEGAIS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 999.2006.0003350/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AUTOR: Ministério Público RÉU: Adelgício Baulduíno da Nóbrega Filho ADVOGADO: Antônio Bernardo Nunes Filho e João Lopes de Sousa Neto DECISÃO: DELEGO PODERES AO EXMO. JUIZ DE DIREITO COMPETENTE DA COMARCA DE PATOS, PARA PROCEDER À CITAÇÃO E AO INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO ADELGÍCIO BALDUÍNO DA NÓBREGA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNA, NA FORMA DOS ARTS 227 C/C 232 DO RITJPB, BEM COMO AOS DEMAIS ATOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DEVENDO SO PRESENTES AUTOS SER REMETIDOS ÀQUELE JUÍZO. Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.042.8651/001 - RELATOR: Des. MANOEL SOARES MONTEIRO - AGRAVANTE: José Etealdo da Silva Pessoa Netto (advogado em causa própria) - AGRAVADO: Arnóbio Cavalcanti de Albuquerque - ADVOGADOS: Stanislaw Costa Eloy e Giuseppe Pecorelli Neto - Vistos etc, (...) Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de instrumento em disceptação é manifestamente inadmissível, um vez que nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, “A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados”. Nesse norte, diante da total e indiscutível impropriedade da presente irresignação, é de ser negado seguimento a esta, nos moldes do art. 557, do Código de Processo Civil: (...) Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO. Publique-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. João Pessoa, 02 de maio de 2006. Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca AGRAVO CRIMINAL Nº 051.2001.000242-9/001 – Comarca de Pirpirituba – Relator: O Exmo. Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca – Agravante: José Agrício de Souza Filho – Agravado: Justiça Pública – DECISÃO: defiro a liminar, determinando a incontinenti remessa de cópia da presente decisão através de ofício, inclusive via fax, ao juízo a quo a fim que este suspenda a execução da sentença. Cumprida a determinação, encaminhe-se os autos ao MM Juiz de Direito da Comarca de Pirpirituba para que observe o processamento do r4cursoem sentido estrito. Publique-se e intime-se. Cumpra-se Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2005.003150-7/ 001 – 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: Jomárcio Azevedo Moura — ADVOGADOS: Kermerson R. Travassos e James Silva da Cunha Castro — AGRAVADA: Ana Maria Seixas — ADVOGADO: Charles Felix Layne — DECISÃO: “Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento monocrático ao presente agravo de instrumento, reformando-se a decisão agravada na forma pretendida.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.000726-5/ 001 — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba — ADVOGADO: Maria do Rosário Arruda de Oliveira e Marcelo Weick Pogliesse — AGRAVADO: David Farias Diniz Sousa — ADVOGADO: Luatom Bezerra Adelino de Lima — DECISÃO: “Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.” Des. João Machado de Souza AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.0108774.Relator: Des. João Machado de Souza.Agravante: Telemar Norte Leste S/A – (Adv. Caio César V. Rocha).Agravado: Maria Luiza de Farias Lima – (Adv. Alfredo Alexandro Cabral Linhares Pordeus). DECISÃO: Ante todo o exposto, defiro a postulação liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender os efeitos do decisum vergastado até decisão final deste agravo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. AGRAVO Nº 041.2006.000528-1.RELATOR: Des. João Machado de Souza.AGRAVANTE: Carlos Alberto Lins de Albuquerque (Adv. Fernando Antônio Figueiredo Porto e Duina Mota de Figueiredo Porto). DECISÃO: AGRAVADO: Lausanne Empreendimentos e Participações (Sem advogado constituído nos autos). Decisão: Em vista da certidão de fl. 152v, intime-se o agravante para informar o novo endereço do representante da parte agravada, no prazo de 05(cinco) dias. ATOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo /Interessado EXPEDIENTE DO DIA 03/05/2006 198.681-3 Maria das Neves de Lima Maia / 198.995-2 Francisca Josileide de O. Lima / 198.828-0 Francisco de Assis Nóbrega / 198.053-5 Rivaldina Coeli da Silva / 199.2007 Jose Irlando Sobreira Machado/outros / 198.810-7 Lucilene Solano de Freitas Martins / 198.765-8 Ligia Guimarães Santos / 199.095-1 Adriana dos Santos Felipe / 199.080-2 Manoel Bezerra / 198.946-4 Anna Carolina Q. L. M. de Araújo / 199.191-4 Leonardo 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Gomes da Silva / 198.920-1 Sandra Rodrigues de Freitas / 199.137-0 Inacio Cavalcanti Alves / 199.0811 Sandra Olívia de A. Maia Madruga / 199.171-8 Maria Marta Pereira Gomes. O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU o seguinte processos: Processo /Interessado /Despacho: EXPEDIENTE DO DIA 05/05/06 197.951-5 Maria Alcione Meira de Souza – Deferido. INTIMAÇÃO AS PARTES tra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.040475-4/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Verônica Darc da Silva Dias. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.059488-5/ 003- (STJ) 3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Analúcia Pereira de Carvalho. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026.2003.010726-7/ 002 - (STJ)3. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Agravado: Djalma Ângelo da Silva. Intimação ao(s) bel(is). João Pereira de Lacerda e Paulo Leite da Silva, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.059488-5/ 002- (STF) 3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Analúcia Pereira de Carvalho. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.052148-9/ 002 - (STJ)3. Agravante: Ana Valéria Bandeira Chaves - ME. Agravado: G. Dias Distribuidora de Alimentos Ltda. Intimação ao(s) bel(is). Audrey Regina L. Esperidião e Wherle Felício de Lima, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2002.374098-4/001. Recorrente(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(a): Rose Angelli Cirne Eloy Gondim. Recorrido(s): Luiz Hermínio de Lima. Intimação ao(s) bel(is). Roberto Vasconcelos Alves e Outro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 001.2004.007200-9/001. Recorrente(s): Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. Advogado(a): Rosário Arruda e Outros. Recorrido(s): Cleomildes Gomes de Souza Silva – ME, e seus representantes Cleomildes G. de Souza Silva e Francisco Francinaldo Neves. Intimação ao(s) bel(is). Robson Antão de Medeiros a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2005.004591-9/001. Recorrente(s): STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito. Advogado(a): Lucas Fernandes Torres e Outro. Recorrido(s): Juracy Ferreira Diniz. Intimação ao(s) bel(is). Laurimar Firmino da Silva, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2005.034049-2/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Albanize do Nascimento Batista. Intimação ao(s) bel(is). Lidiani Martins Nunes, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2004.039961-6/001 . Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Eduardo José Luna da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Ariel de Farias Filho, Luiz Humberto de Azevedo Melo e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.047046-6/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Josefa Gomes da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 001.2005.002926-1/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Sebastiana Rodrigues de Souza. Intimação ao(s) bel(is). Maria Bernadete Neves de Brito e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 012.2004.000384-5/001 . Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): José Cardoso da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Roseno de Lima Sousa, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050522-0/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Edileuza Barbosa de Carvalho. Intimação ao(s) bel(is). 6Arthur Augusto Barbosa Luna e Outro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as con- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.001962-0/ 002 - (STJ)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Cícero Ciro de Albuquerque Braga. Intimação ao(s) bel(is). João Alves da Silva Júnior, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003.013861-2/ 002 - (STJ)3. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. Agravado: José Morais Santos. Intimação ao(s) bel(is). Tanio Abílio de Albuquerque Viana e Sandy Oliveira Furtunato, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.039913-7/ 002 - (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador . Agravado: Ney Robson Pereira de Medeiros. Intimação ao(s) bel(is). Isócrates de Tácito Lopes Clemente e Outra, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Assis Barbosa Lins e Outros. Requerido: Município de Bayeux. Intimação ao Bel. Dirceu Marques Galvão Filho, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador Geral do Município de Bayeux, falar acerca da impugnação em referência (CPC, art. 261). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2006.000156-0/001. Relator: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Requerente: Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa. Requerido: Câmara Municipal de João Pessoa.Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, na condição de Procurador Geral do Município, no prazo legal, providenciar a juntada nos autos da Lei Orgânica Municipal para melhor apreciação da matéria.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REPRESENTAÇÃO Nº 200.2003.042853-2/004, Relator: Des Genésio Gomes Pereira Filho. Des Manoel Soares Monteiro, Suplente do Conselho da Magistratura. Representante : Valdívio Araújo de Oliveira, interditado, representado por sua esposa e curadora, Luíza Arlenx Dutra de Oliveira (Adv. João Batista de Aguiar Lessa). Representada: Juíza de Direito em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Intimação ao Bel. João Batista de Aguiar Lessa, a fim de, na condição de patrono do Representante acima nominado, informar o seu endereço completo e todos os complementos necessários para efetivação dos procedimentos judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de maio de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.2004.0107719/001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravada: Josélia Ferreira Lima da Silva. Intimação ao bel. PEDRO PONTES CÂNDIDO, advogado da agravada, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 526, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2005.021294-9/001. Relator: Des. João Machado de Souza. Embargante:Banco do Brasil. Embargado: Edson Miguel da Silva Filho. Intimação os Bel. Marcus Antônio Dantas Carreiro, Advogado do Embargado acima nominado, a fim de, no prazo legal, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0517479/002 - (STJ)3. Agravante: Instituto Cultural, Educativa e de Assistência Social – ICEAS. Agravado: Lucia Flávia Filgueira Soares. Intimação ao(s) bel(is). Tuanny Filgueira Soares Gomes, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2005.021294-9/001. Relator: Des. João Machado de Souza. Embargante:Banco do Brasil. Embargado: Edson Miguel da Silva Filho. Intimação os Bel. Marcus Antônio Dantas Carreiro, Advogado do Embargado acima nominado, a fim de, no prazo legal, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.064525-7/ 003 - (STJ)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Maria Aldeci de Almeida. Intimação ao(s) bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.064525-7/ 002 - (STF)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Maria Aldeci de Almeida. Intimação ao(s) bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.000548-6/ 002 - (STJ)3. Agravante: ICASEC – Companhia Segurizadora de Créditos Financeiros – Grupo Unibanco. Agravados: Pronto Socorro Rodrigues de Aguiar, Maria Nilce Maria Aguiar e José Geraldo Maia Aguiar. Intimação ao(s) bel(is). Rodrigo Toscano de Brito, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.050271-4/001. Relator: Juiz Convocado. Carlos Neves da Franca Neto. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Tertuliano Avelar e Outros). Apelado: WANDA ELIZABETH MARINHO. Intimação ao Bel. Eliana Alves de Albuquerque, Patrona do Autor acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2005.019395-8/001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravantes: PAULO MIRANDA D’ OLIVEIRA E OUTROS. Agravados: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA E OUTROS. Intimação aos Beis. JARI DIAS DA COSTA E ROBERTO MIRANDA MOUREIRA, advogados dos agravantes, a fim de, no prazo legal, especificar a modalidade de intimação desejada, considerando que a modalidade através de carta foi tentada, porém, de forma infrutífera. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 075.2004.000496-4/003. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Requerente: Francisco de Des. José Martinho Lisboa NOTÍCIA CRIME Nº 040.2002.000029-1-001 - Relator: O Exmo. Des. José Martinho Lisboa - Noticiante: O Representante do Ministério Público - Noticiado: Antônio Edivaldo Gomes. NOTÍCIA CRIME – Denúncia - Morte do agente – Comprovação – Extinção da punibilidade – Declaração - Inteligência do art. 107, I do Código Penal. - Provado, através da respectiva certidão de óbito, o falecimento do denunciado, impõe-se declarar-se a extinção da punibilidade, com base no inciso I do art. 107 do Código Penal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de notícia crime, acima identificados: ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar extinta a punibilidade pela morte do agente, em harmonia com o parecer oral da douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Dr. Leandro dos Santos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2004.012292-1 / 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Jorge Antônio Simão da Silva – Adv: Marilene Monteiro Soares – IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba – EMENTA: Mandado de Segurança - Concurso público - Polícia Militar - Candido aprovado na prova intelectual - Certame com outras fases - Apresentação de exames de saúde – Impossibilidade de comparecimento na data aprazada – Enfermidade – Liminar concedida – Participação com êxito em etapas diversas – Inclusão da Corporação – Teoria do Fato Consumado – Aplicabilidade – Concessão da ordem. - “Fato consumado, não é aquele irreversível, mas aquele que não convém seja modificado, sob pena de infligir à parte dano maior do que teria sofrido se as instâncias ordinárias não lhe tivessem concedido o mandado de segurança”. - “Cabe ao julgador analisar e julgar a lide conforme os acontecimentos dos fatos durante a sua tramitação. Não deve ele ficar adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, mas sim aos fatos sociais que possam advir de sua decisão. Ocorrência da teoria do fato consumado, aplicável ao caso em apreço. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000443-4 / 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Antônio Aureliano de Almeida – Adv: Orlando Gonçalves Lima e outra – IMPETRADO: Secretário Estadual de Administração – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público aposentado. Exercício posterior de cargo comissionado. Pretensão de incorporação de percentual da remuneração do cargo. Direito líquido e certo. Aplicação do Parágrafo Único, do art. 232, da Lei Complementar nº 39/ 85. CONCESSÃO PARCIAL. Em concordância com o parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar nº 39/85, o servidor inativo que vier a exercer cargo em comissão, na Administração Direta, Descentralizada ou Indireta do Estado, poderá retornar à aposentadoria com o seu provento acrescido de 0,1 (um décimo) da retribuição do cargo comissionado, por cada ano de serviços prestados nesta condição, até o máximo do valor da retribuição. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”. Des. Genésio Gomes Pereira Filho MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000847-6/ 001 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – Impetrante: Francisco José Sales – ADVOGADO: Janduir Carneiro de Barros – Impetrado: Exmo. Sr. Cel. Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba – LITISCONSORTE: Governador do Estado da Paraíba – EMENTA: CONSTITUCIONAL – Mandado de Segurança –Transferência de servidor – Policial militar do Estado da Paraíba – Ilegitimidade passiva – Requerimento administrativo – Ausência de apreciação – Competência – Comandante da PM/PB – Preliminar rejeitada – Pedido embasado em Decretos Estaduais revogados pela Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 7.605/2004 – Exigência de concurso público – Art. 37, II, CF/88 – Ausência de Direito Líquido e Certo – Denegação do “Mandamus”. A legislação infraconstitucional anterior a promulgação da Carta Magna e com esta incompatível fica revogada, não sendo recepcionada pela Constituição Federal. – A finalidade do concurso é assegurar igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimentos ou discriminações. Fere, pois, os princípios da impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade a administração escolher seus servidores independentemente de concurso (art. 37, caput e inc. II, da CF/88). Não há que se falar em direito líquido e certo do impetrante, posto que para pertencer ao quadro de oficiais de saúde de sua corporação, deverá submeter-se a certame público específico, cumprindo as exigências do edital. ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 90. Dr. Leandro dos Santos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2004.012292-1 / 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Jorge Antônio Simão da Silva – Adv: Marilene Monteiro Soares – IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba – EMENTA: Mandado de Segurança - Concurso público - Polícia Militar - Candido aprovado na prova intelectual - Certame com outras fases - Apresentação de exames de saúde – Impossibilidade de comparecimento na data aprazada – Enfermidade – Liminar concedida – Participação com êxito em etapas diversas – Inclusão da Corporação – Teoria do Fato Consumado – Aplicabilidade – Concessão da ordem. - “Fato consumado, não é aquele irreversível, mas aquele que não convém seja modificado, sob pena de infligir à parte dano maior do que teria sofrido se as instâncias ordinárias não lhe tivessem concedido o mandado de segurança”. - “Cabe ao julgador analisar e julgar a lide conforme os acontecimentos dos fatos durante a sua tramitação. Não deve ele ficar adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, mas sim aos fatos sociais que possam advir de sua decisão. Ocorrência da teoria do fato consumado, aplicável ao caso em apreço. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000443-4 / 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Antônio Aureliano de Almeida – Adv: Orlando Gonçalves Lima e outra – IMPETRADO: Secretário Estadual de Administração – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público aposentado. Exercício posterior de cargo comissionado. Pretensão de incorporação de percentual da remuneração do cargo. Direito líquido e certo. Aplicação do Parágrafo Único, do art. 232, da Lei Complementar nº 39/85. CONCESSÃO PARCIAL. Em concordância com o parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar nº 39/ 85, o servidor inativo que vier a exercer cargo em comissão, na Administração Direta, Descentralizada ou Indireta do Estado, poderá retornar à aposentadoria com o seu provento acrescido de 0,1 (um décimo) da retribuição do cargo comissionado, por cada ano de serviços prestados nesta condição, até o máximo do valor da retribuição. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Dr. Carlos Neves da Franca Neto APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.010962-7/001 – CAPITAL. RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa Juiz Convocado. APELANTE : Catiana Ferreira de 4 Lima. ADVOGADO : Cleudo Gomes de Souza e Gilvan Viana Rodrigues. APELADO : CNEC – Escola Cenecista João Regis Amorim ADVOGADO : Roberto Farias de Araújo. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ILÍCITO PENAL. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. AÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE EDUCANDÁRIO CONTRA ALUNO, NETO DE FUNCIONÁRIA. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA 1ª INSTÂNCIA. “BIS IN IDEM”. AÇÃO ANTERIOR. INOCORRÊNCIA. DANO DIVERSO, DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. PROVIMENTO. Sendo o filho da autora, vítima de violência sexual, perpetrada por funcionário de educandário, nas dependências daquele, e, ainda, aluno da instituição de ensino e neto de funcionária, há de se reformar a decisão atacada, que indeferira o pedido exordial, por considerá-lo repetido, em vista da fixação, na Justiça do Trabalho, de indenização em favor da avó da dita criança. Há de se reformar a decisão “a quo” se verificado que tal reparação se deu em virtude da demissão da reclamante, sem justa causa, pelo educandário, por ter denunciado o autor da agressão contra o seu neto. O valor do quantum indenizatório em sede de dano moral, embora sem parâmetros determinados, deve levar em consideração a pessoa que sofre o ato danoso, sua repercussão e as condições de quem deve reparar o dano. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, dar provimento ao recurso apelatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 888.2004.0080845/001 – CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. EMBARGANTE: Mibra Minérios Ltda. ADVOGADO: David Farias Diniz Sousa. EMBARGADO: Companhia de Seguros Aliança da Bahia. ADVOGADOS: Conceição Honório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. INICIATIVA DE CUNHO PRÉ-QUESTIONADOR. REJEIÇÃO. É de se rejeitar embargos de declaração, que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. “A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais” (STJ – Resp. 15.450-SP, Rel. Min. Ari Pargendler). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. Quando os embargos declaratórios se revestem de caráter manifestamente protelatório, buscando discutir matéria estranha aos autos, devem ser rejeitados, e aplicada multa, ao embargante, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 538 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos e aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa à embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 888.2004.0111899/001 – REMÍGIO. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Luciana Nóbrega, Caio César Vieira Rocha e outros. EMBARGADA: Josefa Ramos de Souza Silva. ADVOGADA: Dilma Jane Tavares de Araújo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INICIATIVA DE CUNHO PRÉ-QUESTIONADOR IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. É de se rejeitar embargos de declaração, que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada, servindo o manejo, tão-somente, como “pré-questionamento”, requisito necessário à apreciação superior da matéria nos autos tratada. “A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais” (STJ – Resp. 15.450-SP, Rel. Min. Ari Pargendler). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. Quando os embargos declaratórios se revestem de caráter manifestamente protelatório, buscando discutir matéria estranha aos autos, devem ser rejeitados, e aplicada multa, ao embargante, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 538 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos e aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa à embargante. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2003.022006-1/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio V. Medeiros Filho. APELADO: José Roberto da Silva. ADVOGADOS: Carlos Antônio da Silva e Sebastião de Sousa Lima. REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA – PRISÃO – ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER – FLAGRANTE DE DELITO – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL E MATERIAL – CONFIGURAÇÃO – REPARAÇÃO DEVIDA QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NEM SUSCITADAS DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 - INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO ARTIGO 515, § 1º DO CPC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – QUANTUM FIXADO DENTRO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – CONHECIMENTO - DESPROVIMENTO. Ocorrendo a privação da liberdade do cidadão, através de prisão em flagrante, sem que a situação se enquadre em uma das hipóteses previstas em lei, de forma a justificar a sua ocorrência, evidenciando-se, portanto, como ilegal, arbitrária e abusiva a prisão efetuada nestes moldes, impõe-se a condenação do Estado na reparação dos danos causados, em decorrência do ato lesivo. - A questão não suscitada e não discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo tribunal na esfera de seu conhecimento recursal; tratando-se, pois, de matéria nova, esta não pode ser objeto de apreciação em sede de recurso, a teor do que dispõe o art. 515, § 1º do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos. Des. Leôncio Teixeira Câmara APELAÇÃO CÍVEL N.º 888.2004.011538-0/001 – 10ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Itaú Seguros S.A. ADVOGADA: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro APELADA: Maria Elizabete de Oliveira Nóbrega ADVOGADO: Hamilton Alexandre F. Pinto - APELAÇÃO CÍVEL. Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Paralisação processual. Intimação do autor. Destinação do endereço constante da inicial. Ocorrência. Recebimento. Teoria da aparência. Validade. Extinção processual. Manutenção. Desprovimento recursal. Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é válida a intimação destinada a exercer direito de prosseguimento na tramitação processual, desde que dirigida ao endereço constante da qualificação da peça inaugural e recebida naquele mesmo local, operando-se a teoria da aparência. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à presente apelação. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Antônio Elias de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.0029517/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Cristóvão Francisco Brasil. Advogado: Canuto Fernandes Barreto Neto. Agravada: Maria de Lourdes Marinho Brasil. Defensora Pública: Conceição de Lourdes Arcoverde Coelho. EMENTA: ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Cônjuge separado de fato há mais de quinze anos. Impossibilidade de pedir alimentos ao outro. Provimento do recurso. O cônjuge separado de fato, há mais de quinze anos, sem nada reclamar, não pode pedir alimentos ao outro. Se, nessa situação, o Código Civil priva o separado de fato do direito à herança (art. 1.830), não pode permitir que receba pensão alimentícia. ACORDAM, em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para cassar a decisão agravada, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 94. Dr. Leandro dos Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049999-4 / 001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio Cezar Vieira Rocha e outros – APELADA: Geralda Fonseca da Silva – Adv: Cleide Maria Ramalho de Farias – EMENTA: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA - PRELIMINAR - COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REJEIÇÃO – MÉRITO - ASSINATURA MENSAL LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja manifesto interesse da ANATEL. A assinatura mensal exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede, entretanto é de se considerar abusiva o valor cobrado pela TELEMAR, de acordo com o CDC. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2004.0005945 / 001 – Alagoinha – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Adv: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e Marcelo Zanetti Godoi – AGRAVADO: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional, José Leonel de Moura – Adv: Fábio Ramos Trindade, Flávio Augusto Pereira e Abelardo Jurema Neto – EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – RÓTULO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA E VALORES FUTUROS. OBJETIVO ECONÔMICO DELINEADO – VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER IGUAL À ESSA PRETENSÃO – AGRAVO DESPROVIMENTO. - Se a ação denominada de obrigação de fazer visa, na verdade o recebimento de valores definidos, o valor da causa deve corresponder a essa pretensão econômica. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1998.013883-4 / 001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Saga Gado de Leite e Corte S/A – Adv: João Paulo de Justino e Figueiredo – APELADO: José Arnaldo Cabral de Vasconcelos – Adv: Lílian Sena Cavalcanti – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS – SERVIÇOS EXECUTADOS NO IMÓVEL DO PROMOVIDO-LOCADOR – ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR – REVELIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC – REJEIÇÃO – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Havendo litisconsórcio passivo e tendo os promovidos procuradores distintos, dobra-se o prazo para contestar, descaracterizando-se a revelia preliminarmente alegada. O art. 333, I, CPC, é claro quando diz: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”. Desse modo, não havendo esta necessária comprovação, fica afastada a concessão de indenização por danos materiais. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.060858-6 / 001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria Iolanda Sobral – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e outro – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio Cezar Rocha e outros – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da empresa de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – PROVIMENTO. A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Assim não há que se falar em nulidade da cobrança, nem de repetição de indébito do valor pago pelo consumidor. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROVIDO O SEGUNDO RECURSO E PREJUDICADO O PRIMEIRO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049811-1 / 001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Rita Tavares de Lima – Adv: Luiz Artur de Albuquerque Bezerra – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Anastácio Marinho e outro – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da empresa de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – POSIÇÃO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO RELATOR – VALOR DA TARIFA ABUSIVO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, JULGOU-SE PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049316-1 / 002 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria de Lourdes Dias de Santana – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Antônio Jairo Lima Araújo e Tertuliano Avellar – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL 1: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS – PRETENSÃO INVIÁVEL - RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL 02 – TELEMAR - PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ASSINATURA MENSAL - LEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR. - Estando a prestação do serviço de telefonia, se renovando mês a mês, não há que se falar em decadência, justamente, por não ter se consumado o término da execução dos serviços prestado pela apelada. - A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO E PROVIDO O SEGUNDO”. Dr. João Benedito da Silva APELAÇÃO CÍVEL N.º 078.2004.000406-7/001 Relator para o acórdão: Juiz convocado João Benedito da Silva Relatora: Des. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Apelante: Iracema Medeiros Guimarães – Adv. Roseno de Lima Sousa Apelada: Telemar Norte Les- te S/A – Advs. Hugo Ribeiro Braga e outros. EMENTA: Apelação Cível – Ação ordinária declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Concessionária de serviço de telefonia. Assinatura mensal. Incompetência absoluta. Extinção da demanda sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Hipótese de remessa. Nulidade. Ausência de interesse de autarquia especial federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Matéria pacificada. Competência da Justiça Estadual. Causa apta para julgamento do mérito. Artigo 515, § 3º, do CPC. Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do usuário. Ilegalidade. Repetição de indébito. Impossibilidade. Engano justificável. Art. 42, parágrafo único do CDC. Devolução simples dos valores indevidamente cobrados. Julgamento parcial da demanda. O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa ou preço público cobrada diretamente ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o que não é permitido. Inexistindo interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, como no caso da ANATEL, que venha a justificar o processamento do feito na Justiça Federal, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido.Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, CONTRA O VOTO DA RELATORA QUE A JULGAVA IMPROCEDENTE. Dr. Leandro dos Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049999-4/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio Cezar Vieira Rocha e outros – APELADA: Geralda Fonseca da Silva – Adv: Cleide Maria Ramalho de Farias – EMENTA: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA - PRELIMINAR COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REJEIÇÃO – MÉRITO ASSINATURA MENSAL - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja manifesto interesse da ANATEL. A assinatura mensal exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede, entretanto é de se considerar abusiva o valor cobrado pela TELEMAR, de acordo com o CDC. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2004.0005945/001 – Alagoinha – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Adv: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e Marcelo Zanetti Godoi – AGRAVADO: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional, José Leonel de Moura – Adv: Fábio Ramos Trindade, Flávio Augusto Pereira e Abelardo Jurema Neto – EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – RÓTULO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA E VALORES FUTUROS. OBJETIVO ECONÔMICO DELINEADO – VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER IGUAL À ESSA PRETENSÃO – AGRAVO DESPROVIMENTO. Se a ação denominada de obrigação de fazer visa, na verdade o recebimento de valores definidos, o valor da causa deve corresponder a essa pretensão econômica. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1998.013883-4/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Saga Gado de Leite e Corte S/ A – Adv: João Paulo de Justino e Figueiredo – APELADO: José Arnaldo Cabral de Vasconcelos – Adv: Lílian Sena Cavalcanti – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS – SERVIÇOS EXECUTADOS NO IMÓVEL DO PROMOVIDO-LOCADOR – ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR – REVELIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC – REJEIÇÃO – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Havendo litisconsórcio passivo e tendo os promovidos procuradores distintos, dobra-se o prazo para contestar, descaracterizando-se a revelia preliminarmente alegada. O art. 333, I, CPC, é claro quando diz: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”. Desse modo, não havendo esta necessária comprovação, fica afastada a concessão de indenização por danos materiais. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.060858-6/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria Iolanda Sobral – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e outro – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio Cezar Rocha e outros – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual tra- 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 vada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da empresa de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – PROVIMENTO. A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Assim não há que se falar em nulidade da cobrança, nem de repetição de indébito do valor pago pelo consumidor. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROVIDO O SEGUNDO RECURSO E PREJUDICADO O PRIMEIRO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049811-1/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Rita Tavares de Lima – Adv: Luiz Artur de Albuquerque Bezerra – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Anastácio Marinho e outro – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da empresa de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – POSIÇÃO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO RELATOR – VALOR DA TARIFA ABUSIVO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, JULGOU-SE PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049316-1/002 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria de Lourdes Dias de Santana – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Antônio Jairo Lima Araújo e Tertuliano Avellar – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL 1: TELEFONIA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS – PRETENSÃO INVIÁVEL - RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL 02 – TELEMAR - PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ASSINATURA MENSAL - LEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR. - Estando a prestação do serviço de telefonia, se renovando mês a mês, não há que se falar em decadência, justamente, por não ter se consumado o término da execução dos serviços prestado pela apelada. - A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO E PROVIDO O SEGUNDO”. Des. João Machado de Souza APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2004.022903-9/001 Relator: Desembargador João Machado de Souza Apelante: UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - (Adv. Maria Rodrigues Sampaio e Giovanni Bosco Dantas de Medeiros Apelado: Oscar Adelino de Lima – (Adv. Marcos William Guedes de Arruda).EMENTA: APELAÇÃO – Ação ordinária de ressarcimento – Plano de saúde – Cirurgia cardíaca – Implantação de “stent cypher” – Recusa de fornecimento do aparelho médico – Alegação de não-cobertura contratual – Pagamento realizado por conta do consumidor/paciente – Sentença meritória que condenou a operadora do plano de saúde ao ressarcimento da quantia despendida – Insurgência da fornecedora – Alegação de decadência, ilegitimidade passiva ad causam e de não-obrigatoriedade quanto ao fornecimento do produto – Inexistência de decadência – Inteligência do art. 27, CDC – Legitimidade passiva configurada diante dos documentos acostados ao processo – Obrigação legal da prestadora de serviços médicos no tocante à cobertura contratual – Incidência do art. 10, inciso VII, da lei n. º 9.656/98 – Improvimento. Quando o usuário de plano de saúde ingressa com ação judicial no objetivo de ser ressarcido por pagamento de aparelho médico recusado pela operadora, não há que se falar na incidência do art. 26, do CDC, mas sim do art. 27 do mesmo Código, afastando-se, assim, a incidência de decadência na presente hipótese. Em ação judicial, quando os documentos produzidos pelas partes denotam a ocorrência de vínculo contratual entre elas, não há como se acolher a tese de ilegitimidade passiva ad causam em função da não-apresentação do contrato em si. De acordo com o art. 10, inciso VII, da lei de planos de saúde, a administradora do contrato só não possui a obrigatoriedade de fornecimento de próteses médicas quando estas não estiverem relacionadas com o ato de intervenção cirúrgica.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em DESPROVER, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.1995.003854-3 - Relator: Des. João Machado de Souzaapelante: União de Bancos Brasileiros S/A (UNIBANCO) – Advs.: Luciana Miranda e Odilon de Lima Fernandes - apelado: João Bosco Freitas Chaves e outro – Adv.: Simonne Maux Dias - PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Abandono de causa – Intimação pessoal do autor – Inércia – Extinção do processo de ofício – Revelia - Súmula 240 do STJ - Inaplicabilidade – Desprovimento do apelo. Intimada pessoalmente a parte a promover os atos necessários ao andamento do processo, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC, a extinção da lide é conseqüência da sua omissão- A extinção do processo, por abandono de causa, pode ser decretada, de ofício, pelo juiz, quando ocorrer revelia da parte ré. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em DESPROVER, por unanimidade. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 999.2005.0007445/001 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador do Estado – ADVOGADOS: Ivan Burity de Almeida e outros – EMBARGADO: Joedjo Reis de Menezes – advogadoS: Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva, Valberto Alves de Azevedo Filho, Vital Borba de Araújo Júnior e outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Alegação de omissão e contradição – Inexistência Pretensão de rediscussão da matéria examinada Impossibilidade na via estreita dos embargos declaratórios que possui finalidades diferentes - Prequestionamento - Impossibilidade ante a inexistência dos vícios do art. 535 – Rejeição. Uma vez não verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso, contidos no art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando apenas se pretendem estabelecer prequestionamento. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento traçadas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios rejeitados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, sendo que os Excelentíssimos Desembargadores Manoel Soares Monteiro e Márcio Murilo da Cunha Ramos, aplicaram multa de 1% (um por cento), nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 96. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0494448/001 Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: Califórnia Calçados Ltda. AdvogadoS: Carlos Magno Guimarães Ramires e Hélio Eloi de Galiza Júnior AgravadA: Noe Eduardo Pontes PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ação Monitória – Pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita – Pessoa jurídica – Excepcionalidade – Possibilidade desde que comprovada a sua impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais – Manutenção da decisão interlocutória – Desprovimento. – É cabível, em tese, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, tendo em vista que a lei não faz distinção entre os necessitados. Todavia, deve provar que não tem condições de arcar financeiramente com as custas processuais. Trata-se, pois, de uma excepcionalidade. Precedentes desta Corte. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, desprover o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 37. APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2002.000347-5/001 - Comarca de Queimadas – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Codeme Engenharia S/A – ADVOGADO: Alexandre Souza de Mendonça Furtado – APELADO: Vão Livre Estruturas Metálicas Engenharia Ltda. – ADVOGADO: Luatom Bezerra Adelino de Lima – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Execução por título extrajudicial – Acordo celebrado entre as partes – Pedido de homologação e suspensão do processo – Extinção do feito – Impossibilidade – Aplicação do art. 792, CPC – Término do prazo concedido pelo exeqüente – Devolução dos autos à Comarca de origem – Provimento parcial do recurso. – Se ao acordarem, as partes requerem expressamente a homologação do acordo, bem como, a suspensão do feito até o término do cumprimento do ajuste firmado e satisfação integral do débito, deve o juiz, com base no art. 792, do CPC, homologar o acordo, para que surta os efeitos legais, e suspender o feito pelo prazo concedido pelo credor, em razão de a convenção das partes não ter o condão de extinguir o feito, mas, tão-somente, suspendêlo. – Findo o prazo estipulado pelo credor sem o devido cumprimento, o processo retoma seu trâmite normal. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 128. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012004.0138255/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Alexsandra Pereira dos Santos e outras – ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves – EMBARGADO: Prefeitura Municipal de Campina Grande – ADVOGADO: Ednaldo da Costa Agra – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Ação ajuizada anteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004 – Orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – Efeitos ex nunc – Competência da Justiça Comum Estadual – Efeito modificativo – Atribuição - Provimento do recurso para anular a decisão pretérita, mantendo a Justiça Comum como competente para o processo e julga- mento da ação. - O entendimento recente do STF é no sentido de que se a ação é ajuizada na Justiça Estadual anteriormente à Emenda 45/2004, o processo deve ser mantido, podendo esta processar e julgar o feito, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, objetivando uma maior praticidade ao processo. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação Cível e Remessa Oficial –Contratação temporária - Surto endêmico Excepcional interesse público – Redução salarial Impossibilidade - Diferença devida - Manutenção da decisão - Desprovimento de ambos os recursos. Em se tratando de contratação temporária, mantém-se inalterada a r. decisão de primeiro grau que julgou parcialmente o pedido de cobrança feito por servidores contratados sob a égide da Lei 8.745/93. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher os embargos declaratórios, atribuindo-lhes o efeito modificativo pleiteado, para anular a decisão proferida anteriormente, e, enfrentando o mérito, negar provimento à apelação cível e à remessa oficial, mantendo a r. sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 162. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.047950-9/001 - Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS: Tertuliano Avellar, Caio Cézar Rocha e outros – APELADA: Maria do Socorro Amorim Gomes da Silva – ADVOGADO: Reginaldo de Sousa Ribeiro – EMENTA: civil – Serviço de telefonia fixa – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação c/ c Repetição de Indébito c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela – Preliminar de incompetência absoluta – Competência da Justiça Comum Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Rejeição – Preliminar de Impossibilidade jurídica do pedido – Rejeição – Preliminar de decadência – Inaplicabilidade do Art.26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor – Rejeição – Mérito - Cobrança de assinatura residencial básica – Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do usuário – Ilegalidade – Repetição de indébito – Impossibilidade – Engano justificável – Art. 42, parágrafo único do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – honorários advocatícios – fixação dentro dos critérios estabelecidos no art.20, §3º e art.21, parágrafo único, do CPC - Provimento parcial do recurso. Uma vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, como no caso da ANATEL, que venha a justificar o processamento do feito naquela Justiça especializada, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido. O fato de a ANATEL estabelecer normas regendo os serviços de telecomunicações, cabendo a esta a revisão das tarifas, não permite que tais serviços sejam cobrados de forma indevida, sendo lícito e possível o objeto da ação. Não tem aplicabilidade o instituto da decadência preconizada no art.26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, pois tal dispositivo aplica-se nas situações de vícios aparentes ou de fácil constatação, o que nada tem a ver com o que se debate. – O serviço de telefonia fixa, por tratarse de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa ou preço público cobrada diretamente ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o que não é permitido. A verba honorária fixada na sentença atendeu a critérios de valoração perfeitamente delineados na lei processual, incidindo sobre o valor da condenação. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, prover parcialmente o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 540. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.063215-3/001 - Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS: Tertuliano Avellar e Caio César Rocha – APELADO: Manoel Antônio da Silva – ADVOGADO: Valter de Melo – EMENTA: civil – Serviço de telefonia fixa – Ação Declaratória de Inexigibilidade c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos – Cobrança de assinatura residencial básica – Preliminar de incompetência absoluta – Competência da Justiça Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Rejeição - Preliminar de decadência Inaplicabilidade do art.26, inciso II, do CDC – Rejeição - Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do usuário – Ilegalidade – Repetição de indébito – Impossibilidade – Engano justificável – Art. 42, parágrafo único do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – Desprovimento do recurso. – Uma vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, como no caso da ANATEL, que venha a justificar o processamento do feito naquela Justiça especializada, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido. O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa ou preço público cobrada diretamente ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o que não é permitido. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 298. REMESSA OFICIAL Nº 075.2004.001026-8/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AUTOR: SAMMED – Matériais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. ADVOGADOS: Ismael Machado da Silva – RÉU: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADA: Severina Natalice Franca da Silva – REMETENTE: Exma. Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Fazenda Pública – Ação Ordinária de Cobrança – Fornecimento de material odontológico – Contrato de prestação de serviços – Pagamento parcial – Não Contestação – Revelia – Direitos indisponíveis – Provas suficientes - Sentença mantida – Provimento negado. Apesar de serem indisponíveis os direitos da Fazenda Pública, não alcançando os efeitos da revelia, conforme o art. 320, II, do CPC, tal circunstância não impede o julgamento antecipado da lide, se suficientes as provas apresentadas pelo autor da demanda.” ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.92. Dr. João Benedito da silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº200.2002.002057-0/ 001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva (Juiz Convocado) – AGRAVANTES: Pense Projetos Engenharia Serviços Elétricos Ltda e Nadir Leopoldo Valengo – ADVOGADO: Em causa própria – AGRAVADAS: Severina Simeão Nascimento da Silva e Mayara Sandra Matos da Silva e Maurílio Matos da Silva – ADVOGADO: Francisco Ataíde de Melo – EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ação de Indenização decorrente de Acidente de Trabalho – Declinação da Competência para Justiça Especializada – Processo em fase de execução – Reforma da decisão interlocutória – Competência da Justiça Comum Estadual para executar o Título Executivo Judicial – Provimento do recurso. - “A competência para julgar as ações indenizatórias decorrentes da relação laboral — após a promulgação da EC 45/2004 — é da Justiça do Trabalho, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito pela Justiça comum.” (Pet 3.578, Rel. Min. Eros Grau, DJ 22/02/06) – ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade em dar provimento o recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.124. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 888.2004.008238-4/001 -Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Embargante: Estado da Paraíba, representado por seus Procuradores.- Advogado(s):Ivan Burity de Almeida e outros. - Embargado:Antônio Carlos Rocha de Queiroga. Advogado (s):José Ricardo Porto e outros.-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rediscussão de matéria já apreciada. Inexistência de ponto omisso, obscuro ou contraditório. Rejeição.- Devem ser rejeitados os embargos de declaração que procuram rediscutir matéria já julgada, sem que exista qualquer eiva de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.031347-8 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: ESMALE – Assistência Internacional de Saúde (SMILE). - Advogado: Carlos Gomes Filho. - Apelada: Sandra Helena Oliveira de Souza Costa. - Advogada: Maria da Penha G. dos Santos. - RESPONSABILIDADE CIVIL. Plano de saúde tipo empresa. Procedimento cirúrgico de urgência. Autorização negada. Dano moral e material. Configuração. Dever de indenizar. Danos Morais. Redução. Quantum arbitrado de modo exacerbado. Danos materiais. Valor fixado “ultra petita”. Provimento parcial do recurso. - Restando configurados os pressupostos da responsabilidade civil, vale dizer, ação, relação de causalidade e dano, é dever do ofensor indenizar a vítima.- Tendo em vista ter sido o valor da indenização por danos morais arbitrado de modo exacerbado, deve ele ser reduzido a valor razoável. - A condenação ao pagamento de dano material “ultra petita”, deve ser reduzida ao valor do pedido. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à maioria, dar provimento parcial à apelação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2005.000372-3 / 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - 1º Apelante: Carlos Alberto Virgínio Barbosa - Advogado: Cláudio Galdino da Cunha - 2º Apelante: Município de Mulungu, representado por seu prefeito, Sr.º José Leonel de Moura - Advogado:Flávio Augusto Pereira e outros- Apelados: Os mesmos - DIREITO ADMINISTTRATIVO. Reclamação trabalhista. Cargo comissionado. Cobrança de salários retidos. Procedência parcial. Acerto da sentença. Apelação do promovente. Pagamento de férias em dobro. Desprovimento. Apelação da promovida. Ausência de obrigação. Quitação das verbas pleiteadas. Não comprovação. Honorários de advogado. Fixação nos moldes do art. 20, § 4.º do CPC. Provimento parcial. Comprovado que o autor laborou em prol do município, deve o mesmo receber os salários referentes à sua labuta.- Em sendo o vínculo entre o servidor e o Município de cunho eminentemente administrativo, não há que se falar em conversão de férias não gozadas em pecúnia, eis que escapa à alçada da CLT.- Nas causas em que for vencida a fazenda pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento parcial ao segundo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.021575-1/001 — Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior-Apelante: Varig 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 AS – Viação Aérea Riograndense. - Advogado: Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. - Apelados: Intertour Viagens e Turismos LTDA. - Advogado: Adalberto Marques de Almeida Lima. - CIVIL. Ação de prestação de contas. Contrato de fornecimento de bilhetes aéreos. Relação negocial. Natureza de conta-corrente. Procedência do pedido. Irresignação. Desprovimento do recurso. Tem a promovente direito de solicitar informações acerca dos lançamentos realizados unilateralmente pelo ora apelante a fim de verificar a correção dos valores lançados, possuindo legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas. Acorda a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.003094-5/001 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior -Apelante: Marcelo Maia Barbosa. - Advogado: Alexander Gerônimo Rodrigues Leite. - Apelado: Finaustria CIA de Crédito. - Advogado: Fábio Ronele Cavalcanti de Sousa. - RESPONSABILIDADE CIVIL. Alienação fiduciária. Inadimplemento. Venda do bem em leilão. Valor total não apurado. Débito remanescente. Obrigação de pagamento. Inclusão em cadastro de restrição ao crédito. Legalidade.- Não se apurando com o leilão o valor total do débito, o devedor é responsável pelo pagamento do remanescente nos termos pactuados, apresentando-se devida inclusão em cadastro de restrição ao crédito enquanto perdurar dita situação de inadimplência. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.037.2006.001453-9 / 002- Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Município de Sousa, representado por seu prefeito constitucional e o DAESA – Departamento de Águas e Esgotos do Município de Sousa – PB. - Advogado: José Ricardo Porto. - Agravado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.-PROCESSUAL CIVIL. Decisão monocrática negando seguimento a agravo de instrumento com espeque no art. 557, caput, do CPC, por Manifesta inadmissibilidade. Imissão de posse no patrimônio físico e demais bens da agravada. Matéria não apreciada na decisão impugnada. Agravo interno desprovido.- Nega-se provimento a agravo interno que tem por objetivo reformar decisão do relator que, monocraticamente, negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível, por trazer ao conhecimento do Tribunal matéria não apreciada na decisão impugnada, configurando, assim, supressão de instância. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL N.º 005.2004.000577-8/001 – Comarca de São João do Rio do Peixe - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Santa Helena - ADVOGADO: José Airton Gonçalves de Abrantes - APELADO: John Gledson Bezerra Brasileiro - ADVOGADos: Vanderlanio de Alencar Feitosa e Outros. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Incompetência em razão da matéria – Servidor Público Municipal – Estatutário - Inteligência do art. 114, I da Carta Magna - Rejeição. A Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o corpo do art. 114, I, da CF: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”; É de competência da Justiça comum processar e julgar casos oriundos de servidor público municipal, através da qual pleiteia seus direitos relativos ao vínculo estatutário, de conformidade com a Súmula 137, STJ ADMINISTRATIVO. Apelação – Servidor Público Municipal - Salários Retidos e 13º Salário – Ausência de Pagamento – Prescrição – Inocorrência - Relação de trato sucessivo. É configurada a hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, com observância na Súmula nº 85 do STJ, que assegura a prescrição qüinqüenal apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Apelação – Cobrança – Prestador de serviços – Contratação por regime estatutário – Direito assegurado aos salários retidos – Redução do percentual dos juros de mora - Provimento parcial. O servidor público, seja estável ou não, tem direito assegurado às vantagens inerentes ao exercício do cargo, pois consideradas como remuneração do serviço prestado. Vigente a Medida Provisória nº 2.180-35, que acrescentou o artigo 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, aplica-se ao caso em espeque, a condenação a Fazenda Pública Municipal no percentual de 6%(seis por cento) ao ano correspondente aos juros de mora. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar, e, por igual votação, dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 74. APELAÇÃO CÍVEL N.º 060.2004.000123-6/001 – Comarca de Belém - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Sul América Cia Nacional de Seguros - ADVOGADO: Manuel Cabral de Andrade Neto - APELADos: Alexandre Narciso da Silva, representado por seu genitor Antônio Narciso da Silva - ADVOGADO: Lauri Ferreira. CIVIL – Apelação Cível – Ação de Cobrança Indenizatória do Seguro DPVAT – Acidente de trânsito – Veículo não identificado – Negativa de pagamento do valor pela seguradora/apelante – Prova robusta – Nexo causal comprovado - Verba indenizatória devida – Indexação do salário mínimo – Possibilidade - Aplicação de juros e correção monetária -Desprovimento. - A Lei 6.194/74 que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), foi alterada, em alguns dispositivos, pela Lei 8.441/92, sem todavia modificar o art. 5º do aludido diploma legal que impõe o pagamento da indenização mediante a prova do acidente e do dano ocorrente (Súmula 257, do STJ), podendo ser cobrado de qualquer seguradora. “A indenização decorrente de acidente de trânsito pode ser exigida de qualquer seguradora integrante do consórcio das sociedades seguradoras.” (STJ. REsp. 68146/SP – rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito) ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, nego provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 118. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Nº 001.2005.007.191-7/001 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - EMBARGante: Banco ABN Amro Real S/A - Advogados: João Alberto da Cunha Filho e Andréa Fialho Pessoa Pontes - EMBARGADO: Everaldo Magno Porto de Araújo - AdvogadOs: Cássio Murilo Galdino de Araújo e James da Cunha Castro. PROCESSUAL CIVIL – Embargos declaratórios – Efeitos infringentes – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo do aresto vergastado – Rediscussão da matéria objeto do julgamento – Inadmissibilidade – Desacolhimento. Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. A pretexto de ter existido omissão no v. acórdão impugnado, o embargante almeja o reexame e novo julgamento do recurso interposto, o que se não admite. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl. 95. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2004.000.170-9/001 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE 01: Ouro Branco São Luiz Hotel S/A - ADVOGADOS: Adail Byron Pimentel e outros - APELANTE 02: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADOS: Fernanda Halime F. Gonçalves e outros - ApeladoS: Os mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ilegitimidade ativa recursal – Legitimidade extraordinária – Autorização legislativa – Decreto-lei 1.376/74 – Rejeição. O Decreto-lei nº. 1.376/74, que dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências, conferiu, expressamente, ao segundo recorrente a legitimidade extraordinária para representar judicialmente os direitos do FINOR. CIVIL – Prejudicial de mérito – Prescrição extintiva – Direito intertemporal – Art. 2.028 do Código Civil – Transcurso do prazo prescricional inferior a sua metade – Aplicação da lei nova – Interrupção do prazo – Fluência a partir da vigência do novo código – Rejeição. “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada” (Art. 2028 do CC). Segundo a melhor doutrina e jurisprudência majoritária, o prazo prescricional fluirá por inteiro, ou seja, a partir da vigência do novo Código Civil, quando houver transcorrido menos da metade do tempo prescricional. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ausência de interesse recursal – Ação Monitória – Título executivo – Inexistência de prejuízo – Ampla defesa – Precedentes do STJ – Rejeição. O Superior Tribunal de Justiça vem costumeiramente decidindo que não há ausência de interesse processual quando a parte intenta ação monitoria em vez da ação executiva, visto que, nessa hipótese, não há prejuízo a parte contrária, que pode até exercer seu direito de defesa de forma mais ampla. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL – 1ª Apelação Cível – Ação monitória – Cobrança excessiva – Impossibilidade da cobrança das debêntures conversíveis em ações – Culpa exclusiva da empresa devedora – Omissão – Cobrança legítima. Conforme estipulado na cláusula 12, I, da Escritura Particular de Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações e em Debêntures Simples ou Inconversíveis, deveria a empresa devedora ter procedido, dentro outras obrigações, a atualização seu registro junto a Comissão de Valores Imobiliários, o que não foi feito. Desse modo, foi a apelante a única responsável pela não conversibilidade das debêntures em ações, razão pela qual é justa a cobrança dos valores referentes ao título em comento. CONSTITUCIONAL E CIVIL – 1ª Apelação Cível – Ação monitória – Inadimplemento – Ausência de culpa – Fatos estranhos a sua vontade – Retração do setor turístico – Teoria da imprevisão – Inocorrência – Fato previsível e não comprovado - Inconstitucionalidade da Lei nº. 8.167/91 – Direito adquirido – Inocorrência – Ato jurídico firmado posteriormente a lei impugnada – Desprovimento. — Tanto a Assembléia Geral Extraordinária como a Escritura Partícular de Emissão Debêntures foram firmadas posteriormente a vigência da Lei nº. 8.167/91, não havendo, portanto de se falar em violação a direito adquirido. PROCESSUAL CIVIL – 2ª Apelação Cível – Ação Monitória – Justiça gratuita – Pessoa Jurídica – Possibilidade – Demonstração cabal da hipossuficiência – Juros moratórios – Estipulação em contrato – Força Vinculante – Ausência de vícios – Provimento parcial. Como é cediço, para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação na própria petição inicial de que a parte não está em condições de efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50. Em relação às pessoas jurídicas, mormente aquelas com fins lucrativos, discutiu-se muito sobre a possibilidade de se estender os auspícios da gratuidade processual a estas instituições. Entretanto, atualmente, doutrina e a jurisprudência não divergem sobre esta possibilidade, desde que, em circunstâncias especialíssimas, demonstra-se a situação de hipossuficiência financeira da empresa. Não havendo nenhum vício que anule a cláusula contratual que estabelece os juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, esta deverá prevalecer. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares ilegitimidade, de ausência de interesse processual e de prescrição e, por igual votação, negar provimento quanto ao primeiro recurso e dar provimento parcial em relação ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 287. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 027.2005.000528-2/001 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - apelante: Município de Pedra Lavrada - advogado: Rodrigo dos Santos Lima apelada: Laudeci Costa Vasconcelos - advogado: Alba Lucia Diniz de Oliveira - Remetente: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Picuí. PROCESSUAL CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível – Preliminar – Legitimidade passiva “ad causam” – Fornecimento de Medicamentos – Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios – Precedentes do STJ e STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que todas elas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos, bem como atendimento médico a pacientes do SUS. CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível – Mandado de Segurança - Enfermo portador de moléstias graves – Fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas carentes – Obrigação e dever dos entes públicos – Comprovação efetiva – Desprovimento. Sendo a apelada pessoa carente de recursos indispensáveis ao tratamento da saúde que exige uso contínuo de medicamentos, cumpre ao ente público, em respeito ao princípio constitucional insculpido no art. 196 da CF, bem como orientação Jurisprudencial, fornecê-los gratuitamente. “Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna”. (STJ – RESP 430526 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 28.10.2002). ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 70. AGRAVO INTERNO N.º 012.2004.000.345-6/001 – Comarca de Caiçara - RELATOR: Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOs: Tertuliano Avelar, Ana Carla de Araújo Aureliano e outros AGRAVADa: Grace Maria Costa da Cunha - ADVOGADa: Julianna Érika Pessoa de Araújo. PROCESSUAL CIVIL – Agravo interno – Art. 284 do RITJ/PB – Interposição contra a decisão que proveu monocraticamente apelação – Concessão de serviço público de telefonia fixa – Ação ordinária declaratória de nulidade c/c repetição de indébito – Competência da Justiça Comum Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Desprovimento. A Primeira Seção do Colendo STJ, em decisão prolatada aos 13.06.2005, de relatoria do Exmo. Sr. Min. José Augusto Delgado, nos autos do CC nº. 48484 – PB, declarou a Justiça Estadual Comum competente para processar e julgar as causas que tenham como partes, de um lado, o consumidor, e de outro, a Telemar Norte Leste S/A, empresa privada concessionária de serviço público, que tenha como objetivo o afastamento da cobrança da “assinatura básica residencial”, por entender ausente o interesse da ANATEL. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 369. APELAÇÃO CÍVEL N.º 005.2004.000.538-0/001 – Comarca de São João do Rio do Peixe - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Santa Helena, representado por seu Prefeito Constitucional - ADVOGADO: José Airton Gonçalves de Abrantes - APELADO: Antonio Roberto Feitosa - ADVOGADOS: Vanderlânio de Alencar Feitosa e Rogério Silva Oliveira. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ação de Cobrança – Incompetência do Juízo – Conflito de Competência – Desnecessidade – Servidor – Submissão a concurso público – Fato incontroverso - Súmula 137 do STJ – Competência da Justiça Estadual – Rejeição. Súmula 137 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação - Ação de Cobrança – Servidor Público – Vencimentos – Retenção indevida – Prova incontroversa - Ilegalidade - Inteligência do art. 7º da CF - Juros moratórios e Correção Monetária – Incidência – Juros de mora – Termo inicial – Citação válida - Percentual de 6% (seis por cento ao ano) – Correção monetária – Termo inicial – Desde a origem do débito – Caráter alimentar - Provimento parcial. Preocupou-se o legislador em proteger a percepção dos salários, inclusive caracterizando como crime a retenção dolosa, dada sua natureza alimentar (art. 7º, X, CF/88). A impossibilidade de o servidor público perceber seus vencimentos, fato de notória ilegalidade, acarreta o enriquecimento indevido da Administração Pública, face à ausência de retribuição pecuniária. “Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (artigo acrescentado na Lei 9.494/97, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/ 2001)”. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito, e não apenas a partir da citação. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 74. APELAÇÃO CÍVEL N.º 019.2005.000357-3/001 – Comarca de Soledade - RELATOR: Des. Abraham Lin- coln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Soledade - ADVOGADO: Antonio Michele Alves Lucena - APELADoS: Iranildo de Oliveira e outros ADVOGADA: Taciane Gomes Nascimento Fernandes. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ação de Cobrança – Incompetência do Juízo – Art. 114, I, da CF – Inovações trazidas pela EC/45 – Remessa dos autos à Justiça do Trabalho – Observância da liminar proferida na ADI 3395 – Competência da Justiça Estadual – Rejeição. Como na ADI nº 3395 o Ministro Nelson Jobim vedou qualquer interpretação que inclua na esfera de competência da Justiça Especializada a resolução de conflitos que envolvam relações estatutárias ou administrativas entre entes públicos e seus servidores, tem-se como competente para processar e julgar a presente demanda, a Justiça Comum Estadual. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação - Ação de Cobrança – Servidores Públicos – Vencimentos – Retenção indevida – Prova incontroversa - Ilegalidade - Inteligência do art. 7º da CF - Juros moratórios e Correção Monetária – Incidência – Independência de pedido expresso – Requisitos Implícitos – Juros de mora – Termo inicial – Citação válida - Percentual de 6% (seis por cento ao ano) – Correção monetária – Termo inicial – Desde a origem do débito – Caráter alimentar - Provimento parcial. Preocupou-se o legislador em proteger a percepção dos salários, inclusive caracterizando como crime a retenção dolosa, dada sua natureza alimentar (art. 7º, X, CF/88). A impossibilidade de o servidor público perceber seus vencimentos, fato de notória ilegalidade, acarreta o enriquecimento indevido da Administração Pública, face à ausência de retribuição pecuniária. “Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (artigo acrescentado na Lei 9.494/97, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/ 2001)”. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito, e não apenas a partir da citação. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, por igual votação, dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 81. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N.º 200.2005.053.909-3/001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral ADVOGADO: Rogério Feitosa Mayer Ventura - APELADO: João Ferreira da Luz Júnior - ADVOGADA: Lílian Sena Cavalcanti - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. PROCESSO CIVIL – Ação de Cobrança – Prejudicial – Prescrição qüinqüenal – Trato sucessivo – Inteligência da Súmula nº 85 do STJ – Rejeição. Súmula N° 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. PROCESSUAL CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível – Ação de Cobrança – Serventuário da Justiça – Diferença de vencimentos – Escalonamento vertical de 10% (dez por cento) – Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento imediatamente anterior – Leis Nºs 5.573/92 e 5.831/93 – Alegação de revogação pela Lei Nº 6.605/98 – Exclusão da diferença dos 25% – Desprovimento. A Lei 6.605/98 não extinguiu a gradação de 10% (dez por cento) nas classes “a”, “b” e “c”, correspondentes, respectivamente às Comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, previstas nas Leis Lei 5.201/89 (art. 7º) e Lei 5.573/92 (art. 3º, § 8º) (TJPB – AR 2001.013.569-1 – Pleno – j. 12.03.2004 – Rel. Des. João Antônio de Moura). - Não há que se falar em extinção do escalonamento, de vez que as entrâncias estão numa escala hierárquica que não admite nivelamento de vencimento. A condenação no pagamento de 25% entre os níveis A, B, C, D e E, sobre o vencimento imediatamente anterior, não encontra respaldo jurídico, a qual deverá ser excluída, pois, neste aspecto, a Lei nº 5.831/93, foi revogada, não gerando mais nenhum direito. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 106. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 200.2004.001.890-1/001 - RELATOR: Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Embargante: Análises Clínicas Dr. Maurílio de Almeida S/A - advogados: Wagner H. Silva Brito e Antonio Modesto Souza Neto - EmbargaDO: Município de João Pessoa ADVOGADOS: Yuri Aragão e Gilberto Carneiro da Gama. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Contradição – Inocorrência - Erro material – Verificação – Correção – Acolhimento. Conforme delineiam os precedentes dos Tribunais de Sobreposição, o erro material pode ser corrigido pela via escorreita dos embargos de declaração. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 158. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 200.2005.029.723-9/001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Banco Bradesco S/A - ADVOGADOS: Polyana Carina de Almeida Silva e outro - EMBARGADO: Maria Joaneires Augusta Chaves - ADVOGADO: Deorge Aragão de Almeida e outro. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Efeito modificativo – Omissão e contradição – Inexistência – Verificação de pronunciamento jurisdicional a respeito – Rediscussão da matéria – Pretensão de novo julgamento – Rejeição. A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de Embargos de Declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. ACORDAM, os membros da Quarta 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl.129. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.059700-3/001 - Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Tertuliano Avellar, Caio César Rocha e outros - APELADO: Canrobert Rodrigues de Oliveira - ADVOGADOS: Reginaldo de Sousa Ribeiro e outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual – Declaração de competência da Justiça Estadual – Primeira Turma do STJ – Questão superada – Rejeição. A Primeira Seção do STJ, em decisão prolatada em 13.06.2005, de relatoria do Min. José Delgado, nos autos do CC nº 48484/PB, declarou a Justiça Estadual Comum competente para processar e julgar as ações que tem como partes, de um lado, o consumidor, e de outro, a TELEMAR NORTE LESTE S/A, empresa privada concessionária de serviço público, que tenham como objetivo o afastamento da cobrança mensal da “assinatura Básica residencial”, por entender ausente o interesse jurídico da ANATEL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO – Apelação – Cobrança – Assinatura de uso residencial – Natureza jurídica – Preço público – Manutenção da prestação dos serviços telefônicos – Legalidade – Valor – Abusividade – Revisão “ex officio” –Restrição do relator – Provimento. A cobrança de “assinatura de uso residencial” não pode ser considerada como taxa, eis que, se assim fosse, o simples fato de o serviço de telefonia estar à disposição do consumidor já seria devida a cobrança desta (art. 145 da CF/88). - A tarifa de “assinatura de uso residencial” exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos realizados com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Com efeito, o consumidor possui um terminal telefônico exclusivo, dentro de sua residência, com todo o custo da sua manutenção por conta da empresa de telefonia, não havendo sentido de a empresa de telefonia não poder cobrar por um valor mínimo do serviço que prestou. Não obstante ter acompanhado a seleta maioria votante deste Órgão fracionário, ressalvo meu entendimento pessoal quanto ao valor cobrado pela “assinatura básica mensal”, no sentido de que se deveria tê-lo revisado, para declarar a ilegalidade dos seus aumentos, que superarem o índice IGP-DI, condenando, ainda, a concessionária de serviço público a devolver todos os valores cobrados à maior, no período retroativo de 5 (cinco) anos. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar, e por igual votação, dar provimento a apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 361. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.040357-4/001 - Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Maria do Rosário madruga de Queiroz e outros - APELADA: Josefa Francisco Honório - ADVOGADOS: Juliana Érika Pessoa de Araújo e outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual – Declaração de competência da Justiça Estadual – Primeira Turma do STJ – Questão superada – Rejeição. A Primeira Seção do STJ, em decisão prolatada em 13.06.2005, de relatoria do Min. José Delgado, nos autos do CC nº 48484/PB, declarou a Justiça Estadual Comum competente para processar e julgar as ações que tem como partes, de um lado, o consumidor, e de outro, a TELEMAR NORTE LESTE S/A, empresa privada concessionária de serviço público, que tenham como objetivo o afastamento da cobrança mensal da “assinatura Básica residencial”, por entender ausente o interesse jurídico da ANATEL. APELAÇÃO CÍVEL – Preliminar – Impossibilidade Jurídica do Pedido –Análise conjunta com o mérito. Quando a preliminar se confundir com o mérito da questão, será ela com ele analisada em conjunto. APELAÇÃO CÍVEL - Preliminar de decadência - Prestação de serviços –– art. 26, II, do CDC – Renovação mês a mês – Trato sucessivo Inaplicabilidade – Prejudicial de mérito relacionada aos vícios do produto ou do serviço – Rejeição. O prazo decadencial, referido no art. 26, II, do CDC, inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Assim, não ocorre a decadência do direito quando se tem relação de trato sucessivo, em que o prazo renova-se mês a mês. Por outro lado, o prazo decadencial tratado no referido dispositivo diz respeito aos vícios do produto ou do serviço, pelo que inaplicável ao caso em comento. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO – Apelação – Cobrança – Assinatura de uso residencial – Natureza jurídica – Preço público – Manutenção da prestação dos serviços telefônicos – Legalidade – Valor – Abusividade – Revisão “ex officio” – Restrição do relator – Provimento. A cobrança de “assinatura de uso residencial” não pode ser considerada como taxa, eis que, se assim fosse, o simples fato de o serviço de telefonia estar à disposição do consumidor já seria devida a cobrança desta (art. 145 da CF/88). A tarifa de “assinatura de uso residencial” exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos realizados com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Com efeito, o consumidor possui um terminal telefônico exclusivo, dentro de sua residência, com todo o custo da sua manutenção por conta da empresa de telefonia, não havendo sentido de a empresa de telefonia não poder cobrar por um valor mínimo do serviço que prestou. Não obstante ter acompanhado a seleta maioria votante deste Órgão fracionário, ressalvo meu entendimento pessoal quanto ao valor cobrado pela “assinatura básica mensal”, no sentido de que se deveria tê-lo revisado, para declarar a ilegalidade dos seus aumentos, que superarem o índice IGP-DI, condenando, ainda, a concessionária de serviço público a devolver todos os valores cobrados à maior, no período retroativo de 5 (cinco) anos. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares e, por igual votação, dar provimento a apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 282. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2005.000283-2/001– Comarca de Alagoinha - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - 1ª Apelante: Neuma Gomes Marcelino - Advogados: Odimar Guilherme Ferreira e outro - 2ª Apelante: O Município de Mulungu, representado por seu prefeito constitucional - Advogados: Fábio Ramos Trindade e outros - ApeladOS: Os mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – 1ª Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança – Servidor público celetista – Regime Jurídico Único – Instituição por Lei Municipal – Conversão em vínculo estatutário – Verbas anteriores ao regime – Competência da Justiça do Trabalho – Verbas posteriores – Competência da Justiça Comum. A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário extingue os contratos de emprego, uma vez que transforma estes últimos em cargos públicos de natureza administrativa, limitando a competência da Justiça do Trabalho para conhecer das controvérsias anteriores à instituição do novo regime, segundo entendimento cristalizado na Súmula nº 97 do STJ. PROCESSUAL CIVIL – 1ª Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança – Férias em dobro – Período de 2000 a 2004 – Matéria não pleiteada na exordial – Julgamento conforme a natureza do pedido – Tema novo em sede de apelação – Não aplicação do art. 517. do CPC – Desprovimento. Segundo o art. 460, caput, do CPC “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diferente do que lhe foi demandado”. O art. 517 do CPC permite, em situações excepcionais, a argüição de temas novos na apelação, não apresentados no juízo “a quo”. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – 2ª Apelação – Responsabilidade do Poder Público – Atos da pretérita administração – Abrangência – Não comprovação de pagamento – Documentos subtraídos da Prefeitura – Irrelevância – Condenação. Havendo a alegação da subtração de todos os documentos da Prefeitura pelo gestor anterior, não há como afirmar com convicção que as verbas almejadas realmente foram pagas. Ademais, a responsabilidade do Poder Publico é una e indivisível, não se fraciona por administrações. Em verdade, o Prefeito é um presentante do Município, de modo que todos os atos por ele praticados, são, na verdade, realizados pela própria pessoa jurídica. Por conta disso, deve a municipalidade responder pelos atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que obviamente é inadmissível. PROCESSUAL CIVIL – 2ª Apelação – Ação Ordinária de Cobrança – Honorários de advogado – Pleito de minoração – Não aplicação na instância “a quo” do art. 20, § 4º, do CPC - Correção nesta instância – Provimento parcial. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o juiz deve julgar com base na sua apreciação eqüitativa, observando o trabalho e o esforço do causídico e determinando um percentual que compense a sua labuta. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à 1ª apelação e dar provimento parcial à 2ª apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 109. Dr. Leandro dos Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2004.020013-9/001 - Relator: Dr. Leandro dos Santos (Juiz Convocado) - 1º APELANTE: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogado: José Ricardo Pereira - 2º APELANTE: Fiat Administradora de Consórcio Ltda - AdvogadO: Ricardo Kalil Lage e Angélica Cristiane Lira Miranda APELADA: Edilza Maria Rocha dos Santos, representado por seu curador geral - AdvogadOS: Luiz Pinheiro Lima e Gilberto Carneiro da Gama. PROCESSUAL CIVIL – 1ª Apelação – Ação de Repetição de Indébito – Sentença – Preliminar - Julgamento de pretensão diversa da vertida na inicial - Decisão “extra petita” – Princípio da celeridade, eficiência e instrumentalidade – Desacolhimento. O juiz não está obrigado a responder, um a um, os argumentos das partes, mas tem o dever de examinar todas as questões que possam servir de fundamento essencial à acolhida total ou parcial, ou à rejeição, no todo ou em parte, do pedido formulado pelo demandante. Caracteriza-se como “extra petita” a sentença que condena os promovidos a pagar a promovente os valores referentes ao seguro por invalidez, ao passo que o pleito inicial está adstrito a condenar os promovidos a devolverem a quantia referente ao somatório total das parcelas do consórcio. Embora se reconheça a ocorrência de julgamento extra petita, por força dos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, deixa-se de decretar a nulidade do ato sentencial. CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – 2ª Apelação Indenização – Seguro – Ação do segurado contra a seguradora – Prescrição – Pagamento pleiteado que fica subordinado a condição suspensiva – Prazo ânuo contado a partir da data em que o segurado tem conhecimento da recusa do pedido – Prescrição inocorrente – Rejeição. - A teor do art. 178, parágrafo 6º, II, do Código Civil é de um ano a ação do segurado contra a seguradora e vice-versa, se o fato que a autoriza se verificar no País; contado a partir do momento em que o interessado tiver conhecimento da efetiva recusa do pagamento ou, inexistindo ela formalmente, de notificação competente. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – 1ª e 2ª Apelação – Inexistência de Solidariedade – Relação de Consumo – Art. 7º, parágrafo único do CDC - 2ª Apelação - Ilegitimidade Passiva - Fornecedor do serviço de seguro – Rejeição. A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços nas relações jurídicas disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor é solidária e objetiva, de acordo com o que determina o art. 7º, parágrafo único, do CDC. O caso em questão configura nítida relação de consumo, em que a Fiat Administradora de Consórcios Ltda forneceu o serviço de seguro diretamente ao consumidor, inclusive recebia o pagamento pelo mesmo, conjuntamente com o pagamento das prestações do consórcio. CIVIL E CONSUMIDOR – 1º Apelação – Ação de Repetição de Indébito – Seguro Prestamista - Invalidez Permanente por Acidente – Comprovação – Art. 42, parágrafo único, do CDC – Restituição das parcelas quitadas a partir da data do acidente - Juros legais – Correção Monetária - Incidência a partir de cada adimplemento - Índice do IGP-M – Provimento Parcial. O seguro prestamista é um seguro de vida em grupo que garante o pagamento de empréstimos e financiamentos, liquidando o saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente por acidente. Art.42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. - No tocante a correção monetária, sua aplicação é necessária, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, deve-se estabelecer a correção a partir de cada adimplemento e pelo índice do IGPM que melhor reflete a inflação do período. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desacolher as preliminares, negar provimento a 2ª Apelação e dáse provimento a 1ª Apelação, a fim determinar que devolução das parcelas pagas refira-se tão somente aquelas quitadas após a ocorrência do sinistro, bem como para que a correção monetária incida a partir da data de cada desembolso efetuado pela apelada, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 242. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Raphael Carneiro Arnaud RECURSO EX OFFICIO N. 014.1992.000054-5/001 – CATOLÉ DO ROCHA Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. Recorrente: O Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha. Recorrido: Geilson Alves da Silva (Adv. Roberto Julio da Silva). REMESSA DE OFÍCIO – Ação Penal - Instauração contra menor inimputável – Situação somente esclarecida e comprovada depois de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri – Ato infracional correspondente a homicídio – Rito especial inobservado – Habeas corpus concedido pelo Juízo monocrático, de ofício, com extinção da punibilidade pela prescrição – Decisão correta – Manutenção – Recurso oficial improvido. – Demonstrada a inimputabilidade do infrator, menor de dezoito anos ao tempo do cometimento do ato tido como ilícito, porém, somente após todos os trâmites legais da ação penal, inclusive com o julgamento pelo Tribunal do Júri, é correta a decisão monocrática que, sustando o processo comum, determina a aplicação do rito estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). De outra parte, é igualmente correta a decisão que, reconhecendo a inimputabilidade penal do adolescente quando do ato infracional, decreta-lhe a extinção da punibilidade pela prescrição, por já contar ele com mais de vinte e um anos ao tempo da instauração do procedimento especial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso ex officio, acima identificados: ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. HABEAS CORPUS N. 029.2006.000034-5/001 – CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante : Bel. Emanuel Jorge de Morais Santana - Paciente: Dorivaldo Ferreira de Moura – Decisão: “ HABEAS CORPUS – Roubo circunstanciado – Prisão preventiva – Agente primário, de bons antecedentes, com emprego e residência fixos, contra quem pesam meras suspeitas de participação no delito – Ausência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva – Liberdade provisória admissível – Ordem concedida. – Se o paciente, contra quem pesa suspeita de participação em crime de roubo, é primário, sem antecedentes criminais, com emprego e residência fixos no distrito da culpa, e não estando presente qualquer dos motivos da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conceder a ordem.” HABEAS CORPUS N. 032.1999.000665-5/001 – SANTA LUZIA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Bel. Ananias Ferreira da Nóbrega Neto – Paciente: José Antônio da Silva, vulgo “Tony” – Decisão: “ HABEAS CORPUS – Prescrição da pretensão executória – Agente condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão – Fuga antes de cumprido o restante de um ano e três meses da reprimenda aplicada – Fluxo interrompido pelas seguidas recapturas do apenado e, ainda, suspenso pela superveniência de prisão por outro motivo – Coação ilegal inexistente – Ordem denegada. O art. 117, V, do CP é claro ao estabelecer que o curso da prescrição interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, começando a correr novamente “(...) do dia em que se interrompe a execução”, conforme expresso no art. 112, II, do mesmo estatuto punitivo penal. – De outra parte, restando a ser cumprido um ano e três meses da reprimenda imposta, a prescrição opera-se em quatro anos, contados da última interrupção do lapso prescricional pela fuga do apenado, prazo este reduzido de metade, dada a comprovada menoridade relativa do agente ao tempo da infração. Nesse sentir, interrompido o curso prescricional pelo início do cumprimento da pena e pelas seguidas recapturas do imputado, não há falar-se em extinção da punibilidade se não decorridos os dois anos entre uma interrupção e outra, necessários à ocorrência da prescrição da pretensão executória. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.” HABEAS CORPUS N. 045.2004.000116-1/001 – SUMÉ - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Bel. Paulo de Farias Leite - Paciente: José Paulo Barbosa – Decisão: “HABEAS CORPUS – Ação penal – Queixa-crime – Pretendido trancamento por falta de justa causa – Peça que descreve a prática de crimes de difamação, calúnia e injúria – Necessidade de regular apuração da verdade real – Coação ilegal não evidenciada – Ordem denegada. – Na via estreita do habeas corpus não há como reconhecer-se a falta de justa causa para a ação penal, quando a peça acusatória, além de imputar ao paciente fatos que, em tese, constituem crime, ainda existem pontos controvertidos na ação penal, pendentes de provas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a ordem.” RECURSO EX OFFICIO N. 014.1992.000054-5/001 – CATOLÉ DO ROCHA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Recorrente: O Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha – Recorrido: Geilson Alves da Silva (Adv. Roberto Julio da Silva) – Decisão: “ REMESSA DE OFÍCIO – Ação Penal Instauração contra menor inimputável – Situação somente esclarecida e comprovada depois de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri – Ato infracional correspondente a homicídio – Rito especial inobservado – Habeas corpus concedido pelo Juízo monocrático, de ofício, com extinção da punibilidade pela prescrição – Decisão correta – Manutenção – Recurso oficial improvido. Demonstrada a inimputabilidade do infrator, menor de dezoito anos ao tempo do cometimento do ato tido como ilícito, porém, somente após todos os trâmites legais da ação penal, inclusive com o julgamento pelo Tribunal do Júri, é correta a decisão monocrática que, sustando o processo comum, determina a aplicação do rito estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/ 90). De outra parte, é igualmente correta a decisão que, reconhecendo a inimputabilidade penal do adolescente quando do ato infracional, decreta-lhe a extinção da punibilidade pela prescrição, por já contar ele com mais de vinte e um anos ao tempo da instauração do procedimento especial. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.” Des. José Martinho Lisboa HABEAS CORPUS Nº 200.2006.007980-9/001 - RELATOR: Desembargador José Martinho Lisboa - IMPETRANTE: Francisco de Andrade Carneiro Neto e Aluízio Nunes de Lucena - PACIENTE: Allysson Tadeu Felix da Silva. HABEAS CORPUS – Processual penal – Tráfico ilícito de entorpecente – Crime hediondo - Prisão em flagrante – Indeferimento de pedido de liberdade provisória - Justificativa de que o crime é insuscetível – Segregação mantida - Não atendimento dos requisitos do art. 312 do CPP – Concessão da ordem. - O simples fato de ser o crime considerado hediondo e insuscetível de benefício, não é suficiente para sustentar o indeferimento da liberdade provisória, se não restar devidamente justificada a necessidade da segregação ou não se fizer presente pelo menos um dos elementos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Só a ocorrência de um deles é suficiente para dar motivo à decretação da prisão preventiva, sem o que, mormente em se tratando de réu primário, de bons antecedentes e de ocupação definida, afigura-se como constrangimento ilegal a prisão do paciente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de hábeas corpus acima identificados. Decide a colenda Câmara Criminal, à unanimidade, em conceder a ordem. Pub. dia 13/04/06. Republicado por incorreção. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS Nº 037.2006.000143-7/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. IMPETRANTE: Arnaldo Marques de Sousa PACIENTE: Aloísio Alencar Marques. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Decreto preventivo que se encontra devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Paciente Policial Militar Crime que gera insegurança na coletividade, acrescido da ingerência que o paciente pode exercer nas testemunhas. Conforme a melhor doutrina “... o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da graidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa.” (Mirabete) Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 999.2006.0001925/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. IMPETRANTE: José Liberalino da Nóbrega PACIENTE: Odimar Leite, atendendo também pelos nomes José de Oliveira Sousa e Marcos Antônio Traico Estevão. HABEAS CORPUS – PROGRESSÃO DE REGIME – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de Habeas Corpus interposto tendo em vista que a progressão de regime pleiteada deve ser apreciada em recurso próprio, qual seja o Agravo de Execução, tendo este inclusive sido interposto pelo ora Paciente. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, PRELIMINARMENTE, NÃO SE CONHECER DO PEDIDO. Julgamento unânime em desarmonia com o Parecer Ministerial. HABEAS CORPUS Nº 037.2006.000143-7/002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. – IMPETRANTE: Ozael da Costa Fernandes PACIENTE: Wendell Ferreira Matias. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Decreto preventivo que se encontra devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Paciente Policial Militar Crime que gera insegurança na coletividade, acrescido da ingerência que o paciente pode exercer nas testemunhas. 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Conforme a melhor doutrina “... o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da graidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa.” (Mirabete) Ordem denegfada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS Nº 001.2006.001615-9/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – REQUERENTE: Juscelino de Souza Martins - ADVOGADO: Daniel Chacon. PEDIDO DE EXTENSÃO DE HABEAS CORPUS. CO-RÉUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO PROCESSUAL SEMELHANTE. REQUERENTE NÃO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. – “ (...) Criminal. HC. Pedido de extensão. Identidade das situações processuais. Deferimento. Demonstrada a identidade da situação processual do requerente com o paciente, que teve revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura, com base em motivos que não eram de caráter exclusivamente pessoal, defere-se o pedido de extensão.” (STJ – HC 11.816-RJ - DJU de 25-92000). Vistos, relatados e discutidos o Pedido de Extensão de Habeas Corpus, acima identificado. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, À UNANIMIDADE, EM DEFERIR O PRESENTE PEDIDO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 200.2004.0280089/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTES: Danielle Lacet de Magalhães e Everaldo Moreira Filho - PACIENTE: Wellington Augusto da Silva - HABEAS CORPUS – Alegação de Excesso de Prazo para a conclusão da instrução processual – Sentença Condenatória – Fundamentos Superados – Pedido Prejudicado. Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus quando o alegado excesso de prazo já foi superado, tendo sido lançada nos autos sentença condenatória em desfavor do ora Paciente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus acima identificado. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, EM JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer. UNÂNIME. ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATA da 15ª (décima quinta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Presidência do Excelentíssimo Desembargador João Machado de Souza. Presentes o Exmo. Desembargador Antônio Elias de Queiroga, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Juiz Convocado Leandro dos Santos. Presente ao julgamento o representante do Ministério Público, Dr. Guilherme Costa Câmara, Promotor de Justiça convocado. Secretários, os Beis. Evandro de Souza Neves Júnior e Genésio Gomes Pereira Neto. Aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta) horas, foi lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento à sessão, o Excelentíssimo Desembargador João Machado de Souza submeteu à apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 1-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.008274-1/001, da 17ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): FM Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho. Agravado(s): Asfaltos Nordeste Ltda. Advogado(s): Maria Aparecida Kasakewitch C. Vianae Maurício Guterres Rocha. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 2-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.0115223/001, da 2ª Vara de Família de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): Rosa Maria de Almeida Pimentel. Advogado(s): Selda Ribeiro Coutinho Maia e Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Agravado(s): Maria Goretti Lima Almeida. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho, Isabel Cristina Ximenes C. Cunha e Luciano Araújo Ramos. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a requerimento do advogado do agravado“. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Recurso não conhecido. Unânime.” 3-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.009302-5/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): Maria Goretti Lima Almeida. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Agravado(s): Maria Grasiela de Almeida Dantas, Luiz Sálvio Galvão Dantas e Lagedo Mineração Ltda. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Selda Ribeiro Coutinho Maia. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a requerimento do advogado da agravante “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 4-) Apelação Cível nº 001.2003.0130841/001. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Espólio de José Botelho Barbosa, representado pela inventariante Ivone Farias Botelho. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva. Apelado(s): Roberto Silva Botelho, Adamarina Silva Botelho, representados por Sandra Alves Silva. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves e Alexandre de Oliveira Arruda. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Des- provido. Unânime.” 5-) Apelação Cível nº 888.2004.010336-5/001, de Jacaraú. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advogado(s): Ivanildo de Morais Coelho. Apelado(s): Ministério Público Estadual. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 6-) Apelação Cível nº 200.2003.000943-1/001, da 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Ophabras – CIA. Brasileira de Produtos Oftálmicos. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Apelado(s): Leon Heimer Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Magnaldo José Nicolau da Costa. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 7-) Apelação Cível nº 200.2005.001022-8/002, da 5ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Maria Cristina Correia de Miranda Henriques. Advogado(s): Mônica Caldas A. de Miranda Henriques. Apelado(s): UNIMED – João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda, Sérgio Ricardo Alves Barbosa e outros. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 8-) Apelação Cível nº 200.2005.0318258/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): Manoel Gonçalves da Silva. Advogado(s): Josemília de Fátima Batista Guerra e outro. Apelado(s): Previdência Privada Paraiban – PREVIBAN. Advogado(s): José de Souza Campos. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por incorreção “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 9-) Apelação Cível nº 200.2003.051303-6/001, da 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): José William Montenegro Leal. Advogado(s): Walter de Agra Júnior e outros. Apelado(s): Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. Advogado(s): Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a requerimento das partes “. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 10-) Apelação Cível nº 200.2004.022309-7/001, da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Airton Cavalcanti de Morais. Advogado(s): Edgley de Brito Bastos eMário F. Maciel Filho. Apelado(s): Esporte Clube Cabo Branco. Advogado(s): José Mário Porto Júnior e Glauber Gusmão Costa. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 11-) Apelação Cível nº 200.2002.361777-8/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Albalab Comércio Ltda. Advogado(s): Alexandre Carneiro Gomes. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a requerimento da apelante “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Alexandre Carneiro Gomes.” 12-) Apelação Cível nº 001.2000.0152437/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. 01 Apelante(s): BSE S/A BCP Telecomunicações. Advogado(s): Luciana Pedrosa Cirne, Christianine Chaves Santos. 02 Apelante(s): TIM Nordeste Telecomunicações SA. Advogado(s): Vannini Tavares de Melo. Apelado(s): Os mesmos. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitada a prejudicial de decadência. Rejeitadas as preliminares. No mérito, deu-se provimento parcial aos recursos da BSE S/A BCP Telecomunicações e da TIM Nordeste Telecomunicações S/A, desprovidos os demais. Unânime. Fez sustentação oral, pela segunda apelante, o Bel. Hermano Gadelha de Sá.” 13-) Apelação Cível nº 001.2004.022903-9/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Maria Rodrigues Sampaio, Giovanni Bosco Dantas de Medeiros e outro. Apelado(s): Oscar Adelino de Lima. Advogado(s): Oscar William Guedes de Arruda. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 14-) Embargos de Declaração nº 200.2001.0263081/001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Lívio Coelho Cavalcanti. Embargado(s): Arioaldo Pereira Barbosa. Advogado(s): Douglas Antério de Lucena. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos acolhidos. Unânime.” 15-) Embargos de Declaração nº 200.2005.018685-3/001. – 5ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Embargante(s): João Florival Claro. Advogado(s): José Ricardo Porto e Thiago Leite Ferreira. Embargado(s): Alipar Alimentos e Participações S/A. Advogado(s): Virgínius José Lima da Franca. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 16) Embargos de Declaração nº 200.2005.020038-1/ 001. – 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Embargante(s): Sociedade Anônima de Eletrifica- ção da Paraíba – SAELPA. Advogado(s): Marcelo Weick Poglieses. Embargado(s): Benedito Alves Fernandes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 17-) Embargos de Declaração nº /200.2004.017829-1/001. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Embargante(s): Executivos S/A Administradora e Promoção de Seguros S/A . Advogado(s): Licélia Maria Cordeiro E. de Souza. Embargado(s): Mary Landia de Lourdes Leal. Advogado(s): José Hiram de Castro Veríssimo. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 18-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.008274-1/001. – 17ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): FM Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho. Agravado(s): Asfaltos Nordeste Ltda. Advogado(s): Maria Aparecida Kasakewitch C. Viana e Maurício Guterres Rocha. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Recurso repetido = primeiro da pauta.” 19-) Agravo de Instrumento nº 200.2005.002951-7/001, da 3ª Vara de Família de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): Cristóvão Francisco Brasil. Advogado(s): Canuto Barreto. Agravado(s): Maria de Lourdes Marinho Brasil. Advogado(s): Maria de Fátima A. R. de Melo. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 20-) Agravo de Instrumento nº 020.2005.001588-0/001, de Ingá. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): O Município do Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Felipe Augusto de Melo Torres e Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Agravado(s): Eudo Cabral de Vasconcelos e outros. Advogado(s): Daniel Dalonio Vilar Filho e Isabel Crsitina Ximenes C. da Cunha. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Prejudicado o recurso. Unânime.” 21-) Agravo de Instrumento nº 008.2005.000445-9/001, de Bananeiras. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Agravada(s): Maria do Carmo Miranda de Oliveira. Advogado(s): João Camilo Pereira e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 22-) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2004.039563-0/001. – Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Silvando Torres Ferreira. Advogado(s): Ivamberto Carvalho de Araújo. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana de Medeiros Filho. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Providos parcialmente ambos os recursos. Unânime.” 23-) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 200.2004.058441-5/001. – 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César V. Rocha, Tertuliano Avellar e outros. Apelado(s): Maria das Neves Castro Gomes, Rosinha Gonçalves da Costa e outros. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Júnior e Josemília de Fátima Batista Guerra. Recorrente(s): Maria das Neves Castro Gomes, Rosinha Gonçalves da Costa e outros. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Júnior e Josemília de Fátima Batista Guerra. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César V. Rocha, Tertuliano Avellar e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado, por incorreção do nome do relator na pauta.” 24-) Apelação Cível nº 200.2004.058577-6/001. – 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Walter Ribeiro Galvão. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Maria do Rosário Madruga de Queiroz. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, votando com restrições o relator. Unânime.” 25-) Apelação Cível nº 200.2004.050482-7/001. – 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. 01 Apelante(s): Zuleida Maria da Costa Lucena. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo. 02 Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Tertuliano Avellar e Caio César V. Rocha. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao segundo apelo, votando com restrição o relator. Prejudicado o primeiro recurso. Unânime.” 26-) Apelação Cível nº 045.2002.0040312/001 – Comarca de Sumé. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Braz Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Thélio Farias. Apelado(s): Justiça Pública. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as duas primeiras preliminares, acolhida a terceira preliminar. Unânime.” 27-) Apelação Cível nº 024.2003.000214-1/001, da 1ª Vara de Monteiro. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Luiz Eduardo de Lima Ramos e outros. Apelado(s): Nilson de Freitas Pires. Advogado (s): Anilson Navarro Xavier, Rivaldo Antônio de Araújo Filho e outro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para reformar a sentença. Unânime.” 28-) Apelação Cível nº 200.2003.011703-6/001 – 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Rodobens Administração e Promoções Ltda. Advogado(s): Fábio Henrique Caetano. Apelado(s): Fernando Serpa de Menezes. Advogado(s): Sérgio Régis de Menezes e Francicláudio de França Rodri- gues. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 29-) Apelação Cível nº 037.2005.001673-4/001. – 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Ana Maria Melo Gadelha. Advogado(s): Sebastião Fernandes Botelho. Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiroz. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 30-) Apelação Cível nº 200.2005.031518-9/001. – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Rita Manzarra Garcia de Aguiar. Apelado(s): Ana Paula de Queiroga Gomes. Advogado(s): Isócrates de Tácito Lopes Clemente. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido parcialmente. Unânime.” 31-) Apelação Cível nº 200.2004.022079-6/001. – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Francisco Regis. Advogado(s): Igor Gadelha Arruda e Breno Amaro Formiga Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Mendonça Júnior. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento. Unânime.” 32-) Apelação Cível nº 042.2005.000702-2/001. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Município de Bonito de Santa Fé, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Ananias Sinésio da Cruz, Ricardo Francisco P. dos Santos e outro. Apelado(s): Teresinha Pereira de Azevedo. Advogado(s): Daniel de Arruda Almeida. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 33-) Apelação Cível nº 017.2005.000708-1/001. – 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Carmen Laureano da Silva. Advogado(s): Sebastião Araújo de Maria. Apelado(s): Município de Esperança. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Deu-se provimento parcial ao apelo. Unânime. Fez sustentação oral, pelo apelado, o Bel. Marcos Antônio Souto Maior Filho.” 34-) Apelação Cível nº 200.2002.361396-7/001 – 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Wallace Alencar Gomes. Advogado(s): Valter de Melo e outros. Apelado(s): Cimepar Cia. Paraibana de Cimento Portland e Itapitanga Empresa de Mineração S/A. Advogado(s): Mário Nicola Delgado Porto, José Mário Porto Júnior e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. José Mário Porto Júnior.” 35-) Apelação Cível nº 200.1995.003854-3/001 – 10ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): Luciana Miranda e Odilon de Lima Fernandes. Apelado(s): João Bosco Freitas Chaves e outro. Advogado(s): Simonne Maux Dias. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 36-) Agravo de Instrumento nº 037.2001.005544-2/001 – 1ª Vara de Sousa. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): COOPERSANTA – Cooperativa Agrícola Mista Santa Rosa Ltda. Advogado(s): Francisco Abrantes Moreira. Agravado(s): Cristiano Pereira Xavier. Advogado(s): Raimundo Antunes Batista e Elvídio de Sousa. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 37-) Agravo de Instrumento nº 200.2004.058102-3/001- 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): Centro Educacional Tenente Rivaldo Antonio de Araújo Cintra, por seua representante legal e Ana Cláudia Lyra de Aguiar. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo. Agravado(s): Alexandre José Guerra Cavalcanti e Adalberto Marques de Almeida Lima. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 38-) Agravo de Instrumento nº 055.2002.000363-2/001- Comarca de Remígio. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): Alicionaldo da Silva do Nascimento. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. Agravado(s): Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Ermi Leal de Souza, José Ismael Sobrinho e outro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 39-) Agravo de Instrumento nº 055.2005.000814-7/001. RELATOR: O EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA. Agravante(s): Nelson Pereira Duarte. Advogado(s): Décio Geovânio da Silva. Agravado(s): Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 40-) Agravo de Instrumento nº 001.2005.025921-5/001 – 3ª Vara Cível Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA. Agravante(s): Jaime Pires de Menezes. Advogado(s): Advogado em causa própria. Agravado(s): Têxtil Ervest S/A. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 41-) Agravo de Instrumento nº 076.2005.000147-8/001- Comarca de Gurinhém. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): Município de Gurinhém. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega. Agravado(s): Josefa Tânia Teixeira. Defensor(s): Regina Gadelha Vital Ribeiro de Barros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 42-) Remessa Oficial nº 047.2005.000159-4/ 001 – Comarca de Aroeiras. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Autor(s): Prefeitura Municipal de Gado Bravo. Advogado(s): Antonio Costa de Oliveira. Réu(s): 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Fernando Barbosade Moraes. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Aroeira. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 43-) Remessa Oficial nº 055.2005.000449-2/002 – Comarca de Remígio. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Impetrante(s): Phablo Torres Brasil, Marivaldo Coelho de Souza, Jorge Luiz Lima de Araújo e outros. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior e Maria do Carmo Henriques Meira. Impetrado(s): Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Remígio. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 44-) Remessa Oficial nº 200.2004.021938-4/001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Embargante(s): Intelig Telecomunicações Ltda. Advogado(s): Roseli Meirelles e outros. Embargado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral. Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 45-) Remessa Oficial nº 200.2005.017740-7/001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Impetrante(s): Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Advogado(s): João Bento de Gouveia e Carlos Gustavo Rodrigues de Matos. Impetrado: Chefe do Posto Fiscal de Cruz das Armas, Chefe da 1ª Superintendência Fiscal da Receita do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 46-) Apelação Cível nº 035.2005.000532-7/ 001 – 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Município de Sapé, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira de outro. Apelado(s): João Figueiredo Coutinho. Advogado(s): Pedro Ramos Cabral e outro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 47-) Apelação Cível nº 001.2003.014214-3/001, da 5ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Banco Abn Amro Real S/A. Advogado(s): Roberto Costa de Luna Freire. Apelado(s): Paulo Romero de Barros. Defensor(s): Zondismar de Oliveira. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para anular a sentença. Unânime.” 48-) Apelação Cível nº 200.2004.057544-7/003. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Hugo Ribeiro Braga e Caio César Rocha. Apelado(s): José Carneiro da Silva. Advogado(s): Lucrecia Formiga Bandeira e Euzélia Rocha Borges Serrano. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 49-) Apelação Cível nº 012.2005.0000400/001, de Caiçara. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Pedro Henrique Lima. Advogado(s): João Camilo Pereira, Roseno de Lima Sousa e outro. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Fernando Gondin Ribeiro Junior e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provimento parcial. Unânime.” 50-) Apelação Cível nº 001.2005.007118-0/002, da 5ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Banco Abn Amro Real S/A. Advogado(s): Roberto Costa de Luna Freire. Apelado(s): Juraci Dias do Nascimento. Advogado(s): Walber J. Fernandes Hiluey. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para anular a sentença. Unânime.” 51-) Apelação Cível nº 001.2004.020677-1/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Balbino Lacerda de Albuquerque. Advogado(s): Jailson Barros do Nascimento e Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado(s): Betonit União Nordeste S/A. Advogado(s): Thélio Farias. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “De ofício, anulou-se a sentença. Unânime.” 52-) Apelação Cível nº 001.2005.002760-4/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Rocha e outros. Apelado(s): Rita Maria Ferreira Sousa. Advogado(s): Giusepe Fabiano do Monte Costa e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 53-) Apelação Cível nº 037.2005.002530-5/001, da 5ª Vara de Sousa. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): O Município de Nazarezinho, representado por seu Procurador Geral, José Alves Formiga. Apelado(s): Maria Vale Mendes. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 54-) Apelação Cível nº 200.2004.058936-4/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Tertuliano Avellar e outros. Apelado(s): Maria Aparecida Rocha Sales. Advogado(s): Williams Gladstone Leão. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 55-) Apelação Cível nº 200.2004.049397-1/001, da 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Irece Régis da Silva. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo. Apelantes: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Hugo Ribeiro Braga e Érik Macêdo. Apelados: Os mesmos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido o segundo recurso, votando com restrições o relator. Prejudicado o primeiro recurso. Unânime.” 56-) Apelação Cível nº 200.2005.004631-3/001, da 16ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Silvania Maria de Lacerda. Advogado(s): Nelson Azevedo Torres. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por sua Procuradora Federal, Maria das Dores Viana Montenegro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 57-) Apelação Cível nº 200.2003.054234-0/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): João Batista de Souza. Advogado(s): Odilon de Lima Fernandes e Narrymann Tavares. Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 58-) Apelação Cível nº 001.2005.002276-1/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Apelado(s): Fabiana Herculano Calixto. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 59-) Apelação Cível nº 001.2004.0222323/001, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Alba Lúcia Diniz de Oliveira. Apelado(s): Josefa Bonifácio de Sousa e outros. Advogado(s): Maria Gleide de Lima Fernandes. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 60-) Apelação Cível nº 200.2005.010477-3/001, da 3ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Paulino da Silva. Advogado(s): em causa própria. Apelado(s): Maria José Santino. Advogado(s): Getúlio Bistorff Fedrippe Quintão. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 61-) Apelação Cível nº 012.2004.000346-4/001, de Caiçara. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Olga Maria Ribeiro de Carvalho. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Junior e Rose Angeli Cirne Eloy Gondim. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para anular a sentença e, analisando o mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, julgou-se o pedido inicial improcedente. Unânime.” 62-) Apelação Cível nº 200.2004.047570-5/ 001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Antônio Jairo Lima Araújo e outros. Apelado(s): Roseane Venâncio da Silva. Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 63-) Apelação Cível nº 001.2000.018710-2/001, da 7ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Jozildo Chaves de Lima. Advogado(s): Thélio Farias e Augusto do Rego Costa Junior. Apelado(s): Previban - Previdência Privada do Estado da Paraíba. Advogado(s): José de Souza Campos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para anular a sentença e, analisando o mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, julgou-se improcedente o pedido inicial.” 64-) Apelação Cível nº 200.2003.019297-1/001, da 17ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Tibúrcio Andréa Magliano. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa. Apelado(s): Dilei Aparecida Shiochet. Defensor: Benedito de A. Santana. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 65-) Apelação Cível nº 200.2005.031825-8/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Manoel Gonçalves da Silva. Advogado(s): Josemilia de Fátima Batista Guerra e outros. Apelado(s): Previdência Privada Paraiban - Previban. Advogado(s): José de Souza Campos. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA: “Recurso repetido = oitavo da pauta.” 66-) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 078.2005.000121-9/002. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): O Município de Sossego, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Érika Vasconcelos Figueiredo Maia. Apelado(s): Cláudio Ferreira de Macêdo. Advogado(s): José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito de Barra de Santa Rosa. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Acolheu-se a preliminar, nos termos do voto do relator. Unânime.” 67) Remessa de Ofício nº 200.2004.018959-5/001. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Promoventes: Everton Sobral Pereira e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia. Promovido: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. João Machado de Souza, Presidente da Colenda 3ª Câmara Cível, deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. ERRATA Na Ata da 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça de 02.03.2006, págs. 07 e 08, no item 47, Relatoria do Exmo. Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado e Revisor o Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, Apelação Cível nº 200.2004.059764-9, onde figuram como Apelante: Telemar Norte Leste S/A. (Advs. Maria do Rosário M. de Queiroz, Vannini Tavares de Melo e outros) e Apelado: Eliana Alves de Albuquerque Reis. (Adv. Em causa própria), onde se lê: Provido, votando o relator com restrição, depois de rejeitadas as preliminares, por votação unânime. Leia-se “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Unânime”. ATA DE DISTRIBUIÇÃO A Coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Vanessa Kalina Silva Leite Fontes, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 05/05/2006 Processo: 001.2003.010693-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Fininvest Administradora De, Cartoes De Credito S/ A, Advogado: Carlos Gomes Filho, Apelados: Eduardo Espinola Freire, Advogado: Francisco Pedro Da Silva E, Luzimario Gomes Leite. Processo: 001.2004.006596-1/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Edilson Mendes Leite E, Moacir Amorim Mendes, Advogado: Francisco De Assis Silva, Gutemberg Ventura Farias, Apelados: Dao Silveira Motors Ltda, Advogado: Marcos William Guedes De Arruda. Processo: 001.2004.008162-0/001, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Divanete Costa De Lima Me, Advogado: Ana Graziele Araujo Batista, 01 Agravado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Adriana Bezerra De Oliveira, 02 Agravado: Empresa Auto Viacao Progresso S/A, Advogado: Renatha Catharina Cavalcanti E Silva. Processo: 001.2004.016663-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Francisco De Assis Tavares, Advogado: Marco Aurelio Viana Almeida, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral. Processo: 001.2004.021918-8/001, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Universidade Estadual Da Paraiba Uepb, Advogado: Jose De Araujo Lucena, Apelados: Melina Bezerra Loureiro, Defensor: Adriana Ribeiro Barbosa Gomes. Processo: 001.2004.0221812/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus, Marco Aurelio Viana Almeida E Outros, Apelados: Terezinha Guedes Do Nascimento, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Tasso Roberto Cavalcante Maia. Processo: 001.2004.022856-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Apelante: Francisco Franksuel Oliveira De Lima, Defensor: Jose Araujo Agra, Apelado: A Justica Publica. Processo: 001.2004.024301-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Rodobens Administracao E Promocoes Ltda, Advogado: Fabio Henrique Caetano E Outros, Apelados: Transportadora Moura Ltda (Transmoura), Advogado: Maria Jose Rodrigues Filha. Processo: 001.2005.000301-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Severino Costa Santos, Defensor: Rosangela Maria De M. Brito, Apelado: A Justica Publica. Processo: 001.2005.003076-4/003, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Carlos Alberto Nunes Machado E, Gleide Maria Fernandes Machado, Advogado: Wellington Marques Lima, Mercia De Fatima Araujo Goncalves Lima E Outros, Agravado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Paulo Cristovao Alves Freire. Processo: 001.2005.0151271/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Caio Cesar Rocha E, Gledston Machado, Apelados: Rosalie Andrade Dos Santos, Advogado: Erico De Lima Nobrega E, Robergia Farias Araujo Da Nobrega. Processo: 001.2005.028052-6/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Vania Lucia Marques Nobrega E, Flavio Legis Marques, Advogado: Thelio Farias, Claudio De Lucena Neto E Outros, Apelados: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Bruna Monteiro, Caio Cesar Vieira Rocha E Outros. Processo: 001.2005.0318326/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Caio Cesar Rocha, Bruna Monteiro, Apelados: Maria Do Carmo Carneiro Da Silva, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Robergia F. Araujo Da Nobrega. Processo: 001.2006.008662-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: E Sousa E Cia Ltda, Advogado: Leidson Farias, Thelio Farias E Outros, Agravado: Diretor Da 1a Ciretran Circunscricao Regional, De Transito Do Detran Pb. Processo: 004.2002.0006591/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Jose Edson Teodosio De Melo, Vulgo “Edson”, Advogado: Alberto Vieira De Athayde, Apelado: Justica Publica. Processo: 013.2004.000995-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Ricardo Freire De Lucena, Apelados: Maria Dolores Lira De Sousa, Advogado: Henrique Sergio Alves Da Cunha. Processo: 018.1988.0002144/002, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Suscitante: Juizo De Direito Da 4a.V. Da, Comarca De Guarabira. Suscitado: Juizo De Direito Da 3a.Vara Da, Comarca De Guarabira. Autor: Maria Auxiliadora Madruga Machado, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 018.2003.001810-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De Souza, Apelante: Ivanildo Rocha De Lima, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Apelados: Ivane Clementino De Lima E, Ivina Kecia Clementino De Lima, Advogado: Antonio Fernandes De O. Filho. Processo: 018.2003.004783-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Djailson Lourenco Araujo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Apelados: Djalma Araujo Da Silva Sobrinho, Advogado: Pedro Francisco Do Nascimento. Processo: 018.2005.003351-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Flavio Carneiro De Souza Lima, Advogado: Ruy Bezerra Cavalcanti Junior, Lorena Rocha Ramalho, Apelados: Silvio De Siqueira E Souza. Processo: 018.2006.000038-9/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Jose Luis De Sales, Paciente: Vanilson Salustino Do Nascimento. Processo: 019.2005.000609-7/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Autor: Reneudo Fialho Nobrega, Advogado: Antonio Jose Araujo De Carvalho, Reu: Municipio De Soledade/Pb, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Antonio Michele Alves Lucena E Outros, Remetente: Juizo Da Vara Unica De Soledade-Pb. Processo: 019.2005.000809-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Itau Seguros S/A. Advogado: Alyson F. Carneiro Lopes Da Cruz, Ricardo Dias Barbosa E Outros, Apelados: Luiz Alves Da Silva, Advogado: Luiz Pinheiro Lima. Processo: 025.2005.000811-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Atacadao De Estivas E Cereais, Rio Do Peixe Ltda E, Distribuidora De Bebidas, Rio Do Peixe Ltda, Advogado: Mucio Satiro Filho E, Francisco Jose Urquiza Rodrigues, Apelados: Valeria Pereira De Araujo, Representado, Por Sua Genitora, Lindarice Pereira De Lima, Advogado: Francisco Jose Urquiza Rodrigues. Processo: 025.2006.002799-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Agravante: Joao Batista Augusto, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Agravado: Telemar Norte Leste S/A. Processo: 026.2003.0109768/002, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Recorrente: Fabiano De Matos Farias, Advogado: Boris Trindade, Jorio Valenca Filho E Outro, Recorrido: A Justica Publica, Assist. Acusacao: Adenilton Carvalho De Lacerda, Na Qualidade De Assistente Da Acusacao, Advogado: Jose Lacerda Brasileiro, Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 033.2004.001314-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Antonio Mendonca Monteiro, Advogado: Francisco Carlos Meira Da Silva, Apelados: Marcos Antonio Dornelas Monteiro, Areta Felix, Advogado: Roberlucio Fernandes Da Costa, Luciana Amaral Da Silva. Processo: 037.2003.0052015/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Sebastiao Batista Da Silva, Advogado: Josefa Irismar Alexandre Cruz E Outros, Apelados: O Municipio De Sousa-Pb, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Processo: 037.2004.009201-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Ministerio Publico Estadual, Apelados: Municipio De Santa Cruz Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto. Processo: 037.2005.001552-0/001, Agravo, Red. Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Analia Maria Da Fonseca Freitas, Advogado: Raimundo Antunes Batista E, Joana Darc Ferreira De Araujo, Agravado: Municipio De Santa Cruz, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Francisco Ferreira Sobrinho, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto. Processo: 037.2005.001598-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Maria Da Conceicao Da Silva Nonato, Advogado: Raimundo Antunes Batista, Joana Darc Ferreira De Araujo, Apelados: Municipio De Santa Cruz, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto. Processo: 037.2005.001702-1/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Patricia Alves Fernandes, Advogado: Raimundo Antunes Batista E, Joana Darc Ferreira De Araujo, Apelados: Prefeito Constitucional De Municipio De Santa Cruz-Pb, Representado Por Seu Titular, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto. Processo: 037.2006.001454-7/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Lincon Bezerra De Abrantes, Paciente: Jose Batista De Sousa, Vulgo “Dao De Madalena”. Processo: 039.2006.000347-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da Paraíba - Saelpa. Advogado: Daniel Henrique De Souza Lyra, Rogerio M. Varela Goncalves e Outros, Agravado: Jose Emanuel Leite De Souza, Advogado: Nubia Soares De Lima Goes. Processo: 045.2005.0001796/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Kadidja Eldicleia Estevam Da Silva, Advogado: Valdemir Ferreira De Lucena E, Enquellyes Torres De Lucena, Apelados: Santander Seguros S/A, Advogado: Luciana Costa Antero E, Antonio Braz Da Silva. Processo: 055.2003.001476-9/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Impetrante: Wilson Pinheiro Da Cunha, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Impetrado: Municipio Algodao De Jandaira, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Remetente: Juizo Da Vara Unica De Remigio. Processo: 056.2004.001391-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Saelpa Sociedade Anonima De, Eletrificacao Da Paraiba, Advogado: Maria Do Rosario Arruda De Oliveira, Rogerio Magnus Varela 10 Goncalves, Apelados: Francisco Silvano Nobrega, Advogado: Roberto Stephenson Andrade Diniz, Jose Laedson Andrade Silva. Processo: 078.2005.0009782/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Ivonete Dos Santos Souza, Advogado: Roseno De Lima Sousa, Apelados: Prefeito Municipal De Barra De Santa Rosa, Advogado: Wanderley Jose Dantas. Processo: 088.2005.000636-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Telesp - Telecomunicacoes De, Sao Paulo S.A.Advogado: Ana Regina Martinho Guimaraes, Carlos Tadeu Da Silva E Outros, Apelados: Alexciandro Dantas, Advogado: Francisco Cavalcante Filho. Processo: 200.2001.047263-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: J.M.S.A. Processo: 200.2003.011128-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Jose Roberto Dantas Dos Santos, Advogado: Ailton Gomes De Oliveira, Apelados: Maria Rosangela Da Silva Dantas, Advogado: Myrna Tavares Fernandes F. De Oliveira, Jose Tarcizio Fernandes E Outro. Processo: 200.2004.0118487/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Helder Kleber Silva Racine, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Geral, Joas De Brito Pereira Filho, Remetente: Juizo De Direito Da 5a. V. Da Comarca, Da Capital. Processo: 200.2004.011850-3/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Jonilson Santos Brito, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador Geral, Joaz De Brito Pereira Filho, Remetente: Juizo Da 5a.Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 200.2004.049302-1/002, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Tertuliano Avellar, Danielle De Lucena Nobrega, Apelados: Antonio Laureano De Santana, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Nyedja Nara Pereira Galvao. Processo: 200.2004.057815-1/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Sergio Luiz Teixeira Gomes, Advogado: Flavio Augusto Pereira E, Fabio Ramos Trindade, Apelados: Jussara Francisca Kunze E, Gerhard Kunze, Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos E, Delosmar Domingos De M. Junior. Processo: 200.2004.058210-4/001, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Maria Do Rosario Madruga De Queiroz, Apelados: Maria Das Gracas Dos Santos Batista, Advogado: Lucrecia Formiga Bandeira. Processo: 200.2005.015691-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Apelante: Patricia Lindinalva Luiz Targino, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Apelado: A Justica Publica. Processo: 200.2005.030892-9/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador, Ivan Burity De Almeida, Apelados: Antonia Cristina Da Silva, Advogado: Joacy Ribeiro Da Silva. Processo: 200.2005.034165-6/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Impetrante: Jose De Anchieta Silva Braga, Advogado: Debora Karenine Lacerda Arnaud E, Carolina Soares Honorato, Impetrado: Detran Departamento Estadual De, Transito Da Paraiba, Representado, Por Seu Diretor Superintendente, Paulo Roberto De Aquino Nepomuceno, Remetente: Juizo De Direito Da 2a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2005.034792-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Unipao Ind De Massas Ltda, Advogado: Izaias Marques, Francisco A. S. Ferreira, Apelados: Adriana Diniz, Advogado: Adriana Batista Lima Dantas. Processo: 200.2006.019434-3/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Luciano Bonapart Eugenio Rocha, Advogado: Ana Carolina De Paiva Gadelha, Vicente Ferreira Gadelha Neto, Impetrado: Comando Geral Da Policia Militar, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Da Fazenda Publica, Da Comarca Da Capital. Processo: 888.2003.008584-7/001, Processo Administrativo, Red. Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Indiciado: Francisco Giovani Saldanha Maia, Juiz De Direito Da Comarca De Itabaiana, Advogado: Dalva Ermira De Sousa, Euripedes Tavares De Melo Filho, Ana Helena Nascimento, Jose Alves Cardoso, Moises Da Costa, Amauri De Lima Costa. Processo: 999.2005.000512-6/001, Reclamacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Reclamante: Katia Moreira Da Silva, Reclamado: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz De Direito Diretor Do Forum, Da Comarca De Alagoa Grande. Processo: 999.2006.0000174/001, Sindicancia, Ao Presidente, Relator: Presidente, Sindicado(S): Osenival Dos Santos Costa, Juiz De Direito. Processo: 999.2006.000340-0/001, Mandado De Seguranca, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Edinete Marques Da Silva Santiago, Advogado: Bruno Rodrigues Quintas, Roberto Paulino De A. Junior, Impetrado: Secretario De Saude Do Estado Da, Paraiba. Processo: 999.2006.000355-8/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Impetrante: Julia Lopes Da Silva, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Adauto Luiz De Amorim, Impetrado: Superintendente Do Instituto, Previdenciario Do Estado Da Paraiba, Pb-Prev. Processo: 999.2006.000361-6/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Impetrante: Sindicato Dos Oficiais De Justica, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Adail Byron Pimentel, Hans Barreto Melo, Impetrado: Exmo.Desembargador Presidente Do, Tribunal De Justica Da Paraiba. Processo: 999.2006.000363-2/ 001, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Autor: Claudio Da Silveira D’avila Lins, Advogado: Em Causa Propria.01 Reu: Espolio De Luiz Antonio Da Silveira, D’avila Lins.Representado Por D. Zeneide Siqueira, De Souza D’avila Lins.02 Reu: Guilherme G.Da Silveira D’avila Lins, E Outros. Processo: 999.2006.000371-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Neide Luiza Vinagre DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Nobre, Paciente: G.S.S. Processo: 999.2006.0003731/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Neide Luiza Vinagre Nobre, Paciente: A.V.S. Processo: 999.2006.0003756/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: I.R.F.S. Processo: 999.2006.000377-2/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: A.F.S. ÍNDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871-PB • 482; Abelardo Jurema Neto 010046-PB • 180; Abmael Brilhante De Oliveira 001202-PB • 245, 762; Adail Byron Pimentel 003722PB • 67, 68, 991; Adailton Coelho Costa Neto 012903PB • 243, 254, 262, 263; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-PB • 115, 570; Adelia Cristina Barbosa 010706-PB • 456; Adelmar Azevedo Regis 010237-PB • 491; Adilson Leite Da Silva 001138-PB • 861, 877, 878, 879; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-PB • 957; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-PB • 90; Adriana Mendes De Lima 011104-PB • 614, 1031; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-PB • 852; Adriano Paulo Almeida De Melo 008766 - E • 61; Adryana Carla De Lima 010236-PB • 392; Adson Jose Alves De Farias 009949-PB • 226, 389, 396, 487, 523, 659, 682, 693; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811-PB • 484; Agaires Dias Arruda 010677-PB • 425; Agamenon Viera Da Silva 003202PB • 74; Agnelo Amorim Arcoverde De Melo 016375PE • 481; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723-PB • 86; Ailton Dos Santos Silva 005817-PB • 289; Airton De Albuquerque Do O 003454-PB • 868; Alberto Campos Catao 011833-PB • 507; Alberto Da Franca Pereira 010891-PB • 88, 91, 139; Alberto De Sa E Benevides 010469-PB • 253; Alberto Lopes De Brito 009796-PB • 59; Alcir Barros Da Silva 010289PB • 1080, 1084; Alekson Azevedo Monteiro 005539PB • 260; Alex Souto Arruda 010358-PB • 463; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675-PB • 227, 889; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276-PB • 64, 81, 352, 426, 432, 447, 834; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798-PB • 492; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-PB • 869, 882; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-PB • 76, 147, 430; Alexandre Magno Rodrigues Alves 016971-PE • 482; Alexandre Nunes Costa 010799-PB • 867, 879, 890; Alexandre Ramalho Pessoa 012430-PB • 7; Alexandre Vieira Ferreira 009648-PB • 244; Alexei Ramos De Amorim 009164-PB • 542, 661; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-PB • 460, 478, 514; Allisson Carlos Vitalino 011215-PB • 228; Almir Pereira De Lima 006875-PB • 346; Altamiro Cavalcanti 000954-PB • 493, 632, 634, 955; Aluisio De Carvalho Neto 008426PB • 711; Aluisio Paredes Junior 010893-PB • 307, 314; Aluisio Times 002175-PE • 605; Aluizio Nunes De Lucena 006365-PB • 207, 209, 211; Alvaro Vanderley Lima Neto 015657-PE • 383; Amanda Vieira Carvalho 011965-PB • 397; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-PB • 612; Amauri De Lima Costa 003594PB • 51; Amaury Ribeiro De Barros Filho 004380PB • 119; Amaury Soares Marques Junior 079553RJ • 518; Americo Gomes De Almeida 008424-PB • 102, 142, 417, 427, 428, 764; Amilton De Franca 003096-PB • 480, 622; Ana Claudia Cordeiro M R De Lemos 008612-PB • 220; Ana Cristina De Oliveira 011967-PB • 281; Ana Cristina Ramalho P Albuquerque 012670-PB • 7; Ana Flavia Moura 012082-PB • 230, 257; Ana Karenina Silva Ramalho 003329-RN • 461; Ana Marcia Batista Alves 010949-PB • 302; Ana Rachel De Figueiredo Ramos 011486-PB • 381; Ana Tereza De Araujo Baracuhy 010946-PB • 870; Ana Valeria Assuncao Pinto Viana 008234-CE • 474; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-PB • 536; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937-PB • 156; Anderson Gustavo Pinheiro De Souza 020954-PE • 407; Andre Alves Costa Neto 010487-PB • 1032; Andre Costa Barros Neto 003718-PB • 1010, 1011; Andre Coutinho Van Woensel 011711-PB • 305; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-PB • 600; Andre Luiz Costa Gondim 011310-PB • 6; Andre Motta De Almeida 010497-PB • 467, 483, 562, 670, 956; Andre Ricardo De Carvalho Costa 009305-PB • 124; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457-PB • 176; Andre Villarim 010041-PB • 185; Andrea Maria De Andrade Souza 008492-PB • 86; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110-PB • 700; Angela Gloria Rolim De Sousa Morais 009590-PB • 288; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342-PB • 184, 436; Anilson Navarro Xavier 008221-PB • 377; Anna Caroline Lopes Correia Lims 011971-PB • 105; Anna Raphaella Escariao Palmeira 012865-PB • 391, 402; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720-PB • 102; Antonia Hernesto De Araujo 005778-PB • 706; Antonieta Luna Pereira Lima 003968-PB • 402; Antonio Alberto De Araujo 001683-PB • 763; Antonio Anizio Neto 008851PB • 111, 132, 225; Antonio Augusto De Almeida Maioli 045411 - Rs • 620; Antonio Barbosa Filho 005226-PB • 231; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515-PB • 858, 862, 885, 1017; Antonio Bezerril Cabral 003449-PB • 55; Antonio Carlos Dos Santos 006916-PB • 559, 563; Antonio Carlos Ribeiro 002751-PB • 456; Antonio Cleto Gomes 005864-CE • 531; Antonio Cleto Gomes 005954-CE • 531; Antonio De Freitas Junior 009397-PB • 871; Antonio De Padua M De Oliveira 003345-PB • 1021; Antonio De Padua Pereira Leite 007405-PB • 756; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116-PB • 978; Antonio Fernandes Filho 005648-PB • 167; Antonio Gomes De Melo 005858-PB • 209; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054-PB • 131, 243, 394; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045-PB • 714; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022-PB • 637, 1049; Antonio Justino De Araujo Neto 007906-PB • 723, 770, 771; Antonio Magno Da Silva 003800-PB • 653; Antonio Michele Alves Lucena 009449-PB • 1048, 1049, 1050, 1054; Antonio Nery De Luna Freire 005209-PB • 522; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473-PB • 621; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385-PB • 445; Antonio Rodrigues De Araujo 005276-PB • 635, 683; Antonio Valdir Ubeda Lamera 060671-SP • 556; Antonio Willian Fernandes 011220PB • 814; Antonio Xavier Da Costa 009791-PB • 772, 773; Arabela De Cassia Silva 011835-PB • 463; Ariano Da Silva Medeiros 008877-PB • 866; Aristoteles Jefferson M Cabral 009688-PB • 1096; Arlan Martins Do Nascimento 007751-PB • 816; Arlindo Jorge Cabral Junior 010817-PB • 292; Arlinetti Maria Lins 009077-PB • 393; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698-PB • 52, 208; Arnaldo Rossi Filho 042385SP • 602, 608, 617; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-PB • 546, 548, 599, 602, 607, 608; Arthur Augusto Barbosa Luna 011677-PB • 401; Arthur Da Gama Franca 011658-PB • 476, 604; Artur Galvao Tinoco 010424-PB • 323; Augusto Francisco Do Nascimento 003246-PB • 54, 136; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-PB • 61, 63, 244, 372; Aurora De Barros Souza 011674-PB • 491; Avani Medeiros Da Silva 005918-PB • 861, 863, 864; Ayrton Lacet Correia Porto 002915-PB • 43, 993; Beatriz Sales 000604-PB • 765, 766; Belino Luis De Araujo 009593PB • 584, 585, 586; Bendito Luiz Carnaz Plazza 098042-SP • 604; Bismark Martins De Oliveira 007529PB • 411; Bivar Rufino De Lucena 003713-PB • 455, 780, 781, 798; Breno Amaro Formiga Filho 011088PB • 270; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105PB • 865; Bruno Cavalcanti De Arruda 008636-PB • 50; Bruno F Furtado 012269-PB • 4, 191; Bruno Farias Lima 012334-PB • 695; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-PB • 109, 226; Bruno Souto Da Franca 009595-PB • 456, 468, 477, 514, 524, 528, 588, 590; Buarque Berque Fernandes Alves 008360PB • 462; Cacirlene Maria Da Silva Marinho 009650PB • 683; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239-PB • 251; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-CE • 151, 152, 153, 154, 155, 456, 468, 477, 514, 528, 587, 598, 609, 613; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-PB • 524, 814, 815, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922; Caio Graco Nunes De Sa Pereira 011791-PB • 176; Caius Marcellus De Lacerda 005207-PB • 134, 401; Candido Artur Matos De Sousa 003741-PB • 202, 203, 204; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-PB • 811, 866; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499-PB • 539, 599; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828-PB • 57; Carlos Alberto Figueiredo De Assis 067428-MG • 809; Carlos Alberto Leite Rolim 008881PB • 787; Carlos Alberto Silva De Melo 012381-PB • 951; Carlos Andre Bezerra 010551-PB • 182; Carlos Antonio Da Silva 006370-PB • 170; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-PB • 451, 567, 888; Carlos Antonio Harten Filho 019357-PE • 84, 464, 785; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772-PB • 216; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-PB • 249, 679, 843, 844; Carlos Gomes Filho 010302-PB • 126, 298, 329, 378, 385, 400, 538, 546, 569, 607, 614; Carlos Magno Barcia Araruna 009700-PB • 120; Carlos Magno Dos Santos 002214-RN • 894; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238-PB • 66, 70; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira 011794-PB • 377; Carlos Neves Dantas Freire 002666-PB • 58; Carlos Roberto Pinheiro Coelho 006092-PB • 685; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819-PB • 847, 851; Carlos Servulo De Moura Leite 001797-RN • 624; Carmelia M.G.S.A.M.Andalecio 011897-PB • 92, 398; Carolina De Almeida Mesquita 023044-PE • 52; Carolina Kantek G Navarro 033743 - Pr • 322; Cassimira A Vieira 009169-PB • 506; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050-PB • 42, 1004; Celeide Queiroz E Farias 006823-PB • 652; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121-PB • 668; Charles Felix Layme 010073-PB • 535, 570; Christiana Medeiros Barros 008681-PB • 4; Chrystian Junqueira Rossato 015573 - Df • 497; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974-PB • 720, 721, 724, 725, 726; Cicero De Lima E Sousa 003149-PB • 218, 219, 850; Cicero Feitosa De Moura 006745-PB • 775; Cicero Jose Da Silva 005919-PB • 818; Cirilo Cordeiro Dos Anjos Flho 004802-PB • 1045; Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084PB • 30, 154; Claudemir Da Fonseca Gomes 011224PE • 87; Claudia Regina Costa Neves 009581-PB • 432; Claudia V.N.Montenegro 012039-PB • 112, 550, 551, 552, 555, 557, 558, 573, 574, 575, 581, 584, 585, 586, 589, 1014; Claudio Antonio Pereira M De Assis 007315-PB • 409; Claudio Bezerra Dias 011560-PB • 233; Claudio Galdino Da Cunha 010751-PB • 837, 838, 840; Claudio Pio De Sales 022583-PB • 664; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-PB • 1075, 1077; Claudio Sergio R De Menezes 011682-PB • 69, 261; Clavio Valenca Filho 000665 - B • 779; Cleber De Souza Silva 011719-PB • 380, 424; Cleide Maria Ramalho De Farias 010752-PB • 24; Clemente Nestor De Toledo 011470-PE • 697; Clenildo Batista Da Silva 008532-PB • 1073, 1076; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-PB • 715; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-PB • 856; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-PB • 979; Clovis Fernandes 009627-PB • 1085; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531-PB • 41, 79, 429, 1048; Cristiane Pereira 004509-RN • 979; Cristiano Henrique S Souto 012235-PB • 355; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-PB • 660; Damiao Vieira Da Silva 001752-PB • 173; Daniel Arruda De Farias 010961-PB • 507; Daniel Cesar Franklin Chacon 010585-PB • 1087; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822PB • 559; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586-PB • 130; Daniel Henrique De Sousa Lyra 012494-PB • 122, 822; Daniela Barbosa Schablatura 208354-SP • 648; Daniela Delai Rufato 010774-PB • 467, 473, 489, 592, 606, 675; Danielle De Lucena Nobrega 010554-PB • 116, 599, 665, 669, 672; Danielle Guedes De Andrade 011683-PB • 293; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504-PB • 461; Danilo De Sousa Mota 011313-PB • 772, 773; David Farias Diniz Sousa 005559-PB • 536; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 78, 156; Demetrius Almeida Leao 010824-PB • 403, 406; Deorge Aragao De Almeida 010902-PB • 94, 222, 351, 449; Diana Alexandre Belem 010174-PB • 187; Diego Fernandes Guimaraes 012047-PB • 499; Diego Henrique Melo Da Silva 019854-PE • 464, 572; Dinaldo De Queiroz Lima 002619-PB • 505; Dionizio Gomes Da Silva 006792-PB • 1061; Djalvani Alves Da Fonseca 007524-PB • 57; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737PB • 65, 320; Donaciano Donato Pereira Junior 009107-PB • 806; Donato Henrique Da Silva 010130PB • 64; Donelson De Oliveira Macedo 001484-PB • 59, 157; Dorgival Terceiro Neto 000555-PB • 1021; Douglas Anterio De Lucena 010505-PB • 431, 572; Dr Eduardo Henrique J E Silva 012391-PB • 1071; Dulce Almeida De Andrade 001414-PB • 502, 516; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305-PB • 817; Edglay Domingues Bezerra 009999-PB • 561; Edilson Xavier De Oliveira 009299 - A • 1036; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368-PB • 88, 91, 98; Edivaldo Clemente Da Costa 007811-PB • 141, 143; Edleny Tavares Bezerra 008779-PB • 865; Edmilson Antonio Da Silva 001353-PB • 673; Edmundo Vieira De Lacerda 008540-PB • 777; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945-PB • 441; Ednaldo De Lima 006005-PB • 267; Ednalva Rodrigues De Souza 006833-PB • 495; Ednilson Siqueira Paiva 009757PB • 205; Edson Nobre Bezerra De Carvalho 004996PB • 644; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657PB • 1003; Eduardo Dantas 009759-PB • 78, 354, 462; Eduardo Galdao De Albuquerque 138646-SP • 509; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392PB • 160; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049PB • 117, 457, 702; Efraim Morais Filho 010903-PB • 114; Egberto Guedes De Oliveira 008272-PB • 1078; Eliana Christina Caldas Alves 010257-PB • 177; Eliana P Albuquerque L Silva 054622-SP • 72; Eliane De Sousa Claudino 007131-PB • 391; Elmano Cunha Ribeiro 006150-PB • 44, 144; Elmano Jose Coelho De Carvalho 006542-PB • 48; Elmar Nobrega De Araujo 005601-PB • 872; Elson Pessoa De Carvalho 003873-PB • 54; Elyene De Carvalho Costa 010905-PB • 771; Elzir Feitosa De Arruda 006247-PB • 819; Emanuella Moreira Santos 018050-PE • 847; Emerson Dario Correia Lima 009434-PB • 1035, 1036; Emilia Maria De Almeida 008247-PB • 547, 641, 649; Emilio Henrique De Almeida 008145-PB • 877; Emilson De Lucena Formiga 004917-PB • 46, 562, 1029; Enguellyes Torres De Lucena 011684-PB • 1051; Enriquimar Dutra Silva 002605-PB • 549; Erick Macedo 010033-PB • 587; Erico De Lima Nobrega 009602-PB • 512, 528, 538, 682; Erika De Fatima S. Pereira 012234-PB • 446; Erivaldo Leite Carneiro 010545-PB • 876; Euda De Araujo Cordeiro 008038PB • 627; Eudesio Gomes Da Silva 003777-PB • 165; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028-PB • 410; Eunesimo Cardoso Monteiro 007500-PB • 330; Eunice Italiano Da Nobrega 005533-PB • 532; Eutasio Sousa Bezerra 012303-CE • 517; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928-PB • 3, 384; Evandro Nunes De Souza 005113-PB • 85; Evandro Silvino Cosme 008653-PB • 958; Evanes Bezerra De Queiroz 007666-PB • 315; Eveline Guedes F Lima 021615PE • 663; Eymard De Araujo Pedrosa 009332-PB • 849; Fabiano Mendes Lyra 008999-PB • 66, 70; Fabio Anterio Fernandes 010202-PB • 466, 598, 613; Fabio Bezerra Dos Santos 012174-PB • 880; Fabio Brito Ferreira 009672-PB • 772, 773; Fabio De Queiroz Nobrega 010967-PB • 302; Fabio Firmino De Araujo 006509-PB • 3, 89, 163; Fabio Henrique Caetano 000593 - A • 72, 290; Fabio Jose De Souza Arruda 005883-PB • 487, 706; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273-PB • 720, 721; Fabio Ramos Trindade 010017-PB • 180; Fabio Romero De Souza Rangel 004405-PB • 722, 867; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937-PB • 53, 565, 749, 797, 996; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-PB • 777; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-PB • 71, 244; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146-PB • 105; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596PB • 128, 467, 494, 719, 822, 891; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-PB • 255, 600; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829-PB • 255; Fernando Antonio E Silva Machado 003214-PB • 2, 188, 434; Fernando Da Silva Rocha 004798-PE • 444; Fernando Eneas De Sousa 003446-PB • 55; Fernando Gondim 009190-PB • 479, 488, 519, 520, 525, 673; Fernando Heleno Duarte 004447-PB • 405; Fernando Henrique Mendes De Almeida 008515-SP • 694; Fernando J. Ribeiro Lins 016788-PE • 96; Fernando Marinho 009170-PB • 980, 987, 990; Fernando Pereira Da Silva 009483-PB • 142; Filipe Braga De Brito Maia 012808-PB • 355, 369; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397-PB • 799; Flavia Dionisia Soares Campos Kitne 017823-PE • 489; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505-PB • 308; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923-PE • 785; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567-PB • 125; Flavio Londres Da Nobrega 008843-PB • 586; Franciclaudio De F Rodrigues 012118-PB • 69, 261; Francisca Das Chagas Queiroga 002397-PB • 82; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-PB • 1002; Francisco Cavalcante Filho 004704-PB • 756; Francisco Claudio De Sousa 008035-PB • 215; Francisco Da Silva Lima 007354-PB • 1057; Francisco Da Silva Lima Neto 005767-PB • 874, 875; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-PB • 207; Francisco De Araujo Costa 006728-PB • 780, 781; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276-PB • 115, 775; Francisco De Assis Camboim 003998-PB • 859; Francisco De Assis Maximo Silva 008992-PB • 95; Francisco De Assis Melo 003617-PB • 111; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-PB • 888, 892; Francisco De Assis Silva 010433-PB • 593; Francisco De Assis Soares Ferreira 003952-PB • 129, 131, 237; Francisco De Assis Vasconcelos 004726-PB • 181; Francisco De Assis Vieira 004377-PB • 49, 431; Francisco De Paula Leite Sobrinho 011688-PB • 425; Francisco Gomes De Araujo 005357-PB • 775; Francisco Gomes Frade Junior 012638-PB • 347, 364, 365, 366, 367, 368, 371, 396; Francisco Isidio Da Silva 008645-PB • 825; Francisco Jackson Ferreira 009032-PB • 610; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302-PB • 857; Francisco Luiz Macedo Porto 010831-PB • 397; Francisco Martins De Oliveira 006095-PB • 189; Francisco Medeiros De Morais 007965-PB • 308; Francisco Nobrega Dos Santos 003981-PB • 438; Francisco Nunes Sobrinho 007280-PB • 696, 702, 706; Francisco Pedro Da Silva 000389-PB • 647; Francisco Pedro Da Silva 003898PB • 459, 486, 490, 521, 522, 543, 545, 560, 622, 658, 1047; Francisco Pedro Dos Santos 002584-PB • 40, 97; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542PB • 4; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547-PB • 698, 955; Francisco Sylas Machado Costa 009115 - E • 545, 622; Francisco Sylas Machado Costa 012051-PB • 498, 689; Francisco Valdemiro Gomes 008140-PB • 1085; Franklin Carvalho De Medeiros 011333-PB • 498, 504; Frederico Olioveira De Alcantara 005485-PB • 417; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 414; Genilda Gouveia Da Silva 012169- 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 PB • 631, 685; Genival Matias De Oliveira 000581-PB • 1046, 1051; Geogilvan De Sousa Martins 003765PB • 621, 630; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-PB • 227, 291; George Da Silva Ribeiro 005450-PB • 187, 188, 193; George Eric Gatis Junior 021554-PE • 100; George Lucena Barbosa De Lima 009326-PB • 23; George Ventura De Morais 011504PB • 824; Georgia Jales Maia De Medeiros 011235PB • 169; Geraldo De Almeida Sa 003735-PB • 47; Geraldo De Margela Madruga 003329-PB • 110; Geraldo Magela De Alencar Rocha 005992-PB • 337; Geraldo Vale Cavalcante 001236-PB • 95; Geraldo Vale Cavalcante Filho 009044 - E • 95; Geraldo Vieira Diniz 003600-PB • 55; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-PB • 887, 889; Ghislaine Alves Barbosa 011132-PB • 614; Gibran Motta 011810-PB • 131, 189; Gil Martins De Oliveira Junior 070294-MG • 89; Gilberto Aureliano De Lima 009560-PB • 489, 513, 653, 656; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-PB • 200; Gilberto Marinho Dos Santos 002499-PB • 414; Gilbrto Cesar Coelho 003105-PB • 612; Gildasio Alcantara Morais 006571-PB • 704, 707, 710, 953, 1038; Gilmar Correia Costa 005346-PB • 56; Gilmar Nogueira Silva 013821-PE • 1092; Gilson Fernandes Medeiros 002331-PB • 375, 443, 865; Gilson Guedes Da Silva 005381-PE • 423; Gilson Guedes Rodrigues 008356-PB • 533; Gilvan Fernandes 002904PB • 953; Gilvan Ferreira Da Silva 005772-PB • 872; Gilvan Martinho De Oliveira Coelho 001694-PB • 846; Gilvan Pereira De Moraes 008342-PB • 660; Gilvania Maciel Silva 009328-PB • 494, 606, 646, 674; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-PB • 492; Gisele Bruna De Melo Veiga 009262 - E • 1049; Giselia Barreto Dias 007635-PB • 474, 594; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-PB • 465, 469, 470, 488, 550, 551, 552, 557, 558, 573, 574, 575, 576, 577, 579, 580, 581, 582, 583, 587, 588; Giuseppe Pecorelli Neto 009062-PB • 6; Giusone Ferreira Rodrigues 008678-PB • 533; Glauber Moreno Talavera 160359-SP • 556; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-PB • 844; Glauco Coutinho Marques 009329-PB • 839, 849; Gledston Machado Viana 010310-PB • 466; Gracilene Morais Carneiro 008990PB • 150; Greice Adriana Simoes 116450-RJ • 659, 693; Guilherme Antonio Gaiao 001463-PB • 887; Guilherme Santos Ferreira Da Silva 003024-PB • 1028; Gustavo Botto Barros Felix 011593-PB • 265; Gustavo De Brito Lyra 008512-PB • 654; Gustavo Roberto Montenegro Torres 013249-PE • 120; Gutemberg Dantas Licariao 008614-PB • 107; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893-PB • 1074; Gutemberg Ventura Farias 005562-PB • 593, 601, 663; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745-PB • 258, 259, 305; Hamilton Costa 003186-PB • 149; Hans Barreto Melo 011579-PB • 67, 991; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-PB • 36; Hayanne Amalie Meira Liebig 010655-PB • 212; Heitor Cabral Da Silva 006749-PB • 199; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978-PB • 1060; Heleno Luiz Da Silva 007882PB • 999; Helio Almeida Diniz 006962-PB • 128, 174; Helio Veloso Da Cunha 010595-PB • 87; Henrique Mota Feitosa 009973-PB • 467, 606, 616, 799; Heracliton Goncalves Da Silva 007564-PB • 554; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665-PB • 387; Hermano Gadelha De Sa 008463-PB • 387, 400; Hermes Augusto De Castro 006948-PB • 902; Herval Alves Dfonseca 004362-BA • 768, 769; Hildebrando Costa Andrade 009318-PB • 418; Hildemar Batista De Andrade 008953-PB • 254, 256, 263, 312; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705-PB • 199; Hugo Moreira Feitosa 008742-PB • 193, 782; Hugo Ribeiro Braga 010987-PB • 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 573, 574, 575, 5; Humberto Albino De Moraes 003559-PB • 977; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125-PB • 852; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085-PB • 605; Humberto Malheiros Gouvea 011545-PB • 120, 137; Idalgo Souto 001821-PB • 1047; Ilza Cilma De Lima 007702PB • 299, 399; Inacia Loiola Dias De Franca 005563PB • 36; Inalda Nunes Da Silva 005313-PB • 492, 665; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290-PB • 267; Inaldo De Souza Morais Filho 011583-PB • 266, 280; Irene Magueira Soares 010158-PB • 288; Irianne Maria Alves Martins De Vasc 010436-PB • 503; Isaac Antonio C Vasconcelos 007803-PB • 201; Isabelle Coutinho Dantas 010837-PB • 305; Israel Guedes Pereira 008338-PB • 718; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670-PB • 348; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-PB • 196, 229; Ivan Pereira Da Costa Junior 013752-PE • 779; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-PB • 99, 508, 544; Iveraldo Lopes De Farias 010910-PB • 1097; Ivo Tino Do Amaral Junior 016151-PE • 482; Izabele De Carvalho Troccoli 010467-PB • 17, 20, 39, 576, 577, 578, 579, 580, 582, 583; Izaias Marques 006729-PB • 129, 131, 237; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737PB • 817; Jafer Pereira Da Silva 007122-PB • 123; Jailson Araujo De Souza 010177-PB • 751; Jailson Barros Do Nascimento 010189-PB • 676; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426-PB • 145; Jaime Gomes De Barros Junior 007676-PB • 4, 279; Jairo De Oliveira Souza 004143-PB • 474, 594; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-PB • 46, 750; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-PB • 83; Jamerson Neves De Siqueira 010026-PB • 107, 311, 358, 373; Janaina Oliveira De Madeiros 012177-PB • 278; Janaina Rangel Monteiro 010995-PB • 99, 508, 544, 660; Jandui Barbosa De Andrade 009652-PB • 965, 966, 967, 968, 971; Januncio Barduino Neto 003656-PB • 864; Jaqueline Lopes De Alencar 009176-PB • 124, 752, 753; Jaques Ramos Wanderley 011984-PB • 886; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-PB • 1039; Jeferson Fernandes Pereira 011419-PB • 230, 357; Jeova Vieira Campos 006685-PB • 1008; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - A • 113; Jeronimo Ferreira De Souza 009928-PB • 210; Joa Vicente Murinelli Nebiker 013144-PE • 47; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-PB • 994; Joao Batista Bastos 001597-PB • 827; Joao Bento De Gouveia 007366PE • 1025, 1026; Joao Bosco Cavalcante 004371-PB • 95; Joao Camilo Pereira 002834-PB • 306, 716, 719, 724, 725, 726, 903, 904, 905, 906, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921; Joao De Deus Machado De Oliveira 001159-PB • 370; Joao De Deus Quirino Filho 010520-PB • 786, 787, 792, 810, 1009; Joao Evangelista Vital 006464-PB • 387; Joao Ferreira Furtado Neto 006489-PB • 178; Joao Helio Lopes Da Silva 008732-PB • 1067, 1072, 1086; Joao Leoncio Teixeira Junior 011949-PB • 995; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 1056, 1059, 1061, 1062, 1063, 1064, 1066, 1070; Joao Menezes De Araujo 003864-PB • 115; Joao Milton Galdao Neto 222311-SP • 509; Joao Nunes De Castro Neto 001362-PB • 162; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-PB • 1089; Joao Rogerio R. De Faria 115445SP • 504; Joao Rosendo Correia 003836-PB • 118; Joao Soares Adelino De Lima 006187-PB • 395, 450; Joao Vaz De Aguiar Neto 012086-PB • 512; Joaquim Daniel 007048-PB • 1082; Joas De Brito Pereira 000379-PB • 106; Joas De Brito Pereira Filho 004004PB • 106, 184; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB • 1019; Joelma Figueiredo 012128-PB • 435; Joeudes Martins De Paiva 002661-PB • 97; John Kennedy Silverio Cabral 008858-PB • 321; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-PB • 628; Jonathan B Vita 011245-PB • 121; Jonica Marques Coura Aragao 008760-PB • 1068; Jorge Luis A Da Silva 011585-PB • 998; Jorge Marcio Gomes Mol 199738-SP • 136; Jorio Pereira Dos Santos 006483-PB • 643; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092-PB • 748; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-PB • 829, 830, 831; Jose Alencar E Silva Filho 003065-PB • 475; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083-PB • 549; Jose Alves Cardoso 003562-PB • 787; Jose Alves Formiga 005486-PB • 1067; Jose Amarildo De Sousa 006447-PB • 17, 81; Jose Assimario Pinto 002091-PB • 612; Jose Audisio Dias De Lima 003776PB • 801; Jose Augusto Maciel 008733-PB • 1008; Jose Augusto Nobre Neto 011147-PB • 79; Jose Augusto Rocha Marques 001281-PB • 63, 403; Jose Baptista De Melo Neto 005949-PB • 267; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260-PB • 1050; Jose Braulio De Souza Junior 008151-PB • 889, 1015; Jose Camilo Macedo Marinho 007703-PB • 275; Jose Carlos Da Silva 011247-PB • 728; Jose Carlos Santos 004462-PB • 40, 97; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490-PB • 1077; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-PB • 1030; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-PB • 96, 997; Jose De Alencar Guimaraes 003402-PB • 455, 456, 566; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857-PB • 715; Jose De Paula Rego 002921-PB • 515; Jose De Souza Campos 002310-PB • 537; Jose Dinart Freire De Lima 007541PB • 481, 503, 506, 625; Jose Dutra Da R. Filho 005071-RN • 712, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747; Jose Edisio Simoes Souto 005405-PB • 108, 388; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830-PB • 472; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249-PB • 90, 127, 221; Jose Felismino 006192-PB • 884; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-PB • 657; Jose Ferreira Da Costa 005291-PB • 296; Jose Ferreira Lima Junior 009468PB • 802, 803, 804, 815; Jose Filipe Alves Freire 008907-PB • 164, 701; Jose Francisco Barros 002833-PB • 638; Jose Francisco Da Silva Neto 011458-PB • 1068; Jose Francisco Nunes Antonino 008917-PB • 1038, 1039; Jose Galdino De Souza Filho 005578-PB • 40, 97; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769-PB • 49, 103, 431; Jose Gomes De Melo 009787-PB • 1006; Jose Goncalves Rolim 008725PB • 793; Jose Guedes De Brito 008511-PB • 633, 686; Jose Guedes Dias 004425-PB • 269; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647-PB • 394, 761, 767; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 009235 - E • 103; Jose Horacio Ramalho Leite 006455-PB • 113, 775; Jose Ivanildo Dias Junior 011934-PB • 62; Jose Lacerda Brasileiro 003911-PB • 892; Jose Laecio Mendonca 009714-PB • 217, 477, 613, 620; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003-PB • 597; Jose Linhares De Araujo 008724-PB • 1078; Jose Lopes Bezerra 007765-PB • 1069; Jose Luis De Sales 009351PB • 895; Jose Marcilio Batista 008535-PB • 888; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275-PB • 158, 865; Jose Mario Porto Junior 003045-PB • 397; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498-PB • 859, 874; Jose Maximiano Pinto Barbosa 005561-PB • 1045; Jose Mendes Sobrinho Neto 008828-PB • 30, 154; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903-PB • 807, 816; Jose Odivio Lobo Maia 004497-PB • 754, 755, 756; Jose Olavo C Rodrigues 010027-PB • 76, 147, 349; Jose Oliveira De Sousa 004966-PB • 645; Jose Osni Nunes 005915-PB • 855, 1017; Jose Ricardo Pereira 010599-PB • 548, 603, 692, 696; Jose Ricardo Porto 002726-PB • 186, 457; Jose Rivaldo Rodrigues 007437-PB • 214; Jose Roberto Gomes Cavalcnati 008117-PB • 78; Jose Rocha Lucena 003288PB • 727; Jose Rodrigues Da Silva 010600-PB • 834; Jose Rogerio De Sales 009425-PB • 59; Jose Silveira Rosa 005977-PB • 860; Jose Tadeu De Melo 008294PB • 547; Jose Tarcisio Fernandes 000865-PB • 126; Jose Tiburtino De Oliveira 004113-PB • 171; Jose Ulisses De Lyra 006286-PB • 682; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-PB • 226, 230, 327, 332, 334, 336, 340, 342, 345, 373, 389, 396, 487, 523, 659, 682, 691, 693, 799, 1081; Jose Valdemir Da Silva 006796PB • 248; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416PB • 248, 361; Jose Valdomiro Henrique Da Silva 007658-PB • 992, 1001; Jose Vicente Da Silva 004518PB • 426; Jose Washington Machado 002179-PB • 495; Jose Wilson Germano De Figueiredo 004008PB • 41; Jose Zenildo Marques Neves 007639-PB • 310, 893; Josedeo Saraiva De Souza 010376-PB • 1035; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415-PB • 1099; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739-PB • 2; Josefa Inez De Souza 006705-PB • 152; Joseilson Luis Alves 008933-PB • 651; Josemar Zefferino Da Silva 004045-PB • 670; Josemara Da Costa Silva 005455-PB • 543, 1051; Josemilia Guerra 010561-PB • 27, 28, 29, 39; Josenir Goncalves Dos Santos 007852-PB • 979; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-PB • 109, 110; Josilene Barbosa Da Silva Alves 010636-PB • 1096; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315-PB • 400; Juarez Batista Dos Santos 007374-PB • 1090; Jubson Simoes 009229-PB • 264; Julia Curvelo Pedrosa 006139-PE • 52; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-PB • 588, 590; Juliana Ferraz Da Silva 019963-PE • 505; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-PB • 9, 11, 14, 15, 18, 19, 21, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919; Julio Cesar De Farias Lira 009868PB • 466, 642; Julio Da Cruz Porto 012518-PB • 81, 198, 426, 432; Juramir Oliveira De Sousa 010644PB • 800, 805; Jurandi Ferreira De Souza 003837PB • 106; Jurandi Ferreira De Souza Junior 009976PB • 539; Jurandi Pereira Do Nascimento Filho 008841-PB • 1019; Juscelino De Oliveira Souza 009719-PB • 501, 594, 663, 664; Jussara Tavares Santos Sousa 012519-PB • 232; Karina Lins 021751PE • 686; Katherine Valeria De O G Diniz 008795-PB • 536; Katia Regina Farias 010004-PB • 283; Katia Vieira Do Vele 011737 - Df • 138; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983-PB • 1043; Keila Cristina Brito Da Silva 010982-PB • 254; Keila Suely Ribeiro De Melo 005583 - B • 502; Kerginaldo Candido Pereira 009980-PB • 476, 687; Klebert Marques De Franca 011193-PB • 437; Lamare Miranda Dias 009113-PB • 151; Landsberg F. Do Nascimento. 010660-PB • 240; Laplace Guedes 009279-PB • 717, 771; Lauri Ferreira 006804-PB • 419, 420, 475, 547, 676, 684; Lavoisier Nunes De Castro 003590 - A • 774; Leandro Poles Da Costa 185016-SP • 456; Leidson Meira E Farias 000699-PB • 106, 460, 690; Leonardo Cunha Lima De Oliveira 009957-PB • 680; Leonardo Jose Videres Trajano 009382-PB • 134, 679; Leonardo Torres Marinho 016395-CE • 104; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063-PB • 455; Leopoldo Fernandes Franca De Torres 011423-PB • 325, 353; Leopoldo Viana Batista Junior 004942-PB • 363; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-PB • 597, 732, 1031; Leverrier Nunes De Castro 003505-PB • 107; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-PB • 109, 110; Lidiani Martins Nunes 010244-PB • 166, 360; Lilian Catiane P Freitas 011089-PB • 434; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009-PB • 150; Lilian Maria Duarte Souto 011490-PB • 261, 389; Lilian Sena Cavalcanti 010779-PB • 108, 388; Lincoln Vita 008159-PB • 201; Lisanka Alves De Sousa 010662PB • 146, 312, 486, 501; Livania Maria Da Silva 007851-PB • 421; Livieto Regis Filho 007799-PB • 439, 1000; Livio Sergio Lopes Leandro 011692-PB • 794, 811, 1013; Lourimberg Alves Pedrosa 007612PB • 697; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818PB • 483, 611; Lucas Fernandes Torres 011478-PB • 268; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-PB • 531, 827; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426PB • 100, 214; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003PB • 96, 174; Luciana Pereira Gomes 010601-PB • 665; Luciano Araujo Ramos 009294-PB • 453, 598; Luciano De Figueiredo Sa 011155-PB • 1095; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090-PB • 8, 379; Luciano Honorio De Carvalho 009378-PB • 533; Luciano Pires Lisboa 010856-PB • 703; Luciano Rangel De Aguiar 002526-PE • 60; Lucrecia Formiga Bandeira 007879-PB • 3, 384; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 454, 455; Luis Eduardo De Lima Ramos 405200-PB • 1045; Luis Luando Vieira Dos Santos 011427-PB • 74; Luis Quirino Da Silva Filho 005406-PB • 201; Luismar Tomas Da Silva 006299-PB • 634; Luiz Alberto L. A. Junior 022797 - Go • 986; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493-PB • 845; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661-PB • 12, 17, 22; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414-PB • 569; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-PB • 600; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-PB • 511; Luiz Cabral De Lima 002402PB • 362; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-PB • 1073, 1076; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105PB • 418; Luiz De Paula Cabral 001985-PB • 321; Luiz Fernandes Neto 004504-PB • 62, 224, 319; Luiz Ferreira Barros Neto 012576-PB • 509; Luiz Gonzaga Targino De Moura 001678-PB • 450; Luiz Monteiro Varas 008662-PB • 459; Luiz Pinheiro Lima 010099PB • 601, 1052, 1053; Luiz Ribeiro Nunes 003269PB • 1005; Luiz Venancio Chaves 002611-PB • 97; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-PB • 50; Luzimario Gomes Leite 012414-PB • 486, 521, 522; Magnaldo Jose Nicolau Da Costa 008613-PB • 901; Manoel Arnobio De Sousa 010857-PB • 960, 961; Manoel Clementino De Freitas 006704-PB • 531; Manoel Felix Neto 009823-PB • 465, 469, 470, 488, 550, 551, 552, 557, 558, 573, 574, 575, 576, 577, 579, 580, 581, 582, 583, 587, 588, 640; Manoel Gomes Da Silva 002057-PB • 1020; Manoel Gomes Monteiro 004522-PB • 952; Manoel Inacio Dos Santos 002267PB • 1019; Manoel James Trvassos Da Luz 003252PB • 13; Manoel Martins De Araujo Filho 009056-PB • 377; Manoel Nouzinho Da Silva 006080-PB • 891; Manoel Vieira Da Silva 002369-PB • 303, 440; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-PB • 253, 258, 259, 328, 331, 338, 343, 344, 949; Manuela Mota Moura 020397-PE • 5, 133; Marcello Figueiredo Filho 005154-PB • 772, 773; Marcelo Avancini Neto 089039-SP • 648; Marcelo Caldas Lins 011378-PB • 1096; Marcelo Da Silva Leite 009035-PB • 448; Marcelo De Sales Cavalcante 011019-PB • 35, 153; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190-PB • 339; Marcelo Weick Pogliese 011158-PB • 128, 467, 494, 719, 891; Marcelo Zanetti Godoi 139051-SP • 526; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308-PB • 36, 306; Marcia Costa Da Silva 012893-PB • 265, 381; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602-PB • 536; Marcial Duarte Sa Filho 010444-PB • 295; Marcilio Tavares De A.Filho 017609-PE • 515; Marcilio Tavares De Albuquerque 006087-PE • 515; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666-PB • 258, 259; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-PB • 84, 92, 175; Marcio Jose Alves De Sousa 005265-RN • 147; Marcio Maciel Bandeira 010101-PB • 471, 962, 963, 970, 972, 974, 975; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013PB • 274; Marcio Regis Gomes De Souza 006650-PB • 1097; Marcio Roberto S.Ferreira Junior. 009992PB • 251; Marco Aurelio Viana Almeida 011196-PB • 309, 460, 553, 578; Marcos Antonio Barbosa Soares 006215-PB • 362; Marcos Antonio Camelo 007488PB • 210, 407, 412; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-PB • 120, 137, 712; Marcos Antonio Da Rosa Novaes 000710 - B • 408; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-PB • 6; Marcos Antonio Ferreira Dias Novo 004473-PB • 803, 804; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-PB • 836; Marcos Aurelio P. Do Nascimento 004573-RN • 979; Marcos Aurelio Paiva De Araujo 006838-PB • 71; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994-PB • 41; Marcos Firmino De Queiroz 010044-PB • 786; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-PB • 354, 355, 491; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559-PB • 415; Marcos Tulio Macedo De Lima Campos 012246-PB • 179; Marcos Wande De Andrade 004437-PB • 969; Marcos William Guedes De Arruda 001246-PB • 457, 513, 526; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952-PB • 240, 318, 406; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609-PB • 1065; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291PB • 103; Maria Bernadete Neves De Brito 009826PB • 465, 469, 470, 488, 550, 551, 552, 557, 558, 573, 574, 575, 576, 577, 579, 580, 581, 582, 583, 587, 588, ; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512-PB • 272; Maria Betania V P De Medeiros 009119-PB • 98; Maria Carlinda Feitosa De Vasconcel 010566 - B • 390; Maria Da Gloria Medeiros 002608-PB • 980, 981, 982, 984, 985; Maria Da Guia E De A Bonfim 008186PB • 567; Maria Da Guia Pereira 009008-PB • 192, 844; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-PB • 75, 422; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-PB • 959; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737PB • 873; Maria Das Gracas Vieira De Melo 009094PB • 663; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975PB • 87; Maria De Lourdes C.G.S. Andalecio 042581 - A • 92; Maria De Lourdes Gomes 009127-PB • 101; Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709-PB • 101; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411PB • 55; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607-PB • 98, 277; Maria Do Socoro Zenaide Campos 003262-PB • 45; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720-PB • 893; Maria Do Socorro Raia 006805-PB • 692, 693; Maria Domitilia Ramalho 008712-PB • 458, 1093, 1094; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079-PB • 485; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582-PB • 655; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-PB • 612, 690; Maria Ferreira De Sa 008655-PB • 111; Maria Gabriela Nicodemos Martins 010239-PB • 301; Maria Goretti Bezerra De Araujo 019292-PE • 7; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406-PB • 568, 1050; Maria Helena Sandes 015400-PE • 120; Maria Irinea Soares De Aguiar 004202-PE • 60; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838-PB • 896, 897, 899, 900; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 135; Maria Luiza Da Conceicao S. Rocha 010075-PB • 148; Maria Nazare Dos Santos Silva 003100-PB • 650; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162-PB • 399; Maria Salete De Melo Cunha 003751-PB • 122; Maria Silva Pinto 006832-PB • 495; Maria Socorro Martins Fernandes 003963-PB • 167; Maria Zuleide Sousa Dias 008406-PB • 783, 784; Mariana De Barros Correia 022311-PE • 84, 785; Mariano Soares Da Cruz 008328-PB • 623; Marieme Vasconcelos Penigton 002968-PB • 848; Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838-PB • 74, 285; Marilene Monteiro Soares 005785-PB • 1018; Mario Felix De Menezes 010416-PB • 232, 1040; Mario Gomes De Araujo Junior 006771-PB • 300, 304; Mario Maciel Da Cunha 003347-PB • 479, 547, 548, 618, 649; Marise Pimentel Figueiredo 007203-PB • 452, 1098; Maritzza Fabiane Martinez 000711-PB • 1028; Marizete Batista Martins 001722-PB • 179; Marizete Coriolano Da Silva 004722-PB • 1023; Markyllwer Nicolau Goes 009555-PB • 41, 898; Martinho Carneiro Bastos 028173-PB • 64; Martinho Cunha Melo Filho 011086-PB • 117; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-PB • 94; Martsung Alencar 010927-PB • 318, 403; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-PB • 561, 639; Mauricio Marques De Lucena 008348-PB • 711; Max F Saeger Galvao Filho 010569-PB • 124; Mayra De Castro Maia Florencio 011740-PB • 826; Mayra Rachel Bezerra De Souza 009583 - E • 316; Miguel De Farias Cascudo 011532-PB • 168, 398; Mirela Patricio Da Costa 012244-PB • 194; Missivaldo Oliveira Guimares 006226-PB • 317, 759; Moacir Veloso 006567-PE • 832; Monica Lucia Gomes De Lima 016065-PB • 284; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867-PB • 476, 595; Myrna Tavares F Tenorio De Oliveira 010610-PB • 126; Natanael Gomes De Arruda 006903-PB • 1033; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245-PB • 950; Nelson Azevedo Torres 011488-PB • 256; Nelson Davi Xavier 010611PB • 835, 841, 952; Nelson Murilo De Souza Lemos Neto 011060-PB • 356; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-PB • 27, 28, 29, 32, 33, 34, 39; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782-PB • 49; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-PB • 117, 385; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224-PB • 504, 566, 593; Nilda De Souza Costa 002590-PB • 596; Nildo Moreira Nunes 010762-PB • 54; Noaldo Belo De Meireles 009416-PB • 901; Norbert Wiener De Oliveira 008370-PB • 660; Normanda Cavalcanti De Oliveira Lea 009154-PB • 190; Nubia Soares De Lima 008711-PB • 1091; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-PB • 9, 10, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 760; Odilon De Lima Fernandes 001268-PB • 519, 525, 530; Odilon Jose Lins Falcao 000791-PB • 190; Odimar Guilherme Ferreira 010528-PB • 830, 831; Odisa Maria Nobrega De Miranda 012072-PB • 252; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361-PB • 606, 633, 646; Olivan Xavier Da Silva 001788-PB • 273; Onildo Veloso Junior 005116-PB • 407; Orione Dantas De Medeiros 008934-PB • 661; Orlando De Aquino Aguiar 006232-PB • 544, 704, 1038; Orlando Goncalves Lima 001303-PB • 197; Orlando Xavier Da Silva 001947-PB • 2; Ornilo Joaquim Pessoa 007201PB • 52; Osmar Apolinario Do Nascimento 009360PB • 677; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362PB • 463; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866-PB • 116; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-PB • 186; Otiniel Batista De Morais 004105-PB • 833; Otoni Costa De Medeiros 011443-PB • 854, 1016; Ozael Da Costa Fernandes 005510-PB • 1055, 1058; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573-PB • 114, 123; Pacelli Da Rocha Martins 011047-PB • 133; Patricia Araujo Nunes 011523-PB • 490, 521, 545, 560, 622, 647, 666, 667, 668, 669; Patricia Ellen M De A Pontes 010340-PB • 150; Patricia Valdevan Alves Da Silva 012073-PB • 496, 566, 616, 617, 619; Patricio Candido Pereira 018113 - Df • 680; Patricio Candido Pereira 018113-PB • 492; Paula Francineth Damasceno De Souza 012164-PB • 489, 616; Paula Rogulin Pupo Polo 011533-PB • 158, 359; Paulo Alves Da Silva 008883-PE • 798; Paulo Andre Rodrigues De Matos 019067-PE • 1024, 1025, 1026, 1027; Paulo Cesar Andrade Siqueira 009256-PE • 7; Paulo Costa Magalhaes 006248-PB • 1041, 1042; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572-PB • 53, 93, 565; Paulo Esdras Marques Ramos 010538-PB • 629; Paulo Fernando Aires De Albuquerque 011267-PB • 160; Paulo Goes 009939-PB • 407; Paulo Henrique Mamede Ellery 014433-CE • 56; Paulo Jose Carvalheiro 146484-SP • 112; Paulo Luciano Beserra 010076PB • 189, 210, 324; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-PB • 843; Paulo Roberto Vanderlei Rebello Fil 090008-PB • 192; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-PB • 732; Paulo Sabino De Santana 009231PB • 775, 792, 808; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261-PB • 510, 1035; Paulo Wanderley Camara 010138-PB • 71, 96, 241, 282, 350, 372, 382, 1042, 1043; Pedro Alves Da Nobrega Junior 010120-PB • 791, 988; Pedro Augusto De Almeida Neto 011026 A • 146; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-PB • 12 193; Pedro Furtado De Lacerda 006784-PB • 820, 821, 1082; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-PB • 478, 556; Pedro Pereira De Sousa 004651-PB • 993; Pedro Pires 011879-PB • 490; Pedro Teotonio Dos Santos 002748-PB • 705; Pericles De Moraes Gomes 003663-PB • 195, 510; Pericles De Oliveira 002818PB • 475; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148-PB • 151; Polyana Carina De Almeida Silva 020078-PE • 78, 595; Rafelucio Gomers De Assis 003483-PB • 964; Rafelucio Gomes De Assis 003438PB • 976; Raimundo Antunes Batista 006409-PB • 1066; Raimundo Cezario De Freitas 004018-PB • 1077; Raimundo Da Cunha Filho 009615-PB • 584, 585, 586; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437-PB • 471; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755PB • 859, 881, 883; Ramilton Sobral Cordeiro De Morais 011890-PB • 257; Raquel Furtado De Almeida Ferreira 009503-PB • 438; Raulino Maracaja Coutinho 007440-PB • 317; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-PB • 35, 153, 313, 417; Reginaldo Do Nascimento Rodrigues 006036-PB • 395; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492-PB • 529, 553, 626, 627, 1044; Remulo Barbosa Gonzaga 011033PB • 333; Renan Gadelha Xavier 010651-PB • 1079, 1083, 1084; Renata Aristoteles Pereira 010759-PB • 708; Renata Pessoa Donato 011998-PB • 30, 140, 287; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762-SP • 71; Rene Moesia 009461-PB • 776; Renival Albuquerque De Sena 005877-PB • 139, 386; Ricardo Anizio Ferreira De Sa 011031-PB • 111; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842-PB • 413, 416; Ricardo De Novaes Gomes 008632-PB • 201, 404; Ricardo Dias Barbosa 011353-PB • 71; Ricardo Jose Costa Souza Barros 004571-PB • 80; Ricardo Palmeira Sobral 006627-PB • 250; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB • 246; Richomer Barros Neto 004132-PB • 77, 326; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-PB • 973; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589-PB • 68, 122, 124, 297, 392; Rivaldo Antonio De Araujo Filho 008056-PB • 376; Robergia Farias Araujo 009844-PB • 512, 524; Roberta De Lima Viegas 011412-PB • 164; Roberta Queiroz 019257-PE • 1022; Roberto Andrade 010969-PB • 433; Roberto Andres Itzcovich 009262-PB • 637; Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 294, 600; Roberto D horn M. M. Da Franca 011701-PB • 186; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217PB • 335, 591; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337PB • 788; Robson Silva Carvalho 008372-PB • 507, 527; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312-PB • 156, 178, 462, 512, 591; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199-PB • 190; Rodrigo Nobrega Farias 010220-PB • 83, 679; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-PB • 823, 824, 890; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429-PB • 271; Rogerio Anefalos Pereira 161253-SP • 112; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-PB • 812, 813; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359-PB • 128, 494, 719, 822; Rogerio Miranda De Campos 010800-PB • 127; Rogerio Silva Oliveira 010650-PB • 790; Romilton Dutra Diniz 004583-PB • 472; Ronaldo Medeiros 008899-PB • 1007; Ronaldo Pessoa Dos Santos 008472-PB • 894; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526-PB • 518; Rosangela De Fatima Batista Azevedo 006238-PB • 778; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro • 471; Roseno De Lima Sousa 005266-PB • 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 908, 909, 910, 911, 913, 914, 915, 916, 91; Rossana Bitencourt Dantas 012419-PB • 876; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-PB • 442; Rubens Marques De Lucena 009419-PB • 260; Russ Howel Henrique Cesario 011529-PB • 223, 636; Ruth Maria Lucas Fernandes 007769-PB • 508; Samuel Brilhante De Oliveira 005990-PB • 236; Samuel Cordeiro Fahel 011306-BA • 518; Sandra De Sousa Dutra 011078-PB • 642, 677; Sandra Maria Oliveira 077545SP • 556; Sandra Regina Pires 000509 - A • 666, 667, 668; Sandro Targino De Souza Chaves 009847-PB • 183; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510-PB • 642; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640-PB • 618, 681; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-PB • 525; Sebastiao Alves Carreiro 002371-PB • 6; Sebastiao De Souza Lima 006480-PB • 170; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454-PB • 1083; Sebastiao Souza De Gois 010185-PB • 671; Selma Lirio Severi 116356-SP • 602, 608, 617; Sergio Jose Santos Falcao 007093-PB • 172; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827-PB • 118, 162; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518-PB • 42, 134; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366-PB • 564; Sergio Sanches De Oliveira 013679-PE • 571; Severino Batista De Sousa 006411-PB • 500; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482-PB • 476, 595, 604; Severino Eilson Ramos 006841-PB • 195, 1037; Severino Ferreira Da Silva 004137-PB • 1, 230, 389; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238-PB • 532; Sheyner Asfora 011590-PB • 206; Silvana Maria De Azevedo 011355PB • 662; Silvino Crisanto Monteiro 006097-PB • 276; Silvio Lins De Albuquerque 014467-PE • 69; Silvio Silva Nogueira 008758-PB • 193, 789, 795, 796; Simone Spinelli 014700-PE • 592; Sinvaldo De Almeida Pessoa 004906-PB • 165; Solange Martins Cota Cury 230416-SP • 1; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728-PB • 459; Stanislaw Costa Eloy 008980-PB • 333; Stenio Jose De Lima 007436-PB • 981, 983, 989; Suenia Bernardo Carneiro 011637PB • 304; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-PB • 150; Taciane Gomes Do Nascimento 006112-PB • 1054; Taciano Fontes De Freitas 009366-PB • 853, 875; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884-PB • 65; Taney Queiroz E Farias 008805-PB • 460; Tarciana Mendes Lyra 011521-PB • 665; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973-PB • 619; Tatiana Garcia De Assis 163676-SP • 564; Tercio Chaves De Moura Junior 011178-PB • 619; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528-PB • 498, 504; Terezinha Braga Capim De Miranda 000319-RN • 497; Tertuliano Avellar 012080-PB • 235, 262, 286; Thelio Farias 009162-PB • 194, 453, 460, 519, 534, 539, 540, 541, 591, 598, 609; Thelio Farias 009162-PE • 699; Thiago Arraes De Alencar Noroes 013107-PE • 1022; Thiago Cirillo De Oliveira Porto 009344 - E • 137; Thiago Germano Alves 011745-PB • 238, 239; Tiago Sobral Pereira Filho 006656-PB • 769; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 370; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-PB • 482; Valberto Azevedl 011477-PB • 67, 68, 122, 124; Valdejane Ferreira De Moraes 019137PE • 592; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-PB • 1051, 1088; Valdimir Matos Do O 005651-PB • 504; DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-PB • 234, 244; Valentim Da Silva Moura 010669-PB • 951; Valeria Campos Batista Didier 011748-PB • 242; Valeska Ferreira De Vasconcelos 012098-PB • 430; Valter De Melo 007994-PB • 37, 38, 159; Valter Morais 008753-PB • 1012; Valterluciana Almeida De Moraes 009968-PB • 511; Vanderlucia De Souza Paes 002600-PB • 954; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-PB • 73; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-PB • 94, 136, 242, 480, 563, 615; Vanildo De Almeida Araujo Filho 019674-PE • 496; Vanildo Pereira Da Silva 002227-PB • 1028; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737-PB • 459; Vera Lucia Ferreira 002263-PB • 6; Vera Vernaide Pordeus Formiga 009223-PB • 1078; Veruska Maciel Cavalcante 008834-PB • 688; Vicente De Paula Silva 005382PB • 118; Vicente Jose Da Silva Neto 006477-PB • 319; Vilma Maria Lima De Oliveira 005162-PB • 247; Vinicius Tenorio Monteiro 021500-PE • 560; Vital Bezerra Lopes 007246-PB • 537; Vital Borba A Junior 011783-PB • 68; Vital Da Costa Araujo 006545-PB • 713; Vlairton Viana Araujo 012468-PB • 258; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499-PB • 242; Wagner Marsicano De Melo 011916-PB • 630; Wagner S Brito 011963-PB • 213; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-PB • 468, 555, 589, 610; Walmir Andrade 002586-PB • 193; Walter Campos Coutinho 005687-PB • 729, 730; Walter Higino De Lima 006245-PB • 1034; Walter Lins De Albuquerque 005250-PB • 788; Walter Luiz Grangeiro Da Silva 007222-PB • 571; Walter Serrano Ribeiro 010481PB • 48; Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 341, 374, 464, 523, 603, 638, 659, 691, 757, 758, 1040, 1081; Weber Jeronimo De Souza 006759-PB • 485; Welligton Alves De Andrade 008808-PB • 492, 628, 709; Wellington Barbosa De Lucena 004911-PB • 672, 678; Wellington Marques Lima 005673-PB • 499; Willemberg De Andrade Souza 005946-PB • 77; Williams Gladstone De Castro Leao 008240-PB • 20, 25, 26, 31, 155; Willian Marcondes Santana 129693-SP • 112, 256; Wilma Saraiva De Sousa 010889-PB • 828, 832, 842; Wilson Furtado Roberto 012189-PB • 71; Wilson Jose Da Costa 009068-PB • 161; Wilson Roberto Florio 188280-SP • 293; Wilson Silveira Lima 002798-PB • 530; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-PB • 225; Zelio Furtado Da Silva 005263 - A • 100 NOTAS DE FORO CAPITAL JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002003031379-1 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DARLYSON FRANCELINO DASILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A ADV: SOLANGE MARTINS COTA CURY. Despacho: Intime-se cumpra-se despacho de fls.138 prazo de lei. JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00002 Processo: 2001995003172-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. REU: JOSE FRANKLIN ALVES DE LACERDA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO, JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. REU: JORGE LEANDRO DA CRUZ FILHO ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO, JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se designo o dia 01/06/2006 as 15:00 na sala das audiencias para realizacao da audiencia de tentaiva de conciliacao entre as partes. 00003 Processo: 2002000024642-7 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO CLARK SERRANO JUNIOR ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU: LH COM PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se oucam-se os interessados em 05 dias. 00004 Processo: 2002003055281-0 - INDENIZACAO AUTOR: WALESKA CARDOSO DE AZEVEDO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, CHRISTIANA MEDEIROS BARROS. REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, BRUNO F FURTADO. Despacho: Intime-se ouca-se o exequente em 05 dias. 00005 Processo: 2002005020836-8 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/ A ADV: MANUELA MOTA MOURA. REU: JOSE JAYME G PESSOA FILHO Despacho: Intimese cumpra-se despacho de fls. 167. prazo de lei. 00006 Processo: 2002005050194-5 - INDENIZACAO AUTOR: HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO, ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU: PNEU CENTER AUTUMOTIVO LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se oucam-se os interessados em 05 dias. 00007 Processo: 2002005052791-6 - INDENIZACAO AUTOR: GERSON MOUSINHO DE BRITO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA, ANA CRISTINA RAMALHO P ALBUQUERQUE. REU: CENOR CENTRO DE OLHOS DO RECIFE S/C ADV: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA, MARIA GORETTI BEZERRA DE ARAUJO. REU: RODRIGO LIRA ADV: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA, MARIA GORETTI BEZERRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se ouca-se o autor em 10 dias. 00008 Processo: 2002006015932-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LUCIENE FERRAZ DE LIMA OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. Despacho: Intime-se defiro o pedido liminar formulado pela autora em sua peticao inicialdeterminando ao reu que proceda a imediata exclusao do nome da autorados cadastros do SERASA sob pena de multa diaria no valor de R$ 500, 00 JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 011/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00009 Processo: 2002004039271-0 - ORDINARIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. AUTOR: SEVERINO GOMES DE FIGUEIREDO FILHO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/ 01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00010 Processo: 2002004039487-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO RAMOS MEIRELES FILHO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00011 Processo: 2002004040282-4 - ORDINARIA AUTOR: SEVERINO LOPES DA CRUZ ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00012 Processo: 2002004040658-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SEVERINO ALVES DA NOBREGA FILHO ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00013 Processo: 2002004040713-8 - DECLARATORIA AUTOR: OLIMPIA ISABEL TENORIO SILVESTRE ADV: MANOEL JAMES TRVASSOS DA LUZ. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00014 Processo: 2002004040981-1 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: CARMELITA DA CONCEICAO SILVA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00015 Processo: 2002004047345-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO BATISTA DOS SANTOS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00016 Processo: 2002004047477-3 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOANA MARIA DA SILVA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00017 Processo: 2002004047556-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: REJANE SILVA DE BRITO ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA, JOSE AMARILDO DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Decn. 3896/ 01 e no art. 19, da lei 9472/97, para extinguir o processo comexame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 15.02.06. 00018 Processo: 2002004047757-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE COUTO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00019 Processo: 2002004047853-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA ESTELITA FERREIRA DE LUCENA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00020 Processo: 2002004048117-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO HELIO DE ANDRADE ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROC- COLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec. 3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00021 Processo: 2002004049310-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSEFA SANTANA DE LIMA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00022 Processo: 2002004049503-4 - ORDINARIA AUTOR: ADJANE FERREIRA DE MELO ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00023 Processo: 2002004049636-2 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00024 Processo: 2002004050006-4 - DECLARATORIA AUTOR: MAIA DAS DORES DE LIMA ADV: CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00025 Processo: 2002004050406-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO PATRICIO NOGUEIRA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00026 Processo: 2002004050730-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DIRCE ALVES COSTA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00027 Processo: 2002004057662-7 - ORDINARIA AUTOR: ARGEMIRO BEZERRA DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: JOSE ADAILTON DA CUNHA ARAUJO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: ANATOLIO FERREIRA DE SANTANA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: EDNALDO MARTILIANO DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: FRANCISCO BANDEIRA RODRIGUES ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/ 01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00028 Processo: 2002004058409-2 - ORDINARIA AUTOR: DELOSMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: LEONARDO PERAZZO DANTAS ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA ANUNCIADA DE ARAUJO LIMA ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: ARGEMIRO BEZERRA DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: GERALDO GONCALVES DA ROCHA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00029 Processo: 2002004058467-0 - ORDINARIA AUTOR: EDIVALDO TOME DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: RITA DE CASSIA ALCANTARA FERREIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: ZELIO LIMA DE BRITO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE LIMA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/ 01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00030 Processo: 2002004058527-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO NETO, RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/ 01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00031 Processo: 2002004058977-8 - ORDINARIA AUTOR: VALDETE DE ALCANTARA RAMOS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00032 Processo: 2002004060902-2 - ORDINARIA AUTOR: JOSE EDUARDO MACEDO DE MOURA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: CECILIA ROQUE SANTANA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: DAGOBERTO OLIVEIRA VERAS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: BERNADETE ROQUE DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARINALVA SEVERINO DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00033 Processo: 2002004060906-3 - ORDINARIA AUTOR: JONILDO RODRIGUES DE SOUSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: JOSE FRANCISCO DE MELO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: ALMINIZETE VIEIRA DE SOUSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: AVANY ALMEIDA NOBREGA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00034 Processo: 2002004060946-9 - ORDINARIA AUTOR: MARCOS VENICIO ALVES RIBEIRO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: GEOVANA MOTA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: JAQUELINE GOMES BARBOSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/ 01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00035 Processo: 2002005000419-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARINES FERNANDES DE SOUZA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00036 Processo: 2002005030033-0 - DESPEJO AUTOR: ALYETE MARQUES CAVALCANTI DE ARAUJO ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: MARIA DE LOURDES SOARES DIAS ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido constante da exordial, o que faco, com esteio no art. 269, I, do CPC c/c os arts. 9, II eIII e 62, I da Lei 8245/91, determinando a desocupacao. P.R.I.Em 05.05. 00037 Processo: 2002005052110-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA IVONETE GONCALVES ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00038 Processo: 2002005052814-6 - DECLARATORIA AUTOR: CARMEM SILVA ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00039 Processo: 2002005072826-6 - ORDINARIA AUTOR: ADELIA COSTA DOS SANTOS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: JOSE ANTONIO VICENTE ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: MARIA AUZENI SOARES DE QUEIROGA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: MARIZELMA LACERDA MARTINS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: ELIANE SANTOS SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06. 00040 Processo: 2002006019463-2 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: ROZINETE OLIVEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS, JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO, JOSE CARLOS SANTOS. AUTOR: EDMILSON VIEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS, JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO, JOSE CARLOS SANTOS. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia para o dia 24.05.2006, as 17:30 horas. Intime-se a promovente para arrolar testemunhas, em 48 horas, a fim de justificar o alegado, em audiencia. Defiro a gratuidade requerida. Cite-se ( arts. 934/940 CPC).I. JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 067/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00041 Processo: 2001990000116-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDONCAWANDERLEY ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MARKYLLWER NICOLAU GOES. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se A presente acao esta paralizada, assim diate do arquivamento de todasas outras acoes e havendo caucao nesta ordinaria, intime-se o exequente p/se pronunciar em 10 dias.(I. o executado deste despacho) 00042 Processo: 2001993003624-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ELIETE DE QUEIROZ GURJAOSILVA ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA, CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. REU: INACIO SIMAO DA SILVA Despacho: Intime-se a inventariante para juntar em 10 dias termo de anuencia ou preferencia de todos os herdeiros na venda do imovel. 00043 Processo: 2001997125171-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA PENHA HENRIQUESPETER ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: HORST LOTHAR PETER Despacho: Pedido indeferido de fl. 76/77, devendo ser a inventariante intimada deste bem como do prazo de 10 dias para prestacao de contas e impulso do presente inventario.(ver despacho na integra nos autos da acao) 00044 Processo: 2002000010053-3 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: HILTON MORENO MARINHOAUTOR: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a inventariante p/anuir ou apresentar as primeiras declaracoes em 20 dias. 00045 Processo: 2002002381058-9 - HABILIT. INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ZENAIDECAMPOS ADV: MARIA DO SOCORO ZENAIDE CAMPOS. REU: HILTON MORENO MARINHOREU: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI Despacho: Intime-se Sobre a contestacao diga a requerente em 10 dias. 00046 Processo: 2002003037691-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: VANDERLEY SOUSA CARVALHO ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: GILDA DE MIRANDA SILVA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Pedido deferido parcialmente de fl. 82...a devedora unica desta acao e a executada (pessoa fisica) nao podendo esta execucao tramitar contra terceiros q/nao estao no titulo executado... solicitei o bloqueio (conta da executada) 00047 Processo: 2002004021794-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA ADV: JOA VICENTE MURINELLI NEBIKER. REU: WESLLEY DA CUNHA LIMA ADV: GERALDO DE ALMEIDA SA. Despacho: Intime-se Isto posto, declino da incompetencia desta Vara em favor da 1a. Vara do trabalho da Capital, onde ja tramita um feito encvolvendo estas partes. I.deste e decorrido o decenio s/ interposicao de recurso, remetam-se 00048 Processo: 2002004050496-7 - DECLARATORIA AUTOR: CARLOS ALBERTO PIRES DA SILVA ADV: ELMANO JOSE COELHO DE CARVALHO, WALTER SERRANO RIBEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias juntar aos autos declaracao de pobrezasob pena de indeferimento do beneficio 00049 Processo: 2002004058394-6 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA CELESTE MENDES BRASIL ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU: GERALDO PEREIRA BRASIL Despacho: Intime-se A certidao da Fazenda Nacional e obtida atraves da Procuradoria da Fazenda Nacional. I. aguardem-se as certidoes pela invetariante. 00050 Processo: 2002005003609-0 - INVENTARIO AUTOR: CELIA MARIA DE OLIVEIRA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA. REU: JOAO JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO Despacho: Intime-se a inventariante p/declinar os enderecos atualizados dos herdeiros, bem como seu proprio endereco, em 10 dias. Considerando q/os herdeiros asfl. 14/15 ja se deram por citados, citem-se os demais... (prov. diligen. 00051 Processo: 2002005019794-2 - MONITORIA AUTOR: GRANFINANCIAL SERV FINANC CONSUL EGERENCIA DE NEGOCIOS LTDA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO Despacho: Intime-se Assim, citem-se os dois promovidos faltantes, como requerido a fls.62 ...I a autora para recolher as dilignecias em 05 dias e cumpra-se. 00052 Processo: 2002005031831-6 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BOSCO PEREIRA DE LUCENA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. AUTOR: MARLENE LUCENA MARTINS ADV: JULIA CURVELO PEDROSA, CAROLINA DE ALMEIDA MESQUITA. AUTOR: JAMES DAVIDSON MONTEIRO COSTA PEREIRA DE LUCENA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA, CAROLINA DE ALMEIDA MESQUITA. Despacho: Intime-se Retifico q/no desp.de fl.130, onde consta como usufrutuaria Marlene Lucena Martins, deve ser Carlinda de Mesquita...Habilite-se o herdeiro retro ao proc., apos cumprimento do 3o.item do desp.fl183, vista5 dias 00053 Processo: 2002006000191-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: CHESSMAM ROBERTO M BORGES Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias falar sobre a certidao de fls. 19v 00054 Processo: 2002006008268-8 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARIA DA LUZ FIGUEIREDORAMOS ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO, NILDO MOREIRA NUNES. REU: EMMANUEL PAIVA DE ARAUJO ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Diante do exposto e com fulcro no art. 103 do CPC, acolho a excecao de incompetencia e determino q/sejam os autos da acao de usucapiao deste Juizo remetidos a 9a. Vara Civel desta Comarca...Desapense e arq. este JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 033/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00055 Processo: 2001991000227-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JUVENAL JERONIMO LEITE ADV: GERALDO VIEIRA DINIZ, FERNANDO ENEAS DE SOUSA. AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA DE MORAIS ADV: GERALDO VIEIRA DINIZ, FERNANDO ENEAS DE SOUSA. AUTOR: JOSE OSMAR LEITAO DE MORAIS ANDRADE ADV: GERALDO VIEIRA DINIZ, ANTONIO BEZERRIL CABRAL. REU: BANORTE CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES, FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se Os autores.A Caixa Economica Federal e os autores Maria Jose Almeidade Morais e Jose Osmar Leitao Morais ainda nao esclareceram a controversia mencionada no despacho de fls. 134. Aguarde-se o pronunciamento 00056 Processo: 2001997073675-3 - ORDINARIA AUTOR: CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: GILMAR CORREIA COSTA, PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY. REU: USECELL CELULAR COM E SERVICOS LTDA Sentenca: Extincao da execucao, ante a desistencia do credor. 00057 Processo: 2001998000421-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU FLAT SERVICE ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI, DJALVANI ALVES DA FONSECA. REU: LUCIANA DELGADO GUEDES Despacho: Aguarda providencia do autor no sentido de recolher a diligencia necessaria a intimacao do esposoda executada, tendo em vista que a guia acostada as fls. 87 ja foi utilizada. 00058 Processo: 2001998000632-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COMVIDEO COMUNICACAO E VIDEO LTDA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: MAGNATA PROMOCOES E ADMINISTRACAO LTDA Despacho: Intime-se o exequente para informar se seucredito foi satisfeito com a adjudicacao. 00059 Processo: 2001998001592-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE ROGERIO DE SALES, ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: GRADE FORTE IND E COM DE ESQUADRIAS LTDA ADV: DONELSON DE OLIVEIRA MACEDO. Despacho: Vista as partes prazo de em dez dias, sobre a avaliacao. 00060 Processo: 2001998021017-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GM LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUCIANO RANGEL DE AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE AGUIAR, MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. REU: MARIA AUXILIADORA GOMES DE ARAUJO CAVALCANTI Despacho: Intime-se a autora para recolher a diligencia necessaria a expedicao do mandado de reintegracao de posse. 00061 Processo: 2001999033978-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: CLEUMA OLIVEIRA DE FARIAS ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO. Despacho: Aguarda providencia do autor por trinta dias. 00062 Processo: 2002001005354-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. REU: HILDEBRANDO FERNANDES Despacho: Vista ao exequente prazo de cinco dias. 00063 Processo: 2002001137055-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA Despacho: Intimese Deve o promovente aguardar a ocasiao oportuna para requerer a execucaodo julgado, caso a demandada nao satisfaca a obrigacao espontaneamente 00064 Processo: 2002004003427-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CARMEM CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO XAVIER MONTEIRO DA FRANCA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. REU: ADRIANA CELIA DE PAIVA BEZERRA ADV: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. REU: FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETO ADV: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. REU: WAGNER CA- VALCANTI DE ARRUDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de julho de 2006, as 15 horas. 00065 Processo: 2002004004336-2 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DIAS ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: SOCEPE SOCIEDADE EMPRESARIAL PECUARIA LTDA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 20 de julho de 2006, as 15 horas. 00066 Processo: 2002005002408-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CATARINA MARTA MONTENEGRO GUIMARAES ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Vista ao reu prazo de cinco dias. Sobre o pedido de julgamento antecipado da lide. 00067 Processo: 2002005019879-1 - IMPUGNACAO AUTOR: CARLOS ULYSSES SERV NOTARIAL DO 1OFICIO E REG IMOB DA ZON S ADV: HANS BARRETO MELO, ADAIL BYRON PIMENTEL. REPRESENTANTE LEGAL: WALTER ULYSSES DE CARVALHOREU: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Impugnacao julgada IMPROCEDENTE. 00068 Processo: 2002005020314-6 - INDENIZACAO AUTOR: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADV: VALBERTO AZEVEDL, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL CARLOS ULYSSES ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Sentenca: Pedido julgado improcedente do autor, condenado a pagar honorarios advocaticios arbitrados em R$500, 00. Pedido da reconvencao julgado procedente, para condenar o autora pagar ao reu R$ 1.500, 00, alem de custas e honorarios de 15%.Juros 1% 00069 Processo: 2002005021401-0 - ORDINARIA AUTOR: FERNANDO SERPA DE MENEZES ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: NIVALDO AUGUSTO LIMA ADV: SILVIO LINS DE ALBUQUERQUE. REU: LEILONORTE PROMOTORA DE LEILOES EVENTOS MARKETING LTDA Despacho: Intime-se aguardese a decisao do recurso de agravo interposto nos autos da excecao de incompetencia. 00070 Processo: 2002005032554-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CATARINA MARTA MONTENEGRO GUIMARAES ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Vista ao reu prazo de cinco dias, sobre o pedido de julgamento antecipado da lide. 00071 Processo: 2002005042043-5 - INDENIZACAO AUTOR: ELIVALDO BELARMINO DA SILVA ADV: MARCOS AURELIO PAIVA DE ARAUJO, RICARDO DIAS BARBOSA. REU: GRAFICA JB LTDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18 de maio de 2006, as 14 horas. 00072 Processo: 2002005065248-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CNF CONSORCIO NACIONAL LTDA ADV: ELIANA P ALBUQUERQUE L SILVA, FABIO HENRIQUE CAETANO. REU: ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC. 00073 Processo: 2002006002100-9 - DESPEJO AUTOR: EUDO JANSEN NETO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: ALESSANDRA PEREIRA MEIGA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias, sobre a certidao de fls. 17v. 00074 Processo: 2002006002934-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GUILHERME COSTA DE ARAUJO ADV: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS, AGAMENON VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. AUTOR: PATRICIA COSTA DE ARAUJO ADV: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS, AGAMENON VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. AUTOR: EDITE DE LIMA DA COSTA ADV: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS, AGAMENON VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. Despacho: Intime-se a rep. legal dos autores para juntar declaracao do proprio punho, comfirma reconhecida, informando da existencia ou nao de outros herdeiros, p/fornecer o endereco da viuva, para que sejam citados. 00075 Processo: 2002006013328-3 - JUSTIFICACAO AUTOR: CARLOS ALBERTO SIMOES DE LUNA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o requerente para recolher a diligencia para a citacao dos interessados. 00076 Processo: 2002006019043-2 - ACAO DE COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA/PBAUTOR: TAMBORIM DE OURO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se a autora para recolher as custas em dez dias, sob pena de arquivamentodos autos. Beneficio da Justica Gratuita INDEFERIDO. JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 034/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00077 Processo: 2001997120153-4 - EMBARGOS AUTOR: SUENIA PORTO ALVES ADV: RICHOMER BARROS NETO. REU: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Vista ao embargante prazo de trinta dias. 00078 Processo: 2001999000683-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SOLON DE LUCENA ADV: EDUARDO DANTAS, JOSE ROBERTO GOMES CAVALCNATI, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar sobre o pedido de fls. 163. 14 00079 Processo: 2002000002077-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANDRE DE LAVOR PAGELS BARBOSA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Acordo homologado em razao do acordo julgo extinta a execucao. 00080 Processo: 2002001017776-0 - USUCAPIAO AUTOR: SAULO MEDEIROS BARRETO ADV: RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS. REU: MARIA JOSE DOS SANTOS Despacho: Processo suspenso por trinta dias, a fim de que seja realizado um acordo entre os litigantes 00081 Processo: 2002001033105-2 - EXECUCAO CV AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ PORTO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FARIAS DE HOLANDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ PORTO. REU: PONTORIENTE VEICULOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITOREU: LUCIANO GONCALVES DE ALMEIDA ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: Vista ao exequente prazo de cinco dias. 00082 Processo: 2002003015821-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: RAQUEL BORGES DE ARAUJO ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta do oficio de fls. 43. 00083 Processo: 2002003051481-0 - DANOS MORAIS AUTOR: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: MASTERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se e forcoso reconhecer a impossibilidade de atender o pedido formulado as fls. 165, pois a legislacao processual em vigor veda a citacao por carta em processo de execucao. 00084 Processo: 2002003051648-4 - EXECUCAO CV AUTOR: GLORIA DE FATIMA CARVALHO DE BARROS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, MARIANA DE BARROS CORREIA. Despacho: Intime-se a executada para se manifestar, em cinco dias, sobre o pedido de substituicao da penhora e os calculos de atualizacao da divida. 00085 Processo: 2002004000726-8 - RESCISAO AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para rescindir o contrato, tornando definitiva a antecipacao de tutela, e condenar o promovido a devolucao imediata do veiculo a promovente. 00086 Processo: 2002004002893-4 - DECLARATORIA AUTOR: SALUTTE RESTAURANTES LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: SIND DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE JOAO PESSOA ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. REU: ODELINO DE SOUSA MEDEIROS ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Vista ao exequente prazo de trinta dias. 00087 Processo: 2002004003366-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARCUS ANTONIO PASCARETTAGALLO ADV: CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES. REU: MULTIBANK S/A ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. REU: MARCELO GONDIM DE VASCONCELOS ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18 de julho de 2006, as 14:00 horas. 00088 Processo: 2002004040095-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOSE FERNANDES DA NOBREGA ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. REU: F ERIBERTO SANTOS DA SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Vista ao exequente prazo de cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio das contas do executado. 00089 Processo: 2002004045211-8 - EXECUCAO CV AUTOR: COTEMINAS CIA DE TECIDOS NORTEDE MINAS ADV: GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BRENNO CONFECCOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Vista ao exequente prazo de cinco dias, sobre a certidao de fls. 26v. 00090 Processo: 2002004062822-0 - RESTITUICAO AUTOR: SUZETE MARIA TOSCANO PESSOA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: BANCO SUDAMERIS S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente revogando a decisao que concedeu a antecipacao parcial da tutela. 00091 Processo: 2002005018279-5 - EMBARGOS AUTOR: F ERIBERTO SANTOS DA SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO HERIBERTO SANTOS DA SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: JOSE FERNANDES DA NOBREGA ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Vista ao embargado prazo de dez dias. 00092 Processo: 2002005019005-3 - EMBARGOS AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: MARIA DE LOURDES C.G.S. ANDALECIO, CARMELIA M. G. S. A. M. ANDALECIO. REU: GLORIA DE FATIMA CARVALHO DE BARROS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Aguarda execucao de sentenca 00093 Processo: 2002005021236-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: FABIANA SOUZA DE MELO Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias, diante da certidao de fls. 52v. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00094 Processo: 2002005031195-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RICARDO FRANKLIN DE MEDEIROS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao apelado prazo de quinze dias. 00095 Processo: 2002005031387-9 - DECLARATORIA AUTOR: SEBASTIAO WAGNER AZEVEDO RAPOSO ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. REU: META INCORPORACOES LTDA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: BRUNO QUINTANS DE MENDONCA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00096 Processo: 2002005032560-0 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO DE BRITO SILVA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, FERNANDO J. RIBEIRO LINS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de junho de 2006, as 14:00 horas. 00097 Processo: 2002005052905-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: RAMAIANA DE FRANCA WANDERLEY ADV: JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO, FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS, JOSE CARLOS SANTOS. REU: BETHANIA DE CARVALHO FALCAO ADV: LUIZ VENANCIO CHAVES, JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de maio de 2006, as 15:00 horas. 00098 Processo: 2002005053901-0 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRA MARIA DA CONCEICAO ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE, MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de julho de 2006, as 14:00 horas. 00099 Processo: 2002005065414-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JAIR DE OLIVEIRA LIMA Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro nos artigos 926 e seguintes do CPC, para reintegrar o autor na posse do bem objeto da lide. 00100 Processo: 2002005069289-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: TOMOSON TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRA SONOGRAFIA ADV: GEORGE ERIC GATIS JUNIOR. REU: OZIAS ARRUDA DE A NETO ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA. REU: MARCILIO MENDES CARTAXO ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA. Despacho: Intime-se manifeste-se o autor sobre os documentos acostados pela defesa. 00101 Processo: 2002005073110-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO DE ARAUJO MARTINS ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. REU: GUILHERME DE ASSIS SANTIAGO TORRES ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. REU: ROSANGELA DE FATIMA DE CARVALHO TORRES ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intime-se informem os promovidos, em cinco dias, se os autores desocuparam o imovel. 00102 Processo: 2002006001622-3 - DECLARATORIA AUTOR: ROBERTO GONCALVES PINA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA DAS DORES NEVES DE VASCONCELOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias, para impugnar a contestacao. 00103 Processo: 2002006001891-4 - INDENIZACAO AUTOR: APARECIDA DA CONCEICAO BARBOSA ALVES ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: LABORATORIO ADOLPHO LUTZ DE PATOLOGIA CLINICA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias, diante da certidao de fls. 27v. 00104 Processo: 2002006014997-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SORAYA RIGAUD BANDEIRA PEREIRA MELLO ADV: LEONARDO TORRES MARINHO. REU: FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se defiro a liminar requerida, para determinar o cancelamento da inscricao do nome da autora no cadastro da Serasa. 00105 Processo: 2002006016630-9 - INDENIZACAO AUTOR: ROCHA E PEDROSA LTDA ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a promovente para recolher as custas ou comprovar a impossibilidade de o fazer, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00106 Processo: 2001998015214-0 - REVISIONAL ALUGUEL AUTOR: IS MODAS LTDA ADV: JURANDI FERREIRA DE SOUZA, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: PADARIA E CONFEITARIA FLUMINENSE LTDA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA, JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se dado o carater infungente atribuido aos embargos declaratorios, ouca-se a parte contraria, em 05 dias, sobre seu teor. 00107 Processo: 2002001124677-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA LOPES ADV: GUTEMBERG DANTAS LICARIAO, LEVERRIER NUNES DE CASTRO. REU: SUZANA CAVALCANTI DE ALMEIDAINTERESSADO: ANTONIO CEZAR DE ALMEIDA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se reitero o despacho de fls 372, ja que a guia nao foi apresentada junto com a peticao de fls 373. prazo de 05 dias. 00108 Processo: 2002002355925-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ELENILDO QUEIROZ ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00109 Processo: 2002002370969-0 - MONITORIA AUTOR: B. I. S. ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU: A. C. L.REU: M. F. A. S. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito as partes da sentenca de fls.126. JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIACAODE MERITO... 00110 Processo: 2002002370988-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: ELIVALDO PEREIRA DA SILVA Despacho: Pedido indeferido de fls 60/61 pelas razoes expostas as fls 56...requeira a parte autora o que de direito, em 05 dias, sob pena de extincao. 00111 Processo: 2002002372901-1 - ORDINARIA AUTOR: MATILDE MAURICIO DE LIMA ADV: MARIA FERREIRA DE SA, ANTONIO ANIZIO NETO, RICARDO ANIZIO FERREIRA DE SA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO. Despacho: Intimese as partes. Aguarde-se por 06 (seis) meses, decisao do Eg. STJ, sobre o agravo de intrumento interposto, fls.223. 00112 Processo: 2002002380656-1 - ANULATORIA AUTOR: INSTITUTO ALBERIONE ADV: PAULO JOSE CARVALHEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TODAREU: TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA, CLAUDIA V. N. MONTENEGRO, ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovida, para, em cinco dias, falar sobre os documentos de fls.173/177... 00113 Processo: 2002002389275-1 - INDENIZACAO AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA ASSIS ADV: JEREMIAS MENDES DE MENEZES. REU: C E A MODAS MAGAZINE LTDA ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda intimem-se as partes da sentenca de fls.187/ 192. Julgo procedente em parte o pedido... 00114 Processo: 2002002395375-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE ELIAS SOBRINHO ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO ELIAS ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. INTERESSADO: FATIMA CRISTINA GUERRA AMORIM ADV: EFRAIM MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados as fls.126 e seguintes. 00115 Processo: 2002003001198-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MARIA PINTO PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO MENEZES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes. A prudencia recomenda que, da peticao de fls.312 seja ouvida a parte promovida, em 05 dias. 00116 Processo: 2002003034180-0 - INDENIZACAO AUTOR: ZELIA MAIA PEDROSA VINAGRE ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.155. DECRETO A EXTINCAO DA EXECUCAO, combase no art.794, I, do CPC... 00117 Processo: 2002003049884-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: SERGILA CRISTIANE DE ALMEIDA LEITE ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao intimemse as partes da sentenca de fls.77/79. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO... 00118 Processo: 2002003052150-0 - DESPEJO AUTOR: ESTACAO RODOVIARIA DE JOAO PESSOA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA SILVEIRA CAVALCANTI DE MELLOREU: JESIMIEL DE ARAUJO MELO ADV: VICENTE DE PAULA SILVA, JOAO ROSENDO CORREIA. Despacho: Intime-se as partes. Em razao do pedido de fls.83 determino o arquivamento provisorio... 00119 Processo: 2002003081954-0 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: LUCILIA MARIA CORREIA RIBEIRO ADV: AMAURY RIBEIRO DE BARROS FILHO. REU: FERNANDO ANTONIO DE BARROS RIBEIRO Sentenca: Sentenca homologatoria intimem-se as partes da sentenca de fls.91. HOMOLOGO POR SENTENCA o esboco de partilha... 00120 Processo: 2002003519407-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: O. A. P. L. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. REU: M. F. C. S. L. S. ADV: GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES, MARIA HELENA SANDES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, dizer se insiste na pericia, sob pena de sua nao realizacao, face o teor da certidao supra. 00121 Processo: 2002004004304-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CC E C ARTIGOS FINOS LTDA ADV: JONATHAN B VITA. REU: DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE FILHO Despacho: Intime-se as partes. Como requer as fls.63. Suspendo o feito por 30 dias... 00122 Processo: 2002004059952-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HUMBERTO FONTES LEAL FERREIRA ADV: DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: VALBERTO AZEVEDL, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao intimemse as partes da sentenca de fls.344/348. JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO... 00123 Processo: 2002004062765-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO EXPEDITO FARIAS DE MELO ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: JOAO AFONSO DE MELLO Despacho: Intimese as partes. Como requer as fls.157. Concedo o prazo de 30 dias, na forma solicitada... 00124 Processo: 2002004520909-1 - INDENIZACAO AUTOR: DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se as partes. Recebo a apelacao de fls.96/103 em seu duplo efeito...a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contra-razoes ao recurso. 00125 Processo: 2002005004374-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: FRANKLIN DE ALMEIDA RAMALHO ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.52. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO, emface da satisfacao do debito... 00126 Processo: 2002005019498-0 - EMBARGOS AUTOR: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. REU: ALISAUTO ALINHAMENTO E SUSPENSAO PARA AUTOS LTDA ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA, JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se intime-se a embargante, para contra-arrazoar, como dito pelo eminenteRelator as fls.75. 00127 Processo: 2002005019931-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.69/70. ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATORIOS. 00128 Processo: 2002005020920-0 - EMBARGOS AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. REU: HELIO ALMEIDA DINIZ ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ Despacho: Intime-se o embargado, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 00129 Processo: 2002005032815-8 - INVENTARIO AUTOR: EVILASIO DE LIMA PESSOA ADV: IZAIAS MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA. REU: MARIA DA PENHA LIMA CUNHA ADV: IZAIAS MARQUES. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.67...quanto ao pedido de remocao...nao oconheco, face a inadequacao da via.por fim, a avaliacao pretendida seraobjeto de decisao no momento oportuno. 00130 Processo: 2002005052996-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LAURIDETE CAVALCANTI PEREIRA ADV: DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.25. INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA... 00131 Processo: 2002005053529-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ESPOLIO DE MARIA DA PENHA LIMA DA CUNHA ADV: IZAIAS MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA. REU: EDMILSON DE LIMA PESSOA ADV: GIBRAN MOTTA, ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.45/46...julgo procedente o pedido... 00132 Processo: 2002005063419-1 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: SANDOVAL CAVALCANTE DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00133 Processo: 2002005063467-0 - INDENIZACAO AUTOR: LUIDIVAN TADEU BEZERRA MAXIMO ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: MANUELA MOTA MOURA. Despacho: Intime-se as partes. Recebo o apelo, por tempestivo, em ambos os efeitos. As contra-razoes. 00134 Processo: 2002005068851-0 - INDENIZACAO AUTOR: EDGARD SAEGER FILHO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. REU: JOSE VELLOSO BORGES DA SILVA ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. REU: CLAUDINO VELLOSO BORGES NETO ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. Despacho: Intime-se as partes. Audiencia redesignada para o dia 21/06/2006, as 1430 horas.O restante das intimacoes apos o recolhimento das diligencias, a cargoda parte promovida. 00135 Processo: 2002006000172-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO Despacho: Intime-se a autora.Cumpra-se o despacho de fls23(autora, p/em 05 dias, falar da certidao de fls.22v, requerendo o q direito), devendo o autor, no mesmo prazo, falar da contestacao de fls.24/31. 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00136 Processo: 2002006000332-0 - INDENIZACAO AUTOR: ROBSON SOARES DE SOUZA ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: JORGE MARCIO GOMES MOL. REU: SPC SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00137 Processo: 2002006001609-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LIGIA MARINHO CAHINO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA PORTO. REU: MONTENEGRO E FERREIRA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA S/C Despacho: Intime-se a autora. Defiro, em parte, o pedido de fls.19, para o fim de concedera autora o prazo de 30 dias para os fins requeridos. 00138 Processo: 2002006013042-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA/PB ADV: KATIA VIEIRA DO VELE. REU: RODRIGO LUNA BRONZEADO MACHADOREU: ANDREA RIBEIRO WANDERLEI Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, falar da certidao de fls.29v/30, requerendo ainda o que de direito. 00139 Processo: 2002006016337-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO PEREIRA DANTAS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. AUTOR: IRIA DOS SANTOS DANTAS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se o promovente. Venham aos autos declaracao de hipossuficiencia firmadapelo autor, no prazo de 05 dias, em cumprimento ao disposto na Lei 7.115 de 1983. 00140 Processo: 2002006018638-0 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: ROSA AMELIA COELHO BARBOSA ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, juntar declaracao de pobreza, na forma do art.1, da lei n.7115/93, sob pena de indeferimento da gratuidadejudiciaria. 00141 Processo: 2002006018952-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MARIA GORETT PONTES DE MELO ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: ABN AMRO BANK REAL S/A Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias 10 dias, informando o pedido principal...juntar prova de que se trataa conspiracao e criatividade, cujo cancelamento persegue, sob pena deindeferimento. 00142 Processo: 2002006019492-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VICENTE BEZERRA DE MACEDO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA. REU: PONTE PRETA FUTEBOL CLUBE RECREATIVOREPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO VIRGILIO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a autora. INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA, em face da ausencia dos requisitos legai...a parte autora para, em 05 dias, juntar declarcao de probreza...sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. 00143 Processo: 2002006019623-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARIA GORETT PONTES DE MELO ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: ABN AMRO BANK Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias 10 dias, informando o documento cuja exibicao pretende, sob pena de indeferimento. 00144 Processo: 2002006021876-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ELISABETH MARONNA ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO. REU: CONSTRUTORA E COM LUMA LTDA Despacho: Intimese a parte autora. Como o valor da causa e insuficiente e nao correspondeao beneficio ...devendo, em 10 dias, a autora efetuar o recolhimento...eadaptar a inicial...sob pena de indeferimento da inicial, art.284, CPC. JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00145 Processo: 2002003002699-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CHANG LANG FANG ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. AUTOR: CHANG CHERN JI MEI ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se de que a NF 35/06, intimando as partes da sentenca de fls. 163/166, foi publicada em substituicao a NF 33, incorretamente publicada no DJ de 04/05/2006. Assim, p/ o prazo recursal, sera considerada a NF 35/06. JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00146 Processo: 2002004059654-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO URSOLINO FILHO ADV: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO, LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se DE QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDO NA INICIAL FOI INDEFERIDO. JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00147 Processo: 2002005029686-8 - ORDINARIA AUTOR: JOAO GONCALO GOMES FILHO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES, MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se de que o pedido de tutela antecipada requerido na inicial foi INDEFERIDO. JUIZO DA 17A VARA CIVEL NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00148 Processo: 2001998031856-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAOSOARES ROCHA ADV: MARIA LUIZA DA CONCEICAO S. ROCHA. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias , informar o novoendereco desta 00149 Processo: 2002000012356-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CECILIA DE SENA RIBEIRO ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito 00150 Processo: 2002004030354-3 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL VIEIRA DA SILVA ADV: GRACILENE MORAIS CARNEIRO. REU: RADIO MIRAMAR 107 7 FM ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, PATRICIA ELLEN M DE A PONTES, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte adversa sobre os documentos 00151 Processo: 2002004047839-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM, LAMARE MIRANDA DIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para oferecersuas contra-razoes 00152 Processo: 2002004059101-4 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO HENRIQUES ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para oferecersuas contra-razoes 00153 Processo: 2002004059842-3 - DECLARATORIA AUTOR: JOSILDA PEREIRA DE SOUSA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para oferecersuas contra-razoes 00154 Processo: 2002004060579-8 - DECLARATORIA AUTOR: CELSO COSTA DE ARAUJO ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para oferecersuas contra-razoes 00155 Processo: 2002005004156-1 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA BARBOSA DA SILVA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para oferecersuas contra-razoes 00156 Processo: 2002005017132-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE LUIS MATOS FERREIRA DASILVA ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT. REU: JOSE RAMALHO NETO ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Arquivamento ordenado 00157 Processo: 2002005064211-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FABRICIO DE MOURA MACEDO ADV: DONELSON DE OLIVEIRA MACEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, pronunciar-se acerca do oficio de fls.19 00158 Processo: 2002005069402-1 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIANO CABRAL DANTAS ADV: PAULA ROGULIN PUPO POLO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/06/06 as 14:20h 00159 Processo: 2002006000790-9 - DECLARATORIA AUTOR: MANOEL DA SEBASTIAO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se o agravado para, no prazo legal, apresentar resposta ao agravo retido 00160 Processo: 2002006020091-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARMEM LUCIA COSTA LINS DE ARAUJO ADV: PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE, EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos declaracaode insuficiencia financeira JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 016/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00161 Processo: 2002004003346-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. V. C. S. ADV: WILSON JOSE DA COSTA. AUTOR: G. C. S. ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Audiencia designada dia 15/05/2006 as 15:00 horas. defiro o pedido de fls. 40 oficie-se para desconto da pensao. 00162 Processo: 2002004017120-5 - INTERDICAO AUTOR: MARCELINO MARQUES FINIZOLA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: MARIA AMAVEL MARQUES FINIZOLA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: Audiencia designada para ouvida de f. s. m. f. filha da interditanda e de seu companheiroj. j. p. em juizo dia 16/05/ 2006 as 13:50 horas. intimacoes necessarias. 00163 Processo: 2002005003170-3 - JUSTIFICACAO AUTOR: IRIAN PIRES DE ALMEIDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar copia da inicial, no prazo de cinco dias. como tambem apresentar o endereco dos filhos do de cujus. 00164 Processo: 2002005043133-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: E. M. P. ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: L. B. P. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre as fls. 104/ 107, no prazo de cinco dias para cada parte, atraves de seus advogados. 00165 Processo: 2002005050203-4 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. P. A. ADV: EUDESIO GOMES DA SILVA, SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para informar com urgencia o numero do cpf e a conta para deposito da pensao no prazo de 48 horas. 00166 Processo: 2002005053004-3 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: S. L. A. ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se a autora para juntar copia da exordial no prazo de cinco dias. 00167 Processo: 2002005072763-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. M. F. ADV: MARIA SO- CORRO MARTINS FERNANDES. REU: A. F. F. ADV: ANTONIO FERNANDES FILHO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 29/ 05/2006 pelas 13:50 horas. 00168 Processo: 2002005074530-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. F. C. ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00169 Processo: 2002006001611-6 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: F. P. V. S. ADV: GEORGIA JALES MAIA DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00170 Processo: 2002006016352-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANGELA MARIA MARTINS DA COSTA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se a promovente para providenciar para reconhecer a firma da assinatura de fls. 08, no prazo de cinco dias. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00171 Processo: 2002006019866-6 - INTERDICAO AUTOR: R. B. S. ADV: JOSE TIBURTINO DE OLIVEIRA. REU: R. B. S. Despacho: Intimese para audiencia de interrogatorio dia 17.05.2006, as 13:50 horas. JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00172 Processo: 2002003051792-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. P. M. S. ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 18/05/06, as 16:30h, no forum local. 00173 Processo: 2002005031088-3 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: D. V. S. ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 18/05/06, as 16:15h, no forum local. 00174 Processo: 2002006018726-3 - INTERDICAO AUTOR: M. G. S. S. ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 24/05/06, as 14:30h, no forum local. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00175 Processo: 2002004060719-0 - INTERDICAO AUTOR: J. P. S. ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se para juntar nos autos copia da certidao de nascimento da interditada 00176 Processo: 2002005002777-6-SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: A. S. R. C. S. ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, CAIO GRACO NUNES DE SA PEREIRA. Despacho: Intime-se para as especificacoes das provas no prazo de lei 00177 Processo: 2002005018326-4 - INTERDICAO AUTOR: H. L. R. V. ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se para juntar nos autos copias dos documentos pessoais do interditado JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00178 Processo: 2002004006314-7 - REV.ALIMENTOS AUTOR: J. F. F. N. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: M. A. V. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 16/5/06, as 14:00 00179 Processo: 2002005064953-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. E. L. R. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: E. R. L. ADV: MARCOS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 14/06/06, as 14:30 00180 Processo: 2002006015550-0 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: G. H. C. ADV: ABELARDO JUREMA NETO, FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Audiencia designada audiencia de conc. no dia 13/06/06, as 15:00. o pedido de alimentos provisorios foi indeferido. 00181 Processo: 2002006015609-4 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: D. F. B. ADV: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 14/ 06/06, as 14:00 00182 Processo: 2002006015759-7 - ALIMENTOS AUTOR: N. S. C. ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 21/06/06, as 15:45 JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00183 Processo: 2002001048478-6 - ACAO POPULAR AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Intime-se o autor para informar se tem interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. 00184 Processo: 2002004018703-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARINHO ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se quanto aos novos documentos aportados aos autos, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias. 00185 Processo: 2002004022208-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CONSULTORIO INTEGRADO DE PROTESE E IMPLANTODONTIA LTDAREU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANDRE VILLARIM. Despacho: Intime-se o promovido para juntar aos autos contrato celebrado entre as partes.Prazo de 10 dias. 00186 Processo: 2002004049768-3 - DECLARATORIA AUTOR: CLARA DE LUCENA LIMA ADV: JOSE RICARDO PORTO, ROBERTO D HORN M. M. DA FRANCA. AUTOR: REJANE DE LUCENA LIMA ADV: ROBERTO D HORN M. M. DA FRANCA, JOSE RICARDO PORTO. REU: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00187 Processo: 2002004059805-0 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARCILIO DE LIMA BRAZ ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Despacho: Intime-se quanto aos novos documentos aportados aos autos, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias. 00188 Processo: 2002005069253-8 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO FLOR DA SILVA FILHO ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendam produzir, no prazo comum de dez (10) dias. JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00189 Processo: 2002003007343-7 - ORDINARIA AUTOR: ALESSANDRA GOMES MAIA ADV: PAULO LUCIANO BESERRA, FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, GIBRAN MOTTA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias, promover a citacao da pb prev para compor a lide no polo passivo. 00190 Processo: 2002003018502-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTANILZA NUNES DE LUCENA ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, NORMANDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA LEA, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias, requerer o que de direito. 00191 Processo: 2002003018965-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE BONIFACIO LIMA LOBO ADV: BRUNO F FURTADO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias, requerer o que de direito. 00192 Processo: 2002003019457-1 - ANULATORIA REU: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. Despacho: Intime-se a parte promovida , para, no prazo de dez dias, manifestar-se no sentido de que se ainda tem interesse na realizacao de prova pericial requerida e ja deferida ante o oficio de fls. 342 do M A P ABASTECIMENTO. 00193 Processo: 2002005052065-5 - ORDINARIA AUTOR: TADEU LOURENCO DE ALMEIDA ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO, SILVIO SILVA NOGUEIRA, HUGO MOREIRA FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WALMIR ANDRADE, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Despacho: Intime-se da decisao que indefere o pedido de tutela antecipada. 00194 Processo: 2002005068724-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE DA COSTA PIMENTEL ADV: MIRELA PATRICIO DA COSTA, THELIO FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00195 Processo: 2002005072904-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE DE ANDRADE ADV: SEVERINO EILSON RAMOS, PERICLES DE MORAES GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00196 Processo: 2002006000480-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AVANY GALDINO DA SILVA ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00197 Processo: 2002006015901-5 - EMBARGOS REU: ANA LUCIA SOARES CARNEIRO ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00198 Processo: 2002006021742-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CONORT CONSTRUTORA NORDESTE LTDA ADV: JULIO DA CRUZ PORTO. Despacho: Intime-se da decisao que indefere o pedido de medida liminar. 00199 Processo: 2002006021936-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FELINTO IND E COM LTDA ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00200 Processo: 2002003032788-2 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: CICERO DE LUCENA FILHO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE URBANO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes da inviabilidade da inspecao judicial, nao quanto a sua utilidade, mas pela impossibilidade de localizar as areas... Assim, determino a imediata conclusao, com anotacao para julgamento. 00201 Processo: 2002006014693-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS ADV: ISAAC ANTONIO C VASCONCELOS. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO ADV: LINCOLN VITA, LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO, RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se defiro a liminar JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA NF 043/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00202 Processo: 2001997125733-8 - HOMICIDIO SIMPLES REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00203 Processo: 2001998009333-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00204 Processo: 2001998011440-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00205 Processo: 2002000020872-4 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOAQUIM GONCALO DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se pedido deferido. intime- 16 se para extrair pecas necessarias a formacao do incidente, nos termos do despacho de fls. 00206 Processo: 2002003801627-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: MARCOS ANTONIO SILVA SILVESTRE ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00207 Processo: 2002004025180-9 - HOMICIDIO DOLOSO REU: ERCILIO DOS SANTOS BARBALHO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se para, querendo, contrariar o libelo no prazo legal. 00208 Processo: 2002004133931-4 - HOMICIDIO DOLOSO REU: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes do recurso, no prazo legal. 00209 Processo: 2002005048206-2 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSEMAR DA COSTA LEAL ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: ELTON MONTEIRO DA COSTA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Audiencia designada (das testemunhas da defesa) para 25/05/2006, as 13:15h, neste Juizo. 00210 Processo: 2002006007415-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: RICARDO BARBOSA DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO, JERONIMO FERREIRA DE SOUZA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 25/05/2006, AS 13-30, NESTE JUIZO. AUDIENCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP. JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA NF 056/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00211 Processo: 2002005015390-3 - HOMICIDIO DOLOSO REU: GILSON SILVA BATISTAREU: NILTON GOMES DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se intimado para comparecer no dia 19 de junho de 2006 as 15 00 horas para oitiva das testemunhas arroladas na denuncia JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00212 Processo: 2002005028010-2 - DEST.PODER FAMILIAR AUTOR: A. S. P. ADV: HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG. Despacho: Audiencia designada para o dia 25 de maio de 2006, as 14:15 horas. 00213 Processo: 2002006008797-6 - ADOCAO AUTOR: S. R. M. ADV: WAGNER S BRITO. Despacho: Audiencia designada para o dia 25 de maio de 2006, as 14:00 horas. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 030/ 06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00214 Processo: 2002003032956-5 - CRIME C/PESSOA AUTOR: OSCAR FERREIRA DE MELO SOBRINHO ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. REU: HELDER MOURA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por prescricao da pena 00215 Processo: 2002004036243-2 - CRIME C/ LIB.INDIVID. VITIMA: JOSE CARLOS DE CARVALHOAUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCOS ANTONIO CORTES ADV: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11.05.2006, as 16h00. 00216 Processo: 2002005009556-7 - CONTRAVENCAO PENAL VITIMA: JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTOAUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE HERVAZIO GABINO CARVALHO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. Despacho: Intime-se o advogado do querelado para apresentar o memorial, como requerido emaudiencia. 00217 Processo: 2002005057513-9 - LEI 9605/98 MEIO AMB AUTOR DO FATO/JZ ESP: CM CONSTRUCOES MIRANDA LTDA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se advogado do autor do fato para comparecer a audiencia preliminar, designada para o dia 25 de maio de 2006, as 18.00 horas, no jecrim. 00218 Processo: 2002006012456-3 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: EMMANOEL PAULINO DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ARIEL CARNEIRO FILHO Despacho: Intime-se o advogado do querelante do arquivamento da presente acao. 00219 Processo: 2002006012458-9 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: EMMANOEL PAULINO DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: DENYS PONTES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o advogado do querelante do arquivamento da presente acao. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 073/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00220 Processo: 2002003003209-4 - INDENIZACAO AUTOR: ROMEU PRAZERES DE LEMOS ADV: ANA CLAUDIA CORDEIRO M R DE LEMOS. Despacho: Intime-se as contra-razoes no prazo legal. 00221 Processo: 2002004008788-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOSE EDVALDO ALBUQUERQUEDE LIMA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-se pedido indeferido. aguarde-se a iniciativa da parte autora por 30 dias 00222 Processo: 2002004028214-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: L. C. P. D. ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto. 00223 Processo: 2002004028780-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRODE SOUZA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de cinco dias requerer o que entender de direitosob pena de arquivamento do feito 00224 Processo: 2002005006960-4 - INDENIZACAO AUTOR: EDSON ANTONIO RAMALHO FIDELIS ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar bens do devedor em 5 dias, sob pena de extincao. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00225 Processo: 2002005006983-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: PROENCO PROJETOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Extincao 00226 Processo: 2002005036675-2 - INDENIZACAO AUTOR: AMANDA NEIDE LUCENA PESSOA LIMA ADV: BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU: SULINA SEGURADORA S/A ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Acordo homologado 00227 Processo: 2002005040094-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: JORGE ALBERTO DE ALBUQUERQUE ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 30/05/2006, as 15:00 hs de 01 ar condicionado eletrolux, 10.000 btus, 01 ar condicionado springer 7.500 btus, ambos em perfeito funcionamento, avaliados em R$ 1.700, 00(hum mil e setecentos reais). 00228 Processo: 2002005040132-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA TERESA CARLOS VITALINO ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigacao e extintos os presentes autos. 00229 Processo: 2002005040567-5 - INDENIZACAO AUTOR: CLEVES DE CARVALHO GOMES ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. AUTOR: LAURA DE CARVALHO GOMES ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00230 Processo: 2002005040835-6 - INDENIZACAO AUTOR: HELENO RAIMUNDO SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ANA FLAVIA MOURA. REU: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA, JEFERSON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Processo extinto. nos termos do artigo 269 inciso iii do cpc. 00231 Processo: 2002005041964-3 - INDENIZACAO AUTOR: EDJANE GOMES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se A PARTE autora para dizer em 5 dias, se tem interesse na adjudicacao do bem penhorado. 00232 Processo: 2002005057069-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROZALIA MARIA RAMOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: UNIBANCO SEGUROS ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Acordo homologado 00233 Processo: 2002005057093-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 19/06/2006, as 15:30 hs de 01 aparelho de anestesia de medio porte, marca sanka, avaliado em R$ 2.600, 00. 00234 Processo: 2002005057725-9 - INDENIZACAO REU: BANCO HSBC S/A ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FIL. Despacho: Intime-se a empresa re para dar cumprimento a sentenca lancada nos autos. 00235 Processo: 2002005069704-0 - INDENIZACAO REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se intime-se a promovida para, querendo, apresentar contra-razoes ao recurso interposto pela autora. 00236 Processo: 2002005070071-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE ADV: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar bens do devedor em 5 dias, sob pena de extincao. 00237 Processo: 2002005070448-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA, IZAIAS MARQUES. Sentenca: Processo extinto. art. 53, paragrafo 4, da lei 9099/95. 00238 Processo: 2002006006058-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FIRMINO GOMES DE SOUZA ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais em 48h. 00239 Processo: 2002006006182-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELENA CREUZA DOS SANTOS ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais em 48 horas. 00240 Processo: 2002006006653-3 - DECLARATORIA AUTOR: GABRIEL SERGIO RODRIGUES ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO., MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte para apresentar as contra-razoes no prazo legal de dez dias. 00241 Processo: 2002006006857-0 - INDENIZACAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se a parte para apresentar as contra razoes no prazo legal de dez dias. 00242 Processo: 2002006009623-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO HERCULANO FERREIRA ADV: VALERIA CAMPOS BATISTA DIDIER. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: SULAMERICA SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre os documentos de fls. 116 no prazo de cinco dias. 00243 Processo: 2002006009796-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JANSEN TRAGINO DE SOUSA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. REU: NOKIA DOI BRASIL TEC- NOLOGIA LTDA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00244 Processo: 2002006009961-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DALVANICE GOLZIO NAVARRO ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FIL, ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00245 Processo: 2002006010335-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00246 Processo: 2002006010554-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARINALVA MARIA DA SILVA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se as contra-razoes no prazo legal. 00247 Processo: 2002006010653-7 - REPAR. DANOS MORAIS REU: AUTO CENTER COMISSARIA LTDA ADV: VILMA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar contra razoes ao recurso. 00248 Processo: 2002006010808-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INALDO AMARO DE OLIVEIRA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA, JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se as contra razoes. 00249 Processo: 2002006010907-7 - ACAO DE COBRANCA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a parte re para apresentar contra razoes. 00250 Processo: 2002006011129-7 - INDENIZACAO AUTOR: AUGUSTO GOMES ROSA ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00251 Processo: 2002006011196-6 - INDENIZACAO AUTOR: ANGELICA JAQUELINE GOMES DA CRUZ ADV: CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO ROBERTO S.FERREIRA JUNIOR.. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00252 Processo: 2002006011403-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE ADV: ODISA MARIA NOBREGA DE MIRANDA. Sentenca: Extincao 00253 Processo: 2002006011481-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DE OLIVEIRA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00254 Processo: 2002006011715-3 - INDENIZACAO AUTOR: EDSON DE SOUSA JERONIMO ADV: KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU: CELL SERVICE ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: NOKYA DO BRASIL LTDA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Pedido julgado procedente 00255 Processo: 2002006011786-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANDRE KLAUBER FERNANDES DE PINHO ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: RD INCORPORACOES LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00256 Processo: 2002006011788-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RODRIGO CESAR SILVEIRA VARELA ADV: NELSON AZEVEDO TORRES. REU: SIEMENS DO BRASIL ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA. REU: CELL SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. Sentenca: Extincao 00257 Processo: 2002006011915-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIS GUSTAVO SALVIATI ADV: RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS. REU: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ANA FLAVIA MOURA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00258 Processo: 2002006012021-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE TEOFILO DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, VLAIRTON VIANA ARAUJO. Despacho: Pedido julgado procedente 00259 Processo: 2002006012025-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00260 Processo: 2002006012028-0 - RESTITUICAO AUTOR: JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMANETO ADV: RUBENS MARQUES DE LUCENA. REU: MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: MARLENE RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Processo extinto. 00261 Processo: 2002006012076-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISAQUE GOMES DO NASCIMENTO ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00262 Processo: 2002006012166-8 - INDENIZACAO AUTOR: EDMILSON FRANCISCO DE SANTANA FILHO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00263 Processo: 2002006012421-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ERIVELTRON DE ARAUJO PEREIRAREU: CELL SERVICE ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: NOKIA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00264 Processo: 2002006012490-2-PERDAS E DANOS AUTOR: ROGERIO NASCIMENTO MIRANDA ADV: JUBSON SIMOES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/05/2006, as 18:10 hs, neste juizado. 00265 Processo: 2002006024569-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PEDRO DA SILVA ARAGAO ADV: MARCIA COSTA DA SILVA. REU: DANIEL MACIEL DE MENEZES SILVA ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/06/2006, as 18:30 hs, neste juizado. 00266 Processo: 2002006024584-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO OLINTO DE LIMA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, indicar o endereco atual e completo do executado, sob pena de extincao da presente execucao. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 070/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00267 Processo: 2002001140445-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILAVERDE ADV: JOSE BAPTISTA DE MELO NETO, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: CILENE ALENCAR DE CASTRO CARREIRAREU: AUTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA ADV: EDNALDO DE LIMA. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 215, em 05 dias, 00268 Processo: 2002004020787-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANDRE LUIZ DE LUNA GUERRA ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 67/68, em 05 dias, sob pena de extincao. 00269 Processo: 2002005008354-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE GUEDES DIAS ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 30-v , em 05 dias, sob pena de extincao. 00270 Processo: 2002005009204-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GENESIO EUWALDO DE MORAES REGO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 37-v , em 05 dias, sob pena de extincao. 00271 Processo: 2002005035295-0 - RESCISAO AUTOR: DANIELE MACIEL SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 67, em 05 dias, sob pena de extincao. 00272 Processo: 2002005036663-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO DIAS DE MEDEIROS ADV: MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00273 Processo: 2002005040614-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS MEIRA TRIGUEIRO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar os embargos, em 05 dias. 00274 Processo: 2002005041334-9 - INDENIZACAO REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00275 Processo: 2002005056429-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO MARINHO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 35 , em 05 dias, sob pena de extincao. 00276 Processo: 2002005057115-3 - REPARACAO DE DANOS REU: NOSSA LOJA VEICULOS ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00277 Processo: 2002005057430-6 - DECLARATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00278 Processo: 2002005058245-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA POLICARPO LUCAS ADV: JANAINA OLIVEIRA DE MADEIROS. REU: MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA Despacho: Intime-se para falar sobre as fls.30/31 , em 05 dias, sob pena de extincao. 00279 Processo: 2002005059075-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 50 , em 05 dias, sob pena de extincao. 00280 Processo: 2002005060174-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WLADSON FABIANO DA SILVA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls.24-v , em 05 dias, sob pena de extincao. 00281 Processo: 2002005070121-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 25 e requerer o que achar de direito, em 03 dias. 00282 Processo: 2002005070576-9 - INDENIZACAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00283 Processo: 2002006009489-9 - INDENIZACAO REU: EXAMES E CONSULTORIA LTDA ADV: KATIA REGINA FARIAS. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00284 Processo: 2002006009911-2 - INDENIZACAO AUTOR: VERONICA DA FONSECA MONTEIRO ADV: MONICA LUCIA GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 41 , em 05 dias, sob pena de extincao. 00285 Processo: 2002006010305-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA LIRA DE SOUSA ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. AUTOR: DAMIAO MARIANO DE SOUSA ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 00286 Processo: 2002006010325-2 - DECLARATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal. 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00287 Processo: 2002006022723-4 - INDENIZACAO AUTOR: IVO SANDRO DE FIGUEIREDO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de tutela . JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 077/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00288 Processo: 2002004058359-9 - INDENIZACAO AUTOR: ANA VIRGINIA MOURA RAMOS ADV: ANGELA GLORIA ROLIM DE SOUSA MORAIS, IRENE MAGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 92/93, em 05 dias, sob pena de extincao. JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 027/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00289 Processo: 2001999008369-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: EMMANUEL ALVES MENDES ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre documentos de fls 386 em cinco(05) dias sob pena de arquivamento do feito 00290 Processo: 2002001006209-5 - DECLARATORIA REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias 00291 Processo: 2002001041512-9 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MARILDA FIRMINO DIAS ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. suspendo o curso do feito por 30 dias conforme requerido 00292 Processo: 2002001139642-7 - INDENIZACAO REU: JOSE MELCIADES MACHADO DE BRITO ADV: ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE PARA O LEVANTAMENTO 00293 Processo: 2002002379265-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: TRANS SEVERINO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADV: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE, WILSON ROBERTO FLORIO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00294 Processo: 2002002379703-4 - INDENIZACAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias 00295 Processo: 2002002392994-2 - INDENIZACAO REU: GRADIENTE ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. HOMOLOGO OS CALCULOS DE FLS 195/196 DSTA FEITA INTIME-SE O EXECUTADO PARA DEPOSITAR O SALDO REMANESCENTE EM DEZ(10) DIAS SOB PENA DE BLOQUEIO ON LINE 00296 Processo: 2002003004733-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEUMY BRAGA DA GAMA ME ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA. Despacho: Adjudicacao deferida 00297 Processo: 2002003017168-6 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: HAROLDO FAUSTINO DINIZ ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o exequente para em cinco(05) dias requerer o que entendr dedireito 00298 Processo: 2002003017704-8 - OBRIGACAO DE FAZER REU: SMILE ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para no prazo legal interpor embargos a execucao 00299 Processo: 2002003028487-7 - INDENIZACAO AUTOR: BENEDITO RAMOS ALVES DE ABRANTES ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE PETICAO DE FLS 153 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO 00300 Processo: 2002003034810-2 - INDENIZACAO AUTOR: PORTHOS AUGUSTO DE LIMA FILHO ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. aguarde-se manifestacao do exequente 00301 Processo: 2002004012914-6 - INDENIZACAO AUTOR: CECILIA NICODEMOS MARTINS ADV: MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SD O EXEQUENTE SOBRE DOCUMENTOS RETRO EM CINCO(05) DIAS 00302 Processo: 2002004013111-8 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDA SOARES LUCENA ADV: ANA MARCIA BATISTA ALVES, FABIO DE QUEIROZ NOBREGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM DEZ(10) DIAS INDICAR BENS PENHORA 00303 Processo: 2002004029923-8 - INDENIZACAO AUTOR: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE CERTIDAO DE FLS 125 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO 00304 Processo: 2002004043863-8 - INDENIZACAO AUTOR: AIEDNA PEREIRA CONCEICAO SANTANA ADV: SUENIA BERNARDO CARNEIRO, MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias 00305 Processo: 2002004056089-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CALL COM E CONFECCOES LTDA ADV: ANDRE COUTINHO VAN WOENSEL, ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: RIZOMAR QUARESMA DE SOUSA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE SOUSA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO 00306 Processo: 2002004132880-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUCIA BEZERRA VIEIRA ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXO- TO, JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDAO DE FLS 120 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVMENTO DO FEITO 00307 Processo: 2002005005021-6 - RESCISAO AUTOR: CELINA CELIA CHAVES PESSOA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. INTIMESE PARA O LEVANTAMENTO 00308 Processo: 2002005005171-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RAIMUNDO BRITO DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre certidao de fls 55v em cinco(05) dias sob pena de arquivamento do feito 00309 Processo: 2002005005268-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE EUCLIDES DOS SANTOS ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias 00310 Processo: 2002005005609-8 - ACAO DE COBRANCA REU: GILVANDRO DA SILVA SEVERO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para cumprir a sentenca de fls 61 00311 Processo: 2002005006637-8 - INDENIZACAO AUTOR: LUCICLEIDE TAMIRO FERREIRA MACEDO ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o autor sobre documento retro em cinco(05) dias 00312 Processo: 2002005007254-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO PAULO AVELLAR COUTINHO ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO 00313 Processo: 2002005007584-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARCOS ANTONIO ANDRADE ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. tendo em vista os termos do oficio retro e ainda que ha agravo de instrumento pendente de decisao aguarde-se decisao 00314 Processo: 2002005035299-2 - RESCISAO AUTOR: MARCIO DINIZ DA SILVA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se para o levantamento 00315 Processo: 2002005035599-5 - RESSARCIMENTO DANOS REU: GILBERTO DO NASCIMENTO SOARES ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o autor sobre certidao de fls 109v em cinco(05) dias sobpena de arquivamento do feito 00316 Processo: 2002005036275-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CRISTINO PAULINO DA COSTA ADV: MAYRA RACHEL BEZERRA DE SOUZA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. ABRA-SE VISTAS PELO PRAZO DE CINCO(05) DIAS 00317 Processo: 2002005037979-7 - INDENIZACAO AUTOR: CARLA BRUNET CAMPOS CAVALCANTI ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: ELIANE TAVARES BELTRAO ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Sentenca: Acordo homologado 00318 Processo: 2002005039979-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA MAGALHAES ADV: MARTSUNG ALENCAR, MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. manifestese o autor sobre oficio de fls 58/60 em cinco(05) dias sob pena de arquivamento do feito 00319 Processo: 2002005040032-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO ARANHA TAVARES ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO. REU: MARIA LINDALVA SARMENTO DANTAS ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 15/05/2006 AS 09:20 HORAS 00320 Processo: 2002005040371-2 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCILEIDE BRASIL DE OLIVEIRA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se para o levantamento 00321 Processo: 2002005056224-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOSE BASTOS DA SILVA ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL, LUIZ DE PAULA CABRAL. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. DEIXO DE RECEBERO O RECURSO TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE TRANSITO DE FLS 43 00322 Processo: 2002005056259-0 - OBRIGACAO DE FAZER REU: LG ELETRONICS ADV: CAROLINA KANTEK G NAVARRO. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO 00323 Processo: 2002005056801-9 - INDENIZACAO REU: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANO J P ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00324 Processo: 2002005056866-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS ADV: PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre peticao de fls 68/69 em cinco(05) diassob pena de arquivamento do feito 00325 Processo: 2002005056915-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUCIA MARIA SILVESTRE DA SILVA ADV: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro a pretensao retro haja vista a certidao de fls 44v aguarde-se manifestacao do autor acerca das fls 46 em dez(10) dias 00326 Processo: 2002005057087-4 - ACAO DE CO- BRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA LUZIA ADV: RICHOMER BARROS NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE DOCUMENTOS DE FLS 34/ 42 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO 00327 Processo: 2002005057143-5 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00328 Processo: 2002005057370-4 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para no prazo legal interpor embargos 00329 Processo: 2002005058156-6 - INDENIZACAO REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00330 Processo: 2002005058187-1 - INDENIZACAO AUTOR: EDSON ARAUJO DE MELO ADV: EUNESIMO CARDOSO MONTEIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovente para em cinco(05) dias requerer o que entenderde direito 00331 Processo: 2002005058234-1 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00332 Processo: 2002005058798-5 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00333 Processo: 2002005058846-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CHRISTINNE COSTA ELOY ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: GENIVAL NOGUEIRA AMORIM ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 25/05/2006 as 10:20 horas 00334 Processo: 2002005059021-1 - INDENIZACAO REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00335 Processo: 2002005060435-0 - RESSARCIMENTO DANOS REU: M J ESCRITORIO IMOBILIARIO ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO 00336 Processo: 2002005060603-3 - ACAO DE COBRANCA REU: SULINA SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00337 Processo: 2002005060784-1 - INDENIZACAO AUTOR: KLEBER DE SOUZA LOPES ADV: GERALDO MAGELA DE ALENCAR ROCHA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o autor para em cinco(05) dias requerer o que entender de direito 00338 Processo: 2002005069589-5 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00339 Processo: 2002005070198-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: RILDOMAR XAVIER VIEIRA DESOUZA ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00340 Processo: 2002005070537-1 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dia proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00341 Processo: 2002005070658-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 08/06/2006 as 10:00 horas 00342 Processo: 2002005070783-1 - ACAO DE COBRANCA REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00343 Processo: 2002005070817-7 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00344 Processo: 2002006006161-7 - INDENIZACAO REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00345 Processo: 2002006006259-9 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00346 Processo: 2002006006261-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIO CARVALHO BARBOSA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00347 Processo: 2002006006283-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTILIA ORTENCIA BANDEIRA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00348 Processo: 2002006006286-2 - INDENIZACAO REU: TELESP CELULAR SA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para falar sobre peticao de fls 28 em cinco(05)dias 00349 Processo: 2002006006607-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia dia 08/06/2006 as 15;20 HORAS 00350 Processo: 2002006009305-7 - INDENIZACAO REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para depositar o saldo remanescente em dez(10) dias sob pena de bloqueio on line 00351 Processo: 2002006009883-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre certidao de fls 18v em cinco(05) dias sob pena de bloqueio on line 00352 Processo: 2002006010510-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROMNILDO VIANA DAS NEVES ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 08/06/2006 as 15:40 horas 00353 Processo: 2002006010520-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA ADV: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de insecao de custas desentranhem-se os documentos mediante copia 00354 Processo: 2002006010559-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA ZENEIDE FORMIGA DA SILVA ADV: EDUARDO DANTAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00355 Processo: 2002006010645-3 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE FELIPE FRAZAO DE ARAUJO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. REU: SONY ERICSSON MOBILE COMM BRASIL LTDA ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00356 Processo: 2002006010701-4 - INDENIZACAO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line 00357 Processo: 2002006011012-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARCIO DLANO FERNANDES DE ALBUQUERQUE ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia dia 08/06/2006 as 08:40 horas 00358 Processo: 2002006011103-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO LIMA DE OLIVEIRA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00359 Processo: 2002006011178-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: WANDICK STENER DE MEDEIROS LINS ADV: PAULA ROGULIN PUPO POLO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro a pretencao do autor visto que e dever do mesmo indicar correto endereco para fins da citacao do reu a teor do art 282 II cpc 00360 Processo: 2002006011207-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSENIR RAFAEL FILHO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00361 Processo: 2002006011265-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00362 Processo: 2002006011361-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: EMANUEL DE LIMA PINTO ADV: LUIZ CABRAL DE LIMA, MARCOS ANTONIO BARBOSA SOARES. AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA PINTO ADV: MARCOS ANTONIO BARBOSA SOARES, LUIZ CABRAL DE LIMA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 08/06/2006 as 09:00 hora 00363 Processo: 2002006011441-6 - OBRIGACAO DE FAZER REU: LUCIANA VILHENE CORREA DE OLIVEIRA M E ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00364 Processo: 2002006011606-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERSON GERALDO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00365 Processo: 2002006011610-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA BARBOSA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00366 Processo: 2002006011620-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES GOMES DA CU- 18 NHA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00367 Processo: 2002006011620-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES GOMES DA CUNHA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito EM RELACAO A PROMOVENTE NEILDA SILV CUNHA NOS TERMOS DO ART 267 VIII 00368 Processo: 2002006011626-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CLEBIA RAIMUNDA DE FIGUEIREDO ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00369 Processo: 2002006011627-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARCIA GOWMES CAVALACANTI LEITE DE LIMA ADV: FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. DESENTRANHEM-SE MEDIANTE COPIA 00370 Processo: 2002006011675-9 - DECLARATORIA AUTOR: SORAYA RIGARAUD BANDEIRA PEREIRA DE MELO ADV: JOAO DE DEUS MACHADO DE OLIVEIRA. REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00371 Processo: 2002006011720-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE SA SOBRINHO ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00372 Processo: 2002006011793-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CITIBANK ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00373 Processo: 2002006012145-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORMANI ROBERTO DE MEDEIROSGOMES ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00374 Processo: 2002006012291-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERA LUCIA MAGALHAES DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00375 Processo: 2002006012325-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARCONE MONTEIRO GUEDES ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 06/06/2006 as 16:00 horas 00376 Processo: 2002006012381-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONA ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia dia 06/06/2006 as 15:40 horas 00377 Processo: 2002006012385-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: MANOEL MARTINS DE ARAUJO FILHO, ANILSON NAVARRO XAVIER, CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 06/06/2006 as 09:00 horas 00378 Processo: 2002006012395-3 - OBRIGACAO DE FAZER REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00379 Processo: 2002006012426-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL CESAR DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 07/06/ 2006 as 09:20 horas 00380 Processo: 2002006012472-0 - INDENIZACAO AUTOR: LEONARDO SEABRA DE MELO ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia dia 06/06/2006 as 10:00 horas 00381 Processo: 2002006012486-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SULENE MARILIA BORGES DE FIGUEIREDO ADV: ANA RACHEL DE FIGUEIREDO RAMOS, MARCIA COSTA DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 06/06/2006 as 09:40 horas 00382 Processo: 2002006012621-2 - REPAR. DANOS MORAIS REU: BANCO BRADESCO ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00383 Processo: 2002006012778-0 - OBRIGACAO DE FAZER REU: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI ADV: ALVARO VANDERLEY LIMA NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00384 Processo: 2002006012975-2 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDO SANTOS DA SILVA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00385 Processo: 2002006015555-9 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDO TEIXEIRA ARCANJO DE LIMA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. REU: EDITORA ABRIL S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 08/06/2006 AS 14;40 horas 00386 Processo: 2002006021497-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCONI TOSCANO FRANCA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JUIZO DA 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00387 Processo: 2002005005033-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE ESPINOLA DA COSTA ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: CONSUL ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: FALTEC ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ATACADAO DOS ELETROS ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00388 Processo: 2002005039817-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MOTOROLA DO BRASIL S/A ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00389 Processo: 2002005040433-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOSE MOUSINHO ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DAS EMP DE SEGUROS PRIV E CAPITAL ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES DE LYRAJUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00390 Processo: 2002005056698-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NAVILA VIEIRA ADV: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCEL. AUTOR: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA ADV: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCEL. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art.267 VIII do CPC decreto a extincao do feito 00391 Processo: 2002005056716-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DOS PRAZERES NASCIMENTO DE ANDRADE ADV: ELIANE DE SOUSA CLAUDINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ANNA RAPHAELLA ESCARIAO PALMEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00392 Processo: 2002005057779-6 - INDENIZACAO AUTOR: RUTH AUGUSTA TAVARES MOURA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: EDITORA GLOBO S/A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Pedido julgado procedente 00393 Processo: 2002005060930-0 - INDENIZACAO AUTOR: ERLY DA SILVA CARTAXOREU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. REU: MASTERCAR HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00394 Processo: 2002005070619-7 - DEMOLITORIA AUTOR: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL KENNEDY II ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00395 Processo: 2002005070661-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA GORETI DA COSTA F DE OLIVEIRA ADV: REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES. REU: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE FAC CG ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00396 Processo: 2002006006081-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALMIR FERNANDES DE LISBOA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOUZA DE LISBOA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00397 Processo: 2002006010817-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EVANGELINA BERENICE RIBEIRO COUTINHO MESQUITA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. REU: BSE S/A CLARO ADV: AMANDA VIEIRA CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00398 Processo: 2002006011440-8 - INDENIZACAO AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU: EDITORA ABRIL ASSINATURAS ADV: CARMELIA M.G.S.A.M.ANDALECIO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00399 Processo: 2002006011548-8 - INDENIZACAO AUTOR: SUEMMEY ROCHA ALBUQUERQUE RAMOS ADV: ILZA CILMA DE LIMA. AUTOR: HERMANO ALBUQUERQUE RAMOS ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: TIM TELPA CELULAR S/A ADV: MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00400 Processo: 2002006011718-7 - INDENIZACAO REU: TNL PCS S/A OI ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS, HERMANO GADELHA DE SA, CARLOS GOMES FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00401 Processo: 2002006011982-9 - REPARACAO DE DANOS REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, ARTHUR AUGUSTO BARBOSA LUNA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00402 Processo: 2002006012897-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FABIANO TABOSA DE AZEVEDOJESUINO ADV: ANTONIETA LUNA PEREIRA LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ANNA RAPHAELLA ESCARIAO PALMEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00403 Processo: 2002003801326-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO DOS SANTOS DA PIAREU: JEAN LUIZ DA SILVA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBAREU: ADRIANO DE OLIVIERA SOUZA ADV: MARTSUNG ALENCAR, DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda , ou seja, a presente denuncia, nos termos da sentenca de fls.369/377.Intime-se. 00404 Processo: 2002004010409-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JAMILTON SANTOS DA SILVA ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. REU: WAGNER SOUSA DA PAIXAO ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. REU: JOSELIO TEODORO DA COSTA ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se a defesa na forma e para fins do art.500 do cpp. 00405 Processo: 2002004013758-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS ANTONIO DE PAULA DASILVA ADV: FERNANDO HELENO DUARTE. REU: ROSIVALDO ARANTES DA SILVAVITIMA: DANIEL FERREIRA DA SILVA Sentenca: Sentenca absolutoria de fls.116/ 119.Intime-se. 00406 Processo: 2002004013996-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ANDRE FERREIRA DA SILVA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES, DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 22-05-2006, as 15h 00407 Processo: 2002004037586-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADRIANO FERNANDES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA SOARES ADV: PAULO GOES. REU: ANDERSON GUSTAVO PINHEIRO DE SOUSA ADV: ANDERSON GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA. REU: LUIZ ALBERTO FELIX DA SILVA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 23.05.2006, as 15h. 00408 Processo: 2002005048065-2 - CRIME C/FE PUBLICA REU: SOLINESIO DINIZ ALBUQUERQUE ADV: MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES. Despacho: Pedido deferido formulado pela defesa.Intime-se o advogado de defesa para apresentar a documentacao referida no prazo de oito dias. JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 064/05 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00409 Processo: 2002005047015-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDSON BENEDITO DOS SANTOS ADV: CLAUDIO ANTONIO PEREIRA M DE ASSIS. Despacho: Intime-se 16 de maio de 2006, as 16:00 horas. JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 064/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00410 Processo: 2002005018601-0 - NOTICIA CRIME AUTOR: ANTONIO DE PADUA LIMA MONTENEGRO ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se para os fins e pelo prazo do art. 499 do CPP. JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 054/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 2002003031988-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ABSALAO MARQUES DA FONSECAFILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se oara os fins do art. 499 do cpp. 00412 Processo: 2002005046052-2 - CRIME C/FE PUBLICA REU: RONALDO PEREIRA GOMES ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se PARA OS FINS E PRAZO DO ART 500 DO CPP. 00413 Processo: 2002006007481-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Despacho: Cumpra-se Intime se para os finsa do artigo 499 do CPP JUIZO DA 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 043/ 06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00414 Processo: 2002005038535-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALEX JUNIOR ROCHA RODRIGUES ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se os advogados do reu da sentenca que julgou procedente a denuncia paraCONDENAR Alex Junior Rocha Rodrigues nas sancoes do art.157, parag. segundo, incs. I e II do CP. 00415 Processo: 2002005047029-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JONATHA DA SILVA MARINHO ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. Despacho: Intime-se o advogado do reu para audiencia das testemunhas da defesa designada para o dia 25 de maio de 2006 as 14:30 hs. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00416 Processo: 2002005049629-4 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. R. S. S. ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: E. A. S.REU: M. A. A. S. Despacho: Intime-se a parte autora, atraves do advogado, acerca do deferimento da peticaode fls. 18. 00417 Processo: 2002005049971-0 - ALIMENTOS AUTOR: F. C. S. ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, FREDERICO OLIOVEIRA DE ALCANTARA. AUTOR: L. H. S. O. ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: R. N. O. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Audiencia de instrucao ejulgamento: 11/05/2006, as 15h00. JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00418 Processo: 2002003100822-6 - INVENTARIO AUTOR: ARCELINA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. AUTOR: MARIA AINDA DE ARAUJO CASTRO ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. AUTOR: MARIA ANGELICE DE ARAUJO ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se sobre a partilha falem as partes em 10 dias. 00419 Processo: 2002004014335-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. E. B. ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-se p/ providenciar a abertura do inventario do genitor do menor 00420 Processo: 2002004038995-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. B. B. ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-se p/ providenciar a abertura do inventario do genitor do menor 00421 Processo: 2002005010827-9 - ALIMENTOS REU: L. A. R. ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls 95/98. 00422 Processo: 2002005010942-6 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: L. B. S. ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intimese p/ comprovar o pagamento dos alimentos a partir de setembro de 2005, em 05 dias, sob pena de prisao civil. 00423 Processo: 2002005010950-9 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: J. A. D. L. ADV: GILSON GUEDES DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo. 00424 Processo: 2002005011112-5 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: A. C. S. S. ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido 00425 Processo: 2002005011389-9 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. F. S. N. ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO. REU: J. F. C. ADV: AGAIRES DIAS ARRUDA. REU: V. V. F. C. ADV: AGAIRES DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedenet em parte a acao. 00426 Processo: 2002005011407-9 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: D. R. F. S. ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. REU: F. O. S. ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ PORTO. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente em parte a acao 00427 Processo: 2002005011583-7 - REV.ALIMENTOS AUTOR: A. M. S. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se p/ apresentar as alegacoes finais em 05 dias. 00428 Processo: 2002005011652-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: A. M. S. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: C. C. M. S. S. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se informo o advogado o endereco correto da autora em 05 dias. 00429 Processo: 2002005011923-5 - ALVARA AUTORIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00430 Processo: 2002005049556-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES JUNIOR ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00431 Processo: 2002005049706-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MATHEUS I ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: ADAUTO ROCHA SOBRINHO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Pedido julgado procedente 00432 Processo: 2002005049977-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: T. S. L. ADV: CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. REU: R. C. L. ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ PORTO. Despacho: Intime-se o advogado do autor para alegacoes finais em 10 dias 00433 Processo: 2002005065324-1 - EXECUCAO CV AUTOR: SM FACTORING FOMENTO COMERCIALLTDA ADV: ROBERTO ANDRADE. Despacho: Intime-se o imovel indicado e bem de familia, e, portanto, impenhoravel. 00434 Processo: 2002005067706-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. B. S. ADV: LILIAN CATIANE P FREITAS. REU: S. A. S. ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intimese p/ apresentar rol de testemunhas em 10 dias. 00435 Processo: 2002005067805-7 - ALIMENTOS REU: J. V. S. ADV: JOELMA FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido 00436 Processo: 2002006004103-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. S. S. ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Intime-se p/ falar sobre a justificativa em 05 dias. 00437 Processo: 2002006004142-9 - ALIMENTOS AUTOR: A. M. M. ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito. 00438 Processo: 2002006004761-6 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES ADV: FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS, RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA FERREIRA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de gratuidade da justica devendo a autora pagar o preparo da acao no prazo de 30 dias sob pena de cancelamento da distribuicao. 00439 Processo: 2002006004775-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. O. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se p/ juntar copia da sentenca da separacao e da clausula de alimentos em10 dias. 00440 Processo: 2002006004828-3 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: T. C. P. ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se p/ emendar a inicial indicando os herdeiros a serem citados, em 10 dias. 00441 Processo: 2002006017797-5 - ALIMENTOS AUTOR: T. M. B. N. ADV: EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-se audiencia dia 08.06.2006 as 16hs 00442 Processo: 2002006017809-8 - DECLARATORIA AUTOR: AUZINETE DOS SANTOS SILVA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se pedido de tutela indeferido. 00443 Processo: 2002006017841-1 - ALIMENTOS AUTOR: M. A. S. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia dia 01.06.2006 as 16:00 hs 00444 Processo: 2002006017868-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIZA DE AMORIM MACEDO ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA. Despacho: Intime-se a inventariante para paresentar o plano de partilha, trazer as certidoes negativas da fazenda publica da uniao, estado e municipio e comprovar o pagamento do imposto causa mortis. JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 065/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00445 Processo: 2002006007043-6 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: JOSE HILTON DA SILVA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 23/05/2006, as 13h30. 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00446 Processo: 2002003047253-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HELEMES GOMES DA SILVA ADV: ERIKA DE FATIMA S. PEREIRA. AUTOR: ANDERSON CHRISTIAN LOPES DE ARAUJO ADV: ERIKA DE FATIMA S. PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar sobre a excecao de pre-executividade (fl.60/61). 00447 Processo: 2002004042198-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: DORIVALDO DA SILVA MEDEIROS ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar sobre a certidaode fls. 56-V. 00448 Processo: 2002005012971-3 - COBRANCA DE ALUGUEL REU: DALVA MARIA DE SOUSA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 06 de junho de 2006, as 17:00 horas no forum local. 00449 Processo: 2002005013230-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO MEIRA MARINHO ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar impulso ao processo em tela CAMPINA GRANDE JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 010/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00450 Processo: 0011996002042-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. REU: RENATO MOURA DA CUNHA LIMA ADV: LUIZ GONZAGA TARGINO DE MOURA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 17/08/2006, as 13h30m, para a 1 hasta e para a 2 hasta o dia 31/08/2006, as 13h30m. 00451 Processo: 0011997010384-0 - INVENTARIO AUTOR: SOLANGE MARIA DE ARAUJO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a pate autora para, no prazo de dez dias, prestar as ultimas declaracoes. 00452 Processo: 0011997123783-7 - INVENTARIO AUTOR: MARIA EUGENIA BATISTA SANTIAGO ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/08/2006, AS 14H. 00453 Processo: 0011998004864-7 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: FRUTA FINA FRUTAS LTDA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte adversa para, no prazo de dez dias, falar cerca do pedido de adjudicacao. 00454 Processo: 0011999018495-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se o Banco do Brasil S/A para fins de pronunciar-se sobre a excecao de pre-executivadade de fls. 88/91, no prazo de dez dias. 00455 Processo: 0012000015132-2 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: JURECY MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, BIVAR RUFINODE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00456 Processo: 0012001003000-3 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: BERENALDO LEONARDO MADUREIRA ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: LEANDRO POLES DA COSTA. REU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOAO PESSOA CDL ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO, ADELIA CRISTINA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte interessada o que for de direito, em 10 diaz. 00457 Processo: 0012001005475-5 - INVENTARIO AUTOR: PEDRO CAVALCANTI FREIRE ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. TEST. PRECATORIA: HELOISA HELENA FREIRE CRUZ ADV: JOSE RICARDO PORTO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem, querendo, assistentes tecnicos e quesitos. 00458 Processo: 0012003005045-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE CESARIO SOBRINHO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca da devolucao da carta citatoria sem o devido cumprimento. 00459 Processo: 0012003011230-2 - INDENIZACAO AUTOR: JANCLEIDE MARIA DO CARMO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SIMPLESTEC SISTEMAS METODOS E PROCESAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, LUIZ MONTEIRO VARAS, SOLON HENRIQUE DE SAE BENEVIDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/09/ 2006, as 14h. 00460 Processo: 0012004008250-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DIVAILDO BARTOLOMEU DE LIMA JUNIOR E CIA LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, TANEY QUEIROZ E FARIAS, THELIO FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/09/2006, as 14h30m. 00461 Processo: 0012004013775-2 - EXECUCAO CV AUTOR: FABIO LIMA DUTRA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANA KARENINA SILVA RAMALHO. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que for de direito. 00462 Processo: 0012004025085-2 - RESCISAO AUTOR: AFONSO COSTA SILVA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: POLIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17/08/2006, as 14h30m. 00463 Processo: 0012004025393-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO MARQUES ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/06/2006, as 14h. 00464 Processo: 0012004028227-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: REGINALDO SATURNINO DUARTE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/09/ 2006, as 14h. 00465 Processo: 0012004028860-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA PEREIRA BARBOSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00466 Processo: 0012005000365-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE AILTON MONTE DA SILVA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: MOINHO SANTA LUCIA LTDA ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/08/2006, as 14h30m. 00467 Processo: 0012005001175-6 - INDENIZACAO AUTOR: MIRIAM DA SILVA RIBEIRO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI RUFATO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/2006, as 14h45m. 00468 Processo: 0012005002114-4 - DECLARATORIA AUTOR: GILVANETE DO NASCIMENTO SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00469 Processo: 0012005002140-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VANUZA SANTOS DE ANDRADE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00470 Processo: 0012005002165-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO DOS ANJOS LIMA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00471 Processo: 0012005002354-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO DASILVA ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: BERNADETE DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 24/08/2006, as 14h30m. 00472 Processo: 0012005003159-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: A COSTA COM ATACADISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/09/2006, as 14h15m. 00473 Processo: 0012005003284-4 - INDENIZACAO AUTOR: DANIELA DELAI RUFATO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido retro, tendo em vista que o dispositivo dasentenca de fls. e bastante claro, bem como pelo fato do alegado pelaautora nao lhe trazer nenhum prejuizo, tampouco ao reu. 00474 Processo: 0012005007125-5 - MONITORIA AUTOR: JIMETAL COM E IND LTDA ADV: ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA. REU: ALLAN KARDEC SOUSA RIBEIRO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/08/2006, as 14h15m. 00475 Processo: 0012005015348-3 - INDENIZACAO AUTOR: PEDRO ELIAS ADV: LAURI FERREIRA. REU: FERNANDO LIMA CARNEIRO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO, PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/09/ 2006, as 15h30m. 00476 Processo: 0012005017678-1 - INDENIZACAO AUTOR: LUCINETE BARBOSA DE SOUSA ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. REU: VIACAO SANTA ROSA LTDA ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E, SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, ARTHUR DA GAMA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, as 15h15m. 00477 Processo: 0012005018068-4 - ANULATORIA AUTOR: ROBERSPIERRE DA SILVA RIBEIRO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 14h. 00478 Processo: 0012005018553-5 - DANOS MORAIS AUTOR: FABIANO NASCIMENTO JAPIASSU ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, AS 14H45M. 00479 Processo: 0012005019432-1 - INDENIZACAO AUTOR: VIRGINIA MARIA VELOSO FELIPE ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Audiencia de conciliacao de- signada para o dia 03/08/2006, as 14h15m. Intimacoes e diligencias necessarias. 00480 Processo: 0012005019526-0 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS CG ADV: AMILTON DE FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 15h15m. 00481 Processo: 0012005019600-3 - INDENIZACAO AUTOR: GERALDO HERCULINO DA SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: MARAUPODI PUXADORES E FERRAGENS LTDA ADV: AGNELO AMORIM ARCOVERDE DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/08/2006, as 14h15m. Diligencias necessarias. 00482 Processo: 0012005019678-9 - INDENIZACAO AUTOR: PRYSCILLA WANDERLEY MONTEIRO DE ARAUJO SARMENTO ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES ALVES, IVO TINO DO AMARAL JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 31/08/2006, as 15h30m. 00483 Processo: 0012005019752-2 - ORDINARIA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIALRAMOS ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/09/2006, as 15h. 00484 Processo: 0012005019929-6 - INDENIZACAO REU: MOACIR BARBOSA DA VEIGA FILHO ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o pedido de julgamento antecipado da lide, ou, caso contrario, que especifique as provas que pretende produzir, em igual prazo. 00485 Processo: 0012005020742-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE BONIFACIO TAVARES DASILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: GUTEMBERG NASCIMENTO BORBOREMA ADV: WEBER JERONIMO DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/ 2006, as 14h30m. 00486 Processo: 0012005021311-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CLAUDIA VIRGINIA ALVES BRANDAO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/08/2006, as 14h45m. 00487 Processo: 0012005021650-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COSMA PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/09/ 2006, as 14h45m. 00488 Processo: 0012005022996-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CECI LOURENCO DA SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: UNIBANCO UNIAO BANCOS DO BRASIL S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Sentenca: Acordo homologado 00489 Processo: 0012005023401-0 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRA FERREIRA TARGINO DOS SANTOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA, FLAVIA DIONISIA SOARES CAMPOS KITNE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, as 15h. 00490 Processo: 0012005024032-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA NASCIMENTO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: PEDRO PIRES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 24/08/2006, as 14h. 00491 Processo: 0012005024454-8 - INDENIZACAO AUTOR: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADV: AURORA DE BARROS SOUZA. REU: DIRECT TV ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/09/2006, as 14h. 00492 Processo: 0012005024701-2 - INDENIZACAO AUTOR: VALDINES TOMAZ DE OLIVEIRA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: VALDIR CESARINO DE SOUZA ADV: INALDA NUNES DA SILVA, PATRICIO CANDIDO PEREIRA. LITISCONSORTE: HOSPITAL JOAO XXIII LTDA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. LITISCONSORTE: UNIMED C GRANDE CTM LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, as 14h. 00493 Processo: 0012005025657-5 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO BARBOSA LEITE FILHO ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a aprte autora para, no prazo de dez dias, dar cumprimento ao parecerministerial de fls. 32, na integra, sob pena de indeferimento da inicial. 00494 Processo: 0012005029102-8 - INDENIZACAO AUTOR: FUNDACAO ARTISTICO CULTURAL SUELLEN CAROLINI ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. REU: TV BORBOREMA LTDA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/06/2006, as 15h30m. 00495 Processo: 0012005029213-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARIA GALDINO FERREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA, MARIA SILVA PINTO. REU: VENEZI- ANO ANTONIO ALBUQUERQUE LEAL ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/08/2006, as 15h. 00496 Processo: 0012005029507-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: VALENCIA VALERIA MENDONCA ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA. REU: CREDICARD S/A ADV: VANILDO DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 15h. 00497 Processo: 0012005030316-1 - ORDINARIA AUTOR: VERA LUCIA BRITO BRAGA FARIAS ADV: TEREZINHA BRAGA CAPIM DE MIRANDA. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as 15h45m. 00498 Processo: 0012005030432-6 - INDENIZACAO AUTOR: CARLA GUIMARAES LAGO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/ 2006, as 14h. 00499 Processo: 0012005030923-4 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: DIEGO FERNANDES GUIMARAES. REU: JOAO EVANGELISTA ROSAS XAVIER ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. Despacho: Intime-se diga o embargante, em 10 dias, se tem interesse na dilacao probatoria. 00500 Processo: 0012005031257-6 - ANULACAO DE PARTILHA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE LIMA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 14h30m. Bem como informar o atual endereco de Sebastiao Jose de Lima. 00501 Processo: 0012005031393-9 - ORDINARIA AUTOR: ANA PAULA FIGUEIRA MOTA ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/2006, as 14h15m. 00502 Processo: 0012005031459-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARMELITA RUFINO CARDOSO ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00503 Processo: 0012005033012-3 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ADRIANA MOREIRA ADV: IRIANNE MARIA ALVES MARTINS DE VASC. REU: MERCANTIL DE CALCADOS CONF E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00504 Processo: 0012005033223-6 - INDENIZACAO AUTOR: EVERALDO FERNANDES MONTEIRO ADV: VALDIMIR MATOS DO O. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. REU: CASA BAHIA COML LTDA ADV: JOAO ROGERIO R. DE FARIA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, as 14h30m. Intimacoes e diligencias necessarias. 00505 Processo: 0012005033299-6 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: MARCELO AGRA ALVES ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. REU: MERCHANT LTDA ADV: JULIANA FERRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as 14h. Intimacoes e diligencias necessarias. 00506 Processo: 0012005033689-8 - INDENIZACAO AUTOR: ANGELA VIEIRA ALVES ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: CASSIMIRA ALVES VIEIRA ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14h30m. Intimacoes e diligencias necessarias. 00507 Processo: 0012005033697-1 - RESCISAO AUTOR: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: BSE S/A CLARO ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/ 06/2006, as 14h45m. Intimacoes e diligencias necessarias. 00508 Processo: 0012005033742-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: HELANE RODRIGUES SOUSA DE BRITO ADV: RUTH MARIA LUCAS FERNANDES. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14h. 00509 Processo: 0012005033832-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILEUSA MENDONCA DA SILVA ADV: LUIZ FERREIRA BARROS NETO. REU: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS ADV: JOAO MILTON GALDAO NETO, EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as 15h30m. 00510 Processo: 0012005033844-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA DAS DORES RAMOS RAIA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: ROSINEIDE DA CRUZ SILVA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 15h15m. 00511 Processo: 0012005035775-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA REJANE RODRIGUES DA SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: SOCIEDADE ODONTOLOGICA DE CAMPINA GRANDE ADV: VALTERLUCIANA ALMEIDA DE MORAES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/09/ 2006, as 15h30m. 00512 Processo: 0012006000052-6 - DECLARATORIA AUTOR: CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO, ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: THIAGO CALCADOS ADV: JOAO VAZ DE AGUIAR 20 NETO, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 15h30m. 00513 Processo: 0012006000084-9 - REDIBITORIA AUTOR: MARLI BEZERRA CABRAL ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as 15h15m. 00514 Processo: 0012006000399-1 - COMINATOR/ OBR FAZER AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 14h15m. 00515 Processo: 0012006000418-9 - RESTITUICAO AUTOR: NEIDE DE JUSTINO DE MORAIS ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO CIA ADV: MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE, MARCILIO TAVARES DE A.FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 16h15m. 00516 Processo: 0012006000651-5 - JUSTIFICACAO AUTOR: DALVA AVELINO DA SILVA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/06/2006, as 14h30m. 00517 Processo: 0012006000760-4 - INDENIZACAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EUTASIO SOUSA BEZERRA. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o pedido de julgamento antecipado da lide, ou, caso contrario, que especifique as provas que pretende produzir, em igual prazo. 00518 Processo: 0012006001227-3 - CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV: SAMUEL CORDEIRO FAHEL, AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR, RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca da certidaoretro. 00519 Processo: 0012006001232-3 - EMBARGOS AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, FERNANDO GONDIM. REU: JOSE ALTAIR PINTO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00520 Processo: 0012006001582-1 - REPARACAO DE DANOS REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de cinco dias, dezer se concorda com o pedido de julgamento antecipada da lide, ou, caso contrario, que especifie que as provas que pretende produzir. 00521 Processo: 0012006002114-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCOS JOSE FIRMINO DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00522 Processo: 0012006003109-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: KALINA LIGIA BRANDAO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 15h. 00523 Processo: 0012006003147-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JACI LOPES DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00524 Processo: 0012006003209-9 - COMINATORIA AUTOR: MARLENE DA ROCHA SOUTO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as 14h15m. 00525 Processo: 0012006003259-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GILSON ALMEIDA DA SILVA ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: BANCO FININVEST S/A ADV: FERNANDO GONDIM, ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/08/2006, as 15h30m. 00526 Processo: 0012006006904-2 - IMPUGNACAO AUTOR: FAP FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se a parte impugnada para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta a presente impugnacao. 00527 Processo: 0012006008955-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA KLENIA VIANA DOS SANTOS ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, falar acerca da certidao retro. 00528 Processo: 0012006010792-5 - COMINATORIA AUTOR: MARLENE FERNANDES DANTAS ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 035/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00529 Processo: 0012005017621-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: DANILE JUNIOR RODRIGUES ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para em 10 dias, regularizar o polo ativo da acao, juntando anuencia do menor relativamente capaz aos termos do pedido, sob pena de extincao e arquivamento do feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 024/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00530 Processo: 0011997011406-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: WILSON SILVEIRA LIMA, ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO Despacho: Intime-se a parte para pagamento de diligencias. 00531 Processo: 0011998011410-0 - COMINATORIA AUTOR: TRANSPORTES PARAIBA LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA, ANTONIO CLETO GOMES, ANTONIO CLETO GOMES. REU: ARIONILDO GONCALVES DE MORAIS ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias e as partes para audiencia de conciliacao no dia 30 de maio de 2006, asw 14.30. 00532 Processo: 0011999014579-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA S Q FIALHO ADV: EUNICE ITALIANO DA NOBREGA. REU: BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de homologacao, extinta com julgamento do merito 00533 Processo: 0012000016823-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA ODETE CIPRIANO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES, GIUSONE FERREIRA RODRIGUES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intimese a parte do despacho fixando honorarios advocaticios em vinte por cento do valor da acao. 00534 Processo: 0012002001898-0 - INDENIZACAO AUTOR: DETROL DESMONTE DE ROCHA LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: GAIBU EXPRESS TRANSPORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a devolucao da carta citatoria. 00535 Processo: 0012002005000-9 - EXECUCAO CV AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: IVANILDA FERREIRA ALVES Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. 00536 Processo: 0012003006520-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IVANHOE BORBOREMA CUNHA LIMA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS, MARCIA REGINA GUNHA PESSOA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00537 Processo: 0012003006761-3 - DANOS MATERIAIS AUTOR: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: REAL GOLD VISA INTERNACIONAL S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao. 00538 Processo: 0012003011706-1 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO HONORATO DA SILVA FILHO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TNL PCS SA ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao. 00539 Processo: 0012003015929-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANGELA MARIA CAMELO GUIMARAES ADV: THELIO FARIAS, JURANDI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DE PERNAMBUCO SA ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00540 Processo: 0012004007212-4 - INDENIZACAO AUTOR: BRIJENDER PAL SINGH NAIN ADV: THELIO FARIAS. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre o pedido, no prazo de cinco dias. 00541 Processo: 0012004008001-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAQUEL LUNA DE ALMEIDAREPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL LUMA DE ALMEIDA ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias. 00542 Processo: 0012004008298-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIO ALBERTO DE ALBUQUERQUE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de homologacao por sentenca extinguindo com julgamento do merito. 00543 Processo: 0012004009872-3 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO EDUARDO PEGADO LOUREIRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: MARIA DE LOURDES BRASILEIRO CABRAL ADV: JOSEMARA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca rejeitando os embargos a execucao de fls. 02.05. 00544 Processo: 0012004012406-5 - DEPOSITO AUTOR: U. U. B. B. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: A. P. S. ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada extinta sem julgamento do merito. 00545 Processo: 0012004014984-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA ZELIA BARBOSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: DIRCEU MELO DE CARVALHO Despacho: Intime-se a parte adversa para falar sobre a preliminar de prescricao no prazo de cinco dias. 00546 Processo: 0012004016536-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA FELINTA WANDERLEY ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: TIM TELPA CELULAR ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intimese as partes da sentenca julgada procedente. 00547 Processo: 0012004022436-0 - INDENIZACAO AUTOR: SERGIO RICARDO GUIMARAES ADV: LAURI FERREIRA, MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: JOSE CAVALCANTE DE SA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00548 Processo: 0012004025446-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARCIO JOSE DA SILVA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: SUL AMERICA CAPITLIZACAO S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00549 Processo: 0012004026074-5 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ALVES QUARESMA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. REU: MARIA DA PAZ DE SOUZA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de homologacao. 00550 Processo: 0012004026085-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00551 Processo: 0012004026093-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00552 Processo: 0012004026139-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE BARBOSA GOMES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00553 Processo: 0012005000874-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIANA DE ALMEIDA ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA. REU: CITYBANK NA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o reu para depositar os honorarios do perito. 00554 Processo: 0012005001187-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOAB JORGE DE ALMEIDA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: AGRINALDO PEREIRA GONCALVES Despacho: Intime-se as partes da sentanca julgada procedente. 00555 Processo: 0012005002038-5 - DECLARATORIA AUTOR: COSMA DO NASCIMENTO SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00556 Processo: 0012005002248-0 - INDENIZACAO AUTOR: GERONCIO FERREIRA DA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO REAL S/A ADV: GLAUBER MORENO TALAVERA, SANDRA MARIA OLIVEIRA, ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao. 00557 Processo: 0012005002408-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CAMILO RODRIGUES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00558 Processo: 0012005002918-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRENE DA SILVA FERNANDES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00559 Processo: 0012005015028-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: VITAL FARIAS DOS SANTOS ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: ANTONIO ROMAO DE SOUZA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada improcedente. 00560 Processo: 0012005015995-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE IVANILDO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: VINICIUS TENORIO MONTEIRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00561 Processo: 0012005016062-9 - INDENIZACAO AUTOR: ELIANE MARGARETE DA SILVA BRITO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intimese as partes da sentenca de extincao. 00562 Processo: 0012005022484-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PEDRO PINTO DA COSTA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada improcedente. 00563 Processo: 0012005023530-6 - INDENIZACAO AUTOR: GRACIELA DE ALMEIDA CAMILO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada extinta sem julgamento do merito. 00564 Processo: 0012005026093-2 - ORDINARIA AUTOR: CIA PARAIBANA DE GAS PBGAS ADV: SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA, TATIANA GARCIA DE ASSIS. REU: CARMELITA ARAUJO DE MACEDO Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00565 Processo: 0012005028475-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: ANDRE MINA DE ANDRADE Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. 00566 Processo: 0012005029909-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ALISSON MENDONCA GUIMARAES ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA, JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: LOSANGO ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada extinta. 00567 Processo: 0012005030745-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ALZIRA DE BRITO PEREIRA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM, MARIA DA GUIA E DE A BONFIM. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente. 00568 Processo: 0012006000706-7 - DECLARATORIA AUTOR: LUSIA SOUTO DA COSTA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnar. 00569 Processo: 0012006000767-9 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: APTOOLS ASSESSORIA E SISTEMA LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intime-se o autor para impugnar. JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 041/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00570 Processo: 0011996002960-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TELEVISAO PARAIBA LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: ANA LUISA LEITE ALVES ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: FLAMAGIL BRINDES E PLASTICOS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para se pronunciar nos autos. 00571 Processo: 0012000017383-9 - FALENCIA AUTOR: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA ADV: SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA. REU: CARAMOTOS COM DE PECAS PARA MOTOS LTDA ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 133 o qual indeferiu o pedido de fls. 131/132. 00572 Processo: 0012002001502-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FELIX DE NOLE PINHEIRO BRASIL ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para ter vista dos autos. 00573 Processo: 0012004026042-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAILTON GUIMARAES SANTOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00574 Processo: 0012004026088-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILSON VIEIRA VERAS ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00575 Processo: 0012004026109-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE SANTOS DA ROCHA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00576 Processo: 0012004026155-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA CABRAL ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00577 Processo: 0012004026387-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRA MARIA LEITE PEREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00578 Processo: 0012004027852-3 - DECLARATORIA AUTOR: VALDETE DA SILVA NASCIMENTO ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00579 Processo: 0012004029008-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00580 Processo: 0012004029080-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DAMIAO RODRIGUES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00581 Processo: 0012004029156-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA GLORISA PEREIRA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRA- 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 GA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00582 Processo: 0012004029216-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REGINA PEREIRA DAS NEVES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00583 Processo: 0012004029887-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DAMIAO RODRIGUES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00584 Processo: 0012005001521-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO CAVALCANTE FERNANDES ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00585 Processo: 0012005002239-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ORALNDO DE LIMA BATISTA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00586 Processo: 0012005002247-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILSON CAMPOS VIANA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO, FLAVIO LONDRES DA NOBREGA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00587 Processo: 0012005006207-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NAUDILENE SANTOS ALECRIM ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, ERICK MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00588 Processo: 0012005013385-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARILUCE SOUTO FALCAO XAVIER ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00589 Processo: 0012005013485-5 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA MARIA DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00590 Processo: 0012005014894-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDILEUSA MARTINS DE SOUSA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00591 Processo: 0012005019365-3 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: FERNANDO ANTONIO BEZERRACAVALCANTI MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. REU: THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTE MADRUGAREU: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTE ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. LITISCONSORTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00592 Processo: 0012005028428-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD BANCO S/A ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. REU: CLAUDIO VEGA DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se as partes para especificar provas que desejam produzir em audiencia. JUIZO DA7A VARACIVELCOMARCADE CAMPINAGRANDE NF 017/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00593 Processo: 0012005029286-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: VERONICA VALERIA COUTINHO DE SA MONTEIRO ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, FRANCISCO DE ASSIS SILVA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/07/2006, as 15:30h. JUIZO DA7A VARACIVELCOMARCADE CAMPINAGRANDE NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00594 Processo: 0012002008102-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: JOSE CARLOS DE SOUSA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, para manifestacao quanto a peticao e docs juntados. 00595 Processo: 0012003006370-3 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: REDEPHARMA LTDA ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: BODIPEL IND E COM LTDALITISCONSORTE: SEGURANCA FACTORING F M LTDALITISCONSORTE: BRADESCO SA ADV: POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 16:00h. Intimar o autor para recolher as diligencias necessarias. 00596 Processo: 0012004003320-9 - USUCAPIAO AUTOR: NIVALDO COSTA FIGUEIREDO ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/2006, as 15:00h. Intimar o autor para recolher as diligencias necessarias. 00597 Processo: 0012004021822-2 - USUCAPIAO AUTOR: AUGUSTINHO JOSE DE LIMA ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. REU: EPITAFIO ROBERTO DANTAS E MARIA ROBERTO DANTAS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia 25/05/2006, as 16:00h. 00598 Processo: 0012004022550-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia 06/07/2006, as 14:30h. 00599 Processo: 0012004025344-3 - DECLARATORIA AUTOR: PAULO ANDRE DOS SANTOS BEZERRA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: TIM TELPA CELULAR ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 04/07/2006, as 15:30h. 00600 Processo: 0012005001574-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AMARO SILVA TEIXEIRA JR ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 25/07/2006, as 16:00h. 00601 Processo: 0012005015037-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: INSTITUTO NEURO PSIQUIATRICO DE C GRANDE SC LTDA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia 11/07/2006, as 15:00h. 00602 Processo: 0012005015150-3 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE FERREIRA LIMA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/07/2006, as 14:30h. 00603 Processo: 0012005017633-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO APOLINARIO ALVES JUNIOR ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 27/07/2006, as 14:15h. 00604 Processo: 0012005019386-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA, SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: INTEC INTEGRACAO NACIONAL TRANSP ENCOMENDAS CARGAS LTDA ADV: BENDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 00605 Processo: 0012005019579-9 - DECLARATORIA AUTOR: TRANSPORTES REAL LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: CONSORCIO NACIONAL VOLVO ADV: ALUISIO TIMES. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/ 07/2006, as 15:00h. 00606 Processo: 0012005019837-1 - RESCISAO AUTOR: LOTERIA BOA SORTE LTDA ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR, GILVANIA MACIEL SILVA. REU: BSE S/A CLARO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 11/07/2006, as 14:15h. Intimar o autor para recolher as diligencias necessarias. 00607 Processo: 0012005020962-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WERUSKA TEOFILO NOBREGA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: TNL PCS S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 27/07/2006, as 14:00h. 00608 Processo: 0012005022020-9 - DECLARATORIA AUTOR: EDSON DA CONCEICAO PEREIRA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/07/2006, as 14:00h. 00609 Processo: 0012005022504-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GOMES ADV: THELIO FARIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 14:45h. 00610 Processo: 0012005023723-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JURACI DIAS DO NASCIMENTO ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: DINIZ VEICULOS ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/ 07/2006, as 14:30h. 00611 Processo: 0012005024105-6 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES DO PRADO ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada preliminar dia 18/07/2006, as 14:30h. 00612 Processo: 0012005024764-0 - EMBARGOS AUTOR: OTAVIO LEITE SOBRINHO ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, GILBRTO CESAR COELHO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 15:30h. 00613 Processo: 0012005025001-6 - ANULATORIA AUTOR: ADRIANA CAVALCANTE DE LUCENA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia 27/07/2006, as 15:00h. 00614 Processo: 0012005025257-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DINART PECELLY DE SOUSA LIMA ADV: GHISLAINE ALVES BARBOSA, ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: TIM TELPA CELULAR ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 11/07/2006, as 14:30h. 00615 Processo: 0012005029090-5 - RESTITUICAO AUTOR: GIVALDO FARIAS NASCIMENTOREU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/ 2006, as 15:00h. 00616 Processo: 0012005029493-1 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FABIANA DIAS LIMA VIDAL ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA. REU: CLARO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 25/07/2006, as 14:45h. 00617 Processo: 0012005032233-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: EVALDO TOSCANO SANTOS ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 11/07/2006, as 14:45h. 00618 Processo: 0012005033189-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: ALUISIO NUNES FILHO ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: DAYANNE BATISTA DE FARIAS ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 30/05/2006, as 14:00h. 00619 Processo: 0012005033464-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARIA EMILIA DA NOBREGA SOUTO ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: TERCIO CHAVES DE MOURA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 14:00h. 00620 Processo: 0012005034015-5 - INDENIZACAO AUTOR: MAURICIO PERES DA SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: CDL SAO PAULO ADV: ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA MAIOLI. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 18/07/2006, as 14:15h. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 105/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00621 Processo: 0012004007677-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. C. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: J. A. C. B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS. Despacho: Audiencia designada Dia 30/05/06, as 15.45 horas. 00622 Processo: 0012004008737-9-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: I. C. B. L. A. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: A. J. A. ADV: AMILTON DE FRANCA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. 00623 Processo: 0012004014876-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. G. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias. 00624 Processo: 0012005017663-3 - REC. UNIAO ESTAVEL REU: F. F. A. ADV: CARLOS SERVULO DE MOURA LEITE. Despacho: Intimese Prazo de 05 dias. 00625 Processo: 0012005017825-8 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: M. A. S. ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Audiencia designada Dia 11/05/06, as 15.00 horas. 00626 Processo: 0012005018040-3 - ALIMENTOS AUTOR: L. K. O. R. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada Dia 09/05/06, as 14.00 horas. 00627 Processo: 0012005020832-9 - REV.ALIMENTOS AUTOR: A. M. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: N. G. C. M. ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. Despacho: Audiencia designada Dia 16/05/06, as 15.35 horas. 00628 Processo: 0012005022447-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: B. P. N. S. ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: F. A. L. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias. 00629 Processo: 0012005024211-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. P. ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. 00630 Processo: 0012005024622-0 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: J. A. C. B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, WAGNER MARSICANO DE MELO. Despacho: Intime-se a parte para pagamento das diligencias. 00631 Processo: 0012005030195-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. V. S. ADV: GENILDA GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada Dia 09/05/06, as 15.30 horas. 00632 Processo: 0012005030706-3 - NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: L. A. S. F. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada Dia 18/05/06, as 14.00 horas. 00633 Processo: 0012005031274-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. S. ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. REU: V. R. S. ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Audiencia designada Dia 18/05/06, as 14.30 horas. 00634 Processo: 0012005033472-9 - ALIMENTOS AUTOR: B. N. P. F. ADV: LUISMAR TOMAS DA SILVA. REU: J. F. A. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as 15.35 horas. 00635 Processo: 0012006000442-9 - ALIMENTOS AUTOR: A. A. F. A. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada Dia 10/05/06, as 15.40 horas. 00636 Processo: 0012006001658-9 - ALIMENTOS AUTOR: A. F. L. S. ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Audiencia designada Dia 16/05/06, as 15.30 horas. 00637 Processo: 0012006001659-7 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: J. N. M. ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO, ROBERTO ANDRES ITZCOVICH. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as 15.00 horas. 00638 Processo: 0012006002999-6 - ALIMENTOS AUTOR: B. M. M. ADV: JOSE FRANCISCO BARROS. REU: D. M. M. ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as 14.00 horas. 00639 Processo: 0012006003133-1 - ALIMENTOS AUTOR: L. M. C. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada Dia 08/05/06, as 15.00 horas. 00640 Processo: 0012006003146-3 - DECLARATORIA AUTOR: C. N. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias. 00641 Processo: 0012006003315-4 - ALIMENTOS AUTOR: E. A. S. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as 15.30 horas. 00642 Processo: 0012006005533-0 - INTERDICAO AUTOR: G. M. F. A. S. ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA, SANDRA DE SOUSA DUTRA, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada Dia 10/ 05/06, as 15.00 horas. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 065/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00643 Processo: 0012002007953-7 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: J. N. S. F. ADV: JORIO PEREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intimese tomar conhecimento do atual endereco dos promovidos 00644 Processo: 0012004014352-9 - EXONERACAO ALIMENTOS REU: N. M. H. ADV: EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se oferecer resposta, se desejar, em prol de Nubia Maria Henriques, no prazo de quinze dais, sob pena de revelia 00645 Processo: 0012004014352-9 - EXONERACAO ALIMENTOS REU: F. C. H. ADV: JOSE OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se anexar a certidao de casamento bem como nascimento dos filhos de seu constituinte Francisco das Chagas 00646 Processo: 0012005024045-4 - REV.ALIMENTOS AUTOR: C. J. A. O. ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR, GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se EM CINCO DIAS, POR AS ASSINATURAS DOS AUTORES. 00647 Processo: 0012006007255-8 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: D. S. L. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se diga o excepto, no prazo de dez dias, acerca da incompetencia relativa deduzida as fls. 02/23. JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00648 Processo: 0012005028309-0 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA ADV: MARCELO AVANCINI NETO, DANIELA BARBOSA SCHABLATURA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se as partes da tutela antecipada deferida, determinando que os efeitos da decisao administrativa sejam imediatamente suspensos. JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00649 Processo: 0012002005832-5 - INDENIZACAO AUTOR: OTONI S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVIA BARRETO PAES ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CELIA COSTA BARRETO ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO SERGIO DE FARIAS ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00650 Processo: 0012002014558-5 - DEMOLITORIA AUTOR: BARBOSA E SANTANA LTDA ADV: MARIA NAZARE DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00651 Processo: 0012003007958-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CREUSA MEDEIROS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00652 Processo: 0012004020129-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA BARBOSA DE ANDRADE ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00653 Processo: 0012005019372-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIO LAURINDO BARROS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA, ANTONIO MAGNO DA SILVA. AUTOR: MARIA NAZARE CAVALCANTI BARROS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00654 Processo: 0012005032039-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANTONIO ERIVANDO DA SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 22 JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 076/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00655 Processo: 0012001006690-8 - HOMICIDIO QUALIFICAD VITIMA: JOEL RAIMUNDO DA SILVAVITIMA: JOSE ALVES DE SOUSAREU: SERGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio a fim de receber peticao nao juntada aos autos, em face do disposto no art. 14 par 2o, da Lei 7210/84. 00656 Processo: 0012004016459-0 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: WELLINGTON DE FARIAS DINIZREU: JOAO PAULO DE SANTANA BARBOSA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo da Lei, apresentar defesa previa. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 008/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00657 Processo: 0012004016116-6 - LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO EMIDIO DE SOUZA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia designada intimar para comaparecer a audiencia de inst. e julga. no dia 11.07.2006 pelas 14.40 h. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 055/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00658 Processo: 0012004019061-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BYTE INFORMATICA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: TEOMIRTES MAIA DE ALMEIDA Sentenca: Desistencia homologada 267, VIII do CPC 00659 Processo: 0012005013035-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDVALDO RENE CANDIDO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: GREICE ADRIANA SIMOES, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Sentenca homologatoria homologada a decisao do Juiz leigo que extinguiu o processo sem julgamento do merito JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00660 Processo: 0012001022198-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARCELINO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, NORBERT WIENER DE OLIVEIRA. REU: FIAT ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. Sentenca: Processo extinto. art. 794, I e 795 todos do CPC 00661 Processo: 0012002002559-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DA SILVA BARBOSA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. REU: CONSORCIO COOPERBENS Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, indicar bens do promovido, sob pena de execucao 00662 Processo: 0012003004231-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COLEGIO DECISAO ADV: SILVANA MARIA DE AZEVEDO. REU: JOSEILTON BRITO DE FREITAS Sentenca: Processo extinto. art. 267, III do CPC 00663 Processo: 0012004002137-8 - RESTITUICAO AUTOR: OTAVIO FRANCISCO DE BARROS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. AUTOR: MICHELLE MEDEIROS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: NOKIA ADV: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE MELO. REU: ELETROSHOPPING ADV: EVELINE GUEDES F LIMA. REU: CELL SHOPPING ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00664 Processo: 0012004004086-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ADAILSA FREIRE DE CARVALHO ADV: CLAUDIO PIO DE SALES. REU: OIREU: CELL SHOP ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou parcialmente procedente a parte resiemens ltda a pagar a autora a importancia de r$ 299, 00 00665 Processo: 0012004017384-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE MAURICIO TRAVASSOS ADV: INALDA NUNES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, TARCIANA MENDES LYRA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00666 Processo: 0012004018298-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA ARAUJO VILAR CORREIA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22 e 26, II do CDC e o art. 3, IV da Lei 9472/97. 00667 Processo: 0012004018300-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLAUDIO FEIJO DE MELO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22, 26, II e 42 do CDC e o art. 3, IV da Lei 9472/97. 00668 Processo: 0012004018304-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TARCISO MEIRELES BEZERRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22, 26 II e 42do CDC, art. 3, IV da Lei 9472/97. 00669 Processo: 0012004019235-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUSA TAVARES DE OLIVEIRA XAVIER ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22 e 26, II do CDC e o art. 3, IV da Lei 9472/97. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00670 Processo: 0012004024140-6 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: VALDETE FREITAS ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Acordo homologado na forma do art. 57 da lei 9.099/95 00671 Processo: 0012004024212-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: SEBASTIAO SOUZA DE GOIS. REU: MATEUS SANTOS ARAUJO Sentenca: Processo extinto. art. 53, par. 4. da lei 9.099/95 00672 Processo: 0012004024874-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO CUNHA DA SILVA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda julgo parcialmente procedente determinar que a promovida se abstenha de cobrar valores relativos aos pulsos excedentes ou pulso alem da franquia enquanto nao discriminalos sob pena de multa de um salario minimo 00673 Processo: 0012005003610-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO MACHADO DA NOBREGA ADV: EDMILSON ANTONIO DA SILVA. REU: UNIBANCO ADV: FERNANDO GONDIM. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que extinguiu o processo sem julgamento do merito 00674 Processo: 0012005003821-3 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: DORACI ALVES PEQUENOREU: HIPERCARD ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Sentenca: Acordo homologado nos termos do art 22 da lei 9.099/95 00675 Processo: 0012005003833-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEMIR VASCONCELOS DE CASTROREU: CLARO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 13/06/2006 as 15:00 horas 00676 Processo: 0012005004361-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALDENORA PEODRIPPE SIMOES ADV: LAURI FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou procedente o pedido da autora paracompelir a promovida a pagar a importancia de r$ 2.845,99 00677 Processo: 0012005004759-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. AUTOR: JOSE GALDINO DOS SANTOS ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA SUL AMERICA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou improcedente o pedido do autor 00678 Processo: 0012005005470-7 - INDENIZACAO AUTOR: CELINA LIMEIRA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sentenca: Intime-se com fundamento no art. 48 da lei 9.099/95, rejeito os embargos de declaracao, considerando-os totalmente improcedente, condeno o embargantea pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa 00679 Processo: 0012005006871-5 - INDENIZACAO AUTOR: ROSENILDA RAMOS DA SILVAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas comprovar o cumprimento do julgado sob penade execucao 00680 Processo: 0012005010882-6 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIA TRANQUILINO DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: FRANCISCO JORGE DA ROCHA ADV: LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo homologado nos termos do art 57 da lei 9.099/95 00681 Processo: 0012005011003-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: NIVALDO VALADARES DE ARAUJO ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: AILTON QUEIROZ DE FARIAS E CIA LTDAREU: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO CARVALHO Sentenca: Processo extinto. art. 267, I; 282, VI; 283 e 284, par. unico; e 295, V todos do CPC 00682 Processo: 0012005011065-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO PEREIRA DE FARIAS ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES DE LYRA. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou procedente o pedido do autor paracompelir a re r$ 3.272, 20 acrescida de juros de 1% ao mes 00683 Processo: 0012005011110-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARMELITA RODRIGUES ALVES ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: CACIRLENE MARIA DA SILVA MARINHO. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou extinto o presente feito sem apreciacao do merito 00684 Processo: 0012005014242-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das custas, sob pena de inscricao na divida ativa 00685 Processo: 0012005016570-1 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIA BETANIA LEMOS DE ALBUQUERQUE ADV: GENILDA GOUVEIA DA SILVA. REU: INSTITUTO CACILDIVA ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: RIBAMAR FERREIRA DE LIMA JURNIOR ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 267 i, iv e vi do cpc e art. 8 da lei 9.099/95. 00686 Processo: 0012005016810-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL DAMIAO DE ARAUJO ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. REU: AMERICO PINTO DE OLIVEIRA ADV: KARINA LINS. Sentenca: Acordo homologado nos termos do art 22 da lei 9.099/95 00687 Processo: 0012005016980-2 - ANULATORIA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia DESIGNADA PARA O DIA 23 DE MAIO DE 2006 AS 16:00 HORAS. 00688 Processo: 0012005017502-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ESPACO EDUCACIONAL CARMELA VELOSO ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: JOSIMAR OLIVEIRA Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo fls. 12/13 com fulcro no art. 40 da lei9.099/95. 00689 Processo: 0012005017517-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUANNY MODAS COM LTDA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: YARA MARIA SOARES SIQUEIRA TORRES Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo fls. 15/16 que reconjeceu a revelia da partere julgando procedente o pedido da autora para compelir a sra. yaramaria soares a pagar a importancia de r$80.00 oitenta reais. 00690 Processo: 0012005028875-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA SALETE NOBREGA DA SILVA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia DESIGNADA PARA O DIA 30 DE MAIO DE 2006 AS 16:00 HORAS. 00691 Processo: 0012006000461-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE SANTANA OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia designada para o dia 20 de junho de 2006 as 16:00 horas. 00692 Processo: 0012006003408-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RITA ROMUALDO DA SILVA FARIAS ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU: SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia designada para o dia 27 de junho de 2006 as 15:00 horas. 00693 Processo: 0012006003450-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA CONSTANTINA DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: GREICE ADRIANA SIMOES, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia DESIGNADA PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2006 AS 15:00 HORAS. 00694 Processo: 0012006003628-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS NEVES TRAJANOREU: ELETRONICA PACHECOREU: SEMP TOSHIBA ADV: FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A parte re para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de execucao 00695 Processo: 0012006004187-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: LUANNY MODAS COM LTDA ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU: ALEXANDRE ROBERTO DE LUCENA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/06/2006 as 08:50 horas 00696 Processo: 0012006005980-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES DE MELO ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: MARIA DAS NEVES LIRA GOMES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia designada para o dia 27 de junho de 2006 as 16:00 horas. JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00697 Processo: 0012001004983-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBERIO SANTOS SANTIAGO ADV: LOURIMBERG ALVES PEDROSA. REU: DECIO SOARES DA SILVA ADV: CLEMENTE NESTOR DE TOLEDO. VITIMA: ROSANA GRINBERG Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais 00698 Processo: 0012006014258-3 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOALISSON PEREIRA VARELA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para audiencia dia 06 de junho de 2006, pelas 15:30 horas. JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00699 Processo: 0012005000576-6 - CRIME C/ ECON.POPULAR REU: SARAH DA SILVA FECHINE ADV: THELIO FARIAS. Sentenca: Sentenca absolutoria 00700 Processo: 0012006000391-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GUSTAVO GOMES FIGUEIREDO CASTRO ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de inquiricao designada para o dia 22.05.2006, pelas 15 horas, neste juizo. 00701 Processo: 0012006000611-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NELSON ANDRE BEZERRA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para apresentar a Defesa Previa, no triduo legal, bem como da audiencia de inquiricao das testemunhas arroladas na Denuncia, designada parao dia 18.07.2006, pelas 14 horas, neste juizo. JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00702 Processo: 0012003031018-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIELA FERREIRA DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VI- TIMA: ALDENIR APOLINARIO LEAL Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena assim sendo, com esteio no art. 107, IX do CP c/c art 89, paragrafo 5da Lei 9099/95, declaro extinta a punibilidade da sobredita acusada, no que diz respeito ao fato tipico a ela atribuido. JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00703 Processo: 0012004028196-4 - CRIME C/FE PUBLICA REU: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se audiencia de inquiricao das testemunhas de defesa 10/05/2006, as 09:15horas, no Forum da Comarca de Alagoa Nova-PB JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00704 Processo: 0012006007455-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: IDELVECHIO DANTAS CORREIA DA COSTA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. REU: RENI PINHEIRO Despacho: Intime-se para no prazo de tres dias apresentar defesa previa do acusado, bem como comparecer a audiencia de testemunhas de acusacao designada para o/dia 17/05/2006 as 15:00 horas. JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 038/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00705 Processo: 0012000004357-8 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: EMERSON DA SILVA BEZERRA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria 00706 Processo: 0012005002316-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARLENE FERREIRA DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: ENOQUE FERREIRA DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: JOSE FIALHO DE ALMEIDA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA IRINEU ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Sentenca desclassificatoria art.16 sentenca desclassificatoria 00707 Processo: 0012005017972-8 - CARTA PRECATORIA CR REU: CLODOALDO GARCIA DOS SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Audiencia designada para 14/06/2006, pelas 15:10h. 00708 Processo: 0012005020740-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANCISCO TIBURTINO DE ALMEIDA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria 00709 Processo: 0012005024949-7 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: CELSO RICARDO RODRIGUES DESOUSA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Apelacao aguarda razoes 00710 Processo: 0012006011570-4 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: OTHON SERGIO DE SOUSA COSTA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Liberdade provisoria indeferida ALAGOINHA JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 038/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0522004000369-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ADONIS DE AQUINO SALES JUNIOR ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUES DE LUCENA. AUTOR: NADJA LIRA DE SALES ONOFRE ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUES DE LUCENA. AUTOR: RUI BOLIVAR DE LIRA SALES ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Inventariante nomeado Adonis de Aquino S Junior. Intime-se o inventariante para cumprir as determinacoes do art. 1.032 do CPC, atribuindo valor aos bens do espolio para fins de partilha e pagamento do imposto. Prazo 10 (dez) dias. ARARUNA JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00712 Processo: 0062006000168-9-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. O. F. P. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: M. N. M. P. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/05/2006, pelas 09:45 horas, na sala do Forum de Araruna/PB. JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00713 Processo: 0062006000070-7 - LESAO CORPORAL REU: JOSE ADAILTON DA SILVA COSTA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 11/05/2006, pelas 14:30 horas, no Forum de Araruna/PB. 00714 Processo: 0062006000390-9 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: JOSE ADRIANO DE PONTES ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2006, pelas 14:00 horas, no forum de Araruna/PB (Interrogatorio do reu). AREIA JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 054/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00715 Processo: 0072005000584-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JANAINA COSTA CARNEIRO DA SILVA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. REU: ANTONIO VITAL SOBRINHOREU: MASTRANGE VITAL DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 BANANEIRAS JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00716 Processo: 0082005000745-2 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: JOANA DAS DORES SANTOS LIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/06/2006, as 7:30 horas, em Borborema-PB. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE BANANEIRAS NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0082002001126-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: LAPLACE GUEDES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes do v. acordao de fls., a seguir aguarde-se pelo patrono daparte autora a execucao do julgado. 00718 Processo: 0082004000228-2 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA ADV: ISRAEL GUEDES PEREIRA. REU: MANOEL DE OLIVEIRA GOMES Sentenca: Sentenca julgada procedente 00719 Processo: 0082004000332-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIA ANDRADE RODRIGUES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: EXPRESSO GUARABIRENSE AMORIM E CIA LTDA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23 de maio de 2006, as 09:00 horas, no forum local, intimem-se. 00720 Processo: 0082005000374-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOANICE MARIA DE CARVALHOCORREIA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07 de junho de 2006, as 07:45 horas, em borborema, intimem-se. 00721 Processo: 0082005000379-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUZA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 07 de junho de 2006, as 11:30 horas, na sala de audiencia instalada em borborema. 00722 Processo: 0082005000617-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. REU: JOSE PEREIRA DINIZ Despacho: Intime-se a autora, por seu patrono, sobre a certidao de fls. 24v, no prazo de10 dias, pena de extincao e arquivamento.. 00723 Processo: 0082005000662-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MUNICIPIO DE DONA INES/PB ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU: BRAZ ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se o autor por seu patrono, para querendo impugnar a contestacao no prazo de 10 dias. 00724 Processo: 0082005000674-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA EUNICE ALVES NUNES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 07 de junho de 2006, as 11:00 horas, na sala de audiencia instalada em borborema. 00725 Processo: 0082005000797-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA VALDEVINO DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 07 de junho de 2006, as 10:15 horas, na sala de audiencia em borborema, intimem-se. 00726 Processo: 0082005000801-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BENJAMIM ALVES DE SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24 de maioi de 2006, as 11:00 horas, intimem-se. 00727 Processo: 0082005000927-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. C. A. ADV: JOSE ROCHA LUCENA. AUTOR: J. R. A. ADV: JOSE ROCHA LUCENA. Despacho: Casal venha a juizo em 30 de maio de 2006, as 08:00 horas, no forum local, intimem-se. 00728 Processo: 0082005001024-1 - ORDINARIA AUTOR: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. AUTOR: MARJESE BEZERRA PEREIRAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do indeferimento da tutela antecipada na forma requerida. 00729 Processo: 0082006000001-8 - MONITORIA AUTOR: DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATORIOSLTDA ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Despacho: Intime-se do deferimento da expedicao do mandado, com o prazo de 15 dias. nos termos do pedido inicial. 00730 Processo: 0082006000001-8 - MONITORIA AUTOR: DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATORIOSLTDA ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Despacho: Intime-se do deferimento da expedicao do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial. 00731 Processo: 0082006000113-1 - USUCAPIAO AUTOR: ESTACIO DAVID DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07 de junho de 2006, as 11:15 horas, em borborema, intime-se o DR JOAO CAMILO PEREIRA, nomeado curador aos ausentes, incertos e desconhecidos. BARRA DE SANTA ROSA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 054/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00732 Processo: 0782002000184-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. A. ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: R. C. D. S. G. A. ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 05/06/2006, as 15:20 h. 00733 Processo: 0782005000137-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE ELMIR DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 11:30 h. 00734 Processo: 0782005000492-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIS BONIFACIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 11:40 h. 00735 Processo: 0782005000494-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 15:20 h. 00736 Processo: 0782005000498-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE LIMA SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 15:30 h. 00737 Processo: 0782005000500-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 14:30 h. 00738 Processo: 0782005000502-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIVALDO HENRIQUES LUNA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 15:50 h. 00739 Processo: 0782005000520-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TERESA CRISTINA DUARTE POTIGUARA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/05/2006, as 11:50 h. 00740 Processo: 0782005000524-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO ROQUE DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 11:50 h. 00741 Processo: 0782005000556-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE SOUZA OLIVEIRA COSTA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 15:00 h. 00742 Processo: 0782005000557-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GUIOMAR DE OLIVEIRA SANTOS DINIZ ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 15:10 h. 00743 Processo: 0782005000574-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAMIANA DA SILVA RODRIGUES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 14:50 h. 00744 Processo: 0782005000856-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO ARAEL DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 15:40 h. 00745 Processo: 0782005000868-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MARCOS ALVES MATIAS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 14:40 h. 00746 Processo: 0782005000870-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 12:00 h. 00747 Processo: 0782005000986-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE NUNES OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: ANA MARIA BRAGA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: ANTONIO ELIAS DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/ 2006, as 16:00 h. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 054/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00748 Processo: 0782005000418-9 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: MANOEL NICACIO DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. VITIMA: GEORGIVAL FAUSTINO DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e defesa designada para o dia 20/07/2006, as 14:00 horas. BAYEUX JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX/PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00749 Processo: 0752006001057-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FA- BIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se De todo teor do DESPACHO proferido as fls.15/16. (LIMINAR CONCEDIDA). BOQUEIRAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0742004000055-1 - INVENTARIO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE GOMES SOBRINHO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: RITA GAUDENCIO GOMESAUTOR: TEREZINHA DE JESUS GOMES AGUIAR Despacho: Intime-se a inventariante e terezinha de j. gomes e nao a peticionaria de fls.77. intime-se o subscritor da peticao para requerer a substituicao, se for o caso, e esclarecer se todos os herdeiros sao maiores e capazes. BREJO DO CRUZ JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00751 Processo: 0102004000655-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: DAMIAO ALVES DA CUNHAREU: JOSELITA MONTEIRO ARAUJO Despacho: Processo suspenso por 06 meses. 00752 Processo: 0102006000130-1 - ALIMENTOS AUTOR: PATRICIO CESAR DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. AUTOR: PALOMA RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA CRUZ MEDEIROS ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: MARIA DANTAS Despacho: Pedido indeferido de alimentos provisorios. 00753 Processo: 0102006000181-4 - RESCISAO AUTOR: ROBSON SILVEIRA DOS SANTOS ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: PLASCARI IND PLASTICA LTDA Despacho: Pedido indeferido de antecipacao de tutela. JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00754 Processo: 0102006000057-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE TARGINO ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 05.06.2006, AS 08.30 HORAS, NO FORUM LOCAL, PARA AUDIENCIADE INSTRUCAO E JULGAMENTO. 00755 Processo: 0102006000094-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: LUIZA DOS SANTOS ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se INTIME-SE A AUTORA PARA EM 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CERTIDAO DE NASCIMENTO DO SUPOSTO IRMAO, VISANDO COMPROVAR SER IRMA DO FALECIDO ANTONIOINACIO DOS SANTOS JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00756 Processo: 0102005000546-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL SOARES GOMES ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO, ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE, JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 29.05.2006, AS 13.30 HORAS, NO FORUM LOCAL, PARA OITIVA DATESTEMUNHA FALTOSA. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO CRUZ NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00757 Processo: 0102006000206-9 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA BEZERRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: VERA CRUZ SEGURADORA Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 01/06/2006, as 09:45 hno forum local. 00758 Processo: 0102006000208-5 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: VERA CRUZ SEGURADORA Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 01/06/2006, as 10:00 hno forum local. CABEDELO JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 051/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00759 Processo: 0732002008776-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. O. ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas dizer se ainda tem interesse no andamento do feito sob pena de extincao 00760 Processo: 0732005000269-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA LIRA DE PAULA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se mais uma vez a autora atraves do seu advogado para indicar os nomes dos dois herdeiros do sr. Jose Lira Sales, para que os mesmos possam ser citados 00761 Processo: 0732005001714-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. L. ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias falar sobre a justificativa apresentada 00762 Processo: 0732005001936-0 - DIVORCIO P/ CONVERSAO REU: R. C. G. ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese a promovida atraves do seu advogado para falar sobre o pedido de desistencia da acao 00763 Processo: 0732005001987-3 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: C. A. T. V. ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos o instrumento procuratorio 00764 Processo: 0732005003624-0 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: R. S. L. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias emendar a inicial qualificando todos os herdeeiros do falecido, bem como requerendo a citacao dos mesmos, sob penade indeferimento da inicial 00765 Processo: 0732006000379-2 - GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: M. G. M. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial adequando-a aos precisos termos doi ECA art 165incisos I e IV 00766 Processo: 0732006000515-1 - GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: J. M. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se mais uma vez para emendar a inicial juntando aos autos a certidao de obito do esposo da autora 00767 Processo: 0732006000884-1 - GUARDA PROVISORIA AUTOR: VALDIR FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se novamente para emendar a inicial, pois nao foi juntada aos autos declaracao de existencia de bens relativos ao menor, no prazo de 10 dias JUIZO DA 4A. VARA DE CABEDELO NF 048/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00768 Processo: 0732005003620-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSIVANIA GOMES RODRIGUES ADV: HERVAL ALVES DFONSECA. Despacho: Intime-se Advogado do despacho que REJEITOU o pedido de EMBARGOS DE DECLARACAO 00769 Processo: 0732005003620-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSIVANIA GOMES RODRIGUES ADV: HERVAL ALVES DFONSECA. VITIMA: JORGE MANUEL ALMAS PAIS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se Advogado e Assistente de Acusacao do despacho constante as fls 621 dospresentes autos. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00770 Processo: 0732005000404-0 - VIOLACAO DOMICILIO VITIMA: JOSE DA COSTA MARANHAO ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. CAICARA JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00771 Processo: 0122000000280-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA ADV: LAPLACE GUEDES, ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: ABEMILSON ALVES DA COSTA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intimese o exequente sobre a peticao de fls. 183 (deposito do valor do debitoe pedido de suspensao do leilao). JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00772 Processo: 0122001000465-8 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO, FABIO BRITO FERREIRA, DANILO DE SOUSA MOTA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 10/05/2006 as 13:30 horas, no forum da comarca de Pirpirituba. 00773 Processo: 0122001000465-8 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO, FABIO BRITO FERREIRA, DANILO DE SOUSA MOTA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que indeferiu o pedido de suspensao do processopelas mesmas razoes expedidas as fls. 1199. Bem como da realizacao daaudiencia de oitiva de testemunhas da denuncia em 04/05/2006. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00774 Processo: 0122005001145-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: LUCIANO HARDMAN ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/05/2006 as 08:30 horas, neste forum local, para interrogatorio do reu Jose Roberto da Silva. CAJAZEIRAS JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 057/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00775 Processo: 0131997000538-8 - DANOS MORAIS AUTOR: MIRTES TAKEKO SHIMANOE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, CICERO FEITOSA DE MOURA. REU: SINDICATO RURAL PATRONAL DE CAJAZEIRAS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, FRANCISCO GOMES DE ARAUJO, JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Intime-se a exequente para no prazo de 10(dez)dias dar seguimento ao feito, requerendo o que de direito e pertinente ao caso...juiza de direito 00776 Processo: 0131997000541-2 - DANOS MORAIS REU: CIRCULO OPERARIO DE CAJAZEIRAS ADV: RENE MOESIA. Despacho: Intimese o devedor para no prazo legal de dez dias, interpor embargos a execucao 00777 Processo: 0132003001268-9 - EMBARGOS AUTOR: MARIA GIRLEIDE RAMALHO ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: JOAO HENRIQUE GONCALVES NETO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o exequente para acostar planilha de calculos na forma do art.604 docpc, e, ainda para em 10 dias recolher o pagamento relativo as custasprocessuais e diligencias necessarias...juiza de direito JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 24 00778 Processo: 0131992000108-1 - USUCAPIAO AUTOR: AMELIA DE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. Despacho: Intime-se Diga a parte autra no prazo de cinco dias, sobre o pedido formulado as folhas 461/462. 00779 Processo: 0131993000271-5 - ORDINARIA COBRANCA REU: SULAMERICA SEGUROS ADV: IVAN PEREIRA DA COSTA JUNIOR, CLAVIO VALENCA FILHO. Despacho: Pedido deferido de fls. 167 (requerendo a juntada de substabelecimentos) 00780 Processo: 0131995000911-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias juntar copias dos contratos de aluguel do bem penhorado nos autos, conforme alegado. 00781 Processo: 0131995000911-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias juntar copias dos contratos dos alugueis dos bens penhorados 00782 Processo: 0131998000016-3 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: SEVERINO BARBOSA DA SILVA FILHO ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA. Despacho: Intime-se Diga a parte adversa em cinco dias sobre a manifestacao do ipep. 00783 Processo: 0132000000362-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: FRANCISCO VANEZ BEZERRADE SOUSA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Pedido indeferido no sentido de incluir o endossante no polo passivo, da presente demanda. 00784 Processo: 0132000000362-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: FRANCISCO VANEZ BEZERRADE SOUSA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez)dias, indicar bens do devedor passiveis de penhora, sob pena de extincao do processo sem julgamento domerito. 00785 Processo: 0132000001808-8 - ORDINARIA COBRANCA REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT, MARIANA DE BARROS CORREIA. Despacho: Pedido deferido de vistas, conforme requerido as fls. 288. 00786 Processo: 0132000002959-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: MARIA APARECIDA VALDEVINO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias falar sobre a avaliacao 00787 Processo: 0132001002054-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: RADIO PATAMUTE LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO WILSON LACERDA FURTADO ADV: CARLOS ALBERTO LEITE ROLIM. REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADV: CARLOS ALBERTO LEITE ROLIM. Despacho: Intime-se digam as partes em cinco dias sobre a avaliacao dos bens penhorados. 00788 Processo: 0132002001573-4 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: WALTER LINS DE ALBUQUERQUE, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se diga o requerente em cinco dias sobre a certidao de fls. 136v. (informando que a Sra Maria da Conceicao Lopes Gomes encontra-se atualmente no Estado do Ceara). 00789 Processo: 0132003005567-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NELSON RODRIGUES DE LIMA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se Prazo de cinco dias requerer o que entender de direito 00790 Processo: 0132003007008-3 - ORDINARIA COBRANCA REU: CARLOS ANTONIO NOBREGA CAETANO ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se diga o promovido em cinco dias sobre a documentacao apresentada. 00791 Processo: 0132004001314-9 - INDENIZACAO REU: BCP TELECOMUNICACOES BSE S/A ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: Intime-se a recorrida para contra-arrazoar o recurso adesivo, no prazo legal. 00792 Processo: 0132004002080-5 - ANULATORIA AUTOR: JANDUI EPITACIO DE ABREU ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO ALMAS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00793 Processo: 0132004002226-4 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO SELSO PEREIRA ADV: JOSE GONCALVES ROLIM. Despacho: Intime-se Prazo de dez dias emendar a inicial, sanando as omissoes apontadas, sob pena de indeferimento 00794 Processo: 0132004002994-7 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: RUSBENIO LIRA BEZERRA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. Despacho: Intime-se Portando, sem mais delongas tendo como impertinente e inoportuno o pedido de fls. 157. 00795 Processo: 0132004004019-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JACKSON VIEIRA GOMES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON VIEIRA GOMES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar no prazo legal. apossubam os autos ao E. Tribunal de Justica 00796 Processo: 0132005000155-4 - EXECUCAO DE SENTENCA REU: YVONE GUIMARAES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intimese Prazo de 05 dias falar sobre o laudo de avaliacao 00797 Processo: 0132005002522-3 - MONITORIA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Pedido deferido quanto ao pedido DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 de vista dos autos pelo prazo de cinco dias. 00798 Processo: 0132005002985-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO ALVES DA SILVA, BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Pedido deferido de conversao (fls.35/36) que foi manifestado com expressa estimativa pecuniaria do valor do bem e, converto a acao de busca e apreensao em deposito. 00799 Processo: 0132005002989-4 - ORDINARIA COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA, HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se Intime-se para juntar instrumento procuratorio outorgando poderes ao subscritor da contestacao, sob pena de art. 37 paragrafo unico do CPC. 00800 Processo: 0132005003634-5 - EXIBICAO REU: RADIO ARAPUAN FM ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso. intime-se o recorrido para contra arrazoar. 00801 Processo: 0132005004207-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ELMISIA NAZARE ASSIS ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se para demonstrar que maria de lourdes sousa duarte tem legitimidade para representar o promovido, no prazo de cinco dias. 00802 Processo: 0132005004219-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: CLEUDIMAR MARQUES GALVAO ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada 00803 Processo: 0132005004221-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRADIAS NOVO ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO. REU: CLEUDIMAR MARQUES GALVAO ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada 00804 Processo: 0132005004221-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRADIAS NOVO ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO. REU: CLEUDIMAR MARQUES GALVAO ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada 00805 Processo: 0132006000260-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA DE SOUZA MARTINS ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00806 Processo: 0132006001122-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: DECOD ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE DIVINOPO ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez)dias demonstrar que o Sr Francisco Antonio deAssis detem legitimidade para representar a autora, vez que o documento de fls.19, indica que o seu mandato se expiraria em 02.05.2002... 00807 Processo: 0132006001279-9 - DECLARATORIA AUTOR: M. L. R. ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez)dias apresentar emenda a peticao inicial, observando as disposicoes insertas no artigo 282, incisos II, III, IV, VIe VII da Lei Processual Civil, sob pena de indeferimento. JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 061/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00808 Processo: 0132005005050-2 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Sentenca: Embargos rejeitados JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 060/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00809 Processo: 0132005003695-6 - EMBARGOS AUTOR: FRIGORIFICO SUPREMO LTDA ADV: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO SILVA DE OLIVEIRAREU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado improcedente JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00810 Processo: 0132001005643-3 - EXECUCAO CV AUTOR: CLENONACIO GOMES FEITOSA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o exequente para fins da penhora. 00811 Processo: 0132005001081-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: JOSE LACI DE OLIVEIRA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. REU: JOSE MARCELINO ARAUJO DE MEDEIROS ME ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Embargos JULGO PROCEDENTES 00812 Processo: 0132005001545-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RUBERTANIO LIMA DE ALBUQUERQUE ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimacao da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no prazode 10 dias. 00813 Processo: 0132005001549-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO HERLANDES DE FARIAS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimacao da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no prazode 10 dias. 00814 Processo: 0132005003523-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE ADAILTON LEITE DE SOUSA ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00815 Processo: 0132005003527-1 - INDENIZACAO AUTOR: GILDETO DIAS DA SILVA ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00816 Processo: 0132005004385-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARCIO DA SILVA BORGES ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. REU: HONDA CAVALCANTE PRIMO ADV: ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria CATOLE DO ROCHA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00817 Processo: 0142005000527-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE DORIEDSON FERREIRA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para providenciar o pagamento dos impostos devidos, referentea transmissao de bens imoveis. CONCEICAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 062/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00818 Processo: 0152005000470-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOARES DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias apresentar alegacoes finais, em forma de memoriais. 00819 Processo: 0152005000902-4 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO XAVIER MARTINS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00820 Processo: 0152005001169-9 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO LUIS DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00821 Processo: 0152005002263-9 - EMBARGOS REU: FRANCISCA XAVIER DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Embargos admitidos CRUZ DO ESPIRITO SANTO JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 229/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00822 Processo: 0292005000062-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: LEANDRO RESENDE CARVALHO ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 25/05/ 2006, as 09:30h JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 230/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00823 Processo: 0292006000016-2 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: SEVERINO BENTO RAIMUNDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/ 05/2006, as 09:15h (as partes deverao trazer suas testemunhas 00824 Processo: 0292006000019-6 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: SEVERINO BENTO RAIMUNDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: EDMUNDO PADILHA DA NOBREGA ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Audiencia adiada para o dia 16/05/2006, as 09:45h CUITE JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 048/ 06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00825 Processo: 0162006000635-6 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO MOUZINHO DA COSTA ADV: FRANCISCO ISIDIO DA SILVA. VITIMA: FRANCINALDO QUEIROZ DE LIMA Despacho: Audiencia designada 31/05/2006, as 09:30h ESPERANCA JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00826 Processo: 0172005001595-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. REU: JOAO PEDRO COSTA Despacho: Intime-se para d8zer se tem interesse na dilacao probatoria, e em caso positivoespecifique as provas que pretende produzirem 10 dias. 00827 Processo: 0172006000256-9 - COMINATORIA AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: LEANDRO SILVA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: RUBENS PEDRO ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: HELENO DOS SANTOSREU: VALTEMIR PEREIRA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO. GUARABIRA JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 018/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00828 Processo: 0182006000206-2 - RETIFICACAO JUDICIAL REU: EDNALVA COSTA DE SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/ 2006, as 09:00 horas, no forum local. 00829 Processo: 0182006000255-9 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: ANTONIO GERALDO GOMES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 31/05/2006, as 10:00 horas, no forum local. 00830 Processo: 0182006002310-0 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: MARIA BENEDITA DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 31/05/2006, as 08:30 horas, no forum local. 00831 Processo: 0182006002331-6 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: ANTONIA BENTO FERREIRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/ 05/2006, as 09:30 horas, no forum local. JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 018/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00832 Processo: 0182002003038-5 - CONTRAVENCAO PENAL REU: MARCELO CALADO DE FRANCA ADV: MOACIR VELOSO. REU: MANOEL JOSE DA SILVA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU: GUSTAVO COUTINHO PASCOAL ADV: MOACIR VELOSO. Despacho: Audiencia designada de inquiricao das testemunhas e declarantes arrolados na denuncia para o dia 30/05/2006, as 10:00 horas, no forum local. 00833 Processo: 0182006001893-6 - RELAXAMENTO PRISAO AUTOR: J. F. S. F.AUTOR: L. F. S. ADV: OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o causidico a fim de que retifique a parte autora que no petitorio emtela conta como requerente o genitor do menor. JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00834 Processo: 0182004002094-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: NORAGRO COM E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REPRESENTANTE LEGAL: CALEBE RUFINO DA SILVA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE LIMA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para comparecer em juizo e providenciar a publicacao do edital de intimacao. JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 035/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00835 Processo: 0182004003995-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ERALDO CESAR LIMA RODRIGUES ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia designada de inquiricao das testemunhas arroladas na denuncia, para o dia 07/ 06/2006, as 08:30 horas, no Forum local. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00836 Processo: 0182006002819-0 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: JOSE PINTO DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se gratuidade processual DEFERIDA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00837 Processo: 0181997000089-1 - EXECUCAO CV AUTOR: SEVERINA GUEDES RIBEIRO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a credora, por intermedio de seu causidico para, em trinta dias, requerer o que de direito. 00838 Processo: 0182002000875-3 - DANOS MORAIS AUTOR: GENYSSON DE SOUZA CARVALHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o credor para, em cinco dias, requerer o que de direito 00839 Processo: 0182002001793-7 - INDENIZACAO REU: OTICA CENA FIRMA FLAVIO ANTONIO BARRETO MOREIRA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se o devedor para, em dez dias, falar sobre o pedido retro (pedido de adjudicacao) 00840 Processo: 0182003000620-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se foi determinada a penhora on line, esta foi frustrada como pode se inferir do doc. retro. Intime-se o credor para em trinta dias, requerer o que de direito, sob pena de extincao 00841 Processo: 0182003002356-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INALDO HENRIQUES DA SILVA JUNIOR ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se o credor para, em trinta dias, falar sobre a certidao retro (fls. 42)e documento , bem como requerer o que de direito 00842 Processo: 0182003002684-5 - EXECUCAO CV AUTOR: RAIMUNDO NONATO SARAIVA DE SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de trinta dias, falar sobre o oficio retro (de fls.43/44 e requerer o que de direito 00843 Processo: 0182003002710-8 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se defiro o pedido retro ( de fls. 118) 00844 Processo: 0182003003229-8 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se o polo passivo para, em 24 horas, pagar o valor do debito, sob pena de penhora on line. 00845 Processo: 0182003003360-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO BALBINO FERREIRA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o polo ativo para, em 30 dias, falar sobre a certidao retro (de fls. 50/51) e requerer o que de direito GURINHEM JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE GURINHEM NF 032/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00846 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE GENEROSO DO NASCIMENTO ADV: GILVAN MARTINHO DE OLIVEIRA COELHO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada MAMANGUAPE JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00847 Processo: 0232005001087-7 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 S/A ADV: EMANUELLA MOREIRA SANTOS. REU: CICERO JOSE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de junho de 2006, pelas 08:30 horas. 00848 Processo: 0232006001569-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LILIANE MARIA GUASQUE VOGAS ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de junho de 2006, pelas 09:30 horas. JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 045/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00849 Processo: 0232004000810-6 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: JOAO MADRUGA DA SILVA ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA. REU: JOSE RONALDO TAVARES DA SILVA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Julgo improcedente a queixa-crime, absolvendo os querelados JOSE RONALDO TAVARES DA SILVA e CLAUDIA ARNALDO ALENCAR ARAUJO, da imputacao que lhes foi feita, por insuficiencia de provas. 00850 Processo: 0232005000419-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE CARLOS DIAS ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Sentenca: Intimese sentenca prolatada. Julgo procedente a denuncia para condenar o reu JOSE CARLOS DIAS a pena de 06 anos de reclusao, a ser cumprida em regime semi-aberto, na Cadeia Publica de Mamanguape. 00851 Processo: 0232005000440-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE RAMOS CARDOZO DA SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Julgo procedente a denuncia para condenar o reu JOSE RAMOS CARDOSO DA SILVA a pena de 02 anos e 09 meses de detencao. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 003/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00852 Processo: 0232005001176-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes da homologacao, por sentenca, da decisao do douto Juiz Leigo de fls. 44/46. PATOS JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00853 Processo: 0252005005553-9 - EMBARGOS DEVEDOR REU: LUCIO FLAVIO TEIXEIRA DE ARAUJO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se impugnar os embargos a execucao em 10 dias. JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0252005005539-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MOISES OTAVIANO DA COSTA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Decreto a revelia da parte re, a parte autora para, querendo, requerer eespecificar as provas que eventualmente queira produzir , no prazo de 10 (dez) dias. 00855 Processo: 0252006002679-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se por todo teor do despacho transcrito a seguir: Tendo em vista a certidao de fl 34, determino a intimacao da parte autora para pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. 00856 Processo: 0252006003175-1 - DECLARATORIA AUTOR: EDILEUZA LIMA BENTO E SOUZA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se INDEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPACAO PARCIAL DA TUTELA. DEFERIDO OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00857 Processo: 0252006003131-4 - JUSTIFICACAO AUTOR: SILVINO SATIRO XAVIER ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o autor para comparecer a audiencia de justificacao designada para odia 24/05/2006, as 10:00 horas JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00858 Processo: 0251992000119-2 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: WERGNIAUD DANTAS DE SOUZA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se VERONICA DANTAS DOS SANTOS, da audiencia designada para o dia 31 de maio de 2006, as 11:00hs, no Forum de Patos. 00859 Processo: 0251998002309-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOURA GUEDES ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Sentenca: Extincao art.794, I e 795 ambos do CPC. 00860 Processo: 0251998002888-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARCOS HERMINIO DA SILVA ADV: JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-se o exeuquente para no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 00861 Processo: 0251999002261-5 - EXECUCAO CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. REU: JOSE LACERDA BRASILEIRO ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias, se pronunciarem sobre os calculosde fls. 72. 00862 Processo: 0251999002956-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a exequente , para no prazo de 10 dias, se pronunciar acerca da certidao de fls. 59, bem como para requerer o que for de direito. 00863 Processo: 0252001000471-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: P. M. S. P. ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Pedido deferido de fls. 93.Suspendo o tramite do feito por um ano. 00864 Processo: 0252001000485-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO PB ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, se pronunciar acerca da certidao e documentos de fls. 81/82. 00865 Processo: 0252002001495-4 - INDENIZACAO AUTOR: PANIFICADORA E PASTELARIA MARIA LUIZA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. AUTOR: MARIO TRIGUEIRO E FILHOS LTDA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, EDLENY TAVARES BEZERRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes sobre a avaliacao do bem penhorado. 00866 Processo: 0252003006640-8 - INVENTARIO INTERESSADO: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS, CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00867 Processo: 0252004000553-7 - PREC. CITATORIA-CIVEL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. REU: WELLISON JORGE DE QUEIROZ ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se da designacao de hasta publica p/o dia 14/06/06, as 11:05, no forum de Patos/PB.Nao havendo licitante, fica designado o segundo leilao p/ odia 28/06/06, no mesmo local e hora. 00868 Processo: 0252004000557-8 - ADJUDICACAO AUTOR: LUIZ DOS SANTOS ALVES ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se o adjudicante para no prazo de 10 dias, esclarecer a divergencia entre o numero do CPF do inventariante, Manoel Alves Pereira, q/ consta asfls. 33, e numero do CPF q/ consta na certidao oriunda do CRI. 00869 Processo: 0252004006354-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA BEZERRA DE LIMA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal. 00870 Processo: 0252004007516-7 - PREC. CITATORIA-CIVEL AUTOR: COCEPE COOPERATIVA CENTRAL AGRICOLA DA PARAIBA LTDA ADV: ANA TEREZA DE ARAUJO BARACUHY. Despacho: Intime-se da suspensao da hasta publica, e da remessa dos autos ao juizo de origem para conhecimento dos fatos insertos no oficio e peticao de fls. 25/46. 00871 Processo: 0252004009796-3 - MONITORIA AUTOR: RINALDO BATISTA NOGUEIRA ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu os pedidos insertos nos itens 1, 2, 5 e 6 da peticao de fls. 38/39, indeferiu tambem, o pedido de informacoes a Secretaria da R. Federal, e deferiu em parte o item 3 da peticao acima me 00872 Processo: 0252005000023-8 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVA ADV: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO. AUTOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVA ADV: GILVAN FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de 10 dias, umpugnar a contestacao e documentos de fls. 55/ 65, bem como se pronunciar acerca da certidao de fls. 51v, e informar se a confinante Maria Jose e casada. 00873 Processo: 0252005000160-8 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DALVA MONTEIRO MARQUES ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANAALCANTARA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00874 Processo: 0252005000780-3 - ORDINARIA AUTOR: ALCILENE FERREIRA DE ARAUJO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00875 Processo: 0252005000793-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPAIO DE PASSAGEM ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Intime-se da suspensao do tramite do feito por 60 dias. 00876 Processo: 0252005005294-0 - EXECUCAO CV AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO, ROSSANA BITENCOURT DANTAS, ERIVALDO LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido da parte exequente , em relacao ao bloqueio/penhora da conta bancaria do devedor. 00877 Processo: 0252005007353-2 - DECLARATORIA AUTOR: MILTON MARQUES CAVALCANTE ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE PATOS/PB ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para que no prazo de 10 dias, especifiquem as eventuais provas que pretendam produzir, justificando a devida pertinencia. 00878 Processo: 0252005008126-1 - MAND. SEGURANCA - CV REU: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte recorrrida para querendo apresentar contra-razoes no prazo legal. 00879 Processo: 0252005008126-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MAGNA CELI RIBEIRO DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Sentenca: Mandado de seguranca denegado 00880 Processo: 0252006002668-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUEDES ARRUDA ADV: FABIO BEZERRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal. 00881 Processo: 0252006003068-8 - PREC. CITATORIA-CIVEL REU: J. B. L. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Pedido indeferido de fls. 25/26. 00882 Processo: 0252006003801-2 - INDENIZACAO AUTOR: PATRICIA BRITO GOMES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. AUTOR: SUZANA BRITO GOMES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os autores, para no prazo de 10 dias, complementarem a incial, juntando documento pessoal da promovente Aparecida Brito, bem como informare comprovar qual e a incapacidade de Carlos Suelde dos Santos. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00883 Processo: 0252006003353-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FLORISVALDO SOARES DE VERAS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: ANTONIO SOARES DE MOURA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. ASSIST. DO REU: RAIMUNDO M DE NOBREGA FILHO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 03/06, que declarou a extincao da punibilidade dosacusados Sonia Maria, Florisvaldo Soares e Antonio Soares Moura, Art.107, inc.IV, c/c o art. 109, inc.III, ambos do CP e do art. 61 do CPP. 00884 Processo: 0252006003539-8 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE ELIO DE LACERDA ADV: JOSE FELISMINO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 72/73, que indeferiu o pedido de liberdade provisoria, bem como da data do interrogatorio para o dia 18/05/06, as 12:00hs, no Forum de Patos/PB. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 047/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00885 Processo: 0252004000769-9 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 20/06/06, as 7:30hs, no Forum de Patos/PB. Inq. de Testemunhas da Denuncia. PAULISTA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00886 Processo: 1172004001373-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GERALDO DA PENHA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIETA FERREIRA CALADO DA PENHA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: WERTEVAN FERREIRA GENTIL Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que indique se o executado possui bens penhoraveis. Advirta que em caso de inercia, o processo sera arquivado por desinteresse. PIANCO JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0262003011970-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RITA VALE DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: GUILHERME ANTONIO GAIAO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00888 Processo: 0262004000318-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: LUCIA DE FATIMA ALVES PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00889 Processo: 0262005000488-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FONSECA DE AZEVEDO FILHO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/05/06 as 09:30 horas. 00890 Processo: 0262005000887-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE QUEIROZ DE BRITO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00891 Processo: 0262005000928-6 - IMPUGNACAO AUTOR: MANOEL NOUZINHO DA SILVA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00892 Processo: 0262005001225-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EUNICE JOSE DE LACERDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23/05/06 as 09:50 horas. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00893 Processo: 0262003012027-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: GILDO CIRILO DE CARVALHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. AUTOR: ROSA MARIA LOPES DE CALDAS CIRILOREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 23/05/2006 as 09h00 PILAR JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/05 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00894 Processo: 0282003001930-2 - CRIME C/FE PUBLICA REU: EMERSON ENEAS DA SILVA ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: VALDOMIRO SEVERINO DA SILVA ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: JOSE HERALDO VILARIM DE MACEDO ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. REU: JOSE VILARIM DE MACEDO ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Carta Precatoria remetida a Comarca de Cabedelo PB. JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00895 Processo: 0282000000112-4 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DE TAIPU ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se pedido indeferido. 00896 Processo: 0282005000751-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ISMAEL VELOSO GOUVEIA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00897 Processo: 0282005000882-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAQUIM AMORIM PEREIRA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao. 00898 Processo: 0282005001074-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MIRIAN ALMEIDA BERNARDO ADV: MARKYLLWER NICOLAU GOES. Despacho: Intime-se autor os autos sobrestado por 30 dias. 00899 Processo: 0282005001411-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: REGINA FERREIRA DA SILVA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00900 Processo: 0282005001417-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EUNICE ISAURA DA SILVA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00901 Processo: 0282000000006-8 - CRIME C/ LIB.INDIVID. AUTOR: JOSE DIAS PACHECO ADV: MAGNALDO JOSE NICOLAU DA COSTA. REU: HENRIQUE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: JOHN MARY CAUCHI ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Cumpra-se o venerando acordao. PILOES JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00902 Processo: 0482005000913-2 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDNALDO DOS SANTOS ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 24/05/2006, as 8:30 horas, no forum local. PIRPIRITUBA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00903 Processo: 0512004000492-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA PAZ DE PAULA FERREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00904 Processo: 0512004000493-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA SINESIO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00905 Processo: 0512004000494-0 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO PAULINO CABRAL ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00906 Processo: 0512004000495-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS DORES PAULINO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00907 Processo: 0512004000706-7 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO PAULINO CABRAL ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00908 Processo: 0512004000718-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: INES ALVES SOARES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00909 Processo: 0512004000719-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: FLAVIO ROGERIO FREIRE FELIPE ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEI- 26 RA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00910 Processo: 0512004000719-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: FLAVIO ROGERIO FREIRE FELIPE ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00911 Processo: 0512004000720-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contrarazoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00912 Processo: 0512004000721-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA SOBRINHO DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00913 Processo: 0512004000722-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00914 Processo: 0512004000723-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ANTONIO SALES DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00915 Processo: 0512004000724-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ROSALIA MARIA FREIRE FELIPE E SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00916 Processo: 0512004000761-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA ELIZABETE CELESTINODA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00917 Processo: 0512004000762-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JONILDO LUIZ DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00918 Processo: 0512004000763-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00919 Processo: 0512004000865-1 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: DAMIAO DE ARAUJO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00920 Processo: 0512004000866-9 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: DIERCK TEIXEIRA MAIA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00921 Processo: 0512004000867-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA SOBRINHO DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00922 Processo: 0512004000868-5 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00923 Processo: 0512004000869-3 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO SOARES DE ALMEIDA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00924 Processo: 0512004000870-1 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00925 Processo: 0512004000872-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00926 Processo: 0512004000873-5 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PONTES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00927 Processo: 0512004000874-3 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSIVALDO BENTO CORDULA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00928 Processo: 0512004000875-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00929 Processo: 0512004000876-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSEFA DIAS DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00930 Processo: 0512004000877-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DO CEU PONTES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00931 Processo: 0512004000878-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO VICTOR DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00932 Processo: 0512004000879-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MANOEL BARROS DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00933 Processo: 0512004000880-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO VICTOR DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00934 Processo: 0512004000881-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DO SOCORRO EUFRASIOSANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00935 Processo: 0512004000882-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINA ETELVINA DE LIMASINESIO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00936 Processo: 0512004000883-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO BENTO RA- MOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00937 Processo: 0512004000884-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINA ETELVINA DE LIMASINESIO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00938 Processo: 0512004000885-9 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ILZA NUNES DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00939 Processo: 0512004000886-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: PAULO DIOGENES GONCALVES ROSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00940 Processo: 0512004000887-5 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ELZA BARBOSA DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00941 Processo: 0512004000893-3 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DA LUZ GONCALVES DASILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00942 Processo: 0512004000914-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ANTONIA MATIAS GOMES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00943 Processo: 0512004000918-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DAS GRACAS PAULINOFERREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PAULO FERREIRA NETO Despacho: Intime-se Falem as partes sobre a avaliacao de fls. retro. 00944 Processo: 0512005000053-1 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JANARY VICTOR DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00945 Processo: 0512005000054-9 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JANARY VICTOR DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00946 Processo: 0512005000055-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: OTACILIO INACIO DA COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00947 Processo: 0512005000057-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00948 Processo: 0512005000058-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: EDMILSON LOPES DE SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ. 00949 Processo: 0512005000417-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNA CRISTINA DA SILVA BORGESAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA BORGESREU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00950 Processo: 0512005000771-8 - INVENTARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRA- SIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. AUTOR: FRANCISCA MENESES LIRA Despacho: Intime-se a parte autora requeira o que for de direito, em 10 dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00951 Processo: 0512006000104-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA IVONETE LIRA DA SILVA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia 31/05/2006, as 09.30 h, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00952 Processo: 0512006000037-2 - CRIME C/ LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA APARECIDA DELFINO ANDRESA ADV: NELSON DAVI XAVIER. VITIMA: MARIA DA LUZ DE LUCENA SANTOS ADV: MANOEL GOMES MONTEIRO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 25/05/06, as 11.00 h, no forum local. POCINHOS JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00953 Processo: 0542005000737-3 - RESTITUICAO AUTOR: JOSEFA CECILIA DE FREITAS BARROS ADV: GILVAN FERNANDES, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se O Advogado para comparecer no forum de Pocinhos, para receber o Alvarade Liberacao do aparelho Celular NOKIA. 00954 Processo: 0542005001385-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: M. F. S. V. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/06/2006, as 10:20 horas. JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00955 Processo: 0542005000187-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERISTON AMADEU DE SIQUEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: PEDRO DOS SANTOS ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Os Advogados dos reus para comparecerem a audiencia designada para odia 10/ 05/2006, as 16:00 horas, no Juizo de Direito da primeira varaCriminal Comarca de Campina Grande-Pb, Forum Afonso Campos. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE POCINHOS NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00956 Processo: 0542005000426-3 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DO SOCORRO BARROS ARAUJO ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se O Advogado da autora do fato para comparecer a audiencia que foi redesignada par ao dia 27/06/2006, as 10:50 horas, no Forum local de Pocinhos. POMBAL JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 049/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00957 Processo: 0302006000461-8 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da acusada para no prazo de 10 dias apresentar a defesa preliminar, bem ainda para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o proximo dia 18/05/2006, pelas 10:00 hs, no Forum local. PRINCESA ISABEL JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00958 Processo: 0312005001266-0 - INTERDICAO AUTOR: MARIA SUELY ALVES PEREIRA FERREIRA ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio, dia 11/05/2006, as 09h. 00959 Processo: 0312006001331-0 - INTERDICAO AUTOR: FRANCISCA CARNEIRO DA SILVA ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio, dia 10/05/2006, as 08h40. JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00960 Processo: 0312001001080-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: DAMIAO EDCARLOS BATISTA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 10/05/2006, AS 10H NO FORUM LOCAL( AUDIENCIA DE INQUIRICAODE UMA TESTEMUNHA DA DENUNCIA) 00961 Processo: 0312001001080-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: DAMIAO EDCARLOS BATISTA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 10/05/2006, AS 10H NO FORUM LOCAL( INQUIRICAO DE TESTEMUNHA- DENUNCIA) QUEIMADAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00962 Processo: 0982005000726-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: KAYLLANY BARBOSA DE ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: EDIVANIA BARBOSA DE ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 24/ 05/2006 pelas 10:15 horas, neste Forum. 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 00963 Processo: 0982005000946-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RITA MARIA DE LIMA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/06/ 2006 pelas 11:30 horas, neste Forum. 00964 Processo: 0982006000056-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE TEIXEIRA DA SILVA ADV: RAFELUCIO GOMERS DE ASSIS. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/ 2006 pelas 10:00 horas, neste Forum. 00965 Processo: 0982006000070-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA MELO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/ 06/2006 pelas 11:00 horas, neste Forum. 00966 Processo: 0982006000767-5 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/ 06/2006 pelas 08:00 horas, neste Forum. 00967 Processo: 0982006000769-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: IVANILDA LEANDRO BERNARDO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/ 06/2006 pelas 10:30 horas, neste Forum. 00968 Processo: 0982006000771-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARGARIDA BORGES DE MEDEIROS ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/06/2006 pelas 08:30 horas, neste Forum. 00969 Processo: 0982006000825-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: ANTONIO SILVA CAVALCANTE ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/ 06/2006 pelas 08:30 horas, neste Forum. 00970 Processo: 0982006000851-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. F. C. J. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/2006 pelas 09:00 horas, neste Forum. 00971 Processo: 0982006000907-7-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: GUTEMBERG DIAS NUNES ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: LUCINEIDE BARBOSA DIAS ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/ 2006 pelas 10:45 horas, neste Forum. 00972 Processo: 0982006001179-2 - ALIMENTOS AUTOR: ANTONIO CARLOS MOURA PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: NICODEMUS MOURA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA DO NASCIMENTO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada o dia 31/05/2006 pelas 09:00 horas, neste Forum. 00973 Processo: 0982006001186-7 - ALIMENTOS AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA LISBOA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: ALLAN PEREIRA LISBOA CAVALCANTI ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: JOSEFA EDIAMA PEREIRA FREITAS ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Audiencia designada para o dia 20/06/ 2006 pelas 08:30 horas, neste Forum. 00974 Processo: 0982006001308-7 - JUSTIFICACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA OLIVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/ 06/2006 pelas 09:30 horas, neste Forum. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00975 Processo: 0982000000798-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS PRACHEDES DO NASCIMENTO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para a oitiva das testemunhas arroladas na defesa, 30/ 05/2006 pelas 1130 horas, neste Forum. 00976 Processo: 0982006000091-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOMILSOCLEIDE DA SILVA ADV: RAFELUCIO GOMES DE ASSIS. Despacho: Audiencia designada para oitiva das testemunhas arroladas na denuncia para o dia 30/05/2006 pelas 10:30 horas, neste Forum. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00977 Processo: 0982005002162-9 - POSSESSORIA AUTOR: JOSE CRUZ HERCULANO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/ 2006 pelas 09:00 horas, neste Forum. RIO TINTO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 073/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00978 Processo: 0582004001217-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: VANIA ALVES DOS SANTOS ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA JOSE LIMA DA MATA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA FERRAZ ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: JOSE INACIO DE ANDRADE ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte recorrida para apresentar contrarazoes no prazo legal 00979 Processo: 0582005000453-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: RODRIGO JANUARIO DE CARVALHO ADV: CRISTIANE PEREIRA, MARCOS AURELIO P. DO NASCIMENTO. REU: JOSE MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS, CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se a autora para falar sobre os documentos acostados com a impugnacao SANTA LUZIA JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00980 Processo: 0322006000274-1 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: J. C. M. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: S. M. O. N. ADV: FERNANDO MARINHO. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento no dia 30 de maio de 2006, as 10:00 horas, no forum local. 00981 Processo: 0322006000277-4 - GUARDA DE MENOR AUTOR: J. C. M. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: S. M. O. N. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 30 de maio de 2006, as09:45 horas, no forum local. 00982 Processo: 0322006000333-5 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: DJAIR JACINTO DE MORAIS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 01 de junho de 2006, as08:00 horas, no forum local. 00983 Processo: 0322006000455-6 - ALIMENTOS AUTOR: A. S. M. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento no dia 06 de junho de 2006, as 07:30 horas, no forum local. 00984 Processo: 0322006000483-8 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: DULCE DANTAS DOS SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 31 de maio de 2006, as 11:00 horas, no forum local. 00985 Processo: 0322006000494-5 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. C. S. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se processo extinto. 00999 Processo: 0332006000038-8 - INVENTARIO AUTOR: ADELIA GABRIEL DA SILVA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intimese processo suspenso por 60 dias, devendo o promovente providenciar as diligencias determinadas no despacho de fls. 27 01000 Processo: 0332006001432-2 - INDENIZACAO AUTOR: ZILDA PINTO DE LIMA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ZILDA PINTO DE LIMA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, juntar copia legivel dos documentos de fls.11 e 12. JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00986 Processo: 0322005001509-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: MARCELO DE SOUZA SANTOS ADV: LUIZ ALBERTO L. A. JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia para inquiricao das pessoas arroladas na denuncia, no dia01 de junho de 2006, as 10:30 horas, no forum local. 00987 Processo: 0322006000267-5 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA JUNIOR ADV: FERNANDO MARINHO. Despacho: Intime-se audiencia no dia 31 de maio de 2006, as 09:00 horas, no forum local. JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01003 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97 TORTURA VITIMA: CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o assistente do Ministerio Publico para comparecer a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as 15:30 horas, na 5 vara do forum local 01004 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97 TORTURA REU: MARCELO TADEU RODRIGUES LIMA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. Despacho: Intime-se os advogados do reu para comparecem a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as 15:30 horas, na 5 vara do forum local. 01005 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97 TORTURA REU: MARCONE LINS DE ALBUQUERQUE ADV: LUIZ RIBEIRO NUNES. REU: RILDO CARLOS FERNANDES DE SOUZA ADV: LUIZ RIBEIRO NUNES. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para comparecer a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as 15:30 horas, na 5 vara do forum local. JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00988 Processo: 0322005000908-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA CICERA DA NOBREGA ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: Mandado de seguranca denegado JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00989 Processo: 0322003000553-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se EM SENTENCA DATADA DE 03/05/06, A DENUNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE COMA CONSEQUENTE CONDENACAO DO REU 00990 Processo: 0322006000080-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE PEDRO DE SOUZA ALVES ADV: FERNANDO MARINHO. Despacho: Intime-se COMPARECER A AUDIENCIA COM AS PESSOAS ARROLADAS NA DENUNCIA NO DIA 09/05/2006, AS 09H., NO FORUM LOCAL. SANTA RITA JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00991 Processo: 0332003003767-6 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: PAULO AMERICO SARAIVA MAIA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, HANS BARRETO MELO. AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE SARAIVA MAIA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, HANS BARRETO MELO. Sentenca: Intime-se extincao nos termos do art. 267, inc. Viii do CPC. 00992 Processo: 0332004003329-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: B. T. A. ADV: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o despacho de fls. 39. 00993 Processo: 0332005000966-2 - ANULATORIA AUTOR: JOSE ANTONIO CLEMENTINO ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: CARLOS SALDANHA FILHO ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso. 00994 Processo: 0332005003044-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-se extincao, art. 267, inc. viii do CPC. 00995 Processo: 0332005003073-4 - BUSCA E APREENSAO REU: IND HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA ADV: JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias. 00996 Processo: 0332005003573-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Sentenca: Intime-se extincao do processo nos termos do art. 267, viii do cpc. 00997 Processo: 0332005004287-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUCIA DUARTE VERISSIMO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias, cumprir o despacho de fls. 20. 00998 Processo: 0332005005101-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PAULO RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. AUTOR: JOSE RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. AUTOR: ANTONIO RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. AUTOR: EMANUEL RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. REU: SEBASTIAO RODRIGUES Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias cumprir o despacho de fls. 19. JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01001 Processo: 0332004003525-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: O. J. L. ADV: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora comparecer em audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/05/2006, pelas 13:30 horas, no forum local. JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01002 Processo: 0332006001407-4 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA LUCIA RAMOS DE LIMA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada parao dia 14/06/06, as 14:30 horas, na sala de audiencia da 4a vara. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE JUIZO DA 1. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01006 Processo: 0052004000887-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRE DO NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DE MELO. AUTOR: JOAQUIM ANDRE DO NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DE MELO. Despacho: Intime-se o autor a falar sobre o oficio de fls.43, em cinco dias 01007 Processo: 0052005000178-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES LACERDA ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls.40v 01008 Processo: 0052005001458-7 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: FRANCISCO FELIX DA SILVA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia designada para o dia 24/05/06, as 08:00h, no centro de saude desta cidade JUIZO DA 1. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 050/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01009 Processo: 0052003001943-3 - LEI 6368/76 TOXICOS AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: VANESSA BATISTA ANJOS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 23/05/06, as 08:30h, na 1 vara da comarca de cajazeiras JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01010 Processo: 0052006000104-6 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: FRANCISCO NONATO ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Pericia designada para o dia 07/06/06, pelas 08.00 horas, no Posto de Saude de Varzea da Ema, SantaHelena-PB. 01011 Processo: 0052006000108-7 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: ADORIVE GONCALVES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/08/2006, pelas 09.30 JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL S J R DO PEIXE NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01012 Processo: 0052005001180-7 - LESAO CORPORAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO NETO GOMES DE LIMA ADV: VALTER MORAIS. VITIMA: LICIA AMANCIO PINHO Despacho: Audiencia adiada para o dia 01/08/06, pelas 12.00 horas, no Forum. JUIZO DA JZ ESP CIVEL DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 050/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 01013 Processo: 0052006000393-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOANA FERREIRA DE ABREU GOMES ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEAN- DRO. REU: CRED SYSTEM FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 02/08/06, as 12:00h SAO JOSE DE PIRANHAS JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01014 Processo: 0222006001574-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: TRANSAMERICA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS DA SILVA ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intimese a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, no tocante ao valor da causa, sob pena de indeferimento. JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL - SAO JOSE DE PIRANHAS NF 041/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 01015 Processo: 0222003001815-8 - EXECUCAO CV REU: MANOEL FRANCISCO MATIAS ADV: JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26 de junho de 2006, pelas 14:20 horas, no Forum local. SAO MAMEDE JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01016 Processo: 0502005000202-6 - DECLARATORIA AUTOR: M. B. A. ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de junho de 2006, as 09 hs no forum local de sao mamede pb. 01017 Processo: 0502006000012-7 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JOSE OSNI NUNES. REU: ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para se manifestar sobre os bens indicados pela promoventedigo, executada, no prazo de 10 (dez) dias. SAPE JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01018 Processo: 0351998001445-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA GUEDES QUIRINO ADV: MARILENE MONTEIRO SOARES. Despacho: Intime-se A recorrida para contraarrazoar no prazo legal. 01019 Processo: 0351999000093-3 - REIVINDICATORIA AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRELES ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: DECIO GOUVEIA NETO ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. REU: ZORAIDA MARIA DAVINO DE MEDEIROS ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Intime-se As partes para dizerem se ainda pretende ouvir testemunhas em juizo, novamente indicando, no prazo sucessivo de 20 dias. 01020 Processo: 0351999000368-9 - ALIENACAO JUDICIAL REU: COMERCIAL DE ESPECIARIAS FERNANDES LTDA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: ANA MARIA DE MORAIS FERNANDES ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se O advogado dos reus para assinar a peticao retro, em dez dias. 01021 Processo: 0352000000086-5 - MANUTENCAO DE POSSE REU: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV: ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA, DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se Diga a parte re sobre a peticao retro, em 20 dias. 01022 Processo: 0352003001290-6 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: UNA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: THIAGO ARRAES DE ALENCAR NOROES, ROBERTA QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte embargante sobre os documentos de fls. 38/65 em 30 dias. 01023 Processo: 0352004000067-7 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ABEL RAIMUNDO FILHO ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RAIMUNDO ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se A parte embargante, atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentada bem como para requerereventuais provas que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias. 01024 Processo: 0352004000306-9 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO ADV: PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intime-se A parte embargante, atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre impugnacao aos embargos apresentada bem como para requerereventuais provas que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias. 01025 Processo: 0352004000347-3 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO ADV: JOAO BENTO DE GOUVEIA, PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intime-se A embargante atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentada pelo INSS bem como pra requrer eventuais provas que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias. 01026 Processo: 0352004000349-9 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO ADV: JOAO BENTO DE GOUVEIA, PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intimese a embargante, atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentado pelo INSS bem como para requerer eventuais provas que tenha a produzir em audiencia em 30 dias. 01027 Processo: 0352004000351-5 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO ADV: PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intime-se a parte embargan- 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 te, atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentada bem como pra requrer eventuais provas que tenha a produzir em audiencia, no prazo de 30 dias. 01028 Processo: 0352005002262-9 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ. REU: JOSE SOARES DE MELO ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA, VANILDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes para a devida manifestacao acerca do laudo de avaliacao, noprazo de 10 (dez) dias. 01029 Processo: 0352006000452-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: INACIO CASTRO LATORRE ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Intime-se Para efetuar o pagamento das diligencias dos oficiais de justica parao devido cumprimento da carta precatoria no prazo de 20 dias. JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 039/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01030 Processo: 0352003001549-5 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-se O advogado de defesa do acusado para fornecer os dados relativo a testemunha arrolada residente em Roraima, como sendo qualificacao completa filiacao, RG e CPF no prazo de 05 dias. JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01031 Processo: 0352004001101-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE DO NASCIMENTO SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para comparecer na audiencia designada para o proximo dia 11/05/2006, as 08:30 horas. 01032 Processo: 0352005003439-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE MAROJA CARLOS ADV: ANDRE ALVES COSTA NETO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE INTERROGATORIODESIGNADA PARA O PROXIMO DIA 11/05/2006, AS 10:00 HORAS. JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01033 Processo: 0352006000260-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS SALES ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: SERVICO REGISTRAL DE PESSOAS NATURAIS Despacho: Intime-se INTIMACAO PARA AUDIENCIA NO DIA 18 DE MAIO DE 2006, AS 10H30MIN. JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 035/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01034 Processo: 0352003003399-3 - LEI 8069/90 ECA INFRATOR: EDUARDO BENTO DOS SANTOSINFRATOR: FLAVIO NASCIMENTO BARROS ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Intime-se INTIMACAO PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2006, AS 009H30MIN - 2 VARA DE SAPE-PB SERRA BRANCA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01035 Processo: 0912004000768-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GIVANILDO SOUSA DOS SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. DENUNC. A LIDE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 17/05/2006, as 09:00 horas. 01036 Processo: 0912005000462-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. REU: EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA ADV: EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia instrucao e julgamento, designada para o dia 17/05/2006as 09:30 horas. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01037 Processo: 0912006000198-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IARA TRAJANO ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. REU: MARIA DA SILVA PEDROSA Despacho: Audiencia designada de justificacao previa para o dia 24/ 05/2006 as 09:20 horas, no forumlocal. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01038 Processo: 0912006000012-1 - CRIME C/COSTUMES REU: ABRAAO DA NOBREGA BEZERRA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: JOSE FLOR DE ARAUJO ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: JOSE NUNES DA SILVA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: GIUSONE DA SILVA NUNES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. VITIMA: MARIA DA GUIA DOS SANTOS Despacho: Pedido indeferido de revogacao da prisao preventiva. Intime-se para os fins do art. 499 do CPP. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 141/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01039 Processo: 0912005000474-5 - ANULATORIA AUTOR: DOMICIO DE SOUZA NETO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: MEIREROSE DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: DINORAH DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: ANA GALDINO DE ARAUJO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. AUTOR: ELISREGINA DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, designada para o dia 17/ 05/2006, as 09:15 horas. GUIMARAES ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01053 Processo: 0192005001241-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO ESTEFANIO DE LIRA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01054 Processo: 0192006000123-7 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: MANUEL MISSIAS PIRES DE ALMEIDA ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/06/06, pelas 9:00 horas, neste Forum de Soledade. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01040 Processo: 0912005001472-8 - INDENIZACAO AUTOR: JACINTA CABRAL DE SOUZA BEZERRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BRADESCO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao instrucao e julgamento, designada para odia 24/05/2006, as 9:10 horas. JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01055 Processo: 0372005002493-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AVIQ AVICULTURA QUEIROGA S/A ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para falar do pedido de extincao do processo formulado em audiencia pela promovida, no prazo de 03 dias. SOLANEA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01041 Processo: 0462002000200-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS PATRICIO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: MUNICIPIO SOLANEA Despacho: Intime-se intime-se o bacharel paulo costa magalhaes para apresentar contra-razoes de apelacao no prazo legal. 01042 Processo: 0462002001053-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIETE BARBOSA DE LIMA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se intime-se o bacharel paulo costa magalhaes para apresentar contra-razoes de apelacao no prazo legal. 01043 Processo: 0462005000630-6 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: ABEL VIEIRA DE ALMEIDA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o bacharel kaiser nogueira pinto rocha, advogado da parte apelada paraapresentacao de contra-razoes no prazo legal. SOLEDADE JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01044 Processo: 0192001000006-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA PATRICIO CORDEIRO ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 276/277. Expeca-se os formais de partilha, deforma individualizada, devendo cada interessado recolher a sua respectiva taxa. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01045 Processo: 0191999000267-7 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE MAXIMIANO PINTO BARBOSA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: JOSE ADALBERTO RODRIGUES DE LIMA ADV: CIRILO CORDEIRO DOS ANJOS FLHO. REU: AIRTON ANTONIO MACEDO DE ARAUJOREU: ARTAMILCE ALMEIDA LUCENA MACEDOREU: EPITACIO RODRIGUES DE LIMA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10(dez), dias. 01046 Processo: 0192004000594-4 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE MELO DA CRUZ ADV: GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA. Sentenca: Calculo homologado 01047 Processo: 0192004000622-3 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. O. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: M. J. O. ADV: IDALGO SOUTO. REU: R. R. O. Despacho: Intime-se o advogado do autor, para em 05(cinco) dias, manifestar interesse nofeito, pena de extincao. 01048 Processo: 0192005000345-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. E. O. N. ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: G. K. N. C. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para em 05 dias, dizer de tem interesse no feito, sob penade extincao.(autor) 01049 Processo: 0192005000576-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALVARO ANDRE COUTO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Intime-se Diga o autor do constante de fls. 63. (termo de acordo) 01050 Processo: 0192005000604-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AMELIA MARIA CORREIA DE ARAUJO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA, JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01051 Processo: 0192005000699-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. N. F. ADV: JOSEMARA DA COSTA SILVA, GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA. REU: J. M. O. ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA, ENGUELLYES TORRES DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) quitacao do debito. 01052 Processo: 0192005001239-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVANILDA ANSELMO SOUSA JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 039/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01056 Processo: 0372006001608-8 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MARCELO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: REGINALDO CLEMENTE DANTAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 16/05/2006, as 08h30min, no Forum local. JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0372004004553-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. Q. F. ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01058 Processo: 0372004002291-7 - NULIDADE AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se o promovente para juntar copias da decisao e do acordao aos quais se refere no texto de sua peticao inicial, no prazo de 10 dias. 01059 Processo: 0372005005478-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA SALOME FEITOSA DIAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora a fim de que emende a exordial, no prazo de 10 dias, fazendo constar no polo ativo da acao os herdeiros do falecido, ou mesmodeclaracao de renuncia em favor do requerente. 01060 Processo: 0372006000127-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: BALDUINO ANTONIO SANTIAGO ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-se a requerente por seu advogado para esclarecer se requer apenas cinquenta por cento do saldo ou em caso de integralidade, emendar a exordial, habilitando no polo ativo a Sr Laci L Santiago, em 10 dias JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01061 Processo: 0372003001401-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO LUIZ DA SILVA ADV: DIONIZIO GOMES DA SILVA. REU: CARLOS ANTONIO SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: ALIRIO NOGUEIRA DANTAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: ANTONIO NETO FERNANDES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins da art. 500 do CPP. 01062 Processo: 0372004000883-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 500 do CPP. 01063 Processo: 0372004001979-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 500 do CPP. 01064 Processo: 0372004005488-6 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: OSVALDO FERREIRA DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 500 do CPP. 01065 Processo: 0372004006567-6 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: EDINALDO DA SILVA PORTELA ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. Despacho: Intime-se para fins do art. 499 do CPP. 01066 Processo: 0372005002547-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: COSME JOSE DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: CARMIL CANUTO DE SOUSA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. REU: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. REU: CARMIL CANUTO DE SOUSA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. Despacho: Intime-se para fins do art. 499 do CPP. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01067 Processo: 0371998001133-4 - INVENTARIO AUTOR: EVANI MARIA DE ARAUJO BRITO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA, JOSE ALVES FORMIGA. INTERESSADO: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA, JOSE ALVES FORMIGA. Despacho: Audiencia designada 01/06/ 2006 11:50h. 01068 Processo: 0372003002845-2 - JUSTIFICACAO AUTOR: VITORIA ANTUNES DE OLIVEIRA ADV: JONICA MARQUES COURA ARAGAO, JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designada 13/06/2006 11:50h 01069 Processo: 0372004008666-4 - INDENIZACAO AUTOR: IPAM INSTITUTO DE PREV DOS SERV DO MUNICIPIO MARIZOPOLIS ADV: JOSE LOPES BEZERRA. Despacho: Audiencia designada 14/06/2006 12:00h. 01070 Processo: 0372005004570-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCO ALEXSANDRO GOMES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. AUTOR: SELDA MARIA PAMPLONA DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia designada 14/06/2006 08:00h 01071 Processo: 0372006001487-7 - JUSTIFICACAO AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: DR EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Audiencia designada 01/06/ 2006 09:20h. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 048/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01072 Processo: 0372001002120-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: GERALDO FAUSTINO DOS SANTOS ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca de fls. 96 a 101. JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01073 Processo: 0372004010393-1 - EMBARGOS AUTOR: PETROLEO BOM JESUS LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 055/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01074 Processo: 0372004001686-9 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: FRANCISCO GARRIDO DE LACERDA ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se para os fins do art. 500 do cpp. 01075 Processo: 0372004007444-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: EVANILDO LEITE GALDINO ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Sentenca condenatoria 02 anos de reclusao e 10 dias-multa. JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01076 Processo: 0372005002708-7 - EMBARGOS AUTOR: ZILMAR LEANDRO DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias se manifestar acerca do doc. juntado aos autos (procedimento adm. que resultou na constituicao do credito apontadono proc. de execucao). JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01077 Processo: 0371999002327-9 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO EDILSON VIEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, JOSE CIRILO FERNANDES NETO. REU: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito , com fulcro no art. 267, III, do CPC, c/c art. 51 da Lei 9099/95. 01078 Processo: 0372002003717-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: EGBERTO GUEDES DE OLIVEIRA, VERA VERNAIDE PORDEUS FORMIGA. REU: SALOMAO BENEVIDES GADELHA ADV: JOSE LINHARES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito , com fulcro no art. 269, III, c/c art. 794, I, c/c art. art. 795, todos do CPC. 01079 Processo: 0372004000051-7 - INDENIZACAO REU: ACEP ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. recurso recebido. prazo para contra-razoes: 10 dias. 01080 Processo: 0372004005674-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL ESTRELA DE SOUSA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a penhora e avaliacao, bem como informar se tem interesse em adjudicar os bens. 01081 Processo: 0372005003988-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito , com fulcro no art. 267, III, c/c art. 51 da Lei 9099/95, c/c art. 795, do CPC. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01082 Processo: 0372005001210-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM DANIEL ADV: JOAQUIM DANIEL. REU: OLINDINA BEZERRA DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se o advogado da re para comparecer a audiencia de instrucao e julgamentono dia 14/06/2006, pelas 11:15 horas. 01083 Processo: 0372005004930-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE RILDO CAMILO ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de isntrucao e julgamento designada para o dia 28/06/2006, pelas 08:30. 01084 Processo: 0372005005946-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA SILVA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 01/06/2006, pelas 08:30 horas. 29 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 01085 Processo: 0372006000331-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: VERAS PINTO E CIA LTDA ADV: CLOVIS FERNANDES. REU: EDMILSON ELEOTERIO PIRES ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intime-se O advogado do executado para comparecer a audiencia de conciliacao nodia 06/06/2006, as 09:00. 01086 Processo: 0372006001382-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO MACENA ESTRELA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o advogado do autor da conversao da acao ante a ausencia de requisitoessencial a nota promissoria. SUME JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 070/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01087 Processo: 0452006000167-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: SUENIA PATRICIA DE SOUSA ADV: DANIEL CESAR FRANKLIN CHACON. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a peticao fls. 22/24 bemcomo sobre o teor da certidao de fls. 35v no prazo de 10 dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SUMEPB NF 070/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01088 Processo: 0452005000334-7 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: VALDEREISSILVA SANTOS DE JESUS ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais no prazo de 03 dias TAPEROA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 057/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01089 Processo: 0092006000086-7 - ALIMENTOS AUTOR: W. L. N. V. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. AUTOR: I. M. N. V. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: V. L. N. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: J. M. V. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento, designada para o dia 31/05/2006, as 10:45h, no Forum Local. TEIXEIRA JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 065/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01090 Processo: 0392006000098-9 - ALIMENTOS AUTOR: M. J. F. S. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. AUTOR: D. F. S. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: E. B. S. Despacho: Intime-se o Dr. Juarez Batista dos Santos, audiencia dia 28/05/2006, as 0930hs Forum local. 01091 Processo: 0392006000323-1 - ALIMENTOS AUTOR: M. S. C. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: M. S. C. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. F. C.REU: J. S. C. Despacho: Intime-se a Dra. Nubia Soares de Lima Goes, audiencia de conciliacao, instrucao e julamento, dia 26/05/2006, as 1130hs, Forum local. 01092 Processo: 0392006000399-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: M. S. L. C. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. F. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio dia 17/05/ 2006, as 08:45 horas, no Forum local. JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 065/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01093 Processo: 0392006000154-0 - PREC.DILIG. CRIMINAL TEST. PRECATORIA: RUY TAVARES DA COSTA FILHO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se a Dra. Maria Domitilia Ramalho, audiencia de inquirica de testemunha, dia 23/05/2006, as 1030hs, Forum local. 01094 Processo: 0392006000154-0 - PREC.DILIG. CRIMINAL TEST. PRECATORIA: RUY TAVARES DA COSTA FILHO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: EDSON ALVES DE LIRA Despacho: Intime-se audiencia dia 23/05/2006, as 1030hs, Forum local. 01095 Processo: 0392006000398-3 - PREC. CITATORIA-CRIME REU: FRANCINETE LOPES BERNARDO ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Audiencia designada para o dia 08/08/2006, as 14:30 horas, na 2. Vara Criminal de Piracicaba-SP. UMBUZEIRO JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 041/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01096 Processo: 0402003001700-4 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: SEVERINO MANOEL MARIANO ADV: MARCELO CALDAS LINS, ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. INDICIADO: ANTONIO SALES GOMES DOS SANTOS ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 12/06/2006, pelas 09:00 horas, predio da camara municipal de natuba JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01097 Processo: 0402003001300-3 - JUSTIFICACAO AUTOR: JOSE BARBOSA VELOSO ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido do autor. 01098 Processo: 0402004000061-0 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: IVANILDA GONCALVES DA ROCHA ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo sem apreciacao do merito. 01099 Processo: 0402006000022-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: CICERO FELIPE DA SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido do requerente. EDITAIS CAPITAL 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 178.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 24 de abril de 2006, às 17:00 horas na Sala das Sessões, no 5º andar do Fórum Arquimedes Souto Maior. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Wolfram da Cunha Ramos e presentes os Exmos. Juizes Drs. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Titular, Leandro dos Santos, Juiz Titular e Eslú Eloy Filho, Juiz Suplente vinculado, presente a representante do Ministério Público e secretariando os trabalhos, Dr. Giovanny Medeiros Villar, às 17:00 horas foi aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento. 01)Recurso Inominado Cível 2002005060161-2/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Erones da Silva - Advogados: Drs. Jamerson Neves de Siqueira - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 3.864,00, corrigidos a partir da data desta sessão, unânime”. - 02)Recurso Inominado Cível 2002005040448-8/001 - 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Manoel Pereira Cavalcante - Advogado: Dr. Wellington José Cavalcanti de Lima - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. 03)Recurso Inominado Cível 2002005070360-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Paulo Vieira Diniz e Ana Brasiliano Cruz - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 2.180,50, corrigidos a partir da data desta sessão, condenando-se os autores como litigantes de má-fé em 1% sobre o valor da causa, unânime”. - 04)Recurso Inominado Cível 2002005058529-4/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Maria do Socorro das Neves e José do Egito das Neves - Advogados: Drs. Henrique Gadelha Chaves e outros - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 05)Recurso Inominado Cível 2002005070563-7/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrida: Maria do Carmo Neves da Costa Advogado: Dr. Jamerson Neves de Siqueira - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação, unânime”. - 06)Recurso Inominado Cível 2002005058296-0/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Clávio Inácio Pereira - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire Pinto e outros - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 07)Recurso Inominado Cível 2002006006553-5/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Dra. Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros - Recorrido: Carlos Roberto Jovem de Araújo - Advogados: Drs. Flaviano Sales Cunha Medeiros e outros - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. 08)Recurso Inominado Cível 2002005069679-4/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Dra. Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros - Recorrido: Antônio Malheiro de Oliveira - Advogados: Drs. Alberto de Sá e Benevides e outros Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 09)Recurso Inominado Cível 2002005059628-3/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrida: Maria da Conceição Batista Ramos - Advogados: Drs. Martinho Cunha e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para determinar que a correção monetária seja feita a partir da sentença, unânime”. - 10)Recurso Inominado Cível 2002005060166-1/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Manoel Tomaz da Silva e esposa Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, apenas para determinar que a correção monetária seja feita a partir da sentença, unânime”. - 11)Recurso Inominado Cível 2002006009512-8/001 - 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Severino Correia da Silva - Advogada: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 12)Recurso Inominado Cível 2002005070356-6/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Florismundo Antero da Silva - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 5.511,50, com correção monetária a partir de 11/12/2001 e juros de 1% a partir da citação, unânime”. - 13)Recurso Inominado Cível 2002006006132-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: José Humberto Adelino da Silva - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 4.709,92, com correção monetária a partir de 08/11/2001 e juros de 1% a partir da citação, unânime”. - 14)Recurso Inominado Cível 2002006006472-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Lavoisier Magno Barbosa - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 6.932,54, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir de 15/01/2002, unânime”. - 15)Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível 2002005036417-9/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Embargante: Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima - Advogada: Dra. Anna Caroline Lopes Correia Lima - Embargado: Banco do Brasil S/A Advogados: Drs. Marcelo de Souza Quirino e outros - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitados os embargos de declaração, unânime”. Encerrada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 08 de maio de 2006, às 17:00 horas. João Pessoa, 08 de maio de 2006. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz Presidente da 1ª TR/Mista - OTANILZA NUNES DE LUCENA, Promotora de Justiça - MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Juiz Titular - LEANDRO DOS SANTOS, Juiz Titular - ESLÚ ELOY FILHO, Juiz Suplente Convocado e GIOVANNY MEDEIROS VILLAR, Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 188ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2006, na Sala de Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital, 5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior, nesta Capital. Inicialmente, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Aluízio Bezerra Filho, presentes os Exmos. Juízes, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Titular; Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Titular; Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz Suplente-Vinculado; presente ainda, o representante do Ministério Público, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa, e secretariando os trabalhos a Dr. Cileno Gama Correia Lima; às 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos. 01) Recurso Inominado Cível: 20020060091044/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BSE S/A - Advogados: Dr. Urbano Vitalino de Melo Neto e Outros – Recorrido: Alexander Jerônimo Rodrigues Leite – Advogados: Dr. Francisco Neiva e Outro - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 02) Recurso Inominado Cível: 2002005036574-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Clemilda Borges dos Santos - Advogados: Dra. Maria Betania S. de Araújo e Outro – Recorrida: Novilho Distribuidora Ltda – Advogado: Dr. Eduardo Cavalcanti Brindeiro - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 03) Recurso Inominado Cível: 2002005057697-0/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria Lino da Conceição - Advogado: Dr. Antonio Alberto Costa Batista – Recorrido: José Manoel de Lima - Advogado: Dr. Evandro José Barbosa - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negouse provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 04) Recurso Inominado Cível: 20020050416557/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Josafá Santana da Silva - Advogado: Dr. Marcos Antonio Felipe da Silva – Recorrida: SAELPA S/A – Advogados: Dr. Carlos Frederico N. Farias e Outros - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Deuse provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 05) Recurso Inominado Cível: 20020040439842/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente: Antonio Alberto Costa Batista Advogado: Dr. Arland de Sousa Lopes – Recorrida: Oficina Mecânica, Pintura e Lanternagem “Pai e Filho” – Organização “Zeca” - Advogado: Dr. José Claudemy Tavares Soares - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Retirado de pauta pelo Relator, alegando suspeição por motivo de foro íntimo”. 06) Recurso Inominado Cível: 2002006009818-9/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Maria José Dantas de Oliveira Delgado – Advogado: Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo e Outra - Recorrida: Becorel Beleza Com. de Cosméticos Ltda – Advogados: Dr. Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Acolheu-se a preliminar de revelia, e deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 07) Mandado de Segurança: 9992006100015-7/ 001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Impetrante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A - Advogado: Dr. Carlos Gomes Filho – Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha – Resultado: “Julgado prejudicado o mandamus, e em conseqüência, extinto o processo sem apreciação do mérito, à unanimidade, e em harmonia com o parecer escrito do Ministério Público”. 08) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível: 2002005036775-0/001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Embargante: Credicard Banco S/A – Advogados: Dr. Carlos de Sá Pereira Filho e Outrso - Recorrida: Aline de Lourdes Lustosa C. F. Bezerra – Advogados: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Outra - Relator: Inácio Jario Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Rejeitados os embargos, à unanimidade”. Esgotada a pauta de julgamento, o Exmo. Promotor de Justiça, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa pediu a palavra e disse que faltou a sessão anterior, uma vez que não foi comunicado pelo Sr. Secretário da antecipação daquela sessão, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima Sessão fosse realizada no dia 08 de maio do corrente ano, às 08:30 horas. João Pessoa, 08 de maio de 2006. Aluízio Bezerra Filho, Juiz Presidente da 3ª Turma Recursal Mista da Capital - João Geraldo Carneiro Barbosa, Promotor de Justiça - Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Titular – Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Titular – Cileno Gama Correia Lima Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 2002005006560-2/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Embargado(a): Aparecida de Fátima Bezerra Burity – Advogado(s): Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 02) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 0582005000006-4/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto-PB – Embargante: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Embargado(a): Antonio Pedro Soares – Advogado(s): Dr. José Francisco de Lira – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 03) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 0582005000004-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto-PB – Embargante: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Embargado(a): Luzinete Maria Guedes da Silva – Advogado(s): Dr. José Francisco de Lira – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 04) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 0582004000962-1/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto-PB – Embargante: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Embargado(a): Maria das Dores Bernardo de Araújo – Advogado(s): Dr. José Francisco de Lira – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 05) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 2002004029023-7/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante/Embargado: Walmir Alves Dantas – Advogado(s): Dr. Emerson de Almeida Fernandes e Outro – Embargada/Embargante: Telesp S/A – Advogado(s): Dra. Cláudia Virginia N. Montenegro e Outro – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intimem-se as partes embargadas, através de seus advogados, para, querendo, oferecerem impugnação aos Embargos de Declaração(fls. 149/150, interposto pelo recorrido e, fls. 151/154, interposto pela recorrente), no prazo legal”. 06) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 20020040131712/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: TNL PCS S/A – Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho e Outros – Embargado(a): Maria das Graças da Silva Santos - Advogado(s): Dra. Ilza Cilma de Lima – Relator: Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 07) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 2002005058009-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Ednaldo da Costa Neves – Advogado(s): Dr. Eriberto da Costa Neves e Outro – Embargado(a): Germano Pordeus Brandão – Advogado(s): Dr. Sérgio Enrique Rojas – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 08) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 8882005000930-3/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante/Embargado: José Carlos de Lima – Advogado(s): Dr. Francisco Ari de Oliveira – Embargada/Embargante: Brasil Veículos Cia. de Seguros – Advogado(s): Dra. Vanessa Cristina M. Ribeiro e Outros – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Despacho: “Vistos etc... Intimem-se as partes embargadas, através de seus advogados, para, querendo, oferecerem impugnação aos Embargos de Declaração(fls. 199/200, interposto pelo recorrente e, fls. 201/209, interposto pela recorrida), no prazo legal”. 09) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 2002005056699-7/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Hapvida Assistência Médica 30 Ltda – Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho e Outros – Embargado(a): Ricardo Cordeiro Brandão – Advogado(s): Dra. Maria da Penha Gonçalves dos Santos – Relator: Juiz Francisco Francinaldo Tavares – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 10) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 20020040559052/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Alberto Magno & Cia. Ltda. – Advogado: Dr. Francisco Hélio Bezerra Lavor – Embargado(a): Naide Freire Porfírio – Advogado(s): Dr. Luiz Fernandes Neto e Outro – Relator: Juiz Francisco Francinaldo Tavares – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. João Pessoa, 08 de maio de 2006 - CILENO GAMA CORREIA LIMA Secretário da 3º Turma Recursal Mista da Capital. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01) Mandado de Segurança – 9992006100015-7/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Impetrante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A – Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho – Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 4º JEC da Capital – Relator: Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha - EMENTA: CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – INOBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL VIGENTE – RECONSIDERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – RECEBIMENTO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS - EXTINÇÃO. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, JULGAR PREJUDICADO o presente mandamus e em conseqüência, extinguir o processo sem apreciação do mérito”. 02) Recurso-Apelação Cível – 2002005058807-4/001 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente/Apelante: Daniel de Oliveira Rocha – Advogado(s): Dr. João Paulo de Justino e Figueiredo – Recorrido/Apelado: BSE S/A – Advogado(s): Urbano Vitalino de Melo Neto e Outros- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PENDÊNCIA DE CUSTAS EM PROCESSO ANTERIOR – FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – APELO – GRATUIDADE CONCEDIDA – ANULAÇÃO DA DECISÃO. “ACORDA a 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em harmonia com o r. parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para, dar-lhe provimento de anular a sentença monocrática, para que outra, após a instrução do feito, seja prolatada, na forma do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo para integrante deste julgado”. 03) Recurso-Apelação Cível – 2002005000758-8/001 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente/Apelante: Fábio Medeiros Pires Meira – Advogado(s): Dr. Helmiton Pereira da Costa – Recorrido/Apelado: Adauto Antonio da Silva Filho – Advogado(s): Dra. Ilza Cilma de Lima - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXPRESSÕES INJURIOSAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – APELO – EXPRESSÕES INJURIOSAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVIMENTO – PROCEDENCIA DO PEDIDO. “ACÓRDAM a 3ª TURMA RECURSAL MISTA, por unanimidade, em PROVER O APELO, apresentado por FÁBIO MEDEIROS PIRES MEIRA, na ação de indenização por dano moral, que promove contra ADAUTO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, nos termos do voto do Relator, para reformar a sentença, julgando-se a procedente o pedido”. 04) Recurso-Apelação Cível – 2002005009290-3/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Vicente Francisco do Nascimento – Advogado(s): Dr. Landsberg F. do Nascimento e Outros – Recorrida/Apelada: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - EMENTA: RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – CONTESTAÇÃO – PRELIMINARES – REJEITADAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – APELO – TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA – COBRANÇA – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – ILEGALIDADE DEMONSTRADA – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA EM DOBRO – ERRO JUSTIFICÁVEL – DEVOLUÇÃO, APENAS DA QUANTIA PAGA – DANOS MORAIS INEXISTENTES – PROCEDENCIA PARCIAL. “ACORDA a 3ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, em harmonia dom o r. parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para, dar-lhe provimento parcial no sentido de reformar a sentença monocrática para declarar ilegal a cobrança da assinatura e suspende-la, devendo a recorrida devolver a recorrente, os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção a partir da propositura da ação, na forma do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado”. 05) Mandado de Segurança – 8882005000721-1/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Impetrante: Luci Rodrigues de Lima Marinho – Advogado(s): Dra. Mônica Lúcia Gomes de Lima - Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 1º JEC da Capital - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS DE TERCEIRO – DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FINALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO – REQUISITOS PRESENTES – CONCESSÃO DO MANDAMUS. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª TURMA RECURSAL MISTA, por unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial, em CONCEDER A ORDEM, no mandado de segurança, interposto por OTÁVIO TEODORO DE AMORIM NETO, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial da Comarca da Capital, concedendo a gratuidade processual”. 06) Recurso-Apelação Cível – 2002003028483-6/002 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Altimar de Alen- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 car Pimentel – Advogado(s): Dr. Kadmo Wanderley Nunes e Outros – Recorrida/Apelada: CNF – Consórcio Nacional Ltda – Advogado(s): Dr. Fábio Henrique Caetano - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho EMENTA: CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DIREITO. DESCONTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – A parte tem direito a restituição do valor pago quando da sua desistência em participação de consórcio, abatendo-se a taxa de administração. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em dar provimento para devolução integral dos valores pagos, deduzindo-se a taxa de administração, porventura existente”. 07) Recurso-Apelação Cível – 2002005005569-4/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Unimed João Pessoa – Advogado(s): Dr. Sérgio Ricardo Alves Barbosa e Outros – Recorrida/Apelada: Nara Maria Uchoa da Cruz – Advogado(s): Dr. Eugenio Gracco Braga de Britto Lyra - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: ADOÇÃO DE AÇÃO DE RITO ESPECIAL E ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. VIA JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO. PROCESSO – A utilização de ritos processuais diversos para a normal tramitação da ação, exclui a competência do Juizado Especial, ante a sua complexidade jurídica para o deslinde da causa. Extinção do processo sem julgamento do mérito. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARA EXTINGUIR A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos da legislação especial de regência do Juizado Especial”. 08) Recurso-Apelação Cível – 2002004013164-7/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Embratel S/A – Advogado(s): Dr. Caius Marcellus Lacerda e Outros – Recorrida/Apelada: Francival Araújo dos Santos Alcantara – Advogado(s): Dr. Charles Cruz Barbosa e Outro - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. RESÍDUO. COBRANÇA EM DÉBITO AUTOMÁTICO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. DANO MORAL. INDEMONSTRADO – A cobrança em débito automático de dívida, cuja autorização estava vigente, não enseja dano moral, conquanto inocorrente ilicitude ou culpa do credor, apenas o exercício regular de um direito. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO”. 09) Recurso-Apelação Cível – 2002005037580-3/ 001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Cleide da Silva Alves – Advogado(s): Dra. Maria de Fátima Gomes Frade e Outros – Recorrida/Apelada: Companhia Excelsior de Seguros S/A – Advogado(s): Dr. José Ulisses de Lyra Júnior e Outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO – DIFERENÇA – PAGAMENTO - VALOR ATUALIZADO. – A diferença do pagamento do DPVAT deve ser efetuada no valor da vigência do salário mínimo da sua quitação. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para que a embargada proceda o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor devido, considerando os 40(quarenta) salários mínimos da data da sua liquidação”. 10) Recurso-Apelação Cível – 2002005070518-1/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Ivete Rodrigues da Costa – Advogado(s): Dr. Severino Ferreira da Silva – Recorrida/Apelada: APS Seguradora S/A – Advogado(s): Dr. Adson José Alves e Outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO – PAGAMENTO - VALOR ATUALIZADO. – A diferença do pagamento do DPVAT deve ser efetuada no valor da vigência do salário mínimo da sua quitação. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. 11) Recurso-Apelação Cível – 2002003029385-2/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Maria da Guia Lourenço da Silva-ME – Advogado(s): Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo – Recorrida/Apelada: Rishon Perfumes e Cosméticos Brasil Ltda – Advogado(s): Dr. Paulo Emanuel Perazzo Dias - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: COMPRA DE PRODUTO. ENTREGA. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO. FISCO. NEGATIVAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO. PROVIMENTO. – Autoriza a condenação em dano moral e material a negativação do nome de adquirente de produto que não recebeu por fato de terceiros. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar em dano moral na importância de R$ 3.000,00(três mil reais) e em dano material no valor de R$ 222,00(duzentos e vinte e dois reais)”. João Pessoa, 08 de maio de 2006 - CILENO GAMA CORREIA LIMA – SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:02 DIAS Processo: 20020050003686 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Sra. RENILDA FRANCISCA DA SILVA, que a mesma fica intimada para no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos do art. 267, III do CPC. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 28 dias do mes de abril do ano de 2006. Eu, Fabio Andrade, Tec. Judiciario. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060163579 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao Sr. JOAO LUCAS SOBRINHO, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que fica o mesmo citado para contestar a presente acao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao. Fica o mesmo ciente, que nao contestando a presente, presumir-se-ao aceitos pelo reu os fatos articulados pela autora, Sra. ANA MARIA BARBOSA LUCAS, na inicial. Art. 285 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 28 dias do mes de abril do ano de 2006. Eu, Fabio Andrade, Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020020101081 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao acima citados, promovida por IVANETE TEIXEIRA DA GAMA, contra PAULO CELSO S. FERNANDES, da qual oMM.Juiz mandou expedir o presente edital, para no prazo de 48:00 horas a autora manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao. Eu, Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) SivanildoTorres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040315760 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que se processa perante este juizo, os autos da acao acima promovida por ILANA TEIXERIA ZENAIDE, contra EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE, por estar o executado em lugar incerto, mandou o Juiz que fosse citado na forma do art. 723, para em 03 dias pagar o debito da pensao atrasa-da, ou justificar, sob pena de ser decretada a sua prisao. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, Analista Judiciario, digitei e subscrevi. (Ass). Sivalnido Torres Ferreira, juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050324124 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa perante este juizo, os autos da acao acima, promovida por JOSELITO SOARES RIBEIRO, contra ERICKA GOMES DA SILVA, brasileira,solteira, comerciante, residente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, para que a promovida fique devidamente citada nos termos do art.285 do CPC, para querendo contestar a acao, ficando advertido que se nao for contestada a mesma, se pressumirao os fatos narrados na inicial. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, analista judiciario - digitei e subscrevi. (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020050329339 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a interdicao de MARIA LEDA FERREIRA DOS SANTOS, sendo-lhe nomeada sua curadora a Sra. WILMA OLIVEIRA SILVA, para responder pela vida civil da interditanda, na forma a lei, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Eu, analista judiciario, digitei e subscrevi. (ass.) Sivanildo Torres Ferreira.- Juizde Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020050451349 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao acima citados, promovida por ELOIZA RAMALHO MONTENEGRO DO NASCIMENTO E OUTROS, contra MARIA LUIZAMARTINS DO NASCIMENTO, da qual o MM.Juiz mandou expedir o presente edital, para no prazo de 48:00 horas a autora manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao. Eu, Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020050493655 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao acima citados, promovida por RITA DE CASSIA PESSOA GONCALVES, contra JORGE LUIZ FELIZARDO GONCALVES, da qual o MM.Juiz mandou expedir o presente edital, para no prazo de 48:00 horas a autora manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao. Eu, Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020050525357 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a interdicao de IVONE PEREIRA DE MORAIS, sendolhe nomeado seu curador o Sr. CLEONE BORGES DE MORAIS FILHO, para responder pela vida civil da interditanda, na forma da lei, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Eu, analista judiciario, digitei e subscrevi. (ass.) Sivanildo Torres Ferreira.- Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020050539143 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao acima citados, promovida por JAQUELINE ALVES DOS SANTOS E OUTROS, contra JOSE DARIS DOS SANTOS, onde o MM.Juiz manda expedir o presente edital para no prazo de 48:00 horas a autora manifeste interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao. Eu, analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060013386 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa perante este juizo, os autos da acao acima, promovida por ERIKA MARIA LACERDA FREITAS E OUTROS, contra HUMBERTO DE ARAUJOFREITAS, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e nao sabido,mandou o MM Juiz expedir o presente edital, para que o promovido fique devidamente citado - nos termos do art. 285 do CPC, para querendo contestar a acao, ficando advertido que se nao for contestada a mesma, se presumirao os fatos narrados na inicial. Eu Lindinalva B. do Nascimento, analista judiciario, digitei e subscrevi. (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060188600 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa perante este juizo, os autos da acao acima, promovida por MARIA LUCIA CRUZ COSTA, contra LUIZ FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para que o promovido fique devidamente citado - nos termos do art. 285 do CPC, para querendo contestar a acao, ficando advertido que se nao for contestada a mesma, se presumirao os fatos narrados na inicial. Eu Lindinalva B. Nascimento, analista judiciario, digitei e subscrevi. (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 20020010139828 Acao: SEPARACAO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Separacao Consensual movida por SILVANO SOARES DA SILVA FACE A LUZIARA SOARES DA SILVA Pelo presente fica SILVANOSOARES DA SILVA que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADO para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 04 de maio de 2006 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho o digitei COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020050727797 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conheciemnto tiverem que nesta Vara de Familia tramita uma Acao de Interdicao movida por JOSE ALEXSANDRO CARLOS TRAJANO FACE A MARIA EDILEUZA SIMPLICIO DE SOUZA cuja sentenca teve final seguinte Vistos etc Decreto a sua interdicao face a incapacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens nomeando lhe curador na pessoa do autor mediante compromisso nos autos Joao Pessoa 04 de maio de 2006Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica Judiciaria o digitei Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020060018971 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Execucao de Alimentos movida por EDJANE COSME CARDOSO FACE A REGINALDO MENDES DO NASCIMENTO Pelo presente fica EDJANE COSME CARDOSO que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 04 de maio de 2006 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020060158686 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Exoneracao de Alimentos movida por JOSE JAVAN FERREIRA DIAS FACE A THIAGO JONAS PAIVA DIAS E DIEGO BRUNO PAIVA DIAS Pelo presente fica JOSE JAVAN PEREIRA DIAS que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADO para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 04 de maio de 2006Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020060021165 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Cleide Andrade e Silva Pessoa, dada por estar em local incerto e nao sabido, que lhe e promovida a acao supra em que e promovente Fernando Pessoa, residente nesta cidade, fica a promovida devidamente citada, para, querendo contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao nos termos do art. 233 do CPC. Cumprase. Aos vinte e oito dias do mes de abril do ano de 2006. Dra. Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza de direito substituta. Eu, Jovanka Vieira Espinola, tecnico judiciario, o digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020060021785 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Ivan Soares dos Santos, dado por estar em local incerto e nao sabido que lhe e promovida a acao supra, na qual e autora Alzira Bezerra dos Santos, residente nesta cidade, ficando o reu devidamente citado para,querendo, contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, nos termos do art. 233 do CPC. Cumpra-se. Aos vinte e oito dias do mes de abril do ano de 2006. Dra. Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza substituta. Eu, Jovanka Vieira Espinola, o digiteie assino. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020060023138 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Antonia Severina da Silva Andrade dada por estar em local incerto e nao sabido, que lhe e promovida a acao supra em que e autor Manoel Felipe de Andrade, residente nesta cidade, ficando a promovida devidamente citada para, querendo, contestar acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pene de revelia e confissao, nos termos do art. 233 do CPC. Cumpra-se.Aos vinte e oito mes de abril do ano de 2006. Dra. Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza de direito substituta. Eu, Jovanka Vieira Espinola, tecnico judiciario, o digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020050457742 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da 31 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem, que por este juizo, processam-se os autos de uma acao de EXECUCAO DE ALIMENTOS promovida por M.L.C, representada por sua genitora a Sra. ANA KARLADA SILVA CUNHA, em face de GARIBALDI CUNHA, estando atualmente a autora em lugar incerto e nao sabido. E, para que mais tarde, nao se alegue ignorancia, mandau a MM juiza de direito, expedir o presente edital de INTIMACAO, para intimar a Sra. ANA KARLA DA SILVA CUNHA, representante legal da menor, para no prazo de 48horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo. CUMPRA-SE. dado e passado nesta cidade de joao pessoa, aos 28 dias do mes de abril do ano de 2006. Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o digitei e subscrevi. -a- Dra. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA - JUIZA DEDIREITO. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020060156789 Acao: DECL. UNIAO CONJUGAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem, que por este juizo, processam-se os autos de uma acao DECL. UNIAO CONJUGAL, promovida por MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO em face de KATIA GERMANA DELIRA SILVA E OUTROS, encontrando-se a Sra. KATIA GERMANA DE LIRA SILVA brasileira, viuva, residindo em lugar incerto e nao sabido.E, para quemais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM juiza de direito, expedir o presente EDITAL DE CITACAO, para CITAR a Sra. KATIA GERMANA DELIRA SILVA, de todo o teor da peticao inicial, para querendo, no prazo legal de 15 dias contestar a demanda, advertindo-a que nao sendo contestada a acao, presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 28 dias do mes de abril do ano de 2006. Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o digitei e subscrevi.- a - Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020010058481 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, e noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este juizo se processa a acao acima movida por ROMARIO CUPERTINO DE MORAIS NETO em face do ESTADO DA PARAIBA, pelo que chama e citao sr. romario cupertino de morais neto, para pagar ao estado da paraiba, no prazo de 24 horas, o valor de R$ 2211,09 ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para garantir apresente execucao, referente a honorarios advocaticios devidos a fazenda estadual. prazo para opor embargos e de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030128355 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, e noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este juizo se processa a acao acima movida por DETRAN - Departamento Estadual de Transito no Estado da Paraiba em face de JOSIVALDODIONISIO, pelo que chama e cita o Sr. Josivaldo Dionisio, para pagar ao Detran, no prazo de 24 horas, o valor de R$ 756,99 ou nomear bens apenhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para garantir a presente execucao. prazo para opor embargos e de 010 dias. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:20020020100844 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER para que no prazo de 10 dias aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor de avaliacao, no dia 12/06/06 a partir das 16:41h; e por qualquer preco, de acordo com o art.22 da lei n.6830, no dia 26/06/06 a partir das 16:41h no atrio da agencia de leilao J. Marcos situado na rua Gama e Melo n.50, Varadouro da Capital, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. Executado: RIO SOM INST E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA. BENS: 02(dois) auto falantes da marca SELENEUN, novos, avaliados em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematacao na forma do par2do art.23 da LEF, bem como pelo executado ou remitente nos casos de remicao da divida ou bem no valor de 5%(cinco por cento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital aos 04/05/ 06, nesta cidade de Joao Pessoa, Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja intimado o executado, credores e terceiros interessados da designacao supra. Eu, Alexandre Lemos Dutra de Andrade, Analista Judiciario o digitei. Dra. Maria do Socorro Bezerra Medeiros. Juiza de Dirfeito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:20020030142554 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER para que no prazo de 10 dias aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor de avaliacao, no dia 12/06/06 a partir das 16:40h; e por qualquer preco, de acordo com o art.22 da lei n.6830, no dia 26/06/06 a partir das 16:40h no atrio da agencia de leilao J. Marcos situado na rua Gama e Melo n.50, Varadouro da Capital, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. Executado: COMERCIO E INDUSTRIA BRASTUBOLTDA. BENS: 01(uma) prenca da marca Belling, em ferro fundido para achatar tubos, cor azul, em perfeito estado de conservacao, avalia- da em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematacao na forma do par2do art.23 da LEF, bem como pelo executado ou remitente nos casos de remicao da divida ou bem no valor de 5%(cinco por cento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital aos 04 de maio de 2006, nesta cidade de Joao Pessoa, Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja intimado o executado, credores e terceiros interessados da designacao supra. Eu, Alexandre Lemos Dutra de Andrade, Analista Judiciario o digitei. Dra. Maria do Socorro Bezerra Medeiros. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060142409 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1 Vara da Infancia e da Juventude da Capital, sito a rua Dom Carlos de Gouveia Coelho, 347,centro,nesta capital,acao de ALVARA JUDICIAL de n.048/06(20020060142409), promovida por ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO, sobre a crianca M.M.B.F. e cujos autos foi determinada a presente publicacao do EDITAL DE CITACAO, na forma do paragrafo 2 do art.232 do CPC, para a citacao do JOSE WELLINGTON BANDEIRA FEITOSA, genitor da menor, para contestar a referida acao, querendo no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferencendo rol de testemunhas e demais documentos, ficando desde ja advertida que, na forma do art.285, in fine do cpc, que nao sendo contestada acao reputar-se-ao aceitos pelo reu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(s). Cumpra-se.Dado e passado na cidade de Joao Pessoa, aos 28 dias de abril de 2006. Eu, Rejane Oliveira Galvao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano Moura de Moura, Juiz da 1 Vara da Infancia e da Juventude da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020030379982 Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que por este juizo se processam os presentes autos da acao penal em epigrafe pela justica publica contra WESLEY PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa, filho de Rosicleia Pinheiro da Silva,denunciado no art. 171, caput, combinado com art. 29 do codigo Penal brasileiro, a fim do mesmo comparecer perante este Juizo no Forum criminal, localizado na Av. Joao Machado, centro, no dia 05 de junho de 2006pelas 15:00 horas, para ser interrogado nos autos da Acao Penal que lhe move a justica publica. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 28 de abril de 2006. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito. Eu, Josefa Barbosa, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020030134866 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Bonifacio Candido de Oliveira e de Maria da Penha Santana de Oliveira, ora -em lugar incerto e nao sabido.QUE DEVERA COMPARECER DIA 07/06/2006, as1630 horas, a fim de ser INTERROGADO nos autos da Acao Penal que lhe -move a Justica Publica, como incurso no art.331 e 329 do CP, por fato ocorrido dia 11/04/ 2003, nesta Comarca. FICANDO desde ja CITADO para todos os demais termos do processo. Dado e Passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu Maria da Penha Paulo da Silva. Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020060076334 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER KAYRO MEDEIROS SALDANHA, natural de Pombal-PB, estudante, filho de Benedito Dantas Saldanha e de Aurelia de Medeiros Saldanha, ora em lugar incerto e nao sabido. QUE DEVERA COMPARECER DIA 07/06/2006, AS 1700 horas, a fim de ser INTERROGADO nos autos da ACAO PENAL, que lhe move a Justica Publica, como incurso no art.129 do Codigo P. Brasileiro, por fato ocorrido dia 01/01/2004,nesta Comarca. FICANDO desde ja citado para todos os demais termos do processo.Dado e Passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 04 dias do mes de maio de 2006.Eu Maria da Penha Paulo Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020038006843 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER LELCIO LINS DA SILVA, brasileiro, com 40 anos de idade, filho de Esmeraldo Ferreira da Silva e de Josefa Lins da Silva, natural de Joao Pessoa-PB, Sargento Reformado da PM-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se CITADO da Audiencia de Qualificacao e Interrogatorio designada para o dia 04 de julho de 2006, pelas 09:30h, nesta 5 Vara Criminal, no Forum Criminal, por infracao aos arts. 311 e 312do CPP. Joao Pessoa, 28 de abril de 2006. Eu, Marilene de L.G.de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020040069953 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JANAINA SOUZA LOPES, brasileira, solteira, natural de Sao Luis-MA, com 32 anos, filha de Geraldo Nascimento Alves e Maria dos Remedios Souza Lopes comerciante, ora em lugar incerto e nao sabido, para comparecer na Sala de Audiencias da 5 Vara Criminal no Forum Criminal da Capital no dia 29/05/06, as 09:00h, a fim de ser INTERROGADA nos autos do processo penal que lhe move a Justica Publica, como inc. no art. 1, Incs. I, II e V, da Lei Federal n 8.137/90, e art. 171, c/c o art. 29, ambos do CP, por fato ocorrido nesta Comarca em meados de outubro de 2003. J. Pessoa, 28/04/06 Eu, Marilene de Andrade. Tec. Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 20020041338431 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER SEVERINO JOSE EMIDIO DOS SANTOS, brasileiro, natrural de Joao Pessoa-Pb, com 32 anos, nascido em 07/04/1974, filho de Jose Emilio dos Santos e de Maria Francisca dos Santos, seguranca, que residia na rua Xavier Junior, 05, Cristo Redentor, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para intima-lo da sentenca condenatoria, cuja parte final e a seguinte: Julgo procedente a denuncia para condenar o acusado SEVERINO JOSE EMIDIO DOS SANTOS, acima qualificado, a pena de 02 (dois) anos de reclusao, como incurso no art. 14, da Lei 10.826/ 2003, a ser cumprida em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, por preencher os requisitos do artigo 44 do CP, substituto a pena privativa de liberdade pela restritivade direitos, na modalidade de prestacao de servicos a comunidade. P.R.I. Sem custas. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de J. Pessoa, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Marilene de L. G. de Andrade.Tecnica Judicario, o digitei. Eslu Eloy filho Juiz de Direito. tigo 44, do CP, substituto a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na modalidade de prestacao de servicos a comunidade. P.R.I. Sem custas. Eslu Eloy Filho - Juiz de Direito. Eu, Marilene de Andrade Tec. Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050466172 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER HERCULANO RUFINO NETO,brasileiro,com 41 anos de idade, filho de Pedro Rufino de Souza e de Maria Delfino Leite, natural Aguiar-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se CITADO da Audiencia de Qualificacao e Interrgatorio desiganda para o dia 22 de junhode 2006, as 10:30h, nesta 5 Vara Criminal, Forum Criminal, por infracao ao art. 129, Paragrafo 2, Inc. IV, c/c Parag. 10, ambos do Codigo Penal Brasileiro.Joao Pessoa, 28 de abril de 2006. Eu, Marilene de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050488788 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER RILDO DE LIMA CALDAS, brasileiro, com 25 anos de idade,nascido em 15/08/1980, filho de Carmelo Caldas do Passo e de Maria Petronila de Lima, natural de FRecife-PE, que residia na rua Jose Veloso, 261, San Martim, Recife-PE, atualmente em lugar incerto e nao sabido e GEIZEL RODRIGUES DEARAUJO, brasileiro, com 31 anos de idade, nascido em 08/05/1974, filho de Normando Rodrigues de Lima e de Ivone Rodrigues de Araujo, natural de Recife-PE, que residia na rua Dom Estevao Brioso, 08, Boa Viagem-Recife-PE, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considerem-se CITADOS da Audiencia de Qualificacao e Interrogatorio desiganda para o dia 24 de maio de 2006, pelas 09:00h, nesta 5 Vara Criminal, Forum Criminal da Capital, por infracao ao art. 157, Paragrafo 2, Incs. I, II e Vdo Codigo Penal. Joao Pessoa-PB, 28 de abril de 2006. eu, Marilene de L. G. de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020053489999 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANDRE DE FRANCA SALUSTINO, brasileiro, solteiro, com 20 anso de idade, natural de Joao Pessoa, sem ocupacao definida, filho de Marluce Juvino de Franca e Cosme Salustino Anastacio, que residia a Rua Projetada, quadra 15, lote 06, Conjunto Taipa, Costa e Silva, nesta capital, atualmente em lugar inerto e nao sabido, que desde ja considere-se CI-TADO da audiencia de Qualificao e Interrogatorio (aditamento da denuncia), designada para o dia 08 de agosto do corrente ano, pelas 17:30 horas, nesta 6 vara criminal, Forum Criminal, por infracao ao atr. 155, paragrafo 4, incisos I e IV, do CP, e art 1 da Lei 2.252/54, c/c art.da lei 2.252/54, c/c o art. 69 do CP. Joao Pessoa, 04 de maio de 2006. Eu, Zuila Maria Azevedo Fernandes, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020023742303 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Severino Francisco de Araujo, brasileiro, solteiro, comerciante, 52anos de idade, natural de Caapora/PB, filho de Francisco de Araujo e Josefa Maria de Sousa, residente na Rua Projetada, s/ n, Jardim Veneza,nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 22 de maio de 2006 as 16:00 hs., na sala de audiencias desta unidade forense, a fim de ser interrogado nos autos da acao penal que a Justica Publica move contra o mesmo como incurso nas penas do art.180 do CP., por fato ocorrido nesta Comarca, ficando desde ja CITADO e INTIMADO para todos os termos do processo, bem como ciente de que nao comparecer nem constituir advogado, ficara suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a producao antecipada de provas consideradas necessarias e, se for o caso, decretar a prisao preventiva, nos termos do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050376660 Acao: CRIME PERICL DA VIDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a SIMONE CARDOSO DA SILVA, brasileira, solteira, autonoma, nascida aos 30.06.1981, filha de Antonio Miguel da Silva e Marilene Cardoso de Melo, residente na Rua Edmundo Filho, 32-A, Bairro Sao Jose, Nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 22de maio de 2006 as 15:00 hs., na sala de audi- encias desta unidade forense, a fim de ser interrogada nos autos da acao penal movida pela Justica Publica contra a mesma, como incursa ans penas do art.135, paragrafo unico, do Codigo Penal, por fato ocorrido nesta comarca, ficando desde ja CITADA e INTIMADA para todos os termos do processo, bem como ciente de que nao comparecer nem constituir advogado ficara suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinara producao antecipada de provas consideradas necessarias e, se for o caso, decretar a prisao preventiva, nos termos do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050750013 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Marcone Edson dos Santos, brasileiro, casado, 35 anos de idade, nascido aos 18/07/ 1970, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Jose Miguel dos Santos e Adelia Guedes dos Santos, residente na Rua Padre Joao Felix, 589, Valentina, Nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 15 de maio de 2006 as 13:30 hs., na sala de audiencias desta unidade forense, a fim de ser interrogado nos autos da acao penal que a Justica Publica move contra o mesmo como incurso nas penas do art.157, parag. segundo, inc.I, II e V, do CP, e art.16, da Lei 6.368/76, por fato ocorrido nesta comarca, ficando desde ja ciente, digo CITADO e INTIMADO para todos os termos do processo, bem como ciente de que nao comparecer, nem constituir advogado, ficara suspensoo processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a producao antecipada de provas consideradas necessarias e, se for ocaso, decretar a prisao preventiva, nos termos do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020060051220 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE NOTICIA TIVEREM QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA SE PROCESSAM OS AUTOS DA ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO - PROC. 20020060051220, QUE MOVE ELIAS ANSELMO DA ROCHA, CONTRA MARIA TEREZINHA FERNANDES DA ROCHA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo a mm. juiza de direito MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE PROFERIDO DESPACHO DO TEOR SEGUINTE: VISTOS, ETC DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIARIA. CITESE A PARTE PROMOVIDA POR EDITAL PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO QUE DESDE JA DESIGNO PARA O DIA 14/06/2006, AS 16.00 HORAS, ADVERTINDO-O DE QUE, EM SE FRUSTANDO A CONCILIA CAO FLUIRA O PRAZO PARA CONTESTAR, DE 15 DIAS A PARTIR DA AUDIENCIA. INTIMACOES NECESSARIAS. NOTIFIQUE-SE O MP. E PARA QUE NAO SE ALEGUE IGNORANCIA DESTE JUIZO MANDOU EXPEDIR O PRSENTE EDITAL PARA CITACAO E INTIMACAO DA PARTE PROMOVIDA NOS TERMOS DA LEI. CUMPRA-SE DADO E PASSADONESTA CIDADE DE JOAO PESSOA AOS 28 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2.006. EU JOAO LUIZ DE FRANCA NETO - ANALISTA JUDICIARIO O DIGITEI E ASSINO. COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050497375 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma de Divorcio Litigioso supramencionada promovida por Giomar Pereira da Silva contra, Ana de Sousa Silva brasileira, casada, do lar, que atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem o proprio promovido, mandou O MM. Juiz expedir o presente Edital, para que o Sr(a), Ana de Sousa Silva, fique devidamente CITADO (A) para todos os termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando ainda advertido, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-seao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, (art. 285, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 04 dias do mes de maio do ano de 2006. Eu,Rosangela Felicio da Silva, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Silvio Jose da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060043052 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma de Separacao Litigiosa supramencionada promovida por Josilene Alves dos Santos da Silvacontra, Eduardo Oliveira da Silva brasileiro, casado, funcionario publico estadual que atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem o proprio promovido, mandou O MM. Juiz expedir o presente Edital, para que o Sr(a), Eduardo Oliveira da Silva, fique devidamente CITADO para todos os termos da referida acao, ate sentenca final,sob as penas da Lei. Ficando ainda advertido, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, (art. 285, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 04 dias do mes de maio do ano de 2006. Eu, Rosangela Felicio da Silva, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Silvio Jose da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 8. TOX/TRANS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020040485142 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento qpor este Juizo se processam os termos da acao supra 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 contra as acusadas MARIA DE FATIMA FAUSTINO DE ANDRADE e VALDIZIA FAUSTINO DE ANDRADE, nascidas em 13/03/54 e 21/02/79, respectivamente, atualmente em lugar ignorado, razao pela qual intima ditas acusadas para audiencia a se realno dia 19/06/2006, as 14h00, nesta 8 vara, 4 andar, forum criminal, onde serao interrogadas na forma da lei. Para que chegue aos seus conhecimentos, mandou expedir o presente Edital de intimacao. Joao Pessoa, em 04 de maio de 2006. Eu, SSPN, Tecnica Judiciaria, o digitei. INTERIOR COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120040216994 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 vara de familia, comarca de campina grande, estado da paraiba, tramita a acao de substituicao de curatela, proc. n 00120040216994, em que e autora monica ribeiro sales, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada a rua edson do o, 56, centenario, campina grande-pb, contra seu pai, andre porto sales, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereco da autoraem cujos autos foi decretada a substituicao da curatela de marta lucia ribeiro sales, tendo sido nomeado sua curadora a autora em referencia que a representara em todos os atos da vida civil. e, para que chegeu ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. dado e passado nesta cidade de campina grande-pb, aos 25 dias do mes de abril de 2006. eu, jaydete custodio rodrigues, o digitei e assino. eduardo rubens da nobrega coutinho- juiz de direito, COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050002557 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 vara de familia, comarca de campina grande, estado da paraiba, tramita a acao de interdicao, processo n 0012005000255-7, em que e autor luiz cardoso da silva, barsileiro, solteiro, auxiliar de servicos gerais, rg 904.315 ssp-pb, residente e domiciliado na rua olegario maciel, 97, monte santo, campina grande-pb, emface de seu irmao jose leilo cardoso da silva, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereco do autor, em cujos autos foi decretada a interdicao deste ultimo para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa esquizofrenia, cid 10 f20-8, tendo sido nomeado seu curador o ator em referencia, que o representara em todos os atos da vida civil. e, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. dado e passado nesta cidade de campina grande, aos 25 de abril de 2006. eu, jaydete custodio rodrigues, tecnica judiciaria, o digitei e assino. eduardo rubens da nobrega coutinho- juiz de direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120040251538 Acao: ANULATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juizo e cartorio se procesam os autos da acao supracitada, tendo como parte autora CLAUDIO RICARDO DA SILVA em face de JOSENILDO PINTO DA SILVA E OUTROS, E o presente para CITAR JOOSIFLANCIO PINTO DA SILVA com endereco na Av Tancredo Neves, 1002, Goiania GO atualmente em lugar incerto e nao sabido de todo conteudo da peticao inicial, bem como para contestar a acao querendo, no prazo de 15 dias, com as advertencias da lei. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado e publicado na forma da lei.Aos 04 dias do mes de maio do ano de 2006, eu Jimmy Costa de Araujo, Tecnico Judiciario o digitei e imprimi. Valerio Andrade Porto Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050182680 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os autos da ACAO DE USUCAPAIAO, Processo n. 0012005018268-0, promovida por ALICE CORREIA DA SILVA, brasileira, viuva, aposentada, CPF: 478.736.984-91, RG: 784.507SSP-PB, residente a Rua Carlos Gomes, 28, Jose Pinheiro, nesta cidade, em que a requerente mantem a posse mansa, pacifica e ininterrupta, por mais de 30(trinta) anos, sem oposicao de quem quer que seja, de UM IMOVEL RESIDENCIAL, sito a Rua Carlos Gomes, 28, bairro de Jose Pinheiro, nesta cidade, em terreno que mede 5,00x28,00 metros, limitando-se: frente, com a rua referida; fundos, com WELLIGTON JOSE F. DE SOUZA casa 271; norte, com TEREZINHA SANTOS DE ANDRADE casa 22; ao sul, com ELISVALDO DE AQUINO MENDONCA casa 38, o imovel foi doado a autora pela genitora de seu falecido conjuge, que o adquiriu atraves de um instrumento Particular de Compra e Venda, nao havendo, registro publico em cartorio competente, realizando obras de melhoramento em alvenaria de tijolos para sua moradia. E o presente para a CITACAO dos reus incertos e desconhecidos e eventuais interessados, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo,contestarem o pedido, ficando cientes de que, nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, artigo 285 do CPC. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM juiza expedir o presente edital que sera publicado na formada lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartorio da Comarca de C. GrandePb, aos 04 de maio de 2006. Leila Cristiani C. de Freitas e Sousa. Juiza de Direito. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120050359031 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, na 5a. Vara de Familia de Campina Grande/PB, tramita a acao de ALIMENTOS, Processo n. 00120050359031, requerida por VALBER DACOSTA FERREIRA e outros, contra RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. E o presente EDITAL para INTIMAR a parte autora, na pessoa da Sra. FRANCICLEIDEMARIA DA COSTA, genitora dos menores, brasileira, solteira, do lar, atualmente me lugar incerto e nao sabido, para, em 48 horas, manifestar interesse na continuidade desta acao, declinando, inclusive, o seu endereco, sob pena de extincao. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente EDITAL, que sera cumprido na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado em Campina Grande/ PB, em 04 de maio de 2006. Eu, analista judiciaria, o digitei. DR. EDUARDORUBENS DA NOBREGA COUTINHO. JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020108682 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos qauntos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MN GOMES & CIA LTDA, para cobranca da quantia no valor de R$ 591,89 (quinhentos e noventa e um reais e oitenta e nove reais), conforme CDA No. 000127200203604 datada de 09 de abril de 2002, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120020112825 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessr possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor dada avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 17:11 horas, e por qualquer preco, em 2 leilao de acordo com o art. 22 da Lei n 6830,no dia 19 de junho de 2006, a partir das 17:11 horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125, Centro, na cidade de Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. Ficam intimados pelo presente edital os srs. executados e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): 01 uma maquina de empacotar e colar cafe de marca natisch s/a. soldadora p/ celo poli, modelo MS-6serie 1996 de n 334, em perfeito estado de conservacao e funcionamento, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/ 80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores se terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro, Analista Judiciario o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020116800 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MECANICA INDUSTRIAL TRAVA LTDA e seu co responsavel CLEONOSIO DE HOLANDA CAVALCANTI, para cobranca da quantia no valor de R$ 430,26 (quatrocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme CDA No. 000127200205313 datada de 16 de maio de 2002, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120020136881 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 17:10 horas, e por qualquer preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da Lei 6830, no dia 19 de junho de 2006, a partir das 17:10 horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125,centro, na cidade de Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao. Ficam intimados pelo presente Edital os srs. Executado(s)e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do Leilao designado. Bem(ns): 04 (quatro) freezer de marca prosdocimo, com capacidade de 400lt cada, na cor branca, avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, diae hora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120020176846 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico leilaode venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 16:58 horas, e por qualquer preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da Lei 6830, no dia 19 de junho de 2006, a partir das 16:58 horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125,Centro, Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente edital os srs. executado(s) e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): 01 (um) computador com monitor da marca sansung, com kit multimidia, teclado, estabilizador, mouse, CPU, 01 impressora da marca Epson modelo LX 360, avaliados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02) uma mesa para escritorio em formato de L,apropriada computador, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 03) uma mesa para escritorio em formato L com 03 gavetas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 04) um condicionador de ar da marca eletrolux, com capacidade de 7.500 BTS, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Avaliacao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passouse o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Anadre Vital Ribeiro o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120020176929 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, levarara o publico Leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 17:06 horas, e por qualquer preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da Lei6830/80, no dia 19 de junho de 2006, a partir das 17:06 horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125, centro, na cidade de Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente edital os srs.executados e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): um armario de pao de forma com capacidade para 1000 paes frances, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/ 80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120030054330 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 17:01 horas, no atrio da agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125, Centro, Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente edital os srs. executados e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): um balcao de 2,00m, em vidro, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia ehora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030332884 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra RENALLY DE LOURDES DE MELO LEAL, para cobranca da quantia no valor de R$ 469,48 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos)conforme CDA No. 000128200300489 datada de 24 de janeiro de 2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350506 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos qauntos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra DISTRIBUIDORA FELIZ LTDA e seu co responsavel WELLINGTON DIAS LIMA DA SILVA, para cobranca da quantia no valor de R$ 5.202,00 (cinco mil, duzentos e dois reais), conforme DCA No. 000128200301124 datada de 01 de abril de 2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/ 80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120040069930 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de 2006 a partir das 16:52 horas, e por qualquer preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da lei 6830, no dia 19 de junho de 2006, a partir das 16:52 horas, no Atrio D leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125, Centro, Campina grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente Edital os srs. executado(s) e conjuge(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do Leilao designado.Bem(ns): 08 (oito) jogos de bronze fixo para motores de fusca e kombi, em estado novo, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais) a unidade, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do lecal, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro, Analista Judiciario o digitei COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120040281030 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra JOSE GUTEMBERG DOS ANJOS, para cobranca da quantia no valor de R$ 401,31 (quatrocentos e um reais e trinta e um centavos),conforme CDA No. 000129200406919 de 08 de novembro de 2004, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050207644 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e destre tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra F1 GAS NATURAL COM E REPRESENTACOES LTDA e seus co responsaveis SEBASTIAO MIGUELDA SILVA, PEDRO MOREIRA SOARES e WALBIA PEREIRA DE LIMA, para cobranca da quantia no valor de R$ 7.676,16 (sete mil, seiscentos e setenta eseis reais e dezesseis centavos), conforme CDA No. 00129200501423 DE 10 de maio de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera 33 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050207834 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra JIL IND DE TINTAS E MASSAS LTDA e seus co responsaveis LUIZ CARDOSO JUNIOR, TACIO ENEDINO DA SILVA e ILNA CRUZ DE MEIRELES, para cobranca da quantia no valor de R$ 2.453,63 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e tres reais e sessenta e tres centavos), conforme CDA No. 0001298200501431 datada de 10 de maio de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050238284 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra DI DINAH INDE COM DE ROUPAS LTDA, para cobranca da quantia no valor de R$ 275,03 (duzentos e setenta e cinco reais e tres centavos) conforme CDA No. 000130200502229 de 01 de julho de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050248135 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra FC IND E COMDE MOVEIS LTDA E OUTROS e seus co responsaveis nas pessoas de FERNANDA GUIMARAES S CABRAL e OSORIO OLIMPIO DE FREITAS, para cobranca da quantia no valor de R$ 30.300,58 (trinta mil, trezentos reais e cinquentae oito centavos), conforme CDA N.000129200500214 de 15 de marco de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050248143 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra APRIGIO DARA DA COSTA NETO, para cobranca da quantia no valor de R$ 9.162,65 (nove mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) conforme CDA No. 0001292005005599 de 04 de abril de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050248317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra EVERALDO DE OLIVEIRA, para cobranca da quantia no valor de R$ 32.139,86 (trinta e dois mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme CDA No. 000129200500354 datada de 07 de marco de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050300803 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MARIA DO SOCORRO ARAUJO LOPES, para cobranca da divida no valor de R$ 123.372,94 (cento e vinte e tres mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa equatro centavos) conforme CDA No. 000130200502474 datada de 11 de julho de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050300829 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra GUILHERME OLIVEIRA SA, para cobranca da quantia no valor de R$ 57.760,18 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e dezoito centavos), conforme CDA No. 000130200502458 datada de 11 de julho de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050317815 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MS CAVALCANTI E CAVALCANTI LTDA, na pessoa de seu co responsavel MARIA DAS GRACASCAVALCANTI, para cobranca da quantia no valor de R$ 742,71 (setencentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme CDA No. 000130200504183 datada de 12 de setembro de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050322260 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo se processam os termos da acao supra citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra ALZIRA GOMESDE ANDRADE, para cobranca da quantia no valor de R$ 544,83 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e tres centavos), conforme CDA No. 000130200503942 de 02 de setembro de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050324720 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por este Juizo se processam os termos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra LUCIANO COSTA LEAO, para cobranca da divida no valor de R$ 994,07 (novecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), conforme CDA No. 000130200502857 datada de 12 de julho de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120050201605 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Marcio Franca de Lima, brasileiro,solteiro,estudante,com 19 anos de idade, filho de Manoel Ferreira Lima e de Maria de Fatima Franca, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia09/06/2006, as 09:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo, a fim de ser interrogado nos autos da Acao de HOmicidio Qualificado, que lhe move BRUNO JACINTO DA SILVA, por estar incurso nas penas do Art. 121, paragrafo 2 e ii e iv, c/c o art. 29, ambos do Codigo Penal, ficando desde ja CITADO para todos os demais termos do processo, inclusive apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias oferecer elegacoes escritatas e arrolar testemunhas, querendo, bem como aompanhar o proceso ate final julgamento e sua execucao. E para que niguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, estado da paraiba, aos quatro dias do mes de maio de dois mil e seis (04/05/2006).Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, Tec. Judiciario o digitei e assino. Juiz de Direito: (HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR).COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120050224581 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER WAGNER CUNHA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, estudante, com 18 anos de idade, filho de Jose Rodrigues do Nascimento e de Vera Lucia da Cunha, residente na Rua Sao Rafael, 22 bairro do Jeremias, nesta cidade encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 31 de mai8o de 2006, pelas 14:00 horas, na sala de audiencia deste Juizo, a finm de ser interroado nos autos da Acao DE Homicidio Simples, promovida por KLEBER FELIPE ALEXANDRE DE MELO, como incurso nas penas do Arts. 121, parag. 2 ii e iv, do Codigo Penal, ficando desde já CITADO, para todos os demais termos do processo, inclusive apos o interrogatorio ou no prazo de 03 dias, oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem como acompanhar o processo ate final julgamento e sua execucao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente edital,.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de maio de dois mil e seis. (04/05/2005)Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, Tec. Judiciario o digitei e assino. Juiz de Direito:(HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR).COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120050259736 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JUSSANDRO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissao definida com 19 anos de idade, filho de Jose Gomes da Silva e de Maria do Socorro Silva, residente na rua Joana Darc, 385, Bairro de Jose Pinheiro,encontrando-se atuamente em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 31 de maio de 2006, pelas 14:30 horas, na sala de audiencias deste Juizo, a fim de ser interrogado nos autos da Acao de Homicidio Simples, ficando desde ja CITADO para todos os demias termos do processo, inclusive apos o interrogatorio e no prazo de tres dias oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem como acompanhar o processo ate final julgamento e sua execucao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina GRANDE, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de maio de dois mil e seis (04/05/2006). Eu, MILTON PERERIA DE SOUSA, Tec. Judiciario o digitei e assino. Juiz de Dioreito; (HORACIO FERREIERA DE MELO JUNIOR). COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120060016886 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao sr. Jose Ailton Lourenco Silva, pai do menor Gilberto Verissimo da Silva Lourenco, dado por estar em lugar incereto e nao sabido, que perante este juizo e cartorio, situado no forum afonso campos, rua Vice Prefeito Antonio de Cavalho, s/n, nesta cidade, lhe e promovida a acao de Guarda, processo n. 020/06-00120060016886, tendo como promoventes o Sr. Inacio Verissimo da Silva e a Sra. Maria Jose da Silva, brasileiros, casados, ele, excombatente, ela, aposentada, residentes na rua Anibal Ferreira, 250, Conjunto Severino Cabral, nesta Cidade. Com relacao ao menor Gilberto Verissimo da Silva Lorenco, o qual se encontra com os requerentes. Ficando VOSSA SENHORIA CITADA PATRA CONTESTAR A ACAO, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 158 do ECA, a contar do termino do prazo do presente edital, sob pena de revelia para os efeitos do art. 322 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 04 de maio de 2006. Eu, Luiz Carlos Bezerra dos Santos, Analista Judiciario o digitei e assino. Bel. Roemro Marcelo da Fonseca Oliveira, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120060079702 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos PAIS IGNORADOS do menor SAMUEL, dados por estarem em lugar incerto e nao sabido, que perante este Juizo tramita a acao de ADOCAO - 019/ 06-00120060079702, Requerente JOSE IVANILDO DE BARROS e TERESINHA DE JESUS SILVA BARROS, brasileiros, casados, ele professor, ela comerciaria, residentes na Rua Honorio Cabral da Silva, 73, Catole, nesta cidade, com relacao o menor acima. Ficando V.Sas. citadas para contestarem a presente acao no prazo de 10 (dez) dias, art. 158 da Lei 8069/90, a contar o termino do prazo deste edital, sob pena de revelia, art. 322 do CPC. Dado e passado nesta cidade aos 04/ 05/2006. Eu, Luiz Carlos B. dos Santos, Analista Judiciario, digitei e assino. BEL. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Juiz da Infancia e Juventude. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030304271 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial levara a publico leilao de venda em arrematacao, no atrio do Forum Afonso Campos, situado na rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, Estacao Velha, nesta cidade, no dia 20/ 06/2006, pelas 14:30 horas, a quem maior lance oferecer, igual ou acima da avaliacao, e por qualquer preco, os bens apreendidos nos autos da acao supracitada promovida pela Justica Publica contra o menor F. F. da S., a saber: Duas bicicletas, ambas pequenas, sendo uma de cor azul e outra cromada apenas o quadro, ambas estao com selas quebradas, pneus carecas, freios quebrados, coroa e corrente enferrujadas e com ferrugem em quase sua totalidade, avaliadas da seguinte forma, a bicicleta azul no valor de RS 15,00 (quinze reais) e a de quadro cromado no valor de RS 20,00 (vinte reais), totalizando a avaliacao em RS 35,00 (trintae cinco reais). O onus referente ao custo da comissao da arrematacao sera pago pelo arrematante. E para que na aleguem ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei. Campina Grande, 04/05/2006. Eu, Luiz Carlos Bezerra dos Santos, Analista Judiciario, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120050178829 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado GUSTAVO ROLIM BRAGA GADELHA, brasileiro, filho de Laerte Queiroga Gadelha e de Maria de Fatima Rolim Braga Gadelha, em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da acao penal mencionada o memso foi denunciado como incurso nas sancoes do art. 16 da lei 6368/76, ficando de logo citado para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 38 da lei 10409/02, bem como acompanhar o feito ate seus tramites finais, sob pena de revelia. Virginia Gaudencio de Novais - Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, estado da Paraiba, aos 28 de abril de 2006. Eu, Angelika Karla, Tec. Judiciaria, odigitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS Processo: 00120050253622 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu FRANCINALDO MORAIS DA SILVA, filho de Agapito Rodrigues da Silva e de Inacia Morais da Silva, residente na rua Prof. Joao Rodrigues,222, bodocongo,nesta, ora em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da referida acao penal o mesmo foi julgado e condenado a pena de 04 anos de reclusao e 50 dias-multa, por infracao ao art.12 da lei 6368/76, pena esta a ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme sentenca datada de 31/10/2005. Virginia Gaudencio de Novais - Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande, aos04 dias do mes de maio de 2006. Eu, Angelika Karla, Tec. Judiciaria, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120050023066 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a ALVARO DE SOUZA, conhecido como Alvinho, brasileiro, casado, natural de Campos/RJ, portador do RG n. 5120483, filho de Julio Carlos de Souza e de Jovenira Quirino Dias, atualmente residente em lugar incerto e nao sabido, que contra ele e movida a acao supra mencionada, tendo como vitima DOUGLAS ALVES BEZERRA DE SOUZA, e incurso nas sancoes previstas no art. 12, da Lei n. 10.826/03, por fato ocorrido no dia 07 de janeiro de 2005, por volta das 16:00 horas, nesta cidade, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo, sob pena de revelia, INTIMANDO-O para comparecer a audiencia que deixou de se realizar, aprazada para o dia 15/05/2006, pelas 14:15 horas, nesta vara. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o MM juiz manda expedir este edital que sera publicado na forma da lei e afixada copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado 34 nesta cidade de Campina Grande, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha -Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120060004866 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANDRE MIGUEL DOS ANJOS, brasileiro, casado, com 33 anos de idade, representante comercial, filho de Antonio Miguel dos Anjos e de Santana Maria da Conceicao, residente na Avenida Severino Bezerra Cabral, 3357,Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, incurso nas pena do artigo 171 Caput, combinado com o artigo 14, II e artigo 29, todos do Codigo Penal Brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para comparecer a este Juizo, no FORUM AFFONO CAMPOS, Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho, sn, Bairro da Liberdade, 3 Andar, Sala das Audiencias da 7a Vara Criminal, para ser interrogando no dia 22/05/2006 pelas 14:00 horas, ficando desde ja citado para todos os demais termos do processo, inclusive, apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias, oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, nos autos do processo 00120060004866, que a Justica Pubica desta Comarca lhe move. Sob pena de revelia. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba,aos 28/05/ 2006. Eu, Ivanete Lustosa de Castro, tecnico judiciario, o digitei. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00319980003317 Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento ,que neste Juizo tramita a acao de inventario impetrado por MARIA DA SOLIDADE CAVALCANTE DA SILVA, em face do espolio de ARLINDA DA SILVA CAVALCANTE. E como existem herdeiros residentes fora desta comarca - MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DA SILVA, residente no sitio Abraao, Guinhem-PB; MARIA DE FATIMA CAVALCANTE, residente na rua Joaquim Goncalves,755,Pousada do Vale, Sao Jose dos Campos-SP; MARIA DAS NEVES CAVALCANTE,residente na rua Teixeira Ribeiro, 6057, casa Sobrado, Bonsucesso-RJ; MARIA ZELIA CAVALCANTE, residente em Joao Pessoa-PB; MARIA APARECIDA CAVALCANTE, residente na rua Teixeira Ribeiro 6057, Casa Sobrado, bonsucesso-RJ; MARIA VERONICA DA SILVA CAVALCANTE, residente na rua Ladeira dos Tabajaras 126, copacabana-RJ; MANUEL MESSIAS CAVALCANTE, residente no Rio de Janeiro; SEVERINO DO RAMO CAVALCANTE, residente na Ladeira dos Tabajaras, 126-Copacabana-RJ; JOSE MONTEIRO CAVALCANTE, residente na rua JOaquim Goncalves, 755, Pousada do Vale, Sao Jose dos Campos-SP; JOAO BATISTA DA SILVA CAVALCANTE, rua Sao Miguel, 320-Nova IguacuRJ;SEVERINA DA SILVA CAVALCANTE, residente em Joao Pessoa-PB; MARIA LUCIADA SILVA CAVALCANTE, residente na ladeira dos Tabajaras, 126, copacabana-RJ. ficando os herdeiros INTIMADOS pelo presente edital, para no prazo legal, se manifestarem sobre a partilha apresentada nos autos. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital no Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Tecnica Judiciaria, digitei-o e assino. (a)Dr. Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00320020002972 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,que neste Juizo se processaram os autos da intedicao em que e requerente Pedro Borges da Silva e requerida JOSEFA BEZERRA DO VALE, cuja interdicao foi decretada por sentenca em 05/12/05, tendo sido a interditanda declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil,na forma do art. 4,inciso II, do CC e art. 1.767, incisos III e IV c/c 1.768, inciso I do mesmo Estatuto. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. JUiz que fosse publicado o presente edital no Diario da Justica, em obediencia ao art. 1.184 do CPC. Cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/ 05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Tecnica Judiciaria, digitei o presente e assino.(a)dr. Gutemberg Cardoso Pereira. JUiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00320050000896 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,ou ainda a quem interessar possa que, por este Juizo tramita a acao de Divorcio p/conversao, impetrado por JOSE AILTON CAMILO em face de GISEUDA VALERIA DE FREITAS CAMILO. E como a requerida ncontra-se em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente edital, com o teor do qual CHAMA E CITA a mesma, para querendo, oferecer contestacao no prazo de quinze dias, advertida por todo teor dos art. 285 e 319, do CPC que diz textualmente: nao sendo contestada a acao, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da citacao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. e para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diario da Justica, an forma da lei. cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Tecnica Judiciaria digitei-o e assino. (a) Dr. Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00320050004518 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,de que neste Juizo tramita os autos do inventario dos bens deixados DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 por falecimento de Valfredo Bandeira Cavalcante, em que figura como inventariante Maria Ceci do Nascimento Cavalcanti.E como a herdeira WANDACELI CAVALCANTE SANTOS reside na rua da Republica, 408, sinsaude, JOaoPessoa-PB, e expedido o presente edital, pelo qual INTIMA a herdeira mencionada, para no prazo legal, para se manifestar sobre as declaracoes iniciais e relacao de herdeiros, prestas pela autora. Cumpra-se.Dadoe passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/05/06.Eu, MAria Lucia Barbosa Medeiros, tecnica Judiciaria, digitei o presente e assino. (A)Dr. Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00320060002320 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento ,ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo tramita a acao de Divorcio acima mencionada, impetrada por MARIA BARBOSA DE MELO SILVA em face de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. E como a requerida encontra-se emlugar incerto e nao sabido, e expedido o presente edital com o teor doqual, CHAMA E CITA a requerida, para querendo, oferecer contestacao no prazo legal, advertido por todo teor dos arts. 285 e 319 do CPC,que diz textualmente: nao sendo contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicia. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. JUiz que fosse o presente edital publicado no Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, aos 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Tecnica judiciaria, digitei-o e assino. (a) Dr. Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00420050014994 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e o conhcimento haja de pertencer, que por este Juizo, tramita aos termos da acao acima, proposta por ANA PAULA DOS SANTOSSILVA, BRASILEIRA, CASADA, AGRICULTORA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUAADEMAR FELIPE, 36, SAO S. DE LAGOE DR ROCA PB, contra FABIO MIGUEL DASILVA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NAOSABIDO, pelo que expedimos o presente, para que, querendo, em 15 dias,conteste a acao, sob pena de revelia quanto a materia de fato. Dado epassado nesta Comarca de Alagoa Nova PB, aos 04 de maio de 2006. Eu , Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05220060001840 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, se processam os autos da Acao de Divorcio Litigioso - Processo n. 052.2006.000.184-0, ajuizada por Rosa Maria Pereira da Silva, com fundamento no art. 40, da Lei 6.515/77, em face de Antonio Damiao Virgilio da Silva. E,em funcao da parte promovida - ANTONIO DAMIAO VIRGILIO DA SILVA - encontrar-se residindo em lugar incerto e nao sabido, fica a referida parte, atraves deste, devidamente CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, atraves de advogado, aos termos da presente lide. Fica o promovido ciente de que, na hipotese de seu silencio, serao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E, para que no futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, determinou a MM. Juiza de Direito expedir o presente editalque sera publicado no Diario da Justica deste Estado, alem de afixado copia no atrio do Forum local. Dado e passado nesta Cidade de Alagoinha,aos 04 dias do mes de maio do ano 2006. Eu, Flavio da Silva Ferreira, Analista Judiciario, o digitei e subscrevo. COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00720050011068 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quento o presente edital virem ou dele noticia tiverem ou ainda a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio se processamos autos da Acao Penal acima mencionada, que tem a Justica Publica contra JOSE JULIO FIRMINO DE SOUZA, vulgo BETO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 23 anos de idade, filho de Antonio Firmino de Souza e de Terezinha Minervina, residente a rua Sao Jose, s/n, Areia/PB e JOSE RIVALDO DUARTE DA SILVA, vulgo VALDINHO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 27 anos de idade, filho de Antonia Duarte da Silva, residente a rua Simao Patricio, 784, Bairro Frei Damiao, Areia/PB, que atualmente encontram-se em lugar incerto e nao sabido, e que por este Edital ficam devidamente CITADOS para comparecerem a audiencia de interrogatorio designada para o dia 07 de junho de 2006, as 16:10 horas, no Forum da Comarca de Areia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito desta comarca expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justica e afixado uma copia no atrio deste Forum. Dado e passado nesta Comarca de Areia/PB, aos 04 de maio de 2006. Eu tecnico judiciario o fiz digitar e assino. COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00720050011373 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem ou ainda a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da Acao Penal acima mencionada, que tem a Justica Publica contra JOSE JULIO FIRMINO DE SOUZA, vulgo BETO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 23 anos de idade, filho de Antonio Firmino de Souza e de Terezinha Minervina de Souza, residente a rua Sao Jose, s/n, Areia/PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, e que por este Edital fica o acusado devidamente CITADO para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia 07 de junho de 2006, as16:30 horas, no Forum da Comarca de Areia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito desta Comarca expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justica eafixado uma copia no atrio deste Forum. Dado e passado nesta Comarca de Areia/PB, aos 04 de maio de 2006. Eu, tecnico judiciario o fiz digitar e assino. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060003847 Acao: DECLARATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que neste Juizo tramita a acao acima mencionada promovida por MARIA OLINDINA DA CONCEICAO em face dos herdeiros do falecido MANOEL CAETANO DA SILVA, que sao: JURANDIR CAETANO DA SILVA, MARIA INES CAETANO DA SILVA e EDVALDO CAETANO DA SILVA, brasileiros, atualmente em local incerto e nao sabido, e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito em Substituicao CITAR os promovidos acima citados, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux, 04/05/2006. Elido S. Sant Anna tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza, juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060008986 Acao: REGULAMENT DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que neste Juizo tramita a acao acima mencionada promovida por MARIA DOS ANJOS CARDOSO DOS SANTOS e JOSE ANTONIO DOS SANTOS em face de JOSE CARLOSFERREIRA DE LIMA e MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito em Substituicao CITAR o promovido JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA, atualmente em local incerto e nao sabido para, querendo contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado nolocal de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux-PB, 04/05/2006. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060024520 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que pro este Juizo e cartorio tramita a acao acima mencionada que tem como parte autora MARCOS ANTONIO ARAUJO SILVA e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito em Substituicao CITAR CICERA GOMES DE OLIVEIRA para querendo contestar a presente acao de Usucapiao de um imovel situado na R Sao Domingos 141 Bairro Brasilia Bayeux PB com cerca de aproximadamente 175 metros quadrados, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como veradadeiros os fatos alegados pelo autor E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux PB, 04/05/2006. Elido S. Sant Anna, tecnico Judiciario, Adriana Barreto Lossio de Souza, juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060024520 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que neste Juizo tramita a acao acima mencionada promovida por MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SILVA em face de CICERA GOMES DE OLIVEIRA e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito Substituta CITAR os POSSIVEISINTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, na presente acao de usucapiao de um imovel situado na RSao Domingos, 141, Bairro Brasilia, Bayeux-PB. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux-PB, 04/05/06, Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DE BELEM. JZ ESPECIAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06020020004895 Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, que por este juizo tramitam os autos da acao supra, na qual foi designado o dia 25/05/2006, as 10:00hs., para ter lugar a primeira praca do bem penhorado, a saber: 2,0 Km de cabo duplex de aluminio, H19/CA, 1x1x10/10 mm2, estando em perfeito estado de conservacao e uso, avaliados em R$ 1.040,00(mil e quarenta reais), ficando tambem designado o dia 06/06/2006, as 10:00 horas, no forum local, para ter lugar a segunda praca caso nao seja alcancado lance igual ou superior na primeira praca. Dado e passado, aos 28 dias do mes de abril de 2006, nesta cidade e comarca de BelemPB. Eu Aurelio Pereira da Silva, Tec. Judiciario. Luciana Rodrigues Lima, Juiza deDireito. COMARCA DE BELEM. JZ ESPECIAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06020030016665 Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, que por este juizo tramitam os autos da acao supra, na qual foi designado o dia 25/05/2006, as 10:15hs., para ter lugar a primeira praca do bem penhorado, a saber: 2,0 Km de cabo duplex de aluminio, H19/CA, 1x1x10/10 mm2, estando em perfeito estado de conservacao e uso, avaliados em R$ 1.040,00(mil e quarenta reais), ficando tambem designado o dia 06/06/2006, as 10:15 horas, no forum local, para ter lugar a segunda praca caso nao seja alcancado lance igual ou superior na primeira praca. Dado e passado, aos 28 dias do mes de abril de 2006, nesta cidade e comarca de BelemPB. Eu Aurelio Pereira da Silva, Tec. Judiciario. Luciana Rodrigues Lima, Juiza deDireito. COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01020060002325 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ,que por este Juizo e Cartorio, se processam o feito supra e se encon trando em lugar incerto e nao sabido o promovido CLEDMILSON FERNANDESDA SILVA, fica por este CITADO aos termos da acao, bem como para, querendo CONTESTAR com as advertencias do art. 285, do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se na forma da Lei. Marcelino H. G. de Albuquerque,Analista Judiciario Substituto. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320010017173 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida por FIATCAR LTDA contra ENGETEL - TELECOMUNICACOESE E ELETRICIDADE LTDA e estando a promovida em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente intimado do arresto procedido nos seguintes bens: Carcaca do automovel Fiat Uno Mille - cor branca chassis 9BD146048V5940759, placa GWA 97 83-MG (bELO hORIZONTE ) e o Automovel Uno Mille - Placa GSK 0551 e Chassis 9BD15801Y4124754, COR BRANCA, conforme Auto de Arresto constante asfls. 109 dos autos, ficando advertido que no caso de nao pagamento do debito o arresto sera convertido em penhora. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais - tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra.Andrea Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320050002853 Acao: DESPEJO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida pelo Condominio do Edificio Costa Marina contra o sr. JANIO BARBOSA DE SOUZA,o qual encontra-se em lugar incerto e nao sabido ficando pelo presente citado para querendo emendar a mora ou contestar a prsente acao, no prazo legal, sob pena de revelia, sendo afinal julgados totalmente procedentres os pedidos, rescindida a locacao, sen do assinado o prazo de15 ( quinze ) dias para desocupacao com efetuacao do despejo do imovel se tal prazo nao for cumprido. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e co0marca de Cabedelo, aos 04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves Lopes Lins, juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 07320050005716 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida por AIRTON BATISTA DA SILVA a favor do menor FELIPE DA SILVA BATISTA e estando a mae do menor a sra. MARIA JOSE LACERDA NUNES em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente citada em todos os termos da presente acaopara querendo, no prazo de 15 dias contesta-la, ficando advertida de que nao o fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado aos 04/maio/ 2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 07320050013637 Acao: RECONHEC. SOC. DE FATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida por SANDRA MARIA DO NASCIMENTO para que seja reconhecida a sua convivencia como de cujus SEVERINO GOMES DA SILVA, e estando a ex-esposa e os filhosdo referido senhor: a sra. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA e seus filhos FLAVIO, FERNANDA, FABIANO e NEVINHA, em lugar incerto e nao sabido, ficam pelo presente citados de todos os termos da presente acao para querendo no prazo legal contesta-la ficando advertidos de que nao o fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 04/ maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves Lopes LIns - Juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320050022158 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA a favor da sua sobrinha ANBA VITORIA ROCHADO NASCIMENTO, e estando os pais da referida menor GILSANDRO DO NASCIMENTO SILVA e AUDIANA DIONISIO ROCHA, em lugar incerto e nao sabido, ficam pelo 35 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 presente citados de todos os termos da presente acao ficando advertidos de que nao o fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. e para que ninguem alegue igonorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidadee comarca de Cabedelo, aos 04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria digitei e asina a Dra. Andrea Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07319980009051 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra JOAQUIM CRISTIANO NETO,e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, incisoI, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia QueirogaE. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07319980009119 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra RAIMUNDO BARBOSA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma sej intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessente centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07319990001957 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra MARIA CRISTINA DE MELO SOARES, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que amesma seja intimada sa sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 182,44 (cento e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maio do ano de2006. Eu, Gerlandia queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320020024151 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra ZELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que amesma seja intimada da sentenca extincao com arrimo no art. 794, incisoI, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maio do ano de2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320020088859 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra CARLOS DE LIMA FERNANDES,estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I,do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320020092711 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra REPRESENTANTE LEGAL DA CONSTRUTORA MEDEIROS LTDA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e quarenta centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maiodo ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiro- ga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320020138092 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra INACIO GALDENCIO QUEIROZ,estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I,do CPC;condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030017955 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra ADALBERTO MACHADO MOITA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030020694 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra VALDEMAR POMPILIO DE SOUZA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030021171 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra o REPRESENTANTE LEGAL DA AKROPOLIS ENGENHARIA LTDA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e quarenta centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias demaio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud.,o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030023433 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra JOSE A. BARBOSA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Tec. Jud., Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030025131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra TEREZA CRISTINA F. CARDOSO, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC e condenando o executado ao pagamento das custas prossuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E.Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030035296 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra MICHELLE CIRCHETTA, e estando a executada em lu- gar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 348,85 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maio de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec, Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030040916 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra o REPRESENTANTE LEFAL DA DIMENSAO CONSTRUTORA LTDA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC;condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030110974 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra NABAL BARRETO SOBRINHO,e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I,do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reias e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Q. Estrela Maia Paiva, Tec, Judic, o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030111071 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra ALUIZIO FREIRE DE ARAUJO, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030112657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra REPRESENTANTE LEGAL DA LINCOLN GUTEMBERG DE MIRANDA, e estando o executado em lugar incerto e nao dabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 243,85 (duzentos e quarenta e tres reais e oitenta e cinco centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030113275 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra TEREZA GALLY DE ANDRADE, estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic, o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz d Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030114950 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra JOSE HOMERO CAVALCANTE,e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, incisoI, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030116195 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra GLADYS N E A DE A G XIMENES, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec.Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030121617 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra MARIA VERONICA ROSAS PETRUCCI, estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec.Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030128794 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra GLYCON ALBERTO GABINA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia QueirogaE. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320040007715 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que se processam aos termos da acao acima mencionada, requerida por Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos contra Companhia Docas da Paraiba-DOCAS PB, o diretor presidente da DOCAS, Dr. Paulo Roberto Fernandes Monteiro; Empresa de Advocacia Carlos Aquino e Associados S/C e CarlosPessoa de Aquino, todos estes em listisconsorcio passivo necessario, por serem beneficiarios do ato inquinado, de legal ilesivo ao patrimonio publico e a moralidade administrativa e tendo o autor mostrado desinteresse no andamento do feito, foi determinada publicacao do presente presente edital, assegurando a qualquer cidadao, bem como, o representante ministerial, dentro do prazo de 90 dias, da ultima publicacao feita, promover o prosseguimento do feito. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no Diario da Justica e no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, aos 28/04/2006. Eu, Daniela Menezes de A. Torquato. Tecnica Judiciaria. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320050023970 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo IBAMA contra ALGODOEIRA PATAMUTE LTDA, referente CDA n 250000002543, que no dia 10 de maio de 2006, pelas 08:40h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma Balanca da marca Filizola, capacidade para quinhentos quilogramas, 500 Kg, aferida pelo Inmetro ate 2006, em perfeito estado de conservacao e uso, avaliada em R$ 3.000,00 (tres mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 22 de maio de 2006, pelas 08:40h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, sexta-feira, 28 de abril de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. REPUBLICADO POR INCORRECAO. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01319990009055 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n. 42.299.000231-07, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:30h, no atrio do 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma Debulhadeira demilho - modelo B-330- eletrica 5 a 7,5 cv Diesel 7 a 10cv. - gasolina 8,5 a 10,5cv, - marca Vencedora MAQTRON, avaliada em R$ 6.400,00 ( seis mil quatrocentos reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 08:30h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a)Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:40h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: 01 Gleba de terra no sitio Capoeira deste municipio, medindo 5 tarefas pelo preco certo e ajustado de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 08:40h, nomesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320000019250 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra MA BATISTA, referente CDA n 42.598.00961-98, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:00h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Um freezer aco inox, vidro e formica branca, tipo balcao, com duas portas diagonais, de marca GELOPAR MOD. GPVA-200, n. serie 990/97, lote 94/94, data de fabricacao 23/04/97. Em bom estado de uso e conservacao. O referido bem avaliado em R$ 900,00 ( novecentos reais). Um freezer em aco inox, vidro formica branca e verde, tipo balcao, com duas portas diagonais, seminovo, de marca Embraco. Avaliado em R$ 1.100,00 ( Um mil e cem reais). Um freezer em vidro e aco inox, cor branco na parte interna, seminovo, arca GELO NORTE, com duas portas verticais, motor marca EMBRACO FF 7.5BKW 220VAC. Avaliado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Um freezer de marca ESMALTEC, de cor branca, motor marca EMBRACO, FF 10HBK, 220 VAC, volume para 380 litros, potencia 216 W, n. serie M 0322000374. Avaliado em R$ 800,00 ( oitocentos reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:00h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.(a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320000026057 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra WALTEMAR ROLIM BRITTA COM LTDA, referente CDA n 42.500.00053563, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:10h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Um Britador de marca faco, modelo 3020, de fabricacao da Industria de aco Paulista, Sao Paulo, avaliado em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:10h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320000019722 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra CARDOSO E HOLANDA ME referente CDA n, 42.699.001500-86, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:40h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Um predio ponto Comercial, de n. 21 situado na rua Tenente Sabino, Cajazeiras-PB, desmembradode outros imoveis contiguos, construido em lote de terreno foreiro do Patrimonio de Nossa Senhora da Piedade, com 3,90m, de frente (sul), para a rua Tenente Sabino, 3,90m os fundos (norte), 25,20m, para o lado direito (oeste), que faz limite com o predio n. 17, na rua tenente Sabino, 25,20m para o lado esquerdo (leste), que faz limite com o predion. 27 da rua Tenente Sabino, o referido predio e todo construido de alvenaria, tem duas janelas, piso de cimento, e uma delas com o forro de madeira, quintal ediculas para deposito nos fundos do leste com uma area total de terreno de 98,00m2 e area construida equivalente a 75,00m2, cadastrada junto ao Ciata sob n. 01.1.089.0095.001.1388, registrado no Cartorio do registro de imoveis desta cidade sob n. R-1-12.528, livro 2-BH, fls. 105. Avaliado em R$ 90.000,00 ( noventa mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:40h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320000019771 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n. 42.699.004214-54, que COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320040049457 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.604.00207026, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 10:50h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas - 3000 KG de doce em cada tacho, com rede de resfriamento, avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desdelogo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 10:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320050017691 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.605.001366-00, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:30h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas de doce em cada tacho, com rede de resfriamento, avaliado em R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:30h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320050017733 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele co- nhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n, 42.204.000841-62, 42.204.002992-44, 42.604.003915-28, 42.604.00391609, 42.704.000494-28, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:50h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma Gleba de terras encravada na propriedade sitio capoeiras, hoje zona urbana, proxima ao estadio de futebol Perpetao, medindo 05 (cinco) tarefas. REG. R-1, livro 2AZ, fls. 44 de 20/12/1993. Matricula 10611, do mesmo livro e fls. Do cartorio de Registro Geral de Imoveis desta Comarca. O referido avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maiode 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320050017816 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.705.000370-14, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:20h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas de doce em cada tacho, com rede de resfriamento, avaliado em R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:20h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01320050017832 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela FAZENDA NACIONAL contra L A ARAUAJO , referente CDA n 42.205.000878-80, 42.605.001361-04, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:50h, no atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Um terreno urbano, medindo aproximadamente 9,10m de frente com 19,57m de fundos, incravado a rua projetada, transversal a Av. Pedro Moreno Gondim, ao lado do posto de gasolina do promovido, sito parte central do bairro dos Remedios, nesta cidade de Cajazeiras-PB, sob registro n. R-1-14763, Lv. 2BS, fls. 188, em 20/ 08/2004, no cartorio Dimas Andriola, nesta, e ainda conforme o titulo registrado sob n. R-9/1.326, Lv. 2-J, fls. 37v, em 30/08/2001, cadastrado junto ao Projeto Ciata n. 01.2.187.004.001.619, que na epoca fora avaliado em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para efeito fiscais. Atualmente o terreno em epigrafe, encontrase com estrutura urbana completo, instalacao de agua, energia, rede de telefone, e, foi constatado in loco, que ja se encontra o referido terreno recoberto com uma casa residencial construida de alvenaria, com uma garagem no terreo, formulada com um primeiro andar, patrimonio avaliado atualmente em R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais). O terreno penhorado avaliado em R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca,que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 08:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.(a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320020029115 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO IDALECIO DANTAS DE SANTANA, filho de Francisco Pedro de Santana e de Maria de Lourdes Dantas Santana. Sendo o presente para INTIMA-LO A COMPARECER A AUDIENCIA DE INS- TRUCAO E JULGAMENTO designada para o DIA 24/ 05/2006, AS 14:10 HORAS, no Forum local.Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320040019070 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra RINALDO FREIRE DE MENESES, brasileiro, natural de CajazeirasPB, pescador, filho de Francisco Freire e de Tereza Prudencio, tendo como VITIMA: FRANCISCO NOEL DE OLIVEIRA, VULGO CHICO NOEL, brasileiro, natural de Sao Jose de Piranhas-PB, agricultor, filho de Teodomiro Cipriano de Oliveira e de francisca Torres de Oliveira. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do fato em Juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 24/05/2006, AS 08:15 HORAS, no Forum local. Dado e Passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/ 05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz deDireito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050008443 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao penal que a Justica Publica move contra ADRIANA PEREIRA DE SALES, brasileira, natural de Cajazeiras-PB, filha de Bastiao Luiz de Sales e de Damiana Pereira da Silva, tendo como VITIMA: EDILEUZA DE SOUSA MACENA, solteira, domestica. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar a autora do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/ 2006, as 13:10 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012106 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra ALYSSON UCHOA DE LIMA, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, filho de Lindembergue Gomes de Lima e de Edinilza Bezerra Uchoa de Lima, tendo como VITIMA: GECINALDO MANGUEIRA DE AQUINO, brasileiro, natural de cajazeiras-PB, filho de Emidio Tomaz de Aquino e de Geralda Mangueira Lima. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu interesse em representar o autor do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/ 2006, AS 13:35 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012114 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao penal que a Justica Publica move contra LUIZ ISIDRO BATISTA DE ARAUJO, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, filho de Manoel Izidro Araujo e de Joana Maria da Conceicao, tendo como VITIMA: JOSE MARCELINO VIEIRA, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, filho de Antonio Marcelino Vieira e de Bernardina Maria de Jesus. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/ 05/2006, AS 13:25 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012163 Acao: CRIME C/ LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra MINANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO, brasileira, natural de Juazeiro do Norte-CE, filha de Joao Joaquim Filho e de Maria Aparecida do Nascimento, tendo como VITIMA: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVIERA, brasileira, natural de Terezina-PI, filha de Francisco Pereira de Oliveira e de Maria Ieda de Sousa. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar a autora do fato em juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS 13:15 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/ 05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012585 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra ADRIANA MIRIAN GARCIA, brasileira, natural de Sao Paulo-SP, solteira, do lar, filha de Francisco Garcia e de Suely Aparecida Garcia, tendo como VITIMA: JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA, 37 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 brasileiro, natural de Triunfo-PB, filho de Antonio Lopes de Sousa e de Tertulina Maria de Sousa. Sendo o presente para que manifeste seu desejo de representar a autora do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/ 05/2006, AS 13:30 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050016602 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, natural de Sao Paulo-SP, filho de Geraldo Olimpio da Silva e de Dezuite Barbosa da Silva, tendo como VITIMA: FRANCISCO DE SOUSA, VULGO CHICAO. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do ato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS 13:20 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050018475 Acao: CRIME C/ LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA, brasileiro, natural de Itaporanga-PB, filho de Francisco Miguel de Sousa e de Maria Ferreira da Silva, tendo como VITIMA: FRANCISCA VALDENIR PEREIRA BEZERRA, VULGO VAL, natural de Cajazeiras-PB, filha de Francisco Galdino Bezerra e de Valdelice Pereira Bezerra. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do fato em juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o dia 24/05/2006, as 08: 05 horas, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050031767 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra CICERO ARAUJO, VULGO NINO, solteiro, pescador, filho de Josefa Araujo e de pai nao declarado, tendo como VITIMAS: FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA, brasileira, natural de Bonito de Santa FePB, filho de Jose dos Santos e de Maria da Silva, E JOSE LEANDRO SOBRINHO,brasileiro, natural de Serra Grande-RN, filho de Antonio Leandro da Silva e de Francisca Alcina de Jesus. Sendo o presente para INTIMACAO DAS VITIMAS para que manifestem seu desejo de representar o autor do fato em juizo, bem como, para COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS 16:40 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. JUdiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050047847 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra JOSE AILTON DE SOUZA, VULGO ZE MAIA, servente, filho de Miguel Feitosa de Sousa e de Elita Feitosa de Sousa, tendo como VITIMA: ELIANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA, domestica, desquitada, filha de Beatriz Avelino da Conceicao. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS 16:40 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:01420050000281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e serventia da 2 vara, correm os tramites legais da acao de interdicao acima mencionada, movida por Adriana de Lima Sousa em favor de Jose de Lima Silva a qual foi julgada procedente conforme sentenca prolatada em 24.08.2005 com base no art. 1.177 e seguintes do CPC, por ser considerada absolutamente de execer todos os ato da vidacivil, sendo-lhe nomeada como sua curadora a Sra. Adriana de aLima Sousa. ora requerente conforme comando do art. 1184 do CPC. Mandou expedir o presente edital por 03 vezes, com intervalo de 10 dias entre cada COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01420000012477 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele onhecimento tiverem queica devidamente citada o Sr. Francisco Elias da Silva e Delcleciano Carneiro residentes atualmente em lugar incerto e nao sabido para tomar conhecimento de todo conteudo da inicial no prazo da lei. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01420020001021 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado a Empresa Torrefacao e Moagem de Cafe Catole LTDA na pessoa do seu representante legal, atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de 05 dias pagar a divida com juros, multa de mora e encargos indicados na incial. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha, em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em Substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara da Silva Santos, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01420020006657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado o Sr. Karlian Jales de Lira, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de 05 dias, ou nomear bens a penhora em igual prazo, sob pena de penhora Compulsoria em bens suficientes a satisfacao da execucao, ficando desde ja determinada a realizacao de arresto. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01420020022803 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem fica devidamente citada o Sr. Raimundo Pereira de Farias e Mria Jose Pereira de Farias residentes atualmentees atualmente em lugar icerto e nao sabido para no prazo de 05 dias pagar a divida atualizada monetariamente, acrescida de mora custas Judiciais e demais encargos indicados no titulo ou nomear bens a penhora, em observancia a lei de Execucao Fiscal. Dado e passado dado e nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01420020024817 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado o Sr. Aldo Lobo Porto residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da divida, no valor trezentos e trinta e oito reais e quarenta eseis centavos, devidamente atualizados, acrescida de custas processuais, juros e encargos legais e honorarios advocaticos, podendo em igual prazo, oferecer bens a penhora. Dado e passado nesta cidade de Catoledo Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito em Substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara da Silva Santos, esc. autorizado(a) o digitei. gos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara da Silva Santos, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01420050025064 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica diveidamente citada a Sra. Maria Goreth da Silva, brasileira, casada, agricultora, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de 15 dias oferecer resposta a presente lide devendo ser advertida de o nao oferecimento de resposta implicara na presuncao devera cidade dos fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva OLiveira Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 01519970002232 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que o Porteiro dos Auditorios desta Comarca levara a hasta publica, no dia 31/05/ 2006, as 08:00 horas, no atrio do Forum desta Comarca, o seguinte bem: Um imovel, garagem, localizado a rua Joaquim L. Ribeiro,na cidade de Ibiara-PB, construido de tijolos e telhas, medindo 4,75mde largura na frente e fundos, por 12m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se ao lado direito com a Av. Olimpio Pessoa de Arruda, ao lado esquerdo com a casa Manoel Arruda Ramalho e fundos com o comercio de Francisco Lino da Silva, contendo um compartimento interno, revestido com portao de ferro, estando em bom estado de conservacao, avaliado em 12.000,00, conforme laudo de avaliacao de fls. 57. Caso naohaja licitante na primeira praca ou, havendo, nao haja lanco superior ao da avaliacao, proseguir-sea em segunda praca, ja designada para odia 14/06/ 2005, no mesmo local e horario, oportunidade em que o bem sera alienado pelo maior lanco, nao se admitindo arrematacao ou adjudicacao por preco vil. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que expedisse o presente edital, o qual devera ser publicado uma vez no diario da justica e afixado copia do mesmo no local de costume, restando as partes intimadas por intermedio deste,caso nao seja possivel sua intimacao pessoal. Dado e passado nesta cidade de Conceicao, aos 29/04/2006. Eu (Cesinando Freire de Brito), o digitei. COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 01520030007387 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que o Porteiro dos Auditorios desta Comarca levara a hasta publica, no dia 31/ 05/2006, as 08:00 horas, no atrio do Forum desta Comarca, o seguinte bem: um automovel, FIAT UNO MILLE FIRE, 2002, placa MOF 3103-PB, a gasolina, cor azul, chassi 9BD15802524366255, codigo RENAVAM 777762080, o qual encontra-se em perfeito estado de conservacao e funcionamento, avaliado em R$ 12.000,00, a quem maior lanco oferecer. Caso nao haja licitante na primeira praca ou, havendo, nao haja lanco superior ao da avaliacao, prosseguir-se-a segunda praca, ja designada para o dia 14/06/2006, no mesmo local e hora, oportunidade em que obem sera alienado pelo maior lanco, nao se admitindo arrematacao ou adjudicacao por preco vil. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, o qual devera ser publicado uma vez no diario da justica e afixado copia do mesmo no local de costume, restando as partes intimadas por intermedio deste, caso nao seja possivel sua intimacao pessoal. Dado e passado nesta cidade de Conceicao, aos 27 de abril de 2006, Eu (Cesinando Freire de Brito), Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01420040010473 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado a Sra. Valdelice Melquiades de Oliveira, esidente atualmente em lugar incerto e nao sabido pra no prazo de 05 dias, pagar a divida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora custas judiciais e demais encargos indicados no titulo ou nomear bens a penhora, em observancia a Lei de Execucao Fiscal. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Juiz de Direito, COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01520050008778 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento tiver, que por sentenca prolatada pelo MM. Juiz desta Comarca, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, foi decretada a interdicao de MARIA JACKELINE DE SOUSA PEREIRA, portadora de doenca mental irreversivel, nomeando-lhe curadora MARIA APARECIDA DE SOUSA PEREIRA, sua genitora, a qual respodera, doravante, por todos os atos da vida civil da interditanda. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por tres vezes, em intervalos de 10 em 10 dias, e afixado copia do mesmo no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Conceicao, aos 29 de abril de 2006. Eu (Cesinando Freire de Brito), Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01420040021785 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica dividamente citado o Sr. Fernando Santos Nascimento, brasileiro casado, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para pagaro debito constante da peca exordial, em 24 horas, ou nomear bens a penhora em igual prazo, sob pena de penhora compulsoria em bens suficientes a satisfacao da execucao. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha, em 04 de maio de 2006, Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito em Substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embar- COMARCA DE CONCEICAO. JZ ESP CIVEL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 01520050004926 Acao: ORDINARIA COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da Unica Vara, tramita os autos do processo de ORDINARIA DE COBRANCA, 01520050004926, movida por RAIMUNDO RAMALHO LEITE contra FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO que nos dias 29 de maio de2006 as 08:00 horas, em primeira praca e 19 de junho de 2006 as 08:00horas, em segunda praca, no Atrio do Forum Judiciario desta cidade, arua Antonio Gonzaga, s/n, centro, Conceicao-PB, onde o Oficial de Justica que estiver servindo de Porteiro dos auditorios, lavara a publico, pregao de venda e arrematacao, dos seguintes objetos: UMA BATEDEIRA DE BOLO INDUSTRIAL, com capacidade pra 10 Kg de farinha, marca VELOX-L36, com 03 rotacoes, com mais de 20 anos de uso, em bom estado de conservacao, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme laudo de avaliacao de fls. 16, realizado em 21 de novembro de 2005. O bem sera leiloado nas datas supra citadas, conforme despacho do MM. Juiz as fls 17, que determinou a expedicao do presente edital com o prazo e as penalidades do art. 686 do CPC. Caso nao haja licitante na primeira hasta publica, ou havendo, nao haja lanco superior ao da avaliacao, esta designado a 2a hasta publica para o dia 19/06/2006, as 08:00 horas, no local acima referido, oportunidade em que o bem podera ser alienado pelo maior lanco ofertado entre os licitantes, nao se admitindo arrematacao ou adjudicacao por preco vil. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o competente edital, que sera afixado no Atrio do Forum, e publicado no diario da Justica. Fica de logo intimado o executado, caso o mesmo nao seja intimado pessoalmente. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Conceicao -PB, aos 04 de maio de 2006. Eu, Marta Maria dos Santos Ramalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, MM. Juiz de Direito. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01720050002728 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Acao de INTERDIcao. O MM. Juiz de Direito da Vara supra mencionada. em virtude da lei etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente no Sitio Quebra Pe deste municipio, o presente edital devera ser publicado por 03, tres , vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 23 de janeiro de 2006 e transitada em julgado em 29de marco de 2006. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 28 dias do mes de abril de 2006.Eu, Maria Ozanilda Costa Diniz e Araujo, Judiciario, o digitei. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01720050002785 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentencafoi decretada a interdicao de ROSINALVA DA SILVA ARAUJO, brasileiro, solteiro, residente na rua Joao Mendes, nesta cidade, o presente edital devera ser publicado por 03, tres , vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 23 de janeiro de 2006 e transitada em julgado. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Maria Ozanilda Costa Diniz e Araujo, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01820040052468 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo se processam os autos da Acao supra, movida pela Justica Publica contra MAURO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, sem profissao definida, filho de Joao Francisco de Souza e de Maria Luzia Vicente de Souza, provavelmente residente na rua Frederico Cesar, Corumba, Nova Iguacu/RJ, denunciado como incurso nas sancoes prevista no art. 213 c/c art. 14, II, todos do Codigo Penal Patrio. E como consta nos autos, que o reu supracitado encontra-se, atualmente, em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO e para que mais tarde nao alegue ignorancia, ordenou a MM. Juiza a expedicao do presente EDITAL, para CITA-LO para vir a acompanhar, em todos os termos, o processo supra-referido, ate o final, sob pena de revelia. Igualmente fica INTIMADO para comparecer ao Forum local, desta cidade, localizado na Rua Solon Lucena, 55, centro, Guarabira-Pb, mais precisamente na sala de audiencia da 3a Vara, desta Comarca, a fim de ser INTERROGADO acerca dos fatos narrados na denuncia, cuja audiencia foi aprazada para o dia 23/05/2006, pelas 08:30 horas. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, o presente sera afixado no local proprio, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02020030028409 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que, por esta Comarca e Cartorio do 2. oficio tramita acao supra mencionada, requerida por SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionario publico, RG 735.674-PB e CPF 357.355.70404, ficando todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos devidamente CITADOS, para contestarem, no prazo legal. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que se publicasse o presente EDITAL, o qual sera publicado no DJ e afixado no atrio do forum. Dado e apssado nesta cidade e Comarca de Inga, aos 04 dias do maio de 2006. Dr. Ananias NIlton Xavier - Juiz de Direito. Eu Cleonice Mendes B. da Silva, Tecnica Judiciario, o digitei. COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02020040013771 Acao: RECONHEC.SOC.DE FATO. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARINALVA GOMES DA SILVA, brasileira, casada, profissao do lar, portado da RG 21.049.5875 e CIC 940523527-34, res. na R. Jacamim 8 Qd 401fds. na cidade de Duque de Caxias- RJ, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de que tramita a acao supra mencionada, ficando esta devidamente CITADA por todos os termos da referida acao, para querendo, no prazo legal, oferecer contestacao, e, que nao sendo contestada serao tidos como verdadeiros os fatos alegados pela provomente.E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que se expedisse o presente EDITAL,o qual sera publicado do DJ e afixado no atrio do forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Inga, aos 04 dias do mes de 38 maio de 2006. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira- Juiz de Direito. Eu Cleonice M. B.da Silva, tecnica judiciario o digitei.Em tempo, acao supra requerida por EURIDES SOARES MARINHO, res. Sitio Queimadas de Serra Redonda. Inga, 04 de maio de 2006. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03820030006647 Acao: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Cartorio da 2. Vara, tramita a acao supra citada, requerida por SEVERINA LUIZ DA SILVA, brasileira, casada, agricultora,residente e domiciliada na Fazenda Mendonca, nesta municipio, pelo que mandou o MM Juiz de Direito pulbicar o presente EDITAL para CITAR os herdeiros ausentes do Sr. ALMIR MUNIZ DA SILVA, para oferecimento dos artigos de hablitacao, na forma do art. 1164 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nao o fazendo terem por verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos 28 de abril de 2006. Eu, Renata Beatriz Maciel, tec judiciaria o digitei. COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:30 DIAS Processo: 02120050005525 Acao: GUIA VEP OUTRO JUIZO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANDRE GOMES VIANA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 23.09.1981, natural de Teofilo Otone/MG, filho de: Expedito Gomes de Carmitado Vale, residente e domiciliado na Rua Paulo Costa lima, s/n, Alto das Neves, na cidade de ItaporangaPB.Atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera informar o atual endereco, sob pena de revogacao do beneficio.Ficando desde ja intimado para todos os demais termos do processo. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, aos 28 de abril de 2006. Eu Jose Vilaldo Soares, Tecnico Judiciario, o digitei. (A) Dra Andrea Almeida Dantas, Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06320030017295 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem que o oficial de justica levara a pregao de venda e arrematacao, a quem maior lanco oferecer acima da avaliacao, nos dias 05/ 07/2006, as 08:00h e 02/08/2006, as 08:00h, primeiro e segundo leiloes, respectivamente, no forum local, o seguinte bem penhorado na acao supramencionada, qual seja: 01 (um) TV marca PHILHIPS, a cores, em regular estado de conservacao e funcionamento, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Pelo que, mandou a MMa. Juiza, expedir o presente Edital, o qual sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, e afixado no local de costume, ficando, nestes atos, devidamente INTIMADO o executado, das designacoes supra, caso nao seja encontrado pelo Oficial de Justica Avaliador, para intimacao pessoal. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06320030018186 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem que o oficial de justica levara a pregao de venda e arrematacao, a quem maior lanco oferecer acima da avaliacao, nos dias 17/05/ 2006, as 08:00h e 07/06/2006, as 08:00h, primeiro e segundo leiloes, respectivamente, no forum local, o seguinte bem penhorado na acao supramencionada, qual seja: 595 (quinhentos e noventa e cinco) sacos de 20kg, do produto para reboco, da marca REBOCOL, reavaliada em R$ 2,00 (dois reais) a unidade, perfazendo um total de R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa reais). Pelo que, mandou a MMa. Juiza, expedir o presente Edital, o qual sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, e afixado no local de costume, ficando, nestes atos, devidamente INTIMADOS os co-responsaveis da executada, das designacoes supra, caso nao sejam encontrados pelo Oficial de Justica Avaliador, para intimacao pessoal. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/ 2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06320050005931 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por JOSENILDO SILVIO LEITE contra NEIDA DOS SANTOS LEITE, brasileira, casada, domestica, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pela propria promovida, mandou a MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, para que fique a mesma devidamente INTIMADA para comparecer a audiencia de Conciliacao, designada paradia 07 de junho de 2006, as 09:30 horas, no Forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na praca Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/PB, ficando ainda, advertida de que se na audiencia nao houver acordo, ou se a mesma nao comparecer ao ato processual, tera o prazo de 15(quinze) dias, para apresentar contestacao, que comecara a fluir a partir da data da audiencia programada. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/ 2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06320050005956 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio de oficio unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por ADELIA MOTA BARROS contra GENIVAL BARROS SOBRINHO, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, para que fique o mesmo devidamente INTIMADO para comparecer a audiencia de Conciliacao, designada para odia 07 de junho de 2006, as 09:15 horas, no Forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na praca Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/ PB, ficando ainda, advertido de que se na audiencia nao houver acordo, ou se o mesmo nao comparecer ao ato processual, tera o prazo de 15(quinze) dias, para apresentar contestacao, que comecara a fluir a partir da data da audiencia programada. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. JZ ESP CRIME. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 06320040008326 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e no a tiverem, que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processa os termos da acao supracitada, movida pelo JUIZADO ESPECIAL CRIMI desta Comarca contra o autor do fato Adejanio Goncalves Severiano, brasileiro, solteiro, trabalhador bracal, com 21 anos de idade, a epoca do fato, filho de pai nao declarado e de Arlinda Goncalves Severiano, com endereco na rua Direnaldo Vasconcelos, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/PB, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para quemais tarde, nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio autor do fato, mandou a MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera afixadono local de costume e publicado no DJ/PB, ficando o mesmo, devidamente INTIMADO de todo conteudo da r. sentenca prolatada as fls. 45/49 dosautos, cujo teor final e o seguinte: ...ISTO POSTO, com base nos dispositivos legais elencados e principio de direito atinentes a especie, JULGO IMPROCEDENTE a denuncia e, com fundamento no art. 386, inciso III, do Codigo de Processo Penal, ABSOLVO o acusado ADEJANIO GONCALVES SEVERIANO, da imputacao prevista no art. 42, I e art. 62, todos da LCP.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o MP. Com o transito em julgado da sentenca, feitas as anotacoes de praxe, arquive-se. Expedientes necessarios. Juazeirinho, 08 de fevereiro de 2006. (Ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420050024975 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Adocao n. 02420050024975, promovida por SEVERINO DE LIMA e GUILHERMINA CANDIDA DA SILVA, em favor do menor de iniciais G.A.B, que determina a publicacao do presente EDITAL, na forma do par. 2o. do Art. 232 do CPC, para a CITACAO da mae biologica do menor, de nome MARIAIVANILDA AVELINO DE BRITO, para apresentar contestacao, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, oferecendo rol de testemunhas e demais documentos, ficando advertido que nao sendo contestada a Acao, presumir-se-ao aceitos, pelo citado, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Escrivania da 2a. Vara aos 4 de maio de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420040027922 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA JOSEDA SILVA tendo como interditando(a) EUNICE INACIO DA SILVA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de EUNICE INACIO DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe MARIA JOSE DA SILVA como curador(a) do(a) interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 24 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420020015293 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por HELENA ALVES DE BRITO tendo como interditando(a) MARIA JOSE LEOPOLDO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de MARIA JOSE LEOPOLDO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe HELENA ALVES DE BRITO como curador(a) do(a) interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Ofici- al, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420030009088 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por MARGARIDA MARIA GOMES DE LIMA tendo como interditando(a) INES GOMES DE LIMA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ...Posto Isto, DECRETO A INTERDICAO de INES GOMES DE LIMA, declarando o(a) mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Codigo Civil, pelo que nomeio como seu(ua) curador(a) a parte requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no art. 12, III, do Codigo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil, art. 92 e 93 da Lei 6015/73. Oficie-se ao Cartorio Eleitoral para os devidos fins. Sentenca publicada em audiencia, partes e presentes cientes e intimadas. Registrese. Apos o transito em julgado, apos as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Dado e passado nesta Cidade de Monteiro, aos 03 de marco de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420030014153 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DE PAULA VIEIRA DE MELO tendo como interditando(a) TANIELSON VIEIRA DE MELO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de TANIELSON VIEIRA DE MELO, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe MARIA DE PAULA VIEIRA DE MELO como curador(a) do(a) interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civile publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 02420030014690 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Execucao de Alimentos, promovida por MARIA JOSE LEITE FERNANDES, contra EDNALDO FERNANDES DE MORAIS, Processo n 02420030014690/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovente se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovente MARIA JOSE LEITE FERNANDES, fique INTIMADO(A) da sentenca de extincao sem julgamento de merito. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420040031775 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por ADRIANA MARQUES DE SOUSA tendo como interditando(a) ADELIA MARQUES DE SOUSA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de ADELIA MARQUES DE SOUSA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe ADRIANA MARQUES DE SOUSA como curador(a) do(a) interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10dias. Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publique-se, Registrese e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420050006659 Acao: NOTIFICACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Notificacao, promovida pelo menor de iniciais J.C.S., representado por sua genitora MARIA AMARA DA SILVA, em face de JOSIMAR DA SILVA BELO, Processo n 02420050006659/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovente se encontra em lugar incerto e nao sabido e paraque mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovente MARIA AMARA DA SILVA, fique INTIMADO(A) da sentenca de extincao sem julgamento de merito. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420050028505 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida por GECONIAS TENOR DE AZEVEDO, contra IVONETE MENDES DE AZEVEDO, Processo 02420060005360/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) IVONETE MENDES DE AZEVEDO, fique CITADO(A) para responder aos termo da referida acao, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420060005360 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida por JOSE ROMUALDO XAVIER, contra MARIA JOSE BEZERRA XAVIER, Processo 02420050028505/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incertoe nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) MARIA JOSE BEZERRA XAVIER, fique CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 28 de abrilde 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02519990025840 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio tramitam os autos da acao acima epigrafada servindo o presente Edital como INTIMACAO para dar ciencia ao promovido EVERTON DE LIMA ARAUJO, brasileiro, solteiro, eletricista, filho de Antonio Ilosman de Lima Araujo e de Leopoldina Paulo de Araujo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de quefoi proferida sentenca em 23 de Marco de 2000, julgando procedente emparte o pedido da autora, e condenando o promovido EVERTON DE LIMA ARAUJO, ao pagamento de uma pensao de alimentos do valor de 30 por cento do Salario Minimo Nacional, vigente a epoca de cada pagamento, importancia que devera ser paga diretamente a autora ate o dia 30 de cada mes. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este Edital, que sera publicado no Diario da Justica, na formaa lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 01 deMaio de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520050047692 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que or este Juizo e respectivo Catorio do 3 Oficio, tramitam os autos sob Reg. n 0252005004769-2, da Acao de Investigacao de Paternidade, requerida por MATHEUS FERNANDES RIBEIRO, menor impubere, representada por sua genitora VANDERLANIA FERNANDES RIBEIRO, na qual fora certificado pelo Oficial de Justica, que a parte autora encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Peplo presente, nos termos do Art. 267, paragrafo primeiro, do CPC, INTIMO a autora VANDERLANIA FERNANDES RIBEIRO, brasileira, solteira, do lar, filha de Antonio Fernandes Ribeiro e de Maria Dalvina da Conceicao, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, apos o decurso do prazo deste Edital, informar aoa sautos se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo sem julgamento de merito. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 01de Maio de 1006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei.Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juz de Direito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520050053773 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio tramitam os autos da Acao de Separacao Judicial Litigiosa supra, requerida por FERNANDAALVES FERREIRA LENADRO em face de JOSE RODRIGUES LEANDRO. E pelo presente fica o promovido JOSE RODRIGUES LEANDRO, brasileiro, casado, comerciante, filho de Manoel Leandro e de Zorilda Rodrigues Leandro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, CITADO da acao que lhe e posta, epara querendo, contesta-la no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Fcando ciente de que, nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela autora na exordial (Art. 285 do CPC). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital, 39 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 que sera publicado no Diario da Justica na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 01 deMaio de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juiz de Direito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520050079216 Acao: REV.ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimcao, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramtacao a acao de Revisao de Alimentos, supra, requerida por EMANOEL MESSIAS MONTEIRO DE QUEIROZ em face de SUETANIA ALVES RODRIGUES. E, comoconsta nos referidos autos, que o autor EMANOEL MESSIAS MONTEIRO DE QUEIROZ, encontra-se e lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para INTIMAR o autor EMANOEL MESSIAS MONTEIRODE QUEIROZ, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar interese no prossseguimento do feito sob pena de de extincao do processo.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 01 dia de maio de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, digitei. Dr. Isac Tores Trigueiro de Brito. Juiz de Direito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520060028435 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citacao com o prazo de 20(vinte)dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e reaspectivo Cartorio do 3 Oficio, tramitam os autos da Acao de Exoneracao de Alimentos supra, requerida por FRANCISCO LEONARDO DE OLVEIRA em face de ERTA MARIA PAIVA OLIVEIRA. E pelo presente fica CITADO a promovida ERTA MARIA PAIVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciaria, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e posta, e para, querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando ciente de qeu, nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na exordial (Art. 285 do CPC). E para que mais tarde, alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, ao 01 de Maio de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr Isaac Torres Triguieo de Brito. Juiz de Direito. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520060031405 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a SEVERINO MEDEIROS DE ARAUJO, brasileiro, natural de Patos-PB, em uniao estavel, agricultor, com 42 anos de idade, nascido em 15/04/1963, filho de Dioclecio Benedito de Araujo e de Francisca Matias Benedito de Araujo, residente a Rua Espinharas, 163, Centro, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para comparecer no dia 30 de maio de 2006, as 10:00 horas, a fim de ser interrogado nos autos de uma Acao Penal que lhe move a Justica Publica, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/03 (Porte de Arma), ficando desde ja citado para todos os termosdo processo. E, para que a noticia chegue ao conhecimento do acusado,/mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba. Aos 28 de abril de 2006. Eu, Nilton Araujo, Tecnico Judiciario, o digitei. Eu, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza de Direito da 4a Vara. COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 11720040023188 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem, e a quem possa, que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam os termossa acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra SINVAL OLIVEIRA DE ALMEIDA, com endereco na Rodovia PB 293Km 1, Zona Rural, Paulista PB, poratador do CNPJ: 02.779.250/0003-69 e da IE 161251781, atualmente em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente EDITAL de Citacao, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 2.660,78 (Dois mil e seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), acrescida de juros, multa, correcao, monetaria, custas e demais encargos conforme consta da Peticao, estando o dbito representado pela CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA n 0030.01.2004.00023, datada de 16 janeiro de 2004, as fls. 0010 do livro 01, ou garantir a execucao por meio em deposito em dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solucao da divida. Se nao forem oferecidos embargos no prazo de 30(Trinta) dias, contados do deposito, ou da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora, presumirao aceitos aceitos como verdadiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. E para ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente EDITAL que sera publicado por 1(uma) vez no Diaria da Justica e Publicado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Paulista/PB, aos 28/ 04/2006. Eu Thales Jose de Andrade Araujo, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Rusio Lima de Melo - Juiz de Direito em substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Abril do ano 2006. Eu, Thales Jose de Andrade Araujo, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 11720050002445 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam se os termos da acao supracitada, promovida por FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra ANTONIO MUNIZ DA SILVA, com endereco na rua cel Jose A. de Queiroga, 407, centro, Paulista PB, portador do CNPJ 03.885.782/002-62 e da IE n 161361345, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL, para no prazo de 05 cinco dias, pagar a quantia de R$ 96.851,30 (Noventa e seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), acrescida de Juros, multa, correcao monetaria, custas e demais encargos conforme consta da Peticao, estando e debito representado pela ceridao da divida ativa n 0030.01.2005.0003-6, datada de 02 de junho de 2005, as fls. 0010 do livro 01, ou garantir e execucao por meio em deposito em dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao de bens a penhorasol pena de lhe serem penhorados bens quatos bastem para integral solucao da divida. Se nao forem oferecidos embargos no prazo de 30(trinta)dias contados do deposito, ou da prova de fianca bancaria, ou da intimacao da penhora, presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente EDITAL que sera publicado 1(uma) vez no Diario da Justica e Publicado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Paulista/PB, aos 28/04/2006. Eu Thales Jose de Andrade Araujo, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Rusio Lima de Melo - Juiz de Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Abril do ano 2006. Eu, Thales Jose de Andrade Araujo, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02620030105543 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo cartorio do 2 Oficio aos termos de um processo Acao de Execucao promovida pela Uniao contra VEJA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e, nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, e o presente para intimacao de MARIA DAS GRACAS SARMENTO, vi?va de DEOCLECIANO PEREIRA NETO, na epoca foi quem assinou a penhora de fls 16, dos autos, a fim de sob pena de revelia, para pronunciar nos termos da acao supra. E, para que no futuro nao alegue ignorancia, andou expedir o presente edital que sera sera afixado no atiro do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de maio ano de dois mil e seis 2006. Eu, Maria de Fatima Rodrigues Leite. Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 48 DIAS Processo: 02620050014922 Acao: OBRIGACAO DE FAZER. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo cartorio do 2 Oficio aos termos de um processo Acao DE obrigacao de Fazer promovida por MANOEL ANTONIO DA SILVA contra INSS INSTITUTI NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, e o presente para intimacao do autor MANOEL ANTONIO DA SILVA, brasileiro, viuvo, agricultor, a fim de sob pena de revelia, para pronunciar nos termos da acao supra. E, para que no futuro nao alegue ignorancia, andou expedir o presente edital que sera afixado no atiro do ForForum local. Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de maio ano de dois mil e seis 2006. Eu, Maria de Fatima Rodrigues Leite. Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE PIANCO. JZ ESP CIVEL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:02620040019163 Acao: EXECUCAO FORCADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, ou a quem interessar possa, que sera levado a leilao dos autos supra, movido por GERALDO VICENTE DE SOUSA contra JOSE ALVES BARBOSA no dia 22 de maio de 2006 as 08h30min. No atrio do Forum local, o bem abaixo discriminado e penhorado nos autos acima descrito, 01, (um) veiculo Ford / F4000, carroceria aberta, cor cinza, placa MMO - 9203, Chassi 9BFKTNT3XNDB05575, Renavan 181714612, em mal estado de conservacao, avaliado em RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliacao as fls. 32. O referido bem se encontra em poder do executada, localizada na Cidade de Itaporanga, onde reside o mesmo. Caso nao haja licitantes, fica logo designado o dia 29 de maio de 2006 no mesmo horario para realizacaoo do segundo leilao e para que ninguem alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado e afixado no atrio deste Forum de Pianco, dados e passado nesta Cidade aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu Givanildo Virgolino da Silva, Tecnico Judiciario, digitei subscrevi. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito. COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 05120060001537 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juizo os autos da acao acima mencionada, movida por OTAVIANO PEIXOTO DA SILVA, brasileiro, casado, residente na Rua Maria Ribeiro, Pirpirituba, Paraiba, em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEIXOTO brasileira, casada, filha de Egidia Gabriel da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que nao se alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente CITADA a sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEIXOTO para, no prazo de 15 dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao. Pirpiriituba, 28/04/2006. Eu, Marcone Gomes e Silva, Tecnico Judiciario, o digei. Dra. Luciana Rodrigues de Lima. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05420060003297 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autora Maria Lucia Rodrigues da Silva contra Palino Paulo da Silva, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para CITAR o promovido PAULINO PAULO DA SILVA, para querendo, apresentar contestacao no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.Bem como ainda INTIMAR o promovido para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/2006, as 10:40 horas no Form local. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nestacidade de Pocinhos/PB. Eu, Maineli de Oliveira Costa Brito, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Ieda Maria Dantas, Juiza de Direito. COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05420060003313 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que tramita neste Juizo uma acao de Divorcio Litigioso, que tem como autor Jose Roberto silva Souza contra Marilene Silva Souza, rasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para CITAR a requerida MARILENE SILVA SOUZA, para querendo apresentar contestacao no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. bem como ainda INTIMAR a requerida para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/ 2006, as 10:20 horas E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a Mm. Juiza expedir o presente edtal, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos/pB. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, tecnica judiciaria, digitei. Dra. Ieda Maria Dantas, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 03220040008024 Acao: GUIA VEP OUTRO JUIZO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faz saber a todos quentos o presente Edital com o prazo de dez dias virem ou dele conhwecimento tiverem que se processando ppor este Juizo e Cartorio do 1 oficio, uma acao Guia Vep outro Juizo em que figura como reu ACACIO DE ARAUJO SILVA, e se encontrando o mesmo em lugar incerto e nao sabido,impossibilitando assim, a sua intimacao pessoal, e o presente edital com o prazo de dez dias, para que no prazo de cinco dias, justifique as faltas , pena de regressao do regime prisional para o fechado. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado nolocal de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aos 04 de maio de 2006. Ligia regina ASraujo de Lima. TEC.: JUDICIARIA. Bel.Fernando Brasilino Leite JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03320050044388 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramita a acao penal acima citada, requerida pela justica publica em desfavor de JULIO CESAR ALVES, vulgo GAGO, brasileiro solteiro, filho de Manoel Inacio Alves e Maria Jose Alves, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, denunciado pelo incurso nas penas do art. 157, parag. 3, co cpb, c/c art 29 do mesmo diploma legal.e para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, mandou a mm. juiza,expedir o presente edital com prazo de 15(quinze)dias, ficando citadode todo o teor deste sob pena de revelia. ficando ainda intimado para comparecer a audiencia de interrogatorio designado para o dia 16 de maio de 2006, pelas 14h30 na sala de audiencia deste juizo, sito av. virgilio veloso borges, s/n, alto dos elcaliptos, forum judicial joao navarro filho, nesta cidade de santa rita, devendo comparecer devidamente acompanhado de advogado, e na falta deste ser-lhe-a nomeado defensor publico. de ordem da mm. juiza expedi o presente edital. gentil menezestec. judicial. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 03320050007526 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. INTIMA a Sra. VALDILENE DOS SANTOS para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar sobre o pedido de desistencia dos autores. Em sendo assim, e para que no futuro nao seja alegada nulidade ou ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital que sera afixado no atrio do Forum local bem como publicado uma vez no Diario de Justica. Dado e passado nesta comarca e cidade de Santa Rita, 04 de maio de 2006. Eu Alan Cesar de Oliveira Batista, tecnico judiciario digitei-o. Anamaria Cavalcanti ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 03320040019250 Acao: ASSENT.NASC. E OBITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao acima especificada que tem como autor MANOEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado. O autor ingressou com a presente acao requerendo o Assentamento de Nascimento e Obito do seu filho CARLOS ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, nascido em 18/03/73, cujo registro de nascimento nao foi encontrado, em virtude de o mesmo ter vindo a obito em sua residencia, nodia 10/03/04. O autor nao foi encontrado no seu endereco para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, encontrando-se, portanto, em local incerto e nao sabido. Por esse motivo e para que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para que o autor acima descrito seja intimado para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, requerer o que entender de direito, sob pena de extincao sem julgamento do merito. Eu, Arabela P. de Andrade Ribeiro, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Angela Coelho de Salles, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03320040040041 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao acima especificada que tem como exequente FAZENDA NACIONAL e executado J M FERNANDES & FILHOS LTDA, CNPJ 09598350/0001-76, na pessoa do seu representante legal, devedor da quantia de R$ 22.285,58 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme CDA 4240400141616 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Arabela Pereira de A. Ribeiro, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03320050015081 Acao: ASSENTAMENTO NASCIM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima especificada que tem como autor MANOEL JOSE OLIMPIO, menor impubere, neste ato representado por seu genitor JOSE OLIMPIO FILHO, brasileiro, solteiro, carregador de producao. O autor conta que o menor nasceu em 26/08/1992 na Fundacao Hospital e Maternidade Governador Flavio Ribeiro Coutinho, nesta cidade, filho do autor e de DIONE MARIA DA SILVA, e que logo apos o seu nascimento, sua genitora entregou-o aos cuidados do pai e avo paterna e foi embora, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, desde entao. Por este motivo e para que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. juiza expedir o presente edital para que a mae do menor SRA. DIONE MARIA DA SILVA seja citada para responder aos termos da presente acao. Eu, Arabela P. de Andrade Ribeiro,Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Angela Coelho de Salles, Juiza deDireito. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo: 03320050016600 Acao: ASSENTAMENTO NASCIM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao acima especificada que tem como autora ROSINEIDE ROSENDO DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 01/04/1971, filha de Jose Rosendo da Silva e de Maria da Penha de Sousa Silva. A requerente ingressou com a presente acao para poder tirar o seu Registro de Nascimento, que ate a presente data nao havia tirado. Foi marcado audiencia de instrucao e julgamento, mas a mesma nao foi localizada pelo Oficial de Justica. Por esse motivo e para que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para que a requerente ja anteriormente descrita seja intimada para dizer se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extincao sem julgamento do merito. Eu, Arabela P. de Andrade Ribeiro, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Angela Coelho de Salles, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:90 DIAS Processo: 03320030005939 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente os Srs. KLEBSON JOSE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de Claudete Soares de Melo, residente na Rua Primo Bastos, s/n, Alto das Populares, Santa Rita - PB, JOSE FERREIRA NUNES, brasileiro, solteiro, filho de Lucio Flavio Ferreira e de Maria da Conceicao Nunes, residente na rua Manoel de Souza Brandao, 201, Varzea Nova, Santa Rita - PB, e JOSENILDO DE CARVALHO SILVA, brasileiro, solteiro, residente na rua Padre Ferreira, 35, Alto Populares, Santa Rita - PB, que se processam os autos de uma ACAO PENAL supra identificada, movida pela Justica Publica contra os mesmos por pratica de delitos tipificados no artigo 157, paragrafo 2, inciso I e II, do Codigo Penal Brasileiro, e por se encontrarem os mesmos em lugar ignorado e mais tarde nao venham alegar ignorancia, a MM. Juiza de Direito determinou a publicacao do presente EDITAL para INTIMA-LOS, da 40 sentenca cuja a parte final e a seguinte: Isto posto, em consonancia com o parecer ministerial e com fulcro no art 157, paragrafo 2, I, II, do CP, Julgo procedente a denuncia para condenar, etc. Santa Rita, 12/ 09/2005. Maria Lucia de Fatima Ramalho, Juizade Direito. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 04/05/2006. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:60 DIAS Processo: 03320040026867 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente o(a) Sr(a) MARCOS ANTONIO BASTOS, brasileiro, solteiro, filho de Jose Bastos Lisboa e de Virginia da Silva Bastos, residente na Rua Desembargador Sindulfo, 289, Alto das Populares, Santa Rita-PB, se processam os autos de uma ACAO PENAL supra identificada, movida pela Justica Publica contra o mesmo por pratica de delitos tipificados no artigo 147, do Codigo Penal Brasileiro, e por se encontrar o mesmo em lugar ignorado e mais tarde nao venha alegar ignorancia, a MM. Juiza de Direito determinou a publicacao do presente EDITAL para INTIMA-LO, da sentenca cuja a parte final e a seguinte: Isto posto, em consonancia com o parecer ministerial e com fulcro no art 103 concorrente com o art 107, IV, do CP, decreto a extincao da punibilidade de MARCOS ANTONIO BASTOS,etc,Santa Rita,19/01/06. Maria Lucia de Fatima Ramalho, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 04/05/2006.Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03320040032980 Acao: LEI 9605/98 MEIO AMB. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta vara os autos da Acao Penal movida pela Justica Publica contra FLAVIO FRANCISCO CAVALCANTE, este brasileiro, casado, filho de Manoel Francisco Cavalcante e de Maria Helena da Silva Cavalcante,residente na avenida Josefa Taveira, 375, Mangabeira II, Joao Pessoa-PB ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para comparecer perante este Juizo no dia 25 de maio de 2006, pelas 16:00 horas, a fim de ser qualificado e interrogado nos autos supra identificados que lhe move a Justica Publica pela pratica de delitos tipificados no artigo 29,paragrafo1, III, da Lei 9.605/98, ficando o mesmo desde ja CITADO para os demais termos do processo, sob pena de revelia e demais cominacoes legais do artigo 366 do CPP, podendo ser decretada a suspensao do processo e do prazo prescricional, inclusive produzida prova antecipada e decretada a prisao preventiva, se for o caso. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 04/05/2006. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 05020060000523 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital que no cartorio unico desta comarca tramita a acao supra citada requerida por PEDRO NOEL DE LIMA em face de MARIA GORETI CAVALCANTI, brasileira, separada judicialmente, profissao desconhecida, residente e domiciliada em L.I.N.S (lugar incerto e nao sabido), fica CITADA, para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar defesa a qual somente podera versar sobre o inserto no art. 36 da Lei 6.515/77. A parte e beneficiaria da assitencia judiciaria. Outrossim, fica advertida das sancoes do art. 233 do cpc. o presente edital sera afixado no local de costume. o presente edital sera publicado no diario da Justica. dado e passado aos 04 de maio de 2006, sao mamede-pb. Eu, Ethel Maisa Caiana Pinto o digitei. Juiz de Direito Substituto Dr. Fabricio Meira MAcedo. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo: 04620040013214 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem, conhecimento tiverem e interessar possa, que pela Unica Vara e respectiva Serventia Judicial desta Comarca de Solanea/PB, correm os tramites legais de uma Acao Penal n 04620040013214, movida pela Justica Publica contra a reu MARIEL TOMAZ SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, filho de Josinaldo Tomaz dos santos e de Maria Rosario da Silva, atualmente em lugar incerto e ano sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, pelo qual INTIMO O DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO, para comparecer perante este juizo no dia 10 de maio do corrente ano, pelas 11:00 horas, no forum local, para audiencia admonitoria. Dado e passado nesta cidade de Solanea, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mes de abril do ano dois mil e seis. Eu, Carlos Antonio Rocha Botelho Junior, tecnico judiciario, autorizado na forma da lei, digitei, conferi e o subscrevi. (Ass.) Dr. Osenivaldos Santos Costa. MM. Juiz de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04620060009175 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento ou interessar possa que por este Juizo e Serventia Judicial desta Comarca de SolaneaPb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO requerida por JOSEFA RODRIGUES DO NASCIMENTO em favor de JOSE GONCALVES DE ANDRADE sendo ai CITO eventuais interessados para querendo no prazo de cinco dias impugnar a presente acao. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital que sera publicado e afixado no lugar publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos 29 dias do mes de abril do ano de 2005. Eu Jose Humberto Lopes da Silva. Tecnico Judiciado, o escrevi e subscrevi.Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006 COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01920060001872 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 1a Serventia Judicial se processa uma acao de USUCAPIAO n. 01920060001872, promovida por SALETE NOBREGA CASTOR DE ARAUJO, MAGALY NOBREGA CASTOR e ANACARLA NOBREGA CASTOR, brasileiras, aquela viUva,servidora publica, estas solteiras e estudantes, residentes e domiciliadas na rua Dr. Gouveia Nobrega, n. 69, Centro,nesta cidade de Soledade/PB, encontrando-se ha mais de trinta anos na posse mansa e pacifica do referido imovel, objeto da presente acao, e atraves do presente, CITA os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus conjuges, se forem casados, de todos os termos da presente Acao, para querendo, se defendam no prazo legal, sob pena de revelia. E para que nao aleguem ignorancia mandou expedir este que sera afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade (PB), 28 de abril de 2006. Ass. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito Substituto desta Comarca. Eu, claudia Maria da Silva Figueirdo, o digitei. COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01920060002383 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JADILSON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, paraibano, filho de Jaime Isac dos Santos e Enedina Arruda Gomes dos Santos, atualmente emlugar incerto e nao sabido, que por este Cartorio da 1a Serventia Judicial se processa uma acao de DIVORCIO LITIGIOSO n. 01920060002383, promovida por JOSELMA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, casada, manicure, residente e domiciliada na Rua Francisco de Araujo, 73, Centro, nesta cidade, ficando Vossa Senhoria CITADA para, querendo, constestar a presente acao no prazo regulamentar. Ficando advertida de que apos o transcurso do prazo do edital, iniciarse-a a contagem do prazo de 15 diaspara resposta que, transcorrido em branco, Dara ensejo, se for o caso, a decretacao de revelia e a nomeacao do curador especial( art. 9, II, do CPC, se nao for constestada a presente acao se presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial) prosseguindo nos demais termos, ate julgamento da causas. E, para que nao alegue ignorancia mandou O MM Juiz de Direito Substituto desta Comarca, o Dr. Jailson Shizue Suassuna, expedir este Edital, que sera publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 28 de abril de 2006. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, o digitei. COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01920050003748 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a LEONILDO MACIEL, vulgo Leo, brasileiro, natural de Campina Grande - PB, casado, comerciante, com 19 anos de idade, filho de Jose Luiz Maciel e Iraci Dias de Almeida ou Odete Rodrigues de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que contra ele e movida a ACAO PENAL - Estelionato n. 01920050003748, promovida pela JUSTICA PUBLICA, como incurso nas penas do Art. 171, paragrafo 3 , c/c arts. 29 e 69 do Codigo Penal, por efetuar compra de material de informatica na Loja Ichifths Informatica, localizada na cidade de Campina Grande - PB, usando para pagamento cheques da Prefeitura Municipal, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo, sob pena de REVELIA intimando-o para comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 30/05/2006, as 8:30 horas, na Sala de audiencias do Forum desta Comarca de Soledade, situado na Rua Venancio Martins Sampaio, s/n, Soledade/PB. Dado e passado no Cartorio da 1a Serventia Judicial desta Comarca, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Ass. Dr. Jailson Shizue Suassuna, eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, o digitei. COMARCA DE SOLEDADE. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01920050004514 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este Edital virem, ou dele conhecimento tiver que, neste Cartorio da 2a Serventia Judicial, se processa uma acao de Interdicao, promovida por ANTONIA DELFINO DA SILVA X JOSE DELFINO DE ALMEIDA,brasileiro, solteiro, natural de Soledade-PB, nascido em 24/10/1949, filho de Francisca Delfino, residente residente no Sitio Barrocas, deste municipio de Soledade. Na sentenca de fls. 36/37, nos autos supramencionados, foi decretada a interdicao de JOSE DELFINO DE ALMEIDA, acima qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3o.,II, do Codigo Civil, tendo sido nomeado curadora a requerente/irma do interditando, a Sra. ANTONIA DELFINO DA SILVA, a qual devera prestar compromisso no prazo de05(cinco) dias, apos o transito em julgado - art. 1.767, I e art. 1.775, ambos do Codigo Civil. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz da epoca, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedi o presente Edital, no local de costume e no orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de dez dias. Soledade-PB, 04/05/06. as) Dra. Ieda Maria Dantas, MM JUiza de Direito desta Comarca de Soledade. Eu, Veronica Maria Avelino Pereira, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE SOLEDADE. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01920060000668 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiver que, neste Cartorio da 2a. Serventia Judicial se processa uma acao de Divorcio Litigioso nr. 01920060000668, promovido por JURANDIR DOMINGO DA SILVAX MARIA AUXILIADORA GONCALVES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, nascida em 09/06/1977, natural de Picui-PB, filha de Luiz Pedro Goncalves e Alzira Felipe dos Santos Goncalves, atualmente residente em LUGARINCERTO E NAO SABIDO. Ficando, nesta oportunidade, a promovida CITADA para, querendo, responder aos termos da presente acao, no prazo legal, com as advertenci- as do art. 285 do CPC. Ficando de logo, INTIMADA para audiencia de Conciliacao, designada para o dia 12/07/06, pelas 8:30 horas, neste Forum de Soledade. E, para que nao se alegue agnorancia, mandou a MM Juiza de Direito desta Comarca de Soledade, Dra. Ieda Maria Dantas, expedi o presente Edital. Eu, Veronica Maria Avelino Pereira,Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03720050034943 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou noticia dele tiverem em especial a sra. AURIZETE PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, que tramita por este Juizo os Autos da Acao de Guarda requerida por Jose Maria de Sousa e Maria Batista de Sousa, brasileiros, casados, residentes na Avenida Beira Rio, Sao Goncalo, Sousa-PB, do menor Jose Maria de Sousa Neto, filho biologico de AURIZETE PEREIRA, que fica atrves deste Edital CITADA, para que querendo conteste o pedido inicial, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados. Herlanio Fernandes Pimenta, Tec. Judiciario.Maria dos Remedios P. P. Sarmento juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040024012 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Assis Soares de Sousa em face de Valdeci Soares de Sousa. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Valdeci Soares de Sousa portador de transtorno afetivo bipolarCID 10 F 31.2 de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curador Assis Soares de Sousa. E para que ninguem alegue ignoracia mandoua MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040062699 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Eliana de Sousa Silva em face de Geraldo Jose da Silva Neto. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Geraldo Jose da Silva Neto portador de esquizofrenia nao especificada CID 10 F 20.9 estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto se trata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Eliana de Sousa Silva. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presenteedital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040062988 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Francinildo Goncalo em face de Francinaldo Goncalo. Foi prolatada sentenca declarando substiotuida a curatela de Jose Goncalo Neto transferindo o encargo para Francinildo Goncalo com fulcro no art. 1.194 e seguintes do CPC. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/ 05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040071138 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Paulo Jose de Sousa em face de Francisco Antonio de Sousa. Foi prolatasa sentenca decretando a interdicao de Francisco Antonio de Sousa portador de retardo mental graveCID F 72 estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto setrata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Maria de Fatima de Sousa que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciaria deverao ser aplicaods exclusivamente na saude alimentacao e no bem estar do interditando. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040073357 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Raimunda de Oliveira Pereira em face de Francisca Maria de Oliveira Pereira Almeida. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Francisca Maria de Oliveira Pereira Almeida portadora de transtorno afetivo bipolar CID F 31.2 estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto se trata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Raimunda de Oliveira Pereira que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencetes a interditanda sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverao ser aplicados exclusivamente na saude alimentacao e no bem estar da interditanda. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do CPC eas respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040076673 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Joao Martins Neto em face deRosilda Martins Lopes. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Rosilda Martins Lopes portadora de retardo mental profundo CID F 73estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto se trata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curador Joao Martins Neto que nao podera podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditanda sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciaria deverao ser aplicados exclusivamente na saude alimentacao e no bem estar da interditanda. Aplica-se no caso o dispsoto no art. 919 do CPCe as respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousaq/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720050013681 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta por Raimunda do Socorro Vieira Mendes em face de Raimunda Sonia Vieira Mendes. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Raimunda Sonia Vieira Mendes portaodra de transtorno do humor CID F 38 estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto se trata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Raimunda do Socorro Vieira Mendes que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditanda sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciaria deverao ser aplicados exclusivamente na saude alimentacao e no bem estar do interditando. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do cpc. e as respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dosSantos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720040044465 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo e respectivo cartorio se processam os autos da acao acima indicados, e estando os reus: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Erival Ferreira de Oliveira e de Rita Fernandes de Oliveira e FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. brasileiro, filho de Erival Ferreira de Oliveira e de Rita Fernandes de Oliveira, em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz que fosse expedido este edital, paa que os mesmo tomassem conhecimento da denuncia a eles imputada e para que comparecam ao interrogatorio desigando para o dia 24 de maio de 2006, as 08:30h, na sala de audiencias da quarta vara desta comarca, devendo os mesmos comparecerem acompanhados de advogado, e a sua falta, ser-lhe-ao nomeado defensor publico. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa-PB, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Valdenio de Jesus Vilar Silva, Tecnico Judiciario, digitei. Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03720050068685 Acao: EXIBICAO DOCUMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar que tramita a acao de Exibicao de Documentos processo n 03720050068685 promovida por Municipio do Lstro contra Erasmo Quintino de Abrantes Filho, constando nos autos que o reu se encontra em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital pelo que CITO ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar em juizo os documentos postulados ou ofertar defesa (arts. 845 e 357 do CPC). Dado e passado nesta cidade de Sousa,01 de maio de 2006. Eu, Alexsandra Sarmento Alexandre, analista judiciaria, o digitei. Ramonilson ALves Gomes - Juiz de Direto. COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 04520010002892 Acao: DEMARCATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita Uma Acao de Demarcacao em que e Requerente Marinalva Alves de Souza e por se encontrar em lugar incerto e nao sabido CARMOSINA BEZERRA DA SILVA, brasileira, residente na Rua Amaro Lafayete n/30 CITE-A como representante legal dos menores CARLOS EDUARDO ALVES DE SIQUEIRA e FABIANA ADRIANA ALVES DE SIQUEIRA, para apresentar resposta a presente acao, no prazo comum de 20 (vinte) dias. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da JUstica. Cumpra se. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 04 de Maio de 2006. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Andrea Arcoverde Cavalcanti, Juiza de Direito.