Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo
Facultativo
Sumário da Apresentação
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Linha do tempo da Convenção
O que é a Convenção?
Mudança de paradigma
Definição de deficiência
Princípios gerais, artigos e direitos da Convenção
Cooperação international
Acessibilidade de organizações e suas atividades
Monitoramento
Implementação dentro das Nações Unidas
Relatório especial
Conclusão
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Linha do Tempo da Convenção
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

Adoção pela Assembléia Geral das Nações
Unidas - 13 de dezembro de 2006
Abertura para assinaturas - 30 de março de 2007
Entrada em vigor - 30 dias depois da 20a
Ratificação da Convenção/10a ratificação do
Protocolo Opcional
Conferência reunindo os Estados Partes – até no
máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008)
Eleição de especialistas para o Comitê sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência - até no
máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Estágio atual da Convenção

Alcançou 20 ratificações em 3/4/2008
Começa a vigorar em 3/5/2008 nos países
que ratificaram
127 países signatários da Convenção
71 países signatários do Protocolo
Facultativo
23 ratificações da Convenção
14 ratificações do Protocolo Facultativo

Posição em 15/04/08
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Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
A Convenção no Brasil
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
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30/3/2007 - Brasil assinou o documento na
cerimônia de abertura
26/9/2007 - A Presidência da República
encaminhou ao Congresso Nacional com
recomendação de aprovação com quorum
qualificado para que tenha valor constitucional (3/5
de aprovação nas duas Casas)
23/11/2007 - Presidente da Câmara Arlindo
Chinaglia instituiu a Comissão Especial para avaliar
o texto da Convenção e prometeu à ONU
celeridade no processo
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
A Convenção no Brasil

Passados 6 meses, a Comissão Especial
ainda tem 11 vagas abertas para os
seguintes partidos:
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
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
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC//PTC/PTdoB – 5 vagas
PSDB/DEM/PPS – 2 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN – 2 vagas
PV – 1 vaga
PSOL – 1 vaga
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
A Convenção no Brasil
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Composição atual da Comissão Especial
Alexandre Silveira (PPS/MG)
Angelo Vanhoni (PT/PR)
Aracely Paula (PR/MG)
Celso Russomano (PP/SP)
Décio Lima (PT/SC)
Dr. Talmir (PV/SP
Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
Flaviano Melo (PMDB/AC)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
A Convenção no Brasil
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Composição atual da Comissão Especial
Flávio Bezerra (PMDB/CE)
Iran Barbosa (PT/SE)
João Carlos Bacelar (PR/BA)
Leandro Sampaio (PPS/RJ)
Luiz Couto (PT/PB)
Maria do Carmo Lara (PT/MG)
Maria do Rosário (PT/RS)
Otávio Leite (PSDB/RJ)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
A Convenção no Brasil
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

Composição atual da Comissão Especial
Paulo Roberto (PTB/RS)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE)
Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
Walter Ihoshi (DEM/SP)
Wilson Braga (PMDB/PB)
Posição em 15/4/2008
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Relação com outros documentos
sobre deficiência



A Convenção acrescenta e trabalha em
sinergia com textos internacionais
anteriores relacionados com pessoas com
deficiência:
Normas sobre a Equiparação de
Oportunidades para Pessoas com
Deficiências - 1994 (não-vinculante)
Programa de Ação Mundial sobre Pessoas
com Deficiência - 1982 (não-vinculante)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Por que uma Convenção?


Uma resposta a um desafio ignorado do
desenvolvimento : aproximadamente 10% da população
mundial são pessoas com deficiência (mais de 650
milhões). Cerca de 80% delas vivem em países em
desenvolvimento
Uma resposta ao fato de que, embora convenções de
direitos humanos pré-existentes ofereçam potencial
considerável para promover e defender os direitos das
pessoas com deficiência, esse potencial não estava
sendo atingido. Pessoas com deficiência continuavam
tendo seus direitos humanos negados e sendo mantidas
à margem da sociedade em todas as partes do mundo.
A Convenção coloca sob a responsabilidade dos
Estados a obrigação legal de promover e proteger os
direitos das pessoas com deficiência. Ela não cria novos
direitos.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Propósito da Convenção (Artigo 1)
Promover, proteger e assegurar o exercício
pleno e eqüitativo de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais por
todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade
inerente.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Qual o diferencial da Convenção?
Ela é, ao mesmo tempo:


Um instrumento para o
desenvolvimento dos direitos humanos.
Um instrumento que apresenta uma
política transversal que inclui a
deficiência em todos os setores.
E tem vinculação legal.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Uma mudança de paradigma



A Convenção marca uma “mudança de paradigma”
nas atitudes e abordagens em relação às pessoas
com deficiência.
As pessoas com deficiência não são vistas como
“objetos” de caridade , tratamento médico e
proteção social; ao invés disso, são vistas como
“sujeitos” com direitos, capazes de exigir estes
direitos e tomar decisões sobre sua vida baseadas
em seu consentimento livre e bem informado, e
também como membros ativos da sociedade.
A Convenção confere reconhecimento universal à
dignidade das pessoas com deficiência.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
O que é deficiência?


A Convenção não define deficiência explicitamente
O Preâmbulo da Convenção diz:


“deficiência é um conceito em evolução ... a deficiência resulta
da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras
devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e
efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas”.
O Artigo 1 da Convenção diz:

“Pessoas com deficiência incluem aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais
pessoas”.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
O que é deficiência?

A deficiência resulta da interação entre uma
sociedade não-inclusiva e seus indivíduos:
 Uma pessoa usuária de cadeira de rodas pode ter
dificuldades de conseguir emprego, não por causa da
cadeira de rodas, mas porque existem barreiras
ambientais como ônibus inacessíveis ou escadas que
impedem seu acesso.
 Uma pessoa com baixa visão que não tem acesso a
lentes corretoras pode não ter condições de
desempenhar tarefas cotidianas. Esta mesma
pessoa com óculos poderia desempenhar suas
tarefas sem problemas.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Terminologia da Convenção

SIM:


NÃO:




‘pessoas com deficiência’
‘deficiente’
‘portador de deficiência’
‘portador de necessidades especiais’
Nota: Preferências pela terminologia entre as
pessoas com deficiência e entre regiões geográficas
podem variar. Os desejos individuais das pessoas
com deficiência devem ser respeitados o máximo
possível.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Princípios Gerais (Artigo 3)








Respeito à dignidade inerente, autonomia individual, incluindo o
direito de fazer as próprias escolhas, e independência das
pessoas
Não-discriminação
Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade
Respeito às diferenças e aceitação das pessoas com deficiência
como parte da diversidade humana e da humanidade
Igualdade de oportunidades
Acessibilidade
Igualdade entre homem e mulher
Respeito à capacidade evolutiva das crianças com deficiência e
respeito ao direito das crianças com deficiência de preservar
suas identidades
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Princípios Gerais:
Participação e Inclusão


Participação é importante para identificar
corretamente as necessidades específicas e
empoderar o indivíduo
Plena e efetiva participação na sociedade é
reconhecida na Convenção como:



Um princípio geral (artigo 3)
Uma obrigação geral (artigo 4)
Um direito (artigos 29 e 30)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Princípios Gerais:
Não-discriminação




Princípio fundamental da legislação internacional de
direitos humanos
Inclui discriminação direta e indireta
Adaptação razoável deve ser garantida às pessoas
com deficiência
Adaptação razoável: ‘as modificações e os ajustes
necessários e adequados, que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com
deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais’
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Princípios Gerais:
Acessibilidade



Importante enquanto meio de empoderamento e inclusão
Ao mesmo tempo um princípio geral e um artigo inteiro (Artigo 9)
Acesso deve ser garantido à:










Justiça (Artigo13)
Vida independente e inclusão na comunidade (Artigo 19)
Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação
(Artigo 21)
Educação (Artigo 24)
Saúde (Artigo 25)
Habilitação e reabilitação (Artigo 26)
Trabalho e emprego (Artigo 27)
Padrão de vida e proteção social adequados (Artigo 28)
Participação na vida política e pública (Artigo 29)
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
(Artigo 30)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Estrutura da Convenção
12. Recohecimento igual perante a
lei
Preâmbulo
13. Acesso à justiça
1. Propósito
14. Liberdade e segurança da
2. Definições
pessoa
3. Princípios gerais
15. Proteção contra tortura ou
4. Obrigações gerais
tratamentos ou penas cruéis,
5. Igualdade e não-discriminação
desumanos ou degradantes
6. Mulheres com deficiência
16. Proteção contra a exploração, a
violência e o abuso
7. Crianças com deficiência
17. Proteção da integridade da
8. Conscientização
pessoa
9. Acessibilidade
18. Liberdade de movimentação e
10. Direito à vida
nacionalidade
11. Situações de risco e
19. Vida independente e inclusão
emergências humanitárias
na comunidade
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Estrutura da Convenção
20. Mobilidade pessoal
21. Liberdade de expressão e de
opinião e acesso à informação
22. Respeito à privacidade
23. Respeito pelo lar e pela família
24. Educação
25. Saúde
26. Habilitação e reabilitação
27. Trabalho e emprego
28. Padrão de vida e proteção
social adequados
29. Participação na vida política e
pública
30. Participação na vida cultural e
em recreação, lazer e esporte
31. Estatísticas e coleta de dados
32. Cooperação international
33. Implementação e
monitoramento nacionais
34. Comitê sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e
Estados Partes
41 a 50. Claúsulas finais
Protocolo Facultativo
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Direitos na Convenção








Igualdade perante a lei sem
discriminação (Artigo 5)
Vida, liberdade e segurança da
pessoa (Artigos 10 e 14)
Reconhecimento igual perante a
lei (Artigo 12)
Proteção contra tortura (Artigo
15)
Proteção contra exploração,
violência e abuso (Artigo 16)
Proteção da integridade da
pessoa (Artigo 17)
Liberdade de movimentação e
nacionalidade (Artigo 18)
Direito à vida independente e
inclusão na comunidade (Artigo
19)









Liberdade de expressão e
opinião (Artigo 21)
Respeito à privacidade (Artigo
22)
Respeito pelo lar e pela família
(Artigo 23)
Educação (Artigo 24)
Saúde (Artigo 25)
Trabalho e emprego (Artigo 27)
Padrão de vida e proteção
social adequados (Artigo 28)
Participação na vida política e
pública (Artigo 29)
Participação na vida cultural,
recreação, lazer e esporte
(Artigo 30)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Cooperação Internacional
(Artigo 32)



Cooperação internacional; programas internacionais
de desenvolvimento devem ser inclusivos e
acessíveis às pessoas com deficiência.
O foco é em incluir a deficiência em todas atvidades
de desenvolvimento, embora medidas específicas
possam ser necessárias para “acelerar” ou atingir
de fato a igualdade das pessoas com deficiência.
(Artigo 5)
As Metas do Milênio não serão atingidas se as
pessoas com deficiência não forem incluídas.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Protegendo e Promovendo os Direitos
Humanos com poucos recursos




A legislação internacional de direitos humanos reconhece a
limitação de recursos.
Limitação de recursos não é desculpa para retardar a
implementação da Convenção.
Recursos limitados devem ser priorizados de acordo com
critérios e objetivos sensatos e devem ser proporcionais a
essa realidade.
Estratégias para uso eficaz de recursos limitados:
 Objetivar programas de baixo custo.
 Objetivar pessoas que vivem em situações mais
marginalizadas.
 Não ser discriminatório.
 Apostar na cooperação internacional.
 Incluir pessoas com deficiência em todos os estágios.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Incluindo as Pessoas com Deficiência
em Processos já Existentes


Artigo 4.1.(c): ‘Os Estados Partes se comprometem a levar em conta, em
todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos
humanos das pessoas com deficiência’
Incluindo o assunto deficiência de acordo com a Convenção em:
 Trabalho de organismos de direitos humanos
 Conselho de Direitos Humanos
 Metas do Milênio – estratégias nacionais e internacionais
 Avaliação comun de países / Estrutura de Assistência ao
Desenvolvimento das Nações Unidas
 Documentos sobre Estratégias para Redução da Pobreza
 O desenvolvimento de atividades de doadores internacionais e ONGs
 Dados de Censos
 Políticas setoriais e intersetoriais
 Programas e políticas para mulheres (Artigo 6) e crianças (Artigo 7)
 E outros…
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Política sem brechas



Nenhuma entidade pode atingir o objetivo de igualdade das
pessoas com deficiência sozinha.
É necessária uma rede de atores interconectados para atingir este
objetivo.
Exemplo: Para que uma pessoa com deficiência usuária de cadeira
de rodas tenha acesso a trabalho decente, ela precisa:




Deslocar-se fisicamente para fora e para dentro de sua
casa
Ter transporte e espaço público acessível
Ter um ambiente de trabalho acessível (tanto o meio físico
como o sistema de informações e comunicações)
Entidades precisam garantir que as respectivas esferas de
responsabilidade providenciem as oportunidades necessárias e o
acesso às pessoas com deficiência em igualdade de condições com
os outros. (Se algum elemento desta rede não cumpre sua
obrigação, as pessoas não conseguem acessar e se beneficiar dos
outros elementos).
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
As atividades da minha organização
são acessíveis?

Todos aspectos das atividades de uma organização
devem ser analisados para garantir a acessibilidade e a
inclusão. Alguns exemplos:
 Nós pedimos que nossos parceiros/doadores tenham
políticas e práticas para assegurar a inclusão de
pessoas com deficiência?
 Nós levantamos dados sobre o número de pessoas
com deficiência que se beneficiam das atividades que
desenvolvemos?
 Nós planejamos os projetos e programas para
garantir que as pessoas com deficiência possam
participar e se beneficiar deles?
 E muitos outros …
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Minha organização é acessível?

Uma análise completa de todos os aspectos de uma organização é
necessária para garantir a acessibilidade e a inclusão. Alguns
exemplos:
 Nossas políticas e práticas de recursos humanos são
acessíveis?
 Nós temos políticas que permitam que o processo de
recrutamento seja acessível às pessoas com deficiência?
 Temos políticas e recursos de adaptação razoável que
permitam que as pessoas com deficiência trabalhem em
nossa organização?
 Nossos sistemas de informação e comunicação são
acessíveis?
 Nossa página na internet é acessível?
 Existem intérpretes da língua de sinas?
 Os documentos são acessíveis em braile?
 Nossas instalações físicas são acessíveis?
 Nossos prédios, escritórios são acessíveis?
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Organismos da Convenção

Conferência dos Estados Parte


Reúne-se com o objetivo de considerar qualquer matéria a
respeito da implementação da Convenção (bianualmente
ou por decisão da Conferência).
Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência



organismo de especialistas independentes que dão sua
contribuição pessoal.
tem a tarefa de revisar a implementação da Convenção por
parte dos Estados.
Inicialmente formado por 12 especialistas independentes;
sobe para 18 membros depois que houver mais 60
ratificações da Convenção.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Protocolo Facultativo

Cria funções adicionais para o Comitê sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência:


Comunicações individuais: O Comitê considera
comunicações de indivíduos ou grupo de pessoas que
alegam ser vítimas de violação dos direitos que constam
na Convenção por parte de Estado Parte que aprovou o
Protocolo Facultativo.
Inquérito: Membro do Comitê pode conduzir um inquérito
sobre o Estado Parte, a partir das informações recebidas
que indicarem graves ou sistemáticas violações dos
preceitos da Convenção.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Implementação e Monitoramento
Nacionais


Instituições nacionais de direitos humanos
têm papel importante.
Pontos focais nacionais e mecanismos de
coordenação dentro do governo:


Involvimento multissetorial de todos os ministérios
do governo.
Alcance de outros organismos nacionais
(organizações da sociedade civil, instituições
acadêmicas e científicas, setor privado)
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Implementação e Monitoramento
Todas as atividades devem incluir a
participação das pessoas com deficiência:
‘Nada Sobre Nós, Sem Nós’
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Conclusão





O desafio de implementar a Convenção é agora!
São necessários: treinamento, capacitação,
conscientização, levantamento e validação de boas
práticas, e gerenciamento de conhecimento.
É necessário incluir a deficiência em todas atividades
do desenvolvimento.
É necessário implementar os princípios da Convenção
nas operações internas de cada organização.
É necessário incluir pessoas com deficiência em todos
os estágios da implementação e fortalecer a
capacidade das organizações de pessoas com
deficiência para fazê-lo.
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
Para maiores informações
Secretariado das Nações Unidas para a
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
www.un.org/disabilities
www.ohchr.org
[email protected]
Convention on the Rights of Persons with Disabilities
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência