Prezados Clientes: Tendo em vista as constantes alterações que compõem a emissão e lançamento dos documentos fiscais, especialmente as notas fiscais, informamos que é imprescindível a emissão das mesmas com todas as informações obrigatórias nela constante. Nota Fiscal - as notas fiscais de operações mercantis foram uniformizadas, valem para o ramo comercial ou industrial e servirão para serem utilizadas tanto em operações de entrada como de saída. Em ambas às situações é imprescindível a emissão correta de dados de modo a inviabilizar possível autuação fiscal. Todos os campos devem ser preenchidos de forma correta, legível e sem rasuras, portanto, percebido o erro antes da saída da mercadoria, a nota fiscal emitida irregularmente deverá ser cancelada imediatamente. É considerado documento inidôneo para todos os efeitos fiscais os documentos que: a) Omitir indicações (ex. não informar o NCM, Código de Barras, peso,quantidade, base legal para eventual beneficio fiscal, etc...) b) Não seja o legalmente exigido para a respectiva operação (ex. utilizar nota fiscal papel, quando se é obrigada a emissão de Nfe) c) Não cumpra as exigências ou requisitos previstos na legislação (ex. fazer uma nota fiscal de venda para um endereço e entregar noutro sem previsão legal) d) Contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza. (ex. informar a descrição do roduto na forma de letras ou números que não identifiquem o produto a pessoa comum ou ainda identificar a unidade de medida com caracteres que não permitam sua perfeita identificação). Importante observar que, a obrigação de conferencia dos documentos fiscais se estendem às notas fiscais de entrada, deste modo, se a empresa adquirente de determinado produto, aceitar a entrada de nota fiscal que contenha erros, estará sendo conivente com o fornecedor podendo ser autuado por estar aceitando notas que contenham irregularidades. No momento em que se discute a responsabilidade fiscal e tributaria perante os lançamentos fiscal, necessário se faz esclarecer que a responsabilidade por aceitar nota fiscal que contenham erros é do adquirente que recebe o produto na origem, portanto, na própria empresa, no ato de entrega do produto, é que deve ser recusada a mercadoria que esteja alicerçada a documento considerado inidôneo. Assim, ao receber determinada mercadoria, cuja nota fiscal contenha irregularidades, deve a empresa entrar em contato imediatamente com o fornecedor para que regularize, caso seja isso possível. Não havendo como regularizar deverá proceder na devolução da mercadoria no mesmo ato, ocasião em que lavrará o motivo da devolução no verso da NF de compra, assinando-a e colocando o carimbo. Além disso, emitir uma cópia da NF frente e verso, para acompanhar se o fornecedor irá proceder ou não no retorno da nota irregular. Diante de tais considerações, vê-se, pois, que a pessoa que recebe as mercadorias e que procede na conferencia do documento fiscal (NF) deve ter pleno conhecimento de todos os dados que devem compor a nota fiscal, de modo que a responsabilidade por eventual lançamento desta nota fiscal é de exclusividade da empresa e não do contador que em muitos casos só tem conhecimento do ocorrido em data muito posterior a data da efetiva entrada, que em muitos casos não há mais o que se possa fazer para solucionar o problema. Este entendimento também alcança as notas fiscais de saída. Em suma, passamos a informação acima, tendo em vista que o SPED Fiscal e Contábil, assim como o aperfeiçoamento da Nfe e demais documentos fiscais que são enviados mensalmente ao fisco (entradas e saídas), levam dados constantes nos registros da empresa, e havendo alguma irregularidade com certeza será a empresa chamada a prestar esclarecimentos. Tendo em vista que o contador apenas lança o documento fiscal, não poderá ser ele responsabilizado por eventual irregularidade que a nota fiscal contenha, que ressalta, deverá ser barrada no momento de ingresso ou saída nas dependências da empresa.