MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 9/DAF-DF/2012 JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de subdelegação de competências, nº. 27/2009, de 24 de Novembro, proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º. nº. 2, alínea p) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Faz público que por esta via, nos termos da alínea d), do número 1, do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, notifica a Sra. Sílvia Maria Aldeano Medeiro, residente na Rua São Francisco Xavier 17 – Pinhal Novo, do teor de notificação remetida via postal em 25/1/2012, através da notificação nº 202/2012, a qual abaixo se transcreve, em virtude da 1ª via de notificação não ter sido recepcionada com indicação aposta pelos CTT de: “Não existe nº de porta”. “Informo V. Exª, na qualidade de proprietário do veículo da Marca Renault Clio, Matrícula EX-06-57, que os nossos Serviços de Fiscalização verificaram que o mesmo se manteve estacionado em espaço público, na traseira do prédio da Rua 25 de Abril, nº 25 em Pinhal Novo, entre 31/10/2011 e 18/01/2012. Em 31/10/2011, foi colado autocolante com a menção de: estacionamento indevido/abusivo. Tal facto constitui estacionamento indevido/abusivo nos termos do artigo n.º 163º, nº 1, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 164º, nº 1, alínea a), do Decreto - Lei nº. 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), na sua última redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, pelo que os nossos Serviços procederam à sua remoção para um depósito sito no Complexo Industrial da Siderurgia Nacional, Aldeia de Paio Pires – Seixal – Instalações da Ecometais – Soc. Tratamento e Reciclagem, S.A., no âmbito das atribuições e competências do Município (alíneas l) e o) do artigo 13º, e alínea a) do artigo 18º, ambos da Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições para as Autarquias Locais) quer por força do disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), quer ainda, por força do disposto no artigo 5º, do DL 44/2005, de 23 de Fevereiro, e demais normas regulamentares aplicáveis (despacho do Sr. Vereador Luis Miguel Oliveira Calha, datado de 10/11/2011, no uso da competência delegada pela Srª. Presidente através do despacho nº 22/2009, de 23 de Novembro Edital 168 /D.A.F-D.A.G /2009, 27 de Novembro). Assim, nos termos do artigo 165º do Código da Estrada, informo V. Exª que o veículo poderá ser levantado no prazo de 45 dias úteis, a contar da presente notificação, logo que se mostrem pagas as despesas de Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela 1/2 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL Remoção e Depósito constantes no nº 11, do Capítulo II, o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Palmela, publicado no DR nº 134, 2ª Série de 13/7/10, e da Portaria 1424/2001, de 13 de Dezembro, artigos 11º, 12º e 13º, e artigo 14º, nº 4 do Dec. Lei 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Dec. Lei 64/2008, de 8 de Abril. Mais se informa, que se o veículo não for reclamado dentro do prazo referido, considera-se abandonado e encetar-se-á procedimento legal com vista à aquisição por ocupação pelo Estado/Autarquia Local, podendo ser ordenado nos termos legais o seu desmantelamento (artigo 165º, nº 4 do Código de Estrada, e artigo 14º, nº 4, do Dec. Lei 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Dec.Lei 64/2008, de 8 de Abril). Caso V. Exª pretenda (nos termos do disposto no artigo 165º, n.º 5 do Código da Estrada) declarar imediatamente abandonado o veículo, com a correspondente desobrigação de pagamento das taxas devidas, poderá preencher e enviar a esta Divisão de Fiscalização da Câmara Municipal de Palmela, a Declaração de Doação anexa, juntamente com fotocópia do Bilhete de Identidade e Documento do Veículo. Para eventuais esclarecimentos adicionais sobre este assunto, poderá V. Exª. contactar com a Divisão de Fiscalização (na morada abaixo indicada), dentro do nosso horário de expediente (8h 30m – 12h e 13h – 16h 30m), devendo ser portador do Livrete e Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula (Documento Único Automóvel), aconselhando-se marcação prévia, através dos contactos, também abaixo indicados. Anexos: Modelo de declaração de doação.” Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados, bem como os seus anexos, nos lugares públicos do costume. Município de Palmela, 15 de Fevereiro de 2012. O Director do Departamento José Manuel Monteiro Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela 2/2 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DECLARAÇÃO Eu ___________________________________________________________________, portador do Bilhete de Identidade n.º _________________, emitido em ___ /___ /____, contribuinte n.º _________________, declaro, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 165º do Código da Estrada, ser minha expressa vontade considerar abandonado o veículo minha propriedade, com a Marca ________________, Matrícula ___ ___ - ___. Mais declaro sob compromisso de honra que sobre o veículo (riscar o que não interessa) não recai (recai) em Hipotecas nem Penhoras; Usufruto; Locação Financeira; Reserva de Propriedade, constituído (a) a favor de ___________________________________, residente /sede em _______________________________ou qualquer outro facto que faça exigir a intervenção de terceiro. Junto envio fotocópia do Bilhete de Identidade e os documentos de circulação do veículo (Livrete e Registo de Propriedade). ___________________, ___de________________ de 2011 _______________________________ (Assinatura) Largo do Município, 2954 -001 PALMELA [email protected] TEL.: 212 336 600 NIF: 506 187 543 FAX: 212 336 619 1/1