MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 4/DAF-DF/2009 ANA TERESA VICENTE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PALMELA: Faz público que por esta via, nos termos da alínea d), do número 1, do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, notifica os Sr. PAULO RENATO MARQUES DA SILVA , residente na R.SERRA DA ARRÁBIDA LT 1247 B- 2975 QUINTA DO CONDE, do teor de notificação remetida via postal em 2009/01/15, através da notificação nº 1/2009, a qual abaixo se transcreve, em virtude da 1ª via de notificação não ter sido recepcionada com indicação aposta pelos CTT de: “MUDOU-SE” Exmo Senhor Venho pela presente dar a conhecer o teor da Notificação expedida através da notificação nº1/2009 de 15/01/2009 o qual se transcreve. Informo V. Ex.ª, na qualidade de proprietário do veículo de matrícula XA-32-69 de marca Citroen, que em 18/06/2008 verificou-se estar o mesmo estacionado em espaço público, na Rua de Cabo Verde – Pinhal Novo, situação que se mantém, nesta data 07/01/2009. Tal facto constitui estacionamento indevido ou abusivo nos termos do art.º n.º 163º n. 1 alínea a), conjugado com o disposto no art.º 164º n. 1 alínea a) do Decreto - Lei nº. 114/94, de 03/05 (Código da Estrada), na sua última redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, pelo que os nossos serviços de Fiscalização Municipal procederam em 07/01/2009 à sua remoção para um depósito municipal sito em complexo industrial da Siderurgia Nacional, ECOMETAIS – Sociedade de tratamento e Reciclagem, na Aldeia de Paio Pires, no âmbito das atribuições e competências do Município, alíneas l) e o) do artigo 13º e alínea a) do artigo 18º, ambos da Lei 159/99, de 14/09 (Quadro de Transferência de Atribuições para as Autarquias Locais), quer por força do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18/09 (Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), quer ainda, por força do disposto no artigo 5º do DL 44/2005, de 23/02, e demais normas regulamentares aplicáveis. Mais se informa que em 18/09/2008 foi expedida notificação com a intenção desta autarquia proceder à remoção do veículo, com prazo para o efeito, caso V. Exa. não procedesse voluntariamente à mesma. Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 165º do Código da Estrada, comunica-se que o veículo poderá ser levantado no prazo de 45 dias, a contar da presente notificação, logo que se mostrem pagas as despesas de remoção (50 €) e recolha (10 €/dia), conforme previsto no art.º 11º alínea a), conjugado com o disposto no art.º 13º alínea b), ambos da Portaria nº. 1424/2001, de 13 de Dezembro em vigor. Mais se informa, que se o veículo não for reclamado dentro do prazo referido, considera-se abandonado e encetar-se-á procedimento legal com vista à aquisição por ocupação pelo Estado/Autarquia Local, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165 do Código da Estrada. Para eventuais esclarecimentos sobre este assunto, poderá V. Exª. contactar com os nossos Serviços Rua de Olivença n. 33 em Palmela, devendo ser portador do Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula (Documento Único Automóvel .” Para constar se lavrou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, José Manuel Monteiro, Director do Departamento de Administração e Finanças, o subscrevi. Palmela, 28 de Janeiro de 2009. A Presidente da Câmara Ana Teresa Vicente O Director do Departamento José Manuel Monteiro